O exercÃcio dos poderes inerentes à função executiva e a regular atuação da Administração pública não estão dissociados da influência dos princÃpios que regem a Administração pública em toda sua atuação. Essa relação
Parte superior do formulário
 a)
existente entre o poder disciplinar e o princÃpio da legalidade informa o poder de tutela exercido sobre os atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta, permitindo que a Administração central promova a revisão dos mesmos para adequá-los à legalidade.
 b)
que se forma entre o princÃpio da legalidade e o poder regulamentar autoriza a edição de atos de natureza originária nas hipóteses de organização administrativa e, nos demais casos, sempre que houver lacuna ou ausência de lei.
 c)
expressa-se, no caso do poder de polÃcia, à submissão ao princÃpio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polÃcia.
 d)
de subordinação aos princÃpios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurÃdicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto.
 e)
que impõe presunção de legitimidade e veracidade aos atos praticados pela Administração pública não admite revisão administrativa, somente questionamento judicial, cabendo ao administrado o ônus da provaÂ
Parte inferior do formulário
Gabarito Letra D
A) Errado, Para que a Administração central promova a revisão dos atos administrativos para adequá-los à legalidade é necessário que haja subordinação, e não vinculação (adm direta -> adm indireta), além disso, tal prática se fundamenta no poder hierárquico (Autotutela), já que a tutela representa o controle que a Administração Direta exerce sobre os atos praticados pelas entidades da Administração Indireta
B) Errado, no caso o poder regulamentar, admite-se o seu uso para complementar leis para sua fiel execução, não se podendo usar quando houver lacuna ou ausência de lei, ressalvados as hipóteses da aplicação do decreto autônomo (Art. 84 VI CF).
C) Errado, embora o poder de polÃcia seja submisso ao princÃpio da supremacia do interesse público, isso não justifica a atuação da administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polÃcia, já que este poder se pauta na legalidade.
D) CERTO: no tocante à licitação, embora este procedimento esteja estritamente ligado aos princÃpios da legalidade e da impessoalidade, a própria lei pode excetuar, em alguns casos, a sua aplicação para firmar relações jurÃdicas diretamente com alguns administrados, são as situações tipificadas como licitação dispensada, licitação dispensável e licitação inexigÃvel.
E) a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos não impedem que a administração efetue, de ofÃcio, a revisão administrativa de seus atos, sem prejuÃzo do controle judicial, fundamentado no controle de legalidade.