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Olá Pessoal, tudo certo? Responderam todas as questões da aula 

anterior?? Isso é fundamental hein! Hoje vamos fechar os direitos e 

deveres individuais e coletivos, vamos nessa que ainda temos muito 

o que estudar... 

Direito de informação em órgãos públicos: 

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos 

informações de seu interesse particular, ou de interesse 

coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da !ei

f

 sob 

pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo 

seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

Essas informações são de relevância para a pessoa ou para a 

coletividade. Se negado este direito, poderá ser impetrado habeas 

data, no caso de ser uma informação pessoal do impetrante, ou 

mandado de segurança, no caso de uma informação, que embora 

seja de seu interesse, não seja estritamente ligada à sua pessoa. 

1. (ESAF/Procurador PGFN/2012) Todos têm direito a receber dos 

órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de 

interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob 

pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja 

imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

Comentários: 

É isso aí. Trata-se do direito de informação, previsto no art. 5

o

XXXIII, da CF/88. 
Gabarito: Correto. 

2. (FGV/Analista de Controle Interno - SAD - PE/2009) 

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu 

interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão 

prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas 

aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do 

Estado. 

Comentários: 

A banca usou a disposição literal encontrada no art. 5.°, XXXIII. O 

direito de informação permite que todas as pessoas, que assim 

necessitarem, possam se dirigir a órgãos públicos e pedir informações 

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que sejam de seu interesse particular ou de interesse da coletividade. 

Importante notar que a autoridade pública deve prestar estas 

informações no prazo legal, sob pena de ser responsabilizada. A 

autoridade não está obrigada a prestar aquelas informações cujo 

sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 
Gabarito: Correto. 

Direito de petição e direito de obter certidões 

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do 

pagamento de taxas: 
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de 

direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para 

defesa de direitos e esclarecimento de situações de 

interesse pessoal; 

O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou 

jurídica) possui de se dirigir ao Poder Público (qualquer poder) e 

"pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus 

direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder. 

Não se deve confundir o direito de petição, que é o direito de pedir 

que o Poder Público (seja o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou 

ainda o Ministério Público) tome certas providências, com o direito de 

ingressar com uma ação judicial ou de postular em juízo. Muitas 

bancas tentam confundir o candidato associando erroneamente estes 

institutos. 
Embora a literalidade da Constituição pareça conceder uma 

imunidade ao pagamento de taxas, essa imunidade parece ser 

defendida com força apenas pela doutrina tributarista, boa parte da 

doutrina de direito constitucional entende que o legislador 

constituinte pretendia dar gratuidade geral de quaisquer custas 

referentes a esses institutos e não apenas dispensar o pagamento de 

taxas (que é apenas uma das espécies de tributos). Em provas de 

concursos, as bancas não têm entrado nesse mérito, limitando-se a 

cobrar os seguintes pontos sobre o direito de petição e certidão: 

1. Não precisa de lei regulamentadora; 
2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui 

caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os 

pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas 

jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade. 

3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos 

em nome próprio ou da coletividade. 

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4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos 

estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras. 

5. Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à 

impetração de Mandado de Segurança. 

3. (ESAF/Técnico Administrativo-DNIT/2013) O direito de 

petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra 

ilegalidade ou abuso de poder independe do pagamento de taxas. 
Comentários: 
Conforme preceitua o art. 5°, XXXIV são a todos assegurados, 

independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição 

aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra 

ilegalidade ou abuso de poder; ea obtenção de certidões em 

repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de 

situações de interesse pessoal. 

Gabarito: Correto. 

4.(ESAF/Procurador PGFN/2012) São a todos assegurados, 

independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões 

em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de 

situações de interesse pessoal. 
Comentários: 
Isso aí... é o teor do art. 5°,XXXIV, "a" e "b". 
Gabarito: Correto. 

5. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) O direito de 

petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser 

advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em 

juízo. 

Comentários: 

Defender interesse em juízo é a capacidade postulatória, esta só os 

advogados possuem. O direito de petição não é para postular em 

juízo, mas para pedir que o poder público (seja o Poder Executivo, 

Legislativo, Judiciário ou ainda o Ministério Público) tome 

providências para a defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou 

abusos. 
Gabarito: Errado. 

Inafastabilidade do Judiciário 

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XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário 

lesão ou ameaça a direito; 

O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio 

importantíssimo para o Estado democrático de direito. Pois ao 

garantir que toda lesão ou ameaça a direito estará sujeita a 

apreciação do Poder Judiciário, a Constituição impede os usos 

arbitrários de poder que ameaçam a democracia. 
Vamos tecer algumas considerações sobre o princípio: 
O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio expresso 

na Constituição? 
Sim, está no art. 5

o

, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder 

Judiciário lesão ou ameaça a direito". 

O entendimento deste artigo é que, por este princípio, alguém poderá 

acessar o Poder Judiciário sem necessariamente esgotar as esferas 

administrativas e será apenas o Poder Judiciário que fará a "coisa 

julgada'' em definitivo, típico do direito inglês, diferentemente do 

franCês, onde há o "Contencioso administrativo", (no contencioso 

administrativo, a esfera administrativa é capaz de proferir decisões 

definitivas, sem que sejam apreciadas pelo Poder Judiciário). 
2- Existem exceções a este princípio? 
Sim: 

A) CF, art. 217 §1° —> O Poder Judiciário só admitirá ações relativas 

à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as 

instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. 
B) Em se tratando de Habeas Data, só será admitida a propositura 

deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade 

administrativa, (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e 

STJ - Súmula n°2) 
C)Lei no 11.417/06 -> Contra omissão ou ato da administração 

pública (contrário ao teor de súmula vinculante do STF), o uso da 

reclamação (impugnação ao Supremo de descumprimento da 

decisão) só será admitido após esgotamento das vias administrativas. 

3- Por que este princípio existe? 
O Brasil é um Estado Democrático de Direito. Assim, para que esta 

característica se concretize, precisa-se de um Poder Judiciário efetivo, 

que realmente tome conhecimento das demandas, e assim sirva de 

"balança" nas relações internas. Assim, o Poder Judiciário é peça 

importantíssima para efetivação do sistema de "freios e contrapesos", 

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pois, impede que haja abusos e autoritarismos por parte dos Poderes 

Executivo e Legislativo. 

6. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não poderá 
excluir da aprecição do Judiciário lesão ou ameça de direito, mas a 
própria Constituição pode fazê-lo. 
Comentários: 
Item correto, veja que o dispositivo constitucional veda que a lei 

possa afastar a apreciação de um conflito pelo judiciário, mas a 

Constituição pode fazer. 
Gabarito: Correto. 

7. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não excluirá 

da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas 

pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias 

administrativas. 
Comentários: 
Isso também seria um obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, sendo 

que somente a própria Constituição pode fazê-lo, a lei não tem esse 

Poder. 

Gabarito: Errado. 

Limitação a retroatividade da lei 

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato 

jurídico perfeito e a coisa julgada; 

Esses conceitos não são consensuais e frequentemente ocorrem 

brigas judiciais tentando reconhecer direitos adquiridos diversos. 
Segundo o art. 6

o

 da Lei de Introdução às Normas de Direito 

Brasileiro (LINDB - antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC): 

alei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico 

perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada e define os conceitos: 

•  ( § 1 ° ) Reputa-se ato jurídico perfeito: o já consumado 

segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

•  ( § 2 ° ) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o 

seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles 

cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou 

condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de 

outrem. 

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•  ( § 3 ° ) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a decisão 

judicial de que já não caiba recurso. 

O caso do ato jurídico perfeito (aquela coisa que já está consumada 

no termos da lei, logo não pode ser alterada, pois "já se foi", já se 

consumou) e o caso da coisa julgada são de fácil entendimento. A 

grande discussão se dá no caso do direito adquirido. Vamos ver 

algumas discussões: 

Direito adquirido X nova constituição: 

Observe que a Constituição fala no 

termo "lei", assim, não se poderão invocar direitos adquiridos face à 

entrada em vigor de uma nova Constituição, até porque sabemos que 

o Poder Constituinte Originário é ilimitado, não há barreiras 

intransponíveis. 

Já em se tratando de Emendas Constitucionais, a questão é 

controversa, pois esta não é ilimitada como a Constituição originária 

e deve respeitar limitações constitucionais, como os direitos 

individuais. Sendo assim, a posição majoritária é que as emendas 

constitucionais devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico 

perfeito e a coisa julgada. 

Direito adquirido X lei de ordem pública: 

STF - ADI 493 O disposto no art. 5

o

XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei 

infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público 

e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. 
O que se quer dizer com esse julgado é que "qualquer lei 

infraconstitucional deve respeitar o disposto no art. 5

o

, XXXVI da 

Constituição". Assim, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito 

aplicam-se inclusive às leis de ordem pública. 
Desta forma, conforme salientado por José Afonso da Silva, o correto 

seria dizer que não há direito adquirido individual que prevaleça 

sobre o interesse geral. Estando incorreto falar que não se pode 

invocar o direito adquirido face à lei de ordem pública ou lei de direito 

público. 

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Para fins de elucidação dos termos: 

A lei pode ser classificada como direito público ou direito privado: 

Lei de direito privado - são leis que regulamentam relações estritas 

entre particulares, não envolvem interesses da sociedade como um 

todo nem os interesses do Estado. 

Leis de direito público - estabelecem relações envolvendo o Estado 

e defendendo o interesse público. 
Quanto à sua obrigatoriedade, as lei podem ser: 

Leis de ordem pública (ou imperativas)- são também chamadas 

de cogentes, são aquelas leis imperativas que organizam a 

sociedade, proibindo ou autorizando condutas. Sendo de 

observância obrigatória, a autonomia particular não pode se opor a 

elas. 

Leis dispositivas - são aquelas leis não imperativas, estabelecem 

direcionamentos, mas sem negar a autonomia privada. São as 

normas que irão vigorar em caso de silêncio das partes. 

Mais uma vez ratificando: qualquer lei, independentemente do seu 

teor ou classificação deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito 

adquirido e a coisa julgada. 

Direito adquirido X regime jurídico: 

adquirido a regime jurídico" decorre de diversos julgados onde o STF 

reconheceu que a mudança das relações institucionais entre o Estado 

e seus servidores não podem ser impugnadas sob a alegação de que 

os servidores teriam direito adquirido àquelas relações vigentes no 

momento em que entraram em serviço. 
Por exemplo, se uma lei federal viesse a substituir ou modificar a Lei 

8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais) alterando alguns 

direitos previstos nesta norma, não poderiam os servidores federais 

alegar que pelo fato de terem entrado em serviço sob a vigência 

daquela norma teriam adquirido o direito a fazer jus aos benefícios 

contidos naquele diploma. 

Irretroatividade da lei X ente público que editou a lei: 

A recorrente frase "não existe direito 

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STF - Súmula n° 654 - A garantia da 

irretroatividade da lei, prevista no art. 5

o

 XXXVI, da Constituição, não 

é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. 

Essa súmula, deriva de alguns julgados do STF, principalmente sobre 

a aposentadoria especial. Ela visa fazer com que o Estado cumpra 

compromissos criados por ele mesmo, não podendo se proteger com 

a garantia constitucional quando ele próprio editou a lei que cria o 

ônus. 

Vamos citar um exemplo: imagine o fato de que exista uma lei 

dizendo: é garantida a aposentadoria especial para as classes de 

trabalhadores X e Y, por realizarem atividades insalubres durante 25 

anos. 

Bom, posteriormente a entidade estatal edita uma lei declarando que 

a atividade dos trabalhadores da classe Z também é insalubre. 
O Estado é obrigado a reconhecer retroativamente os direitos da 

classe Z. Ele não pode dizer: "calma aê, a lei é irretroativa, antes 

disso não vou mudar nada, só vale daqui pra frente". Não pode! 

Porque para o STF a garantia da irretroatividade da lei não é 

invocável pela entidade estatal que a tenha editado. 

8. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) A lei não prejudicará o direito 

adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 
Comentários: 

Teor do art. 5

o

, XXXVI da Constituição: a lei não prejudicará o direito 

adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 
Gabarito: Correto. 

9. (FCC/AJEM-TRT 20/2011) No tocante aos Direitos e Deveres 

Individuais e Coletivos, o direito adquirido 
a) é a expectativa de direito. 
b) é a situação fática consumada independentemente de previsão na 

legislação. 

c) emana diretamente da lei em favor de um titular. 
d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido. 
e) é o ato jurídico stricto sensu. 
Comentários: 

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Segundo o art. 5

o

, XXXVI da Constituição, a lei não prejudicará o 

direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 
Segundo o art. 6

o

 da Lei de Introdução às Normas de Direito 

Brasileiro (LINDB - antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC): 

•  ( § 1 ° ) Reputa-se ato jurídico perfeito: o já consumado 

segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

•  ( § 2 ° ) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o 

seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles 

cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou 

condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de 

outrem. 

•  ( § 3 ° ) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a decisão 

judicial de que já não caiba recurso. 

Letra A - Errado. Expectativa de direito é aquele direito que ainda 

não foi adquirido, mas que a pessoa espera que um dia possa 

alcançar por haver alguma previsão normativa para tal. 

Letra B - Errado. A coisa que já foi consumada não é direito 

adquirido, é ato jurídico perfeito (ato que já se consumou, logo, não 

pode ser alterado). 
Letra C - Correto. Direitos adquiridos são os direitos que o seu 

titular, ou alguém por ele, já possa exercer, pois cumpriu todos os 

requisitos previstos na lei. 
Letra D - Errado. O direito adquirido realmente é aquele que já se 

incorporou ao patrimônio da pessoa, porém "já foi exercido" dá idéia 

de algo consumado! O direito adquirido é algo que está em fruição ou 

que se adquiriu o direito para exercer. 

Letra E - Errado, ato jurídico stricto sensu é um conceito muito 

amplo. Trata-se de qualquer comportamento, previsto em lei, do qual 

decorram efeitos jurídicos. Não pode ser usado para definir "direito 

adquirido". 
Gabarito: Letra C. 

10. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei, 

prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal 

que a tenha editado. 
Comentários: 

É a literalidade da súmula 654 do STF: "A garantia da irretroatividade 

da lei, prevista no art. 5

o

, XXXVI, da Constituição da República, não é 

invocável pela entidade estatal que a tenha editado". 

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Gabarito: Correto. 

11. (ESAF/APO-MPOG/2010) É constitucional a redução de 

percentual de gratificação paga a servidor público, respeitada a 

irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a 

regime jurídico. 
Comentários: 
Percebemos que a assertiva trazida pela banca claramente se refere a 

um julgamento do STF, em 2009 (RE 563965), ocorrido pouco antes 

do concurso que caiu esta questão. Neste julgamento, o STF decidia 

sobre a constitucionalidade da redução de uma gratificação de uma 

servidora pública pela entrada em vigor de uma lei que modificava o 

regime jurídico vigente, alterando a fórmula de se calcular a 

gratificação. O STF decidiu que o direito adquirido pela servidora 

seria tão somente a irredutibilidade de vencimento, não 

havendo direito adquirido em relação à forma de calcular esse 

vencimento. O STF salientou, que no cálculo geral do vencimento, 

não se tinha ferido à irredutibilidade salarial e dessa forma, 

considerou legítima a mudança afirmando que é constitucional a 

redução de percentual da gratificação paga, desde que 

respeitada a irredutibilidade de vencimentos, porque não há 

direito adquirido a regime jurídico. 

Gabarito: Correto. 

12. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Uma lei 

nova, desde que seja de ordem pública, pode incidir sobre prestações 

futuras de um contrato preexistente, admitindo-se, portanto, que 

assuma caráter retroativo. 
Comentários: 
Segundo o STF, o disposto na Constituição, em seu art. 5

o

, XXXVI 

(irretroatividade das leis) se aplica a toda e qualquer lei 

infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito 

público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei 

dispositiva. Desta forma, a lei, independentemente de ser de ordem 

pública, é irretroativa (em regra) não podendo atingir situações 

estabelecidas anteriormente à sua publicação. 
Gabarito: Errado. 

Juiz Natural 

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; 

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Juiz natural nada mais é do que dizer: para se julgar alguém já existe 

um órgão determinado previamente para tal, não podendo haver 

julgamento por órgãos excepcionais, pois isso seria parcial e arbitrário. 

Ressalta-se que este conceito não abrange somente os julgamentos do 

Judiciário. Por exemplo, o Senado Federal é o juízo natural para o 

julgamento do Presidente da República nos crimes de 

responsabilidade. 
Outra face deste princípio se encontra no inciso LIII - ninguém será 

processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; 
Tribunal de exceção -> Aquele que é criado especificamente para 

julgar um crime, sem que existisse previamente. Também chamado 

de tribunal "ad hoc", expressão latina que significa "específico", "para 

isto" etc. 

STF - Súmula n° 704 Não viola as garantias do juiz natural, da 

ampla defesa e do devido processo legal, a atração por continência 

ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função 

de um dos denunciados. 

13. (CESPE/TJAA-STM/2011) A imparcialidade do Poder 

Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são 

garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e 

qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, 

pessoas jurídicas. 
Comentários: 
Isso aí. Quando alguém está sendo acusado de algo, já deve existir 

um foro pré-determinado para seu julgamento, não se poder criar um 

órgão julgador "de exceção", apenas para julgar o referido caso, isso 

seria parcial e arbitrário. 

Esse direito abrange também pessoas jurídicas e estrangeiros, já que 

ambos são destinatários de direitos fundamentais (sempre que a eles 

não seja vedada a aplicação por decorrência lógica ou expressa). 
Gabarito: Correto. 

14. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/ 2010) O princípio 

do juiz natural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação 

de tribunais de exceção, mas também de respeito absoluto às regras 

objetivas de determinação de competência, para que não sejam 

afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador. 
Comentários: 

Perfeita a assertiva, estes realmente são os escopos de tal princípio. 

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Promotor natural: 

É entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao 

processo, e não à sentença. 

1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade 

competente. 

2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu: 

a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art. 

129 da CF); 

b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por 

interesse público (art. 128, § 5

o

 da CF) 

Tudo isso para garantir que não haja processo de exceção na justiça 

brasileira. Os cargos do Ministério Público são previstos em lei, fixos, 

não se admite cargos genéricos. 
Uadi Lammêgo Bulos ensina que o fundamento deste princípio é que 

o acusado possa ter o seu processo analisado de forma livre e 

independente, de acordo com a legalidade. 

15. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) O princípio do promotor 

natural decorre da independência funcional e da garantia da 

inamovibilidade dos membros da instituição. 

Comentários: 
O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do 

Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. São 

todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção 

na justiça brasileira. 
Gabarito: Correto. 

16. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre 

explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade. 
Comentários: 
O promotor natural é um princípio implícito que decorre do princípio 

do Juiz Natural e da Inamovibilidade dos membros do MP, impedindo 

que haja processo de exceção. 
Gabarito: Errado. 

Gabarito: Correto. 

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Tribunal do Júri 

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a 

organização que lhe der a lei, assegurados: 
a) a plenitude de defesa; 
b) o sigilo das votações; 
c) a soberania dos veredictos; 
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos 

contra a vida; 

A ideia do instituto do júri é um importante ponto do Estado 

Democrático de Direito, dando oportunidade à própria sociedade de 

julgr seus membros que cometerem garaves crimes. 

Aqui importante destacar que a "plenitude da defesa" tem uma 

abrangência maior que a ampla defesa e o contraditório, 

considerando que o acusado e o seu defensor podem utilizar de 

argumentos não jurídicos para a obtenção de sua absolvição, como 

por exemplo evocar questões de ordem sentimental, sociológica ou 

de política criminal. 
Importante destacar que tal soberania se refere aos fatos criminosos, 

haja vista que as questões relacionadas à aplicação da pena quem 

julga é o juiz presidente do tribunal do juri, desta forma, a pena 

imposta no tribunal do juri pode ser aumentada em grau de recurso 

pelo tribunal respectivo para julgar o recurso, o que este tribunal não 

pode fazer é condenar/ absolver o réu contrariando a decisão dos 

jurados. Assim, está errado falar que as decisões do juri são 

irrecorríveis ou imutáveis (essa pegadinha cai muito em concursos). 

Cabe recurso da decisão do Júri, quando 

(art. 593, III, do Código de Processo Penal): 

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à 

decisão dos jurados; 
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da 

medida de segurança; 
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos 

autos. 

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Por favor, não quero ninguém decorando essas coisas do 

Código de Processo Penal, eu coloquei apenas de forma a 

exemplificar a possibilidade de recurso da decisão do Júri. 

Beleza?? Ninguém vai ficar me perguntando: "Professor, não 

entendi o art. 593,  I I I do CPP...", não é pra entender mesmo 

não, é só pra saber que existe. Valeu?! 
Só para fins de exemplificação novamente, no caso de recurso, 

poderá se convocar um novo Júri para fazer novo julgamento. Se for 

somente retificar algum erro na aplicação da pena, o tribunal faz, 

mas para julgar novamente, só se for outro Júri, justamente pela 

soberania dos veredictos. 

Um outro ponto bastante cobrado em 

concursos é o fato de a competência do tribunal do Júri não 

prevalecer sobre as "prerrogativas de foro" conferidas pela própria 

Constituição Federal. Assim, ainda que nesses crimes dolosos contra 

a vida, o Presidente da República, por exemplo, será julgado pelo 

STF, devido à sua prerrogativa e não pelo Júri. 

Porém, lembramos que apenas a Constituição Federal poderá 

estabelecer "prerrogativas de foro" que prevalecerão sobre o Júri. 

Consoante a isso, dispõe a Súmula n° 721: 

STF - Súmula n° 721 A competência constitucional do tribunal 

do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido 

exclusivamente pela Constituição Estadual. 

STF - Súmula n° 603 A competência para o processo e 

julgamento de latrocínio* é do juiz singular e não do júri. 

•Latrocínio, (roubo seguido de morte) é considerado crime contra o 

patrimônio e não crime doloso contra a vida. 

17. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do 

júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo 

a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a 

vida. 

b) a plenitude de defesa. 

c) o sigilo das votações. 
d) a soberania dos vereditos. 
e) o juízo ou o tribunal de exceção. 

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Comentários: 
Segundo o art. 5

o

, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com 

a organização que lhe der a lei, assegurados: 

a) a plenitude de defesa; 

b) o sigilo das votações; 

c) a soberania dos veredictos; 
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos 

contra a vida;" 

A letra E, é a única não elencada. Refere-se ao art. 5

o

, XXXVII: Não 

haverá juízo ou tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele 

que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse 

previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc". 
Gabarito: Letra E. 

18. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) É reconhecida 

a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados 

a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos 

veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos 

contra a vida. 
Comentários: 

Teor do art. 5

o

, XXXVIII: "É reconhecida a instituição do júri, com a 

organização que lhe der a lei, assegurados: 

a) a plenitude de defesa; 
b) o sigilo das votações; 
c) a soberania dos veredictos; 
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos 

contra a vida;" 

Gabarito: Correto. 

19. (ESAF/Técnico Administrativo-DNIT/2013) É assegurado à 

instituição do júri o sigilo de suas votações e a soberania de seus 

vereditos. 

Comentários: 
Correto. A questão trouxe com correção prerrogativas do júri contidas 

no art. 5°, XXXVIII da Constituição. 
Gabarito: Correto. 

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20. (ESAF/ENAP/2006) A Constituição Federal reconhece a 

instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a 

imutabilidade dos seus veredictos. 
Comentários: 
O correto seria "soberania" dos veredictos e não imutabilidade, já que 

cabe recurso às decisões do tribunal do juri, tal recurso, porém, 

deverá ser feito novamente a um juri, pois ele é o competente para 

proferir as sentenças de julgamento de crimes dolosos contra vida 

(CF, art. 50, XXXVIII). 
Gabarito: Errado. 

Legalidade penal e Irretroatividade da lei penal: 

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem 

pena sem prévia cominação legal; 
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; 

STF - Súmula n° 711 —• A lei penal mais grave aplica-se ao crime 

continuado ou ao crime permanente, caso ela entre em vigor 

anteriormente à cessação da continuidade ou da permanência. 
O crime continuado é aquele crime que perdura por um espaço de 

tempo, ele não é instantâneo. Exemplo típico é o tráfico de drogas. 

Não se pode falar que alguém "cometeu tráfico de drogas às 14:00 

de ontem", mas sim que a pessoa "está traficando" ou "estava 

traficando" durante um certo período de tempo, que pode ser de, 

horas, dias, meses, anos (se bem que falar em anos já é difícil, 

geralmente traficante tem vida curta!). Assim, se uma lei penal é 

publicada durante este espaço de tempo em que o crime está 

ocorrendo, ela será aplicável ainda que prejudicial ao infrator. 

A lei penal mais grave só não será aplicável ao crime continuado 

quando este crime cessar antes da publicação da lei. 

21. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Não há crime sem lei 

anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 
Comentário: 

Trata-se do princípio da legalidade penal, previsto no inciso XXXIX do 

art. 5

o

 da Constituição. 

Gabarito: Correto. 

22. (FCC/Técnico - informática - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 ) A lei penal 

somente retroagirá em prejuízo do réu. 

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Comentário: 
Justamente o contrário. A lei penal não poderá retroagir, a não ser 

que seja para beneficiar o réu (CF, art. 5

o

, XL). 

Gabarito: Errado. 

23. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal pode retroagir para beneficiar 

ou prejudicar o réu. 
Comentários: 

A lei penal não retroagirá, salvo para "beneficiar" o réu. Para 

prejudicar o réu nunca poderá(CF, art. 5

o

, XL). 

Gabarito: Errado. 

24. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime 

continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à 

cessação da continuidade ou da permanência. 
Comentários: 

Mais uma questão de súmula, o que mostra a importância de saber a 

literalidade destes pensamentos fixados pelo tribunal. Trata-se da 

súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime 

continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à 

cessação da continuidade ou da permanência." 
Gabarito: Correto. 

Proteção aos direitos e liberdades fundamentais 

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos 

direitos e liberdades fundamentais; 

25. (CESPE/ANAC/2009) É imprescritível a ação tendente a 
reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais 
da pessoa humana. 
Comentários: 
Decorrente do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, 

e pelo fato da ausência de disposição constitucional, temos que as 

violações aos direitos humanos podem ser punidas a qualquer tempo, 

não podendo se falar em prescrição do direito do Estado de puni-las. 
Gabarito: Correto. 

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Crimes inafiançáveis 

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e 

imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; 

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis 

de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de 

entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos 

como crimes hediondos, por eles respondendo os 

mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se 

omitirem; 

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de 

grupos armados, civis ou militares, contra a ordem 

constitucional e o Estado Democrático; 

•Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados 

fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos. 

• Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena 

imposta em sentença judicial transitada em julgado. 

• Indulto: ocorre da mesma forma que graça, porém é coletivo e 

não individual. 

• Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21, 

XVII) sempre através de lei federal com deliberação no CN (art. 

48, VIII). 

• Competência para conceder indulto (e graça): é de 

discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII) 

podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU 

(art. 84, § único). 

Pulo do Gato: 

Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu 

proponho um método para facilitar a memorização destes crimes pre-

vistos na CF/88. Perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, 

existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo os crimes 

se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que 

chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A 

Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento: 

• ação de grupos armados contra o Estado -

imprescritível; 

• racismo - imprescritível e sujeito a reclusão (R -

racismo X R - reclusão); 

• 3TH - insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar 

a fonética do "H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça" ). 

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26. (FCC/Técnico - TRT 8°/2010) Segundo a Constituição 

Federal, constitui crime imprescritível a prática de: 

a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. 
b) tortura. 
c) racismo. 
d) latrocínio. 
e) terrorismo. 
Comentários: 

As letras A, B, e E formam o

 n

3T" do 3TH - logo, são insuscetíveis de 

graça ou anistia, mas não são imprescritíveis. 
O latrocínio, na letra D, não foi expressamente elencado pela 

Constituição. 

A Letra C é a resposta, já que o racismo é crime inafiançável, 

imprescritível e que ainda sujeita o infrator à pena de reclusão. 
Gabarito: Letra C. 

27. (FCC/Analista - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 ) A prática do racismo constitui 

crime inafiançável e prescritível, sujeito às penas de reclusão, 

detenção ou multa. 
Comentários: 
Constitui crime inafiançável e imprescretível, e que ainda sujeita o 

infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5

o

, XLII). 

Gabarito: Errado. 

28. (CESPE/Advogado OAB-SP/2008) Segundo a Constituição 

de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível: 
a) a prática da tortura 
b) a prática do racismo 
c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins 
d) o definido em lei como hediondo 
Comentários: 

Inafiançável, já sabemos que todos são. Falta saber qual é 

imprescritível 
a) a prática da tortura - É um dos "T" do 3TH. 

b) a prática do racismo - Resposta CERTA e como visto ainda sujeita 

o infrator à reclusão. 

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c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - É um dos "T" do 

3TH. 

d) o definido em lei como hediondo - É o "H" do 3TH 
Gabarito: Letra B. 

29. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime 

inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos 

da lei. 
Comentários: 

Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição 

são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento. 

A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte: 

Ação de grupos armados contra o Estado -

Imprescritível; 

Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R -

Racismo X R - Reclusão); 

3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) -

Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do 

"H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça"). 

Gabarito: Correto. 

30. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Todos os crimes estão sujeitos 

a prescrição. 
Comentários: 
A Constituição prevê que a prática do racismo constitui crime 

inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos 

da lei. Prevê ainda que constitui crime inafiançável e imprescritível 

a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem 

constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5

o

, XLII e XLIV). 

Desta forma, estes crimes poderão ser punidos a qualquer tempo, 

não podendo os infratores alegar perda do direito do Estado para 

punir. 
Gabarito: Errado. 

31. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São inafiançáveis os crimes 

de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem 

constitucional e o Estado Democrático, de racismo, de prática da 

tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de 

terrorismo e os definidos como crimes hediondos. 

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Comentários: 

Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição 

são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento. 

A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte: 

Ação de grupos armados contra o Estado -

Imprescritível; 

Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R -

Racismo X R - Reclusão); 

3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) -

Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do 

"H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça"). 

Gabarito: Correto. 

32, (CESPE/OAB-SP exame n° 135/2008) Segundo a 

Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a 

prática da tortura. 
Comentários: 

A pratica de tortura não seria imprescritível, seria insuscetível de 

graça ou anistia. 
Gabarito: Errado. 

33. (CESPE/OAB-SP exame n° 135/2008) Segundo a 

Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável 

e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção. 
Comentários: 
O racismo realmente é crime inafiançável e imprescritível, porém, 

sujeita o infrator à pena de reclusão (CF, art. 5

o

, XLII). 

Gabarito: Errado. 

34. (FCC/MPE-RS/2008) Constitui crime inafiançável e 

imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a 

ordem constitucional e o Estado Democrático. 
Comentários: 
Usando o método que eu propus, vemos que a questão está correta. 
Gabarito:Correto. 

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35. (ESAF/ATRFB/2012) A prática do racismo não constitui 

conduta ilícita, pois está garantida pelo direito constitucional de 

liberdade de expressão. 
Comentários: 
Errado. Racismo é crime expressamente previsto na Constituição 

Federal, que sujeita o infrator à pena de reclusão, além de ser 

inafiançável e imprescritível. 

36. (ESAF/CGU/2008)A prática do racismo constitui crime 
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos 
da lei. 
Comentários: 

Da mesma forma, trata-se da perfeita disposição do que vimos. 

Gabarito: Correto 

Atualmente defende-se que não existem 

divisões de "raça", só existiria uma raça: a raça humana. Desta 

forma, para definirmos a noção de racismo não há nenhum critério 

objetivo e científico que nos permita fazer uma separação entre 

diferentes raças. Assim, o conceito de racismo deve ser considerado 

amplo, não no sentido de apenas "cor de pele" ou outras 

características físicas, mas também devido a traços culturais e etnia. 
Veja o que diz o art. 1

o

 da Lei n° 7.716/89: "Serão punidos, na forma 

desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de 

raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". 

Assim é possível perceber a vedação à discriminação resultante várias 

origens, e não somente pela cor da pele. 

Por fim, importante ainda não confundir o crime de racismo com o 

crime de injúria classificada por racismo ("injúria racial"). A 

mencionada lei pune com reclusão de até 5 anos os crimes 

resultantes de discriminação quando empregados como uma ofensa 

geral e não só a um indivíduo isoladamente. 
Já o crime de injúria qualificada por racismo está prevista no Código 

Penal, art. 140, §3°, é um crime contra a honra, em que o agente 

ofende uma pessoa isoladamente, como ocorreu no famoso caso do 

jogador Grafite que foi xingado pelo zagueiro argentino de macaco e 

por isso foi preso em São Paulo há uns anos atrás. 

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37. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso 

publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as 

pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do 

que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação 

poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente, 

religião não constitua raça. 
Comentários: 

Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção. 

Gabarito: Correto 

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, 

podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do 

perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos 

sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor 

do patrimônio transferido; 

Baseado neste dispositivo, vemos que a pena é intransferível, deve 

ser aplicada somente àquele que cometeu a infração, não podendo 

ser passada aos seus sucessores. A Constituição, no entanto, admite 

que haja uma "sanção patrimonial" a estes sucessores (filhos, 

herdeiros e etc.) que consiste na obrigação de reparar danos e no 

perdimento de bens limitado ao valor que foi recebido pela 

sucessão, para o caso de penas com consequências patrimoniais 

(multas, indenizações e etc.). 

38. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Pitágoras foi condenado a reparar 

os danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágoras 

faleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de 

Tibério, filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e 

Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal 

cobrança em face de Tibério é 
a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que 

a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens 

ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles 

executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação 

do perdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e 

contra eles executadas, mesmo se o falecido deixou bens. 
c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente. 
d) possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não 

tendo praticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de 

Sucessão da pena 

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reparar o dano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo 

irrelevante se Pitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens. 
e) impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras à 

reparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, como 

responsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados 

pelo falecido à titulo de herança. 
Comentário: 

A questão tentava extrair do candidato o conhecimento sobre o teor 

do art. 5

o

, XLV da Constituição: 

Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a 

obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens 

ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles 

executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 
Assim, a pena é intransferível, deve ser aplicada somente àquele que 

cometeu a infração, não podendo ser passada aos seus sucessores. A 

Constituição, no entanto, admite que haja uma "sanção patrimonial" 

a estes sucessores (filhos, herdeiros e etc.) que consiste na 

obrigação de reparar danos e no perdimento de bens limitado 

ao valor que foi recebido pela sucessão, para o caso de penas 

com consequências patrimoniais (multas, indenizações e etc.). 
Gabarito: Letra A. 

39. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Nenhuma pena passará da 

pessoa do condenado, extinguindo-se com sua morte a obrigação de 

reparar danos e a decretação do perdimento de bens. 
Comentários: 

A Constituição diz em seu art. 5

o

, XLV que nenhuma pena passará da 

pessoa do condenado, mas, poderá a obrigação de reparar o dano e a 

decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas 

aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do 

patrimônio transferido. 
Gabarito: Errado. 

40. (CESPE/Especialista Reg.-ANAC/2012) Consoante o 

princípio da responsabilidade pessoal, nenhuma pena pode passar da 

pessoa do condenado, no entanto a obrigação de reparar o dano pode 

ser estendida a seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio 

transferido. 
Comentários: 

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Trata-se da cobrança do art. 5

o

, XLV da Constituição Federal, 

segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado (já 

que é pessoal e intransferível) podendo a obrigação de reparar o 

dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, 

estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas sempre 

limitada ao valor do patrimônio transferido. 
Gabarito: Correto 

41. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do 

condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do 

perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores 

e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio 

transferido. 

Comentários: 

A pena é pessoal e intransferível por sucessão, a única coisa que se 

pode transferir é a obrigação de reparar o dano e o perdimento de 

bens, sempre no limite do patrimônio transferido. O enunciado traz a 

literalidade do disposto na Constituição, art. 5

o

 XLV. 

Gabarito: Correto 

Individualização da pena 

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e 

adotará, entre outras, as seguintes: 
a) privação ou restrição da liberdade; 
b) perda de bens; 
c) multa; 
d) prestação social alternativa; 
e) suspensão ou interdição de direitos; 

Por exemplo, uma pessoa condenada por crime de improbidade 

administrativa terá seus direitos políticos suspensos por força do art. 

37, § 4°, e pelo art. 15 da CF. 

XLVII - não haverá penas: 

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos 

do art 84, XIX; 
b) de caráter perpétuo; 
c) de trabalhos forçados; 
d) de banimento; 

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e) cruéis; 

(CF, art. 84, XIX)—• Compete privativamente ao Presidente da 

República declarar guerra e a mobilização nacional (total ou 

parcialmente), no caso de agressão estrangeira: 

• autorizado pelo CN; ou 
• referendado pelo CN, quando ocorrer no intervalo das sessões 

legislativas; 

42. (ESAF/ATRFB/2012) A Constituição Federal de 1988 admite 

a aplicação de pena de trabalhos forçados. 
Comentários: 

Tal pena é expressamente vedada pela Constituição (CF, Art. 5

o

XLVII, c). 
Gabarito: Errado. 

43. (ESAF/AFRFB/2012) A Constituição Federal de 1988 admite 

a aplicação da pena de banimento. 
Comentários: 

Tal modalidade é expressamente vedada pelo art. 5

o

, XLVII, d. 

Gabarito: Errado. 

44. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Para a Constituição, a 

sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida 

individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos 

cruciais. 
Comentários: 
Isso mesmo, o único caso de pena de morte no Brasil é a deserção 

em presença do inimigo, previsto no art. 392 do Código Penal Militar, 

com o respaldo do art. 5

o

 da Constituição quando prevê que não 

haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. 
Desta forma, a Constituição coloca a vida do desertor em um 

patamar de importância abaixo da preservação da nação. 
Gabarito: Correto. 

45. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal proíbe a aplicação 

de pena de morte em caso de guerra declarada. 
Comentários: 

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No caso de guerra declarada, pode haver pena de morte, como 

vimos, é uma exceção à regra de ser vedada a pena de morte(CF, 

art. 5

o

, XLVII, "a"). 

Gabarito: Errado. 

46. (ESAF/Técnico Administrativo - ANEEL/2004) Somente em 

casos de guerra declarada pelo Congresso Nacional a Constituição 

admite a tortura, como meio de obtenção de informações relevantes. 
Comentários: 

Tortura nunca poderá ser usada. Em caso de guerra externa 

declarada poderá a pena de morte, mas tortura não (CF, art. 5

o

, III e 

XLVII). 
Gabarito: Errado. 

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos 

distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o 

sexo do apenado; 
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade 

física e moral; 
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que 

possam permanecer com seus filhos durante o período de 

amamentação; 

Demais direitos dos presos: 

• LXII - ter a sua prisão comunicada imediatamente ao juiz 

competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 

• LXIII - Ser informado sobre seus direitos, entre os quais o de 

permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo advogado; 

• LXIV - Identificação dos responsáveis por sua prisão ou 

interrogatório policial; 

• LXV - Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal; 
• LXVI - Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a 

lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança; 

• LXXV - Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso 

além do tempo fixado na sentença; 

Direitos dos presos 

Extradição 

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LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o 

naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da 

naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico 

ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime 

político ou de opinião; 

Extradição;É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que 

está no território deste foi condenado ou está sendo processado por 

alguma infração penal no país que pediu a extradição, para que, 

assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu território. 

Geralmente ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de 

extradição. Para países sem tratados com o Brasil, deverá ser 

observado o "Estatuto do Estrangeiro" (Lei n° 6.815/80). 

A extradição geralmente é efetuada observando tratados bilaterais, 

mas está condicionada a observância de 3 requisitos básicos, de 

ordem geral: 

1- Não ser crime político nem crime de opinião; 

2-

 O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem 

que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a 

extradição quanto no Brasil); 
3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo 

da lei brasileira (30 anos). 

A extradição pode ser classificada como ativa ou passiva: 

• ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado 

(Brasil fez o pedido = ativa); 

• passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil (o 

Brasil recebeu o pedido = passiva); 

A Constituição só previu regras para a extradição passiva, ou seja, os 

casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se 

encontra no território nacional, essa extradição passiva será julgada 

pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Compete ao 

STFjulgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro". 

Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser 

pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do 

Judiciário.

Então, podemos organizar a extradição da seguinte forma: 

1

Pet 3569/MS - Mato Grosso do Sul/2006: "Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da 

legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos 

Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais'' 

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Extradição passiva de brasileiro: 

• nato nunca; 
• naturalizado - pode, se cometer: 

• crime comum antes da naturalização; 
• tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei. 

• Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, 

salvo se o motivo for crime político ou de opinião; 

Deportação: Ato compulsório de competência da Polícia Federal, que 

ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou nele 

permanece sem a devida autorização (os "vistos"). É um ato para 

coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente conseguir o 

visto poderá ingressar no território nacional. 
Expulsão: A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um 

estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um 

ato que torne sua permanência "inconveniente" ou por ter praticado 

algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida. 

Segundo o "Estatuto do Estrangeiro", compete ao chefe do Executivo 

Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de 

oportunidade e conveniência (art. 66). 

Entrega: É um ato feito por um Estado a um tribunal internacional de 

jurisdição permanente, como por exemplo o Tribunal Penal 

Internacional de Roma (conforme previsto na CF, art, 5

o

, §4°), a 

entrega de brasileiros, em princípio, é permitida. 

Jurisprudência relevante: 

Embora caiba ao STF julgar a extradição passiva, o Supremo decidiu 

que esta decisão está sujeita ao crivo do Presidente da República e 

que a decisão do Presidente da República em negar extradição 

é um ato político de soberania nacional, não podendo ser 

revisto pelo Supremo

2

47. (CESPE/AJAA-TJES/2011) O brasileiro nato não poderá ser 

extraditado para outro país em nenhuma hipótese. 

2

STF-EXT 1085. 

Conceitos conexos 

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Comentários: 
A Constituição não previu a extradição passiva de brasileiro nato. 

Somente de estrangeiros e de brasileiros naturalizados, sendo os 

naturalizados só poderão ser extraditados em caso de: 

• Crime comum, praticado antes da naturalização; ou 
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e 

drogas afins, na forma da lei; 

Lembrando ainda que nunca poderá extraditar ninguém se o crime 

cometido for "político'' ou "de opinião". 
Gabarito: Correto. 

48. (ESAF/ATRFB/2012) A extradição será deferida pelo STF no 

caso de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, não sendo 

necessário que o Estado requerente assuma o compromisso de 

comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei 

penal do Brasil. 
Comentários: 
O erro está em dizer que é desnecessário que o estado requerente 

assuma o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em 

pena não superior a 30 anos de reclusão, pena máxima aplicada no 

Brasil, tal entendimento foi inaugurado no julgamento da Extradição 

n° 855, caso do pedido de extradição por parte da República do Chile 

dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto. 
Sabemos que extradição requer a observância de 3 requisitos 

básicos, de ordem geral: 

1- Não ser crime político nem crime de opinião; 

2-

 O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem 

que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a 

extradição quanto no Brasil); 
3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo 

da lei brasileira (30 anos). 
Gabarito: errado. 

49. (ESAF/ATRFB/2012) O brasileiro nato poderá ser extraditado 

no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de 

entorpecentes e drogas afins. 
Comentários: 
O brasileiro nato nunca pode ser extraditado, de forma passiva, pelo 

Brasil. Trata-se de uma vedação constitucional. 

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Gabarito: Errado. 

50. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhum brasileiro será extraditado, 

salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou 

depois da naturalização. 
Comentários: 

Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso 

de: 

• Crime comum, praticado antes da naturalização; ou 
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e 

drogas afins, na forma da lei; 

Então, existem dois erros na questão. A extradição pode ocorrer por 

crime comum antes da naturalização e ainda por comprovado 

envolvimento em tráfico ilícito. (CF, art. 5

o

 LI). 

Gabarito: Errado. 

51. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 

1988, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em 

caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização. 
Comentários: 
Questão literal, mas discutível. A CF diz em seu art. 5

o

 LI que 

nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de: 

• Crime comum, praticado antes da naturalização; ou 
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e 

drogas afins, na forma da lei; 

Ora, se analisada a literalidade, a questão está errada, pois a CF fala 

em crime "comum". Porém, se poderá extraditar por crime comum, 

por que não se poderia por um crime hediondo? A posição da ESAF 

foi considerar a resposta como incorreta. 

Gabarito: Errado. 

52. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível a extradição de estrangeiro 

por crime político. 
Comentários: 
Em regra, o estrangeiro poderá ser extraditado, porém, a 

Constituição veda a extradição caso o pedido seja fundado em crime 

político ou de opinião (CF, art. 5

o

, LI). 

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Gabarito: Errado. 

53. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será 

concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se 

esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional. 
Comentários: 

A Constituição não permite a extradição por crime político em 

qualquer caso (CF, art. 5

o

, LII) 

Gabarito: Errado. 

54. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A pena de banimento refere-se à 

expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer 

infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e 

social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular. 
Comentários: 
O conceito de expulsão (ato que recai sobre um estrangeiro) não se 

confunde com o de banimento (ato que recai sobre um nacional) que 

seria a perda definitiva dos direitos referentes à nacionalidade 

impostas a um cidadão brasileiro - lembrando que o banimento é 

vedado pela Constituição. A expulsão é um ato discricionário, 

ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território 

nacional pratica um ato que torne sua permanência 

"inconveniente" ou por ter praticado algum delito ou infração 

prevista em lei que justifique tal medida. Segundo o "Estatuto do 

Estrangeiro", compete ao chefe do Executivo Federal decretar a 

expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e 

conveniência (art. 66). 
Gabarito: Errado. 

Juiz natural (e promotor natural) - outra face 

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela 

autoridade competente; 

Devido processo legal ("due process of law") 

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens 

sem o devido processo legal; 

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Mas o que seria o devido processo legal? Segundo o Ministro do STF 

Celso de Mello

3

, os elementos da garantia constitucional do "due 

process of law" seriam: 

direito ao processo (garantia de acesso ao Judiciário); 
direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da 

acusação; 
direito a um julgamento público e célere, sem dilações 

indevidas; 
direito ao contraditório e a ampla defesa (direito à 

autodefesa e à defesa técnica - advogado); 
direito de não ser processado com fundamento em provas 

revestidas de ilicitude; 

direito de igualdade entre as partes; 
direito ao benefício da gratuidade; 
direito à observância do princípio do juiz natural; 
direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); 
direito à prova; 
direito de presença e de participação ativa nos atos de 

interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais 

passivos, quando existentes. 

Em outras ocasiões, já foi demonstrado que este princípio 

constitucional também é o responsável por trazer implicitamente o 

princípio da razoabilidade e proporcionalidade, muito cobrado em 

concurso, pois é essencial para uma administração pública eficiente, 

célere e que respeita o Estado Democrático. 

55. (CESPE/TFCE-TCU/2012) O princípio da proporcionalidade ou 

da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. 
Comentários: 
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, segundo a 

doutrina, encontram-se presentes no ordenamento constitucional 

brasileiro, porém, eles estão "implícitos" no devido processo legal, e 

não "positivados" (expressos) no texto constitucional. 
Gabarito: Correto. 

Duplo grau de jurisdição: 

3

em decisão de 2008, no HC 94601 MC/CE. 

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Duplo grau de jurisdição, à sua moda 

clássica, é a possibilidade de um reexame integral da sentença por 

um órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem 

judiciária

4

No Brasil, existe possibilidade de ocorrência do duplo grau de 

jurisdição. Porém, segundo o Supremo, o duplo grau de jurisdição, no 

âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia 

constitucional

5

 (questão recorrente do CESPE). Isso porque existem 

julgados que não poderão ser revistos, como, por exemplo, aqueles 

de competência originária do STF, onde não é admitida a 

recorribilidade a instância superior. Ainda nas palavras do STF, não é 

possível, sob as sucessivas Constituições da República, erigir 

(instituir) o duplo grau em princípio e garantia constitucional, tantas 

são as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento de única 

instância ordinária

6

Para sintetizar o tema, Uadi Lammêmgo Bulos traz um importante 

ensinamento: "No Brasil, somente a carta de 1824 consagrou o duplo 

grau de jurisdição de modo pleno e irrestrito (...). As demais 

Constituições não prescreveram, in verbis, o vetor deixando-o 

implícito na ordem jurídica. É o caso do Texto Magno de 1988"

7

56. (CESPE/OAB/2009.1) O duplo grau de jurisdição, no âmbito 

da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia 

constitucional. 
Comentários: 

Exato. 

Gabarito: Correto. 

57. (ESAF/MPOG/2002) O duplo grau de jurisdição não foi 

erigido pelo constituinte de 1988 ao nível de direito individual 

fundamental. 
Comentários: 

Isso mesmo. 
Gabarito: Correto. 

4

79.785, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-03-00, Plenário, DJ de 22-11-02 

5

AI 209.954-AgR, Rei. Min. Marco Aurélio, julgamento em 15-9-98, 

6

AI 601.832-AgR, Rei. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-09, 

7

 Bulos, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada ed. - São Paulo: Saraiva, 2008. 

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Contraditório e a ampla defesa 

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e 

aos acusados em geral são assegurados o contraditório e 

ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 

Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado 

no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

Súmula Vinculante n° 14 - É direito do defensor do representado 

ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em 

procedimento investigatório realizado por órgão com competência de 

polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 
Súmula Vinculante n° 21 - É inconstitucional a exigência de depósito 

ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de 

recurso administrativo. 
STF - SÚMULA N° 667 - Viola a garantia constitucional de acesso à 

jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da 

causa. 

58. (ESAF/ATRFB/2012) - A garantia constitucional da ampla 

defesa não afasta a exigência do depósito como pressuposto de 

admissibilidade de recurso administrativo. 
Comentários: 

Errado. Questão literal de súmula não pode errar. Essa era a Súmula 

Vinculante n° 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou 

arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de 

recurso administrativo. 
Gabarito: Errado. 

59. (ESAF/ATRFB/2012) - Não viola a garantia constitucional de 

acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor 

da causa. 
Comentários: 

Errado. Contraria súmula do Supremo: Viola a garantia constitucional 

de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o 

valor da causa (Súmula 667 do STF). 

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60. (ESAF/ATRFB/2009) O defensor do indiciado não tem acesso 

aos elementos de prova já documentados em procedimento 

investigatório realizado pela polícia judiciária. 

Comentários: 
O estudo das súmulas é sempre muito importante, principalmente as 

vinculantes! O enunciado está errado, pois contraria a súmula 

vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do 

representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já 

documentados em procedimento investigatório realizado por órgão 

com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do 

direito de defesa". 
Gabarito: Errado. 

Presunção de inocência 

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em 

julgado de sentença penal condenatória; 

Trânsito em julgado significa "quando não houver mais como recorrer 

da sentença". 
O princípio da presunção de inocência também pode ser enxergado 

sob um outro prisma: "ninguém precisa provar que não fez alguma 

coisa", o dever de provar se dá em relação à ocorrência dos fatos, 

quem acusa alguém de algo é que deve provar que este algo 

aconteceu. 

61. (ESAF/ATRFB/2012) Ninguém será considerado culpado até 

a prolação da sentença penal condenatória. 
Comentários: 

Errado. Maldade pura, faltou aquele "até o trânsito em julgado" que 

está lá no art. 5

o

, LVII da Constituição. 

Gabarito: Errado. 

62. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Decorre da 

presunção de inocência, consagrada no art. 5

o

, da Constituição 

Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da 

defesa, de provas referentes a fatos negativos. 
Comentários: 

Gabarito: Errado. 

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Ninguém precisa provar que não fez algo, pois, todos presumem-se 

inocentes. 
Gabarito: Correto. 

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a 

identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

Este inciso foi regulamentado pela lei 12037/09 que dispõe que a 

identificação civil é atestada por qualquer documento público que 

permita a identificação, como: carteira de identidade, carteira de 

trabalho, passaporte e etc. 
A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o 

documento público, poderá se promover a identificação criminal caso 

este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de 

pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às 

investigações e etc. 

63. (ESAF/ATA-MF/2009) O civilmente identificado pode ser 

submetido à identificação criminal, nos termos da lei. 
Comentários: 

Desde que nos termos da lei, será possível submeter o civilmente 

identificado à identificação criminal (CF, art. 5

o

, LVIII). A lei que 

regulamenta tal identificação é a lei 12037/09. 
Gabarito: Correto. 

Ação penal privada subsidiária da pública 

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação 

pública; se esta não for intentada no prazo legal; 

Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública 

é privativa do Ministério Público (art. 129, I), mas esta deve ser 

intentada no prazo legal (regra geral: 5 dias se o indiciado estiver 

preso e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito 

policial), se excedido este prazo, o particular poderá agir com a ação 

privada subsidiária da pública. 
64. (ESAF/ATA-MF/2009) Será admitida ação privada nos crimes 

de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. 
Comentários: 
Exato teor do inciso LIX do art. 5

o

Identificação criminal 

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65. (ESAF/ENAP/2006) Em razão da titularidade da ação penal, 

conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, não há 

possibilidade de ser proposta ação privada nos crimes de ação 

pública. 

Comentários: 

A Constituição permite em seu art. 5

o

, LIX a chamada "ação penal 

privada subsidiária da pública", que é uma ação penal interposta pelo 

particular para poder suprir a ação penal pública que o Ministério 

Público deveria ter proposto, mas não propôs no prazo legal. 

Gabarito: Errado. 

Publicidade dos atos processuais 

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos 

processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse 
social o exigirem; 

66. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A publicidade dos atos 
processuais não pode ser restringida pela lei. 
Comentários: 

Poderá ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse 

social assim exigir (CF, art. 5

o

, LX). 

Gabarito: Errado. 

67. (ESAF/ATA-MF/2009) A lei não poderá restringir a publicidade 

dos atos processuais. 
Comentários: 

Embora em regra seja vedada tal restrição (CF, art. 5

o

 LX), poderá 

ocorrer nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e 

do interesse social. Como já dito, recomenda-se que em questões 

objetivas o candidato sempre analise todas as opções para verificar 

se a questão está tentando buscar do candidato o conhecimento 

sobre as regras ou sobre as exceções. 
Gabarito: Errado. 

Prisão 

Gabarito: Correto. 

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LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por 

ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária 

competente, salvo nos casos de transgressão militar ou 

crime propriamente militar, definidos em lei; 

CF, art. 228 — São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, 

sujeitos às normas da legislação especial. 

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se 

encontre serão comunicados imediatamente ao juiz 

competente e à família do preso ou à pessoa por ele 

indicada; 
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os 

quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a 

assistência da família e de advogado; 
LXIV - o preso tem direito á identificação dos responsáveis 

por sua prisão ou por seu interrogatório policial; 

68. (FCC/TJAA-TRFl

a

/2011) Ninguém será preso senão em 

flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade 

judiciária competente, salvo, além de outra hipótese, no caso de 

a) tráfico de drogas. 
b) tortura. 
c) racismo. 
d) terrorismo. 
e) transgressão militar, definida em lei. 
Comentários: 

Na Constituição, art. 5

o

, LXI temos uma proteção que garante que 

ninguém seja preso, a não ser que tenha sido pego em flagrante ou 

que uma autoridade judiciária competente para tal, através de ordem 

escrita e fundamentada, ordene a sua prisão. Porém, essa regra 

admite uma única exceção, é o caso dos militares. Os militares 

possuem algumas regras especiais de conduta e estão sujeitos a 

prisão, ordenada pelo superior hierárquico, caso cometam 

transgressões a determinados pontos de seus regulamentos. 
Vale lembrar, que essa prisão "especial" dos militares, por expressa 

disposição constitucional (CF, art. 142 §2°) não se sujeita (em regra) 

à habeas corpus, pois ela se insere no poder disciplinar de seus 

superiores. No entanto, atualmente, alguns tribunais já estão 

admitindo este habeas corpus quando o pedido se fundar em 

ilegalidades. 
Gabarito: Letra E. 

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69. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Bernardino foi preso, porém os 

policiais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossível 

identificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino 
a) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, 

porque no caso prevalece a segurança dos policiais. 
b) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. 
c) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas 

no ato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha requisitado 

à autoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida essa 

preventiva à segurança dos policiais e para evitar a prescrição penal. 
d) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão 

porque a Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigilo 

independentemente do motivo. 
e) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde 

que no seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a 

tenha requisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber 

quem o prendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal. 
Comentários: 

Essa questão nos remete aos direitos dos presos, vamos relembrá-

los: 

• XLVIII - ter a sua pena cumprida em estabelecimentos distintos, 

de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do 

apenado; 

• XLIX - ter respeitada a sua integridade física e moral; 
• L - No caso de "presidiárias", devem ter condições para que 

possam permanecer com seus filhos durante o período de 

amamentação; 

• LXII - ter a sua prisão comunicada imediatamente ao juiz 

competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; 

• LXIII -> Ser informado sobre seus direitos, entre os quais o de 

permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo advogado; 

• LXIV -> Identificação dos responsáveis por sua prisão ou 

interrogatório policial; 

• LXV —• Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal; 
• LXVI -> Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a 

lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança; 

• LXXV -> Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso 

além do tempo fixado na sentença; 

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Veja que a Constituição garante ao preso o direito à identificação dos 

responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial e não faz para 

isso nenhuma ressalva ou condição. 
Dessa forma a resposta é seca: Segundo a Constituição Federal, 

Bernardino tem direito à identificação dos responsáveis por sua 

prisão. 
Gabarito: Letra B. 

70. (FCC/AJAA-TRT-23

a

/2011) No tocante aos Direitos e 

Deveres Individuais e Coletivos, conforme prevê o artigo 5

o

 da 

Constituição Federal, 
a) não poderá ser restringida a publicidade dos atos processuais, 

inexistindo exceções. 
b) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta 

não for intentada no prazo legal. 
c) nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, 

definidos em lei, o militar só será preso em flagrante delito ou por 

ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 
d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre não serão 

comunicados imediatamente à família do preso ou à pessoa por ele 

indicada, cuja comunicação só será realizada após o preso prestar 

depoimento perante a autoridade policial. 
e) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de 

permanecer calado, sendo-lhe assegurada apenas a assistência de 

advogado, vedada à da família. 
Comentário: 

Letra A - Errado. A assertiva nos remete ao art. 5

o

 da Constituição, 

quando ele diz no seu inciso LX: a lei só poderá restringir a 

publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou 

o interesse social o exigirem. 

Letra B - Correto. Essa é a "ação privada subsidiária da pública". Em 

regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é 

privativa do Ministério Público (art. 129, I), mas esta deve ser 

intentada no prazo legal, se excedido este prazo, o particular poderá 

agir com a ação privada subsidiária da pública, já que a Constituição 

estabelece em seu art. 5

o

, LIX: será admitida ação privada nos 

crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. 

Letra C - Errado. Vejam só o que diz a Constituição estabelece em 

seu art. 5

o

, LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por 

ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente; 

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salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente 

militar, definidos em lei. 

Ou seja, os militares, quando cometerem crimes próprios de militares 

ou aquelas transgressões internas, poderão ser presos internamente 

através do poder hierárquico e disciplinar de seus superiores, sem 

que seja preciso uma ordem judicial. 
Letra D e E - Erradas. É aquela listinha de direitos dos presos: 

• XLVIII - ter a sua pena cumprida em estabelecimentos distintos, 

de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do 

apenado; 

• XLIX - ter respeitada a sua integridade física e moral; 
• L - No caso de "presidiárias", devem ter condições para que 

possam permanecer com seus filhos durante o período de 

amamentação; 

• LXII - ter a sua prisão comunicada imediatamente ao juiz 

competente e à família do preso ou à pessoa por ele 

indicada; 

• LXIII Ser informado sobre seus direitos, entre os quais 

o de permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo 

advogado; 

• LXIV —> Identificação dos responsáveis por sua prisão ou 

interrogatório policial; 

• LXV —• Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal; 
• LXVI —• Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a 

lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança; 

• LXXV —> Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso 

além do tempo fixado na sentença; 

Gabarito: Letra B. 

71. (CESPE/AJAJ-STF/2008) O preso tem direito à identificação 

dos responsáveis pelo seu interrogatório policial. 
Comentários: 

A Constituição estabelece no seu art. 5

o

 LXIV que é direito do preso a 

Identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório 

policial. 
Gabarito: Correto. 

Prisão ilegal 

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LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela 

autoridade judiciária; 

Liberdade provisória 

LXVI - ninguém será levado á prisão ou nela mantido, quando a 

lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; 

Prisão civil por dívida: 

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável 

pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação 

alimentícia e a do depositário infiel; 

Então temos que a prisão civil por dívida, na literalidade do texto 

constitucional segue o seguinte: 

• regra —> Não pode haver; 
• exceção -> Poderá prender o responsável por 

inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação 

alimentícia e o depositário infiel. 

Nas palavras do Supremo, "a norma que se extrai do inciso LXVII do 

artigo 5

o

 da Constituição Federal é de eficácia restringível (contida). 

Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei, 

quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra 

geral, da prisão civil por dívida". 

Desta forma, temos a regra: Não cabe prisão civil por dívida. Essa 

proibição pode ser relativizada caso haja alguma lei que preveja a 

prisão por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação 

alimentícia e a do depositário infiel. Se a lei prever a prisão nestes 

casos, estará restringindo a proibição da norma. 

Em 2008, o Supremo passou a entender 

não ser mais possível no Brasil a prisão civil por dívida do depositário 

infiel, o que motivou inclusive a edição da súmula vinculante 25: 

Súmula Vinculante n° 25~> É ilícita a prisão civil de depositário 

infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. 

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1- Mas porque o Supremo, passou a entender que, mesmo 

expresso na Constituição, tal prisão não seria válida? 

Tudo isso devido a um tratado internacional (pacto de San Jose da 

Consta Rica) assinado pelo Brasil. 

2- Mas este tratado teve força para revogar a Constituição? 
Não. Para entender o tema, primeiro, é necessário observar o §3° 

deste art. 5

o

. Nele, vemos que a regra é que os tratados 

internacionais após serem internalizados serão equivalentes às leis 

ordinárias, mas, eles serão equivalentes às emendas constitucionais 

(status constitucional), se "versarem sobre direitos humanos

1

' e 

"forem internalizados com a mesma votação de uma emenda 

constitucional". 

3- E o pacto de San Jose? Ele foi votado por este procedimento 

de emendas? 

Não, pois na época não existia esta previsão constitucional do art. 5

§3°. O STF passou, então, a entender que os tratados internacionais 

sobre direitos humanos, caso não passem pelo rito de votação de 

uma emenda constitucional, não irá adquirir o status constitucional 

(emenda constitucional), porém, por si só já possuem um status de 

"supralegalidade" (estágio acima das leis, e abaixo da Constituição) 

podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis 

futuras.Esse entendimento foi a partir do final de 2008. Veja o 

julgado: 

"... Prevaleceu; no julgamento, por fim, a tese do status de 

supralegalidade da referida convenção, inicialmente 

defendida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do RE 

466343/SP, (...). Vencidos, no ponto, os Ministros Celso de 

Mello, Cezar Peluso, Eilen Gracie e Eros Grau, que a ela 

davam a qualificação constitucional, perfilhando o enten-

dimento expendido pelo primeiro no voto que proferira nesse 

recurso. O Min. Marco Aurélio, relativamente a essa questão, 

se absteve de pronunciamento."

Q

HC 87585/TO, Rei. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008 

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Como nós vimos que a prisão do depositário infiel ou do inadimplente 

de alimentos só seria possível através de uma previsão legal, esta lei 

que porventura esteja prevendo a prisão do depositário infiel ficaria 

sem efeitos, pois estaria sendo inaplicável pelo pacto de San Jose, o 

qual tem status supralegal (acima das leis). 

• Atualmente, é possível a prisão civil do depositário 

infiel? Não. Pois com base na tese da norma supralegal dos 

tratados internacionais de direitos humanos que não passaram 

pelo rito previsto no art. 5

o

, § 3

o

 da CF, como ocorreu com o 

Pacto de San José da Costa Rica, a legislação 

infraconstitucional que previa tal prisão e estava em contrário 

com o Pacto ficou revogada. Tal entendimento deu origem a 

súmula vinculante 21. 

• A Constituição prevê a prisão do depositário infiel? Sim, 

porém, esta prisão é inaplicável. 

72. (FCC/MPE-RS/2008 - Adaptada) Não haverá prisão civil por 

dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e 

inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. 

Comentários: 
O gabarito desta questão foi dado como correto pela banca. Mas, hoje 

ele estaria errado! Por que isso, professor? 

Este concurso foi em Novembro de 2008. Em Dezembro de 2008, o 

Supremo passou a entender não ser mais possível no Brasil a prisão 

civil por dívida do depositário infiel, o que motivou inclusive a edição 

da súmula vinculante 25: 

Súmula Vinculante n

a

25~> É ilícita a prisão civil de 

depositário infiel, qualquer que seja a modalidade 

do depósito. 

Gabarito atual: Errado. 

73. (CESPE/ANAC/2009) Embora seja possível a restrição da 

liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de 

crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme 

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entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar 

de obrigação alimentícia ou de depositário infiel. 
Comentários: 

Embora a Constituição Federal permita a prisão civil por dívida tanto 

em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação 

alimentícia quanto no caso do depositário infiel, não há, segundo 

posicionamento do STF, a aplicação desta possibilidade (prisão do 

depositário infiel) em nosso país, já que o Supremo considerou que o 

Pacto de San José da Costa Rica, tratado sobre direitos humanos 

assinado pelo Brasil, possui status de norma "supralegal", que 

embora não revogue a Constituição, deixa inaplicável todo o 

ordenamento infraconstitucional que for com ele incompatível, assim, 

todas as normas infraconstitucionais sobre a prisão civil do 

depositário infiel estão inaplicáveis. 
Gabarito: Errado. 

74. (ESAF/ATRFB/2009) Segundo entendimento atual do 

Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser 

determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de 

prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. 
Comentários: 
O Pacto de San José da Costa Rica - que dentre outras coisas, impede 

a prisão do depositário infiel - foi reconhecido pelo STF com status 

"supralegal" - inferior à Constituição, porém superior às leis - desta 

forma, embora não tenha revogado à Constituição, ele se impede que 

haja a prisão do depositário infiel no Brasil. Caso a questão pedisse 

"de acordo com a Constituição", a resposta seria outra (CF, art. 5

LXVII). 

Gabarito: Errado. 

75. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a 

prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel. 
Comentários: 
Embora não se conceba mais no Brasil a prisão civil por dívida do 

depositário infiel, devido ao Pacto de San Jose da Costa Rica, o 

enunciado pediu expressamente que fosse dada a resposta 

"segundo a Constituição". Desta forma, está correta a afirmativa, 

já que o texto constitucional não foi alterado pelo pacto (CF, art. 5

LXVII). 

Gabarito: Correto. 

background image

76. (ESAF/ANA/2009) Relativo ao tratamento dado pela 

jurisprudência que atualmente prevalece no STF, ao interpretar a 

Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções 

internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil: A 

legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de 

ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista 

o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre 

direitos humanos subscritos pelo Brasil. 
Comentários: 
Isso aí. 
Gabarito: Correto. 

77. (ESAF/ATA-MF/2009) O Brasil admite a prisão civil por dívida. 
Comentários: 

É certo dizer que é admitida a prisão por dívida, embora atualmente 

só seja possível tal prisão no caso de inadimplência voluntária e 

inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia, nos termos 

da CF, art. 5

o

 LXVII, combinado com a súmula vinculante 25 do STF. 

Esta súmula impediu a prisão civil por dívida do depositário infiel para 

atender ao Pacto de San Jose da Costa Rica - tratado internacional 

assinado pelo Brasil, e que foi recepcionado com status de 

"supralegalidade". 
Gabarito: Correto. 

Os remédios constitucionais recebem esse nome, pois são ações 

constitucionais que funcionam como verdadeiros "remédios" contra os 

abusos cometidos. Por exemplo, se alguém sofrer abuso ao seu 

direito de locomoção, esse mal será remediado com um habeas 

corpus, se o abuso for relativo ao direito de informação, será usado 

um habeas data. Os principais remédios constitucionais serão vistos 

agora: habeas corpus, habeas data, Mandado de Segurança, 

Mandado de Injunção e Ação Popular. 

Alguns autores ainda incluem neste grupo outras medidas como o 

direito de petição e direito de obter certidões, presentes no inciso 

78. (FCC/Técnico- TRT 15

a

/2009) Os chamados "remédios 

constitucionais" previstos no art. 5

o

, da C.F., constituem-se como 

Remédios constitucionais 

XXXIV. 

background image

normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual 

que lhes desenvolva a aplicabilidade. 
Comentários: 
Em que pese a existência de doutrina em contrário, segundo a 

jurisprudência do STF, os remédios constitucionais possuem 

aplicabilidade imediata, podendo ser invocados independentemente 

de estarem regulamentados ou não por diploma infraconstitucional. 
Gabarito: Errado. 

Habeas corpus 

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém 

sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação 

em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de 

poder; 

Organizando: 

• Motivo: violência ou coação da liberdade de locomoção; 

(Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, 

permanecer, estar, passar e etc.) 

• Quem pode usar: qualquer pessoa; 
• Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade 

ou abuso de poder. 

• Modos de HC: 

• Preventivo: Caso haja ameaça de sofrer a coação; 
• Repressivo: Caso esteja sofrendo a coação. 

• Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de "habeas-corpus"; 

Segundo o Código de Processo Penal (CPP), no art. 648, a coação 

será considerada ilegal: 

I - quando não houver justa causa; 
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que 

determina a lei; 
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para 

fazê-lo; 
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação; 
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos 

em que a lei a autoriza; 
VI - quando o processo for manifestamente nulo; 

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VII - quando extinta a punibilidade. 

CPP, art. 654 —• O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer 

pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério 

Público. 

STF - Súmula n° 693 Não cabe HC contra decisão condenatória a 

pena de multa, ou relativo a processo em que a pena pecuniária seja 

a única cominada. (Isso porque Habeas Corpus é para discutir a 

liberdade de alguém. Não serve para discutir multa e penas em 

dinheiro). 
STF - Súmula n° 695
 —• Não cabe habeas corpus quando já extinta 

a pena privativa de liberdade. (Se a pena que privava a pessoa da 

liberdade já foi extinta. Para que se quer um habeas corpus?). 

STF - Súmula n° 606 (com adaptação de outros precedentes )->Não 

cabe impetração de "habeas corpus" para o plenário contra decisão 

colegiada de qualquer das Turmas (ou do próprio Pleno) do STF, 

ainda que resultante do julgamento de outros processos de "habeas 

corpus" ou proferida em sede de recursos em geral, inclusive aqueles 

de natureza penal. 
CF, Art. 142 § 2

o

 —>Não caberá habeas corpus em relação a 

punições disciplinares militares. 
Embora a CF expresse que não cabe HC contra punições disciplinares, 

o STF tem flexibilizado a situação quando a punição privativa de 

liberdade foi imposta de forma ilegal. Assim, decidiu o Supremo (RHC 

88543/SP - São Paulo - 03/04/2007): a legalidade da imposição de 

punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo 

castrense (afeto ao regime militar), pode ser discutida por meio de 

habeas corpus. 
É cabível habeas corpus inclusive quando a liberdade de locomoção 

puder ser afetada indiretamente, por exemplo, contra a quebra de 

sigilo bancário, caso dela possa resultar processo penal que leve 

à sentença de prisão. 

Para o STF, não é cabível impetrar habeas corpus em língua 

estrangeira, a petição deve se dar em português, sob pena de não 

conhecimento

9

Embora o STF reconheça a grande importância do habeas corpus, 

repudia o seu uso indiscriminado como substitutivo de ações próprias. 

Assim, se existe a previsão de, por exemplo, um recurso ordinário ao 

9

HC 72391 QO / DF - DISTRITO FEDERAL,Relator(a): Min. CELSO DE MELLO , 

Julgamento: 08/03/1995 - DJ 17-03-1995 

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Tribunal, não se pode usar um habeas corpus como substituto de tal 

recurso, sob pena de indeferimento, como extinção do processo sem 

resolução do mérito, por inadequação da via eleita

10

79. (CESPE/Procurador-AGU/2010) O habeas corpus constitui, 

segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que 

autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento 

criminal. 
Comentários: 

Na jurisprudência do Supremo, o habeas corpus pode ser usado 

contra qualquer ato ilegal, ou com abuso de poder que possa levar o 

indivíduo a ter a sua liberdade de locomoção, cerceada, ainda que 

não diretamente. É o caso da questão, a quebra de sigilo, embora 

não seja medida que diretamente se oponha à liberdade de 

locomoção, pode indiretamente contribuir para o constrangimento a 

tal direito. 

Gabarito: Correto. 

80. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Segundo 

entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à 

legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em 

procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por 

meio de habeas corpus. 
Comentários: 
O procedimento "castrense" é aquele afeto ao regime militar. A 

possibilidade de habeas corpus é discutível nestes casos já que a 

Constituição Federal foi expressa ao dizer em seu art. 142 § 2

o

: Não 

caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. 

No entanto, a jurisprudência tem se flexibilizado em relação a tal 

situação quando a punição privativa de liberdade foi imposta de 

forma ilegal. Assim, decidiu o STF (RHC 88543 / SP - SÃO PAULO, j 

03/04/2007): a legalidade da imposição de punição constritiva da 

liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser 

discutida por meio de habeas corpus. 
Gabarito: Correto. 

81. (ESAF/ATRFB/2012) São gratuitas as ações de habeas 

corpus, habeas data e mandado de segurança. 
Comentários: 

10

HC N. 112.116-SP- RELATORA: MIN. ROSA WEBER 

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Está correto dizer que habeas corpus e habeas datas são gratuitos, 

mas isso não é verdade em se tratando do Mandado de Segurança. 
Gabarito: Errado. 

82. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra decisão 

condenatória a pena de multa. 
Comentários: 

Habeas Corpus é um remédio constitucional que garante a "liberdade" 

de alguém. Se a pena não foi privativa de liberdade, não há o que se 

falar em habeas corpus. 

Gabarito: Errado. 

83. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra a 

imposição da pena de perda da função pública. 

Comentários: 

Habeas Corpus é um remédio constitucional que garante a "liberdade" 

de alguém. Se a pena não foi privativa de liberdade, não há o que se 

falar em habeas corpus. 

Gabarito: Errado. 

84. (ESAF/ANA/2009) A mera instauração de inquérito, ainda 

quando evidente a atipicidade da conduta, não constitui meio hábil a 

impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da 

dignidade humana. 
Comentários: 

A instauração irregular do inquérito é uma violação que inclusive 

pode motivar a impetração de habeas corpus, já que segundo a 

jurisprudência e doutrina, sempre que de uma ilegalidade possa 

derivar algo que levará alguém à prisão, será cabível habeas corpus. 

Desta forma, na jurisprudência do Supremo, a simples instauração 

irregular de inquérito já é suficiente para trazer transtornos a vida 

particular do individuo, ofendendo a sua dignidade. 
Gabarito: Errado. 

Mandado de segurança 

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger 

direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" 

ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou 

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abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa 

jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado 

por: 
a) partido político com representação no Congresso 

Nacional; 
b) organização sindical, entidade de classe ou associação 

legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 

um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou 

associados; 

Atualmente o mandado de segurança, tanto individual quanto 

coletivo, é regulamentado pela lei 12016/09. 

Embora não esteja expresso na CF, o mandado de segurança também 

pode ser preventivo ou repressivo como o habeas corpus. 

• Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou 

HD. 

• Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão 

público - independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou 

repressiva. 

• Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no 

exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou 

abuso de poder. Segundo a lei 12016/09, equiparam-se às 

autoridades: 

• Os representantes ou órgãos de partidos políticos; 
• Os administradores de entidades autárquicas; 
• Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no 

exercício de atribuições do poder público, somente no que 

disser respeito a essas atribuições. 

• Modos de MS: 

• Individual: impetrado em nome de uma única pessoa; 

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Coletivo: impetrado por: 
a) Partido político com representação no 

CN; 

Organização sindical; 

Entidade de classe; ou 

b) 

c) 

d) Associação, desde que esta esteja 

legalmente constituída e em 

funcionamento há pelo menos um ano. 

Na defesa de seus interesses 
legítimos relativos a seus 
integrantes ou à finalidade 
partidária (lei 12016). 

líquidos e certos da 

totalidade, ou de parte, dos 

seus membros ou 
associados, na forma dos 
seus estatutos e desde que 
pertinentes às suas 
finalidades, dispensada, 
para tanto, autorização 
especial
 (lei 12016). 

Cabimento: 
Segundo a Lei 12016/09, não cabe mandado de segurança contra: 

• Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de 

empresas públicas, de sociedade de economia mista e de 

concessionárias de serviço público. 

• Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, 

independentemente de caução; 

• Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
• Decisão judicial transitada em julgado. 

STF - Súmula n° 625 - Controvérsia sobre matéria de direito 

não impede a concessão de mandado de segurança (veja que a 

matéria de fato alegada deve ser incontroversa, líquida e certa. 

Porém, nada impede que o direito em que este fato esteja se 

baseando seja controverso; complexo, por exemplo, uma lei que 

esteja sendo objeto de impugnação). 

O requisito de "legalmente constituída e 

em funcionamento há pelo menos um ano" para impetrar MS coletivo, 

segundo o STF, deve ser aplicável apenas às "associações", não 

sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos 

demais legitimados relacionados. 

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STF - Súmula n° 429 A existência de recurso administrativo 

com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança 

contra omissão da autoridade (a palavra principal desta súmula é a 

"omissão", ou seja, de que adiantaria um recurso suspensivo se a 

autoridade não está agindo e sim se omitindo em agir?). 
STF - Súmula n° 266
 -» Não cabe mandado de segurança contra 

lei em tese. (Não se pode usar o MS para impugnar diretamente 

uma lei, pois isto é privativo da ação direta de 

inconstitucionalidade) 
STF - Súmula n° 267
 -» Não cabe mandado de segurança contra 

ato judicial passível de recursos ou correição. 
STF - Súmula n° 268 Não cabe mandado de segurança contra 

decisão judicial com trânsito em julgado. 
STF - Súmula n° 629 —> A impetração de mandado de segurança 

coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe 

da autorização destes (veja que diferentemente do que ocorre na 

representação processual, em se tratando de MS coletivo -

substituição processual - basta autorização genérica, o que se dá 

com o simples ato de filiação; prescindindo-se que a entidade 

esteja expressamente autorizada para tal). 
STF - Súmula n° 630 A entidade de classe tem legitimação 

para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada 

interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. 

Prazo 

Artigo 23 da Lei 12016/09 O direito de requerer mandado de 

segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias (prazo decadencial) 

contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 
Obs.; Este prazo de 120 dias não se aplica, obviamente, ao MS 

preventivo, pois se a lesão ainda nem ocorreu, como poderíamos 

começar a contagem do prazo? 

STF - Súmula n° 430 —> Pedido de reconsideração na via 

administrativa não interrompe o prazo para o mandado de 

segurança. 

STF - Súmula n° 623 —> É constitucional a lei que fixa o prazo de 

decadência para a impetração de mandado de segurança (120 

dias). 

Competências 

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STF - Súmula n° 624 —• Não compete ao STF conhecer 

originariamente o mandado se segurança contra atos de outros 

tribunais (a competência para apreciar o mandado de segurança 

contra atos e omissões de tribunais é do próprio tribunal). 

85. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Segundo a Constituição Federal, o 

mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido 

político com representação: 

a) no mínimo em dez Municípios localizados num único Estado. 

b) na Câmara de Vereadores do Município onde está localizada sua 

sede. 
c) na Assembleia Legislativa do Estado onde está localizada sua sede. 
d) no mínimo com três Assembleias Legislativas de três Estados. 
e) no Congresso Nacional. 
Comentário: 

Essa é a típica questão pra ninguém tirar zero na prova. O partido 

político tem que ter representação no Congresso! 
Gabarito: Letra E. 

86. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Está legitimada a impetrar 

mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus 

associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento 

há pelo menos 
a) dez meses. 
b) seis meses. 
c) um ano. 
d) quatro meses. 

e) nove meses. 
Comentários: 

Mais uma questão feita para ninguém zerar. 

A associação, segundo o art. 5

o

, LXX da Constituição, para que possa 

impetrar um MS coletivo, precisa estar legalmente constituída e em 

funcionamento há pelo menos um ano. 

Gabarito: Letra C. 

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87. (ESAF/AFRFB/2009) Não cabe mandado de segurança contra 

os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de 

concessionárias de serviço público. 
Comentários: 
Segundo a lei 12016/09, não cabe mandado de segurança contra: 

• Os atos de gestão comercial praticados pelos 

administradores de empresas públicas, de 

sociedade de economia mista e de concessionárias 

de serviço público; 

• Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito 

suspensivo, independentemente de caução; 

• Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito 

suspensivo; 

• Decisão judicial transitada em julgado. 

Gabarito: Correto. 

88- (ESAF/ATRFB/2009) O mandado de segurança coletivo pode 

ser impetrado por partido político que não tenha representação no 

Congresso Nacional, desde que, no entanto, tenha representação em 

Assembléia Legislativa Estadual ou em Câmara de Vereadores 

Municipal. 

Comentários: 
Questão simples mas que serve para chamar a atenção para os 

legitimados: 

• Partido político com representação no Congresso 

Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a 

seus integrantes ou à finalidade partidária; ou 

• Organização sindical, entidade de classe ou associação 

legalmente constituída e em funcionamento há, pelo 

menos, 1 (um) ano (esses requisitos são apenas para as 

associações), em defesa de direitos líquidos e certos da 

totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na 

forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas 

finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

Gabarito: Errado. 

89. (ESAF/ATRFB/2009) A impetração do mandado de segurança 

coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da 

autorização destes. 

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Comentários: 
Contraria a súmula 629 do STF e também o que vimos na lei 

12016/09: a impetração do mandado de segurança coletivo por 

entidade de classe em favor dos associados independe da 

autorização especial destes, pois se trata, no caso, do instituto da 

substituição processual. Assim, o Supremo diz que basta haver uma 

"autorização genérica" que é concedida pelo simples ato de filiação à 

entidade. 
Gabarito: Errado. 

90. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Sempre que 

um grupo de indivíduos sofre uma mesma lesão a direito individual 

pode buscar reparação por meio de mandado de segurança coletivo 

por ele mesmo impetrado. 

Comentários: 
O mandado de segurança coletivo só poderá ser impetrado por 

aqueles legitimados do art. 5

o

, LXX da Constituição, quais sejam: 

• partido político com representação no CN; 
• organização sindical; 
• entidade de classe; ou 
• associação, desde que esta esteja legalmente constituída e em 

funcionamento há pelo menos um ano. 

Gabarito: Errado. 

91. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A organização 

sindical, para impetrar mandado de segurança coletivo, deverá estar 

legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, 

devendo a matéria do mandado de segurança ter pertinência 

temática com os interesses de seus associados. 
Comentários: 

Segundo a orientação firmada pelo STF, tal disposição se aplicaria 

apenas às associações e não às entidades sindicais. 
Gabarito: Errado. 

92. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência dos Tribunais, a 

interposição de Mandado de Segurança Coletivo por sindicatos ou 

associações legitimadas não dispensa a juntada de procuração 

individual por parte dos integrantes da coletividade, unida pelo 

vínculo jurídico comum. 

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Comentários: 
Segundo a jurisprudência do Supremo, a filiação ao sindicato já é 

suficiente para autorizar a impetração de MS coletivo, já que não se 

trata de representação processual e sim substituição processual, e 

somente naquela é que demandaria uma autorização expressa. 
Gabarito: Errado. 

Mandado de Injunção 

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a 

falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício 

dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas 

inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 

Organizando: 

• Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o 

exercício: 

• dos direitos e liberdades constitucionais', 
• das prerrogativas inerentes à: 

• nacionalidade; 
• soberania; e 
• cidadania. 

• Quem pode usar: Qualquer pessoa. 
• Quem pode sofrer a ação: A autoridade competente para 

editar a norma em questão. 

• Modos de MI: 

• individual: impetrado em nome de uma única pessoa; 
• coletivo: não está previsto na Constituição. Mas é 

admitido, devendo cumprir os mesmos requisitos do MS 

Coletivo. 

MI em omissões totais e parciais: 

• Embora com posicionamentos divergentes, prevalece o 

entendimento de que as omissões que viabilizam o uso do 

mandado de injunção podem ser totais ou parciais

11

11

 Ml 107/DF 

background image

Espécies de "normas frustradas" que podem ser usadas para 

embasar um MI: 

• Embora o mandado de injunção possa ser usado para suprir 

omissões totais ou parciais do poder público, somente pode ser 

impetrado o mandado quando essas omissões estiverem 

frustrando o alcance de objetivos que estão expostos em 

normas de status constitucional, e que sejam revestidas 

sob a forma de normas de eficácia limitada-sejam de 

princípio institutivo ou programático já que são essas 

categorias de normas constitucionais que dependem de 

normatização para que alcancem suas finalidades. 

• Baseado, no exposto, o STF já decidiu não haver possibilidade 

de ingressar mandado de injunção contra a falta de normas 

para efetivar mandamentos da Convenção Americana de 

Direitos Humanos

12

Espécies de "normas faltantes" para embasar um MI: 

• Embora o direito tutelado deva estar previsto necessariamente 

em uma norma constitucional e de eficácia limitada. A "norma 

faltante",que esteja frustrando o exercício de direitos 

constitucionais, pode ser tanto uma lei (maioria dos casos) 

como qualquer outro ato normativo cuja falta impeça a 

concretização dos efeitos da norma constitucional, como uma 

portaria, decreto, e etc. 

Liminar em mandado de injunção: 

• Segundo a doutrina e o posicionamento do STF, não cabe 

liminar em mandado de injunção, pois a decisão liminar 

acabaria por se confundir com o próprio mérito da demanda 

(assegurar o exercício do direito ou garantia que esteja sendo 

frustrado)

13

Teoria concretista X teoria não-concretista: 

Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI emanadas pelos 

tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador, pelo princípio 

da independência dos poderes, não havia como obrigar tal autoridade 

a legislar e nem mesmo poderia o Judiciário agir como legislador e 

sanar a mora existente. Essa situação era o que chamamos de 

posição não concretista do Poder Judiciário. 

12

 MS 22483-5/DF 

13

 STF - AC 124 AgR / PR - PARANÁ - Julgamento: 23/09/2004 

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Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a 

falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores 

públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: "enquanto 

não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores 

públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da 

iniciativa privada". Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista, 

pois sanou a mora existente e "ressuscitou" aquele que era chamado 

de "o remédio constitucional mais ineficaz". 

Vamos esquematizar este importante assunto: 

93. (FCC/AJAA-TRE-PE/2011) De acordo com a Constituição 

Federal brasileira, conceder-se-á mandado de injunção: 

a) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-

data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for 

autoridade pública. 

Posição 

Não-

concretista 

O Judiciário se limita a declarar a mora do legislador 

Geral 

O  judiári o  desd e  j á  faz com qu e  o direito 

possa ser exercido e de forma erga omnes 

Posição 

Concretista 

Individual 

O judiciário 

decide de 

Intermediária 

O Judiciário 

assenta um 

prazo para 

que o 

Legislativo 

edite a norma 

faltante 

quando usado 

foi de 120 

dias 

Individual  forma inter 

partes 

Direta 

O Judiciário 

desde logo faz 

com que a 

parte pedinte 

possa exercer 

o seu direito, 

geralmente 

usando-se de 

analogia a 

outras normas 

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b) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa 

do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de 

entidades governamentais ou de caráter público. 
c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por 

processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
d) para assegurar o conhecimento de informações rela- Otivas à 

terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de 

entidades governamentais ou de caráter público. 
e) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o 

exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas 

inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 
Comentários: 

Trata-se do remédio constitucional previsto no art. 5

o

, LXXI da 

Constituição. Vejamos: conceder-se-á mandado de injunção sempre 

que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos 

direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à 

nacionalidade, à soberania e à cidadania; 

Gabarito: Letra E. 

94. (CESPE/Analista - TRE-MT/2010) O mandado de injunção 

tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de 

legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente 

assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal 

Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter 

absoluto ou total, e não parcial. 
Comentários: 
O erro foi dizer que só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto 

ou total, e não parcial. Embora com posicionamentos divergentes, 

prevalece o entendimento de que as omissões que viabilizam o uso 

do mandado de injunção podem ser totais ou parciais. 
Gabarito: Errado. 

95. (CESPE/TCE-AC/2009) O mandado de injunção não é 

instrumento adequado à determinação de edição de portaria por 

órgão da administração direta. 
Comentários: 
O mandado de injunção é utilizado sempre que uma norma 

regulamentadora esteja faltando, e esta falta esteja impedindo que a 

pessoa possa exercer os direitos e liberdades constitucionais e suas 

prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A 

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Constituição ao dispor sobre este mandado, falou em "norma 

regulamentadora", não importando, então, qual a natureza de tal 

norma. 
Gabarito: Errado. 

96. (CESPE/Procurador - Pref. Boa Vista/2010) A previsão 

constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem 

exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua 

saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação 

infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja 

produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem 

solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de 

previdência. 
Comentários: 
É isso aí, essa questão foge do tema "direitos individuais" mas 

coloquei aqui pois é um exemplo de adoção da teoria concretista pelo 

STF. O STF julgou diversos mandados de injunção nos quais 

servidores públicos pleiteavam o seu direito constitucional à 

aposentadoria especial. 

No julgamento, o STF adotou teoria concretista e conferiu o direito 

dos servidores usarem a analogia das regras do RGPS, aplicáveis aos 

trabalhadores celetistas. 

Gabarito: Correto. 

97. (ESAF/ATRFB/2012) Conceder-se-á mandado de injunção 

para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas 

corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou 

abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica 

no exercício de atribuições do Poder Público. 

Comentários: 

Não se trata de mandado de injunção, o correto seria Mandado de 

Segurança! 
Gabarito: Errado. 

98. (ESAF/ ATRFB /2012) Conceder-se-á mandado de injunção 

para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas 

corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou 

abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica 

no exercício de atribuições do Poder Público. 
Comentários: 

background image

O examinador tentou confundir o candidato utilizando mandado de 

injunção ao invés de mandado de segurança. 
Gabarito: Errado. 

99. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial 

dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não 

concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de 

injunção. 
Comentários: 

Atualmente a posição do Supremo é concretista (a decisão do julgado 

faz com que o direito frustrado possa ser exercido, desde já) 

"tendendo" para ser geral (eficácia erga omnes). Mas, já foi usada a 

individual direta em alguns julgados, onde somente os impetrantes 

do mandado estariam aptos a exercer o direito frustrado. 
Gabarito: Errado. 

100. (ESAF/AFRFB/2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu 

pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário 

decidir sobre as medidas liminares propostas. 
Comentários: 
O erro da questão é que não cabe liminar em mandado de injunção, 

pois a decisão liminar acabaria por se confundir com o próprio mérito 

da demanda. 

A primeira parte estaria correta, já que a posição do STF é de ser a 

norma do mandado de injunção realmente auto-aplicável não 

estando dependente de lei regulamentadora. Importante é 

salientar que, diferentemente do mandado de injunção, existe liminar 

no caso de ADI por omissão, mas nesta, a liminar não irá resolver o 

mérito, mas fazer com que sejam suspensos os processos que 

estejam dependentes da norma ou no caso de omissão parcial, irá se 

suspender a aplicação da norma ou ato (veremos isso na aula sobre 

controle de constitucionalidade). 
Gabarito: Errado. 

101.  ( E S A F / A F T / 2 0 1 0 ) A Constituição da República previu a 

chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva 

que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo. 
a) Habeas corpus - trata-se de um recurso, estando, por isso, 

regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de Processo 

Penal. 

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b) Mandado de segurança - a natureza civil da ação impede o 

ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive 

contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal. 
c) Mandado de injunção - as normas constitucionais que permitem o 

ajuizamento do mandado de injunção não decorrem de todas as 

espécies de omissões do Poder Público, mas tão-só em relação às 

normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e 

de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao 

princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa 

ulterior para garantir sua aplicabilidade. 
d) Mandado de injunção - em razão da ausência constitucional, não é 

possível o mandado de injunção coletivo, não tendo sido, por isso, 

atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que 

devidamente constituída. 
e) Mandado de segurança - o mandado de segurança coletivo não 

poderá ter por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser 

objeto do mandado de segurança individual. 
Comentários: 

Letra A - Errado. HC é um remédio constitucional não um recurso. 
Letra B - Errado. MS serve para amparar qualquer direito líquido e 

certo, desde que não objeto de HC ou HD. 

Letra C - Correto. A Constituição é clara ao dizer que conceder-se-á o 

MI para casos onde a omissão constitucional esteja frustrando o 

exercício das prerrogativas inerentes a soberania, cidadania, ou 

nacionalidade. Ou seja, omissões na regulamentação de normas de 

eficácia limitada cujas omissões de regulamentação impeçam o 

usufruto de direitos pelo cidadão. 
Letra D - Errado. Embora não expresso na CF, a doutrina admite o MI 

coletivo. 

Letra E - Errado. Seja individual ou coletivo, irão direitos subjetivos 

líquidos e certos. 
Gabarito: Letra C. 

Habeas data 

LXXII - conceder-se-á "habeas-data": 
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas 

à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos 

de dados de entidades governamentais ou de caráter 

público; 

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b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo 

por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

Organizando: 

• Motivos: 

a) conhecimento de informações relativas à pessoa do 

impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido 

negado); 

b)retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso 

administrativamente ou judicialmente. 

• Quem pode usar: qualquer pessoa. 
• Quem pode sofrer a ação: qualquer entidade governamental 

ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou 

bancos de dados de caráter público. 

• Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de "habeas-data"; 

Obs. 1 - A Lei 9507/97 que regulamenta o "habeas data" dispõe logo 

em seu art. 1

o

 parágrafo único: Considera-se de caráter público todo 

registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que 

possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso 

privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das 

informações. 

Deve-se ter muita atenção, pois as 

bancas constantemente tentam confundir o candidato com este 

remédio constitucional. O habeas data é usado para se requerer 

informações sobre a pessoa do impetrante que constam em banco de 

dados públicos, são aquelas informações pessoais. Primeiro deve-se 

pedir administrativamente e, se negado, impetra-se o HD. 
Não confunda com o caso de se negarem o direito líquido e certo de 

receber informações em órgãos públicos, assegurado pelo art. 5

o

XXXIII, quando as informações não forem pessoais ao impetrante, 

nem com o indeferimento do direito de petição ou de obter certidões 

- art. 50, XXXIV. 

102. (ESAF/MDIC/2012) A respeito da tutela constitucional das 

liberdades, é correto afirmar que 

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a) o habeas corpus poderá ser utilizado para a correção de qualquer 
inidoneidade, mesmo que não implique coação ou iminência direta de 
coação à liberdade de ir e vir. 
b) será possível à pessoa jurídica figurar como paciente na 
impetração de habeas corpus. 
c) o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é o de que não 
se concederá habeas data caso não tenha havido uma negativa do 
pedido no âmbito administrativo. 
d) o cabimento do mandado de segurança ocorrerá mesmo quando 
existir decisão judicial da qual caiba recurso suspensivo. 
e) os processos de habeas data terão prioridade sobre qualquer outro 
processo. 
Comentários: 

Letra A - Errado. O habeas corpus é remédio ligado à liberdade de 
locomoção (direito de "ir e vir"). Pela sua importância, o habeas 

corpus tem o seu escopo bem ampliado e não necessita de muitas 
formalidades, no entanto, é errado dizer que se prestará a corrigir 

"qualquer inidoneidade", isso é um exagero, pois o habeas corpus 

deve ter estrita ligação com a liberdade, ainda que essa coação não 
seja direta. 

Letra B - Errado. Embora a pessoa jurídica possa figurar como 

coatora (coagindo a liberdade de alguém) em uma ação de habeas 
corpus, ela não pode figurar como paciente (estando coagida em sua 

liberdade de locomoção) já que pessoas jurídicas (empresas, órgãos, 
instituições...) não existem fisicamente de forma a possuírem o 

"direito de ir e vir". 

Letra C - Correto. Segundo a jurisprudência, o habeas data é uma 

exceção ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, só 

podendo ser usado para obter dados pessoais quando a pessoa não 
conseguir obtê-los administrativamente, por negativa ou inércia da 
administração. 
Letra D - Errado. O efeito suspensivo ocorre quando algum recurso 
impede que os efeitos da decisão se operem, ou seja, suspende a 
eficácia da decisão, não permitindo que ela produza efeitos, 
perpetuem, restando-se suspensos. Se os efeitos que geram a coação 

estão suspensos, não haveria a necessidade de se impetrar um 

mandado de segurança. Assim, a lei 12.016/09. expressamente 

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estabeleceu que não caberá mandado de segurança contra ato do 
qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, 

independentemente de caução. 
Letra E - Errado. Mesmo que o candidato não tivesse conhecimento 
sobre direito processual, não é razoável imaginar que um habeas 

data, que é usado para obter dados pessoais que não conseguiu 
administrativamente tenha precedência sobre, por exemplo, um 
habeas corpus, que é usado para fazer cessar o constrangimento à 

liberdade de alguém. 
Gabarito: Letra C. 

103. (ESAF/TRT  7

a

/ 2 0 0 5 ) Suponha que três indivíduos tenham 

sido denunciados perante órgãos da Administração Pública. Por 

conta das denúncias, eles podem até vir a ser processados 

criminalmente. Os três indivíduos desejam conhecer a identidade 

do seu denunciante, mas isso lhes é negado pelos mesmos órgãos 

da Administração Pública. Assim, ação constitucional de que podem 

se valer para exigir a revelação da identidade do denunciante, seria 

o habeas data. 
Comentários: 

Errado, pois embora seja uma informação de interesse do 

impetrante, ela não é uma informação sobre a sua pessoa, logo, o 

remédio a ser usado seria o mandado de segurança e não o habeas 

data. 
Gabarito: Errado. 

104. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial 

predominante, não se exige negativa da via administrativa para 

justificar o ajuizamento do habeas data. 

Comentários: 
O habeas data é uma exceção ao princípio da "inafastabilidade do 

Judiciário". Em se tratando de Habeas Data, só será admitida a 

propositura deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade 

administrativa, (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e 

STJ - Súmula n°2) 
Gabarito: Errado. 

Ação popular 

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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação 

popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público 

ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade 

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico 

e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé; isento 

de custas judiciais e do ônus da sucumbência; 

Organizando: 

• Quem pode propor: qualquer cidadão, ou seja, somente 

aquele nacional que estiver em gozo de seus direitos 

políticos. 

• Motivo: anular ato lesivo: 

• ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado 

participe; 

• à moralidade administrativa; 
• ao meio ambiente; 
• ao patrimônio histórico e cultural. 

• Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé, 

isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

Não é qualquer pessoa que pode propor, mas, apenas o cidadão, 

ou seja, quem está em gozo de seus direitos civis e políticos. 

Assim, é necessário o alistamento eleitoral (capacidade eleitora 

ativa) para que se consiga ajuizar uma ação popular. 

Existe outra ferramenta para se proteger os interesses da 

sociedade: a ação civil pública, que deve ser interposta para 

proteção de interesses sociais difusos e coletivos (Lei n° 7.347/85). 

Diferentemente da ação penal pública, a ação civil publica não é 

privativa do Ministério Público, podendo ser, além do Ministério Pú-

blico, intentada por: 

• qualquer ente federativo ( União, Estados, Municípios e DF); 
• autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista 

ou Empresa Pública; 

• defensoria Pública; 
• associação constituída há pelo menos um ano e que possua 

como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao 
consumidor, ao patrimônio histórico etc. 

105. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Para o 

exercício do direito de propor ação popular, é necessário o 

alistamento eleitoral. 

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Comentários: 
Veja que o inciso LXXIII do art. 5

o

 da Constituição diz que "qualquer 

cidadão é parte legítima para propor ação popular (...)". Por cidadão 

podemos entender que é todo aquele que está em pleno gozo dos 

direitos políticos. 
Gabarito: Correto. 

106. (ESAF/ATRFB/2009) Qualquer pessoa física é parte legítima 

para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio 

público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade 

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, 

ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e 

do ônus da sucumbência. 
Comentários: 

A ação popular somente pode ser impetrada pelo cidadão (em 

sentido estrito), ou seja, aquele brasileiro em pleno gozo de seus 

direitos políticos. (CF, art. 5

o

, LXXIII) 

Gabarito: Errado. 

107. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Todo 

brasileiro está legitimado para propor ação popular em defesa do 

patrimônio público contra lesões provenientes de atos ilegítimos dos 

poderes públicos. 
Comentários: 
Somente os cidadãos, estritamente falando, ou seja, os brasileiros 

em pleno gozo de seus direitos políticos (CF, art. 5

o

, LXXIII). 

Gabarito: Errado. 

Assistência jurídica estatal 

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e 

gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 

Pela literalidade, veja que não precisa ser reconhecidamente pobre, 

basta comprovar não ter recursos suficientes para a demanda. 

Indenização por erro judiciário 

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, 

assim como o que ficar preso além do tempo fixado na 

sentença; 

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108.  ( C E S P E / P G E - E S / 2 0 0 8 - Adaptada)A responsabilidade civil 

pelo erro judiciário constitui garantia fundamental e será apurada 

com base na teoria objetiva. 
Comentários: 
Sobre a teoria objetiva, vide o art. 37, § 6

o

Gabarito: Correto. 

109.  ( C E S P E / P G E - E S / 2 0 0 8 - Adaptada) A mera prisão cautelar 

indevida, nos termos da atual jurisprudência do STF, já é suficiente 

para gerar o direito à indenização. 

Comentários: 
A mera prisão cautelar não se enquadraria, segundo o STF, no caso 

de erro judiciário, pois constitui apenas uma "prevenção". 
Gabarito: Errado. 

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na 

forma da lei: 
a) o registro civil de nascimento; 
b) a certidão de óbito; 
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e 

"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao 

exercício da cidadania. 

Organizando as aratuidades e imunidades do art. 5° 
Direito de petição e de obter certidões
 —> Isento do pagamento 

de taxas; 

Ação Popular —> Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, 

salvo comprovada má-fé. 

Habeas Corpus e Habeas Data -»Gratuitos. 
Atos necessários ao exercício da cidadania -»Gratuitos, na forma 

da lei. 
Registro de nascimento e certidão de óbito —• Gratuitos aos 

reconhecidamente pobres. 

Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a quem 

comprove insuficiência de recursos. 

Demais isenções e gratuidades 

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110. (FCC/Analista - TRT 15

a

/2009) Dentre outras, são gratuitas 

as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao 

exercício da cidadania. 
Comentários: 

Trata-se da disposição do art. 5

o

, LXXVII da Constituição Federal. É 

importante observar o seguinte detalhe: 

• habeas corpus e habeas data -»Gratuitos. 
• Atos necessários ao exercício da cidadania -»Gratuitos, na 

forma da lei. 

Gabarito: Correto. 

111. (ESAF/ATRFB/2012) São gratuitas as ações de habeas 

corpus, habeas data e mandado de segurança. 
Comentários: 
Segundo o art. 5

o

, LXXVI, a gratuidade não abrange, a princípio o 

mandado de segurança. 
Gabarito: Errado, 

112. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) A Constituição 

Federal assegura que são gratuitos para os reconhecidamente 

pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e casamento e 

a certidão de óbito. 
Comentários: 
Segundo o art. 5

o

, LXXVI da Constituição, não se inclui o casamento 

neste rol. 
Gabarito: Errado. 

Razoável duração do processo e celeridade 

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são 

assegurados a razoável duração do processo e os meios que 

garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela EC 

45/04) 

Questões Gerais e de Revisão: 

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113. (ESAF/MDIC/2012) A Constituição Federal estabelece em seu 

art. 5

o

 os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A respeito do 

tema, é correto afirmar que 

a) a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. O 
envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, 
que é pena excepcional e também vedada pela Constituição. 
b) no Brasil é terminantemente proibida a pena de morte pela 
Constituição, não havendo exceção de tempo ou lugar. 
c) a interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição 
para a violação das comunicações telefônicas, quais sejam, ordem 

judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual 

penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar 
estabelecer. 
d) o habeas corpus deverá ser impetrado somente contra ato de 
autoridade, não sendo aplicável contra ato praticado por particular. 

e) a finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada 
somente às normas de direito penal. 
Comentários: 

Letra A - Correto. Primeiro vamos falar do banimento, que como 

sabemos é pena inaplicável no Brasil, por força do art. 5

o

, XLVII, b da 

Constituição. Sobre a deportação e expulsão, elas são incompatíveis 
com a condição de brasileiro, já que são aplicáveis somente a 
estrangeiros, vejamos os conceitos: 

Deportação - Ato compulsório de competência da Polícia Federal 

que ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou 
nele permanece sem a devida autorização (os "vistos"). É um ato 
para coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente 
conseguir o visto poderá ingressar no território nacional. 
Expulsão - A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando 
um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica 
um ato que torne sua permanência "inconveniente" ou por ter 
praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal 
medida. Segundo o "Estatuto do Estrangeiro", compete ao chefe do 
Executivo Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus 
critérios de oportunidade e conveniência (art. 66). 

Letra B - Errado. A pena de morte é, em regra, vedada pela 

Constituição, porém, o texto constitucional expressamente admite a 

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sua ocorrência no caso de guerra externa declarada (vide CF, art. 5

o

XLVII, a). 

Letra C - Errado. A questão inicia-se de forma correta, mas erra ao 

final do enunciado, ao prever: "ou nas hipóteses e na forma que a lei 

complementar estabelecer" - essa parte não foi prevista pela 
Constituição (vide CF, art. 5

o

, XII). 

Letra D - Errado. Diferente do mandado de segurança, que por 

expressa disposição constitucional só poderá ser impetrado contra 
autoridades públicas ou agentes de pessoas jurídicas no exercício de 
atribuições do poder público, o habeas corpus é um remédio mais 
amplo, que pode ser usado inclusive nas relações entre particulares. 
A Constituição prevê que "conceder-se-á habeas corpus sempre que 
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação 
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". 
Veja que não há previsão de quem seria o polo passivo de sofrer a 
ação. 

Letra E - Errado. A licitude se dá em termos amplos, até mesmo em 
relação a conceitos indeterminados como a moral e bons costumes. 

Gabarito: Letra A. 

• Direitos - liberdades positivas. Bens e vantagens conferidos pela 

norma. Faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo. 

• Garantias - liberdades negativas, instrumentos pelos quais se 

asseguram o exercício e o gozo dos direitos (bens e vantagens). 

• Direitos Fundamentais são de 5 espécies (1- Direitos e 

deveres individuais e coletivos; 2- Direitos Sociais; 3- Direitos da 

Nacionalidade; 4- Direitos Políticos; e 5- Direitos relativos à 

existência e funcionamento dos partidos político). 

• Os direitos fudamentais expressosnão excluem outros 

decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos 

tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil 

seja parte, ou seja, estão dispostos em um "rol aberto". 

• Principais características dos direitos fundamentais: 

• historicidade e mutabilidade; 
• inalienabilidade; 
• imprescritibilidade; 

Pontos importantes a serem fixados 

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• irrenunciabilidade; 
• universalidade; 
• relatividade ou limitabilidade; 

• Os direitos fundamentais não se restringem a particulares, 

podendo, alguns, ser garantidos também a pessoas jurídicas, até 
mesmo de direito público, como, por exemplo, o direito de 
propriedade. 

• Eficácia vertical dos Direitos Fundamentais - Proteção do 

particular em face do Estado. 

• Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais - Proteção do 

particular em face de outro particular. 

• Dimensões dos direitos fundamentais: 

I

a

 dimensão - Liberdade: Direitos civis e políticos. 

2

a

 dimensão - Igualdade: Direitos Sociais, Econômicos e 

Culturais. 

3

a

 dimensão -Solidariedade (fraternidade): Direitos coletivos 

e difusos. 
4

a

 dimensão - democracia direta / biotecnologia e patrimônio 

genético. 
5

a

 dimensão - direito à paz (universal) / direitos "virtuais" ou 

"cibernéticos". 

• Se dois direitos fundamentais se chocarem = usamos o princípio 

da harmonização (ou concordância prática, ou ainda ponderação 

de interesses) para dizer qual deles irá prevalecer. Um direito 

prevalece sobre o outro, mas não o nega totalmente, deve 

respeitar o seu núcleo existencial. 

• Teoria Absoluta do Núcleo Existencial - Independente do caso 

concreto, o núcleo existencial, ou seja, o limite imposto será 

sempre o mesmo, fixo. 

• Teoria Relativa do Núcleo Existencial - Deve-se observar o 

caso concreto para só então verificar qual será o limite de 

restrição. 

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• A Constituição pode expressamente (ou implicitamente) autorizar 

a restrição de uma norma através de uma lei, surge assim os 

conceitos de reserva legal e de legalidade. 

Reserva legal - Termo mais específico. Necessariamente uma lei 

formal; 

Legalidade - Termo mais genérico. Pode ser atendida tanto com 
o uso de leis formais, quanto pelo uso de atos infralegais 
emanados nos limites da lei. 

Reserva legal simples - a Constituição se limita a autorizar a 

restrição. 

Reserva legal qualificada - além de autorizar a restrição, a 

Constituição estabelece o que a lei fará (Ex. estabelecer para 

quais fins a lei poderá permitir a interceptação telefônica). 

Reserva legal absoluta - Será a própria lei que irá atender o 

mandamento ("a lei estabelecerá", "a lei regulará",

 11

 a lei 

disporá"...). 

Reserva legal relativa - Não é a lei que irá, diretamente, 

atender ao comando constitucional, mas estabelecerá os limites, 

ou os termos, dentro dos quais um ato infralegal irá atuar. 

• As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais 

têm aplicação imediata. 

• Tratados e convenções internacionais: 

Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não 

verse sobre direitos humanos. 

Exceção 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre 

direitos humanos não votado pelo rito de emendas 

constitucionais, mas pelo rito ordinário; 

Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre 

direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais 

(3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa 

possibilidade só passou a existir com a EC 45/04. 

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• O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a 

cuja criação tenha manifestado adesão. 

• Os direitos individuais são uma cláusula pétrea de nossa 

Constituição, e eles não estão somente no art. 5

o

, mas também 

estão espalhados ao longo do texto constitucional; 

• Os direitos individuais são de 5 grandes grupos: direito à vida, à 

liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E são 

garantidos aos brasileiros e estrangeiros residentes no país 

(termo que deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo 

todos os estrangeiros em solo brasileiro, sob as leis brasileiras); 

• Isonomia formal: Todos poderão igualmente buscar os direitos 

expressos na lei. 

• Isonomia material: Tratar desigualmente os desiguais para 

reduzir as desigualdades. 

• Igualdade perante a lei - Direciona o aplicador da lei para que a 

aplique sem fazer distinções (isonomia formal). 

• Igualdade na lei -Direciona o legislador a não fazer distinções 

entre as pessoas no momento de se elaborar uma lei. 

• Prismas de observação do princípio da legalidade: 

• Para o cidadão - O particular pode fazer tudo aquilo que a lei 

não proíba; 

• Para o administrador público - O administrador público só 

pode fazer aquilo que a lei autorize ou permita. 

• É livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é 

VEDADO; 

• Sigilo bancário e fiscal - só podem ser relativizados, com a 

devida fundamentação, por: 

• decisão judicial; 

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• CPI; 

(Obs - Também pode o Ministério Público, mas somente se o caso 

envolver verbas públicas). 

• Sigilo das comunicações telefônicas - Pode ser quebrado por 

ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para: 

• Investigação CRIMINAL; 
• Instrução processual PENAL. 

• A quebra dos demais sigilos previstos pela Constituição - sigilo de 

correspondência e comunicações telegráficas e o sigilo de dados -

não encontra previsão constitucional expressa no art. 5

o

, logo, em 

princípio, não podem ser quebrados, porém o STF admite a 

quebra quando for necessária para proteger outro interesse de 

igual ou maior relevância, ou quando estiver sendo usada para 

acobertar ilícitos (nenhum direito pode ser invocado para 

acobertar ilícitos); 

• Se a quebra de sigilos for feita irregularmente - será uma prova 

ilícita no processo, e as provas ilícitas contaminam, tornando nula, 

toda a parte do processo que decorrer dela (não contamina o 

processo todo, mas só a parte decorrente da ilicitude); 

• Só se pode entrar na casa de alguém se: 

• Tiver o consentimento do morador; ou 
• Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar 

socorro; ou 

• Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante 

o DIA. 

• Direito de reunião, requisitos: 

• pacificamente; 
• sem armas; 
• não frustre outra reunião anteriormente convocada para o 

local; 

• avise a autoridade competente. 

Atenção: dispensa autorização, basta simples aviso; 

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• Direito de associação: 

1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar; 

2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem 

mesmo precisa-se de autorização para criá-las; 

3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer 

associado; 
4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios) 

das atividades: 

• Para que tenham suas atividades SUSPENSAS - Só por 

decisão judicial ("simples") 

• Para serem DISSOLVIDAS - Só por decisão judicial 

TRANSITADA EM JULGADO 

5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar 

seus associados: 

• Judicialmente; ou 
• Extrajudicialmente. 

• Desapropriação na CF/88: 

1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social: 

• Indenização: Justa, prévia e em dinheiro; 

2- Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado: 

• Pelo poder MUNICIPAL; 
• Precisa de lei específica municipal nos termos de lei 

federal; 

• Indenização: Títulos da divida pública com prazo de 

resgate de até 10 anos. 

3- Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA: 

• Pela UNIÃO; 
• Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária 

resgatáveis em até 20 anos; 

OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas 

devem se indenizadas em dinheiro; 

4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas: 

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• Expropriação sem direito a qualquer indenização; 
• Finalidade: As "glebas" serão especificamente 

destinadas ao assentamento de colonos para cultivem 

produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS. 

• Requisição Administrativa da Propriedade: 

• Caso de iminente perigo público; 
• Indenização:
 ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à 

propriedade. 

• Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios 

de financiar o seu desenvolvimento e: 

• Se trabalhada pela família-> Não pode ser objeto de penhora 

para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade 

produtiva; 

• Se o proprietário não possuir outra: 

o Será Imune ao ITR (imposto territorial rural); 
o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária 

(bem como também não poderá a MÉDIA propriedade). 

• Propriedade Industrial: É um privilégio temporário; 

• Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser 

transmitido aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar; 

Direito de Petição: Aos poderes públicos: 

• Em defesa de direitos; ou 
• Contra ilegalidade; ou 
• Contra abuso de poder. 

Direito de obter certidões: Em repartições públicas 

• Para defesa de direitos; e 
• Para esclarecimentos de interesse pessoal. 

Independente 

do pagamento 

de TAXAS. 

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Observações sobre o direito de petição: 

1.Não precisa de lei regulamentadora; 

2.Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui 

caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas 

os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas 

jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade. 

3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser 

feitos em nome próprio ou da coletividade. 

4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos 

estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras. 

5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração 

de Mandado de Segurança. 

Exceções à inafastabilidade do Judiciário: 

• Ações relativas à disciplina e às competições desportivas (CF, 

art. 217 §1°). 

• Habeas Data (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros -

e STJ - Súmula n°2). 

Prerrogativas do Juri: 

a) a plenitude de defesa; 
b) o sigilo das votações; 
c) a soberania dos veredictos; 
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos 

contra a vida; 

Crimes inafiançáveis expressamente previstos na 

Constituição: 

• ação de grupos armados contra o Estado - imprescritível; 
• racismo - imprescritível e sujeito a reclusão (R - racismo X 

R - reclusão); 

• 3TH (tortura/tráfico/terrorismo/hediondo) - insuscetível de 

graça ou anistia ( H" - "A-GA"- lembrar de "Graça" ). 

Prisão: 
Para prender alguém, precisa de: 

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• Flagrante delito; ou 
• Ordem, escrita e fundamentada de juiz competente para tal. 

A pena pode ser de: 

• Privação ou restrição da liberdade; 
• Perda de bens; 
• Multa; 
• Prestação social alternativa; 
• Suspensão ou interdição de direitos. 

A pena NÃO pode ser de: 

• Morte, salvo guerra externa declarada; 
• Caráter perpétuo; 
• Trabalhos forçados; 
• Banimento 
• Cruéis 

Extradição passiva de brasileiro: 

• nato —> nunca; 
• naturalizado pode, se cometer: 

• crime comum antes da naturalização; 
• tráfico ilícito a qualquer tempo; na forma da lei. 

Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, salvo se o 

motivo for crime político ou de opinião; 

Prisão civil por dívida: 

Segundo a Constituição - Não pode prisão civil, salvo se decorrente 

de: 

• Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação 

alimentícia; e 

• caso de depositário infiel. 

Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) - Não pode prisão 

civil, nem mesmo no caso de depositário infiel. Poderá haver prisão 

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civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de 

obrigação alimentícia; e 

Habeas corpus 

• Motivo: violência ou coação da liberdade de locomoção; 

(Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir, 

permanecer, estar, passar e etc.) 

• Quem pode usar: qualquer pessoa; 
• Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade 

ou abuso de poder. 

• Modos de HC: 

• Preventivo: Caso haja ameaça de sofrer a coação; 
• Repressivo: Caso esteja sofrendo a coação. 

• Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de "habeas-corpus"; 

CF, Art. 142 § 2

o

 —>Não caberá habeas corpus em relação a 

punições disciplinares militares. 

Mandado de segurança 

• Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou 

HD. 

• Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão 

público - independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou 

repressiva. 

• Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no 

exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou 

abuso de poder. Segundo a lei 12016/09, equiparam-se às 

autoridades: 

• Os representantes ou órgãos de partidos políticos; 
• Os administradores de entidades autárquicas; 
• Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no 

exercício de atribuições do poder público, somente no que 

disser respeito a essas atribuições. 

• Modos de MS: 

• Individual: impetrado em nome de uma única pessoa; 

Na defesa de seus interesses 

• Coletivo: impetrado por: 

legítimos relativos a seus 
integrantes ou à finalidade 
partidária (lei 12016). 

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e) Partido político com representação no 

CN; 

f) Organização sindical; 

g) Entidade de classe; ou 
h)Associação, desde que esta esteja 

legalmente constituída e em 

funcionamento há pelo menos um ano. 

Em defesa de direitos 
líquidos e certos da 

totalidade, ou de parte, dos 
seus membros ou 
associados, na forma dos 
seus estatutos e desde que 

pertinentes às suas 

finalidades, dispensada, 

para tanto, autorização 

especial (lei 12016). 

Não cabe mandado de segurança contra: 

Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de 

empresas públicas, de sociedade de economia mista e de 

concessionárias de serviço público. 
Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, 

independentemente de caução; 
Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
Decisão judicial transitada em julgado. 

Súmulas sobre cabimento de MS: 

STF - Súmula n° 625 —> Controvérsia sobre matéria de direito 

não impede a concessão de mandado de segurança; 

STF - Súmula n° 429 —> A existência de recurso administrativo 

com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de 

segurança contra omissão da autoridade; 
STF - Súmula n° 266 Não cabe mandado de segurança contra 

lei em tese; 

STF - Súmula n° 267 —• Não cabe mandado de segurança contra 

ato judicial passível de recursos ou correição. 
STF - Súmula n° 268 Não cabe mandado de segurança contra 

decisão judicial com trânsito em julgado. 
STF - Súmula n° 629 —>A impetração de mandado de segurança 

coletivo por entidade de classe em favor dos associados 

independe da autorização; 

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STF - Súmula n° 630 A entidade de classe tem legitimação 

para o mandado de segurança ainda quando a pretensão 

veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. 

Prazo para impetração de MS: 

• Artigo 23 da Lei 12016/09 —• O direito de requerer mandado de 

segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias (prazo 

decadencial) contados da ciência, pelo interessado, do ato 

impugnado. 

• STF - Súmula n° 430 Pedido de reconsideração na via 

administrativa não interrompe o prazo para o mandado de 

segurança. 

• STF - Súmula n° 623 —• É constitucional a lei que fixa o prazo de 

decadência para a impetração de mandado de segurança (120 

dias). 

Mandado de Injunção 

• Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o 

exercício: 

• dos direitos e liberdades constitucionais', 
• das prerrogativas inerentes à: 

• nacionalidade; 
• soberania; e 
• cidadania. 

• Quem pode usar: Qualquer pessoa. 
• Quem pode sofrer a ação: A autoridade competente para 

editar a norma em questão. 

• Modos de MI: 

• individual: impetrado em nome de uma única pessoa; 
• coletivo: não está previsto na Constituição. Mas é 

admitido, devendo cumprir os mesmos requisitos do MS 

Coletivo. 

Habeas data: 

• Motivos: 

c) conhecimento de informações relativas à pessoa do 

impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido 

negado); 

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d)retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso 

administrativamente ou judicialmente. 

• Quem pode usar: qualquer pessoa. 
• Quem pode sofrer a ação: qualquer entidade governamental 

ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou 

bancos de dados de caráter público. 

• Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de "habeas-data"; 

Ação popular 

• Quem pode propor: qualquer cidadão, ou seja, somente 

aquele nacional que estiver em gozo de seus direitos 

políticos. 

• Motivo: anular ato lesivo: 

• ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado 

participe; 

• à moralidade administrativa; 
• ao meio ambiente; 
• ao patrimônio histórico e cultural. 

• Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé, 

isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5° : 

• Direito de petição e de obter certidões Isento do 

pagamento de taxas; 

• Ação Popular ~> Isenta de custas judiciais e ônus da 

sucumbência, salvo comprovada má-fé. 

• Habeas Corpus e Habeas Data -»Gratuitos. 
• Atos necessários ao exercício da cidadania -»Gratuitos, na 

forma da lei. 

• Registro de nascimento e certidão de óbito Gratuitos 

aos reconhecidamente pobres 

- Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a 

quem comprove insuficiência de recursos. 

LISTA DAS QUESTÕES DA AULA 

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1. (ESAF/Procurador PGFN/2012) Todos têm direito a receber dos 

órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de 

interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob 

pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja 

imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 
2. (FGV/Analista de Controle Interno - SAD - PE/2009) 

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu 

interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão 

prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas 

aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do 

Estado. 

3. (ESAF/Técnico Administrativo-DNIT/2013) o direito de 

petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra 

ilegalidade ou abuso de poder independe do pagamento de taxas. 
4. (ESAF/Procurador PGFN/2012)São a todos assegurados, 

independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões 

em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de 

situações de interesse pessoal. 
5. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) O direito de 

petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser 

advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em 

juízo. 

6. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não poderá 

excluir da aprecição do Judiciário lesão ou ameça de direito, mas a 

própria Constituição pode fazê-lo. 
7. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não excluirá 

da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas 

pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias 

administrativas. 
8. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010)A lei não prejudicará o direito 

adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 
9. (FCC/AJEM-TRT 20/2011)No tocante aos Direitos e Deveres 

Individuais e Coletivos, o direito adquirido 
a) é a expectativa de direito. 
b) é a situação fática consumada independentemente de previsão na 

legislação. 

c) emana diretamente da lei em favor de um titular. 
d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido. 
e) é o ato jurídico stricto sensu. 

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10. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei, 

prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal 

que a tenha editado. 

11. (ESAF/APO-MPOG/2010) É constitucional a redução de 

percentual de gratificação paga a servidor público, respeitada a 

irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a 

regime jurídico. 

12. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Uma lei 

nova, desde que seja de ordem pública, pode incidir sobre prestações 

futuras de um contrato preexistente, admitindo-se, portanto, que 

assuma caráter retroativo. 

13. (CESPE/TJAA-STM/2011) A imparcialidade do Poder 

Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são 

garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e 

qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, 

pessoas jurídicas. 

14. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/ 2010) O princípio 

do juiz natural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação 

de tribunais de exceção, mas também de respeito absoluto às regras 

objetivas de determinação de competência, para que não sejam 

afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador. 

15. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) O princípio do promotor 

natural decorre da independência funcional e da garantia da 

inamovibilidade dos membros da instituição. 

16. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre 

explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade. 

17. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do 

júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo 

a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a 

vida. 

b) a plenitude de defesa. 

c) o sigilo das votações. 
d) a soberania dos vereditos. 
e) o juízo ou o tribunal de exceção. 

18. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010)é reconhecida 

a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados 

a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos 

veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos 

contra a vida. 

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19. (ESAF/Técnico Administrativo-DNIT/2013) é assegurado 

à instituição do júri o sigilo de suas votações e a soberania de seus 

vereditos. 

20. (ESAF/ENAP/2006) A Constituição Federal reconhece a 

instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a 

imutabilidade dos seus veredictos. 
21. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Não há crime sem lei 

anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 

22. (FCC/Técnico - informática - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 ) A lei penal 

somente retroagirá em prejuízo do réu. 
23. (ESAF/ATRFB/2009)A lei penal pode retroagir para beneficiar 

ou prejudicar o réu. 
24. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime 

continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à 

cessação da continuidade ou da permanência. 

25. (CESPE/ANAC/2009) É imprescritível a ação tendente a 

reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais 

da pessoa humana. 
26. (FCC/Técnico - TRT 8°/2010)Segundo a Constituição 

Federal, constitui crime imprescritível a prática de: 

a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. 
b) tortura. 
c) racismo. 
d) latrocínio. 
e) terrorismo. 
27. (FCC/Analista - TRF  5

a

/ 2 0 0 8 ) A prática do racismo constitui 

crime inafiançável e prescritível, sujeito às penas de reclusão, 

detenção ou multa. 
28. (CESPE/Advogado OAB-SP/2008)Segundo a Constituição 

de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível: 
a) a prática da tortura 
b) a prática do racismo 
c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins 
d) o definido em lei como hediondo 
29. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime 

inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos 

da lei. 

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30. (CESPE/Técriico-TJ-RJ/2008)Todos os crimes estão sujeitos 

a prescrição. 
31. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São inafiançáveis os crimes 

de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem 

constitucional e o Estado Democrático, de racismo, de prática da 

tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de 

terrorismo e os definidos como crimes hediondos. 

32. (CESPE/OAB-SP exame n° 135/2008) Segundo a 

Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a 

prática da tortura. 
33. (CESPE/OAB-SP exame n° 135/2008) Segundo a 

Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável 

e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção. 
34. (FCC/MPE-RS/2008) Constitui crime inafiançável e 

imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a 

ordem constitucional e o Estado Democrático. 
35. (ESAF/ATRFB/2012) A prática do racismo não constitui 

conduta ilícita, pois está garantida pelo direito constitucional de 

liberdade de expressão. 
36. (ESAF/CGU/2008)A prática do racismo constitui crime 

inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos 

da lei. 
37. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso 

publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as 

pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do 

que as que seguem outra religião.Nessa situação, tal afirmação 

poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente, 

religião não constitua raça. 
38. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Pitágoras foi condenado a reparar 

os danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágoras 

faleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de 

Tibério, filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e 

Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal 

cobrança em face de Tibério é 
a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que 

a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens 

ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles 

executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação 

do perdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e 

contra eles executadas, mesmo se o falecido deixou bens. 
c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente. 

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d) possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não 

tendo praticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de 

reparar o dano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo 

irrelevante se Pitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens. 
e) impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras à 

reparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, como 

responsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados 

pelo falecido à titulo de herança. 
39. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Nenhuma pena passará da 

pessoa do condenado, extinguindo-se com sua morte a obrigação de 

reparar danos e a decretação do perdimento de bens. 

40. (CESPE/Especialista Reg.-ANAC/2012) Consoante o 

princípio da responsabilidade pessoal, nenhuma pena pode passar da 

pessoa do condenado, no entanto a obrigação de reparar o dano pode 

ser estendida a seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio 

transferido. 
41. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do 

condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do 

perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores 

e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio 

transferido. 
42. (ESAF/ATRFB/2012)A Constituição Federal de 1988 admite a 

aplicação de pena de trabalhos forçados. 
43. (ESAF/AFRFB/2012) A Constituição Federal de 1988 admite 

a aplicação da pena de banimento. 
44. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Para a Constituição, a 

sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida 

individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos 

cruciais. 
45. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal proíbe a aplicação 

de pena de morte em caso de guerra declarada. 
46. (ESAF/Técnico Administrativo - ANEEL/2004) Somente em 

casos de guerra declarada pelo Congresso Nacional a Constituição 

admite a tortura, como meio de obtenção de informações relevantes. 
47. (CESPE/AJAA-TJES/2011)0 brasileiro nato não poderá ser 

extraditado para outro país em nenhuma hipótese. 
48. (ESAF/ATRFB/2012) A extradição será deferida pelo STF no 

caso de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, não sendo 

necessário que o Estado requerente assuma o compromisso de 

comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei 

penal do Brasil. 

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49. (ESAF/ATRFB/2012) O brasileiro nato poderá ser extraditado 

no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de 

entorpecentes e drogas afins. 

50. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhum brasileiro será extraditado, 

salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou 

depois da naturalização. 
51. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 

1988, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em 

caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização. 

52. (ESAF/ATRFB/2009)É cabível a extradição de estrangeiro por 

crime político. 

53. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será 

concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se 

esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional. 

54. (ESAF/SEFAZ-CE/2007)A pena de banimento refere-se à 

expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer 

infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e 

social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular. 
55. (CESPE/TFCE-TCU/2012) O princípio da proporcionalidade ou 

da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado. 
56. (CESPE/OAB/2009.1) O duplo grau de jurisdição, no âmbito 

da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia 

constitucional. 

57. (ESAF/MPOG/2002)0 duplo grau de jurisdição não foi 

erigido pelo constituinte de 1988 ao nível de direito individual 

fundamental. 

58. (ESAF/ATRFB/2012) A garantia constitucional da ampla 

defesa não afasta a exigência do depósito como pressuposto de 

admissibilidade de recurso administrativo. 

59. (ESAF/ATRFB/2012) Não viola a garantia constitucional de 

acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor 

da causa. 
60. (ESAF/ATRFB/2009) O defensor do indiciado não tem acesso 

aos elementos de prova já documentados em procedimento 

investigatório realizado pela polícia judiciária. 
61. (ESAF/ATRFB/2012) Ninguém será considerado culpado até 

a prolação da sentença penal condenatória. 
62. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Decorre da 

presunção de inocência, consagrada no art. 5

o

, da Constituição 

Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da 

defesa, de provas referentes a fatos negativos. 

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63. (ESAF/ATA-MF/2009)0 civilmente identificado pode ser 

submetido à identificação criminal, nos termos da lei. 
64. (ESAF/ATA-MF/2009)Será admitida ação privada nos crimes 

de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. 
65. (ESAF/ENAP/2006) Em razão da titularidade da ação penal, 

conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, não há 

possibilidade de ser proposta ação privada nos crimes de ação 

pública. 
66. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A publicidade dos atos 

processuais não pode ser restringida pela lei. 
67. (ESAF/ATA-MF/2009)A lei não poderá restringir a publicidade 

dos atos processuais. 
68. (FCC/TJAA-TRFl

a

/2011)Ninguém será preso senão em 

flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade 

judiciária competente, salvo, além de outra hipótese, no caso de 

a) tráfico de drogas. 
b) tortura. 
c) racismo. 
d) terrorismo. 
e) transgressão militar, definida em lei. 
69. (FCC/AJ AJ-TRE-AP/2011) Bernardino foi preso, porém os 

policiais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossível 

identificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino 

a) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, 

porque no caso prevalece a segurança dos policiais. 
b) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão. 

c) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas 

no ato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha 

requisitadoà autoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida 

essa preventiva à segurança dos policiais e para evitar a prescrição 

penal. 
d) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão 

porque a Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigilo 

independentemente do motivo. 

e) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde 

que no seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a 

tenha requisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber 

quem o prendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal. 

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70. (FCC/AJAA-TRT-23

a

/2011) No tocante aos Direitos e 

Deveres Individuais e Coletivos, conforme prevê o artigo 5

o

 da 

Constituição Federal, 
a) não poderá ser restringida a publicidade dos atos processuais, 

inexistindo exceções. 
b) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta 

não for intentada no prazo legal. 

c) nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, 

definidos em lei, o militar só será preso em flagrante delito ou por 

ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 
d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre não serão 

comunicados imediatamente à família do preso ou à pessoa por ele 

indicada, cuja comunicação só será realizada após o preso prestar 

depoimento perante a autoridade policial. 
e) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de 

permanecer calado, sendo-lhe assegurada apenas a assistência de 

advogado, vedada à da família. 
71. (CESPE/AJAJ-STF/2008) O preso tem direito à identificação 

dos responsáveis pelo seu interrogatório policial. 
72. (FCC/MPE-RS/2008 - Adaptada) Não haverá prisão civil por 

dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e 

inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. 
73. (CESPE/ANAC/2009) Embora seja possível a restrição da 

liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de 

crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme 

entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar 

de obrigação alimentícia ou de depositário infiel. 
74. (ESAF/ATRFB/2009)Segundo entendimento atual do Supremo 

Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em 

caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação 

alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. 
75. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a 

prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel. 
76. (ESAF/ANA/2009) Relativo ao tratamento dado pela 

jurisprudência que atualmente prevalece no STF, ao interpretar a 

Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções 

internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil: A 

legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de 

ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista 

o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre 

direitos humanos subscritos pelo Brasil. 

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77. (ESAF/ATA-MF/2009)0 Brasil admite a prisão civil por dívida. 
78. (FCC/Técnico- TRT 15

a

/2009) Os chamados "remédios 

constitucionais" previstos no art. 5

o

, da C.F., constituem-se como 

normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual 

que lhes desenvolva a aplicabilidade. 
79. (CESPE/Procurador-AGU/2010) O habeas corpus constitui, 

segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que 

autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento 

criminal. 
80. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Segundo 

entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à 

legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em 

procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por 

meio de habeas corpus. 

81. (ESAF/ATRFB/2012) São gratuitas as ações de habeas 

corpus, habeas data e mandado de segurança. 
82. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra decisão 

condenatória a pena de multa. 
83. (ESAF/ATRFB/2009)É cabível habeas corpus contra a 

imposição da pena de perda da função pública. 

84. (ESAF/ANA/2009) A mera instauração de inquérito, ainda 

quando evidente a atipicidade da conduta, não constitui meio hábil a 

impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da 

dignidade humana. 
85. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Segundo a Constituição Federal, o 

mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido 

político com representação: 
a) no mínimo em dez Municípios localizados num único Estado. 
b) na Câmara de Vereadores do Município onde está localizada sua 

sede. 
c) na Assembleia Legislativa do Estado onde está localizada sua sede. 
d) no mínimo com três Assembleias Legislativas de três Estados. 
e) no Congresso Nacional. 
86. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Está legitimada a impetrar 

mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus 

associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento 

há pelo menos 
a) dez meses. 
b) seis meses. 

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c) um ano. 
d) quatro meses. 
e) nove meses. 
87. (ESAF/AFRFB/2009) Não cabe mandado de segurança 

contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores 

de concessionárias de serviço público. 
88. (ESAF/ATRFB/2009) O mandado de segurança coletivo pode 

ser impetrado por partido político que não tenha representação no 

Congresso Nacional, desde que, no entanto, tenha representação em 

Assembléia Legislativa Estadual ou em Câmara de Vereadores 

Municipal. 

89. (ESAF/ATRFB/2009) A impetração do mandado de segurança 

coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da 

autorização destes. 
90. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006)Sempre que 

um grupo de indivíduos sofre uma mesma lesão a direito individual 

pode buscar reparação por meio de mandado de segurança coletivo 

por ele mesmo impetrado. 

91. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A organização 

sindical, para impetrar mandado de segurança coletivo, deverá estar 

legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, 

devendo a matéria do mandado de segurança ter pertinência 

temática com os interesses de seus associados. 
92. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência dos Tribunais, a 

interposição de Mandado de Segurança Coletivo por sindicatos ou 

associações legitimadas não dispensa a juntada de procuração 

individual por parte dos integrantes da coletividade, unida pelo 

vínculo jurídico comum. 

93. (FCC/AJAA-TRE-PE/2011) De acordo com a Constituição 

Federal brasileira, conceder-se-á mandado de injunção: 

a) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-

data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for 

autoridade pública. 

b) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa 

do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de 

entidades governamentais ou de caráter público. 
c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por 

processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
d) para assegurar o conhecimento de informações rela- Otivas à 

terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de 

entidades governamentais ou de caráter público. 

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e) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o 

exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas 

inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

94. (CESPE/Analista - TRE-MT/2010)0 mandado de injunção 

tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de 

legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente 

assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal 

Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter 

absoluto ou total, e não parcial. 
95. (CESPE/TCE-AC/2009) O mandado de injunção não é 

instrumento adequado à determinação de edição de portaria por 

órgão da administração direta. 
96. (CESPE/Procurador - Pref. Boa Vista/2010)A previsão 

constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem 

exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua 

saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação 

infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja 

produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem 

solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de 

previdência. 
97. (ESAF/ATRFB/2012) Conceder-se-á mandado de injunção 

para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas 

corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou 

abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica 

no exercício de atribuições do Poder Público. 
98. (ESAF/ ATRFB /2012) Conceder-se-á mandado de injunção 

para protegerdireito líquido e certo, não amparado por habeas 

corpusou habeas data, quando o responsável pela ilegalidadeou 

abuso de poder for autoridade pública ou agente depessoa jurídica no 

exercício de atribuições do PoderPúblico. 
99. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial 

dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não 

concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de 

injunção. 

100. (ESAF/AFRFB/2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu 

pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário 

decidir sobre as medidas liminares propostas. 

101. (ESAF/AFT/2010) A Constituição da República previu a 

chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva 

que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo. 

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a) Habeas corpus - trata-se de um recurso, estando, por isso, 

regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de Processo 

Penal. 
b) Mandado de segurança - a natureza civil da ação impede o 

ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive 

contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal. 
c) Mandado de injunção - as normas constitucionais que permitem o 

ajuizamento do mandado de injunção não decorrem de todas as 

espécies de omissões do Poder Público, mas tão-só em relação às 

normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e 

de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao 

princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa 

ulterior para garantir sua aplicabilidade. 
d) Mandado de injunção - em razão da ausência constitucional, não é 

possível o mandado de injunção coletivo, não tendo sido, por isso, 

atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que 

devidamente constituída. 
e) Mandado de segurança - o mandado de segurança coletivo não 

poderá ter por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser 

objeto do mandado de segurança individual. 

102. (ESAF/MDIC/2012) A respeito da tutela constitucional das 

liberdades, é correto afirmar que 

a) o habeas corpus poderá ser utilizado para a correção de qualquer 

inidoneidade, mesmo que não implique coação ou iminência direta de 

coação à liberdade de ir e vir. 

b) será possível à pessoa jurídica figurar como paciente na 
impetração de habeas corpus. 
c) o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é o de que não 
se concederá habeas data caso não tenha havido uma negativa do 
pedido no âmbito administrativo. 
d) o cabimento do mandado de segurança ocorrerá mesmo quando 
existir decisão judicial da qual caiba recurso suspensivo. 

e) os processos de habeas data terão prioridade sobre qualquer outro 

processo. 

103. (ESAF/TRT 7

a

/2005)Suponha que três indivíduos tenham 

sido denunciados perante órgãos da Administração Pública. Por 

conta das denúncias, eles podem até vir a ser processados 

criminalmente. Os três indivíduos desejam conhecer a identidade 

do seu denunciante, mas isso lhes é negado pelos mesmos órgãos 

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da Administração Pública. Assim, ação constitucional de que podem 

se valer para exigir a revelação da identidade do denunciante, seria 

o habeas data. 

104. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial 

predominante, não se exige negativa da via administrativa para 

justificar o ajuizamento do habeas data. 

105. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Para o 

exercício do direito de propor ação popular, é necessário o 

alistamento eleitoral. 

106. (ESAF/ATRFB/2009)Qualquer pessoa física é parte legítima 

para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio 

público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade 

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, 

ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e 

do ônus da sucumbência. 

107. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006)Todo 

brasileiro está legitimado para propor ação popular em defesa do 

patrimônio público contra lesões provenientes de atos ilegítimos dos 

poderes públicos. 

108. (CESPE/PGE-ES/2008 - Adaptada)A responsabilidade civil 

pelo erro judiciário constitui garantia fundamental e será apurada 

com base na teoria objetiva. 

109. (CESPE/PGE-ES/2008 - Adaptada)A mera prisão cautelar 

indevida, nos termos da atual jurisprudência do STF, já é suficiente 

para gerar o direito à indenização. 

110. (FCC/Analista - TRT 15

a

/2009) Dentre outras, são gratuitas 

as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao 

exercício da cidadania. 

111. (ESAF/ATRFB/2012) São gratuitas as ações de habeas 

corpus, habeas data e mandado de segurança. 

112. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) A Constituição 

Federal assegura que são gratuitos para os reconhecidamente 

pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e casamento e 

a certidão de óbito. 

113. (ESAF/MDIC/2012) A Constituição Federal estabelece em seu 

art. 5

o

 os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A respeito do 

tema, é correto afirmar que 

a) a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. O 
envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento, 
que é pena excepcional e também vedada pela Constituição. 

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b) no Brasil é terminantemente proibida a pena de morte pela 
Constituição, não havendo exceção de tempo ou lugar. 

c) a interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição 

para a violação das comunicações telefônicas, quais sejam, ordem 

judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual 

penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar 
estabelecer. 
d) o habeas corpus deverá ser impetrado somente contra ato de 

autoridade, não sendo aplicável contra ato praticado por particular. 
e) a finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada 
somente às normas de direito penal. 

GABARITO: 

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