Aula Extra 01

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Oi pessoal, tudo certo? Preparados para mais uma aula? Pois é,

vamos que vamos que nosso tempo é curto! Vamos continuar

estudando os direitos e garantias fundamentais, dessa vez estudaremos os

Direitos Sociais.

TEORIA GERAL SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS;

Os direitos sociais são normas programáticas, isso significa que eles

são expressos em normas que estabelecem diretrizes, programas

para o governo seguir. Podemos dizer então, que a simples

previsão destas normas na Constituição não gera direitos imediatos

aos indivíduos, os direitos serão conseguidos de forma diferida, ou

seja, ao longo do tempo, à medida que o Poder Público for

implementando as políticas públicas.

Importante é salientar que para

concretizá-los não basta uma norma regulamentadora, mas também

ações administrativas neste sentido.

Desta forma, cabe ao Poder Público criar e implementar políticas

públicas para concretizar os seguintes direitos sociais:

Art. 6

o

São direitos sociais a educação, a saúde, a

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção a maternidade e à infância, a

assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

O STF entende que essas normas programáticas não devem ser

utópicas, mas devem se revestir de caráter mandamental. Ou seja,

embora não tenham efetividade imediata, elas ordenam ações do

Poder Público para se chegar ao fim pretendido.

1. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social

expressamente consagrado no texto constitucional.

Comentários:
Correto, conforme art. 6

o

caput da CF.

Gabarito: Correto.

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2. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais

programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.
Comentários:

É correto o enunciado, já que não podemos ignorar uma norma

constitucional só porque ela é programática. Ainda que não tenha

aplicação imediata, ela se reveste de caráter mandamental.
Gabarito: Correto.

3. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos

sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e

o lazer.
Comentários:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição (art. 6

o

da CF). Veja que no rol não consta a

busca da felicidade.
Gabarito: Errado.

Princípio da Proibição do Retrocesso:
Embora os direitos sociais, diferentemente do art. 5

o

(direitos e

garantias individuais), não sejam reconhecidos pacificamente como

cláusulas pétreas, a jurisprudência e doutrina os albergam em uma

outra espécie de garantia: a "Proibição do retrocesso no domínio

dos direitos fundamentais e sociais". O princípio da "Proibição do

retrocesso" tem respaldo constitucional nos princípios fundamentais

da República Federativa do Brasil como o "Estado Democrático de

Direito" e a "Dignidade da Pessoa Humana". Este princípio se

manifesta de duas formas:

1- Impedindo que o Poder Público venha retirar a

regulamentação de algo já concretizado.
2- Autorizando a impetração da ADI por omissão e mandado de

injunção e até mesmo, em alguns casos, mandado de segurança

a fim de se cobrarem providências legislativas e/ou

administrativas para a concretização de tais direitos.

4. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Estado brasileiro também é regido

por um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que

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sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos

já concretizados, tanto na ordem constitucional como na

infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa

do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer

formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e

solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as

desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com

exatidão o princípio constitucional descrito.
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e

sociais.
b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção.
c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o

devido processo legal.
d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou

de convicção filosófica ou política.
Comentários:

Acho que não há dúvidas que a letra "A" é a resposta a ser

assinalada, certo?
Gabarito: Letra A.

Reserva do Possível e o Mínimo existencial:

A doutrina costuma dizer que a implementação de políticas públicas

para concretizar os direitos sociais encontra limites que

compreendem, de um lado, a razoabilidade da pretensão

individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade

financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas

dele reclamadas. Assim, surge a ideia da chamada "reserva do

financeiramente possível" (disponibilidade financeira do Estado em

concretizar os direitos sociais).
Outro conceito conexo ao tema, seria o do "mínimo existencial" -

este conceito corresponderia ao conjunto de situações materiais

indispensáveis à existência humana digna. Não apenas

"sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e

intelectual necessário.

Assim, é fato que o Estado não conseguirá concretizar tudo aquilo

que deve, mas, pelo menos o mínimo existencial deve se tornar uma

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relação que se revista de caráter impositivo ao Estado, que se não

concretizado, poder-se-á validamente invocar uma intervenção

judicial de forma a compelir o poder público. Essa invocação poderá

ser feita via mandado de segurança, ou até mesmo, provocar o MP ao

ingresso de uma ação civil pública.

Desta forma, o Judiciário tem decidido frequentemente no sentido de

que compelir o Executivo na adoção de certas ações no sentido da

concretização de direitos sociais, principalmente casos notórios do

direito à saúde, onde muitas vezes era negada a compra de certos

remédios tidos como "muito caros" por parte do Executivo, e ao

ingressar no Judiciário, o cidadão tinha seu direito atendido. Outro

caso muito comum é o atendimento do direito ao ingresso em

creches e pré-escolas, já que decidiu o STF, no sentido da existência

de direito subjetivo público de crianças até cinco anos de idade ao

atendimento em creches e pré-escolas. E também consolidou o

entendimento de que é possível a intervenção do Poder Judiciário

visando à efetivação daquele direito constitucional.

É importante destacarmos que no entendimento do STF, é possível ao

Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando

inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas,

sem que haja ingerência em questão que envolve o poder

discricionário do Poder Executivo

1

.

5. (FCC/Defensor-DPE-SP/2010) Em uma cidade, diversas

mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública

para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche

municipal para seus filhos. O Defensor Público deve:

a) orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do

Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento.
b) informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se

trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para

o Ministério Público.
c) informar que se trata de direito constitucional de natureza social,

mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de

programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de

"reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação

nesse caso.

1

Al 734.487-AgR, Rel. Min. Eilen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-

8-2010. No mesmo sentido: ARE 635.679-AgR, Rei. Min. Dias Toffoli, julgamento em 6-12-2011,

Primeira Turma, DJE de 6-2-2012.

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d) orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na

Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e

procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir

na formulação do orçamento municipal.

e) ajuizar ação judicial com base no direito à educação que

compreende o atendimento em creche e pré-escola, pois a "reserva

do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo

existencial".
Comentários:

A questão muito interessante, a resposta dela traz exatamente o

entendimento do STF: a "reserva do possível" não pode ser oponível

à realização do "mínimo existencial".
Gabarito: Letra E.

6. (FCC/TJAA - TRT 1

a

Região/2011) Os direitos sociais

previstos constitucionalmente são normas

a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado

Social de Direito.
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo

invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um

Estado Social de Direito.
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de

omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que

preveja um direito social e inviabilize seu exercício.
Comentários:
Liberdades negativas são aquelas que não exigem ação do estado, o

que elas exigem é uma "não-ação"! Ou seja, são as proteções

individuais... O Estado não precisa fazer nada, o que ele precisa é

não "invadir" a órbita individual.

Já quando se usa o termo "positivas", aí seriam aquelas onde o

estado precisa agir ativamente, tomar providências.
Os direitos sociais são negativos ou positivos? São positivos!

Precisam de uma ação estatal. Os negativos são aqueles do art. 5

o

,

que se constituem de proteções ao indivíduo. Logo A e C estão

erradas.
A letra E é muito legal, fala da ação do Judiciário como ativista,

impondo as concretizações desses direitos, para que eles não se

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tornem utópicos. Ela está errada, pois fala que não se pode recorrer

ao Judiciário para concretizarmos os direitos sociais! Podemos sim,

pois para o STF, os direitos sociais têm um caráter mandamental,

impositivo ao Poder Público, devendo ser cumpridos, ainda que para

isso precise de uma providência judicial.

A letra D fala da autoaplicabilidade. Os direitos sociais são uma

"classe" dos direitos fundamentais, e a Constituição ordena que as

normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais tenham

aplicação imediata (CF, art. 5

o

, §3°). Obviamente, isso é a mesma

coisa de dizer "sempre que possível, tente aplicá-los". Sabemos que

os direitos sociais são normas programáticas, dependem de uma

regulamentação, mas o aplicador da norma deve efetivamente tentar

aplicá-los e não ignorar a sua aplicação. Não podemos dizer que eles

estão insubordinados à regra constitucional da autoaplicabilidade.

Letra B é a correta. Eles são de ordem pública, e impõe o dever de

ação ao Poder Público, nem que para isso precisemos entrar no

Judiciário para fazer valer esse direito. Os direitos sociais, segundo o

Supremo, embora sejam programáticos, possuem caráter

mandamental, imperativo.

A questão toca no ponto de "inviolabilidade das normas", embora

exista a autonomia do contrato de trabalho, essas "normas" dos

direitos sociais, em especial do trabalhador, não podem ser violadas,

a autonomia das partes está limitada aos casos em que a

Constituição autoriza que eles atuem.
Gabarito: Letra B.

7. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Os direitos sociais previstos na

Constituição Federal têm características de normas
a) funcionais e amplificativas.
b) passivas e restritivas.
c) imperativas e invioláveis.
d) análogas e restritivas.
e) centrífugas e amplificativas.
Comentário:
O STF já decidiu sobre a imperatividade das normas dos Direitos

Sociais, pois embora sejam programáticas, têm caráter

mandamental, impondo uma ação do Poder Público com o fim de

concretizá-los.

Tais normas são também "invioláveis", pois não podem ser alteradas

pela autonomia das partes, elas são de ordem pública.

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Gabarito: Letra C.

8. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes

Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e

executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a

órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas

definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer

a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
Comentários:

É isso aí, trata-se do ativismo judicial, onde o Poder Judiciário exige o

cumprimento da Constituição como norma efetiva que é. Como

vimos, casos práticos são frequentemente presenciados no que tange

aos direitos à saúde e educação, assim o Judiciário ao proferir

decisões em mandados de injunção, ADI por omissão ou ainda de

mandados de segurança determina que órgãos inadimplentes venham

a implementar políticas que estejam impedindo certas pessoas de

terem condições dignas. Assim, a Constituição possui força normativa

e deve ser cumprida, não pode ser ignorada, e cabe ao Judiciário

papel importante neste sentido.

Gabarito: Correto.

9. (CESPE/Procurador-AGU/2010) A jurisprudência do STF

firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de

crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e

pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de

que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação

desse direito constitucional.
Comentários:

Decidiu o STF, numa tentativa de concretizar os direitos sociais, no

sentido da existência de direito subjetivo público de crianças até cinco

anos de idade ao atendimento em creches e pré-escolas. E também

consolidou o entendimento de que é possível a intervenção do Poder

Judiciário visando à efetivação daquele direito constitucional.

Gabarito: Correto.

10. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5

a

/ 2 0 0 9 ) Considere

que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma

creche pública gratuita por falta de vagas. Nessa situação hipotética,

não poderia Carla ser matriculada em uma creche pública por força

de decisão judicial, visto que a criação das condições desse serviço

público decorre da análise dos critérios de conveniência e

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oportunidade do administrador, não havendo direito subjetivo na

espécie.
Comentários:
Questão bem parecida com a anterior. Na jurisprudência do STF (RE

463210), sendo a educação um direito fundamental assegurado em

várias normas constitucionais e ordinárias, a sua não-observância

pela administração pública enseja sua proteção pelo Poder Judiciário.

Mais uma vez, a posição ativa do Judiciário no sentido de concretizar

os direitos sociais.
Gabarito: Errado.

AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA CF/88:

Tema que vem sendo explorado mais pela área de gestão (CGU,

STN...).
A CF/1988 é uma Constituição preocupada com as políticas públicas.

A chamada "Constituição Cidadã" trouxe diversas normas

programáticas em seu corpo que instituem direcionamentos para que

o Poder Público alcance os fins sociais.

As políticas públicas estão basicamente relacionadas com os direitos

de segunda geração (sociais, econômicos e culturais), e derivam dos

princípios fundamentais da Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana,

e dos Objetivos Fundamentais do art. 3

o

da CF, principalmente os

direcionamentos de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir

as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de

todos.

Importante direcionamento também é encontrado no art. 6

o

da

Constituição:

Art. 6

o

São direitos sociais a educação, a saúde, a

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a

segurança, a previdência social, a proteção à

maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados, na forma desta Constituição„

Todos os direitos sociais devem ser concretizados, grifei em vermelho

as principais políticas públicas para fins de concurso, que merecem

uma atenção especial.
Como se sabe, para concretizá-los não basta uma norma

regulamentadora, mas também ações administrativas neste sentido.

Temos que lembrar ainda que as políticas públicas, frequentemente,

esbarram na "reserva do possível" (de um lado, a razoabilidade da

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pretensão individual/social e, de outro, a existência de disponibilidade

financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele

reclamadas).
Para a concretização das políticas, também é importante a

observância de outro conceito conexo ao tema - o do "mínimo

existencial" (conjunto de situações materiais indispensáveis à

existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida

realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário).
Para os concursos que exigem expressamente no edital o tema

"políticas públicas", é muito importante que sejam lidos os seguintes

artigos da Constituição:

1- Política de saúde - 196 ao 200;

2- Política de assistência social - 203 e 204;
3- Política de educação - 205 ao 214;
Esses são essenciais, mas é interessante também, que se leia a

ordem social como um todo, mas com ênfase nos 3 assuntos acima.
Observação: É importante destacar que, os Municípios são os

principais responsáveis pelo contato com a população, são eles os

entes mais próximos da sociedade, que realmente conseguem

enxergar as necessidades. Desta forma, os municípios são os

verdadeiros responsáveis por implementar as políticas públicas

cabendo ao Poder Federal, principalmente, a destinação de recursos,

enquanto aos Poderes Municipais a efetiva execução. Os Poderes

Estaduais são um meio termo, são responsáveis por harmonizar as

políticas dos diversos municípios de forma que não haja disparidade

de desenvolvimento de um em relação ao outro.
Isto é o que se chama de "princípio da subsidiariedade" no âmbito

das competências comuns entre os entes públicos (CF, art.23) - nada

será exercido por um poder de nível superior, desde que possa ser

cumprido pelo inferior.

Vamos resolver algumas questões:

11. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes

Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e

executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a

órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas

definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer

a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
Comentários:

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É isso aí, trata-se do ativismo judicial, onde o Poder Judiciário exige o

cumprimento da Constituição como norma efetiva que é. Como

vimos, casos práticos são frequentemente presenciados no que tange

aos direitos à saúde e educação, assim o Judiciário ao proferir

decisões em mandados de injunção, ADI por omissão ou ainda de

mandados de segurança determina que órgãos inadimplentes venham

a implementar políticas que estejam impedindo certas pessoas de

terem condições dignas. Assim, a Constituição possui força normativa

e deve ser cumprida, não pode ser ignorada, e cabe ao Judiciário

papel importante neste sentido.
Gabarito: Correto.

12. (ESAF/ATRFB/2010) Assinale a única opção correta.

a) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de

representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
b) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações

internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.
c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de

sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão

competente.
d) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como

direitos fundamentais.
e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e

Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas,

cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em

bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas

definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos

órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a

comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais

impregnados de estatura constitucional.
Comentários:
Olha que questão interessante! Nossa querida ESAF, 3 anos depois

repetiu a questão. Nem se preocupem com as letra a, b, c e d,

somente com a letra E, e ela traz o mesmo teor da questão anterior.
Gabarito: Letra E.

13. (ESAF/ATM-Natal/2008) Assinale a opção que indica um dos

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo

constitucional a importantes programas do governo federal que se

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concretizam por meio da política nacional de assistência social

integrando as esferas federal, estadual e municipal.
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre

iniciativa.
b) Promover o desenvolvimento internacional.
c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais e regionais.
d) Erradicar o terrorismo e o racismo.
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da

humanidade.

Comentários:
A assistência social é a política de fornecer os meios de

"sobrevivência" àqueles hipossuficientes.

Assim, independente de qualquer filiação ou contribuição prévia, cabe

ao Poder Público auxiliar as pessoas que não tenham condição

alguma de levar uma vida com o seu "mínimo existencial".
Sabemos que os princípios fundamentais são normas matrizes, que

geram as demais normas da Constituição. A assistência social deriva

claramente do objetivo fundamental de "erradicar a pobreza e a

marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Gabarito: Letra C.

14. (ESAF/ANA/2009 - Adaptada) A participação da população,

por meio de organizações representativas, na formulação das

políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das

diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito

Federal e Municípios na organização das ações governamentais no

atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Comentários:

Essa questão versa sobre a política de assistência social. Ela é uma

disposição literal da Constituição em seu art. 204, II.

A participação da população é essencial para as políticas públicas, e

atualmente se fala muito na chamada "democracia participativa" que

seria um maior debate entre o Poder Público e a Sociedade de forma

a aproximar os dois e harmonizar as intenções de ambos. Atualmente

temos 3 instrumentos básicos para esta participação:

• Orçamento participativo - Embora não se garanta que todas

as demandas da sociedade serão postas no orçamento, o Poder

Público em reunião com representantes da sociedade se mostra

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"aberto" a ouvir estas demandas e, harmonizando-as às

realidades orçamentárias, tenta achar um caminho comum na

elaboração do orçamento público.

• Fóruns Temáticos - São discussões sobre temas específicos

para que a sociedade ajude ao Poder Público mostrando o seu

prisma de observação sobre as políticas desenvolvidas ou a

serem desenvolvidas.

• Conselhos Gestores - São órgãos públicos, criados por lei,

onde há representantes da população e do Poder Público de

forma que a população possa diretamente planejar, avaliar e

controlar as políticas públicas. Esses conselhos se reúnem

normalmente com uma paridade de representantes

governamentais e não-governamentais. Já existem milhares no

Brasil, principalmente nas esferas municipais.

Gabarito: Correto.

15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A Constituição de 1988

caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da

descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde,

habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às

razões para isso:

1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita

o planejamento, a implementação e o controle social em relação a

essas políticas.
2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser

diferenciadas e não uniformes e centralizadas.
3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem

maior atenção às políticas sociais.

4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura

administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que

se destinam essas políticas.

Desses enunciados

a) todos são falsos.

b) todos são verdadeiros.

c) apenas o1é verdadeiro.
d) apenas o 2 é verdadeiro.
e) apenas o 4 é verdadeiro.
Comentários:
Vamos analisar cada item:

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I - Correto. Foi exatamente o que vimos, não é? A proximidade dos

Municípios com a população faz com eles sejam os principais agentes

executores das políticas.
II - Correto. Perfeito, não se pode estabelecer uma mesma política

pública para Brasília e para o Sertão Nordestino, já que a renda per

capita daquela é umas 1000 vezes maiores do que deste.
III - Correto. Esta é a vantagem da descentralização, o Governo

Federal não tem condições de se aproximar da população, então, os

governos subnacionais (Estados e Municípios) cumprem essa função.
IV - Correto. É apenas um desdobramento de tudo que temos visto!
Gabarito: Letra B.

16. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta

relativa às políticas públicas na Constituição de 1988.

a) O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos

deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive

mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às

crianças com até cinco anos de idade.

b) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de

doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às

ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições

constitucionais e nos termos da lei, executar as ações de vigilância

sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
d) Direitos humanos a crianças e adolescentes devem ser

assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e

pelo Estado, e as ações governamentais com esse objetivo devem ser

organizadas com base em diretrizes que incluem participação da

população por meio de organizações representativas na formulação

das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a

assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência

social.

Comentários:
Letra A - Errado. A assistência social é a prestação de benefícios às

pessoas com hipossuficiência de recursos. A assistência social não se

relaciona com a educação infantil, em creche e pré-escola, às

crianças com até cinco anos de idade, já que esta garantia está no

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âmbito do direito à educação, de cunho geral, e não no âmbito da

assistência, que é prestada somente aos desamparados.
Letra B - Correto. Literalidade da CF, art. 196.

Letra C - Correto. Disposição constitucional encontrada no art. 200,

II.

Letra D - Correto. Disposição do art. 227 da Constituição. Lembrando

que atualmente, com a EC 65/2010, essa proteção é extensiva

também aos "jovens".

Letra E - Correto. É o conceito de seguridade, encontrado na CF, art.

194.

Gabarito: Letra A.

ROL DE DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO:

Art. 6

o

São direitos sociais a educação,, a saúde, a

alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção ã maternidade e a infância, a

assistência aos desamparados, na forma desta

Constituição.

(Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito

à moradia. Posteriormente nova alteração foi feita pela EC 64/10, a

qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada)

Não vou colocar uma dica como "pulo do gato", pois acho meio

forçado... mas EU, quando lembro do rol de direitos sociais, lembro

apenas de uma palavrinha "EMAP" = "educação, moradia,

alimentação e previdência". Eu decoro só essas quatro, pois depois

penso o seguinte:

A Educação é que te leva ao trabalho;
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança;
A Alimentação te dá saúde; e
A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.
Assim, os direitos sociais nada mais são que o EMAP e seus

"decorrentes".

17. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social

expressamente consagrado no texto constitucional.

Comentários:
Correto, conforme art. 6

o

caput da CF.

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Gabarito: Correto.

18. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais:

a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte.

b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil.
c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção.
d) a educação, a saúde e a segurança.
e) a votação, a independência e o consumo.

Comentários:

Nos termos do art. 6

o

da Constituição, são direitos sociais a

educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a

segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à

infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Consti-

tuição.

ATENÇÃO AO TERMO "ALIMENTAÇÃO",

RECENTEMENTE INSERIDO NESTE ROL

PELA EC 64/10.

Gabarito: Letra D.

19. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições

estaduais podem reduzir o rol de direitos sociais previstos na

Constituição da República.
Comentários:

Errado. A Constituição da República é uma norma nacional, ou seja, é

de observância obrigatória a todos os entes da federação. A

Constituição Estadual não tem força para reduzir os direitos e as

garantias previstas pela Constituição da República.
Gabarito: Errado.

20. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos

sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e

o lazer.

Comentários:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a

moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma

background image

desta Constituição (art. 6

o

da CF). Veja que no rol não consta a

busca da felicidade.
Gabarito: Errado.

21. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer

é um direito social.
Comentários:
O lazer está expressamente elencado na relação de direitos do art. 6

o

da Constituição, o qual dispõe que são direitos sociais: a educação, a

saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a

previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a

assistência aos desamparados.
Gabarito: Correto.

DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS;

Art. 7

o

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,

além de outros que visem à melhoria de sua condição

social:

O art. 7

o

traz um rol de direitos que se aplicam tanto aos

trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Perceba

que este rol não é taxativo, pois o próprio artigo diz "além de

outros que visem à melhoria de sua condição social''.

Esta relação além dos trabalhadores urbanos e rurais, possui

dispositivos que ora se aplicam também aos trabalhadores

domésticos (por força do § único do mesmo artigo) e ora outros

que se aplicam também aos servidores públicos (por força do

art.39 §3°).

22. (CESPE/ AGU/ Procurador Federal/ 2013) A CF estabelece

um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários

tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais.

Comentários.
Correto. É o disposto no caput do art. 7

o

.

Gabarito: Correto.

23. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Os diversos direitos

garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de

forma exemplificativa.
Comentários:

background image

Não se trata de um rol taxativo, pois o próprio artigo 7

o

além daquela

relação, também serão considerados direitos dos trabalhadores

"outros que visem à melhoria de sua condição social".

Gabarito: Correto.

Alguns desses direitos do art. 7

o

,

são cobrados mais a fundo, outros se limitam a uma

cobrança literal. Desta forma, irei primeiro expor aqueles

que demandam maiores comentários e depois irei listar

aqueles que são alvos de cobranças literais, onde eu irei

grifar as pegadinhas que as bancas costumam cobrar.

Proteção ao emprego:

Art. 7

o

, I - relação de emprego protegida contra despedida

arbitrária ou sem justa ca usa, nos termos de lei

complementar, que preverá indenização compensatória,

dentre outros direitos;

E o único direito dos trabalhadores

expresso na CF que será nos termos de lei complementar,

E perceba que esta Lei Complementar, ao fazer esta proteção ainda

deverá prever:

• Indenização compensatória; e
• Outros direitos.

24. (FCC/AJAJ-TRT 7

a

/ 2 0 0 9 ) É um direito dos trabalhadores

urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida

arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que

preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
Comentários:
Como vimos este é o único direito dos trabalhadores expressos na CF

que será nos termos de lei complementar, logo, está errado dizer

"nos termos de lei delegada".

background image

Ah, só uma observação, não existe nenhuma disposição

constitucional que diga "nos termos de lei delegada". Veremos que a

lei delegada não é regra de nada, é sempre exceção, pois é uma lei

que o Presidente da República usa para "desafogar" os trabalhos

legislativos do Congresso.
Gabarito: Errado.

25. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Para

aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio

de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-

se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.
Comentários:
Questão típica de concurso: o art. 7

o

da Constituição nos traz um rol

de direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais. Dentro

deste rol, existe um único direito que precisa ser regulamentado por

lei complementar (quórum de votação de maioria absoluta). Qual é

este direito? Este direito é justamente a proteção ao emprego

prevista no art. 7

o

, I da Constituição.

Gabarito: Errado.

26. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) A Constituição não conferiu

uma garantia absoluta do emprego.

Comentários:
A Constituição apenas garantiu que o trabalhador não seja demitido

sem justa causa ou de forma arbitrária, casos em que poderá uma lei

complementar prever indenizações.
Gabarito: Correto.

Salário Mínimo:

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,

capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de

sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,

lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social,

com reajustes periódicos que lhe preservem o poder

aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Atenção aos requisitos:

• Fixado em lei;
• nacionalmente unificado;

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• Reajustado periodicamente;
• Vedada vinculação para qualquer fim;

VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os

que percebem remuneração variável;

Súmula Vinculante n° 4 --> Salvo nos casos previstos na

Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de

base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado,

nem ser substituído por decisão judicial.

2

AI-AgR 643578/SP, Min. RICARDO LEWANDOWSKI.

mínimo tem o objetivo de impedir que este seja utilizado,

indiscriminadamente, em substituição a índices criados para

correções oficiais. Assim, não é possível atrelar correções, nem a

quaisquer vantagens ao salário mínimo, sendo inconstitucional tal

procedimento. O real objetivo é que o salário mínimo não

impulsione a inflação, pois se diversos índices e correções fossem

atrelados aos salário mínimo, bastaria a mudança deste salário fixado

para que começasse um indiscriminado aumento de outros valores.
O STF decidiu não ser inconstitucional a sentença fixada em

salários mínimos, desde que a futura atualização seja de

acordo com índices oficias. Assim, assentou o tribunal. Nas

palavras do Supremo

2

: A Constituição Federal, em seu art. 7

o

, IV,

apenas proíbe a utilização do salário-mínimo como forma de

indenização. A sentença que fixa a condenação em salários-mínimos,

mas prevê posterior atualização de acordo com índices oficiais de

correção monetária, é consentânea com a jurisprudência da Corte.
Súmula Vinculante n° 6 --> Não viola a Constituição o

estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as

praças prestadoras de serviço militar inicial.

Ação de créditos trabalhistas:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de

trabalho; com prazo prescricional de cinco anos para os

trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos

após a extinção do contrato de trabalho;

Assim temos:

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• 5 anos ->se o contrato de trabalho estiver em vigor;
• 2 anos após a extinção do contrato.

Embora tenha de propor a ação em 2 anos, sob pena de prescrição,

poderá reclamar direitos dos cinco anos anteriores a propositura.
Importante é salientar que o prazo para pleitear é prescricional e não

decadencial, já que o direito de receber o crédito trabalhista nasce

independentemente de condição exercida em lapso temporal. Assim,

com o direito já existente, o que se inicia é um prazo prescricional de

cobrança e este prazo ocorre da seguinte forma:

5 ANOS para retroagir

27. (FCC/AJAJ - TRF 5

a

/ 2 0 0 8 ) Dentre outros a Constituição

Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos

resultantes das relações de trabalho, com prazo de anos

para os trabalhadores , até o limite de anos do contrato

de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem

ser preenchidas, respectivamente, por:
a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção

b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção
c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção
d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção
e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
Comentários:
O direito a receber o crédito trabalhista nasce independentemente

do seu exercício em lapso temporal. Com o direito já existente, o

que se inicia é um prazo prescricional para cobrar tal direito. Este

prazo prescricional ocorre da seguinte forma:
O direito de pleitear créditos, mediante ações trabalhistas é de 5

anos após a origem dos créditos. Porém, após a extinção do

contrato de trabalho a prescrição é de somente 2 anos após este

término, embora possa retroagir e alcançar os créditos referentes

aos 5 anos antecedentes (CF, art. 7

o

, XXIX).

Gabarito: Letra C.

Origem do

crédito

Término do contrato de

trabalho

para reclamar

5 ANOS para reclamar

2 ANOS

background image

28. (CESPE/AJAJ-TRT 1

a

/ 2 0 0 8 ) João foi demitido da fazenda

onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em

13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas

rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação

de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que

os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o

juiz do trabalho agiu corretamente.

Comentários:
Após o termino do contrato de trabalho só teria 2 anos para iniciar a

cobrança dos créditos, sob pena de prescrição.
Gabarito: Errado.

29. (ESAF/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas

resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos,

contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua propositura.
Comentários:
Após a extinção do contrato de trabalho a prescrição é de somente 2

anos, embora possa retroagir a créditos de 5 anos (CF, art. 7

o

,

XXIX).
Gabarito: Errado.

Idades mínimas para o trabalho:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou

insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,

a partir de quatorze anos;

Esquematizando:

Idades mínimas para o trabalho:

• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso

ou insalubre;

• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

30. (FCC/Técnico-TRT9

a

/2010) Há proibição de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de treze anos.

background image

Comentários:
O correto seria 14 anos.
Gabarito: Errado.

31. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) Os menores de

dezoito anos de idade não podem exercer qualquer trabalho, ofício ou

profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos

de idade.

Comentários:

Errado. Se o menor contar com dezesseis anos poderá trabalhar
livremente, desde que o trabalho não seja nas condições acima
(trabalhos noturno, perigoso ou insalubre). O aprendiz pode trabalhar

a partir dos 14 anos.
Gabarito: Errado.

32. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal proíbe, sob

qualquer modalidade, o trabalho do menor de dezesseis anos.
Comentários:

A partir do 14 anos poderá trabalhar como aprendiz, nos termos do

art. 7

o

XXXIII da CF. Assim, são as seguintes as idades mínimas para

o trabalho:

• regra: 16 anos;
• exceção 1 : 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou

insalubre;

• exceção 2 : 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

Gabarito: Errado.

Isonomia para o trabalhador avulso:

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com

vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Trabalhador avulso é diferente de trabalhador autônomo, aquele é o

trabalhador que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra

(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações

trabalhistas, um exemplo clássico de avulso são as pessoas que

trabalham como estivadores em portos.

33. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A CF

estabelece tratamento diferenciado entre trabalhador com vínculo

background image

empregatício permanente e trabalhador avulso. Assim, os direitos

sociais constantes do texto constitucional são aplicáveis apenas aos

trabalhadores urbanos e rurais que tenham relação formal de

emprego.

Comentários.

Errado, a CF prevê a isonomia para o trabalhador avulso no art. 7,

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo
empregatício permanente e o trabalhador avulso o trabalhador avulso

(aquele que é filiado a sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra
(OGMO) que possui a finalidade de intermediar as relações

trabalhistas, como os estivadores em portos).

Gabarito: Errado.

34. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o

trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador

avulso têm igualdade de direitos.
Comentários:

É a garantia da Constituição, art. 7

o

, XXXIV: igualdade de direitos ao

trabalhador de vínculo permanente.

Gabarito: Correto.

35. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a

igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo

terceiro salário com base na remuneração integral.

Comentários:

Eles possuem igualdade de direitos sem qualquer ressalva, conforma

dispõe o art. 7

o

XXXIV da Constituição.

Gabarito: Errado.

36. (ESAF/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em

atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo

empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos

direitos do trabalhador com vínculo empregatício.
Comentários:

Esses são os avulsos, conforme vimos na questão anterior. A eles se

estendem os mesmos direitos dos trabalhadores de vínculo

empregatício permanente. (CF, art. 7

o

, XXXIV).

Gabarito: Correto.

background image

Demais direitos sociais que devem ser decorados literalmente:

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego

involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade

do trabalho;

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em

convenção ou acordo coletivo;

A participação na gestão da empresa,

que é uma direito excepcional, não é uma regra.

XII - salário-família pago em razão do dependente do

trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas

diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a

compensação de horários e a redução da jornada, mediante

acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em

turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação

coletiva;

STF - Súmula n° 679 --> A fixação de

vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de

convenção coletiva.

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração

integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime

sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da

remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão

da empresa, conforme definido em lei;

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Jornada:

• 8 h/d ia
• 44h/semana
• máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.

intervalos fixados para descanso e alimentação durante a

jornada de 6h não descaracterizam o sistema de turnos

ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7°, XIV, da

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos

domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no

mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,

um terço a mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do

salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante

incentivos específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo

no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de

normas de saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades

penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o

nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-

escolas;

(Redação dada pela EC 53/06, que reduziu a idade de 6

anos para 5 anos).

STF - Súmula n° 675 --> Os

CF.

background image

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos

de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação; na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do

empregador, sem excluir a indenização a que este está

obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de

funções e de critério de admissão por motivo de sexo,

idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a

salário e critérios de admissão do trabalhador portador de

deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual

técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

Outros direitos cobrados literalmente, que estão fora do

art. 7

o

:

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e

empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que

seus interesses profissionais ou previdenciários sejam

objeto de discussão e deliberação.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é

assegurada a eleição de um representante destes com a

finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto

com os empregadores.

Questões sobre estes incisos:

37. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Nas empresas com mais de

cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante,

com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre

empregadores e empregados.

Comentários:

Errado, haverá um representante nas empresas com mais de 200

empregados.
Gabarito: Errado.

38. (FCC/AJAA - Biblioteconomia - TRT 24

a

/2011) O direito à

eleição de um representante dos empregados com a finalidade

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exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os

empregadores é assegurado no caso de empresa com
a) até cem empregados.
b) menos de cem empregados.
c) até cento e vinte empregados.
d) até cinquenta empregados.
e) mais de duzentos empregados.
Comentários:

A questão cobra o conhecimento sobre o art. 11 da Constituição, que

dispõe que as empresas de mais de duzentos empregados, é

assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade

exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os

empregadores.
Gabarito: Letra E.

39. (FCC/TJAA - TRF 1

a

/ 2 0 1 1 ) Em caráter excepcional, é direito

dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

melhoria de sua condição social,
a) proteção em face da automação, na forma da lei.
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em

cinquenta por cento à do normal.
c) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos

específicos, nos termos da lei.
d) participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

permanente e o trabalhador avulso.

Comentários:

Essa questão foi uma das mais inteligentes que vi da FCC nos últimos

tempos. Ela pegou muita gente desatenta.
Veja que ela traz uma relação de 5 direitos dos trabalhadores, e

todos eles realmente existem. Porém, o candidato deveria ter atenção

ao pedido do enunciado - "Qual deles ocorre em caráter

excepcional?". Aí é você deveria lembrar:

É garantida a participação nos lucros, ou resultados,

desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

participação na gestão da empresa, conforme definido em

lei;

Gabarito: Letra D.

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40. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com

mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um

representante dos empregados com a finalidade exclusiva de

promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.
Comentários:
Literalidade do art. 11.
Gabarito: Correto.

41. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a

mulher é protegida quanto ao mercado de trabalho, mediante

incentivos específicos.
Comentários:

A banca considerou correto tal enunciado, mas ele não é de todo

correto. Existe a ressalva que essa proteção só será dada "nos

termos da lei" (CF, art. 7

o

XX), assim, é arriscado o termo usado pela

banca: protegida".
Gabarito: Correto.

42. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de

1988, é assegurado assistência gratuita aos filhos e dependentes

desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-

escolas.
Comentários:

Tal garantia é apenas até os 5 anos de idade (CF, art. 7

o

, XXV).

Gabarito: Errado.

43. (ESAF/ATRFB/2009) Os intervalos fixados para descanso e

alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o

sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto no texto

constitucional.
Comentários:
Usou-se a literalidade da Súmula 675 do STF, porém de forma

equivocada: "Os intervalos fixados para descanso e alimentação

durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de

turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7

o

, XIV, da

Constituição".
Gabarito: Errado.

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44. (ESAF/AFRF/2006) Para o trabalho realizado em turnos

ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas.
Comentários:

Poderá ocorrer negociação coletiva em contrário, vide CF, art. 7

o

XIV.

Gabarito: Errado.

45. (ESAF/CGU/2006) É direito social do trabalhador duração do

trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta

semanais, facultada a compensação de horários e a redução da

jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Comentários:
O correto seria "quarenta e quatro horas semanais" (CF, art. 7

o

XIII).
Gabarito: Errado.

46. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Sobre direitos

sociais, marque a única opção correta.
a) A duração do trabalho normal tem previsão constitucional, não

havendo a possibilidade de ser estabelecida redução da jornada de

trabalho.

b) Nos termos da Constituição Federal, a existência de seguro contra

acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha

a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente

durante a jornada normal de trabalho.
c) A irredutibilidade do salário não é um direito absoluto do

empregado, podendo ocorrer redução salarial, desde que ela seja

aprovada em convenção ou acordo coletivo.
d) A Constituição Federal assegura, como regra geral, a participação

do empregado na gestão da empresa, salvo disposição legal em

contrário.
e) Não integra os direitos sociais, previstos na Constituição Federal, a

assistência aos desamparados.
Comentários:

Letra A - Errado. Segundo o art. 7

o

. XIII, pode haver redução da

jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Letra B - Errado. O seguro não exclui a indenização, que será devida

caso o acidente venha a ocorrer por dolo ou culpa.

Letra C - Correto.

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Letra D - Errado. A participação na gestão da empresa é uma

possibilidade excepcional, não é a regra.
Letra E - Errado. Está previsto no art. 6

o

.

Gabarito: Letra C.

47. (ESAF/AFRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, é

assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados,

vinculada à remuneração, e à participação na gestão da empresa.
Comentários:
A participação nos lucros será desvinculada da remuneração (CF

art. 7°, XI).
Gabarito: Errado.

48. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Por ser um direito fundamental

do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite

exceções.
Comentários:
O princípio da irredutibilidade salárial admite que, em acordo ou

convenção coletiva, o valor da remuneração do empregado sofra

decréscimo (CF, art. 7

o

, VI).

Gabarito: Errado.

49. (ESAF/CGU/2006) Nos termos da Constituição Federal, o piso

salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do

trabalho.

Comentários:

É a previsão contida no art. 7

o

V da Constituição.

Gabarito: Correto.

50. (ESAF/AFRF/2006) O salário-família, pago em razão do

dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa

renda, nos termos da lei.

Comentários:

É importante observar que o salário-família só é pago em razão dos

dependentes e somente para trabalhadores de baixa renda (CF art.

7°, XII).
Gabarito: Correto.

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51. (ESAF/TRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, o

repouso semanal é remunerado e deve ser concedido aos domingos.

Comentários:

Deve ser preferencialmente aos domingos (CF, art. 7

o

, XV).

Gabarito: Errado.

52. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal fixa que a

remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta

por cento à do normal.

Comentários:

Deve ser pelo menos 50%. Esse valor não é fixo, pode ser mais (CF

art. 7º XVI).
Gabarito: Errado.

53. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal assegura a eleição,

nas empresas, de um representante dos empregados com a

finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os

empregadores.
Comentários:
Isso somente ocorre caso a empresa tenha mais de 200 empregados

(CF, art. 11).

Gabarito: Errado.

Extensão dos direitos aos domésticos:

Com a promulgação da EC 72, em Abril de 2013, modificou-se o

parágrafo único do art. 7

o

e a classe de trabalhadores domésticos,

antes desprivilegiada, passou a possuir os mesmos direitos dos

demais trabalhadores urbanos e rurais. Isso facilitou a vida do

estudante, que antes devia decorar diversas exceções.

Devemos, no entanto, fazer uma ressalva que pode ser cobrada em

concursos: Da relação dos direitos previstos para os domésticos, nem

todos puderam, de imediato, serem usufruídos, já que a EC 72 prevê

expressamente a necessidade de uma regulamentação legal, em

virtude de certas peculiaridades. Vejamos:

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos

trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos

IV,VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI,

XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as

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condições estabelecidas em lei e observada a

simplificação do cumprimento das obrigações tributárias,

principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e

suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX,

XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à

previdência social."

Desta forma, os direitos que dependem de regulamentação são os

seguintes:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem

justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá

indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de

baixa renda nos termos da lei;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o

nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do

empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,

quando incorrer em dolo ou culpa;

- Embora a EC 72 tenha garantido

uma "igualdade de direitos", há obviamente alguns direitos que

seque foram citados pela emenda por serem totalmente

incompatíveis com a situação de doméstico. Ex: Participação nos

lucros; participação na gestão da empresa; proteção em face da

automação... São direitos inimagináveis à condição de doméstico.

Desta forma devemos entender a EC 72 como "igualdade de

direitos aos domésticos, desde que compatíveis com a sua

condição".

Questões que abordam este tema:

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54. (ESAF/Fiscal - ISS - RJ/2010) Assinale a opção na qual não

consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a

servidor ocupante de cargo público:
a) Décimo terceiro salário.

b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em

cinquenta por cento à do normal.
e) Salário mínimo.
Comentários:

A questão é bem simples. Se servidor público tem "estabilidade"

(após 3 anos de exercício, obviamente), para que ter FGTS? Não faz

sentido! Logo, é um direito que não se aplica ao servidor. Os direitos

que se aplicam ao servidor são os previstos no art. 39, § 3

o

, e são

basicamente aqueles direitos básicos, relativos à dignidade do

trabalhador, como décimo terceiro, hora extra, salário mínimo e etc.,

assim como é disposto nas demais assertivas.
Gabarito: Letra C.

55. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores

domésticos não faz jus a receber salário-mínimo.
Comentários:
Se é direito básico, relativo à dignidade da pessoa humana, tem que

ser assegurado ao doméstico.
Gabarito: Errado.

56. (ESAF/ATRFB/2012) O texto constitucional prevê o direito ao

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à categoria dos

trabalhadores domésticos.

Comentários:

À época da questão, ela estava errada, pois o art. 7

o

, parágrafo único

da Constituição não elencava o FGTS como extensível aos

domésticos, os quais possuíam tão somente aqueles direitos

trabalhistas "básicos" como salário mínimo, descanso semanal

remunerado, férias e etc. Atualmente, no entanto, com a

promulgação da EC 72/2013 ela estaria correta. Lembrando no

entanto, que este direito é atribuído ao doméstico, mas sujeito à

regulamentação legal, nos termos do parágrafo único do art. 7

o

.

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Gabarito: Correto.

LIBERDADE SINDICAL

Art. 8

o

É livre a associação profissional ou sindical,

observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a

fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão

competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a

intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical,

em qualquer grau, representativa de categoria profissional

ou econômica, na mesma base territorial, que será definida

pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não

podendo ser inferior à área de um Município;

Segundo o Supremo, se houver mais de um sindicato na mesma base

territorial, resolve-se o problema com base no princípio da

anterioridade, subsistirá o primeiro a ser registrado30.
Importante também é dizer que não ofende a unicidade sindical o

desmembramento territorial de sindicatos, por deliberação dos

partícipes, desde que o território de ambos não se reduza à área

inferior à de um município e que não haja superposição sindical total,

ou seja, que as novas organizações sindicais regionais constituam-se

em diferentes áreas de atuação, menor do que a da entidade

inicial31.
Outro caso que, segundo o STF, se mostra lícito, não rompendo com

a unicidade sindical, é a cisão de federações no caso de ficar

evidenciada a diferenciação de interesses econômicos entre duas

espécies de trabalhadores, mesmo elas sendo conexas (art. 511, § 1

o

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses

coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões

judiciais ou administrativas;

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se

tratando de categoria profissional, será descontada em

folha, para custeio do sistema confederativo da

representação sindical respectiva, independentemente da

contribuição prevista em lei;

Esta contribuição prevista em lei é a contribuição corporativa

(também chamada por alguns de contribuição sindical), presente no

art. 149 da Constituição, ela é um tributo. Já a contribuição prevista

neste inciso, instituída pela Assembleia Geral, não é tributo, pois não

da CLT)

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é instituída por lei, sendo assim cobrada apenas daqueles trabalhado-

res que optaram por fazer parte da organização sindical, trata-se

então da contribuição confederativa, que não é de caráter geral.

Vemos então que o termo chave para saber se é ou não obrigatória é

a palavra "lei".
Organizando:

• Contribuição confederativa - é para custear o "sistema

confederativo" - só quem for filiado irá contribuir;

• Contribuição corporativa (ou sindical) - vem de corporação

(classe) - todos da classe vão contribuir.

A segunda, como é de caráter geral e instituída em lei, é tributo. A

primeira não é tributo, pois não está em lei e é de caráter específico.

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado

a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas

negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado

nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a

partir do registro da candidatura a cargo de direção ou

representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até

um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta

grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à

organização de sindicatos rurais e de colônias de

pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Classificação doutrinária dos direitos sindicais:
A doutrina costuma dar nomes a cada um dos direitos e liberdades

que os sindicatos possuem. Baseando-se em Alexandre de Moraes

3

,

podemos resumir estes direitos e liberdades nas seguintes

classificações:

Liberdade de constituição - é a liberdade de criação dada pela CF,

art. 8

o

, I, vedando que o poder público faça exigências de

autorização para serem criados, havendo apenas a ressalva

constitucional do inciso II, para não haver sobreposição sindical;

Liberdade de inscrição - CF, art. 8

o

, V - ninguém será obrigado a

filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

3

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 24^ ed.

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Direito de auto-organização - É a liberdade de definir como o

sindicato irá se governar, e como irá expressar a sua vontade

(assembleias, eleições, etc.) - devendo também observar o direito do

aposentado filiado de votar e ser votado (CF, art. 8

o

, VII);

Direito ao exercício da atividade sindical na empresa - É a

liberdade para promover as suas ações nos locais de trabalho, como

participar de negociações coletivas (CF, art. 8

a

, VI), e defender os

direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive

em questões judiciais ou administrativas (CF, art. 8

o

, III);

Direito democrático - Impõe requisitos para se coadunar aos

princípios constitucionais como eleições periódicas e secretas para os

órgãos dirigentes, quorum de votação para as assembleias gerais,

inclusive para deflagrar greves, controle de contas e responsabilidade

dos dirigentes;
Direito de independência e autonomia - Direito a obter fontes de

renda independente do patronato ou Poder Público, como a

contribuição confederativa do art. 8

o

, IV.

Direito de relacionamento ou de filiação em organizações

sindicais internacionais - Manifestação do princípio da

solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores;
Direito de proteção especial dos dirigentes - refere-se a

estabilidade sindical conferida pelo art. 8

o

, VIII.

57. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) É garantida a criação de mais de

uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de

categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

Comentários:

Errado. A Constituição veda a existência de mais de um sindicato por

base territorial (CF, art. 8

o

, II), caso isto ocorra, deverá prevalecer o

mais antigo.

Gabarito: Errado.

58. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O aposentado filiado não terá

direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

Comentários:

Errado, segundo o artigo 8

o

, VII - o aposentado filiado tem direito a

votar e ser votado nas organizações sindicais.

Gabarito: Errado.

59. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Só será obrigado a filiar-se ou a

manter-se filiado a sindicato o trabalhador que se enquadrar nas

previsões legais.

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Comentários:

Errado, nenhum trabalhador poderá ser obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato.

Gabarito: Errado.

60. (CESPE/MPS/2010) Para a fundação de sindicato, é exigida

autorização do Estado, mediante o devido registro no órgão

competente do Poder Executivo, sendo facultado ao poder público

intervir na organização sindical, em especial no que se refere ao

número limite de dirigentes da entidade.

Comentários:
Segundo a Constituição, em seu art. 8

o

, I, a lei não poderá exigir

autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o

registro no órgão competente. Além disso, de acordo com o mesmo

dispositivo, são vedadas ao Poder Público a interferência e a

intervenção na organização sindical.
Gabarito: Errado.

61. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1

a

/ 2 0 0 9 ) A CF não

prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito

de representação classista.
Comentários:

Está previsto pelo art. 8

o

da Constituição.

Gabarito: Errado.

62. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF l

a

/ 2 0 0 9 ) De acordo

com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia

do poder público e registro no órgão estatal competente.
Comentários:

Trata-se do disposto no art. 8

o

, I da Constituição: a lei não poderá

exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado

o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a

interferência e a intervenção na organização sindical. Combinado com

o disposto no parágrafo único do mesmo artigo: as disposições deste

artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de

pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Gabarito: Errado.

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63. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A contribuição sindical definida

em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não

sejam filiados a sindicato.
Comentários:

Essa contribuição prevista em lei é a contribuição corporativa,

presente no art. 149 da Constituição, ela é um tributo. Já a

contribuição prevista no art. 8

o

, IV, é instituída pela Assembleia

Geral, não é tributo, pois não é instituída por lei, sendo assim

cobrada apenas daqueles trabalhadores que optaram por se filiar ao

sindicato, trata-se então da contribuição confederativa.
Gabarito: Correto.

64. (ESAF/ATRFB/2009) A lei poderá exigir autorização do Estado

para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro

no órgão competente.

Comentários:
O poder público não pode interferir na organização sindical, e nem

exigir por meio de lei autorização para sua criação, mas pode exigir

o registro no órgão competente. (CF, art. 8

o

, I)

Gabarito: Errado.

65. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a criação de mais de uma

organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria

profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será

definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não

podendo ser inferior à área de um Estado Federado.

Comentários:
A questão usou da literalidade do art. 8,II da Constituição, porém,

trocou final do inciso onde dizia "não podendo ser inferior à área de

um Município", por "não podendo ser inferior à área de um Estado

Federado".
Gabarito: Errado.

66. (ESAF/CGU/2006) A contribuição para custeio do sistema

confederativo é descontada em folha e obrigatória para todos os

integrantes da categoria profissional.
Comentários:

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Ela não é obrigatória, pois não é instituída por lei, é instituída pela

assembléia geral do sindicato e, desta forma, somente os afiliados ao

sindicato estarão sujeitos à ela (CF, art. 8

o

, IV).

Gabarito: Errado.

67. (ESAF/ENAP/2006) A contribuição para custeio do sistema

confederativo da representação sindical respectiva, quando fixada em

assembléia geral, é obrigatória para toda a categoria profissional,

sendo descontada em folha.
Comentários:

Para ser obrigatória tinha que ser instituída por lei, mas é instituída

pela assembléia geral do sindicato e, desta forma, somente os

afiliados ao sindicato estarão sujeitos à ela (CF, art. 8

o

, IV).

Gabarito: Errado.

68. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a dispensa do empregado

sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou

representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do

mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 8

o

, VIII, a vedação ocorrer até

um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos

termos da lei.

Gabarito: Errado.

69. (ESAF/AFT/2006) É vedada a dispensa do empregado

sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de

sua eleição até um ano após o final do mandato.
Comentários:
A imunidade é desde o registro da candidatura até um ano após o

final do mandato, ainda que seja suplente. (CF, Art. 8

o

VIII)

Gabarito: Errado.

70. (ESAF/MRE/2004) A participação dos sindicatos nas

negociações coletivas é sempre obrigatória.
Comentários:

A participação dos sindicatos, segundo a Constituição, realmente será

sempre obrigatória (CF, art. 8

o

VI).

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Gabarito: Correto.

71. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, havendo

mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, a

sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da

anterioridade, cabendo a representação da classe trabalhadora à

organização que primeiro efetuou o registro sindical.
Comentários:

A Constituição veda que exista mais de um sindicato por base

territorial (CF, art. 8

o

, II), caso isto ocorra, o mais antigo irá

prevalecer, segundo a jurisprudência do STF.
Gabarito: Correto.

72. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, a

estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público,

estende-se inclusive ao cargo em comissão eventualmente por ele

ocupado à época de sua eleição.
Comentários:
O STF decidiu que a estabilidade sindical provisória (art. 8

o

, VIII, CF),

não alcança o servidor público, regido por regime especial, ocupante

de cargo em comissão e, concomitantemente, de cargo de direção no

sindicato da categoria.
Gabarito: Errado.

73. (ESAF/MPOG/2001) É obrigatória a filiação a sindicato

representativo do segmento econômico em que o trabalhador atua.

Comentários:

Ninguém será obrigado a filiar-se nem manter-se filiado, desta forma

é uma faculdade do trabalhador e não uma compulsoriedade (CF, art.

8º, V).
Gabarito: Errado.

Art. 9

o

É assegurado o direito de greve, competindo aos

trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e

sobre os interesses que devam por meio dele defender.

DIREITO DE GREVE

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§ 1° - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e

disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da

comunidade.

O direito de greve dos trabalhadores independe de lei

diferentemente da greve do funcionalismo público que precisa ser

regulada por lei específica.
O direito de greve dos trabalhadores é norma de eficácia contida

(devido ao §1°), enquanto dos servidores públicos é de eficácia

limitada.

§ 2° - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às

penas da lei.

Direito à participação em deliberações e acesso ao

empregador

74. (FCC/Analista-MPE-SE/2009 - Adaptada) é assegurado o

direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a

oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou

atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização.
Comentários:

A Constituição não proíbe a greve em se tratando de serviços e

atividades essenciais, mas estabelece no art. 9 § 1

o

que a lei definirá

os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento

das necessidades inadiáveis da comunidade.
Gabarito: Errado.

75. (ESAF/ENAP/2006) No exercício do direito de greve, compete

aos trabalhadores dispor sobre o atendimento das necessidades

inadiáveis da comunidade, sendo que eventuais abusos cometidos

sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Comentários:
O erro é o fato de que dispor sobre as necessidades inadiáveis é

competência da lei, e não dos trabalhadores, conforme o art. 9

o

§1°

da Constituição.
Gabarito: Errado.

76. (ESAF/CGU/2006) A legalidade do exercício do direito de

greve pelo trabalhador, nos termos da Constituição Federal, é

aferida em face do período de dissídio da categoria.

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Comentários:
Segundo o art. 9

o

da CF, compete exclusivamente aos trabalhadores

decidir sobre qual a oportunidade que irão exercer o direito de greve

e qual os direitos que irão defender, sendo assim, uma livre escolha

que não é limitada somente em face de dissídio.
Gabarito: Errado.

77. (ESAF/CGU/2004) A decretação de greve por questões

salariais, fora da época de dissídio coletivo, não encontra respaldo no

direito de greve definido no texto constitucional.
Comentários:
Segundo o art. 9

o

da CF, compete exclusivamente aos trabalhadores

decidir sobre qual a oportunidade que irão exercer o direito de greve

e qual os direitos que irão defender.
Gabarito: Errado.

Encerrado os estudos dos Direitos Sociais, passemos a estudar

Nacionalidade.

A nacionalidade pode ser de dois tipos: originária (adquirida por

nascimento) ou derivada (adquirida por vontade posterior).

Nacionalidade originária:

A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios:

• ius soli - É nacional aquele que nascer no solo do país

(compreendido neste conceito também as extensões territoriais

como os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar e

etc.).

• ius sanguini - É nacional aquele que tiver "sangue" (for filho)

de nacional do país.

No Brasil, a regra é o ius soli - nasceu em solo brasileiro será

brasileiro. Temos ainda algumas exceções onde a Constituição adotou

o ius sanguini, veremos agora:
Segundo o art. 12, I da Constituição, são brasileiros natos:

Nacionalidade

background image

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que

de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço

de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe

brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da

República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe

brasileira, desde que sejam registrados em repartição

brasileira competente ou venham a residir na República

Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de

atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

(Redação primeiramente alterada pela EC de Revisão 03/94

e posteriormente pela EC 54/07)

Na alínea "a" temos a regra: nasceu no Brasil é brasileiro, ainda que

de pais estrangeiros (não importa o sangue, pois a regra é o ius soli).

Essa hipótese só se relativiza caso os pais sejam estrangeiros que

estejam a serviço de seu país.

Na alínea "b" e "c" temos as exceções que levam em conta o ius

sanguini, onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poderá ser

considerada brasileira nata. É o caso de:

• Pai e/ou mãe sejam brasileiros a serviço da República

Federativa do Brasil (deve ser entendido como "a serviço de

qualquer entidade de direito público brasileira, ainda que da

administração indireta, como as autarquias").

• Pai e/ou mãe sejam brasileiros que não estejam a serviço a

serviço da República Federativa do Brasil, mas se:

• Ocorrer registro em repartição competente; ou
• Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro após

completara maioridade.

(Esta é a chamada nacionalidade "potestativa" pois

depende da manifestação da vontade, depende do

exercício do poder que a pessoa tem para optar)

OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivíduo não é capaz de

optar, então será considerado brasileiro nato até fazer 18 anos e

escolher.
OBS.2: A EC 54/07 reabriu a possibilidade anterior do registro em

repartição competente no estrangeiro, não necessitando mais vir

obrigatoriamente a residir no Brasil.
CF, ADCT, art. 95 --> Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de

1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (EC 54,

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de 20 de Setembro de 2007), filhos de pai brasileiro ou mãe

brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou

consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a

residir na República Federativa do Brasil.

78. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde

que qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país.
Comentários:

Errado, nessa hipótese será estrangeiro, pois a situação se enquadra

na exceção do (art. 12, I, "a"), pois um dos pais está à serviço do

país de origem.
Gabarito: Errado.

79. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado estrangeiro, em qualquer

situação.
Comentários:

Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não

estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a"); Seria estrangeiro

se um de seus pais estivessem a serviço de seu país de origem.
Gabarito: Errado.

80. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que seus

pais não estejam a serviço de seu país.

Comentários:

É isso aí, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não

estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a");
Gabarito: Correto.

81. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

background image

Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde

que seus pais não estejam a serviço de seu país.
Comentários:

Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a

serviço de seu país; (art. 12, I, "a");
Gabarito: Errado.

82. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que

qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país.
Comentários:

Errado, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do

Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não

estejam a serviço de seu país; (art. 12, I, "a"); se estiverem a

serviço de seu país não será brasileiro.
Gabarito: Correto.

83. (FCC/TJ Segurança - TRT 1

a

/ 2 0 1 1 ) A nacionalidade que se

adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela

naturalização, é classificada de
a) secundária.
b) primária.

c) originária.
d) primordial.
e) funcional.
Comentário:
A nacionalidade pode ser de 2 formas:
Originária - Adquirida "por nascimento", independente da vontade

da pessoa.
Derivada ou Secundária - Acontece independente do nascimento,

pela vontade da pessoa, com a "naturalização".
Gabarito: Letra A.

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84. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do

Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será

considerado brasileiro nato.
Comentários:

Estamos falando de um filho que nasceu de um brasileiro no exterior

que está a serviço do Brasil, logo, pode ser enquadrado na alínea "b"

do art. 12, para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira de

forma originária.

Gabarito: Correto.

85. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) São brasileiros natos

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade

brasileira.

Comentários:

Ela está correta pois cobrou a alínea "c" do art. 12, I da Constituição,

com redação dada pela EC 54/07, que diz serem brasileiros natos os

nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde

que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade

brasileira.
Gabarito: Correto.

86. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de

1988, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai

brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em

repartição brasileira competente e optem, em qualquer tempo, depois

de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.
Comentários:

A questão possui 2 erros. O primeiro erro é o fato de que é preciso

fazer uma coisa "ou" outra, e não as duas coisas. Outro erro é que

após a EC 54/07, a escolha será a qualquer tempo, mas, somente

após atingida a maioridade. Estas disposições são encontradas na CF,

art. 12, I.
Gabarito: Errado.

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87. (ESAF/AFT/2010) A nacionalidade pode ter repercussões na

vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição

Brasileira, é brasileiro nato:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais

estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,

ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do

Brasil.

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou

venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade

e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade

brasileira.
d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,

desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e

optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade

brasileira.

Comentários:

Essa questão é bem polêmica... Mas em se tratando de ESAF não se

podia esperar outra coisa.

A literalidade da norma é encontrada somente na letra E. Isso não

resta dúvidas.

A letra A descabelou muita gente (eu mesmo orientei diversos

recursos), no entanto, a banca parece ter considerado que ao dizer

"mesmo que estes não estejam a serviço de seu país", estaria

substituindo erroneamente a condição "desde que", e desta forma

seríamos induzidos a pensar que "tanto faz" estar ou não a serviço do

seu país, o que é incorreto.
Gabarito: Letra E.

88. (ESAF/AFT/2006) Não é considerado brasileiro nato o

nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a

serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira.
Comentários:

Ele será brasileiro nato, já que a segundo o art. 12, I, "a", da CF,

essa condição só não seria aceita se ambos os pais estivessem a

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serviço do seu país. Porém, pelas regras do direito internacional, ele

possuirá dupla nacionalidade (analogia ao disposto na CF 12, I, "b",

que bastando um a serviço do país, já é suficiente para ser nacional

nato).
Gabarito: Errado.

89. (ESAF/CGU/2006) Serão brasileiros natos,

independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos

de pai ou mãe brasileiro.
Comentários:

A regra no Brasil é que serão natos aqueles nascidos no solo

brasileiro, independente da nacionalidade dos pais.
Gabarito: Errado.

90. (ESAF/AFRF/2005) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais

estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota,

para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus

solis.

Comentários:
Não se pode falar em "sempre", já que se os pais estiverem a serviço

de seu país, o filho não será brasileiro nato.
Gabarito: Errado.

91. (ESAF/TRF/2006) Ao adotar o jus solis como critério para

aquisição da nacionalidade brasileira nata, a Constituição Federal

assegura que todos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão

brasileiros.

Comentários:
O jus solis - nascer em solo brasileiro - é a regra, porém admite-se

exceções, por exemplo, se os pais estrangeiros estiverem a serviço

de seu país (CF, art. 12, I, a).

Gabarito: Errado.

92. (ESAF/Técnico-MPU/2004) Os indivíduos nascidos no

Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que

fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela

nacionalidade brasileira.

Comentários:
Só o fato de nascer em solo brasileiro já seria suficiente para ser

brasileiro nato (CF, art. 12, I, a).

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Gabarito: Errado.

93. (ESAF/Analista-MPU/2004) A condição de brasileiro nato

só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele

vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade

brasileira.
Comentários:
Segundo o art. 12, I da Constituição, temos as seguintes

possibilidades de o brasileiro nascido no exterior ser nato:

1 - Pai brasileiro ou mãe brasileira (qualquer deles) a serviço da

República Federativa do Brasil;

2- Pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
• sejam registrados em repartição brasileira competente; ou
• venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,

em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela

nacionalidade brasileira.

Gabarito: Errado.

Nacionalidade derivada:

Segundo o art. 12, II da Constituição, teríamos duas formas de

naturalização:

1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua

portuguesa. Requisitos:

• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
• ter idoneidade moral.

2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros

oriundos de qualquer outro país. Requisitos:

• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e
• não ter condenação penal; e
• requerer a nacionalidade brasileira.

Embora somente para naturalização extraordinária seja previsto o

"requerimento de naturalização", entendemos que ele deve existir

para qualquer tipo de naturalização. Não podemos falar em

naturalização tácita, pois não se pode obrigar que alguém se torne

nacional do país contra a sua vontade.

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Outro tipo de naturalização ordinária, criada para facilitar a

naturalização de estrangeiros que não são oriundos de países de

língua portuguesa, poderá ser encontrado na lei n° 6.815/80, art.

112, porém, pouco cobrado em provas de constitucional.

Requisitos:

• Capacidade civil;
• Visto permanente no Brasil;
• Residência contínua no Brasil por no mínimo 4 anos antes de

pedir a naturalização;

• Ler e escrever em português;
• Boa saúde
• Profissão ou bens suficientes para manter a família;
• Bom procedimento;
• Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou

no exterior por crime doloso ao qual se aplique pena abstrata
de prisão por mais de 1 ano.

94. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A naturalização extraordinária

tem por requisitos
a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e

escrever em português; e bom procedimento.
b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de

condenação penal; e requerimento do interessado.
c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e

escrever em português; e bom procedimento.
d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de

profissão; e bom procedimento.

e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de

bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação

penal.

Comentários:
Só de lembrar que a naturalização extraordinária também é chamada

de quinzenária, respondia-se à questão - só a letra B colocou o prazo

de 15 anos. Vamos relembrar como a naturalização funciona:

1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua

portuguesa. Requisitos:

• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
• ter idoneidade moral.

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2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros

oriundos de qualquer outro país. Requisitos:

• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e
• não ter condenação penal; e
• requerer a nacionalidade brasileira.

Gabarito: Letra B.

95. (FCC/Analista - TRT-18

a

/2008) No que diz respeito à

nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros

naturalizados os:

a) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República

Federativa do Brasil há cinco anos ininterruptos e sem condenação

penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

b) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde

que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas

aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por

um ano ininterrupto e idoneidade moral.

e) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade

brasileira.

Comentários:

Letra A - Errado. Precisaria de 15 anos e não de 5 anos.
Letra B - Errado. Esses seriam natos.
Letra C - Errado. Esses também seriam natos.
Letra D - Correto.
Letra E - Errado. A questão viajou pois colocou "antes de atingida a

maioridade". Antes de atingir a maioridade, sequer poderá optar, a

opção é feita somente após a maioridade... e mesmo assim, seria

caso de ser nato e não naturalizado.
Gabarito: Letra D.

96. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados os que, na forma de lei complementar, adquiram a

nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.

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Comentários:

É reserva de lei, dispensando-se a lei complementar (CF art. 12, II,

Gabarito: Errado.

97. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados os que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade

brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa

comprovação de idoneidade moral e de inexistência de condenação

penal com trânsito em julgado.

Comentários:

Segundo a CF art. 12, II, a, precisaria, além de idoneidade moral, de

residência ininterrupta por 1 ano no país.

Gabarito: Errado.

98. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na

República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e

sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade

brasileira.

Comentários:

É a chamada hipótese de naturalização extraordinária ou quinzenária

(15 anos) prevista pela CF art. 12, II, b.
Gabarito: Correto.

99. (ESAF/TRF/2006) A regra especial de aquisição da

nacionalidade brasileira para os nascidos em países de língua

portuguesa, prevista no texto constitucional, estabelece que esses

estrangeiros necessitam apenas comprovar residência por um ano

ininterrupto e inexistência de condenação penal transitada em

julgado.

Comentários:
O correto seria "idoneidade moral" ao invés de condenação penal (CF,

art. 12, II, a).
Gabarito: Errado.

Portugueses

a).

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A Constituição confere aos portugueses com residência permanente

no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos

inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição.

Atenção: Os portugueses não podem ser chamados de naturalizados,

mas equiparados a brasileiros. Não se pode confundir os termos.

100. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se

houver reciprocidade em favor de brasileiros, a quem são atribuídos

todos os direitos inerentes a brasileiros, sem limitações, exceto o

exercício de cargos de chefia no executivo, no legislativo e no

judiciário.

Comentários:
Os portugueses com residência permanente no País são

"equiparados" a brasileiros naturalizados e não efetivos brasileiros

naturalizados (CF, art. 12 §1°).
Gabarito: Errado.

101. (ESAF/AFT/2006) A Constituição atribui aos portugueses

com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao

brasileiro.
Comentários:

A ESAF considerou errada a sentença, já que estaria faltando o termo

"havendo reciprocidade em Portugal em relação aos brasileiros".

Gabarito: Errado.

Isonomia entre natos e naturalizados

§ 2

o

- A lei não poderá estabelecer distinção entre

brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos

nesta Constituição.

102. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição

Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos

do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a

distinção.
Comentários:
Correto. Pois segundo a Constituição, em seu art. 12 §2°, a lei não

poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados,

salvo nos casos previstos na própria Constituição.

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Gabarito: Correto.

103. (ESAF/Técnico-ANEEL/2005) O estrangeiro naturalizado

brasileiro pode exercer todos os direitos previstos

constitucionalmente para os brasileiros natos.
Comentários:

Embora a lei não possa diferenciar o nato do naturalizado, a

Constituição resguarda alguns direitos somente aos natos, como o de

exercer os cargos previstos no art. 12 §3° da CF.
Gabarito: Errado.

104. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados todos quantos requeiram a nacionalidade brasileira, a

qualquer tempo, e sem limitações substanciais, dado que nosso texto

constitucional não estabelece distinções entre brasileiros natos e

naturalizados.
Comentários:
Para se naturalizar, eles devem cumprir as condições impostas no art.

12, II da CF, além disso, a Constituição pode fazer e faz distinção

entre nato e naturalizado. Quem não pode fazer tal distinção é a lei

(CF, art. 12 §2º).
Gabarito: Errado.

Cargos privativos de brasileiros natos:

A Constituição, em seu art. 12, §3°, diz que são privativos de

brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa

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Pulo do Gato:
Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples:

para que o cargo seja privativo de brasileiro nato. Deverão ser natos

os cargos de:

a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a

exercer tal função";

b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e

c) "Carreira Diplomática".

Segundo os art.79 e 80, quem poderá assumir a função de Presidente

da República serão as seguintes autoridades, respectivamente:

Como os Ministros do STF assumem a presidência do tribunal em

forma de revezamento, seria mais lógico que este fosse formado

apenas por brasileiros natos, o que não é necessário para os

parlamentares, os quais em sua grande maioria nunca irão se tornar

presidente da Casa.

Assim ocorre com o Ministro da Defesa: se os oficiais das forças

armadas, líderes em operações de guerra, são natos, lógico também

o ser o Ministro da Defesa.
Logo, o único que devemos realmente decorar, embora também

exista lógica para tal, seria: carreira diplomática.
Observações:

1- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do

STF;
2- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da

Defesa;

3- Embora tenhamos dito que no Judiciário só o Ministro do STF

precisa ser nato, temos que lembrar que existem outros órgãos do

Judiciário que possuem cargos ocupados por Ministros do STF, por

exemplo, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça deve ser o

Presidente do STF, o Presidente do TSE deve ser Ministro do STF; e

no caso do STM, 10 dos seus 15 membros são oficiais (generais) das

forças armadas, logo, também devem ser natos.

CF art.89 VII --> O Conselho da República, que é o órgão superior de

consulta do Presidente, será formado, entre outras pessoas, por 6

cidadãos brasileiros natos

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CF Art. 222 --> A propriedade de empresa

jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa

de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de PJ

constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

106. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Um brasileiro naturalizado pode

exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.
Comentários:
Segundo o art. 12 §3° da CF, os oficiais das Forças Armadas deverão

ser brasileiros natos, no entanto, a polícia militar não é considerada

no conceito de Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica),

não havendo assim qualquer exigência para que o cargo de Coronel

da PM seja exercido por um brasileiro nato.
Gabarito: Correto.

107. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser

ministro do STJ.

Comentários:

Questão recorrente em concursos se

refere à possibilidade de o Ministro das Relações Exteriores ser

brasileiro naturalizado. A resposta seria afirmativa, pois veremos que

os Ministros de Estado são de livre nomeação pelo Presidente da

República não constituindo, assim, cargo de carreira que possa se

confundir com "carreira diplomática", e se a Constituição não impõe

essa restrição, não poderá fazê-la a lei, pois a Constituição ordena: a

lei não fará distinção entre o nato e o naturalizado.

105. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode

exercer a carreira diplomática.
Comentários:
Carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiros natos, de

acordo com o disposto no art. 12 §3° da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.

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No judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de

brasileiro nato.
Gabarito: Correto.

108. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é

privativo de brasileiro nato.

Comentários:

Não há obrigatoriedade para que um senador seja brasileiro nato, ele

poderá ser naturalizado. A única restrição é o fato de que não poderá

tal senador ocupar o cargo de Presidente do Senado.

Gabarito: Errado.

109. (CESPE/AJAA - TRT 5

a

/ 2 0 0 9 ) O cargo de ministro do TST

exige a situação de brasileiro nato para seu provimento.
Comentários:

No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de

brasileiro nato, segundo a Constituição em seu art. 12 §3°.
Gabarito: Errado.

110. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de

brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de

Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da

Aeronáutica.

Comentários:

Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o único Ministro

de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato é o ministro de

Estado da Defesa.

Gabarito: Errado.

Perda da nacionalidade

§ 4

o

- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro

que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial,

em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei

estrangeira;

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b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira,

ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como

condição para permanência em seu território ou para o

exercício de direitos civis;

O inciso I, obviamente, só se aplica ao naturalizado, não poderá o

brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira por sentença judicial,

em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
Só existe uma hipótese de perda da nacionalidade pelo brasileiro

nato: se ele adquirir outra nacionalidade, (vale tanto para o nato

quanto para o naturalizado)
Ainda que adquira outra nacionalidade, ele não perde caso essa

aquisição seja por motivo de:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei

estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao

brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para

permanência em seu território ou para o exercício de direitos

civis.

Sabemos que no Brasil a regra é o ius soli, quem nasceu em solo

brasileiro, em princípio, é nato, mas em alguns outros países a regra

é o ius sanguini, quem é filho de nacional daquele país será nato

daquele país. Pode, então, a pessoa possuir duas nacionalidades

originárias não perdendo a brasileira.

111. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A perda da

nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro

que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, uma vez

configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de

recuperação.

Comentários:

A primeira parte da assertiva está correta, conforme se extrai da

leitura do Art. 12, §4°, II, "b" da Constituição, que prevê a perda da

nacionalidade do brasileiro que adquirir voluntariamente outra

nacionalidade. No entanto, segundo Alexandre de Morais, a

reaquisição se daria através do processo de naturalização, tornando -

se, inclusive o ex -brasileiro nato, agora, naturalizado. No entanto,

José Afonso da Silva entende que a reaquisição da nacionalidade

opera a partir do decreto que a conceder, não tendo efeito retroativo,

sendo que o readquirente recupera a condição que perdera: se era

brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado,

retomará essa qualidade.

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Independente da tese adotada, podemos afirmar que o "ex-brasileiro"
pode voltar a ser brasileiro.
Gabarito: Errado.

112. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da

nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça

ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do

indivíduo à situação de estrangeiro.
Comentários:
Não se pode falar em perda da nacionalidade por ato do Ministro da

Justiça, já que segundo a Constituição art. 12 §4°, será declarada a

perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em

virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei

estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao

brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para

permanência em seu território ou para o exercício de direitos

civis;

Gabarito: Errado.

113. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Será declarada a perda

da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua

naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade

nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no

respectivo processo administrativo.

Comentários:

Para declarar a perda precisa de decisão judicial transitada em

julgado, nos termos da Constituição em seu art. 12 §4°, I.

Gabarito: Errado.

114. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez perdida a

nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o

indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação

rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização.
Comentários:

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Só é admitida a reaquisição de nacionalidade, segundo a lei 818/49,

no caso da perda ser voluntária (CF, art. 12, §4°, II). Não é razoável

que o indivíduo que teve a sua naturalização cancelada por sentença

judicial faça novamente um requerimento e adquira de novo a

nacionalidade. A hipótese de novo procedimento de naturalização é,

então, descabida. A hipótese da ação rescisória poderia ser um meio

válido, já que assim, se alterariam os efeitos da decisão passada em

julgado, mas só seria admitida com a superveniência de fatos novos

não conhecidos à época da decisão.
Gabarito: Errado.

Idioma e símbolos nacionais:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República

Federativa do Brasil.
§
1

o

- São símbolos da República Federativa do Brasil a

bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2

o

- Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão

ter símbolos próprios.

Os direitos políticos, direitos considerados de primeira dimensão, são

aqueles usados pelo povo para direcionar os rumos do país sendo

expressão da "soberania popular". O art. 14 da Constituição dispões:

A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e

pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,

nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

Veja que a Constituição tratou sufrágio e

voto como conceitos diferentes. Para a doutrina, temos que:

• Sufrágio - Direito a participar do pleito eleitoral, ele será

universal, não havendo restrições de cunho econômico ou

intelectual.

• Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. O voto é direto,

secreto, periódico, e com valor igual para todos (estas

DIREITOS POLÍTICOS:

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características, bem como a universalidade, são cláusula

pétreas, não podendo ser abolidas por emenda

constitucional). A Constituição também diz que o voto

também é obrigatório para aqueles que estiverem entre 18 e

70 anos de idade, e não forem analfabetos ou conscritos no

serviço militar obrigatório. O voto obrigatório, no entanto,

não é uma cláusula pétrea.

A Constituição diz que além do sufrágio e do voto, a soberania se

exerce pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular. Segundo a Lei

n° 9.709/98, art. 2º: plebiscito e referendo são consultas for-

muladas ao povo para que delibere sobre matéria de

acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa

ou administrativa. Segundo a mesma lei, temos:

• Plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo

ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou

denegar o que lhe tenha sido submetido.

• Referendo - é convocado com posterioridade a ato

legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva

ratificação ou rejeição.

É competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o

referendo e convocar o plebiscito (art. 49, XV) e isso se faz por

decreto legislativo (ainda segundo a Lei n° 9.709/98) pois é

matéria que independe da sanção do Presidente da República.

Já a iniciativa popular é o poder que o povo possui para levar ao

Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinária ou complementar).

A iniciativa popular também pode ser exercida para feitura de leis

federais, estaduais ou municipais, através do cumprimento dos

seguintes requisitos:

• FEDERAL (CF, art. 61 §2°) --> será proposta na Câmara dos

Deputados e subscrito por, no mínimo:

• 1% do eleitorado nacional;
• De pelo menos 5 estados; e
• Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;

• ESTADUAL (CF, art. 27 §4°) --> deverá ser regulada por uma

Lei Ordinária;

• MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII)--> será subscrita por no mínimo

5% do eleitorado.

115. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da

soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros,

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a) a lei delegada.
b) o plebiscito.
c) a resolução.
d) a medida provisória.
e) a lei ordinária.
Comentários:

A democracia brasileira é mista ou semi-direta. Ele tem traços de

democracia representativa (ou indireta) já que temos representantes

eleitos para agir em nome do povo. Mas, temos também traços de

democracia direta, que é o uso dos instrumentos "Plebiscito,

Referendo e Iniciativa Popular".
Destes 3 instrumentos, a questão elencou o plebiscito.

Gabarito: Letra B.

116. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Embora a CF estabeleça

que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o

poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de

seus representantes eleitos para tal finalidade.
Comentários:
A República Federativa do Brasil é uma democracia mista (ou semi-

direta). Ou seja, em regra temos uma democracia representativa

(indireta), com o poder do povo sendo exercido por meio de seus

representantes eleitos. No entanto, há institutos de democracia direta

expressamente previstos no texto constitucional, são eles: o

plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Gabarito: Errado

117. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse

lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para

todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria
a) constitucional.

b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei

complementar.
c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea.
d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro

demandaria a edição de emenda à Constituição da República.
Comentários:

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Sabemos que a Constituição protegeu como cláusula pétrea o voto e

sua qualidade de ser "direto, secreto, universal e periódico" (CF, art.

60 §4°, II). A Constituição não fez essa proteção à qualidade de

"obrigatório" do voto. Desta forma, o voto poderá vir a se tornar

facultativo.

No entanto, a própria constituição diz que o voto é obrigatório para

todos aqueles não analfabetos ou conscritos que tiverem entre 18 e

70 anos de idade. Assim, não bastaria uma lei, mas uma emenda

constitucional para que o voto viesse a deixar de ser obrigatório.
Gabarito: Letra D.

118. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do

processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera

estadual.
Comentários:

A iniciativa popular pode ocorrer nas 3 esferas. Todas as 3 hipóteses

são previstas constitucionalmente.
Gabarito: Errado.

Direitos Políticos Positivos X Negativos:
Os direitos políticos podem ser classificados basicamente em

"positivos" e "negativos".

• Direitos políticos positivos são as normas que falam sobre a

ação do cidadão política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o

referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e as condições de

elegibilidade.

• Direitos políticos negativos são aquelas disposições

normativas que inviabilizam a participação da pessoa na vida

política - são os casos de perda e suspensão de direitos

políticos e os casos de inelegibilidades.

119. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos

positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o

acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos

administrativos.
Comentários:
A questão erra, pois definiu errado o que seria direitos políticos

positivos, estes seriam as normas que falam sobre a ação do cidadão

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política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o referendo, o plebiscito,

a iniciativa popular e as condições de elegibilidade.
Gabarito: Letra B.

Alistamento eleitoral:

§ 1

o

- O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2

o

- Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros

e, durante o período do serviço militar obrigatório, os

conscritos.
§ 4

o

- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Esquematizando:

16 anos 18 anos 70 anos

Também é facultativo para os analfabetos;

São inalistáveis:
• Estrangeiros;
• Conscritos (aqueles que forem alistados ou

recrutados) enquanto estiverem no serviço

militar obrigatório;

Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também

inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão

estabelecidos em uma lei complementar que trará
também os prazos da cessação deste impedimento.

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120. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A alistabilidade se trata de

capacidade eleitoral classificada por
a) linear.

b) formal.

c) funcional.
d) ativa.
e) perpendicular.
Comentários:
A FCC adora fazer isso, coloca um monte de termo totalmente "doido"

que não significa nada, e a resposta é sempre a coisa mais óbvia. Só

para confundir os candidatos.
O alistamento eleitoral é o procedimento pelo qual a pessoa se torna

eleitora, e assim, adquire a sua capacidade eleitoral ativa -

capacidade de votar.
Gabarito: Letra D.

121. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto

são obrigatórios para os:
a) analfabetos.

b) maiores de dezoito anos.
c) maiores de setenta anos.
d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.

e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.
Comentários:
Somente a letra B traz hipótese de voto obrigatório.
Gabarito: letra B.

122. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto

são obrigatórios para os maiores de setenta anos.
Comentários:

Errado. O voto é obrigatótio apenas para aqueles que estão na faixa

de 18 a 70 anos. Após os 70 anos, é facultativo (CF, art. 14 §1°).
Gabarito: Errado.

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123. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto

são obrigatórios para os conscritos, durante o período do serviço

militar obrigatório.

Comentários:

Errado. Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são

inalistáveis, logo não podem votar nem serem votados (CF, art. 14

§2°).
Gabarito: Errado.

124. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o

período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

Comentários:
A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante

o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2°). Por serem inalistáveis,

são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral

passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos

ficam impedidos de exercer.

Gabarito: Correto.

125. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-

se como eleitores.
Comentários:
A Constituição versa em seu art. 14 § 2

o

que não podem alistar-se

como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar

obrigatório, os conscritos.
Gabarito: Errado.

126. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5

a

/ 2 0 0 9 ) É vedado

aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento

como eleitores.
Comentários:
Os naturalizados possuem os mesmo direitos políticos dos natos,

ressalva se faz apenas aos cargos que são privativos de natos (CF,

art. 12 §3°).
Gabarito: Errado.

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127. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os

brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os

policiais militares.

Comentários:

Não há qualquer proibição no tocante aos policiais militares, embora

esteja correta quanto a proibição para os conscritos (CF, art. 14 §2°).
Gabarito: Errado.

128. (FGV/OAB/2010.3) De acordo com a Constituição da

República, são inalistáveis e inelegíveis
(A) somente os analfabetos e os conscritos.
(B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
(C) somente os estrangeiros e os analfabetos.
(D) somente os estrangeiros e os conscritos.

Comentários:
Segundo a Constituição, os analfabetos são inelegíveis, porém, eles

podem se alistar como eleitores.

Ao mesmo tempo, inelegíveis e inalistáveis, somente os estrangeiros

e os conscritos.
Gabarito: Letra D

Condições de elegibilidade

§ 3

o

- São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III
- o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da

República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado

e do Distrito Federal;

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c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado

Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Idades mínimas para os cargos!

Como dica, podemos reunir as seguinte informações:

• 18 anos = só vereador;
• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-

Governadores.

• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,

sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da

República.

• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado

Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e

juiz de paz.

129. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Orfeu, Deputado Estadual

do Estado de Atena, encontra- se na condição de inalistável, mas não

tem impedimentos eleitorais para qualquer outro cargo eletivo. Nesse

caso, a inelegibilidade é relativa.
Comentários:

Errado. A inelegibilidade será absoluta, já que para poder ser votado,

o candidato deve possuir a capacidade eleitoral ativa (ser alistável).

Isso é uma condição de elegibilidade segundo a Constituição em seu

art. 14 §3º, III.
Gabarito: Errado.

130. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) A capacidade eleitoral

passiva é concernente ao direito político classificado por

alistabilidade.
Comentários:

Errado. Alistabilidade é o direito de o cidadão se tornar eleitor, ou

seja, exercer a capacidade eleitoral ativa. Já a capacidade eleitoral

passiva está relacionada à elegibilidade.

Gabarito: Errado.

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131. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de

elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade

mínima de

a) vinte e um anos.

b) dezoito anos.

c) vinte e cinco anos.
d) trinta anos.
e) trinta e cinco anos.
Comentários:
A Constituição exige neste caso: 21 anos. É a regra geral.
Gabarito: Letra A.

132. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de

elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para

concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado

Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima

de:

a) 21, 35, 21 e 18 anos.

b) 30, 30, 18 e 18 anos.

c) 30, 35, 21 e 21 anos.

d) 35, 30, 21 e 18 anos.

e) 35, 35, 30 e 21 anos.

Comentários:

Essa faz um resumão...

Gabarito: Letra C.

133. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem

28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para

elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário

poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador,

Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado).
Comentários:
Para Senador exige-se 35 anos (CF, art. 14 §3°, a).
Gabarito: Errado.

1 3 4 . ( E S A F / A F T / 2 0 0 6 ) Podem concorrer a cargo eletivo todos

aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral

ativa.

Comentários:

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Embora a capacidade eleitoral passiva, pressuponha a ativa, a

recíproca não é verdadeira, já que os analfabetos podem votar, mas

são inelegíveis (CF, art. 14 §§ 3

o

e 4

o

).

Gabarito: Errado.

135. (ESAF/MPOG/2005) No âmbito dos direitos políticos, o

analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito para nenhum cargo

eletivo.
Comentários:
O analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa (votar) mas não a

passiva (ser votado) - CF art. 14 §4°.
Gabarito: Correto.

136. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral

ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.
Comentários:

A capacidade eleitoral ativa é um requisito necessário, mas não

suficiente para a capacidade eleitoral passiva. Esta pressupõe o

atendimento dos demais requisitos do art. 14 §3°. Por exemplo, um

analfabeto pode votar, mas não é elegível (CF, art. 14 §4).
Gabarito: Errado.

137. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF

determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente

e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.
Comentários:

Presidente da República e seu Vice são cargos que demandam muita

experiência e "sabedoria", por isso, a Constituição estabeleceu a

idade de 35 anos (a maior) da relação para estes cargos.

Essa idade também é a necessária para o cargo de Senador.

Gabarito: Errado.

138. ( C E S P E / M P S / 2 0 1 0 ) Como condição de elegibilidade para o

cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima

de trinta e cinco anos.
Comentários:

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Basta o candidato possuir 30 anos de idade para ser Governador do

DF.

Gabarito: Errado.

139. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de

presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que

contarem com menos de trinta e cinco anos de idade.
Comentários:

É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14 §3°. Segundo

tal dispositivo, somente a partir dos 35 anos é que o cidadão pode se

candidatar a Presidente e Vice da República, ou Senador.
Gabarito: Correto.

140. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o

nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos

políticos.

Comentários:
A Constituição ao trazer os requisitos para elegibilidade em seu art.

14 §3°, dispõe no inciso II que é requisito para se eleger: o pleno

exercício dos direitos políticos.
Gabarito: Correto.

Reeleição e candidatura a outro cargo para os Chefes do

Executivo.
Por "chefes do executivo" entenda-se: Presidente da República,

Governadores e Prefeitos.

§ 5

o

O Presidente da República, os Governadores de Estado

e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver

sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser

reeleitos para um único período subsequente.

Este parágrafo se aplica basicamente ao vice-presidente ou a quem,

porventura, vir a assumir o cargo de chefe do Executivo em no caso

de dupla vacância. Não se aplica àqueles casos onde o Pres. da

Câmara, do Senado e etc. assumem temporariamente a função do

Presidente da República.

§ 6

o

- Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da

República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal

e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos

até seis meses antes do pleito.

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É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-

se do cargo para não incorrer em inelegibilidade.

141. (FCC/Analista - TRT-18

a

/2008) Para concorrerem a outros

cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do

Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos

mandatos até seis meses antes do pleito.

Comentários:
Correto. É a chamada "desincompatibilização". Sempre que o chefe

do executivo quiser concorrer a outros cargos (não se aplica à

reeleição) ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses antes do

pleito, nos termos da Constituição em seu art. 14 §6°.
Gabarito: Correto.

142. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Perseu, Prefeito Municipal

de Poseidon, está terminando seu segundo mandato, decorrente de

uma reeleição. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral, é relativa.

Comentários:
Correto. No caso em tela, Perseu será inelegível para o cargo de

Prefeito de Poseidon, já que a reeleição só pode ocorrer para um

único período subsequente. Porém, ele poderá concorrer a outros

cargos, não sendo para estes inelegível, desde que se

desincompatibilize em até 6 meses antes do pleito.
Gabarito: Correto.

143. (FCC/Analista - TRF 5

a

/ 2 0 0 8 ) O Presidente da República, os

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para

concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos

mandatos até quatro meses antes do pleito.
Comentários:
Errado. A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes

do pleito e não quatro meses (CF, art. 14 §6°).
Gabarito: Errado.

144. (FCC/Analista - TRF 5

a

/ 2 0 0 8 - Adaptada) O Presidente da

República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os

Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos

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respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito

(Certo/Errado).

Comentários:
A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes do pleito

e não quatro meses (CF, art. 14 §6°).
Gabarito: Errado.

145. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os

governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos

mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem

exercendo os mandatos pela segunda vez seguida.
Comentários:
Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda vez seguida

ele deverá se descompatibilizar do cargo, renunciando 6 meses antes

do pleito, já que não há ressalvas no art. 14 §6° da CF.
Gabarito: Errado.

146. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os

governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão

ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede

que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles

renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo.

Comentários:
Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo cargo por

três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de

desincompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a

outros cargos.
Gabarito: Errado.

147. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos

cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do

Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos

mandatos até seis meses antes do pleito.

Comentários:

No caso de reeleição, não há necessidade de desincompatibilização

(CF, art. 14 §6°), essa só é necessária para candidatura a outros

cargos.
Gabarito: Errado.

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Inelegibilidade reflexa

§ 7

o

- São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o

cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o

segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de

Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de

Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis

meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato

eletivo e candidato à reeleição.

Dá-se o nome de reflexa, pois é uma inelegibilidade que ocorre

indiretamente, essas pessoas somente são inelegíveis porque são

parentes de um chefe do Executivo.

O objetivo desta inelegibilidade é impedir o uso da máquina pública

em prol das candidaturas pessoais, e após a emenda 16/97 - que

abriu a possibilidade de reeleição - passa a ter objetivo de impedir

que uma mesma família continue por anos à frente do governo.

Vamos analisar calmamente este importante parágrafo.

inelegibilidade pela Constituição e pela jurisprudência:

1- Um chefe do Executivo pode se reeleger? Sim. desde que ele

esteja no seu primeiro mandato
2- Um chefe do Executivo pode se candidatar a outro cargo eletivo?

Sim, porém ele deverá se desincompatibilizar até 6 meses antes do

pleito, por força do § 6

o

.

3- Um parente até 2

o

grau do chefe do executivo pode se

candidatar? Sim, porém, se o cargo escolhido for no território da

circunscrição onde o chefe do Executivo, parente seu, mantém o

mandato, esta candidatura só poderá ocorrer caso este chefe do

Executivo se desincompatibilize em até 6 meses antes do pleito.

Até aqui podemos entender pela própria leitura do texto

constitucional. Porém, com o advento da EC 16/97 que criou a

possibilidade da reeleição, este parágrafo § 7

o

precisou tomar um

novo entendimento, que foi dado pelo TSE e posteriormente ratificado

pelo STF. O entendimento é o seguinte:

1- Se o chefe do Executivo estiver em seu primeiro mandato, ele

poderá se reeleger? Sim, da mesma forma, a inelegibilidade reflexa

não ocorrerá para seus parentes caso este chefe do executivo se

desincompatibilize do cargo 6 meses antes da eleição. Assim seus

Como entender esta

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parentes serão elegíveis a cargos políticos inclusive na

circunscrição de seu mandato.
2- Se o chefe do Executivo estiver em seu segundo mandato, ele

terá o direito à reeleição? Não, desta forma mesmo que ele se

desincompatibilize do cargo 6 meses antes da eleição, ainda assim

não conseguirá afastar essa inelegibilidade reflexa para seus

parentes, pois, desta forma impede-se que uma mesma família

permaneça no poder por mais de dois mandatos consecutivos

naquela circunscrição.

dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do

mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7° do art. 14 da

Constituição Federal.

148. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) Em relação às condições de

elegibilidade, é correto afirmar que
a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e

os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até

seis meses antes do pleito.

b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato

à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta

mesma circunscrição municipal.
c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e

à elegibilidade.
d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu

titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do

mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente,

e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima

eleição.
e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na

Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção

da probidade administrativa.
Comentários:

Letra A - Errado. A desincompatibilização é necessária somente aos

chefes do Executivo, não é aplicável aos parlamentares (CF, art. 14

Letra B - Correto. O cunhado (parente de segundo grau por

afinidade) incorre em inelegibilidade reflexa para cargos dentro da

Súmula Vinculante n° 18--> A

§60).

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circunscrição do chefe do Executivo. Como ele não é candidato a

reeleição, não pode se candidatar então a vereador deste município

(CF, art. 14 §7°).
Letra C - Errado. Os analfabetos podem votar, mas não podem ser

votados já que são inelegíveis

Letra D - Errado. O vice-presidente que assumir o cargo

definitivamente pode concorrer a apenas um mandato subsequente,

pois esta já será dada como a sua reeleição. Caso ele viesse a se

candidatar novamente para o cargo de Presidente, seria o seu 3

o

mandato consecutivo, o que não é permitido (CF, art. 14 §5°).
Letra E - Errado. Isso é papel da lei complementar (CF, art. 14 §9°).
Gabarito: Letra B.

149. (FCC/TCE-SP/2011) João, Vereador que possuía a idade

mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de

2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012

para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã

gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende

candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese,
a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,

de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de

concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2

o

grau de

titular de mandato no Município.

b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,

de modo a pleitear a reeleição, e João estará impedido de concorrer à

eleição para Prefeito.
c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos

que Maria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a

idade mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria

concorrer à reeleição.
e) ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos

cargos pretendidos respectivamente.
Comentário:
A questão tenta cobrar do candidato o conhecimento sobre a

inelegibilidade reflexa, que é prevista no art. 14 §7° da Constituição.

A inelegibilidade reflexa impede a eleição de parentes de Prefeitos,

Governadores e Presidente da República, dentro do território que

exerce o mandato. Para que uma mesma família não fique como

chefe do Poder Executivo por diversos mandatos consecutivos, e nem

que se use a máquina estatal em prol de suas candidaturas.

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Veja que no caso da questão, não há qualquer impedimento para a

candidatura de nenhuma das duas pessoas citadas, pois ambas são

vereadores. Não foi citado, em momento algum, que são parentes

do Prefeito, Governador ou Presidente, mas sim que uma delas quer

"concorrer ao cargo de prefeito".

Gabarito: Letra E.

150. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) As inelegibilidades possuem

justificativa de ordem ética, daí porque, segundo a Constituição

Federal são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou

afins, até o 2

o

grau ou por adoção dos senadores e deputados

federais.
Comentários:

Errado. A inelegibilidade reflexa, ou indireta, que é questionada,

alcança somente cargos de chefes do Executivo (Presidente,

Governador e Prefeito), não alcança os cargos legislativos (CF, art. 14

Gabarito: Errado.

151. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Considere a seguinte situação

hipotética. José, que jamais exerceu qualquer cargo eletivo, é irmão

de Josias, que, por sua vez, é prefeito de determinado município.

Nessa situação, caso José pretenda lançar-se candidato a vereador,

sua candidatura não poderá ser apresentada no mesmo município em

que seu irmão Josias é prefeito.
Comentários:

José está incorrendo em inelegibilidade reflexa, nos termos do art. 14

§7° da Constituição.
Gabarito: Correto.

152. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na hipótese de criação

de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-

mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município

recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.
Comentários:
Segundo o STF (RE 158.314-2), no caso da criação de Município por

desmembramento, o parente do Prefeito do Município-mãe

permanece impedido por inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 §7°) não

podendo candidatar-se a Chefe do Executivo do Município recém-

criado.

§7°).

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153. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e

seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os

mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.

Comentários:

Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF,

art. 14 §70).
Gabarito: Correto.

154. (CESPE/AJAA - TRT 5

a

/ 2 0 0 9 ) Na hipótese de o marido da

governadora de um estado da Federação pretender concorrer à

primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

Comentários:

Pois ele incorrerá na chamada "inelegibilidade reflexa ou indireta"

prevista na Constituição em seu art. 14 §7°.
Gabarito: Correto.

155. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5

a

/ 2 0 0 9 ) Suponha

que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual

governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é

inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato

parlamentar pelo referido estado.
Comentários:
Pois no caso de reeleição não se aplica a inelegibilidade reflexa (CF,

art. 14 §70).
Gabarito: Errado.

156. (ESAF/AFT/2006) A inelegibilidade reflexa não se aplica

àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à

reeleição.

Comentários:

Inelegibilidade reflexa, ou indireta, é aquela que ocorre ao parentes

ou cônjuge do chefe do Poder Executivo. Assim, o cônjuge ou

parentes, consanguíneos ou afins até 2

o

grau, não poderão se eleger

a cargos eletivos no território da circunscrição do mandato do chefe

do executivo. Porém, no caso de reeleição, não há o que se falar na

inelegibilidade reflexa prevista (CF art. 14 §7°).
Gabarito: Correto.

Gabarito: Correto.

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157. (ESAF/TCU/2006) Regra geral, o instituto da inelegibilidade

reflexa aplica-se aos parentes consanguíneos ou por adoção, até

segundo grau, de quem tiver substituído o Presidente da República

dentro dos seis meses anteriores à eleição.
Comentários:
Isto é respaldado pela Constituição em seu art. 14 §7°.
Gabarito: Correto.

Eleição do militar

§ 8° - O militar alistável é elegível', atendidas as seguintes

condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-

se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado

pela autoridade superior e, se eleito, passará

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Art. 142, § 3

o

, V--> O militar não poderá, enquanto em

serviço ativo, estar filiado a partido político.

A Constituição fala em "militar alistável" para excluir os conscritos

(pessoas em serviço militar obrigatório) desta elegibilidade, já que

como sabemos, os conscritos são inalistáveis.

Para concursos, o importante, que deve ser fixado é o seguinte:

• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da

diplomação, para a inatividade.

Segundo o TSE, esse afastamento do militar com menos de 10 anos

de serviço se dá em caráter definitivo

4

. O que não acontece para o

militar que tenha mais de 10 anos de serviço, que deverá ficar

agregado (deixar de exercer as suas funções, porém com direito a

remuneração) pela autoridade superior e só deverá ir para

inatividade se eleito.
Interessante notar que o militar não pode se filiar a partido político

enquanto estiver em serviço ativo, mas aqui, em princípio, acontece

um paradoxo, já que a filiação partidária é condição de elegibilidade

e, segundo as leis eleitorais, tal filiação deve acontecer há pelo

menos 1 ano do pleito eleitoral. Tal incompatibilidade foi sanada pelo

4

Recurso Especial Eleitoral n° 20.318/2002.

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TSE, que decidiu não se aplicar tal disposição aos militares. Assim, no

entendimento do TSE: ao militar da ativa que pretenda concorrer a

cargo eletivo não se aplica a condição de elegibilidade relativa à

filiação partidária, necessita-se apenas do pedido de registro de

candidatura, após a sua escolha em convenção partidária

5

.

158. ( F C C / A J A A - T R T - 2 3

a

/ 2 0 1 1 ) Sobre os direitos políticos,

a) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o

período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) a ação de impugnação de mandato tramitará publicamente.
c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal

não está obrigado a renunciar o respectivo mandato.
d) o militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é

elegível desde que se afaste da atividade.
e) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral

no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação

com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Comentário:

Letra A - Totalmente errado. Nem os estrangeiros e nem os

conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, podem se

alista como eleitores.
Letra B - Errado. Ela corre em segredo de justiça segundo o art. 14

§11 da Constituição Federal.
Letra C - Errado. Versa o art. 14 §6° da Constituição que, para

concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem

renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Assim, caso fosse concorrer "ao mesmo cargo" (reeleição), ele não

precisaria se "desincompatibilizar", mas para concorrer a outros

cargos precisa.

Letra D - Errado. Temos que fixar:

• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da

diplomação, para a inatividade.

Letra E - Correto. CF, art. 14 §10.

Gabarito: Letra E.

5

Entendimento baseado na resolução TSE n° 20.993/02, art. 12, § 2

o

e na

Resolução TSE nº 21.608/04, art. 14, § 1°.

background image

159. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT

24

a

/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de:

a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a

inatividade.
b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,

se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar,

no ato da diplomação, para a inatividade.

Comentários:

É importante fixar a disposição constitucional que encontramos no

art. 14 §80:

• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da

diplomação, para a inatividade.

Gabarito: Letra A.

160. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Benedito, militar alistável, com

menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador

nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível,

a) será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se

eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se

não for eleito, retornará a atividade.
b) será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
c) deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela

autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do

seu mandato.
d) deverá afastar-se da atividade.
e) será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se

eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se

não for eleito, retornará imediatamente à atividade.

Comentário:

É a regrinha que tem que ser decorada:

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• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da

diplomação, para a inatividade.

Gabarito: Letra D.

161. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O militar alistável é elegível e,

se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da

atividade.
Comentários:

Errado. O erro é que, nos termos da Constituição em seu art. 14 §8°,

o afastamento só é necessário se o militar contar com menos de 10

anos de serviço. Caso o militar conte com mais de 10 anos de serviço

ele ficará agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Gabarito: Errado.

162. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é

inelegível.
Comentários:
O militar, se alistável é elegível, é o que dispõe o art. 14 §8° da

Constituição.
Gabarito: Errado.

163. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Em relação aos direitos

políticos, estabelece a Constituição que:
a) o Vice-Governador que tenha assumido o cargo de Governador por

falecimento do titular não poderá concorrer à reeleição, mesmo que

para um único período subsequente.
b) os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar.

c) é permitida a cassação de direitos políticos, no caso de

improbidade administrativa.
d) o Presidente da República, para concorrer a outros cargos, não

precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito.
e) o militar alistável é elegível e, se contar com mais de dez anos de

serviço, deverá afastar-se da atividade.
Comentários:

background image

Letra A - Errado. O chefe do executivo tem direito a concorrer a

reeleição, desde que para um único período subsequente Já que

segundo a Constituição em seu art. 14 § 5

o

os chefes do Executivo e

quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos

mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Letra B - Correto. Os analfabetos são alistáveis (facultativamente)

por força do art. 14 §1° da Constituição, porém, eles são inelegíveis,

de acordo com o §4° do mesmo artigo.

Letra C - Errado. Nunca poderá haver a cassação (retirada arbitrária)

dos direitos políticos. No Brasil, temos somente casos de perda ou

suspensão, nos termos do art. 15 da Constituição.

Letra D - Errado. Essa é a chamada "desincompatibilização". Sempre

que o chefe do executivo quiser concorrer a outros cargos (não se

aplica à reeleição) ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses

antes do pleito, nos termos da Constituição em seu art. 14 §6°.

Letra E - Errado. O erro é que, nos termos da Constituição em seu

art. 14 §8°, o afastamento só é necessário se o militar contar com

menos de 10 anos de serviço. Caso o militar conte com mais de 10

anos de serviço ele ficará agregado pela autoridade superior e, se

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a

inatividade.
Gabarito: Letra B.

Inelegibilidade e proteção à legitimidade das eleições

§ 9

o

Lei complementar estabelecerá outros casos de

inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de

proteger a probidade administrativa, a moralidade para

exercício de mandato considerada vida pregressa do

candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições

contra a influência do poder econômico ou o abuso do

exercício de função, cargo ou emprego na administração

direta ou indireta.

164. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina,

as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na

CF e na legislação infraconstitucional.

Comentários:

Errado, as inelegibilidades absolutas (impedimento eleitoral para

qualquer cargo eletivo) estão taxativamente previstas na CF/88.

Gabarito: Errado.

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165. (ESAF/MDIC/2012) Sobre os direitos políticos, é correto

afirmar que:
a) a inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser
estabelecida, taxativamente, em lei ordinária específica.
b) a Constituição determina que não podem alistar-se como eleitores
os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos. Não se enquadra no conceito de conscritos os médicos,
dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar
obrigatório.
c) é garantido o exercício do direito ao voto em plebiscitos e
referendos. Enquanto o plebiscito é convocado com posterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição, o referendo é convocado com anterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar
ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
d) segundo a doutrina, o sufrágio restrito poderá ser censitário,
quando o nacional tiver que preencher qualificação econômica, ou
capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica
especial (natureza intelectual por exemplo).
e) a inelegibilidade absoluta, a despeito da denominação absoluta,
não consiste em impedimento eleitoral para todos os cargos eletivos.
Comentários:

Letra A - Errado. A lei ordinária não é instrumento hábil para instituir
hipóteses de inelegibilidade, sejam elas relativas (para alguns cargos

eletivos) ou absolutas (para quaisquer cargos eletivos). As
inelegibilidades são atribuídas pela própria Constituição Federal, e
somente poderão ser ampliadas por emendas constitucionais ou,
então, leis complementares (nos termos da CF, art. 14 §9°).

Letra B - Errado. Segundo a Constituição, os conscritos seriam

aqueles que estiverem prestando serviço militar obrigatório, não há
distinção de funções, não podendo ser excluídos os médicos,
dentistas, farmacêuticos e veterinários que estejam prestando serviço

militar obrigatório.
Letra C - Errado. A questão inverteu os conceitos. O Plebiscito é

convocado com anterioridade, enquanto o referendo é convocado

posteriormente, para se ratificar algum ato.

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Letra D - Correto. A questão tratou de assunto doutrinário. O voto no
Brasil (atualmente) é universal, não há quaisquer restrições de cunho

econômico ou intelectual. Essas restrições, caso ocorram, geram o
chamado "sufrágio censitário", quando a restrição for de cunho
econômico (como já ocorreu no Brasil, só poderiam votar aqueles que

tiverem uma renda mínima estipulada), ou então o "sufrágio

capacitário", que deriva das qualificações mínimas de cunho
intelectual.

Letra E - Errado. As inelegibilidades podem ser relativas, quando

impedem que a pessoa se candidate para um determinado cargo (por
exemplo, o Prefeito que já estiver no seu segundo mandato, não
pode se candidatar para um terceiro mandato de prefeito, mas pode
se candidatar a Governador ou outros cargos fora do seu município),
ou então, podem ser absolutas, quando não se pode candidatar para
nenhum cargo. Estas ocorrem quando não há o cumprimento das
condições de elegibilidade, por exemplo, a idade mínima de 18 anos.
Gabarito: Letra D.

Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)

§10-0 mandato eletivo poderá ser impugnado ante a

Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da

diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder

econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em

segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se

temerária ou de manifesta má-fé.

Note que essa ação correrá em segredo de justiça, ela não é uma

ação pública, e a CF foi omissa ao eleger seus legitimados. Porém,

integrando as leis eleitorais e entendimentos doutrinários, temos

como legitimados para propor esta ação de impugnação (AIME):

-Qualquer eleitor;
-Partido político ou coligação;
-Ministério Público.

166. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) O mandato eletivo poderá ser

impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de

abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de
a) 30 dias contados da proclamação do resultado da eleição.
b) 15 dias contados da diplomação.

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c) 30 dias contados da data do pleito eleitoral.
d) 15 dias contados da posse no cargo eletivo.
e) 15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo.
Comentários:
O prazo para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo

(AIME) será de 15 dias contados da diplomação, que é o ato da

justiça eleitoral atestando que o candidato realmente foi eleito para o

referido cargo (CF, art. 14 §10).
Gabarito: Letra B.

167. (ESAF/CGU/2006) A ação de impugnação de mandato,

proposta em face de prática de abuso do poder econômico,

corrupção ou fraude pelo candidato diplomado, tramitará em

segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se

temerária ou de manifesta má-fé.
Comentários:

O mandato eletivo pode ser impugnado, nos termos da CF, art. 14

§10° no prazo de 15 dias contados da diplomação. A ação deve ser

proposta perante a Justiça Eleitoral e deve haver provas de abuso do

poder econômico, corrupção ou fraude. Segundo a CF, art. 14 §11, a

ação de impugnação de mandato correrá em segredo de justiça, e o

autor responderá, na forma da lei se temerária ou de manifesta má-

fé.

Gabarito: Correto.

Perda ou suspensão de direitos políticos

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja

perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada

em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto

durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou

prestação alternativa, nos termos do art. 5

o

, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

.

CF, art. 37, § 4

o

--> Os atos de improbidade administrativa importarão

a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a

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indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e

gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
CF, art. 5

o

, VIII --> Ninguém será privado de direitos por motivo de

crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as

invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-

se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Incorrendo nos casos enumerados neste artigo, a pessoa não poderá

exercer certos direitos que exigem cidadania plena, como impetrar

uma ação popular, concorrer a cargos eletivos entre outros.

Atenção a essa disposição: cassação de direitos políticos é vedada;

no Brasil, só existe perda ou suspensão.

A Constituição não elencou quais seriam os casos de perda e quais os

casos de suspensão. A doutrina, de forma não pacífica, admite

majoritariamente que apenas o inciso I configuraria caso de perda, já

que todos os outros são hipóteses reversíveis, ou de expressa

suspensão.
Ainda que pacificamente aceite o inciso I como causa de perda

definitiva dos direitos políticos, existe uma possibilidade de reversão

que ocorre de forma extremamente excepcional: a procedência de

uma ação rescisória anulando os efeitos da sentença transitada em

julgado.

Jurisprudência:

• Súmula n° 9 do TSE - a suspensão de direitos políticos

decorrente de condenação criminal transitada em julgado

cessa com o cumprimento ou a extinção da pena,

independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos

danos.

168. (FCC/TJAA - TRF 1

a

/ 2 0 1 1 ) É vedada a cassação de direitos

políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo,

salvo no caso de:
a) incapacidade civil relativa.

b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em

julgado.

c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem

seus efeitos.
d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação

alternativa, nos termos do art. 5

o

, VIII, da Constituição Federal.

e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

, da

Constituição Federal.

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Comentários:
A questão resolveu cobrar do candidato o conhecimento do art. 15 da

Constituição que veda a cassação direitos políticos, admitindo, no

entanto, a perda ou suspensão dos mesmos, desde que ocorra uma

das 5 hipóteses previstas em seus incisos, quais são:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada

em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto

durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou

prestação alternativa, nos termos do art. S°, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

.

Vemos assim, que o erro está na letra A. A incapacidade civil deve

ser absoluta para fazer cessar os direitos políticos da pessoa.
Gabarito: Letra A.

169. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina,

a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no

caso de incapacidade civil absoluta.
Comentários:

Errado, primeiramente que a doutrina não entende desta forma, por

seu turno, a incapacidade civil é causa de suspensão dos direitos
políticos e não de perda.
Gabarito: Errado.

170. (ESAF/AFRF/2005) Sobre os direitos políticos e da

nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção

correta.
a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na

Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral

são elegíveis.

b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do

voto.
c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão

sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de

reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis.
d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado

da Justiça é privativo de brasileiro nato.

background image

e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro

naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.

Comentários:

Letra A - Errado. A banca considerou o seguinte: embora a

capacidade eleitoral passiva pressuponha a ativa, o inverso não é

verdadeiro. Existem pessoas que podem votar e não podem ser

votadas. No entanto, em nosso ver, a questão deveria ter sido

considerada correta, pois se a pessoa cumpriu TODOS os demais

requisitos, ela cumpriu também o requisito de ser elegível.
Letra B - Correto. Se o alistamento é "facultativo", o voto também

será, obviamente, facultativo.

Letra C - Errado. Nem sempre, pois os pais estrangeiros poderão

estar a serviço de seu país, quando então seus filhos serão

estrangeiros.

Letra D - Errado. O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o

da DEFESA.
Letra E - Errado. Seria caso de SUSPENSÃO e não de perda.
Gabarito: Letra B.

171. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O

cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma

das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Comentários:

Realmente o cancelamento da naturalização, segundo a Constituição

Federal, art. 15, I, é uma causa de "perda ou suspensão" de direitos

políticos (na verdade é perda, mas isso não atrapalha, pois usou a

literalidade da CF). Porém, a questão erra, já que não pode haver

"cancelamento da naturalização por ato administrativo". Ela deveria

dizer "por sentença judicial transitada em julgado"
Gabarito: Errado.

172. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Todos os que sofrem

condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos

políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como

consequência automática da sentença condenatória.

Comentários:
O art. 15 da Constituição traz em seu inciso III, como hipótese de

suspensão de direitos políticos, a condenação criminal transitada em

julgado, enquanto durarem seus efeitos. Segundo a jurisprudência

do TSE (súmula n° 9), a suspensão de direitos políticos decorrente de

background image

condenação criminal transitada em julgado cessa com o

cumprimento ou a extinção da pena (extinção da punibilidade),

independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Gabarito: Correto.

173. (ESAF/AFRF/2005) A condenação criminal, transitada em

julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos

políticos.

Comentários:

Trata-se de suspensão, não de perda, pois ela só ocorre enquanto

perdurarem os efeitos da condenação (CF, art. 15, III).
Gabarito: Errado.

Alteração do processo eleitoral (Anualidade)

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em

vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição

que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Esta disposição é muito cobrada em concursos e deve-se atentar à

clara separação dos termos:

• entrada em vigor Na data de sua publicação;
• aplicação Somente nas eleições que ocorram após 1 ano

do início da sua vigência.

Partidos Políticos:

As disposições sobre partidos políticos são literalmente cobradas em

concursos e são simples. Eu resolvi fazer uma esquematização de

todas elas para facilitar a fixação. Vamos lá:

Direitos dos partidos políticos:

• livre criação, fusão, incorporação e extinção;
• autonomia para definir sua estrutura interna, organização e

para adotar critérios de escolha e o regime de suas

coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas

em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

• receber recursos do fundo partidário;
• acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.

background image

Obrigações

• resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o

pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa

humana;

• possuir caráter nacional;
• prestar contas à Justiça Eleitoral;
• funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
• estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em

seus estatutos;

• registrar seus estatutos no TSE após adquirirem

personalidade jurídica conforme a lei civil;

Vedações

• Não podem receber recursos financeiros de entidades ou

governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;

• Não podem utilizar organização paramilitar.

174. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) No que diz respeito à criação,

fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a

observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros,

referentes
a) a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades

estrangeiras, desde que por todos os partidos.
b) a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos

estrangeiros.
d) ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
e) ao caráter nacional.
Comentário:

A questão, em outras palavras, pede o seguinte: "O que está disposto

nas assertivas abaixo, que NÃO deve ser observado pelos partidos

políticos?".

Assim, o erro está na letra A - eles não podem receber recursos

financeiros de entidades ou governos estrangeiros ou subordinarem-

se a estes.
Gabarito: Letra A.

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175. (FCC/PGE-AM/2010) Considerando a disciplina constitucional

da matéria, é correto dizer que os partidos políticos
a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo

estrangeiros.
b) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
c) devem ter sua estrutura, organização e funcionamento

estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
d) podem assumir caráter regional.
e) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão

de sua autonomia financeira.
Comentário:

Partidos políticos não podem receber recursos de entidades ou

governos estrangeiros. Eles são livres para definir sua estrutura,

organização e funcionamento. Eles devem ainda ter caráter nacional

e sujeitar-se a prestação de contas por parte da Justiça Eleitoral.
Assim, as letras A, C, D e E estão erradas.
O certo é a letra B - adquirem personalidade jurídica
independentemente de registro de seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral.

Que isso professor?! Eles não são obrigados a registrar seus

estatutos no TSE?
Sim! Porém, o registro não tem relação com a "aquisição de

personalidade jurídica". A Constituição diz: os partidos devem

registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade

jurídica conforme a lei civil. Ou seja, primeiro eles adquirem a

personalidade jurídica, normalmente, com o registro em cartório.

Depois, já com a personalidade jurídica adquirida, é que se dirigem

ao TSE para concluir a etapa de regularização. Este registro é

independente da aquisição da personalidade jurídica.
Gabarito: Letra B.

176. (FCC/TRE-AL/2010) No tocante aos Partidos Políticos,

considere as seguintes assertivas:
I. É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania

nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos

fundamentais da pessoa humana.

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II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as

estruturas internas dos partidos políticos.
III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na

forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior

Eleitoral.

IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e

acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.
Comentários:
I- Errado. Partidos políticos são de livre criação, fusão, incorporação

e extinção. Devendo, obviamente, resguardar a soberania nacional, o

regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais

da pessoa humana;
II- Errado. Partidos políticos são livres para definir sua estrutura,

organização e funcionamento;
III - Correto. É isso aí. A Constituição determina que os partidos

devem registrar seus estatutos no TSE após adquirirem personalidade

jurídica conforme a lei civil.

IV - Correto. São direitos dos partidos políticos.
Gabarito: Letra E.

177. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF

julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira

para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como

medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.

Comentários:

Errado. A cláusula de barreira foi instituída pela lei 9096/95 (lei

orgânica dos partidos políticos), eram dispositivos que limitavam a

atuação de partidos políticos que tivessem poucos votos nas eleições

para Câmara dos Deputados. Essa cláusula foi declarada

inconstitucional por unanimidade no STF já que limitava o direito de

manifestação política das minorias.
Gabarito: Errado.

background image

178. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Os partidos políticos adquirem

personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal

Superior Eleitoral.
Comentários:
Segundo o art. 17 § 2

o

da Constituição, os partidos políticos, após

adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da

personalidade se dá antes do registro no TSE.
Gabarito: Errado.

179. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm

autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização

e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos

financeiros de procedência estrangeira.
Comentários:
A questão estava correta até dizer "bem como para o recebimento de

recursos financeiros de procedência estrangeira", já que segundo o

art. 17, II da Constituição existe uma proibição de recebimento de

recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de

subordinação a estes.
Gabarito: Errado.

180. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o

reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o

partido político pode promover o registro de seus estatutos no

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários:
Segundo o art. 17 § 2

o

da Constituição, os partidos políticos, após

adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Ou seja, a aquisição da

personalidade se dá antes do registro no TSE.
Gabarito: Correto.

181. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter

estadual e municipal dos partidos políticos.
Comentários:

Eles terão caráter nacional (CF, art. 17, I).

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Gabarito: Errado.

182. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm

direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e

à televisão.
Comentários:

Realmente eles têm direito a recursos do fundo partidário, porém

também possuem, na forma da lei, acesso gratuito ao rádio e à

televisão (CF, art. 17 §3°).

Gabarito: Errado.

183. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos

políticos.

Comentários:

Logo no caput do seu art. 17, a Constituição já prevê que é livre a

criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Gabarito: Errado.

Fidelidade Partidária:
No entendimento do STF

6

, o cargo político que for obtido nas

eleições proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores)

pertence ao partido político e não ao candidato eleito.

Para o STF, o povo vota em candidatos que foram escolhidos por um

determinado partido, candidatos estes que estão ali para, se eleitos,

concretizarem os ideais partidários.

O candidato eleito possui a liberdade de se desfiliar, não pode ser

impedido de tal. Porém, a desfiliação imotivada acarreta a perda

automática do cargo (assegurada a ampla defesa). Isso não é uma

sanção por ato ilícito, mas apenas a consequência lógica do exercício

deste ato lícito.

Pontos importantes a serem fixados (Direitos Sociais):

Direitos Sociais - são protegidos pelo princípio da proibição do

retrocesso;

6

MS 26.604. Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 17-10-2008.

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Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis

à existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma

vida realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário.

Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira

do Estado em concretizar os direitos sociais - ponderação entre a

razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de

disponibilidade financeira do Estado

Direitos Sociais na Constituição = EMAP e seus decorrentes:

A Educação é que te leva ao trabalho;
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança;
A Alimentação te dá saúde; e
A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.

Proteção à relação de emprego = Único direito dos trabalhadores

nos termos de Lei Complementar;

Salário Mínimo:

• Fixado em lei;
• nacionalmente unificado;
• Reajustado periodicamente;
• Vedada vinculação para qualquer fim;

Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:

• 5 anos -->se o contrato de trabalho estiver em vigor;
• 2 anos --> após a extinção do contrato.

Idades mínimas para o trabalho:

• regra: 16 anos;
• exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou

insalubre;

• exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.

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Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e

dependentes até os 5 anos;

Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;

Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;

Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo

empregatício permanente.

Jornada de trabalho:

• 8h/dia
• 44h/semana
• máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.

STF - Súmula n° 675 --> Os intervalos fixados para descanso e

alimentação durante a jornada de 6h não descaracterizam o sistema

de turnos ininterrupltos de revezamento para o efeito do art. 7

o

, XIV,

da CF.

Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um

representante que possuirá finalidade exclusiva de tratar

diretamente com os empregadores.

1-Direitos que se aplicam apenas aos trabalhadores urbanos e

rurais:

- Proteção do emprego nos termos de lei complementar
- Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- FGTS;
- Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
- Participação nos lucros, desvinculada da remuneração e

excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme a

lei;
- Jornada de 6 horas se o trabalho for realizado em turnos

ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- Adicional de remuneração por atividades penosas, insalubres ou

perigosas, na forma da lei;

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- Proteção ao salário: na forma da lei, sendo crime sua retenção

dolosa;
- Assistência gratuita em pré-escolas e creches aos filhos e

dependentes ate os 5 anos.
- Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho;
- Proteção em face da automação, na forma da lei;
- Seguro-acidente a cargo do empregador, sem excluir a indenização

quando este tiver dolo ou culpa;
- Direito de ação relativa a créditos resultantes da relação de

trabalho, com prescrição de 5 anos se o contrato de trabalho estiver

em vigor e de 2 anos após a extinção do contrato.
- Não-discriminação ao portador de deficiência: no tocante a salários

e critérios de admissão.
- Não-distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

2-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e

extensíveis tanto aos domésticos quanto aos servidores

públicos:

- Salário Mínimo.
- Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da

aposentadoria;
- Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;
- Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que

o salário normal;
- Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do

salário;
- Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;

3-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos

r

rurais, e

extensíveis apenas aos domésticos:
- Irredutibilidade do salário: salvo convenção ou acordo coletivo;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: mínimo de 30 dias;
- Aposentadoria.

4-Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, rurais, e

extensíveis apenas aos servidores públicos:

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- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que

percebem remuneração variável;
- Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
- salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir

dependentes;
- Jornada de trabalho de no Máximo 8 horas/dia ou 44

horas/semana;
- Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.
- Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos

específicos, conforme a lei;
- Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde,

higiene e segurança;
- Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por

motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Imunidade do empregado que candidatar-se a mandato

classista:

• A partir do registro da candidatura; e
• Se eleito, ainda que como suplente, até UM ANO após o FIM do

mandato.

O poder público não pode interferir na organização sindical,

mas, PODE exigir o registro no órgão competente;

Apenas UM sindicato da mesma categoria por base territorial,

e o tamanho desta deve ser no mínimo referente à área de um

Município (Segundo o STF, no caso de terem dois sindicatos,

prevalecerá o que foi criado primeiro)

A assembléia geral fixará contribuição confederativa (QUE

NÃO É TRIBUTO) tratando de categoria profissional:

• Será descontada em folha;
• Custeará o sistema confederativo da respectiva representação

sindical.

Direito de greve dos trabalhadores:

• Independe de lei.

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• Cabe a lei somente dispor sobre:

o Serviços e atividades essenciais;
o Atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade;
o Punição a quem cometer abusos.

Pontos importantes a serem fixados:

Nacionalidade originária:

• ius soli - É a regra:

• Nasceu no Brasil é brasileiro - salvo se os pais forem

estrangeiros a serviço de seu país.

• ius sanguini - É a exceção:

• Nem precisa ter nascido no Brasil, mas o pai e/ou mãe

são brasileiros à serviço da Rep. Fed. do Brasil.

• Nasceu fora do Brasil, e os pais não estão à serviço da

Rep. Fed. do Brasil, porém:
o foram registrados em repartição brasileira

competente; ou

o vieram a residir na República Federativa do Brasil e

optou, em qualquer tempo, depois de atingida a

maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Nacionalidade derivada:
1- Ordinária
- vale para os estrangeiros oriundos de países de língua

portuguesa. Requisitos:

• residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
• ter idoneidade moral.

2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros

oriundos de qualquer outro país. Requisitos:

• residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e
• não ter condenação penal; e
• requerer a nacionalidade brasileira.

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Português + Residência permanente no Brasil = mesmos

direitos dos brasileiros.
cargo privativo de brasileiro nato: Deverão ser natos os cargos de:

a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a

exercer tal função" (Vice-Presidente, Presidente da Câmara,

Presidente do Senado, Ministro do STF);
b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e

c) "Carreira Diplomática".

Perda da nacionalidade

• Se naturalizado --> perde por sentença judicial caso pratique

atividade nociva ao interesse nacional;

• Se nato ou naturalizado --> perde ao adquirir outra

nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição

para permanecer no país ou exercer direitos civis;

Alistamento Eleitoral:

16 anos 18 anos 70 anos

3. Também é facultativo para os analfabetos;

4. São inalistáveis:

• Estrangeiros;
• Conscritos (aqueles que forem alistados ou

recrutados) enquanto estiverem no serviço

militar obrigatório;

Idades mínimas para os cargos!

• 18 anos = só vereador;

Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também

inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão

estabelecidos em uma lei complementar que trará
também os prazos da cessação deste impedimento.

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• 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-

Governadores.

• 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,

sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da

República.

• O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado

Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e

juiz de paz.

Inelegibilidade reflexa

• Só ocorre para parentes de "Chefes do Executivo"

(Presidente, Governador e Prefeito);

• o parentesco tem que ser até o segundo grau;
• Só ocorre dentro do território de jurisdição do Chefe do

Executivo.

Eleição do militar

• Se < 10 anos de serviço--> deverá afastar-se da atividade;
• Se > 10 anos de serviço--> será agregado pela autoridade

superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da

diplomação, para a inatividade.

Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade

e os prazos de sua cessação

Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME)

• 15 dias contados da diplomação
• provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
• Segredo de justiça.

Perda ou suspensão de direitos políticos
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

- Perda.
II - incapacidade civil absoluta - Suspensão.
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem

seus efeitos - Suspensão.

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IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação

alternativa, nos termos do art. 5

o

, VIII - Perda ou Suspensão (sem

pacificação doutrinária)

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

. -

Suspensão.

Lei que altera o Processo Eleitoral:

• entrada em vigor --> Na data de sua publicação;
• aplicação --> Somente nas eleições que ocorram após 1 ano

do início da sua vigência.

Partidos Políticos:

Direitos dos partidos políticos:

• livre criação, fusão, incorporação e extinção;
• autonomia para definir sua estrutura interna, organização e

para adotar critérios de escolha e o regime de suas

coligações eleitorais, não precisando vincular as candidaturas

em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal;

• receber recursos do fundo partidário;
• acesso gratuito ao rádio e televisão, na forma da lei.

Obrigações

• resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o

pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa

humana;

• possuir caráter nacional;
• prestar contas à Justiça Eleitoral;
• funcionamento parlamentar de acordo com a lei;
• estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária em

seus estatutos;

• registrar seus estatutos no TSE após adquirirem

personalidade jurídica conforme a lei civil;

Vedações

• Não podem receber recursos financeiros de entidades ou

governos estrangeiros ou subordinarem-se a estes;

• Não podem utilizar organização paramilitar.

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LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:

1. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social

expressamente consagrado no texto constitucional.

2. (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo

Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais

programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.
3. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos

sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e

o lazer.

4. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Estado brasileiro também é regido

por um princípio de estatura constitucional que visa a impedir que

sejam frustrados os direitos políticos, sociais, culturais e econômicos

já concretizados, tanto na ordem constitucional como na

infraconstitucional, em atenção aos objetivos da República Federativa

do Brasil, que são os de promover o bem de todos, sem quaisquer

formas de discriminação, constituir uma sociedade livre, justa e

solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as

desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação. Assinale a opção que denomina com

exatidão o princípio constitucional descrito.
a) Proibição do retrocesso no domínio dos direitos fundamentais e

sociais.

b) Proibição de juízo ou tribunal de exceção.

c) Proibição de privação da liberdade ou de bens patrimoniais sem o

devido processo legal.
d) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de

dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) Proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou

de convicção filosófica ou política.
5. (FCC/Defensor-DPE-SP/2010) Em uma cidade, diversas

mães têm comparecido no atendimento inicial da Defensoria Pública

para se queixarem de que não têm conseguido vaga em creche

municipal para seus filhos. O Defensor Público deve:

a) orientar as mães a procurarem o serviço de assistência social do

Município e elaborar os respectivos ofícios de encaminhamento.

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b) informar que é possível a propositura de ação civil pública, pois se

trata de direito social de natureza difusa, e encaminhar as mães para

o Ministério Público.
c) informar que se trata de direito constitucional de natureza social,

mas que infelizmente há normas na Constituição chamadas de

programáticas, bem como entendimento jurídico chamado de

"reserva do possível", que não recomendam o ajuizamento de ação

nesse caso.
d) orientar as mães a se organizarem e a denunciarem o fato na

Ouvidoria Municipal, bem como marcar audiência com o Prefeito e

procurar ajuda junto aos Vereadores a fim de que possam interferir

na formulação do orçamento municipal.
e) ajuizar ação judicial com base no direito à educação que

compreende o atendimento em creche e pré-escola, pois a "reserva

do possível" não pode ser oponível à realização do "mínimo

existencial".
6. (FCC/TJAA - TRT 1

a

Região/2011) Os direitos sociais

previstos constitucionalmente são normas
a) de liberdades negativas, de observância facultativa em um Estado

Social de Direito.
b) de ordem pública, com a característica de imperativas, sendo

invioláveis, portanto, pela vontade das partes da relação trabalhista.
c) de liberdades negativas, de observância obrigatórias em um

Estado Social de Direito.
d) insubordinadas à regra constitucional da autoaplicabilidade.
e) insuscetíveis à impetração ao mandado de injunção no caso de

omissão do poder público na regulamentação de alguma norma que

preveja um direito social e inviabilize seu exercício.
7. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Os direitos sociais previstos na

Constituição Federal têm características de normas
a) funcionais e amplificativas.
b) passivas e restritivas.
c) imperativas e invioláveis.
d) análogas e restritivas.
e) centrífugas e amplificativas.
8. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes

Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e

executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a

órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas

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definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer

a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.
9. (CESPE/Procurador-AGU/2010) A jurisprudência do STF

firmou-se no sentido da existência de direito subjetivo público de

crianças de até cinco anos de idade ao atendimento em creches e

pré-escolas. A referida corte consolidou, ainda, o entendimento de

que é possível a intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação

desse direito constitucional.

10. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5

a

/ 2 0 0 9 ) Considere

que Carla, menor com 10 meses de idade, não tenha acesso a uma

creche pública gratuita por falta de vagas. Nessa situação hipotética,

não poderia Carla ser matriculada em uma creche pública por força

de decisão judicial, visto que a criação das condições desse serviço

público decorre da análise dos critérios de conveniência e

oportunidade do administrador, não havendo direito subjetivo na

espécie.

11. (ESAF/AFC/CGU/2008 - Adaptada) Ainda que os Poderes

Legislativo e Executivo detenham prerrogativas de formular e

executar políticas públicas, o Poder Judiciário pode determinar a

órgãos estatais inadimplentes que implementem políticas públicas

definidas pela própria Constituição, cuja omissão possa comprometer

a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais.

12. (ESAF/ATRFB/2010) Assinale a única opção correta.

a) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de

representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal.
b) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações

internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.
c) A lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de

sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão

competente.
d) A Constituição Federal de 1988 não previu os direitos sociais como

direitos fundamentais.
e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e

Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas,

cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em

bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas

definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos

órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a

comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais

impregnados de estatura constitucional.

13. (ESAF/ATM-Natal/2008) Assinale a opção que indica um dos

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

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expressamente previsto na Constituição Federal que confere amparo

constitucional a importantes programas do governo federal que se

concretizam por meio da política nacional de assistência social

integrando as esferas federal, estadual e municipal.
a) Garantir a prevalência dos valores sociais do trabalho e da livre

iniciativa.
b) Promover o desenvolvimento internacional.
c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades

sociais e regionais.
d) Erradicar o terrorismo e o racismo.
e) Promover a cooperação entre os povos para o progresso da

humanidade.

14. (ESAF/ANA/2009 - Adaptada) A participação da população,

por meio de organizações representativas, na formulação das

políticas e no controle das ações em todos os níveis é uma das

diretrizes que devem ser observadas pela União, Estados, Distrito

Federal e Municípios na organização das ações governamentais no

atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A Constituição de 1988

caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da

descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde,

habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às

razões para isso:

1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita

o planejamento, a implementação e o controle social em relação a

essas políticas.
2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser

diferenciadas e não uniformes e centralizadas.
3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem

maior atenção às políticas sociais.

4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura

administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que

se destinam essas políticas.

Desses enunciados

a) todos são falsos.

b) todos são verdadeiros.
c) apenas o1é verdadeiro.
d) apenas o 2 é verdadeiro.
e) apenas o 4 é verdadeiro.

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16. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção incorreta

relativa às políticas públicas na Constituição de 1988.

a) O amparo às crianças e adolescentes carentes constitui um dos

deveres do Estado com a assistência social e será efetivado inclusive

mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às

crianças com até cinco anos de idade.

b) A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de

doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às

ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
c) Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições

constitucionais e nos termos da lei, executar as ações de vigilância

sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
d) Direitos humanos a crianças e adolescentes devem ser

assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e

pelo Estado, e as ações governamentais com esse objetivo devem ser

organizadas com base em diretrizes que incluem participação da

população por meio de organizações representativas na formulação

das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
e) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações

de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a

assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência

social.

17. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O lazer é um direito social

expressamente consagrado no texto constitucional.

18. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) Constituem direitos sociais:

a) a distribuição de renda, a cesta básica e o vale transporte.

b) o direito de expressão, a livre crença e o registro civil.
c) a herança, a sindicalização e a livre locomoção.
d) a educação, a saúde e a segurança.

e) a votação, a independência e o consumo.

19. (FCC/Procurador - TCE - AL/2008) As Constituições

estaduais podem reduzir o rol de direitos sociais previstos na

Constituição da República.
20. (ESAF/ Analista de Finanças- STN/ 2013) São direitos

sociais, entre outros, a educação, o trabalho, a busca da felicidade e

o lazer.

21. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o lazer

é um direito social.

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22. (CESPE/ AGU/ Procurador Federal/ 2013) A CF estabelece

um rol de direitos de natureza trabalhista que tem como destinatários

tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais.

23. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Os diversos direitos

garantidos pela constituição aos trabalhadores são elencados de

forma exemplificativa.

24. (FCC/AJAJ-TRT 7

a

/ 2 0 0 9 ) É um direito dos trabalhadores

urbanos e rurais a relação de emprego protegida contra despedida

arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei delegada, que

preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
25. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Para

aprovação de lei que preveja indenização compensatória como meio

de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, exige-

se quórum de votação de maioria simples, conforme determina a CF.

26. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) A Constituição não conferiu

uma garantia absoluta do emprego.
27. (FCC/AJAJ - TRF 5

a

/ 2 0 0 8 ) Dentre outros a Constituição

Federal prevê como direito social a ação, quanto aos créditos

resultantes das relações de trabalho, com prazo de anos

para os trabalhadores , até o limite de anos do contrato

de trabalho. Para completar corretamente o texto, as lacunas devem

ser preenchidas, respectivamente, por:
a) prescricional - três - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
b) decadencial - três - urbanos - três - antes da extinção
c) prescricional - cinco - urbanos e rurais - dois - após a extinção
d) prescricional - cinco - rurais - dois - até a extinção
e) decadencial - cinco - urbanos e rurais - cinco - após a extinção
28. (CESPE/AJAJ-TRT 1

a

/ 2 0 0 8 ) João foi demitido da fazenda

onde trabalhava como ordenhador de ovelhas em 21/5/2002. Em

13/5/2005, propôs reclamação trabalhista para cobrar verbas

rescisórias a que tinha direito. O juiz do trabalho afastou a alegação

de prescrição apresentada em contestação, sob o fundamento de que

os créditos trabalhistas prescrevem em cinco anos. Nessa situação, o

juiz do trabalho agiu corretamente.

29. (ESAF/MRE/2004) A ação relativa a créditos trabalhistas

resultantes das relações de trabalho tem prazo de cinco anos,

contados da extinção do contrato de trabalho, para a sua propositura.
30. (FCC/Técnico-TRT9

a

/2010) Há proibição de qualquer

trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de

aprendiz, a partir de treze anos.

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31. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) Os menores de

dezoito anos de idade não podem exercer qualquer trabalho, ofício ou

profissão, salvo na condição de aprendiz, a partir dos dezesseis anos

de idade.

32. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal proíbe, sob

qualquer modalidade, o trabalho do menor de dezesseis anos.
33. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A CF

estabelece tratamento diferenciado entre trabalhador com vínculo

empregatício permanente e trabalhador avulso. Assim, os direitos

sociais constantes do texto constitucional são aplicáveis apenas aos

trabalhadores urbanos e rurais que tenham relação formal de

emprego.

34. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, o

trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador

avulso têm igualdade de direitos.
35. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a

igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

permanente e o trabalhador avulso, ressalvado o direito ao décimo

terceiro salário com base na remuneração integral.

36. (ESAF/MPU/2004) Os conferentes de carga e descarga, em

atuação nas áreas de porto organizado, embora não tenham vínculo

empregatício com os tomadores de serviço, possuem os mesmos

direitos do trabalhador com vínculo empregatício.
37. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Nas empresas com mais de

cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante,

com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto entre

empregadores e empregados.

38. (FCC/AJAA - Biblioteconomia - TRT 24

a

/2011) O direito à

eleição de um representante dos empregados com a finalidade

exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os

empregadores é assegurado no caso de empresa com
a) até cem empregados.

b) menos de cem empregados.

c) até cento e vinte empregados.
d) até cinquenta empregados.
e) mais de duzentos empregados.
39. (FCC/TJAA - TRF 1

a

/ 2 0 1 1 ) Em caráter excepcional, é direito

dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

melhoria de sua condição social,
a) proteção em face da automação, na forma da lei.

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b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em

cinquenta por cento à do normal.
c) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos

específicos, nos termos da lei.
d) participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício

permanente e o trabalhador avulso.

40. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Nas empresas com

mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um

representante dos empregados com a finalidade exclusiva de

promover o entendimento direto entre eles e os empregadores.

41. (ESAF/AFRFB/2009) Segundo a Constituição de 1988, a

mulher é protegida quanto ao mercado de trabalho, mediante

incentivos específicos.
42. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de

1988, é assegurado assistência gratuita aos filhos e dependentes

desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-

escolas.
43. (ESAF/ATRFB/2009) Os intervalos fixados para descanso e

alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o

sistema de turnos ininterruptos de revezamento previsto no texto

constitucional.
44. (ESAF/AFRF/2006) Para o trabalho realizado em turnos

ininterruptos de revezamento, a jornada será sempre de seis horas.

45. (ESAF/CGU/2006) É direito social do trabalhador duração do

trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta

semanais, facultada a compensação de horários e a redução da

jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

46. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Sobre direitos

sociais, marque a única opção correta.
a) A duração do trabalho normal tem previsão constitucional, não

havendo a possibilidade de ser estabelecida redução da jornada de

trabalho.

b) Nos termos da Constituição Federal, a existência de seguro contra

acidentes de trabalho, pago pelo empregador, impede que ele venha

a ser condenado a indenizar o seu empregado, em caso de acidente

durante a jornada normal de trabalho.
c) A irredutibilidade do salário não é um direito absoluto do

empregado, podendo ocorrer redução salarial, desde que ela seja

aprovada em convenção ou acordo coletivo.

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d) A Constituição Federal assegura, como regra geral, a participação

do empregado na gestão da empresa, salvo disposição legal em

contrário.
e) Não integra os direitos sociais, previstos na Constituição Federal, a

assistência aos desamparados.

47. (ESAF/AFRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, é

assegurada ao empregado a participação nos lucros, ou resultados,

vinculada à remuneração, e à participação na gestão da empresa.
48. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Por ser um direito fundamental

do trabalhador, o princípio da irredutibilidade salarial não admite

exceções.
49. (ESAF/CGU/2006) Nos termos da Constituição Federal, o piso

salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do

trabalho.

50. (ESAF/AFRF/2006) O salário-família, pago em razão do

dependente, é direito apenas do trabalhador considerado de baixa

renda, nos termos da lei.
51. (ESAF/TRF/2006) Nos termos da Constituição Federal, o

repouso semanal é remunerado e deve ser concedido aos domingos.
52. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal fixa que a

remuneração do serviço extraordinário será superior em cinqüenta

por cento à do normal.
53. (ESAF/AFRF/2006) A Constituição Federal assegura a eleição,

nas empresas, de um representante dos empregados com a

finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os

empregadores.
54. (ESAF/Fiscal - ISS - RJ/2010) Assinale a opção na qual não

consta direito assegurado expressamente pela Constituição Federal a

servidor ocupante de cargo público:
a) Décimo terceiro salário.
b) Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
d) Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em

cinquenta por cento à do normal.
e) Salário mínimo.
55. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A categoria dos trabalhadores

domésticos não faz jus a receber salário-mínimo.

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56. (ESAF/ATRFB/2012) O texto constitucional prevê o direito ao

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço à categoria dos

trabalhadores domésticos.

57. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) É garantida a criação de mais

de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de

categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.

58. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) O aposentado filiado não terá

direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

59. (FCC/ TJ-AA- TRT-8/ 2013) Só será obrigado a filiar-se ou a

manter-se filiado a sindicato o trabalhador que se enquadrar nas

previsões legais.

60. (CESPE/MPS/2010) Para a fundação de sindicato, é exigida

autorização do Estado, mediante o devido registro no órgão

competente do Poder Executivo, sendo facultado ao poder público

intervir na organização sindical, em especial no que se refere ao

número limite de dirigentes da entidade.
61. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1

a

/ 2 0 0 9 ) A CF não

prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito

de representação classista.
62. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1

a

/2009) De acordo

com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia

do poder público e registro no órgão estatal competente.
63. (CESPE/Técnico-TCU/2009) A contribuição sindical definida

em lei é obrigatória, mesmo para os profissionais liberais que não

sejam filiados a sindicato.
64. (ESAF/ATRFB/2009) A lei poderá exigir autorização do Estado

para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro

no órgão competente.
65. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a criação de mais de uma

organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria

profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será

definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não

podendo ser inferior à área de um Estado Federado.
66. (ESAF/CGU/2006) A contribuição para custeio do sistema

confederativo é descontada em folha e obrigatória para todos os

integrantes da categoria profissional.
67. (ESAF/ENAP/2006) A contribuição para custeio do sistema

confederativo da representação sindical respectiva, quando fixada em

assembléia geral, é obrigatória para toda a categoria profissional,

sendo descontada em folha.
68. (ESAF/ATRFB/2009) É vedada a dispensa do empregado

sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou

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representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até o final do

mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
69. (ESAF/AFT/2006) É vedada a dispensa do empregado

sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de

sua eleição até um ano após o final do mandato.
70. (ESAF/MRE/2004) A participação dos sindicatos nas

negociações coletivas é sempre obrigatória.
71. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, havendo

mais de um sindicato constituído na mesma base territorial, a

sobreposição deve ser resolvida com base no princípio da

anterioridade, cabendo a representação da classe trabalhadora à

organização que primeiro efetuou o registro sindical.
72. (ESAF/CGU/2004) Segundo a jurisprudência do STF, a

estabilidade do dirigente sindical, no caso do servidor público,

estende-se inclusive ao cargo em comissão eventualmente por ele

ocupado à época de sua eleição.
73. (ESAF/MPOG/2001) É obrigatória a filiação a sindicato

representativo do segmento econômico em que o trabalhador atua.
74. (FCC/Analista-MPE-SE/2009 - Adaptada) é assegurado o

direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a

oportunidade de exercê-lo, exceto nos casos de serviços ou

atividades essenciais, em que a Constituição proíbe sua realização.
75. (ESAF/ENAP/2006) No exercício do direito de greve, compete

aos trabalhadores dispor sobre o atendimento das necessidades

inadiáveis da comunidade, sendo que eventuais abusos cometidos

sujeitam os responsáveis às penas da lei.
76. (ESAF/CGU/2006) A legalidade do exercício do direito de

greve pelo trabalhador, nos termos da Constituição Federal, é

aferida em face do período de dissídio da categoria.
77. (ESAF/CGU/2004) A decretação de greve por questões

salariais, fora da época de dissídio coletivo, não encontra respaldo no

direito de greve definido no texto constitucional.
78. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde

que qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país.
79. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado estrangeiro, em qualquer

situação.

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80. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que seus

pais não estejam a serviço de seu país.
81. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado brasileiro naturalizado, desde

que seus pais não estejam a serviço de seu país.
82. (FCC/ Técnico Ministerial- PGJ-CE/ 2013) De acordo com a

Constituição Federal, o filho de pais estrangeiros nascido na República

Federativa do Brasil será considerado brasileiro nato, desde que

qualquer de seus pais esteja a serviço de seu país.
83. (FCC/TJ Segurança - TRT 1

a

/ 2 0 1 1 ) A nacionalidade que se

adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela

naturalização, é classificada de
a) secundária.
b) primária.

c) originária.
d) primordial.
e) funcional.
84. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do

Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será

considerado brasileiro nato.
85. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) São brasileiros natos

os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade

brasileira.

86. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de

1988, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai

brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em

repartição brasileira competente e optem, em qualquer tempo, depois

de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.
87. (ESAF/AFT/2010) A nacionalidade pode ter repercussões na

vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição

Brasileira, é brasileiro nato:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais

estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.

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b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,

ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do

Brasil.

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou

venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade

e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade

brasileira.

d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,

desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e

optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade

brasileira.

88. (ESAF/AFT/2006) Não é considerado brasileiro nato o

nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a

serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira.

89. (ESAF/CGU/2006) Serão brasileiros natos,

independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos

de pai ou mãe brasileiro.

90. (ESAF/AFRF/2005) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais

estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota,

para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus

solis.

91. (ESAF/TRF/2006) Ao adotar o jus solis como critério para

aquisição da nacionalidade brasileira nata, a Constituição Federal

assegura que todos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão

brasileiros.

92. (ESAF/Técnico-MPU/2004) Os indivíduos nascidos no

Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que

fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela

nacionalidade brasileira.

93. (ESAF/Analista-MPU/2004) A condição de brasileiro nato

só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele

vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade

brasileira.

94. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A naturalização extraordinária

tem por requisitos
a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e

escrever em português; e bom procedimento.

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b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de

condenação penal; e requerimento do interessado.
c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e

escrever em português; e bom procedimento.
d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de

profissão; e bom procedimento.
e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de

bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação

penal.
95. (FCC/Analista - TRT-18

a

/2008) No que diz respeito à

nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros

naturalizados os:

a) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República

Federativa do Brasil há cinco anos ininterruptos e sem condenação

penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

b) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais

estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde

que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas

aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por

um ano ininterrupto e idoneidade moral.

e) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira,

desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em

qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade

brasileira.

96. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados os que, na forma de lei complementar, adquiram a

nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua

portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.

97. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados os que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade

brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa

comprovação de idoneidade moral e de inexistência de condenação

penal com trânsito em julgado.

98. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na

República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e

sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade

brasileira.

99. (ESAF/TRF/2006) A regra especial de aquisição da

nacionalidade brasileira para os nascidos em países de língua

portuguesa, prevista no texto constitucional, estabelece que esses

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estrangeiros necessitam apenas comprovar residência por um ano

ininterrupto e inexistência de condenação penal transitada em

julgado.

100. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se

houver reciprocidade em favor de brasileiros, a quem são atribuídos

todos os direitos inerentes a brasileiros, sem limitações, exceto o

exercício de cargos de chefia no executivo, no legislativo e no

judiciário.

101. (ESAF/AFT/2006) A Constituição atribui aos portugueses

com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao

brasileiro.

102. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição

Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos

do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a

distinção.

103. (ESAF/Técnico-ANEEL/2005) O estrangeiro naturalizado

brasileiro pode exercer todos os direitos previstos

constitucionalmente para os brasileiros natos.

104. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7°/2005) São brasileiros

naturalizados todos quantos requeiram a nacionalidade brasileira, a

qualquer tempo, e sem limitações substanciais, dado que nosso texto

constitucional não estabelece distinções entre brasileiros natos e

naturalizados.

105. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode

exercer a carreira diplomática.

106. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Um brasileiro naturalizado pode

exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro.

107. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser

ministro do STJ.

108. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é

privativo de brasileiro nato.

109. (CESPE/AJAA - TRT 5

a

/ 2 0 0 9 ) O cargo de ministro do TST

exige a situação de brasileiro nato para seu provimento.

110. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de

brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de

Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da

Aeronáutica.

111. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A perda da

nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro

que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, uma vez

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configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de

recuperação.

112. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da

nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça

ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do

indivíduo à situação de estrangeiro.

113. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Será declarada a perda

da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua

naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade

nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no

respectivo processo administrativo.

114. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez perdida a

nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o

indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação

rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização.

115. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da

soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros,
a) a lei delegada.

b) o plebiscito.
c) a resolução.
d) a medida provisória.
e) a lei ordinária.

116. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Embora a CF estabeleça

que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o

poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de

seus representantes eleitos para tal finalidade.

117. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse

lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para

todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria
a) constitucional.

b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei

complementar.
c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea.
d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro

demandaria a edição de emenda à Constituição da República.

118. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do

processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera

estadual.

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119. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos

positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o

acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos

administrativos.
120. (FCC/AJEM - TRT 8°/2010) A alistabilidade se trata de

capacidade eleitoral classificada por
a) linear.

b) formal.
c) funcional.
d) ativa.

e) perpendicular.

121. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto

são obrigatórios para os:
a) analfabetos.

b) maiores de dezoito anos.

c) maiores de setenta anos.
d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.
e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

122. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto

são obrigatórios para os maiores de setenta anos.

123. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto

são obrigatórios para os conscritos, durante o período do serviço

militar obrigatório.

124. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o

período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

125. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar-

se como eleitores.

126. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5

a

/ 2 0 0 9 ) É vedado

aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento

como eleitores.

127. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os

brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os

policiais militares.

128. (FGV/OAB/2010.3) De acordo com a Constituição da

República, são inalistáveis e inelegíveis
(A) somente os analfabetos e os conscritos.
(B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.

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(C) somente os estrangeiros e os analfabetos.
(D) somente os estrangeiros e os conscritos.
129. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Orfeu, Deputado Estadual

do Estado de Atena, encontra- se na condição de inalistável, mas não

tem impedimentos eleitorais para qualquer outro cargo eletivo. Nesse

caso, a inelegibilidade é relativa.

130. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) A capacidade eleitoral

passiva é concernente ao direito político classificado por

alistabilidade.

131. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de

elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade

mínima de

a) vinte e um anos.

b) dezoito anos.

c) vinte e cinco anos.
d) trinta anos.
e) trinta e cinco anos.

132. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de

elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para

concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado

Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima

de:

a) 21, 35, 21 e 18 anos.

b) 30, 30, 18 e 18 anos.

c) 30, 35, 21 e 21 anos.

d) 35, 30, 21 e 18 anos.

e) 35, 35, 30 e 21 anos.

133. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem

28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para

elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário

poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador,

Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado).
134. (ESAF/AFT/2006) Podem concorrer a cargo eletivo todos

aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral

ativa.

135. (ESAF/MPOG/2005) No âmbito dos direitos políticos, o

analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito para nenhum cargo

eletivo.

136. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral

ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva.

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137. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF

determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente

e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos.

138. (CESPE/MPS/2010) Como condição de elegibilidade para o

cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima

de trinta e cinco anos.

139. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de

presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que

contarem com menos de trinta e cinco anos de idade.

140. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o

nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos

políticos.

141. (FCC/Analista - TRT-18

a

/2008) Para concorrerem a outros

cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do

Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos

mandatos até seis meses antes do pleito.

142. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Perseu, Prefeito Municipal

de Poseidon, está terminando seu segundo mandato, decorrente de

uma reeleição. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral, é relativa.

143. (FCC/Analista - TRF 5

a

/ 2 0 0 8 ) O Presidente da República, os

Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para

concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos

mandatos até quatro meses antes do pleito.

144. (FCC/Analista - TRF 5

a

/ 2 0 0 8 - Adaptada) O Presidente da

República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os

Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos

respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito

(Certo/Errado).
145. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os

governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos

mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem

exercendo os mandatos pela segunda vez seguida.

146. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os

governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão

ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede

que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles

renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo.

147. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos

cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do

Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos

mandatos até seis meses antes do pleito.

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148. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) Em relação às condições de

elegibilidade, é correto afirmar que
a) para concorrerem a outros cargos, os Chefes do Poder Executivo e

os parlamentares devem renunciar a seus respectivos mandatos até

seis meses antes do pleito.

b) cunhado de Prefeito, que não seja vereador, bem como candidato

à reeleição, não poderá concorrer para eleições à vereança nesta

mesma circunscrição municipal.

c) a Constituição vigente permitiu aos analfabetos o direito ao voto e

à elegibilidade.
d) Vice-Presidente da República que tenha assumido o cargo de seu

titular definitivamente no máximo seis meses antes do término do

mandato poderá disputar a reeleição subsequente como Presidente,

e, se eleito, poderá concorrer para o mesmo cargo na próxima

eleição.
e) além dos casos de inelegibilidade expressamente previstos na

Constituição, lei ordinária poderá estabelecer outros para a proteção

da probidade administrativa.

149. (FCC/TCE-SP/2011) João, Vereador que possuía a idade

mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de

2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012

para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã

gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende

candidatar-se à reeleição. Nessa hipótese, em tese,
a) João deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,

de modo a ser elegível para Prefeito, e Maria estará impedida de

concorrer à reeleição, por ser parente consanguínea de 2

o

grau de

titular de mandato no Município.

b) Maria deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito,

de modo a pleitear a reeleição, e João estará impedido de concorrer à

eleição para Prefeito.
c) João estará impedido de concorrer à eleição para Prefeito, a menos

que Maria renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
d) João não poderá concorrer ao cargo pretendido, pois não terá a

idade mínima necessária para tanto, o que permitirá a Maria

concorrer à reeleição.
e) ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos

cargos pretendidos respectivamente.

150. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) As inelegibilidades possuem

justificativa de ordem ética, daí porque, segundo a Constituição

Federal são inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou

background image

afins, até o 2

o

grau ou por adoção dos senadores e deputados

federais.

151. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Considere a seguinte situação

hipotética. José, que jamais exerceu qualquer cargo eletivo, é irmão

de Josias, que, por sua vez, é prefeito de determinado município.

Nessa situação, caso José pretenda lançar-se candidato a vereador,

sua candidatura não poderá ser apresentada no mesmo município em

que seu irmão Josias é prefeito.

152. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na hipótese de criação

de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-

mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município

recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.

153. (CESPE/DPE-ES/2009) Caso o prefeito de um município e

seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os

mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.

154. (CESPE/AJAA - TRT 5

a

/ 2 0 0 9 ) Na hipótese de o marido da

governadora de um estado da Federação pretender concorrer à

primeira eleição para mandato local, ele será inelegível.

155. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 5

a

/ 2 0 0 9 ) Suponha

que Pedro, deputado federal pelo estado X, seja filho do atual

governador do mesmo estado. Nessa situação hipotética, Pedro é

inelegível para concorrer à reeleição para um segundo mandato

parlamentar pelo referido estado.

156. (ESAF/AFT/2006) A inelegibilidade reflexa não se aplica

àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à

reeleição.

157. (ESAF/TCU/2006) Regra geral, o instituto da inelegibilidade

reflexa aplica-se aos parentes consanguíneos ou por adoção, até

segundo grau, de quem tiver substituído o Presidente da República

dentro dos seis meses anteriores à eleição.

158. (FCC/AJAA-TRT-23

a

/2011) Sobre os direitos políticos,

a) podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o

período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) a ação de impugnação de mandato tramitará publicamente.
c) para concorrer a outros cargos, o governador do Distrito Federal

não está obrigado a renunciar o respectivo mandato.
d) o militar alistável que contar mais de dez anos de serviço é

elegível desde que se afaste da atividade.
e) o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral

no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação

com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

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159. (FCC/Analista Judiciário - Biblioteconomia - TRT

24

a

/2011) O militar alistável elegível, se contar mais de:

a) dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se

eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a

inatividade.
b) dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
c) quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
d) vinte anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
e) cinco anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,

se eleito, passará, mediante prévia consulta do seu histórico militar,

no ato da diplomação, para a inatividade.

160. (FCC/AJEM-TRT-23ª/2011) Benedito, militar alistável, com

menos de dez anos de serviço, deseja concorrer ao cargo de vereador

nas eleições Municipais, porém, para ser considerado elegível,

a) será colocado à disposição, com remuneração até as eleições, e, se

eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se

não for eleito, retornará a atividade.
b) será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará

automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
c) deverá continuar em atividade e, se eleito, será agregado pela

autoridade superior, sendo colocado à disposição, até o término do

seu mandato.
d) deverá afastar-se da atividade.
e) será colocado à disposição, sem remuneração até as eleições, e, se

eleito, assim permanecerá até o término do seu mandato, mas, se

não for eleito, retornará imediatamente à atividade.

161. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) O militar alistável é elegível e,

se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da

atividade.

162. (CESPE/TRE-GO/2009) Segundo a CF, o militar alistável é

inelegível.

163. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Em relação aos direitos

políticos, estabelece a Constituição que:

a) o Vice-Governador que tenha assumido o cargo de Governador por

falecimento do titular não poderá concorrer à reeleição, mesmo que

para um único período subsequente.
b) os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar.

c) é permitida a cassação de direitos políticos, no caso de

improbidade administrativa.

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d) o Presidente da República, para concorrer a outros cargos, não

precisa renunciar a seu mandato até seis meses antes do pleito.
e) o militar alistável é elegível e, se contar com mais de dez anos de

serviço, deverá afastar-se da atividade.

164. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina,

as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na

CF e na legislação infraconstitucional.

165. (ESAF/MDIC/2012) Sobre os direitos políticos, é correto

afirmar que:
a) a inelegibilidade absoluta é excepcional e somente pode ser
estabelecida, taxativamente, em lei ordinária específica.
b) a Constituição determina que não podem alistar-se como eleitores
os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos. Não se enquadra no conceito de conscritos os médicos,
dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar
obrigatório.
c) é garantido o exercício do direito ao voto em plebiscitos e
referendos. Enquanto o plebiscito é convocado com posterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva
ratificação ou rejeição, o referendo é convocado com anterioridade a
ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar
ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
d) segundo a doutrina, o sufrágio restrito poderá ser censitário,
quando o nacional tiver que preencher qualificação econômica, ou
capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica
especial (natureza intelectual por exemplo).
e) a inelegibilidade absoluta, a despeito da denominação absoluta,
não consiste em impedimento eleitoral para todos os cargos eletivos.

166. (FCC/Analista - TJ-PA/2009) O mandato eletivo poderá ser

impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de

abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de
a) 30 dias contados da proclamação do resultado da eleição.

b) 15 dias contados da diplomação.
c) 30 dias contados da data do pleito eleitoral.
d) 15 dias contados da posse no cargo eletivo.
e) 15 dias contados do início do exercício no cargo eletivo.

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167. (ESAF/CGU/2006) A ação de impugnação de mandato,

proposta em face de prática de abuso do poder econômico,

corrupção ou fraude pelo candidato diplomado, tramitará em

segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se

temerária ou de manifesta má-fé.

168. (FCC/TJAA - TRF 1

a

/ 2 0 1 1 ) É vedada a cassação de direitos

políticos, cuja perda ou suspensão se dará nas hipóteses abaixo,

salvo no caso de:
a) incapacidade civil relativa.

b) cancelamento da naturalização por sentença transitada em

julgado.

c) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem

seus efeitos.
d) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação

alternativa, nos termos do art. 5

o

, VIII, da Constituição Federal.

e) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4

o

, da

Constituição Federal.

169. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Consoante a doutrina,

a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no

caso de incapacidade civil absoluta.

170. (ESAF/AFRF/2005) Sobre os direitos políticos e da

nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção

correta.
a) Cumpridas as demais condições de elegibilidade, previstas na

Constituição Federal, todos os que tiverem feito alistamento eleitoral

são elegíveis.
b) O alistamento eleitoral facultativo não implica obrigatoriedade do

voto.
c) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão

sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de

reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis.
d) Nos termos da Constituição Federal, o cargo de Ministro de Estado

da Justiça é privativo de brasileiro nato.
e) A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro

naturalizado implica a perda dos seus direitos políticos.

171. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011) O

cancelamento da naturalização por ato administrativo configura uma

das hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos.

172. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Todos os que sofrem

condenação criminal com trânsito em julgado estão com seus direitos

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políticos suspensos até que ocorra a extinção da punibilidade, como

consequência automática da sentença condenatória.

173. (ESAF/AFRF/2005) A condenação criminal, transitada em

julgado, de brasileiro naturalizado implica a perda dos seus direitos

políticos.

174. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) No que diz respeito à criação,

fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, NÃO é exigida a

observância de princípios constitucionais e de preceitos, entre outros,

referentes

a) a possibilidade de recebimento de verbas financeiras de entidades

estrangeiras, desde que por todos os partidos.
b) a prestação de contas à Justiça Eleitoral.
c) a proibição de recebimento de recursos financeiros de governos

estrangeiros.
d) ao funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
e) ao caráter nacional.

175. (FCC/PGE-AM/2010) Considerando a disciplina constitucional

da matéria, é correto dizer que os partidos políticos
a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo

estrangeiros.
b) adquirem personalidade jurídica independentemente de registro de

seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
c) devem ter sua estrutura, organização e funcionamento

estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
d) podem assumir caráter regional.
e) não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, em razão

de sua autonomia financeira.

176. (FCC/TRE-AL/2010) No tocante aos Partidos Políticos,

considere as seguintes assertivas:
I. É vedada a fusão de partidos políticos, resguardados a soberania

nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos

fundamentais da pessoa humana.

II. É de incumbência do Tribunal Regional Eleitoral definir as

estruturas internas dos partidos políticos.
III. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na

forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior

Eleitoral.

IV. Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e

acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

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Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.

177. (CESPE/MMA/2009) No tocante aos direitos políticos, o STF

julgou recentemente a constitucionalidade da cláusula de barreira

para partidos políticos, o que foi bem recebido pela doutrina, como

medida moralizadora da atuação dos partidos políticos.

178. (CESPE/AJAJ-TRE-ES/2011) Os partidos políticos adquirem

personalidade jurídica com registro dos seus estatutos no Tribunal

Superior Eleitoral.

179. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm

autonomia para a definição de sua estrutura interna, sua organização

e seu funcionamento, bem como para o recebimento de recursos

financeiros de procedência estrangeira.

180. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Somente após o

reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil, o

partido político pode promover o registro de seus estatutos no

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

181. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF estabelece o caráter

estadual e municipal dos partidos políticos.

182. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os partidos políticos têm

direito a recursos do fundo partidário e acesso remunerado ao rádio e

à televisão.

183. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) A CF veda a fusão de partidos

políticos.

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GABARITO:

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