Olá Pessoal, tudo certo? Responderam todas as questões da aula
anterior?? Isso é fundamental hein! Hoje vamos fechar os direitos e
deveres individuais e coletivos, vamos nessa que ainda temos muito
o que estudar...
Direito de informação em órgãos públicos:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da !ei
f
sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Essas informações são de relevância para a pessoa ou para a
coletividade. Se negado este direito, poderá ser impetrado habeas
data, no caso de ser uma informação pessoal do impetrante, ou
mandado de segurança, no caso de uma informação, que embora
seja de seu interesse, não seja estritamente ligada à sua pessoa.
1. (ESAF/Procurador PGFN/2012) Todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Comentários:
É isso aí. Trata-se do direito de informação, previsto no art. 5
o
,
XXXIII, da CF/88.
Gabarito: Correto.
2. (FGV/Analista de Controle Interno - SAD - PE/2009)
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado.
Comentários:
A banca usou a disposição literal encontrada no art. 5.°, XXXIII. O
direito de informação permite que todas as pessoas, que assim
necessitarem, possam se dirigir a órgãos públicos e pedir informações
que sejam de seu interesse particular ou de interesse da coletividade.
Importante notar que a autoridade pública deve prestar estas
informações no prazo legal, sob pena de ser responsabilizada. A
autoridade não está obrigada a prestar aquelas informações cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: Correto.
Direito de petição e direito de obter certidões
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
O direito de petição é o direito que QUALQUER pessoa (física ou
jurídica) possui de se dirigir ao Poder Público (qualquer poder) e
"pedir" (petição) que se tome alguma atitude em defesa de seus
direitos, ou contra alguma ilegalidade ou abuso de poder.
Não se deve confundir o direito de petição, que é o direito de pedir
que o Poder Público (seja o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou
ainda o Ministério Público) tome certas providências, com o direito de
ingressar com uma ação judicial ou de postular em juízo. Muitas
bancas tentam confundir o candidato associando erroneamente estes
institutos.
Embora a literalidade da Constituição pareça conceder uma
imunidade ao pagamento de taxas, essa imunidade parece ser
defendida com força apenas pela doutrina tributarista, boa parte da
doutrina de direito constitucional entende que o legislador
constituinte pretendia dar gratuidade geral de quaisquer custas
referentes a esses institutos e não apenas dispensar o pagamento de
taxas (que é apenas uma das espécies de tributos). Em provas de
concursos, as bancas não têm entrado nesse mérito, limitando-se a
cobrar os seguintes pontos sobre o direito de petição e certidão:
1. Não precisa de lei regulamentadora;
2. Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui
caráter restritivo, ou seja, TODOS são isentos, e não apenas os
pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas
jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser feitos
em nome próprio ou da coletividade.
4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos
estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
5. Estes direitos, se negados, também poderão dar motivo à
impetração de Mandado de Segurança.
3. (ESAF/Técnico Administrativo-DNIT/2013) O direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder independe do pagamento de taxas.
Comentários:
Conforme preceitua o art. 5°, XXXIV são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder; ea obtenção de certidões em
repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal.
Gabarito: Correto.
4.(ESAF/Procurador PGFN/2012) São a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões
em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
Comentários:
Isso aí... é o teor do art. 5°,XXXIV, "a" e "b".
Gabarito: Correto.
5. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) O direito de
petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser
advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em
juízo.
Comentários:
Defender interesse em juízo é a capacidade postulatória, esta só os
advogados possuem. O direito de petição não é para postular em
juízo, mas para pedir que o poder público (seja o Poder Executivo,
Legislativo, Judiciário ou ainda o Ministério Público) tome
providências para a defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou
abusos.
Gabarito: Errado.
Inafastabilidade do Judiciário
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio
importantíssimo para o Estado democrático de direito. Pois ao
garantir que toda lesão ou ameaça a direito estará sujeita a
apreciação do Poder Judiciário, a Constituição impede os usos
arbitrários de poder que ameaçam a democracia.
Vamos tecer algumas considerações sobre o princípio:
O princípio da inafastabilidade do Judiciário é um princípio expresso
na Constituição?
Sim, está no art. 5
o
, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito".
O entendimento deste artigo é que, por este princípio, alguém poderá
acessar o Poder Judiciário sem necessariamente esgotar as esferas
administrativas e será apenas o Poder Judiciário que fará a "coisa
julgada'' em definitivo, típico do direito inglês, diferentemente do
franCês, onde há o "Contencioso administrativo", (no contencioso
administrativo, a esfera administrativa é capaz de proferir decisões
definitivas, sem que sejam apreciadas pelo Poder Judiciário).
2- Existem exceções a este princípio?
Sim:
A) CF, art. 217 §1° —> O Poder Judiciário só admitirá ações relativas
à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as
instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
B) Em se tratando de Habeas Data, só será admitida a propositura
deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade
administrativa, (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e
STJ - Súmula n°2)
C)Lei no 11.417/06 -> Contra omissão ou ato da administração
pública (contrário ao teor de súmula vinculante do STF), o uso da
reclamação (impugnação ao Supremo de descumprimento da
decisão) só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
3- Por que este princípio existe?
O Brasil é um Estado Democrático de Direito. Assim, para que esta
característica se concretize, precisa-se de um Poder Judiciário efetivo,
que realmente tome conhecimento das demandas, e assim sirva de
"balança" nas relações internas. Assim, o Poder Judiciário é peça
importantíssima para efetivação do sistema de "freios e contrapesos",
pois, impede que haja abusos e autoritarismos por parte dos Poderes
Executivo e Legislativo.
6. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não poderá
excluir da aprecição do Judiciário lesão ou ameça de direito, mas a
própria Constituição pode fazê-lo.
Comentários:
Item correto, veja que o dispositivo constitucional veda que a lei
possa afastar a apreciação de um conflito pelo judiciário, mas a
Constituição pode fazer.
Gabarito: Correto.
7. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas
pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias
administrativas.
Comentários:
Isso também seria um obstáculo ao acesso ao Poder Judiciário, sendo
que somente a própria Constituição pode fazê-lo, a lei não tem esse
Poder.
Gabarito: Errado.
Limitação a retroatividade da lei
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada;
Esses conceitos não são consensuais e frequentemente ocorrem
brigas judiciais tentando reconhecer direitos adquiridos diversos.
Segundo o art. 6
o
da Lei de Introdução às Normas de Direito
Brasileiro (LINDB - antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC):
alei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico
perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada e define os conceitos:
• ( § 1 ° ) Reputa-se ato jurídico perfeito: o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
• ( § 2 ° ) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o
seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles
cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou
condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.
• ( § 3 ° ) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a decisão
judicial de que já não caiba recurso.
O caso do ato jurídico perfeito (aquela coisa que já está consumada
no termos da lei, logo não pode ser alterada, pois "já se foi", já se
consumou) e o caso da coisa julgada são de fácil entendimento. A
grande discussão se dá no caso do direito adquirido. Vamos ver
algumas discussões:
Direito adquirido X nova constituição:
Observe que a Constituição fala no
termo "lei", assim, não se poderão invocar direitos adquiridos face à
entrada em vigor de uma nova Constituição, até porque sabemos que
o Poder Constituinte Originário é ilimitado, não há barreiras
intransponíveis.
Já em se tratando de Emendas Constitucionais, a questão é
controversa, pois esta não é ilimitada como a Constituição originária
e deve respeitar limitações constitucionais, como os direitos
individuais. Sendo assim, a posição majoritária é que as emendas
constitucionais devem respeitar o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada.
Direito adquirido X lei de ordem pública:
STF - ADI 493 O disposto no art. 5
o
,
XXXVI, da Constituição Federal, se aplica a toda e qualquer lei
infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público
e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.
O que se quer dizer com esse julgado é que "qualquer lei
infraconstitucional deve respeitar o disposto no art. 5
o
, XXXVI da
Constituição". Assim, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
aplicam-se inclusive às leis de ordem pública.
Desta forma, conforme salientado por José Afonso da Silva, o correto
seria dizer que não há direito adquirido individual que prevaleça
sobre o interesse geral. Estando incorreto falar que não se pode
invocar o direito adquirido face à lei de ordem pública ou lei de direito
público.
Para fins de elucidação dos termos:
A lei pode ser classificada como direito público ou direito privado:
Lei de direito privado - são leis que regulamentam relações estritas
entre particulares, não envolvem interesses da sociedade como um
todo nem os interesses do Estado.
Leis de direito público - estabelecem relações envolvendo o Estado
e defendendo o interesse público.
Quanto à sua obrigatoriedade, as lei podem ser:
Leis de ordem pública (ou imperativas)- são também chamadas
de cogentes, são aquelas leis imperativas que organizam a
sociedade, proibindo ou autorizando condutas. Sendo de
observância obrigatória, a autonomia particular não pode se opor a
elas.
Leis dispositivas - são aquelas leis não imperativas, estabelecem
direcionamentos, mas sem negar a autonomia privada. São as
normas que irão vigorar em caso de silêncio das partes.
Mais uma vez ratificando: qualquer lei, independentemente do seu
teor ou classificação deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada.
Direito adquirido X regime jurídico:
adquirido a regime jurídico" decorre de diversos julgados onde o STF
reconheceu que a mudança das relações institucionais entre o Estado
e seus servidores não podem ser impugnadas sob a alegação de que
os servidores teriam direito adquirido àquelas relações vigentes no
momento em que entraram em serviço.
Por exemplo, se uma lei federal viesse a substituir ou modificar a Lei
8.112/90 (regime jurídico dos servidores federais) alterando alguns
direitos previstos nesta norma, não poderiam os servidores federais
alegar que pelo fato de terem entrado em serviço sob a vigência
daquela norma teriam adquirido o direito a fazer jus aos benefícios
contidos naquele diploma.
Irretroatividade da lei X ente público que editou a lei:
A recorrente frase "não existe direito
STF - Súmula n° 654 - A garantia da
irretroatividade da lei, prevista no art. 5
o
XXXVI, da Constituição, não
é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Essa súmula, deriva de alguns julgados do STF, principalmente sobre
a aposentadoria especial. Ela visa fazer com que o Estado cumpra
compromissos criados por ele mesmo, não podendo se proteger com
a garantia constitucional quando ele próprio editou a lei que cria o
ônus.
Vamos citar um exemplo: imagine o fato de que exista uma lei
dizendo: é garantida a aposentadoria especial para as classes de
trabalhadores X e Y, por realizarem atividades insalubres durante 25
anos.
Bom, posteriormente a entidade estatal edita uma lei declarando que
a atividade dos trabalhadores da classe Z também é insalubre.
O Estado é obrigado a reconhecer retroativamente os direitos da
classe Z. Ele não pode dizer: "calma aê, a lei é irretroativa, antes
disso não vou mudar nada, só vale daqui pra frente". Não pode!
Porque para o STF a garantia da irretroatividade da lei não é
invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
8. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010) A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Comentários:
Teor do art. 5
o
, XXXVI da Constituição: a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Gabarito: Correto.
9. (FCC/AJEM-TRT 20/2011) No tocante aos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos, o direito adquirido
a) é a expectativa de direito.
b) é a situação fática consumada independentemente de previsão na
legislação.
c) emana diretamente da lei em favor de um titular.
d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido.
e) é o ato jurídico stricto sensu.
Comentários:
Segundo o art. 5
o
, XXXVI da Constituição, a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Segundo o art. 6
o
da Lei de Introdução às Normas de Direito
Brasileiro (LINDB - antiga Lei de Introdução ao Código Civil - LICC):
• ( § 1 ° ) Reputa-se ato jurídico perfeito: o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
• ( § 2 ° ) Consideram-se adquiridos: assim os direitos que o
seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles
cujo começo do exercício tenha termo ("data") pré-fixo, ou
condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.
• ( § 3 ° ) Chama-se coisa julgada ou caso julgado: a decisão
judicial de que já não caiba recurso.
Letra A - Errado. Expectativa de direito é aquele direito que ainda
não foi adquirido, mas que a pessoa espera que um dia possa
alcançar por haver alguma previsão normativa para tal.
Letra B - Errado. A coisa que já foi consumada não é direito
adquirido, é ato jurídico perfeito (ato que já se consumou, logo, não
pode ser alterado).
Letra C - Correto. Direitos adquiridos são os direitos que o seu
titular, ou alguém por ele, já possa exercer, pois cumpriu todos os
requisitos previstos na lei.
Letra D - Errado. O direito adquirido realmente é aquele que já se
incorporou ao patrimônio da pessoa, porém "já foi exercido" dá idéia
de algo consumado! O direito adquirido é algo que está em fruição ou
que se adquiriu o direito para exercer.
Letra E - Errado, ato jurídico stricto sensu é um conceito muito
amplo. Trata-se de qualquer comportamento, previsto em lei, do qual
decorram efeitos jurídicos. Não pode ser usado para definir "direito
adquirido".
Gabarito: Letra C.
10. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei,
prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal
que a tenha editado.
Comentários:
É a literalidade da súmula 654 do STF: "A garantia da irretroatividade
da lei, prevista no art. 5
o
, XXXVI, da Constituição da República, não é
invocável pela entidade estatal que a tenha editado".
Gabarito: Correto.
11. (ESAF/APO-MPOG/2010) É constitucional a redução de
percentual de gratificação paga a servidor público, respeitada a
irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a
regime jurídico.
Comentários:
Percebemos que a assertiva trazida pela banca claramente se refere a
um julgamento do STF, em 2009 (RE 563965), ocorrido pouco antes
do concurso que caiu esta questão. Neste julgamento, o STF decidia
sobre a constitucionalidade da redução de uma gratificação de uma
servidora pública pela entrada em vigor de uma lei que modificava o
regime jurídico vigente, alterando a fórmula de se calcular a
gratificação. O STF decidiu que o direito adquirido pela servidora
seria tão somente a irredutibilidade de vencimento, não
havendo direito adquirido em relação à forma de calcular esse
vencimento. O STF salientou, que no cálculo geral do vencimento,
não se tinha ferido à irredutibilidade salarial e dessa forma,
considerou legítima a mudança afirmando que é constitucional a
redução de percentual da gratificação paga, desde que
respeitada a irredutibilidade de vencimentos, porque não há
direito adquirido a regime jurídico.
Gabarito: Correto.
12. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Uma lei
nova, desde que seja de ordem pública, pode incidir sobre prestações
futuras de um contrato preexistente, admitindo-se, portanto, que
assuma caráter retroativo.
Comentários:
Segundo o STF, o disposto na Constituição, em seu art. 5
o
, XXXVI
(irretroatividade das leis) se aplica a toda e qualquer lei
infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito
público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei
dispositiva. Desta forma, a lei, independentemente de ser de ordem
pública, é irretroativa (em regra) não podendo atingir situações
estabelecidas anteriormente à sua publicação.
Gabarito: Errado.
Juiz Natural
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
Juiz natural nada mais é do que dizer: para se julgar alguém já existe
um órgão determinado previamente para tal, não podendo haver
julgamento por órgãos excepcionais, pois isso seria parcial e arbitrário.
Ressalta-se que este conceito não abrange somente os julgamentos do
Judiciário. Por exemplo, o Senado Federal é o juízo natural para o
julgamento do Presidente da República nos crimes de
responsabilidade.
Outra face deste princípio se encontra no inciso LIII - ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Tribunal de exceção -> Aquele que é criado especificamente para
julgar um crime, sem que existisse previamente. Também chamado
de tribunal "ad hoc", expressão latina que significa "específico", "para
isto" etc.
STF - Súmula n° 704 Não viola as garantias do juiz natural, da
ampla defesa e do devido processo legal, a atração por continência
ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função
de um dos denunciados.
13. (CESPE/TJAA-STM/2011) A imparcialidade do Poder
Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são
garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e
qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive,
pessoas jurídicas.
Comentários:
Isso aí. Quando alguém está sendo acusado de algo, já deve existir
um foro pré-determinado para seu julgamento, não se poder criar um
órgão julgador "de exceção", apenas para julgar o referido caso, isso
seria parcial e arbitrário.
Esse direito abrange também pessoas jurídicas e estrangeiros, já que
ambos são destinatários de direitos fundamentais (sempre que a eles
não seja vedada a aplicação por decorrência lógica ou expressa).
Gabarito: Correto.
14. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/ 2010) O princípio
do juiz natural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação
de tribunais de exceção, mas também de respeito absoluto às regras
objetivas de determinação de competência, para que não sejam
afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador.
Comentários:
Perfeita a assertiva, estes realmente são os escopos de tal princípio.
Promotor natural:
É entendido como desdobramento do Juiz natural, mas é referente ao
processo, e não à sentença.
1. Para sentenciar ou processar alguém, só autoridade
competente.
2. Para dar respaldo a isso, a CF também garantiu:
a) é privativa do Ministério Público a ação penal pública (art.
129 da CF);
b) os membros do MP gozarão de inamovibilidade, salvo por
interesse público (art. 128, § 5
o
da CF)
Tudo isso para garantir que não haja processo de exceção na justiça
brasileira. Os cargos do Ministério Público são previstos em lei, fixos,
não se admite cargos genéricos.
Uadi Lammêgo Bulos ensina que o fundamento deste princípio é que
o acusado possa ter o seu processo analisado de forma livre e
independente, de acordo com a legalidade.
15. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) O princípio do promotor
natural decorre da independência funcional e da garantia da
inamovibilidade dos membros da instituição.
Comentários:
O princípio do promotor natural é entendido como desdobramento do
Juiz natural, mas é referente ao processo, e não à sentença. São
todas as disposições que garantem que não haja processo de exceção
na justiça brasileira.
Gabarito: Correto.
16. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre
explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade.
Comentários:
O promotor natural é um princípio implícito que decorre do princípio
do Juiz Natural e da Inamovibilidade dos membros do MP, impedindo
que haja processo de exceção.
Gabarito: Errado.
Gabarito: Correto.
Tribunal do Júri
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
A ideia do instituto do júri é um importante ponto do Estado
Democrático de Direito, dando oportunidade à própria sociedade de
julgr seus membros que cometerem garaves crimes.
Aqui importante destacar que a "plenitude da defesa" tem uma
abrangência maior que a ampla defesa e o contraditório,
considerando que o acusado e o seu defensor podem utilizar de
argumentos não jurídicos para a obtenção de sua absolvição, como
por exemplo evocar questões de ordem sentimental, sociológica ou
de política criminal.
Importante destacar que tal soberania se refere aos fatos criminosos,
haja vista que as questões relacionadas à aplicação da pena quem
julga é o juiz presidente do tribunal do juri, desta forma, a pena
imposta no tribunal do juri pode ser aumentada em grau de recurso
pelo tribunal respectivo para julgar o recurso, o que este tribunal não
pode fazer é condenar/ absolver o réu contrariando a decisão dos
jurados. Assim, está errado falar que as decisões do juri são
irrecorríveis ou imutáveis (essa pegadinha cai muito em concursos).
Cabe recurso da decisão do Júri, quando
(art. 593, III, do Código de Processo Penal):
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à
decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da
medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos
autos.
Por favor, não quero ninguém decorando essas coisas do
Código de Processo Penal, eu coloquei apenas de forma a
exemplificar a possibilidade de recurso da decisão do Júri.
Beleza?? Ninguém vai ficar me perguntando: "Professor, não
entendi o art. 593, I I I do CPP...", não é pra entender mesmo
não, é só pra saber que existe. Valeu?!
Só para fins de exemplificação novamente, no caso de recurso,
poderá se convocar um novo Júri para fazer novo julgamento. Se for
somente retificar algum erro na aplicação da pena, o tribunal faz,
mas para julgar novamente, só se for outro Júri, justamente pela
soberania dos veredictos.
Um outro ponto bastante cobrado em
concursos é o fato de a competência do tribunal do Júri não
prevalecer sobre as "prerrogativas de foro" conferidas pela própria
Constituição Federal. Assim, ainda que nesses crimes dolosos contra
a vida, o Presidente da República, por exemplo, será julgado pelo
STF, devido à sua prerrogativa e não pelo Júri.
Porém, lembramos que apenas a Constituição Federal poderá
estabelecer "prerrogativas de foro" que prevalecerão sobre o Júri.
Consoante a isso, dispõe a Súmula n° 721:
STF - Súmula n° 721 A competência constitucional do tribunal
do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela Constituição Estadual.
STF - Súmula n° 603 A competência para o processo e
julgamento de latrocínio* é do juiz singular e não do júri.
•Latrocínio, (roubo seguido de morte) é considerado crime contra o
patrimônio e não crime doloso contra a vida.
17. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do
júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo
a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
b) a plenitude de defesa.
c) o sigilo das votações.
d) a soberania dos vereditos.
e) o juízo ou o tribunal de exceção.
Comentários:
Segundo o art. 5
o
, XXXVIII:"É reconhecida a instituição do júri, com
a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;"
A letra E, é a única não elencada. Refere-se ao art. 5
o
, XXXVII: Não
haverá juízo ou tribunal de exceção. Tribunal de exceção é aquele
que é criado especificamente para julgar um crime, sem que existisse
previamente. Também é chamado de tribunal "ad hoc".
Gabarito: Letra E.
18. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010) É reconhecida
a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados
a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos
veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida.
Comentários:
Teor do art. 5
o
, XXXVIII: "É reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;"
Gabarito: Correto.
19. (ESAF/Técnico Administrativo-DNIT/2013) É assegurado à
instituição do júri o sigilo de suas votações e a soberania de seus
vereditos.
Comentários:
Correto. A questão trouxe com correção prerrogativas do júri contidas
no art. 5°, XXXVIII da Constituição.
Gabarito: Correto.
20. (ESAF/ENAP/2006) A Constituição Federal reconhece a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a
imutabilidade dos seus veredictos.
Comentários:
O correto seria "soberania" dos veredictos e não imutabilidade, já que
cabe recurso às decisões do tribunal do juri, tal recurso, porém,
deverá ser feito novamente a um juri, pois ele é o competente para
proferir as sentenças de julgamento de crimes dolosos contra vida
(CF, art. 50, XXXVIII).
Gabarito: Errado.
Legalidade penal e Irretroatividade da lei penal:
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem
pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
STF - Súmula n° 711 —• A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, caso ela entre em vigor
anteriormente à cessação da continuidade ou da permanência.
O crime continuado é aquele crime que perdura por um espaço de
tempo, ele não é instantâneo. Exemplo típico é o tráfico de drogas.
Não se pode falar que alguém "cometeu tráfico de drogas às 14:00
de ontem", mas sim que a pessoa "está traficando" ou "estava
traficando" durante um certo período de tempo, que pode ser de,
horas, dias, meses, anos (se bem que falar em anos já é difícil,
geralmente traficante tem vida curta!). Assim, se uma lei penal é
publicada durante este espaço de tempo em que o crime está
ocorrendo, ela será aplicável ainda que prejudicial ao infrator.
A lei penal mais grave só não será aplicável ao crime continuado
quando este crime cessar antes da publicação da lei.
21. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Não há crime sem lei
anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Comentário:
Trata-se do princípio da legalidade penal, previsto no inciso XXXIX do
art. 5
o
da Constituição.
Gabarito: Correto.
22. (FCC/Técnico - informática - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 ) A lei penal
somente retroagirá em prejuízo do réu.
Comentário:
Justamente o contrário. A lei penal não poderá retroagir, a não ser
que seja para beneficiar o réu (CF, art. 5
o
, XL).
Gabarito: Errado.
23. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal pode retroagir para beneficiar
ou prejudicar o réu.
Comentários:
A lei penal não retroagirá, salvo para "beneficiar" o réu. Para
prejudicar o réu nunca poderá(CF, art. 5
o
, XL).
Gabarito: Errado.
24. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência.
Comentários:
Mais uma questão de súmula, o que mostra a importância de saber a
literalidade destes pensamentos fixados pelo tribunal. Trata-se da
súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência."
Gabarito: Correto.
Proteção aos direitos e liberdades fundamentais
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais;
25. (CESPE/ANAC/2009) É imprescritível a ação tendente a
reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Comentários:
Decorrente do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana,
e pelo fato da ausência de disposição constitucional, temos que as
violações aos direitos humanos podem ser punidas a qualquer tempo,
não podendo se falar em prescrição do direito do Estado de puni-las.
Gabarito: Correto.
Crimes inafiançáveis
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
•Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados
fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos.
• Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena
imposta em sentença judicial transitada em julgado.
• Indulto: ocorre da mesma forma que graça, porém é coletivo e
não individual.
• Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21,
XVII) sempre através de lei federal com deliberação no CN (art.
48, VIII).
• Competência para conceder indulto (e graça): é de
discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII)
podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU
(art. 84, § único).
Pulo do Gato:
Em meu livro "Constituição Federal Anotada para Concursos", eu
proponho um método para facilitar a memorização destes crimes pre-
vistos na CF/88. Perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora,
existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo os crimes
se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que
chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A
Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:
• ação de grupos armados contra o Estado -
imprescritível;
• racismo - imprescritível e sujeito a reclusão (R -
racismo X R - reclusão);
• 3TH - insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar
a fonética do "H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça" ).
26. (FCC/Técnico - TRT 8°/2010) Segundo a Constituição
Federal, constitui crime imprescritível a prática de:
a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
b) tortura.
c) racismo.
d) latrocínio.
e) terrorismo.
Comentários:
As letras A, B, e E formam o
n
3T" do 3TH - logo, são insuscetíveis de
graça ou anistia, mas não são imprescritíveis.
O latrocínio, na letra D, não foi expressamente elencado pela
Constituição.
A Letra C é a resposta, já que o racismo é crime inafiançável,
imprescritível e que ainda sujeita o infrator à pena de reclusão.
Gabarito: Letra C.
27. (FCC/Analista - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 ) A prática do racismo constitui
crime inafiançável e prescritível, sujeito às penas de reclusão,
detenção ou multa.
Comentários:
Constitui crime inafiançável e imprescretível, e que ainda sujeita o
infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5
o
, XLII).
Gabarito: Errado.
28. (CESPE/Advogado OAB-SP/2008) Segundo a Constituição
de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:
a) a prática da tortura
b) a prática do racismo
c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
d) o definido em lei como hediondo
Comentários:
Inafiançável, já sabemos que todos são. Falta saber qual é
imprescritível
a) a prática da tortura - É um dos "T" do 3TH.
b) a prática do racismo - Resposta CERTA e como visto ainda sujeita
o infrator à reclusão.
c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - É um dos "T" do
3TH.
d) o definido em lei como hediondo - É o "H" do 3TH
Gabarito: Letra B.
29. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei.
Comentários:
Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição
são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento.
A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte:
Ação de grupos armados contra o Estado -
Imprescritível;
Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R -
Racismo X R - Reclusão);
3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) -
Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do
"H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça").
Gabarito: Correto.
30. (CESPE/Técnico-TJ-RJ/2008) Todos os crimes estão sujeitos
a prescrição.
Comentários:
A Constituição prevê que a prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei. Prevê ainda que constitui crime inafiançável e imprescritível
a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5
o
, XLII e XLIV).
Desta forma, estes crimes poderão ser punidos a qualquer tempo,
não podendo os infratores alegar perda do direito do Estado para
punir.
Gabarito: Errado.
31. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São inafiançáveis os crimes
de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático, de racismo, de prática da
tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de
terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
Comentários:
Todos os crimes que estão expressamente citados pela Constituição
são inafiançáveis, embora haja diferença em um segundo tratamento.
A Constituição estabeleceu para tais crimes o seguinte:
Ação de grupos armados contra o Estado -
Imprescritível;
Racismo - Imprescritível e sujeito a Reclusão (R -
Racismo X R - Reclusão);
3TH (Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos) -
Insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do
"H" - "A-GA"- para lembrar de "Graça").
Gabarito: Correto.
32, (CESPE/OAB-SP exame n° 135/2008) Segundo a
Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a
prática da tortura.
Comentários:
A pratica de tortura não seria imprescritível, seria insuscetível de
graça ou anistia.
Gabarito: Errado.
33. (CESPE/OAB-SP exame n° 135/2008) Segundo a
Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção.
Comentários:
O racismo realmente é crime inafiançável e imprescritível, porém,
sujeita o infrator à pena de reclusão (CF, art. 5
o
, XLII).
Gabarito: Errado.
34. (FCC/MPE-RS/2008) Constitui crime inafiançável e
imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático.
Comentários:
Usando o método que eu propus, vemos que a questão está correta.
Gabarito:Correto.
35. (ESAF/ATRFB/2012) A prática do racismo não constitui
conduta ilícita, pois está garantida pelo direito constitucional de
liberdade de expressão.
Comentários:
Errado. Racismo é crime expressamente previsto na Constituição
Federal, que sujeita o infrator à pena de reclusão, além de ser
inafiançável e imprescritível.
36. (ESAF/CGU/2008)A prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei.
Comentários:
Da mesma forma, trata-se da perfeita disposição do que vimos.
Gabarito: Correto
Atualmente defende-se que não existem
divisões de "raça", só existiria uma raça: a raça humana. Desta
forma, para definirmos a noção de racismo não há nenhum critério
objetivo e científico que nos permita fazer uma separação entre
diferentes raças. Assim, o conceito de racismo deve ser considerado
amplo, não no sentido de apenas "cor de pele" ou outras
características físicas, mas também devido a traços culturais e etnia.
Veja o que diz o art. 1
o
da Lei n° 7.716/89: "Serão punidos, na forma
desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
Assim é possível perceber a vedação à discriminação resultante várias
origens, e não somente pela cor da pele.
Por fim, importante ainda não confundir o crime de racismo com o
crime de injúria classificada por racismo ("injúria racial"). A
mencionada lei pune com reclusão de até 5 anos os crimes
resultantes de discriminação quando empregados como uma ofensa
geral e não só a um indivíduo isoladamente.
Já o crime de injúria qualificada por racismo está prevista no Código
Penal, art. 140, §3°, é um crime contra a honra, em que o agente
ofende uma pessoa isoladamente, como ocorreu no famoso caso do
jogador Grafite que foi xingado pelo zagueiro argentino de macaco e
por isso foi preso em São Paulo há uns anos atrás.
37. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso
publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as
pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do
que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação
poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente,
religião não constitua raça.
Comentários:
Trata-se do conceito amplo de "raça", para fins de proteção.
Gabarito: Correto
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor
do patrimônio transferido;
Baseado neste dispositivo, vemos que a pena é intransferível, deve
ser aplicada somente àquele que cometeu a infração, não podendo
ser passada aos seus sucessores. A Constituição, no entanto, admite
que haja uma "sanção patrimonial" a estes sucessores (filhos,
herdeiros e etc.) que consiste na obrigação de reparar danos e no
perdimento de bens limitado ao valor que foi recebido pela
sucessão, para o caso de penas com consequências patrimoniais
(multas, indenizações e etc.).
38. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Pitágoras foi condenado a reparar
os danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágoras
faleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de
Tibério, filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal
cobrança em face de Tibério é
a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que
a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e
contra eles executadas, mesmo se o falecido deixou bens.
c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente.
d) possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não
tendo praticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de
Sucessão da pena
reparar o dano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo
irrelevante se Pitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens.
e) impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras à
reparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, como
responsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados
pelo falecido à titulo de herança.
Comentário:
A questão tentava extrair do candidato o conhecimento sobre o teor
do art. 5
o
, XLV da Constituição:
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a
obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Assim, a pena é intransferível, deve ser aplicada somente àquele que
cometeu a infração, não podendo ser passada aos seus sucessores. A
Constituição, no entanto, admite que haja uma "sanção patrimonial"
a estes sucessores (filhos, herdeiros e etc.) que consiste na
obrigação de reparar danos e no perdimento de bens limitado
ao valor que foi recebido pela sucessão, para o caso de penas
com consequências patrimoniais (multas, indenizações e etc.).
Gabarito: Letra A.
39. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Nenhuma pena passará da
pessoa do condenado, extinguindo-se com sua morte a obrigação de
reparar danos e a decretação do perdimento de bens.
Comentários:
A Constituição diz em seu art. 5
o
, XLV que nenhuma pena passará da
pessoa do condenado, mas, poderá a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas
aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do
patrimônio transferido.
Gabarito: Errado.
40. (CESPE/Especialista Reg.-ANAC/2012) Consoante o
princípio da responsabilidade pessoal, nenhuma pena pode passar da
pessoa do condenado, no entanto a obrigação de reparar o dano pode
ser estendida a seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido.
Comentários:
Trata-se da cobrança do art. 5
o
, XLV da Constituição Federal,
segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado (já
que é pessoal e intransferível) podendo a obrigação de reparar o
dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,
estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas sempre
limitada ao valor do patrimônio transferido.
Gabarito: Correto
41. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores
e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido.
Comentários:
A pena é pessoal e intransferível por sucessão, a única coisa que se
pode transferir é a obrigação de reparar o dano e o perdimento de
bens, sempre no limite do patrimônio transferido. O enunciado traz a
literalidade do disposto na Constituição, art. 5
o
XLV.
Gabarito: Correto
Individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e
adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Por exemplo, uma pessoa condenada por crime de improbidade
administrativa terá seus direitos políticos suspensos por força do art.
37, § 4°, e pelo art. 15 da CF.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos
do art 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(CF, art. 84, XIX)—• Compete privativamente ao Presidente da
República declarar guerra e a mobilização nacional (total ou
parcialmente), no caso de agressão estrangeira:
• autorizado pelo CN; ou
• referendado pelo CN, quando ocorrer no intervalo das sessões
legislativas;
42. (ESAF/ATRFB/2012) A Constituição Federal de 1988 admite
a aplicação de pena de trabalhos forçados.
Comentários:
Tal pena é expressamente vedada pela Constituição (CF, Art. 5
o
,
XLVII, c).
Gabarito: Errado.
43. (ESAF/AFRFB/2012) A Constituição Federal de 1988 admite
a aplicação da pena de banimento.
Comentários:
Tal modalidade é expressamente vedada pelo art. 5
o
, XLVII, d.
Gabarito: Errado.
44. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Para a Constituição, a
sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida
individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos
cruciais.
Comentários:
Isso mesmo, o único caso de pena de morte no Brasil é a deserção
em presença do inimigo, previsto no art. 392 do Código Penal Militar,
com o respaldo do art. 5
o
da Constituição quando prevê que não
haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
Desta forma, a Constituição coloca a vida do desertor em um
patamar de importância abaixo da preservação da nação.
Gabarito: Correto.
45. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal proíbe a aplicação
de pena de morte em caso de guerra declarada.
Comentários:
No caso de guerra declarada, pode haver pena de morte, como
vimos, é uma exceção à regra de ser vedada a pena de morte(CF,
art. 5
o
, XLVII, "a").
Gabarito: Errado.
46. (ESAF/Técnico Administrativo - ANEEL/2004) Somente em
casos de guerra declarada pelo Congresso Nacional a Constituição
admite a tortura, como meio de obtenção de informações relevantes.
Comentários:
Tortura nunca poderá ser usada. Em caso de guerra externa
declarada poderá a pena de morte, mas tortura não (CF, art. 5
o
, III e
XLVII).
Gabarito: Errado.
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o
sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade
física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que
possam permanecer com seus filhos durante o período de
amamentação;
Demais direitos dos presos:
• LXII - ter a sua prisão comunicada imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
• LXIII - Ser informado sobre seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo advogado;
• LXIV - Identificação dos responsáveis por sua prisão ou
interrogatório policial;
• LXV - Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal;
• LXVI - Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a
lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança;
• LXXV - Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso
além do tempo fixado na sentença;
Direitos dos presos
Extradição
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião;
Extradição;É um pedido que um país faz a outro, quando alguém que
está no território deste foi condenado ou está sendo processado por
alguma infração penal no país que pediu a extradição, para que,
assim, possa ser processado ou cumpra pena em seu território.
Geralmente ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de
extradição. Para países sem tratados com o Brasil, deverá ser
observado o "Estatuto do Estrangeiro" (Lei n° 6.815/80).
A extradição geralmente é efetuada observando tratados bilaterais,
mas está condicionada a observância de 3 requisitos básicos, de
ordem geral:
1- Não ser crime político nem crime de opinião;
2-
O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem
que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a
extradição quanto no Brasil);
3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo
da lei brasileira (30 anos).
A extradição pode ser classificada como ativa ou passiva:
• ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado
(Brasil fez o pedido = ativa);
• passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil (o
Brasil recebeu o pedido = passiva);
A Constituição só previu regras para a extradição passiva, ou seja, os
casos de um país estrangeiro pedir a extradição de alguém que se
encontra no território nacional, essa extradição passiva será julgada
pelo STF, nos termos da Constituição, art. 102, I, g: "Compete ao
STFjulgar a extradição solicitada por Estado estrangeiro".
Não compete ao STF julgar, porém, a extradição ativa, que deve ser
pedida diretamente pelo Presidente da República sem intervenção do
Judiciário.
1
Então, podemos organizar a extradição da seguinte forma:
1
Pet 3569/MS - Mato Grosso do Sul/2006: "Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da
legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos
Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais''
Extradição passiva de brasileiro:
• nato nunca;
• naturalizado - pode, se cometer:
• crime comum antes da naturalização;
• tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.
• Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado,
salvo se o motivo for crime político ou de opinião;
Deportação: Ato compulsório de competência da Polícia Federal, que
ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou nele
permanece sem a devida autorização (os "vistos"). É um ato para
coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente conseguir o
visto poderá ingressar no território nacional.
Expulsão: A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando um
estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica um
ato que torne sua permanência "inconveniente" ou por ter praticado
algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida.
Segundo o "Estatuto do Estrangeiro", compete ao chefe do Executivo
Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de
oportunidade e conveniência (art. 66).
Entrega: É um ato feito por um Estado a um tribunal internacional de
jurisdição permanente, como por exemplo o Tribunal Penal
Internacional de Roma (conforme previsto na CF, art, 5
o
, §4°), a
entrega de brasileiros, em princípio, é permitida.
Jurisprudência relevante:
Embora caiba ao STF julgar a extradição passiva, o Supremo decidiu
que esta decisão está sujeita ao crivo do Presidente da República e
que a decisão do Presidente da República em negar extradição
é um ato político de soberania nacional, não podendo ser
revisto pelo Supremo
2
.
47. (CESPE/AJAA-TJES/2011) O brasileiro nato não poderá ser
extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
2
STF-EXT 1085.
Conceitos conexos
Comentários:
A Constituição não previu a extradição passiva de brasileiro nato.
Somente de estrangeiros e de brasileiros naturalizados, sendo os
naturalizados só poderão ser extraditados em caso de:
• Crime comum, praticado antes da naturalização; ou
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
Lembrando ainda que nunca poderá extraditar ninguém se o crime
cometido for "político'' ou "de opinião".
Gabarito: Correto.
48. (ESAF/ATRFB/2012) A extradição será deferida pelo STF no
caso de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, não sendo
necessário que o Estado requerente assuma o compromisso de
comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei
penal do Brasil.
Comentários:
O erro está em dizer que é desnecessário que o estado requerente
assuma o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em
pena não superior a 30 anos de reclusão, pena máxima aplicada no
Brasil, tal entendimento foi inaugurado no julgamento da Extradição
n° 855, caso do pedido de extradição por parte da República do Chile
dos sequestradores do publicitário Washington Olivetto.
Sabemos que extradição requer a observância de 3 requisitos
básicos, de ordem geral:
1- Não ser crime político nem crime de opinião;
2-
O crime a ele imputado deve ter dupla tipificação (ou seja, tem
que ser algo que seja considerado crime tanto no país que pede a
extradição quanto no Brasil);
3- A pena imposta ao extraditado não pode ser superior ao máximo
da lei brasileira (30 anos).
Gabarito: errado.
49. (ESAF/ATRFB/2012) O brasileiro nato poderá ser extraditado
no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins.
Comentários:
O brasileiro nato nunca pode ser extraditado, de forma passiva, pelo
Brasil. Trata-se de uma vedação constitucional.
Gabarito: Errado.
50. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou
depois da naturalização.
Comentários:
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso
de:
• Crime comum, praticado antes da naturalização; ou
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
Então, existem dois erros na questão. A extradição pode ocorrer por
crime comum antes da naturalização e ainda por comprovado
envolvimento em tráfico ilícito. (CF, art. 5
o
LI).
Gabarito: Errado.
51. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de
1988, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização.
Comentários:
Questão literal, mas discutível. A CF diz em seu art. 5
o
LI que
nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de:
• Crime comum, praticado antes da naturalização; ou
• Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
Ora, se analisada a literalidade, a questão está errada, pois a CF fala
em crime "comum". Porém, se poderá extraditar por crime comum,
por que não se poderia por um crime hediondo? A posição da ESAF
foi considerar a resposta como incorreta.
Gabarito: Errado.
52. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível a extradição de estrangeiro
por crime político.
Comentários:
Em regra, o estrangeiro poderá ser extraditado, porém, a
Constituição veda a extradição caso o pedido seja fundado em crime
político ou de opinião (CF, art. 5
o
, LI).
Gabarito: Errado.
53. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será
concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se
esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional.
Comentários:
A Constituição não permite a extradição por crime político em
qualquer caso (CF, art. 5
o
, LII)
Gabarito: Errado.
54. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A pena de banimento refere-se à
expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer
infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e
social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular.
Comentários:
O conceito de expulsão (ato que recai sobre um estrangeiro) não se
confunde com o de banimento (ato que recai sobre um nacional) que
seria a perda definitiva dos direitos referentes à nacionalidade
impostas a um cidadão brasileiro - lembrando que o banimento é
vedado pela Constituição. A expulsão é um ato discricionário,
ocorre quando um estrangeiro regularmente inserido no território
nacional pratica um ato que torne sua permanência
"inconveniente" ou por ter praticado algum delito ou infração
prevista em lei que justifique tal medida. Segundo o "Estatuto do
Estrangeiro", compete ao chefe do Executivo Federal decretar a
expulsão ou revogá-la segundo seus critérios de oportunidade e
conveniência (art. 66).
Gabarito: Errado.
Juiz natural (e promotor natural) - outra face
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente;
Devido processo legal ("due process of law")
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal;
Mas o que seria o devido processo legal? Segundo o Ministro do STF
Celso de Mello
3
, os elementos da garantia constitucional do "due
process of law" seriam:
direito ao processo (garantia de acesso ao Judiciário);
direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da
acusação;
direito a um julgamento público e célere, sem dilações
indevidas;
direito ao contraditório e a ampla defesa (direito à
autodefesa e à defesa técnica - advogado);
direito de não ser processado com fundamento em provas
revestidas de ilicitude;
direito de igualdade entre as partes;
direito ao benefício da gratuidade;
direito à observância do princípio do juiz natural;
direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação);
direito à prova;
direito de presença e de participação ativa nos atos de
interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais
passivos, quando existentes.
Em outras ocasiões, já foi demonstrado que este princípio
constitucional também é o responsável por trazer implicitamente o
princípio da razoabilidade e proporcionalidade, muito cobrado em
concurso, pois é essencial para uma administração pública eficiente,
célere e que respeita o Estado Democrático.
55. (CESPE/TFCE-TCU/2012) O princípio da proporcionalidade ou
da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.
Comentários:
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, segundo a
doutrina, encontram-se presentes no ordenamento constitucional
brasileiro, porém, eles estão "implícitos" no devido processo legal, e
não "positivados" (expressos) no texto constitucional.
Gabarito: Correto.
Duplo grau de jurisdição:
3
em decisão de 2008, no HC 94601 MC/CE.
Duplo grau de jurisdição, à sua moda
clássica, é a possibilidade de um reexame integral da sentença por
um órgão diverso do que a proferiu e de hierarquia superior na ordem
judiciária
4
.
No Brasil, existe possibilidade de ocorrência do duplo grau de
jurisdição. Porém, segundo o Supremo, o duplo grau de jurisdição, no
âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia
constitucional
5
(questão recorrente do CESPE). Isso porque existem
julgados que não poderão ser revistos, como, por exemplo, aqueles
de competência originária do STF, onde não é admitida a
recorribilidade a instância superior. Ainda nas palavras do STF, não é
possível, sob as sucessivas Constituições da República, erigir
(instituir) o duplo grau em princípio e garantia constitucional, tantas
são as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento de única
instância ordinária
6
.
Para sintetizar o tema, Uadi Lammêmgo Bulos traz um importante
ensinamento: "No Brasil, somente a carta de 1824 consagrou o duplo
grau de jurisdição de modo pleno e irrestrito (...). As demais
Constituições não prescreveram, in verbis, o vetor deixando-o
implícito na ordem jurídica. É o caso do Texto Magno de 1988"
7
.
56. (CESPE/OAB/2009.1) O duplo grau de jurisdição, no âmbito
da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia
constitucional.
Comentários:
Exato.
Gabarito: Correto.
57. (ESAF/MPOG/2002) O duplo grau de jurisdição não foi
erigido pelo constituinte de 1988 ao nível de direito individual
fundamental.
Comentários:
Isso mesmo.
Gabarito: Correto.
4
79.785, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-03-00, Plenário, DJ de 22-11-02
5
AI 209.954-AgR, Rei. Min. Marco Aurélio, julgamento em 15-9-98,
6
AI 601.832-AgR, Rei. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-09,
7
Bulos, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada ed. - São Paulo: Saraiva, 2008.
Contraditório e a ampla defesa
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Súmula Vinculante n° 5 - A falta de defesa técnica por advogado
no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante n° 14 - É direito do defensor do representado
ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de
polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula Vinculante n° 21 - É inconstitucional a exigência de depósito
ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de
recurso administrativo.
STF - SÚMULA N° 667 - Viola a garantia constitucional de acesso à
jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da
causa.
58. (ESAF/ATRFB/2012) - A garantia constitucional da ampla
defesa não afasta a exigência do depósito como pressuposto de
admissibilidade de recurso administrativo.
Comentários:
Errado. Questão literal de súmula não pode errar. Essa era a Súmula
Vinculante n° 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou
arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de
recurso administrativo.
Gabarito: Errado.
59. (ESAF/ATRFB/2012) - Não viola a garantia constitucional de
acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor
da causa.
Comentários:
Errado. Contraria súmula do Supremo: Viola a garantia constitucional
de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o
valor da causa (Súmula 667 do STF).
60. (ESAF/ATRFB/2009) O defensor do indiciado não tem acesso
aos elementos de prova já documentados em procedimento
investigatório realizado pela polícia judiciária.
Comentários:
O estudo das súmulas é sempre muito importante, principalmente as
vinculantes! O enunciado está errado, pois contraria a súmula
vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão
com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do
direito de defesa".
Gabarito: Errado.
Presunção de inocência
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória;
Trânsito em julgado significa "quando não houver mais como recorrer
da sentença".
O princípio da presunção de inocência também pode ser enxergado
sob um outro prisma: "ninguém precisa provar que não fez alguma
coisa", o dever de provar se dá em relação à ocorrência dos fatos,
quem acusa alguém de algo é que deve provar que este algo
aconteceu.
61. (ESAF/ATRFB/2012) Ninguém será considerado culpado até
a prolação da sentença penal condenatória.
Comentários:
Errado. Maldade pura, faltou aquele "até o trânsito em julgado" que
está lá no art. 5
o
, LVII da Constituição.
Gabarito: Errado.
62. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Decorre da
presunção de inocência, consagrada no art. 5
o
, da Constituição
Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da
defesa, de provas referentes a fatos negativos.
Comentários:
Gabarito: Errado.
Ninguém precisa provar que não fez algo, pois, todos presumem-se
inocentes.
Gabarito: Correto.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Este inciso foi regulamentado pela lei 12037/09 que dispõe que a
identificação civil é atestada por qualquer documento público que
permita a identificação, como: carteira de identidade, carteira de
trabalho, passaporte e etc.
A disposição não é absoluta, pois ainda que apresentado o
documento público, poderá se promover a identificação criminal caso
este contenha rasuras, indícios de falsificação, for constatada de
pluralidade de nomes, a identificação criminal for essencial às
investigações e etc.
63. (ESAF/ATA-MF/2009) O civilmente identificado pode ser
submetido à identificação criminal, nos termos da lei.
Comentários:
Desde que nos termos da lei, será possível submeter o civilmente
identificado à identificação criminal (CF, art. 5
o
, LVIII). A lei que
regulamenta tal identificação é a lei 12037/09.
Gabarito: Correto.
Ação penal privada subsidiária da pública
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação
pública; se esta não for intentada no prazo legal;
Em regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública
é privativa do Ministério Público (art. 129, I), mas esta deve ser
intentada no prazo legal (regra geral: 5 dias se o indiciado estiver
preso e 15 dias se estiver solto, a partir do recebimento do inquérito
policial), se excedido este prazo, o particular poderá agir com a ação
privada subsidiária da pública.
64. (ESAF/ATA-MF/2009) Será admitida ação privada nos crimes
de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Comentários:
Exato teor do inciso LIX do art. 5
o
.
Identificação criminal
65. (ESAF/ENAP/2006) Em razão da titularidade da ação penal,
conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, não há
possibilidade de ser proposta ação privada nos crimes de ação
pública.
Comentários:
A Constituição permite em seu art. 5
o
, LIX a chamada "ação penal
privada subsidiária da pública", que é uma ação penal interposta pelo
particular para poder suprir a ação penal pública que o Ministério
Público deveria ter proposto, mas não propôs no prazo legal.
Gabarito: Errado.
Publicidade dos atos processuais
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse
social o exigirem;
66. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A publicidade dos atos
processuais não pode ser restringida pela lei.
Comentários:
Poderá ser restringida quando a defesa da intimidade ou o interesse
social assim exigir (CF, art. 5
o
, LX).
Gabarito: Errado.
67. (ESAF/ATA-MF/2009) A lei não poderá restringir a publicidade
dos atos processuais.
Comentários:
Embora em regra seja vedada tal restrição (CF, art. 5
o
LX), poderá
ocorrer nas hipóteses constitucionais de preservação da intimidade e
do interesse social. Como já dito, recomenda-se que em questões
objetivas o candidato sempre analise todas as opções para verificar
se a questão está tentando buscar do candidato o conhecimento
sobre as regras ou sobre as exceções.
Gabarito: Errado.
Prisão
Gabarito: Correto.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei;
CF, art. 228 — São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos,
sujeitos às normas da legislação especial.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os
quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito á identificação dos responsáveis
por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
68. (FCC/TJAA-TRFl
a
/2011) Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo, além de outra hipótese, no caso de
a) tráfico de drogas.
b) tortura.
c) racismo.
d) terrorismo.
e) transgressão militar, definida em lei.
Comentários:
Na Constituição, art. 5
o
, LXI temos uma proteção que garante que
ninguém seja preso, a não ser que tenha sido pego em flagrante ou
que uma autoridade judiciária competente para tal, através de ordem
escrita e fundamentada, ordene a sua prisão. Porém, essa regra
admite uma única exceção, é o caso dos militares. Os militares
possuem algumas regras especiais de conduta e estão sujeitos a
prisão, ordenada pelo superior hierárquico, caso cometam
transgressões a determinados pontos de seus regulamentos.
Vale lembrar, que essa prisão "especial" dos militares, por expressa
disposição constitucional (CF, art. 142 §2°) não se sujeita (em regra)
à habeas corpus, pois ela se insere no poder disciplinar de seus
superiores. No entanto, atualmente, alguns tribunais já estão
admitindo este habeas corpus quando o pedido se fundar em
ilegalidades.
Gabarito: Letra E.
69. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Bernardino foi preso, porém os
policiais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossível
identificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino
a) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão,
porque no caso prevalece a segurança dos policiais.
b) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.
c) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas
no ato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha requisitado
à autoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida essa
preventiva à segurança dos policiais e para evitar a prescrição penal.
d) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão
porque a Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigilo
independentemente do motivo.
e) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde
que no seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a
tenha requisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber
quem o prendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal.
Comentários:
Essa questão nos remete aos direitos dos presos, vamos relembrá-
los:
• XLVIII - ter a sua pena cumprida em estabelecimentos distintos,
de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do
apenado;
• XLIX - ter respeitada a sua integridade física e moral;
• L - No caso de "presidiárias", devem ter condições para que
possam permanecer com seus filhos durante o período de
amamentação;
• LXII - ter a sua prisão comunicada imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
• LXIII -> Ser informado sobre seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo advogado;
• LXIV -> Identificação dos responsáveis por sua prisão ou
interrogatório policial;
• LXV —• Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal;
• LXVI -> Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a
lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança;
• LXXV -> Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso
além do tempo fixado na sentença;
Veja que a Constituição garante ao preso o direito à identificação dos
responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial e não faz para
isso nenhuma ressalva ou condição.
Dessa forma a resposta é seca: Segundo a Constituição Federal,
Bernardino tem direito à identificação dos responsáveis por sua
prisão.
Gabarito: Letra B.
70. (FCC/AJAA-TRT-23
a
/2011) No tocante aos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos, conforme prevê o artigo 5
o
da
Constituição Federal,
a) não poderá ser restringida a publicidade dos atos processuais,
inexistindo exceções.
b) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta
não for intentada no prazo legal.
c) nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei, o militar só será preso em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre não serão
comunicados imediatamente à família do preso ou à pessoa por ele
indicada, cuja comunicação só será realizada após o preso prestar
depoimento perante a autoridade policial.
e) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada apenas a assistência de
advogado, vedada à da família.
Comentário:
Letra A - Errado. A assertiva nos remete ao art. 5
o
da Constituição,
quando ele diz no seu inciso LX: a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou
o interesse social o exigirem.
Letra B - Correto. Essa é a "ação privada subsidiária da pública". Em
regra, os crimes são de ação penal pública. A ação penal pública é
privativa do Ministério Público (art. 129, I), mas esta deve ser
intentada no prazo legal, se excedido este prazo, o particular poderá
agir com a ação privada subsidiária da pública, já que a Constituição
estabelece em seu art. 5
o
, LIX: será admitida ação privada nos
crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Letra C - Errado. Vejam só o que diz a Constituição estabelece em
seu art. 5
o
, LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente;
salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei.
Ou seja, os militares, quando cometerem crimes próprios de militares
ou aquelas transgressões internas, poderão ser presos internamente
através do poder hierárquico e disciplinar de seus superiores, sem
que seja preciso uma ordem judicial.
Letra D e E - Erradas. É aquela listinha de direitos dos presos:
• XLVIII - ter a sua pena cumprida em estabelecimentos distintos,
de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do
apenado;
• XLIX - ter respeitada a sua integridade física e moral;
• L - No caso de "presidiárias", devem ter condições para que
possam permanecer com seus filhos durante o período de
amamentação;
• LXII - ter a sua prisão comunicada imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
• LXIII Ser informado sobre seus direitos, entre os quais
o de permanecer calado, e ser assistido pela família e pelo
advogado;
• LXIV —> Identificação dos responsáveis por sua prisão ou
interrogatório policial;
• LXV —• Ter sua prisão relaxada imediatamente se ela for ilegal;
• LXVI —• Não ser levado à prisão, ou não ser mantido nela, caso a
lei admita liberdade provisória, seja com ou sem fiança;
• LXXV —> Receber indenização por erro judiciário, ou se ficar preso
além do tempo fixado na sentença;
Gabarito: Letra B.
71. (CESPE/AJAJ-STF/2008) O preso tem direito à identificação
dos responsáveis pelo seu interrogatório policial.
Comentários:
A Constituição estabelece no seu art. 5
o
LXIV que é direito do preso a
Identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório
policial.
Gabarito: Correto.
Prisão ilegal
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária;
Liberdade provisória
LXVI - ninguém será levado á prisão ou nela mantido, quando a
lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Prisão civil por dívida:
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável
pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia e a do depositário infiel;
Então temos que a prisão civil por dívida, na literalidade do texto
constitucional segue o seguinte:
• regra —> Não pode haver;
• exceção -> Poderá prender o responsável por
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia e o depositário infiel.
Nas palavras do Supremo, "a norma que se extrai do inciso LXVII do
artigo 5
o
da Constituição Federal é de eficácia restringível (contida).
Pelo que as duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei,
quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra
geral, da prisão civil por dívida".
Desta forma, temos a regra: Não cabe prisão civil por dívida. Essa
proibição pode ser relativizada caso haja alguma lei que preveja a
prisão por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia e a do depositário infiel. Se a lei prever a prisão nestes
casos, estará restringindo a proibição da norma.
Em 2008, o Supremo passou a entender
não ser mais possível no Brasil a prisão civil por dívida do depositário
infiel, o que motivou inclusive a edição da súmula vinculante 25:
Súmula Vinculante n° 25~> É ilícita a prisão civil de depositário
infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
1- Mas porque o Supremo, passou a entender que, mesmo
expresso na Constituição, tal prisão não seria válida?
Tudo isso devido a um tratado internacional (pacto de San Jose da
Consta Rica) assinado pelo Brasil.
2- Mas este tratado teve força para revogar a Constituição?
Não. Para entender o tema, primeiro, é necessário observar o §3°
deste art. 5
o
. Nele, vemos que a regra é que os tratados
internacionais após serem internalizados serão equivalentes às leis
ordinárias, mas, eles serão equivalentes às emendas constitucionais
(status constitucional), se "versarem sobre direitos humanos
1
' e
"forem internalizados com a mesma votação de uma emenda
constitucional".
3- E o pacto de San Jose? Ele foi votado por este procedimento
de emendas?
Não, pois na época não existia esta previsão constitucional do art. 5
o
§3°. O STF passou, então, a entender que os tratados internacionais
sobre direitos humanos, caso não passem pelo rito de votação de
uma emenda constitucional, não irá adquirir o status constitucional
(emenda constitucional), porém, por si só já possuem um status de
"supralegalidade" (estágio acima das leis, e abaixo da Constituição)
podendo revogar leis anteriores e devendo ser observados pelas leis
futuras.Esse entendimento foi a partir do final de 2008. Veja o
julgado:
"... Prevaleceu; no julgamento, por fim, a tese do status de
supralegalidade da referida convenção, inicialmente
defendida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do RE
466343/SP, (...). Vencidos, no ponto, os Ministros Celso de
Mello, Cezar Peluso, Eilen Gracie e Eros Grau, que a ela
davam a qualificação constitucional, perfilhando o enten-
dimento expendido pelo primeiro no voto que proferira nesse
recurso. O Min. Marco Aurélio, relativamente a essa questão,
se absteve de pronunciamento."
8
Q
HC 87585/TO, Rei. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008
Como nós vimos que a prisão do depositário infiel ou do inadimplente
de alimentos só seria possível através de uma previsão legal, esta lei
que porventura esteja prevendo a prisão do depositário infiel ficaria
sem efeitos, pois estaria sendo inaplicável pelo pacto de San Jose, o
qual tem status supralegal (acima das leis).
• Atualmente, é possível a prisão civil do depositário
infiel? Não. Pois com base na tese da norma supralegal dos
tratados internacionais de direitos humanos que não passaram
pelo rito previsto no art. 5
o
, § 3
o
da CF, como ocorreu com o
Pacto de San José da Costa Rica, a legislação
infraconstitucional que previa tal prisão e estava em contrário
com o Pacto ficou revogada. Tal entendimento deu origem a
súmula vinculante 21.
• A Constituição prevê a prisão do depositário infiel? Sim,
porém, esta prisão é inaplicável.
72. (FCC/MPE-RS/2008 - Adaptada) Não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Comentários:
O gabarito desta questão foi dado como correto pela banca. Mas, hoje
ele estaria errado! Por que isso, professor?
Este concurso foi em Novembro de 2008. Em Dezembro de 2008, o
Supremo passou a entender não ser mais possível no Brasil a prisão
civil por dívida do depositário infiel, o que motivou inclusive a edição
da súmula vinculante 25:
Súmula Vinculante n
a
25~> É ilícita a prisão civil de
depositário infiel, qualquer que seja a modalidade
do depósito.
Gabarito atual: Errado.
73. (CESPE/ANAC/2009) Embora seja possível a restrição da
liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de
crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar
de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.
Comentários:
Embora a Constituição Federal permita a prisão civil por dívida tanto
em caso de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia quanto no caso do depositário infiel, não há, segundo
posicionamento do STF, a aplicação desta possibilidade (prisão do
depositário infiel) em nosso país, já que o Supremo considerou que o
Pacto de San José da Costa Rica, tratado sobre direitos humanos
assinado pelo Brasil, possui status de norma "supralegal", que
embora não revogue a Constituição, deixa inaplicável todo o
ordenamento infraconstitucional que for com ele incompatível, assim,
todas as normas infraconstitucionais sobre a prisão civil do
depositário infiel estão inaplicáveis.
Gabarito: Errado.
74. (ESAF/ATRFB/2009) Segundo entendimento atual do
Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser
determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de
prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel.
Comentários:
O Pacto de San José da Costa Rica - que dentre outras coisas, impede
a prisão do depositário infiel - foi reconhecido pelo STF com status
"supralegal" - inferior à Constituição, porém superior às leis - desta
forma, embora não tenha revogado à Constituição, ele se impede que
haja a prisão do depositário infiel no Brasil. Caso a questão pedisse
"de acordo com a Constituição", a resposta seria outra (CF, art. 5
o
LXVII).
Gabarito: Errado.
75. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a
prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel.
Comentários:
Embora não se conceba mais no Brasil a prisão civil por dívida do
depositário infiel, devido ao Pacto de San Jose da Costa Rica, o
enunciado pediu expressamente que fosse dada a resposta
"segundo a Constituição". Desta forma, está correta a afirmativa,
já que o texto constitucional não foi alterado pelo pacto (CF, art. 5
o
LXVII).
Gabarito: Correto.
76. (ESAF/ANA/2009) Relativo ao tratamento dado pela
jurisprudência que atualmente prevalece no STF, ao interpretar a
Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil: A
legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de
ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista
o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre
direitos humanos subscritos pelo Brasil.
Comentários:
Isso aí.
Gabarito: Correto.
77. (ESAF/ATA-MF/2009) O Brasil admite a prisão civil por dívida.
Comentários:
É certo dizer que é admitida a prisão por dívida, embora atualmente
só seja possível tal prisão no caso de inadimplência voluntária e
inescusável (injustificável) de obrigação alimentícia, nos termos
da CF, art. 5
o
LXVII, combinado com a súmula vinculante 25 do STF.
Esta súmula impediu a prisão civil por dívida do depositário infiel para
atender ao Pacto de San Jose da Costa Rica - tratado internacional
assinado pelo Brasil, e que foi recepcionado com status de
"supralegalidade".
Gabarito: Correto.
Os remédios constitucionais recebem esse nome, pois são ações
constitucionais que funcionam como verdadeiros "remédios" contra os
abusos cometidos. Por exemplo, se alguém sofrer abuso ao seu
direito de locomoção, esse mal será remediado com um habeas
corpus, se o abuso for relativo ao direito de informação, será usado
um habeas data. Os principais remédios constitucionais serão vistos
agora: habeas corpus, habeas data, Mandado de Segurança,
Mandado de Injunção e Ação Popular.
Alguns autores ainda incluem neste grupo outras medidas como o
direito de petição e direito de obter certidões, presentes no inciso
78. (FCC/Técnico- TRT 15
a
/2009) Os chamados "remédios
constitucionais" previstos no art. 5
o
, da C.F., constituem-se como
Remédios constitucionais
XXXIV.
normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual
que lhes desenvolva a aplicabilidade.
Comentários:
Em que pese a existência de doutrina em contrário, segundo a
jurisprudência do STF, os remédios constitucionais possuem
aplicabilidade imediata, podendo ser invocados independentemente
de estarem regulamentados ou não por diploma infraconstitucional.
Gabarito: Errado.
Habeas corpus
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder;
Organizando:
• Motivo: violência ou coação da liberdade de locomoção;
(Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir,
permanecer, estar, passar e etc.)
• Quem pode usar: qualquer pessoa;
• Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade
ou abuso de poder.
• Modos de HC:
• Preventivo: Caso haja ameaça de sofrer a coação;
• Repressivo: Caso esteja sofrendo a coação.
• Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de "habeas-corpus";
Segundo o Código de Processo Penal (CPP), no art. 648, a coação
será considerada ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que
determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para
fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos
em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
CPP, art. 654 —• O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer
pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério
Público.
STF - Súmula n° 693 Não cabe HC contra decisão condenatória a
pena de multa, ou relativo a processo em que a pena pecuniária seja
a única cominada. (Isso porque Habeas Corpus é para discutir a
liberdade de alguém. Não serve para discutir multa e penas em
dinheiro).
STF - Súmula n° 695 —• Não cabe habeas corpus quando já extinta
a pena privativa de liberdade. (Se a pena que privava a pessoa da
liberdade já foi extinta. Para que se quer um habeas corpus?).
STF - Súmula n° 606 (com adaptação de outros precedentes )->Não
cabe impetração de "habeas corpus" para o plenário contra decisão
colegiada de qualquer das Turmas (ou do próprio Pleno) do STF,
ainda que resultante do julgamento de outros processos de "habeas
corpus" ou proferida em sede de recursos em geral, inclusive aqueles
de natureza penal.
CF, Art. 142 § 2
o
—>Não caberá habeas corpus em relação a
punições disciplinares militares.
Embora a CF expresse que não cabe HC contra punições disciplinares,
o STF tem flexibilizado a situação quando a punição privativa de
liberdade foi imposta de forma ilegal. Assim, decidiu o Supremo (RHC
88543/SP - São Paulo - 03/04/2007): a legalidade da imposição de
punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo
castrense (afeto ao regime militar), pode ser discutida por meio de
habeas corpus.
É cabível habeas corpus inclusive quando a liberdade de locomoção
puder ser afetada indiretamente, por exemplo, contra a quebra de
sigilo bancário, caso dela possa resultar processo penal que leve
à sentença de prisão.
Para o STF, não é cabível impetrar habeas corpus em língua
estrangeira, a petição deve se dar em português, sob pena de não
conhecimento
9
.
Embora o STF reconheça a grande importância do habeas corpus,
repudia o seu uso indiscriminado como substitutivo de ações próprias.
Assim, se existe a previsão de, por exemplo, um recurso ordinário ao
9
HC 72391 QO / DF - DISTRITO FEDERAL,Relator(a): Min. CELSO DE MELLO ,
Julgamento: 08/03/1995 - DJ 17-03-1995
Tribunal, não se pode usar um habeas corpus como substituto de tal
recurso, sob pena de indeferimento, como extinção do processo sem
resolução do mérito, por inadequação da via eleita
10
.
79. (CESPE/Procurador-AGU/2010) O habeas corpus constitui,
segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que
autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento
criminal.
Comentários:
Na jurisprudência do Supremo, o habeas corpus pode ser usado
contra qualquer ato ilegal, ou com abuso de poder que possa levar o
indivíduo a ter a sua liberdade de locomoção, cerceada, ainda que
não diretamente. É o caso da questão, a quebra de sigilo, embora
não seja medida que diretamente se oponha à liberdade de
locomoção, pode indiretamente contribuir para o constrangimento a
tal direito.
Gabarito: Correto.
80. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Segundo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à
legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em
procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por
meio de habeas corpus.
Comentários:
O procedimento "castrense" é aquele afeto ao regime militar. A
possibilidade de habeas corpus é discutível nestes casos já que a
Constituição Federal foi expressa ao dizer em seu art. 142 § 2
o
: Não
caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
No entanto, a jurisprudência tem se flexibilizado em relação a tal
situação quando a punição privativa de liberdade foi imposta de
forma ilegal. Assim, decidiu o STF (RHC 88543 / SP - SÃO PAULO, j
03/04/2007): a legalidade da imposição de punição constritiva da
liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser
discutida por meio de habeas corpus.
Gabarito: Correto.
81. (ESAF/ATRFB/2012) São gratuitas as ações de habeas
corpus, habeas data e mandado de segurança.
Comentários:
10
HC N. 112.116-SP- RELATORA: MIN. ROSA WEBER
Está correto dizer que habeas corpus e habeas datas são gratuitos,
mas isso não é verdade em se tratando do Mandado de Segurança.
Gabarito: Errado.
82. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra decisão
condenatória a pena de multa.
Comentários:
Habeas Corpus é um remédio constitucional que garante a "liberdade"
de alguém. Se a pena não foi privativa de liberdade, não há o que se
falar em habeas corpus.
Gabarito: Errado.
83. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra a
imposição da pena de perda da função pública.
Comentários:
Habeas Corpus é um remédio constitucional que garante a "liberdade"
de alguém. Se a pena não foi privativa de liberdade, não há o que se
falar em habeas corpus.
Gabarito: Errado.
84. (ESAF/ANA/2009) A mera instauração de inquérito, ainda
quando evidente a atipicidade da conduta, não constitui meio hábil a
impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da
dignidade humana.
Comentários:
A instauração irregular do inquérito é uma violação que inclusive
pode motivar a impetração de habeas corpus, já que segundo a
jurisprudência e doutrina, sempre que de uma ilegalidade possa
derivar algo que levará alguém à prisão, será cabível habeas corpus.
Desta forma, na jurisprudência do Supremo, a simples instauração
irregular de inquérito já é suficiente para trazer transtornos a vida
particular do individuo, ofendendo a sua dignidade.
Gabarito: Errado.
Mandado de segurança
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus"
ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por:
a) partido político com representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;
Atualmente o mandado de segurança, tanto individual quanto
coletivo, é regulamentado pela lei 12016/09.
Embora não esteja expresso na CF, o mandado de segurança também
pode ser preventivo ou repressivo como o habeas corpus.
• Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou
HD.
• Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão
público - independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou
repressiva.
• Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no
exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou
abuso de poder. Segundo a lei 12016/09, equiparam-se às
autoridades:
• Os representantes ou órgãos de partidos políticos;
• Os administradores de entidades autárquicas;
• Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no
exercício de atribuições do poder público, somente no que
disser respeito a essas atribuições.
• Modos de MS:
• Individual: impetrado em nome de uma única pessoa;
Coletivo: impetrado por:
a) Partido político com representação no
CN;
Organização sindical;
Entidade de classe; ou
b)
c)
d) Associação, desde que esta esteja
legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano.
Na defesa de seus interesses
legítimos relativos a seus
integrantes ou à finalidade
partidária (lei 12016).
líquidos e certos da
totalidade, ou de parte, dos
seus membros ou
associados, na forma dos
seus estatutos e desde que
pertinentes às suas
finalidades, dispensada,
para tanto, autorização
especial (lei 12016).
Cabimento:
Segundo a Lei 12016/09, não cabe mandado de segurança contra:
• Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de
empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público.
• Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,
independentemente de caução;
• Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
• Decisão judicial transitada em julgado.
STF - Súmula n° 625 - Controvérsia sobre matéria de direito
não impede a concessão de mandado de segurança (veja que a
matéria de fato alegada deve ser incontroversa, líquida e certa.
Porém, nada impede que o direito em que este fato esteja se
baseando seja controverso; complexo, por exemplo, uma lei que
esteja sendo objeto de impugnação).
O requisito de "legalmente constituída e
em funcionamento há pelo menos um ano" para impetrar MS coletivo,
segundo o STF, deve ser aplicável apenas às "associações", não
sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos
demais legitimados relacionados.
STF - Súmula n° 429 A existência de recurso administrativo
com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança
contra omissão da autoridade (a palavra principal desta súmula é a
"omissão", ou seja, de que adiantaria um recurso suspensivo se a
autoridade não está agindo e sim se omitindo em agir?).
STF - Súmula n° 266 -» Não cabe mandado de segurança contra
lei em tese. (Não se pode usar o MS para impugnar diretamente
uma lei, pois isto é privativo da ação direta de
inconstitucionalidade)
STF - Súmula n° 267 -» Não cabe mandado de segurança contra
ato judicial passível de recursos ou correição.
STF - Súmula n° 268 Não cabe mandado de segurança contra
decisão judicial com trânsito em julgado.
STF - Súmula n° 629 —> A impetração de mandado de segurança
coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe
da autorização destes (veja que diferentemente do que ocorre na
representação processual, em se tratando de MS coletivo -
substituição processual - basta autorização genérica, o que se dá
com o simples ato de filiação; prescindindo-se que a entidade
esteja expressamente autorizada para tal).
STF - Súmula n° 630 A entidade de classe tem legitimação
para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada
interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Prazo
Artigo 23 da Lei 12016/09 O direito de requerer mandado de
segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias (prazo decadencial)
contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Obs.; Este prazo de 120 dias não se aplica, obviamente, ao MS
preventivo, pois se a lesão ainda nem ocorreu, como poderíamos
começar a contagem do prazo?
STF - Súmula n° 430 —> Pedido de reconsideração na via
administrativa não interrompe o prazo para o mandado de
segurança.
STF - Súmula n° 623 —> É constitucional a lei que fixa o prazo de
decadência para a impetração de mandado de segurança (120
dias).
Competências
STF - Súmula n° 624 —• Não compete ao STF conhecer
originariamente o mandado se segurança contra atos de outros
tribunais (a competência para apreciar o mandado de segurança
contra atos e omissões de tribunais é do próprio tribunal).
85. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Segundo a Constituição Federal, o
mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido
político com representação:
a) no mínimo em dez Municípios localizados num único Estado.
b) na Câmara de Vereadores do Município onde está localizada sua
sede.
c) na Assembleia Legislativa do Estado onde está localizada sua sede.
d) no mínimo com três Assembleias Legislativas de três Estados.
e) no Congresso Nacional.
Comentário:
Essa é a típica questão pra ninguém tirar zero na prova. O partido
político tem que ter representação no Congresso!
Gabarito: Letra E.
86. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Está legitimada a impetrar
mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus
associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos
a) dez meses.
b) seis meses.
c) um ano.
d) quatro meses.
e) nove meses.
Comentários:
Mais uma questão feita para ninguém zerar.
A associação, segundo o art. 5
o
, LXX da Constituição, para que possa
impetrar um MS coletivo, precisa estar legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano.
Gabarito: Letra C.
87. (ESAF/AFRFB/2009) Não cabe mandado de segurança contra
os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de
concessionárias de serviço público.
Comentários:
Segundo a lei 12016/09, não cabe mandado de segurança contra:
• Os atos de gestão comercial praticados pelos
administradores de empresas públicas, de
sociedade de economia mista e de concessionárias
de serviço público;
• Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito
suspensivo, independentemente de caução;
• Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito
suspensivo;
• Decisão judicial transitada em julgado.
Gabarito: Correto.
88- (ESAF/ATRFB/2009) O mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por partido político que não tenha representação no
Congresso Nacional, desde que, no entanto, tenha representação em
Assembléia Legislativa Estadual ou em Câmara de Vereadores
Municipal.
Comentários:
Questão simples mas que serve para chamar a atenção para os
legitimados:
• Partido político com representação no Congresso
Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a
seus integrantes ou à finalidade partidária; ou
• Organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há, pelo
menos, 1 (um) ano (esses requisitos são apenas para as
associações), em defesa de direitos líquidos e certos da
totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na
forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Gabarito: Errado.
89. (ESAF/ATRFB/2009) A impetração do mandado de segurança
coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da
autorização destes.
Comentários:
Contraria a súmula 629 do STF e também o que vimos na lei
12016/09: a impetração do mandado de segurança coletivo por
entidade de classe em favor dos associados independe da
autorização especial destes, pois se trata, no caso, do instituto da
substituição processual. Assim, o Supremo diz que basta haver uma
"autorização genérica" que é concedida pelo simples ato de filiação à
entidade.
Gabarito: Errado.
90. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Sempre que
um grupo de indivíduos sofre uma mesma lesão a direito individual
pode buscar reparação por meio de mandado de segurança coletivo
por ele mesmo impetrado.
Comentários:
O mandado de segurança coletivo só poderá ser impetrado por
aqueles legitimados do art. 5
o
, LXX da Constituição, quais sejam:
• partido político com representação no CN;
• organização sindical;
• entidade de classe; ou
• associação, desde que esta esteja legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano.
Gabarito: Errado.
91. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A organização
sindical, para impetrar mandado de segurança coletivo, deverá estar
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
devendo a matéria do mandado de segurança ter pertinência
temática com os interesses de seus associados.
Comentários:
Segundo a orientação firmada pelo STF, tal disposição se aplicaria
apenas às associações e não às entidades sindicais.
Gabarito: Errado.
92. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência dos Tribunais, a
interposição de Mandado de Segurança Coletivo por sindicatos ou
associações legitimadas não dispensa a juntada de procuração
individual por parte dos integrantes da coletividade, unida pelo
vínculo jurídico comum.
Comentários:
Segundo a jurisprudência do Supremo, a filiação ao sindicato já é
suficiente para autorizar a impetração de MS coletivo, já que não se
trata de representação processual e sim substituição processual, e
somente naquela é que demandaria uma autorização expressa.
Gabarito: Errado.
Mandado de Injunção
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício
dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Organizando:
• Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o
exercício:
• dos direitos e liberdades constitucionais',
• das prerrogativas inerentes à:
• nacionalidade;
• soberania; e
• cidadania.
• Quem pode usar: Qualquer pessoa.
• Quem pode sofrer a ação: A autoridade competente para
editar a norma em questão.
• Modos de MI:
• individual: impetrado em nome de uma única pessoa;
• coletivo: não está previsto na Constituição. Mas é
admitido, devendo cumprir os mesmos requisitos do MS
Coletivo.
MI em omissões totais e parciais:
• Embora com posicionamentos divergentes, prevalece o
entendimento de que as omissões que viabilizam o uso do
mandado de injunção podem ser totais ou parciais
11
;
11
Ml 107/DF
Espécies de "normas frustradas" que podem ser usadas para
embasar um MI:
• Embora o mandado de injunção possa ser usado para suprir
omissões totais ou parciais do poder público, somente pode ser
impetrado o mandado quando essas omissões estiverem
frustrando o alcance de objetivos que estão expostos em
normas de status constitucional, e que sejam revestidas
sob a forma de normas de eficácia limitada-sejam de
princípio institutivo ou programático já que são essas
categorias de normas constitucionais que dependem de
normatização para que alcancem suas finalidades.
• Baseado, no exposto, o STF já decidiu não haver possibilidade
de ingressar mandado de injunção contra a falta de normas
para efetivar mandamentos da Convenção Americana de
Direitos Humanos
12
.
Espécies de "normas faltantes" para embasar um MI:
• Embora o direito tutelado deva estar previsto necessariamente
em uma norma constitucional e de eficácia limitada. A "norma
faltante",que esteja frustrando o exercício de direitos
constitucionais, pode ser tanto uma lei (maioria dos casos)
como qualquer outro ato normativo cuja falta impeça a
concretização dos efeitos da norma constitucional, como uma
portaria, decreto, e etc.
Liminar em mandado de injunção:
• Segundo a doutrina e o posicionamento do STF, não cabe
liminar em mandado de injunção, pois a decisão liminar
acabaria por se confundir com o próprio mérito da demanda
(assegurar o exercício do direito ou garantia que esteja sendo
frustrado)
13
.
Teoria concretista X teoria não-concretista:
Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI emanadas pelos
tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador, pelo princípio
da independência dos poderes, não havia como obrigar tal autoridade
a legislar e nem mesmo poderia o Judiciário agir como legislador e
sanar a mora existente. Essa situação era o que chamamos de
posição não concretista do Poder Judiciário.
12
MS 22483-5/DF
13
STF - AC 124 AgR / PR - PARANÁ - Julgamento: 23/09/2004
Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a
falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores
públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: "enquanto
não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores
públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da
iniciativa privada". Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista,
pois sanou a mora existente e "ressuscitou" aquele que era chamado
de "o remédio constitucional mais ineficaz".
Vamos esquematizar este importante assunto:
93. (FCC/AJAA-TRE-PE/2011) De acordo com a Constituição
Federal brasileira, conceder-se-á mandado de injunção:
a) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública.
Posição
Não-
concretista
O Judiciário se limita a declarar a mora do legislador
Geral
O judiári o desd e j á faz com qu e o direito
possa ser exercido e de forma erga omnes
Posição
Concretista
Individual
O judiciário
decide de
Intermediária
O Judiciário
assenta um
prazo para
que o
Legislativo
edite a norma
faltante
quando usado
foi de 120
dias
Individual forma inter
partes
Direta
O Judiciário
desde logo faz
com que a
parte pedinte
possa exercer
o seu direito,
geralmente
usando-se de
analogia a
outras normas
b) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público.
c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) para assegurar o conhecimento de informações rela- Otivas à
terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público.
e) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Comentários:
Trata-se do remédio constitucional previsto no art. 5
o
, LXXI da
Constituição. Vejamos: conceder-se-á mandado de injunção sempre
que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Gabarito: Letra E.
94. (CESPE/Analista - TRE-MT/2010) O mandado de injunção
tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de
legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente
assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter
absoluto ou total, e não parcial.
Comentários:
O erro foi dizer que só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto
ou total, e não parcial. Embora com posicionamentos divergentes,
prevalece o entendimento de que as omissões que viabilizam o uso
do mandado de injunção podem ser totais ou parciais.
Gabarito: Errado.
95. (CESPE/TCE-AC/2009) O mandado de injunção não é
instrumento adequado à determinação de edição de portaria por
órgão da administração direta.
Comentários:
O mandado de injunção é utilizado sempre que uma norma
regulamentadora esteja faltando, e esta falta esteja impedindo que a
pessoa possa exercer os direitos e liberdades constitucionais e suas
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A
Constituição ao dispor sobre este mandado, falou em "norma
regulamentadora", não importando, então, qual a natureza de tal
norma.
Gabarito: Errado.
96. (CESPE/Procurador - Pref. Boa Vista/2010) A previsão
constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem
exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua
saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação
infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja
produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem
solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de
previdência.
Comentários:
É isso aí, essa questão foge do tema "direitos individuais" mas
coloquei aqui pois é um exemplo de adoção da teoria concretista pelo
STF. O STF julgou diversos mandados de injunção nos quais
servidores públicos pleiteavam o seu direito constitucional à
aposentadoria especial.
No julgamento, o STF adotou teoria concretista e conferiu o direito
dos servidores usarem a analogia das regras do RGPS, aplicáveis aos
trabalhadores celetistas.
Gabarito: Correto.
97. (ESAF/ATRFB/2012) Conceder-se-á mandado de injunção
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público.
Comentários:
Não se trata de mandado de injunção, o correto seria Mandado de
Segurança!
Gabarito: Errado.
98. (ESAF/ ATRFB /2012) Conceder-se-á mandado de injunção
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público.
Comentários:
O examinador tentou confundir o candidato utilizando mandado de
injunção ao invés de mandado de segurança.
Gabarito: Errado.
99. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial
dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não
concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de
injunção.
Comentários:
Atualmente a posição do Supremo é concretista (a decisão do julgado
faz com que o direito frustrado possa ser exercido, desde já)
"tendendo" para ser geral (eficácia erga omnes). Mas, já foi usada a
individual direta em alguns julgados, onde somente os impetrantes
do mandado estariam aptos a exercer o direito frustrado.
Gabarito: Errado.
100. (ESAF/AFRFB/2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu
pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário
decidir sobre as medidas liminares propostas.
Comentários:
O erro da questão é que não cabe liminar em mandado de injunção,
pois a decisão liminar acabaria por se confundir com o próprio mérito
da demanda.
A primeira parte estaria correta, já que a posição do STF é de ser a
norma do mandado de injunção realmente auto-aplicável não
estando dependente de lei regulamentadora. Importante é
salientar que, diferentemente do mandado de injunção, existe liminar
no caso de ADI por omissão, mas nesta, a liminar não irá resolver o
mérito, mas fazer com que sejam suspensos os processos que
estejam dependentes da norma ou no caso de omissão parcial, irá se
suspender a aplicação da norma ou ato (veremos isso na aula sobre
controle de constitucionalidade).
Gabarito: Errado.
101. ( E S A F / A F T / 2 0 1 0 ) A Constituição da República previu a
chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva
que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo.
a) Habeas corpus - trata-se de um recurso, estando, por isso,
regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de Processo
Penal.
b) Mandado de segurança - a natureza civil da ação impede o
ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive
contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
c) Mandado de injunção - as normas constitucionais que permitem o
ajuizamento do mandado de injunção não decorrem de todas as
espécies de omissões do Poder Público, mas tão-só em relação às
normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e
de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao
princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa
ulterior para garantir sua aplicabilidade.
d) Mandado de injunção - em razão da ausência constitucional, não é
possível o mandado de injunção coletivo, não tendo sido, por isso,
atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que
devidamente constituída.
e) Mandado de segurança - o mandado de segurança coletivo não
poderá ter por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser
objeto do mandado de segurança individual.
Comentários:
Letra A - Errado. HC é um remédio constitucional não um recurso.
Letra B - Errado. MS serve para amparar qualquer direito líquido e
certo, desde que não objeto de HC ou HD.
Letra C - Correto. A Constituição é clara ao dizer que conceder-se-á o
MI para casos onde a omissão constitucional esteja frustrando o
exercício das prerrogativas inerentes a soberania, cidadania, ou
nacionalidade. Ou seja, omissões na regulamentação de normas de
eficácia limitada cujas omissões de regulamentação impeçam o
usufruto de direitos pelo cidadão.
Letra D - Errado. Embora não expresso na CF, a doutrina admite o MI
coletivo.
Letra E - Errado. Seja individual ou coletivo, irão direitos subjetivos
líquidos e certos.
Gabarito: Letra C.
Habeas data
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter
público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Organizando:
• Motivos:
a) conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido
negado);
b)retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso
administrativamente ou judicialmente.
• Quem pode usar: qualquer pessoa.
• Quem pode sofrer a ação: qualquer entidade governamental
ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou
bancos de dados de caráter público.
• Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de "habeas-data";
Obs. 1 - A Lei 9507/97 que regulamenta o "habeas data" dispõe logo
em seu art. 1
o
parágrafo único: Considera-se de caráter público todo
registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que
possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso
privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das
informações.
Deve-se ter muita atenção, pois as
bancas constantemente tentam confundir o candidato com este
remédio constitucional. O habeas data é usado para se requerer
informações sobre a pessoa do impetrante que constam em banco de
dados públicos, são aquelas informações pessoais. Primeiro deve-se
pedir administrativamente e, se negado, impetra-se o HD.
Não confunda com o caso de se negarem o direito líquido e certo de
receber informações em órgãos públicos, assegurado pelo art. 5
o
,
XXXIII, quando as informações não forem pessoais ao impetrante,
nem com o indeferimento do direito de petição ou de obter certidões
- art. 50, XXXIV.
102. (ESAF/MDIC/2012) A respeito da tutela constitucional das
liberdades, é correto afirmar que
a) o habeas corpus poderá ser utilizado para a correção de qualquer
inidoneidade, mesmo que não implique coação ou iminência direta de
coação à liberdade de ir e vir.
b) será possível à pessoa jurídica figurar como paciente na
impetração de habeas corpus.
c) o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é o de que não
se concederá habeas data caso não tenha havido uma negativa do
pedido no âmbito administrativo.
d) o cabimento do mandado de segurança ocorrerá mesmo quando
existir decisão judicial da qual caiba recurso suspensivo.
e) os processos de habeas data terão prioridade sobre qualquer outro
processo.
Comentários:
Letra A - Errado. O habeas corpus é remédio ligado à liberdade de
locomoção (direito de "ir e vir"). Pela sua importância, o habeas
corpus tem o seu escopo bem ampliado e não necessita de muitas
formalidades, no entanto, é errado dizer que se prestará a corrigir
"qualquer inidoneidade", isso é um exagero, pois o habeas corpus
deve ter estrita ligação com a liberdade, ainda que essa coação não
seja direta.
Letra B - Errado. Embora a pessoa jurídica possa figurar como
coatora (coagindo a liberdade de alguém) em uma ação de habeas
corpus, ela não pode figurar como paciente (estando coagida em sua
liberdade de locomoção) já que pessoas jurídicas (empresas, órgãos,
instituições...) não existem fisicamente de forma a possuírem o
"direito de ir e vir".
Letra C - Correto. Segundo a jurisprudência, o habeas data é uma
exceção ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, só
podendo ser usado para obter dados pessoais quando a pessoa não
conseguir obtê-los administrativamente, por negativa ou inércia da
administração.
Letra D - Errado. O efeito suspensivo ocorre quando algum recurso
impede que os efeitos da decisão se operem, ou seja, suspende a
eficácia da decisão, não permitindo que ela produza efeitos,
perpetuem, restando-se suspensos. Se os efeitos que geram a coação
estão suspensos, não haveria a necessidade de se impetrar um
mandado de segurança. Assim, a lei 12.016/09. expressamente
estabeleceu que não caberá mandado de segurança contra ato do
qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,
independentemente de caução.
Letra E - Errado. Mesmo que o candidato não tivesse conhecimento
sobre direito processual, não é razoável imaginar que um habeas
data, que é usado para obter dados pessoais que não conseguiu
administrativamente tenha precedência sobre, por exemplo, um
habeas corpus, que é usado para fazer cessar o constrangimento à
liberdade de alguém.
Gabarito: Letra C.
103. (ESAF/TRT 7
a
/ 2 0 0 5 ) Suponha que três indivíduos tenham
sido denunciados perante órgãos da Administração Pública. Por
conta das denúncias, eles podem até vir a ser processados
criminalmente. Os três indivíduos desejam conhecer a identidade
do seu denunciante, mas isso lhes é negado pelos mesmos órgãos
da Administração Pública. Assim, ação constitucional de que podem
se valer para exigir a revelação da identidade do denunciante, seria
o habeas data.
Comentários:
Errado, pois embora seja uma informação de interesse do
impetrante, ela não é uma informação sobre a sua pessoa, logo, o
remédio a ser usado seria o mandado de segurança e não o habeas
data.
Gabarito: Errado.
104. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial
predominante, não se exige negativa da via administrativa para
justificar o ajuizamento do habeas data.
Comentários:
O habeas data é uma exceção ao princípio da "inafastabilidade do
Judiciário". Em se tratando de Habeas Data, só será admitida a
propositura deste remédio depois de negado o pedido pela autoridade
administrativa, (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros - e
STJ - Súmula n°2)
Gabarito: Errado.
Ação popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico
e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé; isento
de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Organizando:
• Quem pode propor: qualquer cidadão, ou seja, somente
aquele nacional que estiver em gozo de seus direitos
políticos.
• Motivo: anular ato lesivo:
• ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado
participe;
• à moralidade administrativa;
• ao meio ambiente;
• ao patrimônio histórico e cultural.
• Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Não é qualquer pessoa que pode propor, mas, apenas o cidadão,
ou seja, quem está em gozo de seus direitos civis e políticos.
Assim, é necessário o alistamento eleitoral (capacidade eleitora
ativa) para que se consiga ajuizar uma ação popular.
Existe outra ferramenta para se proteger os interesses da
sociedade: a ação civil pública, que deve ser interposta para
proteção de interesses sociais difusos e coletivos (Lei n° 7.347/85).
Diferentemente da ação penal pública, a ação civil publica não é
privativa do Ministério Público, podendo ser, além do Ministério Pú-
blico, intentada por:
• qualquer ente federativo ( União, Estados, Municípios e DF);
• autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista
ou Empresa Pública;
• defensoria Pública;
• associação constituída há pelo menos um ano e que possua
como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao
consumidor, ao patrimônio histórico etc.
105. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Para o
exercício do direito de propor ação popular, é necessário o
alistamento eleitoral.
Comentários:
Veja que o inciso LXXIII do art. 5
o
da Constituição diz que "qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular (...)". Por cidadão
podemos entender que é todo aquele que está em pleno gozo dos
direitos políticos.
Gabarito: Correto.
106. (ESAF/ATRFB/2009) Qualquer pessoa física é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência.
Comentários:
A ação popular somente pode ser impetrada pelo cidadão (em
sentido estrito), ou seja, aquele brasileiro em pleno gozo de seus
direitos políticos. (CF, art. 5
o
, LXXIII)
Gabarito: Errado.
107. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Todo
brasileiro está legitimado para propor ação popular em defesa do
patrimônio público contra lesões provenientes de atos ilegítimos dos
poderes públicos.
Comentários:
Somente os cidadãos, estritamente falando, ou seja, os brasileiros
em pleno gozo de seus direitos políticos (CF, art. 5
o
, LXXIII).
Gabarito: Errado.
Assistência jurídica estatal
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Pela literalidade, veja que não precisa ser reconhecidamente pobre,
basta comprovar não ter recursos suficientes para a demanda.
Indenização por erro judiciário
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário,
assim como o que ficar preso além do tempo fixado na
sentença;
108. ( C E S P E / P G E - E S / 2 0 0 8 - Adaptada)A responsabilidade civil
pelo erro judiciário constitui garantia fundamental e será apurada
com base na teoria objetiva.
Comentários:
Sobre a teoria objetiva, vide o art. 37, § 6
o
.
Gabarito: Correto.
109. ( C E S P E / P G E - E S / 2 0 0 8 - Adaptada) A mera prisão cautelar
indevida, nos termos da atual jurisprudência do STF, já é suficiente
para gerar o direito à indenização.
Comentários:
A mera prisão cautelar não se enquadraria, segundo o STF, no caso
de erro judiciário, pois constitui apenas uma "prevenção".
Gabarito: Errado.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na
forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e
"habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
Organizando as aratuidades e imunidades do art. 5°
Direito de petição e de obter certidões —> Isento do pagamento
de taxas;
Ação Popular —> Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência,
salvo comprovada má-fé.
Habeas Corpus e Habeas Data -»Gratuitos.
Atos necessários ao exercício da cidadania -»Gratuitos, na forma
da lei.
Registro de nascimento e certidão de óbito —• Gratuitos aos
reconhecidamente pobres.
Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a quem
comprove insuficiência de recursos.
Demais isenções e gratuidades
110. (FCC/Analista - TRT 15
a
/2009) Dentre outras, são gratuitas
as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
Comentários:
Trata-se da disposição do art. 5
o
, LXXVII da Constituição Federal. É
importante observar o seguinte detalhe:
• habeas corpus e habeas data -»Gratuitos.
• Atos necessários ao exercício da cidadania -»Gratuitos, na
forma da lei.
Gabarito: Correto.
111. (ESAF/ATRFB/2012) São gratuitas as ações de habeas
corpus, habeas data e mandado de segurança.
Comentários:
Segundo o art. 5
o
, LXXVI, a gratuidade não abrange, a princípio o
mandado de segurança.
Gabarito: Errado,
112. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) A Constituição
Federal assegura que são gratuitos para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e casamento e
a certidão de óbito.
Comentários:
Segundo o art. 5
o
, LXXVI da Constituição, não se inclui o casamento
neste rol.
Gabarito: Errado.
Razoável duração do processo e celeridade
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela EC
45/04)
Questões Gerais e de Revisão:
113. (ESAF/MDIC/2012) A Constituição Federal estabelece em seu
art. 5
o
os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A respeito do
tema, é correto afirmar que
a) a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. O
envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento,
que é pena excepcional e também vedada pela Constituição.
b) no Brasil é terminantemente proibida a pena de morte pela
Constituição, não havendo exceção de tempo ou lugar.
c) a interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição
para a violação das comunicações telefônicas, quais sejam, ordem
judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual
penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar
estabelecer.
d) o habeas corpus deverá ser impetrado somente contra ato de
autoridade, não sendo aplicável contra ato praticado por particular.
e) a finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada
somente às normas de direito penal.
Comentários:
Letra A - Correto. Primeiro vamos falar do banimento, que como
sabemos é pena inaplicável no Brasil, por força do art. 5
o
, XLVII, b da
Constituição. Sobre a deportação e expulsão, elas são incompatíveis
com a condição de brasileiro, já que são aplicáveis somente a
estrangeiros, vejamos os conceitos:
Deportação - Ato compulsório de competência da Polícia Federal
que ocorre quando algum estrangeiro entrou irregular no País ou
nele permanece sem a devida autorização (os "vistos"). É um ato
para coibir a clandestinidade. Se um deportado futuramente
conseguir o visto poderá ingressar no território nacional.
Expulsão - A expulsão é um ato discricionário, mas ocorre quando
um estrangeiro regularmente inserido no território nacional pratica
um ato que torne sua permanência "inconveniente" ou por ter
praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal
medida. Segundo o "Estatuto do Estrangeiro", compete ao chefe do
Executivo Federal decretar a expulsão ou revogá-la segundo seus
critérios de oportunidade e conveniência (art. 66).
Letra B - Errado. A pena de morte é, em regra, vedada pela
Constituição, porém, o texto constitucional expressamente admite a
sua ocorrência no caso de guerra externa declarada (vide CF, art. 5
o
,
XLVII, a).
Letra C - Errado. A questão inicia-se de forma correta, mas erra ao
final do enunciado, ao prever: "ou nas hipóteses e na forma que a lei
complementar estabelecer" - essa parte não foi prevista pela
Constituição (vide CF, art. 5
o
, XII).
Letra D - Errado. Diferente do mandado de segurança, que por
expressa disposição constitucional só poderá ser impetrado contra
autoridades públicas ou agentes de pessoas jurídicas no exercício de
atribuições do poder público, o habeas corpus é um remédio mais
amplo, que pode ser usado inclusive nas relações entre particulares.
A Constituição prevê que "conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Veja que não há previsão de quem seria o polo passivo de sofrer a
ação.
Letra E - Errado. A licitude se dá em termos amplos, até mesmo em
relação a conceitos indeterminados como a moral e bons costumes.
Gabarito: Letra A.
• Direitos - liberdades positivas. Bens e vantagens conferidos pela
norma. Faculdade de agir, exercer, fazer ou deixar de fazer algo.
• Garantias - liberdades negativas, instrumentos pelos quais se
asseguram o exercício e o gozo dos direitos (bens e vantagens).
• Direitos Fundamentais são de 5 espécies (1- Direitos e
deveres individuais e coletivos; 2- Direitos Sociais; 3- Direitos da
Nacionalidade; 4- Direitos Políticos; e 5- Direitos relativos à
existência e funcionamento dos partidos político).
• Os direitos fudamentais expressosnão excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil
seja parte, ou seja, estão dispostos em um "rol aberto".
• Principais características dos direitos fundamentais:
• historicidade e mutabilidade;
• inalienabilidade;
• imprescritibilidade;
Pontos importantes a serem fixados
• irrenunciabilidade;
• universalidade;
• relatividade ou limitabilidade;
• Os direitos fundamentais não se restringem a particulares,
podendo, alguns, ser garantidos também a pessoas jurídicas, até
mesmo de direito público, como, por exemplo, o direito de
propriedade.
• Eficácia vertical dos Direitos Fundamentais - Proteção do
particular em face do Estado.
• Eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais - Proteção do
particular em face de outro particular.
• Dimensões dos direitos fundamentais:
I
a
dimensão - Liberdade: Direitos civis e políticos.
2
a
dimensão - Igualdade: Direitos Sociais, Econômicos e
Culturais.
3
a
dimensão -Solidariedade (fraternidade): Direitos coletivos
e difusos.
4
a
dimensão - democracia direta / biotecnologia e patrimônio
genético.
5
a
dimensão - direito à paz (universal) / direitos "virtuais" ou
"cibernéticos".
• Se dois direitos fundamentais se chocarem = usamos o princípio
da harmonização (ou concordância prática, ou ainda ponderação
de interesses) para dizer qual deles irá prevalecer. Um direito
prevalece sobre o outro, mas não o nega totalmente, deve
respeitar o seu núcleo existencial.
• Teoria Absoluta do Núcleo Existencial - Independente do caso
concreto, o núcleo existencial, ou seja, o limite imposto será
sempre o mesmo, fixo.
• Teoria Relativa do Núcleo Existencial - Deve-se observar o
caso concreto para só então verificar qual será o limite de
restrição.
X
• A Constituição pode expressamente (ou implicitamente) autorizar
a restrição de uma norma através de uma lei, surge assim os
conceitos de reserva legal e de legalidade.
Reserva legal - Termo mais específico. Necessariamente uma lei
formal;
X
Legalidade - Termo mais genérico. Pode ser atendida tanto com
o uso de leis formais, quanto pelo uso de atos infralegais
emanados nos limites da lei.
Reserva legal simples - a Constituição se limita a autorizar a
restrição.
Reserva legal qualificada - além de autorizar a restrição, a
Constituição estabelece o que a lei fará (Ex. estabelecer para
quais fins a lei poderá permitir a interceptação telefônica).
Reserva legal absoluta - Será a própria lei que irá atender o
mandamento ("a lei estabelecerá", "a lei regulará",
11
a lei
disporá"...).
Reserva legal relativa - Não é a lei que irá, diretamente,
atender ao comando constitucional, mas estabelecerá os limites,
ou os termos, dentro dos quais um ato infralegal irá atuar.
• As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais
têm aplicação imediata.
• Tratados e convenções internacionais:
Regra: Status de lei ordinária. Caso seja um tratado que não
verse sobre direitos humanos.
Exceção 1: Status Supralegal. Caso seja um tratado sobre
direitos humanos não votado pelo rito de emendas
constitucionais, mas pelo rito ordinário;
Exceção 2: Status constitucional. Caso seja um tratado sobre
direitos humanos votado pelo rito de emendas constitucionais
(3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em cada Casa). Essa
possibilidade só passou a existir com a EC 45/04.
X
X
• O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a
cuja criação tenha manifestado adesão.
• Os direitos individuais são uma cláusula pétrea de nossa
Constituição, e eles não estão somente no art. 5
o
, mas também
estão espalhados ao longo do texto constitucional;
• Os direitos individuais são de 5 grandes grupos: direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. E são
garantidos aos brasileiros e estrangeiros residentes no país
(termo que deve ser entendido em sentido amplo, abrangendo
todos os estrangeiros em solo brasileiro, sob as leis brasileiras);
• Isonomia formal: Todos poderão igualmente buscar os direitos
expressos na lei.
X
• Isonomia material: Tratar desigualmente os desiguais para
reduzir as desigualdades.
• Igualdade perante a lei - Direciona o aplicador da lei para que a
aplique sem fazer distinções (isonomia formal).
X
• Igualdade na lei -Direciona o legislador a não fazer distinções
entre as pessoas no momento de se elaborar uma lei.
• Prismas de observação do princípio da legalidade:
• Para o cidadão - O particular pode fazer tudo aquilo que a lei
não proíba;
• Para o administrador público - O administrador público só
pode fazer aquilo que a lei autorize ou permita.
• É livre a manifestação do pensamento, mas o anonimato é
VEDADO;
• Sigilo bancário e fiscal - só podem ser relativizados, com a
devida fundamentação, por:
• decisão judicial;
• CPI;
(Obs - Também pode o Ministério Público, mas somente se o caso
envolver verbas públicas).
• Sigilo das comunicações telefônicas - Pode ser quebrado por
ORDEM JUDICIAL, mas apenas se for para:
• Investigação CRIMINAL;
• Instrução processual PENAL.
• A quebra dos demais sigilos previstos pela Constituição - sigilo de
correspondência e comunicações telegráficas e o sigilo de dados -
não encontra previsão constitucional expressa no art. 5
o
, logo, em
princípio, não podem ser quebrados, porém o STF admite a
quebra quando for necessária para proteger outro interesse de
igual ou maior relevância, ou quando estiver sendo usada para
acobertar ilícitos (nenhum direito pode ser invocado para
acobertar ilícitos);
• Se a quebra de sigilos for feita irregularmente - será uma prova
ilícita no processo, e as provas ilícitas contaminam, tornando nula,
toda a parte do processo que decorrer dela (não contamina o
processo todo, mas só a parte decorrente da ilicitude);
• Só se pode entrar na casa de alguém se:
• Tiver o consentimento do morador; ou
• Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar
socorro; ou
• Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante
o DIA.
• Direito de reunião, requisitos:
• pacificamente;
• sem armas;
• não frustre outra reunião anteriormente convocada para o
local;
• avise a autoridade competente.
Atenção: dispensa autorização, basta simples aviso;
• Direito de associação:
1. Somente para fins LÍCITOS, sendo vedada a paramilitar;
2. É vedada a interferência estatal em seu funcionamento e nem
mesmo precisa-se de autorização para criá-las;
3. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou permanecer
associado;
4. Paralisação compulsória (independente da vontade dos sócios)
das atividades:
• Para que tenham suas atividades SUSPENSAS - Só por
decisão judicial ("simples")
• Para serem DISSOLVIDAS - Só por decisão judicial
TRANSITADA EM JULGADO
5. Podem, desde que EXPRESSAMENTE autorizadas, representar
seus associados:
• Judicialmente; ou
• Extrajudicialmente.
• Desapropriação na CF/88:
1- Necessidade ou utilidade pública ou interesse social:
• Indenização: Justa, prévia e em dinheiro;
2- Solo URBANO, não edificado ou sub-utilizado:
• Pelo poder MUNICIPAL;
• Precisa de lei específica municipal nos termos de lei
federal;
• Indenização: Títulos da divida pública com prazo de
resgate de até 10 anos.
3- Interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA:
• Pela UNIÃO;
• Indenização justa, prévia em títulos da divida agrária
resgatáveis em até 20 anos;
OBS. Se houver benfeitorias ÚTEIS ou NECESSÁRIAS, estas
devem se indenizadas em dinheiro;
4- Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:
• Expropriação sem direito a qualquer indenização;
• Finalidade: As "glebas" serão especificamente
destinadas ao assentamento de colonos para cultivem
produtos ALIMENTÍCIOS ou MEDICAMENTOSOS.
• Requisição Administrativa da Propriedade:
• Caso de iminente perigo público;
• Indenização: ULTERIOR (após), mas, só se HOUVER DANO à
propriedade.
• Pequena Propriedade rural: Caberá à lei dispor sobre os meios
de financiar o seu desenvolvimento e:
• Se trabalhada pela família-> Não pode ser objeto de penhora
para o pagamento de débitos decorrentes de sua atividade
produtiva;
• Se o proprietário não possuir outra:
o Será Imune ao ITR (imposto territorial rural);
o Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária
(bem como também não poderá a MÉDIA propriedade).
• Propriedade Industrial: É um privilégio temporário;
X
• Direito Autoral: É um privilégio vitalício e ainda vai poder ser
transmitido aos herdeiros, pelo tempo que a lei fixar;
Direito de Petição: Aos poderes públicos:
• Em defesa de direitos; ou
• Contra ilegalidade; ou
• Contra abuso de poder.
Direito de obter certidões: Em repartições públicas
• Para defesa de direitos; e
• Para esclarecimentos de interesse pessoal.
Independente
do pagamento
de TAXAS.
Observações sobre o direito de petição:
1.Não precisa de lei regulamentadora;
2.Independe do pagamento de quaisquer taxas, e não possui
caráter restritivo, ou seja, todos são isentos, e não apenas
os pobres ou com insuficiência de recursos. Até as pessoas
jurídicas poderão fazer uso e receber a imunidade.
3. No direito de petição, a denúncia ou o pedido poderão ser
feitos em nome próprio ou da coletividade.
4. É um direito fundamental perfeitamente extensível aos
estrangeiros que estejam sob a tutela das leis brasileiras.
5. Estes direitos, se negados, poderão dar motivo à impetração
de Mandado de Segurança.
Exceções à inafastabilidade do Judiciário:
• Ações relativas à disciplina e às competições desportivas (CF,
art. 217 §1°).
• Habeas Data (entendimento do STF - HD 22/DF, entre outros -
e STJ - Súmula n°2).
Prerrogativas do Juri:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
Crimes inafiançáveis expressamente previstos na
Constituição:
• ação de grupos armados contra o Estado - imprescritível;
• racismo - imprescritível e sujeito a reclusão (R - racismo X
R - reclusão);
• 3TH (tortura/tráfico/terrorismo/hediondo) - insuscetível de
graça ou anistia ( H" - "A-GA"- lembrar de "Graça" ).
Prisão:
Para prender alguém, precisa de:
• Flagrante delito; ou
• Ordem, escrita e fundamentada de juiz competente para tal.
A pena pode ser de:
• Privação ou restrição da liberdade;
• Perda de bens;
• Multa;
• Prestação social alternativa;
• Suspensão ou interdição de direitos.
A pena NÃO pode ser de:
• Morte, salvo guerra externa declarada;
• Caráter perpétuo;
• Trabalhos forçados;
• Banimento
• Cruéis
Extradição passiva de brasileiro:
• nato —> nunca;
• naturalizado pode, se cometer:
• crime comum antes da naturalização;
• tráfico ilícito a qualquer tempo; na forma da lei.
Extradição passiva de estrangeiro: pode ser extraditado, salvo se o
motivo for crime político ou de opinião;
Prisão civil por dívida:
Segundo a Constituição - Não pode prisão civil, salvo se decorrente
de:
• Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação
alimentícia; e
• caso de depositário infiel.
Segundo o STF (vide Súmula Vinculante 25) - Não pode prisão
civil, nem mesmo no caso de depositário infiel. Poderá haver prisão
civil apenas no caso de inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia; e
Habeas corpus
• Motivo: violência ou coação da liberdade de locomoção;
(Abuso contra o direito que todos possuem de ir, vir,
permanecer, estar, passar e etc.)
• Quem pode usar: qualquer pessoa;
• Quem pode sofrer a ação: qualquer um que use de ilegalidade
ou abuso de poder.
• Modos de HC:
• Preventivo: Caso haja ameaça de sofrer a coação;
• Repressivo: Caso esteja sofrendo a coação.
• Custas: (LXXVII) São gratuitas as ações de "habeas-corpus";
CF, Art. 142 § 2
o
—>Não caberá habeas corpus em relação a
punições disciplinares militares.
Mandado de segurança
• Motivo: proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou
HD.
• Quem pode usar: qualquer pessoa (PF, PJ ou até mesmo órgão
público - independente ou autônomo) seja na forma preventiva ou
repressiva.
• Quem pode sofrer a ação: autoridade pública ou agente de PJ no
exercício de atribuições do poder público que use de ilegalidade ou
abuso de poder. Segundo a lei 12016/09, equiparam-se às
autoridades:
• Os representantes ou órgãos de partidos políticos;
• Os administradores de entidades autárquicas;
• Os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no
exercício de atribuições do poder público, somente no que
disser respeito a essas atribuições.
• Modos de MS:
• Individual: impetrado em nome de uma única pessoa;
Na defesa de seus interesses
• Coletivo: impetrado por:
legítimos relativos a seus
integrantes ou à finalidade
partidária (lei 12016).
e) Partido político com representação no
CN;
f) Organização sindical;
g) Entidade de classe; ou
h)Associação, desde que esta esteja
legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano.
Em defesa de direitos
líquidos e certos da
totalidade, ou de parte, dos
seus membros ou
associados, na forma dos
seus estatutos e desde que
pertinentes às suas
finalidades, dispensada,
para tanto, autorização
especial (lei 12016).
Não cabe mandado de segurança contra:
Os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de
empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público.
Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo,
independentemente de caução;
Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
Decisão judicial transitada em julgado.
Súmulas sobre cabimento de MS:
STF - Súmula n° 625 —> Controvérsia sobre matéria de direito
não impede a concessão de mandado de segurança;
STF - Súmula n° 429 —> A existência de recurso administrativo
com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de
segurança contra omissão da autoridade;
STF - Súmula n° 266 Não cabe mandado de segurança contra
lei em tese;
STF - Súmula n° 267 —• Não cabe mandado de segurança contra
ato judicial passível de recursos ou correição.
STF - Súmula n° 268 Não cabe mandado de segurança contra
decisão judicial com trânsito em julgado.
STF - Súmula n° 629 —>A impetração de mandado de segurança
coletivo por entidade de classe em favor dos associados
independe da autorização;
STF - Súmula n° 630 A entidade de classe tem legitimação
para o mandado de segurança ainda quando a pretensão
veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Prazo para impetração de MS:
• Artigo 23 da Lei 12016/09 —• O direito de requerer mandado de
segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias (prazo
decadencial) contados da ciência, pelo interessado, do ato
impugnado.
• STF - Súmula n° 430 Pedido de reconsideração na via
administrativa não interrompe o prazo para o mandado de
segurança.
• STF - Súmula n° 623 —• É constitucional a lei que fixa o prazo de
decadência para a impetração de mandado de segurança (120
dias).
Mandado de Injunção
• Motivo: Falta de norma regulamentadora tornando inviável o
exercício:
• dos direitos e liberdades constitucionais',
• das prerrogativas inerentes à:
• nacionalidade;
• soberania; e
• cidadania.
• Quem pode usar: Qualquer pessoa.
• Quem pode sofrer a ação: A autoridade competente para
editar a norma em questão.
• Modos de MI:
• individual: impetrado em nome de uma única pessoa;
• coletivo: não está previsto na Constituição. Mas é
admitido, devendo cumprir os mesmos requisitos do MS
Coletivo.
Habeas data:
• Motivos:
c) conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante (após ter pedido administrativamente e ter sido
negado);
d)retificar dados, caso não prefira fazer isto por meio sigiloso
administrativamente ou judicialmente.
• Quem pode usar: qualquer pessoa.
• Quem pode sofrer a ação: qualquer entidade governamental
ou ainda não-governamental, mas que possua registros ou
bancos de dados de caráter público.
• Custas: (LXXVII) são gratuitas as ações de "habeas-data";
Ação popular
• Quem pode propor: qualquer cidadão, ou seja, somente
aquele nacional que estiver em gozo de seus direitos
políticos.
• Motivo: anular ato lesivo:
• ao patrimônio público ou de entidade a qual o Estado
participe;
• à moralidade administrativa;
• ao meio ambiente;
• ao patrimônio histórico e cultural.
• Custas judiciais: Fica o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Organizando as gratuidades e imunidades do art. 5° :
• Direito de petição e de obter certidões Isento do
pagamento de taxas;
• Ação Popular ~> Isenta de custas judiciais e ônus da
sucumbência, salvo comprovada má-fé.
• Habeas Corpus e Habeas Data -»Gratuitos.
• Atos necessários ao exercício da cidadania -»Gratuitos, na
forma da lei.
• Registro de nascimento e certidão de óbito Gratuitos
aos reconhecidamente pobres
- Assistência Jurídica integral pelo Estado Gratuita a
quem comprove insuficiência de recursos.
LISTA DAS QUESTÕES DA AULA
1. (ESAF/Procurador PGFN/2012) Todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
2. (FGV/Analista de Controle Interno - SAD - PE/2009)
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado.
3. (ESAF/Técnico Administrativo-DNIT/2013) o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder independe do pagamento de taxas.
4. (ESAF/Procurador PGFN/2012)São a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões
em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de
situações de interesse pessoal.
5. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) O direito de
petição garante a todo indivíduo, independentemente de ser
advogado, a defesa, por si mesmo, de qualquer interesse seu em
juízo.
6. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não poderá
excluir da aprecição do Judiciário lesão ou ameça de direito, mas a
própria Constituição pode fazê-lo.
7. (ESAF/Agente de Fazenda-SMF-RJ/2010) A lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas
pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias
administrativas.
8. (FCC/Auxiliar-TJ-PA/2010)A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
9. (FCC/AJEM-TRT 20/2011)No tocante aos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos, o direito adquirido
a) é a expectativa de direito.
b) é a situação fática consumada independentemente de previsão na
legislação.
c) emana diretamente da lei em favor de um titular.
d) é o direito que já se integrou ao patrimônio e que já foi exercido.
e) é o ato jurídico stricto sensu.
10. (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei,
prevista no texto constitucional, não é invocável pela entidade estatal
que a tenha editado.
11. (ESAF/APO-MPOG/2010) É constitucional a redução de
percentual de gratificação paga a servidor público, respeitada a
irredutibilidade de vencimentos, porque não há direito adquirido a
regime jurídico.
12. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) Uma lei
nova, desde que seja de ordem pública, pode incidir sobre prestações
futuras de um contrato preexistente, admitindo-se, portanto, que
assuma caráter retroativo.
13. (CESPE/TJAA-STM/2011) A imparcialidade do Poder
Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são
garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e
qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive,
pessoas jurídicas.
14. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/ 2010) O princípio
do juiz natural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação
de tribunais de exceção, mas também de respeito absoluto às regras
objetivas de determinação de competência, para que não sejam
afetadas a independência e imparcialidade do órgão julgador.
15. (CESPE/Analista Adm.- MPU/2010) O princípio do promotor
natural decorre da independência funcional e da garantia da
inamovibilidade dos membros da instituição.
16. (ESAF/PGFN/2007) O princípio do promotor natural decorre
explicitamente do princípio institucional da indivisibilidade.
17. (FCC/Técnico-TJ-PI/2009) É reconhecida a instituição do
júri, com a organização que lhe der a lei, NÃO havendo
a) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida.
b) a plenitude de defesa.
c) o sigilo das votações.
d) a soberania dos vereditos.
e) o juízo ou o tribunal de exceção.
18. (FCC/AJAA - Contabilidade - TRE-AM/2010)é reconhecida
a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados
a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos
veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida.
19. (ESAF/Técnico Administrativo-DNIT/2013) é assegurado
à instituição do júri o sigilo de suas votações e a soberania de seus
vereditos.
20. (ESAF/ENAP/2006) A Constituição Federal reconhece a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurando a
imutabilidade dos seus veredictos.
21. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Não há crime sem lei
anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
22. (FCC/Técnico - informática - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 ) A lei penal
somente retroagirá em prejuízo do réu.
23. (ESAF/ATRFB/2009)A lei penal pode retroagir para beneficiar
ou prejudicar o réu.
24. (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime
continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à
cessação da continuidade ou da permanência.
25. (CESPE/ANAC/2009) É imprescritível a ação tendente a
reparar violação dos direitos humanos ou dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
26. (FCC/Técnico - TRT 8°/2010)Segundo a Constituição
Federal, constitui crime imprescritível a prática de:
a) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
b) tortura.
c) racismo.
d) latrocínio.
e) terrorismo.
27. (FCC/Analista - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 ) A prática do racismo constitui
crime inafiançável e prescritível, sujeito às penas de reclusão,
detenção ou multa.
28. (CESPE/Advogado OAB-SP/2008)Segundo a Constituição
de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:
a) a prática da tortura
b) a prática do racismo
c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
d) o definido em lei como hediondo
29. (CESPE/MEC/2009) A prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei.
30. (CESPE/Técriico-TJ-RJ/2008)Todos os crimes estão sujeitos
a prescrição.
31. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) São inafiançáveis os crimes
de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático, de racismo, de prática da
tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de
terrorismo e os definidos como crimes hediondos.
32. (CESPE/OAB-SP exame n° 135/2008) Segundo a
Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível a
prática da tortura.
33. (CESPE/OAB-SP exame n° 135/2008) Segundo a
Constituição de 1988 a prática do racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeitando o infrator à pena de detenção.
34. (FCC/MPE-RS/2008) Constitui crime inafiançável e
imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático.
35. (ESAF/ATRFB/2012) A prática do racismo não constitui
conduta ilícita, pois está garantida pelo direito constitucional de
liberdade de expressão.
36. (ESAF/CGU/2008)A prática do racismo constitui crime
inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos
da lei.
37. (CESPE/Agente - ABIN/2008) Um romancista famoso
publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as
pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do
que as que seguem outra religião.Nessa situação, tal afirmação
poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente,
religião não constitua raça.
38. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Pitágoras foi condenado a reparar
os danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágoras
faleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de
Tibério, filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal
cobrança em face de Tibério é
a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que
a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens
ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e
contra eles executadas, mesmo se o falecido deixou bens.
c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente.
d) possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não
tendo praticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de
reparar o dano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo
irrelevante se Pitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens.
e) impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras à
reparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, como
responsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados
pelo falecido à titulo de herança.
39. (FCC/Analista - MPE-SE/2009) Nenhuma pena passará da
pessoa do condenado, extinguindo-se com sua morte a obrigação de
reparar danos e a decretação do perdimento de bens.
40. (CESPE/Especialista Reg.-ANAC/2012) Consoante o
princípio da responsabilidade pessoal, nenhuma pena pode passar da
pessoa do condenado, no entanto a obrigação de reparar o dano pode
ser estendida a seus sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido.
41. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do
perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores
e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido.
42. (ESAF/ATRFB/2012)A Constituição Federal de 1988 admite a
aplicação de pena de trabalhos forçados.
43. (ESAF/AFRFB/2012) A Constituição Federal de 1988 admite
a aplicação da pena de banimento.
44. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Para a Constituição, a
sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida
individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos
cruciais.
45. (ESAF/ATRFB/2009) A Constituição Federal proíbe a aplicação
de pena de morte em caso de guerra declarada.
46. (ESAF/Técnico Administrativo - ANEEL/2004) Somente em
casos de guerra declarada pelo Congresso Nacional a Constituição
admite a tortura, como meio de obtenção de informações relevantes.
47. (CESPE/AJAA-TJES/2011)0 brasileiro nato não poderá ser
extraditado para outro país em nenhuma hipótese.
48. (ESAF/ATRFB/2012) A extradição será deferida pelo STF no
caso de fatos delituosos puníveis com prisão perpétua, não sendo
necessário que o Estado requerente assuma o compromisso de
comutá-la em pena não superior à duração máxima admitida na lei
penal do Brasil.
49. (ESAF/ATRFB/2012) O brasileiro nato poderá ser extraditado
no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins.
50. (ESAF/ATRFB/2009) Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou
depois da naturalização.
51. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de
1988, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime hediondo, praticado antes da naturalização.
52. (ESAF/ATRFB/2009)É cabível a extradição de estrangeiro por
crime político.
53. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Não será
concedida a extradição de estrangeiro por crime político, salvo se
esse crime político tiver sido tipificado em tratado internacional.
54. (ESAF/SEFAZ-CE/2007)A pena de banimento refere-se à
expulsão de estrangeiro do país, nas situações em que cometer
infração que atente contra a segurança nacional, a ordem política e
social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular.
55. (CESPE/TFCE-TCU/2012) O princípio da proporcionalidade ou
da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.
56. (CESPE/OAB/2009.1) O duplo grau de jurisdição, no âmbito
da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia
constitucional.
57. (ESAF/MPOG/2002)0 duplo grau de jurisdição não foi
erigido pelo constituinte de 1988 ao nível de direito individual
fundamental.
58. (ESAF/ATRFB/2012) A garantia constitucional da ampla
defesa não afasta a exigência do depósito como pressuposto de
admissibilidade de recurso administrativo.
59. (ESAF/ATRFB/2012) Não viola a garantia constitucional de
acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor
da causa.
60. (ESAF/ATRFB/2009) O defensor do indiciado não tem acesso
aos elementos de prova já documentados em procedimento
investigatório realizado pela polícia judiciária.
61. (ESAF/ATRFB/2012) Ninguém será considerado culpado até
a prolação da sentença penal condenatória.
62. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) Decorre da
presunção de inocência, consagrada no art. 5
o
, da Constituição
Federal, a impossibilidade de exigência de produção, por parte da
defesa, de provas referentes a fatos negativos.
63. (ESAF/ATA-MF/2009)0 civilmente identificado pode ser
submetido à identificação criminal, nos termos da lei.
64. (ESAF/ATA-MF/2009)Será admitida ação privada nos crimes
de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
65. (ESAF/ENAP/2006) Em razão da titularidade da ação penal,
conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, não há
possibilidade de ser proposta ação privada nos crimes de ação
pública.
66. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A publicidade dos atos
processuais não pode ser restringida pela lei.
67. (ESAF/ATA-MF/2009)A lei não poderá restringir a publicidade
dos atos processuais.
68. (FCC/TJAA-TRFl
a
/2011)Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo, além de outra hipótese, no caso de
a) tráfico de drogas.
b) tortura.
c) racismo.
d) terrorismo.
e) transgressão militar, definida em lei.
69. (FCC/AJ AJ-TRE-AP/2011) Bernardino foi preso, porém os
policiais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossível
identificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino
a) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão,
porque no caso prevalece a segurança dos policiais.
b) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.
c) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas
no ato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha
requisitadoà autoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida
essa preventiva à segurança dos policiais e para evitar a prescrição
penal.
d) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão
porque a Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigilo
independentemente do motivo.
e) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde
que no seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a
tenha requisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber
quem o prendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal.
70. (FCC/AJAA-TRT-23
a
/2011) No tocante aos Direitos e
Deveres Individuais e Coletivos, conforme prevê o artigo 5
o
da
Constituição Federal,
a) não poderá ser restringida a publicidade dos atos processuais,
inexistindo exceções.
b) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta
não for intentada no prazo legal.
c) nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei, o militar só será preso em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre não serão
comunicados imediatamente à família do preso ou à pessoa por ele
indicada, cuja comunicação só será realizada após o preso prestar
depoimento perante a autoridade policial.
e) o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada apenas a assistência de
advogado, vedada à da família.
71. (CESPE/AJAJ-STF/2008) O preso tem direito à identificação
dos responsáveis pelo seu interrogatório policial.
72. (FCC/MPE-RS/2008 - Adaptada) Não haverá prisão civil por
dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
73. (CESPE/ANAC/2009) Embora seja possível a restrição da
liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de
crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar
de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.
74. (ESAF/ATRFB/2009)Segundo entendimento atual do Supremo
Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em
caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação
alimentícia e também na hipótese de depositário infiel.
75. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a
prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel.
76. (ESAF/ANA/2009) Relativo ao tratamento dado pela
jurisprudência que atualmente prevalece no STF, ao interpretar a
Constituição Federal, relativa aos tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil: A
legislação infraconstitucional anterior ou posterior ao ato de
ratificação que com eles seja conflitante é inaplicável, tendo em vista
o status normativo supralegal dos tratados internacionais sobre
direitos humanos subscritos pelo Brasil.
77. (ESAF/ATA-MF/2009)0 Brasil admite a prisão civil por dívida.
78. (FCC/Técnico- TRT 15
a
/2009) Os chamados "remédios
constitucionais" previstos no art. 5
o
, da C.F., constituem-se como
normas de eficácia limitada, pois exigem normatividade processual
que lhes desenvolva a aplicabilidade.
79. (CESPE/Procurador-AGU/2010) O habeas corpus constitui,
segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que
autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento
criminal.
80. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Segundo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos à
legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em
procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por
meio de habeas corpus.
81. (ESAF/ATRFB/2012) São gratuitas as ações de habeas
corpus, habeas data e mandado de segurança.
82. (ESAF/ATRFB/2009) É cabível habeas corpus contra decisão
condenatória a pena de multa.
83. (ESAF/ATRFB/2009)É cabível habeas corpus contra a
imposição da pena de perda da função pública.
84. (ESAF/ANA/2009) A mera instauração de inquérito, ainda
quando evidente a atipicidade da conduta, não constitui meio hábil a
impor violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da
dignidade humana.
85. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Segundo a Constituição Federal, o
mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido
político com representação:
a) no mínimo em dez Municípios localizados num único Estado.
b) na Câmara de Vereadores do Município onde está localizada sua
sede.
c) na Assembleia Legislativa do Estado onde está localizada sua sede.
d) no mínimo com três Assembleias Legislativas de três Estados.
e) no Congresso Nacional.
86. (FCC/AJAJ-TRE-AP/2011) Está legitimada a impetrar
mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus
associados, a associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos
a) dez meses.
b) seis meses.
c) um ano.
d) quatro meses.
e) nove meses.
87. (ESAF/AFRFB/2009) Não cabe mandado de segurança
contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores
de concessionárias de serviço público.
88. (ESAF/ATRFB/2009) O mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por partido político que não tenha representação no
Congresso Nacional, desde que, no entanto, tenha representação em
Assembléia Legislativa Estadual ou em Câmara de Vereadores
Municipal.
89. (ESAF/ATRFB/2009) A impetração do mandado de segurança
coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da
autorização destes.
90. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006)Sempre que
um grupo de indivíduos sofre uma mesma lesão a direito individual
pode buscar reparação por meio de mandado de segurança coletivo
por ele mesmo impetrado.
91. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A organização
sindical, para impetrar mandado de segurança coletivo, deverá estar
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano,
devendo a matéria do mandado de segurança ter pertinência
temática com os interesses de seus associados.
92. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência dos Tribunais, a
interposição de Mandado de Segurança Coletivo por sindicatos ou
associações legitimadas não dispensa a juntada de procuração
individual por parte dos integrantes da coletividade, unida pelo
vínculo jurídico comum.
93. (FCC/AJAA-TRE-PE/2011) De acordo com a Constituição
Federal brasileira, conceder-se-á mandado de injunção:
a) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública.
b) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público.
c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por
processo sigiloso, judicial ou administrativo.
d) para assegurar o conhecimento de informações rela- Otivas à
terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público.
e) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
94. (CESPE/Analista - TRE-MT/2010)0 mandado de injunção
tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de
legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente
assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter
absoluto ou total, e não parcial.
95. (CESPE/TCE-AC/2009) O mandado de injunção não é
instrumento adequado à determinação de edição de portaria por
órgão da administração direta.
96. (CESPE/Procurador - Pref. Boa Vista/2010)A previsão
constitucional de regras diferenciadas de aposentadoria para quem
exerça atividades sob condições especiais que prejudiquem a sua
saúde ou a sua integridade física carece de regulamentação
infraconstitucional. Por essa razão, caso a regulamentação não seja
produzida, os servidores que exerçam atividades nocivas podem
solicitar a aplicação, por analogia, das regras do regime geral de
previdência.
97. (ESAF/ATRFB/2012) Conceder-se-á mandado de injunção
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público.
98. (ESAF/ ATRFB /2012) Conceder-se-á mandado de injunção
para protegerdireito líquido e certo, não amparado por habeas
corpusou habeas data, quando o responsável pela ilegalidadeou
abuso de poder for autoridade pública ou agente depessoa jurídica no
exercício de atribuições do PoderPúblico.
99. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial
dominante, o Supremo Tribunal Federal adotou a posição não
concretista quanto aos efeitos da decisão judicial no mandado de
injunção.
100. (ESAF/AFRFB/2009) O Supremo Tribunal Federal decidiu
pela autoaplicabilidade do mandado de injunção, cabendo ao Plenário
decidir sobre as medidas liminares propostas.
101. (ESAF/AFT/2010) A Constituição da República previu a
chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva
que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo.
a) Habeas corpus - trata-se de um recurso, estando, por isso,
regulamentado no capítulo a eles destinados no Código de Processo
Penal.
b) Mandado de segurança - a natureza civil da ação impede o
ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive
contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
c) Mandado de injunção - as normas constitucionais que permitem o
ajuizamento do mandado de injunção não decorrem de todas as
espécies de omissões do Poder Público, mas tão-só em relação às
normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e
de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao
princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa
ulterior para garantir sua aplicabilidade.
d) Mandado de injunção - em razão da ausência constitucional, não é
possível o mandado de injunção coletivo, não tendo sido, por isso,
atribuída a legitimidade para as associações de classe, ainda que
devidamente constituída.
e) Mandado de segurança - o mandado de segurança coletivo não
poderá ter por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser
objeto do mandado de segurança individual.
102. (ESAF/MDIC/2012) A respeito da tutela constitucional das
liberdades, é correto afirmar que
a) o habeas corpus poderá ser utilizado para a correção de qualquer
inidoneidade, mesmo que não implique coação ou iminência direta de
coação à liberdade de ir e vir.
b) será possível à pessoa jurídica figurar como paciente na
impetração de habeas corpus.
c) o entendimento pacificado nos Tribunais Superiores é o de que não
se concederá habeas data caso não tenha havido uma negativa do
pedido no âmbito administrativo.
d) o cabimento do mandado de segurança ocorrerá mesmo quando
existir decisão judicial da qual caiba recurso suspensivo.
e) os processos de habeas data terão prioridade sobre qualquer outro
processo.
103. (ESAF/TRT 7
a
/2005)Suponha que três indivíduos tenham
sido denunciados perante órgãos da Administração Pública. Por
conta das denúncias, eles podem até vir a ser processados
criminalmente. Os três indivíduos desejam conhecer a identidade
do seu denunciante, mas isso lhes é negado pelos mesmos órgãos
da Administração Pública. Assim, ação constitucional de que podem
se valer para exigir a revelação da identidade do denunciante, seria
o habeas data.
104. (ESAF/AFRFB/2009) Consoante entendimento jurisprudencial
predominante, não se exige negativa da via administrativa para
justificar o ajuizamento do habeas data.
105. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Para o
exercício do direito de propor ação popular, é necessário o
alistamento eleitoral.
106. (ESAF/ATRFB/2009)Qualquer pessoa física é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência.
107. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006)Todo
brasileiro está legitimado para propor ação popular em defesa do
patrimônio público contra lesões provenientes de atos ilegítimos dos
poderes públicos.
108. (CESPE/PGE-ES/2008 - Adaptada)A responsabilidade civil
pelo erro judiciário constitui garantia fundamental e será apurada
com base na teoria objetiva.
109. (CESPE/PGE-ES/2008 - Adaptada)A mera prisão cautelar
indevida, nos termos da atual jurisprudência do STF, já é suficiente
para gerar o direito à indenização.
110. (FCC/Analista - TRT 15
a
/2009) Dentre outras, são gratuitas
as ações de habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
111. (ESAF/ATRFB/2012) São gratuitas as ações de habeas
corpus, habeas data e mandado de segurança.
112. (ESAF/Auditor-Fiscal do Trabalho/2006) A Constituição
Federal assegura que são gratuitos para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e casamento e
a certidão de óbito.
113. (ESAF/MDIC/2012) A Constituição Federal estabelece em seu
art. 5
o
os direitos e garantias fundamentais do cidadão. A respeito do
tema, é correto afirmar que
a) a Constituição proíbe a deportação e a expulsão de brasileiro. O
envio compulsório de brasileiro para o exterior constitui banimento,
que é pena excepcional e também vedada pela Constituição.
b) no Brasil é terminantemente proibida a pena de morte pela
Constituição, não havendo exceção de tempo ou lugar.
c) a interceptação telefônica tem exceção criada pela Constituição
para a violação das comunicações telefônicas, quais sejam, ordem
judicial, finalidade de investigação criminal e instrução processual
penal ou nas hipóteses e na forma que a lei complementar
estabelecer.
d) o habeas corpus deverá ser impetrado somente contra ato de
autoridade, não sendo aplicável contra ato praticado por particular.
e) a finalidade lícita de que trata o direito à associação está ligada
somente às normas de direito penal.
GABARITO: