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Conteúdo 

1. Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) 1 

1.1. Os QUATRO modos de prestação dos serviços internacionais 3 
1.2. Obrigações e Disciplinas GERAIS Presentes no GATS: 4 
1.3. Obrigações CONDICIONAIS Presentes no GATS 8 

2. Sistema de solução de controvérsias da OMC 13 

2.1. Etapas do Atual Sistema 14 
2.2. Medidas após o trânsito em julgado da solução da controvérsia 18 

QUESTÕES ANALISADAS NESTA AULA 27 

Olá, pessoal. 

Nesta aula vamos tratar dos seguintes acordos administrados pela OMC: 
- O Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (tópico 2.2 do 

edital de AFRFB/2014); e 

- O sistema de solução de controvérsias (ele não está expresso no edital, 

mas é algo que eu acho que tem que ser mantido, pois pode ser cobrado a 

título de funcionamento da OMC, do tópico 2 do edital). 

1. Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) 

Nas negociações travadas de 1986 a 1994 dentro da Rodada Uruguai, os 

países concluíram que faltava um acordo para o comércio de serviços, já que o 
GATT era um acordo que buscava o livre comércio para mercadorias. 

O comércio de serviços havia crescido de forma substancial e decidiram 

criar um "GATT para serviços". Deram ao acordo o nome de GATS - General 

Agreement on Trade in Services - Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços. 

Esta motivação aparece no preâmbulo do Acordo: 

"Os Membros, 

Reconhecendo a importância crescente do comércio de serviços 

para o crescimento e desenvolvimento da economia mundial; 

(-)" 

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Ainda no preâmbulo, aparecem os principais objetivos do Acordo: 

"Desejando estabelecer um quadro de princípios e regras para 

o comércio de serviços com vistas à expansão do mesmo sob 
condições de transparência e liberalização progressiva e como 
forma de promover o crescimento de todos os parceiros comerciais 
e o desenvolvimento dos países em desenvolvimento; 
(...) 
Desejando facilitar a participação crescente dos países em 
desenvolvimento no comércio de serviços e a expansão de suas 
exportações de serviços
, inclusive,
 inter alia, mediante o 
fortalecimento da capacidade nacional de seus serviços e sua 
eficiência e competitividade; 

(...)" 

("inter alia significa "entre outras coisas") 

Dentre os objetivos, podemos então destacar: 

• o estabelecimento de princípios e regras para o comércio de 

serviços; 

• expansão do comércio mundial de serviços de forma transparente; 
• liberalização progressiva do comércio de serviços, por meio de 

rodadas de negociações; 

• promoção do crescimento dos países-membros no comércio de 

serviços; e 

• promoção do desenvolvimento para os países em desenvolvimento, 

aumentando sua participação no comércio mundial e aumentando 
suas exportações de serviços. 

Podemos listar os pontos principais do GATS, constantes no texto do 

acordo: 

1) Para se aplicar o GATS, é necessário que o prestador e o consumidor 

do serviço sejam residentes em países diferentes. 
2) O GATS não se aplica aos serviços prestados no exercício próprio da 
autoridade governamental (serviços típicos de Estado) nem aos 
direitos de tráfego aéreo e os serviços a ele diretamente relacionados. 

Por exemplo, o serviço público de emissão de passaportes não tem que 

ser liberalizado. É um serviço estratégico para qualquer país e que, 
portanto, pode ser mantido como monopólio estatal, sem abertura 
comercial. No caso dos serviços de tráfego (transporte) aéreo, o GATS 
não se aplica, pois existem acordos anteriores tratando especificamente 
disso. 

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3) O artigo IV do GATS prevê que deve ser facilitada a participação 

crescente dos países em desenvolvimento no comércio mundial de 
serviços, mediante compromissos específicos. 
4) A liberalização do comércio de serviços obedece a vários princípios e 

regras como veremos adiante. E os compromissos do GATS não 

dependem do modo como o serviço será prestado. Com efeito, existem 
quatro modos de prestação do serviço, que vemos a seguir. 

1.1. Os QUATRO modos de prestação dos serviços internacionais 

1º modo: Comércio Transfronteiriço. É o caso do prestador que 

realiza o serviço em seu país e, posteriormente, envia-o para o estrangeiro. 
Neste caso, o prestador e o consumidor se encontram em países diferentes. 
Exemplo: o especialista brasileiro produz um parecer sob encomenda de uma 

firma estrangeira. Depois de pronto, o serviço é entregue, seja impresso, seja 

pela internet. 

2

o

 modo: Consumo no Exterior. É o caso do serviço prestado no 

território do país exportador. O exemplo clássico é o turista estrangeiro que se 

hospeda em um hotel, recebendo a prestação do serviço de hotelaria. 

3

o

 modo: Presença Comercial. Nesta situação, o serviço será prestado 

não no território do país exportador, mas no do país importador. O exemplo 

clássico é a filial do banco brasileiro instalada no estrangeiro. O serviço será 

prestado no exterior pela empresa brasileira. 

4

o

 modo: Presença de Pessoas Físicas. Este caso é análogo ao 

anterior. A única diferença é que o serviço prestado no exterior o será por uma 

pessoa física. Por exemplo, é o serviço prestado pela modelo que vai desfilar no 

exterior contratada pela agência estrangeira. 

Independentemente do modo de prestação dos serviços, os países 

assumiram compromissos visando ao livre comércio, como vemos a seguir. 
Antes, porém, cabe mencionar que existem obrigações incondicionais (ou 

"compromissos gerais"), ou seja, que valem para todos os serviços; e 

obrigações condicionais, que só valem para os serviços que o país indicar em 
sua lista nacional. Em outras palavras, os "compromissos específicos" só 
valem para os serviços listados pelo país. 

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1.2. Obrigações e Disciplinas GERAIS Presentes no GATS: 

As regras abaixo valem para todos os serviços: 

a) Cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF): todo benefício dado 

aos serviços ou aos prestadores de serviços de um país deve ser 
estendido incondicionalmente aos serviços e prestadores de serviços 
dos demais países-membros da OMC. Por exemplo, caso o Brasil 
desonere de IOF os seguros prestados por companhias norte-
americanas, ele deve fazer o mesmo em relação às companhias 
seguradoras do mundo inteiro. 

Veja a NMF no GATS, artigo II: 

"1. Com respeito a qualquer medida coberta por este Acordo, 

cada Membro deve conceder imediatamente e 
incondicionalmente aos serviços e prestadores de serviços de 
qualquer outro Membro, tratamento não menos favorável do 
aquele concedido a serviços e prestadores de serviços 
similares de qualquer outro país. 
2. Um Membro poderá manter uma medida incompatível com 
o parágrafo 1 desde que a mesma esteja listada e satisfaça as 
condições do Anexo II sobre Isenções ao Artigo II. 

Note que a NMF admite exceções, pois o país signatário pode, de 

acordo com o artigo II, § 2

o

, manter uma lista de exceções à cláusula. 

Em tese, o país pode, por exemplo, colocar o serviço de seguro na 
lista citada e então não aplicar a NMF. Desta forma, caso o país reduza 

a alíquota do IOF do seguro para aqueles contratados na França, 

poderá discriminar e não reduzir a alíquota para os seguros 

contratados nos demais países; 

b) Princípio da Transparência, pelo qual um Membro deve informar 

aos demais Membros, com razoável antecedência, a criação de 
qualquer norma relativa ao comércio de serviços. As normas não 

podem ser ocultas. 
Eis o artigo III, § 1

o

"1. Cada Membro deve publicar prontamente e, salvo em 

circunstâncias emergenciais, pelo menos até a data de entrada em 

vigor; todas as medidas relevantes de aplicação geral pertinentes 

ao presente Acordo ou que afetem sua operação. Acordos 
internacionais dos quais um Membro seja Parte relativos ao 

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comércio de serviços ou que afetem tal comércio também devem 

ser publicados;" 

c) Cláusulas de Salvaguarda, previstas no artigo X, simbolizando o 

direito de uma concessão em matéria de serviço ser revista caso traga 
problemas para o mercado interno. As cláusulas de salvaguarda são 
medidas de defesa comercial e serão analisadas em aula específica; 

d) Restrições para Proteger o Balanço de Pagamentos: quando 

tratamos do GATT, vimos que os países têm o direito de impor 

barreiras protecionistas se estiverem com dificuldades financeiras 

externas. Aqui no GATS, há previsão semelhante no artigo XII: 

"Art. XII - Restrições para Proteger o Balanço de 

Pagamentos 

1. Em caso de existência ou ameaça de sérias dificuldades 

financeiras externas ou de balanço de pagamentos, um 
Membro poderá adotar ou manter restrições sobre o comércio de 

serviços em relação ao qual tenha assumido compromissos 

específicos, inclusive sobre pagamentos ou transferências para 
transações relacionadas com tais compromissos. É reconhecido que 
determinadas pressões sobre o balanço de pagamentos de um 
Membro em processo de desenvolvimento econômico ou de 
transição econômica podem tornar necessária a utilização de 
restrições para lograr, entre outras coisas, a manutenção de um 
nível de reservas financeiras suficiente para a implementação de 

seu programa de desenvolvimento econômico ou de transição 

econômica. 

e) Compras Governamentais: os países têm o direito de discriminar os 

serviços estrangeiros quando a compra governamental for "para fins 
de uso oficial" e não para comércio posterior. Nesse caso, poderá 

haver nas licitações governamentais um favorecimento para os 

fornecedores nacionais de serviços. É o que dispõe o artigo XIII do 
GATS: 

"Artigo XIII - Compras Governamentais 

1 Os Artigos II, XVI e XVII não se aplicarão às leis, 

regulamentos e prescrições que rejam as contratações de 
serviços por órgãos governamentais para fins de uso oficial que 
não seiam destinados à revenda comercial ou que possam ser 

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utilizados para a prestação de serviços destinados à venda 
comercial." 

Sabe aquela conversa do tipo: "o meu preço é R$ 100,00, mas, como 
você é meu amigão do peito, eu vou te vender pelo preço de custo, 
sem ganhar nada em cima. Vendo por R$ 70,00". Quando alguém nos 

faz algo assim, ele certamente está considerando que a venda será de 
apenas uma ou algumas unidades. 
"Beleza, cara, então você me vende umas 200 unidades ao preço de 

R$ 70,00?" 

"Ô, amigo, você está achando que eu sou bobo? Eu te vendo duas ou 

até três unidades para seu uso, mas você quer comprar todo o meu 
estoque para quê? Você quer revender os bens? Como é que eu vou 
lucrar alguma coisa para colocar comida lá em casa, rapaz?" 
Obviamente, ele não vai me vender todo o estoque dele a R$ 70,00, 
senão ele transfere todo o lucro dele para mim, certo? A não ser que 
ele esteja pensando em fechar a loja... Já se ele vender uma ou duas 
unidades, ele não vai ganhar nada (a não ser a minha gratidão), mas 
o "dano" para ele não será tão grande assim... 

Algo parecido podemos pensar em relação ao artigo XIII do GATS. 

Como as compras de serviços (ou de bens, pois o GATT prevê idêntica 
permissão) para uso pelo próprio governo são de volume limitado, 
podem ser privilegiados os serviços/produtos nacionais, não havendo 
danos importantes aos fornecedores estrangeiros. Por outro lado, 
como, em tese, as revendas pelo governo não possuem limites (ou os 
limites são muito altos, pois vinculados à demanda da população), 
caso o governo queira adquirir serviços para revenda, não poderão ser 
discriminados os importados, senão o estrago poderá ser muito 
grande para os fornecedores estrangeiros. 

f) Acordos Regionais: No GATT, vimos que os benefícios dados ao 

comércio de bens entre países de um bloco comercial não precisam 
ser estendidos para países que estejam fora do acordo. Da mesma 
forma, o GATS permite que os benefícios dados aos serviços 

negociados dentro de blocos comerciais não sejam estendidos para 
países que estejam fora do bloco; e 

g) Exceções Gerais: No GATT, vimos o artigo XX que permite a 

imposição de medidas protecionistas em alguns casos especiais como, 

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por exemplo, para proteção da saúde ou da moral pública. No GATS, o 

artigo XIV é muito semelhante a ele: 

"1. ... nenhuma disposição do presente Acordo será 
interpretada no sentido de impedir que um Membro adote ou 
aplique medidas: 
a) necessárias para proteger a moral ou manter a ordem 
pública; 
b) necessárias para proteger a vida e a saúde das pessoas e 

dos animais ou para a preservação dos vegetais; 
c) necessárias para assegurar a observância das leis e 
regulamentos que não sejam incompatíveis com as 
disposições do presente Acordo, inclusive aquelas com relação 
á: 

i) prevenção de práticas dolosas ou fraudulentas ou 
aos meios de lidar com efeitos do não cumprimento dos 
contratos de serviços; 
ii) proteção da privacidade dos indivíduos em relação ao 

processamento e á disseminação de dados pessoais e a 
proteção da confidencialidade dos registros e contas 

individuais; 
iii) segurança; 

d) incompatíveis com o Artigo XVII (Tratamento Nacional), 
sempre que a diferença de tratamento tenha por objetivo 
assegurar a imposição ou coleta equitativa ou efetiva de 
impostos diretos em relação a serviços ou prestadores de 
serviços de outros Membros; 
e) incompatíveis com a Artigo II (Nação Mais Favorecida), 
sempre que a diferença de tratamento resulte de um acordo 
destinado a evitar a dupla tributação ou de disposições 
destinadas a evitar a dupla tributação contidas em qualquer 
outro acordo ou convênio internacional pelo qual o Membro 
esteja vinculado." 

Cabe apenas registrar que a diferença entre o GATT e o GATS é que 

este inclui ainda as alíneas d e e, ou seja, os países podem discriminar 
para promover equidade ou efetividade na arrecadação tributária (alínea 
d) ou para viabilizar os tratados internacionais para evitar dupla 

tributação (alínea e). Por exemplo, se o Brasil e os EUA fecham um 
acordo para afastar a bitributação, as disposições deste acordo não 

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precisarão ser estendidas para os demais países. Para estes, se for o 

caso, deverão ser celebrados equivalentes tratados internacionais. 

1.3. Obrigações CONDICIONAIS Presentes no GATS 

As obrigações a seguir somente valem para os serviços para os quais os 

países tenham assumido "compromissos específicos", por meio da indicação em 
Listas Nacionais: 

a) Acesso a Mercados, que é a definição de um conjunto de 

compromissos de liberalização para os serviços e prestadores de 
serviços dos demais países. Com isso, concede-se a abertura (acesso) 
dos mercados: 

"4rt. XVI - Acesso a Mercados 

1. No que respeita ao acesso aos mercados segundo os modos de 

prestação identificados no Artigo 1, cada Membro outorgará aos 
prestadores de serviços e aos serviços dos demais Membros um 

tratamento não menos favorável que o previsto sob os termos, 
limitações e condições acordadas especificadas em sua lista." 

O princípio do Acesso a Mercados difere um pouco do compromisso de 
liberalização no GATT. Enquanto no GATT o compromisso de abertura 
dos mercados é, em regra, para todos os bens, no GATS somente se 
aplicará para alguns serviços, aqueles expressamente indicados pelo 
país "em sua lista". 

b) Tratamento Nacional, que significa que o serviço importado e o 

prestador estrangeiro devem receber tratamentos não discriminatórios 

em relação aos serviços e prestadores nacionais. Por exemplo, se as 
empresas estrangeiras de serviço instalarem sucursais no Brasil, estas 

não poderão ser taxadas em níveis mais altos do que as empresas 
nacionais similares. Nem os serviços prestados por tais sucursais 
poderão ser taxados em níveis maiores do que os serviços nacionais 
similares. 
O princípio do tratamento nacional no GATS também difere um pouco 
do tratamento nacional no GATT. Enquanto no GATT o princípio do 
tratamento nacional se aplica a todos os bens, no GATS somente se 
aplicará para alguns serviços, aqueles expressamente indicados pelo 

país "em sua lista". 

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"Art. XVII - Tratamento Nacional 

1. Nos setores inscritos em sua lista, e salvo condições e 

qualificações ali indicadas, cada Membro outorgará aos serviços e 

prestadores de serviços de qualquer outro Membro, com respeito a 

todas as medidas que afetem a prestação de serviços, um 
tratamento não menos favorável do que aquele que dispensa a seus 

próprios serviços similares e prestadores de serviços similares. 

Como exemplo real, o Brasil inseriu na lista do Tratamento Nacional os 
serviços de "Pesquisa de Mercado e de Opinião Pública" oferecidos por 
pessoas jurídicas estrangeiras aqui instaladas. Significa que tais 
empresas de pesquisa podem prestar aqui seus serviços sem 
nenhuma discriminação em relação aos serviços de pesquisa 
prestados por empresas nacionais (não nos interessa neste curso 
saber quais serviços foram colocados na lista do Brasil, mas, se 
alguém tiver curiosidade, vai encontrá-la no site www.mdic.gov.br)

Note que existem duas listas: uma com os compromissos de 
liberalização comercial (lista de Acesso a Mercados, liberando a 

compra de serviços prestados por estrangeiros), e outra com os 
compromissos de não discriminar os serviços produzidos por 
estrangeiros em relação aos nacionais (lista do Tratamento Nacional). 
São duas listas, pois uma coisa é liberalizar o comércio exterior, 
deixando que o serviço estrangeiro seja adquirido pelo brasileiro. 
Outra coisa é deixar comprar o serviço, mas discriminar sua utilização. 
Se o Brasil, por exemplo, permitisse a instalação de empresas 
estrangeiras de pesquisa (dando-lhe acesso ao mercado brasileiro), 
mas impusesse barreiras ou restrições maiores à sua atuação do que 
as impostas às empresas brasileiras, o liberalismo estaria sendo 

frustrado. 

Para a montagem das Listas Nacionais de Compromissos Específicos e 

padronização em nível mundial, os serviços foram subdivididos em 11 (onze) 
grupos: 

1) Serviços Prestados às Empresas, incluindo serviços profissionais. 

2) Serviços de Comunicações, incluindo Postais, de Telecomunicações e 

Audiovisuais 

3) Serviços de Construção e correlatos de Engenharia 

4) Serviços de Distribuição 

5) Serviços de Educação 

(...) 

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6) Serviços de Meio Ambiente 
7) Serviços Financeiros, incluindo Seguros, Resseguros e Bancários 
8) Serviços de Saúde e Sociais 
9) Serviços de Turismo e relacionados a Viagens 

10) Serviços de Recreação, Culturais e de Esporte 
11) Serviços de Transporte, incluindo Transportes Marítimos, Fluviais, 

Aéreos e Terrestres 

QUESTÕES 

O conteúdo do GATS até hoje só foi cobrado de forma direta em uma única 

questão de prova, exatamente pela Esaf em 2012. 

01 - (ACE/2012) O comércio internacional de serviços está amparado 
em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e entrou 
em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que: 
a) tem por objetivo fundamental promover a gradual liberalização do comércio 
de serviços prestados, tanto em bases comerciais como no exercício da 
autoridade governamental. 
b) dadas as diferenças em relação ao comércio de bens, os princípios e 
objetivos básicos que orientam o comércio de serviços são distintos dos 
previstos no GATT. 
c) o acordo estabelece como objetivo fundamental a flexibilização do direito dos 
países de regularem setores domésticos de serviços em favor da gradual 
abertura de seus mercados a prestadores estrangeiros. 
d) preconiza a proibição dos monopólios e a eliminação de práticas comerciais 
por prestadores de serviços que restringem a competição nos mercados 
nacionais como meios de promover a liberalização do comércio de serviços. 
e) alcança todos os serviços associados aos modos de prestação denominados 
comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e presença 
de pessoas físicas. 

Comentários 

Letra A: incorreta. Os serviços prestados no exercício da autoridade 

governamental não precisam ser liberalizados. 

Letra B: incorreta. Como vimos, os princípios são basicamente os 

mesmos, tendo, às vezes, uma ou outra variaçãozinha no conteúdo (NMF, 

Tratamento Nacional, Transparência, ...) 

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Letra C: incorreta. O direito de os países regularem os setores domésticos 

não é flexibilizado. Significa que os países continuam tendo o direito de criar 
regras sobre a prestação de serviços de arquitetura, de engenharia e de 

telecomunicações. Em tese, porém, tais regras não poderão discriminar os 

nacionais em detrimento dos estrangeiros. 

Letra D: incorreta. Não há esse tipo de proibição voltada a empresas. O 

acordo impõe limites aos governos e suas leis. 

Letra E: como vimos, o GATS se aplica a TODOS OS MODOS de prestação 

do serviço (transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial ou 
presença de pessoa física). Porém, a alternativa está afirmando que se aplica a 

TODOS OS SERVIÇOS sob TODOS OS MODOS de prestação. Ora, sabemos que 

nem todos os serviços são alcançados pelo GATS, como, por exemplo, o 
prestado no exercício da autoridade governamental, mencionado na letra A 
desta mesma questão. 

O gabarito preliminar foi a letra E, pois a Esaf pensou só em relação a 

TODOS OS MODOS. Depois dos recursos, a questão foi anulada por falta de 

opção correta. 

Às vezes, prefiro deixar a questão original para você tentar resolver e 

sentir a mesma dificuldade dos concursandos da época. No caso desta questão, 
a "esquentação" de cabeça é mais eficaz para se consolidar a matéria. 

02 - (ACE/2008) O sistema multilateral de comércio, fundamentado 
nos princípios do GATT e subsequentemente da OMC, rege o comércio 
entre países. Acerca desse sistema, julgue os itens a seguir. 

A exemplo da OMC, as normas e os acordos no âmbito do GATT aplicam-se ao 
comércio de mercadorias, de serviços e de direitos de propriedade intelectual 

referentes ao intercâmbio externo, sendo, pois, subscritos por todos os países. 

Comentários 

Item incorreto, pois o GATT é um acordo que se aplica APENAS ao 

comércio de BENS. Para o comércio de serviços, o acordo é o GATS. Para os 
direitos de propriedade intelectual, o TRIPS, que não está no edital. 

03 - (Inédita) Assinala a alternativa incorreta: 
a) O GATS prevê obrigações condicionais, aplicáveis a todos os serviços, e 

incondicionais, somente aos serviços constantes nas Listas Nacionais. 

b) No GATS, a liberalização dos serviços será buscada por meio de rodadas de 

negociação. 

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c) O GATS permite que os países celebrem acordos regionais, não precisando 

estender aos serviços e prestadores de serviços extrabloco os benefícios 
concedidos intrabloco. 

d) O GATS foi fechado na Rodada Uruguai. 
e) No GATS, o Princípio do Tratamento Nacional somente se aplica aos serviços 

indicados pelo país em sua lista de compromissos específicos. 

Comentários 

Como vimos, as letras B, C, D e E estão corretas. 

A letra A está errada. As obrigações incondicionais valem para todos os 

serviços. Já as condicionais somente valem para os serviços constantes nas 

Listas Nacionais. 

04 - (Inédita) Assinale a alternativa incorreta: 
a) O GATS surgiu por interesse dos países desenvolvidos. 
b) Os compromissos de liberalização assumidos no GATS abrangem os serviços 
prestados por pessoas físicas e por pessoas jurídicas. 
c) A Cláusula da Nação Mais Favorecida aplica-se, em regra, a todos os 
serviços, mas pode ser afastada, por exemplo, para alguns serviços mantidos 
em listas nacionais. 
d) O Princípio do Tratamento Nacional aplica-se, em regra, a todos os serviços, 
mas pode ser afastado, por exemplo, para alguns serviços mantidos em listas 
nacionais. 
e) A Cláusula da Nação Mais Favorecida não precisa ser cumprida para os 
benefícios concedidos no âmbito de acordos regionais. 

Comentários 

Letra A: correta. Como os países desenvolvidos são os maiores 

prestadores de serviços, eles tiveram todo o interesse na criação do GATS. 

Letra B: correta. A liberalização deve ser ampla. 
Letra C: correta. Por força do artigo II, § 2

o

Letra D: incorreta. O Princípio do Tratamento Nacional só se aplica aos 

serviços indicados na lista nacional. 

Letra E: correta, como vimos. 

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2. Sistema de solução de controvérsias da OMC 

Na Rodada Uruguai, ao mesmo tempo em que se montava o Acordo 

Constitutivo da OMC, redigia-se também o novo sistema para a solução das 
controvérsias entre os países-membros da futura organização. Tal sistema 
entrou em vigor em 1°/1/1995, juntamente com a OMC. Ele foi inserido como 

Anexo 2 do acordo constitutivo da organização. As regras do sistema foram 

inseridas no acordo intitulado "Entendimento Relativo às Normas e 
Procedimentos sobre Solução de Controvérsias" ou, simplesmente, 
Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC). 

"Rodrigo, antes desse sistema como os países resolviam as controvérsias 

que surgiam entre si?" 

Meu caro, o Gatt/1947 possuía um sistema de solução de controvérsias 

muito ruinzinho. Nos seus artigos XXII e XXIII, estavam as regras do sistema. 
Da sua leitura, vemos suas principais deficiências: 

1) Não havia prazos para as etapas do sistema, o que permitia que o 

procedimento fosse bloqueado indefinidamente pelo país que estivesse 

sendo acionado; 

2) Para uma decisão ser tomada contra um país, era necessária a 

obtenção do consenso, o que, obviamente, era muito difícil de ser 
conseguido; 

3) Não havia possibilidade de recurso contra as decisões tomadas, ou 

seja, não havia órgão julgador em segunda instância; e 

4) O sistema carecia de coercibilidade. Se o país infrator fosse condenado, 

ele poderia simplesmente denunciar o Gatt, ou seja, deixar de ser 

parte contratante, liberando-se então de todas as obrigações e 

condenações. 

Com um sistema tão deficiente, as controvérsias não eram resolvidas a 

contento. Por isso, foi criado um novo sistema na Rodada Uruguai. 

Ao estudarmos a estrutura da OMC, na aula anterior, vimos no artigo IV 

do Acordo Constitutivo da OMC, que o órgão responsável pela solução de 
controvérsias é o Conselho Geral. 

"Art. IV, § 3

o

 -

O Conselho Geral se reunirá quando couber para desempenhar as 

funções do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) estabelecido no 
Entendimento sobre Solução de Controvérsias." 

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2.1. Etapas do Atual Sistema 

O sistema de solução de controvérsias está previsto no Anexo 2 do Acordo 

Constitutivo da OMC. No seu artigo 4

o

, está definido que a primeira etapa do 

sistema de solução de controvérsias é a realização de consultas entre os 
países: 

"Art. 4

o

 Cada Membro se compromete a examinar com compreensão a 

argumentação apresentada por outro Membro e a conceder oportunidade 
adequada para consulta com relação a medidas adotadas dentro de seu 

território que afetem o funcionamento de qualquer acordo abrangido." 

Dentro dessas consultas, o Diretor-Geral da OMC "...poderá oferecer seus 

bons ofícios, conciliação ou mediação com o objetivo de auxiliar os Membros a 
resolver uma controvérsia." (
artigo 5

o

, § 6

o

"Se as consultas não produzirem a solução de uma controvérsia no prazo 

de 60 dias contados a partir da data de recebimento da solicitação, a parte 
reclamante poderá requerer o estabelecimento de um grupo especial."
 (artigo 
4

o

, § 7

o

O artigo 6

o

 dispõe sobre o estabelecimento do grupo especial (mais 

conhecido pelo nome de "painel"): 

"Se a parte reclamante assim o solicitar, um grupo especial será 

estabelecido, no mais tardar, na reunião do OSC seguinte àquela em 
que a solicitação aparece pela primeira vez como item da agenda do
 OSC, 
a menos que nessa reunião o OSC decida por consenso não estabelecer o 
grupo especial." 

Em outras palavras, o país reclamado pode obstruir a constituição do 

grupo especial uma vez, mas não pode voltar a fazê-lo quando o órgão de 
solução de controvérsias se reunir pela segunda vez (a não ser que haja 
consenso contra a constituição do grupo especial). 

Veja só a dificuldade de bloqueio de uma ação na OMC. Antigamente, 

para o bloqueio acontecer, bastava que o país infrator isoladamente "batesse o 
pé". Hoje, não é assim. Pelo novo sistema, uma ação somente pode ser 
bloqueada uma vez pelo país pretensamente infrator. Já na segunda reunião, o 
grupo especial será criado, a menos que haja consenso dos 160 membros da 
OMC contra a criação do grupo. Este é uma das aplicações do chamado 

"consenso negativo", que permeia todo o sistema atual. Em outras palavras, 

nas várias etapas de julgamento, será exigido o consenso para deixar de 
punir.
 Antigamente, exigia-se o consenso positivo, ou seja, o consenso para 
punir.
 Portanto, o sistema atual é muito mais eficaz, pois basta que o país 

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reclamante "bata o pé" e mantenha o desejo de instalação do grupo especial 
que este será criado. 

O grupo especial é um órgão "composto por pessoas qualificadas" (artigo 

8

o

), estabelecido pelo OSC. Eles não têm mandato com prazo fixo, pois são 

nomeados para apenas aquela lide específica. Podem inclusive ser nacionais dos 
Estados litigantes, mas, nesse caso, devem agir com obediência ao Princípio da 
Neutralidade. 

Portanto: 

1. A primeira etapa são as consultas, que incluem as negociações 

diretas entre as partes na controvérsia e a possível intervenção do 

Diretor-Geral da OMC; e 

2. A segunda etapa do sistema de solução de controvérsias é o 

estabelecimento do grupo especial. 

O grupo especial ajuda o órgão de solução de controvérsias a ditar 

resoluções ou fazer recomendações. Ele produz um relatório, que irá seguir um 
dos 3 caminhos: 

1º) Rejeitado: O OSC pode rejeitar o relatório por consenso. Neste caso, a 

própria organização achou o relatório ruim. Ele vai para o "lixo". 

2

o

) Impugnado: Caso não vá para o "lixo", ambas as partes podem entrar 

com recurso contra o relatório do painel. Neste caso, será acionado o Órgão 

Permanente de Apelação, como vemos a seguir. 

3

o

) Nem rejeitado nem impugnado: Neste caso, diz-se que o relatório foi 

"adotado", tornando-se irrecorrível e de cumprimento obrigatório para as 

partes. 

Como o relatório do painel pode ser rejeitado somente por 

consenso no órgão de solução de controvérsias, é difícil revogar suas 
conclusões. Tais conclusões se baseiam nos acordos invocados. 

Se tiver havido apelação, esta deve se basear em questões de direito, 

como, por exemplo, interpretação jurídica. Não é possível examinar de novo as 
questões de fato nem examinar novas questões. Os fatos já foram 
suficientemente descritos e não há mais o que discutir sobre eles. Cabe apenas 
ver a questão jurídica. A apelação é examinada pelo Órgão Permanente de 
Apelação,
 que é composto por 7 árbitros, sendo estabelecido pelo Órgão de 
Solução de Controvérsias. Tais árbitros possuem mandato de quatro (4) anos. 

A apelação pode gerar a confirmação, modificação ou revogação das 

constatações e conclusões jurídicas do grupo especial. O OSC tem um prazo 

para aceitar ou rejeitar o relatório do Órgão Permanente, lembrando que este 
somente pode ser rejeitado por consenso. 

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Portanto, o relatório do Órgão Permanente só pode tomar um de dois 

caminhos: 

1º) "lixeira", se rejeitado por consenso; ou 

2

o

) "adotado": Torna-se irrecorrível e de cumprimento obrigatório. 

Observação: É interessante notar que o Órgão de Apelação 
admite a presença de amicus curíiae, como foi cobrado pela 

Esaf na prova de ACE/2008: (item incorreto) "O Órgão de 

Apelação tem proibido a presença de amicus curiae em casos 

sob sua apreciação." 
O que é amicus curiae? É termo em latim traduzido como 

"amigo da corte". Enfim, o Órgão de Apelação pode pedir 

ajuda a algum "amigo" (por exemplo, um outro país-membro 
ou uma organização internacional), para melhor julgar. 

Depois que o relatório é adotado, o país perdedor deve apresentar suas 

intenções em relação ao cumprimento da decisão condenatória. É o que dispõe 
o artigo 21 do ESC: 

"Em reunião do OSC celebrada dentro de 30 dias após a data de 

adoção do relatório do grupo especial ou do órgão de 

Apelação, o Membro interessado deverá informar ao OSC suas 

intenções com relação à implementação das decisões e 
recomendações do OSC. Se for impossível a aplicação imediata das 
recomendações e decisões, o Membro interessado deverá para tanto 
dispor de prazo razoável." 

Veja que as intenções devem ser apresentadas ao Órgão de Solução de 

Controvérsias, não ao Painel ou ao Órgão de Apelação, tendo em vista que a 
fase de julgamento já se encerrou. Isto foi pedido pela Esaf na prova de 
ACE/2012: 

QUESTÃO 

05 - (ACE/2012) Tomando em conta os procedimentos para a 
resolução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial de 
Comércio (OMC), assinale a opção correta. 
a) O início de um processo de solução de controvérsias se dá com o 
estabelecimento de um painel incumbido de avaliar objetivamente o litígio à luz 
da normativa multilateral e de apresentar relatório final no prazo máximo de 
seis meses ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). 
b) O descumprimento de recomendações e decisões do Órgão de Solução de 
Controvérsias enseja a elevação da controvérsia ao Órgão de Apelação cujas 

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decisões são mandatárias e, se descumpridas, abrem caminho para a 
autorização de medidas retaliatórias. 
c) As decisões do Órgão de Solução de Controvérsias, uma vez acatado e 
circulado entre as partes litigantes o Relatório de um painel, são irrecorríveis. 
d) Cabe à parte perdedora indicar, para apreciação do Painel ou do Órgão de 
Apelação, as medidas a serem tomadas para a implementação de 
recomendações e decisões deles emanadas. 
e) Após a adoção do relatório do Painel pelo Órgão de Resolução de 
Controvérsias, a parte perdedora deve apresentar proposta de implementação 
das recomendações/decisões dele emanadas, caso não tenha notificado sua 
intenção de recorrer ao Órgão de Apelação. 

Comentários 

Letra A: incorreta. O início do processo se dá com as consultas entre os 

dois ou mais países. 

Letra B: incorreta. O Órgão de Apelação se submete ao Órgão de Solução 

de Controvérsias (papel desempenhado pelo Conselho Geral), não o contrário. A 
decisão do OSC se baseia na decisão do Órgão Permanente de Apelação (caso 
não tenha havido o consenso para derrubá-lo) ou do Painel (caso não tenha 
havido o consenso negativo nem a impugnação). 

Letra C: correta. Se o relatório foi acatado (termo usado como sinônimo 

de "adotado"), fez-se coisa julgada. Logo, a decisão é irrecorrível. 

Letra D: incorreta. A parte perdedora apresenta suas intenções ao Órgão 

de Solução de Controvérsias, não ao Painel ou ao Órgão Permanente. 

Letra E: incorreta. Nas palavras da Esaf: "tal como formulado, a redação 

possibilita o entendimento de que haveria possibilidade de recurso mesmo após 

a adoção do relatório de um painel pelo Órgão de Solução de Controvérsias, 

uma vez não ter sido precisado que a intenção de recorrer deve ser comunicada 

anteriormente à adoção do relatório. Essa possibilidade seria, portanto, 

incorreta, visto que, após a adoção do relatório, o recurso não é mais cabível." 
Este texto foi apresentado como parecer aos recursos apresentados pelos 

concursandos e serviu de base para a troca de gabarito. O gabarito preliminar 

havia sido a alternativa E. O gabarito definitivo foi a alternativa C. 

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2.2. Medidas após o trânsito em julgado da solução da controvérsia 

Depois de decidida a questão, quais as medidas a serem tomadas? 

Caso o demandado tenha perdido a questão, a primeira coisa a ser feita é 

ajustar sua política em conformidade com a resolução ou recomendação. 
Consta no acordo sobre solução de controvérsias: 

"Para assegurar a eficaz solução das controvérsias em benefício de todos 

membros, é essencial o pronto cumprimento das recomendações ou 
resoluções do órgão de solução de controvérsias." 

Como vimos, o país perdedor deve manifestar sua intenção de ajuste na 

próxima reunião do órgão de solução de controvérsias. Caso não seja possível 

cumprir imediatamente as recomendações de resoluções, será dado ao país um 

prazo razoável para fazê-lo. Se as medidas não forem adotadas neste prazo, 

terá que abrir negociações com o país reclamante para estabelecer uma 
compensação mutuamente aceitável: por exemplo, reduções alfandegárias em 
áreas de interesse para a parte reclamante. 

Se, passado um determinado tempo, não se tenha chegado a uma 

compensação satisfatória, a parte reclamante poderá pedir a autorização do 
órgão de solução de controvérsias para impor sanções comerciais limitadas 

relativamente à outra parte. O órgão de solução de controvérsias deverá 
outorgar essa autorização, a menos que se decida, por consenso, indeferir a 
petição. 

Portanto: 

- em primeiro lugar, o perdedor deve ajustar sua política; 
- não o fez em prazo razoável? Então tem que oferecer uma 

compensação satisfatória ao país vencedor; 

- não ofereceu a compensação ou ela foi considerada insatisfatória? 

Então o vencedor pode pedir para a OMC autorização para que ele 
imponha sanções contra o país perdedor. 

A princípio, as sanções devem ser impostas no mesmo setor em que 

tiver surgido a controvérsia, ou seja, se a controvérsia surgiu em virtude do 

desrespeito às patentes, então as sanções devem ser aplicadas também sobre 
as patentes do perdedor: "olho por olho, dente por dente". 

Se isto é impossível ou ineficaz, poderão ser impostas em um setor 

diferente amparado pelo mesmo acordo. Considerando que as patentes estão 
dentro do acordo de propriedade intelectual (TRIPS) (que não é mais pedido no 
edital para a RFB), então poderão ser aplicadas sanções contra as marcas, 
desenhos industriais ou direitos autorais, por exemplo. 

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Se isto também é impossível ou ineficaz, e as circunstâncias forem 

suficientemente graves, poderão ser adotadas medidas relativas a outro 
acordo comercial.
 Pode ser descumprido o GATT ou o GATS ou qualquer 
acordo sobre o comércio de bens. Isto é o que se chama "retaliação cruzada

7

por envolver acordos diferentes do descumprido originalmente. 

O objetivo é reduzir ao mínimo a possibilidade de que se adotem medidas 

que gerem efeitos em setores não relacionados com a controvérsia e procurar, 
ao mesmo tempo, que as medidas sejam eficazes. 

Portanto, se a Venezuela quebrou patentes norte-americanas de 

remédios, e os EUA venceram na OMC: 

1º) a Venezuela tem que voltar atrás e restabelecer a proteção às 

patentes; 
2

o

) se demorar muito, a Venezuela deve oferecer uma compensação, tal 

como a redução de imposto sobre computadores ou carros; 

3

o

) não compensando ou não sendo satisfatória a compensação, os EUA 

podem pedir à OMC para eles imporem sanções, que inicialmente serão a 
quebra de patentes venezuelanas (existem?). 
Se for ineficaz a quebra de patentes venezuelanas, os EUA quebram os 
direitos autorais de algum venezuelano ou outros direitos de propriedade 
intelectual. 

Ainda ineficaz? Os EUA podem levantar barreiras para os produtos e/ou os 
serviços venezuelanos. 

Quando os EUA forem à OMC pedir para aplicarem sanções, eles já têm 

que levar todas as provas daquilo que é ineficaz, pois não é a OMC que escolhe 
a sanção, mas o país vencedor. Se este comprovar que não deu para aplicar a 
sanção mais superficial, a OMC vai aprovar a sanção pretendida. 

Esse direito de o próprio país vencedor escolher (sob aprovação da OMC) 

a sanção que irá aplicar sobre o país perdedor é uma das coisas que fazem o 
sistema de solução de controvérsias da OMC um dos mais eficazes sistemas 
de todo o mundo. 

Vejamos algumas questões sobre o sistema de solução de controvérsias 

da OMC. 

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QUESTÕES 

06 - (ATRFB/2009) Um dos mais significativos avanços advindos da 
criação da Organização Mundial de Comércio está relacionado ao 
mecanismo de solução de controvérsias comerciais. Sobre o mesmo, é 
correto afirmar que: 
a) o sistema de solução de controvérsias é acionado por comum acordo entre 
as partes litigantes que somente podem fazê-lo após terem tentado chegar a 
acordo por negociações diretas. 
b) qualquer das partes tem direito a apelar das conclusões do Relatório Final 
emitido pelo Painel constituído para analisar a controvérsia, sendo a decisão do 
Órgão de Apelação irrecorrível e sua implementação obrigatória para a parte 
que tenha perdido a causa. 
c) o processo se inicia com a consulta, pelo Órgão de Solução de Controvérsias, 
a especialistas sobre a questão que dá origem ao litígio comercial, os quais, na 
fase seguinte, ouvem as alegações das partes e elaboram um parecer, que é 
encaminhado ao Painel, que o acata ou não e comunicam o resultado às partes 
litigantes. 
d) o atual Órgão de Solução de Controvérsias é originado do Acordo Geral de 

Tarifas e Comércio (GATT) de 1947, tendo sido ampliado e aperfeiçoado 

durante a Rodada Uruguai e incorporado, finalmente, à Organização Mundial do 
Comércio a partir de 1995. 
e) à diferença do procedimento de solução de controvérsias existente no marco 
do GATT, o atual mecanismo é mais flexível quanto aos prazos limites a serem 
observados em cada etapa, sendo que o parecer final de um painel prescinde de 
ter a aprovação de todos os membros para ser aplicado, facilitando assim sua 
efetiva aplicação. 

Comentários 

Letra A: incorreta. O sistema é acionado pelo país que se sente 

prejudicado por outro. Se o comum acordo fosse necessário, nenhuma (ou 
quase nenhuma) controvérsia seria analisada pela OMC, já que é difícil um país 

concordar com uma ação contra si mesmo. 

Letra B: correta. O direito à apelação é previsto no sistema. A decisão é 

irrecorrível e, portanto, de cumprimento obrigatório, pois não existe instância 
superior à do Órgão de Apelação. 

Letra C: incorreta. O processo se inicia com as negociações feitas 

diretamente entre os países envolvidos na controvérsia. 

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Letra D: incorreta. O Órgão de Solução de Controvérsias é o Conselho 

Geral, que é o órgão executivo da OMC, nascido junto com a organização, em 

1995. 

Letra E: incorreta. O atual mecanismo é mais rígido quanto aos prazos, 

sendo estes definidos para cada etapa do sistema. O antigo sistema, previsto 
apenas nos artigos XXII e XXIII do GATT/1947, não previa nenhum prazo para 
as etapas de solução de uma controvérsia. Erro presente na letra E. 

Em relação ao parecer final do painel, é correto dizer que prescinde da 

aprovação de todos os membros. Basta que um país o aprove para que o 

parecer do painel seja mantido. 

07 - (TRFB/2005) Atribua a letra (V) para as afirmativas verdadeiras e 

(F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a 

seqüência correta. 

( ) No âmbito do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial 
do Comércio (OMC), caso o país que perca um litígio não cumpra a decisão do 
Órgão de Solução de Controvérsias, o país vencedor pode ser autorizado a 

aplicar-lhe sanções comerciais. 

( ) É possível que dois países que façam parte do Mercosul levem um litígio à 

apreciação do sistema de solução de controvérsias da OMC ao invés de 
apresentá-lo ao mecanismo do Mercosul. 

( ) Tal como o sistema de solução de controvérsias da OMC, o mecanismo do 
Mercosul conta com uma instância capaz de analisar recursos contra as 
decisões proferidas em primeiro grau por seus árbitros. 
( ) As regras da OMC prevêem que um país possa ser expulso da Organização 

caso não cumpra uma decisão do seu Órgão de Solução de Controvérsias. 

( ) É possível que uma decisão do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul 
seja tomada mesmo não havendo consenso entre seus membros. 

a) V, V, V, F, V 

b) F, F, V, F, F 

c) V, F, V, V, F 
d) V, V, F, F, V 
e) V, F, V, F, F 

Comentários 

Os itens 2, 3 e 5 envolvem o sistema de solução de controvérsias do 

Mercosul e serão resolvidos em aula própria. 

O primeiro item é verdadeiro, como vimos. O quarto item é falso, pois a 

expulsão não aparece como sanção possível no sistema. Expulsar seria até 

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ruim, pois o país ficaria desobrigado de cumprir todos os acordos comerciais 
multilaterais, sendo a ''emenda pior que o soneto". 

Gabarito: A. 

(ACE/2008) O sistema multilateral de comércio, fundamentado nos 
princípios do GATT e subsequentemente da OMC, rege o comércio entre 
países. Acerca desse sistema, julgue os itens a seguir. 

08 - Ações retaliatórias dos países-membros em resposta a barreiras 
comerciais consideradas injustas são permitidas pela OMC desde que por ela 
sancionadas. 
09 - As atribuições do órgão de solução de controvérsias, no âmbito da OMC, 
incluem a criação de painéis, a adoção do relatório do painel, o 
acompanhamento da implementação das recomendações sugeridas pelo 
relatório do painel, bem como a autorização da imposição de sanções aos 

Estados que não se adequarem ao relatório. 

Comentários 

08 - item correto. Uma sanção, para ser aplicada pelo país vencedor, 

precisa da anuência da OMC. 

09 - item correto. São tarefas realmente previstas para o OSC (órgão de 

solução de controvérsias). 

(ACE/2008) Acerca da OMC e de seu entendimento relativo às normas e 
procedimentos sobre solução de controvérsias, julgue os seguintes 
itens. 
10
 - Assim como as sentenças de tribunais internacionais, as decisões do 

Órgão de Apelação são obrigatórias, independentemente de sua adoção por 
quaisquer outros órgãos no âmbito da OMC. 

1 1 - 0 Órgão de Apelação é composto por sete pessoas, as quais não devem 

ter vínculo com nenhum governo. 

Comentários 

10 - item incorreto. As decisões do Órgão de Apelação podem ser 

rejeitadas por consenso pelo Órgão de Solução de Controvérsias. Somente se 
não houver o consenso, ou seja, se forem adotadas, as decisões se tornam 
obrigatórias. 

11 - item correto. É o cumprimento do Princípio da Neutralidade. 

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12 - (ACE/2002) Entre as inovações introduzidas no Sistema 

Multilateral de Comércio ao final da Rodada Uruguai, esteve a criação 

de um Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que Governam a 
Solução de Controvérsias, conhecido como o Anexo 2 ao Acordo da 
Organização Mundial do Comércio. A seu respeito, é correto afirmar: 
a) o sistema de Solução de Controvérsias é considerado um elemento central na 

provisão de segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio, 
uma vez que contribui para assegurar direitos e obrigações, nos termos dos 

acordos firmados pelos países membros da OMC. 

b) seu objetivo principal é esclarecer os benefícios das regras do livre comércio, 

com vistas a aplicá-las a agentes privados presentes em países em 
desenvolvimento que recebam os benefícios do Sistema Geral de Preferências. 
c) uma vez que os especialistas chamados a integrar os painéis destinados a 
solucionar controvérsias comerciais precisam ser nacionais dos estados 
envolvidos nas controvérsias, e aprovados pelos respectivos governos, 

prevalecem, no relatório dos painéis, soluções que ilustram o poder relativo de 

cada estado envolvido. 
d) a inclusão do princípio do single undertaking obriga os países envolvidos nas 
controvérsias comerciais a, uma vez parte de um processo de solução de 
controvérsias, aceitar integralmente as decisões dos painéis, sob pena de serem 

punidos pelo Órgão de Apelação da OMC. 
e) O Órgão de Apelação recebe as queixas dos estados-parte em relação a 
relatórios de painéis, devendo basear nos antecedentes reconhecidos pelo 

Comitê de Jurisprudência do GATT qualquer decisão que reverta decisões 
sugeridas nos relatórios dos painéis. 

Comentários 

Letra A: correta. 
Letra B: incorreta. A OMC não lida com agentes privados. O controle que 

realiza é sobre os países-membros. Além disso, o Sistema Geral de Preferências 
não tem nada a ver com a OMC, mas com a UNCTAD, que será analisada pelo 
Missagia na próxima aula. 

Letra C: incorreta. Os especialistas até "podem ser" nacionais dos países 

litigantes, mas não "têm que ser". Lembremos que eles devem ser escolhidos 
de forma a prover neutralidade ao julgamento. 

Letra D: incorreta. O "single undertaking" é compromisso assumido no 

âmbito de negociações. Sua tradução corrente é "compromisso único" ou "nada 
estará decidido até que tudo esteja decidido". Não tem nada a ver com o 
sistema de solução de controvérsias. 

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Letra E: incorreta. Não há um Comitê de Jurisprudência que vincule o 

Órgão de Apelação. Além disso, não se costuma usar o termo "queixas", mas 

"recursos" ou "apelação". 

Gabarito: A. 

13 - (INMETRO/2010) No âmbito da OMC, a solução de controvérsias 

comerciais se dá por meio do Órgão de Solução de Controvérsias, cuja 
atuação se inicia 
a) mediante demanda apresentada pelo governo de um país-membro. 

b) por iniciativa do Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais. 

c) mediante demanda de uma empresa diretamente ao órgão. 
d) mediante demanda ou autorização do diretor-geral da OMC. 
e) por petição, necessariamente conjunta, das partes em litígio. 

Comentários 

Gabarito: a. Resposta direta. 

14 - (EMGEPRON/2014) Sobre os objetivos da Organização Mundial do 

Comércio (OMC), assinale a afirmativa correta. 
a) Supervisionar o comércio internacional propondo ações que extingam os 
obstáculos ao livre comércio internacional de bens e serviços. 

b) Propor ações políticas facilitadoras da integração entre os povos por meio de 
uma única identidade cultural. 

c) Aplicar penalidades àqueles países que desrespeitem os acordos multilaterais 
de comércio. 
d) Promover feiras e missões comerciais entre os países para incrementar o 
comércio entre eles. 

Comentários 

Visando ao livre comércio de bens e de serviços, a OMC propõe medidas 

para a derrubada das barreiras. Gabarito: letra A. 

Letra B: errada. A OMC não tem nada a ver com questões culturais, mas 

comerciais. 

Letra C: errada. Pelo sistema de solução de controvérsias, a OMC não 

aplica penalidades, apenas julga. Quem vai aplicar alguma penalidade, se for o 
caso, será o país vencedor, como vimos anteriormente. 

Letra D: errada. A OMC serve de foro para a celebração dos acordos 

multilaterais que definem as regras do comércio. Ela não atua na promoção de 

feiras ou missões comerciais entre os países. 

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15 - (AFRFB/2014) Sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC), 

pode-se afirmar: 

a) com o final da Rodada Uruguai, encerrou-se a validade do GATS, permitindo 

maior liberalização mundial para o comércio de serviços. 
b) o Brasil não foi membro fundador do GATT, em razão da oposição do 
Governo Vargas à cláusula do padrão-ouro. 

c) apesar de avanços modestos, a reunião ministerial de Bali conseguiu alcançar 

um Acordo de Facilitação de Comércio. 
d) a Rodada Uruguai não foi concluída em razão da oposição da índia quanto ao 
patenteamento de medicamentos. 

e) em razão do acordo de Bali no acordo de quotas agrícolas, o Brasil encerrou 
o contencioso do algodão contra os Estados Unidos. 

Comentários 

Letra A: errada. O GATS surgiu como fruto da própria Rodada Uruguai e 

continua em vigor, como vimos nesta aula. 

Letra B: errada. O Brasil foi um dos signatários do GATT/1947. 
Letra C: correta. Como vimos na aula 02, o Acordo sobre Facilitação do 

Comércio foi o único acordo fechado em Bali e, até por isso, foi seu destaque. 

Letra D: errada. A Rodada Uruguai foi concluída e daí surgiu a OMC. 
Letra E: errada. O Acordo de Bali não serviu para encerrar nenhuma 

discussão do Brasil na OMC. Como vimos, seu principal fruto foi a celebração do 

Acordo sobre Facilitação do Comércio, que hoje já está atrasado no cronograma 
acertado em Bali. Esta letra E é uma daquelas pedreiras que a ESAF SEMPRE 
coloca nas provas da RFB. Deu o gabarito fácil na letra C, que exigia o mero 
conhecimento do fechamento do Acordo de Facilitação de Comércio. Em 
compensação, se o candidato não estivesse atualizado em relação ao Pacote de 

Bali, ele poderia ficar doido com esta letra E. 

A título de curiosidade (já que não precisamos conhecer cada contencioso 

em que o Brasil está envolvido), o caso do algodão envolvendo Brasil e EUA só 
se resolveu agora em I

o

 de outubro de 2014: 

http://ql.qlobo.com/economia/aqroneqocios/noticia/2Q14/10/brasil-e-

eua-encerram-disputa-comercial-sobre-alqodao.html 

16 - (Inédita) O sistema de solução de controvérsias da OMC: 

a) pode ser invocado por empresas. 

b) pode ser invocado por particulares pessoas físicas. 

c) prefere aos demais sistemas de solução de controvérsias, como o do 

Mercosul. 

d) pode ser utilizado por países não membros da OMC. 

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e) permite que sanções sejam aplicadas não pela OMC, mas pelo país vencedor 
da disputa. 

Comentários 

O sistema só pode ser invocado por países-membros e não exclui outros 

sistemas. Gabarito: letra E. 

17 - (Inédita) Assinale a alternativa incorreta. 

a) O Painel pode ser composto por 3 ou 5 especialistas. 

b) Os especialistas serão propostos pelo Secretariado. 

c) Os especialistas têm mandato com prazo fixo. 
d) Os especialistas podem ser nacionais dos Estados litigantes. 
e) O Órgão Permanente de Apelação é composto por 7 pessoas. 

Comentários 

Gabarito: letra C. Ao contrário dos componentes do Órgão de Apelação, 

os especialistas não têm mandato fixo. 

Um abraço, 
Rodrigo Luz 

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QUESTÕES ANALISADAS NESTA AULA 

01 - (ACE/2012) O comércio internacional de serviços está amparado 
em acordo multilateral negociado durante a Rodada Uruguai e entrou 
em vigor em 1995. Sobre o mesmo é correto afirmar que: 
a) tem por objetivo fundamental promover a gradual liberalização do comércio 
de serviços prestados, tanto em bases comerciais como no exercício da 
autoridade governamental. 
b) dadas as diferenças em relação ao comércio de bens, os princípios e 
objetivos básicos que orientam o comércio de serviços são distintos dos 
previstos no GATT. 
c) o acordo estabelece como objetivo fundamental a flexibilização do direito dos 
países de regularem setores domésticos de serviços em favor da gradual 
abertura de seus mercados a prestadores estrangeiros. 
d) preconiza a proibição dos monopólios e a eliminação de práticas comerciais 
por prestadores de serviços que restringem a competição nos mercados 
nacionais como meios de promover a liberalização do comércio de serviços. 
e) alcança todos os serviços associados aos modos de prestação denominados 
comércio transfronteiriço, consumo no exterior, presença comercial e presença 
de pessoas físicas. 

02 - (ACE/2008) O sistema multilateral de comércio, fundamentado 
nos princípios do GATT e subsequentemente da OMC, rege o comércio 
entre países. Acerca desse sistema, julgue os itens a seguir. 

A exemplo da OMC, as normas e os acordos no âmbito do GATT aplicam-se ao 
comércio de mercadorias, de serviços e de direitos de propriedade intelectual 

referentes ao intercâmbio externo, sendo, pois, subscritos por todos os países. 

03 - (Inédita) Assinala a alternativa incorreta: 
a) O GATS prevê obrigações condicionais, aplicáveis a todos os serviços, e 
incondicionais, somente aos serviços constantes nas Listas Nacionais. 
b) No GATS, a liberalização dos serviços será buscada por meio de rodadas de 
negociação. 
c) O GATS permite que os países celebrem acordos regionais, não precisando 
estender aos serviços e prestadores de serviços extrabloco os benefícios 
concedidos intrabloco. 
d) O GATS foi fechado na Rodada Uruguai. 
e) No GATS, o Princípio do Tratamento Nacional somente se aplica aos serviços 
indicados pelo país em sua lista de compromissos específicos. 

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04 - (Inédita) Assinale a alternativa incorreta: 
a) O GATS surgiu por interesse dos países desenvolvidos. 
b) Os compromissos de liberalização assumidos no GATS abrangem os serviços 
prestados por pessoas físicas e por pessoas jurídicas. 
c) A Cláusula da Nação Mais Favorecida aplica-se, em regra, a todos os 
serviços, mas pode ser afastada, por exemplo, para alguns serviços mantidos 
em listas nacionais. 
d) O Princípio do Tratamento Nacional aplica-se, em regra, a todos os serviços, 
mas pode ser afastado, por exemplo, para alguns serviços mantidos em listas 
nacionais. 
e) A Cláusula da Nação Mais Favorecida não precisa ser cumprida para os 
benefícios concedidos no âmbito de acordos regionais. 

05 - (ACE/2012) Tomando em conta os procedimentos para a 
resolução de controvérsias no âmbito da Organização Mundial de 
Comércio (OMC), assinale a opção correta. 
a) O início de um processo de solução de controvérsias se dá com o 
estabelecimento de um painel incumbido de avaliar objetivamente o litígio à luz 
da normativa multilateral e de apresentar relatório final no prazo máximo de 
seis meses ao Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). 
b) O descumprimento de recomendações e decisões do Órgão de Solução de 
Controvérsias enseja a elevação da controvérsia ao Órgão de Apelação cujas 
decisões são mandatórias e, se descumpridas, abrem caminho para a 
autorização de medidas retaliatórias. 
c) As decisões do Órgão de Solução de Controvérsias, uma vez acatado e 
circulado entre as partes litigantes o Relatório de um painel, são irrecorríveis. 
d) Cabe à parte perdedora indicar, para apreciação do Painel ou do Órgão de 

Apelação, as medidas a serem tomadas para a implementação de 

recomendações e decisões deles emanadas. 

e) Após a adoção do relatório do Painel pelo Órgão de Resolução de 
Controvérsias, a parte perdedora deve apresentar proposta de implementação 
das recomendações/decisões dele emanadas, caso não tenha notificado sua 

intenção de recorrer ao Órgão de Apelação. 

06 - (ATRFB/2009) Um dos mais significativos avanços advindos da 
criação da Organização Mundial de Comércio está relacionado ao 
mecanismo de solução de controvérsias comerciais. Sobre o mesmo, é 
correto afirmar que: 

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a) o sistema de solução de controvérsias é acionado por comum acordo entre 
as partes litigantes que somente podem fazê-lo após terem tentado chegar a 
acordo por negociações diretas. 

b) qualquer das partes tem direito a apelar das conclusões do Relatório Final 

emitido pelo Painel constituído para analisar a controvérsia, sendo a decisão do 
Órgão de Apelação irrecorrível e sua implementação obrigatória para a parte 
que tenha perdido a causa. 
c) o processo se inicia com a consulta, pelo Órgão de Solução de Controvérsias, 
a especialistas sobre a questão que dá origem ao litígio comercial, os quais, na 
fase seguinte, ouvem as alegações das partes e elaboram um parecer, que é 
encaminhado ao Painel, que o acata ou não e comunicam o resultado às partes 

litigantes. 
d) o atual Órgão de Solução de Controvérsias é originado do Acordo Geral de 

Tarifas e Comércio (GATT) de 1947, tendo sido ampliado e aperfeiçoado 

durante a Rodada Uruguai e incorporado, finalmente, à Organização Mundial do 
Comércio a partir de 1995. 
e) à diferença do procedimento de solução de controvérsias existente no marco 
do GATT, o atual mecanismo é mais flexível quanto aos prazos limites a serem 
observados em cada etapa, sendo que o parecer final de um painel prescinde de 
ter a aprovação de todos os membros para ser aplicado, facilitando assim sua 
efetiva aplicação. 

07 - (TRFB/2005) Atribua a letra (V) para as afirmativas verdadeiras e 

(F) para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a 

seqüência correta. 

( ) No âmbito do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial 
do Comércio (OMC), caso o país que perca um litígio não cumpra a decisão do 
Órgão de Solução de Controvérsias, o país vencedor pode ser autorizado a 

aplicar-lhe sanções comerciais. 

( ) É possível que dois países que façam parte do Mercosul levem um litígio à 

apreciação do sistema de solução de controvérsias da OMC ao invés de 
apresentá-lo ao mecanismo do Mercosul. 

( ) Tal como o sistema de solução de controvérsias da OMC, o mecanismo do 
Mercosul conta com uma instância capaz de analisar recursos contra as 
decisões proferidas em primeiro grau por seus árbitros. 
( ) As regras da OMC prevêem que um país possa ser expulso da Organização 

caso não cumpra uma decisão do seu Órgão de Solução de Controvérsias. 

( ) É possível que uma decisão do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul 
seja tomada mesmo não havendo consenso entre seus membros. 

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a) V, V, V, F, V 

b) F, F, V, F, F 

c) V, F, V, V, F 
d) V, V, F, F, V 
e) V, F, V, F, F 

(ACE/2008) O sistema multilateral de comércio, fundamentado nos 
princípios do GATT e subsequentemente da OMC, rege o comércio entre 
países. Acerca desse sistema, julgue os itens a seguir. 

08 - Ações retaliatórias dos países-membros em resposta a barreiras 
comerciais consideradas injustas são permitidas pela OMC desde que por ela 
sancionadas. 
09 - As atribuições do órgão de solução de controvérsias, no âmbito da OMC, 
incluem a criação de painéis, a adoção do relatório do painel, o 
acompanhamento da implementação das recomendações sugeridas pelo 
relatório do painel, bem como a autorização da imposição de sanções aos 

Estados que não se adequarem ao relatório. 

(ACE/2008) Acerca da OMC e de seu entendimento relativo às normas e 
procedimentos sobre solução de controvérsias, julgue os seguintes 
itens. 
10
 - Assim como as sentenças de tribunais internacionais, as decisões do 

Órgão de Apelação são obrigatórias, independentemente de sua adoção por 
quaisquer outros órgãos no âmbito da OMC. 

1 1 - O Órgão de Apelação é composto por sete pessoas, as quais não devem 

ter vínculo com nenhum governo. 

12 - (ACE/2002) Entre as inovações introduzidas no Sistema 

Multilateral de Comércio ao final da Rodada Uruguai, esteve a criação 

de um Entendimento sobre as Regras e Procedimentos que Governam a 
Solução de Controvérsias, conhecido como o Anexo 2 ao Acordo da 
Organização Mundial do Comércio. A seu respeito, é correto afirmar: 
a) o sistema de Solução de Controvérsias é considerado um elemento central na 

provisão de segurança e previsibilidade ao sistema multilateral de comércio, 
uma vez que contribui para assegurar direitos e obrigações, nos termos dos 

acordos firmados pelos países membros da OMC. 

b) seu objetivo principal é esclarecer os benefícios das regras do livre comércio, 

com vistas a aplicá-las a agentes privados presentes em países em 
desenvolvimento que recebam os benefícios do Sistema Geral de Preferências. 

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c) uma vez que os especialistas chamados a integrar os painéis destinados a 
solucionar controvérsias comerciais precisam ser nacionais dos estados 
envolvidos nas controvérsias, e aprovados pelos respectivos governos, 

prevalecem, no relatório dos painéis, soluções que ilustram o poder relativo de 

cada estado envolvido. 
d) a inclusão do princípio do single undertaking obriga os países envolvidos nas 
controvérsias comerciais a, uma vez parte de um processo de solução de 
controvérsias, aceitar integralmente as decisões dos painéis, sob pena de serem 

punidos pelo Órgão de Apelação da OMC. 

e) O Órgão de Apelação recebe as queixas dos estados-parte em relação a 

relatórios de painéis, devendo basear nos antecedentes reconhecidos pelo 
Comitê de Jurisprudência do GATT qualquer decisão que reverta decisões 
sugeridas nos relatórios dos painéis. 

13 - (INMETRO/2010) No âmbito da OMC, a solução de controvérsias 

comerciais se dá por meio do Órgão de Solução de Controvérsias, cuja 
atuação se inicia 
a) mediante demanda apresentada pelo governo de um país-membro. 

b) por iniciativa do Mecanismo de Revisão de Políticas Comerciais. 

c) mediante demanda de uma empresa diretamente ao órgão. 
d) mediante demanda ou autorização do diretor-geral da OMC. 
e) por petição, necessariamente conjunta, das partes em litígio. 

14 - (EMGEPRON/2014) Sobre os objetivos da Organização Mundial do 

Comércio (OMC), assinale a afirmativa correta. 
a) Supervisionar o comércio internacional propondo ações que extingam os 
obstáculos ao livre comércio internacional de bens e serviços. 

b) Propor ações políticas facilitadoras da integração entre os povos por meio de 
uma única identidade cultural. 

c) Aplicar penalidades àqueles países que desrespeitem os acordos multilaterais 
de comércio. 
d) Promover feiras e missões comerciais entre os países para incrementar o 
comércio entre eles. 

15 - (AFRFB/2014) Sobre a Organização Mundial do Comércio (OMC), 

pode-se afirmar: 

a) com o final da Rodada Uruguai, encerrou-se a validade do GATS, permitindo 

maior liberalização mundial para o comércio de serviços. 
b) o Brasil não foi membro fundador do GATT, em razão da oposição do 
Governo Vargas à cláusula do padrão-ouro. 

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c) apesar de avanços modestos, a reunião ministerial de Bali conseguiu alcançar 

um Acordo de Facilitação de Comércio. 
d) a Rodada Uruguai não foi concluída em razão da oposição da índia quanto ao 
patenteamento de medicamentos. 

e) em razão do acordo de Bali no acordo de quotas agrícolas, o Brasil encerrou 
o contencioso do algodão contra os Estados Unidos. 

16 - (Inédita) O sistema de solução de controvérsias da OMC: 

a) pode ser invocado por empresas. 

b) pode ser invocado por particulares pessoas físicas. 

c) prefere aos demais sistemas de solução de controvérsias, como o do 

Mercosul. 

d) pode ser utilizado por países não membros da OMC. 
e) permite que sanções sejam aplicadas não pela OMC, mas pelo país vencedor 
da disputa. 

17 - (Inédita) Assinale a alternativa incorreta. 

a) O Painel pode ser composto por 3 ou 5 especialistas. 

b) Os especialistas serão propostos pelo Secretariado. 

c) Os especialistas têm mandato com prazo fixo. 
d) Os especialistas podem ser nacionais dos Estados litigantes. 
e) O Órgão Permanente de Apelação é composto por 7 pessoas. 

Gabaritos 

1 - Anulada 

7 - A 

13 - A 

2 - F 

8 - V 

14 - A 

3 - A 

9 - V 

15 - C 

4  - D 

10 - F 

16 - E 

5 - C 

11 - V 

17 - C 

- B 

12 - A