260 United Nations — Treaty Series 1972
ali tenham de ser depositadas, satisfeitas as exigencias da legislaęao brasileira. A fiscalizaęao do entreposto, no que se refere ao recebimento e expedięao das mercadorias, ficara a cargo das autoridades alfandegarias brasileiras. Desde o momento do ingresso das mercadorias no entreposto de depósito franco, ate a sua saida, as mesmas ficarao sujeitas a jurisdięao, responsabilidade e contróle dos representantes do Govemo da Bolivia.
Artigo III
O Governo da Republica da BoIivia poderó manter no entreposto um ou mais delegados seus, bem como agentes comerciais, os ąuais representarSo os proprietarios das mercadorias ali recebidas em suas relaędes com as autoridades alfandegarias brasileiras, com a administraę§o do Porto de Corumbś, os transportadores em geral e com o comćrcio brasileiro, para a subdivisao, reacondicionamento, envazamento, venda ou embarąue das mercadorias procedentes e originśrias da Bolivia ou para o recebimento das de importaęao e sua expedięao para a Republica da Bolivia, inclusive as adąuiridas no Brasil.
Artigo IV
Para a melhor aplicaęao do presente ConvSnio, os Governos dos Estados Unidos do Brasil e da Republica da Bolivia regulamentarao, no mais breve prazo possivel, a utilizaęiio do entreposto de depósito franco, de modo a serem resguardadas as necessśrias cautelas fiscais e atendidas as disposięóes legais vigentes que regulem o intercambio comercial com o exterior.
Artigo V
O presente Convenio seró ratificado depois de preenchidas as formalidades constitucionais vigentes em cada urna das Partes Contratantes e entrarś em vigor sessenta dias após a troca dos instrumentos de ratificaęśio, a efetuar-se na cidade do Rio de Janeiro, no mais breve prazo posslvel.
Cada urna das Partes Contratantes poderś denunciś-lo em qualquer momento, mas seus efeitos só cessarSo um ano após a denuncia.
Em testhmunho do que, os Plenipotenciśrios acima nomeados firmam o presente Convenio, em dois exemplares, nas llnguas portuguesa e espanhola, apondo em ambos os seus selos.
Pelo Governo Pelo Govemo
dos Estados Unidos do Brasil: da Boh'via :
Josź Carlos de Macedo Soares Manuel Barrau PelAez
No. 11889