Contabilidade Geral e Avançada para Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil - Teoria e Exercícios - Aula 05
Olá, turma!
Vamos em frente! Prosseguiremos hoje no estudo dos investimentos
analisando o nosso querido MEP, que é o método contábil utilizado para tratar
as participações societárias em coligadas e controladas. Veremos também
alguma coisa sobre a participação em não coligadas e não controladas que,
como já sabemos, são avaliadas pelo custo de aquisição.
Vamos começar a aula falando um pouco sobre o Comitê de Pronunciamentos
Contábeis, o CPC. Essa praga que grudou nos concurseiros e não mais os
largará!
Nosso objetivo: garantir a maioria dos pontos em contabilidade na prova
objetiva. Temos que trabalhar durante as aulas com uma meta de 90% de
acertos nas questões para que, na prova, obtenhamos entre 75% e 80%.
Meus caros, não existe o impossível quando o resultado depende apenas de
você. E esse é o nosso caso!!! Dedicação, motivação e tranquilidade. É disso
que precisamos.
Nada é tão difícil que, com coragem, não possa
ser conquistado!
Júlio César
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Professor Marcelo Seco
Estamos na aula 05 e, ao final do curso, eu pretendo que vocês estejam
prontos e seguros para DESTRUIR a sabatina de contabilidade da Esaf.
Nossas aulas
Aula Conteúdo
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Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatorio
Contábil-Financeiro aprovado pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Princípios de
Contabilidade. Regime de caixa e Competência Despesas
antecipadas, receitas antecipadas. Alterações na lei 6404/76.
Tratamento dos saldos existentes do ativo diferido e das Reservas
de Reavaliação.
Patrimônio: componentes patrimoniais, ativo, passivo e situação
líquida. Equação fundamental do patrimônio. Sistema de contas,
contas patrimoniais e de resultado. Plano de contas. Balancete de
verificação: conceito, forma, apresentação, finalidade, elaboração.
Escrituração: conceito e métodos; partidas dobradas; lançamento
contábil - rotina, fórmulas; processos de escrituração.
Avaliação de Ativos e Passivos. CPC 12 - Ajuste a valor presente.
CPC 46 - Valor Justo.
Ativos: estrutura, grupamentos e classificações, conceitos,
processos de avaliação, registros contábeis e evidenciações.
Passivos: conceitos, estrutura e classificação, conteúdo das
contas, processos de avaliação, registros contábeis e
evidenciações. Mensuração, registro contábil, reversão. CPC 01 -
Redução do valor recuperável de ativos.
Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e
controladas, definição de influência significativa, métodos de
avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência
patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de
lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização.
Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do
deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação.
Operações com mercadorias, fatores que alteram valores de
compra e venda, forma de registro e apuração do custo das
mercadorias ou dos serviços vendidos. Estoques, inventários,
tributos recuperáveis. CPC 16 Estoques - CFC 1273/10.
Apuração do Resultado, incorporação e distribuição do resultado,
compensação de prejuízos, tratamento dos dividendos e juros
sobre capital próprio, transferência do lucro líquido para reservas,
forma de cálculo, utilização e reversão de Reservas.
Demonstrações Contábeis, obrigatoriedade de apresentação e
elaboração de acordo com a Lei n. 6.404/76 e suas alterações e as
Normas Brasileiras de Contabilidade atualizadas. CPC 26 -
Apresentação das Demonstrações Contábeis. Balanço Patrimonial:
obrigatoriedade, apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos.
Patrimônio líquido: capital social, adiantamentos para aumento de
capital, ajustes de avaliação patrimonial, ações em tesouraria,
prejuízos acumulados, reservas de capital e de lucros, cálculos,
constituição, utilização, reversão, registros contábeis e formas de
evidenciação.
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Demonstração do Resultado do Exercício, estrutura, evidenciação,
características e elaboração. Apuração da receita líquida, do lucro
bruto e do resultado do exercício, antes e depois da provisão para
08 o Imposto sobre Renda, contribuição social e participações.
Demonstração do Resultado Abrangente, conceito, conteúdo e
forma de apresentação. Demonstração de Mutações do Patrimônio
Líquido, forma de apresentação e conteúdo.
Demonstração do Fluxo de Caixa: obrigatoriedade de
apresentação, métodos de elaboração e forma de apresentação.
Demonstração do Valor Adicionado - DVA: conceito, forma de
apresentação e elaboração. Notas explicativas
Tratamento das Participações Societárias - Consolidação das
demonstrações.
CPC 27 Imobilizado. Tratamentos de Reparo e conservação de
bens do ativo, gastos de capital versus gastos do período. Ganhos
11 ou perdas de capital: alienação e baixa de itens do ativo.
Tratamento da depreciação, amortização e exaustão, conceitos,
determinação da vida útil, forma de cálculo e registros.
Operações de Duplicatas descontadas, cálculos e registros
contábeis. Operações financeiras ativas e passivas, tratamento
12 contábil e cálculo das variações monetárias, das receitas e
despesas financeiras, empréstimos e financiamentos: apropriação
de principal, juros transcorridos e a transcorrer.
Tratamento de operações de arrendamento mercantil. Ativo Não
Circulante Mantido para Venda, Operação Descontinuada e
Propriedade para Investimento, conceitos e tratamento contábil.
Ativos Intangíveis, conceito, apropriação, forma de avaliação e
registros contábeis. CPC 06 Arrendamento Mercantil. CPC 28
Investimentos. CPC 04 Intangível.
Debêntures, conceito, avaliação e tratamento contábil.
Tratamento das partes beneficiárias. Subvenção e assistência
14 governamental: conceitos, tratamento contábil, avaliação e
evidenciação. CPC 08 Custos de Transação e Prêmios. CPC 07
Subvenção Governamental.
Provisões Ativas e Passivas, tratamento das Contingências Ativas
e Passivas. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e
15 Retificação de Erro. Folha de pagamentos: elaboração e
contabilização. Passivo atuarial, depósitos judiciais, definições,
cálculo e forma de contabilização. CPC 23 Omissões e erros.
Análise das Demonstrações. Análise horizontal e indicadores de
16 evolução. índices e quocientes financeiros de estrutura e
econômicos.
17 Rumo ao dia da Prova: Resumo com os principais itens do edital.
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índice
Apresentação 1
1 - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 5
2 - Investimentos Societários no País 8
3 - CPC 18 - Investimento em Coligadas e Controladas 8
5 - Aplicando o MEP 19
6 - Lucro não realizado entre investidora e investida 27
7 - Aplicando o Método do Custo 31
Exercícios Resolvidos 34
Lista das Questões Apresentadas 70
Gabarito 85
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1 - Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC
Caros, para começar a aula, vamos conversar um pouco sobre os famigerados
CPCs, nos quais nosso edital foi fortemente baseado.
Ainda que não tenha se dado conta, quem estuda contabilidade ou auditoria já
se deparou, mesmo indiretamente, com as regras estabelecidas naqueles
documentos.
A ideia é desfazer as nuvens cinzentas que se formam quando o aluno se
encontra com a necessidade de estudar os conjuntos de regras que,
erroneamente, o mundo das Ciências Contábeis decidiu chamar de CPCs. Para
tanto, comecemos entendendo o que são.
Criado em 2005, pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por
intermédio da resolução CFC N° 1.055/05, o Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC), teve seus primeiros Pronunciamentos Técnicos (sim,
esse é o nome correto dos documentos, mas continuemos a chamá-los de
CPCs) aprovados pelo CFC em 2007 e 2008.
Os CPCs passaram a fazer parte da vida dos concurseiros, mais intensamente,
a partir de 2009. Nesse ano, FCC e ESAF organizaram grandes certames, cujos
editais exigiam conhecimento das novas normas de contabilidade contidas nos
CPCs.
Justificativas do CFC para a criação do CPC
Internacionalização das normas contábeis e necessidade de
convergência.
Tendência mundial de incluir outros atores na definição das
normas, além dos contadores.
Maior confiança quando uma entidade centraliza o preparo e a
divulgação das regras contábeis.
Tendência mundial de adoção dessa entidade única.
Pré-existência de grupos de entidades trabalhando nesse
processo.
Interesse de entidades regulatórias em criar esse Comitê.
Confiança que o setor deposita no CFC para criar e manter o
Comitê
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O CPC é composto por representantes de seis importantes entidades ligadas ao
mundo da contabilidade, e seu objetivo é a emissão de Pronunciamentos
Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade visando à uniformização e à
convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. O CPC
pode também emitir Orientações e Interpretações sobre as regras contábeis.
Além dos componentes efetivos podem ser convidados a participar do CPC
representantes de outras entidades, a critério do próprio Comitê. Até o
momento foram convidados: Banco Central, CVM, Susep e Receita Federal.
Entidades cujos representantes compõe o CPC
ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas
APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de
Investimento do Mercado de Capitais
BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarias
e Financeiras
Então podemos dizer que o CPC emite normas com validade legal? Não!
Os pronunciamentos do CPC, que obrigatoriamente devem ser precedidos de
audiências públicas, passam a ter validade legal após sua aprovação pelo CFC,
por meio da publicação de resoluções que aprovam os textos. Isso porque o
CFC é o órgão que, no Brasil, tem a atribuição de emitir normas de
contabilidade. Outros agentes reguladores também podem emitir resoluções
aprovando os CPCs.
Para promover a convergência das normas brasileiras às normas internacionais
de contabilidade o CPC toma como base os International Financial Reporting
Standards (IFRS), que são os documentos emitidos pelo International
Accounting Standards Board (IASB), entidade cujas normas foram escolhidas
como padrão pela comunidade contábil internacional.
A diretiva principal do IASB na confecção dos IFRSs é a prevalência da
essência sobre a forma e seu objetivo é criar normas que permitam traduzir
na contabilidade a realidade dos fenômenos econômicos da maneira mais pura
possível. Por serem apoiados em princípios, e não em regras específicas, os
IFRSs permitem que sejam adotados tratamentos contábeis diferenciados para
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DOS CONCURSOS
situações semelhantes. Isso faz com que se torne mais fácil capturar e retratar
a essência das transações e esse foi o caminho que a contabilidade
internacional, e a brasileira, decidiram seguir.
A Convergência
Até o momento foram emitidos, pelo CPC, 45 Pronunciamentos Técnicos,
totalizando centenas de páginas. O desafio de quem precisa estudá-los com
vistas a enfrentar provas de concurso é encontrar e entender os principais
pontos. Para tanto é preciso saber como os CPCs impactaram a contabilidade e
como as bancas os têm abordado na elaboração de suas questões. Isso, meus
caros, será feito durante nossas aulas aqui no Ponto.
Agora, vamos à aula!
Teremos pela frente o CPC 18, ou Pronunciamento Técnico 18. Como queiram.
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2 - Investimentos Societários no País
Antes de vermos como se aplica na prática o Método da Equivalência
Patrimonial - MEP, temos que nos ater à parte teórica, pois também é alvo de
muitas questões. Vamos, então, aproveitar para derrubar mais um CPC, e
depois veremos os ditames mais relevantes da 6404.
3 - CPC 18 - Investimento em Coligadas e Controladas
Objetivo
Estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas e
definir os requisitos para a aplicação do MEP.
Deve ser aplicado por todas as investidoras (as que compram a participação,
controladora ou coligada) com o controle individual ou conjunto de investida
(as que vendem a participação, controlada ou coligada) ou com influência
significativa sobre ela.
Coligada
É a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Demonstrações consolidadas
São as demonstrações contábeis de um grupo econômico, em que ativos,
passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas e fluxos de caixa da
controladora e de suas controladas são apresentados como se fossem de uma
única entidade econômica. Não está explícito como item do edital, mas
precisamos ao menos saber do que se trata.
Método da equivalência patrimonial - MEP
É o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente
reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir as alterações
CPC 18
MEP deve ser aplicado por todas as investidoras
controladoras e coligadas.
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sobre nos ativos líquidos da investida. Os lucros ou prejuízos da investida
refletirão no resultado da investidora, como receita ou despesa. Os resultados
abrangentes da investida refletirão nos resultados abrangentes da investidora.
A utilização do MEP traz em sua essência a necessidade de obrigar a
investidora a reconhecer de forma ampla o retorno do investimento feito. O
MEP afasta a possibilidade de, por exemplo, avaliar-se o investimento tomando
por base apenas a distribuição de lucros.
Outros resultados abrangentes
Veremos isso em aula futura, mas, por hora, saibam que são valores que não
passam pelo resultado na sua definição clássica (receitas e despesas na DRE).
São valores que são contabilizados diretamente no PL (lembram do AAP?) e
não fazem parte dos aportes de capital e nem das distribuições de lucro. Os
exemplos clássicos são os ajustes de avaliação patrimonial e as variações
cambiais.
Controle conjunto (joint venture)
É o compartilhamento contratual do controle de negócio, que existe somente
quando decisões sobre as atividades relevantes exigem o consentimento
unânime das partes que compartilham o controle.
Influência significativa
É o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais
de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas
políticas. Quando falamos em influência significativa, estamos no terreno das
coligadas.
Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por
exemplo), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele
tenha influência significativa.
Se o investidor detém menos de vinte por cento do poder de voto da investida,
presume-se que ele não tenha influência significativa.
Como estamos falando em presunção, o contrário sempre poderá ser provado,
fiquem atentos a isso.
Independentemente da participação no capital votante, a influência
significativa do investidor pode ser evidenciada por uma ou mais das seguintes
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formas, que indicam o poder de participar das decisões financeiras e
operacionais:
representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em
decisões sobre dividendos e outras distribuições;
operações materiais (volume representativo) entre o investidor e a
investida;
intercâmbio de diretores ou gerentes;
fornecimento de informação técnica essencial.
Influência Significativa
Participar das políticas financeiras e operacionais
Com 20% de participação, a influência é presumida.
Poder de voto potencial
Pode acontecer uma situação em que a investidora, hoje, não tem percentual
de participação que lhe dê poder de voto. Mas ela pode ter opções de compra
de ações ou outros tipos de instrumentos. Se essas opções forem de livre
exercício (sem restrições de tempo, por exemplo), e se, uma vez exercidas,
puderem dar à investidora percentual necessário para que se presuma a
influência significativa, esse fator deve ser também levado em conta na
avaliação da existência ou não de influência.
Resumindo: a investidora não tem participação relevante, mas tem opção de
comprar essa participação. Essa opção é livre. Logo, existe influência
significativa presumida. E daí, professor? Ora, influência significativa =
coligadas = MEP!
Perda da influência significativa
Ocorre quando a investidora perde o poder de participar nas decisões sobre as
políticas financeiras e operacionais da investida. Pode ocorrer com ou sem
mudança na participação acionária.
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Controlada
CPC não falou muito sobre a definição de controlada, mas vamos encontrá-la
na 6404, que diz que são controladas aquelas entidades em que a investidora
detém, direta ou indiretamente, e de forma permanente, a preponderância nas
deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Essa
preponderância ocorre quando alguém detém a maioria do capital votante.
Atenção!!!
Teoricamente, o controle ocorre quando a investidora detém mais de 50% do
capital com direito a voto. Pode também ocorrer com menos de 50%, desde
que o capital esteja pulverizado entre vários acionistas e um deles tenha um
percentual muito maior em relação aos outros.
Exceções ao MEP
Não precisam aplicar o MEP, mesmo sendo caracterizadas como controladoras
ou coligadas, as investidoras que estiverem legalmente dispensadas de
apresentar demonstrações consolidadas, ou se, mesmo não estando
legalmente dispensadas, satisfizerem todas as condições a seguir:
a investidora é controlada de outra entidade, na qual os acionistas,
incluindo os sem direito a voto, foram informados a respeito e não
fizeram objeção quanto à não aplicação do MEP;
os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são
negociados publicamente;
a entidade não arquivou e não está em processo de arquivamento de
suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
ou outro órgão regulador, visando à emissão e/ou distribuição pública de
qualquer tipo de instrumentos no mercado de capitais;
a controladora final ou qualquer controladora intermediária da entidade
disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas.
Controlada
Preponderância permanente nas deliberações sociais e
poder de eleger a maioria dos administradores, o que se
dá pela obtenção da maioria do capital votante.
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Fundos de capital de risco
Se a investidora for uma organização de capital de risco, ela pode adotar a
mensuração ao valor justo por meio do resultado. Mas isso não nos interessa
em detalhes.
Participação classificada como mantida para venda
Se uma parte do investimento vier a ser classificada como mantida para
venda, deve ser avaliada da forma que estudamos na aula passada, ou seja, a
valor justo. Se sair da condição de mantida para venda e voltar para
investimento permanente, deve-se aplicar o MEP de maneira retroativa. As
DCs dos períodos abrangidos devem ser ajustadas.
Descontinuidade do uso do MEP
Se deixar de existir a condição de coligada ou controlada, a investidora deve
deixar de aplicar o MEP, sem necessidade de ajustes.
Se remanescer parte do investimento, a entidade deve mensurá-lo ao valor
justo, e deve reconhecer na demonstração do resultado do período, como
receita ou despesa, qualquer diferença entre:
o valor justo e qualquer contraprestação advinda da alienação de parte
do interesse no investimento;
E
o valor contábil líquido do investimento na data em que houve a
descontinuidade do uso do MEP.
Os valores eventualmente reconhecidos no PL como resultados abrangentes
devem ser tratados como se a entidade houvesse se desfeito da participação,
indo para receita ou despesa.
Transações entre investidora e investida
Os resultados de transações descendentes (downstream, controladora vende
para controlada) não devem ser reconhecidos na controladora enquanto o
lucro não for realizado na controlada.
Os resultados de transações ascendentes (upstream, controlada vende para
controladora) devem ser reconhecidos na vendedora, mas não devem ser
reconhecidos na controladora enquanto o lucro não for realizado.
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Reconhecimento inicial
O MEP deve ser aplicado a partir do momento eu que se constatar a condição
de coligada ou controlada. Quaisquer diferenças entre o custo do investimento
e a participação do investidor no valor justo do PL da investida devem ser
contabilizadas como segue:
o pagamento a maior por ágio fundamentado em rentabilidade futura
(goodwill) deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua
amortização não é permitida;
o pagamento a menor (ganho por compra vantajosa) deve ser incluído
como receita na determinação da participação do investidor nos
resultados da investida no período em que o investimento for adquirido.
Quais demonstrações utilizar?
Para aplicar o MEP a investidora deve utilizar as DCs mais recentes da
investida. Quando o término do exercício social da investidora for diferente
daquele da investida, esta deve elaborar DCs específicas na mesma data das
DCs da investidora.
Se isso for impraticável, devem ser feitos ajustes. Mesmo nesta situação, a
defasagem máxima permitida entre as DCs da investida e da investidora é de
dois meses (atenção, a 6404 fala em 60 dias).
As DCs devem ser elaboradas utilizando práticas contábeis uniformes para
eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes. Se a
investida utilizar práticas contábeis diferentes daquelas adotadas pelo
investidor, devem ser efetuados ajustes.
Prejuízos
No caso das coligadas e dos empreendimentos de controle conjunto, quando a
participação do investidor nos prejuízos se igualar ou exceder o saldo contábil
de sua participação na investida, o investidor deve descontinuar o
reconhecimento de sua participação em perdas futuras.
Após reduzir, até zero, o saldo contábil da participação do investidor, perdas
adicionais devem ser consideradas, e um passivo deve ser reconhecido,
somente na extensão em que o investidor tiver incorrido em obrigações legais
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ou construtivas (não formalizadas) ou tiver feito pagamentos em nome da
investida.
A regra acima não vale no caso de apresentação dos balanços individuais das
controladoras, caso em que, havendo ou não a obrigação de assunção de
pagamentos em nome da investida, deverá ser feita, pela controladora,
provisão para perdas futuras em virtude dos prejuízos da controlada.
Se a investida subsequentemente apurar lucros, o investidor deve retomar o
reconhecimento de sua participação nesses lucros somente após o ponto em
que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua
participação nas perdas não reconhecidas.
Perdas por redução ao valor recuperável
Após a aplicação do MEP, incluindo o reconhecimento dos prejuízos da
investida, o investidor deve determinar a necessidade de reconhecer alguma
perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento
(impairment).
O ágio por rentabilidade futura (goodwill) integra o valor contábil do
investimento, dessa forma, não deve ter sua recuperabilidade testada
individualmente, como um único ativo, mas sim junto com o total do
investimento.
O valor recuperável deve ser determinado para cada investimento, a menos
que a investida não gerem entradas de caixa de forma independente.
4 - O MEP na 6404
CPC e 6404 estão afinados no que diz respeito ao MEP, mas vamos ver alguns
dispositivos importantes da lei:
Art. 243 O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos
da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as
modificações ocorridas durante o exercício.
Coligada
A sociedade na qual a investidora tenha influência significativa.
Controlada
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A sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras
controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo
permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a
maioria dos administradores.
Influência significativa
Existe quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas
decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou
mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em
coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um
mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo MEP, de
acordo com as seguintes normas:
I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado
com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com
observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 dias (atenção, o
cpc fala em dois meses), no máximo, antes da data do balanço da companhia;
no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não
realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras
sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;
II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o
valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de
participação no capital da coligada ou controlada;
III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o
custo de aquisição corrigido monetariamente, somente será registrada como
resultado do exercício:
se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;
se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;
no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas
pela CVM.
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O artigo 247, em seu parágrafo único, ainda traz a definição de investimento
relevante, porém sem nenhuma utilidade pois, qualquer coligada ou controlada
deve agora aplicar o MEP. Mas vamos dar uma olhada:
Considera-se relevante o investimento:
em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou
superior a 10% do valor do PL da companhia;
no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é
igual ou superior a 15% do valor do PL da companhia.
Repetindo, para aplicação do MEP, isso não precisa jamais ser
considerado.
Muito bem! Vamos ver algumas diferenças entre CPC e 6404.
Já vimos que no que diz respeito à utilização de DCs com datas diferentes, o
CPC fala em tolerância de 2 meses, e a 6404 fala em 60 dias.
Quanto à obrigatoriedade, na 6404, além de coligadas e controladas, ela é
estendida para empresas do mesmo grupo e empresas sob controle comum.
Vamos entender isso.
Empresas do mesmo grupo
Vamos supor que o grupo Chico Lopes é formado pelas empresas A, B e C.
Independentemente do percentual de participação, qualquer investimento de
uma sociedade na outra, dentro do grupo, deverá ser contabilizado pelo MEP.
Todas as participações acima são contabilizadas pelo MEP.
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Empresas sob controle comum
Vamos supor agora que a empresa Tico Tico é controladora das empresas A, B
e C. Independentemente do percentual de participação, qualquer investimento
entre A, B e C, deverá ser contabilizado pelo MEP.
Os 5% de participação de A em B serão contabilizados pelo MEP.
Não devemos confundir as situações acima com controle conjunto, que é um
arranjo em que sociedades se unem para controlar uma outra. Seria como se
Tico Tico e Chico Lopes se unissem para controlar A, B e C.
O que é controle na 6404?
Estamos falando muito em controle, mas o que é isso? O controle acionário
pode ser entendido no artigo 15 da 6404.
Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram
a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
As ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da
companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.
O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no
exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidas.
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Daí tiramos que as ações que dão direito a voto são as ordinárias, e elas
devem ser, no mínimo, 50% do total de ações.
Por exemplo:
Capital Social 1000, dividido em 1000 ações de 1 cada
Ordinárias 500
Preferenciais 500
Para obter com certeza o controle é preciso deter 251 ações ordinárias.
A outra possibilidade de controle que citamos, de ocorrer controle com menos
de 50%, quando capital está pulverizado entre vários acionistas e um deles
tem um percentual muito maior em relação aos outros, não está na 6404. É
um posicionamento doutrinário.
Quando o MEP é Obrigatório?
Pela 6404
Pelo CPC 18
Controladas
Possuem direitos que dão
preponderância nas deliberações sociais
e o poder de eleger a maioria dos
administradores
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Coligadas
Possuem influência significativa, ou seja,
o poder de participar nas políticas
financeira ou operacional. A influência é
presumida com 20% ou mais do capital.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Mesmo Grupo
Entidades que pertencem ao mesmo
grupo, independente do % de
participação.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Controle Comum
Entidades que estão sob controle da
mesma entidade.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Lembrando que, se falamos em MEP, falamos em investimentos societários
com ânimo de permanência.
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5 - Aplicando o MEP
Pelo que vimos, teremos que aplicar o MEP, obrigatoriamente, em 4 situações:
coligadas
controladas
controle comum
mesmo grupo
A 6404, quando fala em participações avaliadas pelo custo, refere-se à
participação no capital social. Já, quando trata do MEP, refere-se à participação
no PL. De fato, todos os cálculos para o MEP, são feitos com base no
valor do PL, mas, se numa questão em que a participação vá ser avaliada
pelo custo, o examinador se referir a PL, não se importe, e resolva aplicando
as regras do método do custo.
Vamos lá, ver como isso funciona na prática.
5.1 - A sociedade investidora comprou 60% das ações ordinárias
(aquelas com direito a voto) da empresa investida, adquirindo,
portanto, o seu controle. O investimento deverá ser contabilizado pelo
MEP. O PL da investida correspondia a 1000.
Aquisição
D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
C Disponibilidades (Caixa/Bancos) 600
Ao final do exercício, a investida apresentou lucro, e seu PL (da investida)
passou a valer 1800.
Ora, se eu tenho 60% da empresa e seu PL agora vale 1800, então eu tenho
direito a participar dos 800 que foram acrescidos. E, como meu investimento é
avaliado pelo MEP, eu já vou reconhecer esse aumento de valor. Vamos ver
como.
Reconhecimento do Lucro
Lucro total da investida: 800
Participação da investidora: 60% - 480
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D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
C Receita MEP 480
Meu investimento agora vale 1080, ou seja, 60% do valor do PL da investida,
que é de 1800. Os 480 que eu, investidora, ganhei em virtude do lucro da
investida, foram direto para o meu resultado, como receita.
5.2 - Suponhamos agora que a investida, ao invés de lucro, apresentou
prejuízo, de 400. Temos que reconhecê-lo, da mesma forma.
Reconhecimento do prejuízo
Prejuízo total da investida: 400
Participação da investidora: 60% 240
D Despesas MEP
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 240
Meu investimento agora vale 360, ou seja, 60% do valor do PL da investida,
que é de 600. Os 240 que eu, investidora, perdi em virtude do prejuízo da
investida, foram direto para o meu resultado, como despesas.
As despesas e receitas envolvidas na apuração do resultado com MEP são
Operacionais.
Quando estudamos a parte teórica, com o CPC 18, vimos que o resultado
obtido pela investida deve ser segregado em lucro ou prejuízo (DRE) e outros
resultados abrangentes (DRA). Na aula de DRE veremos bem esse assunto. Os
outros resultados abrangentes é aquele que não passa pelo resultado
(estranho, mas é assim mesmo que dizemos, pois resultado, de maneira
genérica, diz respeito à apuração de receitas e despesas). Enfim, vamos lá!
5.3 - A sociedade investidora comprou 60% das ações ordinárias da
investida. O investimento deverá ser contabilizado pelo MEP. O PL da
investida na data da aquisição correspondia a 1000. No final do
exercício a investida apresentou lucro de 500, ajustes de avaliação
patrimonial positivos de 400 e variações cambiais positivas de 200,
sendo que seu PL agora vale 2100.
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Ora, se eu tenho 60% da empresa e seu PL agora vale 2100, então eu tenho
direito a participar dos 1100 que foram acrescidos. E, como meu investimento
é avaliado pelo MEP, eu já vou reconhecer esse aumento de valor. Se fosse
avaliado pelo custo eu não faria nada. Vamos ver como será.
Reconhecimento do Lucro
Lucro total da investida: 500
Outros resultados abrangentes da investida: 600
Participação da investidora: 60%
300 no lucro
240 em AAP positivo (resultado abrangente PL)
120 em Variações cambiais positivas (resultado abrangente PL)
O aumento do PL da investida deve ser reconhecido proporcionalmente em
cada parcela.
Lançamento:
D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 660
C Receita MEP 300
C AAP (PL) 240
C Variação Cambial positiva (PL) 120
O lançamento também pode aparecer como:
D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 660
C Receita MEP 300
C Resultado Abrangente (PL) 360
Meu investimento agora vale 1260, ou seja, 60% do valor do PL da investida,
que é de 2100. Os 660 que eu, investidora, ganhei em virtude do aumento do
valor do PL da investida, foram segregados em lucro, que foi direto para o meu
resultado, como receita, e resultado abrangente positivo, que foi direto para o
meu PL, também como resultado abrangente.
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5.4 - No final do exercício a investida apresentou prejuízo de 200,
ajustes de avaliação patrimonial negativos de 300 e variações
cambiais negativas de 100, sendo que seu PL, que era 1000, agora vale
400. Temos que reconhecer a perda pelo MEP.
Reconhecimento das perdas
Prejuízo total da investida: 200
Outros resultados abrangentes negativos da investida: 400
Participação da investidora: 60%
120 no prejuízo
180 em AAP negativo (resultado abrangente PL)
60 em Variações cambiais positivas (resultado abrangente PL)
A diminuição do PL da investida deve ser reconhecida proporcionalmente em
cada parcela.
Lançamento:
D Despesa MEP 120
D AAP (PL) 180
D Variação Cambial negativa (PL) 60
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 360
O lançamento também pode aparecer como:
D Despesa MEP 120
D Resultado Abrangente (PL) 240
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 360
Meu investimento agora vale 240, ou seja, 60% do valor do PL da investida,
que é de 400. Os 360 que eu, investidora, perdi em virtude da diminuição do
valor do PL da investida, foram segregados em prejuízo, que foi direto para o
meu resultado, como despesa, e resultado abrangente negativo, que foi direto
para o meu PL, também como resultado abrangente.
Ótimo. Tudo o que vimos até aqui dizia respeito a uma controlada. Mas e as
coligadas?
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O tratamento é o mesmo. Exceto, no caso em que a perda de valor da
investida exceda o valor contábil do investimento registrado na
investidora.
O que fazer quando as perdas excedem o valor contábil do
investimento?
Nesses casos temos o seguinte, conforme visto no CPC:
Investimento em Coligada
Quando o saldo contábil do investimento for zerado não se reconhece mais
nenhuma perda, exceto (exceção da exceção, adoramos, não é mesmo?) nos
casos em que a investidora assumiu obrigação legal ou construtiva (não
formal) de fazer pagamentos pela coligada investida. Havendo essa obrigação,
constitui-se provisão, no passivo, para suportá-la.
Investimento em Controlada
Quando o saldo contábil do investimento for zerado, a regra é que se constitua
a provisão, no passivo, para suportar essas perdas.
Em caso de perdas acima do valor contábil:
Coligadas: só há reconhecimento da provisão se houver
obrigação.
Controladas: sempre há reconhecimento da provisão.
Já vimos o que acontece na divulgação do lucro da investida, e sabemos que é
reconhecida nesse momento uma receita. Agora vamos ver o que acontece
quando a investida resolve anunciar o pagamento ou pagar os dividendos.
5.5 - A sociedade investida divulga que vai pagar dividendos de 300. A
participação da controladora é de 60%, vamos ver como deve ser feito
o reconhecimento na controladora.
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
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C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 180
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo) 180
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 180
Atenção: Percebam que não existe conta de receita de dividendos
envolvida nesses lançamentos. Por quê? Ora, a receita já foi reconhecida
anteriormente, na divulgação do lucro, em contrapartida do investimento.
Agora, o que fazemos é apenas tirar do investimento o valor relativo aos
dividendos e mandá-lo para o caixa. Repetindo, não existe conta de receita
de dividendos no MEP. Logo, o pagamento de dividendos pela
investida, não afeta o PL da investidora, correto? Ocorre apenas um
fato qualitativo (ou permutativo) entre contas do ativo.
Não existe conta de receita de dividendos no
reconhecimento do MEP.
No momento inicial o investimento aumenta no mesmo valor do lucro que cabe
à investidora, e a contrapartida é a receita MEP. Depois, com os dividendos, o
valor do investimento diminui no mesmo valor dos dividendos que cabem à
investidora, e a contrapartida é em caixa ou bancos.
Essa sequência de lançamentos deve fica muito clara, e tem que ir com
vocês, debaixo do braço, para a prova, pois é muito explorado pelas bancas.
Existe um tipo de questão que eles adoram, em que a resposta é uma
alternativa que descreve dois créditos, e a tendência é o candidato errar, por
achar que deve sempre haver um crédito e um débito. Nesse caso os créditos
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são em receita de dividendos e em investimentos, o primeiro no momento do
anúncio dos lucros e o segundo no momento do pagamento dos dividendos.
Ágio
Vamos agora nos adiantar um pouco, e avançar sobre um assunto referente ao
CPC 15, que fala de combinação de negócios. O ágio. Isso se faz necessário
para fecharmos o conjunto de lançamentos referentes às participações
societárias.
Ágio pode ser definido como valor pago acima do valor patrimonial da
ação, numa operação de aquisição de participação societária.
Na escrituração do investimento, o ágio deve ser segregado. Na verdade, os
ágios, porque, temos três tipos deles. O ágio por expectativa de rentabilidade
futura (ou good will) e o ágio por mais valia. Temos também o deságio, ou
compra vantajosa. Vou falar rapidamente sobre o que são, pois ainda serão
assunto de outra aula.
Trataremos com 3 valores:
O valor pago pela investidora
O valor justo (valor de mercado)
O valor contábil (valor da ação)
O cálculo é o seguinte:
Valor pago menos valor justo
O se positivo = good will (paguei mais que o justo)
O se negativo = compra vantajosa (deságio, paguei menos que o justo)
Valor justo menos valor contábil = mais valia
Situações de ágio
VL Contábil
VL Justo
VL Pago
Nao há agio
1
1
1
Há desagio
1
2
1
So há Mais valia
1
2
2
So há Good Will
1
1
2
Há Mais Valia e
Good Will
1
2
3
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Não pode haver deságio em relação ao valor contábil, pois ele nunca
será maior do que o justo (lembrem das regras de avaliação de ativos).
Existindo deságio, caso permaneça como realidade no investimento, deve ser
reconhecido no resultado, no exercício em que ocorreu a aquisição.
Na investidora, todos eles ficam em contas separadas, no ANC/Investimentos,
representando a participação societária. Na divulgação do balanço da
investidora, o valor do investimento pode aparecer pelo total.
Atenção, o ágio fica no investimento, e não no intangível.
O good will só vai para o intangível na consolidação dos balanços, mas isso é
uma outra história.
Outra característica do good will, é que ele não é amortizado, e fica sujeito ao
teste de recuperabilidade, no mínimo, anual.
O ágio por mais valia pode ser baixado proporcionalmente à sua realização.
Ágios
Mais Valia
Good Will
Compra
Vantajosa
Fórmula
VL Justo - VL
Contábil
VL Pago - VL Justo
(positivo)
VL Pago - VL Justo
(negativo)
Onde contabilizar ANC/Investimentos
ANC/Investimentos
Na consolidação vai
para Intangível
ANC/Investimentos
Vamos analisar alguns eventos dessa natureza.
5.6 - A sociedade investidora realizou uma aquisição de participação
societária nas seguintes condições:
Valor pago: 200
Valor justo: 150
Valor contábil: 120
Identificamos então:
VL pago - VL justo = 200 - 150 = 50 good will
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VL justo - VL contábil = 150 - 120 = 30 mais valia
Lançamento:
D Investimento valor contábil 120
D Investimento mais valia 30
D Investimento good will 50
C Disponibilidades (Caixa ou Bancos) 200
5.7 - A sociedade investidora realizou uma aquisição de participação
societária nas seguintes condições:
Valor pago: 300
Valor justo: 400
Valor contábil: 250
Identificamos então:
VL pago - VL justo = 300 - 400 = -100 deságio, compra vantajosa
VL justo - VL contábil = 400 - 250 = 150 mais valia
Lançamento:
D Investimento valor contábil 250
D Investimento mais valia 150
C Investimento deságio 100
C Disponibilidades (Caixa ou Bancos) 300
6 - Lucro não realizado nas transações entre investidora e investida
Vamos pensar no seguinte: A sociedade investidora vendeu para a investida, e
a mercadoria objeto dessa venda ainda está na investida. Houve lucro real? Na
essência, ainda não. Na verdade a mercadoria só mudou de lugar, mas
continua sob o domínio do mesmo dono, digamos. O lucro só vai ser realizado
e só vai realmente melhorar a situação patrimonial do grupo a que pertencem
investida e investidora, quando essa mercadoria passar para as mãos de
terceiros.
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Chamamos essa situação de lucro não realizado (LNR), e ela é bastante
explorada em concursos. O LNR pode ocorrer em quatro situações, então,
meus caros, vamos a elas!
6.1 - Controlada vendendo para controladora - upstream
Se você tiver que escolher uma situação para estudar, que seja essa. É de
longe a mais pedida.
Independentemente do percentual de participação da controladora, 100% do
valor do LNR vai ser eliminado, diminuindo o valor do investimento.
A regra a ser utilizada é a seguinte: encontra-se o valor da participação,
aplicando o percentual de participação sobre o PL da controlada. Desse valor,
subtrai-se o total do LNR existente na controlada, chegando-se ao valor da
participação.
Exemplo:
Controlada efetua vendas para controladora. Parte desse estoque ainda se
encontra na controladora, e apura-se um LNR de 500. O PL da controlada é
1000. A participação da controladora é 70%, ou seja, 700.
Na controlada temos o seguinte lançamento
D Despesa com LNR
C Lucros a apropriar (PNC) 500
Na controladora não há lançamento. Porém, na hora de calcular o resultado
pelo MEP, o valor do LNR será totalmente debitado da parte da controladora.
O valor da participação será reconhecido por: 700 - 500 = 200.
Nesse caso, o lançamento não interessa muito. A maioria dos exercícios pede
para indicar o valor da participação. É isso que precisamos saber.
Apenas para conhecimento de vocês, devo observar que essa forma de cálculo
que indiquei é recomendada pela CVM, e é a pedida nas provas de concurso. A
6404 estabelece outra forma, que não deve ser usada.
Pela 6404, o cálculo do exemplo anterior seria o seguinte:
PL da controlada 1000
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LNR 500
PL a ser utilizado: 1000 - 500 = 500
Participação da controladora 500 X 70% = 350.
Percebam que haveria diferença favorável à controladora. Mas, dessa forma,
não estaríamos eliminando todo o reflexo do LNR, que é o recomendado pelo
CPC.
6.2 - Controladora vendendo para controlada - downstream
A regra é a mesma. Independentemente do percentual de participação da
controladora, 100% do valor do LNR vai ser eliminado, diminuindo o valor do
investimento.
Encontra-se o valor da participação, aplicando o percentual de participação
sobre o PL da controlada. Desse valor, subtrai-se o total do LNR existente na
controladora, chegando-se ao valor da participação.
Exemplo:
Controladora efetua vendas para controlada. Parte desse estoque ainda se
encontra na controlada, e apura-se um LNR de 500. O PL da controlada é
1000. A participação da controladora é 70%, ou seja, 700.
Na controladora temos o seguinte lançamento
D Despesa com LNR
C Lucros a apropriar (Retificadora do Investimento) 500
Note que esse lançamento diminui o investimento (por causa da retificadora) e
diminui o resultado (por causa da despesa).
Então, se a banca afirmar que a existência de LNR na venda de controladora
para controlada diminui o resultado e o valor do investimento, a resposta é:
Certo! Pau neles!
Na controlada não há lançamento.
Na hora de calcular o resultado pelo MEP, o valor será 700, mas haverá o
lançamento na retificadora, no valor do LNR, que será totalmente debitado da
parte da controladora, assim como no exemplo anterior. Na prática, o
resultado é o mesmo nas duas situações.
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O valor da participação será reconhecido por: 700 - 500 = 200.
Também nesse caso, a maioria dos exercícios pede para indicar o valor da
participação. É isso que precisamos saber.
Temos que gravar a forma de fazer o cálculo do MEP em caso de haver LNR:
Aplicar o % de participação da controladora sobre o PL da controlada
Subtrair o total do LNR
Pronto, esse é o valor do MEP.
6.3 - Coligada investida vendendo para investidora - upstream
O procedimento é o mesmo. A diferença aqui, é que não vamos retirar 100%
do LNR, mas apenas o percentual relativo à participação da investidora.
Exemplo:
Investida efetua vendas para investidora. Parte desse estoque ainda se
encontra na investidora, e apura-se um LNR de 200. O PL da controlada é
1000. A participação da controladora é 30%, ou seja, 300.
Na investida temos o seguinte lançamento
D Despesa com LNR
C Lucros a apropriar (PNC) 60
Na investidora não há lançamento. Na hora de calcular o resultado pelo MEP, o
valor do LNR será debitado da parte da investidora na proporção de sua
participação. Dessa forma, a participação vai ser diminuída em 60 (200 x
30%).
O valor da participação será reconhecido por: 300 - 60 = 240.
6.4 - Coligada investidora vendendo para investida - downstream
O procedimento é o mesmo. A diferença aqui, é que não vamos retirar 100%
do LNR, mas apenas o percentual relativo à participação da investidora.
Exemplo:
Investidora efetua vendas para investida. Parte desse estoque ainda se
encontra na controlada, e apura-se um LNR de 200. O PL da controlada é
1000. A participação da controladora é 30%, ou seja, 300.
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Na investidora temos o seguinte lançamento
D Despesa com LNR
C Lucros a apropriar (Retificadora do Investimento) 60
Na investida não há lançamento.
Na hora de calcular o resultado pelo MEP, o valor aparentemente será 300,
mas haverá o lançamento na retificadora, no valor proporcional da participação
sobre o LNR, debitando-o da parte da investidora, como no exemplo anterior.
Na prática, o resultado é o mesmo nas duas situações.
O valor da participação será reconhecido por: 300 - 60 = 240.
As questões pedem sempre o valor da participação. Às vezes temos que
calcular também o LNR.
7 - Aplicando o Método do Custo
Já vimos na última aula quando ele deve ser utilizado, mas vamos dar uma
relembrada para deixar o assunto completo.
Se tivermos um investimento em outra empresa, representado por
participações societárias, e que não esteja obrigado ao MEP, ele será
registrado pelo custo de aquisição.
Sua avaliação será feita mantendo o valor de aquisição deduzido de provisão
para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver
comprovada como permanente, e não vier a ser modificada em razão do
recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.
Temos aqui dois requisitos para reconhecer a perda: ela deve ser permanente
e não reversível por meios que estejam à disposição da investidora.
Vamos ver alguns eventos relacionados a esse caso.
A sociedade investidora faz um investimento de 4% em uma empresa cujo
capital social é de 1000, pagando 40 por essas ações.
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Lançamento:
D Investimentos Societários avaliados pelo custo (ANC)
C Disponibilidades (Caixa/Bancos)
40
Após 6 meses, a investida obteve êxito com um novo produto, e seu valor de
mercado passa a ser de 1500.
Não há nada a fazer. Não se mexe no valor do investimento avaliado pelo
custo quando há valorização. Esse aumento no valor da empresa investida, só
será reconhecido no momento em que o lucro for realizado, ou seja, quando eu
vender a participação e embolsar o dinheiro.
Um ano depois o novo produto da investida apresentou graves falhas, e seu
valor de mercado despencou para 800, sem expectativas de recuperação. A
investidora tem que rever o valor de seu investimento, pois ele agora só vale
32.
Lançamento:
D Despesa com perdas em investimento
C Provisão para perdas em investimentos 8
A sociedade investida anuncia o pagamento de dividendos no valor de 100,
fazendo o pagamento algum tempo depois. A parte da investidora é 4%.
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Receita Dividendos 4
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo) 4
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Receita de dividendos 4
É como se o anúncio e o pagamento fossem concomitantes.
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Bem diferente do MEP, não é mesmo? Existe aqui a conta de receitas, e,
portanto, há alteração do PL. Fato quantitativo aumentativo.
E o que acontece com ágio no método do custo?
Nada. Não se reconhece ágio nesse método. Só que, se você paga acima do
valor justo, na hora de fazer a primeira avaliação de recuperabilidade vai ficar
com uma despesa por ajuste ao valor recuperável. Se pagar menos, não vai
ganhar nada enquanto não vender.
Ufa! Terminamos o blá blá blá. Vamos exercitar os conhecimentos.
Caros, para escolher nossos exercícios estou pesquisando todas as provas de
contabilidade da Esaf de 2014 até 2010. Não são muitas as questões
referentes a este assunto. Hoje complementaremos com algumas da FCC e da
Cespe.
Quem estiver com tempo não deve deixar de resolvê-las.
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Exercícios Resolvidos
1 - Esaf 2013 Contador MF - Com respeito aos investimentos permanentes
em ações de outras companhias, é correto afirmar:
a) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do
"Método do Custo" para o "Método da Equivalência Patrimonial" quando o saldo
do investimento contabilizado pelo custo for maior que o avaliado pela
Equivalência Patrimonial, a diferença será contabilizada como deságio.
b) consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 20% ou
mais do capital da outra, sem controlá-la.
c) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do
"Método da Equivalência Patrimonial" para o "Método do Custo", a mudança
não propiciará nenhum ajuste.
d) considera-se controlada a sociedade na qual a controladora é titular de
direitos de sócios que lhe assegurem, mesmo que de modo provisório, o poder
de eleger a maioria dos administradores.
e) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do
"Método do Custo" para o "Método da Equivalência Patrimonial" quando o saldo
do investimento contabilizado pelo custo for menor que o avaliado pela
Equivalência Patrimonial, a diferença será contabilizada como ágio.
Vamos analisar as alternativas.
Letra A, errada.
Reconhecimento inicial
O MEP deve ser aplicado a partir do momento eu que se constatar a condição
de coligada ou controlada. Quaisquer diferenças entre o custo do
investimento e a participação do investidor no valor justo do PL da-
investida devem ser contabilizadas como segue:
o pagamento a maior por ágio fundamentado em rentabilidade futura
(goodwill) deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua
amortização não é permitida;
o pagamento a menor (ganho por compra vantajosa) deve ser incluído
como receita na determinação da participação do investidor nos
resultados da investida no período em que o investimento for adquirido.
Resumindo:
Custo maior do que MEP - Ágio Goodwill (esse é o caso da alternativa)
MEP maior do que custo - Receita
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Letra E, errada.
Lembrando:
Custo maior do que MEP - Ágio Goodwill
MEP maior do que custo - Receita (esse é o caso da alternativa)
Letra C. Correta.
Como o MEP deixa o valor do investimento sempre atualizado de acordo com
seu valor justo, ajustes não são necessários quando se faz a mudança, a não
ser que remanesça parte do investimento, como vimos durante a aula.
Gaba: C
2 - Esaf 2013 STN - Os dividendos intermediários estabelecidos nos
estatutos das companhias devem ser reconhecidos como uma conta:
a) redutora da conta patrimonial que será usada para distribuição do
dividendo.
b) de dividendo a distribuir, individualizada no Patrimônio Líquido.
c) de dividendos a pagar no Passivo Circulante.
d) de Lucros Acumulados destinados.
e) de Reserva de Lucros - dividendos.
Controlada
Preponderância permanente nas deliberações sociais e
poder de eleger a maioria dos administradores, o que se
dá pela obtenção da maioria do capital votante.
Letra B, errada.
Coligada
É a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
É o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais
de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas
políticas. Quando falamos em influência significativa, estamos no terreno das
coligadas.
Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por
exemplo), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele
tenha influência significativa.
Letra D, errada.
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Muito bem!
Nesse caso estamos olhando os dividendos pelo lado da empresa que os está
pagando. O valor sai do resultado e fica em conta do passivo circulante.
O lançamento é o seguinte:
D Resultado Lucros acumulados - PL
C Dividendos a pagar - PC
Gaba: C
3 - Esaf 2013 STN - A Cia. Iluminada participa com 4% do capital ordinário
da Cia. Hércules. Nessa participação societária permanente, a investidora não
possuía influência significativa. Na ocasião da aprovação das contas e
distribuição do resultado da Cia. Hércules, também foi aprovada a distribuição
de R$ 500.000 a título de dividendos aos seus acionistas. A empresa
investidora, ante esse fato, deve registrar um débito:
a) em Resultado com Investimentos a crédito de Ganhos com Participações
Societárias Permanentes.
b) em Participações Societárias Permanentes a crédito de Receitas não
Correntes - Investimentos.
c) de Dividendos a Receber a crédito de Outras Receitas Operacionais -
Dividendos e Rendimentos de Outros Investimentos.
d) de Disponibilidades a crédito de Ganhos e Perdas com Participações
Permanentes em Outras Sociedades.
e) de Conta de Resultado a crédito de Resultados com Investimentos
Permanentes em outras Sociedades Coligadas.
Reparem que estamos falando em avaliação pelo Custo, haja vista que não há
influência significativa.
Dividendos no Método do Custo
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Receita Dividendos
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
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Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Receita de dividendos
A receita de dividendos classifica-se na DRE como "outras receitas
operacionais".
Gaba: C
4 - Esaf 2013 STN - A Cia. Roseiral, em janeiro de 2010, vende a vista para
sua controladora um terreno pelo valor de R$ 200.000,00, cujo custo
registrado em sua contabilidade era de R$ 180.000,00. Ao final do período, a
empresa compradora mantém esse bem registrado, em seu patrimônio, como
um item do Ativo não Circulante, pois pretende construir uma unidade fabril no
local. Com base nessas informações e considerando uma alíquota de 30%
relativa aos tributos incidentes sobre a operação, pode-se afirmar que nos
registros iniciais desse evento:
a) a empresa controlada efetuou um lançamento de crédito no seu Imobilizado
no valor de R$ 200.000,00, reconhecendo a débito o deferimento de um lucro
de R$ 20.000,00.
b) a investidora efetuou lançamentos de débito no Imobilizado de R$
180.000,00 e na conta Tributos Diferidos R$ 20.000,00.
c) a Cia. Roseiral reconhece em lançamento de débito um lucro líquido diferido
de R$14.000,00 e um crédito na conta Tributos a Recolher em igual valor.
d) gerou na controladora um lançamento de débito no Imobilizado de R$
200.000,00 e um crédito em Disponibilidades.
e) a investida deve efetuar lançamentos de débito no Imobilizado de R$
180.000,00 e na conta Tributos Diferidos de R$ 20.000,00.
Letra A, errada. Se o imóvel estava reconhecido por 180000, o crédito no
imobilizado da vendedora será nesse valor.
Letra B, errada. Se o valor pago pelo imóvel foi 200000, é por esse valor que
ele será reconhecido no imobilizado da compradora.
Letra C, errada. O que a Esaf chamou de lucro diferido é o lucro a apropriar, ou
lucro não realizado na venda para a controladora, que vimos durante a aula.
Houve lucro na venda do imobilizado no valor de 20000. Com imposto de 30%,
termos lucro líquido diferido de 14000, e tributos a recolher de 6000.
Letra E, errada. Já vimos que o valor dos tributos é de 6000.
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Letra D, correta.
Na compra a controladora faz o seguinte lançamento:
D Imobilizado
C Caixa/Bancos 200000
Gaba: D
Enunciado para as questões de números 5 e 6.
Em 31/12/x10, a Cia. LUA adquire 60% do Patrimônio Líquido da Cia. SOL
assumindo o controle da mesma, pagando a vista na operação R$ 1,8 milhões.
Na mesma data, o Balanço Patrimonial da empresa adquirida era composto
pelos seguintes elementos patrimoniais:
BALANÇO PATRIMONIAL - CIA. SOL ENCERRADO EM 31/12/X10
ATIVO
Valores (R$)
PASSIVO + PL
Valores(R$)
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Disponibilidades
600.000
Contas a Pagar
500.000
Estoques
100.000
Ativo Não Circulante
Patrimônio Líquido
Veículos
600.000
Capital Social
2.500.000
Terrenos
1.700.000
Total do Ativo
3.000.000
Total Passivo + PL
3.000.000
Na mesma data, a avaliação a valor justo dos itens patrimoniais apontavam os
valores a seguir:
Itens
Valor Justo em 31/12/X10
Estoques
R$ 150.000
Veículos
R$ 800.000
Terrenos
R$ 2.050.000
Os demais itens de ativo e passivo já estavam registrados a valor justo.
5 - Esaf 2013 STN - Com base nas informações fornecidas, pode-se afirmar
que a realização da operação gerou:
a) compra vantajosa para a investidora de R$ 60.000.
b) apuração de ativo líquido no valor de R$ 3.600.000.
c) deságio no valor de R$ 600.000.
d) ágio por rentabilidade futura de R$ 360.000.
e) perda de capital no valor de R$ 360.000.
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Trataremos com 3 valores:
O valor pago pela investidora
O valor justo (valor de mercado)
O valor contábil (valor da ação)
O cálculo é o seguinte:
Valor pago menos valor justo
O se positivo = good will (paguei mais que o justo)
O se negativo = compra vantajosa (deságio, paguei menos que o justo)
Valor justo menos valor contábil = mais valia
Vamos lá!
O valor pago foi de 1.800.000 por 60% da Cia Sol. Trabalhamos com o valor
do PL para verificar a existência ou não de ágio.
Pelas informações, sabemos que o ativo, a valor justo, valeria 600 000 a mais
do que o valor registrado. O valor do passivo estava correto.
Constatamos diferença entre BP e VI Justo de 600 000 a maior. Logo, o valor
do PL da Cia, Sol, que estava em 2.500.000, deveria ser de 3.100.000. Este é
o valor justo, ou de mercado, que utilizaremos para os nossos cálculos.
Valor pago pela participação= 1.800.000
Valor Justo da participação = 3.100.000 x 60% = 1.860.000
Valor pago - valor justo = 1.800.000 - 1.860.000 = - 60.000
Como o valor deu negativo, temos compra vantajosa de 60.000, ou seja,
pagamos a menos do que valia no mercado.
Sendo o valor justo maior do que o valor contábil, houve também mais valia,
que veremos na questão seguinte.
Estoques
Veículos
Terrenos
Total
100.000
600.000
1.700.000
2.400.000
BP
VI Justo
150.000
800.000
2.050.000
3.000.000
Gaba: A
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6 - Esaf 2013 STN - Com base nos dados fornecidos, ao efetuar o registro da
participação societária permanente da Cia. Sol, a empresa investidora deve
lançar a débito da conta de investimento um valor total de:
a) R$ 3.600.000.
b) R$ 2.300.000.
c) R$ 1.860.000.
d) R$ 1.500.000.
e) R$ 600.000.
Valor pago: 1.800.000
Valor justo: 1.860.000
Valor contábil: 1.500.000 (60% x 2.500.000, que é o valor contábil do PL)
Identificamos então:
VL pago - VL justo = 1.800.000 - 1.860.000 = - 60.000 deságio, compra
vantajosa
VL justo - VL contábil = 1.860.000 - 1.500.000 = 360.000 mais valia
Lançamento:
D Investimento valor contábil 1.500.000
D Investimento mais valia 360.000
C Investimento deságio 60.000
C Disponibilidades (Caixa ou Bancos) 1.800.000
Verificamos que o total a débito foi 1860000, em conta de investimento.
Gaba: C
7 - Esaf 2012 AFRFB - A Empresa Controladora S.A., companhia de capital
aberto, apura um resultado negativo de equivalência patrimonial que
ultrapassa o valor total de seu investimento na Empresa Adquirida S.A. em R$
400.000,00. A Empresa Controladora S.A. não pode deixar de aplicar recursos
na investida, uma vez que ela é a única fornecedora de matéria-prima
estratégica para seu negócio. Dessa forma, deve a investidora registrar o valor
da equivalência
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a) a crédito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do
investimento efetuado.
b) a crédito de uma provisão no passivo, para reconhecer a perda no
investimento.
c) a crédito de uma provisão no ativo, redutora do investimento.
d) a débito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do
investimento efetuado.
e) a débito de uma reserva de capital, gerando uma cobertura para as perdas.
Prejuízos
No caso das controladoras, havendo ou não a obrigação de assunção de
pagamentos em nome da investida, deverá ser feita, pela controladora,
provisão para perdas futuras em virtude dos prejuízos da controlada.
A controladora vai zerar o investimento e reconhecer a provável perda futura.
Repare que, no caso de controladora, é indiferente o fato de ser ou não
estratégica a sua participação.
Lançamento:
D Despesa perdas em controlada
C Provisão para perdas futuras em controlada 400.000
Letra A, errada. O investimento é creditado apenas até que seja zerado o
saldo.
Letra C, errada. Não existe provisão no ativo. Além disso, o investimento só
pode ser reduzido até o saldo ser zerado.
Letra D, errada. Debitar o investimento significa aumentar o seu valor, e não é
esse o caso.
Letra E, errada. Já sabemos que só existem 3 hipóteses de reserva de capital,
e essa não é uma delas.
Gaba: A
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8 - Esaf 2012 AFRFB - Dos registros da Cia. Galáctica, relativos à operação
de alienação de Investimentos, foram extraídos os seguintes dados:
Dados da negociação Valor em R$
Valor Recebido pela venda 9.500
Valor patrimonial da conta Investimento - Custo 9.000
Valor do Ágio já amortizado 1.500
Saldo da Conta Investimento - Ágio (valor ainda não amortizado) 800
Estimativas de Perdas c/ Investimento registradas 400
Com base nos dados fornecidos, pode-se afirmar que esse evento gerou
a) um lançamento de crédito na conta de Investimento - Valor de Custo no
valor de R$ 9.500,00.
b) o reconhecimento de um desembolso na aquisição do investimento no valor
de R$ 9.000,00.
c) um Ganho com Alienação de investimentos no valor de R$ 100,00.
d) o registro de um débito na conta de Investimentos - Ágio no valor total de
R$ 800,00.
e) uma Perda com a Alienação de Investimentos no valor de R$ 700,00.
Primeiro calculamos o valor do investimento:
VI Contábil (Patimonial) 9000
Ágio a amortizar 800
Estimativas de perda (400)
VI Contábil Total 9400
O valor do ágio que já foi amortizado não entra no cálculo, pois já está dentro
dos 9000. A estimativa de perda, quando existe, é lançada em conta redutora
do investimento (desde que dentro do limite do seu saldo, como vimos na
questão anterior).
Agora calculamos o resultado da venda do investimento:
VI Contábil 9400
VI obtido na venda 9500
Resultado 100
Logo, houve ganho de 100 na alienação.
Gaba:
A
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9 - Esaf 2012 AFRFB - Observado o exposto no gráfico de Participações
Societárias da Cia. Firmamento, a seguir, pode-se afirmar que:
a) a participação dos acionistas não controladores na Cia. Netuno corresponde
a 16,5% do capital total.
b) os dividendos distribuídos pela Cia. Vénus devem ser reconhecidos pela
investidora como Receitas.
c) os juros sobre o capital próprio, quando calculados e pagos pela Cia. Éris,
são registrados pela investidora a débito de Participações Societárias.
d) a Cia. Júpiter é controlada indireta da Cia. Firmamento, mesmo que não se
verifique influência significativa da investidora.
e) a investidora, ao registrar a remuneração distribuída aos acionistas pela Cia.
Sol, efetua um crédito na conta Resultado de Equivalência Patrimonial.
Letra A, errada. Netuno é indiretamente controlada por Firmamento, com
84,5%. Os minoritários, então, possuem os 15,5% restantes.
A Firmamento possui em Netuno:
20% próprios
63% por intermédio de Sol (90%x70%)
1,5% por intermédio de Ceres (30%x5%)
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Letra B, correta. A única investidora em Vénus é a Firmamento, com apenas
3%, como não há maiores informações, supomos que não se trata de
influência significativa e, então, o investimento é controlado pelo método do
custo. Nesse método os dividendos são reconhecidos e conta de receita.
E não se esqueçam de que se o investimento fosse controlado pelo MEP não
existiria conta de receita de dividendos. Logo, o pagamento de
dividendos pela investida, não afetaria o PL da investidora, correto?
Ocorreria apenas um fato qualitativo (ou permutativo) entre contas do
ativo.
Letra C, errada. Os juros sobre capital próprio são despesa para quem paga e
receita para quem recebe. No nosso caso, a investidora vai reconhecer
lançando crédito em conta de receita.
Letra D, errada. A Firmamento possui em 5,4% em Júpiter:
4% por intermédio de Marte (10%x40%)
1,4% por intermédio de Lua (70%x2%)
Letra E, errada. Firmamento é controladora de Sol, logo o investimento é
avaliado pelo MEP. Já sabemos que não existe conta de resultado no
pagamento de dividendos de investimento controlado pelo MEP, não é mesmo?
Ocorre o seguinte:
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Gaba: B
10 - Esaf 2012 AFRFB - A empresa Controle S.A. recebeu um laudo de
avaliação da empresa adquirida Invest S.A., com os seguintes dados:
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Laudo de avaliação Empresa Invest S.A.
AVALIAÇAO
CONTÁBIL
Marcas e
Patentes
R$ 500.000,00
R$ 0,00
Carteira de
Clientes direito
R$ 150.000,00
R$ 0,00
Expectativa de
rentabilidade
futura
R$ 1.200.000,00 R$ 0,00
Fórmulas
R$ 50.000,00
R$ 0,00
Imobilizado
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
TOTAL
R$ 2.000.000,00 R$ 100.000,00
Essa operação, de aquisição, gera um lançamento contábil na empresa
a) Invest S.A. na conta de ativo intangível - marcas e patentes de R$
500.000,00.
b) Controle S.A. na conta de valores a receber de R$ 150.000,00.
c) Invest S.A. na conta de intangível de R$ 650.000,00.
d) Controle S.A. na conta de investimento - ágio de R$ 1.200.000,00.
e) Invest S.A. na conta de imobilizado R$ 2.000.000,00.
Para começar, a avaliação só vai interferir nos lançamentos referentes à
compra, no reconhecimento do investimento feito pela empresa Controle.
Logo, eliminamos de cara as alternativas que falam em lançamento na
adquirida Invest. Alternativas A, C e E, erradas.
Letra B, errada. Os valores a receber permanecem na investida. Na investidora
só reconhecemos o investimento e eventual ágio ou deságio.
Letra D, correta. Só sobrou essa. Para considerar essa alternativa como
correta, temos que aceitar que a investidora pagou o valor da avaliação pelo
investimento, ou seja, 2.000.000.
Temos, como valor justo, a soma dos ativos reconhecidos na avaliação:
Marcas 500.000
Carteira de clientes 150.000
Fórmulas 50.000
Imobilizado 100.000
Total 800.000 Valor Justo ou de mercado
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Trataremos com 3 valores:
O valor pago pela investidora
O valor justo (valor de mercado)
O valor contábil (valor da ação)
O cálculo é o seguinte:
Valor pago menos valor justo
O se positivo = good will (paguei mais que o justo)
O se negativo = compra vantajosa (deságio, paguei menos que o justo)
Valor justo menos valor contábil = mais valia
Valor pago: 2.000.000
Valor justo: 800.000
Valor contábil: 100.000
Identificamos então:
VL pago - VL justo = 2.000.000 - 800.000 = 1.200.000 ágio por good will,
expectativa de rentabilidade
VL justo - VL contábil = 800.000 - 100.000 = 700.000 mais valia
Lançamento:
D Investimento valor contábil 100.000
D Investimento mais valia 700.000
D Investimento good will 1.200.000
C Disponibilidades (Caixa ou Bancos) 2.000.000
Gaba: D
11 - Esaf 2012 AFRFB - Com relação à distribuição de dividendos de
sociedades abertas, pode-se afirmar que:
a) o dividendo deverá ser pago ou creditado, salvo deliberação em contrário da
assembleia geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado e,
em qualquer caso, dentro do exercício social.
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b) em casos nos quais o estatuto da empresa for omisso quanto à distribuição
do dividendo obrigatório, o acionista minoritário terá direito a 50% do total do
lucro líquido apurado no exercício, acrescido pelos saldos das reservas de
lucro.
c) a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar
balanço semestral, não poderá declarar, por deliberação dos órgãos de
administração, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
d) a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do
exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros para proprietários de
ações ordinárias.
e) a legislação societária veta a fixação de qualquer outra forma de cálculo dos
dividendos, seja de acionistas controladores ou não controladores, que não
contemple no mínimo 30% dos lucros líquidos de cada exercício.
Vamos adiantar um pouquinho o assunto das próximas aulas, já que estamos
falando em dividendos. Não deixem de ver estes artigos.
Letra A, correta. 6404, artigo 205.
Letra B, errada.
Se o estatuto for omisso quanto ao percentual de dividendos a serem
distribuídos, eles serão de 50% do lucro, diminuído dos valores destinados às
reservas de lucro, conforme artigo 201 da 6404.
Letra C, errada.
6404 Art. 204. A companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária,
levantar balanço semestral, poderá declarar, por deliberação dos órgãos de
administração, se autorizados pelo estatuto, dividendo à conta do lucro
apurado nesse balanço.
Letra D, errada.
6404 Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro
líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de
reserva de capital, no caso das ações preferenciais.
Letra E, errada. Não existe essa imposição. As únicas imposições existem no
caso de estatuto omisso.
Gaba: A
12 - Esaf 2010 Susep - A Companhia Epson adquiriu da Companhia Ypsilon
30% de seu Patrimônio Líquido, que é representado unicamente pela conta
Capital, cujo valor é R$ 200 mil. Sabemos que a compra, no início do período,
foi realizada por R$ 60 mil; que as companhias Epson e Ypsilon são empresas
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coligadas; que o investimento é considerado relevante; e que o lucro líquido do
período, antes da distribuição de dividendos, foi de R$ 100 mil, na empresa
Ypsilon e de R$ 80 mil, na empresa Epson. Sabemos também que a
assembleia geral de cada empresa mandou contabilizar a distribuição de 40%
do lucro como dividendos. Com base nas informações acima, pede-se indicar
por quanto deverá ser avaliado o investimento no Balanço Patrimonial da
Companhia Epson no fim do período. O valor da avaliação será:
a) R$ 78.000,00.
b) R$ 42.000,00.
c) R$ 90.000,00.
d) R$ 72.000,00.
e) R$ 102.000,00.
Primeiro ponto a ser considerado: as empresas são coligadas, logo utilizaremos
o MEP. Muito cuidado para não confundir investidora e investida, estabeleça
logo qual é qual e fique atento. Os nomes são preparados para confundir, e
isso vai acontecer se você não estiver focado.
Participação da Investidora Epson - 30%
PL da Investida - 200 000
Participação da Investidora no PL - 30% x 200 000 = 60 000
Lucro da Investida - 100 000
Participação da Investidora no lucro - 30% x 100 000 = 30 000
Dividendos distribuídos pela Investida - 40% x 100 000 = 40 000
Participação da Investidora nos dividendos - 30% x 40 000 = 12 000
Vamos ao que interessa na conta de investimentos da investidora Epson:
VI inicial do investimento: 60 000 1
VI do lucro do pertencente à investidora: 30 000 2
VI do investimento antes dos dividendos: 90 000 1+2
VI do investimento depois dos dividendos: 78 000 - 1+2 - dividendos pagos
Professor, por que o valor do investimento diminuiu depois do pagamento dos
dividendos?
Muito simples. Analisem a sequencia de lançamentos de lucro e dividendos no
MEP e entenderão que o valor dos dividendos é lançado a crédito no
investimento, diminuindo o seu valor, que antes já fora aumentado pelo
reconhecimento do lucro na investida. O valor dos dividendos sai do
investimento e entra no caixa da investidora.
Gaba: A
- dividendos pagos
VI inicial do investimento:
VI do lucro do pertencente à investidora:
VI do investimento antes dos dividendos:
VI do investimento depois dos dividendos:
Professor, por que o valor do investimento diminuiu depois do pagamento dos
dividendos?
Muito simples. Analisem a sequencia de lançamentos de lucro e dividendos no
MEP e entenderão que o valor dos dividendos é lançado a crédito no
investimento, diminuindo o seu valor, que antes já fora aumentado pelo
reconhecimento do lucro na investida. O valor dos dividendos sai do
investimento e entra no caixa da investidora.
Gaba: A
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13 - Esaf 2010 CVM - A CIA Dascartas é controladora da empresa Quatro
Ases, pois possui 56% de seu capital votante. Ao fim do exercício social,
Quatro Ases apurou um lucro líquido de R$ 100.000,00, após os tributos,
participações, reservas e outros ajustes cabíveis, e, dele, destinou 25% para
pagamento de dividendos a seus acionistas. O fato narrado provocou mutações
no patrimônio da empresa controladora Dascartas, que mandou promover o
competente registro contábil, debitando a conta
a) Caixa a crédito de Receitas de Dividendos.
b) Dividendos a Receber a crédito de Investimentos
c) Dividendos a Receber a crédito de Receitas da Equivalência Patrimonial.
d) Dividendos a Receber a crédito de Receitas de Dividendos.
e) Investimentos a crédito de Dividendos a Receber.
Estamos falando de controladora e controlada (56% de participação), então,
vamos usar o MEP.
A questão nos pergunta sobre o lançamento na controladora no anúncio dos
dividendos ("destinou para pagamento").
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Gaba: B
14 - Esaf 2009 AFRFB - Em fevereiro de 2008 a empresa Calcedônia
Minerais S.A. investiu R$ 350.000,00 em ações de outras companhias,
contabilizando a transação em seu ativo permanente. Desse investimento, R$
200.000,00 deverão ser avaliados por "Equivalência Patrimonial" e R$
150.000,00, pelo Método do Custo. Durante o exercício em questão, as
empresas investidas obtiveram lucros que elevaram seus patrimônios líquidos
em 4%, tendo elas distribuído dividendos de tal ordem que coube à Calcedônia
o montante de R$ 6.000,00, sendo metade para os investimentos avaliados
por Equivalência Patrimonial e metade para os investimentos avaliados pelo
método do custo. Com base nessas informações, podemos afirmar que, no
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balanço patrimonial da empresa Calcedônia Minerais S.A. relativo ao exercício
de 2008, deverá constar contabilizado um investimento no valor de
a) R$ 350.000,00.
b) R$ 355.000,00.
c) R$ 358.000,00.
d) R$ 361.000,00.
e) R$ 364.000,00.
Vamos aos investimentos:
200 000 pelo MEP
150 000 pelo Custo
Investimento avaliado pelo custo.
Valor inicial 150 000
Dividendos distribuídos 3 000
O lucro da investida não altera o valor do investimento na investidora. Apenas
reconhece-se a receita de dividendos, que, como sabemos, não altera o valor
registrado no investimento.
Valor Final 150 000
Investimento avaliado pelo MEP.
Valor Inicial 200 000
Lucro de 4%, aumenta o valor da participação da investidora em 4%.
Dividendos distribuídos 3 000
VI inicial do investimento: 200 000
VI do lucro do pertencente à investidora: 8 000
VI do investimento antes dos dividendos: 208 000
VI do investimento depois dos dividendos: 205 000
Logo, teremos na conta de investimentos o valor de:
150 000 + 205 000 = 355 000
Gaba: B
dividendos pagos
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15 - CESPE 2013 CNJ - Quando o investimento em coligada, previamente
classificado como mantido para venda, não se enquadrar mais nas condições
requeridas para essa classificação, deve ser aplicado o método da equivalência
patrimonial retrospectivamente, a partir da data de sua classificação como
mantido para venda. Logo, as demonstrações contábeis para os períodos
abrangidos desde a classificação do investimento como mantido para venda
devem ser ajustadas de modo a refletir essa informação adequadamente.
Perfeito! É o que diz o CPC 18.
Participação classificada como mantida para venda
Se uma parte do investimento vier a ser classificada como mantida para
venda, deve ser avaliada da forma que estudamos na aula passada. Se sair da
condição de mantida para venda e voltar para investimento permanente, deve-
se aplicar o MEP de maneira retroativa. As DCs dos períodos abrangidos devem
ser ajustadas.
Gaba: Certo
16 - CESPE 2012 TJ - Uma companhia adquiriu 80% das ações ordinárias de
certa empresa, desembolsando, nesse investimento, uma quantia equivalente
ao patrimônio líquido registrado na contabilidade da investida, composto
apenas pela conta capital social. Após o referido investimento e por ocasião da
elaboração das demonstrações contábeis, a empresa investida apurou lucro
líquido de R$ 2.000,00 e sua diretoria propôs a distribuição de dividendos no
valor total de R$ 1.000,00, ainda pendente de deliberação pela assembleia
geral. Considerando que o capital social da investida é de R$ 3.000,00,
assinale a opção correspondente ao lançamento contábil correto do
reconhecimento da equivalência patrimonial na investidora.
a) Receita de dividendos
a investimento em coligadas e controladas .... R$ 800,00
b) Investimentos em coligadas e controladas
a receita de equivalência patrimonial R$ 1.600,00
c) Banco conta movimento
a investimento em coligadas e controladas . . . R$ 1.600,00
d) Investimento em coligadas e controladas
a diversos
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a receita de equivalência patrimonial
a dividendos recebidos
R$ 800,00
R$ 1.600,00
e) Investimento em coligadas e controladas
a banco conta movimento
R$ 1.600,00
Vamos aos dados:
Participação: 80% - Controladora - MEP
Lucro : 2000
Dividendos: 1000
Capital Social: 3000
A questão nos pede o lançamento do reconhecimento da equivalência, ou seja,
o registro da parte do lucro que cabe à investidora. Para isso precisamos
apenas de duas coisas: a participação e o valor do lucro.
Reconhecimento do Lucro
Lucro total da investida: 2000
Participação da investidora: 80% - 1600
D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
C Receita MEP 480
Não se importem com as pequenas diferenças de nomenclatura nas contas.
Cada examinador faz pequenas alterações. O importante é que o conceito
esteja correto.
17 - CESPE 2012 TRE - Os investimentos em coligadas sobre cuja
administração determinada empresa tenha influência significativa somente
devem ser obrigatoriamente avaliados pelo método da equivalência patrimonial
quando a empresa controladora participar com pelo menos 20% do capital
votante da controlada.
Errado! Vejam que existe ali um "somente" que estraga tudo.
Gaba: B
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Quando o MEP é Obrigatório?
Pela 6404
Pelo CPC 18
Controladas
Possuem direitos que dão
preponderância nas deliberações sociais
e o poder de eleger a maioria dos
administradores
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Coligadas
Possuem influência significativa, ou seja,
o poder de participar nas políticas
financeira ou operacional. A influência é
presumida com 20% ou mais do capital.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Mesmo Grupo
Entidades que pertencem ao mesmo
grupo, independente do % de
participação.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Controle Comum
Entidades que estão sob controle da
mesma entidade.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
De acordo com o CPC 18, a influência significativa presume-se com 20%, mas
isso não quer dizer que ela não possa ocorrer com 1%. Também não se pode
dizer que 49% de participação são certeza absoluta de influência significativa.
Gaba: Errado
18 - CESPE 2012 TJ - Com a aplicação de critérios contábeis homogêneos
advindos das normas internacionais de contabilidade e dos pronunciamentos
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as empresas e os contadores
procuraram adequar-se ao novo arcabouço de padrões contábeis em relação
ao registro e à mensuração dos eventos contábeis. A respeito desse assunto,
julgue os itens.
As circunstâncias previstas em que o empreendedor pode deixar de
compartilhar o controle de uma joint venture, é a alienação de sua participação
no investimento ou ainda quando houver a imposição de restrições externas
que impliquem na perda do controle conjunto. Considerando que houve a
perda do controle conjunto em razão de uma alienação parcial, e que o
investimento remanescente não tenha se tornado nem em uma controlada ou
coligada; contabilmente o investimento deverá ser classificado como uma
participação permanente em outras sociedades avaliadas pelo custo.
Errado. Deve ser avaliado pelo valor justo. Vamos ver:
Descontinuidade do uso do MEP
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Se deixar de existir a condição de coligada ou controlada, a investidora deve
deixar de aplicar o MEP.
Se remanescer parte do investimento, a entidade deve mensurá-lo ao valor
justo, e deve reconhecer na demonstração do resultado do período, como
receita ou despesa, qualquer diferença entre:
o valor justo e qualquer contraprestação advinda da alienação de parte
do interesse no investimento;
o valor contábil líquido do investimento na data em que houve a
descontinuidade do uso do MEP.
Os valores eventualmente reconhecidos no PL como resultados abrangentes
devem ser tratados como se a entidade houvesse se desfeito da participação,
indo para receita ou despesa.
Gaba: Errado
19 - CESPE 2011 TJ - O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constituído
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e por entidades privadas, é
responsável pela emissão de pronunciamentos técnicos, orientações e
interpretações, tendo, entre outras funções, a de promover a centralização das
normas contábeis brasileiras e a sua convergência com as normas
internacionais. Seus pronunciamentos vinculam obrigatoriamente as
orientações do CFC e de demais órgãos e entidades reguladores e
fiscalizadores oficiais.
Opa. Olha o CPC aí. Tudo certinho, menos o último parágrafo. O CPC não tem
poder de editar normas legais (vinculantes). Para ganhar força legal, os
pronunciamentos devem ser reproduzidos e publicados por CFC, CVM e outros
reguladores.
Gaba: Errado
20 - CESPE 2010 TRT - Quando adquire participação no capital social de
outra empresa na forma de ações negociáveis em bolsa de valores, com a
intenção de vendê-las no curso do exercício financeiro seguinte, a empresa
adquirente deve registrar o direito pelo valor de custo de aquisição ou valor de
emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao
valor provável de realização, quando este for inferior.
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Errado. A situação descrita diz respeito a investimentos disponíveis para venda
futura. Portanto, a avaliação deve ser por valor justo. O método do custo ou o
MEP aplicam-se a participações permanentes.
Gaba: Errado
21 - CESPE 2010 INMETRO - Considerando que as participações em outras
empresas são contabilizadas e avaliadas de formas diversas, assinale a opção
correta.
a) As bonificações recebidas sem custo para a companhia devem ser
escrituradas como receita não operacional.
b) Classificam-se como investimentos as participações permanentes em ações
que se destinem à manutenção das atividades precípuas da companhia.
c) O valor justo dos investimentos é o valor despendido na sua aquisição,
acrescido de atualização monetária.
d) Para efeito de relevância do investimento, deduzem-se do custo de
aquisição os saldos dos débitos da companhia contra as coligadas.
e) A coligação é caracterizada por influência significativa, que se presume
existir quando a investidora detiver pelo menos 20% do capital votante da
investida, sem controlá-la.
Vamos lá!
A - Receita operacional
B - O que se destina à manutenção das atividades da empresa é classificado
como imobilizado
C - A definição de valor justo não é essa, já sabemos, não é mesmo?
D - relevância não tem mais nada a ver com a forma de contabilização
Gaba: E
22 - CESPE 2010 MPU - Uma empresa cujo processo produtivo dependa de
matéria prima controlada por produtor monopolista é considerada empresa
coligada da fornecedora de matéria prima, ainda que a participação de uma na
outra seja ínfima.
Perfeito! Nesses casos, a participação não é fator essencial. Vamos ver:
Independentemente da participação no capital votante, a influência
significativa do investidor pode ser evidenciada por uma ou mais das seguintes
formas, que indicam o poder de participar das decisões financeiras e
operacionais:
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representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em
decisões sobre dividendos e outras distribuições;
operações materiais (volume representativo) entre o investidor e
a investida;
intercâmbio de diretores ou gerentes;
fornecimento de informação técnica essencial.
Gaba: Certo
23 - CESPE 2010 Bco Amazônia - Quando a data de encerramento da
controladora for diferente da data da controlada, esta última deve elaborar,
para fins de consolidação, demonstração contábil adicional na mesma data das
demonstrações da controladora, a menos que isso seja impraticável.
Exato. Isso consta no CPC 18 e na 6404.
Se for impraticável, devem ser feitos ajustes, mas o prazo máximo de
diferença entre as DCs não pode passar de 60 dias (6404) ou 2 meses (CPC).
Gaba: Certo
24 - FCC 2009 TCE - A Cia. Piraju possui 40% das ações da Cia. Andradina,
registradas em sua contabilidade por R$ 800.000,00, o investimento é avaliado
pelo método de equivalência patrimonial. No final do exercício, o valor do
patrimônio líquido da investida, apurado no seu Balanço Patrimonial, é de R$
2.300.000,00. A investidora, em decorrência, deverá registrar em sua
contabilidade:
A)ganho de capital de R$ 300.000,00
B)perda na equivalência patrimonial de R$ 30.000,00
C)resultado positivo na equivalência patrimonial de R$ 120.000,00
D)dividendos a receber no valor de R$ 120.000,00
E)resultado não-operacional de R$ 300.000,00
Vamos aos dados:
Participação da Investidora 40%
Valor da participação 800 000
PL da Investida no fim do exercício: 2 300 000
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Primeiro precisamos achar o valor do PL inicial da investida, para saber se
houve lucro ou prejuízo:
40 % - 800 000
100 % - X
X = 2 000 000
Logo, se era 2 000 000 e passou para 2 300 000, houve lucro de 300 000
Participação da investidora no lucro:
300 000 x 40% = 120 000
Resultado do MEP = 120 000 positivo
Gaba: C
25 - FCC 2007 ISS SP - O recebimento de dividendos de participações
societárias avaliados pelo custo deve ser registrado, na escrituração da
empresa investidora, a crédito de conta representativa:
a)de receita operacional.
b)de receita não-operacional.
c)de resultado da equivalência patrimonial.
d)da própria participação societária.
e)de deságio na aquisição de investimentos.
Reparem que estamos falando em avaliação pelo Custo, e não pelo MEP.
Dividendos no Método do Custo
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Receita Dividendos
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Receita de dividendos
Receita de dividendos é uma conta de receita operacional. Sempre.
Gaba: A
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26 - FCC APOFP 2010 - Ao contabilizar os dividendos distribuídos por
investidas avaliadas pelo método do custo, a investidora debita a conta
Disponível e credita a conta:
A) Investimentos.
B) Receita Eventual.
C) Receita de Investimentos.
D) Receita de Dividendos.
E) Receita de Equivalência Patrimonial.
Reparem que estamos falando em avaliação pelo Custo, e não pelo MEP.
Dividendos no Método do Custo
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Receita Dividendos
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Receita de dividendos
Receita de dividendos é uma conta de receita operacional. Sempre.
Gaba: D
27 - FCC 2010 BA GAS - Recebimentos de dividendos de investimentos
avaliados pela equivalência patrimonial devem ser contabilizados como:
A) Crédito da Conta Investimentos.
B) Receitas Eventuais.
C) Débito da Conta Investimentos.
D) Recuperação de Custos.
E) Receitas não operacionais.
Dividendos no MEP
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
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Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida
nesses lançamentos.
Gaba: A
28 - FCC 2010 ICMS RO - Ao contabilizar os dividendos distribuídos por
controladas, a controladora debita Caixa/Contas a Receber e credita:
A) Receita Eventual.
B) Receita de Dividendos.
C) Investimentos.
D) Outras Receitas.
E) Receita de Equivalência Patrimonial.
Fixando!!!
Dividendos no MEP
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida
nesses lançamentos.
Gaba: C
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29 - FCC 2009 TRT - O Patrimônio Líquido da Cia. B é composto apenas pelo
Capital Social, cujo valor é de R$ 300.000,00. Sabe-se que a Cia. B possui
apenas ações ordinárias, que a Cia. A adquiriu 70% das ações da Cia. B por R$
210.000,00 em 31/12/X7 e que, durante X8, a Cia. B obteve um lucro de R$
100.000,00 e distribuiu R$ 30.000,00 em dividendos. Com base nestas
informações a Cia. A, durante X8:
A) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 70.000,00 e
creditou a conta investimento no valor de R$ 21.000,00.
B) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 49.000,00 e
creditou receita de dividendos no valor de R$ 21.000,00.
C) debitou a conta investimento no valor de R$ 70.000,00 e creditou a conta
caixa no valor de R$ 21.000,00.
D) creditou receita de dividendos no valor de R$ 21.000,00 e debitou a conta
investimento no valor de R$ 49.000,00.
E) creditou a conta investimento no valor de R$ 100.000,00 e debitou a conta
caixa no valor de R$ 30.000,00.
Vamos aos dados:
Participação da Investidora - 70%
PL Inicial da Investida - 300 000
Valor da participação - 210 000
Lucro da investida - 100 000
Dividendos distribuídos - 30 000
Calculamos:
Parte da Investidora no lucro 100 000 X 70% = 70 000
Dividendos distribuídos 30 000 X 70% = 21 000
Lançamentos:
Reconhecimento do Lucro
D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
C Receita MEP 70 000
Reconhecimento dos dividendos
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 21 000
Dois créditos na alternativa correta, lembram?
Gaba: A
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30 - FCC 2009 INFRAERO - A Cia. Garopaba recebeu dividendos no valor de
R$ 20.000,00 de sua controlada, a Cia. Baiacu, no exercício de 2008. O
registro correto desse fato contábil na investidora:
A) terá como consequência um aumento no total do Ativo de R$ 20.000,00.
B) terá como consequência um aumento no Patrimônio Líquido de
R$20.000,00.
C) terá como consequência uma diminuição no total do Ativo de R$ 20.000,00.
D) terá como consequência um aumento no Patrimônio Líquido menor que
R$20.000,00.
E) não apresentará aumento no total do Ativo e no Patrimônio Líquido.
Fixando!!!
Controlada, usamos MEP.
Dividendos no MEP
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida
nesses lançamentos. Logo, o PL não é afetado, e o fato é qualitativo
entre contas do ativo.
Gaba: E
31 - ESAF 2012 AFRFB - O ágio na compra de investimento avaliado pelo
método da equivalência patrimonial é determinado pelo valor pago que
exceder:
a) ao valor do capital da investidora.
b) ao valor de cotação em bolsa.
c) ao valor do capital da investida.
d) ao valor patrimonial da ação.
e) ao valor do capital e reservas de capital da investida.
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Ágio pode ser definido como valor pago acima do valor patrimonial da
ação, numa operação de aquisição de participação societária.
Gaba: D
32 - FCC 2007 ISS SP - A Cia. Santo Amaro possui 80% das ações com
direito a voto de sua controlada, a Cia. Santa Maria, que representam 40% do
total do capital social da investida. No exercício de 2005, a Cia. Santa Maria
vendeu um lote de mercadorias para a investidora por R$ 400.000,00,
auferindo um lucro de R$ 100.000,00 na transação. Sabendo-se que, em
31.12.2005, o Patrimônio Líquido da controlada era de R$ 750.000,00 e que a
investidora mantinha integralmente o referido lote de mercadorias em seus
estoques, a participação societária, avaliada pelo método da equivalência
patrimonial na contabilidade da Cia. Santo Amaro, corresponderá a, em R$:
A)175.000,00
B)200.000,00
C)260.000,00
D)400.000,00
E)520.000,00
Vamos aos dados:
Participação da Investidora - 40% (o que vale é % sobre o capital social)
PL Final da Investida - 750 000
Calculamos:
Parte da Investidora no PL final - 750 000 X 40%= 300 000
LNR 100 000 como é controladora, tiramos 100% = 100 000
Valor da participação = 300 - 100 = 200 000
Gaba: B
33 - FCC 2012 METRÔ -De acordo com as modificações introduzidas pelas
leis no 9.718/2007 e no 11.941/2011 na Lei no 6.404/1976 (Lei da Sociedade
por Ações), as companhias devem avaliar, pelo método da equivalência
patrimonial:
A) todos seus investimentos temporários ou permanentes em outras
companhias.
B) apenas os investimentos permanentes em controladas.
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C) todos seus investimentos permanentes em sociedades controladas ou
coligadas.
D) todos os investimentos permanentes em outras companhias.
E) apenas os investimentos em controladas e coligadas que sejam relevantes.
Quando o MEP é Obrigatório?
Pela 6404
Pelo CPC 18
Controladas
Possuem direitos que dão
preponderância nas deliberações sociais
e o poder de eleger a maioria dos
administradores
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Coligadas
Possuem influência significativa, ou seja,
o poder de participar nas políticas
financeira ou operacional. A influência é
presumida com 20% ou mais do capital.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Mesmo Grupo
Entidades que pertencem ao mesmo
grupo, independente do % de
participação.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Controle Comum
Entidades que estão sob controle da
mesma entidade.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Lembrando que, se falamos em MEP, falamos em investimentos societários
com ânimo de permanência.
O conceito de relevância não importa para o MEP.
Gaba: C
34 - FCC 2011 INFRAERO - A Cia. Cruzeiro do Sul é coligada da Cia. Estrela
do Norte, da qual detém uma participação de 30% no capital votante. A
referida participação não está disponível para venda. O referido investimento é
classificado no Ativo Não Circulante e avaliado, na contabilidade da investidora,
pelo:
A) custo de aquisição.
B) valor líquido de realização.
C) método da equivalência patrimonial.
D) valor justo.
E) valor cotado para a ação na Bolsa de Valores, se a investida for de capital
aberto.
Muito bem! Participações à parte, o enunciado já disse que é uma coligada,
então, não há dúvida! MEP!
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Mas por que o comando da questão diz que não estão disponíveis para venda?
Por causa do que acabamos de comentar há pouco: ânimo de permanência. Se
os investimentos estivessem disponíveis para venda, seriam avaliados de outra
forma.
Gaba: C
35 - FCC 2010 DNOCS - A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na
Lei no 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória,
são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das
Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976):
A) todos os investimentos relevantes em sociedades controladas e coligadas.
B) todos os investimentos em sociedades controladas e coligadas.
C) todos os investimentos em sociedades controladas e todos os investimentos
relevantes em sociedades coligadas.
D) somente os investimentos em controladas, independentemente de serem
relevantes ou não.
E) somente os investimentos em controladas e os investimentos relevantes em
coligadas onde a investidora detiver pelos menos 10% do capital votante.
Quando o MEP é Obrigatório?
Pela 6404
Pelo CPC 18
Controladas
Possuem direitos que dão
preponderância nas deliberações sociais
e o poder de eleger a maioria dos
administradores
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Coligadas
Possuem influência significativa, ou seja,
o poder de participar nas políticas
financeira ou operacional. A influência é
presumida com 20% ou mais do capital.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Mesmo Grupo
Entidades que pertencem ao mesmo
grupo, independente do % de
participação.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Controle Comum
Entidades que estão sob controle da
mesma entidade.
Deve ser aplicado
por todas as
investidoras com o
controle individual ou
conjunto de investida
ou com influência
significativa sobre
ela.
Lembrando que, se falamos em MEP, falamos em investimentos societários
com ânimo de permanência.
O conceito de relevância não importa para o MEP.
Gaba: C
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36 - FCC 2009 INFRAERO - A Cia. Lusco Fusco do Norte é uma companhia
aberta. Ao se efetuar a auditoria no subgrupo Investimentos do Ativo Não
Circulante, referente ao exercício encerrado em 31/12/2008, foi constatada
que a participação societária na Cia. Cruzeiro do Oeste não tinha sido avaliada
pelo método da equivalência patrimonial. Esse procedimento foi considerado
correto pelo auditor responsável. Sabendo-se que o auditor agiu
acertadamente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes
para esse exercício, pode-se concluir inequivocamente que a investidora:
A) era controladora da investida.
B) era coligada da investida.
C) detinha somente 30% do capital votante da investida.
D) não tinha influência significativa na administração da investida.
E) não considerou relevante tal investimento
Controladas e coligadas - sempre pelo MEP.
30 % de participação - presume-se coligada, logo, MEP nela.
Relevância - não tem nada a ver com MEP, nada, nada, nada.
Entre as alternativas, a única que espelha uma situação em que se pode deixar
de avaliar uma participação pelo MEP é a letra D. Se não houver influência
significativa, não é preciso que se aplique o MEP.
Gaba: D
37 - FCC 2012 COPERGÁS - Ao examinar as contas referentes às
participações societárias permanentes de propriedade da Cia. Esmeralda, o
profissional constatou que a referida companhia possui 55% das ações com
direito a voto da Cia. Quartzo, o que corresponde a 40% do total de ações da
investida. O auditor procedeu à conferência dos cálculos da avaliação do
investimento pelo método da equivalência patrimonial. O Patrimônio Líquido da
controlada no final do exercício em exame era de R$ 1.500.000,00, e o valor
contabilizado da participação societária na contabilidade da controladora
correspondia a R$ 700.000,00. Com base nessas informações, o auditor
concluiu que o valor do ajuste a ser efetuado corretamente na conta que
registra o valor dessa participação societária deveria ser:
A) R$ 100.000,00 negativos.
B) R$ 125.000,00 positivos.
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C) R$ 100.000,00 positivos.
D) R$ 150.000,00 negativos.
E) R$ 125.000,00 negativos.
Vamos aos dados:
Participação da Investidora - 40% (vale o % sobre o total)
Valor da participação inicial - 700 000
PL Final da Investida - 1 500 000
Calculamos:
Participação da investidora no PL final - 1 500 000 x 40% = 600 000
Muito bem. Se a participação era 700, e agora passou para 600, temos que
fazer um ajuste negativo de 100, pois houve prejuízo.
Lançamento:
Reconhecimento do Prejuízo
D Despesas MEP
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 100 000
Creditamos o investimento, diminuindo seu valor.
Gaba: A
38 - FCC 2012 ISS SP - A empresa Alfa, sociedade anônima de capital
aberto, possui 30% de participação no capital social de uma empresa coligada
(empresa Gama). Durante o exercício financeiro de X1, a investida obteve
Lucro Líquido de R$ 100.000,00, distribuiu Dividendos no valor de R$
20.000,00 e teve o saldo da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial aumentado
em R$ 10.000,00. Em decorrência deste investimento, a empresa Alfa, em X1:
A) manteve o valor do investimento avaliado pelo custo de aquisição.
B) teve uma variação no saldo da conta Investimento em Coligadas referente à
empresa Gama de R$ 24.000,00.
C) reconheceu receita de dividendos no valor de R$ 6.000,00.
D) teve seu patrimônio líquido aumentado em R$ 30.000,00.
E) reconheceu receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 30.000,00.
Participação da Investidora 30%
Participação da Investidora no lucro * 30% x 100 000 = 30 000
Participação da Investidora no resultado abrangente 30% x 10 000 = 3 000
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Reconhecimento do Lucro
Lucro total da investida: 100 000
Outros resultados abrangentes da investida: 10 000
Participação da investidora: 30%
- 30 000 no lucro
-3 000 em AAP positivo (resultado abrangente PL)
O aumento do PL da investida deve ser reconhecido proporcionalmente em
cada parcela.
Lançamentos:
D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 33 000
C Receita MEP 30 000
C AAP (PL) 3 000
O lançamento também pode aparecer como:
D Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 33 000
C Receita MEP 30 000
C Resultado Abrangente (PL) 3 000
Lançamento simples pelos dividendos (30% x 20 000 = 6 000)
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) 6 000
Mesmo sem considerar os dividendos, já sabemos que a resposta é a E, receita
MEP de 30 000.
Vamos ver as outras alternativas:
A - errado, é MEP.
B - errado, o saldo variou 33 000 - 6 000 dos dividendos = 27 000
C - errado, não existe receita de dividendos no MEP
D - errado, o PL aumentou em 33 000 (30 000 + 3 000)
Gaba: E
39 - FCC 2010 INFRAERO - A distribuição de dividendos, por uma
controlada avaliada pelo método da equivalência patrimonial, deve ser
contabilizada na controladora, debitando a conta:
A) Disponível e creditando a conta Outras Receitas.
B) Disponível e creditando Receita de Equivalência Patrimonial.
C) Disponível e creditando a conta Receita de Dividendos.
D) Receita de Dividendos e creditando a conta Disponível.
E) Disponível e creditando a conta Investimentos.
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Fixando!!!
Dividendos no MEP
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida
nesses lançamentos. Logo, o PL não é afetado, e o fato é qualitativo
entre contas do ativo.
Gaba: E
40 - FCC 2010 METRO - A contrapartida credora do direito ao recebimento de
dividendos de investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial
é efetuada:
A) em conta de receita financeira.
B) na própria conta que registra a participação societária.
C) na conta de Dividendos a Receber.
D) em conta de resultado da equivalência patrimonial.
E) em conta de receita de dividendos.
Fixando!!! Eles são pouco criativos mesmo.
Dividendos no MEP
Lançamento no anúncio:
D Dividendos a receber (ativo) direito
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC) contrapartida
Lançamento no pagamento:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Dividendos a Receber (ativo)
Em alguns casos você vai ver um lançamento único, mas também correto:
D Disponibilidades (Caixa ou Banco)
C Investimentos Avaliados pelo MEP (ANC)
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Percebam que não existe conta de receita de dividendos envolvida
nesses lançamentos. Logo, o PL não é afetado, e o fato é qualitativo
entre contas do ativo.
Gaba: B
41 - FCC 2012 TRT - A Cia. Investidora adquiriu 90% das ações da Cia.
Gama por R$ 5.000.000,00. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia.
Gama era de R$ 3.500.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos
identificáveis da Cia. era de R$ 4.500.000,00.
Com base nessas informações e sabendo que a Participação dos Não
Controladores é avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos
ativos e passivos identificáveis da adquirida, o valor do ágio pago pela Cia.
Investidora em função de rentabilidade futura foi, em reais:
A) 1.850.000
B) 1.500.000
C) 1.000.000
D) 950.000
E) 500.000
Mais Valia
Good Will
Compra
Vantajosa
Fórmula
VL Justo - VL
Contábil
VL Pago - VL Justo
(positivo)
VL Pago - VL Justo
(negativo)
PL da investida 3 500 000
Valor Justo 4 500 000
Participação adquirida 90 % = 3 150 000
Valor Justo da Participação adquirida 90 % = 4 050 000
VL contábil = 3 150 000
VL justo = 4 050 000
VL pago = 5 000 000
Ágio por rentabilidade futura = good will = VL pago - VL justo
good will = 5 000 000 - 4 050 000 = 950 000
Gaba: D
Até a próxima, pessoal! Dediquem-se com carinho ao assunto.
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Lista das Questões Apresentadas
1 - Esaf 2013 Contador MF - Com respeito aos investimentos permanentes
em ações de outras companhias, é correto afirmar:
a) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do
"Método do Custo" para o "Método da Equivalência Patrimonial" quando o saldo
do investimento contabilizado pelo custo for maior que o avaliado pela
Equivalência Patrimonial, a diferença será contabilizada como deságio.
b) consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa com 20% ou
mais do capital da outra, sem controlá-la.
c) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do
"Método da Equivalência Patrimonial" para o "Método do Custo", a mudança
não propiciará nenhum ajuste.
d) considera-se controlada a sociedade na qual a controladora é titular de
direitos de sócios que lhe assegurem, mesmo que de modo provisório, o poder
de eleger a maioria dos administradores.
e) se uma empresa for obrigada a mudar a avaliação de seu investimento do
"Método do Custo" para o "Método da Equivalência Patrimonial" quando o saldo
do investimento contabilizado pelo custo for menor que o avaliado pela
Equivalência Patrimonial, a diferença será contabilizada como ágio.
3 - Esaf 2013 STN - A Cia. Iluminada participa com 4% do capital ordinário
da Cia. Hércules. Nessa participação societária permanente, a investidora não
possuía influência significativa. Na ocasião da aprovação das contas e
distribuição do resultado da Cia. Hércules, também foi aprovada a distribuição
de R$ 500.000 a título de dividendos aos seus acionistas. A empresa
investidora, ante esse fato, deve registrar um débito:
a) em Resultado com Investimentos a crédito de Ganhos com Participações
Societárias Permanentes.
b) em Participações Societárias Permanentes a crédito de Receitas não
Correntes - Investimentos.
c) de Dividendos a Receber a crédito de Outras Receitas Operacionais -
Dividendos e Rendimentos de Outros Investimentos.
d) de Disponibilidades a crédito de Ganhos e Perdas com Participações
Permanentes em Outras Sociedades.
e) de Conta de Resultado a crédito de Resultados com Investimentos
Permanentes em outras Sociedades Coligadas.
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4 - Esaf 2013 STN - A Cia. Roseiral, em janeiro de 2010, vende a vista para
sua controladora um terreno pelo valor de R$ 200.000,00, cujo custo
registrado em sua contabilidade era de R$ 180.000,00. Ao final do período, a
empresa compradora mantém esse bem registrado, em seu patrimônio, como
um item do Ativo não Circulante, pois pretende construir uma unidade fabril no
local. Com base nessas informações e considerando uma alíquota de 30%
relativa aos tributos incidentes sobre a operação, pode-se afirmar que nos
registros iniciais desse evento:
a) a empresa controlada efetuou um lançamento de crédito no seu Imobilizado
no valor de R$ 200.000,00, reconhecendo a débito o deferimento de um lucro
de R$ 20.000,00.
b) a investidora efetuou lançamentos de débito no Imobilizado de R$
180.000,00 e na conta Tributos Diferidos R$ 20.000,00.
c) a Cia. Roseiral reconhece em lançamento de débito um lucro líquido diferido
de R$14.000,00 e um crédito na conta Tributos a Recolher em igual valor.
d) gerou na controladora um lançamento de débito no Imobilizado de R$
200.000,00 e um crédito em Disponibilidades.
e) a investida deve efetuar lançamentos de débito no Imobilizado de R$
180.000,00 e na conta Tributos Diferidos de R$ 20.000,00.
Enunciado para as questões de números 5 e 6.
Em 31/12/xlO, a Cia. LUA adquire 60% do Patrimônio Líquido da Cia. SOL
assumindo o controle da mesma, pagando a vista na operação R$ 1,8 milhões.
Na mesma data, o Balanço Patrimonial da empresa adquirida era composto
pelos seguintes elementos patrimoniais:
BALANÇO PATRIMONIAL - CIA. SOL ENCERRADO EM 31/12/X10
ATIVO
Valores (R$)
PASSIVO + PL
Valores(R$)
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Disponibilidades
600.000
Contas a Pagar
500.000
Estoques
100.000
Ativo Não Circulante
Patrimônio Líquido
Veículos
600.000
Capital Social
2.500.000
Terrenos
1.700.000
Total do Ativo
3.000.000
Total Passivo + PL
3.000.000
Na mesma data, a avaliação a valor justo dos itens patrimoniais apontavam os
valores a seguir:
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Itens
Valor Justo em 31/12/X10
Estoques
R$ 150.000
Veículos
R$ 800.000
Terrenos
R$ 2.050.000
Os demais itens de ativo e passivo já estavam registrados a valor justo.
5 - Esaf 2013 STN - Com base nas informações fornecidas, pode-se afirmar
que a realização da operação gerou:
a) compra vantajosa para a investidora de R$ 60.000.
b) apuração de ativo líquido no valor de R$ 3.600.000.
c) deságio no valor de R$ 600.000.
d) ágio por rentabilidade futura de R$ 360.000.
e) perda de capital no valor de R$ 360.000.
6 - Esaf 2013 STN - Com base nos dados fornecidos, ao efetuar o registro da
participação societária permanente da Cia. Sol, a empresa investidora deve
lançar a débito da conta de investimento um valor total de:
a) R$ 3.600.000.
b) R$ 2.300.000.
c) R$ 1.860.000.
d) R$ 1.500.000.
e) R$ 600.000.
7 - Esaf 2012 AFRFB - A Empresa Controladora S.A., companhia de capital
aberto, apura um resultado negativo de equivalência patrimonial que
ultrapassa o valor total de seu investimento na Empresa Adquirida S.A. em R$
400.000,00. A Empresa Controladora S.A. não pode deixar de aplicar recursos
na investida, uma vez que ela é a única fornecedora de matéria-prima
estratégica para seu negócio. Dessa forma, deve a investidora registrar o valor
da equivalência
a) a crédito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do
investimento efetuado.
b) a crédito de uma provisão no passivo, para reconhecer a perda no
investimento.
c) a crédito de uma provisão no ativo, redutora do investimento.
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d) a débito do investimento, ainda que o valor ultrapasse o total do
investimento efetuado.
e) a débito de uma reserva de capital, gerando uma cobertura para as perdas.
8 - Esaf 2012 AFRFB - Dos registros da Cia. Galáctica, relativos à operação
de alienação de Investimentos, foram extraídos os seguintes dados:
Dados da negociação Valor em R$
Valor Recebido pela venda 9.500
Valor patrimonial da conta Investimento - Custo 9.000
Valor do Ágio já amortizado 1.500
Saldo da Conta Investimento - Ágio (valor ainda não amortizado) 800
Estimativas de Perdas c/ Investimento registradas 400
Com base nos dados fornecidos, pode-se afirmar que esse evento gerou
a) um lançamento de crédito na conta de Investimento - Valor de Custo no
valor de R$ 9.500,00.
b) o reconhecimento de um desembolso na aquisição do investimento no valor
de R$ 9.000,00.
c) um Ganho com Alienação de investimentos no valor de R$ 100,00.
d) o registro de um débito na conta de Investimentos - Ágio no valor total de
R$ 800,00.
e) uma Perda com a Alienação de Investimentos no valor de R$ 700,00.
9 - Esaf 2012 AFRFB - Observado o exposto no gráfico de Participações
Societárias da Cia. Firmamento, a seguir, pode-se afirmar que:
a) a participação dos acionistas não controladores na Cia. Netuno corresponde
a 16,5% do capital total.
b) os dividendos distribuídos pela Cia. Vénus devem ser reconhecidos pela
investidora como Receitas.
c) os juros sobre o capital próprio, quando calculados e pagos pela Cia. Éris,
são registrados pela investidora a débito de Participações Societárias.
d) a Cia. Júpiter é controlada indireta da Cia. Firmamento, mesmo que não se
verifique influência significativa da investidora.
e) a investidora, ao registrar a remuneração distribuída aos acionistas pela Cia.
Sol, efetua um crédito na conta Resultado de Equivalência Patrimonial.
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10 - Esaf 2012 AFRFB - A empresa Controle S.A. recebeu um laudo de
avaliação da empresa adquirida Invest S.A., com os seguintes dados:
Laudo de avaliação Empresa Invest S.A.
AVALIAÇAO
CONTÁBIL
Marcas e
Patentes
R$ 500.000,00
R$ 0,00
Carteira de
Clientes direito
R$ 150.000,00
R$ 0,00
Expectativa de
rentabilidade
futura
R$ 1.200.000,00 R$ 0,00
Fórmulas
R$ 50.000,00
R$ 0,00
Imobilizado
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
TOTAL
R$ 2.000.000,00 R$ 100.000,00
Essa operação, de aquisição, gera um lançamento contábil na empresa
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a) Invest S.A. na conta de ativo intangível - marcas e patentes de R$
500.000,00.
b) Controle S.A. na conta de valores a receber de R$ 150.000,00.
c) Invest S.A. na conta de intangível de R$ 650.000,00.
d) Controle S.A. na conta de investimento - ágio de R$ 1.200.000,00.
e) Invest S.A. na conta de imobilizado R$ 2.000.000,00.
11 - Esaf 2012 AFRFB - Com relação à distribuição de dividendos de
sociedades abertas, pode-se afirmar que:
a) o dividendo deverá ser pago ou creditado, salvo deliberação em contrário da
assembleia geral, no prazo de sessenta dias da data em que for declarado e,
em qualquer caso, dentro do exercício social.
b) em casos nos quais o estatuto da empresa for omisso quanto à distribuição
do dividendo obrigatório, o acionista minoritário terá direito a 50% do total do
lucro líquido apurado no exercício, acrescido pelos saldos das reservas de
lucro.
c) a companhia que, por força de lei ou de disposição estatutária, levantar
balanço semestral, não poderá declarar, por deliberação dos órgãos de
administração, dividendo à conta do lucro apurado nesse balanço.
d) a companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do
exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros para proprietários de
ações ordinárias.
e) a legislação societária veta a fixação de qualquer outra forma de cálculo dos
dividendos, seja de acionistas controladores ou não controladores, que não
contemple no mínimo 30% dos lucros líquidos de cada exercício.
12 - Esaf 2010 Susep - A Companhia Epson adquiriu da Companhia Ypsilon
30% de seu Patrimônio Líquido, que é representado unicamente pela conta
Capital, cujo valor é R$ 200 mil. Sabemos que a compra, no início do período,
foi realizada por R$ 60 mil; que as companhias Epson e Ypsilon são empresas
coligadas; que o investimento é considerado relevante; e que o lucro líquido do
período, antes da distribuição de dividendos, foi de R$ 100 mil, na empresa
Ypsilon e de R$ 80 mil, na empresa Epson. Sabemos também que a
assembleia geral de cada empresa mandou contabilizar a distribuição de 40%
do lucro como dividendos. Com base nas informações acima, pede-se indicar
por quanto deverá ser avaliado o investimento no Balanço Patrimonial da
Companhia Epson no fim do período. O valor da avaliação será:
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a) R$ 78.000,00.
b) R$ 42.000,00.
c) R$ 90.000,00.
d) R$ 72.000,00.
e) R$ 102.000,00.
13 - Esaf 2010 CVM - A CIA Dascartas é controladora da empresa Quatro
Ases, pois possui 56% de seu capital votante. Ao fim do exercício social,
Quatro Ases apurou um lucro líquido de R$ 100.000,00, após os tributos,
participações, reservas e outros ajustes cabíveis, e, dele, destinou 25% para
pagamento de dividendos a seus acionistas. O fato narrado provocou mutações
no patrimônio da empresa controladora Dascartas, que mandou promover o
competente registro contábil, debitando a conta
a) Caixa a crédito de Receitas de Dividendos.
b) Dividendos a Receber a crédito de Investimentos
c) Dividendos a Receber a crédito de Receitas da Equivalência Patrimonial.
d) Dividendos a Receber a crédito de Receitas de Dividendos.
e) Investimentos a crédito de Dividendos a Receber.
14 - Esaf 2009 AFRFB - Em fevereiro de 2008 a empresa Calcedônia
Minerais S.A. investiu R$ 350.000,00 em ações de outras companhias,
contabilizando a transação em seu ativo permanente. Desse investimento, R$
200.000,00 deverão ser avaliados por "Equivalência Patrimonial" e R$
150.000,00, pelo Método do Custo. Durante o exercício em questão, as
empresas investidas obtiveram lucros que elevaram seus patrimônios líquidos
em 4%, tendo elas distribuído dividendos de tal ordem que coube à Calcedônia
o montante de R$ 6.000,00, sendo metade para os investimentos avaliados
por Equivalência Patrimonial e metade para os investimentos avaliados pelo
método do custo. Com base nessas informações, podemos afirmar que, no
balanço patrimonial da empresa Calcedônia Minerais S.A. relativo ao exercício
de 2008, deverá constar contabilizado um investimento no valor de
a) R$ 350.000,00.
b) R$ 355.000,00.
c) R$ 358.000,00.
d) R$ 361.000,00.
e) R$ 364.000,00.
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15 - CESPE 2013 CNJ - Quando o investimento em coligada, previamente
classificado como mantido para venda, não se enquadrar mais nas condições
requeridas para essa classificação, deve ser aplicado o método da equivalência
patrimonial retrospectivamente, a partir da data de sua classificação como
mantido para venda. Logo, as demonstrações contábeis para os períodos
abrangidos desde a classificação do investimento como mantido para venda
devem ser ajustadas de modo a refletir essa informação adequadamente.
16 - CESPE 2012 TJ - Uma companhia adquiriu 80% das ações ordinárias de
certa empresa, desembolsando, nesse investimento, uma quantia equivalente
ao patrimônio líquido registrado na contabilidade da investida, composto
apenas pela conta capital social. Após o referido investimento e por ocasião da
elaboração das demonstrações contábeis, a empresa investida apurou lucro
líquido de R$ 2.000,00 e sua diretoria propôs a distribuição de dividendos no
valor total de R$ 1.000,00, ainda pendente de deliberação pela assembleia
geral. Considerando que o capital social da investida é de R$ 3.000,00,
assinale a opção correspondente ao lançamento contábil correto do
reconhecimento da equivalência patrimonial na investidora.
a) Receita de dividendos
a investimento em coligadas e controladas .... R$ 800,00
b) Investimentos em coligadas e controladas
a receita de equivalência patrimonial R$ 1.600,00
c) Banco conta movimento
a investimento em coligadas e controladas . . . R$ 1.600,00
d) Investimento em coligadas e controladas
a diversos
a receita de equivalência patrimonial R$ 1.600,00
a dividendos recebidos R$ 800,00
e) Investimento em coligadas e controladas
a banco conta movimento R$ 1.600,00
17 - CESPE 2012 TRE - Os investimentos em coligadas sobre cuja
administração determinada empresa tenha influência significativa somente
devem ser obrigatoriamente avaliados pelo método da equivalência patrimonial
quando a empresa controladora participar com pelo menos 20% do capital
votante da controlada.
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18 - CESPE 2012 TJ - Com a aplicação de critérios contábeis homogêneos
advindos das normas internacionais de contabilidade e dos pronunciamentos
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as empresas e os contadores
procuraram adequar-se ao novo arcabouço de padrões contábeis em relação
ao registro e à mensuração dos eventos contábeis. A respeito desse assunto,
julgue os itens.
As circunstâncias previstas em que o empreendedor pode deixar de
compartilhar o controle de uma joint venture, é a alienação de sua participação
no investimento ou ainda quando houver a imposição de restrições externas
que impliquem na perda do controle conjunto. Considerando que houve a
perda do controle conjunto em razão de uma alienação parcial, e que o
investimento remanescente não tenha se tornado nem em uma controlada ou
coligada; contabilmente o investimento deverá ser classificado como uma
participação permanente em outras sociedades avaliadas pelo custo.
19 - CESPE 2011 TJ - O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constituído
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e por entidades privadas, é
responsável pela emissão de pronunciamentos técnicos, orientações e
interpretações, tendo, entre outras funções, a de promover a centralização das
normas contábeis brasileiras e a sua convergência com as normas
internacionais. Seus pronunciamentos vinculam obrigatoriamente as
orientações do CFC e de demais órgãos e entidades reguladores e
fiscalizadores oficiais.
20 - CESPE 2010 TRT - Quando adquire participação no capital social de
outra empresa na forma de ações negociáveis em bolsa de valores, com a
intenção de vendê-las no curso do exercício financeiro seguinte, a empresa
adquirente deve registrar o direito pelo valor de custo de aquisição ou valor de
emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao
valor provável de realização, quando este for inferior.
21 - CESPE 2010 INMETRO - Considerando que as participações em outras
empresas são contabilizadas e avaliadas de formas diversas, assinale a opção
correta.
a) As bonificações recebidas sem custo para a companhia devem ser
escrituradas como receita não operacional.
b) Classificam-se como investimentos as participações permanentes em ações
que se destinem à manutenção das atividades precípuas da companhia.
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c) O valor justo dos investimentos é o valor despendido na sua aquisição,
acrescido de atualização monetária.
d) Para efeito de relevância do investimento, deduzem-se do custo de
aquisição os saldos dos débitos da companhia contra as coligadas.
e) A coligação é caracterizada por influência significativa, que se presume
existir quando a investidora detiver pelo menos 20% do capital votante da
investida, sem controlá-la.
22 - CESPE 2010 MPU - Uma empresa cujo processo produtivo dependa de
matéria prima controlada por produtor monopolista é considerada empresa
coligada da fornecedora de matéria prima, ainda que a participação de uma na
outra seja ínfima.
23 - CESPE 2010 Bco Amazônia - Quando a data de encerramento da
controladora for diferente da data da controlada, esta última deve elaborar,
para fins de consolidação, demonstração contábil adicional na mesma data das
demonstrações da controladora, a menos que isso seja impraticável.
24 - FCC 2009 TCE - A Cia. Piraju possui 40% das ações da Cia. Andradina,
registradas em sua contabilidade por R$ 800.000,00, o investimento é avaliado
pelo método de equivalência patrimonial. No final do exercício, o valor do
patrimônio líquido da investida, apurado no seu Balanço Patrimonial, é de R$
2.300.000,00. A investidora, em decorrência, deverá registrar em sua
contabilidade:
A)ganho de capital de R$ 300.000,00
B)perda na equivalência patrimonial de R$ 30.000,00
C)resultado positivo na equivalência patrimonial de R$ 120.000,00
D)dividendos a receber no valor de R$ 120.000,00
E)resultado não-operacional de R$ 300.000,00
25 - FCC 2007 ISS SP - O recebimento de dividendos de participações
societárias avaliados pelo custo deve ser registrado, na escrituração da
empresa investidora, a crédito de conta representativa:
a)de receita operacional.
b)de receita não-operacional.
c)de resultado da equivalência patrimonial.
d)da própria participação societária.
e)de deságio na aquisição de investimentos.
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26 - FCC APOFP 2010 - Ao contabilizar os dividendos distribuídos por
investidas avaliadas pelo método do custo, a investidora debita a conta
Disponível e credita a conta:
A) Investimentos.
B) Receita Eventual.
C) Receita de Investimentos.
D) Receita de Dividendos.
E) Receita de Equivalência Patrimonial.
27 - FCC 2010 BA GAS - Recebimentos de dividendos de investimentos
avaliados pela equivalência patrimonial devem ser contabilizados como:
A) Crédito da Conta Investimentos.
B) Receitas Eventuais.
C) Débito da Conta Investimentos.
D) Recuperação de Custos.
E) Receitas não operacionais.
28 - FCC 2010 ICMS RO - Ao contabilizar os dividendos distribuídos por
controladas, a controladora debita Caixa/Contas a Receber e credita:
A) Receita Eventual.
B) Receita de Dividendos.
C) Investimentos.
D) Outras Receitas.
E) Receita de Equivalência Patrimonial.
29 - FCC 2009 TRT - O Patrimônio Líquido da Cia. B é composto apenas pelo
Capital Social, cujo valor é de R$ 300.000,00. Sabe-se que a Cia. B possui
apenas ações ordinárias, que a Cia. A adquiriu 70% das ações da Cia. B por R$
210.000,00 em 31/12/X7 e que, durante X8, a Cia. B obteve um lucro de R$
100.000,00 e distribuiu R$ 30.000,00 em dividendos. Com base nestas
informações a Cia. A, durante X8:
A) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 70.000,00 e
creditou a conta investimento no valor de R$ 21.000,00.
B) creditou receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 49.000,00 e
creditou receita de dividendos no valor de R$ 21.000,00.
C) debitou a conta investimento no valor de R$ 70.000,00 e creditou a conta
caixa no valor de R$ 21.000,00.
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D) creditou receita de dividendos no valor de R$ 21.000,00 e debitou a conta
investimento no valor de R$ 49.000,00.
E) creditou a conta investimento no valor de R$ 100.000,00 e debitou a conta
caixa no valor de R$ 30.000,00.
30 - FCC 2009 INFRAERO - A Cia. Garopaba recebeu dividendos no valor de
R$ 20.000,00 de sua controlada, a Cia. Baiacu, no exercício de 2008. O
registro correto desse fato contábil na investidora:
A) terá como consequência um aumento no total do Ativo de R$ 20.000,00.
B) terá como consequência um aumento no Patrimônio Líquido de
R$20.000,00.
C) terá como consequência uma diminuição no total do Ativo de R$ 20.000,00.
D) terá como consequência um aumento no Patrimônio Líquido menor que
R$20.000,00.
E) não apresentará aumento no total do Ativo e no Patrimônio Líquido.
31 - ESAF 2012 AFRFB - O ágio na compra de investimento avaliado pelo
método da equivalência patrimonial é determinado pelo valor pago que
exceder:
a) ao valor do capital da investidora.
b) ao valor de cotação em bolsa.
c) ao valor do capital da investida.
d) ao valor patrimonial da ação.
e) ao valor do capital e reservas de capital da investida.
32 - FCC 2007 ISS SP - A Cia. Santo Amaro possui 80% das ações com
direito a voto de sua controlada, a Cia. Santa Maria, que representam 40% do
total do capital social da investida. No exercício de 2005, a Cia. Santa Maria
vendeu um lote de mercadorias para a investidora por R$ 400.000,00,
auferindo um lucro de R$ 100.000,00 na transação. Sabendo-se que, em
31.12.2005, o Patrimônio Líquido da controlada era de R$ 750.000,00 e que a
investidora mantinha integralmente o referido lote de mercadorias em seus
estoques, a participação societária, avaliada pelo método da equivalência
patrimonial na contabilidade da Cia. Santo Amaro, corresponderá a, em R$:
A)175.000,00
B)200.000,00
C)260.000,00
D)400.000,00
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E)520.000,00
33 - FCC 2012 METRÔ -De acordo com as modificações introduzidas pelas
leis no 9.718/2007 e no 11.941/2011 na Lei no 6.404/1976 (Lei da Sociedade
por Ações), as companhias devem avaliar, pelo método da equivalência
patrimonial:
A) todos seus investimentos temporários ou permanentes em outras
companhias.
B) apenas os investimentos permanentes em controladas.
C) todos seus investimentos permanentes em sociedades controladas ou
coligadas.
D) todos os investimentos permanentes em outras companhias.
E) apenas os investimentos em controladas e coligadas que sejam relevantes.
34 - FCC 2011 INFRAERO - A Cia. Cruzeiro do Sul é coligada da Cia. Estrela
do Norte, da qual detém uma participação de 30% no capital votante. A
referida participação não está disponível para venda. O referido investimento é
classificado no Ativo Não Circulante e avaliado, na contabilidade da investidora,
pelo:
A) custo de aquisição.
B) valor líquido de realização.
C) método da equivalência patrimonial.
D) valor justo.
E) valor cotado para a ação na Bolsa de Valores, se a investida for de capital
aberto.
35 - FCC 2010 DNOCS - A partir da vigência da MP 449/2008, convertida na
Lei no 11.941/2009, a qual convalidou os efeitos da referida medida provisória,
são avaliados pela equivalência patrimonial, de acordo com a Lei das
Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976):
A) todos os investimentos relevantes em sociedades controladas e coligadas.
B) todos os investimentos em sociedades controladas e coligadas.
C) todos os investimentos em sociedades controladas e todos os investimentos
relevantes em sociedades coligadas.
D) somente os investimentos em controladas, independentemente de serem
relevantes ou não.
E) somente os investimentos em controladas e os investimentos relevantes em
coligadas onde a investidora detiver pelos menos 10% do capital votante.
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36 - FCC 2009 INFRAERO - A Cia. Lusco Fusco do Norte é uma companhia
aberta. Ao se efetuar a auditoria no subgrupo Investimentos do Ativo Não
Circulante, referente ao exercício encerrado em 31/12/2008, foi constatada
que a participação societária na Cia. Cruzeiro do Oeste não tinha sido avaliada
pelo método da equivalência patrimonial. Esse procedimento foi considerado
correto pelo auditor responsável. Sabendo-se que o auditor agiu
acertadamente de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade vigentes
para esse exercício, pode-se concluir inequivocamente que a investidora:
A) era controladora da investida.
B) era coligada da investida.
C) detinha somente 30% do capital votante da investida.
D) não tinha influência significativa na administração da investida.
E) não considerou relevante tal investimento
37 - FCC 2012 COPERGÁS - Ao examinar as contas referentes às
participações societárias permanentes de propriedade da Cia. Esmeralda, o
profissional constatou que a referida companhia possui 55% das ações com
direito a voto da Cia. Quartzo, o que corresponde a 40% do total de ações da
investida. O auditor procedeu à conferência dos cálculos da avaliação do
investimento pelo método da equivalência patrimonial. O Patrimônio Líquido da
controlada no final do exercício em exame era de R$ 1.500.000,00, e o valor
contabilizado da participação societária na contabilidade da controladora
correspondia a R$ 700.000,00. Com base nessas informações, o auditor
concluiu que o valor do ajuste a ser efetuado corretamente na conta que
registra o valor dessa participação societária deveria ser:
A) R$ 100.000,00 negativos.
B) R$ 125.000,00 positivos.
C) R$ 100.000,00 positivos.
D) R$ 150.000,00 negativos.
E) R$ 125.000,00 negativos.
38 - FCC 2012 ISS SP - A empresa Alfa, sociedade anônima de capital
aberto, possui 30% de participação no capital social de uma empresa coligada
(empresa Gama). Durante o exercício financeiro de X1, a investida obteve
Lucro Líquido de R$ 100.000,00, distribuiu Dividendos no valor de R$
20.000,00 e teve o saldo da conta Ajuste de Avaliação Patrimonial aumentado
em R$ 10.000,00. Em decorrência deste investimento, a empresa Alfa, em X1:
A) manteve o valor do investimento avaliado pelo custo de aquisição.
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B) teve uma variação no saldo da conta Investimento em Coligadas referente à
empresa Gama de R$ 24.000,00.
C) reconheceu receita de dividendos no valor de R$ 6.000,00.
D) teve seu patrimônio líquido aumentado em R$ 30.000,00.
E) reconheceu receita de equivalência patrimonial no valor de R$ 30.000,00.
39 - FCC 2010 INFRAERO - A distribuição de dividendos, por uma
controlada avaliada pelo método da equivalência patrimonial, deve ser
contabilizada na controladora, debitando a conta:
A) Disponível e creditando a conta Outras Receitas.
B) Disponível e creditando Receita de Equivalência Patrimonial.
C) Disponível e creditando a conta Receita de Dividendos.
D) Receita de Dividendos e creditando a conta Disponível.
E) Disponível e creditando a conta Investimentos.
40 - FCC 2010 METRO - A contrapartida credora do direito ao recebimento de
dividendos de investimentos avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial
é efetuada:
A) em conta de receita financeira.
B) na própria conta que registra a participação societária.
C) na conta de Dividendos a Receber.
D) em conta de resultado da equivalência patrimonial.
E) em conta de receita de dividendos.
41 - FCC 2012 TRT - A Cia. Investidora adquiriu 90% das ações da Cia.
Gama por R$ 5.000.000,00. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido da Cia.
Gama era de R$ 3.500.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos
identificáveis da Cia. era de R$ 4.500.000,00.
Com base nessas informações e sabendo que a Participação dos Não
Controladores é avaliada pela parte que lhes cabe no valor justo líquido dos
ativos e passivos identificáveis da adquirida, o valor do ágio pago pela Cia.
Investidora em função de rentabilidade futura foi, em reais:
A) 1.850.000
B) 1.500.000
C) 1.000.000
D) 950.000
E) 500.000
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Gabarito
1 c
6 C
11 A
16 B
21 E
26 D
31 D
36 D
41 D
46
2 C
7 B
12 A
17 E
22 C
27 A
32 B
37 A
42
47
3 C
8 C
13 B
18 E
23 C
28 C
33 C
38 E
43
48
4 D
9 B
14 B
19 E
24 C
29 A
34 C
39 E
44
49
5 A
10 D
15 C
20 E
25 A
30 E
35 B
40 B
45
50
1
6
11
16
21
26
31
36
41
46
2
7
12
17
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27
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42
47
3
8
13
18
23
28
33
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4
9
14
19
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29
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