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202 REVISTA BIBLIOGRAPICA

progenitores do qual derivaram. Tamanho o ambiente de sagrada veneraędo que envolve os pais a nossos olhos. Md o direito de profanar scntimentos tdo puros?

Da cducaędo sexual sem limites, ao nudismo, ao amor livre, ndo medeia grandę distdncia. A sociedade lucrard com o desapa-recimento de todos os tabus? Bem sei que os hd irracionais c nocivos mas tambćm os hd inofcnsivos e mesmo uteis. Que desa-pareęa a rigidcz de alguns, da qual resultam por vezes indefen-sdveis dcsgraęas, plenamente de acórdo. Que a severidade das tdbuas de valores morais ou dos Códigos cm relaę&o ao aborta* mento seja compensada com medidas sociais de protecędo & mulher, e que a educaędo sexual se faęa gradualmente, hdbil-jr.ente, com decencia e tacto — inteiramente de acórdo tambćm. Mas que o abortamento seja considerado correntemente de prdtica legitima (atć por motivos estćticos!!!) e que os pais aparcęam aos olhos dos filhos como simples animais reprodutores — ndo pode-mos concordar. Quanto ao abórto, as causas mais correntes devem ser hoje as económicas e as morais: os filhos apareccm freqiien-temente como um encargo ou como urna vergonha. Removam sc essas causas. o abortamento tornar-se-d rarissimo. A soluędo preferivel serd a que a Itdlia procura hoje dar d situaędo desigual da mulher e dos matrimónios muito prolificos, combatendo o celi-bato, protegcndo inteligentemente a mulher que caiu, e o filho ilegitimo, protegendo as familias numerosas, etc. Com que praier lemos em <Ld Jiustizia Penale* o discurso a tal respeito proferido na inauguraędo do ono judicidrio de 1935 em Ancona pelo pro-curador gcral Antonio Marongiui

O livro de Pórto-Carrero suscitaria um sem numero de con-sideraęóes, que ndo cabem nesta revista bibliogrdfico. Podcmos nflo estar conformes —e ndo cstamos — com muitas das suas opinióes, com os excessos freudianos na psicologia e na psiquia-tria, com a latitude que o ilusłre Mestre concede ao abortamento, d educaędo sexual, h indulgencia com os delinqiientes. Mas cle apresenta nos com dareza e desassombro as suas ideas, expóe factos impressionantes, alguns da sua própria experióncia clinica, e. se ndo tern inteiramente e iovarióvclmente razflo, tern, algumas vezes, carradas de razdo. O seu depoimento 6 o dum mddico inteligenta, culto e honesto. Ndo 6 infalirel, ndo deve ser acolhido sem reservas,—mas 6 digno de ponderaędo serena.

M. C.

COLETTE HALLU — L’Avenir professionnel des Enfants Anormaux

et Dćlinquants — 1 vol. dc mais dc 200 pdgs., Paris, 1934.

fi uma tcse de doutoramento em Direito, na qual, entrctanto, o problema do destino profissional da infancia anormal e delin-qliente 6 pdsto ndo apcnas sob o aspecto juridico, mas tambćm sob os aspectos mćdico, pedagdgico, morał e econdmico. Colette hallu estd bem orientada, notando-se no seu cstudo um conheci-mento profundo das instituTęóes franccsas que dizcm respcito ao assunto, e dos ensinamentos de mesłres, como Paul Boncour, repe-tidas vezes citado neste belo livro ao qua! nflo falta a documen-taędo concreta recolhida pela Autora na Escola Thćophile Roussel e em Fresnes, como em patronatos.

Segundo a A., ć evidente a insuficiGncia da organizaędo fran-cesa acluat para tratamento de anormais, mas a insuficiencia dessa organizaędo 6 alnda mais manifesta no que se refere & utiUzaęAo das anormais adaptdveis. Colettc Hallu indica as perspeclivas profissionais que se podem oferecer a menores atardados, insid-veis, perversos, epilćpticos e delinquentes, mostrando como o regimen aclual 6 geralmente desconexo e mau. Insiste na necessi-dade de instituięóes pedagdgicas adequadas, de internatos de reeducaędo e de formaędo profissional, de patronatos, etc. A lei francesa de 1909 ć deficiente; seria para desejar a adopędo do projecto de lei de 1930. Isto no inleresse dos menores e da so-ciedade a que eles podem ser uteis, em vez de prejudiciais.

De 45:969 crianęas atardadas que se encontraram em Franęa em 1927, s<5 2:000 sdo actualmente reeducadas em casas espe-ciais. Pois a Sufęa reeduca 5:700, a Holanda 6:397, a Alema-nha 68:000, os Estados Unidos 96:000. E Portugal? Supomos que nem sequer hd uma estatistica de atardados. Expre$sivamente a A. diz que a orientaędo profissional considerada em geral ć um problema, considerada em relaędo aos anormais envolve muitos problemas.

M. C.

GlULlO ANDREA BELLONI-SuI “tipo” deiruomo delinquente — Quaderni de «La Corte d’Assise>, n.° 9, Foggia, 1934.

O tipo criminal ndo aparece ao A. como <causa* do crime, mas antes como um «efcito» histdrico do modo de viver e agir dos criminosos. A razdo histdrica, diz, fćz-se neles natureza. Mas nflo hd uma etiologia unitdria do crime, nem a pretensa especifi-



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