206 REVISTA BIBLIOGRAFICA
prolongamento da detenędo dos presos que se conduzem mai, a liberdade condicional, a «relegaędo>, etc. <0 deliqiieote 6, como pessoa concreta, o protogonista da justięa prdtica*.
A lei estabelece o trabalho carcerdrio. a reparaędo do crime, etc., c nas Penitencidrias autoriza-se desde 1924 a *visita conjugaU, hoje, pordm, ampliada em virtude das falsificaęOes matrimoniais que surgiram, tornando o regimen injusto. Essas visitas, reconhe-cidas de efeito moralizador, sflo autorizadas para delidos bem comportados, condenados pelo menos a dois meses de prisflo, exigindose a quem os visita cerlificado de boa conduta e um cer-lificado mćdico favordvel.
£ presumivel que entre a lctra dos Cddigos e a sua aplicaęfio haja diferenęas: assim, o regimen de trabalho carcerdrio ainda estd por organizar. Por outro lado, verifica-se que, nestes como noutros assuntos, as leis sofrem as vicissitndes das transforma-ęóes polilicas.
G. Daniel tem, pordm, confianęa no futuro. E 6 bem diferente o regimen penal mexicano de hoje, da legislaędo de Porfirio Dias que mandava executar imediatamente, sem qua!quer julgamenio, os estupradores, homicidas e ladróes, presos em flagrante...
No entanto, ainda hd pouco nalguns estados do Mćxico era considerado criminoso e punivel o exercfcio do seu minislćrio por um sacerdote supranumerdrio, isto ć, por qualquer saccrdote que ullrapassasse um certo numero dc eclesidsticos tolerado para cada cem mil habitantes...
M. C.
Renato KeHL — Conduta — 1 vol. de 236 pdgs., Rio de Janeirc, 1934.
O ilustre eugenista brasileiro continua na propaganda meri-tdria dos sdos priacipios de higienę do corpo e da alma. O pre-sente livro 6 um excelente repositdrio de preceitos de morał prd-tica para individuos dos dois sexos. <Estou certo —escreve Renato Kehl — de que, assim como se exercitam os musculos para obter e manier boa compleię&o lisica, deve-se exercitar a vontade para obter e manter firmę a consciencia morał >. Sabedoria, verdade, vontade, dominio, disciplina, mentira, sinceridade, amizade, bon-dade, cólera, mćtodo, preguięa, polidez, prudencia. sflo, como mui-tos outros, os titulos de capitulos deste livro. Enumcrando-os, verifica-se que o Autor nflo fez urna sistematisaędo rigida de matdrias, mas reOniu apenas, sem preocupaęóes de ordem de assuntos, pdginas soltas de boa morał que oferece sobreludo aos jóvens.
Decerto transparece naquelas pdginas o fundo de cultura cientifica de que o seu Amor dispOe, mas o objeclivo do vo!ume fi acima de (udo moralizador, e este objectivo fi atingido, graęas cspecialmente hs qualidades literdrias de elegancie, clareza, sim-plicidadc e persuasdo que o dr. Renato Kehl tern manifestado em conslante progresso, assinalando-se hoje na vlda brasileira nflo apenas como o ciernista justamente reputado, mas como um escri-tor de notdveis recursos.
M. C.
HlLARIO VEIOA DE CARVALHO — Salidade e Medicina Legał —
I opusculo, S. Paulo, 1934.
O jdvem assistente do Instituto de Medicina Legał Oscar Freire, de S. Paulo, fi seguramente um dos talentos mais pro-metedores da nova geraędo de cienlistas brasilciros. No presente opusculo, dd d cstampa a palcstra que realisou no Sociedade de Medicina Legał e Criminologia de S. Paulo ao receber o Prdmio Oscar Freire de 1929, prdmio que Ihe foi justamente outorgado pelos seus trabalhos de medicina legał.
Depois de sugestivas consideraęóes literdrias sdbre a saudade, o A. mostra como o desespero que ela pode gerar cm certos indi-viduos, pode conduzir estes ao suicidio ou ao crime. Cm 266 casos de suiclcio que recolheu e esludou, deparou <om exemplos cm que a saudade desempenhava sem duvida o principal papel etiold-gico. Jd Ferraz Alvim, citado pelo A., havia notado que em 142 suicidas, a maioria (74) era de extrangciros. cNio haverd ai saii-dade a invocar?>
Com razdo, Veiga dc Carvalho conclui: <Aquela que passou impune atrarćs a pena e a voz de poetas e cantores, teve um mau momento sob o bisturi do legista. Pós-lhe, file, a flor de liz d mostra. Denunciou-a. Abra-se inqufirito>.
Muito bem. A acusaędo estd provada. Mas como eliminar a saudade nas almas em que ela nasce por causas irremedidveis? O dr. Hildrio Veiga de Carvalho responderd de-certo que a ciin-cia muitas vezes tern de se Iimitar a simples verificaędo de factos. Mas acrescentard sem duvida que, evidenciados os perigos da saudade, 6 preciso nflo desamparar de vigiłancia e carinhos os infelizes quc sofrem do doce mai...
M. C.