Universidade Federal do Paraná
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2016-PROPLAN/UFPR 15/03/2016
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Universidade Federal do Paraná UFPR, pessoa jurídica de direito pÅ›blico, nos termos da lei nº. 1.254 de 04 de
dezembro de 1950, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, por intermédio da sua Pró-Reitoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças PROPLAN torna pÅ›blico que realizará a seleçćo de entidades privadas sem
fins lucrativos para a apresentaçćo de proposta de apoio Ä… gestćo administrativa e financeira de projetos de
interesse institucional.
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas no MEC e MCT como de apoio Ä…
Universidade Federal do Paraná, com capacidade técnica e administrativa para o apoio na execuçćo do Concurso
PÅ›blico para provimento de vagas para cargos de Nível Fundamental, Nível Médio, Nível Técnico e Nível Superior
para o Município de Colombo, processo nº. 23075.119515/2016-80
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a. Controle Financeiro dos recursos aportados ao projeto;
b. Registro contábil das movimentações financeiras realizadas;
c. Procedimentos licitatórios para aquisições de bens e serviços requeridos ao projeto, segundo os ditames da
Lei 8666/93;
d. Contrataçćo, por prazo determinado, e gestćo do pessoal necessário ao desenvolvimento do projeto;
e. Assessoria Jurídica necessária ao projeto;
f. Controle dos bens patrimoniais adquiridos ao projeto;
g. Prestaçćo de Contas nos prazos estabelecidos no acordo e na Resoluçćo 17/11-COPLAD.
4. CARACTERIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
A entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar proposta para a gestćo administrativa e financeira do
projeto anexo, observado o limite máximo permitido para ressarcimento dos custos administrativos na execuçćo do
projeto.
A proposta apresentada no SICONV deve conter, no mínimo:
a. O lançamento do projeto, fornecido pela concedente/contratante UFPR;
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b. Justificativa do valor apresentado como ressarcimento dos custos administrativos, anexada na aba
correspondente (Anexos) no SICONV;
c. Informações relativas Ä… capacidade gerencial do Proponente para a execuçćo do apoio Ä… gestćo
administrativa e financeira do projeto, anexada na aba correspondente (Anexos) no SICONV.
As propostas deverćo apresentar custos razoáveis e compatíveis com o mercado. Serćo rejeitadas as propostas
que nćo atendam ąs exigęncias estabelecidas neste edital.
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1 Da Unidade proponente do projeto
A Unidade proponente do projeto é a instância competente pelas deliberações e julgamento das propostas.
5.2 Da Coordenaçćo do Projeto
O Coordenador do projeto, nomeado por Portaria do Vice-Reitor, é responsável pelo acompanhamento e execuçćo
técnica do projeto.
5.3 Das responsabilidades da proponente
a. Executar o projeto, conforme apresentado pela concedente/contratante e, aplicar os recursos financeiros
exclusivamente no cumprimento do seu objeto;
b. Efetuar os pagamentos devidos, referentes Ä…s despesas necessárias Ä… execuçćo do objeto e previstas no
Plano de Aplicaçćo, mediante solicitaçćo expressa, em documento específico, do Coordenador designado
pela UFPR, o qual deverá atestá-los;
c. Manter atualizada a escrituraçćo contábil específica dos atos e fatos relativos Ä… execuçćo deste projeto,
para fins de fiscalizaçćo, de acompanhamento e de avaliaçćo dos resultados obtidos;
d. Incluir regularmente no SICONV as informações e os documentos exigidos pela Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;
e. Observar, na contrataçćo de serviços ou aquisiçćo de bens vinculados Ä… execuçćo do projeto, os
procedimentos licitatórios de que trata a Lei n. º 8.666/93, inclusive os procedimentos ali definidos para os
casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitaçćo e as disposições relativas a contratos, assim como
utilizar a modalidade de pregćo eletrônico conforme os termos do Decreto 7.423/10;
f. Observar as obrigações contidas na Lei nº. 8.958/94.
5.4 Do resultado dos trabalhos
Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovaçćo tecnológica decorrente do projeto, serćo
atribuídos Ä… UFPR, sendo vedada a sua divulgaçćo total ou parcial sem o consentimento prévio da Universidade.
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6. DATAS E DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO, CADASTRAMENTO E DA COMPROVAÇÃO DA
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL
a. As propostas deverćo ser inscritas no sistema SICONV, no endereço eletrônico
https://www.convenios.gov.br/.
b. A data limite para o credenciamento no SICONV e envio da documentaçćo é de 15 (quinze) dias, contados
a partir da publicaçćo deste Edital;
c. A seleçćo da proposta e divulgaçćo será pelo portal SICONV.
O atendimento Ä… proposta classificada estará condicionado Ä… disponibilidade e a programaçćo orçamentária da
UFPR.
6.1 Do credenciamento no SICONV
As entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas no MEC e MCT como de apoio Ä… UFPR, que
participarćo da seleçćo deverćo realizar credenciamento no Sistema de Gestćo dos ConvÄ™nios do Governo Federal
- SICONV, conforme normas do órgćo central do sistema, informando no mínimo:
a. Razćo social, endereço da sede, endereço eletrônico e nÅ›mero de inscriçćo no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas CNPJ, transcriçćo do objeto social da entidade atualizado, relaçćo nominal dos
dirigentes da entidade, com endereço, numero e órgćo expedidor da carteira de identidade e CPF de cada
um deles.
7. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Poderćo se candidatar ao programa entidades privadas sem fins lucrativos, devidamente credenciadas no MEC e
MCT como de apoio ą UFPR bem como, registrada como apta no Sistema dos Convęnios do Governo Federal -
SICONV, e que atendam os termos deste Edital.
As instituições interessadas poderćo se candidatar desde que nćo apresentem quaisquer impeditivos, previstos no
art. 2º, Decreto n.º 6.170/2007.
8. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos previstos para a execuçćo do projeto, objeto do presente Edital, correspondem Ä… Classificaçćo
Funcional Programática - CFP: 12.364.2032.20RK.0041 e deverćo ser utilizados conforme Projeto, em anexo,
apresentado e aprovado pelas instancias competentes da UFPR.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleçćo das propostas será realizada pela Unidade Proponente do projeto, observado:
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a. O completo atendimento ao Edital;
b. A demonstraçćo dos custos previstos a título de ressarcimento da fundaçćo;
c. A comprovaçćo da capacidade administrativa.
A proposta selecionada poderá ser submetida a ajustes. Sendo que o resultado da seleçćo será divulgado no
próprio Sistema de Gestćo dos Convęnios do Governo Federal SICONV.
10. CELEBRAÇÃO DE CONVĘNIO
A UFPR utilizará o instrumento jurídico convÄ™nio para o repasse dos recursos previstos na execuçćo do projeto,
objeto deste Edital.
Para celebraçćo do convÄ™nio, a instituiçćo proponente deverá observar as seguintes normas:
a. Lei n.º 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de
ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providÄ™ncias;
b. Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas Ä…s transferÄ™ncias de
recursos da Unićo mediante convÄ™nio/contratos e contratos de repasse, e dá outras providÄ™ncias;
c. Decreto n.º 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificaçćo dos recursos de caixa do
Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislaçćo pertinente e dá outras providÄ™ncias;
d. Decreto n.º 7.423, de 31 de Dezembro de 2010, que regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de
1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa
científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004;
e. Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507, de 24 de Novembro de 2011, que regula os convÄ™nios, os
contratos de repasse e os termos de cooperaçćo celebrados pelos órgćos e entidades da Administraçćo
PÅ›blica Federal com órgćos ou entidades pÅ›blicas ou privadas sem fins lucrativos para a execuçćo de
programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferÄ™ncia de recursos
financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Unićo;
f. Resoluçćo 17/11-COPLAD/UFPR, que normatiza as relações entre a Universidade Federal do Paraná e as
Fundações regularmente credenciadas junto ao Ministério da Educaçćo - MEC e Ministério da CiÄ™ncia e
Tecnologia- MCT como de apoio Ä… UFPR, disponível no endereço http://www.ufpr.br/soc/;
g. Lei Federal de Licitações e Contrato (Lei 8.666/93) e demais normas pertinentes quando da contrataçćo
com terceiros.
10.1. Liberaçćo dos recursos
A liberaçćo dos recursos financeiros se dará de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da UFPR,
após a celebraçćo do convÄ™nio/contrato, e sanadas qualquer pendÄ™ncia. A transferÄ™ncia dos recursos será realizada
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mediante depósito em conta bancária, em nome da instituiçćo convenente/contratada, específica para a
movimentaçćo desses recursos, aberta pela própria UFPR em instituições financeiras controladas pela Unićo.
10.2. Da utilizaçćo dos recursos
É vedado:
a. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
b. Realizar despesa em data anterior a vigęncia do instrumento de convęnio;
c. Efetuar pagamento em data posterior ą vigęncia do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela
autoridade competente do concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a
vigęncia do instrumento pactuado.
A instituiçćo convenente obriga-se a reembolsar Ä… UFPR todas as despesas que esta tiver, decorrente de:
a. Reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade da UFPR, no cumprimento
das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da instituiçćo convenente;
b. Indenizaçćo, inclusive a terceiros, em consequÄ™ncia de eventuais danos ou prejuízos, materiais ou
institucionais, causados para instituiçćo convenente ou seus prepostos na execuçćo dos serviços objeto do
convęnio.
11. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
A UFPR designará, através de Portaria emitida pelo Vice-Reitor, servidor responsável pela execuçćo técnica do
projeto, cabendo a entidade selecionada somente a responsabilidade pela gestćo administrativa e financeira dos
recursos do projeto, objeto deste Edital.
12. PERÍODO DE VIGĘNCIA DO CONVĘNIO
O período de vigÄ™ncia do convÄ™nio será estabelecido conforme o projeto, anexo ao presente Edital. O início da
vigÄ™ncia dar-se-á quando da assinatura do instrumento legal.
Durante a execuçćo do convÄ™nio é vedada a alteraçćo de seu objeto, podendo o instrumento ser prorrogado por
comum acordo entre as partes.
13. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONVĘNIO
A prestaçćo de contas e comprovaçćo das despesas deverá seguir os procedimentos previstos na Portaria
Interministerial n.º 507/2011. Na impossibilidade de apresentaçćo da Prestaçćo de Contas via Portal dos ConvÄ™nios
do Governo Federal, deverćo ser obtidas informações junto Ä… Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
quanto os procedimentos a serem seguidos.
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14. ENDEREÇO PARA CONTATO
Todos os contatos deverćo ser feitos no seguinte endereço:
·ð Execuçćo técnica
As informações deverćo ser obtidas junto ao Coordenador do projeto, citado nos Dados Cadastrais do
Projeto, anexo ao presente edital.
·ð Acompanhamento Administrativo
As informações referentes ao Termo de ConvÄ™nio/Contrato e a procedimentos administrativos para
formalizaçćo do instrumento deverćo ser obtidas junto Ä… Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e
Finanças, no endereço:
Universidade Federal do Paraná
Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
Coordenadoria de Relações Institucionais
Rua XV de Novembro, 1299 Centro / Sobreloja da Reitoria
Cep. 80.060-000 Curitiba/PR
Horário: 8:00 Ä…s 12:00 e 14:00 Ä…s 18:00
Fone: (41) 3360-5029/ 3360-5388/ 3360-5311
E-mail: cri@ufpr.br
Site: http://www.proplan.ufpr.br
Maiores informações sobre a Instituiçćo estćo disponíveis no site http://www.ufpr.br
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