Oi pessoal, tudo certo? Preparados para mais uma aula? Pois é,
vamos que vamos que nosso tempo é curto! Vamos continuar
estudando os direitos e garantias fundamentais, dessa vez estudaremos os
Direitos Sociais.
TEORIA GERAL SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS;
Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles
são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas
para o governo seguir. Podemos dizer então, que a simples
previsão destas normas na Constituição não gera direitos imediatos
aos indivíduos, os direitos serão conseguidos de forma diferida, ou
seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for
implementando as políticas públicas.
Importante é salientar que para
concretizá-los não basta uma norma regulamentadora, mas também
ações administrativas neste sentido.
Desta forma, cabe ao Poder Público criar e implementar políticas
públicas para concretizar os seguintes direitos sociais:
Art. 6
o
São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O STF entende que essas normas programáticas não devem ser
utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja,
embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do
Poder Público para se chegar ao fim pretendido.
1. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social
expressamente consagrado no texto constitucional.
Comentários:
Correto, conforme art. 6
o
caput da CF.
Gabarito: Correto.
2. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais
programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.
Comentários:
É correto o enunciado, já que não podemos ignorar uma norma
constitucional só porque ela é programática. Ainda que não tenha
aplicação imediata, ela se reveste de caráter mandamental.
Gabarito: Correto.
3. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos
sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e
o lazer.
Comentários:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição (art. 6
o
da CF). Veja que no rol não consta a
busca da felicidade.
Gabarito: Errado.
Princípio da Proibição do Retrocesso:
Embora os direitos sociais, diferentemente do art. 5
o
(direitos e
garantias individuais), não sejam reconhecidos pacificamente como
cláusulas pétreas, a jurisprudência e doutrina os albergam em uma
outra espécie de garantia: a "Proibição do retrocesso no domínio
dos direitos fundamentais e sociais". O princípio da "Proibição do
retrocesso" tem respaldo constitucional nos princípios fundamentais
da República Federativa do Brasil como o "Estado Democrático de
Direito" e a "Dignidade da Pessoa Humana". Este princípio se
manifesta de duas formas:
1- Impedindo que o Poder Público venha retirar a
regulamentação de algo já concretizado.
2- Autorizando a impetração da ADI por omissão e mandado de
injunção e até mesmo, em alguns casos, mandado de segurança
a fim de se cobrarem providências legislativas e/ou
administrativas para a concretização de tais direitos.
4. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Estado brasileiro também é regido
por um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que
sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos
já concretizados, tanto na ordem constitucional como na
infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa
do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer
formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e
solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com
exatidão o princípio constitucional descrito.
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e
sociais.
b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção.
c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o
devido processo legal.
d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política.
Comentários:
Acho que não há dúvidas que a letra "A" é a resposta a ser
assinalada, certo?
Gabarito: Letra A.
Reserva do Possível e o Mínimo existencial:
A doutrina costuma dizer que a implementação de políticas públicas
para concretizar os direitos sociais encontra limites que
compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão
individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade
financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas
dele reclamadas. Assim, surge a ideia da chamada "reserva do
financeiramente possível" (disponibilidade financeira do Estado em
concretizar os direitos sociais).
Outro conceito conexo ao tema, seria o do "mínimo existencial" -
este conceito corresponderia ao conjunto de situações materiais
indispensáveis à existência humana digna. Não apenas
"sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e
intelectual necessário.
Assim, é fato que o Estado não conseguirá concretizar tudo aquilo
que deve, mas, pelo menos o mínimo existencial deve se tornar uma
relação que se revista de caráter impositivo ao Estado, que se não
concretizado, poder-se-á validamente invocar uma intervenção
judicial de forma a compelir o poder público. Essa invocação poderá
ser feita via mandado de segurança, ou até mesmo, provocar o MP ao
ingresso de uma ação civil pública.
Desta forma, o Judiciário tem decidido frequentemente no sentido de
que compelir o Executivo na adoção de certas ações no sentido da
concretização de direitos sociais, principalmente casos notórios do
direito à saúde, onde muitas vezes era negada a compra de certos
remédios tidos como "muito caros" por parte do Executivo, e ao
ingressar no Judiciário, o cidadão tinha seu direito atendido. Outro
caso muito comum é o atendimento do direito ao ingresso em
creches e pré-escolas, já que decidiu o STF, no sentido da existência
de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao
atendimento em creches e pré-escolas. E também consolidou o
entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário
visando à efetivação daquele direito constitucional.
É importante destacarmos que no entendimento do STF, é possível ao
Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando
inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas,
sem que haja ingerência em questão que envolve o poder
discricionário do Poder Executivo
1
.
5. (FCC/Defensor-DPE-SP/2010) Em uma cidade, diversas
mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública
para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche
municipal para seus filhos. O Defensor Público deve:
a) orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do
Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento.
b) informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se
trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para
o Ministério Público.
c) informar que se trata de direito constitucional de natureza social,
mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de
programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de
"reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação
nesse caso.
1
Al 734.487-AgR, Rel. Min. Eilen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-
8-2010. No mesmo sentido: ARE 635.679-AgR, Rei. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-12-2011,
Primeira Turma, DJE de 6-2-2012.
d) orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na
Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e
procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir
na formulação do orçamento municipal.
e) ajuizar ação judicial com base no direito à educação que
compreende o atendimento em creche e pré-escola, pois a "reserva
do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo
existencial".
Comentários:
A questão muito interessante, a resposta dela traz exatamente o
entendimento do STF: a "reserva do possível" não pode ser oponível
à realização do "mínimo existencial".
Gabarito: Letra E.
6. (FCC/TJAA - TRT 1
a
Região/2011) Os direitos sociais
previstos constitucionalmente são normas
a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado
Social de Direito.
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo
invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um
Estado Social de Direito.
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de
omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que
preveja um direito social e inviabilize seu exercício.
Comentários:
Liberdades negativas são aquelas que não exigem ação do estado, o
que elas exigem é uma "não-ação"! Ou seja, são as proteções
individuais... O Estado não precisa fazer nada, o que ele precisa é
não "invadir" a órbita individual.
Já quando se usa o termo "positivas", aí seriam aquelas onde o
estado precisa agir ativamente, tomar providências.
Os direitos sociais são negativos ou positivos? São positivos!
Precisam de uma ação estatal. Os negativos são aqueles do art. 5
o
,
que se constituem de proteções ao indivíduo. Logo A e C estão
erradas.
A letra E é muito legal, fala da ação do Judiciário como ativista,
impondo as concretizações desses direitos, para que eles não se
tornem utópicos. Ela está errada, pois fala que não se pode recorrer
ao Judiciário para concretizarmos os direitos sociais! Podemos sim,
pois para o STF, os direitos sociais têm um caráter mandamental,
impositivo ao Poder Público, devendo ser cumpridos, ainda que para
isso precise de uma providência judicial.
A letra D fala da autoaplicabilidade. Os direitos sociais são uma
"classe" dos direitos fundamentais, e a Constituição ordena que as
normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais tenham
aplicação imediata (CF, art. 5
o
, §3°). Obviamente, isso é a mesma
coisa de dizer "sempre que possível, tente aplicá-los". Sabemos que
os direitos sociais são normas programáticas, dependem de uma
regulamentação, mas o aplicador da norma deve efetivamente tentar
aplicá-los e não ignorar a sua aplicação. Não podemos dizer que eles
estão insubordinados à regra constitucional da autoaplicabilidade.
Letra B é a correta. Eles são de ordem pública, e impõe o dever de
ação ao Poder Público, nem que para isso precisemos entrar no
Judiciário para fazer valer esse direito. Os direitos sociais, segundo o
Supremo, embora sejam programáticos, possuem caráter
mandamental, imperativo.
A questão toca no ponto de "inviolabilidade das normas", embora
exista a autonomia do contrato de trabalho, essas "normas" dos
direitos sociais, em especial do trabalhador, não podem ser violadas,
a autonomia das partes está limitada aos casos em que a
Constituição autoriza que eles atuem.
Gabarito: Letra B.
7. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Os direitos sociais previstos na
Constituição Federal têm características de normas
a) funcionais e amplificativas.
b) passivas e restritivas.
c) imperativas e invioláveis.
d) análogas e restritivas.
e) centrífugas e amplificativas.
Comentário:
O STF já decidiu sobre a imperatividade das normas dos Direitos
Sociais, pois embora sejam programáticas, têm caráter
mandamental, impondo uma ação do Poder Público com o fim de
concretizá-los.
Tais normas são também "invioláveis", pois não podem ser alteradas
pela autonomia das partes, elas são de ordem pública.
Gabarito: Letra C.
8. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes
Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e
executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a
órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas
definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer
a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
Comentários:
É isso aí, trata-se do ativismo judicial, onde o Poder Judiciário exige o
cumprimento da Constituição como norma efetiva que é. Como
vimos, casos práticos são frequentemente presenciados no que tange
aos direitos à saúde e educação, assim o Judiciário ao proferir
decisões em mandados de injunção, ADI por omissão ou ainda de
mandados de segurança determina que órgãos inadimplentes venham
a implementar políticas que estejam impedindo certas pessoas de
terem condições dignas. Assim, a Constituição possui força normativa
e deve ser cumprida, não pode ser ignorada, e cabe ao Judiciário
papel importante neste sentido.
Gabarito: Correto.
9. (CESPE/Procurador-AGU/2010) A jurisprudência do STF
firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de
crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e
pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de
que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação
desse direito constitucional.
Comentários:
Decidiu o STF, numa tentativa de concretizar os direitos sociais, no
sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco
anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. E também
consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder
Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.
Gabarito: Correto.
10. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5
a
/ 2 0 0 9 ) Considere
que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma
creche pública gratuita por falta de vagas. Nessa situação hipotética,
não poderia Carla ser matriculada em uma creche pública por força
de decisão judicial, visto que a criação das condições desse serviço
público decorre da análise dos critérios de conveniência e
oportunidade do administrador, não havendo direito subjetivo na
espécie.
Comentários:
Questão bem parecida com a anterior. Na jurisprudência do STF (RE
463210), sendo a educação um direito fundamental assegurado em
várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância
pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário.
Mais uma vez, a posição ativa do Judiciário no sentido de concretizar
os direitos sociais.
Gabarito: Errado.
AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA CF/88:
Tema que vem sendo explorado mais pela área de gestão (CGU,
STN...).
A CF/1988 é uma Constituição preocupada com as políticas públicas.
A chamada "Constituição Cidadã" trouxe diversas normas
programáticas em seu corpo que instituem direcionamentos para que
o Poder Público alcance os fins sociais.
As políticas públicas estão basicamente relacionadas com os direitos
de segunda geração (sociais, econômicos e culturais), e derivam dos
princípios fundamentais da Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana,
e dos Objetivos Fundamentais do art. 3
o
da CF, principalmente os
direcionamentos de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir
as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de
todos.
Importante direcionamento também é encontrado no art. 6
o
da
Constituição:
Art. 6
o
São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição„
Todos os direitos sociais devem ser concretizados, grifei em vermelho
as principais políticas públicas para fins de concurso, que merecem
uma atenção especial.
Como se sabe, para concretizá-los não basta uma norma
regulamentadora, mas também ações administrativas neste sentido.
Temos que lembrar ainda que as políticas públicas, frequentemente,
esbarram na "reserva do possível" (de um lado, a razoabilidade da
pretensão individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade
financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele
reclamadas).
Para a concretização das políticas, também é importante a
observância de outro conceito conexo ao tema - o do "mínimo
existencial" (conjunto de situações materiais indispensáveis à
existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida
realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário).
Para os concursos que exigem expressamente no edital o tema
"políticas públicas", é muito importante que sejam lidos os seguintes
artigos da Constituição:
1- Política de saúde - 196 ao 200;
2- Política de assistência social - 203 e 204;
3- Política de educação - 205 ao 214;
Esses são essenciais, mas é interessante também, que se leia a
ordem social como um todo, mas com ênfase nos 3 assuntos acima.
Observação: É importante destacar que, os Municípios são os
principais responsáveis pelo contato com a população, são eles os
entes mais próximos da sociedade, que realmente conseguem
enxergar as necessidades. Desta forma, os municípios são os
verdadeiros responsáveis por implementar as políticas públicas
cabendo ao Poder Federal, principalmente, a destinação de recursos,
enquanto aos Poderes Municipais a efetiva execução. Os Poderes
Estaduais são um meio termo, são responsáveis por harmonizar as
políticas dos diversos municípios de forma que não haja disparidade
de desenvolvimento de um em relação ao outro.
Isto é o que se chama de "princípio da subsidiariedade" no âmbito
das competências comuns entre os entes públicos (CF, art.23) - nada
será exercido por um poder de nível superior, desde que possa ser
cumprido pelo inferior.
Vamos resolver algumas questões:
11. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes
Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e
executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a
órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas
definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer
a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
Comentários:
É isso aí, trata-se do ativismo judicial, onde o Poder Judiciário exige o
cumprimento da Constituição como norma efetiva que é. Como
vimos, casos práticos são frequentemente presenciados no que tange
aos direitos à saúde e educação, assim o Judiciário ao proferir
decisões em mandados de injunção, ADI por omissão ou ainda de
mandados de segurança determina que órgãos inadimplentes venham
a implementar políticas que estejam impedindo certas pessoas de
terem condições dignas. Assim, a Constituição possui força normativa
e deve ser cumprida, não pode ser ignorada, e cabe ao Judiciário
papel importante neste sentido.
Gabarito: Correto.
12. (ESAF/ATRFB/2010) Assinale a única opção correta.
a) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de
representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
b) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações
internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.
c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão
competente.
d) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como
direitos fundamentais.
e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e
Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas,
cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em
bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas
definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos
órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a
comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais
impregnados de estatura constitucional.
Comentários:
Olha que questão interessante! Nossa querida ESAF, 3 anos depois
repetiu a questão. Nem se preocupem com as letra a, b, c e d,
somente com a letra E, e ela traz o mesmo teor da questão anterior.
Gabarito: Letra E.
13. (ESAF/ATM-Natal/2008) Assinale a opção que indica um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo
constitucional a importantes programas do governo federal que se
concretizam por meio da política nacional de assistência social
integrando as esferas federal, estadual e municipal.
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa.
b) Promover o desenvolvimento internacional.
c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais.
d) Erradicar o terrorismo e o racismo.
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade.
Comentários:
A assistência social é a política de fornecer os meios de
"sobrevivência" àqueles hipossuficientes.
Assim, independente de qualquer filiação ou contribuição prévia, cabe
ao Poder Público auxiliar as pessoas que não tenham condição
alguma de levar uma vida com o seu "mínimo existencial".
Sabemos que os princípios fundamentais são normas matrizes, que
geram as demais normas da Constituição. A assistência social deriva
claramente do objetivo fundamental de "erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Gabarito: Letra C.
14. (ESAF/ANA/2009 - Adaptada) A participação da população,
por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das
diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios na organização das ações governamentais no
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Comentários:
Essa questão versa sobre a política de assistência social. Ela é uma
disposição literal da Constituição em seu art. 204, II.
A participação da população é essencial para as políticas públicas, e
atualmente se fala muito na chamada "democracia participativa" que
seria um maior debate entre o Poder Público e a Sociedade de forma
a aproximar os dois e harmonizar as intenções de ambos. Atualmente
temos 3 instrumentos básicos para esta participação:
• Orçamento participativo - Embora não se garanta que todas
as demandas da sociedade serão postas no orçamento, o Poder
Público em reunião com representantes da sociedade se mostra
"aberto" a ouvir estas demandas e, harmonizando-as às
realidades orçamentárias, tenta achar um caminho comum na
elaboração do orçamento público.
• Fóruns Temáticos - São discussões sobre temas específicos
para que a sociedade ajude ao Poder Público mostrando o seu
prisma de observação sobre as políticas desenvolvidas ou a
serem desenvolvidas.
• Conselhos Gestores - São órgãos públicos, criados por lei,
onde há representantes da população e do Poder Público de
forma que a população possa diretamente planejar, avaliar e
controlar as políticas públicas. Esses conselhos se reúnem
normalmente com uma paridade de representantes
governamentais e não-governamentais. Já existem milhares no
Brasil, principalmente nas esferas municipais.
Gabarito: Correto.
15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A Constituição de 1988
caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da
descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde,
habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às
razões para isso:
1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita
o planejamento, a implementação e o controle social em relação a
essas políticas.
2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser
diferenciadas e não uniformes e centralizadas.
3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem
maior atenção às políticas sociais.
4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura
administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que
se destinam essas políticas.
Desses enunciados
a) todos são falsos.
b) todos são verdadeiros.
c) apenas o1é verdadeiro.
d) apenas o 2 é verdadeiro.
e) apenas o 4 é verdadeiro.
Comentários:
Vamos analisar cada item:
I - Correto. Foi exatamente o que vimos, não é? A proximidade dos
Municípios com a população faz com eles sejam os principais agentes
executores das políticas.
II - Correto. Perfeito, não se pode estabelecer uma mesma política
pública para Brasília e para o Sertão Nordestino, já que a renda per
capita daquela é umas 1000 vezes maiores do que deste.
III - Correto. Esta é a vantagem da descentralização, o Governo
Federal não tem condições de se aproximar da população, então, os
governos subnacionais (Estados e Municípios) cumprem essa função.
IV - Correto. É apenas um desdobramento de tudo que temos visto!
Gabarito: Letra B.
16. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta
relativa às políticas públicas na Constituição de 1988.
a) O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos
deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive
mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças com até cinco anos de idade.
b) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições
constitucionais e nos termos da lei, executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
d) Direitos humanos a crianças e adolescentes devem ser
assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e
pelo Estado, e as ações governamentais com esse objetivo devem ser
organizadas com base em diretrizes que incluem participação da
população por meio de organizações representativas na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Comentários:
Letra A - Errado. A assistência social é a prestação de benefícios às
pessoas com hipossuficiência de recursos. A assistência social não se
relaciona com a educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças com até cinco anos de idade, já que esta garantia está no
âmbito do direito à educação, de cunho geral, e não no âmbito da
assistência, que é prestada somente aos desamparados.
Letra B - Correto. Literalidade da CF, art. 196.
Letra C - Correto. Disposição constitucional encontrada no art. 200,
II.
Letra D - Correto. Disposição do art. 227 da Constituição. Lembrando
que atualmente, com a EC 65/2010, essa proteção é extensiva
também aos "jovens".
Letra E - Correto. É o conceito de seguridade, encontrado na CF, art.
194.
Gabarito: Letra A.
ROL DE DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO:
Art. 6
o
São direitos sociais a educação,, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção ã maternidade e a infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
(Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito
à moradia. Posteriormente nova alteração foi feita pela EC 64/10, a
qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada)
Não vou colocar uma dica como "pulo do gato", pois acho meio
forçado... mas EU, quando lembro do rol de direitos sociais, lembro
apenas de uma palavrinha "EMAP" = "educação, moradia,
alimentação e previdência". Eu decoro só essas quatro, pois depois
penso o seguinte:
A Educação é que te leva ao trabalho;
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança;
A Alimentação te dá saúde; e
A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.
Assim, os direitos sociais nada mais são que o EMAP e seus
"decorrentes".
17. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social
expressamente consagrado no texto constitucional.
Comentários:
Correto, conforme art. 6
o
caput da CF.
Gabarito: Correto.
18. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais:
a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte.
b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil.
c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção.
d) a educação, a saúde e a segurança.
e) a votação, a independência e o consumo.
Comentários:
Nos termos do art. 6
o
da Constituição, são direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Consti-
tuição.
ATENÇÃO AO TERMO "ALIMENTAÇÃO",
RECENTEMENTE INSERIDO NESTE ROL
PELA EC 64/10.
Gabarito: Letra D.
19. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições
estaduais podem reduzir o rol de direitos sociais previstos na
Constituição da República.
Comentários:
Errado. A Constituição da República é uma norma nacional, ou seja, é
de observância obrigatória a todos os entes da federação. A
Constituição Estadual não tem força para reduzir os direitos e as
garantias previstas pela Constituição da República.
Gabarito: Errado.
20. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos
sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e
o lazer.
Comentários:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição (art. 6
o
da CF). Veja que no rol não consta a
busca da felicidade.
Gabarito: Errado.
21. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer
é um direito social.
Comentários:
O lazer está expressamente elencado na relação de direitos do art. 6
o
da Constituição, o qual dispõe que são direitos sociais: a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a
assistência aos desamparados.
Gabarito: Correto.
DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS;
Art. 7
o
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
O art. 7
o
traz um rol de direitos que se aplicam tanto aos
trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Perceba
que este rol não é taxativo, pois o próprio artigo diz "além de
outros que visem à melhoria de sua condição social''.
Esta relação além dos trabalhadores urbanos e rurais, possui
dispositivos que ora se aplicam também aos trabalhadores
domésticos (por força do § único do mesmo artigo) e ora outros
que se aplicam também aos servidores públicos (por força do
art.39 §3°).
22. (CESPE/ AGU/ Procurador Federal/ 2013) A CF estabelece
um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários
tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais.
Comentários.
Correto. É o disposto no caput do art. 7
o
.
Gabarito: Correto.
23. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Os diversos direitos
garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de
forma exemplificativa.
Comentários:
Não se trata de um rol taxativo, pois o próprio artigo 7
o
além daquela
relação, também serão considerados direitos dos trabalhadores
"outros que visem à melhoria de sua condição social".
Gabarito: Correto.
Alguns desses direitos do art. 7
o
,
são cobrados mais a fundo, outros se limitam a uma
cobrança literal. Desta forma, irei primeiro expor aqueles
que demandam maiores comentários e depois irei listar
aqueles que são alvos de cobranças literais, onde eu irei
grifar as pegadinhas que as bancas costumam cobrar.
Proteção ao emprego:
Art. 7
o
, I - relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa ca usa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos;
E o único direito dos trabalhadores
expresso na CF que será nos termos de lei complementar,
E perceba que esta Lei Complementar, ao fazer esta proteção ainda
deverá prever:
• Indenização compensatória; e
• Outros direitos.
24. (FCC/AJAJ-TRT 7
a
/ 2 0 0 9 ) É um direito dos trabalhadores
urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que
preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Comentários:
Como vimos este é o único direito dos trabalhadores expressos na CF
que será nos termos de lei complementar, logo, está errado dizer
"nos termos de lei delegada".
Ah, só uma observação, não existe nenhuma disposição
constitucional que diga "nos termos de lei delegada". Veremos que a
lei delegada não é regra de nada, é sempre exceção, pois é uma lei
que o Presidente da República usa para "desafogar" os trabalhos
legislativos do Congresso.
Gabarito: Errado.
25. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Para
aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio
de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-
se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.
Comentários:
Questão típica de concurso: o art. 7
o
da Constituição nos traz um rol
de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Dentro
deste rol, existe um único direito que precisa ser regulamentado por
lei complementar (quórum de votação de maioria absoluta). Qual é
este direito? Este direito é justamente a proteção ao emprego
prevista no art. 7
o
, I da Constituição.
Gabarito: Errado.
26. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) A Constituição não conferiu
uma garantia absoluta do emprego.
Comentários:
A Constituição apenas garantiu que o trabalhador não seja demitido
sem justa causa ou de forma arbitrária, casos em que poderá uma lei
complementar prever indenizações.
Gabarito: Correto.
Salário Mínimo:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de
sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,
com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Atenção aos requisitos:
• Fixado em lei;
• nacionalmente unificado;
• Reajustado periodicamente;
• Vedada vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os
que percebem remuneração variável;
Súmula Vinculante n° 4 --> Salvo nos casos previstos na
Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de
base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado,
nem ser substituído por decisão judicial.
2
AI-AgR 643578/SP, Min. RICARDO LEWANDOWSKI.
mínimo tem o objetivo de impedir que este seja utilizado,
indiscriminadamente, em substituição a índices criados para
correções oficiais. Assim, não é possível atrelar correções, nem a
quaisquer vantagens ao salário mínimo, sendo inconstitucional tal
procedimento. O real objetivo é que o salário mínimo não
impulsione a inflação, pois se diversos índices e correções fossem
atrelados aos salário mínimo, bastaria a mudança deste salário fixado
para que começasse um indiscriminado aumento de outros valores.
O STF decidiu não ser inconstitucional a sentença fixada em
salários mínimos, desde que a futura atualização seja de
acordo com índices oficias. Assim, assentou o tribunal. Nas
palavras do Supremo
2
: A Constituição Federal, em seu art. 7
o
, IV,
apenas proíbe a utilização do salário-mínimo como forma de
indenização. A sentença que fixa a condenação em salários-mínimos,
mas prevê posterior atualização de acordo com índices oficiais de
correção monetária, é consentânea com a jurisprudência da Corte.
Súmula Vinculante n° 6 --> Não viola a Constituição o
estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as
praças prestadoras de serviço militar inicial.
Ação de créditos trabalhistas:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho; com prazo prescricional de cinco anos para os
trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho;
Assim temos:
• 5 anos ->se o contrato de trabalho estiver em vigor;
• 2 anos após a extinção do contrato.
Embora tenha de propor a ação em 2 anos, sob pena de prescrição,
poderá reclamar direitos dos cinco anos anteriores a propositura.
Importante é salientar que o prazo para pleitear é prescricional e não
decadencial, já que o direito de receber o crédito trabalhista nasce
independentemente de condição exercida em lapso temporal. Assim,
com o direito já existente, o que se inicia é um prazo prescricional de
cobrança e este prazo ocorre da seguinte forma:
5 ANOS para retroagir
27. (FCC/AJAJ - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 ) Dentre outros a Constituição
Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho, com prazo de anos
para os trabalhadores , até o limite de anos do contrato
de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem
ser preenchidas, respectivamente, por:
a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção
c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção
d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção
e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
Comentários:
O direito a receber o crédito trabalhista nasce independentemente
do seu exercício em lapso temporal. Com o direito já existente, o
que se inicia é um prazo prescricional para cobrar tal direito. Este
prazo prescricional ocorre da seguinte forma:
O direito de pleitear créditos, mediante ações trabalhistas é de 5
anos após a origem dos créditos. Porém, após a extinção do
contrato de trabalho a prescrição é de somente 2 anos após este
término, embora possa retroagir e alcançar os créditos referentes
aos 5 anos antecedentes (CF, art. 7
o
, XXIX).
Gabarito: Letra C.
Origem do
crédito
Término do contrato de
trabalho
para reclamar
5 ANOS para reclamar
2 ANOS
28. (CESPE/AJAJ-TRT 1
a
/ 2 0 0 8 ) João foi demitido da fazenda
onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em
13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas
rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação
de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que
os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o
juiz do trabalho agiu corretamente.
Comentários:
Após o termino do contrato de trabalho só teria 2 anos para iniciar a
cobrança dos créditos, sob pena de prescrição.
Gabarito: Errado.
29. (ESAF/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas
resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos,
contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua propositura.
Comentários:
Após a extinção do contrato de trabalho a prescrição é de somente 2
anos, embora possa retroagir a créditos de 5 anos (CF, art. 7
o
,
XXIX).
Gabarito: Errado.
Idades mínimas para o trabalho:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos;
Esquematizando:
Idades mínimas para o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso
ou insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
30. (FCC/Técnico-TRT9
a
/2010) Há proibição de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de treze anos.
Comentários:
O correto seria 14 anos.
Gabarito: Errado.
31. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) Os menores de
dezoito anos de idade não podem exercer qualquer trabalho, ofício ou
profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos
de idade.
Comentários:
Errado. Se o menor contar com dezesseis anos poderá trabalhar
livremente, desde que o trabalho não seja nas condições acima
(trabalhos noturno, perigoso ou insalubre). O aprendiz pode trabalhar
a partir dos 14 anos.
Gabarito: Errado.
32. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal proíbe, sob
qualquer modalidade, o trabalho do menor de dezesseis anos.
Comentários:
A partir do 14 anos poderá trabalhar como aprendiz, nos termos do
art. 7
o
XXXIII da CF. Assim, são as seguintes as idades mínimas para
o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou
insalubre;
• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Gabarito: Errado.
Isonomia para o trabalhador avulso:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Trabalhador avulso é diferente de trabalhador autônomo, aquele é o
trabalhador que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra
(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações
trabalhistas, um exemplo clássico de avulso são as pessoas que
trabalham como estivadores em portos.
33. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A CF
estabelece tratamento diferenciado entre trabalhador com vínculo
empregatício permanente e trabalhador avulso. Assim, os direitos
sociais constantes do texto constitucional são aplicáveis apenas aos
trabalhadores urbanos e rurais que tenham relação formal de
emprego.
Comentários.
Errado, a CF prevê a isonomia para o trabalhador avulso no art. 7,
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso o trabalhador avulso
(aquele que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra
(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações
trabalhistas, como os estivadores em portos).
Gabarito: Errado.
34. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o
trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso têm igualdade de direitos.
Comentários:
É a garantia da Constituição, art. 7
o
, XXXIV: igualdade de direitos ao
trabalhador de vínculo permanente.
Gabarito: Correto.
35. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo
terceiro salário com base na remuneração integral.
Comentários:
Eles possuem igualdade de direitos sem qualquer ressalva, conforma
dispõe o art. 7
o
XXXIV da Constituição.
Gabarito: Errado.
36. (ESAF/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em
atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo
empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos
direitos do trabalhador com vínculo empregatício.
Comentários:
Esses são os avulsos, conforme vimos na questão anterior. A eles se
estendem os mesmos direitos dos trabalhadores de vínculo
empregatício permanente. (CF, art. 7
o
, XXXIV).
Gabarito: Correto.
Demais direitos sociais que devem ser decorados literalmente:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
A participação na gestão da empresa,
que é uma direito excepcional, não é uma regra.
XII - salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
STF - Súmula n° 679 --> A fixação de
vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de
convenção coletiva.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime
sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da
remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão
da empresa, conforme definido em lei;
Jornada:
• 8 h/d ia
• 44h/semana
• máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.
intervalos fixados para descanso e alimentação durante a
jornada de 6h não descaracterizam o sistema de turnos
ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7°, XIV, da
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no
mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante
incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo
no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-
escolas;
(Redação dada pela EC 53/06, que reduziu a idade de 6
anos para 5 anos).
STF - Súmula n° 675 --> Os
CF.
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos
de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação; na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador portador de
deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual
técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Outros direitos cobrados literalmente, que estão fora do
art. 7
o
:
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e
empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que
seus interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a
finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto
com os empregadores.
Questões sobre estes incisos:
37. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Nas empresas com mais de
cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante,
com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre
empregadores e empregados.
Comentários:
Errado, haverá um representante nas empresas com mais de 200
empregados.
Gabarito: Errado.
38. (FCC/AJAA - Biblioteconomia - TRT 24
a
/2011) O direito à
eleição de um representante dos empregados com a finalidade
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores é assegurado no caso de empresa com
a) até cem empregados.
b) menos de cem empregados.
c) até cento e vinte empregados.
d) até cinquenta empregados.
e) mais de duzentos empregados.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento sobre o art. 11 da Constituição, que
dispõe que as empresas de mais de duzentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores.
Gabarito: Letra E.
39. (FCC/TJAA - TRF 1
a
/ 2 0 1 1 ) Em caráter excepcional, é direito
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social,
a) proteção em face da automação, na forma da lei.
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal.
c) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei.
d) participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
Comentários:
Essa questão foi uma das mais inteligentes que vi da FCC nos últimos
tempos. Ela pegou muita gente desatenta.
Veja que ela traz uma relação de 5 direitos dos trabalhadores, e
todos eles realmente existem. Porém, o candidato deveria ter atenção
ao pedido do enunciado - "Qual deles ocorre em caráter
excepcional?". Aí é você deveria lembrar:
É garantida a participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em
lei;
Gabarito: Letra D.
40. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com
mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um
representante dos empregados com a finalidade exclusiva de
promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.
Comentários:
Literalidade do art. 11.
Gabarito: Correto.
41. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a
mulher é protegida quanto ao mercado de trabalho, mediante
incentivos específicos.
Comentários:
A banca considerou correto tal enunciado, mas ele não é de todo
correto. Existe a ressalva que essa proteção só será dada "nos
termos da lei" (CF, art. 7
o
XX), assim, é arriscado o termo usado pela
banca: "é protegida".
Gabarito: Correto.
42. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de
1988, é assegurado assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-
escolas.
Comentários:
Tal garantia é apenas até os 5 anos de idade (CF, art. 7
o
, XXV).
Gabarito: Errado.
43. (ESAF/ATRFB/2009) Os intervalos fixados para descanso e
alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto no texto
constitucional.
Comentários:
Usou-se a literalidade da Súmula 675 do STF, porém de forma
equivocada: "Os intervalos fixados para descanso e alimentação
durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de
turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7
o
, XIV, da
Constituição".
Gabarito: Errado.
44. (ESAF/AFRF/2006) Para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas.
Comentários:
Poderá ocorrer negociação coletiva em contrário, vide CF, art. 7
o
XIV.
Gabarito: Errado.
45. (ESAF/CGU/2006) É direito social do trabalhador duração do
trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Comentários:
O correto seria "quarenta e quatro horas semanais" (CF, art. 7
o
XIII).
Gabarito: Errado.
46. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Sobre direitos
sociais, marque a única opção correta.
a) A duração do trabalho normal tem previsão constitucional, não
havendo a possibilidade de ser estabelecida redução da jornada de
trabalho.
b) Nos termos da Constituição Federal, a existência de seguro contra
acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha
a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente
durante a jornada normal de trabalho.
c) A irredutibilidade do salário não é um direito absoluto do
empregado, podendo ocorrer redução salarial, desde que ela seja
aprovada em convenção ou acordo coletivo.
d) A Constituição Federal assegura, como regra geral, a participação
do empregado na gestão da empresa, salvo disposição legal em
contrário.
e) Não integra os direitos sociais, previstos na Constituição Federal, a
assistência aos desamparados.
Comentários:
Letra A - Errado. Segundo o art. 7
o
. XIII, pode haver redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Letra B - Errado. O seguro não exclui a indenização, que será devida
caso o acidente venha a ocorrer por dolo ou culpa.
Letra C - Correto.
Letra D - Errado. A participação na gestão da empresa é uma
possibilidade excepcional, não é a regra.
Letra E - Errado. Está previsto no art. 6
o
.
Gabarito: Letra C.
47. (ESAF/AFRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, é
assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados,
vinculada à remuneração, e à participação na gestão da empresa.
Comentários:
A participação nos lucros será desvinculada da remuneração (CF
art. 7°, XI).
Gabarito: Errado.
48. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Por ser um direito fundamental
do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite
exceções.
Comentários:
O princípio da irredutibilidade salárial admite que, em acordo ou
convenção coletiva, o valor da remuneração do empregado sofra
decréscimo (CF, art. 7
o
, VI).
Gabarito: Errado.
49. (ESAF/CGU/2006) Nos termos da Constituição Federal, o piso
salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho.
Comentários:
É a previsão contida no art. 7
o
V da Constituição.
Gabarito: Correto.
50. (ESAF/AFRF/2006) O salário-família, pago em razão do
dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa
renda, nos termos da lei.
Comentários:
É importante observar que o salário-família só é pago em razão dos
dependentes e somente para trabalhadores de baixa renda (CF art.
7°, XII).
Gabarito: Correto.
51. (ESAF/TRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, o
repouso semanal é remunerado e deve ser concedido aos domingos.
Comentários:
Deve ser preferencialmente aos domingos (CF, art. 7
o
, XV).
Gabarito: Errado.
52. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal fixa que a
remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta
por cento à do normal.
Comentários:
Deve ser pelo menos 50%. Esse valor não é fixo, pode ser mais (CF
art. 7º XVI).
Gabarito: Errado.
53. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal assegura a eleição,
nas empresas, de um representante dos empregados com a
finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os
empregadores.
Comentários:
Isso somente ocorre caso a empresa tenha mais de 200 empregados
(CF, art. 11).
Gabarito: Errado.
Extensão dos direitos aos domésticos:
Com a promulgação da EC 72, em Abril de 2013, modificou-se o
parágrafo único do art. 7
o
e a classe de trabalhadores domésticos,
antes desprivilegiada, passou a possuir os mesmos direitos dos
demais trabalhadores urbanos e rurais. Isso facilitou a vida do
estudante, que antes devia decorar diversas exceções.
Devemos, no entanto, fazer uma ressalva que pode ser cobrada em
concursos: Da relação dos direitos previstos para os domésticos, nem
todos puderam, de imediato, serem usufruídos, já que a EC 72 prevê
expressamente a necessidade de uma regulamentação legal, em
virtude de certas peculiaridades. Vejamos:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos
IV,VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI,
XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as
condições estabelecidas em lei e observada a
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias,
principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e
suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX,
XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à
previdência social."
Desta forma, os direitos que dependem de regulamentação são os
seguintes:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem
justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá
indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
- Embora a EC 72 tenha garantido
uma "igualdade de direitos", há obviamente alguns direitos que
seque foram citados pela emenda por serem totalmente
incompatíveis com a situação de doméstico. Ex: Participação nos
lucros; participação na gestão da empresa; proteção em face da
automação... São direitos inimagináveis à condição de doméstico.
Desta forma devemos entender a EC 72 como "igualdade de
direitos aos domésticos, desde que compatíveis com a sua
condição".
Questões que abordam este tema:
54. (ESAF/Fiscal - ISS - RJ/2010) Assinale a opção na qual não
consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a
servidor ocupante de cargo público:
a) Décimo terceiro salário.
b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal.
e) Salário mínimo.
Comentários:
A questão é bem simples. Se servidor público tem "estabilidade"
(após 3 anos de exercício, obviamente), para que ter FGTS? Não faz
sentido! Logo, é um direito que não se aplica ao servidor. Os direitos
que se aplicam ao servidor são os previstos no art. 39, § 3
o
, e são
basicamente aqueles direitos básicos, relativos à dignidade do
trabalhador, como décimo terceiro, hora extra, salário mínimo e etc.,
assim como é disposto nas demais assertivas.
Gabarito: Letra C.
55. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores
domésticos não faz jus a receber salário-mínimo.
Comentários:
Se é direito básico, relativo à dignidade da pessoa humana, tem que
ser assegurado ao doméstico.
Gabarito: Errado.
56. (ESAF/ATRFB/2012) O texto constitucional prevê o direito ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à categoria dos
trabalhadores domésticos.
Comentários:
À época da questão, ela estava errada, pois o art. 7
o
, parágrafo único
da Constituição não elencava o FGTS como extensível aos
domésticos, os quais possuíam tão somente aqueles direitos
trabalhistas "básicos" como salário mínimo, descanso semanal
remunerado, férias e etc. Atualmente, no entanto, com a
promulgação da EC 72/2013 ela estaria correta. Lembrando no
entanto, que este direito é atribuído ao doméstico, mas sujeito à
regulamentação legal, nos termos do parágrafo único do art. 7
o
.
Gabarito: Correto.
LIBERDADE SINDICAL
Art. 8
o
É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a
intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical,
em qualquer grau, representativa de categoria profissional
ou econômica, na mesma base territorial, que será definida
pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Município;
Segundo o Supremo, se houver mais de um sindicato na mesma base
territorial, resolve-se o problema com base no princípio da
anterioridade, subsistirá o primeiro a ser registrado30.
Importante também é dizer que não ofende a unicidade sindical o
desmembramento territorial de sindicatos, por deliberação dos
partícipes, desde que o território de ambos não se reduza à área
inferior à de um município e que não haja superposição sindical total,
ou seja, que as novas organizações sindicais regionais constituam-se
em diferentes áreas de atuação, menor do que a da entidade
inicial31.
Outro caso que, segundo o STF, se mostra lícito, não rompendo com
a unicidade sindical, é a cisão de federações no caso de ficar
evidenciada a diferenciação de interesses econômicos entre duas
espécies de trabalhadores, mesmo elas sendo conexas (art. 511, § 1
o
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se
tratando de categoria profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da
representação sindical respectiva, independentemente da
contribuição prevista em lei;
Esta contribuição prevista em lei é a contribuição corporativa
(também chamada por alguns de contribuição sindical), presente no
art. 149 da Constituição, ela é um tributo. Já a contribuição prevista
neste inciso, instituída pela Assembleia Geral, não é tributo, pois não
da CLT)
é instituída por lei, sendo assim cobrada apenas daqueles trabalhado-
res que optaram por fazer parte da organização sindical, trata-se
então da contribuição confederativa, que não é de caráter geral.
Vemos então que o termo chave para saber se é ou não obrigatória é
a palavra "lei".
Organizando:
• Contribuição confederativa - é para custear o "sistema
confederativo" - só quem for filiado irá contribuir;
• Contribuição corporativa (ou sindical) - vem de corporação
(classe) - todos da classe vão contribuir.
A segunda, como é de caráter geral e instituída em lei, é tributo. A
primeira não é tributo, pois não está em lei e é de caráter específico.
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado
a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado
nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a
partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até
um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta
grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à
organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Classificação doutrinária dos direitos sindicais:
A doutrina costuma dar nomes a cada um dos direitos e liberdades
que os sindicatos possuem. Baseando-se em Alexandre de Moraes
3
,
podemos resumir estes direitos e liberdades nas seguintes
classificações:
Liberdade de constituição - é a liberdade de criação dada pela CF,
art. 8
o
, I, vedando que o poder público faça exigências de
autorização para serem criados, havendo apenas a ressalva
constitucional do inciso II, para não haver sobreposição sindical;
Liberdade de inscrição - CF, art. 8
o
, V - ninguém será obrigado a
filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
3
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 24^ ed.
Direito de auto-organização - É a liberdade de definir como o
sindicato irá se governar, e como irá expressar a sua vontade
(assembleias, eleições, etc.) - devendo também observar o direito do
aposentado filiado de votar e ser votado (CF, art. 8
o
, VII);
Direito ao exercício da atividade sindical na empresa - É a
liberdade para promover as suas ações nos locais de trabalho, como
participar de negociações coletivas (CF, art. 8
a
, VI), e defender os
direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive
em questões judiciais ou administrativas (CF, art. 8
o
, III);
Direito democrático - Impõe requisitos para se coadunar aos
princípios constitucionais como eleições periódicas e secretas para os
órgãos dirigentes, quorum de votação para as assembleias gerais,
inclusive para deflagrar greves, controle de contas e responsabilidade
dos dirigentes;
Direito de independência e autonomia - Direito a obter fontes de
renda independente do patronato ou Poder Público, como a
contribuição confederativa do art. 8
o
, IV.
Direito de relacionamento ou de filiação em organizações
sindicais internacionais - Manifestação do princípio da
solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores;
Direito de proteção especial dos dirigentes - refere-se a
estabilidade sindical conferida pelo art. 8
o
, VIII.
57. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) É garantida a criação de mais de
uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
Comentários:
Errado. A Constituição veda a existência de mais de um sindicato por
base territorial (CF, art. 8
o
, II), caso isto ocorra, deverá prevalecer o
mais antigo.
Gabarito: Errado.
58. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O aposentado filiado não terá
direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
Comentários:
Errado, segundo o artigo 8
o
, VII - o aposentado filiado tem direito a
votar e ser votado nas organizações sindicais.
Gabarito: Errado.
59. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Só será obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato o trabalhador que se enquadrar nas
previsões legais.
Comentários:
Errado, nenhum trabalhador poderá ser obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato.
Gabarito: Errado.
60. (CESPE/MPS/2010) Para a fundação de sindicato, é exigida
autorização do Estado, mediante o devido registro no órgão
competente do Poder Executivo, sendo facultado ao poder público
intervir na organização sindical, em especial no que se refere ao
número limite de dirigentes da entidade.
Comentários:
Segundo a Constituição, em seu art. 8
o
, I, a lei não poderá exigir
autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente. Além disso, de acordo com o mesmo
dispositivo, são vedadas ao Poder Público a interferência e a
intervenção na organização sindical.
Gabarito: Errado.
61. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1
a
/ 2 0 0 9 ) A CF não
prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito
de representação classista.
Comentários:
Está previsto pelo art. 8
o
da Constituição.
Gabarito: Errado.
62. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF l
a
/ 2 0 0 9 ) De acordo
com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia
do poder público e registro no órgão estatal competente.
Comentários:
Trata-se do disposto no art. 8
o
, I da Constituição: a lei não poderá
exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado
o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical. Combinado com
o disposto no parágrafo único do mesmo artigo: as disposições deste
artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de
pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Gabarito: Errado.
63. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A contribuição sindical definida
em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não
sejam filiados a sindicato.
Comentários:
Essa contribuição prevista em lei é a contribuição corporativa,
presente no art. 149 da Constituição, ela é um tributo. Já a
contribuição prevista no art. 8
o
, IV, é instituída pela Assembleia
Geral, não é tributo, pois não é instituída por lei, sendo assim
cobrada apenas daqueles trabalhadores que optaram por se filiar ao
sindicato, trata-se então da contribuição confederativa.
Gabarito: Correto.
64. (ESAF/ATRFB/2009) A lei poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro
no órgão competente.
Comentários:
O poder público não pode interferir na organização sindical, e nem
exigir por meio de lei autorização para sua criação, mas pode exigir
o registro no órgão competente. (CF, art. 8
o
, I)
Gabarito: Errado.
65. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Estado Federado.
Comentários:
A questão usou da literalidade do art. 8,II da Constituição, porém,
trocou final do inciso onde dizia "não podendo ser inferior à área de
um Município", por "não podendo ser inferior à área de um Estado
Federado".
Gabarito: Errado.
66. (ESAF/CGU/2006) A contribuição para custeio do sistema
confederativo é descontada em folha e obrigatória para todos os
integrantes da categoria profissional.
Comentários:
Ela não é obrigatória, pois não é instituída por lei, é instituída pela
assembléia geral do sindicato e, desta forma, somente os afiliados ao
sindicato estarão sujeitos à ela (CF, art. 8
o
, IV).
Gabarito: Errado.
67. (ESAF/ENAP/2006) A contribuição para custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva, quando fixada em
assembléia geral, é obrigatória para toda a categoria profissional,
sendo descontada em folha.
Comentários:
Para ser obrigatória tinha que ser instituída por lei, mas é instituída
pela assembléia geral do sindicato e, desta forma, somente os
afiliados ao sindicato estarão sujeitos à ela (CF, art. 8
o
, IV).
Gabarito: Errado.
68. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do
mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 8
o
, VIII, a vedação ocorrer até
um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos
termos da lei.
Gabarito: Errado.
69. (ESAF/AFT/2006) É vedada a dispensa do empregado
sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de
sua eleição até um ano após o final do mandato.
Comentários:
A imunidade é desde o registro da candidatura até um ano após o
final do mandato, ainda que seja suplente. (CF, Art. 8
o
VIII)
Gabarito: Errado.
70. (ESAF/MRE/2004) A participação dos sindicatos nas
negociações coletivas é sempre obrigatória.
Comentários:
A participação dos sindicatos, segundo a Constituição, realmente será
sempre obrigatória (CF, art. 8
o
VI).
Gabarito: Correto.
71. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, havendo
mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, a
sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da
anterioridade, cabendo a representação da classe trabalhadora à
organização que primeiro efetuou o registro sindical.
Comentários:
A Constituição veda que exista mais de um sindicato por base
territorial (CF, art. 8
o
, II), caso isto ocorra, o mais antigo irá
prevalecer, segundo a jurisprudência do STF.
Gabarito: Correto.
72. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, a
estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público,
estende-se inclusive ao cargo em comissão eventualmente por ele
ocupado à época de sua eleição.
Comentários:
O STF decidiu que a estabilidade sindical provisória (art. 8
o
, VIII, CF),
não alcança o servidor público, regido por regime especial, ocupante
de cargo em comissão e, concomitantemente, de cargo de direção no
sindicato da categoria.
Gabarito: Errado.
73. (ESAF/MPOG/2001) É obrigatória a filiação a sindicato
representativo do segmento econômico em que o trabalhador atua.
Comentários:
Ninguém será obrigado a filiar-se nem manter-se filiado, desta forma
é uma faculdade do trabalhador e não uma compulsoriedade (CF, art.
8º, V).
Gabarito: Errado.
Art. 9
o
É assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam por meio dele defender.
DIREITO DE GREVE
§ 1° - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e
disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade.
O direito de greve dos trabalhadores independe de lei
diferentemente da greve do funcionalismo público que precisa ser
regulada por lei específica.
O direito de greve dos trabalhadores é norma de eficácia contida
(devido ao §1°), enquanto dos servidores públicos é de eficácia
limitada.
§ 2° - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às
penas da lei.
Direito à participação em deliberações e acesso ao
empregador
74. (FCC/Analista-MPE-SE/2009 - Adaptada) é assegurado o
direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou
atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização.
Comentários:
A Constituição não proíbe a greve em se tratando de serviços e
atividades essenciais, mas estabelece no art. 9 § 1
o
que a lei definirá
os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento
das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito: Errado.
75. (ESAF/ENAP/2006) No exercício do direito de greve, compete
aos trabalhadores dispor sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, sendo que eventuais abusos cometidos
sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Comentários:
O erro é o fato de que dispor sobre as necessidades inadiáveis é
competência da lei, e não dos trabalhadores, conforme o art. 9
o
§1°
da Constituição.
Gabarito: Errado.
76. (ESAF/CGU/2006) A legalidade do exercício do direito de
greve pelo trabalhador, nos termos da Constituição Federal, é
aferida em face do período de dissídio da categoria.
Comentários:
Segundo o art. 9
o
da CF, compete exclusivamente aos trabalhadores
decidir sobre qual a oportunidade que irão exercer o direito de greve
e qual os direitos que irão defender, sendo assim, uma livre escolha
que não é limitada somente em face de dissídio.
Gabarito: Errado.
77. (ESAF/CGU/2004) A decretação de greve por questões
salariais, fora da época de dissídio coletivo, não encontra respaldo no
direito de greve definido no texto constitucional.
Comentários:
Segundo o art. 9
o
da CF, compete exclusivamente aos trabalhadores
decidir sobre qual a oportunidade que irão exercer o direito de greve
e qual os direitos que irão defender.
Gabarito: Errado.
Encerrado os estudos dos Direitos Sociais, passemos a estudar
Nacionalidade.
A nacionalidade pode ser de dois tipos: originária (adquirida por
nascimento) ou derivada (adquirida por vontade posterior).
Nacionalidade originária:
A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios:
• ius soli - É nacional aquele que nascer no solo do país
(compreendido neste conceito também as extensões territoriais
como os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar e
etc.).
• ius sanguini - É nacional aquele que tiver "sangue" (for filho)
de nacional do país.
No Brasil, a regra é o ius soli - nasceu em solo brasileiro será
brasileiro. Temos ainda algumas exceções onde a Constituição adotou
o ius sanguini, veremos agora:
Segundo o art. 12, I da Constituição, são brasileiros natos:
Nacionalidade
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que
de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço
de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da
República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe
brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República
Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de
atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(Redação primeiramente alterada pela EC de Revisão 03/94
e posteriormente pela EC 54/07)
Na alínea "a" temos a regra: nasceu no Brasil é brasileiro, ainda que
de pais estrangeiros (não importa o sangue, pois a regra é o ius soli).
Essa hipótese só se relativiza caso os pais sejam estrangeiros que
estejam a serviço de seu país.
Na alínea "b" e "c" temos as exceções que levam em conta o ius
sanguini, onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poderá ser
considerada brasileira nata. É o caso de:
• Pai e/ou mãe sejam brasileiros a serviço da República
Federativa do Brasil (deve ser entendido como "a serviço de
qualquer entidade de direito público brasileira, ainda que da
administração indireta, como as autarquias").
• Pai e/ou mãe sejam brasileiros que não estejam a serviço a
serviço da República Federativa do Brasil, mas se:
• Ocorrer registro em repartição competente; ou
• Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro após
completara maioridade.
(Esta é a chamada nacionalidade "potestativa" pois
depende da manifestação da vontade, depende do
exercício do poder que a pessoa tem para optar)
OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivíduo não é capaz de
optar, então será considerado brasileiro nato até fazer 18 anos e
escolher.
OBS.2: A EC 54/07 reabriu a possibilidade anterior do registro em
repartição competente no estrangeiro, não necessitando mais vir
obrigatoriamente a residir no Brasil.
CF, ADCT, art. 95 --> Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de
1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (EC 54,
de 20 de Setembro de 2007), filhos de pai brasileiro ou mãe
brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou
consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a
residir na República Federativa do Brasil.
78. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde
que qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país.
Comentários:
Errado, nessa hipótese será estrangeiro, pois a situação se enquadra
na exceção do (art. 12, I, "a"), pois um dos pais está à serviço do
país de origem.
Gabarito: Errado.
79. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado estrangeiro, em qualquer
situação.
Comentários:
Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do
Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a"); Seria estrangeiro
se um de seus pais estivessem a serviço de seu país de origem.
Gabarito: Errado.
80. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que seus
pais não estejam a serviço de seu país.
Comentários:
É isso aí, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do
Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a");
Gabarito: Correto.
81. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde
que seus pais não estejam a serviço de seu país.
Comentários:
Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do
Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país; (art. 12, I, "a");
Gabarito: Errado.
82. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que
qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país.
Comentários:
Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do
Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a"); se estiverem a
serviço de seu país não será brasileiro.
Gabarito: Correto.
83. (FCC/TJ Segurança - TRT 1
a
/ 2 0 1 1 ) A nacionalidade que se
adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela
naturalização, é classificada de
a) secundária.
b) primária.
c) originária.
d) primordial.
e) funcional.
Comentário:
A nacionalidade pode ser de 2 formas:
Originária - Adquirida "por nascimento", independente da vontade
da pessoa.
Derivada ou Secundária - Acontece independente do nascimento,
pela vontade da pessoa, com a "naturalização".
Gabarito: Letra A.
84. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do
Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será
considerado brasileiro nato.
Comentários:
Estamos falando de um filho que nasceu de um brasileiro no exterior
que está a serviço do Brasil, logo, pode ser enquadrado na alínea "b"
do art. 12, para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira de
forma originária.
Gabarito: Correto.
85. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) São brasileiros natos
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Comentários:
Ela está correta pois cobrou a alínea "c" do art. 12, I da Constituição,
com redação dada pela EC 54/07, que diz serem brasileiros natos os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde
que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Gabarito: Correto.
86. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de
1988, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente e optem, em qualquer tempo, depois
de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.
Comentários:
A questão possui 2 erros. O primeiro erro é o fato de que é preciso
fazer uma coisa "ou" outra, e não as duas coisas. Outro erro é que
após a EC 54/07, a escolha será a qualquer tempo, mas, somente
após atingida a maioridade. Estas disposições são encontradas na CF,
art. 12, I.
Gabarito: Errado.
87. (ESAF/AFT/2010) A nacionalidade pode ter repercussões na
vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição
Brasileira, é brasileiro nato:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do
Brasil.
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou
venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade
e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade
brasileira.
d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Comentários:
Essa questão é bem polêmica... Mas em se tratando de ESAF não se
podia esperar outra coisa.
A literalidade da norma é encontrada somente na letra E. Isso não
resta dúvidas.
A letra A descabelou muita gente (eu mesmo orientei diversos
recursos), no entanto, a banca parece ter considerado que ao dizer
"mesmo que estes não estejam a serviço de seu país", estaria
substituindo erroneamente a condição "desde que", e desta forma
seríamos induzidos a pensar que "tanto faz" estar ou não a serviço do
seu país, o que é incorreto.
Gabarito: Letra E.
88. (ESAF/AFT/2006) Não é considerado brasileiro nato o
nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a
serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira.
Comentários:
Ele será brasileiro nato, já que a segundo o art. 12, I, "a", da CF,
essa condição só não seria aceita se ambos os pais estivessem a
serviço do seu país. Porém, pelas regras do direito internacional, ele
possuirá dupla nacionalidade (analogia ao disposto na CF 12, I, "b",
que bastando um a serviço do país, já é suficiente para ser nacional
nato).
Gabarito: Errado.
89. (ESAF/CGU/2006) Serão brasileiros natos,
independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos
de pai ou mãe brasileiro.
Comentários:
A regra no Brasil é que serão natos aqueles nascidos no solo
brasileiro, independente da nacionalidade dos pais.
Gabarito: Errado.
90. (ESAF/AFRF/2005) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota,
para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus
solis.
Comentários:
Não se pode falar em "sempre", já que se os pais estiverem a serviço
de seu país, o filho não será brasileiro nato.
Gabarito: Errado.
91. (ESAF/TRF/2006) Ao adotar o jus solis como critério para
aquisição da nacionalidade brasileira nata, a Constituição Federal
assegura que todos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão
brasileiros.
Comentários:
O jus solis - nascer em solo brasileiro - é a regra, porém admite-se
exceções, por exemplo, se os pais estrangeiros estiverem a serviço
de seu país (CF, art. 12, I, a).
Gabarito: Errado.
92. (ESAF/Técnico-MPU/2004) Os indivíduos nascidos no
Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que
fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira.
Comentários:
Só o fato de nascer em solo brasileiro já seria suficiente para ser
brasileiro nato (CF, art. 12, I, a).
Gabarito: Errado.
93. (ESAF/Analista-MPU/2004) A condição de brasileiro nato
só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele
vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade
brasileira.
Comentários:
Segundo o art. 12, I da Constituição, temos as seguintes
possibilidades de o brasileiro nascido no exterior ser nato:
1 - Pai brasileiro ou mãe brasileira (qualquer deles) a serviço da
República Federativa do Brasil;
2- Pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
• sejam registrados em repartição brasileira competente; ou
• venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,
em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira.
Gabarito: Errado.
Nacionalidade derivada:
Segundo o art. 12, II da Constituição, teríamos duas formas de
naturalização:
1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua
portuguesa. Requisitos:
• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
• ter idoneidade moral.
2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros
oriundos de qualquer outro país. Requisitos:
• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e
• não ter condenação penal; e
• requerer a nacionalidade brasileira.
Embora somente para naturalização extraordinária seja previsto o
"requerimento de naturalização", entendemos que ele deve existir
para qualquer tipo de naturalização. Não podemos falar em
naturalização tácita, pois não se pode obrigar que alguém se torne
nacional do país contra a sua vontade.
Outro tipo de naturalização ordinária, criada para facilitar a
naturalização de estrangeiros que não são oriundos de países de
língua portuguesa, poderá ser encontrado na lei n° 6.815/80, art.
112, porém, pouco cobrado em provas de constitucional.
Requisitos:
• Capacidade civil;
• Visto permanente no Brasil;
• Residência contínua no Brasil por no mínimo 4 anos antes de
pedir a naturalização;
• Ler e escrever em português;
• Boa saúde
• Profissão ou bens suficientes para manter a família;
• Bom procedimento;
• Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou
no exterior por crime doloso ao qual se aplique pena abstrata
de prisão por mais de 1 ano.
94. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A naturalização extraordinária
tem por requisitos
a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e
escrever em português; e bom procedimento.
b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de
condenação penal; e requerimento do interessado.
c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e
escrever em português; e bom procedimento.
d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de
profissão; e bom procedimento.
e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de
bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação
penal.
Comentários:
Só de lembrar que a naturalização extraordinária também é chamada
de quinzenária, respondia-se à questão - só a letra B colocou o prazo
de 15 anos. Vamos relembrar como a naturalização funciona:
1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua
portuguesa. Requisitos:
• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
• ter idoneidade moral.
2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros
oriundos de qualquer outro país. Requisitos:
• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e
• não ter condenação penal; e
• requerer a nacionalidade brasileira.
Gabarito: Letra B.
95. (FCC/Analista - TRT-18
a
/2008) No que diz respeito à
nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros
naturalizados os:
a) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República
Federativa do Brasil há cinco anos ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
b) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por
um ano ininterrupto e idoneidade moral.
e) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
Comentários:
Letra A - Errado. Precisaria de 15 anos e não de 5 anos.
Letra B - Errado. Esses seriam natos.
Letra C - Errado. Esses também seriam natos.
Letra D - Correto.
Letra E - Errado. A questão viajou pois colocou "antes de atingida a
maioridade". Antes de atingir a maioridade, sequer poderá optar, a
opção é feita somente após a maioridade... e mesmo assim, seria
caso de ser nato e não naturalizado.
Gabarito: Letra D.
96. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados os que, na forma de lei complementar, adquiram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.
Comentários:
É reserva de lei, dispensando-se a lei complementar (CF art. 12, II,
Gabarito: Errado.
97. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados os que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa
comprovação de idoneidade moral e de inexistência de condenação
penal com trânsito em julgado.
Comentários:
Segundo a CF art. 12, II, a, precisaria, além de idoneidade moral, de
residência ininterrupta por 1 ano no país.
Gabarito: Errado.
98. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e
sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira.
Comentários:
É a chamada hipótese de naturalização extraordinária ou quinzenária
(15 anos) prevista pela CF art. 12, II, b.
Gabarito: Correto.
99. (ESAF/TRF/2006) A regra especial de aquisição da
nacionalidade brasileira para os nascidos em países de língua
portuguesa, prevista no texto constitucional, estabelece que esses
estrangeiros necessitam apenas comprovar residência por um ano
ininterrupto e inexistência de condenação penal transitada em
julgado.
Comentários:
O correto seria "idoneidade moral" ao invés de condenação penal (CF,
art. 12, II, a).
Gabarito: Errado.
Portugueses
a).
A Constituição confere aos portugueses com residência permanente
no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos
inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.
Atenção: Os portugueses não podem ser chamados de naturalizados,
mas equiparados a brasileiros. Não se pode confundir os termos.
100. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, a quem são atribuídos
todos os direitos inerentes a brasileiros, sem limitações, exceto o
exercício de cargos de chefia no executivo, no legislativo e no
judiciário.
Comentários:
Os portugueses com residência permanente no País são
"equiparados" a brasileiros naturalizados e não efetivos brasileiros
naturalizados (CF, art. 12 §1°).
Gabarito: Errado.
101. (ESAF/AFT/2006) A Constituição atribui aos portugueses
com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao
brasileiro.
Comentários:
A ESAF considerou errada a sentença, já que estaria faltando o termo
"havendo reciprocidade em Portugal em relação aos brasileiros".
Gabarito: Errado.
Isonomia entre natos e naturalizados
§ 2
o
- A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos
nesta Constituição.
102. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição
Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos
do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a
distinção.
Comentários:
Correto. Pois segundo a Constituição, em seu art. 12 §2°, a lei não
poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo nos casos previstos na própria Constituição.
Gabarito: Correto.
103. (ESAF/Técnico-ANEEL/2005) O estrangeiro naturalizado
brasileiro pode exercer todos os direitos previstos
constitucionalmente para os brasileiros natos.
Comentários:
Embora a lei não possa diferenciar o nato do naturalizado, a
Constituição resguarda alguns direitos somente aos natos, como o de
exercer os cargos previstos no art. 12 §3° da CF.
Gabarito: Errado.
104. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados todos quantos requeiram a nacionalidade brasileira, a
qualquer tempo, e sem limitações substanciais, dado que nosso texto
constitucional não estabelece distinções entre brasileiros natos e
naturalizados.
Comentários:
Para se naturalizar, eles devem cumprir as condições impostas no art.
12, II da CF, além disso, a Constituição pode fazer e faz distinção
entre nato e naturalizado. Quem não pode fazer tal distinção é a lei
(CF, art. 12 §2º).
Gabarito: Errado.
Cargos privativos de brasileiros natos:
A Constituição, em seu art. 12, §3°, diz que são privativos de
brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Pulo do Gato:
Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples:
para que o cargo seja privativo de brasileiro nato. Deverão ser natos
os cargos de:
a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a
exercer tal função";
b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e
c) "Carreira Diplomática".
Segundo os art.79 e 80, quem poderá assumir a função de Presidente
da República serão as seguintes autoridades, respectivamente:
Como os Ministros do STF assumem a presidência do tribunal em
forma de revezamento, seria mais lógico que este fosse formado
apenas por brasileiros natos, o que não é necessário para os
parlamentares, os quais em sua grande maioria nunca irão se tornar
presidente da Casa.
Assim ocorre com o Ministro da Defesa: se os oficiais das forças
armadas, líderes em operações de guerra, são natos, lógico também
o ser o Ministro da Defesa.
Logo, o único que devemos realmente decorar, embora também
exista lógica para tal, seria: carreira diplomática.
Observações:
1- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do
STF;
2- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da
Defesa;
3- Embora tenhamos dito que no Judiciário só o Ministro do STF
precisa ser nato, temos que lembrar que existem outros órgãos do
Judiciário que possuem cargos ocupados por Ministros do STF, por
exemplo, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça deve ser o
Presidente do STF, o Presidente do TSE deve ser Ministro do STF; e
no caso do STM, 10 dos seus 15 membros são oficiais (generais) das
forças armadas, logo, também devem ser natos.
CF art.89 VII --> O Conselho da República, que é o órgão superior de
consulta do Presidente, será formado, entre outras pessoas, por 6
cidadãos brasileiros natos
CF Art. 222 --> A propriedade de empresa
jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa
de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de PJ
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
106. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Um brasileiro naturalizado pode
exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.
Comentários:
Segundo o art. 12 §3° da CF, os oficiais das Forças Armadas deverão
ser brasileiros natos, no entanto, a polícia militar não é considerada
no conceito de Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica),
não havendo assim qualquer exigência para que o cargo de Coronel
da PM seja exercido por um brasileiro nato.
Gabarito: Correto.
107. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser
ministro do STJ.
Comentários:
Questão recorrente em concursos se
refere à possibilidade de o Ministro das Relações Exteriores ser
brasileiro naturalizado. A resposta seria afirmativa, pois veremos que
os Ministros de Estado são de livre nomeação pelo Presidente da
República não constituindo, assim, cargo de carreira que possa se
confundir com "carreira diplomática", e se a Constituição não impõe
essa restrição, não poderá fazê-la a lei, pois a Constituição ordena: a
lei não fará distinção entre o nato e o naturalizado.
105. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode
exercer a carreira diplomática.
Comentários:
Carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiros natos, de
acordo com o disposto no art. 12 §3° da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
No judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de
brasileiro nato.
Gabarito: Correto.
108. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é
privativo de brasileiro nato.
Comentários:
Não há obrigatoriedade para que um senador seja brasileiro nato, ele
poderá ser naturalizado. A única restrição é o fato de que não poderá
tal senador ocupar o cargo de Presidente do Senado.
Gabarito: Errado.
109. (CESPE/AJAA - TRT 5
a
/ 2 0 0 9 ) O cargo de ministro do TST
exige a situação de brasileiro nato para seu provimento.
Comentários:
No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de
brasileiro nato, segundo a Constituição em seu art. 12 §3°.
Gabarito: Errado.
110. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de
brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de
Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da
Aeronáutica.
Comentários:
Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o único Ministro
de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato é o ministro de
Estado da Defesa.
Gabarito: Errado.
Perda da nacionalidade
§ 4
o
- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro
que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira,
ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como
condição para permanência em seu território ou para o
exercício de direitos civis;
O inciso I, obviamente, só se aplica ao naturalizado, não poderá o
brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira por sentença judicial,
em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
Só existe uma hipótese de perda da nacionalidade pelo brasileiro
nato: se ele adquirir outra nacionalidade, (vale tanto para o nato
quanto para o naturalizado)
Ainda que adquira outra nacionalidade, ele não perde caso essa
aquisição seja por motivo de:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para
permanência em seu território ou para o exercício de direitos
civis.
Sabemos que no Brasil a regra é o ius soli, quem nasceu em solo
brasileiro, em princípio, é nato, mas em alguns outros países a regra
é o ius sanguini, quem é filho de nacional daquele país será nato
daquele país. Pode, então, a pessoa possuir duas nacionalidades
originárias não perdendo a brasileira.
111. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A perda da
nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro
que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, uma vez
configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de
recuperação.
Comentários:
A primeira parte da assertiva está correta, conforme se extrai da
leitura do Art. 12, §4°, II, "b" da Constituição, que prevê a perda da
nacionalidade do brasileiro que adquirir voluntariamente outra
nacionalidade. No entanto, segundo Alexandre de Morais, a
reaquisição se daria através do processo de naturalização, tornando -
se, inclusive o ex -brasileiro nato, agora, naturalizado. No entanto,
José Afonso da Silva entende que a reaquisição da nacionalidade
opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo,
sendo que o readquirente recupera a condição que perdera: se era
brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado,
retomará essa qualidade.
Independente da tese adotada, podemos afirmar que o "ex-brasileiro"
pode voltar a ser brasileiro.
Gabarito: Errado.
112. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da
nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça
ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do
indivíduo à situação de estrangeiro.
Comentários:
Não se pode falar em perda da nacionalidade por ato do Ministro da
Justiça, já que segundo a Constituição art. 12 §4°, será declarada a
perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em
virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para
permanência em seu território ou para o exercício de direitos
civis;
Gabarito: Errado.
113. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Será declarada a perda
da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua
naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no
respectivo processo administrativo.
Comentários:
Para declarar a perda precisa de decisão judicial transitada em
julgado, nos termos da Constituição em seu art. 12 §4°, I.
Gabarito: Errado.
114. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez perdida a
nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o
indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação
rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização.
Comentários:
Só é admitida a reaquisição de nacionalidade, segundo a lei 818/49,
no caso da perda ser voluntária (CF, art. 12, §4°, II). Não é razoável
que o indivíduo que teve a sua naturalização cancelada por sentença
judicial faça novamente um requerimento e adquira de novo a
nacionalidade. A hipótese de novo procedimento de naturalização é,
então, descabida. A hipótese da ação rescisória poderia ser um meio
válido, já que assim, se alterariam os efeitos da decisão passada em
julgado, mas só seria admitida com a superveniência de fatos novos
não conhecidos à época da decisão.
Gabarito: Errado.
Idioma e símbolos nacionais:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil.
§ 1
o
- São símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2
o
- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
ter símbolos próprios.
Os direitos políticos, direitos considerados de primeira dimensão, são
aqueles usados pelo povo para direcionar os rumos do país sendo
expressão da "soberania popular". O art. 14 da Constituição dispões:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Veja que a Constituição tratou sufrágio e
voto como conceitos diferentes. Para a doutrina, temos que:
• Sufrágio - Direito a participar do pleito eleitoral, ele será
universal, não havendo restrições de cunho econômico ou
intelectual.
• Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. O voto é direto,
secreto, periódico, e com valor igual para todos (estas
DIREITOS POLÍTICOS:
características, bem como a universalidade, são cláusula
pétreas, não podendo ser abolidas por emenda
constitucional). A Constituição também diz que o voto
também é obrigatório para aqueles que estiverem entre 18 e
70 anos de idade, e não forem analfabetos ou conscritos no
serviço militar obrigatório. O voto obrigatório, no entanto,
não é uma cláusula pétrea.
A Constituição diz que além do sufrágio e do voto, a soberania se
exerce pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular. Segundo a Lei
n° 9.709/98, art. 2º: plebiscito e referendo são consultas for-
muladas ao povo para que delibere sobre matéria de
acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa
ou administrativa. Segundo a mesma lei, temos:
• Plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo
ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou
denegar o que lhe tenha sido submetido.
• Referendo - é convocado com posterioridade a ato
legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição.
É competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o
referendo e convocar o plebiscito (art. 49, XV) e isso se faz por
decreto legislativo (ainda segundo a Lei n° 9.709/98) pois é
matéria que independe da sanção do Presidente da República.
Já a iniciativa popular é o poder que o povo possui para levar ao
Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinária ou complementar).
A iniciativa popular também pode ser exercida para feitura de leis
federais, estaduais ou municipais, através do cumprimento dos
seguintes requisitos:
• FEDERAL (CF, art. 61 §2°) --> será proposta na Câmara dos
Deputados e subscrito por, no mínimo:
• 1% do eleitorado nacional;
• De pelo menos 5 estados; e
• Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;
• ESTADUAL (CF, art. 27 §4°) --> deverá ser regulada por uma
Lei Ordinária;
• MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII)--> será subscrita por no mínimo
5% do eleitorado.
115. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da
soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros,
a) a lei delegada.
b) o plebiscito.
c) a resolução.
d) a medida provisória.
e) a lei ordinária.
Comentários:
A democracia brasileira é mista ou semi-direta. Ele tem traços de
democracia representativa (ou indireta) já que temos representantes
eleitos para agir em nome do povo. Mas, temos também traços de
democracia direta, que é o uso dos instrumentos "Plebiscito,
Referendo e Iniciativa Popular".
Destes 3 instrumentos, a questão elencou o plebiscito.
Gabarito: Letra B.
116. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Embora a CF estabeleça
que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o
poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de
seus representantes eleitos para tal finalidade.
Comentários:
A República Federativa do Brasil é uma democracia mista (ou semi-
direta). Ou seja, em regra temos uma democracia representativa
(indireta), com o poder do povo sendo exercido por meio de seus
representantes eleitos. No entanto, há institutos de democracia direta
expressamente previstos no texto constitucional, são eles: o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Gabarito: Errado
117. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse
lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para
todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria
a) constitucional.
b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei
complementar.
c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea.
d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro
demandaria a edição de emenda à Constituição da República.
Comentários:
Sabemos que a Constituição protegeu como cláusula pétrea o voto e
sua qualidade de ser "direto, secreto, universal e periódico" (CF, art.
60 §4°, II). A Constituição não fez essa proteção à qualidade de
"obrigatório" do voto. Desta forma, o voto poderá vir a se tornar
facultativo.
No entanto, a própria constituição diz que o voto é obrigatório para
todos aqueles não analfabetos ou conscritos que tiverem entre 18 e
70 anos de idade. Assim, não bastaria uma lei, mas uma emenda
constitucional para que o voto viesse a deixar de ser obrigatório.
Gabarito: Letra D.
118. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do
processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera
estadual.
Comentários:
A iniciativa popular pode ocorrer nas 3 esferas. Todas as 3 hipóteses
são previstas constitucionalmente.
Gabarito: Errado.
Direitos Políticos Positivos X Negativos:
Os direitos políticos podem ser classificados basicamente em
"positivos" e "negativos".
• Direitos políticos positivos são as normas que falam sobre a
ação do cidadão política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o
referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e as condições de
elegibilidade.
• Direitos políticos negativos são aquelas disposições
normativas que inviabilizam a participação da pessoa na vida
política - são os casos de perda e suspensão de direitos
políticos e os casos de inelegibilidades.
119. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos
positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o
acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos
administrativos.
Comentários:
A questão erra, pois definiu errado o que seria direitos políticos
positivos, estes seriam as normas que falam sobre a ação do cidadão
política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o referendo, o plebiscito,
a iniciativa popular e as condições de elegibilidade.
Gabarito: Letra B.
Alistamento eleitoral:
§ 1
o
- O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2
o
- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros
e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
§ 4
o
- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Esquematizando:
16 anos 18 anos 70 anos
Também é facultativo para os analfabetos;
São inalistáveis:
• Estrangeiros;
• Conscritos (aqueles que forem alistados ou
recrutados) enquanto estiverem no serviço
militar obrigatório;
Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também
inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão
estabelecidos em uma lei complementar que trará
também os prazos da cessação deste impedimento.
120. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A alistabilidade se trata de
capacidade eleitoral classificada por
a) linear.
b) formal.
c) funcional.
d) ativa.
e) perpendicular.
Comentários:
A FCC adora fazer isso, coloca um monte de termo totalmente "doido"
que não significa nada, e a resposta é sempre a coisa mais óbvia. Só
para confundir os candidatos.
O alistamento eleitoral é o procedimento pelo qual a pessoa se torna
eleitora, e assim, adquire a sua capacidade eleitoral ativa -
capacidade de votar.
Gabarito: Letra D.
121. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os:
a) analfabetos.
b) maiores de dezoito anos.
c) maiores de setenta anos.
d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.
e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
Comentários:
Somente a letra B traz hipótese de voto obrigatório.
Gabarito: letra B.
122. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os maiores de setenta anos.
Comentários:
Errado. O voto é obrigatótio apenas para aqueles que estão na faixa
de 18 a 70 anos. Após os 70 anos, é facultativo (CF, art. 14 §1°).
Gabarito: Errado.
123. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
Comentários:
Errado. Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são
inalistáveis, logo não podem votar nem serem votados (CF, art. 14
§2°).
Gabarito: Errado.
124. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o
período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.
Comentários:
A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante
o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2°). Por serem inalistáveis,
são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral
passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos
ficam impedidos de exercer.
Gabarito: Correto.
125. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-
se como eleitores.
Comentários:
A Constituição versa em seu art. 14 § 2
o
que não podem alistar-se
como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.
Gabarito: Errado.
126. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5
a
/ 2 0 0 9 ) É vedado
aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento
como eleitores.
Comentários:
Os naturalizados possuem os mesmo direitos políticos dos natos,
ressalva se faz apenas aos cargos que são privativos de natos (CF,
art. 12 §3°).
Gabarito: Errado.
127. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os
brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os
policiais militares.
Comentários:
Não há qualquer proibição no tocante aos policiais militares, embora
esteja correta quanto a proibição para os conscritos (CF, art. 14 §2°).
Gabarito: Errado.
128. (FGV/OAB/2010.3) De acordo com a Constituição da
República, são inalistáveis e inelegíveis
(A) somente os analfabetos e os conscritos.
(B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
(C) somente os estrangeiros e os analfabetos.
(D) somente os estrangeiros e os conscritos.
Comentários:
Segundo a Constituição, os analfabetos são inelegíveis, porém, eles
podem se alistar como eleitores.
Ao mesmo tempo, inelegíveis e inalistáveis, somente os estrangeiros
e os conscritos.
Gabarito: Letra D
Condições de elegibilidade
§ 3
o
- São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da
República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado
e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Idades mínimas para os cargos!
Como dica, podemos reunir as seguinte informações:
• 18 anos = só vereador;
• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-
Governadores.
• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,
sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da
República.
• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz.
129. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Orfeu, Deputado Estadual
do Estado de Atena, encontra- se na condição de inalistável, mas não
tem impedimentos eleitorais para qualquer outro cargo eletivo. Nesse
caso, a inelegibilidade é relativa.
Comentários:
Errado. A inelegibilidade será absoluta, já que para poder ser votado,
o candidato deve possuir a capacidade eleitoral ativa (ser alistável).
Isso é uma condição de elegibilidade segundo a Constituição em seu
art. 14 §3º, III.
Gabarito: Errado.
130. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) A capacidade eleitoral
passiva é concernente ao direito político classificado por
alistabilidade.
Comentários:
Errado. Alistabilidade é o direito de o cidadão se tornar eleitor, ou
seja, exercer a capacidade eleitoral ativa. Já a capacidade eleitoral
passiva está relacionada à elegibilidade.
Gabarito: Errado.
131. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de
elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade
mínima de
a) vinte e um anos.
b) dezoito anos.
c) vinte e cinco anos.
d) trinta anos.
e) trinta e cinco anos.
Comentários:
A Constituição exige neste caso: 21 anos. É a regra geral.
Gabarito: Letra A.
132. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de
elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para
concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado
Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima
de:
a) 21, 35, 21 e 18 anos.
b) 30, 30, 18 e 18 anos.
c) 30, 35, 21 e 21 anos.
d) 35, 30, 21 e 18 anos.
e) 35, 35, 30 e 21 anos.
Comentários:
Essa faz um resumão...
Gabarito: Letra C.
133. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem
28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para
elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário
poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador,
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado).
Comentários:
Para Senador exige-se 35 anos (CF, art. 14 §3°, a).
Gabarito: Errado.
1 3 4 . ( E S A F / A F T / 2 0 0 6 ) Podem concorrer a cargo eletivo todos
aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral
ativa.
Comentários:
Embora a capacidade eleitoral passiva, pressuponha a ativa, a
recíproca não é verdadeira, já que os analfabetos podem votar, mas
são inelegíveis (CF, art. 14 §§ 3
o
e 4
o
).
Gabarito: Errado.
135. (ESAF/MPOG/2005) No âmbito dos direitos políticos, o
analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito para nenhum cargo
eletivo.
Comentários:
O analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa (votar) mas não a
passiva (ser votado) - CF art. 14 §4°.
Gabarito: Correto.
136. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral
ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.
Comentários:
A capacidade eleitoral ativa é um requisito necessário, mas não
suficiente para a capacidade eleitoral passiva. Esta pressupõe o
atendimento dos demais requisitos do art. 14 §3°. Por exemplo, um
analfabeto pode votar, mas não é elegível (CF, art. 14 §4).
Gabarito: Errado.
137. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF
determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente
e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.
Comentários:
Presidente da República e seu Vice são cargos que demandam muita
experiência e "sabedoria", por isso, a Constituição estabeleceu a
idade de 35 anos (a maior) da relação para estes cargos.
Essa idade também é a necessária para o cargo de Senador.
Gabarito: Errado.
138. ( C E S P E / M P S / 2 0 1 0 ) Como condição de elegibilidade para o
cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima
de trinta e cinco anos.
Comentários:
Basta o candidato possuir 30 anos de idade para ser Governador do
DF.
Gabarito: Errado.
139. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de
presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que
contarem com menos de trinta e cinco anos de idade.
Comentários:
É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14 §3°. Segundo
tal dispositivo, somente a partir dos 35 anos é que o cidadão pode se
candidatar a Presidente e Vice da República, ou Senador.
Gabarito: Correto.
140. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o
nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos
políticos.
Comentários:
A Constituição ao trazer os requisitos para elegibilidade em seu art.
14 §3°, dispõe no inciso II que é requisito para se eleger: o pleno
exercício dos direitos políticos.
Gabarito: Correto.
Reeleição e candidatura a outro cargo para os Chefes do
Executivo.
Por "chefes do executivo" entenda-se: Presidente da República,
Governadores e Prefeitos.
§ 5
o
O Presidente da República, os Governadores de Estado
e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver
sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser
reeleitos para um único período subsequente.
Este parágrafo se aplica basicamente ao vice-presidente ou a quem,
porventura, vir a assumir o cargo de chefe do Executivo em no caso
de dupla vacância. Não se aplica àqueles casos onde o Pres. da
Câmara, do Senado e etc. assumem temporariamente a função do
Presidente da República.
§ 6
o
- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal
e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos
até seis meses antes do pleito.
É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-
se do cargo para não incorrer em inelegibilidade.
141. (FCC/Analista - TRT-18
a
/2008) Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito.
Comentários:
Correto. É a chamada "desincompatibilização". Sempre que o chefe
do executivo quiser concorrer a outros cargos (não se aplica à
reeleição) ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses antes do
pleito, nos termos da Constituição em seu art. 14 §6°.
Gabarito: Correto.
142. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Perseu, Prefeito Municipal
de Poseidon, está terminando seu segundo mandato, decorrente de
uma reeleição. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral, é relativa.
Comentários:
Correto. No caso em tela, Perseu será inelegível para o cargo de
Prefeito de Poseidon, já que a reeleição só pode ocorrer para um
único período subsequente. Porém, ele poderá concorrer a outros
cargos, não sendo para estes inelegível, desde que se
desincompatibilize em até 6 meses antes do pleito.
Gabarito: Correto.
143. (FCC/Analista - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 ) O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para
concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos
mandatos até quatro meses antes do pleito.
Comentários:
Errado. A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes
do pleito e não quatro meses (CF, art. 14 §6°).
Gabarito: Errado.
144. (FCC/Analista - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 - Adaptada) O Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos
respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito
(Certo/Errado).
Comentários:
A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes do pleito
e não quatro meses (CF, art. 14 §6°).
Gabarito: Errado.
145. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os
governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem
exercendo os mandatos pela segunda vez seguida.
Comentários:
Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda vez seguida
ele deverá se descompatibilizar do cargo, renunciando 6 meses antes
do pleito, já que não há ressalvas no art. 14 §6° da CF.
Gabarito: Errado.
146. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os
governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão
ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede
que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles
renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo.
Comentários:
Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo cargo por
três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de
desincompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a
outros cargos.
Gabarito: Errado.
147. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos
cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do
Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito.
Comentários:
No caso de reeleição, não há necessidade de desincompatibilização
(CF, art. 14 §6°), essa só é necessária para candidatura a outros
cargos.
Gabarito: Errado.
Inelegibilidade reflexa
§ 7
o
- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o
segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato
eletivo e candidato à reeleição.
Dá-se o nome de reflexa, pois é uma inelegibilidade que ocorre
indiretamente, essas pessoas somente são inelegíveis porque são
parentes de um chefe do Executivo.
O objetivo desta inelegibilidade é impedir o uso da máquina pública
em prol das candidaturas pessoais, e após a emenda 16/97 - que
abriu a possibilidade de reeleição - passa a ter objetivo de impedir
que uma mesma família continue por anos à frente do governo.
Vamos analisar calmamente este importante parágrafo.
inelegibilidade pela Constituição e pela jurisprudência:
1- Um chefe do Executivo pode se reeleger? Sim. desde que ele
esteja no seu primeiro mandato
2- Um chefe do Executivo pode se candidatar a outro cargo eletivo?
Sim, porém ele deverá se desincompatibilizar até 6 meses antes do
pleito, por força do § 6
o
.
3- Um parente até 2
o
grau do chefe do executivo pode se
candidatar? Sim, porém, se o cargo escolhido for no território da
circunscrição onde o chefe do Executivo, parente seu, mantém o
mandato, esta candidatura só poderá ocorrer caso este chefe do
Executivo se desincompatibilize em até 6 meses antes do pleito.
Até aqui podemos entender pela própria leitura do texto
constitucional. Porém, com o advento da EC 16/97 que criou a
possibilidade da reeleição, este parágrafo § 7
o
precisou tomar um
novo entendimento, que foi dado pelo TSE e posteriormente ratificado
pelo STF. O entendimento é o seguinte:
1- Se o chefe do Executivo estiver em seu primeiro mandato, ele
poderá se reeleger? Sim, da mesma forma, a inelegibilidade reflexa
não ocorrerá para seus parentes caso este chefe do executivo se
desincompatibilize do cargo 6 meses antes da eleição. Assim seus
Como entender esta
parentes serão elegíveis a cargos políticos inclusive na
circunscrição de seu mandato.
2- Se o chefe do Executivo estiver em seu segundo mandato, ele
terá o direito à reeleição? Não, desta forma mesmo que ele se
desincompatibilize do cargo 6 meses antes da eleição, ainda assim
não conseguirá afastar essa inelegibilidade reflexa para seus
parentes, pois, desta forma impede-se que uma mesma família
permaneça no poder por mais de dois mandatos consecutivos
naquela circunscrição.
dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do
mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7° do art. 14 da
Constituição Federal.
148. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) Em relação às condições de
elegibilidade, é correto afirmar que
a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e
os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até
seis meses antes do pleito.
b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato
à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta
mesma circunscrição municipal.
c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e
à elegibilidade.
d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu
titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do
mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente,
e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima
eleição.
e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na
Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção
da probidade administrativa.
Comentários:
Letra A - Errado. A desincompatibilização é necessária somente aos
chefes do Executivo, não é aplicável aos parlamentares (CF, art. 14
Letra B - Correto. O cunhado (parente de segundo grau por
afinidade) incorre em inelegibilidade reflexa para cargos dentro da
Súmula Vinculante n° 18--> A
§60).
circunscrição do chefe do Executivo. Como ele não é candidato a
reeleição, não pode se candidatar então a vereador deste município
(CF, art. 14 §7°).
Letra C - Errado. Os analfabetos podem votar, mas não podem ser
votados já que são inelegíveis
Letra D - Errado. O vice-presidente que assumir o cargo
definitivamente pode concorrer a apenas um mandato subsequente,
pois esta já será dada como a sua reeleição. Caso ele viesse a se
candidatar novamente para o cargo de Presidente, seria o seu 3
o
mandato consecutivo, o que não é permitido (CF, art. 14 §5°).
Letra E - Errado. Isso é papel da lei complementar (CF, art. 14 §9°).
Gabarito: Letra B.
149. (FCC/TCE-SP/2011) João, Vereador que possuía a idade
mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de
2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012
para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã
gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende
candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese,
a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,
de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de
concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2
o
grau de
titular de mandato no Município.
b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,
de modo a pleitear a reeleição, e João estará impedido de concorrer à
eleição para Prefeito.
c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos
que Maria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a
idade mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria
concorrer à reeleição.
e) ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos
cargos pretendidos respectivamente.
Comentário:
A questão tenta cobrar do candidato o conhecimento sobre a
inelegibilidade reflexa, que é prevista no art. 14 §7° da Constituição.
A inelegibilidade reflexa impede a eleição de parentes de Prefeitos,
Governadores e Presidente da República, dentro do território que
exerce o mandato. Para que uma mesma família não fique como
chefe do Poder Executivo por diversos mandatos consecutivos, e nem
que se use a máquina estatal em prol de suas candidaturas.
Veja que no caso da questão, não há qualquer impedimento para a
candidatura de nenhuma das duas pessoas citadas, pois ambas são
vereadores. Não foi citado, em momento algum, que são parentes
do Prefeito, Governador ou Presidente, mas sim que uma delas quer
"concorrer ao cargo de prefeito".
Gabarito: Letra E.
150. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) As inelegibilidades possuem
justificativa de ordem ética, daí porque, segundo a Constituição
Federal são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins, até o 2
o
grau ou por adoção dos senadores e deputados
federais.
Comentários:
Errado. A inelegibilidade reflexa, ou indireta, que é questionada,
alcança somente cargos de chefes do Executivo (Presidente,
Governador e Prefeito), não alcança os cargos legislativos (CF, art. 14
Gabarito: Errado.
151. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Considere a seguinte situação
hipotética. José, que jamais exerceu qualquer cargo eletivo, é irmão
de Josias, que, por sua vez, é prefeito de determinado município.
Nessa situação, caso José pretenda lançar-se candidato a vereador,
sua candidatura não poderá ser apresentada no mesmo município em
que seu irmão Josias é prefeito.
Comentários:
José está incorrendo em inelegibilidade reflexa, nos termos do art. 14
§7° da Constituição.
Gabarito: Correto.
152. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na hipótese de criação
de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-
mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município
recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.
Comentários:
Segundo o STF (RE 158.314-2), no caso da criação de Município por
desmembramento, o parente do Prefeito do Município-mãe
permanece impedido por inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7°) não
podendo candidatar-se a Chefe do Executivo do Município recém-
criado.
§7°).
153. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e
seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os
mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.
Comentários:
Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF,
art. 14 §70).
Gabarito: Correto.
154. (CESPE/AJAA - TRT 5
a
/ 2 0 0 9 ) Na hipótese de o marido da
governadora de um estado da Federação pretender concorrer à
primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.
Comentários:
Pois ele incorrerá na chamada "inelegibilidade reflexa ou indireta"
prevista na Constituição em seu art. 14 §7°.
Gabarito: Correto.
155. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5
a
/ 2 0 0 9 ) Suponha
que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual
governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é
inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato
parlamentar pelo referido estado.
Comentários:
Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF,
art. 14 §70).
Gabarito: Errado.
156. (ESAF/AFT/2006) A inelegibilidade reflexa não se aplica
àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à
reeleição.
Comentários:
Inelegibilidade reflexa, ou indireta, é aquela que ocorre ao parentes
ou cônjuge do chefe do Poder Executivo. Assim, o cônjuge ou
parentes, consanguíneos ou afins até 2
o
grau, não poderão se eleger
a cargos eletivos no território da circunscrição do mandato do chefe
do executivo. Porém, no caso de reeleição, não há o que se falar na
inelegibilidade reflexa prevista (CF art. 14 §7°).
Gabarito: Correto.
Gabarito: Correto.
157. (ESAF/TCU/2006) Regra geral, o instituto da inelegibilidade
reflexa aplica-se aos parentes consanguíneos ou por adoção, até
segundo grau, de quem tiver substituído o Presidente da República
dentro dos seis meses anteriores à eleição.
Comentários:
Isto é respaldado pela Constituição em seu art. 14 §7°.
Gabarito: Correto.
Eleição do militar
§ 8° - O militar alistável é elegível', atendidas as seguintes
condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-
se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado
pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Art. 142, § 3
o
, V--> O militar não poderá, enquanto em
serviço ativo, estar filiado a partido político.
A Constituição fala em "militar alistável" para excluir os conscritos
(pessoas em serviço militar obrigatório) desta elegibilidade, já que
como sabemos, os conscritos são inalistáveis.
Para concursos, o importante, que deve ser fixado é o seguinte:
• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Segundo o TSE, esse afastamento do militar com menos de 10 anos
de serviço se dá em caráter definitivo
4
. O que não acontece para o
militar que tenha mais de 10 anos de serviço, que deverá ficar
agregado (deixar de exercer as suas funções, porém com direito a
remuneração) pela autoridade superior e só deverá ir para
inatividade se eleito.
Interessante notar que o militar não pode se filiar a partido político
enquanto estiver em serviço ativo, mas aqui, em princípio, acontece
um paradoxo, já que a filiação partidária é condição de elegibilidade
e, segundo as leis eleitorais, tal filiação deve acontecer há pelo
menos 1 ano do pleito eleitoral. Tal incompatibilidade foi sanada pelo
4
Recurso Especial Eleitoral n° 20.318/2002.
TSE, que decidiu não se aplicar tal disposição aos militares. Assim, no
entendimento do TSE: ao militar da ativa que pretenda concorrer a
cargo eletivo não se aplica a condição de elegibilidade relativa à
filiação partidária, necessita-se apenas do pedido de registro de
candidatura, após a sua escolha em convenção partidária
5
.
158. ( F C C / A J A A - T R T - 2 3
a
/ 2 0 1 1 ) Sobre os direitos políticos,
a) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) a ação de impugnação de mandato tramitará publicamente.
c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal
não está obrigado a renunciar o respectivo mandato.
d) o militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é
elegível desde que se afaste da atividade.
e) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral
no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação
com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Comentário:
Letra A - Totalmente errado. Nem os estrangeiros e nem os
conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, podem se
alista como eleitores.
Letra B - Errado. Ela corre em segredo de justiça segundo o art. 14
§11 da Constituição Federal.
Letra C - Errado. Versa o art. 14 §6° da Constituição que, para
concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Assim, caso fosse concorrer "ao mesmo cargo" (reeleição), ele não
precisaria se "desincompatibilizar", mas para concorrer a outros
cargos precisa.
Letra D - Errado. Temos que fixar:
• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Letra E - Correto. CF, art. 14 §10.
Gabarito: Letra E.
5
Entendimento baseado na resolução TSE n° 20.993/02, art. 12, § 2
o
e na
Resolução TSE nº 21.608/04, art. 14, § 1°.
159. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT
24
a
/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de:
a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,
se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar,
no ato da diplomação, para a inatividade.
Comentários:
É importante fixar a disposição constitucional que encontramos no
art. 14 §80:
• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Gabarito: Letra A.
160. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Benedito, militar alistável, com
menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador
nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível,
a) será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se
eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se
não for eleito, retornará a atividade.
b) será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
c) deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela
autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do
seu mandato.
d) deverá afastar-se da atividade.
e) será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se
eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se
não for eleito, retornará imediatamente à atividade.
Comentário:
É a regrinha que tem que ser decorada:
• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Gabarito: Letra D.
161. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O militar alistável é elegível e,
se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade.
Comentários:
Errado. O erro é que, nos termos da Constituição em seu art. 14 §8°,
o afastamento só é necessário se o militar contar com menos de 10
anos de serviço. Caso o militar conte com mais de 10 anos de serviço
ele ficará agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Gabarito: Errado.
162. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é
inelegível.
Comentários:
O militar, se alistável é elegível, é o que dispõe o art. 14 §8° da
Constituição.
Gabarito: Errado.
163. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Em relação aos direitos
políticos, estabelece a Constituição que:
a) o Vice-Governador que tenha assumido o cargo de Governador por
falecimento do titular não poderá concorrer à reeleição, mesmo que
para um único período subsequente.
b) os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar.
c) é permitida a cassação de direitos políticos, no caso de
improbidade administrativa.
d) o Presidente da República, para concorrer a outros cargos, não
precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito.
e) o militar alistável é elegível e, se contar com mais de dez anos de
serviço, deverá afastar-se da atividade.
Comentários:
Letra A - Errado. O chefe do executivo tem direito a concorrer a
reeleição, desde que para um único período subsequente Já que
segundo a Constituição em seu art. 14 § 5
o
os chefes do Executivo e
quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos
mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Letra B - Correto. Os analfabetos são alistáveis (facultativamente)
por força do art. 14 §1° da Constituição, porém, eles são inelegíveis,
de acordo com o §4° do mesmo artigo.
Letra C - Errado. Nunca poderá haver a cassação (retirada arbitrária)
dos direitos políticos. No Brasil, temos somente casos de perda ou
suspensão, nos termos do art. 15 da Constituição.
Letra D - Errado. Essa é a chamada "desincompatibilização". Sempre
que o chefe do executivo quiser concorrer a outros cargos (não se
aplica à reeleição) ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses
antes do pleito, nos termos da Constituição em seu art. 14 §6°.
Letra E - Errado. O erro é que, nos termos da Constituição em seu
art. 14 §8°, o afastamento só é necessário se o militar contar com
menos de 10 anos de serviço. Caso o militar conte com mais de 10
anos de serviço ele ficará agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
Gabarito: Letra B.
Inelegibilidade e proteção à legitimidade das eleições
§ 9
o
Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de
proteger a probidade administrativa, a moralidade para
exercício de mandato considerada vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições
contra a influência do poder econômico ou o abuso do
exercício de função, cargo ou emprego na administração
direta ou indireta.
164. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina,
as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na
CF e na legislação infraconstitucional.
Comentários:
Errado, as inelegibilidades absolutas (impedimento eleitoral para
qualquer cargo eletivo) estão taxativamente previstas na CF/88.
Gabarito: Errado.
165. (ESAF/MDIC/2012) Sobre os direitos políticos, é correto
afirmar que:
a) a inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser
estabelecida, taxativamente, em lei ordinária específica.
b) a Constituição determina que não podem alistar-se como eleitores
os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos. Não se enquadra no conceito de conscritos os médicos,
dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar
obrigatório.
c) é garantido o exercício do direito ao voto em plebiscitos e
referendos. Enquanto o plebiscito é convocado com posterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição, o referendo é convocado com anterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar
ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
d) segundo a doutrina, o sufrágio restrito poderá ser censitário,
quando o nacional tiver que preencher qualificação econômica, ou
capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica
especial (natureza intelectual por exemplo).
e) a inelegibilidade absoluta, a despeito da denominação absoluta,
não consiste em impedimento eleitoral para todos os cargos eletivos.
Comentários:
Letra A - Errado. A lei ordinária não é instrumento hábil para instituir
hipóteses de inelegibilidade, sejam elas relativas (para alguns cargos
eletivos) ou absolutas (para quaisquer cargos eletivos). As
inelegibilidades são atribuídas pela própria Constituição Federal, e
somente poderão ser ampliadas por emendas constitucionais ou,
então, leis complementares (nos termos da CF, art. 14 §9°).
Letra B - Errado. Segundo a Constituição, os conscritos seriam
aqueles que estiverem prestando serviço militar obrigatório, não há
distinção de funções, não podendo ser excluídos os médicos,
dentistas, farmacêuticos e veterinários que estejam prestando serviço
militar obrigatório.
Letra C - Errado. A questão inverteu os conceitos. O Plebiscito é
convocado com anterioridade, enquanto o referendo é convocado
posteriormente, para se ratificar algum ato.
Letra D - Correto. A questão tratou de assunto doutrinário. O voto no
Brasil (atualmente) é universal, não há quaisquer restrições de cunho
econômico ou intelectual. Essas restrições, caso ocorram, geram o
chamado "sufrágio censitário", quando a restrição for de cunho
econômico (como já ocorreu no Brasil, só poderiam votar aqueles que
tiverem uma renda mínima estipulada), ou então o "sufrágio
capacitário", que deriva das qualificações mínimas de cunho
intelectual.
Letra E - Errado. As inelegibilidades podem ser relativas, quando
impedem que a pessoa se candidate para um determinado cargo (por
exemplo, o Prefeito que já estiver no seu segundo mandato, não
pode se candidatar para um terceiro mandato de prefeito, mas pode
se candidatar a Governador ou outros cargos fora do seu município),
ou então, podem ser absolutas, quando não se pode candidatar para
nenhum cargo. Estas ocorrem quando não há o cumprimento das
condições de elegibilidade, por exemplo, a idade mínima de 18 anos.
Gabarito: Letra D.
Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)
§10-0 mandato eletivo poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder
econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em
segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
Note que essa ação correrá em segredo de justiça, ela não é uma
ação pública, e a CF foi omissa ao eleger seus legitimados. Porém,
integrando as leis eleitorais e entendimentos doutrinários, temos
como legitimados para propor esta ação de impugnação (AIME):
-Qualquer eleitor;
-Partido político ou coligação;
-Ministério Público.
166. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) O mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de
a) 30 dias contados da proclamação do resultado da eleição.
b) 15 dias contados da diplomação.
c) 30 dias contados da data do pleito eleitoral.
d) 15 dias contados da posse no cargo eletivo.
e) 15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo.
Comentários:
O prazo para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo
(AIME) será de 15 dias contados da diplomação, que é o ato da
justiça eleitoral atestando que o candidato realmente foi eleito para o
referido cargo (CF, art. 14 §10).
Gabarito: Letra B.
167. (ESAF/CGU/2006) A ação de impugnação de mandato,
proposta em face de prática de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude pelo candidato diplomado, tramitará em
segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
Comentários:
O mandato eletivo pode ser impugnado, nos termos da CF, art. 14
§10° no prazo de 15 dias contados da diplomação. A ação deve ser
proposta perante a Justiça Eleitoral e deve haver provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude. Segundo a CF, art. 14 §11, a
ação de impugnação de mandato correrá em segredo de justiça, e o
autor responderá, na forma da lei se temerária ou de manifesta má-
fé.
Gabarito: Correto.
Perda ou suspensão de direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja
perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa, nos termos do art. 5
o
, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
o
.
CF, art. 37, § 4
o
--> Os atos de improbidade administrativa importarão
a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
CF, art. 5
o
, VIII --> Ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-
se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Incorrendo nos casos enumerados neste artigo, a pessoa não poderá
exercer certos direitos que exigem cidadania plena, como impetrar
uma ação popular, concorrer a cargos eletivos entre outros.
Atenção a essa disposição: cassação de direitos políticos é vedada;
no Brasil, só existe perda ou suspensão.
A Constituição não elencou quais seriam os casos de perda e quais os
casos de suspensão. A doutrina, de forma não pacífica, admite
majoritariamente que apenas o inciso I configuraria caso de perda, já
que todos os outros são hipóteses reversíveis, ou de expressa
suspensão.
Ainda que pacificamente aceite o inciso I como causa de perda
definitiva dos direitos políticos, existe uma possibilidade de reversão
que ocorre de forma extremamente excepcional: a procedência de
uma ação rescisória anulando os efeitos da sentença transitada em
julgado.
Jurisprudência:
• Súmula n° 9 do TSE - a suspensão de direitos políticos
decorrente de condenação criminal transitada em julgado
cessa com o cumprimento ou a extinção da pena,
independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos
danos.
168. (FCC/TJAA - TRF 1
a
/ 2 0 1 1 ) É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo,
salvo no caso de:
a) incapacidade civil relativa.
b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado.
c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos.
d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5
o
, VIII, da Constituição Federal.
e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
o
, da
Constituição Federal.
Comentários:
A questão resolveu cobrar do candidato o conhecimento do art. 15 da
Constituição que veda a cassação direitos políticos, admitindo, no
entanto, a perda ou suspensão dos mesmos, desde que ocorra uma
das 5 hipóteses previstas em seus incisos, quais são:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto
durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou
prestação alternativa, nos termos do art. S°, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
o
.
Vemos assim, que o erro está na letra A. A incapacidade civil deve
ser absoluta para fazer cessar os direitos políticos da pessoa.
Gabarito: Letra A.
169. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina,
a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no
caso de incapacidade civil absoluta.
Comentários:
Errado, primeiramente que a doutrina não entende desta forma, por
seu turno, a incapacidade civil é causa de suspensão dos direitos
políticos e não de perda.
Gabarito: Errado.
170. (ESAF/AFRF/2005) Sobre os direitos políticos e da
nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção
correta.
a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na
Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral
são elegíveis.
b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do
voto.
c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão
sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de
reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis.
d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado
da Justiça é privativo de brasileiro nato.
e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro
naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.
Comentários:
Letra A - Errado. A banca considerou o seguinte: embora a
capacidade eleitoral passiva pressuponha a ativa, o inverso não é
verdadeiro. Existem pessoas que podem votar e não podem ser
votadas. No entanto, em nosso ver, a questão deveria ter sido
considerada correta, pois se a pessoa cumpriu TODOS os demais
requisitos, ela cumpriu também o requisito de ser elegível.
Letra B - Correto. Se o alistamento é "facultativo", o voto também
será, obviamente, facultativo.
Letra C - Errado. Nem sempre, pois os pais estrangeiros poderão
estar a serviço de seu país, quando então seus filhos serão
estrangeiros.
Letra D - Errado. O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o
da DEFESA.
Letra E - Errado. Seria caso de SUSPENSÃO e não de perda.
Gabarito: Letra B.
171. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O
cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma
das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Comentários:
Realmente o cancelamento da naturalização, segundo a Constituição
Federal, art. 15, I, é uma causa de "perda ou suspensão" de direitos
políticos (na verdade é perda, mas isso não atrapalha, pois usou a
literalidade da CF). Porém, a questão erra, já que não pode haver
"cancelamento da naturalização por ato administrativo". Ela deveria
dizer "por sentença judicial transitada em julgado"
Gabarito: Errado.
172. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Todos os que sofrem
condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos
políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como
consequência automática da sentença condenatória.
Comentários:
O art. 15 da Constituição traz em seu inciso III, como hipótese de
suspensão de direitos políticos, a condenação criminal transitada em
julgado, enquanto durarem seus efeitos. Segundo a jurisprudência
do TSE (súmula n° 9), a suspensão de direitos políticos decorrente de
condenação criminal transitada em julgado cessa com o
cumprimento ou a extinção da pena (extinção da punibilidade),
independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Gabarito: Correto.
173. (ESAF/AFRF/2005) A condenação criminal, transitada em
julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos
políticos.
Comentários:
Trata-se de suspensão, não de perda, pois ela só ocorre enquanto
perdurarem os efeitos da condenação (CF, art. 15, III).
Gabarito: Errado.
Alteração do processo eleitoral (Anualidade)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição
que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Esta disposição é muito cobrada em concursos e deve-se atentar à
clara separação dos termos:
• entrada em vigor Na data de sua publicação;
• aplicação Somente nas eleições que ocorram após 1 ano
do início da sua vigência.
Partidos Políticos:
As disposições sobre partidos políticos são literalmente cobradas em
concursos e são simples. Eu resolvi fazer uma esquematização de
todas elas para facilitar a fixação. Vamos lá:
Direitos dos partidos políticos:
• livre criação, fusão, incorporação e extinção;
• autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
para adotar critérios de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
• receber recursos do fundo partidário;
• acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.
Obrigações
• resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana;
• possuir caráter nacional;
• prestar contas à Justiça Eleitoral;
• funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
• estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em
seus estatutos;
• registrar seus estatutos no TSE após adquirirem
personalidade jurídica conforme a lei civil;
Vedações
• Não podem receber recursos financeiros de entidades ou
governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;
• Não podem utilizar organização paramilitar.
174. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) No que diz respeito à criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a
observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros,
referentes
a) a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades
estrangeiras, desde que por todos os partidos.
b) a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos
estrangeiros.
d) ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
e) ao caráter nacional.
Comentário:
A questão, em outras palavras, pede o seguinte: "O que está disposto
nas assertivas abaixo, que NÃO deve ser observado pelos partidos
políticos?".
Assim, o erro está na letra A - eles não podem receber recursos
financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinarem-
se a estes.
Gabarito: Letra A.
175. (FCC/PGE-AM/2010) Considerando a disciplina constitucional
da matéria, é correto dizer que os partidos políticos
a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros.
b) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
c) devem ter sua estrutura, organização e funcionamento
estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
d) podem assumir caráter regional.
e) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão
de sua autonomia financeira.
Comentário:
Partidos políticos não podem receber recursos de entidades ou
governos estrangeiros. Eles são livres para definir sua estrutura,
organização e funcionamento. Eles devem ainda ter caráter nacional
e sujeitar-se a prestação de contas por parte da Justiça Eleitoral.
Assim, as letras A, C, D e E estão erradas.
O certo é a letra B - adquirem personalidade jurídica
independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral.
Que isso professor?! Eles não são obrigados a registrar seus
estatutos no TSE?
Sim! Porém, o registro não tem relação com a "aquisição de
personalidade jurídica". A Constituição diz: os partidos devem
registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade
jurídica conforme a lei civil. Ou seja, primeiro eles adquirem a
personalidade jurídica, normalmente, com o registro em cartório.
Depois, já com a personalidade jurídica adquirida, é que se dirigem
ao TSE para concluir a etapa de regularização. Este registro é
independente da aquisição da personalidade jurídica.
Gabarito: Letra B.
176. (FCC/TRE-AL/2010) No tocante aos Partidos Políticos,
considere as seguintes assertivas:
I. É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania
nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana.
II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as
estruturas internas dos partidos políticos.
III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e
acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
Comentários:
I- Errado. Partidos políticos são de livre criação, fusão, incorporação
e extinção. Devendo, obviamente, resguardar a soberania nacional, o
regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais
da pessoa humana;
II- Errado. Partidos políticos são livres para definir sua estrutura,
organização e funcionamento;
III - Correto. É isso aí. A Constituição determina que os partidos
devem registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade
jurídica conforme a lei civil.
IV - Correto. São direitos dos partidos políticos.
Gabarito: Letra E.
177. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF
julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira
para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como
medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.
Comentários:
Errado. A cláusula de barreira foi instituída pela lei 9096/95 (lei
orgânica dos partidos políticos), eram dispositivos que limitavam a
atuação de partidos políticos que tivessem poucos votos nas eleições
para Câmara dos Deputados. Essa cláusula foi declarada
inconstitucional por unanimidade no STF já que limitava o direito de
manifestação política das minorias.
Gabarito: Errado.
178. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral.
Comentários:
Segundo o art. 17 § 2
o
da Constituição, os partidos políticos, após
adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da
personalidade se dá antes do registro no TSE.
Gabarito: Errado.
179. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm
autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização
e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos
financeiros de procedência estrangeira.
Comentários:
A questão estava correta até dizer "bem como para o recebimento de
recursos financeiros de procedência estrangeira", já que segundo o
art. 17, II da Constituição existe uma proibição de recebimento de
recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de
subordinação a estes.
Gabarito: Errado.
180. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o
reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o
partido político pode promover o registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comentários:
Segundo o art. 17 § 2
o
da Constituição, os partidos políticos, após
adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da
personalidade se dá antes do registro no TSE.
Gabarito: Correto.
181. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter
estadual e municipal dos partidos políticos.
Comentários:
Eles terão caráter nacional (CF, art. 17, I).
Gabarito: Errado.
182. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm
direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e
à televisão.
Comentários:
Realmente eles têm direito a recursos do fundo partidário, porém
também possuem, na forma da lei, acesso gratuito ao rádio e à
televisão (CF, art. 17 §3°).
Gabarito: Errado.
183. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos
políticos.
Comentários:
Logo no caput do seu art. 17, a Constituição já prevê que é livre a
criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.
Gabarito: Errado.
Fidelidade Partidária:
No entendimento do STF
6
, o cargo político que for obtido nas
eleições proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores)
pertence ao partido político e não ao candidato eleito.
Para o STF, o povo vota em candidatos que foram escolhidos por um
determinado partido, candidatos estes que estão ali para, se eleitos,
concretizarem os ideais partidários.
O candidato eleito possui a liberdade de se desfiliar, não pode ser
impedido de tal. Porém, a desfiliação imotivada acarreta a perda
automática do cargo (assegurada a ampla defesa). Isso não é uma
sanção por ato ilícito, mas apenas a consequência lógica do exercício
deste ato lícito.
Pontos importantes a serem fixados (Direitos Sociais):
Direitos Sociais - são protegidos pelo princípio da proibição do
retrocesso;
6
MS 26.604. Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 17-10-2008.
Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis
à existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma
vida realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário.
Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira
do Estado em concretizar os direitos sociais - ponderação entre a
razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de
disponibilidade financeira do Estado
Direitos Sociais na Constituição = EMAP e seus decorrentes:
A Educação é que te leva ao trabalho;
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança;
A Alimentação te dá saúde; e
A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.
Proteção à relação de emprego = Único direito dos trabalhadores
nos termos de Lei Complementar;
Salário Mínimo:
• Fixado em lei;
• nacionalmente unificado;
• Reajustado periodicamente;
• Vedada vinculação para qualquer fim;
Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:
• 5 anos -->se o contrato de trabalho estiver em vigor;
• 2 anos --> após a extinção do contrato.
Idades mínimas para o trabalho:
• regra: 16 anos;
• exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou
insalubre;
• exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e
dependentes até os 5 anos;
Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;
Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;
Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo
empregatício permanente.
Jornada de trabalho:
• 8h/dia
• 44h/semana
• máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.
STF - Súmula n° 675 --> Os intervalos fixados para descanso e
alimentação durante a jornada de 6h não descaracterizam o sistema
de turnos ininterrupltos de revezamento para o efeito do art. 7
o
, XIV,
da CF.
Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um
representante que possuirá finalidade exclusiva de tratar
diretamente com os empregadores.
1-Direitos que se aplicam apenas aos trabalhadores urbanos e
rurais:
- Proteção do emprego nos termos de lei complementar
- Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- FGTS;
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- Participação nos lucros, desvinculada da remuneração e
excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme a
lei;
- Jornada de 6 horas se o trabalho for realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- Adicional de remuneração por atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
- Proteção ao salário: na forma da lei, sendo crime sua retenção
dolosa;
- Assistência gratuita em pré-escolas e creches aos filhos e
dependentes ate os 5 anos.
- Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho;
- Proteção em face da automação, na forma da lei;
- Seguro-acidente a cargo do empregador, sem excluir a indenização
quando este tiver dolo ou culpa;
- Direito de ação relativa a créditos resultantes da relação de
trabalho, com prescrição de 5 anos se o contrato de trabalho estiver
em vigor e de 2 anos após a extinção do contrato.
- Não-discriminação ao portador de deficiência: no tocante a salários
e critérios de admissão.
- Não-distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
2-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e
extensíveis tanto aos domésticos quanto aos servidores
públicos:
- Salário Mínimo.
- Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da
aposentadoria;
- Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;
- Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que
o salário normal;
- Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do
salário;
- Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;
3-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos
r
rurais, e
extensíveis apenas aos domésticos:
- Irredutibilidade do salário: salvo convenção ou acordo coletivo;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: mínimo de 30 dias;
- Aposentadoria.
4-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e
extensíveis apenas aos servidores públicos:
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que
percebem remuneração variável;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir
dependentes;
- Jornada de trabalho de no Máximo 8 horas/dia ou 44
horas/semana;
- Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos
específicos, conforme a lei;
- Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
- Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por
motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato
classista:
• A partir do registro da candidatura; e
• Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do
mandato.
O poder público não pode interferir na organização sindical,
mas, PODE exigir o registro no órgão competente;
Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial,
e o tamanho desta deve ser no mínimo referente à área de um
Município (Segundo o STF, no caso de terem dois sindicatos,
prevalecerá o que foi criado primeiro)
A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE
NÃO É TRIBUTO) tratando de categoria profissional:
• Será descontada em folha;
• Custeará o sistema confederativo da respectiva representação
sindical.
Direito de greve dos trabalhadores:
• Independe de lei.
• Cabe a lei somente dispor sobre:
o Serviços e atividades essenciais;
o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade;
o Punição a quem cometer abusos.
Pontos importantes a serem fixados:
Nacionalidade originária:
• ius soli - É a regra:
• Nasceu no Brasil é brasileiro - salvo se os pais forem
estrangeiros a serviço de seu país.
• ius sanguini - É a exceção:
• Nem precisa ter nascido no Brasil, mas o pai e/ou mãe
são brasileiros à serviço da Rep. Fed. do Brasil.
• Nasceu fora do Brasil, e os pais não estão à serviço da
Rep. Fed. do Brasil, porém:
o foram registrados em repartição brasileira
competente; ou
o vieram a residir na República Federativa do Brasil e
optou, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Nacionalidade derivada:
1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua
portuguesa. Requisitos:
• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
• ter idoneidade moral.
2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros
oriundos de qualquer outro país. Requisitos:
• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e
• não ter condenação penal; e
• requerer a nacionalidade brasileira.
Português + Residência permanente no Brasil = mesmos
direitos dos brasileiros.
cargo privativo de brasileiro nato: Deverão ser natos os cargos de:
a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a
exercer tal função" (Vice-Presidente, Presidente da Câmara,
Presidente do Senado, Ministro do STF);
b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e
c) "Carreira Diplomática".
Perda da nacionalidade
• Se naturalizado --> perde por sentença judicial caso pratique
atividade nociva ao interesse nacional;
• Se nato ou naturalizado --> perde ao adquirir outra
nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição
para permanecer no país ou exercer direitos civis;
Alistamento Eleitoral:
16 anos 18 anos 70 anos
3. Também é facultativo para os analfabetos;
4. São inalistáveis:
• Estrangeiros;
• Conscritos (aqueles que forem alistados ou
recrutados) enquanto estiverem no serviço
militar obrigatório;
Idades mínimas para os cargos!
• 18 anos = só vereador;
Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também
inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão
estabelecidos em uma lei complementar que trará
também os prazos da cessação deste impedimento.
• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-
Governadores.
• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,
sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da
República.
• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e
juiz de paz.
Inelegibilidade reflexa
• Só ocorre para parentes de "Chefes do Executivo"
(Presidente, Governador e Prefeito);
• o parentesco tem que ser até o segundo grau;
• Só ocorre dentro do território de jurisdição do Chefe do
Executivo.
Eleição do militar
• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade
superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
diplomação, para a inatividade.
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade
e os prazos de sua cessação
Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)
• 15 dias contados da diplomação
• provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
• Segredo de justiça.
Perda ou suspensão de direitos políticos
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
- Perda.
II - incapacidade civil absoluta - Suspensão.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos - Suspensão.
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5
o
, VIII - Perda ou Suspensão (sem
pacificação doutrinária)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
o
. -
Suspensão.
Lei que altera o Processo Eleitoral:
• entrada em vigor --> Na data de sua publicação;
• aplicação --> Somente nas eleições que ocorram após 1 ano
do início da sua vigência.
Partidos Políticos:
Direitos dos partidos políticos:
• livre criação, fusão, incorporação e extinção;
• autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
para adotar critérios de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;
• receber recursos do fundo partidário;
• acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.
Obrigações
• resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana;
• possuir caráter nacional;
• prestar contas à Justiça Eleitoral;
• funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
• estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em
seus estatutos;
• registrar seus estatutos no TSE após adquirirem
personalidade jurídica conforme a lei civil;
Vedações
• Não podem receber recursos financeiros de entidades ou
governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;
• Não podem utilizar organização paramilitar.
LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:
1. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social
expressamente consagrado no texto constitucional.
2. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais
programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.
3. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos
sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e
o lazer.
4. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Estado brasileiro também é regido
por um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que
sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos
já concretizados, tanto na ordem constitucional como na
infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa
do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer
formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e
solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com
exatidão o princípio constitucional descrito.
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e
sociais.
b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção.
c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o
devido processo legal.
d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de
dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política.
5. (FCC/Defensor-DPE-SP/2010) Em uma cidade, diversas
mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública
para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche
municipal para seus filhos. O Defensor Público deve:
a) orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do
Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento.
b) informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se
trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para
o Ministério Público.
c) informar que se trata de direito constitucional de natureza social,
mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de
programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de
"reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação
nesse caso.
d) orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na
Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e
procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir
na formulação do orçamento municipal.
e) ajuizar ação judicial com base no direito à educação que
compreende o atendimento em creche e pré-escola, pois a "reserva
do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo
existencial".
6. (FCC/TJAA - TRT 1
a
Região/2011) Os direitos sociais
previstos constitucionalmente são normas
a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado
Social de Direito.
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo
invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um
Estado Social de Direito.
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de
omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que
preveja um direito social e inviabilize seu exercício.
7. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Os direitos sociais previstos na
Constituição Federal têm características de normas
a) funcionais e amplificativas.
b) passivas e restritivas.
c) imperativas e invioláveis.
d) análogas e restritivas.
e) centrífugas e amplificativas.
8. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes
Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e
executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a
órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas
definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer
a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
9. (CESPE/Procurador-AGU/2010) A jurisprudência do STF
firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de
crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e
pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de
que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação
desse direito constitucional.
10. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5
a
/ 2 0 0 9 ) Considere
que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma
creche pública gratuita por falta de vagas. Nessa situação hipotética,
não poderia Carla ser matriculada em uma creche pública por força
de decisão judicial, visto que a criação das condições desse serviço
público decorre da análise dos critérios de conveniência e
oportunidade do administrador, não havendo direito subjetivo na
espécie.
11. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes
Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e
executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a
órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas
definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer
a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
12. (ESAF/ATRFB/2010) Assinale a única opção correta.
a) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de
representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
b) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações
internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.
c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de
sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão
competente.
d) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como
direitos fundamentais.
e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e
Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas,
cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em
bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas
definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos
órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a
comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais
impregnados de estatura constitucional.
13. (ESAF/ATM-Natal/2008) Assinale a opção que indica um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo
constitucional a importantes programas do governo federal que se
concretizam por meio da política nacional de assistência social
integrando as esferas federal, estadual e municipal.
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa.
b) Promover o desenvolvimento internacional.
c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais.
d) Erradicar o terrorismo e o racismo.
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade.
14. (ESAF/ANA/2009 - Adaptada) A participação da população,
por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das
diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios na organização das ações governamentais no
atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A Constituição de 1988
caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da
descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde,
habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às
razões para isso:
1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita
o planejamento, a implementação e o controle social em relação a
essas políticas.
2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser
diferenciadas e não uniformes e centralizadas.
3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem
maior atenção às políticas sociais.
4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura
administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que
se destinam essas políticas.
Desses enunciados
a) todos são falsos.
b) todos são verdadeiros.
c) apenas o1é verdadeiro.
d) apenas o 2 é verdadeiro.
e) apenas o 4 é verdadeiro.
16. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta
relativa às políticas públicas na Constituição de 1988.
a) O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos
deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive
mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às
crianças com até cinco anos de idade.
b) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições
constitucionais e nos termos da lei, executar as ações de vigilância
sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
d) Direitos humanos a crianças e adolescentes devem ser
assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e
pelo Estado, e as ações governamentais com esse objetivo devem ser
organizadas com base em diretrizes que incluem participação da
população por meio de organizações representativas na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
17. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social
expressamente consagrado no texto constitucional.
18. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais:
a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte.
b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil.
c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção.
d) a educação, a saúde e a segurança.
e) a votação, a independência e o consumo.
19. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições
estaduais podem reduzir o rol de direitos sociais previstos na
Constituição da República.
20. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos
sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e
o lazer.
21. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer
é um direito social.
22. (CESPE/ AGU/ Procurador Federal/ 2013) A CF estabelece
um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários
tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais.
23. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Os diversos direitos
garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de
forma exemplificativa.
24. (FCC/AJAJ-TRT 7
a
/ 2 0 0 9 ) É um direito dos trabalhadores
urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que
preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
25. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Para
aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio
de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-
se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.
26. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) A Constituição não conferiu
uma garantia absoluta do emprego.
27. (FCC/AJAJ - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 ) Dentre outros a Constituição
Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos
resultantes das relações de trabalho, com prazo de anos
para os trabalhadores , até o limite de anos do contrato
de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem
ser preenchidas, respectivamente, por:
a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção
c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção
d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção
e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
28. (CESPE/AJAJ-TRT 1
a
/ 2 0 0 8 ) João foi demitido da fazenda
onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em
13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas
rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação
de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que
os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o
juiz do trabalho agiu corretamente.
29. (ESAF/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas
resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos,
contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua propositura.
30. (FCC/Técnico-TRT9
a
/2010) Há proibição de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de treze anos.
31. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) Os menores de
dezoito anos de idade não podem exercer qualquer trabalho, ofício ou
profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos
de idade.
32. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal proíbe, sob
qualquer modalidade, o trabalho do menor de dezesseis anos.
33. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A CF
estabelece tratamento diferenciado entre trabalhador com vínculo
empregatício permanente e trabalhador avulso. Assim, os direitos
sociais constantes do texto constitucional são aplicáveis apenas aos
trabalhadores urbanos e rurais que tenham relação formal de
emprego.
34. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o
trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso têm igualdade de direitos.
35. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo
terceiro salário com base na remuneração integral.
36. (ESAF/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em
atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo
empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos
direitos do trabalhador com vínculo empregatício.
37. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Nas empresas com mais de
cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante,
com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre
empregadores e empregados.
38. (FCC/AJAA - Biblioteconomia - TRT 24
a
/2011) O direito à
eleição de um representante dos empregados com a finalidade
exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores é assegurado no caso de empresa com
a) até cem empregados.
b) menos de cem empregados.
c) até cento e vinte empregados.
d) até cinquenta empregados.
e) mais de duzentos empregados.
39. (FCC/TJAA - TRF 1
a
/ 2 0 1 1 ) Em caráter excepcional, é direito
dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social,
a) proteção em face da automação, na forma da lei.
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal.
c) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei.
d) participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso.
40. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com
mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um
representante dos empregados com a finalidade exclusiva de
promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.
41. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a
mulher é protegida quanto ao mercado de trabalho, mediante
incentivos específicos.
42. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de
1988, é assegurado assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-
escolas.
43. (ESAF/ATRFB/2009) Os intervalos fixados para descanso e
alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o
sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto no texto
constitucional.
44. (ESAF/AFRF/2006) Para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas.
45. (ESAF/CGU/2006) É direito social do trabalhador duração do
trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da
jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
46. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Sobre direitos
sociais, marque a única opção correta.
a) A duração do trabalho normal tem previsão constitucional, não
havendo a possibilidade de ser estabelecida redução da jornada de
trabalho.
b) Nos termos da Constituição Federal, a existência de seguro contra
acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha
a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente
durante a jornada normal de trabalho.
c) A irredutibilidade do salário não é um direito absoluto do
empregado, podendo ocorrer redução salarial, desde que ela seja
aprovada em convenção ou acordo coletivo.
d) A Constituição Federal assegura, como regra geral, a participação
do empregado na gestão da empresa, salvo disposição legal em
contrário.
e) Não integra os direitos sociais, previstos na Constituição Federal, a
assistência aos desamparados.
47. (ESAF/AFRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, é
assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados,
vinculada à remuneração, e à participação na gestão da empresa.
48. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Por ser um direito fundamental
do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite
exceções.
49. (ESAF/CGU/2006) Nos termos da Constituição Federal, o piso
salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do
trabalho.
50. (ESAF/AFRF/2006) O salário-família, pago em razão do
dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa
renda, nos termos da lei.
51. (ESAF/TRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, o
repouso semanal é remunerado e deve ser concedido aos domingos.
52. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal fixa que a
remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta
por cento à do normal.
53. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal assegura a eleição,
nas empresas, de um representante dos empregados com a
finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os
empregadores.
54. (ESAF/Fiscal - ISS - RJ/2010) Assinale a opção na qual não
consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a
servidor ocupante de cargo público:
a) Décimo terceiro salário.
b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em
cinquenta por cento à do normal.
e) Salário mínimo.
55. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores
domésticos não faz jus a receber salário-mínimo.
56. (ESAF/ATRFB/2012) O texto constitucional prevê o direito ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à categoria dos
trabalhadores domésticos.
57. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) É garantida a criação de mais
de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.
58. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O aposentado filiado não terá
direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
59. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Só será obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato o trabalhador que se enquadrar nas
previsões legais.
60. (CESPE/MPS/2010) Para a fundação de sindicato, é exigida
autorização do Estado, mediante o devido registro no órgão
competente do Poder Executivo, sendo facultado ao poder público
intervir na organização sindical, em especial no que se refere ao
número limite de dirigentes da entidade.
61. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1
a
/ 2 0 0 9 ) A CF não
prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito
de representação classista.
62. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1
a
/2009) De acordo
com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia
do poder público e registro no órgão estatal competente.
63. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A contribuição sindical definida
em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não
sejam filiados a sindicato.
64. (ESAF/ATRFB/2009) A lei poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro
no órgão competente.
65. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um Estado Federado.
66. (ESAF/CGU/2006) A contribuição para custeio do sistema
confederativo é descontada em folha e obrigatória para todos os
integrantes da categoria profissional.
67. (ESAF/ENAP/2006) A contribuição para custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva, quando fixada em
assembléia geral, é obrigatória para toda a categoria profissional,
sendo descontada em folha.
68. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a dispensa do empregado
sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do
mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
69. (ESAF/AFT/2006) É vedada a dispensa do empregado
sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de
sua eleição até um ano após o final do mandato.
70. (ESAF/MRE/2004) A participação dos sindicatos nas
negociações coletivas é sempre obrigatória.
71. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, havendo
mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, a
sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da
anterioridade, cabendo a representação da classe trabalhadora à
organização que primeiro efetuou o registro sindical.
72. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, a
estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público,
estende-se inclusive ao cargo em comissão eventualmente por ele
ocupado à época de sua eleição.
73. (ESAF/MPOG/2001) É obrigatória a filiação a sindicato
representativo do segmento econômico em que o trabalhador atua.
74. (FCC/Analista-MPE-SE/2009 - Adaptada) é assegurado o
direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou
atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização.
75. (ESAF/ENAP/2006) No exercício do direito de greve, compete
aos trabalhadores dispor sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade, sendo que eventuais abusos cometidos
sujeitam os responsáveis às penas da lei.
76. (ESAF/CGU/2006) A legalidade do exercício do direito de
greve pelo trabalhador, nos termos da Constituição Federal, é
aferida em face do período de dissídio da categoria.
77. (ESAF/CGU/2004) A decretação de greve por questões
salariais, fora da época de dissídio coletivo, não encontra respaldo no
direito de greve definido no texto constitucional.
78. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde
que qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país.
79. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado estrangeiro, em qualquer
situação.
80. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que seus
pais não estejam a serviço de seu país.
81. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde
que seus pais não estejam a serviço de seu país.
82. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a
Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República
Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que
qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país.
83. (FCC/TJ Segurança - TRT 1
a
/ 2 0 1 1 ) A nacionalidade que se
adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela
naturalização, é classificada de
a) secundária.
b) primária.
c) originária.
d) primordial.
e) funcional.
84. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do
Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será
considerado brasileiro nato.
85. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) São brasileiros natos
os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
86. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de
1988, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai
brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente e optem, em qualquer tempo, depois
de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.
87. (ESAF/AFT/2010) A nacionalidade pode ter repercussões na
vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição
Brasileira, é brasileiro nato:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do
Brasil.
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou
venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade
e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade
brasileira.
d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
88. (ESAF/AFT/2006) Não é considerado brasileiro nato o
nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a
serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira.
89. (ESAF/CGU/2006) Serão brasileiros natos,
independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos
de pai ou mãe brasileiro.
90. (ESAF/AFRF/2005) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota,
para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus
solis.
91. (ESAF/TRF/2006) Ao adotar o jus solis como critério para
aquisição da nacionalidade brasileira nata, a Constituição Federal
assegura que todos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão
brasileiros.
92. (ESAF/Técnico-MPU/2004) Os indivíduos nascidos no
Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que
fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira.
93. (ESAF/Analista-MPU/2004) A condição de brasileiro nato
só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele
vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade
brasileira.
94. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A naturalização extraordinária
tem por requisitos
a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e
escrever em português; e bom procedimento.
b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de
condenação penal; e requerimento do interessado.
c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e
escrever em português; e bom procedimento.
d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de
profissão; e bom procedimento.
e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de
bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação
penal.
95. (FCC/Analista - TRT-18
a
/2008) No que diz respeito à
nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros
naturalizados os:
a) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República
Federativa do Brasil há cinco anos ininterruptos e sem condenação
penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
b) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por
um ano ininterrupto e idoneidade moral.
e) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,
desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira.
96. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados os que, na forma de lei complementar, adquiram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.
97. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados os que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa
comprovação de idoneidade moral e de inexistência de condenação
penal com trânsito em julgado.
98. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e
sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira.
99. (ESAF/TRF/2006) A regra especial de aquisição da
nacionalidade brasileira para os nascidos em países de língua
portuguesa, prevista no texto constitucional, estabelece que esses
estrangeiros necessitam apenas comprovar residência por um ano
ininterrupto e inexistência de condenação penal transitada em
julgado.
100. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, a quem são atribuídos
todos os direitos inerentes a brasileiros, sem limitações, exceto o
exercício de cargos de chefia no executivo, no legislativo e no
judiciário.
101. (ESAF/AFT/2006) A Constituição atribui aos portugueses
com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao
brasileiro.
102. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição
Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos
do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a
distinção.
103. (ESAF/Técnico-ANEEL/2005) O estrangeiro naturalizado
brasileiro pode exercer todos os direitos previstos
constitucionalmente para os brasileiros natos.
104. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros
naturalizados todos quantos requeiram a nacionalidade brasileira, a
qualquer tempo, e sem limitações substanciais, dado que nosso texto
constitucional não estabelece distinções entre brasileiros natos e
naturalizados.
105. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode
exercer a carreira diplomática.
106. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Um brasileiro naturalizado pode
exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.
107. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser
ministro do STJ.
108. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é
privativo de brasileiro nato.
109. (CESPE/AJAA - TRT 5
a
/ 2 0 0 9 ) O cargo de ministro do TST
exige a situação de brasileiro nato para seu provimento.
110. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de
brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de
Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da
Aeronáutica.
111. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A perda da
nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro
que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, uma vez
configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de
recuperação.
112. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da
nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça
ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do
indivíduo à situação de estrangeiro.
113. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Será declarada a perda
da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua
naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no
respectivo processo administrativo.
114. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez perdida a
nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o
indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação
rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização.
115. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da
soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros,
a) a lei delegada.
b) o plebiscito.
c) a resolução.
d) a medida provisória.
e) a lei ordinária.
116. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Embora a CF estabeleça
que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o
poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de
seus representantes eleitos para tal finalidade.
117. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse
lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para
todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria
a) constitucional.
b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei
complementar.
c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea.
d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro
demandaria a edição de emenda à Constituição da República.
118. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do
processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera
estadual.
119. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos
positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o
acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos
administrativos.
120. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A alistabilidade se trata de
capacidade eleitoral classificada por
a) linear.
b) formal.
c) funcional.
d) ativa.
e) perpendicular.
121. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os:
a) analfabetos.
b) maiores de dezoito anos.
c) maiores de setenta anos.
d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.
e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
122. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os maiores de setenta anos.
123. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto
são obrigatórios para os conscritos, durante o período do serviço
militar obrigatório.
124. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o
período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.
125. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-
se como eleitores.
126. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5
a
/ 2 0 0 9 ) É vedado
aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento
como eleitores.
127. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os
brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os
policiais militares.
128. (FGV/OAB/2010.3) De acordo com a Constituição da
República, são inalistáveis e inelegíveis
(A) somente os analfabetos e os conscritos.
(B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
(C) somente os estrangeiros e os analfabetos.
(D) somente os estrangeiros e os conscritos.
129. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Orfeu, Deputado Estadual
do Estado de Atena, encontra- se na condição de inalistável, mas não
tem impedimentos eleitorais para qualquer outro cargo eletivo. Nesse
caso, a inelegibilidade é relativa.
130. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) A capacidade eleitoral
passiva é concernente ao direito político classificado por
alistabilidade.
131. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de
elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade
mínima de
a) vinte e um anos.
b) dezoito anos.
c) vinte e cinco anos.
d) trinta anos.
e) trinta e cinco anos.
132. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de
elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para
concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado
Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima
de:
a) 21, 35, 21 e 18 anos.
b) 30, 30, 18 e 18 anos.
c) 30, 35, 21 e 21 anos.
d) 35, 30, 21 e 18 anos.
e) 35, 35, 30 e 21 anos.
133. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem
28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para
elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário
poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador,
Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado).
134. (ESAF/AFT/2006) Podem concorrer a cargo eletivo todos
aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral
ativa.
135. (ESAF/MPOG/2005) No âmbito dos direitos políticos, o
analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito para nenhum cargo
eletivo.
136. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral
ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.
137. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF
determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente
e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.
138. (CESPE/MPS/2010) Como condição de elegibilidade para o
cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima
de trinta e cinco anos.
139. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de
presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que
contarem com menos de trinta e cinco anos de idade.
140. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o
nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos
políticos.
141. (FCC/Analista - TRT-18
a
/2008) Para concorrerem a outros
cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito.
142. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Perseu, Prefeito Municipal
de Poseidon, está terminando seu segundo mandato, decorrente de
uma reeleição. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral, é relativa.
143. (FCC/Analista - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 ) O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para
concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos
mandatos até quatro meses antes do pleito.
144. (FCC/Analista - TRF 5
a
/ 2 0 0 8 - Adaptada) O Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os
Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos
respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito
(Certo/Errado).
145. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os
governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem
exercendo os mandatos pela segunda vez seguida.
146. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os
governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão
ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede
que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles
renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo.
147. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos
cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do
Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos
mandatos até seis meses antes do pleito.
148. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) Em relação às condições de
elegibilidade, é correto afirmar que
a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e
os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até
seis meses antes do pleito.
b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato
à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta
mesma circunscrição municipal.
c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e
à elegibilidade.
d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu
titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do
mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente,
e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima
eleição.
e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na
Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção
da probidade administrativa.
149. (FCC/TCE-SP/2011) João, Vereador que possuía a idade
mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de
2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012
para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã
gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende
candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese,
a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,
de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de
concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2
o
grau de
titular de mandato no Município.
b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,
de modo a pleitear a reeleição, e João estará impedido de concorrer à
eleição para Prefeito.
c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos
que Maria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a
idade mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria
concorrer à reeleição.
e) ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos
cargos pretendidos respectivamente.
150. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) As inelegibilidades possuem
justificativa de ordem ética, daí porque, segundo a Constituição
Federal são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins, até o 2
o
grau ou por adoção dos senadores e deputados
federais.
151. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Considere a seguinte situação
hipotética. José, que jamais exerceu qualquer cargo eletivo, é irmão
de Josias, que, por sua vez, é prefeito de determinado município.
Nessa situação, caso José pretenda lançar-se candidato a vereador,
sua candidatura não poderá ser apresentada no mesmo município em
que seu irmão Josias é prefeito.
152. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na hipótese de criação
de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-
mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município
recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.
153. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e
seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os
mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.
154. (CESPE/AJAA - TRT 5
a
/ 2 0 0 9 ) Na hipótese de o marido da
governadora de um estado da Federação pretender concorrer à
primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.
155. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5
a
/ 2 0 0 9 ) Suponha
que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual
governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é
inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato
parlamentar pelo referido estado.
156. (ESAF/AFT/2006) A inelegibilidade reflexa não se aplica
àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à
reeleição.
157. (ESAF/TCU/2006) Regra geral, o instituto da inelegibilidade
reflexa aplica-se aos parentes consanguíneos ou por adoção, até
segundo grau, de quem tiver substituído o Presidente da República
dentro dos seis meses anteriores à eleição.
158. (FCC/AJAA-TRT-23
a
/2011) Sobre os direitos políticos,
a) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o
período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) a ação de impugnação de mandato tramitará publicamente.
c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal
não está obrigado a renunciar o respectivo mandato.
d) o militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é
elegível desde que se afaste da atividade.
e) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral
no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação
com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
159. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT
24
a
/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de:
a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se
eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,
se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar,
no ato da diplomação, para a inatividade.
160. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Benedito, militar alistável, com
menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador
nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível,
a) será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se
eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se
não for eleito, retornará a atividade.
b) será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará
automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
c) deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela
autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do
seu mandato.
d) deverá afastar-se da atividade.
e) será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se
eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se
não for eleito, retornará imediatamente à atividade.
161. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O militar alistável é elegível e,
se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade.
162. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é
inelegível.
163. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Em relação aos direitos
políticos, estabelece a Constituição que:
a) o Vice-Governador que tenha assumido o cargo de Governador por
falecimento do titular não poderá concorrer à reeleição, mesmo que
para um único período subsequente.
b) os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar.
c) é permitida a cassação de direitos políticos, no caso de
improbidade administrativa.
d) o Presidente da República, para concorrer a outros cargos, não
precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito.
e) o militar alistável é elegível e, se contar com mais de dez anos de
serviço, deverá afastar-se da atividade.
164. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina,
as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na
CF e na legislação infraconstitucional.
165. (ESAF/MDIC/2012) Sobre os direitos políticos, é correto
afirmar que:
a) a inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser
estabelecida, taxativamente, em lei ordinária específica.
b) a Constituição determina que não podem alistar-se como eleitores
os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos. Não se enquadra no conceito de conscritos os médicos,
dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar
obrigatório.
c) é garantido o exercício do direito ao voto em plebiscitos e
referendos. Enquanto o plebiscito é convocado com posterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição, o referendo é convocado com anterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar
ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
d) segundo a doutrina, o sufrágio restrito poderá ser censitário,
quando o nacional tiver que preencher qualificação econômica, ou
capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica
especial (natureza intelectual por exemplo).
e) a inelegibilidade absoluta, a despeito da denominação absoluta,
não consiste em impedimento eleitoral para todos os cargos eletivos.
166. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) O mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de
a) 30 dias contados da proclamação do resultado da eleição.
b) 15 dias contados da diplomação.
c) 30 dias contados da data do pleito eleitoral.
d) 15 dias contados da posse no cargo eletivo.
e) 15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo.
167. (ESAF/CGU/2006) A ação de impugnação de mandato,
proposta em face de prática de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude pelo candidato diplomado, tramitará em
segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
168. (FCC/TJAA - TRF 1
a
/ 2 0 1 1 ) É vedada a cassação de direitos
políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo,
salvo no caso de:
a) incapacidade civil relativa.
b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado.
c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem
seus efeitos.
d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5
o
, VIII, da Constituição Federal.
e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4
o
, da
Constituição Federal.
169. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina,
a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no
caso de incapacidade civil absoluta.
170. (ESAF/AFRF/2005) Sobre os direitos políticos e da
nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção
correta.
a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na
Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral
são elegíveis.
b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do
voto.
c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão
sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de
reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis.
d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado
da Justiça é privativo de brasileiro nato.
e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro
naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.
171. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O
cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma
das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos.
172. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Todos os que sofrem
condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos
políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como
consequência automática da sentença condenatória.
173. (ESAF/AFRF/2005) A condenação criminal, transitada em
julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos
políticos.
174. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) No que diz respeito à criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a
observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros,
referentes
a) a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades
estrangeiras, desde que por todos os partidos.
b) a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos
estrangeiros.
d) ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
e) ao caráter nacional.
175. (FCC/PGE-AM/2010) Considerando a disciplina constitucional
da matéria, é correto dizer que os partidos políticos
a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros.
b) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de
seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
c) devem ter sua estrutura, organização e funcionamento
estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
d) podem assumir caráter regional.
e) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão
de sua autonomia financeira.
176. (FCC/TRE-AL/2010) No tocante aos Partidos Políticos,
considere as seguintes assertivas:
I. É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania
nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana.
II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as
estruturas internas dos partidos políticos.
III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na
forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e
acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
177. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF
julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira
para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como
medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.
178. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral.
179. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm
autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização
e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos
financeiros de procedência estrangeira.
180. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o
reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o
partido político pode promover o registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
181. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter
estadual e municipal dos partidos políticos.
182. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm
direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e
à televisão.
183. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos
políticos.
GABARITO: