Prezado Aluno,
Vamos à quarta aula do Curso de Auditoria para AFRFB.
Hoje falaremos sobre amostragem em auditoria.
Como sempre, não se esqueça de participar do nosso Fórum e lembre que
colocaremos as questões discutidas na aula no final do arquivo, caso você
queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários.
Vamos em frente...
S u m á r i o
Bibliografia 56
Amostragem
A amostragem
2
quando utilizada corretamente, é uma poderosa técnica de
auditoria, por isso, vamos estudar seus principais pontos.
Você sabe que um teste de auditoria eficaz deve fornecer evidência apropriada
(qualidade) e suficiente (quantidade) para as finalidades do auditor.
Portanto, ao selecionar os itens a serem testados, o auditor deve determinar a
relevância e a confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência
de auditoria, bem como a quantidade de evidência necessária para formar sua
opinião.
Imagine, por exemplo, que o auditor queira formar uma opinião sobre o
"Contas a Receber" de uma entidade. Para isso, decide verificar se as faturas a
receber foram registradas com o valor correto. Ele pode, portanto, optar por
três abordagens:
a) analisar todas as faturas (exame de 100% dos itens ou censo);
b) analisar apenas as faturas do cliente Alpha (seleção de itens
específicos);
c) analisar uma amostra do universo de faturas (amostragem).
Veja que a aplicação de qualquer uma dessas abordagens ou de uma
combinação delas pode ser apropriada dependendo das circunstâncias
específicas - vai depender do julgamento profissional do auditor.
O auditor pode decidir que será mais apropriado examinar toda a população de
itens que constituem uma classe de transações ou saldo contábil
2
(ou um
estrato dentro dessa população). Um exame de 100% pode ser apropriado
quando, por exemplo:
• a população constitui um número pequeno de itens de grande valor;
• há um risco significativo e outros meios não fornecem evidência de
auditoria apropriada e suficiente: ou
• a natureza repetitiva de um cálculo ou outro processo executado
automaticamente por sistema de informação torna um exame de 100%
rápido e eficiente, ou seja, a realização do censo não é custosa.
1
Resolução CFC n° 1.222/09 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria.
" E improvável um exame de 100% no caso de testes de controles; contudo, e mais comum para testes de detalhes-,
Por outro lado, é possível selecionar itens específicos de uma população (sem
realizar amostragem). Um exemplo seria a seleção de itens específicos dentro
de uma população porque têm valor elevado, ou exibem alguma característica
suspeita/não usual, ou são propensos a risco, ou tenham histórico de erros.
Ao tomar essa decisão, é preciso ter em mente que se está sujeito ao risco de
não amostragem. Em outras palavras, embora o exame seletivo de itens
específicos possa ser um meio eficiente de se obter evidências, isso não
constitui amostragem e, consequentemente, os resultados de procedimentos de
auditoria aplicados a itens selecionados dessa maneira não podem ser
projetados para a população inteira.
Finalmente, existe a possibilidade da realização de amostragem - tirar
conclusões de uma população inteira com base no teste de amostra extraída
dela.
As normas do CFC definem amostragem como a aplicação de procedimentos em
menos de 100% dos itens da população relevante para os fins da auditoria, de
maneira que todas as unidades de amostragem
3
tenham a mesma chance de
serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o
auditor concluir sobre toda a população.
Assim, é possível extrair algumas conclusões importantes dessa definição:
• Trata-se de um processo que é aplicado em parte da população (menos
de 100%), por exemplo, se o objetivo for tirar conclusões sobre o "Contas
a Receber", analisa-se apenas algumas faturas de clientes.
• Os itens selecionados para fins de amostragem devem ter sido
escolhidos randomicamente (aleatoriamente), ou seja, sem viés.
• O auditor, por meio desse processo, é capaz de ter uma resposta para
toda a população. Por exemplo, analisando apenas 50 faturas de clientes,
consegue formar uma opinião sobre o total do "Contas a Receber".
J
Unidades de amostragem são os itens que compõem lima população, ou seja. são os itens passíveis de serem
amostrados. Cuidado! Muitos pensam, de forma incorreta, que imidades de amostragem são os itens da amostra,
Enfim, com esse procedimento o auditor chega a uma
conclusão para toda a população, com base no exame
de parte dessa população (amostra).
A amostra é selecionada a partir de unidades de
amostragem - itens que constituem a população
analisada e que podem ser físicos (por exemplo,
cheques relacionados em comprovante de depósito,
faturas de venda) ou unidades monetárias.
Unidade de a m o s t r a g e m
População
Cada um dos itens individuais que
constituem uma população.
Conjunto completo de dados sobre o
qual a amostra é selecionada e
sobre o qual o auditor deseja
concluir.
Ora, seria extremamente custoso aplicar os testes de auditoria na totalidade
dos itens de uma população muito grande, assim, o auditor, de acordo com seu
julgamento profissional, pode utilizar o método da amostragem ao determinar a
extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar,
Por exemplo, a circularização de uma população de 10.000 clientes pode
apresentar uma relação custo-benefício inviável, de tal forma que, por técnicas
estatísticas, é possível selecionar uma amostra dessa população - digamos 1%
( = 100 clientes). Aplica-se, então, os testes nessa amostra e as conclusões
tiradas desses testes são consideradas não só para a amostra, mas, com a
devida interpretação, para toda a população, ou seja, para os 10.000 clientes.
O auditor pode utilizar amostragem para obter informações sobre muitas
características de uma população. No entanto, geralmente se está preocupado
em obter respostas para dois tipos de problemas:
1) a taxa de desvios nos controles da entidade; ou
2) para as distorções relevantes presentes nos saldos contábeis.
Assim, dizemos que amostragem de atributos é aquela utilizada para estimar a
taxa de desvios da população e amostragem de variáveis é aquela utilizada
para estimar um total monetário ou o valor monetário de erros em uma
população.
População
Técnica de
A m o s t r a g e m
Tipo de teste
Finalidade
A m o s t r a g e m de
atributos
Teste de controle
estimar a taxa de desvios
da população
A m o s t r a g e m de
variáveis
Teste de detalhes
estimar um total monetário
ou o valor monetário de
erros em uma população
V a m o s dar dois e x e m p l o s , para que e n t e n d a m e l h o r c o m o f u n c i o n a este
p r o c e s s o . . .
Exemplo de a m o s t r a g e m em testes de controle
(Amostragem de Atributos)
Suponha que o auditor esteja avaliando os controles internos da área de Estoques
da Cia Alpha, com foco especial nos controles de saída de mercadoria. Ao longo do
trabalho, o auditor verificou que existem normativos disciplinando que todas as
guias de saída de mercadoria devem ser assinadas pelo supervisor. Além disso, o
auditor, por meio de uma observação, acompanhou esse processo durante uma
manhã.
Com base nessas evidências, o auditor definiu que o nível de risco de controle é
baixo. No entanto, para confirmar essa afirmação o auditor decide testar esse
controle (assinatura das guias de saída de mercadoria pelo supervisor) verificando
uma amostra dessas guias.
No entanto, há mais de 5.000 guias a serem verificadas. Para viabilizar o trabalho,
o auditor decide analisar uma amostra de 50 guias.
O auditor sabe que, se mais de 2% das guias analisadas na amostra não estiverem
devidamente assinadas (taxa de desvios menor que 2%), o seu pressuposto de
que o risco de controle é baixo não será verdadeiro.
População Amostra
Tamanho + que 5.000 guias Tamanho 100 guias
Risco esperado baixo Qte de desvios encontrado ?
Assim, se o auditor, após analisar a amostra encontrar 0, 1 ou 2 desvios, poderá
ter segurança de que o risco de controle realmente é baixo.
Mas, e se eíe encontrar mais de 2 desvios, ou seja, encontrar mais de 2 guias sem
preenchimento? O que isso significa?
Ora, isso significa que o teste de controle executado não permite que o auditor
afirme que o risco de controle é baixo. Esse risco deverá ser, portanto, reavaliado
para cima. Consequentemente o risco de detecção será reavaliado para baixo.
(Você deve lembrar da relação entre esses riscos, não é mesmo?)
Exemplo de a m o s t r a g e m em testes de detalhes
(Amostragem de Variáveis)
Suponha, agora, que o auditor decida verificar se o saldo da conta
, v
Receitas" está
correto. Para isso, decide conferir o valor presente nas notas fiscais emitidas com
os valores registrados na contabilidade.
Mo entanto, há mais de 10.000 notas fiscais e o saldo total das Receitas é de
R$ 12 milhões.
O auditor também sabe que a materialidade (lembra desse conceito?) definida no
seu planejamento é de R$ 50 mil. Assim, para poder ter segurança de que as
demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante, o auditor precisa
verificar se as distorções na conta "Receitas" são menores que R$ 50 mil.
Como fazer isso?
Bom, o auditor pode decidir verificar uma amostra de 50 dessas notas fiscais e, as
distorções que encontrar nessas notas, pode projetar para a população como um
todo (por enquanto, não se preocupe em como fazer isso... veremos adiante)
População Amostra
T a m a n h o -» + que 10,000 NFs T a m a n h o -> 50 NFs
Saldo total -> R$ 12 milhões Saldo total -> R$ 60 mil
Vamos supor que o auditor verificou que os registros da amostra estavam
superavaliados em R$ 700 (distorção da amostra). Por meio de técnicas
estatísticas, o auditor consegue determinar a distorção para a população como um
todo, e chegou ao resultado de que o saldo total está superavaliado em R$ 25 mil.
O que isso significa? Ora, como a distorção da população (R$ 25 mil) é menor que
a materialidade (R$ 50 mil), o auditor pode ter segurança de que o saldo está livre
de distorções relevantes.
E se a distorção fosse maior que a materialidade? Nesse caso, essa segurança não
seria possível e o auditor terá que fazer novos testes para verificar se as distorções
de fato existem.
Risco de Amostragem
Devemos saber que a técnica de amostragem, por implicar na não realização
dos testes de auditoria na totalidade dos itens, envolve alguma incerteza. Se, o
auditor necessitasse obter total certeza sobre alguma população, teria de
aplicar testes em todos os seus componentes (exame de 100% ou censo), mas
como já foi falado, isso na maioria das vezes é inviável.
Existe, portanto, o que chamamos de risco de amostragem, definido como o
risco de que a conclusão do auditor, com base na amostra, pudesse ser
diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria.
Esse risco, de acordo com a conclusão errônea que pode levar e com o tipo de
teste em questão (controle ou detalhes), pode ser classificado em:
• Testes de Controle (Amostragem de Atributos)
Risco de subavaliação da confiabilidade
4
: controles são considerados
menos eficazes do que realmente são. Nesse caso, a amostragem
faz com que o auditor conclua que os controle não são adequados,
quando na realidade eles o são.
Risco de superavaliacão de confiabilidade
5
: controles são
considerados mais eficazes do que realmente são. Nesse caso, a
amostragem faz com que o auditor conclua que os controles são
adequados, quando na realidade eles não o são.
• Testes de Detalhes (Amostragem de Variáveis)
Risco de rejeição incorreta: seja identificada distorção relevante,
quando, na verdade,, ela não existe. Nesse caso, a amostragem faz
com que o auditor conclua que as afirmações contábeis (saldos e
transações) contêm distorções relevantes, quando na realidade elas
não contêm.
Risco de aceitação incorreta: não seja identificada distorção
relevante, quando, na verdade, ela existe. Nesses casos, a
4
Também chamado de "risco de avaliação do risco de controle em nível alto demais'".
Também chamado de "risco de avaliação do risco de controle em uivei baixo demais".
amostragem faz com que o auditor conclua que as afirmações
contábeis (saldos e transações) não contêm distorções relevantes,
quando na realidade elas contêm.
Nota-se que o risco de subavaliação da confiabilidade e o risco de
rejeição incorreta afetam a eficiência da auditoria, visto que,
normalmente, conduziriam o auditor a realizar trabalhos adicionais, o que
estabeleceria que as conclusões iniciais eram incorretas. Ou seja, tornariam a
auditoria mais onerosa (mais horas de trabalho, mais recursos financeiros
gastos).
Por outro lado, o risco de superavaliação da confiabilidade e o risco de
aceitação incorreta afetam a eficácia da auditoria e têm mais
probabilidade de conduzir a uma conclusão errônea sobre determinados
controles, saldos de contas ou classe de transações do que o risco de
subavaliação da confiabilidade ou o risco de rejeição incorreta.
Esse último tipo de risco é mais problemático, pois tem maior probabilidade de
afetar as conclusões da auditoria e nesse caso os efeitos podem ser muito
danosos.
Por fim, é importante ter bem claro o que é risco de amostragem e o que é
risco não resultante da amostragem.
Este último é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por
qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem, como o
uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea
da evidência de auditoria e o rião reconhecimento de uma distorção ou de um
desvio.
Testes de Detalhes
Testes de Controle
Eficiência
Risco de rejeição incorreta
Risco de subavaliação da
confiabilidade
i
1
i
Eficácia
i
i
Risco de aceitação incorreta
Risco de superavaliação de
confiabilidade
Maior problema
para o auditor
Tudo tranquilo até aqui? Vamos em frente..
Tipos de Amostragem
Ao executar os testes de auditoria o auditor pode utilizar dois tipos de
amostragem: estatística e a não-estatística (por julgamento).
A amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada
cientificamente com a finalidade de que os resultados obtidos possam ser
estendidos ao conjunto de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras
estatísticas. De tal forma que esse processo tem as seguintes características:
• seleção aleatória dos itens da amostra; e
• o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das
amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.
Uma amostragem que não tem as características acima descritas é
considerada não estatística, ou seja, aquela em que a amostra é determinada
pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade,
mas sem base científica.
A escolha entre os dois tipos de abordagem envolve principalmente a
consideração da relação custo-benefício do processo.
O emprego de amostragem estatística é recomendável quando a população a
ser auditada < grande e os itens da população apresentam características
homogêneas. Em uma confirmação de contas a receber de uma grande
empresa de varejo, por exemplo, seria extremamente caro fazer a confirmação
com todos os clientes que devem para a empresa.
Ainda nesse contexto, é importante discutir uma espécie particular de
amostragem estatística: amostragem estratificada ou estratificação.
Esse tipo particular de amostragem consiste em dividir uma população em
subpopulações (estratos), cada uma sendo um grupo de unidades de
amostragem com características semelhantes. Assim, a amostragem e
realizada separadamente em cada estrato, e os resultados de cada uma dessas
amostras são combinados em um resultado final.
População
Estrato
Estrato
Mas quando se deve realizar uma
estratificação e qual é a vantagem dessa
técnica?
O objetivo da estratificação é o de reduzir a
variabilidade dos itens de cada estrato e,
portanto, permitir que o tamanho da
amostra seja reduzido sem aumentar o
risco de amostragem.
Assim, a eficiência da auditoria pode ser
melhorada, pois o auditor consegue analisar
amostras menores (menos trabalho) e obter o
mesmo resultado (o risco não aumenta).
Por exemplo, imagine um conjunto (população) de notas fiscais, cujos valores
individuais variam de R$ 10,00 a R$ 10.000,00. Note que há uma alta
variabilidade dessas unidades de amostragem.
Essa característica da população faz com que uma amostragem simples (sem
estratificação) resulte em tamanhos de amostra grandes, que geram muito
trabalho para o auditor, tornando a auditoria custosa.
Uma forma de contornar esse problema é dividir essa população em estratos -
por exemplo:
• Estrato (1) contendo notas fiscais de até R$ 100,00.
• Estrato (2) contendo notas fiscais acima de R$ 100,00.
Essa técnica gera subpopulações (estratos) com menor variabilidade dos seus
itens, o que permite amostras menores e, consequentemente, um menor custo
para a auditoria.
Contudo, ressalte-se que os resultados dos procedimentos de auditoria
aplicados a uma amostra dentro de um estrato só podem ser projetados para os
itens que compõem esse estrato.
Para concluir sobre toda a população, o auditor precisa considerar o risco de
distorção relevante em relação a todos os outros estratos que compõem a
população. Assim, se um saldo de conta tiver sido dividido em estratos, as
distorções projetadas para cada estrato separadamente são combinadas na
consideração do possível efeito das distorções no total.
Portanto, a estratificação permite que a eficiência da auditoria seja melhorada
se o auditor estratificar a população, dividindo-a em subpopulações distintas,
reduzindo dessa maneira a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto,
permitindo que o tamanho da amostra seja reduzido sem aumentar o risco de
amostragem. É essa diminuição da variabilidade (conseguida graças à formação
de grupos homogêneos) que permite a redução do tamanho da amostra.
A estratificação pode ser feita de diversas formas. Na execução dos testes de
detalhes, por exemplo, a população é geralmente estratificada por valor
monetário, permitindo que o trabalho maior de auditoria possa ser direcionado
para os itens de valor maior, uma vez que esses itens podem conter maior
potencial de distorção em termos de superavaliação.
Da mesma forma, a população pode ser estratificada de acordo com uma
característica específica que indica maior risco de distorção como, por exemplo,
no teste da provisão para créditos de liquidação duvidosa, os saldos podem ser
estratificados por idade ou clientes.
Definição da Amostra (Plano de A m o s t r a g e m )
Vimos que a amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a
evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens
selecionados de modo a formar uma conclusão sobre a população da qual a
amostra é retirada. Para isso, é preciso definir a amostra, executar o chamado
plano de amostragem.
As melhores práticas de auditoria
6
nos ensinam que o plano de amostragem
deve seguir as seguintes fases:
6
Conforme B O Y N T O N . Willian C. Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas. 2QQ2.
A m o s t r a g e m de Atributos
Determinara finalidade do
procedimento de auditoria
A m o s t r a g e m de Variáveis
Determinar a finalidade do
procedimento de auditoria
Definir população e unidade de
amostragem
Especificação do controle de
interesse (atributo)
Determinar o t a m a n h o da amostra
Definir população e unidade de
amostragem
Determinar o tamanho da amostra
Determinar o método de seleção
da amostra
Executar o plano de amostragem
(procedimento de auditoria)
Avaliar resultados da amostra
Determinar o método de seleção
da amostra
Executar o plano de amostragem
(procedimento de auditoria)
Avaliar resultados da amostra
Vamos falar de cada uma dessas etapas..
1- Finalidade do procedimento de auditoria
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do
procedimento de auditoria.
Assim, deve considerar os fins específicos a serem alcançados e a combinação
de procedimentos que devem alcançar esses fins, incluindo um claro
entendimento do que realmente constitui desvio ou distorção.
Os testes de controle, com sabemos, são planejados para determinação da
eficácia do controle interno. O auditor deve, portanto, entender como
determinado controle afeta sua avaliação de risco < s controle relacionado a
certa afirmação ou objetive da auditoria.
Por exemplo, um controle computacional para assegurar que todas as compras
sejam contabilizadas (garantir integridade ou abrangência da afirmação) pode
não ser útil se o objetivo do auditor for saber se os valores das compras foram
corretamente registrados (averiguara exatidão).
Portanto, realizar uma amostragem nesses controles computacionais para obter
evidência sobre o risco de controle relacionado à exatidão no registro das
compras talvez não seja o procedimento mais adequado.
Já o objetivo mais comum de um teste de detalhes obter evidência de que o
saldo de uma conta não contém distorções relevantes. Dessa forma, a evidência
obtida com a amostra se relaciona com o procedimento de auditoria que será
utilizado.
Por exemplo, para verificar a existência de contas a receber, um registro
errôneo entre as contas de clientes (p. ex. a dívida é lançada no cliente errado),
não afeta o saldo total das contas a receber, portanto, pode não ser apropriado
considerar que isso seja uma distorção na avaliação dos resultados da
amostragem desse procedimento em particular, por mais que isso possa ter um
efeito importante em outras áreas da auditoria, como por exemplo, na
avaliação do risco de fraude ou da adequação da provisão para créditos de
liquidação duvidosa.
2 - População e unidade de amostragem
Em amostragem de atributos, a população é definida pelo controle interno de
interesse e é constituída pela classe de transações que está sendo testada (ex.:
total de compras que deveriam ser registradas por um sistema computacional).
A unidade de amostragem é o elemento individual da população, pode ser um
documento, o registro de um documento etc..
O auditor deve também, com base no conhecimento da estrutura de controles
internos, ser capaz de identificar atributos que se relacionam com a eficácia do
controle que será testado. Ou seja, deve representar a forma como o auditor
identifica o desempenho desse controle interno. No caso do nosso exemplo, um
atributo pode ser especificado como "compra registrada ou compra não
registrada pelo sistema computacional".
Já em amostragens de variáveis, a população consiste na classe de transações
ou saldo a ser testado (ex.: Contas a Receber: R$ 100 mil; Estoque: R$ 500
mil, etc.).
A unidade de amostragem em testes de detalhes, por sua vez, é a unidade
monetária individual (ex.: R$ 1.000,00). Assim, a população é uma quantidade
de unidades monetárias igual ao valor monetário da população.
Por exemplo, se a população é a conta "Estoques (R$ 500 mil)" e a unidade
monetária é "R$ 1.000,00", a população terá 500 unidades de amostragem.
Assim a cada unidade monetária da população <_ dada a mesma probabilidade
de pertencer a amostra. Contudo, na prática, o auditor não examina unidades
monetárias individuais, mas sim contas, transações, documentos DU itens
associados a essas unidades monetárias.
Ora, isso é bem lógico... observe o exemplo que demos da conta "Estoques", o
que o auditor analisa não é um valor monetários (R$ 1.000,00), mas os itens
que compõem o estoque da entidade. Cada um desses itens é chamado de
unidade lógica de amostragem.
Para que entenda melhor, vamos ficar ainda com o exemplo da conta
"Estoques".
Suponha que há 500 itens no estoque de uma empresa de bicicletas, de três
tipos diferentes (A: R$ 100,00; B: R$ 900,00; e C: 9.000,00).
Veja que cada bicicleta do tipo C é composta por 9 unidades monetárias e cada
bicicleta do tipo A é composta apenas por 0,1 unidade monetária. Ou seja, a
probabilidade de uma bicicleta do tipo C pertencer a amostra é maior que a do
tipo A.
Portanto, se nossa amostra tiver 10 itens, a probabilidade de uma bicicleta do
tipo C ser um desses itens é maior que a do tipo B, que por sua vez é maior
que a do tipo A.
Agora veja como isso faz sentido... se você tivesse que analisar alguns itens
que compõem a conta estoque, não seria melhor analisar aqueles de maior
valor? Isso não traria mais segurança de que o saldo está adequado? Pense
nisso...
Isso é o que chamamos de amostragem de probabilidade proporcional ao
tamanho (amostragem PPT). Esse é um dos tipos de amostragem de
variáveis mais comuns em trabalhos de auditoria.
Agora já sabemos como são definidas a população e as unidades de
amostragem, não é mesmo? Pois t em, vamos ei frente .
3 - Tamanho da amostra
Outro passo importante no processo de definição da amostra é a determinação
do tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um
nível mínimo aceitável.
Vamos tentar entender como isso é feito em testes de controle e em testes de
detalhes.
3.1 - Amostragem de atributos (testes de controle
1
)
No caso de testes de controle (amostragem de atributos), o auditor deve
considerar três elementos
7
:
1. Risco de amostragem (nesse caso, o risco de superavaliação de
confiabilidade).
Os auditores geralmente mensuram esse risco de acordo com o risco de
controle planejado (alto, moderado ou médio), conforme a tabela abaixo:
Risco de controle
planejado
Risco de superavaliação de
confiabilidade
Baixo
5%
Moderado
10%
Alto
15%
2. Taxa esperada de desvio, ou seja, o erro que o auditor espera
encontrar em determinado procedimento de controle.
Esse erro esperado é definido com base no entendimento do auditor dos
controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da
população. Se a taxa esperada de desvio for inaceitavelmente alta, o
auditor geralmente decide por não executar os testes de controles (nesse
caso, o auditor terá que considerar um risco maior nos testes de
detalhes).
Em populações razoavelmente grandes (> 5.000 unidades), o tamanho da amostra independe do tamanho da população
e pode ser calculada diretamente ccm os parâmetros acima citados.
3. Taxa aceitável de desvios, ou seja, o erro máximo de um
procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a
aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle.
Geralmente, a definição do tamanho da amostra, com base nas 3 variáveis
acima citadas é feita com base em fórmulas ou tabelas estatísticas.
Assim, se soubermos o valor do risco de amostragem, da taxa aceitável de
desvios e da taxa esperada de desvios, conseguimos identificar na tabela o
tamanho da amostra.
Tabela I: 5% de risco de superavaliação de confiabilidade (risco baixo)
Taxa aceitável de desvios
Taxa Esperada de desvio da
população (o/o)
20/o
3 %
4"/o
50/0
6%
0,00
149
99
IA
59
49
0,50
*
157
117
93
78
1,00
*
*
156
93
78
1,50
*
*
*
124
103
2,00
*
*
*
*
127
Nota: Tamanho da amostra nos Itens marcados com (*) é grande demais para ser eficiente, do
ponto de vista de custos, para a maioria das auditorias.
Tabela II: 10% de risco de superavaliação de confiabilidade (risco moderado)
Taxa aceitável de desvios
Taxa Esperada de desvio da
2%
3%
4°/o
5%
6 %
população (%)
0,00
114
76
57
45
38
0,50
194
129
96
77
64
1,00
*
176
96
77
64
1,50
*
*
132
105
64
2,00
*
*
198
132
88
2,50
*
*
*
158
110
3,00
*
*
Mc
Mc
132
Nota: Tamanho da amostra nos itens marcados com (*) é grande demais para ser eficiente, do
ponto de vista de custos, para a maioria das auditorias.
Por exemplo:
• se o risco de controle for baixo (risco de superavaliação de
confiabilidade de 5%);
• a taxa de desvios esperada for de 1%; e
• a taxa aceitável de desvios for de 5%.
Logo, o tamanho da amostra será 93 - basta procurar nas tabelas.
Além disso, note que ao observar as tabelas podemos tirar algumas conclusões
interessantes:
• quanto maior o risco de amostragem que o auditor aceita, menor pode
ser o tamanho da amostra necessário para satisfazer seu teste;
• quanto maior a taxa esperada de desvio, maior deverá ser o tamanho
da amostra;
• quanto maior a taxa aceitável de desvios, menor poderá ser o tamanho
da amostra.
Bom... mas isso também é bem lógico, não?
Ora, se o risco é maior, preciso de uma amostra maior. Se aceito um erro maior
(sou mais tolerante ao erro), posse utilizar uma amostra menor. Se espero que
haja mais erros, devo ter uma amostra maior. E vice-versa!
O apêndice 2 da NBC TA 530 traz diversos fatores que o auditor pode levar em
consideração ao determinar o tamanho da amostra em testes de controle:
Fator
Efeito no t a m a n h o
da amostra
1. Aumento na extensão na qual a avaliação de risco do
audito- leva em consideração os controles relevantes
Aumento
2. Aumento na taxa tolerável de desvio
Redução
3. Aumento na taxa esperada de desvio da população a ser
testada
Aumento
4. Aumento no nível de segurança desejado do auditor de
que a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa
real de desvio na população
Aumento
5. Aumento na quantidade de unidades de amostragem na
população
Efeito negligenciável
Vale a pena também destacar um método particular (mais simples) de definição
do tamanho da amostra em testes de controle, utilizando o chamado Fator de
Confiança.
O fator de confiança (ou de confiabilidade) é um parâmetro tomado com base
em um cenário de d -isvio nulo. Ou seja, a amostra é determinada com base na
expectativa de que não haja desvio, e utiliza a seguinte fórmula:
T a m a n h o da amostra Fator de Confiança -r Taxa aceitável de desvios
Esse fator de confiança é dado em tabelas, como função do risco de
amostragem.
Risco de amostragem (superavaiiação de confiabilidade)
1%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
37%
50%
Fator de
Confiança
4,61
3,00
2,31
1,90
1,61
1,39
1,21
1,00
0,70
Assim, se o auditor quiser determinar o tamanho de uma amostra, quando o
risco de amostragem é 5% (risco de controle baixo) e a taxa aceitável de
desvios é de 3%, deverá fazer:
T a m a n h o da amostra = Fator de Confiança (3,00) 4- Taxa aceitável de desvios (0,03)
T a m a n h o da amostra = 100
Tudo bem até aqui...?
3.2 - Amostragem de variáveis PPT (testes de detalhes)
INo caso de testes de controle (amostragem de atributos), o auditor deve
considerar cinco elementos:
1. Valor contábil (VC) da população testada.
Lembre que o valor contábil está relacionado com o tamanho da
população e a unidade monetária considerada. Assim, a magnitude do
valor contábil tem efeito direto sobre o tamanho da amostra - quanto
mais alta, maior a amostra.
Tamanho da amostra =
2. Distorção esperada na população (DEP), ou seja, o erro que o
auditor espera encontrar em determinado saldo avaliado em um teste de
detalhes.
Como nos testes de controle, é definida com base na experiência do
auditor ou no exame de pequena quantidade de itens da população. Se a
distorção esperada for alta, o exame completo ou o uso de amostra maior
pode ser apropriado ao executar os testes de detalhes.
3. Distorção tolerável (DT): é a distorção máxima aceita pelo
auditor, ou seja, um valor monetário definido pelo auditor para obter um
nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja
excedido pela distorção real na população. É o que n s já definimos como
materialidade para execução.
4. Fator de confiabilidade (FC): mesmo definido para a
amostragem de atributos.
Risco de amostragem (aceitação incorreta)
1%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
37%
50%
Fator de
Confiança
4,61
3,00
2,31
1,90
1,61
1,39
1,21
1,00
0,70
5. Fator de Expansão (FE) da distorção prevista: exigido apenas
quando há previsão de erros (distorção esperada t diferente de zero), é
um parâmetro multiplicado à distorção tolerável, conforme a tabela
abaixe:
Risco de amostragem (aceitação incorreta)
1%
5%
10%
15%
20%
25%
30%
37%
50%
Fator de Expansão
1,90
1,60
1,50
1,40
1,30
1,25
1,20
1,15
1,00
Por exemplo:
• se o risco de aceitação incorreta for de 5% -> FC = 3,00 e FE = 1,60
(vide tabelas);
• a distorção esperada para a população for de R$ 1.000,00;
• a distorção aceitável for de R$ 5.000,00; e
• o valor contábil for de R$ 100.000,00.
Logo, o tamanho da amostra será de 88 - basta substituir os valores na
fórmula.
Além disso, note que ao observar a fórmula podemos também tirar algumas
conclusões interessantes:
• quanto maior o valor contábil, maior será o tamanho da amostra;
• quanto maior o fator de confiança, maior o tamanho da amostra;
• quanto maio' a distorção tolerável, menor o tamanho da amostra.
O apêndice 3 da NBC TA 530 traz diversos fatores que o auditor pode levar em
consideração na sua determinação do tamanho da amostra em testes de
detalhes.
Fator
Efeito no t a m a n h o
da amostra
1. Aumento na avaliação do risco de distorção relevante do
auditor
Aumento
2. Aumento no uso de outros procedimentos substantivos
direcionados à mesma afirmação
Redução
3. Aumento no nível de segurança desejado pelo auditor de
que uma distorção tolerável não é excedida pela distorção
real na população
Aumento
4. Aumento na distorção tolerável
Redução
5. Aumento no valor da distorção que o auditor espera
encontrar na população
Aumento
6. Estratificação da população, quando apropriado
Redução
7. Quantidade de unidades de amostragem na população
Efeito negligenciável
Assim como explicamos para os testes de controle, existe uma forma
simplificada de definir o tamanho da amostra em testes de detalhes,
considerando que não há distorção esperada.
Tamanho da amostra =
4 - Métodos de seleção de amostra
Sabemos que o auditor deve selecionar itens para a amostragem de forma que
cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser
selecionada (princípio da aleatoriedade). IMa amostragem estatística, os itens
da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha
uma probabilidade conhecida de ser selecionada.
Já na amostragem não estatística, o julgamento é usado para selecionar os
itens da amostra.
Contudo, independente do tipo de amostragem, como a finalidade do processo
é a de fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da
qual a amostra é selecionada, é importante que a amostra seja representativa,
de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de tens da amostra que
tenham características típicas da população.
Vamos ver os principais métodos para selecionar amostras:
1. Seleção aleatória (randômica): é a que assegura que todos os
itens da população ou do estrato fixado tenham idêntica possibilidade de
serem escolhidos. Exemplo: em um conjunto com 1.000 notas fiscais,
numeradas de 1 a 1.000, são sorteadas para teste por intermédio de
algum mecanismo aleatório, como por exemplo, aqueles globos utilizados
nos sorteios da loteria.
2. Seleção sistemática (por intervalo): é aquela em que a seleção
de itens é procedida de maneira que haja sempre um intervalo constante
entre cada item selecionado, seja a seleção feita diretamente da
população a ser testada, ou por estratos dentro da população. Ou seja, no
exemplo anterior, você estabelece qual o intervalo a ser aplicado - por
exemplo, 100 - faz o sorteio da primeira nota, digamos que seja a de
número 225, então, as notas selecionadas para a amostra serão as de
número 025, 125, 225, 325 ... 925.
Ao usar uma seleção sistemática, o auditor precisaria determinar que as
unidades de amostragem da população não estão estruturadas de modo
que o intervalo de amostragem corresponda a um padrão em particular
da população.
3. Amostragem de unidade monetária: é um tipo de seleção com
base em valores, na qual o tamanho, a seleção e a avaliação da amostra
resultam em uma conclusão em valores monetários.
4. Seleção ao acaso: é aquela feita a critério do auditor, baseada em
sua experiência profissional.
Esse método pode ser uma alternativa aceitável para a seleção, desde
que o auditor tente extrair uma amostra representativa da população,
sem intenção de incluir ou excluir unidades específicas, evitando qualquer
tendenciosidade ou previsibilidade consciente (por exemplo, evitar itens
difíceis de localizar ou escolher ou evitar sempre os primeiros ou os
últimos lançamentos de uma página). A seleção ao acaso não é
apropriada quando se usa a amostragem estatística.
5. Seleção de bioco: envolve a seleção de um ou mais blocos de
itens contíguos da população.
A seleção de bloco geralmente não pode ser usada em amostragem de
auditoria porque a maioria das populações está estruturada de modo que
esses itens em sequência podem ter características semelhantes entre si,
mas características diferentes de outras itens de outros lugares da
população. Embora, em algumas circunstâncias, possa ser apropriado que
um procedimento de auditoria examine um bloco de itens, ela raramente
seria uma técnica de seleção de amostra apropriada quando o auditor
pretende obter inferências válidas sobre toda a população com base na
amostra.
O auditor deve, portanto, escolher um desses métodos de seleção da amostra
para coletar as unidades de amostragem que serão analisadas.
Vejamos o caso da amostragem de variáveis PPT (testes de detalhes)...
Nesse caso, geralmente é utilizado um método de seleção sistemático. IMele, a
população (i.e., o valor monetário total) é dividida em intervalos iguais, ou seja,
em valores monetários iguais. Dessa forma, uma unidade lógica de amostragem
(lembra desse conceito?) é escolhida a cada intervalo.
O intervalo de amostragem é definido como:
IA = VC -r Tamanho da amostra; ou
IA = DT -r FC (no caso simplificado em que não há distorção esperada).
Assim, geralmente são necessários os seguintes passos:
• Definir o tamanho da amostra;
• Definir o intervalo da amostra;
• Sortear o valor monetário inicial (esse valor deve ser entre 1 e o valor
do intervalo da amostra);
• Selecionar os demais itens da amostra a cada intervalo de amostragem.
Vamos tentar, por meio de um exemplo, explicar melhor esse processo:
Exemplo: seleção sistemática em a m o s t r a g e m PPT
A empresa Alpha tem no seu "Contas a Pagar":
• Valor Contábil: R$ 100.000
• Risco de amostragem (aceitação incorreta): 5% -> FC = 3,00
• Materialidade (distorção tolerável): R$ 3.000
• Distorção esperada da população: Zero
Logo, se aplicarmos nossas fórmulas (modelo simplificado, pois DEP = 0), teremos:
T a m a n h o da Amostra = (VC x F C H D T = 100
IA = VC -r T a m a n h o da amostra = R$ 1.000
Suponha também que as unidades lógicas de amostragem são as faturas de
diferentes valores que compõem o Contas a Recebe, variando de R$10 a R$500.
Agora, imagine que essas faturas estivessem dispostas uma ao lado da outra até
somar o total do saldo contábil:
Notas fiscais
Saldo
acumulado
100.000
Pois bem, o que temos que fazer agora é selecionar as notas fiscais que farão parte
da amostra.
Para fazer isso pelo método sistemático, basta sorteamos um valor monetário
inicial (por exemplo, R$ 12,00) e selecionar os demais itens a cada intervalo
constante. No nosso exemplo, seria algo como...
R$ 12,00
R> 1.012,00
P$ 2.012,00
Note que as faturas (unidades lógicas de amostragem) de maior valor monetário
acabam tendo maior probabilidade de pertencer à amostra.
2.000
1.000
1
5 - Executar o plano de amostragem (procedimento de auditoria)
Nesta fase, o auditor aplica o procedimento de auditoria adequado e determina
se há ou nãc desvie (amostragem de atributos) ou o valor real de cada unidade
lógica de amostragem (amostragem de variáveis).
Ou seja, o auditor vai avaliar cada item selecionado para amostra. Assim, as
diferenças entre o valor real e o valor registrado na contabilidade (erros) são
anotados pelo auditor.
Nesse processo, o auditor analisa, portanto, os desvios e as distorções
identificadas. O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer
desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado por eles
na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria.
Assim, o auditor talvez observe que muitos desvios ou distorções têm uma
característica em comum como, por exemplo, o tipo de operação, local, linha de
produto ou período de tempo. Nessas circunstâncias, o auditor pode decidir
identificar todos os itens da população que tenham a característica em comum
e estender os procedimentos de auditoria para esses itens. Além disso, esses
desvios ou distorções podem ser intencionais e podem indicara possibilidade de
fraude.
Ademais, dentro desse processo, vale à pena destacar a existência de
"anomalias" - distorções ou desvios que são comprovadamente não
representativos de distorção ou desvio em uma população. É o que chamamos
de ponto fora da curva. Assim, quando a distorção tiver sido estabelecida como
uma anomalia, ela pode ser excluída da projeção das distorções para a
população ou ser devidamente tratada, de forma a não comprometer a análise
da projeção das distorções não anômalas.
Quando o auditor considera que uma distorção ou um desvio descoberto são
anomalias, deve obter um alto grau de certeza de que não sejam
representativos da população, mediante a execução de procedimentos
adicionais de auditoria.
O próximo e último passo é fazer a extrapolação para a população e a avaliação
dos resultados da amostragem.
6 - Avaliar resultados da amostra
Feita a análise da natureza dos desvios (testes de controle) e das distorções
(testes de detalhe), é necessário que se faça a projeção dos erros encontrados
na amostra para a população.
Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as
distorções encontradas na amostra para obter uma visão mais ampla da escala
de distorção. Geralmente uma distorção encontrada na amostra é ampliada
quando projetada para a população.
Por exemplo, o exame de uma amostra de notas fiscais revelou uma distorção
de R$ 1.000 na amostra, quando projetada para a população, essa distorção
pode ser aumentada para, por exemplo, R$ 25.000.
Já para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos
desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio
projetada para a população como um todo.
Tipo de teste
Projeção da distorção ou desvio
Teste de Detalhes
É necessária
Teste de Controle
Não é necessária
Assim, ao avaliar os resultados da amostra o auditor pode se deparar com as
seguintes situações:
• para os testes de controles, uma taxa de desvio da amostra
inesperadamente alta pode levar a um aumento no risco de controle e,
consequentemente, no risco identificado de distorção relevante;
• para os testes de detalhes, o valor de distorção inesperadamente alto
em uma amostra pode levar o auditor a acreditar que uma classe de
operações ou o saldo de uma conta está distorcido de modo relevante.
Vimos que, no caso específico de testes de detalhes, a distorção projetada é a
melhor estimativa do auditor de distorção real na população. Assim, quando
esse resultado exceder uma distorção tolerável (materialidade), a amostra não
fornece uma base razoável para conclusões sobre a população que foi testada,
Além disso, se a distorção projetada for maior do que as expectativas de
distorção do auditor usadas para determinar o tamanho da amostra, o auditor
pode concluir que há um risco inaceitável de amostragem e pode decidir por
realizar uma nova amostragem. Podemos resumir a discussão nas seguintes
expressões:
Testes de Detalhes
distorção projetada para população > distorção tolerável (materialidade)
Não é possível afirmar que a população está livre de distorções relevantes
Tfestas de Controle
taxa de desvio da amostra > taxa tolerável de desvio
Os resultados da amostra não dão suporte para o risco de controle planejado e ele deve ser
reavaliado
Essa análise pode ainda ser feita a partir de outra abordagem, que considera,
respectivamente para testes de controle e de detalhes, o Limite Superior de
Desvios (LSD) e o Limite Superior de Erros (LSE).
Esse limite superior é a taxa máxima de desvios ou distorções admitida pelo
auditor na avaliação de seu processo de amostragem, assim, se o desvio ou
distorção encontrado para a população somado a uma provisão de risco de
amostragem (PRA) for superior a esse limite, o processo de amostragem
conduzido pelo auditor foi falho.
Lembre-se que o risco de amostragem relaciona-se com a possibilidade de que
uma amostra adequadamente selecionada não seja representativa da
população, e por esse motivo essa provisão de risco somada a taxa de
desvios e/ou distorções encontradas para definir um limite para se comparar
aos erros toleráveis.
Testes de Controle
LSD = Taxa de Desvios da Amostra + PRA
LSD > taxa tolerável de desvio
Os resultados da amostra não dão suporte para o risco de controle planejado e ele deve ser
reavaliado
Testes üe Detalhes
LSE = Erro Projetado para População + PRA
LSE > distorção tolerável (materialidade)
Por fim, se o auditor conclui que a amostragem de auditoria não forneceu uma
base razoável para conclusões sobre a população que foi testada, o auditor
pode:
• realizar uma nova amostragem;
• solicitar que a administração investigue as distorções identificadas e
faça quaisquer ajustes necessários; ou
• ajustar a natureza, época e extensão de procedimentos adicionais para
melhor alcançar a segurança exigida (ex.: realizar nova amostragem;
aumentar tamanho da amostra; modificar os procedimentos substantivos
etc.).
Não é possível afirmar que a população está livre de distorções relevantes
Questões comentadas
01. (FCC/TRT 12 - Analista Judiciário - Contabilidade/2013) A técnica
utilizada para que, estatisticamente, seja possível formar um conceito mais
seguro do todo a ser auditado é chamada de
(A) seleção objetiva.
(B) inspeção por pontos relevantes.
(C) auditoria especializada.
(D) exame qualitativo.
(E) amostragem.
Comentários:
Essa é bem fácil, não? Como vimos, amostragem nada mais é do que formar
uma conclusão sobre uma população por meio da análise de uma amostra.
Gabarito: E.
02. (CESPE/CNJ/Ana lista Contabilidade/2013) Considere que, na
determinação da quantidade de processos licitatórios a serem analisados em
uma auditoria, o auditor tenha determinado o nível de confiança estatística em
95% e um erro tolerável de 5%, com emprego da amostragem aleatória
simples. Nessa situação, durante o processo de revisão, se a supervisão da
equipe de auditoria sugerir reduzir o erro tolerável, será necessário aumentar o
tamanho da amostra, mantendo-se o mesmo nível de significância
Comentários:
Ora, se o erro tolerável for reduzido isso quer dizer que o auditor quer mais
precisão no resultado dos testes, assim, se não forem alterados os demais
fatores, parece lógico que ele necessitará de uma amostra maior.
Lembre-se do apêndice 2 da NBC TA 530:
Fator
Efeito no t a m a n h o
da amostra
1. Aumento na extensão na qual a avaliação de risco do
auditor leva em consideração os controles relevantes
Aumento
2. Aumento na taxa tolerável de desvio
Redução
3. Aumento na taxa esperada de desvio da população a ser
testada
Aumento
4. Aumento no nível de segurança desejado do auditor de
que a taxa tolerável de desvio não seja excedida peia taxa
real de desvio na população
Aumento
5. Aumento na quantidade de unidades de amostragem na
população
Efeito negligenciável
Veja que o item 7 corrobora essa impressão, se o aumento na taxa tolerável de
desvio causa uma redução no tamanho da amostra, o contrário também í
válido, a diminuição na taxa tolerável de desvio causa um aumento no tamanho
da amostra.
Gabarito: Certa
03. (ESAF/AFC Auditoria e Fiscalização - CGU/ 2012) Nos casos em que o
auditor independente desejar reduzir o tamanho da amostra sem aumentar o
risco de amostragem, dividindo a população em subpopulações distintas que
tenham características similares, deve proceder a um(a)
(A) Estratificação.
(B) Seleção com base em valores.
(C) Teste de detalhes.
(D) Seleção sistemática.
(E) Detalhamento populacional.
Comentários:
Quando a população tem alta amplitude (variância) entre suas unidades de
amostragem, o auditor pode utilizar a estratificação como forma de reduzir o
tamanho da amostra analisada.
Gabarito: A.
04. (FGV/SAD-PE - Analista de Controle Interno: Finanças
Públicas/2008) Ao determinar a extensão de um teste ou ao selecionar os
itens a serem testados, o auditor:
(A) pode empregar técnicas de amostragem estatística, levando sempre em
consideração o risco de auditoria.
(B) não deve empregar técnicas de amostragem estatística, já que isso
aumentaria o risco de auditoria.
(C) deve examinar 100% de seu universo, levando sempre em consideração o
risco de auditoria
(D) não pode empregar técnicas de entrevista estatística.
(E) deve utilizar sua experiência, bem como testar 100% de seu universo.
Comentários:
Item (A): pode empregar técnicas de amostragem estatística, levando sempre
em consideração o risco de auditoria.
Correto. O auditor pode aplicar procedimentos de auditoria em menos de
100% dos itens de população (amostragem), para proporcionar uma base
razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. Além disso, o
risco de auditoria deve ser sempre considerado.
Item (B): não deve empregar técnicas de amostragem estatística, já que isso
aumentaria o risco de auditoria.
Errado. Vimos que o auditor pode empregar amostragem estatística. O risco de
amostragem é inerente a esse processo, pois sempre lidamos com segurança
razoável (nunca absoluta).
Item (C): deve examinar 100% de seu universo> levando sempre em
consideração o risco de auditoria.
Errado. Nem sempre o auditor deve realizar um censo. A norma fala que esse
processo é cabível quando, por exemplo, a população constitui um número
pequeno de itens de grande valor.
Item (D): não pode empregar técnicas de entrevista estatística.
Errado. Entrevistas estatísticas??? Esse é um processo um pouco estranho. O
item simplesmente misturou conceitos para confundir os candidatos.
Item (£): deve utilizar sua experiência <, bem como testar 100% de seu
universo.
Errado. Mais uma vez, nem sempre o auditor deve realizar censos ou seleção
de itens específicos, pois existe a possibilidade de amostragem.
Gabarito: A.
OS. (FGV/Técnico de Controle Externo - Senado Federai/2012) -
adaptada - No que diz respeito à auditoria governamental, julgue o item:
O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de
ações de controle e situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em
grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A
amostragem é, também, aplicada em função da necessidade de obtenção de
informações em tempo hábil, em casos em que a ação, na sua totalidade, se
torne impraticável.
Comentários:
De fato a utilização da amostragem é indicada nos casos em que é muito
custoso aplicar os testes de auditoria na totalidade dos tens de uma população
muito grande.
Gabarito: Certo.
06. (FGV/Técnico de Controle Externo - Senado Federal/2012) -
adaptada - No que diz respeito à auditoria governamental, julgue o item:
A amostragem é particularmente recomendável quando (1) a população é
considerada muito pequena, (2) as características da população são de fácil
mensuração e (3) há necessidade de alta precisão.
Comentários:
Veja que as características apontadas no enunciado indicam para a utilização de
um exame de 100% da população, (1) a população constitui um número
pequeno de itens; (3) há um risco significativo e outros meios não fornecem
evidência de auditoria apropriada e suficiente; e (2) a natureza repetitiva de um
cálculo ou outro processo executado automaticamente por sistema de
informação torna um exame de 100% rápido e eficiente.
Gabarito: Errado.
07. (FCC/ISS-SP/2012) A estratificação da amostra pode ser útil quando
(A) superar a 100 unidades a quantidade de tens que compõe a amostra.
(B) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros.
(C) houver uma grande amplitude nos valores dos itens a serem selecionados.
(D) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem selecionados.
(E) for pequeno o número de itens que compõe a amostra.
Comentários:
Já foi destacado que se utiliza a estratificação quando existe uma alta amplitude
nos valores das unidades de amostragem (itens que compõem a população).
Gabarito: C.
08. (FUNCAB/Auditor Financeiro e Contábil - DER/2010) - A NBC TA 530
- "Amostragem em Auditoria", explicita que há riscos de amostragem e outros
não resultantes da amostragem. Conforme determina a referida norma, qual
das opções a seguir descreve, corretamente, o risco de amostragem?
(A) É o risco que pode levar a apenas um tipo de conclusão, uma opinião de
auditoria não apropriada decorrente do teste de controles, no qual os controles
são considerados mais eficazes do que realmente são.
(B) É o risco que pode levar a apenas um tipo de conclusão, uma opinião de
auditoria não apropriada decorrente do teste de detalhes, no qual não seja
identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe.
(C) É o risco que pode afetar a eficácia da auditoria, contudo < improvável que
leve o auditor a emitir uma opinião de auditoria inapropriada.
(D) É o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser
diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria.
(E) É o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer
razão que não seja relacionada ao risco inerente
Comentários:
Não se esqueça da definição de risco de amostragem, é um dos assuntos mais
recorrentes nas provas...
Risco de amostragem é o risco de o processo de amostragem não funcionar, ou
seja, as respostas obtidas pela análise da amostra não corresponderem à
realidade da população.
Gabarito: D
09. (FMP/APE - TCE RS/2011) Quanto ao processo de amostragem na
auditoria, assinale a alternativa correta.
(A) O risco que o auditor está disposto a aceita não afeta o tamanho exigido da
amostra.
(B) Para a definição do tamanho da amostra não permitido ao auditor usar o
julgamento profissional, dado que poderá comprometer a parcialidade que
deverá ter no exame dos registros auditados.
(C) De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, dentre os principais
métodos para selecionar amostras, se encontram: a seleção aleatória, a seleção
sistemática e a seleção ao acaso.
(D) A amostragem, a critério do auditor e com vistas a aumentar a sua
confiabilidade, pode abranger até 100% dos itens da população analisada.
(E) Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou
procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve
tratar retirar esse item da amostra de modo a não comprometer o exame.
Comentários:
Essa é a típica questão que você pode esperar em sua prova. Vamos analisar
cada um dos itens e ver como é bem tranquilo:
Item A: errado. Vimos que a definição do tamanho da amostra é afetada pelo
risco de amostragem, assim como pelos desvios e distorções.
Item B: errado. Em amostragens não estatísticas, o tamanho da amostra é
determinado pelo auditor utilizando sua experiência, sem base matemática ou
científica.
Item C: certo. Falamos sobre cada um desses três métodos de seleção, lembra?
Item D: errado. Quando o auditor analisa 100% dos itens, não se trata mais de
amostragem, mas de censo. Amostragem exige que exista uma amostra, ou
seja, o exame de parte da população para se extrair uma resposta para o todo.
Item E: errado. Essa questão foi um copia e cola muito mal feito das normas de
auditoria.
Vejamos o que diz a IMBC TA 530:
"Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou
procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve
tratar esse item como um desvio do controle previsto, no caso de testes de
controles ou uma distorção, no caso de testes de detalhes."
A banca escreveu "o auditor dever tratar retirar esse item (...)". Não é prova de
português, mas já dava para pressupor que o item estava errado sem saber
nada de auditoria, não? rsrs
Enfim, em certas ocasiões, o auditor não pode aplicar um procedimento em um
elemento da amostra. Por exemplo, o auditor não pode conferir se o saldo de
uma fatura está correto, pois o documento foi extraviado.
Nesses casos, o auditor deve considerar o fato como um desvio ou distorção, e
não desconsiderar o elemento da amostra.
Gabarito: C
10. (FCC/ Analista de Controle Externo - TCE AM/2008) Ao utilizar o
método de amostragem estatística em substituição ao não-estatístico para a
seleção de base de dados, o auditor está reduzindo a possibilidade de risco de
(A) controle decorrente da utilização de critérios aleatórios.
(B) detecção por não utilizar critérios probabilísticos e não-probabilísticos
conjuntamente.
(C) seleção originada do direcionamento da amostra para uma escolha
conduzida.
(D) informação devido à falta de critério na seleção pelo método não-
estatístico.
(E) amostragem decorrente da não utilização das leis de probabilidades.
Comentários:
Ao utilizar o método de amostragem estatística em substituição ao não-
estatístico para a seleção de base de dados, o auditor está reduzindo a
possibilidade de risco de amostragem decorrente da não utilização das leis de
probabilidades.
Note que, em um processo não estatístico de amostragem, como não é possível
utilizar a teoria das mensurar do risco de amostragem, esse risco aumenta, pois
fica fora de controle.
Gabarito: E.
11. (FGV/SAD-PE - Analista de Controle Interno: Finanças
Públicas/2008) Assinale a alternativa que apresente a definição de Erro
Amostrai.
(A) É a diferença entre o valor máximo e mínimo, considerando ainda a
tendência de erro.
(B) É a diferença entre o valor que a estatística pode acusar e o verdadeiro
valor do parâmetro que se deseja estimar.
(C) É a diferença entre o valor que a estatística não pode acusar e o verdadeiro
valor do parâmetro que se deseja estimar.
(D) É a soma do desvio-padrão e do erro-padrão da média.
(E) É a soma do intervalo de confiança e do desvio-padrão.
Comentários:
A definição de Erro Amostrai é a diferença entre o valor que a estatística pode
acusar (aquele encontrado no processo de amostragem) e o verdadeiro valor do
parâmetro que se deseja estimar.
Gabarito: B.
12. (FGV/SEFAZ RJ - Fiscal de Rendas/2007) - A D A P T A D A - Avalie as
afirmativas a seguir:
I. A amostragem de atributos um teste de controle.
II. A amostragem de variáveis í um procedimento substantivo.
III. A amostragem de atributos visa a estimar um total monetário de uma
população ou o valor monetário de erros em uma população.
IV. A amostragem de variáveis visa a estimar a taxa de desvios em uma
população.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Comentários:
Você se lembra desse quadro?
Técnica de
A m o s t r a g e m
Tipo de teste
Finalidade
A m o s t r a g e m de
atributos
Teste de controle
estimar a taxa de desvios
da população
A m o s t r a g e m de
variáveis
Teste de detalhes
estimar um total monetário
ou o valor monetário de
erros em uma população
Vejamos agora os itens:
Item (I): A amostragem de atributos é um teste de controle
Correto. Vide tabela acima.
Item (II): A amostragem de variáveis é um procedimento substantivo.
Correto. Vide tabela acima.
Item (III): A amostragem de atributos visa a estimar um total monetário de
uma população ou o valor monetário de erros em uma população.
Errado. Essa é a definição de amostragem de variáveis.
Item (IV): A amostragem de variáveis visa a estimar a taxa de desvios em uma
população.
Errado. Essa é a definição de amostragem de atributos.
Gabarito: A.
13. (ESAF/AFTE - Sefaz RN/2005) - Dadas as tabelas fornecidas a
seguir, responda:
Tabela I: 5% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo
Taxa aceitável de desvios
Taxa Esperada de desvio da população
m
2%
3%
4%
5%
6%
0,00
151
101
76
61
51
0,50
159
119
95
80
1,00
158
95
80
1,50
126
105
2,00
90
Tabela II: 10% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo
Taxa aceitável de desvios
Taxa Esperada de desvio da
população (%)
2%
3%
4%
5%
6%
0,00
116
78
59
47
40
0,50
196
131
98
79
66
1,00
178
98
79
66
1,50
134
107
66
2,00
160
134
90
2,50
160
112
3,00
132
Ao analisar a área de Contas a Receber, constata-se um risco de avaliação de
10%. No ano anterior a empresa de auditoria constatou desvio de 4% e a taxa
esperada do desvio da população do ano foi de 1,0%. Determine o tamanho da
amostra a ser utilizada.
(A) 200
(B) 107
(C) 158
(D) 178
(E) 98
Comentários:
Essa questão ilustra um tipo de tabela que o auditor pode utilizar para
determinar o tamanho da amostra.
O procedimento para definir o tamanho da amostra é o seguinte:
• Escolher a tabela que corresponde ao nível especificado de risco de
avaliação do risco de controle em nível baixo demais.
• O enunciado nos trouxe que o risco de avaliação do risco de controle em
nível baixo demais é de 10%, portanto, vamos selecionar a tabela II.
• Localizar a coluna referente ao nível especificado da taxa aceitável de
desvios.
• O enunciado nos trouxe que a taxa de desvio no ano anterior foi de 4%.
Portanto, selecionaremos a 3
a
coluna da tabela (veja tabela abaixo).
• Localizar a linha que contém a taxa esperada de desvios da população.
• O auditor ao determinar o erro esperado em uma população, deve
considerar aspectos como, por exemplo, os níveis de erros identificados em
auditorias anteriores, mudança nos procedimentos da entidade e evidência
obtida na aplicação de outros procedimentos de auditoria.
• Esta taxa foi determinada pelo enunciado em 1%, ou seja, escolheremos
a 3
a
linha da tabela (veja tabela abaixo).
• Ler o tamanho da amostra, na intersecção da coluna com a linha
escolhidas, no caso, coluna 3 e linha 3.
Tabela II: 10% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo
Taxa aceitável de desvios
Taxa Esperada de desvio da
população (%)
2%
3%
4%
ÍP/O
6%
0,00
116
78
59
47
40
0,50
196
131
98
79
66
1,00
178
79
66
1,50
134
107
66
2,00
160
134
90
2,50
160
112
3,00
132
Portanto, o tamanho adequado da amostra para os dados informados é 98.
Nível de Confiança Fator de Confiança
99%
4,6
98%
3,7
95%
3,0
90%
2.3
85%
1.9
80%
1.6
75%
1.4
14. (ESAF/AFRFB/2012) Considerando que o auditor estabeleceu um grau de
confiança de 95% para a amostra e que determinou uma taxa tolerável de
desvio de 5%, o número de itens a serem testados é [utilize a tabela acima]
(A) 19.
(B) 05.
(C) 60.
(D) 30.
(E) 10.
Comentários:
Essa questão da última prova da Receita pegou os candidatos de surpresa, pois
geralmente as questões de concurso não exigiam o cálculo do tamanho da
amostra.
No caso em tela, a questão s 3 pode ser resolvida se assumirmos que a taxa de
desvios esperadas é zero, e utilizarmos a fórmula simplificada:
T a m a n h o da amostra = Fator de Confiança t Taxa aceitável de desvios
Gabarito: E.
Para um grau de confiança de 95%, ou seja, risco de amostragem de 5%,
temos que o fator de confiança é 3,00. Substituindo na fórmula, temos:
T a m a n h o da amostra - 3,00+ 0,05 = 60
Gabarito: C.
15. (FCC/APOFP - SP/2010) Para propiciar representatividade da população
contábil aplicada nos testes de auditoria, o auditor pode estipular intervalos
uniformes entre os itens a serem selecionados como um método de seleção de
amostras denominado
(A) amostragem ao acaso.
(B) números aleatórios.
(C) amostragem de atributos.
(D) amostragem sistêmica.
(E) amostragem por bloco
Comentários:
O método de seleção sistemática ( = sistêmica ou por intervalo) é aquele onde é
observando um intervalo constante entre as transações realizadas.
Gabarito: D
16. (ESAF/AFRFB/2002) - adaptada - O risco de amostragem em auditoria
nos testes de detalhes pode ser assim classificado:
(A) subavaliação e superavaliação da confiabilidade.
(B) aceitação incorreta e superavaliação da confiabilidade,
(C) superavaliação da confiabilidade e rejeição incorreta
(D) rejeição incorreta e subavaliação da confiabilidade.
(E) rejeição incorreta e aceitação incorreta.
Comentários:
O enunciado fala de testes de detalhes, ou seja, se os valores estão
apropriadamente refletidos nas demonstrações contábeis.
Sabemos que os riscos de subavaliação e superavaliação de confiabilidade estão
relacionados ao adequado funcionamento dos controles internos. Portanto, os
itens "A", "B", "C" e "D" estão errados.
O item "E" está correto, pois rejeição incorreta é o risco de concluir que o saldo
está errado, mas, efetivamente, não está; e aceitação incorreta: < o risco de
concluir que o saldo está correto, mas, efetivamente, está errado.
Gabarito: E
17. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar o processo de escolha da
amostra, deve considerar:
I. que cada item que compõe a amostra é conhecido como unidade de
amostragem;
II. que estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações,
cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características
homogêneas ou similares;
III. na determinação do tamanho da amestra, o risco de amostragem, sem
considerar os erros esperados.
(A) Somente a I é verdadeira.
(B) Somente a II é verdadeira.
(C) I e III são verdadeiras.
(D) Todas são falsas.
(E) Todas são verdadeiras.
Comentários:
Vejamos cada um dos itens..
Item I: Errado. Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que
constituem uma população, não a amostra, como afirma o item.
Item II: Certo. Estratificação é o processo de dividir uma população em
subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com
características semelhantes (geralmente valor monetário).
Item III: Errado. Ao considerar as características de uma população, para
testes de controles, o auditor faz uma avaliação da taxa esperada de desvio
com base no entendimento do auditor dos controles relevantes ou no exame de
pequena quantidade de itens da população. Essa avaliação é feita para
estabelecer a amostra de auditoria e determinar o tamanho dessa amostra.
Importante relembrar que a NBC TA 530, que substituiu a NBC T 11.11, dando
maior precisão terminológica aos conceitos, alterou a denominação de erro, no
que diz respeito aos testes de controle, para taxa de desvio e, no que diz
respeito aos testes de detalhes, para distorção.
Portanto, somente a afirmação II é correta.
Gabarito: B.
18. (FCC/Auditor-Fiscal Tributário Municipal - SEFIN SP/2006) Quando
o auditor efetua a seleção da amostra com base na sua experiência profissional,
está utilizando uma técnica denominada amostragem
(A) por conglomerado.
(B) casual.
(C) por intervalos.
(D) estratificada.
(E) randômica.
Comentários:
Quando o auditor efetua a seleção da amostra com base na sua experiência
profissional, está utilizando uma técnica denominada amostragem casual.
Gabarito: B.
19. (FGV / ICMS-RJ / 2010) O Conselho Federal de Contabilidade - CFC,
com relação à amostragem em auditoria, define o termo anomalia como:
(A) o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, possa ser
diferente se toda a população estiver sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria.
(B) a distorção ou o desvio comprovadamente não representativo de distorção
ou desvio em uma população.
(C) o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo
um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.
(D) um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de
segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na
população.
(E) o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre
o qual o auditor deseja concluir.
Comentários:
O CFC, na NBC TA 530, define "Anomalia" como a distorção ou o desvio que é
comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma
população.
Gabarito: B.
20. (FCC/ ISS-SP/2012) O aumento no uso de procedimentos substantivos
no processo de auditoria para confirmação dos saldos do contas a receber da
empresa Financia S.A.
(A) exige a estratificação da amostra.
(B) obriga que a amostra seja aleatória
(C) possibilita um aumento da amostra.
(D) causa uma diminuição da amostra.
(E) não influencia no tamanho da amostra.
Comentários:
Para resolver essa questão relembre as tabelas da página 22 (apêndice 3).
Veja que o aumento no uso de outros procedimentos substantivos causa uma
diminuição no tamanho da amostra.
Em outras palavras, quanto mais o auditor confia em outros procedimentos
substantivos (testes de detalhes ou procedimentos analíticos substantivos) para
reduzir a um nível aceitável o risco de detecção relacionado com uma população
em particular, menos segurança o auditor precisa da amostragem e, portanto,
menor pode ser o tamanho da amostra.
Gabarito: D.
Bom... hoje paramos por aqui. Não se esqueça de participar do nosso Fórum.
A gente se vê na próxima aula.
Forte abraço,
Davi e Fernando,
Lista de Questões
01. (FCC/TRT 12 - Analista Judiciário - Contabilidade/2013) A técnica
utilizada para que, estatisticamente, seja possível formar um conceito mais
seguro do todo a ser auditado é chamada de
(A) seleção objetiva.
(B) inspeção por pontos relevantes.
(C) auditoria especializada.
(D) exame qualitativo.
(E) amostragem.
02. (CESPE/CNJ/Analista Contabilidade/2013) Considere que, na
determinação da quantidade de processos licitatórios a serem analisados em
uma auditoria, o auditor tenha determinado o nível de confiança estatística em
95% e um erro tolerável de 5%, com emprego da amostragem aleatória
simples. Nessa situação, durante o processo de revisão, se a supervisão da
equipe de auditoria sugerir reduzir o erro tolerável, será necessário aumentar o
tamanho da amostra, mantendo-se o mesmo nível de significância.
03. (ESAF/AFC Auditoria e Fiscalização - CGU/ 2012) Nos casos em que o
auditor independente desejar reduzir o tamanho da amostra sem aumentar o
risco de amostragem, dividindo a população em subpopulações distintas que
tenham características similares, deve proceder a um(a)
(A) Estratificação.
(B) Seleção com base em valores.
(C) Teste de detalhes,
(D) Seleção sistemática.
(E) Detalhamento populacional.
04. (FGV/SAD-PE - Analista de Controle Interno: Finanças
Públicas/2008) Ao determinar a extensão de um teste ou ao selecionar os
itens a serem testados, o auditor:
(A) pode empregar técnicas de amostragem estatística, levando sempre em
consideração o risco de auditoria.
(B) não deve empregar técnicas de amostragem estatística, já que isso
aumentaria o risco de auditoria.
(C) deve examinar 100% de seu universo, levando sempre em consideração o
risco de auditoria
(D) não pode empregar técnicas de entrevista estatística.
(E) deve utilizar sua experiência, bem como testar 100% de seu universo,
05. (FGV/Técnico de Controle Externo - Senado Federai/2012) -
adaptada - No que diz respeito à auditoria governamental, julgue o item:
O método de amostragem é aplicado como forma de viabilizar a realização de
ações de controle e situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em
grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A
amostragem é, também, aplicada em função da necessidade de obtenção de
informações em tempo hábil, em casos em que a ação, na sua totalidade, se
torne impraticável.
06. (FGV/Técnico de Controle Externo - Senado Federai/2012) -
adaptada - No que diz respeito à auditoria governamental, julgue o item:
A amostragem é particularmente recomendável quando (1) a população é
considerada muito pequena, (2) as características da população são de fácil
mensuração e (3) h< necessidade de alta precisão.
07. (FCC/ISS-SP/2012) A estratificação da amostra pode ser útil quando
(A) superar a 100 unidades a quantidade de itens que compõe a amostra.
(B) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros.
(C) houver uma grande amplitude nos valores dos itens a serem selecionados.
(D) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem selecionados.
(E) for pequeno o número de itens que compõe a amostra.
08. {FUNCAB/Auditor Financeiro e Contábil - DER/2010) - A NBC TA 530
- "Amostragem em Auditoria", explicita que há riscos de amostragem e outros
não resultantes da amostragem. Conforme determina a referida norma, qual
das opções a seguir descreve, corretamente, o risco de amostragem?
(A) É o risco que pode levar a apenas um tipo de conclusão, uma opinião de
auditoria não apropriada decorrente do teste de controles, no qual os controles
são considerados mais eficazes do que realmente são.
(B) É o risco que pode levar a apenas um tipo de conclusão, uma opinião de
auditoria não apropriada decorrente do teste de detalhes, no qual não seja
identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe.
(C) É o risco que pode afetar a eficácia da auditoria, contudo é improvável que
leve o auditor a emitir uma opinião de auditoria inapropriada.
(D) É o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser
diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria.
(E) É o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer
razão que não seja relacionada ao risco inerente
09. (FMP/APE - TCE RS/2011) Quanto ao processo de amostragem na
auditoria, assinale a alternativa correta.
(A) O risco que o auditor está disposto a aceita não afeta o tamanho exigido da
amostra.
(B) Para a definição do tamanho da amostra não - permitido ao auditor usar o
julgamento profissional, dado que poderá comprometer a parcialidade que
deverá ter no exame dos registros auditados.
(C) De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, dentre os principais
métodos para selecionar amostras, se encontram: a seleção aleatória, a seleção
sistemática e a seleção ao acaso.
(D) A amostragem, a critério do auditor e com vistas a aumentar a sua
confiabilidade, pode abranger até 100% dos itens da população analisada.
(E) Se o auditor não puaer aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou
procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve
tratar retirar esse item da amostra de modo a não comprometer o exame.
10. (FCC/ Analista de Controle Externo - TCE AM/2008) Ao utilizar o
método de amostragem estatística em substituição ao não-estatístico para a
seleção de base de dados, o auditor está reduzindo a possibilidade de risco de
(A) controle decorrente da utilização de critérios aleatórios.
(B) detecção por não utilizar critérios probabilísticos e não-probabilísticos
conjuntamente.
(C) seleção originada do direcionamento da amostra para uma escolha
conduzida.
(D) informação devido ; falta de critério na seleção pelo método não-
estatístico.
(E) amostragem decorrente da não utilização das leis de probabilidades.
11. (FGV/SAD-PE - Analista de Controle Interno: Finanças
Públicas/2008) Assinale a alternativa que apresente a definição de Erro
Amostrai.
(A) É a diferença entre o valor máximo e mínimo, considerando ainda a
tendência de erro.
(B) É a diferença entre o valor que a estatística pode acusar e o verdadeiro
valor do parâmetro que se deseja estimar.
(C) É a diferença entre o valor que a estatística não pode acusar e o verdadeiro
valor do parâmetro que se deseja estimar.
(D) É a soma do desvio-padrão e do erro-padrão da média.
(E) É a soma do intervalo de confiança e do desvio-padrão.
12. (FGV/SEFAZ RJ - Fiscal de Rendas/2007) - A D A P T A D A - Avalie as
afirmativas a seguir:
I. A amostragem de atributos é um teste de controle.
II. A amostragem de variáveis é um procedimento substantivo.
III. A amostragem de atributos visa a estimar um total monetário de uma
população ou o valor monetário de erros em uma população.
IV. A amostragem de variáveis visa a estimar a taxa de desvios em uma
população.
Assinale:
(A) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
(B) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
(C) se somente as afirmativas II e IV estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem carretas.
13. (ESAF/AFTE - Sefaz RN/2005) - Dadas as tabelas fornecidas a seguir,
responda:
Tabela I: 5% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo
Taxa aceitável de desvios
Taxa Esperada de desvio da população
(%)
2%
3%
4%
5%
6%
0,00
151
101
76
61
51
0,50
159
119
95
80
1,00
158
95
80
1,50
126
105
2,00
90
Tabela II: 10% de risco de Avaliação do Risco de Controle em Nível Baixo
Taxa aceitável de desvios
Taxa Esperada de desvio da
população [%)
2%
3%
4%
5%
6%
0,00
116
78
59
47
40
0,50
196
131
98
79
66
1,00
178
98
79
66
1,50
134
107
66
2,00
160
134
90
2,50
160
112
3,00
132
Ao analisar a área de Contas a Receber, constata-se um risco de avaliação de
10%. No ano anterior a empresa de auditoria constatou desvio de 4% e a taxa
esperada do desvio da população do ano foi de 1,0%. Determine o tamanho da
amostra a ser utilizada.
(A) 200
(B) 107
(C) 158
(D) 178
(E) 98
14. (ESAF/AFRFB/2G12) Considerando que o auditor estabeleceu um grau de
confiança de 95% para a amostra e que determinou uma taxa tolerável de
desvio de 5%, o número de itens a serem testados é [utilize a tabela acima]
(A) 19.
(B) 05.
(C) 60.
(D) 30.
(E) 10.
15. (FCC/APOFP - SP/2010) Para propiciar representatividade da população
contábil aplicada nos testes de auditoria, o auditor pode estipular intervalos
uniformes entre os itens a serem selecionados como um método de seleção de
amostras denominado
(A) amostragem ao acaso.
(B) números aleatórios.
(C) amostragem de atributos.
(D) amostragem sistêmica.
(E) amostragem por bloco,
16. (ESAF/AFRFB/2002) - adaptada - O risco de amostragem em auditoria
nos testes de detalhes pode ser assim classificado:
(A) subavaliação e superavaliação da confiabilidade.
(B) aceitação incorreta e superavaliação da confiabilidade.
(C) superavaliação da confiabilidade e rejeição incorreta
(D) rejeição incorreta e subavaliação da confiabilidade.
(E) rejeição incorreta e aceitação incorreta.
17. (ESAF / AFRFB / 2009) O auditor, ao realizar o processo de escolha da
amostra, deve considerar:
I. que cada item que compõe a amostra e conhecido como unidade de
amostragem;
II. que estratificação é o processo de dividir a população em subpopulações,
cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características
homogêneas ou similares;
III. na determinação do tamanho da amostra, o risco de amostragem, sem
considerar os erros esperados.
(A) Somente a I é verdadeira.
(B) Somente a II é verdadeira
(C) I e III são verdadeiras.
(D) Todas são falsas.
(E) Todas são verdadeiras.
18. (FCC/Auditor-Fiscal Tributário Municipal - SEFIN SP/2006) Quando
o auditor efetua a seleção da amostra com base na sua experiência profissional,
está utilizando uma técnica denominada amostragem
(A) por conglomerado.
(B) casual.
(C) por intervalos.
(D) estratificada.
(E) randômica.
19. (FGV / ICMS-RJ / 2010) O Conselho Federal de Contabilidade - CFC,
com relação à amostragem em auditoria, define o termo anomalia como:
(A) o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, possa ser
diferente se toda a população estiver sujeita ao mesmo procedimento de
auditoria.
(B) a distorção ou o desvio comprovadamente não representativo de distorção
ou desvio em uma população.
(C) o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo
um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes.
(D) um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de
segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na
população.
(E) o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre
o qual o auditor deseja concluir.
20. (FCC/ 1SS-SP/2012) O aumento no uso de procedimentos substantivos
no processo de auditoria para confirmação dos saldos do contas a receber da
empresa Financia S.A.
(A) exige a estratificação da amostra.
(B) obriga que a amostra seja aleatória.
(C) possibilita um aumento da amostra.
(D) causa uma diminuição da amostra.
(E) não influencia no tamanho da amostra.
Gabaritos:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
E
Certo
A
A
Certo
Errado
C
D
C
E
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
B
A
E
C
D
E
B
B
B
D
B i b l i o g r a f i a
BRASIL Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1.203/09 - NBC TA
200 (Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em
Conformidade com Normas de Auditoria),
BRASIL Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1.206/09 - NBC TA
230 (Documentação de Auditoria).
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1.222/09 - NBC TA
530 (Amostragem em Auditoria).
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São
Paulo: Ed. Atlas, 2007.
ATTIE, Wiliam. Auditoria - Conceitos e Aplicações. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.
BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: teoria e exercícios comentados
São Paulo: Ed. Método, 2011.
BOYNTON, Marcelo Willian C. Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas, 2002.
SÁ, Antônio Lopes de. Curso de Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.