Fala Pessoal, tudo certo? Hoje adentraremos na estrutura dos
Poderes do Estado. Para começar, veremos o nosso Poder Legislativo.
Vamos nessa...
A Constituição diz (art. 44) que o Poder Legislativo, em âmbito
federal, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por isso dizemos que no
Brasil possuímos o sistema bicameral. Possuímos duas Casas
Legislativas.
Ratificamos que isso é, obviamente, na esfera federal. No âmbito dos
Estados, Municípios e DF, o Legislativo funciona unicameralmente,
exercido respectivamente pela Assembleia Legislativa Estadual,
Câmara Municipal e Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No sistema bicameral do Legislativo Federal temos:
• Câmara dos Deputados —• Representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em
cada Território e no DF.
X
• Senado Federal —• Representantes dos Estados/DF,
eleitos segundo o princípio majoritário.
Sistema proporcional x majoritário:
No Poder Legislativo, a regra é a eleição proporcional. Eleição
proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos
partidos políticos possam estar presentes na Casa. O objetivo é
garantir representantes também das minorias, fortalecendo a
pluralidade de opiniões, o que materializa o pluralismo político, um
dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art.
1
o
, V da Constituição.
O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários
cargos e vários candidatos. Quando temos poucos cargos ele fica sem
sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo
(Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no
caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição,
somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos
ganha - é que pode existir. Os demais cargos eletivos do Legislativo
ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO:
(Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são
providos pelo sistema proporcional.
OBS - O senador para ser eleito deve conseguir a maioria relativa
(simples) dos votos, não é necessária a maioria absoluta, e não há
segundo turno para eleição de Senador.
Legislatura x sessão legislativa:
Seja em âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, temos que
cada legislatura terá a duração de quatro anos. Muita atenção:
• Legislatura —> Duração de 4 anos; legislatura é o conjunto
que representa os legisladores. O mandato de um deputado
coincide com uma legislatura enquanto o Senador passa por
duas (8 anos).
X
• Sessão Legislativa —> Reunião anual do Congresso
Nacional. Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1
o
de
agosto a 22 de dezembro.
Decisões do Congresso:
O art. 47 da Constituição dispõe que
salvo disposição constitucional em contrário, as decisões serão
tomadas por maioria dos votos (simples), presente a maioria absoluta
de seus membros.
Maioria absoluta = mais da metade do efetivo da Casa.
Maioria simples = mais da metade dos presentes na sessão, e deve
estar presente ao menos a maioria absoluta.
Cargos do Poder Legislativo Federal:
1 - Deputado federal:
Conceito: Representantes do POVO.
Mandato: de 4 anos.
Eleição: sistema proporcional.
Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação
por Estado/ DF será proporcional a população, e estabelecido em lei
complementar. Sendo que cada Estado/DF contara com:
•mínimo - 8 deputados;
•Máximo - 70 deputados; e
• cada Território Federal - 4 deputados.
Serão procedidos ajustes necessários, no ano anterior as eleições,
para que estes números sejam mantidos.
2 - Senador:
Conceito: representantes dos ESTADOS/DF.
Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos,
modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado.
Eleição: se dará pelo sistema majoritário.
Número: 3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes.
OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são
representantes dos Estados/DF e TF não é Estado.
1. (FCC/AJAJ-TJ-PE/2012) O Senador Brutus questionou a
deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria
respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição
Federal, prevendo expressamente que, salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões
serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por
a) maioria qualificada de dois terços de votos.
b) um terço dos votos.
c) maioria dos votos.
d) no mínimo os votos de doze Senadores e de três suplentes.
e) no mínimo os votos de quinze Senadores e de três suplentes.
Comentários:
Bastava ao candidato conhecer a literalidade do art. 47 da
Constituição, que prevê que salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão
tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por maioria
(simples) dos votos.
Gabarito: Letra C.
2.
(FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) Os Senadores
representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de
oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas,
quatro anos.
Comentários:
É exatamente isso, os mandatos dos Senadores passam por duas
legislaturas.
Gabarito: Correto.
3. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) Os Deputados
Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos,
embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos.
Comentários:
Realmente os Deputados Federais representam o povo e possuem
mandato de quatro anos. O erro, porém, é dizer que a legislatura
dura oito anos, quando o correto seria quatro anos.
Gabarito: Errado.
4. (CESPE/Juiz
TRF
-
1
a
REGIÃO/2011) O Poder Legislativo é
composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e
por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de
cada unidade da Federação.
Comentários:
Primeiramente, entendemos que a questão deveria expressamente
citar o termo "federal", pois é somente o Poder Legislativo Federal
que é composto de Deputados Federais e Senadores. Mesmo que
deixemos isso de lado, o item ainda traz outro erro: para ser eleito
senador, o candidato precisa da maioria relativa de votos.
Gabarito: Errado.
5. (CESPE/MEC/2009) A Câmara dos Deputados é composta de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade
da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados.
Comentários:
A questão errou os limites, o mínimo seriam oito e não dez
deputados.
Gabarito: Errado.
6. (CESPE/Promotor
-
MPE-RO/2010) O Senado Federal
compõe-se de três representantes de cada estado e do DF, com
mandato de oito anos, eleitos segundo o princípio proporcional, sendo
os representantes renovados de quatro em quatro anos, de forma
alternada, por um e dois terços.
Comentários:
Questão clássica. A eleição para o Senado é majoritária e não
proporcional.
Gabarito: Errado.
7. (CESPE/MEC/2009) O Senado Federal possui 81 senadores,
eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito
anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
Comentários:
Nós já vimos que o Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato
de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se
então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando,
assim, os 81 senadores.
Gabarito: Correto.
8.
(CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Os senadores,
representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três
suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito
anos.
Comentários:
O primeiro erro é que os Senadores são eleitos em número de 3, mas
cada um desses 3 só tem direito a dois suplentes. Outro erro é que os
Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (quem tiver mais
votos vence a disputa), e não pelo sistema proporcional (que
assegura que diversos partidos possam ter seus membros na casa,
proporcionalmente aos votos de cada legenda).
Gabarito: Errado.
9. (CESPE/Técnico
-
MPU/2010) O Poder Legislativo opera por
meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição
constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros.
Comentários:
A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema
bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do
art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição
constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria
dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros".
Gabarito: Correto.
10. (ESAF/MPU/2004) Os deputados federais são eleitos pelo
sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio
de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal.
Comentários:
Os Deputados são eleitos pelo sistema proporcional enquanto os
Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (CF, art. 45 e 46).
Gabarito: Errado.
11. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Nos termos da Constituição
Federal, o número total de Deputados Federais, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado
por lei, proporcionalmente à população, no ano das eleições para o
Congresso Nacional.
Comentários:
Segundo o art. 45 §1° da CF, o número total de Deputados, bem
como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, dever ser
estabelecido por uma lei complementar, e este número será
proporcional à população, e deve-se também proceder ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados. Assim, temos 2 erros na questão: lei e ano das
eleições.
Gabarito: Errado.
12. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) A Câmara dos
Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo
sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no
Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Comentários:
Temos que fixar muito bem isso:
• Câmara dos Deputados -> Representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em
cada Território e no DF.
X
• Senado Federal Representantes dos Estados/DF,
eleitos segundo o princípio majoritário.
Gabarito: Correto.
ATRIBUIÇÕES DAS CASAS LEGISLATIVAS:
Muita atenção a esta partelEste é um tema exaustivamente
cobrado em concurso, vai do art. 48 ao 52 da Constituição. A
cobrança se dá principalmente nos art. 49, 51, e 52, esses são
cartas certas em concursos.
O art. 49, então, deve estar muito bem fixado, leia e releia este
artigo.
O tema é um pouco extenso, mas, vocês não precisam se preocupar!
Eu estou aqui justamente para poder jogar ao chão a dificuldade de
acertar questões desse tema. Vamos às noções iniciais e macetes.
Noções iniciais:
1- O art. 48 traz matérias que serão discutidas através de leis. Quem
irá propor estas leis? Isso é indiferente, pode ser o Presidente,
Parlamentar, STF... o que importa e é exigido pela Constituição, é
que estas matérias sejam levadas através de lei ao Congresso para
deliberação. Após essa deliberação o Presidente da República irá
sancionar ou vetar a lei.
2- Os art. 49, 51 e 52 trazem matérias que são reservadas ao trato
exclusivo das Casas Legislativas- Câmara dos Deputados (art. 51),
Senado (art. 52), ou se reunidos em Casa Única, ao Congresso - (art.
49). Nestes 3 artigos não há a participação de nenhum outro Poder,
seja na iniciativa ou seja para sanção/veto.
13. (FCC/AJAJ - TRF 4
a
/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados
Pulo do Gato:
1- Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância
nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados
(atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional (em
casa única) - art. 49. Ex: resolver definitivamente sobre tratados
internacionais, autorizar guerra ou que forças estrangeiras transitem em
solo brasileiro fora dos casos da lei complementar, autorizar o Presidente
da Rep. a se ausentar do país, bem como julgar as suas contas,
autorizar atividades nucleares a explorações em terras indígenas e etc.
2- Ao Senado, reservou-se as matérias referentes a:
a) Aprovação (e em alguns casos, exoneração) de
autoridades. Ex. Procurador Geral da República, Ministros do STF,
Governador de Território, Presidente do Banco Central, Chefe de
Missão Diplomática Permanente, entre outros. - O Senado é o único
órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de autoridades.
b) Julgamento de autoridades por crimes de
responsabilidade- O Senado é o único órgão do Legislativo Federal
que faz julgamentos de autoridades.
c) Finanças Públicas. Ex. Avaliar o Sistema Tributário Nacional,
fixar limites de dívidas e condições de créditos e etc.
3-À Câmara dos Deputados não foram elencadas muitas competências
relevantes. Apenas competências internas (elaborar o regimento interno
e etc.) e devemos fazer destaque a apenas 2 competências:
a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o
Presidente da Rep., seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não
apresente as contas para o julgamento do Congresso em 60
dias.
Obs. Nestes casos onde a Câmara dos Deputados atua de forma a
autorizar o processo de julgamento pelo Senado enquanto este atua
como a efetiva Casa julgadora, a lei 1079/50 - que define crimes de
responsabilidade e seu processo - denomina a Câmara como sendo
"Tribunal de Pronúncia" e o Senado como sendo "Tribunal de
Julgamento". Lembrando que tal autorização somente se faz necessária
nos casos de Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros.
a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e
os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes
da mesma natureza conexos com aqueles.
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Comentários:
Letra A - Errado. Tudo que mexe com finanças públicas é
competência do Senado e não da Câmara.
Letra B - Errado. No processo e julgamento de autoridades, a função
da Câmara é "autorizar" e não processar e julgar, isto é função do
Senado - único órgão do Legislativo que julga pessoas (autoridades).
Lembrando que a necessidade de autorização da Câmara para que o
Senado faça o julgamento, só ocorre em 3 casos:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República; e
- Ministro de Estado
Letra C - Errado. Só o Senado é que faz sabatina para aprovação de
autoridades. Aproveito a oportunidade para chamar à atenção de um
detalhe muito importante. Vejamos, a competência do Senado:
III - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
No inciso III nós temos a regra, ou seja, a arguição em sessão pú-
blica. Aqui no inciso IV temos a exceção, ou seja, a arguição secreta
para os "chefes" de missão diplomática permanente, note que esta é
a única exceção à regra de arguição pública disposta no inciso III.
Letra D - Agora sim. Tá certo. Eu falei para vocês decorarem 2
competências não foi? Essa é uma delas. Como essa questão ainda é
"introdutória", vou explicar o que acontece na verdade pra vocês:
O Congresso é o órgão que é o responsável pelo controle externo, ou
seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e
"carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso
e entrega o serviço "mastigado".
Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas, as contas do
Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo
Congresso.
Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta
dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão
por um parecer prévio do TCU (que deve ser emitido também em
60 dias). Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não
apresentar suas contas ao Congresso, ai é que entra a Câmara na
história: caberá à Câmara dos Deputadostomar as contas do
Presidente. (CF, art. 51, II). entenderam?
Letra E - Errado. Essa é só pra completar, como já foi dito: falou em
finanças, falou em Senado.
Gabarito: Letra D
14. (FCC/AJEM - TRF l
a
/ 2 0 1 1 ) Julgar anualmente as contas
prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre
a execução dos planos de governo é da competência exclusiva
a) da Advocacia Geral da União.
b) da Procuradoria Geral da República.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) do Congresso Nacional.
e) do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Essa é fácil né...
Só o Congresso que julga as contas do Presidente. Ele faz isso após
um parecer emitido pelo TCU. Lembrando que, se o Presidente não
enviar as contas para julgamento (em 60 dias da abertura da sessão
legislativa), caberá à Câmara dos Deputados fazer a "tomada" das
contas.
Gabarito: Letra D.
15. (FCC/AJAA - TRF 1
a
/ 2 0 1 1 ) É certo que, dentre outras
competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
Comentários:
Letra A e C - Errado. Aprovar nomeações e destituições é papel
somente do Senado. Lembrando que os chefes de missão diplomática
permanente são os únicos que são nomeados em sessão secreta,
todos os outros são em sessão pública (embora o voto seja sempre
secreto).
Letra B e E - Errado. Mexeu com finanças públicas = Senado.
Letra D - Correto. A Câmara só tem 2 competências que merecem
nossa atenção:
a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente
da Rep. seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não
apresente as contas para o julgamento do Congresso em
60 dias.
Gabarito: Letra D.
16. (FCC/ALESP/2010) O Senado Federal:
a) autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente da República por crime de
responsabilidade.
b) aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública, a
escolha de Presidente e Diretores do Banco Central.
c) compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos segundo o princípio proporcional.
d) aprecia os atos de concessão para funcionamento de emissoras de
rádio e televisão.
e) procede à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
Comentários:
Mais uma, vamos lá!
Letra A - Errado. Quem faz isso é a Câmara, é uma das duas coisas
que eu pedi para vocês decorarem.
Letra B - Correto. Quem aprova autoridades no Legislativo é o
Senado. E em se tratando do Banco Central, estamos falando da
regra: voto secreto em arguição pública.
Letra C - Errado. O Senado se compõe pelo sistema majoritário.
Letra D - Errado. Isso aí é competência do Congresso. É um assunto
delicado, de alta relevância já que emissora de rádio e televisão faz a
cabeça da maioria da população, não é verdade? Tem que ter cuidado
na hora da concessão.
Letra E - Errado. Essa é a outra competência da Câmara que precisa
ser decorada.
Pronto! Fechou... Morreu mais uma questão.
Gabarito: Letra B
17. (FCC/TJAA - TRF 4
a
/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente ao
Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União nos
crimes de responsabilidade, limitando-se a condenação à perda do
cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, com
inabilitação para o exercício de função pública por:
a) cinco anos.
b) oito anos.
c) dois anos.
d) três anos.
e) dez anos.
Comentários:
Essa questão entrou em outro tema - tá bom, já sei que é o Senado
que julga as autoridades da alta cúpula nos crimes de
responsabilidade. Mas como é esse julgamento? Precisamos gravar 3
coisas que estão lá no parágrafo único do art. 52:
• funcionará como Presidente (da sessão de julgamento), o do
STF;
• a condenação somente será proferida por 2/3 dos votos do
Senado; e
• a condenação só poderá se limitar à perda do cargo; com
inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Gabarito: Letra B
18. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Diferentemente do que
ocorre com os crimes de responsabilidade, nos crimes comuns não se
exige prévia autorização da Câmara dos Deputados para que o
presidente da República seja processado.
Comentários:
Errado, em ambas as hipóteses se exige a autorização prévia da
Câmara dos Deputados, confira: Art. 86. Admitida a acusação
contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE/
Juiz
Substituto-
TJ-AC/ 2012) Se o presidente da
República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas
ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas.
Comentários:
Isso é função da Câmara dos Deputados. Para concursos, a Câmara
só tem 2 competências que merecem nossa atenção:
a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente
da Rep. , seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não
apresente as contas para o julgamento do Congresso em
60 dias.
Gabarito: Errado.
20. (CESPE/
Juiz
Substituto-
TJ-AC/ 2012) O número total de
deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar,
enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser
estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de
eleitores.
Comentários:
Segundo o art. 45, § 1
o
da Constituição, tanto o número total de
Deputados, quanto a representação por Estado e pelo Distrito Federal
devem constar em lei complementar, proporcionalmente à população,
procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições,
para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de
oito ou mais de setenta Deputados.
Gabarito: Errado.
21. (CESPE/
Juiz
Substituto-
TJ-AC/
2012) Cabe ao Congresso
Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal;
entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do
presidente da República, dispensada a manifestação do Poder
Legislativo.
Comentários:
Conforme previsto no art. 49, IV, o CN deve aprovar a decretação e a
suspensão do estado de defesa e a intervenção federal.
Gabarito: Errado.
22. (CESPE/ TJ-PI Juiz/2012) Compete privativamente ao
Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a
escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
Comentários:
Primeiro, já matamos a questão ao saber que só o Senado faz a
aprovação das escolhas do Presidente. Isso não é atribuição do
Congresso.Outra coisa é que não está dentre as competências do
Senado nem da Câmara dos Deputados a escolha de membros do
TCU, tal competência é do Congresso Nacional, prevista no art. 73, §
2
o
, II da Constituição Federal que noticia caber ao Congresso
Nacional escolher dois terços dos ministros do TCU.
Gabarito: Errado.
23. (CESPE/Juiz - TJ-PI/2012) Compete à Câmara dos
Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados
pelo Presidente da República, autorizando a instauração de inquérito
e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime
comum), bem como admitindo a acusação e a instauração de
processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade).
Comentários:
De fato, a Câmara dos deputados, funciona como tribunal de
pronúncia nos crimes praticados pelo Presidente da República, no
entanto, a Constituição só fala em autorização para instauração do
processo e não do inquérito, por isso o item está incorreto.
Gabarito: Errado.
24. (CESPE/AJEP-TJES/2011) Incumbe privativamente ao
Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema
Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o
desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
Comentários:
É isso aí... Quando "mexer com finanças públicas'', a competência é
do Senado (CF, art. 52, XV).
Gabarito: Correto.
25. (CESPE/Administrador - AGU/2010) Compete à Câmara
dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.
Comentários:
O Conselho da República se compõe, além de outros, de 6 cidadãos
brasileiros natos. A câmara é responsável por eleger dois deles (CF,
art. 51, V c/c art. 89, VII) e o Senado mais dois (CF, art. 52, XIV c/c
art. 89, VII). Os outros dois serão escolhidos pelo Presidente da
República (CF, art. 89, VII).
Gabarito: Correto.
26. (CESPE/Administrador - AGU/2010) É da competência
exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se
ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias.
Comentários:
Isso é função do Congresso Nacional (CF, art. 49, III).
Gabarito: Errado.
27. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Compete
exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos
do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa.
Comentários:
É uma atribuição do Congresso Nacional.
Gabarito: Errado.
28. (ESAF/Técnico
Administrativo- DNIT/ 2013) Em relação às
competências do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, assinale a opção correta.
a) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois
terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e
julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade.
c) Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do
Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente
da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do
País, quando a ausência exceder a quinze dias.
e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos
crimes de responsabilidade.
Comentários:
Letra A. Errado. Compete privativamente à Câmara dos Deputados, e
não ao Senado, autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado; (art. 51, I)
Letra B. Errado, Compete privativamente ao
Senado Federal
processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos
crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da
mesma natureza conexos com aqueles; (art. 52, I).
Letra C. Errado, não compete ao Congresso Nacional, mas sim
privativamente à Câmara dos Deputados proceder à tomada de
contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao
Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da
sessão legislativa (art. 51, II).
Letra D. Errado, a licença para que o Presidente e o Vice se ausente
do país por mais de 15 dias é concedida pelo Congresso Nacional e
não pelo Senado.
Letra E. Correto, tal previsão consta no art. 52, II da Constituição.
Gabarito: Letra E.
29. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete
privativamente ao Senado Federal:
a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os
Ministros de Estado.
b) aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades
nucleares.
c) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após abertura da sessão legislativa.
e) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
Comentários:
Letra A - Errado. Isto é função da Câmara dos Deputados (art. 51). O
Senado irá instaurar o processo e julgar estas autoridades após esta
autorização da Câmara.
Letra B - Errado. Todas as atividades que são temas sensíveis:
atividades nucleares, guerra, índios, são de competência do
Congresso Nacional (art. 49) e não do Senado.
Letra C - Errado. Quem julga as contas do Presidente é o Congresso
Nacional (art. 49).
Letra D - Errado. Mais uma função da Câmara dos Deputados (art.
51).
Letra E - Correto. O Senado é o único órgão do Poder Legislativo que
promove "aprovação de autoridades", e dentre as diversas
autoridades que ele deve aprovar a nomeação, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente são os únicos que se submetem a
voto secreto, após arguição em sessão secreta. Para os demais, a
arguição é pública.
Gabarito: Letra E.
30. (ESAF/AFT/2004) O julgamento dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime
de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende
de prévia autorização da Câmara dos Deputados.
Comentários:
Isto é errado, pois nos termos da Constituição em seu art. 51, I, isso
só valerá para o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado.
Gabarito: Errado.
31. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente ao Senado
Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente.
Comentários:
Adoro essa questão! Sabem por que? Por que, na maioria das vezes,
só os meus alunos acertam!
Pessoal, detalhe que pouca gente percebe, veja o art. 52 da
Constituição:
III - Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
Veja que no inciso III nós temos a regra, ou seja, a arguição em
sessão pública. Aqui no inciso IV temos a exceção, ou seja, a
arguição secreta para os "chefes" de missão diplomática permanente,
note que esta é a única exceção à regra de arguição pública disposta
no inciso III.
Gabarito: Correto.
32. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado
Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da
República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em
sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
Comentários:
Neste caso é a regra geral, a arguição é pública.
Gabarito: Errado.
33. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente à Câmara dos
Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
Comentários:
Quem é o competente para julgar as contas do Presidente é o
Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).
Professor, mas eu já ouvi falar algumas vezes em o TCU fazer isso ou
a Câmara dos Deputados?
Bom, na verdade o que acontece é o seguinte:
O Congresso é o órgão que é o responsável pelo controle externo, ou
seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e
"carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso
e entrega o serviço "mastigado".
Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas, as contas do
Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo
Congresso.
Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta
dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão
por um parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de
sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, ai é que
entra a Câmara na história: caberá à Câmara dos Deputados tomar
as contas do Presidente. (CF, art. 51, II).
Gabarito: Errado.
34. (ESAF/CGU/2008) Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Comentários:
Literalidade do art. 49, XVII.
Gabarito: Correto.
35. (ESAF/CGU/2008) Compete ao Congresso Nacional, com
sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do
Presidente da República, os limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Comentários:
É matéria de competência privativa do Senado Federal e não
necessita de sanção do Presidente (CF, art. 52, VI). Ao analisarmos o
artigo 52 da Constituição e compará-lo com as competências da
Câmara e do Congresso em conjunto, vemos que o Senado é o
competente, em regra, de atuar nas competências relacionadas com
assuntos financeiros.
Gabarito: Errado.
36. (ESAF/AFRF/2005) É competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de anistia.
Comentários:
A anistia é o perdão dado à determinados fatos, não é concedido
diretamente às pessoas. É matéria que está arrolada no art. 48 da
Constituição em seu inciso VIII. Não se trata de competência
exclusiva do Congresso, que são aquelas arroladas no art. 49, mas
o Congresso deverá participar da deliberação. Assim, a concessão de
anistia precisa ser por lei federal que obrigatoriamente deverá passar
por deliberação no Congresso Nacional, não podendo ser feita
diretamente pelo Poder Executivo. Ocorre diferentemente para a
concessão do indulto, que é o perdão dado a um grupo de pessoas,
que segundo o art. 84, XII, ocorrerá diretamente pelo Presidente da
República podendo ser inclusive delegada aos Ministros.
Gabarito: Errado.
37. (ESAF/MPU/2004) Compete privativamente ao Senado
Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
Comentários:
É a literalidade do art. 52, XV da Constituição. As atribuições
referentes a finanças públicas são, em regra, exercidas pelo Senado
Federal.
Gabarito: Correto.
38. (ESAF/AFRF/2005) O julgamento, pelo Senado Federal, do
Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não
prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quórum
qualificado, para a instauração do processo.
Comentários:
Prescindir é dispensar, assim, está errado a questão já que não
precisa de autorização da Câmara, ou seja, o correto seria prescide
de autorização, já que o AGU, bem como os comandantes das Forças
Armadas, não estão presentes no art. 51, I, da Constituição.
Gabarito: Errado.
39- (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado
Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da
República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em
sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
Comentários:
Neste caso, a arguição é pública, bem como para o caso de Ministros
de Estado, e os demais arrolados no art. 52, III. O único caso de
voto secreto em sessão também secreta é a escolha do chefe de
missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV).
Gabarito: Errado.
40. (ESAF/MPU/2004) É competência exclusiva do Congresso
Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação
de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Comentários:
Segundo o art. 49, IV da Constituição, o CN realmente aprova a
intervenção, mas precisa autorizar que se decrete o estado de sítio e
não apenas aprová-lo. Veja o texto do inciso: "aprovar o estado de
defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou
suspender qualquer uma dessas medidas".
Gabarito: Errado.
41. (ESAF/PGE-DF/2004) Ao Poder Legislativo é conferida a
atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo,
podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos
que não exorbitarem da função regulamentar.
Comentários:
Competirá ao CN sustar o ato, segundo a CF art. 49, V, mas somente
em caso de exorbitar dos seus limites.
Gabarito: Errado.
42. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A elaboração do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da
sanção do presidente da República para entrar em vigor.
Comentários:
Estas são matérias constantes dos art. 51 e 52 da Constituição,
respectivamente. Todas as matérias do art. 51 e 52, segundo o art.
48 da Constituição estarão dispensados de sanção presidencial.
Gabarito: Errado.
43. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu
mandato.
Comentários:
O Senado é o competente para aprovar a escolha do PGR, se o
Senado aprovou, será também ele que irá aprovar a destituição.
Assim, segundo a Constituição em seu art. 52, XI, competirá ao
Senado Federal e não à Câmara dos Deputados, e ainda é ratificado
em seu art. 128 § 2
o
: A destituição do Procurador-Geral da
República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser
precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito: Errado.
44. (ESAF/ENAP/2006) Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.
Comentários:
A anistia é o perdão dado à determinados fatos, não é concedido
diretamente às pessoas. É matéria que está arrolada no art. 48 da
Constituição em seu inciso VIII. Não se trata de competência
exclusiva do Congresso, mas este deverá participar da deliberação.
Assim, a concessão de anistia precisa ser por lei federal que
obrigatoriamente deverá passar por deliberação no Congresso
Nacional, não podendo ser feita diretamente pelo Poder Executivo.
Ocorre diferentemente para a concessão do indulto, que é o perdão
dado a um grupo de pessoas, que segundo o art. 84, XII, ocorrerá
diretamente pelo Presidente da República podendo ser inclusive
delegada aos Ministros.
Gabarito: Correto.
45. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta
dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Realmente será matéria que dependerá de deliberação no CN e de
sanção do Presidente, pois, está arrolado no art. 48 da CF, em seu
inciso XV. Porém, se combinarmos como o art.96, II, b, podemos
observar que competirá privativamente ao STF propor ao PL a
fixação de seu subsídio. Essa proposta então será analisada e
discutida no CN e caberá ainda sanção pelo Presidente. Desta forma,
a questão erra ao falar em iniciativa conjunta.
Gabarito: Errado.
46. (ESAF/MPU/2004) A fixação da remuneração dos servidores
da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo
essa competência exercida por meio de resolução.
Comentários:
Não será por resolução, e sim por lei de iniciativa da Câmara,
conforme dispõe o art. 51, IV da Constituição.
Gabarito: Errado.
Pessoal, o art. 53 deve ser muito bem estudado,
completamente! Ele é o mais fácil entre todos os referentes a
parlamentares e um dos que mais cai.
Por favor, após a explanação que darei, leiam e releiam o art. 53,
ok?
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos.
1- Imunidade"material" = proteção dada ao conteúdo
(matéria) de suas manifestações.
2- Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja
punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que
tenha proferido, pois isto é inerente à sua função
1
.
3- A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são
proferidas na tribuna parlamentar. Abrange qualquer manifestação,
onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da
atividade parlamentar.
4- A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se
verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o
exercício do mandato parlamentar
2
.
5- Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera
que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do
teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido
3
.
¹Segundo a Petição 3686/DF, transcrita no informativo nº 438 do STF,
2
lnq 2.134.
DEPUTADOS E SENADORES
Imunidade material:
6-A proteção dada a essas palavras perdura no tempo. O parlamentar
não pode após o seu mandato ser processado por algo que disse
enquanto era parlamentar.
7- Essas imunidades são de ordem pública, são irrenunciáveis pelo
parlamentar;
8- Como são inerentes ao exercício do mandato, caso o parlamentar
esteja afastado (exercendo, por exemplo, a função de Ministro de
Estado) ele não faz jus à proteção.
9- As imunidades são garantias de independência do Poder
Legislativo, impedindo que eles possam restar submetidos ao arbítrio
dos demais Poderes do Estado. Assim, ao possuir imunidades
materiais e formais, o Legislativo pode livremente defender a
democracia, representando os interesses do povo e da federação.
47. (FCC/AJAA-TRT-SP/2008) A prerrogativa constitucional que
protege o Deputado Federal em todas as suas manifestações que
guardem relação com o exercício do mandato, exteriorizadas no
âmbito do Congresso Nacional, é classificada como imunidade
a) relativa.
b) formal.
c) residual.
d) material.
e) obstativa.
Comentários:
Trata-se da imunidade que protege o "conteúdo", a "matéria", então,
trata-se da imunidade material.
Gabarito: Letra D.
48. (FCC/Procurador
-
Recife/2008) A imunidade constitucional
garantida aos Deputados Federais e Senadores em razão de suas
opiniões, palavras e votos aplica-se aos atos praticados em razão do
mandato, ainda que exercidos fora do recinto da própria Casa
legislativa.
Comentários:
A imunidade material dos parlamentares protege quaisquer de suas
manifestações promovidas no estrito cumprimento dos deveres
3
RE 463.671-AgR.
Prof. Vítor Cruze Rodrigo Duarte
funcionais, seja dentro ou fora do recinto do Congresso Nacional,
segundo a jurisprudência do Supremo.
Gabarito: Correto.
49. (CESPE/TJAA-CNJ/2013) Quando um deputado federal emite
sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável,
civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de
opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do
Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo
de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a
inviolabilidade.
Comentários:
Este é o correto entendimento que se deve ter da imunidade material
dos parlamentares. Se as palavras/opiniões "ofensivas" forem
proferidas fora do recinto do Congresso Nacional, estas devem
guardar conexão com as atribuições do mandato. Já se proferidas no
recinto do Congresso, já há uma presunção de que foram proferidas
com intuito político.
Gabarito: Correto.
50. (CESPE/Analista
Ministerial-
MPE-PI/2012) As imunidades
parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da
função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes
não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo
exercício.
Comentários:
As imunidades não são extensíveis aos suplentes, da mesma forma
que se o parlamentar for investido em cargo de ministro, por
exemplo, deixa de ostentar tal prerrogativa.
Gabarito: Errado.
51. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) Ainda que fora do
Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função
parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente,
por suas palavras e opiniões.
Comentários:
Isso aí, segundo a jurisprudência do STF, a imunidade material não
se restringe àquelas manifestações proferidas no plenário, desde que
tenham conexão com a função parlamentar.
52. (ESAF/AFRF/2005) A inviolabilidade civil e penal dos
Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos,
abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
Comentários:
Embora a manifestação não precise necessariamente ocorrer den-
tro do Congresso, para estar imune, as palavras, opiniões ou votos
devem ser proferidos em atividades inerentes às funções do
parlamentar.
Gabarito: Errado.
53. (ESAF/MPU/2004) A inviolabilidade, ou imunidade
material, dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de
indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela
sofridos em razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no
estrito exercício de sua atividade parlamentar.
Comentários:
Vimos acima que, em se tratando de manifestações proferidas no
exercício do mandato, não há o que se falar na possibilidade de
indenização por danos causados.
Gabarito: Correto.
54. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) Pelos discursos que profere no
Plenário da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a
competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido
criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro
deputado.
Comentários:
Eles estão abrangidos pela imunidade material (CF, art. 53).
Gabarito: Correto.
55. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Os Deputados e
Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e votos.
Comentários:
Gabarito: Correto.
A questão trouxe a literalidade do art. 53 da Constituição. Trata-se da
imunidade material dos parlamentares.
Gabarito: Correto.
Imunidade formal (ocorre a partir da expedição do diploma)
§ 1
o
Os Deputados e Senadores, desde a expedição do
diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal.
§ 2
o
Desde a expedição do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva,
para que, pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros,
resolva sobre a prisão.
§ 3
o
Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado,
por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal
Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido político nela representado e pelo voto da maioria
(absoluta) de seus membros, poderá, até a decisão final,
sustar o andamento da ação.
§ 4
o
O pedido de sustação será apreciado pela Casa
respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias
do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5
o
A sustação do processo suspende a prescrição,
enquanto durar o mandato.
Esses parágrafos conferem várias prerrogativas aos
parlamentares, vamos analisá-las:
1- Foro especial perante o STF a partir do momento que o diploma for
expedido - Assim, independente do tempo do crime, antes ou depois
da diplomação, o simples fato de ele ser um parlamentar (com seu
diploma expedido) faz ele ser julgado perante o STF;
2- O parlamentar não pode ser preso - esta é a regra - a não ser
que seja em flagrante de um crime inafiançável;
3- A imunidade processual do §3° só vale para crimes cometidos
após a diplomação, então temos duas possibilidades:
• Se o crime for anterior à diplomação - o parlamentar será
levado a julgamento perante o STF, já que por ser parlamentar
conquista a prerrogativa de foro, porém não poderá haver
sustação da ação, já que a imunidade processual do art. 53 §3°
só é válida para crimes cometidos posteriormente à
diplomação.
• Se o crime for posterior à diplomação - o processo será
iniciado no STF, mas poderá ser sustado, desde que algum
partido político provoque a Casa respectiva, e esta entenda, em
até 45 dias, através da maioria (absoluta) de seus membros
que o processo deve ser sustado (neste caso suspende também
a prescrição do crime).
4- Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra
parlamentar. A possibilidade de sustamento é posterior ao início do
processo.
5- Terminado o mandato parlamentar, termina também o foro
especial perante o STF devendo os autos serem remetidos ao juízo
competente ordinário. Essas prerrogativas não se aplicam aos
suplentes;
7- Embora parte da doutrina seja contrária, o Supremo reconhece a
possibilidade de prisão em face de sentença definitiva. Assim,
existem duas possibilidades de prisão do parlamentar: flagrante de
crime inafiançável ou sentença judicial transitada em julgado pelo
STF. Desta forma, temos 3 hipóteses que podem acontecer:
• O parlamentar foi pego em flagrante de crime
inafiançável - pode ser preso, mas os autos serão remetidos
em 24 horas à sua Casa para que esta decida sobre a prisão.
• O parlamentar cometeu um crime antes da diplomação -
O processo continuará correndo normalmente (só que agora no
STF), não podendo ser sustado (não incide imunidade
processual). Se ele for condenado em sentença transitada em
julgado pelo Supremo, poderá ser preso. Se como efeito da
condenação tiver os direitos políticos suspensos, perderá o
mandato.
• O parlamentar cometeu um crime após a diplomação - O
Supremo recebe a denúncia e inicia o processo, porém um
partido político pode tomar a iniciativa de fazer com que a Casa
suste o andamento da ação. Se não houver sustamento da ação
e ele for condenado em sentença transitada em julgado, poderá
ser preso.
8- Caso o parlamentar seja condenado em sentença transitada em
julgado, independentemente da sua prisão, a Constituição diz que
caberá à Casa decidir se ele irá ou não perder o mandato (CF, art.
55, VI c/c art. 55§2°), porém, atualmente, após o julgamento da AP
470 ("mensalão") o Supremo entendeu que, em certos crimes,
como o peculato, por sua natureza, tal condenação criminal,
transitada em julgado, ensejaria a perda automática do
mandato parlamentar.
Não precisa de qualquer licença ou autorização
para ser processado. Precisa-se é da resposta de
algumas das perguntas a seguir.
O crime foi praticado antes
ou depois da diplomação?
ANTES DEPOIS
E levado ao julgamento
no STF, pois ele já
adquiriu o foro com a
diplomação, porém, o
andamento do processo
não pode ser sustado.
Ele foi pego em flagrante e o crime é inafiançável?
Se for condenado, e a
sentença transitar em
julgado, caberá à Casa
decidir se ele irá ou não
perder o mandato (CF, art.
55, VI).
S I M
Ele pode ser preso, mas
neste caso, mesmo
assim, a Casa resolverá
dentro de 24 horas e
pelo voto da maioria
(absoluta) de seus
membros sobre a prisão.
Se tiver a iniciativa de partido
político para sustar o andamento,
a Casa tem 45 dias para decidir
contados do recebimento do
pedido pela Mesa Diretora.
Fluxoqrama da Imunidade Formal dos Parlamentares já
Diplomados (não se aplica aos suplentes)
Parlamentar praticou um
crime!
NÃO, o crime não é inafiançável e/ou
não foi pego em flagrante.
Ele não poderá ser preso, mas
correrá contra ele processo no STF,
que poderá ser sustado pela sua
Casa Legislativa, por iniciativa de
partido político nela
representado e pelo voto da
maioria (absoluta) de seus
membros, até a decisão final.
Em qualquer caso, terminado
o mandato, terminará
também o foro privilegiado, e
os autos do processo serão
remetidos pelo STF ao juízo
ordinário competente.
Irá suspender a
prescrição do
crime, enquanto
durar o mandato.
O processo continua
correndo no STF.
Se for condenado, e a
sentença transitar em
julgado, caberá a Casa
decidir sobre a perda
ou declarar a perda,
dependendo da
natureza do crime.
56. (FCC/Procurador - PGE-AM/2010) O Deputado Federal ou
Senador pego em flagrante durante prática de crime
a) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime
ser inafiançável ou não.
b) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for
inafiançável.
c) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia
autorização da Casa legislativa respectiva.
d) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de
Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa
respectiva.
e) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão
judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação
da Casa legislativa respectiva.
Comentários:
Questão direta, para ser preso tem que ser um flagrante de crime
inafiançável.
Letra A - Errado. Só se o crime for inafiançável que poderá prendê-lo.
Letra B - Correto.
Letra C - Não existe necessidade de prévia autorização para o
processo. A possibilidade de sustamento ou não da ação ocorre
posteriormente ao seu início.
Letra D - Errou ao dizer STJ, o correto é STF. Tirando isso, estaria
correta.
Letra E - Esta letra prejudicou a questão, pois nos termos da
Constituição e a época que foi feita esta questão, caberia à respectiva
Casa decidir, nos termos do art. 55, VI combinado com o art. 55 §2°,
se o parlamentar irá ou não perder o seu cargo após ser condenado
pelo Supremo em sentença transitada em julgado. Porém, a partir de
dezembro de 2012, o STF passou a entender pela perda automática
do mandato de tais parlamentares quando condenados criminalmente
em sentença transitada em julgado, por crimes como peculato.
Gabarito: Letra B.
57. (FCC/Analista -
TRT-AL/2008) Os Deputados e Senadores,
desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nos crimes comuns.
Comentários:
Os deputados e Senadores possuem, além de imunidade material,
imunidade formal, a qual se refere ao processo. Essa imunidade
formal é adquirida desde a expedição do diploma e não a partir da
posse (CF, art. 53 §1°).
Gabarito: Errado.
58. (CESPE/AJAJ- TRE-MS/2013) De acordo com a CF, a
impossibilidade de os deputados e senadores serem ou
permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por
cometimento de crimes inafiançáveis.
Comentários:
A Constituição é clara ao prever que: Desde a expedição do diploma,
os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável (CF, art. 53 §2°).
Gabarito: Errado.
59. (CESPE/AJAJ-
TRE-MS/2013) O foro competente para julgar
os deputados e senadores, a partir da expedição dos respectivos
diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Comentários:
O correto seria "Supremo Tribunal Federal", nos termos do art. 53
§1° da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
60. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Os deputados e
senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do
diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda
não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.
Comentários:
Está de acordo com o art. 53, §1° da Constituição.
Gabarito: Correto.
61. (CESPE/Advogado AGU/2012) Os deputados federais e
senadores submetem-se, desde a expedição do diploma, a
julgamento perante o STF; não é necessário, porém, que esse
tribunal tenha autorização da casa respectiva para receber a denúncia
ou queixa-crime e iniciar a ação penal contra parlamentar.
Comentários:
A questão trata do foro por prerrogativa de função, o do
congressistas é o STF desde a expedição dos diplomas (art. 53, §1°).
Realmente é desnecessária a autorização das casas respectivas para
que seja dado andamento à ação penal por crime cometido após a
diplomação. No entanto, ao receber a denúncia contra o
parlamentar o Supremo dará ciência à Casa respectiva, que, por
iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria
de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar (fazer parar)
o andamento da ação.
Gabarito: Correto.
62. (CESPE Procurador AL-ES - 2011) A imunidade material
contempla eficácia temporal absoluta no sentido de que, mesmo após
o término do mandato, os deputados e senadores conservam a
imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no
exercício deste.
Comentários:
Perfeito o enunciado, mesmo após o término do mandado os
parlamentares não responderão pelas palavras proferidas no exercício
do mandato.
Gabarito: Correto.
63. (CESPE/ Procurador
AL-ES/2011) Na imunidade formal em
relação ao processo, o partido político pode provocar a respectiva
casa legislativa para que haja uma apreciação sobre a sustação da
ação penal que esteja em trâmite perante o STF, porém a deliberação
no sentido da suspensão da ação penal não suspenderá a prescrição.
Comentários:
O erro do item está em dizer que a prescrição não será suspensa.
Gabarito: Errado.
64. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) No sistema brasileiro, a
denominada imunidade formal em relação à prisão do parlamentar é
absoluta, já que, após a diplomação, os deputados e senadores não
poderão ser presos.
Comentários:
A imunidade formal dos parlamentares não é absoluta, pode ser
preso, mas os autos serão remetidos em 24 horas à sua Casa para
65. (CESPE/Escrivão
-
PC-ES/2011) Os membros do Congresso
Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser
criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva
casa.
Comentários:
Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra
parlamentar. Existe porém a possibilidade de sustação do processo,
mas essa é posterior ao início do processo.
Gabarito: Errado.
66. ( E S A F / E N A P / 2 0 0 6 ) A partir do ato de sua posse, os
membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade
formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime
inafiançável.
Comentários:
Imunidade material é a imunidade que ser refere às suas palavras,
opniões e votos. Ou seja, a imunidade sobre o conteúdo de suas
manifestações.
A imunidade formal é a que se refere ao processo, só podendo ser
presos se for flagrante de crime inafiançável.
O erro da questão é que essa imunidade formal ocorre desde a
expedição do diploma e não a partir da posse (CF, art. 53 §2°).
Gabarito: errado.
67. ( E S A F / A F T / 2 0 0 4 ) Tendo sido um Deputado Federal, no
exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o
STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o
Supremo Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à
Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo
possível, de acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido
político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da
maioria dos membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o
andamento da ação, até a decisão final.
Comentários:
Essa disposição só se aplica para crimes após a diplomação do
parlamentar, nos termos do art. 53 §3° da CF. Assim, em se tratando
que esta decida sobre a prisão.
Gabarito: Errado.
de crimes anteriores à diplomação (como o relatado pelo enunciado),
não haverá incidência da imunidade processual.
Gabarito: errado.
68. (ESAF/CGU/2008) Os Deputados e Senadores, desde a posse,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
A prerrogativa de foro de ser julgado perante o STF é adquirida pelos
parlamentares desde a expedição do diploma (CF, art. 53 §1°).
Gabarito: errado.
Extensão das imunidades parlamentares aos Deputados
Estaduais e Vereadores:
Segundo a Constituição, aos deputados estaduais se aplicam as
mesmas inviolabilidades e os mesmos impedimentos dos
Deputados Federais.
Os vereadores, no entanto, possuem somente imunidade material,
e, ainda assim, não se trata de uma imunidade plena como a dos
Deputados Federais e Senadores; a imunidade dos vereadores se
aplica somente às manifestações proferidas no exercício do
mandato e dentro dos limites municipais(CF, art. 29, VIII).
Assim, a Constituição não previu imunidade formal aos vereadores.
69. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) As opiniões que forem
manifestadas fora do recinto legislativo pelo parlamentar federal
estarão acobertadas pela imunidade material, hipótese que não se
estende aos deputados estaduais e vereadores.
Comentários:
As imunidades guardam relação com as prerrogativas do cargo e não
com o recinto, assim, elas se estendem a todos os atos
parlamentares se no cumprimento da função institucional.
A questão erra, porém, ao dizer que tal imunidade material não se
estende aos Deputados Estaduais e Vereadores, o que não é verdade.
Segundo a Constituição, aos deputados estaduais se aplicam as
mesmas inviolabilidades e os mesmos impedimentos dos Deputados
Federais. E aos vereadores, embora não se apliquem as imunidades
formais, se aplicam as imunidades materiais (que foi a cobrada pela
questão).
70. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) A imunidade
parlamentar de deputado estadual não alcança as ofensas proferidas
fora da casa legislativa, mesmo quando estas possam ter conexão
com a atividade parlamentar.
Comentários:
A Constituição garantiu que os deputados estaduais possuem as
mesmas garantidas dos deputados federais.
A chamada "imunidade material" dos parlamentares, refere-se à pro-
teção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações e não se
restringe apenas àquelas proferidas na tribuna parlamentar. A
imunidade também alcança os atos externos ao recinto da Casa,
desde que conexos com a sua atividade.
Gabarito: Errado.
Informações em razão do exercício do mandato
§ 6
o
Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em
razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que
lhes confiaram ou deles receberam informações.
71. (FCC/TJAA - TRF l
a
/ 2 0 1 1 ) E m relação aos Deputados
Federais e Senadores, é correto afirmar:
a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o
Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por
iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um
terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o
andamento da ação.
b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva,
para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a
prisão.
c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal.
d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa
Diretora.
Gabarito: Errado.
e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que
lhes confiaram ou deles receberam informações.
Comentários:
Letra A - Errado. A questão tentou cobrar a o teor do art. 53 § 3
o
da
Constituição, mas cometeu diversos erros. O correto seria "recebida a
denúncia, por crime ocorrido após a diplomação" e "pelo voto da
da maioria (absoluta) de seus membros".
Letra B - Errado. Essa imunidade formal dos parlamentares ocorre a
partir da "expedição do diploma" e não desde o resultado das
eleições.
Letra C - Correto. Agora sim! Com a expedição do diploma, o
parlamentar conquista a sua prerrogativa especial de foro perante o
STF.
Letra D - Errado. Que isso?! 35 dias? Não existe esse prazo para
nada... Não que eu tenha conhecimento. O correto seria 45 dias, nos
termos do art. 53 §4° da Constituição.
Letra E - Errado. Segundo o art. 53 §6° da Constituição, eles não
serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas
que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Gabarito: Letra C.
Incorporação às FFAA
§ 7
o
A incorporação às Forças Armadas de Deputados e
Senadores, embora militares e ainda que em tempo de
guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.
72. (FCC/TJAA-TRF4/2010) A incorporação às Forças Armadas
de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de
guerra, dependerá de prévia licença:
a) do Tribunal Superior Eleitoral.
b) do Supremo Tribunal Federal.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) da Câmara dos Deputados.
e) do Senado Federal.
Comentários:
A Constituição dispõe em seu art. 53 § 7
o
que a incorporação às
Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda
que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa
respectiva. Como estamos tratando de "Deputados Federais",
precisa-se de licença da Câmara dos Deputados.
Gabarito: Letra D.
Imunidades durante o estado de sítio
§ 8
o
As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão
durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas
mediante o voto de dois terços dos membros da Casa
respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do
Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a
execução da medida.
73. (CESPE/AJAA-TRE-MT/201O)Os membros do Congresso
Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só poderão ser
suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada do
executor das medidas, com especificação e justificação das
providências adotadas.
Comentários:
Para que elas deixem de existir, precisa do voto de 2/3 dos membros
do Congresso Nacional, nos termos do art. 53 §8° da Constituição.
Gabarito: Errado.
74. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou
Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o
voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de
atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam
compatíveis com a execução da medida.
Comentários:
Ocorre ao inverso. Em regra elas subsistem, a não ser que haja voto
de 2/3 da Casa, quando então deixarão de subsistir (art. 53 §8° CF).
Gabarito: errado.
Impedimentos aos parlamentares (CF, art. 54 ao 56)
A Constituição, do art. 54 e 56traz diversos impedimentos às pessoas
que forem eleitas para a Câmara dos Deputados e para o Senado.
Esses impedimentos constituem-se em algumas proibições que desde
a "expedição do diploma" já devem ser observadas, e outras que
passarão a ser de observância obrigatória após a sua posse.
Vejamos:
Expedição
do diploma:
Posse
A partir daqui, não poderá:
• Firmar ou manter contrato com
entidades da adm. pública ou
concessionárias de serviço
público (salvo contratos de
cláusulas uniformes).
•Aceitar ou exercer cargo, função
ou emprego remunerado,
inclusive os demissíveis "ad
nutum" em entidades da adm.
pública ou concessionárias de
serviço público.
Pulo do Gato:
A partir daqui, não poderá:
• Ocupar cargo ou função "ad
nutum" em entidades da adm.
pública ou concessionárias de
serviço público.
• Patrocinar causa em que seja
interessada entidades da adm.
pública ou concessionárias de
serviço público.
• S e r proprietário, controlador ou
diretor de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com
PJ de direito público, ou exercer
função remunerada em tal
empresa.
Contrato com "cláusulas uniformes" são aqueles contratos de adesão
que podem ser firmados por qualquer pessoa, como contratos de
telefonia e TV por assinatura.
Veja que "a partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a
serem decorados:
1- Firmar ou manter contrato...
2- Aceitar ou exercer cargo... (remunerado)
Todos os outros são apenas a partir da posse. Com isso já se resolve
várias questões!
O Deputado ou Senador não irá perder o seu mandato:
1- se for investido no cargo de:
• Ministro
de
Estado;
•
Governador de TF;
• Secretário
de
Estado/DF
ou
de
TF;
•
Secretário de Prefeitura de CAPITAL; ou
•
Chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA;
Observe que se o parlamentar não perderá o mandato se for
chamado para cargos de livre nomeação e exoneração como Ministros
e seus simétricos federativamente, mas temos que ter cuidado no
caso de Secretário Municipal, pois será lícito assumir sem a perda
apenas em Capitais e no caso de missão diplomática, apenas se for o
chefe e a missão for temporária.
2- Se for licenciado pela respectiva Casa:
Por motivo de doença; ou
Para tratar, sem remuneração, de interesse particular,
desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias
por sessão legislativa.
• O suplente será convocado no caso de:
• Vaga;
• Investidura nas funções previstas acima; ou
• Licença superior a 120 dias.
• Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para
preenchê-la se faltarem mais de 15 meses para o término do
mandato.
Podendo
optar pela
remuneração
do mandato.
Vamos organizar as hipóteses em que o Deputado ou Senador
irá perder o seu mandato, segundo a Constituição:
Obs1. Antes da EC 76/2013, essa perda seria decidida por "voto
secreto", após a EC 76 no entanto, a votação secreta foi abolida.
Obs2. Lembrando que, embora a Constituição literalmente expresse
que a Casa Legislativa deva decidir sobre a perda no caso de
condenação criminal em sentença transitada em julgado, o STF
decidiu que neste caso a perda deve ser automática
(declarada) quando a natureza do delito tornar a sua
permanência no cargo incompatível.
4
Como salienta SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo 33ª ed. Pg. 540.
"1- Incorrer em qualquer dos impedimentos acima;
2- Praticar ato incompatível com o decoro parlamentar(sendo
que, além dos casos definidos no regimento interno, é
incompatível com o decoro parlamentar: o abuso das
prerrogativas asseguradas ou a percepção de vantagens
indevidas);
3- Sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
Nestes 3 casos, a perda do mandato será "decidida" pela Casa
respectiva, por "maioria absoluta", mediante provocação da
respectiva Mesa ou de partido político representado no CN,
assegurada ampla defesa.
4- Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
5- Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a 1/3
das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou
missão autorizada pela Casa
m
,(desinteresse equiparado à
renúncia
4
).
6- Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na
CF;
Nestes 3 casos, a perda será "declarada" pela Mesa da Casa
respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus
membros, ou de partido político representado no CN, assegurada
ampla defesa.
Observe que quando se fala em quebra de decoro, infração a
impedimentos e até mesmo condenação criminal transitada em
julgado (sem levar em conta a decisão do STF do final de 2012), a
Casa irá decidir pela perda ou não do mandato do parlamentar,
diferentemente do que ocorre por faltas ou por requisição da justiça
eleitoral, onde caberá a Mesa da Casa simplesmente declarar a perda
do mandato.
Pulo do Gato:
Veja que temos 3 hipóteses onde a perda do mandato é decidida
(pode perder ou não, depende do voto da Casa), e outras 3 hipóteses
onde a perda é declarada (não cabe à Casa decidir, apenas cumprir).
A Casa declara a perda do cargo (não cabendo fazer juízo) sobre
coisas que foram determinadas externamente, independentes de uma
ação do parlamentar,são elas: perda/suspensão dos direitos políticos
e decisão da Justiça Eleitoral. Ocorrerá ainda no caso de faltas
excessivas (mais de 1/3 das sessões ordinárias), pois isso demonstra
desinteresse equiparado à renúncia do cargo e, se ele decidiu
"renunciar", não cabe à Casa Legislativa decidir a respeito.
Agora, quando estamos diante de uma ação do parlamentar que
acaba incorrendo em impedimentos funcionais ou ferindo o
decoro inerente à categoria (caso do ex-senador Demóstenes Torres,
que perdeu o cargo por quebra do decoro),a Casa respectiva irá
decidir (por maioria absoluta) se a ofensa foi relevante o suficiente
para declarar a perda de seu cargo.
A hipótese de "condenação criminal transitada em julgado" é a
polêmica, pois, em princípio, na letra da Constituição e na mais sólida
doutrina, seria causa de "decisão" e não "declaração" da perda, pois
se trata de uma faceta da independência e harmonia entre os
Poderes.
Assim, o Judiciário condenaria, mas não iria interferir diretamente
nos trabalhos legislativos, deixando o próprio Poder Legislativo decidir
se o trabalho do parlamentar merece continuar ou não até o
término do seu mandato, seria diferente da hipótese de determinação
da Justiça Eleitoral, pois neste caso pressupõe que ele está investido
irregularmente na função, pois cometeu alguma infração eleitoral. No
entanto, o STF, no caso específico do julgamento do "mensalão (AP
470)" modificou a forma de interpretar a Constituição, decidindo que
o parlamentar que sofreu condenação criminal transitada em julgado
deverá
perder
automaticamente o cargo. No entanto, mais
recentemente, no julgamento da AP 565, cujo réu é o Senador Ivo
Cassol, oportunidade em que o plenário da corte deixou para a Casa
Legislativa a decisão sobre a perda de mandato do parlamentar.
Ou seja, há a divergência interpretativa no próprio Supremo. Nossa
opinião é entender como "a decisão caberá à Casa Legislativa", mas
não se esqueça da polêmica que expomos anteriormente, já que pode
ser cobrada por alguma banca no concurso. Vamos esquematizar:
75. (FCC/AJEM-TRF 4º/2010)É correto afirmar que os
Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma,
a) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia
mista ou concessionária de serviço público.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia.
A Casa "decide" se ele perde o mandato ou não, quando:
• Incorrer nos impedimentos;
• Atentar contra o decoro;
• Sofrer condenação criminal transitada em julgado (em regra);
A Casa "declara" a perda do cargo quando:
• Seus direitos políticos forem perdidos ou suspensos;
• A Justiça Eleitoral determinar;
• Faltar injustificadamente a 1/3 das sessões ordinárias;
• Sofrer condenação criminal transitada em julgado por crimes
cuja natureza torne a sua permanência no cargo incompatível
(jurisprudência não pacífica no STF);
A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou
possa levar à perda do mandato, nos termos vistos acima, terá
seus efeitos suspensos até as deliberações finais sobre a
decisão ou declaração, ou não
f
da perda do mandato.
Algumas questões de concurso tentam confundir o candidato
associando tal disposição ao Presidente da República, porém,
somente em relação aos parlamentares se aplica a disposição de que
"de nada adianta pedir a renúncia se o processo de cassação do
mandato já estiver aberto".
c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze
de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito
público, ou nela exercer função remunerada.
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito
público e empresa pública.
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Comentários:
Essa questão é típica de concursos, e é um terror para candidatos
"normais". Ela embola um artigo já confuso, que é o art. 54 da
Constituição Federal. Mas, os meus alunos não têm problema algum
com este tipo de questão, pois sabe que temos um "pulo do gato"
para acertá-la:
Veja pela leitura do art. 54 que "a partir da expedição do diploma" só
há 2 impedimentos a serem decorados:
1- Firmar ou manter contrato...
2- Aceitar ou exercer cargo...
Todos os outros são apenas a partir da posse.
A letra B é que trouxe o "aceitar ou exercer cargo". As outras são a
partir da "posse" (CF, art. 54).
Gabarito: Letra B.
76. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2t)10)Os Deputados e os Senadores NÃO
poderão, desde a expedição do diploma:
a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público.
b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de
contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada.
c) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito
público.
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Comentários:
Novamente, vamos ao "pulo do gato" para acertar essa questão: "a
partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a serem
decorados:
1- Firmar ou manter contrato...
2- Aceitar ou exercer cargo...
Todos os outros são apenas a partir da posse.
A letra C trouxe o "firmar ou manter contrato". As outras são a partir
da "posse" (CF, art. 54).
Gabarito: Letra C.
77. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Os Senadores não
poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de
um cargo ou mandato público eletivo.
Comentários:
meus alunos sabem que "a partir da expedição do diploma" só há 2
impedimentos a serem decorados (vide art. 54):
1- Firmar ou manter contrato...
2- Aceitar ou exercer cargo...
Como não usou as frases "firmar ou manter contrato", nem "aceitar
ou exercer cargo", não pode falar em "a partir da expedição do
diploma".
Gabarito: Errado.
78. (CESPE/Analista
-
TRE-BA/2010) O deputado ou o senador
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte
das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou
missão por esta autorizada, perderá o mandato.
Comentários:
É uma das hipóteses de perda do mandato prevista no art. 55 da
Constituição. Essa está prevista no inciso III e a perda será
"declarada" pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante
provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político
representado no CN, assegurada ampla defesa, nos termos do §3° do
mesmo artigo.
Gabarito: Correto.
79. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)De acordo com a
Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido
em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta
que assumir, perderá seu mandato de deputado.
Comentários:
O parlamentar não perde o mandato se for chamado para cargos de
livre nomeação e exoneração como Ministros e seus simétricos
federativamente (secretários), a única observação que temos que
tomar cuidado é no caso de Secretário Municipal, pois será lícito
assumir sem a perda apenas em Capitais(CF, art. 56, I).
Gabarito: Errado.
80. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)0 deputado federal
investido temporária e precariamente no cargo de ministro de
Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara
dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o
decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato.
Comentários:
Segundo a jurisprudência do STF, cabe ao parlamentar, ainda que
licenciado do cargo, observar as vedações a ele imposta pelo
estatuto do congressista, bem como exigências ético-jurídicas
estabelecidas pela Constituição e pelos regimentos internos das
Casas, a fim de que seja preservado o decoro parlamentar.
Gabarito: Errado.
81. (CESPE/Promotor
-
MPE-RO/2010) Suplente de deputado
ou senador deve ser convocado nos casos de licença do titular por
período superior a sessenta dias.
Comentários:
A convocação do suplente só se dá quando a licença for superior a
120 dias.
Gabarito: Errado.
82. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A partir da expedição do
diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou
função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de
direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público.
Comentários:
Isso ocorre apenas a partir da posse de acordo com a CF art. 54, II,
b."a partir da expedição do diploma" só há 2 impedimentos a serem
decorados (vide art. 54):
1- Firmar ou manter contrato...
2- Aceitar ou exercer cargo...
Como não usou as frases "firmar ou manter contrato", nem "aceitar
ou exercer cargo", não pode falar em "a partir da expedição do
diploma".
Gabarito: Errado.
83. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Se um Senador, após a posse,
continuar como proprietário de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele
estará sujeito à perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da
Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de
seus membros, ou de partido político representado no Congresso
Nacional, assegurada ampla defesa.
Comentários:
Caberá à Casa decidir sobre a perda ou não do mandato, através de
voto secreto e maioria absoluta, nos termos da combinação dos
artigos 52, II, a ; 55, I e 55, §2° da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
84. ( E S A F / A F C - C G U / 2 0 0 8 ) Assinale a única opção que
contempla normas reguladoras do Poder Legislativo previstas na
Constituição.
a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo de
cada Município e do Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional.
b) As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas
por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros,
salvo acordo de líderes partidários.
c) O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do
Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato
de oito anos.
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, fixar idêntico subsídio para Deputados Federais e
Senadores, assim como para o Presidente, o Vice-Presidente da
República e Ministros de Estado.
e)Desde a expedição do diploma, os Deputados e os Senadores não
poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito
público, ou nela exercer função remunerada.
Comentários:
Letra A - Errado. O Brasil possui mais de 5000 municípios... Se com
513 deputados o "bicho pega", imagina com 5000! A obrigatoriedade
de representação é estadual (proporcional a população de cada
Estado, como mínimo de 8 e máximo de 70) e não municipal (CF, art.
45 §10)
Letra B - Errado. "Salvo acordo dos lideres partidários"??? Que
viagem... O correto segundo o art. 47 seria "salvo disposição
constitucional em contrário".
Letra C - Perfeito. Isso é baseado no art. 46 da Constituição.
Letra D - Errado. Não precisa de sanção neste caso, pois está no art.
49, é uma competência exclusiva do Congresso, e ele faz isso por
Decreto Legislativo. Veja também o art. 48, caput, da Constituição,
que dispensa a sanção para as matérias do art. 49.
Letra E - Errado. Este impedimento é a partir da Posse e não da
expedição do diploma (momento anterior à posse) - vide CF, art. 54,
II. A partir da expedição do diploma só existem 2 impedimentos, e
eles começam com:
1- Firmar ou manter contrato...
2- Aceitar ou exercer cargo...
Gabarito: Letra C.
85. (ESAF/AFC-CGU/2006 - Adaptada) O Senador não
perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e
oitenta dias por sessão legislativa.
Comentários:
O prazo segundo o art. 56, II, da Constituição é 120 dias e esse
prazo é para o caso de afastamento para ''interesse particular'', não
se aplica ao "motivo de doença", já que por doença não há prazo
aplicável para licença.
Gabarito: Errado.
86. (ESAF/ENAP/2006
-
Adaptada)Não perderá o mandato o
Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado
ou de Prefeitura.
Comentários:
Em se tratando de Secretário de Prefeitura, só não haverá perda no
caso de ser esta Prefeitura uma capital. Assim, a regra é perder o
mandato, não perdendo caso seja uma capital de Estado.
Gabarito: Errado.
87. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Deputado ou Senador que
durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja
interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de
serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da
Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de
seus membros, ou de partido político representado no Congresso
Nacional, assegurada ampla defesa.
Comentários:
Neste caso a perda ainda será "decidida" e não "declarada".
A Casa "decide" se ele perde o mandato ou não, quando:
• Incorrer nos impedimentos;
• Atentar contra o decoro;
A Casa "declara" a perda do cargo quando:
• Seus direitos políticos forem perdidos ou suspensos;
• A Justiça Eleitoral determinar;
• Faltar injustificadamente a 1/3 das sessões ordinárias.
• Sofrer condenação criminal transitada em julgado (embora
contra a CF, é o entendimento do Supremo);
Gabarito: Errado.
88. (ESAF/AFRF/2005) A perda de mandato do Parlamentar que
sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será
decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta.
Comentários:
Exatamente o que dispõe o art. 55 § 2
o
da Constituição, veja que
ainda que condenado criminalmente a perda do mandato não é
imediata, mas deve ser decidida pela respectiva Casa.
Gabarito: Correto.
89. (ESAF/MPU/2004) O deputado que sofrer condenação criminal
em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato
declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
Comentários:
A perda será decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e
maioria absoluta conforme dispõe o art. 55 § 2
o
da Constituição.
Gabarito: Errado.
Reuniões das Casas Legislativas:
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na
Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1
o
de
agosto a 22 de dezembro.
90. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) O Congresso
Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro a
30 de junho e de lo de agosto a 22 de dezembro.
Comentários:
1º de Fevereiro - Reuniões Preparatórias
§ 1
o
- As reuniões marcadas para essas datas serão
transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando
recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2
o
- A sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
(PLDO).
§ 4
o
Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1
o
de fevereiro, no primeiro ano
da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das
respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
Perceba que a CF protegeu o PLDO não prevendo a sua rejeição, já
que, enquanto ele não for aprovado, a sessão legislativa não poderá
ser interrompida.
A sessão legislativa começa no dia dois de fevereiro e não no dia dois
de janeiro, e o recesso de meio de ano começa no dia 17 de Julho e
não no dia 30 de junho.
Gabarito: Errado.
91. (FCC/AJAJ
-
TRE-AM/2010)A Câmara dos Deputados reunir-
se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.
Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 57 § 4
o
, cada uma das Casas
reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1
o
de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e
eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subsequente.
Gabarito: Errado.
92. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010)A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias.
Comentários:
Pela Constituição Percebemos que a CF protegeu tal projeto, não
prevendo a sua rejeição, dispondo que a sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias(CF, art. 57, §2°).
Gabarito: Correto.
93. (CONSUPLAN/CODEVASF/2008)Não pode o Congresso
Nacional rejeitar projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Comentários:
Enquanto o projeto não estiver aprovado, a sessão legislativa não
poderá ser interrompida. Ele possui aprovação obrigatória.
Gabarito: Correto.
94. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007)Conforme a
Constituição Federal, as sessões legislativas do Congresso Nacional
devem ocorrer entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 1.° de
agosto e 15 de dezembro.
Comentários:
Contraria o disposto na Constituição em seu art. 57 que estabelece
que sessões serão de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1
o
de agosto a
22 de dezembro, redação que foi dada pela EC 50/06.
Gabarito: Errado.
95. (ESAF/MPU/2004) A reunião de inauguração da sessão
legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de
fevereiro de cada ano.
Comentários:
A reunião atualmente (após a EC 50/2006) tem início no dia 2 de
fevereiro (art. 57 da CF), o que já bastaria para deixar a questão
incorreta. Porém, o erro substancial da questão que devemos
aproveitar em nosso estudo ainda é outro: nota-se que não será
"sempre", já que o §1° do citado artigo, abre a possibilidade da
transferência para o 1
o
dia útil subsequente, em se tratando
feriados, sábados ou domingos.
Gabarito: Errado.
Reunião em sessão conjunta:
§ 3
o
- Além de outros casos previstos nesta Constituição, a
Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em
sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de
serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-
Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
• Sessão conjunta •-> Os deputados e senadores deliberam
juntos, mas, votam em separado.
X
• Sessão unicameral do CN —> É o CN se reunindo como se
fosse apenas uma Casa, deliberando e votando junto.
96. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de
deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, a rejeição
de veto presidencial a projeto de lei.
Comentários:
Correto. Segundo a Constituição, em seu art. 66 §4°, o veto será
apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu
recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta
dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Também seria
possível acertar a questão com o conhecimento sobre o art. 57 §3°
da Constituição.
Gabarito: Correto.
97. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de
deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, o
julgamento do Presidente da República por crime de
responsabilidade.
Comentários:
O Presidente da República não é julgado, em seus crimes de
responsabilidade, pelo Congresso. O julgamento é realizado pelo
Senado Federal, isoladamente.
Gabarito: Errado.
98. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Além de outros casos
previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado
Federal reunirse-ão em sessão conjunta para conhecer do veto e
sobre ele deliberar.
Comentários:
O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, formado por duas Casas
Legislativas - Senado Federal e Câmara dos Deputados. Essas casas
além de deliberarem "em separado", podem também deliberar de
forma "reunida". Porém, essa deliberação pode ocorrer de duas
formas:
Sessão conjunta - Os deputados e senadores deliberam
juntos, mas, votam (quando necessário) em separado.
Sessão unicameral - Quando o Congresso se reúne como se
fosse apenas uma Casa, deliberando e votando em conjunto.
A Constituição, então, elenca em seu art. 57 § 3
o
diversas
hipóteses em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
reunir-se-ão em sessão conjunta para. Uma dessas hipóteses
(inciso IV) é conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Gabarito: Correto.
99. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010) A CF prevê a reunião em
sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na
hipótese, entre outras, de conhecer e deliberar sobre veto.
Comentários:
O art. 57 §3° traz uma relação não exaustiva de casos nos quais o
Congresso se reunirá em sessão conjunta. Entre estes casos,
encontramos no inciso IV: conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Gabarito: Correto
100. (FGV/Polícia Legislativa-Senado/2008) À Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe:
a) discutir e votar o Orçamento.
b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos.
c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma
do art. 68 da Constituição.
d) inaugurar a sessão legislativa.
e) eleger membros do Conselho da República.
Comentários:
A questão poderia ser resolvida de duas formas. A primeira seria
estar ciente dos casos em que a Constituição ordena a reunião em
sessão conjunta. Basicamente estes casos estão no art. 57, § 3.º:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de
serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-
Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Porém este parágrafo diz algo que complica a vida do candidato:
"além de outros casos previstos nesta Constituição". Ou seja, essas 4
hipóteses formam um rol não exaustivo. Sabendo o seu teor,
conseguiria apenas eliminar as letras B e D.
O candidato deveria ainda saber que, segundo o art. 166, os projetos
de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas
duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
E, assim, eliminaria a letra A.
A letra C era mais fácil, já que delegar poderes para que o Presidente
faça a lei delegada é tarefa do Congresso Nacional, por meio de
resolução, nos termos do art. 68, § 2.º.
Sobraria a letra E, que é o gabarito da questão.
A segunda maneira de acertar a questão era bem mais fácil: em vez
de fazer a eliminação, letra por letra, poder-se-ia puxar direto o
conhecimento de que, no Conselho da República, existem 6 cidadãos
brasileiros natos, dois nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados
(CF, art. 89, VII). E, assim, resolveria de pronto a questão, já que a
escolha é feita em separado pelas Casas, como também nos fala o
art. 51, V da Constituição e o art. 52, XIV da Constituição, que falam
sobre as atribuições da Câmara e do Senado.
Gabarito: Letra E.
Composição da Mesa do Congresso:
§ 5º - A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo
Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão
exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos
equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal.
101. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A Mesa do Congresso Nacional
será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
Comentários:
O Presidente do Congresso e, consequentemente, o Presidente da
Mesa do Congresso será o Presidente do Senado Federal (CF, art. 57.
§5º).
Gabarito: Errado.
Sessão legislativa extraordinária:
A sessão legislativa extraordinária é aquela sessão que ocorre de uma
forma excepcional, convoca-se o Congresso no período de recesso
parlamentar.
§ 6
o
A convocação extraordinária do Congresso Nacional
far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de
decretação de estado de defesa ou de intervenção federal,
de pedido de autorização para a decretação de estado de
sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do
Vice-Presidente- Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a
requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas,
em caso de urgência ou interesse público relevante, em
todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria
absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7
o
Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso
Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi
convocado, ressalvada a hipótese do § 8
o
deste artigo,
vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da
convocação.
§ 8
o
Havendo medidas provisórias em vigor na data de
convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão
elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Esquematizando a convocação extraordinária do Congresso
Nacional:
Responsável pela
convocação:
Motivo: Observações:
Presidente do Senado
Federal:
- Em caso de decretação de
estado de defesa ou de
intervenção federal;
- De pedido de autorização
para a decretação de
estado de sítio; e
- Para o compromisso e a
posse do Presidente e do
Vice-Presidente da
República;
—
Presidente da República
- Caso de urgência ou
interesse público
relevante.
Precisa da
aprovação da
maioria
absoluta de
cada Casa
Presidentes da Câmara
Legislativa.
dos Deputados e do
Senado Federal (em
conjunto)
Maioria absoluta dos
membros de ambas as
Casas
Atenção: Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional
somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado,
vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da
convocação. E havendo medidas provisórias em vigor na data de
convocação extraordinária do CN, serão elas automaticamente
incluídas na pauta da convocação.
Pulo do Gato:
Veja que a regra é a convocação extraordinária ser sempre realizada
pelo Presidente do Senado (que é o Presidente do Congresso), a
exceção é a convocação pelas demais autoridades. A exceção deve
ser decorada, pois é o único caso:
• Urgência ou interesse público relevante (precisa de
aprovação da MA das Casas Legislativas).
102. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) A convocação
extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da
Câmara dos Deputados em caso de decretação de estado de defesa
ou de intervenção federal.
Comentários:
Neste caso, nos termos do art. 57 §6°, I da Constituição, a
convocação será feita pelo Presidente do Senado. A única hipótese
em que outras autoridades (Presidente da República, Presidentes da
Câmara dos Deputados, ou maioria absoluta dos membros de ambas
as Casas) poderão convocar extraordinariamente o Congresso será
em caso de urgência ou interesse público relevante (art. 57 § 6°, II).
Gabarito: Errado.
103. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de
intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.
Comentários:
Trata-se de hipótese de convocação pelo Presidente do Senado e não
pelo Presidente da República, e independe da aprovação de um terço
do Senado Federal (CF, art. 57 § 6º).
Gabarito: Errado.
104. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) Havendo leis complementares
em vigor na data de convocação extraordinária, serão elas
automaticamente incluídas na pauta da convocação.
Comentários:
Essa é uma prerrogativa das medidas provisórias e não das leis
complementares (CF, art. 57 § 8°).
Gabarito: Errado.
105. (CESPE/ Procurador AL-ES/2011) Em caso de urgência ou
interesse público relevante, a convocação extraordinária do
Congresso Nacional poderá decorrer de requerimento da maioria dos
membros de ambas as casas, hipótese em que será dispensada a
aprovação do pedido de convocação pelos membros do Congresso
Nacional, já que a própria maioria dos referidos membros a terá
solicitado.
Comentários:
Segundo o art. 57, § 6
o
, II, nas hipóteses de convocação pelo
Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados
e do Senado Federal (em conjunto) ou a requerimento da maioria dos
membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse
público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a
aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do
Congresso Nacional.
Gabarito: Errado.
106. (CESPE/TRE-MA/2009) Por ser o segundo na linha de
sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara
dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa
extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse
do presidente e do vice-presidente da República.
Comentários:
Esta é uma convocação extraordinária que não foge a regra. Esta
convocação caberá ao presidente do Senado, pois este também é o
presidente do Congresso. Disposição que pode ser encontrada no art.
57 §6º, I.
Gabarito: Errado.
107. (CESPE/TRE-MA/2009) Embora o Senado e a Câmara dos
Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de
urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da
República, no exercício da Presidência da República, fazer a
convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa
extraordinária.
Comentários:
Urgência ou interesse público relevante é a exceção à regra de
convocação extraordinária do Congresso pelo Presidente do Senado.
No caso desta exceção, a convocação pode ser feita:
• Pelo Presidente da República;
• De forma conjunta pelos presidentes da Câmara e Senado;
• Pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas.
Lembrando que em todo caso, precisa de aprovação da MA das Casas
Legislativas.
Como o Vice, na ausência do Presidente, exerce a presidência da
República, podendo exercer todos os atos privativos desta
autoridade, não há óbice para que promova a convocação
extraordinária do Congresso em tal caso.
Gabarito: Correto.
108. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010) Na sessão legislativa
extraordinária, o Congresso Nacional deve deliberar somente sobre a
matéria para a qual foi convocado, não podendo ser incluídas na
pauta sequer as medidas provisórias em vigor na data da convocação
extraordinária.
Comentários:
Se houver medidas provisórias em vigor na data de convocação, elas
serão elas automaticamente incluídas na pauta (CF, art. 57 §8°).
109. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF l
a
/ 2 0 0 9 ) Os
membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de
parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária.
Comentários:
Isso mesmo, já vimos que é vedado o pagamento de parcela
indenizatória, em razão da convocação extraordinária. A Constituição
estabelece isso em seu art. 57 §7°
Gabarito: Correto.
110. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na sessão legislativa
extraordinária, o Congresso Nacional delibera, além da matéria para
a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da
convocação, a respeito dos projetos de lei complementar em regime
de urgência.
Comentários:
O teor que a questão tentou extrair do candidato era o conhecimento
sobre o art. 57 §§7° e 8
o
da Constituição.
Neste dispositivo, encontramos que havendo medidas provisórias em
vigor na data de convocação extraordinária do CN, serão elas
automaticamente incluídas na pauta da convocação. A questão,
porém, erroneamente, elencou "projetos de lei complementar em
regime de urgência", quando na verdade o dispositivo em tela só
menciona as medidas provisórias.
Gabarito: errado.
111. (ESAF/AFT/2006) No caso de urgência ou interesse público
relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto
com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela convocação
extraordinária do Congresso Nacional, vedado o pagamento de
parcela indenizatória em razão da convocação.
Comentários:
Urgência ou interesse público relevante é a exceção à regra de
convocação extraordinária do Congresso pelo Presidente do Senado.
No caso desta exceção, a convocação pode ser feita:
• Pelo Presidente da República;
• De forma conjunta pelos presidentes da Câmara e Senado;
Gabarito: Errado.
• Pela maioria absoluta dos membros de ambas as Casas.
Lembrando que em todo caso, precisa de aprovação da MA das Casas
Legislativas.
A questão erra, pois a competência não é somente dos presidentes
da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da
República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.
Gabarito: Errado.
112. (ESAF/CGU/2008) A convocação extraordinária do Congresso
Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de
decretação de estado de defesa.
Comentários:
Neste caso será pelo Presidente do Senado Federal (CF art. 57, §6°,
I).
Gabarito: Errado.
113. (ESAF/ENAP/2006) Havendo medidas provisórias em vigor
na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas só
serão incluídas na pauta da convocação se o ato convocatório
expressamente indicar que elas serão objeto de deliberação durante a
sessão extraordinária.
Comentários:
Elas serão automaticamente incluídas na pauta.
Gabarito: errado.
114. (ESAF/AFRF/2005) Não é possível, em uma sessão
legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre
matéria para a qual não foi convocado.
Comentários:
Existe a possibilidade de se deliberar sobre medidas provisórias, que
serão automaticamente inclusas na pauta de votação, conforme o art.
57 §§ 7° e 8° da Constituição.
Gabarito: errado.
Comissões:
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões
permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de
que resultar sua criação.
§ 1
o
- Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é
assegurada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que
participam da respectiva Casa.
Competências
§ 2º - às comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar; na forma do
regimento, a competência do Plenário, salvo se houver
recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade
civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações
sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou
queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das
autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
Muita atenção ao termo "solicitar"
depoimento de cidadão, que não se confunde com "convocar". A
convocação só poderá ocorrer para:
• Ministro de Estado; ou
• Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à
Presidência da República;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e
setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
115. (CESPE/Auditor de Controle Externo TC-DF/ 2012) Às
comissões permanentes do Congresso Nacional compete discutir e
votar, em caráter preliminar, matérias de sua competência, não sendo
dispensável, portanto, em qualquer caso, a decisão final, pelo
plenário de cada Casa, acerca do conteúdo dos projetos de lei.
Comentários:
O erro está em dizer que será dispensável em qualquer caso a
decisão pelo plenário, já que segundo a Constituição, as comissões
do Congresso e das respectivas Casas têm poder para discutir e
votar projetos de lei, desde que seja dispensado, na forma dos
regimentos próprios, o envio ao plenário. Ressaltando-se ainda que
no caso de recurso de um décimo dos membros da Casa, a votação
deve ser levada ao Plenário. É o disposto no art. 58, §2°, I da
Constituição.
Gabarito: Errado.
116. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O Congresso Nacional e
suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas
na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou
no ato de que resultar sua criação. Essas comissões poderão, em
razão de sua competência, discutir e votar projeto de lei que
dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo
se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Comentários:
A questão mencionou literalmente o teor do art. 58 da Constituição
combinado com o §2°, I do mesmo artigo, o qual dispõe sobre o
processo legislativo abreviado no âmbito das comissões.
Gabarito: Correto.
117. (ESAF/MPU/2004 - Adaptada) As Comissões permanentes
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência
para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão
para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da
Comissão.
Comentários:
Não podemos incluir os cidadãos, no rol do art. 50 da CF, as comis-
sões poderão apenas solicitar informações a eles.
Gabarito: errado.
118. (NCE/Técnico Sup. Administrativo - MPE-RJ/2007) Acerca
do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta:
a) Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar
Ministros dos Tribunais Superiores para prestarem informações,
configurando a ausência injustificada crime de responsabilidade;
b) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do
Ministério Público dos Estados para prestarem informações sobre
assunto previamente determinado, sob pena de crime de
responsabilidade em caso de ausência injustificada;
c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações
sobre assunto previamente determinado, sob pena de exoneração em
caso de ausência injustificada;
d) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do
Ministério Público Federal para prestarem informações sobre assunto
previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em
caso de ausência injustificada;
e) as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
poderão convocar Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de
crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada.
Comentários:
O Poder de convocação do Poder Legislativo foi amparado em 2
momentos pela Constituição Federal:
CF,
art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal,
ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro
de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente
subordinados à Presidência da República para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente
determinado, importando crime de responsabilidade a
ausência sem justificação adequada.
E depois:
CF,art. 58 § 2
o
- às comissões, em razão da matéria de sua
competência, cabe:
(...)
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações
sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
Muita atenção ao termo "solicitar" depoimento de cidadão, que não
se confunde com "convocar". A convocação só poderá ocorrer para:
• Ministro de Estado; ou
• Quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à
Presidência da República;
A letra A, B e C estão erradas, pois os Magistrados e membros do MP
não podem, devido ao princípio da separação dos Poderes, serem
convocados pelo Legislativo, já que a Constituição não previu essa
possibilidade expressamente. Eles podem, no máximo, serem
"convidados" a falar. Bem como ocorre com o Presidente da
República, que é a autoridade de cúpula do Poder Executivo, não
podendo ter ingerência do Congresso em suas atividades, a não ser
nos casos expressamente previstos na Constituição.
A letra D erra, pois a sanção aplicada ao não comparecimento é a de
ser considerado "crime de responsabilidade" e não "exoneração".
Gabarito: Letra E.
119. (NCE/DPC-RJ/2002) A competência das Comissões para
solicitar o depoimento de "qualquer autoridade" inclui o Presidente da
República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da
Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
Comentários:
As autoridades de cúpula não estão inclusas nessa obrigação, por
respeito ao Princípio da Separação dos Poderes.
Gabarito: Errado.
Comissões parlamentares de inquérito (CPI)
CF, art. 58 §3° - As comissões parlamentares de inquérito,
que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de
seus membros, para a apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
• terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas;
• serão criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou
separadamente;
• serão criadas por requerimento de 1/3 dos seus membros;
• são criadas para apuração de fato determinado e por prazo
certo;
• suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao
Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal dos infratores.(Ela mesma não poderá apurar a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.)
Vou passar para vocês uma pesquisa que fiz para meu livro
"Constituição Federal Anotada para Concursos 2a Edição":
Para entender melhor os poderes da CPI:
• Lei 1579/52,
art. 2
o
- No exercício de suas atribuições, poderão
as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar as
diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação
de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer
autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os
indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de
repartições públicas e autárquicas informações e documentos, e
transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.
• Lei 1579/52, art. 3
o
e parágrafo único -Indiciados e
testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições
estabelecidas na legislação penal. Em caso de não
comparecimento da testemunha sem motivo justificado,
a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da
localidade em que resida ou se encontre, na forma do art. 218
do Código do Processo Penal. (Veja que a CPI tem amplos
poderes para impor o dever de prestar depoimento tanto aos
indiciados quanto às testemunhas)
• Lei 1579/52, art. 4
o
, I - Constitui crime: impedir, ou tentar
impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular
funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o
livre exercício das atribuições de qualquer de seus membros.
• Lei 1579/52, art. 4
o
, II - Constitui crime fazer afirmações
falsas, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito,
tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de
Inquérito (veja que o indiciado pode ficar calado, direito que
não possuem as testemunhas, peritos, tradutores ou
intérpretes, salvo segundo a jurisprudência, quando o
depoimento poderá ser auto-incriminatório).
Jurisprudência do Supremo sobre CPI, em linguagem
adaptada:
Independência dos Poderes X CPI:
- Atos jurisdicionais, como o acerto ou desacerto da concessão
de liminar em mandado de segurança, não podem ser
examinados no âmbito do Legislativo, diante do princípio da
separação de poderes
5
.
- Ofende o princípio a independência dos poderes a intimação de
magistrado para depor perante Comissão Parlamentar de
Inquérito sobre ato jurisdicional praticado
6
.
- Não é possível que a maioria parlamentar frustre o direito das
minorias de instalar CPI, no termos do art. 58 §3° da
Constituição, já que reunidos os requisitos constitucionais (1/3
dos membros, fatos determinados e temporariedade), a
instalação não se submete à vontade da maioria. Assim, trata-se
de tema que extravasa os limites "interna corporis" sendo,
assim, viável o controle judicial - prerrogativa das minorias,
expressão do postulado democrático
7
.
- Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de
requisitar perante as operadoras de telefonia as cópias de
decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica
com finalidade de quebrar sigilo imposto a processo sujeito a
segredo de justiça
8
.
Indiciados e testemunhas:
- O privilégio contra a auto-incriminação - que é plenamente
invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito -
traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa,
que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva
5
HC 86.581, Rei. Min. Eilen Gracie, julgamento em 23-2-06, Plenário, DJ de 19-5-06.
6
HC 80.539, Rei. Min. Maurício Corrêa, 21/03/2001.
7
MS 24.831, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-6-05, DJ de 4-8-06.
8
MS 27.483-REF-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-08, Plenário, DJE de 10-10-
08.
prestar depoimento perante órgãos do Poder Público. O direito
de silêncio impede, quando concretamente exercido, que aquele
que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou
ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do
Estado
9
.
- Se o objeto da CPI é mais amplo do que os fatos em relação
aos quais o cidadão intimado a depor tem sido objeto de
suspeitas, ainda assim o cidadão não poderá recusar-se a
comparecer para depor, mas terá o direito de não responder às
perguntas cujas repostas entenda possam vir a incriminá-lo.
10
Princípio do coleaialidade (decisões por maioria):
- Deve-se necessariamente observar o princípio da colegialidade
nas deliberações tomadas por qualquer comissão parlamentar de
inquérito (não poderá um único integrante decidir, mas somente
a maioria da comissão, pois é um órgão colegiado), notadamente
quando esta, no desempenho de sua competência investigatória,
ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, sob pena de
essa deliberação reputar-se nula
11
.
Sigilos e limitações aos poderes da CPI:
- O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide
sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5
o
, XI), de
interceptação telefônica (CF, art. 5
o
, XII) e de decretação da
prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5
o
,
LXI) - não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal
matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria
Constituição da República (CF, art. 58, §3°), assiste competência
à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em
ato necessariamente motivado
12
.
- Não pode haver quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico
por CPI quando estiver apoiada em formulações genéricas, sem
a necessária e específica indicação de causa provável para
fundamentar a quebra. São medidas de caráter excepcional.
Assim, pode haver controle jurisdicional dos abusos praticados
9
HC 79.812, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-11-00, DJ de 16-2-01.
10
HC 79.244, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-2-00, Plenário, DJ de 24-03-00.
n
M S 24.817, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2005, Plenário, DJE de 6-11-2009.
12
MS 23.652, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-00, DJ de 16-2-01.
por comissão parlamentar de inquérito, o que não ofende o
princípio da separação de poderes
13
.
- O sigilo telefônico capaz de ser quebrado pela CPI incide sobre
os dados/registros telefônicos e que não se identifica com a
inviolabilidade das comunicações telefônicas
14
.
- É incompetente a CPI para expedir decreto de indisponibilidade
de bens de particular, já que não é medida de instrução
15
.
CPI estadual:
- Ainda que seja omissa a Lei Complementar 105/2001, podem
essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados
bancários, com base no art. 58, § 3
o
, da Constituição
16
.
Habeas Corpus contra ato praticado por CPI e competência
para julgamento:
- Os habeas corpus ou mandados de segurança contra atos
praticados pelas CPI deverão ser julgados originariamente no
STF, por se enquadrarem na hipótese do art. 102, I, d e i
17
.
- A extinção da Comissão Parlamentar de Inquérito prejudica o
conhecimento do habeas corpus impetrado contra as eventuais
ilegalidades de seu relatório final, notadamente por não mais
existir legitimidade passiva do órgão impetrado
18
.
Organizando os poderes da CPI:
CPI oode:
• Determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico
(telefônico = dados e registros, não a interceptação. A decisão
sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser
fundamentada, não pode se apoiar em fatos genéricos)
• Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão
pode).
13
MS 25.668, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-3-06, DJ de 4-8-06.
U
MS 23.452, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1999, Plenário, DJ de 12-5-2000.
15
MS 23.480, Rei. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-00, DJ de 15-9-00.
16
AC O 730, Rei. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22-9-04, Plenário, DJ de 11-11-05.
17
MS 23.452, Rei. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-99, DJ de 12-5-00.
18
HC 95.277, Rei. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-12-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009.
• Determinar a condução coercitiva de testemunha que se
recuse a comparecer.
CPI não pode
• Apreciar acerto ou desacerto de atos jurisdicionais ou intimar
magistrado para depor.
• Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
• Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em
flagrante).
• Determinar
interceptação/escuta
telefônica.
• Decretar busca domiciliar de pessoas ou documentos
(inviolabilidade domiciliar é reserva de jurisdição).
120. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) As comissões
parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para
apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções.
Comentários:
Segundo o art. 58, §3°, As CPI's são criadas para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores, não aplicando
ela própria sanções.
Gabarito: Errado.
121. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)É correto afirmar que as comissões
parlamentares de inquérito possuem, dentre outros, poderes de
a) inaugurar a sessão legislativa.
b) investigação próprios das autoridades judiciais.
c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputados.
d) elaborar o regimento comum do Senado Federal.
e) conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Comentários:
Questão simples. Está na própria definição da CPI trazida pelo art. 58
§ 3
o
: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros
(...).
Gabarito: Letra B.
122. (FCC/Defensor Público - MA/2009) As Casas do
Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois
terços de seus membros, poderão criar comissão parlamentar de
inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
Comentários:
O correto seria um terço e não dois terços.
Gabarito: Errado.
123. (FCC/Procurador Recife/2008) Durante o curso das
investigações promovidas por Comissão Parlamentar de Inquérito, a
quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico
a) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão de a
matéria estar submetida ao princípio da reserva de jurisdição.
b) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão do
princípio do devido processo legal.
c) pode ser determinada pela própria Comissão, quando a providência
mostrar-se necessária, mediante fundamentação adequada.
d) somente pode ser determinada pela própria Comissão quando o
fato apurado tiver origem numa das Casas do Congresso Nacional.
e) não é passível de controle jurisdicional, caso seja decretada pela
própria Comissão nos casos previstos pela Constituição Federal.
Comentários:
Segundo o STF, a CPI tem plenos poderes para quebrar sigilos fiscais,
bancários e de "dados" telefônicos. Desde que a medida seja
aprovada pela maioria da CPI e seja devidamente fundamentada, não
podendo se basear em fatos genéricos e imprecisos.
Gabarito: Letra C.
124. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da
apreciação do Poder Judiciário a aplicação do regimento interno das
Casas do Congresso Nacional, ainda quando contrário à Constituição
Federal.
Comentários:
Em regra, pode-se dizer que estão excluídas da apreciação do Poder
Judiciário a aplicação do regimento interno das Casas do Congresso
Nacional, pois se tratam dos chamados atos "interna corporis".
Porém, erra a questão ao dizer que eles não serão apreciados ainda
quando contrário à Constituição Federal, pois neste caso, embora
excepcional, poderá o Judiciário conhecer da causa. Assim, nas
palavras do STF, existe a "possibilidade de controle de atos de
caráter político, sempre que suscitada questão de índole
constitucional".
126. (CESPE/Analista Ministerial MPE-PI/2012) As comissões
parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário,
fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com
base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF.
Comentários:
Embora as CPI 's tenham poderes de investigação, sendo permitido
pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico. No entanto há
limitações que devem respeitar o postulado da reserva
constitucional de jurisdição, que são poderes conferidos somente
às autoridades judiciárias, nos quais se enquadram os casos de
diligência de busca domiciliar, quebra de sigilo das
comunicações telefônicas e ordem de prisão, neste caso, salvo
nas hipóteses de flagrante delito, como por exemplo em caso de falso
testemunho em depoimento na própria CPI.
Gabarito: Errado.
127. (CESPE/Procurador AL-ES /2011) Segundo posicionamento
do STF, por força do princípio da simetria, as CPIs estaduais têm
poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados,
independentemente de ordem judicial.
Comentários: Este é o atual entendimento do Supremo
19
, sendo
relevante informar que no âmbito dos municípios tais CPIs não têm
19
- A C O 730, Rei. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 22/9/04, Plenário. DJ de 11/11 /05.
Gabarito: Errado.
125. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da
apreciação do Poder Judiciário os atos de investigação praticados por
Comissões Parlamentares de Inquérito.
Comentários:
Errado. No entendimento do STF, tais atos poderão ser apreciados
pelo Judiciário, sempre que extravazarem os limites atribuídos a tais
comissões.
Gabarito: Errado.
estes poderes.
Gabarito: Correto
128. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) O STF considera
constitucional regra estabelecida no âmbito da assembleia legislativa
de estado que reconheça como requisito para a instauração de CPI,
além de um terço de assinaturas dos membros, a aprovação do
pedido pela maioria absoluta do plenário da assembleia legislativa.
Comentários:
As regras constitucionais que estabelecem diretrizes básicas de
organização dos Poderes são consideradas extensíveis, por simetria
federativa, aos demais entes da federação. Desta forma, como a
Constituição Federal exige que a CPI em âmbito federal seja criada
por iniciativa de 1/3 dos parlamentares da Casa, sem nenhuma outra
exigência, o STF entende que seria inconstitucional a necessidade de
submeter pedido de CPI ao plenário da respectiva assembleia
legislativa, por não haver previsão para tal na Constituição, sendo
assim, uma ofensa ao direito das minorias na criação da CPI.
Gabarito: Errado.
129. (CESPE/Técnico TRT 1
a
/ 2 0 0 9 ) O Congresso Nacional
instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de
irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz
contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos
sobre sentenças por ele prolatadas. Considerando a situação
hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o
entendimento do STF.
a) O magistrado não é obrigado a prestar depoimento que envolva
sentenças por ele prolatadas.
b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico,
envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder
Judiciário.
c) Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-
se acompanhar de advogado.
d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros
telefônicos de investigado.
e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda
do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será
interpretada como confissão.
Comentários:
Letra A - Correto. Segundo o STF, CPI não pode apreciar acerto ou
desacerto de atos jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.
Letra B - Sem pé nem cabeça...
Letra C - O Juiz não poderia sequer ser intimado, mas caso fosse,
teria direito a um advogado sim.
Letra D - Segundo o STF, a CPI tem plenos poderes para quebrar
sigilos fiscais, bancários e de "dados" telefônicos. Desde que a
medida seja aprovada pela maioria da CPI e seja devidamente
fundamentada, não podendo se basear em fatos genéricos e
imprecisos.
Letra E- Também sem pé nem cabeça.
Gabarito: Letra A.
130. (CESPE/PGE-ES/2008) A CPI instaurada no Poder
Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário
de pessoa submetida a investigação.
Comentários:
Nas palavras do STF, ainda que seja omissa a Lei Complementar
105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de
sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3
o
, da Constituição
131. (ESAF/APO-MPOG/2010) Julgue os itens abaixo sobre as
Comissões Parlamentares de Inquérito e assinale a opção correta.
a) O Deputado Federal integrante de Comissão Parlamentar de
Inquérito que divulgar fato objeto de investigação e que, em assim
agindo, cause dano moral a investigado, responderá civilmente, pois
a imunidade parlamentar não alcança ilícitos civis.
b) Não está inserido nos poderes da Comissão Parlamentar de
Inquérito a expedição de mandado de busca e apreensão em
residência de servidor público porque a situação se insere no direito à
intimidade que somente pode ser afastado por ordem judicial.
c) A Comissão Parlamentar de Inquérito pode funcionar por prazo
indeterminado desde que haja expressa deliberação colegiada sobre
esse assunto, por maioria absoluta.
d) O modelo democrático brasileiro consagra o entendimento de que
é lícita a atuação da maioria legislativa de, deliberadamente,
permanecer inerte na indicação de membros para compor
determinada Comissão Parlamentar de Inquérito.
e) Ofende o princípio constitucional da separação e independência
dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos
perante Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ato jurisdicional
praticado.
Comentários:
Letra A - Errado. A imunidade parlamentar é tanto penal quanto civil.
Letra B - Errado. Embora segundo o Supremo, as CPI's não possam
decretar bloqueios de bens, prisões preventivas e buscas e
apreensões de documentos de pessoas físicas ou jurídicas, sem
ordem judicial, o erro da questão está no fato de dizer: "a situação se
insere no direito à intimidade", a situação se insere no direito à
"inviolabilidade domiciliar". Este é o erro.
Letra B - Errado. As CPI's são criadas por tempo determinado.
Letra D - Errado. Trata-se de questão jurisprudencial, mas que não
traz inovações, podendo então o candidato acertar pelo que vimos de
CPI. Este fato trata de um Mandado de Segurança impetrado no STF
(MS 26441 / DF - DISTRITO FEDERAL) para defender o direito de
oposição na criação da CPI, porém, o entendimento do Supremo foi o
de que a instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no
âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à
satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no
texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do
requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos
membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser
objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão
parlamentar de inquérito. Havendo estes 3 requisitos, não há
qualquer forma de se impedir a criação da CPI.
Letra E - Correto. Isso não pode! O STF já entende há muito tempo
que CPI não pode intimar magistrado.
Gabarito: Letra E.
132. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A Constituição proíbe
expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito
exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais.
Comentários:
Ela expressamente permite isto no art. 58 §3° da Constituição.
Perceba que não são poderes de juízes, mas os poderes de
investigação que são próprios de juízes.
Gabarito: Errado.
133. (ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) As
comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem
quebrar sigilo bancário de investigado independentemente de prévia
autorização judicial.
Comentários:
Exatamente. Lembrando que a medida tem de ser tomada pela
maioria da CPI e ser fundamentada, não podendo se apoiar em fatos
genéricos.
Gabarito: Correto.
134. (ESAF/ATRFB/2009) Comissão Parlamentar de Inquérito não
pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do
investigado
Comentários:
A jurisprudência do STF admite tais poderes às CPI's. Vale, no
entanto, lembrar que a quebra do sigilo telefônico mencionada
consiste somente no acesso aos dados telefônicos e não em uma
interceptação telefônica.
Gabarito: Errado.
135. (ESAF/ATRFB/2009) As Comissões Parlamentares de
Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações
telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.
Comentários:
Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. As
CPI 's podem, no máximo, quebrar o sigilo dos "dados" telefônicos
(para quem ligou, quando ligou, etc.)
Gabarito: Errado.
136. (ESAF/AFC-CGU/2008) O princípio da separação do
exercício das funções estatais não impede que o Poder Legislativo
examine o acerto ou o desacerto de decisão judicial, especialmente
quando o próprio regimento interno da Casa Legislativa admita
possibilidade de instauração de comissão parlamentar de inquérito
sobre matérias pertinentes à competência do Poder Judiciário.
Comentários:
Segundo o STF, CPI não pode apreciar acerto ou desacerto de atos
jurisdicionais ou intimar magistrado para depor.
Gabarito: Errado.
Comissão representativa durante o recesso
§ 4
o
- Durante o recesso, haverá uma Comissão
representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas
na última sessão ordinária do período legislativo, com
atribuições definidas no regimento comum, cuja composição
reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da
representação partidária.
137. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) A Câmara dos Deputados
e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão
convidar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à presidência da República para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,
desde que seja agendada a data e a hora com as referidas
autoridades.
Comentários:
Não existe a disposição limitativa imposta pelo enunciado "desde que
seja agendada a data e a hora com as referidas autoridades",
segundo o art. 50 da Constituição.
Gabarito: Errado.
LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:
1. (FCC/AJAJ-TJ-PE/2012) O Senador Brutus questionou a
deliberação do Senado Federal porque, segundo ele, não teria
respeitado o quorum mínimo previsto no artigo 47 da Constituição
Federal, prevendo expressamente que, salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões
serão tomadas, presente a maioria absoluta de seus membros, por
a) maioria qualificada de dois terços de votos.
b) um terço dos votos.
c) maioria dos votos.
d) no mínimo os votos de doze Senadores e de três suplentes.
e) no mínimo os votos de quinze Senadores e de três suplentes.
2.
(FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) Os Senadores
representam os Estados e o Distrito Federal e possuem mandato de
oito anos, embora a legislatura do Congresso Nacional dure, apenas,
quatro anos.
3. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) Os Deputados
Federais representam o povo e possuem mandato de quatro anos,
embora a legislatura do Congresso Nacional dure oito anos.
4. (CESPE/Juiz
TRF
-
1
a
REGIÃO/2011) O Poder Legislativo é
composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e
por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de
cada unidade da Federação.
5. (CESPE/MEC/2009) A Câmara dos Deputados é composta de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade
da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados.
6. (CESPE/Promotor
-
MPE-RO/2010) O Senado Federal
compõe-se de três representantes de cada estado e do DF, com
mandato de oito anos, eleitos segundo o princípio proporcional, sendo
os representantes renovados de quatro em quatro anos, de forma
alternada, por um e dois terços.
7. (CESPE/MEC/2009) O Senado Federal possui 81 senadores,
eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito
anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
8. (CESPE/Oficial
de
Inteligência-
ABIN/2010)Os senadores,
representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três
suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito
anos.
9. (CESPE/Técnico
-
MPU/2010) O Poder Legislativo opera por
meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição
constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros.
10. (ESAF/MPU/2004) Os deputados federais são eleitos pelo
sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio
de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal.
11. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Nos termos da Constituição
Federal, o número total de Deputados Federais, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado
por lei, proporcionalmente à população, no ano das eleições para o
Congresso Nacional.
12. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) A Câmara dos
Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo
sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no
Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
13. (FCC/AJAJ - TRF 4
a
/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados
a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e
os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes
da mesma natureza conexos com aqueles.
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
14. (FCC/AJEM - TRF 1
a
/ 2 0 1 1 ) Julgar anualmente as contas
prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre
a execução dos planos de governo é da competência exclusiva
a) da Advocacia Geral da União.
b) da Procuradoria Geral da República.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) do Congresso Nacional.
e) do Supremo Tribunal Federal.
15. (FCC/AJAA - TRF 1
a
/ 2 0 1 1 ) É certo que, dentre outras
competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
16. (FCC/ALESP/2010) O Senado Federal:
a) autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente da República por crime de
responsabilidade.
b) aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública, a
escolha de Presidente e Diretores do Banco Central.
c) compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos segundo o princípio proporcional.
d) aprecia os atos de concessão para funcionamento de emissoras de
rádio e televisão.
e) procede à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
17. (FCC/TJAA - TRF 4
a
/ 2 0 1 0 ) Compete privativamente ao
Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União nos
crimes de responsabilidade, limitando-se a condenação à perda do
cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, com
inabilitação para o exercício de função pública por:
a) cinco anos.
b) oito anos.
c) dois anos.
d) três anos.
e) dez anos.
18. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Diferentemente do que
ocorre com os crimes de responsabilidade, nos crimes comuns não se
exige prévia autorização da Câmara dos Deputados para que o
presidente da República seja processado.
19. (CESPE/ Juiz
Substituto-
TJ-AC/ 2012) Se o presidente da
República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas
ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas.
20. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) O número total de
deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar,
enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser
estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de
eleitores.
21. (CESPE/
Juiz
Substituto-
TJ-AC/ 2012) Cabe ao Congresso
Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal;
entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do
presidente da República, dispensada a manifestação do Poder
Legislativo.
22. (CESPE/ TJ-PI Juiz/2012) Compete privativamente ao
Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a
escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
23. (CESPE/Juiz - TJ-PI/2012) Compete à Câmara dos
Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados
pelo Presidente da República, autorizando a instauração de inquérito
e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime
comum), bem como admitindo a acusação e a instauração de
processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade).
24. (CESPE/AJEP-TJES/2011)Incumbe privativamente ao
Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema
Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o
desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
25. (CESPE/Administrador - AGU/2010) Compete à Câmara
dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.
26. (CESPE/Administrador - AGU/2010) É da competência
exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se
ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias.
27. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Compete
exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos
do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa.
28. (ESAF/Técnico
Administrativo- DNIT/ 2013) Em relação às
competências do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, assinale a opção correta.
a) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois
terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
b) Compete privativamente à Câmara dos Deputados processar e
julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
responsabilidade.
c) Compete ao Congresso Nacional, por meio de iniciativa do
Presidente do Senado Federal, proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
d) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar o Presidente
da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do
País, quando a ausência exceder a quinze dias.
e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos
crimes de responsabilidade.
29. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete
privativamente ao Senado Federal:
a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os
Ministros de Estado.
b) aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades
nucleares.
c) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após abertura da sessão legislativa.
e) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
30. (ESAF/AFT/2004) O julgamento dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime
de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende
de prévia autorização da Câmara dos Deputados.
31. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente ao Senado
Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente.
32. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado
Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da
República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em
sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
33. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente à Câmara dos
Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
34. (ESAF/CGU/2008) Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
35. (ESAF/CGU/2008) Compete ao Congresso Nacional, com
sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do
Presidente da República, os limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
36. (ESAF/AFRF/2005) É competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de anistia.
37. (ESAF/MPU/2004) Compete privativamente ao Senado
Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
38. (ESAF/AFRF/2005) O julgamento, pelo Senado Federal, do
Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não
prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quórum
qualificado, para a instauração do processo.
39. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado
Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da
República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em
sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
40. (ESAF/MPU/2004) É competência exclusiva do Congresso
Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação
de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
41. (ESAF/PGE-DF/2004) Ao Poder Legislativo é conferida a
atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo,
podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos
que não exorbitarem da função regulamentar.
42. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A elaboração do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da
sanção do presidente da República para entrar em vigor.
43. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu
mandato.
44. (ESAF/ENAP/2006) Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.
45. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta
dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
46. (ESAF/MPU/2004) A fixação da remuneração dos servidores
da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo
essa competência exercida por meio de resolução.
47. (FCC/AJAA-TRT-SP/2008)A prerrogativa constitucional que
protege o Deputado Federal em todas as suas manifestações que
guardem relação com o exercício do mandato, exteriorizadas no
âmbito do Congresso Nacional, é classificada como imunidade
a) relativa.
b) formal.
c) residual.
d) material.
e) obstativa.
48. (FCC/Procurador
-
Recife/2008) A imunidade constitucional
garantida aos Deputados Federais e Senadores em razão de suas
opiniões, palavras e votos aplica-se aos atos praticados em razão do
mandato, ainda que exercidos fora do recinto da própria Casa
legislativa.
49. (CESPE/TJAA-CNJ/2013) Quando um deputado federal emite
sua opinião no âmbito do Congresso Nacional, ele estará inviolável,
civil e penalmente, estando isento de ser enquadrado em crime de
opinião. No entanto, se as palavras forem proferidas fora do
Congresso Nacional, haverá a necessidade de se perquirir o vínculo
de suas opiniões com a atividade política para que seja mantida a
inviolabilidade.
50. (CESPE/Analista Ministerial- MPE-PI/2012) As imunidades
parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da
função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes
não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo
exercício.
51. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010)Ainda que fora do
Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função
parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente,
por suas palavras e opiniões.
52. (ESAF/AFRF/2005)
A inviolabilidade civil e penal dos
Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos,
abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
53. (ESAF/MPU/2004)A inviolabilidade, ou imunidade material,
dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de indenizar
qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela sofridos em
razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no estrito
exercício de sua atividade parlamentar.
54. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) Pelos discursos que profere no
Plenário da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a
competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido
criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro
deputado.
55. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Os Deputados e
Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e votos.
56. (FCC/Procurador
- PGE-AM/2010) O Deputado Federal ou
Senador pego em flagrante durante prática de crime
a) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime
ser inafiançável ou não.
b) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for
inafiançável.
c) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia
autorização da Casa legislativa respectiva.
d) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de
Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa
respectiva.
e) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão
judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação
da Casa legislativa respectiva.
57. (FCC/Analista -
TRT-AL/2008) Os Deputados e Senadores,
desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nos crimes comuns.
58. (CESPE/AJAJ- TRE-MS/2013) De acordo com a CF, a
impossibilidade de os deputados e senadores serem ou
permanecerem presos abrange inclusive as prisões em flagrante por
cometimento de crimes inafiançáveis.
59. (CESPE/AJAJ-
TRE-MS/2013) O foro competente para julgar
os deputados e senadores, apartir da expedição dos respectivos
diplomas, será o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
60. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Os deputados e
senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do
diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda
não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.
61. (CESPE/Advogado AGU/2012) Os deputados federais e
senadores submetem-se, desde a expedição do diploma, a
julgamento perante o STF; não é necessário, porém, que esse
tribunal tenha autorização da casa respectiva para receber a denúncia
ou queixa-crime e iniciar a ação penal contra parlamentar.
62. (CESPE Procurador AL-ES - 2011) A imunidade material
contempla eficácia temporal absoluta no sentido de que, mesmo após
o término do mandato, os deputados e senadores conservam a
imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no
exercício deste.
63. (CESPE/ Procurador
AL-ES/2011)Na imunidade formal em
relação ao processo, o partido político pode provocar a respectiva
casa legislativa para que haja uma apreciação sobre a sustação da
ação penal que esteja em trâmite perante o STF, porém a deliberação
no sentido da suspensão da ação penal não suspenderá a prescrição.
64. (CESPE/Procurador AL-ES/2011)No sistema brasileiro, a
denominada imunidade formal em relação à prisão do parlamentar é
absoluta, já que, após a diplomação, os deputados e senadores não
poderão ser presos.
65. (CESPE/Escrivão - PC-ES/2011)Os membros do Congresso
Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser
criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva
casa.
66. (ESAF/ENAP/2006) A partir do ato de sua posse, os
membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade
formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime
inafiançável.
67. (ESAF/AFT/2004) Tendo sido um Deputado Federal, no
exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o
STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o
Supremo Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à
Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo
possível, de acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido
político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da
maioria dos membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o
andamento da ação, até a decisão final.
68. (ESAF/CGU/2008) Os Deputados e Senadores, desde a posse,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
69. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) As opiniões que forem
manifestadas fora do recinto legislativo pelo parlamentar federal
estarão acobertadas pela imunidade material, hipótese que não se
estende aos deputados estaduais e vereadores.
70. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) A imunidade
parlamentar de deputado estadual não alcança as ofensas proferidas
fora da casa legislativa, mesmo quando estas possam ter conexão
com a atividade parlamentar.
71. (FCC/TJAA - TRF 1
a
/2011)Em relação aos Deputados
Federais e Senadores, é correto afirmar:
a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o
Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por
iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um
terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o
andamento da ação.
b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos
serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva,
para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a
prisão.
c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal.
d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo
improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa
Diretora.
e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que
lhes confiaram ou deles receberam informações.
72. (FCC/TJAA-TRF4/2010) A incorporação às Forças Armadas
de Deputados Federais, embora militares e ainda que em tempo de
guerra, dependerá de prévia licença:
a) do Tribunal Superior Eleitoral.
b) do Supremo Tribunal Federal.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) da Câmara dos Deputados.
e) do Senado Federal.
73. (CESPE/AJAA-TRE-MT/2010)Os membros do Congresso
Nacional são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e votos, e suas imunidades só poderão ser
suspensas durante o estado de sítio por decisão motivada do
executor das medidas, com especificação e justificação das
providências adotadas.
74. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) As imunidades de Deputados ou
Senadores só podem subsistir durante o estado de sítio mediante o
voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de
atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam
compatíveis com a execução da medida.
75. (FCC/AJEM-TRF 4 ° / 2 0 1 0 ) É correto afirmar que os
Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma,
a) patrocinar causa em que seja interessada empresa de economia
mista ou concessionária de serviço público.
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia.
c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze
de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito
público, ou nela exercer função remunerada.
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito
público e empresa pública.
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
76. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)Os Deputados e os Senadores NÃO
poderão, desde a expedição do diploma:
a) ser diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público.
b) ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de
contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer
função remunerada.
c) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público,
salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
d) patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito
público.
e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
77. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Os Senadores não
poderão, desde a expedição do diploma, ser titulares de mais de
um cargo ou mandato público eletivo.
78. (CESPE/Analista
-
TRE-BA/2010) O deputado ou o senador
que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte
das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou
missão por esta autorizada, perderá o mandato.
79. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) De acordo com a
Constituição Federal de 1988, o deputado federal que for investido
em cargo de secretário de Estado, independentemente da pasta
que assumir, perderá seu mandato de deputado.
80. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) O deputado federal
investido temporária e precariamente no cargo de ministro de
Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara
dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o
decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato.
81. (CESPE/Promotor
-
MPE-RO/2010) Suplente de deputado
ou senador deve ser convocado nos casos de licença do titular por
período superior a sessenta dias.
82. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A partir da expedição do
diploma, os Deputados e Senadores não poderão ocupar cargo ou
função de que sejam demissíveis "ad nutum", em pessoa jurídica de
direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
mista ou empresa concessionária de serviço público.
83. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Se um Senador, após a posse,
continuar como proprietário de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ele
estará sujeito à perda de mandato, a ser declarada pela Mesa da
Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de
seus membros, ou de partido político representado no Congresso
Nacional, assegurada ampla defesa.
84. (ESAF/AFC-CGU/2008)Assinale a única opção que contempla
normas reguladoras do Poder Legislativo previstas na Constituição.
a) A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo de
cada Município e do Distrito Federal eleitos pelo sistema proporcional.
b) As deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas
por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros,
salvo acordo de líderes partidários.
c) O Senado compõe-se de três representantes de cada Estado e do
Distrito Federal eleitos segundo o princípio majoritário para mandato
de oito anos.
d) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, fixar idêntico subsídio para Deputados Federais e
Senadores, assim como para o Presidente, o Vice-Presidente da
República e Ministros de Estado.
e)Desde a expedição do diploma, os Deputados e os Senadores não
poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito
público, ou nela exercer função remunerada.
85. (ESAF/
AFC-CGU/2006 - Adaptada) O Senador não
perderá o mandato se for licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença, desde que o afastamento não ultrapasse cento e
oitenta dias por sessão legislativa.
86. (ESAF/ENAP/2006
-
Adaptada) Não perderá o mandato o
Deputado ou Senador investido no cargo de Secretário de Estado
ou de Prefeitura.
87. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Deputado ou Senador que
durante o exercício do mandato patrocinar causa em que seja
interessada pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa
pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de
serviço público poderá perder o mandato por declaração da Mesa da
Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de
seus membros, ou de partido político representado no Congresso
Nacional, assegurada ampla defesa.
88. (ESAF/AFRF/2005) A perda de mandato do Parlamentar que
sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado será
decidida pela Casa respectiva, por voto secreto e maioria absoluta.
89. (ESAF/MPU/2004) O deputado que sofrer condenação criminal
em sentença transitada em julgado terá a perda de seu mandato
declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados.
90. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) O Congresso
Nacional reúne-se, anualmente, na Capital Federal, de 2 de janeiro a
30 de junho e de lo de agosto a 22 de dezembro.
91. (FCC/AJAJ
-
TRE-AM/2010) A Câmara dos Deputados reunir-
se-á em sessão única no primeiro dia do primeiro ano da legislatura,
para a posse de seus membros e mandatos de quatro anos.
92. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A sessão legislativa não será
interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias.
93. (CONSUPLAN/CODEVASF/2008) Não pode o Congresso
Nacional rejeitar projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
94. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) Conforme a
Constituição Federal, as sessões legislativas do Congresso Nacional
devem ocorrer entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 1.° de
agosto e 15 de dezembro.
95. (ESAF/MPU/2004) A reunião de inauguração da sessão
legislativa do Congresso Nacional ocorrerá sempre no dia 15 de
fevereiro de cada ano.
96. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de
deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, a rejeição
de veto presidencial a projeto de lei.
97. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) Depende de
deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, o
julgamento do Presidente da República por crime de
responsabilidade.
98. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Além de outros casos
previstos na Carta de 1988, a Câmara dos Deputados e o Senado
Federal reunirse- ão em sessão conjunta para conhecer do veto e
sobre ele deliberar.
99. (CESPE/Promotor-MPE-R0/2010)A CF prevê a reunião em
sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na
hipótese, entre outras, de conhecer e deliberar sobre veto.
100. (FGV/Polícia Legislativa-Senado/2008) À Câmara dos
Deputados e ao Senado Federal, em sessão conjunta, não cabe:
a) discutir e votar o Orçamento.
b) dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República eleitos.
c) delegar ao Presidente da República poderes para legislar na forma
do art. 68 da Constituição.
d) inaugurar a sessão legislativa.
e) eleger membros do Conselho da República.
101. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010) A Mesa do Congresso Nacional
será presidida pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
102. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) A convocação
extraordinária do Congresso Nacional será feita pelo Presidente da
Câmara dos Deputados em caso de decretação de estado de defesa
ou de intervenção federal.
103. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010)A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de
intervenção federal com a aprovação de um terço do Senado Federal.
104. (FCC/AJAJ - TRE-AM/2010)Havendo leis complementares
em vigor na data de convocaçãoextraordinária, serão elas
automaticamente incluídas na pauta da convocação.
105. (CESPE/ Procurador AL-ES/2011) Em caso de urgência ou
interesse público relevante, a convocação extraordinária do
Congresso Nacional poderá decorrer de requerimento da maioria dos
membros de ambas as casas, hipótese em que será dispensada a
aprovação do pedido de convocação pelos membros do Congresso
Nacional, já que a própria maioria dos referidos membros a terá
solicitado.
106. (CESPE/TRE-MA/2009) Por ser o segundo na linha de
sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara
dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa
extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse
do presidente e do vice-presidente da República.
107. (CESPE/TRE-MA/2009) Embora o Senado e a Câmara dos
Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de
urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da
República, no exercício da Presidência da República, fazer a
convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa
extraordinária.
108. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) Na sessão legislativa
extraordinária, o Congresso Nacional deve deliberar somente sobre a
matéria para a qual foi convocado, não podendo ser incluídas na
pauta sequer as medidas provisórias em vigor na data da convocação
extraordinária.
109. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1
a
/ 2 0 0 9 ) Os
membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de
parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária.
110. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Na sessão legislativa
extraordinária, o Congresso Nacional delibera, além da matéria para
a qual foi convocado e das medidas provisórias em vigor na data da
convocação, a respeito dos projetos de lei complementar em regime
de urgência.
111. (ESAF/AFT/2006) No caso de urgência ou interesse público
relevante, compete ao Presidente do Senado Federal em conjunto
com o Presidente da Câmara dos Deputados decidir pela convocação
extraordinária do Congresso Nacional, vedado o pagamento de
parcela indenizatória em razão da convocação.
112. (ESAF/CGU/2008) A convocação extraordinária do Congresso
Nacional far-se-á pelo Presidente da República em caso de
decretação de estado de defesa.
113. (ESAF/ENAP/2006) Havendo medidas provisórias em vigor
na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, elas só
serão incluídas na pauta da convocação se o ato convocatório
expressamente indicar que elas serão objeto de deliberação durante a
sessão extraordinária.
114. (ESAF/AFRF/2005) Não é possível, em uma sessão
legislativa extraordinária, o Congresso Nacional deliberar sobre
matéria para a qual não foi convocado.
115. (CESPE/Auditor de Controle Externo TC-DF/ 2012) Às
comissões permanentes do Congresso Nacional compete discutir e
votar, em caráter preliminar, matérias de sua competência, não sendo
dispensável, portanto, em qualquer caso, a decisão final, pelo
plenário de cada Casa, acerca do conteúdo dos projetos de lei.
116. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) O Congresso Nacional e
suas casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas
na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou
no ato de que resultar sua criação. Essas comissões poderão, em
razão de sua competência, discutir e votar projeto de lei que
dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo
se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
117. (ESAF/MPU/2004 - Adaptada) As Comissões permanentes
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados têm competência
para convocar autoridades do Poder Executivo ou qualquer cidadão
para prestar informações ou depoimentos perante o Plenário da
Comissão.
118. (NCE/Técnico Sup. Administrativo - MPE-RJ/2007) Acerca
do Poder Legislativo, assinale a alternativa correta:
a) Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem convocar
Ministros dos Tribunais Superiores para prestarem informações,
configurando a ausência injustificada crime de responsabilidade;
b) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do
Ministério Público dos Estados para prestarem informações sobre
assunto previamente determinado, sob pena de crime de
responsabilidade em caso de ausência injustificada;
c) a Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar
Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações
sobre assunto previamente determinado, sob pena de exoneração em
caso de ausência injustificada;
d) as Comissões do Senado Federal podem convocar membros do
Ministério Público Federal para prestarem informações sobre assunto
previamente determinado, sob pena de crime de responsabilidade em
caso de ausência injustificada;
e) as Comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
poderão convocar Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, sob pena de
crime de responsabilidade em caso de ausência injustificada.
119. (NCE/DPC-RJ/2002) A competência das Comissões para
solicitar o depoimento de "qualquer autoridade" inclui o Presidente da
República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente da
Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
120. (FCC/Técnico Jud.- TRT 6
a
Região/2012) As comissões
parlamentares de inquérito são permanentes e possuem poderes para
apurar fatos de relevância política, bem como para aplicar sanções.
121. (FCC/AJAJ-TRE-AL/2010)É correto afirmar que as comissões
parlamentares de inquérito possuem, dentre outros, poderes de
a) inaugurar a sessão legislativa.
b) investigação próprios das autoridades judiciais.
c) regular a criação de serviços comuns da Câmara dos Deputados.
d) elaborar o regimento comum do Senado Federal.
e) conhecer do veto e sobre ele deliberar.
122. (FCC/Defensor Público - MA/2009) As Casas do
Congresso Nacional, mediante requerimento de, no mínimo, dois
terços de seus membros, poderão criar comissão parlamentar de
inquérito, para apuração de fato determinado e por prazo certo.
123. (FCC/Procurador Recife/2008) Durante o curso das
investigações promovidas por Comissão Parlamentar de Inquérito, a
quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico
a) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão de a
matéria estar submetida ao princípio da reserva de jurisdição.
b) não pode ser determinada pela própria Comissão, em razão do
princípio do devido processo legal.
c) pode ser determinada pela própria Comissão, quando a providência
mostrar-se necessária, mediante fundamentação adequada.
d) somente pode ser determinada pela própria Comissão quando o
fato apurado tiver origem numa das Casas do Congresso Nacional.
e) não é passível de controle jurisdicional, caso seja decretada pela
própria Comissão nos casos previstos pela Constituição Federal.
124. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da
apreciação do Poder Judiciário a aplicação do regimento interno das
Casas do Congresso Nacional, ainda quando contrário à Constituição
Federal.
125. (FCC/Procurador - Recife/2008) Estão excluídas da
apreciação do Poder Judiciário os atos de investigação praticados por
Comissões Parlamentares de Inquérito.
126. (CESPE/Analista Ministerial MPE-PI/2012) As comissões
parlamentares de inquérito podem pedir a quebra de sigilos bancário,
fiscal e telefônico e determinar a busca e apreensão domiciliar com
base nos poderes de investigação que lhes foram conferidos pela CF.
127. (CESPE/Procurador AL-ES /2011) Segundo posicionamento
do STF, por força do princípio da simetria, as CPIs estaduais têm
poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados,
independentemente de ordem judicial.
128. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) O STF considera
constitucional regra estabelecida no âmbito da assembleia legislativa
de estado que reconheça como requisito para a instauração de CPI,
além de um terço de assinaturas dos membros, a aprovação do
pedido pela maioria absoluta do plenário da assembleia legislativa.
129. (CESPE/Técnico TRT 1
a
/ 2 0 0 9 ) 0 Congresso Nacional
instituiu comissão parlamentar de inquérito (CPI) para apuração de
irregularidades nas sentenças proferidas por determinado juiz
contra a União. O juiz foi convocado para prestar esclarecimentos
sobre sentenças por ele prolatadas. Considerando a situação
hipotética acima, assinale a opção correta, de acordo com o
entendimento do STF.
a) O magistrado não é obrigado a prestar depoimento que envolva
sentenças por ele prolatadas.
b) A CPI somente seria possível se tivesse objeto mais genérico,
envolvendo a apuração de irregularidades em todo o Poder
Judiciário.
c) Em razão de sua formação jurídica, não é direito do juiz fazer-
se acompanhar de advogado.
d) A CPI não tem poderes para quebrar o sigilo dos registros
telefônicos de investigado.
e) O comparecimento espontâneo do magistrado implicará a perda
do direito de permanecer em silêncio, e tal conduta será
interpretada como confissão.
130. (CESPE/PGE-ES/2008)A CPI instaurada no Poder
Legislativo estadual não pode promover a quebra de sigilo bancário
de pessoa submetida a investigação.
131. (ESAF/APO-MPOG/2010) Julgue os itens abaixo sobre as
Comissões Parlamentares de Inquérito e assinale a opção correta.
a) O Deputado Federal integrante de Comissão Parlamentar de
Inquérito que divulgar fato objeto de investigação e que, em assim
agindo, cause dano moral a investigado, responderá civilmente, pois
a imunidade parlamentar não alcança ilícitos civis.
b) Não está inserido nos poderes da Comissão Parlamentar de
Inquérito a expedição de mandado de busca e apreensão em
residência de servidor público porque a situação se insere no direito à
intimidade que somente pode ser afastado por ordem judicial.
c) A Comissão Parlamentar de Inquérito pode funcionar por prazo
indeterminado desde que haja expressa deliberação colegiada sobre
esse assunto, por maioria absoluta.
d) O modelo democrático brasileiro consagra o entendimento de que
é lícita a atuação da maioria legislativa de, deliberadamente,
permanecer inerte na indicação de membros para compor
determinada Comissão Parlamentar de Inquérito.
e) Ofende o princípio constitucional da separação e independência
dos poderes a intimação de magistrado para prestar esclarecimentos
perante Comissão Parlamentar de Inquérito sobre ato jurisdicional
praticado.
132. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A Constituição proíbe
expressamente que as Comissões Parlamentares de Inquérito
exerçam os poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais.
133.
(ESAF/Analista Administrativo - ANEEL/2006) As
comissões parlamentares de inquérito no âmbito federal podem
quebrar sigilo bancário de investigado independentemente de prévia
autorização judicial.
134. (ESAF/ATRFB/2009) Comissão Parlamentar de Inquérito não
pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do
investigado
135. (ESAF/ATRFB/2009) As Comissões Parlamentares de
Inquérito podem determinar a interceptação de comunicações
telefônicas de indivíduos envolvidos em crimes graves.
136. (ESAF/AFC-CGU/2008) O princípio da separação do
exercício das funções estatais não impede que o Poder Legislativo
examine o acerto ou o desacerto de decisão judicial, especialmente
quando o próprio regimento interno da Casa Legislativa admita
possibilidade de instauração de comissão parlamentar de inquérito
sobre matérias pertinentes à competência do Poder Judiciário.
137. (CESPE/Analista - TCE-TO/2008) A Câmara dos Deputados
e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão
convidar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à presidência da República para prestarem,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado,
desde que seja agendada a data e a hora com as referidas
autoridades.
GABARITO: