Aula 06

background image

Fala Pessoal, tudo certo? Hoje adentraremos na estrutura dos

Poderes do Estado. Para começar, veremos o nosso Poder Legislativo.

Vamos nessa...

A Constituição diz (art. 44) que o Poder Legislativo, em âmbito

federal, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da

Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por isso dizemos que no

Brasil possuímos o sistema bicameral. Possuímos duas Casas

Legislativas.
Ratificamos que isso é, obviamente, na esfera federal. No âmbito dos

Estados, Municípios e DF, o Legislativo funciona unicameralmente,

exercido respectivamente pela Assembleia Legislativa Estadual,

Câmara Municipal e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

No sistema bicameral do Legislativo Federal temos:

• Câmara dos Deputados —• Representantes do povo,

eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em

cada Território e no DF.

X

• Senado Federal —• Representantes dos Estados/DF,

eleitos segundo o princípio majoritário.

Sistema proporcional x majoritário:

No Poder Legislativo, a regra é a eleição proporcional. Eleição

proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos

partidos políticos possam estar presentes na Casa. O objetivo é

garantir representantes também das minorias, fortalecendo a

pluralidade de opiniões, o que materializa o pluralismo político, um

dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art.

1

o

, V da Constituição.

O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários

cargos e vários candidatos. Quando temos poucos cargos ele fica sem

sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo

(Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no

caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição,

somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos

ganha - é que pode existir. Os demais cargos eletivos do Legislativo

ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO:

background image

(Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são

providos pelo sistema proporcional.

OBS - O senador para ser eleito deve conseguir a maioria relativa

(simples) dos votos, não é necessária a maioria absoluta, e não há

segundo turno para eleição de Senador.

Legislatura x sessão legislativa:
Seja em âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, temos que

cada legislatura terá a duração de quatro anos. Muita atenção:

• Legislatura —> Duração de 4 anos; legislatura é o conjunto

que representa os legisladores. O mandato de um deputado

coincide com uma legislatura enquanto o Senador passa por

duas (8 anos).

X

• Sessão Legislativa —> Reunião anual do Congresso

Nacional. Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1

o

de

agosto a 22 de dezembro.

Decisões do Congresso:

O art. 47 da Constituição dispõe que

salvo disposição constitucional em contrário, as decisões serão

tomadas por maioria dos votos (simples), presente a maioria absoluta

de seus membros.
Maioria absoluta = mais da metade do efetivo da Casa.
Maioria simples = mais da metade dos presentes na sessão, e deve

estar presente ao menos a maioria absoluta.

Cargos do Poder Legislativo Federal:

1 - Deputado federal:

Conceito: Representantes do POVO.

Mandato: de 4 anos.
Eleição: sistema proporcional.

background image

Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação

por Estado/ DF será proporcional a população, e estabelecido em lei

complementar. Sendo que cada Estado/DF contara com:

•mínimo - 8 deputados;
•Máximo - 70 deputados; e
• cada Território Federal - 4 deputados.

Serão procedidos ajustes necessários, no ano anterior as eleições,

para que estes números sejam mantidos.

2 - Senador:

Conceito: representantes dos ESTADOS/DF.

Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos,

modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado.
Eleição: se dará pelo sistema majoritário.
Número: 3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes.

OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são

representantes dos Estados/DF e TF não é Estado.

1. (FCC/AJAJ-TJ-PE/2012) O Senador Brutus questionou a

deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria

respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição

Federal, prevendo expressamente que, salvo disposição constitucional

em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões

serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por
a) maioria qualificada de dois terços de votos.
b) um terço dos votos.
c) maioria dos votos.
d) no mínimo os votos de doze Senadores e de três suplentes.
e) no mínimo os votos de quinze Senadores e de três suplentes.
Comentários:

Bastava ao candidato conhecer a literalidade do art. 47 da

Constituição, que prevê que salvo disposição constitucional em

contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão

tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por maioria

(simples) dos votos.
Gabarito: Letra C.

background image

2.

(FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) Os Senadores

representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de

oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas,

quatro anos.
Comentários:

É exatamente isso, os mandatos dos Senadores passam por duas

legislaturas.
Gabarito: Correto.

3. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) Os Deputados

Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos,

embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos.
Comentários:

Realmente os Deputados Federais representam o povo e possuem

mandato de quatro anos. O erro, porém, é dizer que a legislatura

dura oito anos, quando o correto seria quatro anos.
Gabarito: Errado.

4. (CESPE/Juiz

TRF

-

1

a

REGIÃO/2011) O Poder Legislativo é

composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e

por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de

cada unidade da Federação.
Comentários:

Primeiramente, entendemos que a questão deveria expressamente

citar o termo "federal", pois é somente o Poder Legislativo Federal

que é composto de Deputados Federais e Senadores. Mesmo que

deixemos isso de lado, o item ainda traz outro erro: para ser eleito

senador, o candidato precisa da maioria relativa de votos.
Gabarito: Errado.

5. (CESPE/MEC/2009) A Câmara dos Deputados é composta de

representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada

estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade

da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados.
Comentários:

A questão errou os limites, o mínimo seriam oito e não dez

deputados.
Gabarito: Errado.

background image

6. (CESPE/Promotor

-

MPE-RO/2010) O Senado Federal

compõe-se de três representantes de cada estado e do DF, com

mandato de oito anos, eleitos segundo o princípio proporcional, sendo

os representantes renovados de quatro em quatro anos, de forma

alternada, por um e dois terços.
Comentários:
Questão clássica. A eleição para o Senado é majoritária e não

proporcional.
Gabarito: Errado.

7. (CESPE/MEC/2009) O Senado Federal possui 81 senadores,

eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito

anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos,

alternadamente, por um e dois terços.
Comentários:

Nós já vimos que o Senado Federal compõe-se de representantes dos

Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato

de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será

renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se

então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando,

assim, os 81 senadores.
Gabarito: Correto.

8.

(CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Os senadores,

representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três

suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito

anos.
Comentários:
O primeiro erro é que os Senadores são eleitos em número de 3, mas

cada um desses 3 só tem direito a dois suplentes. Outro erro é que os

Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (quem tiver mais

votos vence a disputa), e não pelo sistema proporcional (que

assegura que diversos partidos possam ter seus membros na casa,

proporcionalmente aos votos de cada legenda).
Gabarito: Errado.

background image

9. (CESPE/Técnico

-

MPU/2010) O Poder Legislativo opera por

meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela

Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição

constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas

comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria

absoluta de seus membros.
Comentários:
A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema

bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do

art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição

constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria

dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros".
Gabarito: Correto.

10. (ESAF/MPU/2004) Os deputados federais são eleitos pelo

sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio

de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal.

Comentários:
Os Deputados são eleitos pelo sistema proporcional enquanto os

Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (CF, art. 45 e 46).
Gabarito: Errado.

11. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Nos termos da Constituição

Federal, o número total de Deputados Federais, bem como a

representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado

por lei, proporcionalmente à população, no ano das eleições para o

Congresso Nacional.
Comentários:
Segundo o art. 45 §1° da CF, o número total de Deputados, bem

como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, dever ser

estabelecido por uma lei complementar, e este número será

proporcional à população, e deve-se também proceder ajustes

necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma

daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de

setenta Deputados. Assim, temos 2 erros na questão: lei e ano das

eleições.
Gabarito: Errado.

background image

12. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) A Câmara dos

Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo

sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no

Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos

Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Comentários:

Temos que fixar muito bem isso:

• Câmara dos Deputados -> Representantes do povo,

eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em

cada Território e no DF.

X

• Senado Federal Representantes dos Estados/DF,

eleitos segundo o princípio majoritário.

Gabarito: Correto.

ATRIBUIÇÕES DAS CASAS LEGISLATIVAS:

Muita atenção a esta partelEste é um tema exaustivamente

cobrado em concurso, vai do art. 48 ao 52 da Constituição. A

cobrança se dá principalmente nos art. 49, 51, e 52, esses são

cartas certas em concursos.
O art. 49, então, deve estar muito bem fixado, leia e releia este

artigo.
O tema é um pouco extenso, mas, vocês não precisam se preocupar!

Eu estou aqui justamente para poder jogar ao chão a dificuldade de

acertar questões desse tema. Vamos às noções iniciais e macetes.

Noções iniciais:

1- O art. 48 traz matérias que serão discutidas através de leis. Quem

irá propor estas leis? Isso é indiferente, pode ser o Presidente,

Parlamentar, STF... o que importa e é exigido pela Constituição, é

que estas matérias sejam levadas através de lei ao Congresso para

deliberação. Após essa deliberação o Presidente da República irá

sancionar ou vetar a lei.
2- Os art. 49, 51 e 52 trazem matérias que são reservadas ao trato

exclusivo das Casas Legislativas- Câmara dos Deputados (art. 51),

Senado (art. 52), ou se reunidos em Casa Única, ao Congresso - (art.

49). Nestes 3 artigos não há a participação de nenhum outro Poder,

seja na iniciativa ou seja para sanção/veto.

background image

13. (FCC/AJAJ - TRF 4

a

/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente à

Câmara dos Deputados

Pulo do Gato:

1- Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância

nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados

(atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em

casa única) - art. 49. Ex: resolver definitivamente sobre tratados

internacionais, autorizar guerra ou que forças estrangeiras transitem em

solo brasileiro fora dos casos da lei complementar, autorizar o Presidente

da Rep. a se ausentar do país, bem como julgar as suas contas,

autorizar atividades nucleares a explorações em terras indígenas e etc.

2- Ao Senado, reservou-se as matérias referentes a:

a) Aprovação (e em alguns casos, exoneração) de

autoridades. Ex. Procurador Geral da República, Ministros do STF,

Governador de Território, Presidente do Banco Central, Chefe de

Missão Diplomática Permanente, entre outros. - O Senado é o único

órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades.

b) Julgamento de autoridades por crimes de

responsabilidade- O Senado é o único órgão do Legislativo Federal

que faz julgamentos de autoridades.
c) Finanças Públicas. Ex. Avaliar o Sistema Tributário Nacional,

fixar limites de dívidas e condições de créditos e etc.

3 Câmara dos Deputados não foram elencadas muitas competências

relevantes. Apenas competências internas (elaborar o regimento interno

e etc.) e devemos fazer destaque a apenas 2 competências:

a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o

Presidente da Rep., seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não

apresente as contas para o julgamento do Congresso em 60

dias.

Obs. Nestes casos onde a Câmara dos Deputados atua de forma a

autorizar o processo de julgamento pelo Senado enquanto este atua

como a efetiva Casa julgadora, a lei 1079/50 - que define crimes de

responsabilidade e seu processo - denomina a Câmara como sendo

"Tribunal de Pronúncia" e o Senado como sendo "Tribunal de

Julgamento". Lembrando que tal autorização somente se faz necessária

nos casos de Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros.

background image

a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos

Municípios.
b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República

nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e

os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes

da mesma natureza conexos com aqueles.
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter

permanente.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias

após a abertura da sessão legislativa.
e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para

o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.

Comentários:

Letra A - Errado. Tudo que mexe com finanças públicas é

competência do Senado e não da Câmara.

Letra B - Errado. No processo e julgamento de autoridades, a função

da Câmara é "autorizar" e não processar e julgar, isto é função do

Senado - único órgão do Legislativo que julga pessoas (autoridades).

Lembrando que a necessidade de autorização da Câmara para que o

Senado faça o julgamento, só ocorre em 3 casos:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República; e
- Ministro de Estado

Letra C - Errado. Só o Senado é que faz sabatina para aprovação de

autoridades. Aproveito a oportunidade para chamar à atenção de um

detalhe muito importante. Vejamos, a competência do Senado:

III - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição

pública, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo

Presidente da República;

c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;

background image

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição

em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de

caráter permanente;

No inciso III nós temos a regra, ou seja, a arguição em sessão pú-

blica. Aqui no inciso IV temos a exceção, ou seja, a arguição secreta

para os "chefes" de missão diplomática permanente, note que esta é

a única exceção à regra de arguição pública disposta no inciso III.

Letra D - Agora sim. Tá certo. Eu falei para vocês decorarem 2

competências não foi? Essa é uma delas. Como essa questão ainda é

"introdutória", vou explicar o que acontece na verdade pra vocês:
O Congresso é o órgão que é o responsável pelo controle externo, ou

seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e

"carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso

e entrega o serviço "mastigado".

Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas, as contas do

Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo

Congresso.

Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta

dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão

por um parecer prévio do TCU (que deve ser emitido também em

60 dias). Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não

apresentar suas contas ao Congresso, ai é que entra a Câmara na

história: caberá à Câmara dos Deputadostomar as contas do

Presidente. (CF, art. 51, II). entenderam?
Letra E - Errado. Essa é só pra completar, como já foi dito: falou em

finanças, falou em Senado.

Gabarito: Letra D

14. (FCC/AJEM - TRF l

a

/ 2 0 1 1 ) Julgar anualmente as contas

prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre

a execução dos planos de governo é da competência exclusiva
a) da Advocacia Geral da União.
b) da Procuradoria Geral da República.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) do Congresso Nacional.
e) do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:

background image

Essa é fácil né...

Só o Congresso que julga as contas do Presidente. Ele faz isso após

um parecer emitido pelo TCU. Lembrando que, se o Presidente não

enviar as contas para julgamento (em 60 dias da abertura da sessão

legislativa), caberá à Câmara dos Deputados fazer a "tomada" das

contas.
Gabarito: Letra D.

15. (FCC/AJAA - TRF 1

a

/ 2 0 1 1 ) É certo que, dentre outras

competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter

permanente.
b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário

Nacional, em sua estrutura e seus componentes.

c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de

ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu

mandato.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias

após a abertura da sessão legislativa.
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos

Municípios.

Comentários:

Letra A e C - Errado. Aprovar nomeações e destituições é papel

somente do Senado. Lembrando que os chefes de missão diplomática

permanente são os únicos que são nomeados em sessão secreta,

todos os outros são em sessão pública (embora o voto seja sempre

secreto).

Letra B e E - Errado. Mexeu com finanças públicas = Senado.
Letra D - Correto. A Câmara só tem 2 competências que merecem

nossa atenção:

a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente

da Rep. seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não

apresente as contas para o julgamento do Congresso em

60 dias.

Gabarito: Letra D.

background image

16. (FCC/ALESP/2010) O Senado Federal:

a) autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de

processo contra o Presidente da República por crime de

responsabilidade.
b) aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública, a

escolha de Presidente e Diretores do Banco Central.
c) compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,

eleitos segundo o princípio proporcional.
d) aprecia os atos de concessão para funcionamento de emissoras de

rádio e televisão.

e) procede à tomada de contas do Presidente da República, quando

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias

após a abertura da sessão legislativa.
Comentários:

Mais uma, vamos lá!
Letra A - Errado. Quem faz isso é a Câmara, é uma das duas coisas

que eu pedi para vocês decorarem.

Letra B - Correto. Quem aprova autoridades no Legislativo é o

Senado. E em se tratando do Banco Central, estamos falando da

regra: voto secreto em arguição pública.
Letra C - Errado. O Senado se compõe pelo sistema majoritário.
Letra D - Errado. Isso aí é competência do Congresso. É um assunto

delicado, de alta relevância já que emissora de rádio e televisão faz a

cabeça da maioria da população, não é verdade? Tem que ter cuidado

na hora da concessão.
Letra E - Errado. Essa é a outra competência da Câmara que precisa

ser decorada.

Pronto! Fechou... Morreu mais uma questão.

Gabarito: Letra B

17. (FCC/TJAA - TRF 4

a

/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente ao

Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União nos

crimes de responsabilidade, limitando-se a condenação à perda do

cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, com

inabilitação para o exercício de função pública por:
a) cinco anos.
b) oito anos.

background image

c) dois anos.
d) três anos.
e) dez anos.
Comentários:
Essa questão entrou em outro tema - tá bom, já sei que é o Senado

que julga as autoridades da alta cúpula nos crimes de

responsabilidade. Mas como é esse julgamento? Precisamos gravar 3

coisas que estão lá no parágrafo único do art. 52:

• funcionará como Presidente (da sessão de julgamento), o do

STF;

• a condenação somente será proferida por 2/3 dos votos do

Senado; e

• a condenação só poderá se limitar à perda do cargo; com

inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública,

sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

Gabarito: Letra B

18. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Diferentemente do que

ocorre com os crimes de responsabilidade, nos crimes comuns não se

exige prévia autorização da Câmara dos Deputados para que o

presidente da República seja processado.
Comentários:
Errado, em ambas as hipóteses se exige a autorização prévia da
Câmara dos Deputados, confira: Art. 86. Admitida a acusação

contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo

Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado

Federal, nos crimes de responsabilidade.
Gabarito: Errado.

19. (CESPE/

Juiz

Substituto-

TJ-AC/ 2012) Se o presidente da

República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas

ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão

legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas.
Comentários:
Isso é função da Câmara dos Deputados. Para concursos, a Câmara

só tem 2 competências que merecem nossa atenção:

background image

a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente

da Rep. , seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não

apresente as contas para o julgamento do Congresso em

60 dias.

Gabarito: Errado.

20. (CESPE/

Juiz

Substituto-

TJ-AC/ 2012) O número total de

deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar,

enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser

estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de

eleitores.
Comentários:
Segundo o art. 45, § 1

o

da Constituição, tanto o número total de

Deputados, quanto a representação por Estado e pelo Distrito Federal

devem constar em lei complementar, proporcionalmente à população,

procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições,

para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de

oito ou mais de setenta Deputados.
Gabarito: Errado.

21. (CESPE/

Juiz

Substituto-

TJ-AC/

2012) Cabe ao Congresso

Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal;

entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do

presidente da República, dispensada a manifestação do Poder

Legislativo.

Comentários:
Conforme previsto no art. 49, IV, o CN deve aprovar a decretação e a

suspensão do estado de defesa e a intervenção federal.
Gabarito: Errado.

22. (CESPE/ TJ-PI Juiz/2012) Compete privativamente ao

Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de

Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a

escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
Comentários:

Primeiro, já matamos a questão ao saber que só o Senado faz a

aprovação das escolhas do Presidente. Isso não é atribuição do

Congresso.Outra coisa é que não está dentre as competências do

background image

Senado nem da Câmara dos Deputados a escolha de membros do

TCU, tal competência é do Congresso Nacional, prevista no art. 73, §

2

o

, II da Constituição Federal que noticia caber ao Congresso

Nacional escolher dois terços dos ministros do TCU.
Gabarito: Errado.

23. (CESPE/Juiz - TJ-PI/2012) Compete à Câmara dos

Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados

pelo Presidente da República, autorizando a instauração de inquérito

e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime

comum), bem como admitindo a acusação e a instauração de

processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade).
Comentários:
De fato, a Câmara dos deputados, funciona como tribunal de

pronúncia nos crimes praticados pelo Presidente da República, no

entanto, a Constituição só fala em autorização para instauração do

processo e não do inquérito, por isso o item está incorreto.
Gabarito: Errado.

24. (CESPE/AJEP-TJES/2011) Incumbe privativamente ao

Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema

Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o

desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do

Distrito Federal e dos municípios.

Comentários:

É isso aí... Quando "mexer com finanças públicas'', a competência é

do Senado (CF, art. 52, XV).
Gabarito: Correto.

25. (CESPE/Administrador - AGU/2010) Compete à Câmara

dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de

trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.

Comentários:
O Conselho da República se compõe, além de outros, de 6 cidadãos

brasileiros natos. A câmara é responsável por eleger dois deles (CF,

art. 51, V c/c art. 89, VII) e o Senado mais dois (CF, art. 52, XIV c/c

art. 89, VII). Os outros dois serão escolhidos pelo Presidente da

República (CF, art. 89, VII).

Gabarito: Correto.

background image

26. (CESPE/Administrador - AGU/2010) É da competência

exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se

ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias.
Comentários:
Isso é função do Congresso Nacional (CF, art. 49, III).
Gabarito: Errado.

27. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Compete

exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos

do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos

limites de delegação legislativa.
Comentários:
É uma atribuição do Congresso Nacional.
Gabarito: Errado.

28. (ESAF/Técnico

Administrativo- DNIT/ 2013) Em relação às

competências do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do

Senado Federal, assinale a opção correta.
a) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois

terços de seus membros, a instauração de processo contra o

Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e

julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de

responsabilidade.
c) Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do

Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do

Presidente da República, quando não apresentadas dentro de

sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente

da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do

País, quando a ausência exceder a quinze dias.

e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os

Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho

Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o

Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos

crimes de responsabilidade.
Comentários:

background image

Letra A. Errado. Compete privativamente à Câmara dos Deputados, e

não ao Senado, autorizar, por dois terços de seus membros, a

instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da

República e os Ministros de Estado; (art. 51, I)
Letra B. Errado, Compete privativamente ao

Senado Federal

processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos

crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os

Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da

mesma natureza conexos com aqueles; (art. 52, I).
Letra C. Errado, não compete ao Congresso Nacional, mas sim

privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de

contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao

Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da

sessão legislativa (art. 51, II).
Letra D. Errado, a licença para que o Presidente e o Vice se ausente

do país por mais de 15 dias é concedida pelo Congresso Nacional e

não pelo Senado.
Letra E. Correto, tal previsão consta no art. 52, II da Constituição.
Gabarito: Letra E.

29. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete

privativamente ao Senado Federal:

a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de

processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os

Ministros de Estado.
b) aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades

nucleares.

c) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de

governo.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias

após abertura da sessão legislativa.
e) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter

permanente.

Comentários:

background image

Letra A - Errado. Isto é função da Câmara dos Deputados (art. 51). O

Senado irá instaurar o processo e julgar estas autoridades após esta

autorização da Câmara.

Letra B - Errado. Todas as atividades que são temas sensíveis:

atividades nucleares, guerra, índios, são de competência do

Congresso Nacional (art. 49) e não do Senado.

Letra C - Errado. Quem julga as contas do Presidente é o Congresso

Nacional (art. 49).
Letra D - Errado. Mais uma função da Câmara dos Deputados (art.

51).
Letra E - Correto. O Senado é o único órgão do Poder Legislativo que

promove "aprovação de autoridades", e dentre as diversas

autoridades que ele deve aprovar a nomeação, os chefes de missão

diplomática de caráter permanente são os únicos que se submetem a

voto secreto, após arguição em sessão secreta. Para os demais, a

arguição é pública.
Gabarito: Letra E.

30. (ESAF/AFT/2004) O julgamento dos Comandantes da

Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos

crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime

de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende

de prévia autorização da Câmara dos Deputados.
Comentários:
Isto é errado, pois nos termos da Constituição em seu art. 51, I, isso

só valerá para o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado.
Gabarito: Errado.

31. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente ao Senado

Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em

sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de

caráter permanente.
Comentários:

Adoro essa questão! Sabem por que? Por que, na maioria das vezes,

só os meus alunos acertam!

Pessoal, detalhe que pouca gente percebe, veja o art. 52 da

Constituição:

III - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição

pública, a escolha de:

background image

a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo

Presidente da República;

c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição

em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de

caráter permanente;
Veja que no inciso III nós temos a regra, ou seja, a arguição em

sessão pública. Aqui no inciso IV temos a exceção, ou seja, a

arguição secreta para os "chefes" de missão diplomática permanente,

note que esta é a única exceção à regra de arguição pública disposta

no inciso III.
Gabarito: Correto.

32. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado

Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da

República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em

sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.

Comentários:

Neste caso é a regra geral, a arguição é pública.

Gabarito: Errado.

33. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente à Câmara dos

Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de

governo.
Comentários:
Quem é o competente para julgar as contas do Presidente é o

Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).

Professor, mas eu já ouvi falar algumas vezes em o TCU fazer isso ou

a Câmara dos Deputados?

Bom, na verdade o que acontece é o seguinte:

O Congresso é o órgão que é o responsável pelo controle externo, ou

seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e

background image

"carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso

e entrega o serviço "mastigado".

Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas, as contas do

Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo

Congresso.

Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta

dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão

por um parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de

sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, ai é que

entra a Câmara na história: caberá à Câmara dos Deputados tomar

as contas do Presidente. (CF, art. 51, II).
Gabarito: Errado.

34. (ESAF/CGU/2008) Compete exclusivamente ao Congresso

Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras

públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Comentários:
Literalidade do art. 49, XVII.
Gabarito: Correto.

35. (ESAF/CGU/2008) Compete ao Congresso Nacional, com

sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do

Presidente da República, os limites globais para o montante da

dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

Comentários:

É matéria de competência privativa do Senado Federal e não

necessita de sanção do Presidente (CF, art. 52, VI). Ao analisarmos o

artigo 52 da Constituição e compará-lo com as competências da

Câmara e do Congresso em conjunto, vemos que o Senado é o

competente, em regra, de atuar nas competências relacionadas com

assuntos financeiros.
Gabarito: Errado.

36. (ESAF/AFRF/2005) É competência exclusiva do Congresso

Nacional a concessão de anistia.

Comentários:

A anistia é o perdão dado à determinados fatos, não é concedido

diretamente às pessoas. É matéria que está arrolada no art. 48 da

background image

Constituição em seu inciso VIII. Não se trata de competência

exclusiva do Congresso, que são aquelas arroladas no art. 49, mas

o Congresso deverá participar da deliberação. Assim, a concessão de

anistia precisa ser por lei federal que obrigatoriamente deverá passar

por deliberação no Congresso Nacional, não podendo ser feita

diretamente pelo Poder Executivo. Ocorre diferentemente para a

concessão do indulto, que é o perdão dado a um grupo de pessoas,

que segundo o art. 84, XII, ocorrerá diretamente pelo Presidente da

República podendo ser inclusive delegada aos Ministros.

Gabarito: Errado.

37. (ESAF/MPU/2004) Compete privativamente ao Senado

Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário

Nacional, em sua estrutura e seus componentes.

Comentários:

É a literalidade do art. 52, XV da Constituição. As atribuições

referentes a finanças públicas são, em regra, exercidas pelo Senado

Federal.

Gabarito: Correto.

38. (ESAF/AFRF/2005) O julgamento, pelo Senado Federal, do

Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não

prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quórum

qualificado, para a instauração do processo.
Comentários:

Prescindir é dispensar, assim, está errado a questão já que não

precisa de autorização da Câmara, ou seja, o correto seria prescide

de autorização, já que o AGU, bem como os comandantes das Forças

Armadas, não estão presentes no art. 51, I, da Constituição.

Gabarito: Errado.

39- (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado

Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da

República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em

sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.

Comentários:

Neste caso, a arguição é pública, bem como para o caso de Ministros

de Estado, e os demais arrolados no art. 52, III. O único caso de

background image

voto secreto em sessão também secreta é a escolha do chefe de

missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV).
Gabarito: Errado.

40. (ESAF/MPU/2004) É competência exclusiva do Congresso

Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação

de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Comentários:
Segundo o art. 49, IV da Constituição, o CN realmente aprova a

intervenção, mas precisa autorizar que se decrete o estado de sítio e

não apenas aprová-lo. Veja o texto do inciso: "aprovar o estado de

defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou

suspender qualquer uma dessas medidas".
Gabarito: Errado.

41. (ESAF/PGE-DF/2004) Ao Poder Legislativo é conferida a

atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo,

podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos

que não exorbitarem da função regulamentar.
Comentários:
Competirá ao CN sustar o ato, segundo a CF art. 49, V, mas somente

em caso de exorbitar dos seus limites.
Gabarito: Errado.

42. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A elaboração do Regimento

Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da

sanção do presidente da República para entrar em vigor.
Comentários:
Estas são matérias constantes dos art. 51 e 52 da Constituição,

respectivamente. Todas as matérias do art. 51 e 52, segundo o art.

48 da Constituição estarão dispensados de sanção presidencial.

Gabarito: Errado.

43. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados

aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de

ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu

mandato.

background image

Comentários:
O Senado é o competente para aprovar a escolha do PGR, se o

Senado aprovou, será também ele que irá aprovar a destituição.

Assim, segundo a Constituição em seu art. 52, XI, competirá ao

Senado Federal e não à Câmara dos Deputados, e ainda é ratificado

em seu art. 128 § 2

o

: A destituição do Procurador-Geral da

República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser

precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito: Errado.

44. (ESAF/ENAP/2006) Cabe ao Congresso Nacional, com a

sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.
Comentários:

A anistia é o perdão dado à determinados fatos, não é concedido

diretamente às pessoas. É matéria que está arrolada no art. 48 da

Constituição em seu inciso VIII. Não se trata de competência

exclusiva do Congresso, mas este deverá participar da deliberação.

Assim, a concessão de anistia precisa ser por lei federal que

obrigatoriamente deverá passar por deliberação no Congresso

Nacional, não podendo ser feita diretamente pelo Poder Executivo.

Ocorre diferentemente para a concessão do indulto, que é o perdão

dado a um grupo de pessoas, que segundo o art. 84, XII, ocorrerá

diretamente pelo Presidente da República podendo ser inclusive

delegada aos Ministros.
Gabarito: Correto.

45. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe ao Congresso Nacional,

com a sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos

Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta

dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado

Federal e do Supremo Tribunal Federal.

Comentários:

Realmente será matéria que dependerá de deliberação no CN e de

sanção do Presidente, pois, está arrolado no art. 48 da CF, em seu

inciso XV. Porém, se combinarmos como o art.96, II, b, podemos

observar que competirá privativamente ao STF propor ao PL a

fixação de seu subsídio. Essa proposta então será analisada e

discutida no CN e caberá ainda sanção pelo Presidente. Desta forma,

a questão erra ao falar em iniciativa conjunta.
Gabarito: Errado.

background image

46. (ESAF/MPU/2004) A fixação da remuneração dos servidores

da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo

essa competência exercida por meio de resolução.

Comentários:

Não será por resolução, e sim por lei de iniciativa da Câmara,

conforme dispõe o art. 51, IV da Constituição.
Gabarito: Errado.

Pessoal, o art. 53 deve ser muito bem estudado,

completamente! Ele é o mais fácil entre todos os referentes a

parlamentares e um dos que mais cai.
Por favor, após a explanação que darei, leiam e releiam o art. 53,

ok?

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e

penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e

votos.
1- Imunidade"material"
= proteção dada ao conteúdo

(matéria) de suas manifestações.

2- Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja

punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que

tenha proferido, pois isto é inerente à sua função

1

.

3- A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são

proferidas na tribuna parlamentar. Abrange qualquer manifestação,

onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da

atividade parlamentar.
4- A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se

verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o

exercício do mandato parlamentar

2

.

5- Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera

que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do

teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido

3

.

¹Segundo a Petição 3686/DF, transcrita no informativo nº 438 do STF,

2

lnq 2.134.

DEPUTADOS E SENADORES

Imunidade material:

background image

6-A proteção dada a essas palavras perdura no tempo. O parlamentar

não pode após o seu mandato ser processado por algo que disse

enquanto era parlamentar.
7- Essas imunidades são de ordem pública, são irrenunciáveis pelo

parlamentar;
8- Como são inerentes ao exercício do mandato, caso o parlamentar

esteja afastado (exercendo, por exemplo, a função de Ministro de

Estado) ele não faz jus à proteção.
9- As imunidades são garantias de independência do Poder

Legislativo, impedindo que eles possam restar submetidos ao arbítrio

dos demais Poderes do Estado. Assim, ao possuir imunidades

materiais e formais, o Legislativo pode livremente defender a

democracia, representando os interesses do povo e da federação.

47. (FCC/AJAA-TRT-SP/2008) A prerrogativa constitucional que

protege o Deputado Federal em todas as suas manifestações que

guardem relação com o exercício do mandato, exteriorizadas no

âmbito do Congresso Nacional, é classificada como imunidade
a) relativa.
b) formal.
c) residual.
d) material.
e) obstativa.
Comentários:

Trata-se da imunidade que protege o "conteúdo", a "matéria", então,

trata-se da imunidade material.

Gabarito: Letra D.

48. (FCC/Procurador

-

Recife/2008) A imunidade constitucional

garantida aos Deputados Federais e Senadores em razão de suas

opiniões, palavras e votos aplica-se aos atos praticados em razão do

mandato, ainda que exercidos fora do recinto da própria Casa

legislativa.
Comentários:

A imunidade material dos parlamentares protege quaisquer de suas

manifestações promovidas no estrito cumprimento dos deveres

3

RE 463.671-AgR.

Prof. Vítor Cruze Rodrigo Duarte

background image

funcionais, seja dentro ou fora do recinto do Congresso Nacional,

segundo a jurisprudência do Supremo.
Gabarito: Correto.

49. (CESPE/TJAA-CNJ/2013) Quando um deputado federal emite

sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável,

civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de

opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do

Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo

de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a

inviolabilidade.
Comentários:
Este é o correto entendimento que se deve ter da imunidade material

dos parlamentares. Se as palavras/opiniões "ofensivas" forem

proferidas fora do recinto do Congresso Nacional, estas devem

guardar conexão com as atribuições do mandato. Já se proferidas no

recinto do Congresso, já há uma presunção de que foram proferidas

com intuito político.
Gabarito: Correto.

50. (CESPE/Analista

Ministerial-

MPE-PI/2012) As imunidades

parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da

função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes

não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo

exercício.
Comentários:

As imunidades não são extensíveis aos suplentes, da mesma forma

que se o parlamentar for investido em cargo de ministro, por

exemplo, deixa de ostentar tal prerrogativa.
Gabarito: Errado.

51. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) Ainda que fora do

Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função

parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente,

por suas palavras e opiniões.
Comentários:
Isso aí, segundo a jurisprudência do STF, a imunidade material não

se restringe àquelas manifestações proferidas no plenário, desde que

tenham conexão com a função parlamentar.

background image

52. (ESAF/AFRF/2005) A inviolabilidade civil e penal dos

Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos,

abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
Comentários:

Embora a manifestação não precise necessariamente ocorrer den-

tro do Congresso, para estar imune, as palavras, opiniões ou votos

devem ser proferidos em atividades inerentes às funções do

parlamentar.
Gabarito: Errado.

53. (ESAF/MPU/2004) A inviolabilidade, ou imunidade

material, dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de

indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela

sofridos em razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no

estrito exercício de sua atividade parlamentar.
Comentários:

Vimos acima que, em se tratando de manifestações proferidas no

exercício do mandato, não há o que se falar na possibilidade de

indenização por danos causados.
Gabarito: Correto.

54. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) Pelos discursos que profere no

Plenário da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a

competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido

criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro

deputado.
Comentários:

Eles estão abrangidos pela imunidade material (CF, art. 53).

Gabarito: Correto.

55. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Os Deputados e

Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas

opiniões, palavras e votos.
Comentários:

Gabarito: Correto.

background image

A questão trouxe a literalidade do art. 53 da Constituição. Trata-se da

imunidade material dos parlamentares.
Gabarito: Correto.
Imunidade formal (ocorre a partir da expedição do diploma)

§ 1

o

Os Deputados e Senadores, desde a expedição do

diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo

Tribunal Federal.

§ 2

o

Desde a expedição do diploma, os membros do

Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em

flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão

remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva,

para que, pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros,

resolva sobre a prisão.
§ 3

o

Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado,

por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal

Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de

partido político nela representado e pelo voto da maioria

(absoluta) de seus membros, poderá, até a decisão final,

sustar o andamento da ação.
§ 4

o

O pedido de sustação será apreciado pela Casa

respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias

do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5

o

A sustação do processo suspende a prescrição,

enquanto durar o mandato.

Esses parágrafos conferem várias prerrogativas aos

parlamentares, vamos analisá-las:

1- Foro especial perante o STF a partir do momento que o diploma for

expedido - Assim, independente do tempo do crime, antes ou depois

da diplomação, o simples fato de ele ser um parlamentar (com seu

diploma expedido) faz ele ser julgado perante o STF;
2- O parlamentar não pode ser preso - esta é a regra - a não ser

que seja em flagrante de um crime inafiançável;
3- A imunidade processual do §3° só vale para crimes cometidos

após a diplomação, então temos duas possibilidades:

• Se o crime for anterior à diplomação - o parlamentar será

levado a julgamento perante o STF, já que por ser parlamentar

conquista a prerrogativa de foro, porém não poderá haver

sustação da ação, já que a imunidade processual do art. 53 §3°

só é válida para crimes cometidos posteriormente à

diplomação.

background image

• Se o crime for posterior à diplomação - o processo será

iniciado no STF, mas poderá ser sustado, desde que algum

partido político provoque a Casa respectiva, e esta entenda, em

até 45 dias, através da maioria (absoluta) de seus membros

que o processo deve ser sustado (neste caso suspende também

a prescrição do crime).

4- Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra

parlamentar. A possibilidade de sustamento é posterior ao início do

processo.
5- Terminado o mandato parlamentar, termina também o foro

especial perante o STF devendo os autos serem remetidos ao juízo

competente ordinário. Essas prerrogativas não se aplicam aos

suplentes;
7- Embora parte da doutrina seja contrária, o Supremo reconhece a

possibilidade de prisão em face de sentença definitiva. Assim,

existem duas possibilidades de prisão do parlamentar: flagrante de

crime inafiançável ou sentença judicial transitada em julgado pelo

STF. Desta forma, temos 3 hipóteses que podem acontecer:

• O parlamentar foi pego em flagrante de crime

inafiançável - pode ser preso, mas os autos serão remetidos

em 24 horas à sua Casa para que esta decida sobre a prisão.

• O parlamentar cometeu um crime antes da diplomação -

O processo continuará correndo normalmente (só que agora no

STF), não podendo ser sustado (não incide imunidade

processual). Se ele for condenado em sentença transitada em

julgado pelo Supremo, poderá ser preso. Se como efeito da

condenação tiver os direitos políticos suspensos, perderá o

mandato.

• O parlamentar cometeu um crime após a diplomação - O

Supremo recebe a denúncia e inicia o processo, porém um

partido político pode tomar a iniciativa de fazer com que a Casa

suste o andamento da ação. Se não houver sustamento da ação

e ele for condenado em sentença transitada em julgado, poderá

ser preso.

8- Caso o parlamentar seja condenado em sentença transitada em

julgado, independentemente da sua prisão, a Constituição diz que

caberá à Casa decidir se ele irá ou não perder o mandato (CF, art.

55, VI c/c art. 55§2°), porém, atualmente, após o julgamento da AP

470 ("mensalão") o Supremo entendeu que, em certos crimes,

como o peculato, por sua natureza, tal condenação criminal,

transitada em julgado, ensejaria a perda automática do

mandato parlamentar.

background image

Não precisa de qualquer licença ou autorização
para ser processado.
Precisa-se é da resposta de

algumas das perguntas a seguir.

O crime foi praticado antes
ou depois da diplomação?

ANTES DEPOIS

E levado ao julgamento
no STF, pois ele já

adquiriu o foro com a
diplomação,
porém, o
andamento do processo

não pode ser sustado.

Ele foi pego em flagrante e o crime é inafiançável?

Se for condenado, e a

sentença transitar em

julgado, caberá à Casa

decidir se ele irá ou não

perder o mandato (CF, art.

55, VI).

S I M

Ele pode ser preso, mas

neste caso, mesmo

assim, a Casa resolverá

dentro de 24 horas e

pelo voto da maioria

(absoluta) de seus

membros sobre a prisão.

Se tiver a iniciativa de partido
político para sustar o andamento,
a Casa tem 45 dias para decidir
contados do recebimento do
pedido pela Mesa Diretora.

Fluxoqrama da Imunidade Formal dos Parlamentares já

Diplomados (não se aplica aos suplentes)

Parlamentar praticou um

crime!

NÃO, o crime não é inafiançável e/ou
não foi pego em flagrante.

Ele não poderá ser preso, mas

correrá contra ele processo no STF,

que poderá ser sustado pela sua

Casa Legislativa, por iniciativa de

partido político nela

representado e pelo voto da

maioria (absoluta) de seus

membros, até a decisão final.

Em qualquer caso, terminado

o mandato, terminará

também o foro privilegiado, e

os autos do processo serão

remetidos pelo STF ao juízo

ordinário competente.

Irá suspender a
prescrição do
crime, enquanto
durar o mandato.

O processo continua

correndo no STF.

Se for condenado, e a

sentença transitar em

julgado, caberá a Casa

decidir sobre a perda

ou declarar a perda,

dependendo da

natureza do crime.

background image

56. (FCC/Procurador - PGE-AM/2010) O Deputado Federal ou

Senador pego em flagrante durante prática de crime
a) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime

ser inafiançável ou não.
b) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for

inafiançável.

c) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia

autorização da Casa legislativa respectiva.
d) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de

Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa

respectiva.

e) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão

judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação

da Casa legislativa respectiva.
Comentários:
Questão direta, para ser preso tem que ser um flagrante de crime

inafiançável.
Letra A - Errado. Só se o crime for inafiançável que poderá prendê-lo.
Letra B - Correto.
Letra C - Não existe necessidade de prévia autorização para o

processo. A possibilidade de sustamento ou não da ação ocorre

posteriormente ao seu início.
Letra D - Errou ao dizer STJ, o correto é STF. Tirando isso, estaria

correta.

Letra E - Esta letra prejudicou a questão, pois nos termos da

Constituição e a época que foi feita esta questão, caberia à respectiva

Casa decidir, nos termos do art. 55, VI combinado com o art. 55 §2°,

se o parlamentar irá ou não perder o seu cargo após ser condenado

pelo Supremo em sentença transitada em julgado. Porém, a partir de

dezembro de 2012, o STF passou a entender pela perda automática

do mandato de tais parlamentares quando condenados criminalmente

em sentença transitada em julgado, por crimes como peculato.
Gabarito: Letra B.

57. (FCC/Analista -

TRT-AL/2008) Os Deputados e Senadores,

desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo

Tribunal Federal, nos crimes comuns.

Comentários:

background image

Os deputados e Senadores possuem, além de imunidade material,

imunidade formal, a qual se refere ao processo. Essa imunidade

formal é adquirida desde a expedição do diploma e não a partir da

posse (CF, art. 53 §1°).
Gabarito: Errado.

58. (CESPE/AJAJ- TRE-MS/2013) De acordo com a CF, a

impossibilidade de os deputados e senadores serem ou

permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por

cometimento de crimes inafiançáveis.
Comentários:

A Constituição é clara ao prever que: Desde a expedição do diploma,

os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo

em flagrante de crime inafiançável (CF, art. 53 §2°).
Gabarito: Errado.

59. (CESPE/AJAJ-

TRE-MS/2013) O foro competente para julgar

os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos

diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comentários:
O correto seria "Supremo Tribunal Federal", nos termos do art. 53

§1° da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.

60. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Os deputados e

senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do

diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda

não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.
Comentários:
Está de acordo com o art. 53, §1° da Constituição.
Gabarito: Correto.

61. (CESPE/Advogado AGU/2012) Os deputados federais e

senadores submetem-se, desde a expedição do diploma, a

julgamento perante o STF; não é necessário, porém, que esse

tribunal tenha autorização da casa respectiva para receber a denúncia

ou queixa-crime e iniciar a ação penal contra parlamentar.

background image

Comentários:

A questão trata do foro por prerrogativa de função, o do

congressistas é o STF desde a expedição dos diplomas (art. 53, §1°).

Realmente é desnecessária a autorização das casas respectivas para

que seja dado andamento à ação penal por crime cometido após a

diplomação. No entanto, ao receber a denúncia contra o

parlamentar o Supremo dará ciência à Casa respectiva, que, por

iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria

de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar (fazer parar)

o andamento da ação.
Gabarito: Correto.

62. (CESPE Procurador AL-ES - 2011) A imunidade material

contempla eficácia temporal absoluta no sentido de que, mesmo após

o término do mandato, os deputados e senadores conservam a

imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no

exercício deste.
Comentários:

Perfeito o enunciado, mesmo após o término do mandado os

parlamentares não responderão pelas palavras proferidas no exercício

do mandato.
Gabarito: Correto.

63. (CESPE/ Procurador

AL-ES/2011) Na imunidade formal em

relação ao processo, o partido político pode provocar a respectiva

casa legislativa para que haja uma apreciação sobre a sustação da

ação penal que esteja em trâmite perante o STF, porém a deliberação

no sentido da suspensão da ação penal não suspenderá a prescrição.
Comentários:
O erro do item está em dizer que a prescrição não será suspensa.
Gabarito: Errado.

64. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) No sistema brasileiro, a

denominada imunidade formal em relação à prisão do parlamentar é

absoluta, já que, após a diplomação, os deputados e senadores não

poderão ser presos.
Comentários:

A imunidade formal dos parlamentares não é absoluta, pode ser

preso, mas os autos serão remetidos em 24 horas à sua Casa para

background image

65. (CESPE/Escrivão

-

PC-ES/2011) Os membros do Congresso

Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser

criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva

casa.
Comentários:
Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra

parlamentar. Existe porém a possibilidade de sustação do processo,

mas essa é posterior ao início do processo.
Gabarito: Errado.

66. ( E S A F / E N A P / 2 0 0 6 ) A partir do ato de sua posse, os

membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade

formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime

inafiançável.

Comentários:
Imunidade material é a imunidade que ser refere às suas palavras,

opniões e votos. Ou seja, a imunidade sobre o conteúdo de suas

manifestações.

A imunidade formal é a que se refere ao processo, só podendo ser

presos se for flagrante de crime inafiançável.
O erro da questão é que essa imunidade formal ocorre desde a

expedição do diploma e não a partir da posse (CF, art. 53 §2°).
Gabarito: errado.

67. ( E S A F / A F T / 2 0 0 4 ) Tendo sido um Deputado Federal, no

exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o

STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o

Supremo Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à

Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo

possível, de acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido

político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da

maioria dos membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o

andamento da ação, até a decisão final.
Comentários:

Essa disposição só se aplica para crimes após a diplomação do

parlamentar, nos termos do art. 53 §3° da CF. Assim, em se tratando

que esta decida sobre a prisão.
Gabarito: Errado.

background image

de crimes anteriores à diplomação (como o relatado pelo enunciado),

não haverá incidência da imunidade processual.
Gabarito: errado.

68. (ESAF/CGU/2008) Os Deputados e Senadores, desde a posse,

serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:

A prerrogativa de foro de ser julgado perante o STF é adquirida pelos

parlamentares desde a expedição do diploma (CF, art. 53 §1°).
Gabarito: errado.

Extensão das imunidades parlamentares aos Deputados

Estaduais e Vereadores:
Segundo a Constituição, aos deputados estaduais se aplicam as

mesmas inviolabilidades e os mesmos impedimentos dos

Deputados Federais.
Os vereadores, no entanto, possuem somente imunidade material,

e, ainda assim, não se trata de uma imunidade plena como a dos

Deputados Federais e Senadores; a imunidade dos vereadores se

aplica somente às manifestações proferidas no exercício do

mandato e dentro dos limites municipais(CF, art. 29, VIII).
Assim, a Constituição não previu imunidade formal aos vereadores.

69. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) As opiniões que forem

manifestadas fora do recinto legislativo pelo parlamentar federal

estarão acobertadas pela imunidade material, hipótese que não se

estende aos deputados estaduais e vereadores.
Comentários:

As imunidades guardam relação com as prerrogativas do cargo e não

com o recinto, assim, elas se estendem a todos os atos

parlamentares se no cumprimento da função institucional.

A questão erra, porém, ao dizer que tal imunidade material não se

estende aos Deputados Estaduais e Vereadores, o que não é verdade.

Segundo a Constituição, aos deputados estaduais se aplicam as

mesmas inviolabilidades e os mesmos impedimentos dos Deputados

Federais. E aos vereadores, embora não se apliquem as imunidades

formais, se aplicam as imunidades materiais (que foi a cobrada pela

questão).

background image

70. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) A imunidade

parlamentar de deputado estadual não alcança as ofensas proferidas

fora da casa legislativa, mesmo quando estas possam ter conexão

com a atividade parlamentar.
Comentários:
A Constituição garantiu que os deputados estaduais possuem as

mesmas garantidas dos deputados federais.

A chamada "imunidade material" dos parlamentares, refere-se à pro-

teção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações e não se

restringe apenas àquelas proferidas na tribuna parlamentar. A

imunidade também alcança os atos externos ao recinto da Casa,

desde que conexos com a sua atividade.
Gabarito: Errado.

Informações em razão do exercício do mandato

§ 6

o

Os Deputados e Senadores não serão obrigados a

testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em

razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que

lhes confiaram ou deles receberam informações.

71. (FCC/TJAA - TRF l

a

/ 2 0 1 1 ) E m relação aos Deputados

Federais e Senadores, é correto afirmar:

a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o

Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por

iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um

terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o

andamento da ação.
b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo

em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos

serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva,

para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a

prisão.
c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento

perante o Supremo Tribunal Federal.
d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa

Diretora.

Gabarito: Errado.

background image

e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou

prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que

lhes confiaram ou deles receberam informações.

Comentários:

Letra A - Errado. A questão tentou cobrar a o teor do art. 53 § 3

o

da

Constituição, mas cometeu diversos erros. O correto seria "recebida a

denúncia, por crime ocorrido após a diplomação" e "pelo voto da

da maioria (absoluta) de seus membros".

Letra B - Errado. Essa imunidade formal dos parlamentares ocorre a

partir da "expedição do diploma" e não desde o resultado das

eleições.

Letra C - Correto. Agora sim! Com a expedição do diploma, o

parlamentar conquista a sua prerrogativa especial de foro perante o

STF.
Letra D - Errado. Que isso?! 35 dias? Não existe esse prazo para

nada... Não que eu tenha conhecimento. O correto seria 45 dias, nos

termos do art. 53 §4° da Constituição.

Letra E - Errado. Segundo o art. 53 §6° da Constituição, eles não

serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou

prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas

que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Gabarito: Letra C.

Incorporação às FFAA

§ 7

o

A incorporação às Forças Armadas de Deputados e

Senadores, embora militares e ainda que em tempo de

guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

72. (FCC/TJAA-TRF4/2010) A incorporação às Forças Armadas
de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de
guerra, dependerá de prévia licença:
a) do Tribunal Superior Eleitoral.
b) do Supremo Tribunal Federal.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) da Câmara dos Deputados.
e) do Senado Federal.
Comentários:

background image

A Constituição dispõe em seu art. 53 § 7

o

que a incorporação às

Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda

que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa

respectiva. Como estamos tratando de "Deputados Federais",

precisa-se de licença da Câmara dos Deputados.
Gabarito: Letra D.

Imunidades durante o estado de sítio

§ 8

o

As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão

durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas

mediante o voto de dois terços dos membros da Casa

respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do

Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a

execução da medida.

73. (CESPE/AJAA-TRE-MT/201O)Os membros do Congresso

Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas

opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só poderão ser

suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada do

executor das medidas, com especificação e justificação das

providências adotadas.
Comentários:
Para que elas deixem de existir, precisa do voto de 2/3 dos membros

do Congresso Nacional, nos termos do art. 53 §8° da Constituição.
Gabarito: Errado.

74. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou

Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o

voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de

atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam

compatíveis com a execução da medida.
Comentários:
Ocorre ao inverso. Em regra elas subsistem, a não ser que haja voto

de 2/3 da Casa, quando então deixarão de subsistir (art. 53 §8° CF).
Gabarito: errado.

Impedimentos aos parlamentares (CF, art. 54 ao 56)

background image

A Constituição, do art. 54 e 56traz diversos impedimentos às pessoas

que forem eleitas para a Câmara dos Deputados e para o Senado.

Esses impedimentos constituem-se em algumas proibições que desde

a "expedição do diploma" já devem ser observadas, e outras que

passarão a ser de observância obrigatória após a sua posse.

Vejamos:

Expedição

do diploma:

Posse

A partir daqui, não poderá:

• Firmar ou manter contrato com

entidades da adm. pública ou

concessionárias de serviço

público (salvo contratos de

cláusulas uniformes).

•Aceitar ou exercer cargo, função

ou emprego remunerado,

inclusive os demissíveis "ad

nutum" em entidades da adm.

pública ou concessionárias de

serviço público.

Pulo do Gato:

A partir daqui, não poderá:

• Ocupar cargo ou função "ad

nutum" em entidades da adm.

pública ou concessionárias de

serviço público.

• Patrocinar causa em que seja

interessada entidades da adm.

pública ou concessionárias de

serviço público.

• S e r proprietário, controlador ou

diretor de empresa que goze de

favor decorrente de contrato com

PJ de direito público, ou exercer

função remunerada em tal

empresa.

Contrato com "cláusulas uniformes" são aqueles contratos de adesão

que podem ser firmados por qualquer pessoa, como contratos de

telefonia e TV por assinatura.

Veja que "a partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a

serem decorados:

1- Firmar ou manter contrato...

2- Aceitar ou exercer cargo... (remunerado)

Todos os outros são apenas a partir da posse. Com isso já se resolve

várias questões!

background image

O Deputado ou Senador não irá perder o seu mandato:

1- se for investido no cargo de:

• Ministro

de

Estado;

Governador de TF;

• Secretário

de

Estado/DF

ou

de

TF;

Secretário de Prefeitura de CAPITAL; ou

Chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA;

Observe que se o parlamentar não perderá o mandato se for

chamado para cargos de livre nomeação e exoneração como Ministros

e seus simétricos federativamente, mas temos que ter cuidado no

caso de Secretário Municipal, pois será lícito assumir sem a perda

apenas em Capitais e no caso de missão diplomática, apenas se for o

chefe e a missão for temporária.

2- Se for licenciado pela respectiva Casa:

Por motivo de doença; ou
Para tratar, sem remuneração, de interesse particular,

desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias

por sessão legislativa.

• O suplente será convocado no caso de:

• Vaga;
• Investidura nas funções previstas acima; ou
• Licença superior a 120 dias.

• Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para

preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do

mandato.

Podendo

optar pela
remuneração
do mandato.

Vamos organizar as hipóteses em que o Deputado ou Senador

irá perder o seu mandato, segundo a Constituição:

background image

Obs1. Antes da EC 76/2013, essa perda seria decidida por "voto

secreto", após a EC 76 no entanto, a votação secreta foi abolida.
Obs2. Lembrando que, embora a Constituição literalmente expresse

que a Casa Legislativa deva decidir sobre a perda no caso de

condenação criminal em sentença transitada em julgado, o STF

decidiu que neste caso a perda deve ser automática

(declarada) quando a natureza do delito tornar a sua

permanência no cargo incompatível.

4

Como salienta SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 33ª ed. Pg. 540.

"1- Incorrer em qualquer dos impedimentos acima;

2- Praticar ato incompatível com o decoro parlamentar(sendo

que, além dos casos definidos no regimento interno, é

incompatível com o decoro parlamentar: o abuso das

prerrogativas asseguradas ou a percepção de vantagens

indevidas);

3- Sofrer condenação criminal em sentença transitada em

julgado.

Nestes 3 casos, a perda do mandato será "decidida" pela Casa

respectiva, por "maioria absoluta", mediante provocação da

respectiva Mesa ou de partido político representado no CN,

assegurada ampla defesa.

4- Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

5- Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 1/3

das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou

missão autorizada pela Casa

m

,(desinteresse equiparado à

renúncia

4

).

6- Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na

CF;

Nestes 3 casos, a perda será "declarada" pela Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus
membros, ou de partido político representado no CN, assegurada

ampla defesa.

background image

Observe que quando se fala em quebra de decoro, infração a

impedimentos e até mesmo condenação criminal transitada em

julgado (sem levar em conta a decisão do STF do final de 2012), a

Casa irá decidir pela perda ou não do mandato do parlamentar,

diferentemente do que ocorre por faltas ou por requisição da justiça

eleitoral, onde caberá a Mesa da Casa simplesmente declarar a perda

do mandato.

Pulo do Gato:

Veja que temos 3 hipóteses onde a perda do mandato é decidida

(pode perder ou não, depende do voto da Casa), e outras 3 hipóteses

onde a perda é declarada (não cabe à Casa decidir, apenas cumprir).

A Casa declara a perda do cargo (não cabendo fazer juízo) sobre

coisas que foram determinadas externamente, independentes de uma

ação do parlamentar,são elas: perda/suspensão dos direitos políticos

e decisão da Justiça Eleitoral. Ocorrerá ainda no caso de faltas

excessivas (mais de 1/3 das sessões ordinárias), pois isso demonstra

desinteresse equiparado à renúncia do cargo e, se ele decidiu

"renunciar", não cabe à Casa Legislativa decidir a respeito.
Agora, quando estamos diante de uma ação do parlamentar que

acaba incorrendo em impedimentos funcionais ou ferindo o

decoro inerente à categoria (caso do ex-senador Demóstenes Torres,

que perdeu o cargo por quebra do decoro),a Casa respectiva irá

decidir (por maioria absoluta) se a ofensa foi relevante o suficiente

para declarar a perda de seu cargo.

A hipótese de "condenação criminal transitada em julgado" é a

polêmica, pois, em princípio, na letra da Constituição e na mais sólida

doutrina, seria causa de "decisão" e não "declaração" da perda, pois

se trata de uma faceta da independência e harmonia entre os

Poderes.

Assim, o Judiciário condenaria, mas não iria interferir diretamente

nos trabalhos legislativos, deixando o próprio Poder Legislativo decidir

se o trabalho do parlamentar merece continuar ou não até o

término do seu mandato, seria diferente da hipótese de determinação

da Justiça Eleitoral, pois neste caso pressupõe que ele está investido

irregularmente na função, pois cometeu alguma infração eleitoral. No

entanto, o STF, no caso específico do julgamento do "mensalão (AP

470)" modificou a forma de interpretar a Constituição, decidindo que

o parlamentar que sofreu condenação criminal transitada em julgado

deverá

perder

automaticamente o cargo. No entanto, mais

recentemente, no julgamento da AP 565, cujo réu é o Senador Ivo

background image

Cassol, oportunidade em que o plenário da corte deixou para a Casa

Legislativa a decisão sobre a perda de mandato do parlamentar.

Ou seja, há a divergência interpretativa no próprio Supremo. Nossa

opinião é entender como "a decisão caberá à Casa Legislativa", mas

não se esqueça da polêmica que expomos anteriormente, já que pode

ser cobrada por alguma banca no concurso. Vamos esquematizar:

75. (FCC/AJEM-TRF 4º/2010)É correto afirmar que os

Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma,
a) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia

mista ou concessionária de serviço público.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,

inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia.

A Casa "decide" se ele perde o mandato ou não, quando:

• Incorrer nos impedimentos;
• Atentar contra o decoro;
• Sofrer condenação criminal transitada em julgado (em regra);

A Casa "declara" a perda do cargo quando:

• Seus direitos políticos forem perdidos ou suspensos;
• A Justiça Eleitoral determinar;
• Faltar injustificadamente a 1/3 das sessões ordinárias;
• Sofrer condenação criminal transitada em julgado por crimes

cuja natureza torne a sua permanência no cargo incompatível

(jurisprudência não pacífica no STF);

A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou

possa levar à perda do mandato, nos termos vistos acima, terá

seus efeitos suspensos até as deliberações finais sobre a

decisão ou declaração, ou não

f

da perda do mandato.

Algumas questões de concurso tentam confundir o candidato

associando tal disposição ao Presidente da República, porém,

somente em relação aos parlamentares se aplica a disposição de que

"de nada adianta pedir a renúncia se o processo de cassação do

mandato já estiver aberto".

background image

c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze

de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito

público, ou nela exercer função remunerada.
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito

público e empresa pública.
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Comentários:
Essa questão é típica de concursos, e é um terror para candidatos

"normais". Ela embola um artigo já confuso, que é o art. 54 da

Constituição Federal. Mas, os meus alunos não têm problema algum

com este tipo de questão, pois sabe que temos um "pulo do gato"

para acertá-la:

Veja pela leitura do art. 54 que "a partir da expedição do diploma" só

há 2 impedimentos a serem decorados:

1- Firmar ou manter contrato...

2- Aceitar ou exercer cargo...

Todos os outros são apenas a partir da posse.

A letra B é que trouxe o "aceitar ou exercer cargo". As outras são a

partir da "posse" (CF, art. 54).
Gabarito: Letra B.

76. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2t)10)Os Deputados e os Senadores NÃO

poderão, desde a expedição do diploma:

a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato

com pessoa jurídica de direito público.
b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de

contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer

função remunerada.
c) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,

salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito

público.
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Comentários:
Novamente, vamos ao "pulo do gato" para acertar essa questão: "a

partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a serem

decorados:

background image

1- Firmar ou manter contrato...

2- Aceitar ou exercer cargo...

Todos os outros são apenas a partir da posse.

A letra C trouxe o "firmar ou manter contrato". As outras são a partir

da "posse" (CF, art. 54).
Gabarito: Letra C.

77. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Os Senadores não

poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de

um cargo ou mandato público eletivo.

Comentários:

meus alunos sabem que "a partir da expedição do diploma" só há 2

impedimentos a serem decorados (vide art. 54):

1- Firmar ou manter contrato...

2- Aceitar ou exercer cargo...
Como não usou as frases "firmar ou manter contrato", nem "aceitar

ou exercer cargo", não pode falar em "a partir da expedição do

diploma".
Gabarito: Errado.

78. (CESPE/Analista

-

TRE-BA/2010) O deputado ou o senador

que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte

das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou

missão por esta autorizada, perderá o mandato.
Comentários:
É uma das hipóteses de perda do mandato prevista no art. 55 da

Constituição. Essa está prevista no inciso III e a perda será

"declarada" pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante

provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político

representado no CN, assegurada ampla defesa, nos termos do §3° do

mesmo artigo.
Gabarito: Correto.

79. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)De acordo com a

Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido

em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta

que assumir, perderá seu mandato de deputado.

background image

Comentários:
O parlamentar não perde o mandato se for chamado para cargos de

livre nomeação e exoneração como Ministros e seus simétricos

federativamente (secretários), a única observação que temos que

tomar cuidado é no caso de Secretário Municipal, pois será lícito

assumir sem a perda apenas em Capitais(CF, art. 56, I).
Gabarito: Errado.

80. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)0 deputado federal

investido temporária e precariamente no cargo de ministro de

Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara

dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o

decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato.
Comentários:
Segundo a jurisprudência do STF, cabe ao parlamentar, ainda que

licenciado do cargo, observar as vedações a ele imposta pelo

estatuto do congressista, bem como exigências ético-jurídicas

estabelecidas pela Constituição e pelos regimentos internos das

Casas, a fim de que seja preservado o decoro parlamentar.
Gabarito: Errado.

81. (CESPE/Promotor

-

MPE-RO/2010) Suplente de deputado

ou senador deve ser convocado nos casos de licença do titular por

período superior a sessenta dias.
Comentários:

A convocação do suplente só se dá quando a licença for superior a

120 dias.

Gabarito: Errado.

82. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A partir da expedição do

diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou

função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de

direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia

mista ou empresa concessionária de serviço público.

Comentários:
Isso ocorre apenas a partir da posse de acordo com a CF art. 54, II,

b."a partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a serem

decorados (vide art. 54):

background image

1- Firmar ou manter contrato...

2- Aceitar ou exercer cargo...
Como não usou as frases "firmar ou manter contrato", nem "aceitar

ou exercer cargo", não pode falar em "a partir da expedição do

diploma".
Gabarito: Errado.

83. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Se um Senador, após a posse,

continuar como proprietário de empresa que goze de favor

decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele

estará sujeito à perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da

Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de

seus membros, ou de partido político representado no Congresso

Nacional, assegurada ampla defesa.

Comentários:
Caberá à Casa decidir sobre a perda ou não do mandato, através de

voto secreto e maioria absoluta, nos termos da combinação dos

artigos 52, II, a ; 55, I e 55, §2° da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.

84. ( E S A F / A F C - C G U / 2 0 0 8 ) Assinale a única opção que

contempla normas reguladoras do Poder Legislativo previstas na

Constituição.
a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo de

cada Município e do Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional.

b) As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas

por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros,

salvo acordo de líderes partidários.
c) O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do

Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato

de oito anos.
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da

República, fixar idêntico subsídio para Deputados Federais e

Senadores, assim como para o Presidente, o Vice-Presidente da

República e Ministros de Estado.

e)Desde a expedição do diploma, os Deputados e os Senadores não

poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que

goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito

público, ou nela exercer função remunerada.

background image

Comentários:

Letra A - Errado. O Brasil possui mais de 5000 municípios... Se com

513 deputados o "bicho pega", imagina com 5000! A obrigatoriedade

de representação é estadual (proporcional a população de cada

Estado, como mínimo de 8 e máximo de 70) e não municipal (CF, art.

45 §10)

Letra B - Errado. "Salvo acordo dos lideres partidários"??? Que

viagem... O correto segundo o art. 47 seria "salvo disposição

constitucional em contrário".

Letra C - Perfeito. Isso é baseado no art. 46 da Constituição.
Letra D - Errado. Não precisa de sanção neste caso, pois está no art.

49, é uma competência exclusiva do Congresso, e ele faz isso por

Decreto Legislativo. Veja também o art. 48, caput, da Constituição,

que dispensa a sanção para as matérias do art. 49.

Letra E - Errado. Este impedimento é a partir da Posse e não da

expedição do diploma (momento anterior à posse) - vide CF, art. 54,

II. A partir da expedição do diploma só existem 2 impedimentos, e

eles começam com:

1- Firmar ou manter contrato...

2- Aceitar ou exercer cargo...
Gabarito: Letra C.

85. (ESAF/AFC-CGU/2006 - Adaptada) O Senador não

perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por

motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e

oitenta dias por sessão legislativa.
Comentários:
O prazo segundo o art. 56, II, da Constituição é 120 dias e esse

prazo é para o caso de afastamento para ''interesse particular'', não

se aplica ao "motivo de doença", já que por doença não há prazo

aplicável para licença.
Gabarito: Errado.

86. (ESAF/ENAP/2006

-

Adaptada)Não perderá o mandato o

Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado

ou de Prefeitura.
Comentários:

background image

Em se tratando de Secretário de Prefeitura, só não haverá perda no

caso de ser esta Prefeitura uma capital. Assim, a regra é perder o

mandato, não perdendo caso seja uma capital de Estado.
Gabarito: Errado.

87. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Deputado ou Senador que

durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja

interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa

pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de

serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da

Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de

seus membros, ou de partido político representado no Congresso

Nacional, assegurada ampla defesa.

Comentários:

Neste caso a perda ainda será "decidida" e não "declarada".

A Casa "decide" se ele perde o mandato ou não, quando:

• Incorrer nos impedimentos;
• Atentar contra o decoro;

A Casa "declara" a perda do cargo quando:

• Seus direitos políticos forem perdidos ou suspensos;
• A Justiça Eleitoral determinar;
• Faltar injustificadamente a 1/3 das sessões ordinárias.
• Sofrer condenação criminal transitada em julgado (embora

contra a CF, é o entendimento do Supremo);

Gabarito: Errado.

88. (ESAF/AFRF/2005) A perda de mandato do Parlamentar que

sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será

decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta.
Comentários:

Exatamente o que dispõe o art. 55 § 2

o

da Constituição, veja que

ainda que condenado criminalmente a perda do mandato não é

imediata, mas deve ser decidida pela respectiva Casa.
Gabarito: Correto.

background image

89. (ESAF/MPU/2004) O deputado que sofrer condenação criminal

em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato

declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Comentários:

A perda será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e

maioria absoluta conforme dispõe o art. 55 § 2

o

da Constituição.

Gabarito: Errado.

Reuniões das Casas Legislativas:

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na

Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1

o

de

agosto a 22 de dezembro.

90. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) O Congresso

Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro a

30 de junho e de lo de agosto a 22 de dezembro.
Comentários:

1º de Fevereiro - Reuniões Preparatórias

§ 1

o

- As reuniões marcadas para essas datas serão

transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando

recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2

o

- A sessão legislativa não será interrompida sem a

aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias

(PLDO).

§ 4

o

Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões

preparatórias, a partir de 1

o

de fevereiro, no primeiro ano

da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das

respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a

recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente

subsequente.

Perceba que a CF protegeu o PLDO não prevendo a sua rejeição, já

que, enquanto ele não for aprovado, a sessão legislativa não poderá

ser interrompida.

background image

A sessão legislativa começa no dia dois de fevereiro e não no dia dois

de janeiro, e o recesso de meio de ano começa no dia 17 de Julho e

não no dia 30 de junho.
Gabarito: Errado.

91. (FCC/AJAJ

-

TRE-AM/2010)A Câmara dos Deputados reunir-

se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura,

para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.

Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 57 § 4

o

, cada uma das Casas

reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1

o

de fevereiro,

no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e

eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos,

vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente

subsequente.
Gabarito: Errado.

92. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010)A sessão legislativa não será

interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes

orçamentárias.
Comentários:

Pela Constituição Percebemos que a CF protegeu tal projeto, não

prevendo a sua rejeição, dispondo que a sessão legislativa não será

interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes

orçamentárias(CF, art. 57, §2°).
Gabarito: Correto.

93. (CONSUPLAN/CODEVASF/2008)Não pode o Congresso

Nacional rejeitar projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Comentários:

Enquanto o projeto não estiver aprovado, a sessão legislativa não

poderá ser interrompida. Ele possui aprovação obrigatória.
Gabarito: Correto.

94. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007)Conforme a

Constituição Federal, as sessões legislativas do Congresso Nacional

devem ocorrer entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 1.° de

agosto e 15 de dezembro.
Comentários:

background image

Contraria o disposto na Constituição em seu art. 57 que estabelece

que sessões serão de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1

o

de agosto a

22 de dezembro, redação que foi dada pela EC 50/06.
Gabarito: Errado.

95. (ESAF/MPU/2004) A reunião de inauguração da sessão

legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de

fevereiro de cada ano.
Comentários:
A reunião atualmente (após a EC 50/2006) tem início no dia 2 de

fevereiro (art. 57 da CF), o que já bastaria para deixar a questão

incorreta. Porém, o erro substancial da questão que devemos

aproveitar em nosso estudo ainda é outro: nota-se que não será

"sempre", já que o §1° do citado artigo, abre a possibilidade da

transferência para o 1

o

dia útil subsequente, em se tratando

feriados, sábados ou domingos.

Gabarito: Errado.

Reunião em sessão conjunta:

§ 3

o

- Além de outros casos previstos nesta Constituição, a

Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em

sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de

serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-

Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

• Sessão conjunta •-> Os deputados e senadores deliberam

juntos, mas, votam em separado.

X

• Sessão unicameral do CN —> É o CN se reunindo como se

fosse apenas uma Casa, deliberando e votando junto.

background image

96. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de

deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, a rejeição

de veto presidencial a projeto de lei.
Comentários:
Correto. Segundo a Constituição, em seu art. 66 §4°, o veto será

apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu

recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta

dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Também seria

possível acertar a questão com o conhecimento sobre o art. 57 §3°

da Constituição.
Gabarito: Correto.

97. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de

deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, o

julgamento do Presidente da República por crime de

responsabilidade.
Comentários:
O Presidente da República não é julgado, em seus crimes de

responsabilidade, pelo Congresso. O julgamento é realizado pelo

Senado Federal, isoladamente.
Gabarito: Errado.

98. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Além de outros casos

previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado

Federal reunirse-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e

sobre ele deliberar.
Comentários:
O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas Casas

Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados. Essas casas

além de deliberarem "em separado", podem também deliberar de

forma "reunida". Porém, essa deliberação pode ocorrer de duas

formas:

Sessão conjunta - Os deputados e senadores deliberam

juntos, mas, votam (quando necessário) em separado.

Sessão unicameral - Quando o Congresso se reúne como se

fosse apenas uma Casa, deliberando e votando em conjunto.
A Constituição, então, elenca em seu art. 57 § 3

o

diversas

hipóteses em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

background image

reunir-se-ão em sessão conjunta para. Uma dessas hipóteses

(inciso IV) é conhecer do veto e sobre ele deliberar.

Gabarito: Correto.

99. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010) A CF prevê a reunião em

sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na

hipótese, entre outras, de conhecer e deliberar sobre veto.
Comentários:
O art. 57 §3° traz uma relação não exaustiva de casos nos quais o

Congresso se reunirá em sessão conjunta. Entre estes casos,

encontramos no inciso IV: conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Gabarito: Correto

100. (FGV/Polícia Legislativa-Senado/2008) À Câmara dos

Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe:

a) discutir e votar o Orçamento.

b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos.

c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma

do art. 68 da Constituição.
d) inaugurar a sessão legislativa.
e) eleger membros do Conselho da República.
Comentários:

A questão poderia ser resolvida de duas formas. A primeira seria

estar ciente dos casos em que a Constituição ordena a reunião em

sessão conjunta. Basicamente estes casos estão no art. 57, § 3.º:

I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de

serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-

Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

Porém este parágrafo diz algo que complica a vida do candidato:

"além de outros casos previstos nesta Constituição". Ou seja, essas 4

hipóteses formam um rol não exaustivo. Sabendo o seu teor,

conseguiria apenas eliminar as letras B e D.

background image

O candidato deveria ainda saber que, segundo o art. 166, os projetos

de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas

duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

E, assim, eliminaria a letra A.

A letra C era mais fácil, já que delegar poderes para que o Presidente

faça a lei delegada é tarefa do Congresso Nacional, por meio de

resolução, nos termos do art. 68, § 2.º.
Sobraria a letra E, que é o gabarito da questão.

A segunda maneira de acertar a questão era bem mais fácil: em vez

de fazer a eliminação, letra por letra, poder-se-ia puxar direto o

conhecimento de que, no Conselho da República, existem 6 cidadãos

brasileiros natos, dois nomeados pelo Presidente da República, dois

eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados

(CF, art. 89, VII). E, assim, resolveria de pronto a questão, já que a

escolha é feita em separado pelas Casas, como também nos fala o

art. 51, V da Constituição e o art. 52, XIV da Constituição, que falam

sobre as atribuições da Câmara e do Senado.
Gabarito: Letra E.

Composição da Mesa do Congresso:

§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo

Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão

exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos

equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado

Federal.

101. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A Mesa do Congresso Nacional

será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Comentários:
O Presidente do Congresso e, consequentemente, o Presidente da

Mesa do Congresso será o Presidente do Senado Federal (CF, art. 57.

§5º).
Gabarito: Errado.

Sessão legislativa extraordinária:

A sessão legislativa extraordinária é aquela sessão que ocorre de uma

forma excepcional, convoca-se o Congresso no período de recesso

parlamentar.

background image

§ 6

o

A convocação extraordinária do Congresso Nacional

far-se-á:

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de

decretação de estado de defesa ou de intervenção federal,

de pedido de autorização para a decretação de estado de

sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do

Vice-Presidente- Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da

Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a

requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas,

em caso de urgência ou interesse público relevante, em

todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria

absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7

o

Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso

Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi

convocado, ressalvada a hipótese do § 8

o

deste artigo,

vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da

convocação.
§ 8

o

Havendo medidas provisórias em vigor na data de

convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão

elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Esquematizando a convocação extraordinária do Congresso

Nacional:

Responsável pela

convocação:

Motivo: Observações:

Presidente do Senado

Federal:

- Em caso de decretação de

estado de defesa ou de

intervenção federal;
- De pedido de autorização

para a decretação de

estado de sítio; e
- Para o compromisso e a

posse do Presidente e do

Vice-Presidente da

República;

Presidente da República

- Caso de urgência ou

interesse público

relevante.

Precisa da

aprovação da

maioria

absoluta de

background image

cada Casa

Presidentes da Câmara

Legislativa.

dos Deputados e do

Senado Federal (em

conjunto)

Maioria absoluta dos

membros de ambas as

Casas

Atenção: Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional

somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado,

vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da

convocação. E havendo medidas provisórias em vigor na data de

convocação extraordinária do CN, serão elas automaticamente

incluídas na pauta da convocação.

Pulo do Gato:

Veja que a regra é a convocação extraordinária ser sempre realizada

pelo Presidente do Senado (que é o Presidente do Congresso), a

exceção é a convocação pelas demais autoridades. A exceção deve

ser decorada, pois é o único caso:

• Urgência ou interesse público relevante (precisa de

aprovação da MA das Casas Legislativas).

102. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) A convocação

extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da

Câmara dos Deputados em caso de decretação de estado de defesa

ou de intervenção federal.
Comentários:

Neste caso, nos termos do art. 57 §6°, I da Constituição, a

convocação será feita pelo Presidente do Senado. A única hipótese

em que outras autoridades (Presidente da República, Presidentes da

Câmara dos Deputados, ou maioria absoluta dos membros de ambas

as Casas) poderão convocar extraordinariamente o Congresso será

em caso de urgência ou interesse público relevante (art. 57 § 6°, II).
Gabarito: Errado.

background image

103. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A convocação extraordinária do

Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de

intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.
Comentários:

Trata-se de hipótese de convocação pelo Presidente do Senado e não

pelo Presidente da República, e independe da aprovação de um terço

do Senado Federal (CF, art. 57 § 6º).
Gabarito: Errado.

104. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) Havendo leis complementares

em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas

automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Comentários:

Essa é uma prerrogativa das medidas provisórias e não das leis

complementares (CF, art. 57 § 8°).
Gabarito: Errado.

105. (CESPE/ Procurador AL-ES/2011) Em caso de urgência ou

interesse público relevante, a convocação extraordinária do

Congresso Nacional poderá decorrer de requerimento da maioria dos

membros de ambas as casas, hipótese em que será dispensada a

aprovação do pedido de convocação pelos membros do Congresso

Nacional, já que a própria maioria dos referidos membros a terá

solicitado.
Comentários:
Segundo o art. 57, § 6

o

, II, nas hipóteses de convocação pelo

Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados

e do Senado Federal (em conjunto) ou a requerimento da maioria dos

membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse

público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a

aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do

Congresso Nacional.
Gabarito: Errado.

106. (CESPE/TRE-MA/2009) Por ser o segundo na linha de

sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara

dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa

background image

extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse

do presidente e do vice-presidente da República.
Comentários:

Esta é uma convocação extraordinária que não foge a regra. Esta

convocação caberá ao presidente do Senado, pois este também é o

presidente do Congresso. Disposição que pode ser encontrada no art.

57 §6º, I.
Gabarito: Errado.

107. (CESPE/TRE-MA/2009) Embora o Senado e a Câmara dos

Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de

urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da

República, no exercício da Presidência da República, fazer a

convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa

extraordinária.
Comentários:
Urgência ou interesse público relevante
é a exceção à regra de

convocação extraordinária do Congresso pelo Presidente do Senado.

No caso desta exceção, a convocação pode ser feita:

• Pelo Presidente da República;
• De forma conjunta pelos presidentes da Câmara e Senado;
• Pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas.

Lembrando que em todo caso, precisa de aprovação da MA das Casas

Legislativas.

Como o Vice, na ausência do Presidente, exerce a presidência da

República, podendo exercer todos os atos privativos desta

autoridade, não há óbice para que promova a convocação

extraordinária do Congresso em tal caso.
Gabarito: Correto.

108. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010) Na sessão legislativa

extraordinária, o Congresso Nacional deve deliberar somente sobre a

matéria para a qual foi convocado, não podendo ser incluídas na

pauta sequer as medidas provisórias em vigor na data da convocação

extraordinária.
Comentários:
Se houver medidas provisórias em vigor na data de convocação, elas

serão elas automaticamente incluídas na pauta (CF, art. 57 §8°).

background image

109. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF l

a

/ 2 0 0 9 ) Os

membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de

parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária.
Comentários:
Isso mesmo, já vimos que é vedado o pagamento de parcela

indenizatória, em razão da convocação extraordinária. A Constituição

estabelece isso em seu art. 57 §7°
Gabarito: Correto.

110. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na sessão legislativa

extraordinária, o Congresso Nacional delibera, além da matéria para

a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da

convocação, a respeito dos projetos de lei complementar em regime

de urgência.
Comentários:
O teor que a questão tentou extrair do candidato era o conhecimento

sobre o art. 57 §§7° e 8

o

da Constituição.

Neste dispositivo, encontramos que havendo medidas provisórias em

vigor na data de convocação extraordinária do CN, serão elas

automaticamente incluídas na pauta da convocação. A questão,

porém, erroneamente, elencou "projetos de lei complementar em

regime de urgência", quando na verdade o dispositivo em tela só

menciona as medidas provisórias.
Gabarito: errado.

111. (ESAF/AFT/2006) No caso de urgência ou interesse público

relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto

com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela convocação

extraordinária do Congresso Nacional, vedado o pagamento de

parcela indenizatória em razão da convocação.

Comentários:
Urgência ou interesse público relevante
é a exceção à regra de

convocação extraordinária do Congresso pelo Presidente do Senado.

No caso desta exceção, a convocação pode ser feita:

• Pelo Presidente da República;
• De forma conjunta pelos presidentes da Câmara e Senado;

Gabarito: Errado.

background image

• Pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas.

Lembrando que em todo caso, precisa de aprovação da MA das Casas

Legislativas.

A questão erra, pois a competência não é somente dos presidentes

da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da

República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.

Gabarito: Errado.

112. (ESAF/CGU/2008) A convocação extraordinária do Congresso

Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de

decretação de estado de defesa.
Comentários:

Neste caso será pelo Presidente do Senado Federal (CF art. 57, §6°,

I).

Gabarito: Errado.

113. (ESAF/ENAP/2006) Havendo medidas provisórias em vigor

na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas só

serão incluídas na pauta da convocação se o ato convocatório

expressamente indicar que elas serão objeto de deliberação durante a

sessão extraordinária.
Comentários:

Elas serão automaticamente incluídas na pauta.

Gabarito: errado.

114. (ESAF/AFRF/2005) Não é possível, em uma sessão

legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre

matéria para a qual não foi convocado.
Comentários:
Existe a possibilidade de se deliberar sobre medidas provisórias, que

serão automaticamente inclusas na pauta de votação, conforme o art.

57 §§ 7° e 8° da Constituição.
Gabarito: errado.

Comissões:

background image

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões

permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as

atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de

que resultar sua criação.
§ 1

o

- Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é

assegurada, tanto quanto possível, a representação

proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que

participam da respectiva Casa.

Competências

§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua

competência, cabe:

I - discutir e votar projeto de lei que dispensar; na forma do

regimento, a competência do Plenário, salvo se houver

recurso de um décimo dos membros da Casa;

II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade

civil;

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações

sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou

queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das

autoridades ou entidades públicas;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

Muita atenção ao termo "solicitar"

depoimento de cidadão, que não se confunde com "convocar". A

convocação só poderá ocorrer para:

• Ministro de Estado; ou
• Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à

Presidência da República;

VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e

setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

115. (CESPE/Auditor de Controle Externo TC-DF/ 2012) Às

comissões permanentes do Congresso Nacional compete discutir e

background image

votar, em caráter preliminar, matérias de sua competência, não sendo

dispensável, portanto, em qualquer caso, a decisão final, pelo

plenário de cada Casa, acerca do conteúdo dos projetos de lei.

Comentários:
O erro está em dizer que será dispensável em qualquer caso a

decisão pelo plenário, já que segundo a Constituição, as comissões

do Congresso e das respectivas Casas têm poder para discutir e

votar projetos de lei, desde que seja dispensado, na forma dos

regimentos próprios, o envio ao plenário. Ressaltando-se ainda que

no caso de recurso de um décimo dos membros da Casa, a votação

deve ser levada ao Plenário. É o disposto no art. 58, §2°, I da

Constituição.
Gabarito: Errado.

116. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O Congresso Nacional e

suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas

na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou

no ato de que resultar sua criação. Essas comissões poderão, em

razão de sua competência, discutir e votar projeto de lei que

dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo

se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Comentários:

A questão mencionou literalmente o teor do art. 58 da Constituição

combinado com o §2°, I do mesmo artigo, o qual dispõe sobre o

processo legislativo abreviado no âmbito das comissões.
Gabarito: Correto.

117. (ESAF/MPU/2004 - Adaptada) As Comissões permanentes

do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência

para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão

para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da

Comissão.
Comentários:

Não podemos incluir os cidadãos, no rol do art. 50 da CF, as comis-

sões poderão apenas solicitar informações a eles.
Gabarito: errado.

118. (NCE/Técnico Sup. Administrativo - MPE-RJ/2007) Acerca

do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta:

background image

a) Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar

Ministros dos Tribunais Superiores para prestarem informações,

configurando a ausência injustificada crime de responsabilidade;
b) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do

Ministério Público dos Estados para prestarem informações sobre

assunto previamente determinado, sob pena de crime de

responsabilidade em caso de ausência injustificada;

c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar

Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações

sobre assunto previamente determinado, sob pena de exoneração em

caso de ausência injustificada;
d) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do

Ministério Público Federal para prestarem informações sobre assunto

previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em

caso de ausência injustificada;
e) as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

poderão convocar Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente,

informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de

crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada.
Comentários:
O Poder de convocação do Poder Legislativo foi amparado em 2

momentos pela Constituição Federal:

CF,

art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal,

ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro

de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente

subordinados à Presidência da República para prestarem,

pessoalmente, informações sobre assunto previamente

determinado, importando crime de responsabilidade a

ausência sem justificação adequada.

E depois:

CF,art. 58 § 2

o

- às comissões, em razão da matéria de sua

competência, cabe:

(...)

III - convocar Ministros de Estado para prestar informações

sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

Muita atenção ao termo "solicitar" depoimento de cidadão, que não

se confunde com "convocar". A convocação só poderá ocorrer para:

• Ministro de Estado; ou

background image

• Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à

Presidência da República;

A letra A, B e C estão erradas, pois os Magistrados e membros do MP

não podem, devido ao princípio da separação dos Poderes, serem

convocados pelo Legislativo, já que a Constituição não previu essa

possibilidade expressamente. Eles podem, no máximo, serem

"convidados" a falar. Bem como ocorre com o Presidente da

República, que é a autoridade de cúpula do Poder Executivo, não

podendo ter ingerência do Congresso em suas atividades, a não ser

nos casos expressamente previstos na Constituição.

A letra D erra, pois a sanção aplicada ao não comparecimento é a de

ser considerado "crime de responsabilidade" e não "exoneração".
Gabarito: Letra E.

119. (NCE/DPC-RJ/2002) A competência das Comissões para

solicitar o depoimento de "qualquer autoridade" inclui o Presidente da

República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da

Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
Comentários:

As autoridades de cúpula não estão inclusas nessa obrigação, por

respeito ao Princípio da Separação dos Poderes.
Gabarito: Errado.

Comissões parlamentares de inquérito (CPI)

CF, art. 58 §3° - As comissões parlamentares de inquérito,

que terão poderes de investigação próprios das autoridades

judiciais, além de outros previstos nos regimentos das

respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos

Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou

separadamente, mediante requerimento de um terço de

seus membros, para a apuração de fato determinado e por

prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,

encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a

responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

background image

• terão poderes de investigação próprios das autoridades

judiciais, além de outros previstos nos regimentos das

respectivas Casas;

• serão criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou

separadamente;

• serão criadas por requerimento de 1/3 dos seus membros;
• são criadas para apuração de fato determinado e por prazo

certo;

• suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao

Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil

ou criminal dos infratores.(Ela mesma não poderá apurar a

responsabilidade civil ou criminal dos infratores.)

Vou passar para vocês uma pesquisa que fiz para meu livro

"Constituição Federal Anotada para Concursos 2a Edição":

Para entender melhor os poderes da CPI:

• Lei 1579/52,

art. 2

o

- No exercício de suas atribuições, poderão

as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as

diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação

de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer

autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os

indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de

repartições públicas e autárquicas informações e documentos, e

transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.

• Lei 1579/52, art. 3

o

e parágrafo único -Indiciados e

testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições

estabelecidas na legislação penal. Em caso de não

comparecimento da testemunha sem motivo justificado,

a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da

localidade em que resida ou se encontre, na forma do art. 218

do Código do Processo Penal. (Veja que a CPI tem amplos

poderes para impor o dever de prestar depoimento tanto aos

indiciados quanto às testemunhas)

• Lei 1579/52, art. 4

o

, I - Constitui crime: impedir, ou tentar

impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular

funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o

livre exercício das atribuições de qualquer de seus membros.

• Lei 1579/52, art. 4

o

, II - Constitui crime fazer afirmações

falsas, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito,

background image

tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de

Inquérito (veja que o indiciado pode ficar calado, direito que

não possuem as testemunhas, peritos, tradutores ou

intérpretes, salvo segundo a jurisprudência, quando o

depoimento poderá ser auto-incriminatório).

Jurisprudência do Supremo sobre CPI, em linguagem

adaptada:

Independência dos Poderes X CPI:
- Atos jurisdicionais, como o acerto ou desacerto da concessão

de liminar em mandado de segurança, não podem ser

examinados no âmbito do Legislativo, diante do princípio da

separação de poderes

5

.

- Ofende o princípio a independência dos poderes a intimação de

magistrado para depor perante Comissão Parlamentar de

Inquérito sobre ato jurisdicional praticado

6

.

- Não é possível que a maioria parlamentar frustre o direito das

minorias de instalar CPI, no termos do art. 58 §3° da

Constituição, já que reunidos os requisitos constitucionais (1/3

dos membros, fatos determinados e temporariedade), a

instalação não se submete à vontade da maioria. Assim, trata-se

de tema que extravasa os limites "interna corporis" sendo,

assim, viável o controle judicial - prerrogativa das minorias,

expressão do postulado democrático

7

.

- Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de

requisitar perante as operadoras de telefonia as cópias de

decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica

com finalidade de quebrar sigilo imposto a processo sujeito a

segredo de justiça

8

.

Indiciados e testemunhas:

- O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente

invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito -

traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa,

que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva

5

HC 86.581, Rei. Min. Eilen Gracie, julgamento em 23-2-06, Plenário, DJ de 19-5-06.

6

HC 80.539, Rei. Min. Maurício Corrêa, 21/03/2001.

7

MS 24.831, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-6-05, DJ de 4-8-06.

8

MS 27.483-REF-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Plenário, DJE de 10-10-

08.

background image

prestar depoimento perante órgãos do Poder Público. O direito

de silêncio impede, quando concretamente exercido, que aquele

que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou

ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do

Estado

9

.

- Se o objeto da CPI é mais amplo do que os fatos em relação

aos quais o cidadão intimado a depor tem sido objeto de

suspeitas, ainda assim o cidadão não poderá recusar-se a

comparecer para depor, mas terá o direito de não responder às

perguntas cujas repostas entenda possam vir a incriminá-lo.

10

Princípio do coleaialidade (decisões por maioria):

- Deve-se necessariamente observar o princípio da colegialidade

nas deliberações tomadas por qualquer comissão parlamentar de

inquérito (não poderá um único integrante decidir, mas somente

a maioria da comissão, pois é um órgão colegiado), notadamente

quando esta, no desempenho de sua competência investigatória,

ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, sob pena de

essa deliberação reputar-se nula

11

.

Sigilos e limitações aos poderes da CPI:

- O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide

sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5

o

, XI), de

interceptação telefônica (CF, art. 5

o

, XII) e de decretação da

prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5

o

,

LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal

matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria

Constituição da República (CF, art. 58, §3°), assiste competência

à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em

ato necessariamente motivado

12

.

- Não pode haver quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico

por CPI quando estiver apoiada em formulações genéricas, sem

a necessária e específica indicação de causa provável para

fundamentar a quebra. São medidas de caráter excepcional.

Assim, pode haver controle jurisdicional dos abusos praticados

9

HC 79.812, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-11-00, DJ de 16-2-01.

10

HC 79.244, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-2-00, Plenário, DJ de 24-03-00.

n

M S 24.817, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009.

12

MS 23.652, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-00, DJ de 16-2-01.

background image

por comissão parlamentar de inquérito, o que não ofende o

princípio da separação de poderes

13

.

- O sigilo telefônico capaz de ser quebrado pela CPI incide sobre

os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a

inviolabilidade das comunicações telefônicas

14

.

- É incompetente a CPI para expedir decreto de indisponibilidade

de bens de particular, já que não é medida de instrução

15

.

CPI estadual:

- Ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem
essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados
bancários, com base no art. 58, § 3

o

, da Constituição

16

.

Habeas Corpus contra ato praticado por CPI e competência

para julgamento:

- Os habeas corpus ou mandados de segurança contra atos

praticados pelas CPI deverão ser julgados originariamente no

STF, por se enquadrarem na hipótese do art. 102, I, d e i

17

.

- A extinção da Comissão Parlamentar de Inquérito prejudica o

conhecimento do habeas corpus impetrado contra as eventuais

ilegalidades de seu relatório final, notadamente por não mais

existir legitimidade passiva do órgão impetrado

18

.

Organizando os poderes da CPI:
CPI oode:

• Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico

(telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão

sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser

fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos)

• Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão

pode).

13

MS 25.668, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-3-06, DJ de 4-8-06.

U

MS 23.452, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.

15

MS 23.480, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-00, DJ de 15-9-00.

16

AC O 730, Rei. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-04, Plenário, DJ de 11-11-05.

17

MS 23.452, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-99, DJ de 12-5-00.

18

HC 95.277, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009.

background image

• Determinar a condução coercitiva de testemunha que se

recuse a comparecer.

CPI não pode

• Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar

magistrado para depor.

• Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
• Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em

flagrante).

• Determinar

interceptação/escuta

telefônica.

• Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos

(inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).

120. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) As comissões

parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para
apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções.

Comentários:
Segundo o art. 58, §3°, As CPI's são criadas para a apuração de fato

determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o

caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a

responsabilidade civil ou criminal dos infratores, não aplicando

ela própria sanções.
Gabarito: Errado.

121. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)É correto afirmar que as comissões

parlamentares de inquérito possuem, dentre outros, poderes de

a) inaugurar a sessão legislativa.

b) investigação próprios das autoridades judiciais.

c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputados.
d) elaborar o regimento comum do Senado Federal.
e) conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Comentários:
Questão simples. Está na própria definição da CPI trazida pelo art. 58

§ 3

o

: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de

investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros

(...).
Gabarito: Letra B.

background image

122. (FCC/Defensor Público - MA/2009) As Casas do

Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois

terços de seus membros, poderão criar comissão parlamentar de

inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
Comentários:
O correto seria um terço e não dois terços.
Gabarito: Errado.

123. (FCC/Procurador Recife/2008) Durante o curso das

investigações promovidas por Comissão Parlamentar de Inquérito, a

quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico
a) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão de a

matéria estar submetida ao princípio da reserva de jurisdição.
b) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão do

princípio do devido processo legal.

c) pode ser determinada pela própria Comissão, quando a providência

mostrar-se necessária, mediante fundamentação adequada.
d) somente pode ser determinada pela própria Comissão quando o

fato apurado tiver origem numa das Casas do Congresso Nacional.

e) não é passível de controle jurisdicional, caso seja decretada pela

própria Comissão nos casos previstos pela Constituição Federal.
Comentários:
Segundo o STF, a CPI tem plenos poderes para quebrar sigilos fiscais,

bancários e de "dados" telefônicos. Desde que a medida seja

aprovada pela maioria da CPI e seja devidamente fundamentada, não

podendo se basear em fatos genéricos e imprecisos.
Gabarito: Letra C.

124. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da

apreciação do Poder Judiciário a aplicação do regimento interno das

Casas do Congresso Nacional, ainda quando contrário à Constituição

Federal.

Comentários:

Em regra, pode-se dizer que estão excluídas da apreciação do Poder

Judiciário a aplicação do regimento interno das Casas do Congresso

Nacional, pois se tratam dos chamados atos "interna corporis".

Porém, erra a questão ao dizer que eles não serão apreciados ainda

quando contrário à Constituição Federal, pois neste caso, embora

background image

excepcional, poderá o Judiciário conhecer da causa. Assim, nas

palavras do STF, existe a "possibilidade de controle de atos de

caráter político, sempre que suscitada questão de índole

constitucional".

126. (CESPE/Analista Ministerial MPE-PI/2012) As comissões

parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário,

fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com

base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF.
Comentários:
Embora as CPI 's tenham poderes de investigação, sendo permitido

pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. No entanto há

limitações que devem respeitar o postulado da reserva

constitucional de jurisdição, que são poderes conferidos somente

às autoridades judiciárias, nos quais se enquadram os casos de

diligência de busca domiciliar, quebra de sigilo das

comunicações telefônicas e ordem de prisão, neste caso, salvo

nas hipóteses de flagrante delito, como por exemplo em caso de falso

testemunho em depoimento na própria CPI.

Gabarito: Errado.

127. (CESPE/Procurador AL-ES /2011) Segundo posicionamento

do STF, por força do princípio da simetria, as CPIs estaduais têm

poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados,

independentemente de ordem judicial.
Comentários: Este é o atual entendimento do Supremo

19

, sendo

relevante informar que no âmbito dos municípios tais CPIs não têm

19

- A C O 730, Rei. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22/9/04, Plenário. DJ de 11/11 /05.

Gabarito: Errado.

125. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da

apreciação do Poder Judiciário os atos de investigação praticados por

Comissões Parlamentares de Inquérito.
Comentários:

Errado. No entendimento do STF, tais atos poderão ser apreciados

pelo Judiciário, sempre que extravazarem os limites atribuídos a tais

comissões.
Gabarito: Errado.

background image

estes poderes.
Gabarito: Correto

128. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) O STF considera

constitucional regra estabelecida no âmbito da assembleia legislativa

de estado que reconheça como requisito para a instauração de CPI,

além de um terço de assinaturas dos membros, a aprovação do

pedido pela maioria absoluta do plenário da assembleia legislativa.

Comentários:
As regras constitucionais que estabelecem diretrizes básicas de

organização dos Poderes são consideradas extensíveis, por simetria

federativa, aos demais entes da federação. Desta forma, como a

Constituição Federal exige que a CPI em âmbito federal seja criada

por iniciativa de 1/3 dos parlamentares da Casa, sem nenhuma outra

exigência, o STF entende que seria inconstitucional a necessidade de

submeter pedido de CPI ao plenário da respectiva assembleia

legislativa, por não haver previsão para tal na Constituição, sendo

assim, uma ofensa ao direito das minorias na criação da CPI.
Gabarito: Errado.

129. (CESPE/Técnico TRT 1

a

/ 2 0 0 9 ) O Congresso Nacional

instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de

irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz

contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos

sobre sentenças por ele prolatadas. Considerando a situação

hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o

entendimento do STF.
a) O magistrado não é obrigado a prestar depoimento que envolva

sentenças por ele prolatadas.
b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico,

envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder

Judiciário.
c) Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-

se acompanhar de advogado.
d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros

telefônicos de investigado.
e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda

do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será

interpretada como confissão.

background image

Comentários:

Letra A - Correto. Segundo o STF, CPI não pode apreciar acerto ou

desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

Letra B - Sem pé nem cabeça...
Letra C - O Juiz não poderia sequer ser intimado, mas caso fosse,

teria direito a um advogado sim.

Letra D - Segundo o STF, a CPI tem plenos poderes para quebrar

sigilos fiscais, bancários e de "dados" telefônicos. Desde que a

medida seja aprovada pela maioria da CPI e seja devidamente

fundamentada, não podendo se basear em fatos genéricos e

imprecisos.
Letra E- Também sem pé nem cabeça.
Gabarito: Letra A.

130. (CESPE/PGE-ES/2008) A CPI instaurada no Poder

Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário

de pessoa submetida a investigação.
Comentários:

Nas palavras do STF, ainda que seja omissa a Lei Complementar
105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de

sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3

o

, da Constituição

131. (ESAF/APO-MPOG/2010) Julgue os itens abaixo sobre as

Comissões Parlamentares de Inquérito e assinale a opção correta.
a) O Deputado Federal integrante de Comissão Parlamentar de

Inquérito que divulgar fato objeto de investigação e que, em assim

agindo, cause dano moral a investigado, responderá civilmente, pois

a imunidade parlamentar não alcança ilícitos civis.

b) Não está inserido nos poderes da Comissão Parlamentar de

Inquérito a expedição de mandado de busca e apreensão em

residência de servidor público porque a situação se insere no direito à

intimidade que somente pode ser afastado por ordem judicial.

c) A Comissão Parlamentar de Inquérito pode funcionar por prazo

indeterminado desde que haja expressa deliberação colegiada sobre

esse assunto, por maioria absoluta.
d) O modelo democrático brasileiro consagra o entendimento de que

é lícita a atuação da maioria legislativa de, deliberadamente,

permanecer inerte na indicação de membros para compor

determinada Comissão Parlamentar de Inquérito.

background image

e) Ofende o princípio constitucional da separação e independência

dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos

perante Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ato jurisdicional

praticado.

Comentários:

Letra A - Errado. A imunidade parlamentar é tanto penal quanto civil.
Letra B - Errado. Embora segundo o Supremo, as CPI's não possam

decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e

apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem

ordem judicial, o erro da questão está no fato de dizer: "a situação se

insere no direito à intimidade", a situação se insere no direito à

"inviolabilidade domiciliar". Este é o erro.
Letra B - Errado. As CPI's são criadas por tempo determinado.
Letra D - Errado. Trata-se de questão jurisprudencial, mas que não

traz inovações, podendo então o candidato acertar pelo que vimos de

CPI. Este fato trata de um Mandado de Segurança impetrado no STF

(MS 26441 / DF - DISTRITO FEDERAL) para defender o direito de

oposição na criação da CPI, porém, o entendimento do Supremo foi o

de que a instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no

âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à

satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no

texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do

requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos

membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser

objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão

parlamentar de inquérito. Havendo estes 3 requisitos, não há

qualquer forma de se impedir a criação da CPI.

Letra E - Correto. Isso não pode! O STF já entende há muito tempo

que CPI não pode intimar magistrado.
Gabarito: Letra E.

132. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A Constituição proíbe

expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito

exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades

judiciais.

Comentários:

Ela expressamente permite isto no art. 58 §3° da Constituição.

Perceba que não são poderes de juízes, mas os poderes de

investigação que são próprios de juízes.
Gabarito: Errado.

background image

133. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) As

comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem

quebrar sigilo bancário de investigado independentemente de prévia

autorização judicial.
Comentários:

Exatamente. Lembrando que a medida tem de ser tomada pela

maioria da CPI e ser fundamentada, não podendo se apoiar em fatos

genéricos.
Gabarito: Correto.

134. (ESAF/ATRFB/2009) Comissão Parlamentar de Inquérito não

pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do

investigado

Comentários:
A jurisprudência do STF admite tais poderes às CPI's. Vale, no

entanto, lembrar que a quebra do sigilo telefônico mencionada

consiste somente no acesso aos dados telefônicos e não em uma

interceptação telefônica.
Gabarito: Errado.

135. (ESAF/ATRFB/2009) As Comissões Parlamentares de

Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações

telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.

Comentários:
Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. As

CPI 's podem, no máximo, quebrar o sigilo dos "dados" telefônicos

(para quem ligou, quando ligou, etc.)

Gabarito: Errado.

136. (ESAF/AFC-CGU/2008) O princípio da separação do

exercício das funções estatais não impede que o Poder Legislativo

examine o acerto ou o desacerto de decisão judicial, especialmente

quando o próprio regimento interno da Casa Legislativa admita

possibilidade de instauração de comissão parlamentar de inquérito

sobre matérias pertinentes à competência do Poder Judiciário.
Comentários:
Segundo o STF, CPI não pode apreciar acerto ou desacerto de atos

jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.

background image

Gabarito: Errado.

Comissão representativa durante o recesso

§ 4

o

- Durante o recesso, haverá uma Comissão

representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas

na última sessão ordinária do período legislativo, com

atribuições definidas no regimento comum, cuja composição

reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da

representação partidária.

137. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) A Câmara dos Deputados

e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão

convidar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos

diretamente subordinados à presidência da República para prestarem,

pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,

desde que seja agendada a data e a hora com as referidas

autoridades.
Comentários:

Não existe a disposição limitativa imposta pelo enunciado "desde que

seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades",

segundo o art. 50 da Constituição.
Gabarito: Errado.

LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:

1. (FCC/AJAJ-TJ-PE/2012) O Senador Brutus questionou a

deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria

respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição

Federal, prevendo expressamente que, salvo disposição constitucional

em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões

serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por
a) maioria qualificada de dois terços de votos.
b) um terço dos votos.
c) maioria dos votos.
d) no mínimo os votos de doze Senadores e de três suplentes.
e) no mínimo os votos de quinze Senadores e de três suplentes.
2.

(FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) Os Senadores

representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de

background image

oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas,

quatro anos.
3. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) Os Deputados

Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos,

embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos.
4. (CESPE/Juiz

TRF

-

1

a

REGIÃO/2011) O Poder Legislativo é

composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e

por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de

cada unidade da Federação.

5. (CESPE/MEC/2009) A Câmara dos Deputados é composta de

representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada

estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade

da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados.
6. (CESPE/Promotor

-

MPE-RO/2010) O Senado Federal

compõe-se de três representantes de cada estado e do DF, com

mandato de oito anos, eleitos segundo o princípio proporcional, sendo

os representantes renovados de quatro em quatro anos, de forma

alternada, por um e dois terços.
7. (CESPE/MEC/2009) O Senado Federal possui 81 senadores,

eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito

anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos,

alternadamente, por um e dois terços.
8. (CESPE/Oficial

de

Inteligência-

ABIN/2010)Os senadores,

representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três

suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito

anos.
9. (CESPE/Técnico

-

MPU/2010) O Poder Legislativo opera por

meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela

Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição

constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas

comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria

absoluta de seus membros.

10. (ESAF/MPU/2004) Os deputados federais são eleitos pelo

sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio

de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal.

11. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Nos termos da Constituição

Federal, o número total de Deputados Federais, bem como a

representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado

por lei, proporcionalmente à população, no ano das eleições para o

Congresso Nacional.

background image

12. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) A Câmara dos

Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo

sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no

Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos

Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

13. (FCC/AJAJ - TRF 4

a

/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente à

Câmara dos Deputados
a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos

Municípios.
b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República

nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e

os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes

da mesma natureza conexos com aqueles.
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter

permanente.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias

após a abertura da sessão legislativa.
e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para

o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios.
14. (FCC/AJEM - TRF 1

a

/ 2 0 1 1 ) Julgar anualmente as contas

prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre

a execução dos planos de governo é da competência exclusiva
a) da Advocacia Geral da União.
b) da Procuradoria Geral da República.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) do Congresso Nacional.
e) do Supremo Tribunal Federal.

15. (FCC/AJAA - TRF 1

a

/ 2 0 1 1 ) É certo que, dentre outras

competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter

permanente.
b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário

Nacional, em sua estrutura e seus componentes.

background image

c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de

ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu

mandato.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias

após a abertura da sessão legislativa.
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse

da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos

Municípios.
16. (FCC/ALESP/2010) O Senado Federal:

a) autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de

processo contra o Presidente da República por crime de

responsabilidade.
b) aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública, a

escolha de Presidente e Diretores do Banco Central.
c) compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,

eleitos segundo o princípio proporcional.
d) aprecia os atos de concessão para funcionamento de emissoras de

rádio e televisão.
e) procede à tomada de contas do Presidente da República, quando

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias

após a abertura da sessão legislativa.

17. (FCC/TJAA - TRF 4

a

/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente ao

Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União nos

crimes de responsabilidade, limitando-se a condenação à perda do

cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, com

inabilitação para o exercício de função pública por:
a) cinco anos.
b) oito anos.

c) dois anos.
d) três anos.
e) dez anos.

18. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Diferentemente do que

ocorre com os crimes de responsabilidade, nos crimes comuns não se

exige prévia autorização da Câmara dos Deputados para que o

presidente da República seja processado.

19. (CESPE/ Juiz

Substituto-

TJ-AC/ 2012) Se o presidente da

República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas

background image

ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão

legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas.
20. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) O número total de

deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar,

enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser

estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de

eleitores.
21. (CESPE/

Juiz

Substituto-

TJ-AC/ 2012) Cabe ao Congresso

Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal;

entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do

presidente da República, dispensada a manifestação do Poder

Legislativo.
22. (CESPE/ TJ-PI Juiz/2012) Compete privativamente ao

Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de

Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a

escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
23. (CESPE/Juiz - TJ-PI/2012) Compete à Câmara dos

Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados

pelo Presidente da República, autorizando a instauração de inquérito

e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime

comum), bem como admitindo a acusação e a instauração de

processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade).
24. (CESPE/AJEP-TJES/2011)Incumbe privativamente ao

Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema

Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o

desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do

Distrito Federal e dos municípios.
25. (CESPE/Administrador - AGU/2010) Compete à Câmara

dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de

trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.

26. (CESPE/Administrador - AGU/2010) É da competência

exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se

ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias.

27. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Compete

exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos

do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos

limites de delegação legislativa.
28. (ESAF/Técnico

Administrativo- DNIT/ 2013) Em relação às

competências do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do

Senado Federal, assinale a opção correta.

background image

a) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois

terços de seus membros, a instauração de processo contra o

Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e

julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de

responsabilidade.

c) Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do

Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do

Presidente da República, quando não apresentadas dentro de

sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente

da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do

País, quando a ausência exceder a quinze dias.

e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os

Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho

Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o

Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos

crimes de responsabilidade.
29. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete

privativamente ao Senado Federal:

a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de

processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os

Ministros de Estado.
b) aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades

nucleares.

c) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de

governo.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando

não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias

após abertura da sessão legislativa.
e) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão

secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter

permanente.
30. (ESAF/AFT/2004) O julgamento dos Comandantes da

Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos

crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime

de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende

de prévia autorização da Câmara dos Deputados.

background image

31. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente ao Senado

Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em

sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de

caráter permanente.
32. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado

Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da

República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em

sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
33. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente à Câmara dos

Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de

governo.
34. (ESAF/CGU/2008) Compete exclusivamente ao Congresso

Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras

públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
35. (ESAF/CGU/2008) Compete ao Congresso Nacional, com

sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do

Presidente da República, os limites globais para o montante da

dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios.

36. (ESAF/AFRF/2005) É competência exclusiva do Congresso

Nacional a concessão de anistia.

37. (ESAF/MPU/2004) Compete privativamente ao Senado

Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário

Nacional, em sua estrutura e seus componentes.

38. (ESAF/AFRF/2005) O julgamento, pelo Senado Federal, do

Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não

prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quórum

qualificado, para a instauração do processo.
39. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado

Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da

República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em

sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
40. (ESAF/MPU/2004) É competência exclusiva do Congresso

Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação

de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
41. (ESAF/PGE-DF/2004) Ao Poder Legislativo é conferida a

atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo,

podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos

que não exorbitarem da função regulamentar.

background image

42. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A elaboração do Regimento

Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da

sanção do presidente da República para entrar em vigor.
43. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados

aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de

ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu

mandato.

44. (ESAF/ENAP/2006) Cabe ao Congresso Nacional, com a

sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.
45. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe ao Congresso Nacional,

com a sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos

Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta

dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado

Federal e do Supremo Tribunal Federal.

46. (ESAF/MPU/2004) A fixação da remuneração dos servidores

da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo

essa competência exercida por meio de resolução.
47. (FCC/AJAA-TRT-SP/2008)A prerrogativa constitucional que

protege o Deputado Federal em todas as suas manifestações que

guardem relação com o exercício do mandato, exteriorizadas no

âmbito do Congresso Nacional, é classificada como imunidade
a) relativa.
b) formal.
c) residual.
d) material.
e) obstativa.
48. (FCC/Procurador

-

Recife/2008) A imunidade constitucional

garantida aos Deputados Federais e Senadores em razão de suas

opiniões, palavras e votos aplica-se aos atos praticados em razão do

mandato, ainda que exercidos fora do recinto da própria Casa

legislativa.

49. (CESPE/TJAA-CNJ/2013) Quando um deputado federal emite

sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável,

civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de

opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do

Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo

de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a

inviolabilidade.
50. (CESPE/Analista Ministerial- MPE-PI/2012) As imunidades

parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da

background image

função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes

não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo

exercício.
51. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)Ainda que fora do

Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função

parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente,

por suas palavras e opiniões.
52. (ESAF/AFRF/2005)

A inviolabilidade civil e penal dos

Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos,

abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
53. (ESAF/MPU/2004)A inviolabilidade, ou imunidade material,

dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de indenizar

qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela sofridos em

razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no estrito

exercício de sua atividade parlamentar.
54. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) Pelos discursos que profere no

Plenário da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a

competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido

criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro

deputado.
55. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Os Deputados e

Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas

opiniões, palavras e votos.
56. (FCC/Procurador

- PGE-AM/2010) O Deputado Federal ou

Senador pego em flagrante durante prática de crime
a) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime

ser inafiançável ou não.
b) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for

inafiançável.

c) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia

autorização da Casa legislativa respectiva.
d) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de

Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa

respectiva.

e) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão

judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação

da Casa legislativa respectiva.
57. (FCC/Analista -

TRT-AL/2008) Os Deputados e Senadores,

desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo

Tribunal Federal, nos crimes comuns.

background image

58. (CESPE/AJAJ- TRE-MS/2013) De acordo com a CF, a

impossibilidade de os deputados e senadores serem ou

permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por

cometimento de crimes inafiançáveis.
59. (CESPE/AJAJ-

TRE-MS/2013) O foro competente para julgar

os deputados e senadores, apartir da expedição dos respectivos

diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
60. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Os deputados e

senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do

diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda

não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.
61. (CESPE/Advogado AGU/2012) Os deputados federais e

senadores submetem-se, desde a expedição do diploma, a

julgamento perante o STF; não é necessário, porém, que esse

tribunal tenha autorização da casa respectiva para receber a denúncia

ou queixa-crime e iniciar a ação penal contra parlamentar.
62. (CESPE Procurador AL-ES - 2011) A imunidade material

contempla eficácia temporal absoluta no sentido de que, mesmo após

o término do mandato, os deputados e senadores conservam a

imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no

exercício deste.
63. (CESPE/ Procurador

AL-ES/2011)Na imunidade formal em

relação ao processo, o partido político pode provocar a respectiva

casa legislativa para que haja uma apreciação sobre a sustação da

ação penal que esteja em trâmite perante o STF, porém a deliberação

no sentido da suspensão da ação penal não suspenderá a prescrição.
64. (CESPE/Procurador AL-ES/2011)No sistema brasileiro, a

denominada imunidade formal em relação à prisão do parlamentar é

absoluta, já que, após a diplomação, os deputados e senadores não

poderão ser presos.
65. (CESPE/Escrivão - PC-ES/2011)Os membros do Congresso

Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser

criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva

casa.
66. (ESAF/ENAP/2006) A partir do ato de sua posse, os

membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade

formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime

inafiançável.
67. (ESAF/AFT/2004) Tendo sido um Deputado Federal, no

exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o

STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o

background image

Supremo Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à

Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo

possível, de acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido

político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da

maioria dos membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o

andamento da ação, até a decisão final.
68. (ESAF/CGU/2008) Os Deputados e Senadores, desde a posse,

serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
69. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) As opiniões que forem

manifestadas fora do recinto legislativo pelo parlamentar federal

estarão acobertadas pela imunidade material, hipótese que não se

estende aos deputados estaduais e vereadores.
70. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) A imunidade

parlamentar de deputado estadual não alcança as ofensas proferidas

fora da casa legislativa, mesmo quando estas possam ter conexão

com a atividade parlamentar.
71. (FCC/TJAA - TRF 1

a

/2011)Em relação aos Deputados

Federais e Senadores, é correto afirmar:

a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o

Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por

iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um

terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o

andamento da ação.
b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo

em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos

serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva,

para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a

prisão.

c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento

perante o Supremo Tribunal Federal.
d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo

improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa

Diretora.

e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou

prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que

lhes confiaram ou deles receberam informações.
72. (FCC/TJAA-TRF4/2010) A incorporação às Forças Armadas

de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de

guerra, dependerá de prévia licença:
a) do Tribunal Superior Eleitoral.

background image

b) do Supremo Tribunal Federal.

c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) da Câmara dos Deputados.
e) do Senado Federal.
73. (CESPE/AJAA-TRE-MT/2010)Os membros do Congresso

Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas

opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só poderão ser

suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada do

executor das medidas, com especificação e justificação das

providências adotadas.
74. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou

Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o

voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de

atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam

compatíveis com a execução da medida.
75. (FCC/AJEM-TRF 4 ° / 2 0 1 0 ) É correto afirmar que os

Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma,

a) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia

mista ou concessionária de serviço público.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,

inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia.
c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze

de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito

público, ou nela exercer função remunerada.
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito

público e empresa pública.
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
76. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)Os Deputados e os Senadores NÃO

poderão, desde a expedição do diploma:

a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato

com pessoa jurídica de direito público.
b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de

contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer

função remunerada.
c) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,

salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito

público.

background image

e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
77. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Os Senadores não

poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de

um cargo ou mandato público eletivo.
78. (CESPE/Analista

-

TRE-BA/2010) O deputado ou o senador

que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte

das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou

missão por esta autorizada, perderá o mandato.
79. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) De acordo com a

Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido

em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta

que assumir, perderá seu mandato de deputado.
80. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) O deputado federal

investido temporária e precariamente no cargo de ministro de

Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara

dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o

decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato.
81. (CESPE/Promotor

-

MPE-RO/2010) Suplente de deputado

ou senador deve ser convocado nos casos de licença do titular por

período superior a sessenta dias.

82. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A partir da expedição do

diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou

função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de

direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia

mista ou empresa concessionária de serviço público.

83. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Se um Senador, após a posse,

continuar como proprietário de empresa que goze de favor

decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele

estará sujeito à perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da

Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de

seus membros, ou de partido político representado no Congresso

Nacional, assegurada ampla defesa.

84. (ESAF/AFC-CGU/2008)Assinale a única opção que contempla

normas reguladoras do Poder Legislativo previstas na Constituição.
a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo de

cada Município e do Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional.

b) As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas

por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros,

salvo acordo de líderes partidários.

background image

c) O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do

Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato

de oito anos.
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da

República, fixar idêntico subsídio para Deputados Federais e

Senadores, assim como para o Presidente, o Vice-Presidente da

República e Ministros de Estado.

e)Desde a expedição do diploma, os Deputados e os Senadores não

poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que

goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito

público, ou nela exercer função remunerada.
85. (ESAF/

AFC-CGU/2006 - Adaptada) O Senador não

perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por

motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e

oitenta dias por sessão legislativa.
86. (ESAF/ENAP/2006

-

Adaptada) Não perderá o mandato o

Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado

ou de Prefeitura.
87. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Deputado ou Senador que

durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja

interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa

pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de

serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da

Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de

seus membros, ou de partido político representado no Congresso

Nacional, assegurada ampla defesa.

88. (ESAF/AFRF/2005) A perda de mandato do Parlamentar que

sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será

decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta.
89. (ESAF/MPU/2004) O deputado que sofrer condenação criminal

em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato

declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
90. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) O Congresso

Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro a

30 de junho e de lo de agosto a 22 de dezembro.
91. (FCC/AJAJ

-

TRE-AM/2010) A Câmara dos Deputados reunir-

se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura,

para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.

92. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A sessão legislativa não será

interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes

orçamentárias.

background image

93. (CONSUPLAN/CODEVASF/2008) Não pode o Congresso

Nacional rejeitar projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

94. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) Conforme a

Constituição Federal, as sessões legislativas do Congresso Nacional

devem ocorrer entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 1.° de

agosto e 15 de dezembro.
95. (ESAF/MPU/2004) A reunião de inauguração da sessão

legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de

fevereiro de cada ano.

96. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de

deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, a rejeição

de veto presidencial a projeto de lei.
97. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de

deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, o

julgamento do Presidente da República por crime de

responsabilidade.

98. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Além de outros casos

previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado

Federal reunirse- ão em sessão conjunta para conhecer do veto e

sobre ele deliberar.
99. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010)A CF prevê a reunião em

sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na

hipótese, entre outras, de conhecer e deliberar sobre veto.

100. (FGV/Polícia Legislativa-Senado/2008) À Câmara dos

Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe:

a) discutir e votar o Orçamento.

b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos.

c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma

do art. 68 da Constituição.
d) inaugurar a sessão legislativa.
e) eleger membros do Conselho da República.

101. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A Mesa do Congresso Nacional

será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.

102. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) A convocação

extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da

Câmara dos Deputados em caso de decretação de estado de defesa

ou de intervenção federal.

background image

103. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010)A convocação extraordinária do

Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de

intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.

104. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010)Havendo leis complementares

em vigor na data de convocaçãoextraordinária, serão elas

automaticamente incluídas na pauta da convocação.

105. (CESPE/ Procurador AL-ES/2011) Em caso de urgência ou

interesse público relevante, a convocação extraordinária do

Congresso Nacional poderá decorrer de requerimento da maioria dos

membros de ambas as casas, hipótese em que será dispensada a

aprovação do pedido de convocação pelos membros do Congresso

Nacional, já que a própria maioria dos referidos membros a terá

solicitado.

106. (CESPE/TRE-MA/2009) Por ser o segundo na linha de

sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara

dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa

extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse

do presidente e do vice-presidente da República.

107. (CESPE/TRE-MA/2009) Embora o Senado e a Câmara dos

Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de

urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da

República, no exercício da Presidência da República, fazer a

convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa

extraordinária.

108. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) Na sessão legislativa

extraordinária, o Congresso Nacional deve deliberar somente sobre a

matéria para a qual foi convocado, não podendo ser incluídas na

pauta sequer as medidas provisórias em vigor na data da convocação

extraordinária.

109. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1

a

/ 2 0 0 9 ) Os

membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de

parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária.

110. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na sessão legislativa

extraordinária, o Congresso Nacional delibera, além da matéria para

a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da

convocação, a respeito dos projetos de lei complementar em regime

de urgência.

111. (ESAF/AFT/2006) No caso de urgência ou interesse público

relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto

com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela convocação

extraordinária do Congresso Nacional, vedado o pagamento de

parcela indenizatória em razão da convocação.

background image

112. (ESAF/CGU/2008) A convocação extraordinária do Congresso

Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de

decretação de estado de defesa.

113. (ESAF/ENAP/2006) Havendo medidas provisórias em vigor

na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas só

serão incluídas na pauta da convocação se o ato convocatório

expressamente indicar que elas serão objeto de deliberação durante a

sessão extraordinária.

114. (ESAF/AFRF/2005) Não é possível, em uma sessão

legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre

matéria para a qual não foi convocado.

115. (CESPE/Auditor de Controle Externo TC-DF/ 2012) Às

comissões permanentes do Congresso Nacional compete discutir e

votar, em caráter preliminar, matérias de sua competência, não sendo

dispensável, portanto, em qualquer caso, a decisão final, pelo

plenário de cada Casa, acerca do conteúdo dos projetos de lei.

116. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O Congresso Nacional e

suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas

na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou

no ato de que resultar sua criação. Essas comissões poderão, em

razão de sua competência, discutir e votar projeto de lei que

dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo

se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

117. (ESAF/MPU/2004 - Adaptada) As Comissões permanentes

do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência

para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão

para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da

Comissão.

118. (NCE/Técnico Sup. Administrativo - MPE-RJ/2007) Acerca

do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta:
a) Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar

Ministros dos Tribunais Superiores para prestarem informações,

configurando a ausência injustificada crime de responsabilidade;

b) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do

Ministério Público dos Estados para prestarem informações sobre

assunto previamente determinado, sob pena de crime de

responsabilidade em caso de ausência injustificada;

c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar

Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações

sobre assunto previamente determinado, sob pena de exoneração em

caso de ausência injustificada;

background image

d) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do

Ministério Público Federal para prestarem informações sobre assunto

previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em

caso de ausência injustificada;
e) as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

poderão convocar Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente,

informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de

crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada.

119. (NCE/DPC-RJ/2002) A competência das Comissões para

solicitar o depoimento de "qualquer autoridade" inclui o Presidente da

República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da

Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

120. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6

a

Região/2012) As comissões

parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para

apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções.

121. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)É correto afirmar que as comissões

parlamentares de inquérito possuem, dentre outros, poderes de
a) inaugurar a sessão legislativa.
b) investigação próprios das autoridades judiciais.

c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputados.
d) elaborar o regimento comum do Senado Federal.
e) conhecer do veto e sobre ele deliberar.

122. (FCC/Defensor Público - MA/2009) As Casas do

Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois

terços de seus membros, poderão criar comissão parlamentar de

inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo.

123. (FCC/Procurador Recife/2008) Durante o curso das

investigações promovidas por Comissão Parlamentar de Inquérito, a

quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico
a) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão de a

matéria estar submetida ao princípio da reserva de jurisdição.
b) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão do

princípio do devido processo legal.
c) pode ser determinada pela própria Comissão, quando a providência

mostrar-se necessária, mediante fundamentação adequada.
d) somente pode ser determinada pela própria Comissão quando o

fato apurado tiver origem numa das Casas do Congresso Nacional.
e) não é passível de controle jurisdicional, caso seja decretada pela

própria Comissão nos casos previstos pela Constituição Federal.

background image

124. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da

apreciação do Poder Judiciário a aplicação do regimento interno das

Casas do Congresso Nacional, ainda quando contrário à Constituição

Federal.
125. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da

apreciação do Poder Judiciário os atos de investigação praticados por

Comissões Parlamentares de Inquérito.

126. (CESPE/Analista Ministerial MPE-PI/2012) As comissões

parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário,

fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com

base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF.

127. (CESPE/Procurador AL-ES /2011) Segundo posicionamento

do STF, por força do princípio da simetria, as CPIs estaduais têm

poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados,

independentemente de ordem judicial.

128. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) O STF considera

constitucional regra estabelecida no âmbito da assembleia legislativa

de estado que reconheça como requisito para a instauração de CPI,

além de um terço de assinaturas dos membros, a aprovação do

pedido pela maioria absoluta do plenário da assembleia legislativa.

129. (CESPE/Técnico TRT 1

a

/ 2 0 0 9 ) 0 Congresso Nacional

instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de

irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz

contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos

sobre sentenças por ele prolatadas. Considerando a situação

hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o

entendimento do STF.
a) O magistrado não é obrigado a prestar depoimento que envolva

sentenças por ele prolatadas.
b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico,

envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder

Judiciário.
c) Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-

se acompanhar de advogado.
d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros

telefônicos de investigado.

e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda

do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será

interpretada como confissão.

background image

130. (CESPE/PGE-ES/2008)A CPI instaurada no Poder

Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário

de pessoa submetida a investigação.

131. (ESAF/APO-MPOG/2010) Julgue os itens abaixo sobre as

Comissões Parlamentares de Inquérito e assinale a opção correta.
a) O Deputado Federal integrante de Comissão Parlamentar de

Inquérito que divulgar fato objeto de investigação e que, em assim

agindo, cause dano moral a investigado, responderá civilmente, pois

a imunidade parlamentar não alcança ilícitos civis.

b) Não está inserido nos poderes da Comissão Parlamentar de

Inquérito a expedição de mandado de busca e apreensão em

residência de servidor público porque a situação se insere no direito à

intimidade que somente pode ser afastado por ordem judicial.

c) A Comissão Parlamentar de Inquérito pode funcionar por prazo

indeterminado desde que haja expressa deliberação colegiada sobre

esse assunto, por maioria absoluta.
d) O modelo democrático brasileiro consagra o entendimento de que

é lícita a atuação da maioria legislativa de, deliberadamente,

permanecer inerte na indicação de membros para compor

determinada Comissão Parlamentar de Inquérito.
e) Ofende o princípio constitucional da separação e independência

dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos

perante Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ato jurisdicional

praticado.
132. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A Constituição proíbe

expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito

exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades

judiciais.

133.

(ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) As

comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem

quebrar sigilo bancário de investigado independentemente de prévia

autorização judicial.

134. (ESAF/ATRFB/2009) Comissão Parlamentar de Inquérito não

pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do

investigado

135. (ESAF/ATRFB/2009) As Comissões Parlamentares de

Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações

telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.

136. (ESAF/AFC-CGU/2008) O princípio da separação do

exercício das funções estatais não impede que o Poder Legislativo

examine o acerto ou o desacerto de decisão judicial, especialmente

background image

quando o próprio regimento interno da Casa Legislativa admita

possibilidade de instauração de comissão parlamentar de inquérito

sobre matérias pertinentes à competência do Poder Judiciário.

137. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) A Câmara dos Deputados

e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão

convidar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos

diretamente subordinados à presidência da República para prestarem,

pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,

desde que seja agendada a data e a hora com as referidas

autoridades.

GABARITO:

background image

Wyszukiwarka

Podobne podstrony:
Aula 06
Aula 06
Aula 06 Parte 01 B
Aula 06 Parte 03
Aula 06
Aula 06
Aula 06 Parte 01 A
Aula 06 Parte 02
Aula 06 Parte 01
Aula 06
Aula 06
Aula 06
Aula 06
Aula 06 Parte 01 B
Aula 06
Aula 06 Parte 03
Aula 06 Parte 02
Aula 06 Parte 01 A

więcej podobnych podstron