1140535976

1140535976



172 United NationsTreaty Series 1972

da sua recepęao. Os volumes que tenham a carga em transito deverao levar na sua parte externa, e de maneira visi'vel, alćm das suas marcas, contramarcas, numeros e pesos brutos, a anotaęao «em transito para a BoIivia ».

Pardgrafo segundo. Recebidas as embarcaęóes pela Alfandega do Brasil, esta entregard a Agencia alfandegdria da Bolivia tantos exemplares do manifesto maritimo da carga em transito para a Bolivia, ąuantos esta necessite.

Pardgrafo terceiro. Os funciondrios da Agencia alfandegaria da Bolivia, urna vez recebidas as embarcaęSes pela Alfdndega do Brasil, entrarao, em cada caso, em entendimento com as autoridades brasileiras, no sentido de lhes ser permitido subir a bordo para assistir a fiscalizaęao, entrega e descarga das mercadorias ou qualquer outra carga destinada d Bolma, assim como ao seu transporte ate o cais.

Pardgrafo ąuarto. Desembarcada no cais a carga em transito os funciondrios da-Alfdndega brasileira e da Agencia alfandegaria da Bollvia passarao a conferir, pelos dados constantes dos documentos em seu poder, os numeros, marcas, contramarcas e pesos brutos dos vo!umes em transito e farao urn recon-hecimento do seu estado exterior, anotando os pormenores e as observaę5es que couberem, devendo essas anotaędes ser assinadas pelos funcionarios que intervierem no ato. Os volumes em transito ficardo isentos de todo outro reconhecimento, salvo quando se tratar dos casos aludidos no pardgrafo sexto deste artigo.

Pardgrafo ąuinto. Urna vez efetuada a operaęao indicada no pardgrafo precedente, a carga em transito serd entregue pela Alfandega brasileira aos funcionarios da Agencia alfandegaria da Bolivia, ficando, desde esse momento, debaixo da sua exclusivajurisdięao, fiscalizaęao eresponsabilidade. Serd expedida urna fólha de descarga na qual figurem os numeros, marcas, contramarcas e pesos brutos das mercadorias constantes do manifesto de carga, ficando estas, desde entdo, desembaraęadas para o seu redespacho com destino d Bolivia. Cópia desse documento, devidamente visada pelos funciondrios da Agencia alfandegdria da BoIivia, ser* entregue a Alfandega do Brasil, a firn de que seja dada baixa provisória do manuwsto da embarcaęao. A recepęao da carga pelos funcionarios da Agencia alfandegdria da Bolivia realizar-se-d de acórdo com os dados consignados no manifesto, ficando a mesma isenta de todo outro reconhecimento que nao seja o exterior. No ato, far-se-d a conferencia desses dados, deixando-se constancia de sua exatiddo ou de eventuais discrepancias, a firn de que sejam tomadas as medidas que couberem.

Pardgrafo sexto. Se, no momento da recepęao das cargas em trdnsito, forem encontrados volumes em mau estado ou que denotem haver sido violados, os funciondrios da Agencia alfandegdria da Bolivia e da Alfdndega brasileira, procederao, a pedido dos interessados ou ex oficio, ao inventdrio do conteudo desses volumes para apurar a responsabilidade, convocando, para tanto, o representante da companhia transportadora, o consignatdrio da carga ou o

No. > 1883



Wyszukiwarka

Podobne podstrony:
174 United Nations — Treaty Series 1972 despachante aduaneiro que o represente, o agente da Com
260 United Nations — Treaty Series 1972 ali tenham de ser depositadas, satisfeitas as exigencia
96 United Nations — Treaty Series 1972 CONYENTION1 BETWEEN THE KINGDOM OF GREECE AND THE REPUBL
120 United Nations — Treaty Series 1972 2. Les dispositions des articles 15 et 18 s’appliquent
126 United Nations — Treaty Series 1972 [Danish text — Texte danois] OVERENSKOMST MELLEM KONGER
176 United Nations — Treaty Series 1972 Article 3 1.    Each Contracting Party s

więcej podobnych podstron