DIREITO CONSTITUCIONAL AFRFB
Aula 5 - Organização do Estado
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Olá Pessoal, prontos para mais uma aula? Hoje veremos a
organização do Estado Brasileiro, é um assunto muito interessante!
Tenho certeza que vão gostar.
Organização Político-administrativa
Sabemos que o Brasil adota como forma de Estado a federação, ou
seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a
formação de entidades autônomas que segundo o art. 18 da
Constituilção são 4: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
território federal, não tem nada a ver uma coisa com outra. O Distrito
Federal é uma entidade autônoma da federação, O território federal
náo é autônomo, pois integra à União.
Art. 18, § 2
o
- Os Territórios Federais integram a União, e
sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Veja que estamos falando de autonomia, não de soberania. A
soberania, que a Constituição adota em seu art. I
o
, I, como um
fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o
poder supremo que o Estado Brasileiro possui nos limites do
seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de
igual ou superior magnitude e tornando-se um país
independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se
manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil,
entendida como a união de todos os entes internos, representando
todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da
soberania. O ente federativo "União" não possui soberania,
apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e
Municípios. A República Federativa do Brasil é a única soberana e
que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito
internacional.
Organização do Estado
Não confunda Distrito Federal com
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Assim, embora a União (e somente a União) possa representar o
Brasil externamente, lá fora ninguém sabe que está "tratando com a
União" e sim com a República Federativa do Brasil. Somente esta
(República Federativa do Brasil) é que é pessoa jurídica de
direito público externo. Assim, temos 2 visões de nosso país: a
visão interna e a externa. Veja:
1. Visão interna do Brasil: Federação formada por Estados,
Municípios e Distrito Federal. Todos sendo harmonizados pelo
poder central (União), sendo assim, 4 espécies de pessoas
jurídicas de direito público interno.
2. Visão externa do Brasil: República Federativa do Brasil, como
única pessoa jurídica de direito público externo.
Professor, por que dizemos então que eles são autônomos?
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Dizemos isso porque eles possuem relativa independência entre
si, esta independência, que chamaremos de autonomia, se manifesta
através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):
1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus
governantes sem interferência de outros entes;
2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias
constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos
municípios e do DF);
3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis
através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as
diretrizes do processo em âmbito federal.
4- Auto-administração: capacidade de se administrarem de forma
independente, tomando suas próprias decisões executivas e
legislativas.
(Para alguns doutrinadores a auto-organização englobaria a
autolegislação).
Temos que relembrar aqui uma coisa que, em concursos, se costuma
cobrar com bastante frequência: os princípios constitucionais que se
referem aos direcionamentos aplicáveis aos diversos entes (Estados,
Municípios e DF) que formam a nossa federação. São eles:
Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da
Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a
intervenção federal.
Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais
que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos,
como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos
orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão
expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal
limitando o poder constituinte do Estado-membro.
• Brasília:
CF, Art. 18, § I
o
- Brasília é a Capital Federal.
Princípios da organização do Estado.
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Até a Constituição de 1969, tínhamos a disposição "O Distrito Federal
é a Capital da União". Com a Constituição de 1988 mudou-se o texto
para "Brasília é a Capital Federal". Essa mudança feita há mais de 20
anos ainda gera muitas discussões nos concursos. Veremos que o
Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, por este motivo,
a banca ESAF considera que Brasília e Distrito Federal são a mesma
coisa. Por outro lado, o CESPE considera que são coisas distintas,
justificando a mudança do texto.
Solução: vamos usar a literalidade da Constituição - Brasília é a
Capital Federal - com exceção da ESAF, onde consideraremos que a
capital federal pode ser Brasília ou o Distrito Federal (já que para ela
são a mesma coisa).
1. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a denominada
tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e
autoadministração - aos municípios e aos territórios federais.
Comentários:
Todos os 4 entes brasileiros (União, Estados, DF e Municípios) são
autônomos (CF, art. 18) e esta autonomia se manifesta através de
todas as facetas: auto-organização, autogoverno e
autoadministração. Assim, embora os territórios federais não sejam
dotados de autonomia, os municípios são autônomos, o que torna o
enunciado incorreto.
Gabarito: Errado.
2. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) A União, os estados, os
municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente
dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de
autonomia.
Comentários:
Os entes federativos são aqueles dotados de autonomia: União,
Estados, DF e Municípios. Os territórios federais não são entes da
federação já que são tolhidos de autonomia, eles são criados pela
União, através de uma lei complementar, e pertencem a ela.
Gabarito: Correto.
3. (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os
municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas, pois
possuem autonomia política, administrativa e financeira.
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Comentários:
Os entes no Brasil são todos autônomos, segundo o art. 18 da
Constituição. A soberania está nas mãos apenas da pessoa da
República Federativa do Brasil.
Gabarito: Errado.
4. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) O Poder
Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios
constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os
princípios constitucionais estabelecidos.
Comentários:
O poder constituinte derivado decorrente (poder que os Estados
possuem para elaborar as suas Constituições Estaduais) deve
obediência a tais princípios, elencados da seguinte forma:
• Os princípios sensíveis: são aqueles presentes no art. 34, VII,
da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a
intervenção federal.
• Os princípios federais extensíveis: consistem naqueles
princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos
demais entes políticos, como as diretrizes do processo legislativo,
dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
• Os princípios estabelecidos: são aqueles que estão
expressamente ou implicitamente no texto da Constituição
Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.
Gabarito: Correto.
5. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a
União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios
são entes da organização político-administrativa do Brasil.
Comentários:
Errado. Os entes são apenas a União, os Estados, o DF e os
Municípios. Já os Territórios não são entes, eles integram a União, e
não são dotados de autonomia.
Gabarito: Errado.
6. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição
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W W W . P 0 N T 0 D 0 S C 0 N C U R S 0 S . C 0 M . B R
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de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
Comentários:
São todos autônomos, despidos de soberania (CF art. 18 caput).
Soberania é o poder supremo para agir dentro de um território.
Nenhum ente político tem poder supremo, pois todos estão limitados
pelos princípios da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
7. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A organização político-
administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria
Constituição Federal.
Comentários:
Conseguiram achar a pegadinha?
Os Estados, DF e Municípios não fazem parte da organização político-
administrativa da União, mas sim, juntamente com a própria União,
fazem parte da organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil (CF art. 18 caput).
Maldade pura!!!
Gabarito: Errado.
8. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Nem o governo federal, nem os
governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal
são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou
implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal.
Comentários:
Os entes federativos são todos autônomos, despidos de soberania (CF
art. 18 caput). Soberania é o poder supremo para agir dentro de um
território. Nenhum ente político tem poder supremo, pois todos estão
limitados pelos princípios da Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
9. (ESAF/PGFN/2007) São integrantes do pacto federativo
brasileiro os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, já que a soberania é atributo exclusivo da União.
Comentários:
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A União não é soberana, a única pessoa soberana é a República
Federativa do Brasil, estando a União apenas autorizada a usar
temporariamente esta soberania ao tratar de relações internacionais
e editar leis nacionais, sem contudo se apropriar de tal atributo.
Gabarito: Errado.
10. (ESAF/AFT/2006) Na República Federativa do Brasil, a União
exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa
jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o
direito de celebrar tratados, no plano internacional.
Comentários:
Quem é pessoa jurídica de direito público internacional é a República
Federativa do Brasil, a União é apenas pessoa jurídica de direito
público interno, sendo autônoma, mas não Soberana.
Gabarito: Errado.
11. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros se auto-
organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos
Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja qualquer vínculo
de subordinação por parte da União.
Comentários:
As bancas costumam muito fazer essa maldade: colocam coisas
fundamentalmente certas, mas com pequenos deslizes. É correto
dizer: Os Estados membros promovem uma escolha direta de seus
representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que
haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União. Porém, o
erro cometido foi que, neste caso, segundo a doutrina, a questão
deveria se referir a faceta da autonomia chamada "autogoverno" e
não "auto-organização".
Gabarito: Errado.
12. (ESAF/ATA-MF/2009) A autonomia estadual também se
caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas
Constituições.
Comentários:
Neste caso, segundo a doutrina, o correto seria "auto-organização" e
não "autogoverno".
Gabarito: Errado.
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13. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros em sua tríplice
capacidade garantidora de autonomia se auto-administram
normatizando sua própria legislação e regras de competência.
Comentários:
O correto, segundo a doutrina, seria "auto-organização" (ou
"autolegislção", se pensássemos em quatro facetas) na e não "auto-
administração".
Gabarito: Errado.
14. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Distrito Federal é chamado de
Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal.
Comentários:
Grande discussão paira em relação a este enunciado, porém, este foi
o pensamento da banca ESAF, considerou DF e Brasília como
sinônimos. Cabe ressaltar que para outras bancas, como o CESPE, a
resposta a se marcar deverá se errado.
Gabarito: Correto.
15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Brasília é a Capital Federal.
Comentários:
Diferentemente de questões polêmicas de anos anteriores, a ESAF
desta vez limitou-se a transcrever o art. 18 §1° da Constituição
literalmente.
Gabarito: Correto.
16. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que
fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.
Comentários:
Depende de lei complementar (CF, art. 18 §2°).
Gabarito: Errado.
17. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Territórios Federais integram
a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Comentários:
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Perfeita literalidade do art. 18 §2° da Constituição.
Gabarito: Correto.
Reorganização do espaço territorial:
A doutrina costuma relacionar as hipóteses de reorganização do
espaço territorial da seguinte forma:
Cisão ou Subdivisão
- Um ente subdivide o seu
território dando origem a outros entes. O ente inicial
deixa de existir.
Desmembramento-formação
- Uma parte de um ente
se desmembra formando um novo ente. O ente inicial
continua existindo e agora temos um ente completamente
novo.
Desmembramento-anexação
- Uma parte de um ente
se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente,
ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua
existindo e não temos a formação de um ente novo, mas
um aumento territorial de outro.
Fusão
- Dois ou mais entes se agregam e assim formam
um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
18. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à
Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos
Estados-membros, todos com personalidades diferentes,
desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a
hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.
Comentários:
Isso será caso de cisão e não de fusão, que é quando dois ou mais
entes se agregam para formar um ente novo.
Gabarito: Errado.
19. (CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração
da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na
subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo
primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o
desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
Comentários:
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O termo "cisão" ou "subdivisão" é usado quando um ente subdivide
o seu território dando origem a outros entes. Desta forma, o ente
inicial deixa de existir.
Gabarito: Errado.
Reorganização territorial de Estados e territórios federais:
CF, art. 18, § 3
o
- Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente interessada,
através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
• Aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito; e
• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso
Nacional.
Jurisprudência:
Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de
Estados, o termo "população diretamente interessada" deve ser
entendido como "toda a população do Estado".
Procedimento:
O procedimento de plebiscitos e referendos está estabelecido pela Lei
9.709/98.
Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso
Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for desfavorável, não
há prosseguimento dos procedimentos, não se passando para fase
seguinte. Porém, se a consulta for favorável à reorganização, o
processo será enviado às respectivas assembléias para que estas
opinem pela sua aprovação ou rejeição.
Essa manifestação da assembleia legislativa, no entanto, é
meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação
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vinculativa (Lei 9.709/98, art. 4°, §3°), nem mesmo essencial,
podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação.
Após isso, a matéria segue para o CN, onde então deverá ser votada
como lei complementar para que se desfeche o processo.
20. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) Não
poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na
Constituição Federal.
Comentários:
A Constituição prevê a possibilidade tanto de criação quanto
reorganização territorial de Estados-membros e Municípios (CF, art.
18 §§3º e 4º).
Gabarito: Errado.
21. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AP/2012) Os
Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação
apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à
organização político-administrativa, é
a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população
diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por meio de lei complementar.
b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é
um princípio da manutenção do vínculo federativo.
c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação
não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio
da representação dos Estados no Senado Federal.
d) correta, desde que as alterações na estrutura político-
administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal.
e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não
podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de
autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura
administrativa dos Estados-Membros.
Comentários:
Letra A - Correto, em conformidade com o art. 18, §3° da
Constituição, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se
ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
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Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população
diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
Letra B - Errado. Não há direito de secessão (separação de estados)
no Brasil, pois somos uma federação consubstanciada na forma de
união indissolúvel.
Letra C- Errado. Os Estados Membros podem incorporar entre si, se
subdividirem ou se desmembrarem.
Letra D - Errado. Não há qualquer previsão neste sentido na
Constituição.
Letra E - Errado. Territórios federais não são dotados de autonomia e
podem ser criados através de transformação de Estados.
Gabarito: Letra A.
22. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) a criação
de territórios federais é vedada.
Comentários:
A criação de territórios é perfeitamente possível, desde que por lei
complementar, nos termos do art. 18 §2° da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
23. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O processo de formação dos
estados-membros exige a participação da população interessada por
meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e
prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da
consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do
processo.
Comentários:
Isso aí, o plebiscito favorável é essencial para que se consiga
reorganizar o território do Estado. Caso o plebiscito seja
desfavorável, desde já deve ser paralisado o procedimento, pois não
ser poderá cumprir as exigências constitucionais para tal.
Gabarito: Correto.
24. (CESPE/Técnico - MPU/2010) Considere que determinado
estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população
diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso
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Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em
dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta
pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou
formação de novos estados ou territórios federais.
Comentários:
É exatamente o disposto no art. 18 § 3
o
da Constituição, o qual
permite que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se
ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, desde que observe os requisitos de:
Aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito; e
• A Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
Gabarito: Correto.
25. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) Para fins de
desmembramento de um Estado, deve haver consulta prévia à
população diretamente interessada, compreendendo esta somente a
população da área a ser destacada.
Comentários:
Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de
Estados, o termo "população diretamente interessada" deve ser
entendido como "toda a população do Estado". Tal decisão foi
proferida no caso do plebiscito sobre a divisão do Pará, quando toda a
população foi consultada sobre a divisão do Estado.
Gabarito: Errado.
26. (ESAF/Auditor RFB/2012) A Constituição Federal permite a
criação de novos Estados. No que diz respeito a esse tema (criação
de Estados), é correto afirmar que:
a) é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência da criação de Estado, encargos referentes à despesa com
pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou
externa da administração pública.
b) o Congresso Nacional deve se manifestar através de Lei Ordinária,
aprovando a proposta.
c) a população diretamente interessada deve se manifestar,
aprovando a proposição na hipótese de a Assembleia Estadual
discordar da proposta.
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d) o Tribunal de Justiça do novo Estado poderá funcionar com
desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados limítrofes, pelo
prazo máximo de dois anos, até que se organize o Tribunal do novo
Estado.
e) o primeiro Governador do novo Estado será indicado pelo
Presidente da República, com mandato de no máximo dois anos,
prazo em que devem estar concluídas as primeiras eleições gerais
estaduais.
Comentários:
Essa questão foi cobrada neste concurso, em decorrência da previsão
no edital do tópico "Das Disposições Constitucionais Gerais". Assim
vejamos:
Letra A - Correto. Segundo o art. 234 da Constituição, é vedado à
União, direta ou indiretamente, assumir em decorrência desta
criação:
• encargos referentes a despesas com pessoal inativo; e
• encargos e amortizações da dívida interna ou externa da
Administração Pública, inclusive da indireta.
Letra B - Errado. A lei deve ser complementar e não ordinária.
Letra C - Errado. O procedimento está invertido, primeiramente há a
manifestação da população diretamente interessada, se a consulta for
desfavorável, não há prosseguimento dos procedimentos, não
passando para a assembleia legislativa.
Letra D - Errado. Não há tal previsão constitucional. O que se deve
observar, segundo o artigo 235 da Constituição nos dez primeiros
anos da criação de Estado, serão as seguintes normas básicas:
I - a Assembleia Legislativa será composta de dezessete
Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos
mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a
esse número, até um milhão e quinhentos mil;
II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados,
pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada
idoneidade e notório saber;
IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo
Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:
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a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco
anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do
Estado originário;
b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advo-
gados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez
anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o pro-
cedimento fixado na Constituição;
VI - no caso de Estado proveniente de Território Federal,os
cinco primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos
dentre juízes de direito de qualquer parte do País;
VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o pri-
meiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público se-
rão nomeados pelo Governador eleito após concurso público
de provas e títulos;
VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, respon-
derão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela
Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber,
com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados
pelo Governador eleito e demissíveis ad nutum;
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de
Território Federal, a transferência de encargos financeiros
da União para pagamento dos servidores optantes que
pertenciam á Administração Federal ocorrerá da seguinte
forma:
a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por
cento dos encargos financeiros para fazer face ao
pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante
sob a responsabilidade da União;
b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos
de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinquenta por
cento;
X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os
cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na
Constituição Estadual;
XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão
ultrapassar cinquenta por cento da receita do Estado.
Letra E - Errado. Não há tal previsão na Constituição. Em todos os
dispositivos, inclusive no art. 235 da Constituição, sempre há
referência ao governador "eleito".
Gabarito: Letra A.
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27. (ESAF/ATRFB/2012) Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei ordinária.
Comentários:
Errado o correto seria lei complementar e não "lei ordinária" (CF, art.
18, § 30).
28. (ESAF/ATA-MF/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento dos Estados far-se-ão por lei complementar
federal, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e
publicados na forma da lei.
Comentários:
Pessoal, ATENÇÃO!!!
Falou em "Estudos de viabilidade" tem que falar de município, senão
está, de pronto, errado. A questão está errada, desta forma, por
contrariar o disposto na CF art. 18 §§3° e 4
o
,
Gabarito: Errado.
29. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, por meio de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Comentários:
Trata-se da transcrição literal do art. 18 §3° da Constituição.
Gabarito: Correto.
30. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Sobre a organização Político-
Administrativa e a formação dos Estados, é correto afirmar que:
a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível
criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão
de outro ou outros Estados.
b) os Territórios Federais transformados em Estados não podem mais
restabelecer a situação anterior.
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c) poderá ocorrer a fusão entre Estados. Nesse caso, nem todos
perdem a primitiva personalidade, pois, ao surgir o Estado novo, este
adquire a personalidade de um deles.
d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está
obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das
Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela
aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar
partido.
e) qualquer processo de transformação do Estado deve passar por
um pronunciamento plebiscitário favorável à alteração, devendo o
processo ser remetido ao Senado, a quem cabe a aprovação das
alterações, mediante lei.
Comentários:
Letra A - Errado, segundo a ESAF. Mas, em nosso
entendimento essa alternativa estaria correta. No entanto,
vamos primeiramente observar o pensamento da ESAF: atualmente,
todo o território nacional está dividido em 26 estados + 1 Distrito
Federal. Não existe em nosso país, atualmente, territórios federais.
Logo, para se formar novos estados, precisa-se necessariamente
dividir algum outro, não há a possibilidade de transformar territórios
em Estados, pois não há territórios.
Porém, a banca esqueceu que se poderia formar um novo Estado
através da fusão de outros dois ou mais, o que tornaria a assertiva
correta.
Letra B - Errado. A própria Constituição admite essa hipótese quando
diz, em seu art. 18 §2°, que os Territórios Federais integram a União,
e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado
de origem serão reguladas em lei complementar.
Letra C - Errado. A fusão entre estados ocorre para dar lugar a um
novo estado, distinto daqueles que se fundiram. Dessa forma, ambos
os estados deixam de existir para dar lugar a um novo ente de
personalidade diferente. Caso houvesse manutenção da
personalidade de um deles, seria caso de anexação e não de fusão.
Letra D - Correto. Entendemos que esta assertiva etária errada.
Primeiro que a oitiva é feita pelo Congresso e não pelo "Senado", este
seria o erro, além disso, eles o CN é obrigado a ouvir o
pronunciamento plebiscitário, bem como aos pronunciamentos das
assembleias legislativas, caso estes sejam feitos (embora estes
pronunciamentos sejam meramente opinativos e não vinculativos).
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Assim. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o
Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for
favorável à reorganização, o processo será enviado às respectivas
assembleias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição.
Segundo a lei 9709/98, essa manifestação da assembleia legislativa,
é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação
vinculativa nem essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster
da manifestação.
Letra E - Errado. Encontramos dois erros: um erro é que será
remetido ao Congresso e não ao Senado. Outro erro, é que será
elaborada uma lei complementar e não somente um "lei" que induz a
pensar em "lei ordinária".
Gabarito Oficial: letra D / Gabarito que deveria ser o correto =
letra A.
Reorganização territorial de Municípios:
CF, art. 18 §4° A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual
dentro do período determinado por Lei Complementar
Federale dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei.
• far-se-á por lei estadual no período de lei complementar
federal;
• Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;
• Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de
Viabilidade Municipal.
Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de
Municípios!
Segundo o posicionamento do TSE
(TSE - MS 2.812 - Bahia), essa previsão da dependência de lei
complementar federal faz com que a norma se torne de eficácia
limitada, e como tal norma ainda não existe, isto inviabiliza a
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criação de novos Municípios. Mas, houve criações de Municípios
sem observância desta disposição, e estas criações foram
declaradas inconstitucionais pelo STF, porém, tal discussão ensejou
a edição da EC n° 57/08 que acrescentou o artigo abaixo:
CF, ADCT, art. 96 -> Ficam
convalidados (confirmados, com a validade ratificada...) os atos de
criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios,
cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006,
atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo
Estado à época de sua criação.
Quem convoca o plebiscito para
redefinição de Estados é o Congresso Nacional, pois o tema é de
abrangência nacional. Quem convoca o plebiscito para redefinição
de Municípios é a Assembleia Legislativa, pois é tema estadual.
31. (ESAF/ATRFB/2012) A fusão de Municípios far-se-á por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar
Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, sendo prescindível a realização
de Estudo de Viabilidade Municipal.
Comentários:
Deve-se sempre ligar "estudos de viabilidade" aos "municípios" (CF,
art. 18, § 4
o
). Não se pode dizer que é "prescindível'' (dispensada) o
correto seria dizer que é "imprescindível".
Gabarito: Errado.
32. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
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dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Comentários:
Novamente a banca usa da literalidade, esta pode ser encontrada no
art. 18 §4° da Constituição.
Gabarito: Correto.
33. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de Municípios deve ser feita
por lei complementar federal.
Comentários:
De acordo com o art. 18 §4° da Constituição, será por lei estadual
no período de lei complementar federal.
Gabarito: Errado.
34. (ESAF/TCU/2006) Nos termos da Constituição Federal, a
criação de novos municípios, que é feita por lei estadual, só poderá
se realizar quando for publicada a lei complementar federal que
disciplinar o período dentro do qual será autorizada essa criação.
Comentários:
É isso mesmo. O STF declarou inconstitucional muitas criações de
Municípios devido a falta lei complementar federal para disciplinar o
tema. Isso contribuiu que contribuiu para a edição da EC 57/08 que
inclui o art. 96 nos ADCT -> Ficam convalidados (confirmados, com a
validade ratificada,...) os atos de criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31
de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na
legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
Gabarito: Correto.
35. (ESAF/PGFN/2007) Para a criação de novos Municípios é
necessária prévia consulta por plebiscito convocado pela Câmara de
Vereadores.
Comentários:
Não é a Câmara de Vereadores que convoca, e sim a Assembleia
Legislativa.
Gabarito: Errado.
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Vedações aos entes federativos:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
36. (ESAF/ATA-MF/2009) É vedado aos Estados manter relação
de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas,
resguardando-se o interesse público.
Comentários:
Somente pode haver cooperação entre entes estatais e entidades
religiosas quando se tratar de interesse público (CF, art. 19).
Gabarito: Correto.
37. (ESAF/CGU/2006) Por ser a República Federativa do Brasil
um Estado laico, a Constituição Federal veda qualquer forma de
aliança com cultos religiosos.
Comentários:
Não é qualquer forma de aliança que é vedada, pois poderá haver
cooperação entre entes estatais e entidades religiosas quando se
tratar de interesse público (CF, art. 19).
Gabarito: Errado.
38. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção correta
relativa à organização político-administrativa da República Federativa
do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.
a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União,
depende de emenda à Constituição.
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c) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui
a Capital Federal.
d) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar
federal.
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
Comentários:
Organização político-administrativa está lá no art. 18 e 19 da
Constituição. Vejamos:
Letra A - Errado. Pois são autônomos e não soberanos.
Letra B - Errado. Exige-se apenas lei complementar, não precisa de
emenda.
Letra C - Correto. Sem polêmicas!!! Esse é o pensamento da ESAF
sobre o tema, embora muita gente não concorde com isso.
Letra D - Errado. Será por lei estadual no período de lei
complementar federal.
Letra E - Errado. A vedação é somente na criação de distinção entre
brasileiros, entre estrangeiros pode haver distinção, por exemplo, os
estrangeiros de um país podem possuir procedimentos de entrada no
território nacional facilitado ou dificultado se comparado com os
procedentes de algum outro país, sem que haja inconstitucionalidade
nisso.
Gabarito: Letra C.
Bens Públicos:
Existem bens exclusivos da União e outros que dependendo da
situação poderão pertencer tanto a União, quanto aos Estados, ou
aos Municípios e até mesmo a terceiros.
Para responder as questões deste tema, colocarei abaixo um resumo
sobre os Bens Públicos que foi retirado do livro "Constituição Federal
Anotada para Concursos":
União e Estados:
• Terras Devolutas:
Regra -> Estados;
Exceção -> União, se indispensáveis:
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• À defesa das fronteiras, fortificações e construções
militares ou vias federais de comunicação; ou
- À preservação ambiental.
Terras Devolutas são aquelas que nunca tiveram proprietários ou
foram devolvidas, ficando sem dono, passam então a integrar o
patrimônio público.
• Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:
Regra -> Estados;
Exceção -> União, se fizer limite com outros países.
• Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e
em depósito:
Regra -> Estados;
Exceção -> União, se na forma da lei, decorrerem de obras da
União.
• Lagos, rios e demais águas correntes:
Regra -> Estados;
Exceção -> União:
• Se banhar mais de um Estado;
• Se fizerem limite com países ou se deles provierem
ou se estenderem;
• Também o são os terrenos marginais destes e as
praias fluviais.
União, Estados e Municípios^
• Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS:
Municípios -> Quando for sede do Município, salvo se for afetada
por serviço público ou unidade ambiental federal
(nestes casos será da União);
Estados -> Quando estiverem em seu domínio;
União -> As demais, inclusive o caso acima.
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Elas podem ainda ser de terceiros.
Somente à União:
• Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a
ser atribuídos;
Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
O mar territorial;
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
Os potenciais de energia hidráulica;
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e
pré-históricos;
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Observe que todos os recursos minerais são propriedade da União
e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica
exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além
dos minerais.
• É assegurado aos entes federativos bem como a órgãos da
administração direta da União, participação no resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para
fins de geração de energia elétrica e de outros recursos
minerais no respectivo território, plataforma continental, mar
territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação
financeira por essa exploração.
• A faixa de fronteira é considerada
-
fundamental para defesa
do território nacional, e sua ocupação e utilização serão
reguladas em lei.
Bens públicos quanto à finalidade:
O código civil divide esses bens públicos em 3 espécies, que se
referem à destinação do bem:
faixa até 150km de largura ao
longo das fronteiras terrestres
Faixa de fronteira
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1 - Bens de uso comum: São os destinados ao uso de toda a
população, indistintamente. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças.
2 - Bens de uso especial: Estão destinados a uma finalidade
específica, são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou
estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou
municipal, e suas autarquias. Ex. Repartições públicas, bibliotecas,
quartéis.
3- Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade
especial, nem são de uso comum. São aqueles bens dos quais o
Estado pode se desfazer.
39. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) são bens dos
Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as
decorrentes de obras da União.
Comentários:
Tais águas são bens dos Estados por expressa disposição
constitucional (CF, art. 26, I).
Gabarito: Correto.
40. (ESAF/ATRFB/2012) As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são bens da União.
Comentários:
Sempre que estivermos diante de temas "sensíveis", como atividade
nuclear, guerra, índios, mais uma vez estaremos diante de
competência da União.
Gabarito: Correto.
41. (ESAF/ATRFB/2012) Os recursos minerais do subsolo são
bens dos Municípios.
Comentários:
Entre outros, são bens da União:
• Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica
exclusiva;
• Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
Gabarito: Errado.
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42. (ESAF/ATA-MF/2009) Incluem-se entre os bens dos Estados
as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Comentários:
As terras devolutas em regras são dos Estados. Somente serão da
União se indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e
construções militares, das vias federais de comunicação e à
preservação ambiental, definidas em lei (CF, art. 20, II e art. 26, IV).
Gabarito: Correto.
43. (ESAF/CGU/2006) As cavidades naturais subterrâneas e os
sítios arqueológicos e pré-históricos, desde que não situados em
terras de propriedade dos Estados, pertencem à União.
Comentários:
Segundo o art. 20, X, da Constituição, não há esta restrição para que
pertençam à União. Eles serão sempre da União.
Gabarito: Errado.
44. (ESAF/CGU/2006) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais
localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe
com outros países.
Comentários:
É o disposto no art. 26, III combinado com o art. 20, IV da
Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
45. (ESAF/TCU/2006) O aproveitamento, pela União, dos
potenciais hidroenergéticos localizados em cursos de água que
integrem os bens estaduais, depende de expressa autorização do
poder executivo estadual e far-se-á mediante compensação financeira
por essa exploração.
Comentários:
Prescinde (dispensa) de autorização tal exploração por parte da União
(CF, art. 21 XII, b), já que a Constituição atribuiu somente a União a
prerrogativa de explorar estes potenciais, ainda que sob o regime de
concessão, permissão ou autorização.
Gabarito: Errado.
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Norma Específica
Suplementar
Competências Administrativas e Legislativas:
Teoria e noções gerais sobre o tema:
Trata-se de um tema muito explorado em concursos e, geralmente,
os candidatos têm aversão ao seu estudo pela aparente
complexidade e extensão. Estes problemas são facilmente
dissipados, se, antes de iniciarmos o estudo, atentarmos para
algumas lógicas usadas pelos Constituintes ao estabelecer as
competências.
Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição:
competência material (administrativa) e competência legislativa.
A competência material (realizar as coisas) pode ser:
• Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União
poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum
outro ente, ou
• Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os
entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir
para concretizar aquilo que está exposto.
A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão
feitas) pode ser:
• privativa da União (art. 22) - quando couber somente
a União legislar sobre o tema - embora neste caso,
através de uma lei complementar, ela permita que os
Estados façam a regulamentação de questões específicas
-; ou
• Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer
nada além das normas gerais (normas genéricas que se
aplicam a todos os entes) e com base nessas normas
gerais - sem precisar receber a delegação da União - os
Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é
concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um
certo ponto (a regulamentação do tema):
Normas Gerais
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Embora tenhamos a classificação
doutrinária de chamar "competência exclusiva" a competência
material executável somente pela União, e de "competência privativa"
a competência legislativa, as bancas de concurso não são tão
inflexíveis com isso. Diversas vezes colocam no enunciado:
"competência exclusiva para legislar" ou "competência privativa para
executar". Ou seja, fique atento, mas não marque incorreta uma
questão de prova somente pr este fato (principalmente se a questão
for do CESPE).
Critério para repartição de competências:
As competências são instituídas de acordo com o critério da
"predominância do interesse", ou seja, a União faz as coisas de
âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as
coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local.
Outro imporante princípio, que vigora notadamente para as
competências comuns seria o princípio da subsidiariedade que diz
que nada será exercido por um poder de nível superior, caso possa
ser cumprido pelo inferior. Isso porque os governos locais estão mais
próximos da população e sabem a sua real necessidade, sendo os
primeiros a executar as políticas sociais comuns (CF, art. 23).
Técnica utilizada para a repartição de competências:
A técnica utilizada pela Constituição para repartir as competências foi
a seguinte:
1-Enumerar as competências da União e dos Municípios -
Assim, ela estabeleceu de forma expressa e taxativamente quais
seriam as competências federais (CF, art. 21 ao 24) e municipais (CF,
art. 30).
2- Estabelecer a competência residual (ou remanescente) para
os Estados - Assim, a competência estadual não foi taxativa,
cabendo aos Estados fazer "tudo aquilo que não lhe forem
vedados".
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Existe uma exceção: A União possui
competência residual quando se trata de "matéria tributária",
podendo instituir novos impostos e contribuições que não foram
previstos no texto constitucional.
3-Atribuiu competência legislativa
híbrida ao DF - Assim o DF possui as competências legislativas
taxativas dos Municípios e as remanescentes dos Estados.
Em que pese a competência remanescente ou residual dos
Estados/DF, existem para estes entes duas competências expressas
no art. 25.
• Art. 25 §2° - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,
na forma da lei, vedada a edição de medida provisória
para a sua regulamentação.
• Art. 25 §3° - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, instituir regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agru-
pamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização,
o planejamento e a execução de funções públicas de interesse
comum.
A vedação da medida provisória para regulamentar o art. 25 §2° foi
inserida pela EC 05/95 e é importante observar que o art. 246 dispõe
que "é vedado se regulamentar por MP qualquer artigo da CF
modificado por EC entre 1º de janeiro de 95 (o que inclui a EC 05/95)
até a EC 32/01", o que tornaria desnecessário esse texto.
DICA FINAL SOBRE AS NOÇÕES GERAIS:
As únicas coisas que precisam estar completamente decoradas são:
1-Os parágrafos únicos do art. 22 e 23, e os parágrafos do art. 24, já
que eles são cobrados literalmente, constantemente, em concursos.
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2-As duas competências expressas dos Estados (CF, art. 25 §§2° e
3
o
). Os Estados só tem essas duas competências expressas, então
caem muito em prova, e não pode errar de jeito algum!!!
Literalidade dos art. 21 ao 24 (União), 25 (Estados) e 30
(Municípios) - Dicas para entender a literalidade e resolver as
questões:
1-Como as competências são instituídas de acordo com o critério
da "predominância do interesse", sempre que se usar o termo
nacional ou internacional, já sabemos que é competência da
União.
2- Como a União é o poder central da federação, responsável por
uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela
que irá estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases",
"normas gerais"... (tente imaginar o Rio de Janeiro
estabelecendo uma norma geral para ser cumprida por SP, MG,
RS... isto é inimaginável)
3- Se a questão tocar em temas "sensíveis" como atividade
nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações mais uma vez
estaremos diante de competência da União.
4- Como vimos, as competências federativas encontram-se
basicamente em 4 artigos da Constituição: 21,22,23 e 24. Destes,
o Município só participa de 1 rol de competências: Competência
"administrativa" comum. Logo, sempre que se deparar com uma
questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios", essa competência nunca poderá ser
legislativa, apenas administrativa, pois, competência legislativa
para Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho
(CF, art. 30, I e II).
(OBS. Isso não se aplica para questões da banca "CESPE", pois
esta entende que os Municípios legislam concorrentemente,
agregando o art. 30, II ao art. 24, a FCC de vez em quando
também aparece com uma dessa)
5- A competência comum refere-se a temas coletivos, difusos...
assim, caberá a todos os entes políticos unir forças para preservar
florestas, fauna, combater a pobreza, zelar pela guarda da
Constituição e o patrimônio público.
6-
Geralmente as coisas que são de competência comum entre os
entes, estarão atreladas a legislações concorrentes, veja o exemplo
abaixo:
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Competência Comum:
Legislação concorrente -
legislar sobre:
proteger os documentos, as
obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural;
proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
proporcionar os meios de
acesso à cultura, à educação e
à ciência;
educação, cultura, ensino e
desporto;
proteger o meio ambiente e
combater a poluição em
qualquer de suas formas;
responsabilidade por dano ao
meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético,
histórico, turístico e
paisagístico;
preservar as florestas, a fauna
e a flora;
florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio
ambiente e controle da
poluição.
7-A Constituição dispôs expressamente sobre alguns serviços que
podem ser executados pelos entes de forma direta ou sob regime
de delegação (concessão, permissão ou autorização). Porém, pela
literalidade da Constituição, os serviços ali expressos foram
previstos da seguinte forma:
• União —> diretamente ou por autorização, permissão e
concessão;
• Municípios ---> diretamente ou por permissão e concessão;
• Estados —> diretamente ou apenas por concessão.
Assim, se a questão cobrar "Municípios" e falar em "autorização" já
está errada, pois pela literalidade Municípios = permissão ou
concessão. Da mesma forma, se falar em "Estados", tem que falar
em "concessão", senão já está errado.
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Pegadinhas que sempre caem nos concursos, logo NÃO PODE
ERRAR:
Essas coisas ja são muiiiiito
manjadas! Se você errar vai ficar pra trás, pois todo mundo vai
acertar:
1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que
são de legislação privativa da União - gravem somente os 5
concorrentes. Assim temos:
Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico
e Urbanístico - (Mnemônico:Tri - Fi - Penit - EÇ - Ur);
Privativos da União - O que sobrou!
2-Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;
X
Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral,
em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento
urbano.
3-Direito Processual - Competência legislativa privativa da União
(CF, art. 22, I), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;
X
Procedimentos em matéria processual- Competência legislativa
concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais
da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão
os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus
processos.
4- Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social
+ Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de
competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).
X
Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =
A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime
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próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a
saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.
5- Legislar sobre educação = Competência concorrente.
X
Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional =
Privativa da União, até porque, tudo que tiver diretrizes, bases e
nacional, será competência da União.
Jurisprudência:
Súmula vinculante n° 2: "É inconstitucional a lei ou ato normativo
estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e
sorteios, inclusive bingos e loterias"
Isso porque segundo o art. 22, XX compete à União legislar sobre os
sistemas de consórcios e sorteios.
46. (FCC/ AJAJ- TRT-5/ 2013) Certa lei estadual dispôs sobre
contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais,
contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho,
férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação
trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da
Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no
âmbito da competência legislativa
(A) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre
normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar,
inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.
(B) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho
firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei
estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho
menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.
(C) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho
firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo
ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público
independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.
(D) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a
delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do
trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República
Federativa do Brasil.
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(E) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do
trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem
sobre questões específicas sobre a matéria.
Comentários:
Segundo o inciso I, art. 20 da Constituição, trata-se de hipótese de
legislação privativa da União (Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho), que
nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, lei complementar
poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas neste artigo.
Gabarito: Letra E.
47. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o
exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à
União.
Comentários:
As competências da União e dos Municípios foram distinta e
taxativamente enumeradas pela Constituição Federal. Os Estados
podem fazer tudo aquilo que não lhes forem vedados, não podendo
entrar em assuntos de competência federal ou municipal. Já ao
Distrito Federal foram atribuídas competências de Estados e
Municípios (competência híbrida).
Gabarito: Errado.
48. (FCC/Analista TRT-6
a
/2012) Em relação às competências no
âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é
correto asseverar que a União
a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser
delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.
b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual
para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.
c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o
interesse público exigir.
d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a
competência legislativa concorrente.
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e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito
Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento alimentar.
Comentários:
Letra A - Errado. De fato a União possui competência legislativa
privativa, conforme previsto no Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre (...). No entanto, o parágrafo único prevê a
possibilidade de autorizar os Estados legislar, veja; (...) Parágrafo
único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste
artigo.
Letra B - Errado. A competência remanescente ou residual não é
atribuída à União, mas sim aos Estados-membros (e ao DF que é
híbrido de Estado e Município). No âmbito da União e Municípios as
competências foram "enumeradas" no texto constitucional, o que não
aconteceu com os Estados, atribuindo-lhes tudo aquilo que não lhes
fossem vedado. Uma observação cabe aqui: a União, no entanto,
possui competência remanescente somente no que tange à matéria
tributária.
Letra C - Errado. Não há previsão constitucional para avocação de
competências.
Letra D - Errado. A União nestas hipótese editará normas gerais,
conforme previsto no art. 24, § 1
o
, No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.
Letra E - Correto, é o teor do Art. 23- É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VIII -
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar.
Gabarito; Letra E.
49. (FCC/Analista TRT-6
a
/2012) Determina a Constituição que
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência
a) comum.
b) reservada.
c) suplementar.
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d) concorrente.
e) remanescente.
Comentários:
A resposta está no Art. 23 competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único.
Leis complementares fixarão
normas para a cooperação entre a
União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista
o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Gabarito: Letra A.
50. (ESAF/ Analista Administrativo-DNIT/2013) As
competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja,
lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos
Estados e da União.
Comentários:
São reservadas aos Estados e não aos municípios as competências
administrativas que não lhe sejam vedadas ou as que sobrarem após
a enumeração dos outros entes federativos (art. 25,§ 1.°), ou seja,
as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito
Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art.
23), por isso tais competências são chamadas de residuais ou
remanescentes.
Gabarito: Errado.
51. (ESAF/ATRFB/2012) Ao Distrito Federal é atribuído apenas
as competências legislativas reservadas aos Estados.
Comentários:
O DF é um ente federativo híbrido, ele possui as competências
constitucionais atribuídas tanto aos estados quanto aos municípios.
Gabarito: Errado.
52. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A União
poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito
Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência
legislativa privativa.
Comentários:
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Diz a Constituição, Lei complementar (e não lei ordinária) poderá
autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das
matérias relacionadas neste artigo (Par. único do Art. 22).
Gabarito: Errado.
53. (ESAF/ATA-MF/2009) Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação.
Comentários:
É o que dispõe a Constituição em seu art. 25 §2°. Trata-se de uma
das únicas duas competências expressas aos Estados-membros, a
outra é instituir regiões metropolitanas.
Gabarito: Correto.
54. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Os Estados podem instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar
a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
Comentários:
É a redação encontrada no art. 25 §3° da Constituição. Os Estados só
possuem duas competências expressas, essa é uma delas.
Gabarito: Correto.
55. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados poderão, mediante lei
complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas
por regiões administrativas limítrofes.
Comentários:
A questão trata da competência estadual expressa no art. 25 §3° da
Constituição. Porém, a lei complementar referida é estadual e não
federal.
Gabarito: Errado.
56. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Cabe aos Estados organizar
e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
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serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial.
Comentários:
A repartição geográfica de competências se dá de acordo com a
predominância de interesse. Assim, serviços nacionais ficam a cargo
da União, os regionais para os Estados e os locais para os Municípios.
A redação do enunciado se encontra no art. 30, V da Constituição.
Gabarito: Errado.
57. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Compete aos Municípios
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de
gás canalizado.
Comentários:
É competência estadual encontrada no art. 25 §2° CF. Trata-se de
uma das únicas duas competências expressas aos Estados-membros,
a outra é instituir regiões metropolitanas.
Gabarito: Errado.
58. (ESAF/TCU/2006) A exploração dos serviços locais de gás
canalizado pode ser feita pelos Estados, desde que a União, mediante
instrumento próprio, faça uma autorização, concessão ou permissão
para a sua execução.
Comentários:
Tal exploração será feita diretamente ou apenas mediante
concessão, de acordo com a Constituição em seu art. 25 §2°.
Gabarito: Errado.
59. (ESAF/TRF/2006) Obedecendo ao princípio geral de
repartição de competência adotado pela Constituição de 1988, a
exploração dos serviços locais de gás canalizado foi reservada para os
municípios.
Comentários:
É competência estadual encontrada no art. 25 §2° CF. Trata-se de
uma das únicas duas competências expressas aos Estados-membros,
a outra é instituir regiões metropolitanas.
Gabarito: Errado.
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60. (FCC/Analista - TRT-PI/2009) É correto afirmar que
compete à UNIÃO legislar
a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre
desapropriação e serviço postal.
b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa
civil e propaganda comercial.
c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre
comércio interestadual.
d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico.
e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico e paisagístico.
Comentários:
Letra A - Errado. Serviço Postal e Desapropriação, conforme visto,
são matérias privativas da União, e não concorrentes.
Letra B - Perfeito. Mas essa questão exige que façamos um
apontamento: Seguridade Social é o conjunto formado por
"Assistência Social + Saúde + Previdência Social". Legislar sobre a
seguridade como um todo, é privativo da União. Porém, legislar sobre
"previdência social" é concorrente, já que todos os entes podem
instituir seus próprios regimes de previdência, em se tratando dos
servidores públicos destes entes. Assim, não confunda:
Seguridade Social = Matéria privativa da União;
X
Previdência Social = Matéria concorrente.
Letra C - Em matéria de competências em geral, temos uma regra
bem simples: algo que está territorialmente dentro de um Município -
caberá ao Município - Se este "algo" extrapolar os limites do
município (ou seja, for "intermunicipal") caberá ao Estado - Se,
porém, extrapolar os limites do Estado (ou seja, for algo
interestadual), passará a competir à União.
Desta forma, como se trata de um comércio "interestadual", a
competência é obrigatoriamente da União.
Letra D - Que saudade do nosso amigo "Tri-Fi-Penit-Ec-Ur"... olha ele
aí de novo! A legislação é concorrente e não privativa.
Letra E - Vimos que todos esses interesses comuns, difusos, são de
competência material comum e legislação concorrente. Lembram?
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Competência Comum:
Legislação concorrente -
legislar sobre:
proteger os documentos, as
obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural;
proteção ao patrimônio
histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico;
Gabarito: Letra B.
61. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Considere que lei
estadual tenha sido editada dispondo sobre as condições para o
exercício de determinada profissão e que tenha sido arguida a sua
inconstitucionalidade em ação judicial. Nessa situação, não há
inconstitucionalidade, já que a competência para legislar sobre o
exercício de profissões é concorrente entre os entes da Federação.
Comentários:
Errado, a organização do sistema nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões é competência legislativa privativa da
União (art. 22, XVI).
Gabarito: Errado.
62. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Compete à União
legislar privativamente sobre direito do consumidor.
Comentários:
Errado, (art. 24) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas
comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e
consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio
histórico, cultural,artístico, turístico e paisagístico; VIII -
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
Gabarito: Errado.
63. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios têm competência concorrente para
legislar sobre telecomunicações.
Comentários:
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Errado, telecomunicações é competência privativa da União, confira:
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em
tempo de guerra; IV - águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão; (...).
Gabarito: Errado.
64. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Considere que tenha
sido editada lei estadual regulando o parcelamento de multas de
trânsito ocorridas no âmbito de determinada unidade da Federação.
Nessa situação, a lei é constitucional, pois, de acordo com a CF, a
competência para legislar sobre trânsito e transporte é concorrente
entre os entes da Federação.
Comentários:
Errado, trânsito e transporte é competência privativa da União (Art.
21, XI).
Gabarito: Errado.
65. (CESPE/TJAA - CNJ/2013) Se determinado estado da
Federação editar lei que disponha sobre direito penitenciário, ela será
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre
esse tema.
Comentários:
No que tange ao Direito Penitenciário e todos aqueles constantes do
art. 24, I da Constituição (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) a competência
legislativa é concorrente.
Gabarito: Errado.
66. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) De acordo com a CF, a
competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da
União.
Comentários:
É a previsão do art. 22 XXIX. A propaganda comercial é algo que
muitas vezes extrapola os limites de um Estado Membro, ela por
diversas vezes têm abrangência nacional e cabe a União definir
limites e regras, evitando que ocorram abusos, como o uso vexatório
de marcas e símbolos de concorrentes.
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Gabarito: Correto.
67. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011)
Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre
previdência social.
Comentários:
Nessa pegadinha não pode cair... ela é clássica:
Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social +
Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de competência
legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).
X
Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =
A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime
próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a
saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.
Gabarito: Errado.
68. (CESPE/Técnico Administrativo - PREVIC/2011)
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da
saúde.
Comentários:
Isso aí... Previdência Social, bem como a proteção e defesa da
saúde é matéria de legislação é concorrente. Lembrando que não se
pode confundir com "seguridade social", que é de legislação privativa
da União.
Gabarito: Correto.
69. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Embora seja
da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese
de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-
membros é concedida autorização constitucional para o exercício da
competência legislativa suplementar.
Comentários:
A Constituição estabeleceu em seu art. 22, XXVIII, que compete
privativamente à União legislar sobre defesa territorial, defesa
aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional. As
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matérias cuja competência legislativa é privativa da União não podem
ser suplementadas pelos Estados-membros, a não ser que haja uma
lei complementar federal autorizando uma legislação estadual
específica. No entanto, a questão fala tão somente em "omissão
legislativa federal". A omissão federal, por si, não é suficiente para
autorizar a suplementação legislativa estadual, diferentemente do
que ocorreria se a matéria fosse caso de legislação concorrente (CF,
art. 24).
Gabarito: Errado.
70. (ESAF/ATRFB/2012) Sobre as competências da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.
a) Compete privativamente à União legislar sobre direito
penitenciário.
b) Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre desapropriação.
d) Compete privativamente à União legislar sobre juntas comerciais.
e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados não estão autorizados a exercer a
competência legislativa plena.
Comentários:
Letra A - Errado. Penitenciário é o "Penit" do Tri-Fi-Penit-Ec-Ur. Esses
são os de legislação concorrente e não de legislação privativa (CF, art.
24, I).
Letra B - Correto. Registros públicos é da competência legislativa da
União, pois precisa estar uniformizado em território nacional. (CF, art.
22, XXV).
Letra C - Errado. Macete manjado em concursos:
Legislar sobre desapropriação: competência privativa da União.
X
Promover a desapropriação: competência de todos os entes, de
acordo com a sua área de atuação.
Letra D - Errado. O registro da junta comercial é estadual. A União
faz normas gerais para uniformizar, mas cada estado legisla de forma
específica. É legislação concorrente (CF, art. 24, III).
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Item E - Errado. Inexistindo normas gerais, os estados estão sim
autorizados a legislar de forma plena (CF, art. 24, § 3
o
).
Gabarito: Letra B
71. (ESAF/ATRFB/2012) Compete aos Estados organizar, manter
e executar a inspeção do trabalho.
Comentários:
Trata-se de uma competência da União e não dos Estados (CF, art.
21, XXIV).
Gabarito: Errado.
72. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União
proteger os sítios arqueológicos.
Comentários:
Tudo que se refere à proteção de patrimônio público ou de interesse
público é de competência comum, pois os entes devem unir esforços
para conseguir efetivar tal proteção.
Gabarito: Errado.
73. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A competência
da União para legislar sobre normas gerais e dos Estados e do
Distrito Federal para legislar sobre normas específicas é chamada
competência legislativa concorrente e compreende, entre outras
matérias, orçamento, juntas comerciais, direito tributário e registros
públicos.
Comentários:
De fato o item dá o conceito de competência legislativa concorrente,
conforme previsão do art. 24 da CF, que enumera as matérias em
seus incisos. Ainda o mencionado artigo prevê, em seu §1°, que no
âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-
á a estabelecer normas gerais. No entanto, o único erro do item é
afirmar que legislar sobre Registros Públicos é de competência
concorrente, considerando que tal competência é privativa da União
(art. 22, XXV).
Gabarito: Errado.
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74. (ESAF/ATRFB/2012) Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.
Comentários:
Errado. A competência é privativa da União, conforme o art. 22, XX
da Constituição. Oportuno ainda trazer aqui o teor da Súmula
Vinculante n° 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou
distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios,
inclusive bingos e loterias.
Gabarito: Errado.
75. (ESAF/ATRFB/2012) O Estado-membro dispõe de
competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes
de responsabilidade.
Comentários:
A competência privativa para legislar sobre direito penal é da União
(art. 22, II), que mediante lei complementar pode autorizar os
Estados a legislar sobre matéria específica (Art. 22, parág. Único). No
entanto, cláusula tipificadora de crime de responsabilidade não seria
matéria específica, mas sim norma genérica.
Gabarito: Errado.
76. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União
legislar sobre procedimentos em matéria processual.
Comentários:
A União tem competência para legislar sobre matéria processual, mas
sobre procedimento, segundo o art. 24, XI, a competência é
concorrente, veja: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI -
procedimentos em matéria processual; por isso errado a assertiva.
Gabarito: Errado.
77. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as
matérias de competência legislativa privativa da União
desapropriação, registros públicos, propaganda comercial, juntas
comerciais e proteção à infância e à juventude.
Comentários:
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Realmente desapropriação e registros públicos são matérias
privativas da União, porém, juntas comerciais e proteção à infância e
à juventude são matérias de legislação concorrente.
Gabarito: Errado.
78. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Compete aos
Municípios e ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
Comentários:
Cabe aos Estados, e não aos municípios, explorar diretamente, ou
mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma
da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação (art. 25, §2°).
Gabarito: Errado.
79. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Ao Distrito
Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e aos
municípios, inclusive organizar e manter o seu Ministério Público e o
seu Poder Judiciário.
Comentários:
Realmente ao DF são atribuídas as competências reservadas aos
Estados e municípios (Art. 32, §1°), no entanto, Segundo o art. 21,
XIII da Constituição, competirá à União organizar e manter o Poder
Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal.
Gabarito: Errado.
80. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as
matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios orçamento, procedimento em matéria
processual, desapropriação e trânsito e transporte.
Comentários:
Essa questão exige um pouco mais de atenção do candidato.
Primeiramente importante observar que os municípios não têm,
segundo maioria doutrinária, competência legislativa concorrente,
não podendo "concorrentemente", legislar sobre orçamento e
procedimento em matéria processual que são matérias de
concorrência legislativa, mas somente entre União, Estados e DF (art.
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24, II e XI). Por fim, a competência para legislar sobre trânsito e
transporte é privativa da União (Art. 22, XI).
Gabarito: Errado.
81. (ESAF/ATRFB/2009) É constitucional a lei ou ato normativo
estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e
sorteios, inclusive bingos e loterias.
Comentários:
Trata-se da reprodução literal da súmula vinculante n° 2: "É
inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que
disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e
loteria''. Já que segundo o art. 22, XX, compete à União legislar sobre
os sistemas de consórcios e sorteios.
Gabarito: Errado.
82. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete
privativamente à União legislar sobre:
a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico.
b) produção e consumo.
c) orçamento.
d) floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
da poluição.
e) trânsito e transporte.
Comentários:
Letra A - Errado. Estes direitos são de legislação concorrente (Tri-Fi-
Penit-Ec-Ur), estão presentes no art. 24, I. Os direitos de legislação
privativa da União estão previstos no art. 22, I.
Letra B - Errado. Trata-se de legislação concorrente, presente na CF,
art. 24, V.
Letra C - Errado. Todos os entes possuem seu próprio orçamento.
Temos o orçamento da União, os dos Estados e os dos Municípios,
logo, é uma legislação concorrente (CF, art. 24, II).
Letra D - Errado. Novamente legislação concorrente (CF, art. 24, VI)
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Letra E - Correto. Lembrando que legislar sobre trânsito e transporte
é privativo da União (CF, art. 22, XI), mas estabelecer e implantar
política de educação para a segurança do trânsito é uma competência
material comum, presente na CF, art. 23, XII)
Gabarito: Letra E.
83. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção que
contempla competências materiais comuns da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
a) Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos,
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito.
b) Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de
viação e promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
c) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social e preservar as
florestas, a fauna e a flora.
d) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico e transportes urbanos e cuidar da
saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência.
e) Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas
e de programas de rádio e televisão e planejar promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas
e as inundações.
Comentários:
Competência comum é o art. 23 da Constituição. Vamos ver a
questão de uma forma simples e lógica:
Letra A - Correto. Será comum tudo aquilo que for relacionado a um
"direito difuso" (direito de uma coletividade indeterminada) onde
todos são, de alguma forma, interessados.
Letra B - Errado. Falou em diretrizes = competência da União.
Letra C- Se foram citados: planos "nacionais", obviamente só a
União pode fazer... imagina um Município fazendo isso... Não tem
lógica!
Letra D- Errado. Falou em diretrizes = competência da União.
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Letra E - Errado. Mais competências da União (Art. 21, XVI e XVIII).
Gabarito: Letra A.
84. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
desapropriação.
Comentários:
Trata-se de competência privativa da União encontrada no art. 22, II
da Constituição. Lembramos que embora a competência legislativa da
desapropriação seja privativa da União, a competência para promover
a desapropriação não será somente dela, e sim de todos os entes de
acordo com a competência específica de cada um.
Gabarito: Errado.
85. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Cabe aos Estados planejar e
promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações.
Comentários:
É uma competência da União que pode ser encontrada no art. 21,
XVIII da Constituição.
Gabarito: Errado.
86. (ESAF/ATRFB/2009) Compete privativamente à União legislar
sobre direito econômico.
Comentários:
Na Constituição temos 15 direitos elencados, 5 deles são de
legislação concorrente (CF, art. 24, I), e os demais de legislação
privativa (CF, art. 22,I). Os de legislação concorrente são: Tributário
- Financeiro - Penitenciário - Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-
Ur).
Gabarito: Errado.
87. (ESAF/ATRFB/2009) Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
Comentários:
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Trata-se de uma matéria privativa da União (CF, art. 22). Lembre-se
que embora seja privativo da União legislar sobre o trânsito e o
transporte, todos os entes tem a competência executiva comum de
"estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito"
Gabarito: Errado.
88. (ESAF/ATRFB/2009) Compete ao Município decretar o estado
de sítio.
Comentários:
O Estado de Sítio é decretado somente pela União, depois de
autorizada pelo Congresso Nacional e geralmente quando não surtem
efeito as medidas tomadas no Estado de Defesa ou em caso de
guerra.
Gabarito: Errado.
89. (ESAF/CGU/2006) Compete à União elaborar e executar
planos nacionais e regionais de ordenação do território.
Comentários:
É o disposto na Constituição em seu art. 21, IX. Obviamente, ao se
falar planos "nacionais" somente a União é que poderia executar, pois
no critério da predominância de interesse, a União é a única
responsável por atuar em ações de âmbito nacional.
Gabarito: Correto.
90. (ESAF/CGU/2006) A competência para legislar sobre
orçamento é privativa da União.
Comentários:
Orçamento é de legislação concorrente, cada esfera possui seu
próprio orçamento (CF, art. 24, II).
Gabarito: Errado.
91. (ESAF/TCU/2006) A competência da União de legislar
privativamente sobre normas gerais de licitação e contratação pela
Administração Pública impede que Estados e Municípios possam
legislar sobre licitações e contratos públicos.
Comentários:
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A Constituição permite em seu art. 22, parágrafo único que a lei
complementar possa autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas à competência legislativa
privativa da União.
Gabarito: Errado.
92. (ESAF/TCU/2006) O estabelecimento de uma política de
educação para a segurança do trânsito é uma competência privativa
da União.
Comentários:
Trata-se de competência comum dos entes prevista no art. 23, XII da
Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
93. (ESAF/CGU/2006) É competência remanescente dos Estados
implantarem política de educação para a segurança do trânsito.
Comentários:
Trata-se de competência comum a todos os entes, disposta no art.23,
XII da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
94. (ESAF/TCU/2001) Configura hipótese de competência
legislativa concorrente o caso da delegação, pelos Estados-membros,
da sua competência legislativa privativa para a União, com reserva de
iguais poderes.
Comentários:
Não existe hipótese de delegação da competência privativa dos
Estados-membros para União.
Gabarito: Errado.
Competências dos Municípios:
Os Municípios, da mesa forma que a União, possuem as suas
competências enumeradas pel a Constituição. São elas:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, programas de educação infantil e de ensino
fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual.
Relembrando:
Pulo do Gato:
Em questões de "competências", para os serviços expressos na CF,
temos:
• União —• diretamente ou por autorização, permissão e
concessão;
• Municípios —> diretamente ou por permissão e concessão;
• Estados —> diretamente ou apenas por concessão.
Jurisprudências 1 - Segundo o STF, trata-se de assunto de
interesse local:
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• Legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento
comercial
1
(inclusive farmácias e drogarias)
2
;
• A Definição de tempo máximo de espera de clientes em filas
de instituições bancárias
3
bem como sobre a instalação de
sanitários, bebedouros e equipamentos de segurança nas
agências bancárias
4
(já que não são atividade fim das agências
bancárias);
fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da
competência da União - já que o STF entende que neste caso trata-se
de atividade fim das agências bancárias, atraindo assim a
Competência da União para tratar sobre o sistema financeiro.
• Legislar sobre limite ao tempo de espera em fila dos usuários
dos serviços prestados pelos cartórios
5
;
• Legislar sobre a vocação sucessória dos cargos de prefeito e
vice-prefeito em caso de dupla vacância. Assim, é
inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que venha
a regular tal matéria, já que estaria desrespeitando à
autonomia Municipal
6
Jurisprudências 2:
• STF - Súmula n° 646 —> Ofende o princípio da livre
concorrência a lei municipal que impede a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em
determinada área.
• É inconstitucional a fixação de distância mínima para a
instalação de novas farmácias e drogarias
7
.
• Segundo o STF, é inconstitucional lei municipal que, na
competência legislativa concorrente, utilize-se do
argumento do interesse local para restringir ou ampliar as
1
STF - Súmula n° 645.
2
RE 408373 AgR / SP - SÃO PAULO - 23/05/2006
3
RE 610221 RG / SC - SANTA CATARINA - 29/04/2010.
4
AI 453178 AgR / SP - SÃO PAULO - 13/12/2006 e AI 574296 AgR / RS - RIO GRANDE DO
SUL 23/05/2006
5
RE 397094 / DF - DISTRITO FEDERAL - 29/08/2006
6
ADI 3549 / GO - GOIÁS - 17/09/2007
7
ADI 2327 / SP - SÃO PAULO
Não confunda: STF - SÚMULA N° 19 - A
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determinações contidas em texto normativo de âmbito
nacional
8
.
Questões de literalidade:
95. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Inserem-se no âmbito
da competência do município o planejamento e o controle do uso e
ocupação do solo urbano.
Comentários:
Correto, é o que prevê o art. 30, VIII.
Gabarito: Correto.
96. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) Cabe ao Estado-membro criar
Distritos no âmbito dos Municípios.
Comentários:
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 30, IV, compete aos
Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual.
Gabarito: Errado.
97. (ESAF/CGU/2006) Compete ao Município manter, com a
cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação pré-escolar, fundamental e médio.
Comentários:
A competência, segundo a Constituição em seu art. 30,VI, seria
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,
programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Gabarito: Errado.
98. (ESAF/TRF/2006) Em razão de sua autonomia administrativa,
para criar, organizar e suprimir distritos, o município não é obrigado
a observar a legislação estadual.
Comentários:
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 30, IV, compete aos
Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual.
8
RE 596489 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL - 27/10/2009
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Gabarito: Errado.
99. (ESAF/TRF/2006) O município não possui competência para
suplementar a legislação federal, cabendo-lhe, tão-somente, a
suplementação da legislação estadual.
Comentários:
Segundo o art. 30, II da Constituição, caberá ao Município
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Gabarito: Errado.
Classificação doutrinária da competência legislativa privativa
da União, segundo José Afonso da Silva:
100. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Quanto à competência
legislativa privativa da União, é possível classificá-la em direito
material substancial e direito material administrativo. Sobre o tema,
é correto afirmar que
a) o direito marítimo é classificado como direito material
administrativo.
b) a água, a energia, a informática, as telecomunicações e a
radiodifusão são classificadas como direito material substancial.
c) as requisições civis e militares são classificadas como direito
material substancial.
d) o direito agrário é classificado como direito material
administrativo.
e) a desapropriação é classificada como um direito material
administrativo.
Comentários:
Trata-se de uma classificação doutrinária.
A competência legislativa privativa da União de 3 formas:
1- Competência para legislar sobre direito processual.
2- Competência para legislar sobre direito administrativo;
3- Competência para legislar sobre direito material, não
administrativo;
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1) A competência para legislar sobre direito processual se materializa
na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal
e processual civil.
2) A competência para legislar sobre direito administrativo se baseia
naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da
administração pública ou sobre coisas de interesse público. José
Afonso da Silva elenca nesse rol:
- desapropriação;
- requisições civis e militares;
- água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
- serviço postal;
- política de crédito, câmbio e seguros;
- diretrizes da política nacional de transportes;
-jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
- regime de portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e
aeroespacial;
- trânsito e transporte;
- Imigração, emigração, extradição e expulsão;
- organização do sistema nacional de emprego;
- organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública
do DF e Territórios.
- Sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais.
- consórcios e sorteios;
- registros públicos;
- competências da PF, PRF e PFF;
- atividades nucleares;
- defesa territorial, aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e
mobilização nacional.
3) O mesmo autor elenca como competência legislativa sobre direito
material não administrativo:
- Os demais direitos não processuais previstos no art. 22, I: direito
civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade,
cidadania e naturalização), agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, e
do trabalho. Além da legislação sobre populações indígenas,
condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.
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Professor, você quer me endoidar? Como que eu vou decorar
isso?!
Calma, tem solução pra tudo. É muito simples:
1- Direito processual já está, por si decorado.
2- Competência para direito material não administrativo - São os
direitos do art. 22, I (salvo os processuais) + tudo que mexe com
nacionalidade e cidadania e índio + profissão + seguridade social;
3- Competência para direito material administrativo - tudo o que
sobrou e que nós não vamos decorar.
Letra A - Errado. Direito marítimo está art. 22, I logo não se trata de
objeto de direito administrativo e sim substancial ou material não
administrativo.
Letra B - Errado. Legislar sobre água, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão é um monte de coisa que a gente
não decorou, logo é errado. Trata-se de direito administrativo.
Letra C - Errado. Requisições civis e militares também não foi
decorada por nós, logo se trata de direito administrativo.
Letra D - Errado. Mais um direito arrolado no art. 22, I, onde não se
trata de objeto de direito administrativo e sim substancial ou material
não administrativo.
Letra E -Correto. Desapropriação não foi decorada, logo, realmente é
administrativo.
Gabarito: Letra E.
A Constituição versa em seu art. 25 que os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os
princípios desta Constituição. Esses princípios são os "estabelecidos",
"sensíveis" e "extensíveis", lembram deles?
• Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34,
VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão
ensejar a intervenção federal.
• Os princípios federais extensíveis (ou comuns) - são
aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria
federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as
diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das
investiduras nos cargos eletivos. São também chamados de
Estados-membros:
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"princípios comuns" pois se aplicam a todos os entes da
federação, de forma comum.
OBS. - As normas que estão presentes na Constituição Federal
podem estar presentes na Constituição Estadual de duas
formas:
• Normas de Reprodução Obrigatória - São aquelas
normas da Constituição da República que são de
observância obrigatória pelas Constituições Estaduais.
• Normas de Imitação - São as normas que podem,
facultativamente, estar presentes na Constituição Estadual.
• Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão
expressamente ou implicitamente no texto da Constituição
Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.
Em concursos públicos, porém, a imensa maioria das questões se
referem às competências dos Estados. Essas competências como
sabemos não são expressas na Constituição, são ditas "residuais" ou
"remanescentes" devido ao §1° do art. 25 (São reservadas aos
Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição), havendo contudo duas competências que foram
expressas, e que, por este motivo, são exaustivamente exploradas
em concursos (art. 25 §§ 2
o
e § 3
o
).
Existem agora, sobre os Estados-membros, um outro escalão de
questões, que são aquelas que diferenciam a nota 9 da nota 10, pois
cobram assuntos envolvendo a literalidade de dispositivos pouco
estudados pelos candidatos. Como meus alunos são nota 10 e não
nota 9, vamos trabalhá-los:
101. (ESAF/ATA-MF/2009) Ao exercitarem o seu poder
constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do
disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios
constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios
constitucionais estabelecidos.
Comentários:
São os 3 grupos de princípios a serem observados pelo Poder
Constituinte Derivado Decorrente.
Gabarito: Correto.
Poder Legislativo Estadual:
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Unicameralidade:
Diferentemente do PL federal que é bicameral (Câmara e Senado), os
demais entes possuem o PL composto por apenas 1 câmara:
• Estados - Assembléia Legislativa composta por deputados
estaduais;
• Municípios -Câmara Municipal composta por vereadores;
• Distrito Federal -Câmara Legislativa composta por deputados
distritais.
Número de Deputados na Assembleia Legislativa:
Você pode me dizer quantos deputados estaduais temos na
Assembleia Legislativa?
Isso depende da quantidade de Deputados Federais que o Estado
possui no Congresso. Pegue o número de deputados federais e
multiplique por TRÊS!!!
Mas atenção: Se tivermos mais que 12 deputados federais,
multiplique por 3 só esses 12. Ou seja, 36...
Depois você acrescenta um Deputado Estadual para cada Deputado
Federal (coloca 1 pra 1, em vez de 3 pra 1).
Exemplo:
Se tivermos 16 deputados federais, teremos 40 Deputados federais
(12 x 3 = 36 + 4 deputados, que é o que passa de 12).
Então temos o disposto na Constituição:
CF, art. 27. O número de Deputados à Assembleia
Legislativa corresponderá ao triplo da representação do
Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de
trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os
Deputados Federais acima de doze.
Garantias e Impedimentos dos Deputados Estaduais:
São os mesmos dos Deputados Federais (CF, art. 27 §1°).
Subsídios dos Deputados Estaduais:
CF art. 27 § 2
o
- O subsídio dos Deputados Estaduais será
fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa,
na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento
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daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados
Federais(...)
Gravem isso:
• Modo de fixação: LEI de iniciativa da AL.
• Limite: no máximo 75% dos Dep. Federais.
No caso dos Deputados ESTADUAIS, nós temos a EXCEÇÃO, já que
a regra é o Legislativo fixar diretamente o subsídio de seus membros.
No caso dos deputados estaduais, como a fixação é feita por "LEI"
(ordinária) esta fixação de subsídios poderá ser apreciada pelo Poder
Executivo para sanção/veto. No caso dos vereadores, deputados
federais e Senadores, é o próprio Legislativo que fixa a remuneração,
sem que seja posteriormente submetida à sanção/veto do chefe do
Executivo.
Esquematizando:
• Regra - Legislativo Municipal e Federal - o próprio PL fixa o
subsídio diretamente.
• Exceção - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que será
levada à sanção/veto pelo Executivo.
Assembleias legislativas estaduais:
CF, art. 27, § 3
o
- Compete às Assembleias Legislativas
dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços
administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos
cargos.
Isso é uma amostra da prolixidade da Constituição. Ora, os Poderes
do Estado são autônomos, então, todas as competências internas,
que são ditas "interna corporis" são executadas diretamente pelo
órgão autônomo respectivo. A Constituição fez questão de frisar que
compete às Assembléias, à câmara dos deputados, ao Senado, aos
tribunais e blá, blá, blá, dispor sobre seu regimento interno, prover
seus cargos internos e etc... Isso nada mais é do que ratificar a
autonomia que é própria a tais órgãos. Logo, não fique em dúvida em
questões desse tipo.
CPI estadual:
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Assim como na esfera federal, as Assembleias Legislativas também
podem criar CPI's para investigar certos fatos determinados e pro
prazo certo, observando aquilo que o art. 58 §3° da Constituição
dispõe para as CPI's federais.
Iniciativa popular estadual:
CF, art. 27 §4° - A lei disporá sobre a iniciativa popular no
processo legislativo estadual.
Como sabemos, a iniciativa popular é o poder que o povo possui
para levar ao Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinária ou
complementar). A iniciativa popular também pode ser exercida
tanto para feitura de leis federais, estaduais ou municipais, através
do cumprimento dos seguintes requisitos:
• FEDERAL (CF, art. 61 §2°)-> será proposta na Câmara dos
Deputados e subscrito por, no mínimo:
• 1% do eleitorado nacional;
• De pelo menos 5 estados; e
• Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;
• ESTADUAL (CF, art. 27 §4°)-> deverá ser regulada por uma Lei
Ordinária;
• MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII)-> será subscrita por no mínimo
5% do eleitorado.
Poder Executivo Estadual:
Governador:
O Governador é o chefe do poder executivo estadual e auxiliado pelos
Secretários de Estado.
Mandato: de 4 anos, com início em 1
o
de janeiro;
Eleição: A eleição ocorre nos mesmos moldes do Presidente;
Perda do cargo de governador:
• Regra-> Se assumir outro cargo ou função na administração
pública, direta ou indireta, irá perder seu cargo.
• Exceção -> Se passar em concurso público, não perde o cargo
de Governador, porém tem que ficar afastado do cargo efetivo
até acabar o mandato.
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Subsídio:
No Legislativo temos:
Regra - Legislativo Municipal e Federal - o respectivo PL fixa o
subsídio diretamente, sem precisar de lei.
Exceção - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que será levada à
sanção/veto pelo Executivo.
No Executivo, a regra muda, temos então:
• Regra - Executivo Municipal e Estadual - Lei de iniciativa do
Legislativo que é levada à sanção/veto do Executivo = vale
para o Governador, Prefeito e respectivos secretários.
• Exceção - Executivo Federal - O Congresso fixa diretamente o
subsídio do Presidente da República e seus Ministros.
102. (ESAF/ATA-MF/2009) O número de Deputados à Assembleia
Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na
Câmara dos Deputados.
Comentários:
É o que dispõe a Constituição em seu art. 27. Porém, chegando ao
número de 36 deputados, só serão acrescidos 1 deputado na
assembleia a cada deputado na Câmara que exceder a 12. Desta
forma, a questão deveria ter sido considerada incorreta, já que nem
sempre será o triplo.
Gabarito: Correto.
103. (ESAF/CGU/2006) É vedado ao Governador do Estado
assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta,
sob pena de perda do seu mandato eletivo.
Comentários:
Poderá ocorrer posse em virtude de nomeação em concurso público
(CF art. 28 §1º).
Gabarito: Errado.
104. (ESAF/CGU/2006) Os subsídios dos Secretários de Estado
serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo.
Comentários:
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Será por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa (CF art. 28 §2°).
Gabarito: Errado.
105. (ESAF/TCU/2006) A fixação dos subsídios do Governador e
do Vice-Governador será feita por lei de iniciativa do Poder Executivo
estadual, e terá como limite o subsídio do Ministro do STF.
Comentários:
A iniciativa da lei é da Assembléia Legislativa (CF art. 28 §2°).
Gabarito: Errado.
O Município não possui Constituição, ele rege-se por uma lei
orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez
dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Aqui encontramos o "DDD" da lei orgânica: Dois turnos, Dez dias e
Dois terços.
As principais questões sobre Municípios são as que cobram as
competências do art. 30.
Porém também são cobradas as demais disposições, algumas vezes,
vamos estudá-las.
Prefeito:
(Art. 29)
Conceito: Chefe do poder executivo municipal e auxiliado pelos
secretários municipais;
Mandato: de 4 anos, com início em 1
o
de janeiro;
Eleição:
Municípios:
Poder Executivo Municipal:
Pulo do Gato:
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o Será feita eleição simultânea em todo país para os prefeitos e
vereadores;
• Se mais de 200 mil ELEITORES - mesmos moldes do
Presidente;
Se menos de 200 ml ELEITORES - não há segundo turno,
sendo eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos.
Perda do cargo: Vale a regra para perda do cargo da mesma forma
que o Governador.
Crimes comuns do Prefeito: Será julgado perante o TJ;
(STF -SÚMULA N° 702) -> A Competência do TJ para julgar
prefeitos, restringe-se aos crimes de competência comum
da justiça estadual; nos demais casos, a competência
originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crimes de responsabilidade do Prefeito:
Segundo o STF
9
, é harmônico com a Carta da República preceito de
lei orgânica de município prevendo a competência da câmara
municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade
definidos no Decreto-Lei n° 201/67. Segundo a Constituição são
crimes de responsabilidade do Prefeito:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos no art. 29-A;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei
Orçamentária.
Poder Legislativo Municipal:
Número de vereadores
A EC 58/09 alterou todo o inciso IV do art. 29. Antes ele contava com
apenas 3 faixas para estabelecer o número de vereadores em razão
dos habitantes. Atualmente esse número está fixado, não é mais
proporcional e constam 24 valores diferentes.
Assim, é humanamente impossível decorar todas as faixas. Para
concursos devemos apenas observar que:
A faixa mínima para o número de vereadores é 9, depois temos
outras 23 faixas que se escalonam de 2 em 2 até chegar ao número
máximo de 55.
9
RE 179852 / MG - MINAS GERAIS - 21/11/2000
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Professor, o que eu tenho que decorar então? 4 coisas:
• faixa mínima -até 9 vereadores para até 15 000 habitantes;
• faixa máxima -até 55 vereadores para mais de 8 milhões de
habitantes;
• O escalonamento vai de 2 em 2.
• Veja que, em decorrência disso, todas as faixas são
números ímpares (9, 11, 13... até 55).
Para quem quiser observar estas coisas, aí vai:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000
(quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000
(quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil)
habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de
30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta
mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de
50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta
mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de
80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e
vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de
120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000
(cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de
160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000
(trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de
300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000
(quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de
450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até
600.000 (seiscentos mil) habitantes;
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j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de
600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000
(setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de
750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até
900.000 (novecentos mil) habitantes;
I) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de
900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000
(um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de
1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até
1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de
1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até
1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil)
habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de
1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil)
habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil)
habitantes;
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de
1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até
1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais
de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de
até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais
de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e
de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais
de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até
4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais
de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até
5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais
de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até
6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
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v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais
de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até
7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais
de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até
8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de
mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
Fixação dos subsídios do Prefeito (seu Vice e seus secretários)
e dos Vereadores:
O poder público estadual segue sempre a regra - Legislativo com
subsídio fixado diretamente por ele, e Executivo com subsídio fixado
por lei de iniciativa do Legislativo, porém dependente de sanção/veto
pelo Executivo.
Vamos esquematizar:
Subsídio do Legislativo
• Regra - Legislativo Municipal e Federal - o próprio PL fixa o
subsídio diretamente.
• Exceção - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que será
levada à sanção/veto pelo Executivo;
Subsídio do Executivo
• Regra - Executivo Municipal e Estadual - Lei de iniciativa do
Legislativo que é levada à sanção/veto do Executivo = vale
para o Governador, Prefeito e respectivos secretários.
• Exceção - Executivo Federal - O Congresso fixa diretamente o
subsídio do Presidente da República e seus Ministros.
Limites máximos de gasto com pessoal no Legislativo
Municipal:
Em que pese a forma de fixação (a Câmara fixando diretamente o
subsídio de seus membros). Essa fixação deve observar os limites
traçados pela Constituição. São eles:
-Se até 10 mil habitantes = Máx. 20% do subsídio dos Dep. Est.
-Se 10 até 50 mil habitantes = Máx. 30%
-Se 50 até 100 mil habitantes = Máx. 40%
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-Se 100 até 300 mil habitantes = Máx. 50%
-Se 300 até 500 mil habitantes = Máx. 60%
-Se mais de 500 mil habitantes = Máx. 75% dos subsídio dos
Dep. Est.
Veja que o teto dos Deputados Estaduais será de até 75% dos
Deputados Federais, e o dos Vereadores, por sua vez, será de até
75% dos Deputados Estaduais. Assim vamos gravar:
• Até 10 mil habitantes = Máx. 20%
• Mais de 500 mil habitantes = Máx. 75%
• As faixas escalonam de 10 em 10%, salvo a última, que pula
de 60 para 75%.
• Limite de despesa com a remuneração dos Vereadores =
5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO;
• Limite de despesa da Câmara Municipal com folha de
pagamento (serviços internos + vereadores) que se não
observado será crime de responsabilidade do Presidente
da Câmara = 7 0 % DE SUA RECEITA;
• Total da despesa do Poder Legislativo Municipal
(incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os
gastos com inativos) - não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das
transferências tributárias recebidas:
- 7% para Municípios com população de até 100.000
habitantes;
- 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000
habitantes;
- 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000
habitantes;
- 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e
3.000.000 de habitantes;
- 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e
8.000.000 de habitantes;
- 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001
habitantes.
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Essas porcentagens supracitadas não são, em si, muito cobradas
em concursos, porém, deve-se ter muita atenção na regra utilizada
para o cálculo. Esta sim é cobrada com bastante frequência:
• Inclui-se os subsídios dos Vereadores;
• exclui-se os gastos com inativos.
Inviolabilidade dos vereadores
CF,
art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na
circunscrição do Município;
É diferente do previsto para Deputados Federais e Senadores. A
imunidade material (aquela que se refere à proteção dada ao
conteúdo de suas manifestações) para Deputados Federais e
Senadores é aplicada a qualquer de suas palavras, opiniões e votos,
enquanto para os Vereadores, somente se proferido no exercício do
mandato e dentro dos limites municipais.
A CF estabeleceu apenas imunidade material para os Vereadores - ou
seja, aquela que diz respeito às suas atribuições -, diferentemente do
que fez para os membros do Legislativo federal e estadual onde além
desta imunidade material vista, tem-se também imunidade formal -
que se refere ao processo.
Incompatibilidades e proibições dos vereadores
CF,
art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no
exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto
nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional
e na Constituição do respectivo Estado para os membros da
Assembleia Legislativa;
Desta forma, embora os vereadores (diferentemente dos Deputados
Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares
federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades.
A Lei Orgânica Municipal deve observar ainda:
CF,
art. 29, XI - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal;
CF, art. 29, XII - cooperação das associações
representativas no planejamento municipal;
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Ou seja: cabe à Lei Orgânica do Município organizar as funções da
sua câmara municipal (funções legislativas e fiscalizatórias).
É papel também da lei orgânica prever,ou ordenar que a lei venha a
organizar, a forma como as associações representativas da sociedade
(segmentos profissionais, artísticos, filantrópicos...) irão participar do
planejamento municipal.
Iniciativa popular municipal
A iniciativa popular, como sabemos, será exercível em todas as
esferas. Novamente para fixar, vamos expor os requisitos de cada
uma:
• FEDERAL -> será proposta na Câmara dos Deputados e
subscrito por, no mínimo:
• 1% do eleitorado nacional;
• De pelo menos 5 estados; e
• Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;
• ESTADUAL -> deverá ser regulada por uma Lei Ordinária;
(art. 27 §4°)
• MUNICIPAL -> será subscrita por no mínimo 5% do
eleitorado, (art. 29 XIII)
106. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) os
Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não
às da Constituição do seu respectivo Estado.
Comentários:
Os municípios devem observar uma dupla regulamentação. A
Constituição Federal traz em seu corpo normas nacionais, que devem
ser observadas por todos os Estados e todos os Municípios do país. Já
a Constituição Estadual dispõe sobre normas com força para todo o
território do referido Estado.
Gabarito: Errado.
107. (FCC/Técnico Ministerial-MP-PE/2012) Para a composição
das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) quatorze Vereadores, nos Municípios de mais de sessenta mil
habitantes e de até noventa mil habitantes.
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b) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes
e de até cinquenta mil habitantes.
c) dezesseis Vereadores, nos Municípios de mais de noventa mil
habitantes e de até cento e trinta mil habitantes.
d) dezoito Vereadores, nos Municípios de mais de cento e trinta mil
habitantes e de até cento e setenta mil habitantes.
e) vinte Vereadores, nos Municípios de mais de cento e setenta mil
habitantes e de até trezentos e cinquenta mil habitantes.
Comentários:
Essa questão, em princípio, parece desumana. Mas, que estudou com
a gente não precisa passar por desespero algum. É só lembrar
daquelas 4 dicas:
• faixa mínima -até 9 vereadores para até 15 000 habitantes;
• faixa máxima -até 55 vereadores para mais de 8 milhões de
habitante;
• O escalonamento vai de 2 em 2.
• Veja que todas as faixas são números ímpares 9, 11,
13... até 55.
Veja que só por esta última dica, você já acertaria a questão, pois a
única faixa ímpar é a letra B (13 veradores).
Gabarito: Letra B.
108. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) Desconsiderando eventuais
decisões judiciais, observa-se que, exclusivamente, em conformidade
com o texto constitucional, no que se refere à composição das
Câmaras Municipais
I. Municípios com mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil
habitantes.
II. Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinquenta
mil habitantes.
Para a composição das referidas Câmaras Municipais, nesses casos,
será observado, respectivamente, o limite máximo de Vereadores, de
a) sete e nove.
b) nove e onze.
c) onze e treze.
d) treze e quinze.
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e) quinze e dezessete.
Comentários:
A Constituição traz 24 faixas para dizer qual o número de vereadores
que teremos, de acordo com o número da população. Por ser
humanamente impossível decorá-las, sugiro que observem 3 coisas:
• Limite mínimo - 9 vereadores para até 15 000 habitantes;
• Limite máximo - 55 vereadores para mais de 8 milhões de
habitantes;
• O escalonamento vai de 2 em 2.
Desta forma, se até 15 000 temos 9 vereadores e as faixas
escalonam de 2 em 2, para a faixa de 15 a 30 000 habitantes (que é
a próxima) teremos 11 vereadores (9 + 2).
A faixa que vai de 30 a 50 000, é a próxima, logo, será 9+2+2 = 13
vereadores.
Simples, não?
Gabarito: Letra C.
109. (ESAF/CGU/2006) O subsídio dos Vereadores deverá ser
fixado por lei de iniciativa das respectivas Câmaras Municipais, só
sendo aplicável o reajuste na legislatura subseqüente.
Comentários:
Será fixado diretamente pela Câmara Municipal, não por lei da
respectiva Câmara, já que esta fixação não está sujeita a sanção/veto
do Prefeito (CF, art. 29, VI).
Gabarito: Errado.
110. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal só prevê a
possibilidade de dois turnos de votação, para eleição dos prefeitos,
nos municípios que tiverem mais de duzentos mil habitantes.
Comentários:
Somente quando houver mais de 200 mil eleitores e não habitantes
(CF, art. 29, II).
Gabarito: Errado.
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111. (ESAF/CGU/2006) O valor máximo do subsídio de um
vereador, previsto no texto constitucional, corresponderá a setenta e
cinco por cento do subsídio de um Deputado Estadual, só sendo
possível fixar esse valor se o total da despesa com a remuneração
dos Vereadores não ultrapassar o montante de cinco por cento da
receita do Município.
Comentários:
É o disposto no art. 29 VI da CF, combinado com o 29, VII.
Gabarito: Correto.
112. (ESAF/CGU/2006) Para fins de aplicação do limite
constitucional para o total das despesas do Poder Legislativo
Municipal são contabilizados os gastos com os inativos do Poder
Legislativo e excluídos os gastos com os subsídios dos vereadores,
que têm limite próprio.
Comentários:
É o contrário, excluem-se os gastos com inativos e incluem-se os
gastos com os Vereadores (CF art. 29-A).
Gabarito: Errado.
113. (ESAF/TRF/2006) Se um prefeito municipal realizar o repasse
de recursos do Poder Legislativo Municipal após o dia vinte de cada
mês, ele estará incorrendo em hipótese de crime de responsabilidade.
Comentários:
É o disposto no art. 29-A, §2°, II da Constituição.
Gabarito: Correto.
114. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) O Município pode, como decorrência
do seu poder de auto-organização, criar um tribunal de contas
municipal para efetuar o controle externo do Poder Executivo
municipal.
Comentários:
Segundo a CF em seu art. 31 § 4
o
, é vedada a criação de Tribunais,
Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Podem ser criados, no
entanto, Tribunal ou Conselho de Contas dos municípios, mas não
de natureza municipal e sim estadual.
Gabarito: Errado.
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115. (ESAF/TRF/2006) O subsídio dos Vereadores, fixado por ato
da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, só entrará
em vigência no ano seguinte ao da publicação do ato, observados os
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites
máximos estabelecidos no texto constitucional.
Comentários:
Segundo o art. 29, VI da Constituição, só será aplicado à legislatura
subsequente e não ao ano subsequente.
Gabarito: Errado.
116. (ESAF/TRF/2006) Para fins de verificação da adequação do
total da despesa do Poder Legislativo municipal com o limite
estabelecido no texto constitucional, os gastos com os subsídios dos
Vereadores devem ser incluídos no valor total da despesa e os gastos
com inativos, excluídos.
Comentários:
É o que está disposto no art. 29-A da Constituição, o total de despesa
inclui os vereadores e exclui os inativos.
Gabarito: Correto.
117. (ESAF/TRF/2006) A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito de
um município só terá segundo turno se, simultaneamente, nenhum
dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos válidos e o
município tiver mais de duzentos mil habitantes.
Comentários:
Somente quando houver mais de 200 mil eleitores e não habitantes
(CF, art. 29, II).
Gabarito: Errado.
118. (ESAF/TRF/2006) Os prefeitos serão julgados, em razão de
ilícitos penais e cíveis, pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Comentários:
Segundo o STF em sua súmula 702: a Competência do TJ para julgar
prefeitos, restringe-se aos crimes de competência comum da
justiça estadual; nos demais casos, a competência originária caberá
ao respectivo tribunal de segundo grau.
Gabarito: Errado.
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Fiscalização das contas do Município
A Constituição estabelece (art. 31) que a Fiscalização das contas do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
• Controle Interno --> Fiscalização exercida pelos sistemas de
controle, internamente em cada Poder.
• Controle Externo —> Fiscalização a cargo do Poder Legislativo,
auxiliado pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Sobre o controle externo, a Constituição elencou 4 importantes
disposições, que listaremos abaixo, com ênfase ao §4°:
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios, onde houver.
§ 2
o
- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal.
§ 3
o
- As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta
dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte,
para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da lei.
§ 4
o
- É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos
de Contas Municipais.
Após a CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de
Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2,
criados antes de 88: o TCM-RJ e o TCM-SP.
Podem ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas
"dos Municípios", ou seja, órgãos que não de natureza municipal e
sim natureza estadual, com competência para fiscalizar as contas
de todos os Municípios da circunscrição do Estado.
119. (FCC/AJEM-TRF1ª/2011) Sobre os Municípios, é INCORRETO
afirmar que:
a) constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
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b) o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos
da lei.
e) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
Comentários:
Letra A - Correto. Trata-se da disposição que consta no art. 29-A §2,
II da Constituição Federal.
Letra B - Correto. CF, art. 31 §1°.
Letra C - Correto. CF, art. 31 §2°.
Letra D - Correto. CF, art. 31 §3°.
Letra E - Errado. O Município é um ente autônomo da Federação.
Logo, é seu próprio Poder Legislativo que irá fazer a fiscalização, e
não o Poder Legislativo Estadual. A atuação do Estado será, no
máximo, através do uso do Tribunal Contas ou Conselho de Contas
Estadual, onde não houver Tribunal de Contas dos Municípios.
120. (ESAF/TRF/2006) O parecer prévio sobre as contas anuais do
Prefeito, emitido pelo órgão que auxilia a Câmara Municipal no
exercício do controle externo, é meramente indicativo, podendo ser
rejeitado pela maioria simples dos membros do Poder Legislativo
Municipal.
Comentários:
Segundo o art. 31 §2° da Constituição, este parecer só poderá ser
rejeitado por 2/3 dos membros da Câmara.
Gabarito: Errado.
121. (ESAF/TRF/2006) Após a Constituição de 1988, ficou vedada
a criação, no âmbito do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios.
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Comentários:
O que não pode é criar Tribunais de Contas em âmbito municipal,
mas em âmbito estadual poderá (CF, art. 31 § 4
o
).
Gabarito: Errado.
Distrito Federal:
O Distrito Federal, assim como os municípios, não possui
Constituição, rege-se por uma lei orgânica, votada em dois turnos,
com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos
membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do
respectivo Estado.
Relembrando:
Pulo do Gato:
Aqui encontramos novamente o "DDD" da lei orgânica: Dois turnos,
Dez dias e Dois terços.
Uma observação muito cobrada em concursos deve ser feita:
segundo o art. 32 da CF, é vedada a divisão do Distrito Federal em
Municípios.
O DF é considerado um ente federativo híbrido. A sua competência
legislativa é mista:
CF,
art. 32 §1° - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios.
Desta forma, eles possuem as competências enumeradas pela CF aos
Municípios, mas também possui aquelas ditas "remanescentes" dos
Estados.
Divisão em Municípios:
Questão clássica em concursos é o fato das bancas tentarem
confundir o Distrito Federal com o Território Federal no que tange a
divisão em municípios. Segundo a Constituição Federal:
• Distrito Federal - NÃO pode ser dividido em Municípios.
• Território Federal - PODE ser dividido em Municípios.
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Como o DF, por si, já possui as atribuições legislativas dos
Municípios, seria ilógica a sua divisão em outros Municípios.
Poder Executivo no DF:
As coisas referentes ao governador do DF e à sua eleição seguirão as
mesmas regras dos governadores estaduais.
Poder Legislativo no DF:
Exercido pela "Câmara Legislativa" composta por "Deputados
Distritais" que seguem as mesmas regras dos Deputados Estaduais.
Influência do Poder Público Federal no DF:
Segundo a Constituição é competência da União no DF (CF, art. 21,
XIII c/c 32 §4°) organizar e manter:
• OBS 1 - Após EC 69/2012 cabe ao próprio Distrito Federal
legislar sobre Defensoria Pública do DF, antes isso era uma
atribuição da União.
• OBS 2 - Compete a União, ainda, prestar assistência financeira
ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo
• OBS 3 -STF - Súmula n° 647 Compete privativamente à
União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil
e militar do DF.
• OBS 4 - Embora a CF confira competência à União para manter
essas instituições no DF, esta "manutenção" não se confunde
com "subordinação", perceba o que trata a CF, art. 144, § 6
o
—>
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente
com as polícias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.
Polícias civil e militar;
Corpo de bombeiros militar;
Poder Judiciário;
Ministério Público;
próprio.
Lei federal
disporá sobre a
utilização destes serviços
pelo Governo do DF
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122. (ESAF/CGU/2006) Observados os limites constitucionais, a
utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar
e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital.
Comentários:
Será em lei federal (CF, art. 32 §4°).
Gabarito: Errado.
123. (ESAF/ATRFB/2009) Compete privativamente à União
legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do
Distrito Federal.
Comentários:
Literalidade da Súmula n° 647 do STF: "Compete privativamente à
União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e
militar do Distrito Federal".
Gabarito: Correto.
124. (ESAF/PGDF/2007) O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
está subordinado ao comando do Governador do Distrito Federal, mas
é organizado e mantido pela União.
Comentários:
Embora a CF confira competência à União para manter o corpo de
bombeiros do DF (bem como para manter as polícias civil e militar do
DF), esta "manutenção" que a União faz não se confunde com
"subordinação", pois segundo a CF, art. 144, § 6
o
--> As polícias
militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Assim, é correto dizer que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
está subordinado ao comando do Governador do Distrito Federal, mas
é organizado e mantido pela União.
Gabarito: Correto.
Territórios Federais:
Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem
serão reguladas em lei complementar.
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Logo, não são uma parte autônoma na organização político-
administrativa brasileira, dependem da União e são muitas vezes
tratados como se fossem autarquias federais (autarquias
territoriais).
Segundo o art. 33, precisa-se de uma lei para dispor sobre a
organização administrativa e judiciária dos Territórios.
Divisão em Municípios
Diferentemente do Distrito Federal, os Territórios poderão ser
divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, as
disposições sobre os demais Municípios da federação.
Governo do Território Federal:
Os Territórios Federais terão governadores e eles serão nomeados da
mesma forma que diretores de autarquias federais como o Banco
Central, ou seja, serão nomeados pelo Presidente da República após
aprovação do Senado Federal (CF, art.84, XIV).
Fiscalização das contas do território:
CF,
art. 33 §2° - As contas do Governo do Território serão
submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do
Tribunal de Contas da União.
Territórios com mais de 100 mil habitantes
§ 3
o
- Nos Territórios Federais com mais de cem mil
habitantes, além do Governador nomeado na forma desta
Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e
segunda instância, membros do Ministério Público e
defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições
para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Neste caso, a União continuará mantendo o Judiciário, MP e DP, só
que haverá órgãos presentes em seu território, coisa que não
acontece se eles tiverem menos de 100 mil habitantes.
Assim, temos:
- Precisa de Lei Complementar:
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• criação, transformação ou reintegração do TF ao Estado, como
já visto.
- Precisa de Lei Ordinária:
• dispor sobre sua organização administrativa e judiciária;
• dispor sobre eleições e competências da Câmara Territorial se o
TF tiver mais de 100 mil habitantes.
- Compete à União organizar e manter para os TFs
• Poder Judiciário;
• Ministério Público;
• Defensoria Pública;
A União também irá legislar sobre organização administrativa
dessas instituições no Distrito Federal e Territórios.
125. (ESAF/CGU/2006) Em relação aos Territórios Federais com
mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre
as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
Comentários:
Será lei ordinária e não lei complementar (CF art. 33 §3°).
Gabarito: Errado.
Das Regiões:
126. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, a União e
os estados-membros podem criar regiões de desenvolvimento
visando à redução das desigualdades regionais.
Comentários:
Essa competência é somente atribuída à União, pelo art. 43 da
Constituição Federal.
Gabarito: Errado.
127. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Para efeitos administrativos, a
União poderá articular sua ação em um mesmo complexo
geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução
das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos
incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções,
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reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por
pessoas físicas ou jurídicas.
Comentários:
Trata-se praticamente de um resumo do teor encontrado no art. 43
da Constituição e seu parágrafos.
Gabarito: Correto.
128. (FCC/TJAA-TRT 20/2011)Para efeitos administrativos, a
União poderá articular sua ação em um mesmo complexo
geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução
das desigualdades regionais. As condições para integração de regiões
em desenvolvimento serão estabelecidos em
a)Lei Ordinária.
b) Lei Complementar.
c) Lei Delegada.
d) Medida Provisória.
e) Decreto Legislativo.
Comentários:
Trata-se de matéria reservada à lei complementar pelo art. 43, §1°
da Constituição Federal.
Gabarito: Letra B.
UFFFFFAAAA... Acabou!!!
Muita informação nessa aula não é mesmo? Mas não é um
tema bem legal?! É um dos meus preferidos...
Se tiverem alguma dúvida, me procurem lá no fórum.
Grande abraço e excelentes estudos.
Vítor Cruz
Pontos importantes a serem fixados:
Organização Político-administrativa:
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Entidades autônomas da Federação são só 4: União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Território federal náo é autônomo, pois integra à União.
A União não é soberana, é apenas autônoma.
Capital Federal = Brasília e não o Distrito Federal (salvo para a ESAF,
que considera Brasília e DF como a mesma coisa).
Cisão ou Subdivisão
- Um ente subdivide o seu
território dando origem a outros entes. O ente inicial
deixa de existir.
Desmembramento-formação
- Uma parte de um ente
se desmembra formando um novo ente. O ente inicial
continua existindo e agora temos um ente completamente
novo.
Desmembramento-anexação
- Uma parte de um ente
se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente,
ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua
existindo e não temos a formação de um ente novo, mas
um aumento territorial de outro.
Fusão
- Dois ou mais entes se agregam e assim formam
um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.
Reorganização territorial de Estados e territórios federais:
• Aprovação da população diretamente interessada (segundo o
STF é toda a população do Estado), através de plebiscito; e
• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso
Nacional.
As Assembléias Legislativas serão chamadas a se manifestar sobre
isso, mas não é uma manifestação vinculativa, nem mesmo essencial,
podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação.
Reorganização territorial de Municípios:
• far-se-á por lei estadual no período de lei complementar
federal;
• Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;
• Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de
Viabilidade Municipal.
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Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de
Municípios!
Vedações aos entes federativos (a todos eles):
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre
si.
Bens Públicos:
União e Estados:
• Terras Devolutas:
Regra -> Estados;
Exceção -> União, se indispensáveis:
• À defesa das fronteiras, fortificações e construções
militares ou vias federais; ou
- À preservação ambiental.
• Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:
Regra -> Estados;
Exceção -> União, se fizer limite com outros países.
• Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e
em depósito:
Regra -> Estados;
Exceção -> União, se na forma da lei, decorrerem de obras da
União.
• Lagos, rios e demais águas correntes:
Regra -> Estados;
Exceção -> União:
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• Se banhar mais de um Estado;
• Se fizerem limite com países ou se deles provierem
ou se estenderem;
• Também o são os terrenos marginais destes e as
praias fluviais.
União, Estados e Municípios;.
• Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS:
Municípios -> Quando for sede do Município, salvo se for afetada
por serviço público ou unidade ambiental federal
(nestes casos será da União);
Estados -> Quando estiverem em seu domínio;
União -> As demais, inclusive o caso acima.
Elas podem ainda ser de terceiros.
Somente à União:
• Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a
ser atribuídos;
Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
O mar territorial;
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona
econômica exclusiva;
Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
Os potenciais de energia hidráulica;
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e
pré-históricos;
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Competências Administrativas e Legislativas:
Faixa de fronteira
faixa até 150km de largura ao
longo das fronteiras terrestres
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Critério para repartição de competências = "predominância do
interesse" - a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações
internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os
Municípios fazem no âmbito local.
Técnica utilizada para a repartição de competências:
1- Enumerou as competências da União e dos Municípios
2- Estabeleceu a competência residual (ou remanescente) para os
Estados
3- Atribuiu competência legislativa hibrida ao DF
O Estado possui somente 2 competências expressas:
• Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços
locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição
de medida provisória para a sua regulamentação.
• Instituir, mediante lei complementar, regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento e a execução de
funções públicas de interesse comum.
Competência Concorrente:
• Na competência concorrente caberá à União estabelecer tão
somente as normas gerais, e os Estados/DF vão
suplementar essas normas com as peculiaridades de cada
ente.
• Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados
exercerão a competência legislativa plena
, ou seja, vão
legislar de forma completa para que possa atender às suas
necessidades.
• Mas, se após o exercício pelo Estado/DF da competência
plena, for editada lei federal sobre normas gerais, esta irá
suspendera
eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for
contrário.
Pegadinhas que sempre caem nos concursos:
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1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que
são de legislação privativa da União - gravem somente os 5
concorrentes. Assim temos:
Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico
e Urbanístico - (Mnemônico:Jri - JFi - Penit - EC - Ur):
Privativos da União - O que sobrou!
2-Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;
X
Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral,
em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento
urbano.
3-Direito Processual - Competência legislativa privativa da União
(CF, art. 22, I), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;
X
Procedimentos em matéria processual- Competência legislativa
concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais
da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão
os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus
processos.
4- Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social
+ Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de
competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).
X
Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =
A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime
próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a
saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.
5- Legislar sobre educação = Competência concorrente.
X
Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional =
Privativa da União, até porque, tudo que tiver diretrizes, bases e
nacional, será competência da União.
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Competências dos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos
prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, programas de educação infantil e de ensino
fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorialmediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual.
Observação - para os serviços expressos na CF, temos:
• União —• diretamente ou por autorização, permissão e
concessão;
• Municípios —> diretamente ou por permissão e concessão;
• Estados —> diretamente ou apenas por concessão.
Perda do cargo de Governador e Prefeito:
• Regra-> Se assumir outro cargo ou função na administração
pública, direta ou indireta, irá perder seu cargo.
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• Exceção -> Se passar em concurso público, não perde o cargo
de Governador ou Prefeito, porém tem que ficar afastado do
cargo efetivo até acabar o mandato.
Subsídio dos Chefes do Executivo (Presidente, Prefeito e
Governador):
• Regra - Executivo Municipal e Estadual - Lei de iniciativa do
Legislativo que é levada à sanção/veto do Executivo = vale
para o Governador, Prefeito e respectivos secretários.
• Exceção -Executivo Federal - O Congresso fixa diretamente
o subsídio do Presidente da República e seus Ministros.
Número de Deputados na Assembléia Legislativa:
Deputados estaduais = 3 vezes o número de deputados
federais que sejam até 12. Se tiver mais de 12 deputados
federais acrescenta só 1 pra cada 1.
Ex. Se tiver 14 Deputados Federais / 12 x 3 = 36 / 14-12 =
2 / Total 38!
Garantias e Impedimentos dos Deputados Estaduais = os
mesmos dos Deputados Federais;
Subsídios dos Deputados Estaduais, Vereadores e Deputados
Federais:
• Regra - Legislativo Municipal e Federal - o próprio PL fixa o
subsídio diretamente.
• Exceção -Legislativo Estadual - O PL fixa por lei (de
iniciativa da AL) que será levada à sanção/veto pelo
Executivo.
Limite do subsídio de deputados Estaduais: no máximo 75% dos
Dep. Federais.
O Município não possui Constituição, ele rege-se por uma lei
orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez
dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,
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que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.
Lei Orgânica dos Municípios e DF = "DDD": Dois turnos, Dez dias
e Dois terços.
Eleição do Prefeito:
o Será feita eleição simultânea em todo país para os prefeitos e
vereadores;
• Se mais de 200 mil ELEITORES - mesmos moldes do
Presidente;
Se menos de 200 ml ELEITORES - não há segundo turno,
sendo eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos.
Perda do cargo: Vale a regra para perda do cargo da mesma forma
que o Governador.
Crimes comuns do Prefeito: Será julgado perante o TJ;
(STF -SÚMULA N° 702) -> A Competência do TJ para julgar
prefeitos, restringe-se aos crimes de competência comum
da justiça estadual; nos demais casos, a competência
originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crimes de responsabilidade do Prefeito:
Segundo o STF
10
, é harmônico com a Carta da República preceito de
lei orgânica de município prevendo a competência da câmara
municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade
definidos no Decreto-Lei n° 201/67. Segundo a Constituição são
crimes de responsabilidade do Prefeito:
I - efetuar repasse que supere os limites definidos no art. 29-A;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei
Orçamentária.
Número de vereadores
10
RE 179852 / MG - MINAS GERAIS - 21/11/2000
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• faixa mínima -até 9 vereadores para até 15 000 habitantes;
• faixa máxima -até 55 vereadores para mais de 8 milhões de
habitante;
• O escalonamento vai de 2 em 2.
Limites máximos de gasto com pessoal no Legislativo
Municipal:
• Primeira faixa - Até 10 mil habitantes = Máx. 20% dos Dep.
Est.
• Última faixa - Mais de 500 mil habitantes = Máx. 75%
• São 6 faixas que se escalonam de 10 em 1 0 % , salvo a
última, que pula de 60 para 75%.
Limite de despesa com a remuneração dos Vereadores = 5%
DA RECEITA DO MUNICÍPIO;
Limite de despesa da Câmara Municipal com folha de
pagamento (serviços internos + vereadores) que se não
observado será crime de responsabilidade do Presidente da
Câmara =70% DE SUA RECEITA;
Total da despesa do Poder Legislativo Municipal (incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos)
- não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao
somatório da receita tributária e das transferências tributárias
recebidas:
- 7% para Municípios com população de até 100.000
habitantes;
- 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000
habitantes;
- 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000
habitantes;
- 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e
3.000.000 de habitantes;
- 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e
8.000.000 de habitantes;
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- 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001
habitantes.
Inviolabilidade dos vereadores = Eles tem tão somente
imunidade "material", não tem imunidade formar (processual), e
ainda assim, é diferente do previsto para Deputados Federais e
Senadores. A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro
dos limites municipais.
Incompatibilidades e proibições dos vereadores = Embora os
vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as
mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as
mesmas proibições e incompatibilidades.
Controle de contas nos Municípios:
• O parecer prévio, emitido pelo TC ou Conselho de Contas
sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
• As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, á disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da lei.
• É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de
Contas Municipais.
Distrito Federal e Territórios:
Lei Orgânica do DF - votada pelo DDD, igual a dos municípios.
Distrito Federal -NÃOpode ser dividido em Municípios.
Território Federal -PODEser dividido em Municípios.
Distrito Federal - Governado por um governador eleito pelas
mesmas regras que os governadores estaduais.
Território Federal - Governado por um governador nomeado pelo
Presidente da República após aprovação do Senado Federal
Poder Executivo no DF:
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As coisas referentes ao governador do DF e à sua eleição seguirão as
mesmas regras dos governadores estaduais.
Cabe à União organizar e manter no DF:
Compete à União organizar e manter para os TFs
Poder Judiciário;
Ministério Público;
Defensoria Pública;
Fiscalização das contas do território: CF, art. 33 §2° - As contas
do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional,
com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
1. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a denominada
tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e
autoadministração - aos municípios e aos territórios federais.
2. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) A União, os estados, os
municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente
dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de
autonomia.
3. (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os
municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas, pois
possuem autonomia política, administrativa e financeira.
4. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) O Poder
Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios
constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os
princípios constitucionais estabelecidos.
Polícias civil e militar;
Corpo de bombeiros militar;
Poder Judiciário;
Ministério Público;
Lei federal
disporá sobre a
utilização destes serviços
pelo Governo do DF
LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:
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5. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a
União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios
são entes da organização político-administrativa do Brasil.
6. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição
de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
7. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A organização político-
administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria
Constituição Federal.
8. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Nem o governo federal, nem os
governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal
são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou
implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal.
9. (ESAF/PGFN/2007) São integrantes do pacto federativo
brasileiro os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios,
todos autônomos, já que a soberania é atributo exclusivo da União.
10. (ESAF/AFT/2006) Na República Federativa do Brasil, a União
exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa
jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o
direito de celebrar tratados, no plano internacional.
11. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros se auto-
organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos
Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja qualquer vínculo
de subordinação por parte da União.
12. (ESAF/ATA-MF/2009) A autonomia estadual também se
caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas
Constituições.
13. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros em sua tríplice
capacidade garantidora de autonomia se auto-administram
normatizando sua própria legislação e regras de competência.
14. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Distrito Federal é chamado de
Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal.
15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Brasília é a Capital Federal.
16. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que
fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.
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17. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Territórios Federais integram
a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
18. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à
Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos
Estados-membros, todos com personalidades diferentes,
desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a
hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.
19. (CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração
da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na
subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo
primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o
desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
20. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) Não
poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na
Constituição Federal.
21. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AP/2012) Os
Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação
apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à
organização político-administrativa, é
a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população
diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por meio de lei complementar.
b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é
um princípio da manutenção do vínculo federativo.
c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação
não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio
da representação dos Estados no Senado Federal.
d) correta, desde que as alterações na estrutura político-
administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal.
e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não
podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de
autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura
administrativa dos Estados-Membros.
22. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) a criação
de territórios federais é vedada.
23. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O processo de formação dos
estados-membros exige a participação da população interessada por
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meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e
prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da
consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do
processo.
24. (CESPE/Técnico - MPU/2010) Considere que determinado
estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população
diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso
Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em
dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta
pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou
formação de novos estados ou territórios federais.
25. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) Para fins de
desmembramento de um Estado, deve haver consulta prévia à
população diretamente interessada, compreendendo esta somente a
população da área a ser destacada.
26. (ESAF/Auditor RFB/2012) A Constituição Federal permite a
criação de novos Estados. No que diz respeito a esse tema (criação
de Estados), é correto afirmar que:
a) é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência da criação de Estado, encargos referentes à despesa com
pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou
externa da administração pública.
b) o Congresso Nacional deve se manifestar através de Lei Ordinária,
aprovando a proposta.
c) a população diretamente interessada deve se manifestar,
aprovando a proposição na hipótese de a Assembleia Estadual
discordar da proposta.
d) o Tribunal de Justiça do novo Estado poderá funcionar com
desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados limítrofes, pelo
prazo máximo de dois anos, até que se organize o Tribunal do novo
Estado.
e) o primeiro Governador do novo Estado será indicado pelo
Presidente da República, com mandato de no máximo dois anos,
prazo em que devem estar concluídas as primeiras eleições gerais
estaduais.
27. (ESAF/ATRFB/2012) Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por lei ordinária.
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28. (ESAF/ATA-MF/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento dos Estados far-se-ão por lei complementar
federal, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e
publicados na forma da lei.
29. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Estados podem incorporar-se
entre si, subdividir se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,
ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação da população diretamente interessada, por meio de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
30. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Sobre a organização Político-
Administrativa e a formação dos Estados, é correto afirmar que:
a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível
criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão
de outro ou outros Estados.
b) os Territórios Federais transformados em Estados não podem mais
restabelecer a situação anterior.
c) poderá ocorrer a fusão entre Estados. Nesse caso, nem todos
perdem a primitiva personalidade, pois, ao surgir o Estado novo, este
adquire a personalidade de um deles.
d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está
obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das
Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela
aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar
partido.
e) qualquer processo de transformação do Estado deve passar por
um pronunciamento plebiscitário favorável à alteração, devendo o
processo ser remetido ao Senado, a quem cabe a aprovação das
alterações, mediante lei.
31. (ESAF/ATRFB/2012) A fusão de Municípios far-se-á por lei
estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar
Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, sendo prescindível a realização
de Estudo de Viabilidade Municipal.
32. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e
dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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33. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de Municípios deve ser feita
por lei complementar federal.
34. (ESAF/TCU/2006) Nos termos da Constituição Federal, a
criação de novos municípios, que é feita por lei estadual, só poderá
se realizar quando for publicada a lei complementar federal que
disciplinar o período dentro do qual será autorizada essa criação.
35. (ESAF/PGFN/2007) Para a criação de novos Municípios é
necessária prévia consulta por plebiscito convocado pela Câmara de
Vereadores.
36. (ESAF/ATA-MF/2009) É vedado aos Estados manter relação
de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas,
resguardando-se o interesse público.
37. (ESAF/CGU/2006) Por ser a República Federativa do Brasil
um Estado laico, a Constituição Federal veda qualquer forma de
aliança com cultos religiosos.
38. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção correta
relativa à organização político-administrativa da República Federativa
do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.
a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União,
depende de emenda à Constituição.
c) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui
a Capital Federal.
d) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar
federal.
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
39. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) são bens dos
Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes
e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as
decorrentes de obras da União.
40. (ESAF/ATRFB/2012) As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são bens da União.
41. (ESAF/ATRFB/2012) Os recursos minerais do subsolo são
bens dos Municípios.
42. (ESAF/ATA-MF/2009) Incluem-se entre os bens dos Estados
as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
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43. (ESAF/CGU/2006) As cavidades naturais subterrâneas e os
sítios arqueológicos e pré-históricos, desde que não situados em
terras de propriedade dos Estados, pertencem à União.
44. (ESAF/CGU/2006) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais
localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe
com outros países.
45. (ESAF/TCU/2006) O aproveitamento, pela União, dos
potenciais hidroenergéticos localizados em cursos de água que
integrem os bens estaduais, depende de expressa autorização do
poder executivo estadual e far-se-á mediante compensação financeira
por essa exploração.
46. (FCC/ AJAJ- TRT-5/ 2013) Certa lei estadual dispôs sobre
contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais,
contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho,
férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação
trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da
Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no
âmbito da competência legislativa
(A) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre
normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar,
inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.
(B) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho
firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei
estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho
menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.
(C) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho
firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo
ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público
independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.
(D) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a
delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do
trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República
Federativa do Brasil.
(E) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do
trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem
sobre questões específicas sobre a matéria.
47. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o
exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à
União.
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48. (FCC/Analista TRT-6
a
/2012) Em relação às competências no
âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é
correto asseverar que a União
a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser
delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.
b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual
para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.
c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o
interesse público exigir.
d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a
competência legislativa concorrente.
e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito
Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento alimentar.
49. (FCC/Analista TRT-6
a
/2012) Determina a Constituição que
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União
e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o
equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência
a) comum.
b) reservada.
c) suplementar.
d) concorrente.
e) remanescente.
50. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) As
competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja,
lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos
Estados e da União.
51. (ESAF/ATRFB/2012) Ao Distrito Federal é atribuído apenas
as competências legislativas reservadas aos Estados.
52. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A União
poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito
Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência
legislativa privativa.
53. (ESAF/ATA-MF/2009) Cabe aos Estados explorar
diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás
canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua
regulamentação.
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54. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Os Estados podem instituir
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,
constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar
a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de
interesse comum.
55. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados poderão, mediante lei
complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas
por regiões administrativas limítrofes.
56. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Cabe aos Estados organizar
e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo,
que tem caráter essencial.
57. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Compete aos Municípios
explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de
gás canalizado.
58. (ESAF/TCU/2006) A exploração dos serviços locais de gás
canalizado pode ser feita pelos Estados, desde que a União, mediante
instrumento próprio, faça uma autorização, concessão ou permissão
para a sua execução.
59. (ESAF/TRF/2006) Obedecendo ao princípio geral de
repartição de competência adotado pela Constituição de 1988, a
exploração dos serviços locais de gás canalizado foi reservada para os
municípios.
60. (FCC/Analista - TRT-PI/2009) É correto afirmar que
compete à UNIÃO legislar
a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre
desapropriação e serviço postal.
b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa
civil e propaganda comercial.
c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre
comércio interestadual.
d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico.
e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural,
artístico, turístico e paisagístico.
61. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Considere que lei
estadual tenha sido editada dispondo sobre as condições para o
exercício de determinada profissão e que tenha sido arguida a sua
inconstitucionalidade em ação judicial. Nessa situação, não há
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inconstitucionalidade, já que a competência para legislar sobre o
exercício de profissões é concorrente entre os entes da Federação.
62. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Compete à União
legislar privativamente sobre direito do consumidor.
63. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios têm competência concorrente para
legislar sobre telecomunicações.
64. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Considere que tenha
sido editada lei estadual regulando o parcelamento de multas de
trânsito ocorridas no âmbito de determinada unidade da Federação.
Nessa situação, a lei é constitucional, pois, de acordo com a CF, a
competência para legislar sobre trânsito e transporte é concorrente
entre os entes da Federação.
65. (CESPE/TJAA - CNJ/2013) Se determinado estado da
Federação editar lei que disponha sobre direito penitenciário, ela será
inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre
esse tema.
66. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) De acordo com a CF, a
competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da
União.
67. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011)
Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre
previdência social.
68. (CESPE/Técnico Administrativo - PREVIC/2011)
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da
saúde.
69. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Embora seja
da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese
de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-
membros é concedida autorização constitucional para o exercício da
competência legislativa suplementar.
70. (ESAF/ATRFB/2012) Sobre as competências da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.
a) Compete privativamente à União legislar sobre direito
penitenciário.
b) Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre desapropriação.
d) Compete privativamente à União legislar sobre juntas comerciais.
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e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre
normas gerais, os Estados não estão autorizados a exercer a
competência legislativa plena.
71. (ESAF/ATRFB/2012) Compete aos Estados organizar, manter
e executar a inspeção do trabalho.
72. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União
proteger os sítios arqueológicos.
73. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A competência
da União para legislar sobre normas gerais e dos Estados e do
Distrito Federal para legislar sobre normas específicas é chamada
competência legislativa concorrente e compreende, entre outras
matérias, orçamento, juntas comerciais, direito tributário e registros
públicos.
74. (ESAF/ATRFB/2012) Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.
75. (ESAF/ATRFB/2012) O Estado-membro dispõe de
competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes
de responsabilidade.
76. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União
legislar sobre procedimentos em matéria processual.
77. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as
matérias de competência legislativa privativa da União
desapropriação, registros públicos, propaganda comercial, juntas
comerciais e proteção à infância e à juventude.
78. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Compete aos
Municípios e ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante
concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
79. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Ao Distrito
Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e aos
municípios, inclusive organizar e manter o seu Ministério Público e o
seu Poder Judiciário.
80. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as
matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios orçamento, procedimento em matéria
processual, desapropriação e trânsito e transporte.
81. (ESAF/ATRFB/2009) É constitucional a lei ou ato normativo
estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e
sorteios, inclusive bingos e loterias.
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82. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete
privativamente à União legislar sobre:
a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e
urbanístico.
b) produção e consumo.
c) orçamento.
d) floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
da poluição.
e) trânsito e transporte.
83. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção que
contempla competências materiais comuns da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
a) Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos,
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito.
b) Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de
viação e promover programas de construção de moradias e a
melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
c) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do
território e de desenvolvimento econômico e social e preservar as
florestas, a fauna e a flora.
d) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, saneamento básico e transportes urbanos e cuidar da
saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência.
e) Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas
e de programas de rádio e televisão e planejar promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas
e as inundações.
84. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
desapropriação.
85. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Cabe aos Estados planejar e
promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações.
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86. (ESAF/ATRFB/2009) Compete privativamente à União legislar
sobre direito econômico.
87. (ESAF/ATRFB/2009) Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
88. (ESAF/ATRFB/2009) Compete ao Município decretar o estado
de sítio.
89. (ESAF/CGU/2006) Compete à União elaborar e executar
planos nacionais e regionais de ordenação do território.
90. (ESAF/CGU/2006) A competência para legislar sobre
orçamento é privativa da União.
91. (ESAF/TCU/2006) A competência da União de legislar
privativamente sobre normas gerais de licitação e contratação pela
Administração Pública impede que Estados e Municípios possam
legislar sobre licitações e contratos públicos.
92. (ESAF/TCU/2006) O estabelecimento de uma política de
educação para a segurança do trânsito é uma competência privativa
da União.
93. (ESAF/CGU/2006) É competência remanescente dos Estados
implantarem política de educação para a segurança do trânsito.
94. (ESAF/TCU/2001) Configura hipótese de competência
legislativa concorrente o caso da delegação, pelos Estados-membros,
da sua competência legislativa privativa para a União, com reserva de
iguais poderes.
95. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Inserem-se no âmbito
da competência do município o planejamento e o controle do uso e
ocupação do solo urbano.
96. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) Cabe ao Estado-membro criar
Distritos no âmbito dos Municípios.
97. (ESAF/CGU/2006) Compete ao Município manter, com a
cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação pré-escolar, fundamental e médio.
98. (ESAF/TRF/2006) Em razão de sua autonomia administrativa,
para criar, organizar e suprimir distritos, o município não é obrigado
a observar a legislação estadual.
99. (ESAF/TRF/2006) O município não possui competência para
suplementar a legislação federal, cabendo-lhe, tão-somente, a
suplementação da legislação estadual.
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100. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Quanto à competência
legislativa privativa da União, é possível classificá-la em direito
material substancial e direito material administrativo. Sobre o tema,
é correto afirmar que
a) o direito marítimo é classificado como direito material
administrativo.
b) a água, a energia, a informática, as telecomunicações e a
radiodifusão são classificadas como direito material substancial.
c) as requisições civis e militares são classificadas como direito
material substancial.
d) o direito agrário é classificado como direito material
administrativo.
e) a desapropriação é classificada como um direito material
administrativo.
101. (ESAF/ATA-MF/2009) Ao exercitarem o seu poder
constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do
disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios
constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios
constitucionais estabelecidos.
102. (ESAF/ATA-MF/2009) O número de Deputados à Assembleia
Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na
Câmara dos Deputados.
103. (ESAF/CGU/2006) É vedado ao Governador do Estado
assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta,
sob pena de perda do seu mandato eletivo.
104. (ESAF/CGU/2006) Os subsídios dos Secretários de Estado
serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo.
105. (ESAF/TCU/2006) A fixação dos subsídios do Governador e
do Vice-Governador será feita por lei de iniciativa do Poder Executivo
estadual, e terá como limite o subsídio do Ministro do STF.
106. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) os
Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não
às da Constituição do seu respectivo Estado.
107. (FCC/Técnico Ministerial-MP-PE/2012) Para a composição
das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) quatorze Vereadores, nos Municípios de mais de sessenta mil
habitantes e de até noventa mil habitantes.
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b) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes
e de até cinquenta mil habitantes.
c) dezesseis Vereadores, nos Municípios de mais de noventa mil
habitantes e de até cento e trinta mil habitantes.
d) dezoito Vereadores, nos Municípios de mais de cento e trinta mil
habitantes e de até cento e setenta mil habitantes.
e) vinte Vereadores, nos Municípios de mais de cento e setenta mil
habitantes e de até trezentos e cinquenta mil habitantes.
108. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) Desconsiderando eventuais
decisões judiciais, observa-se que, exclusivamente, em conformidade
com o texto constitucional, no que se refere à composição das
Câmaras Municipais
I. Municípios com mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil
habitantes.
II. Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinquenta
mil habitantes.
Para a composição das referidas Câmaras Municipais, nesses casos,
será observado, respectivamente, o limite máximo de Vereadores, de
a) sete e nove.
b) nove e onze.
c) onze e treze.
d) treze e quinze.
e) quinze e dezessete.
109. (ESAF/CGU/2006) O subsídio dos Vereadores deverá ser
fixado por lei de iniciativa das respectivas Câmaras Municipais, só
sendo aplicável o reajuste na legislatura subseqüente.
110. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal só prevê a
possibilidade de dois turnos de votação, para eleição dos prefeitos,
nos municípios que tiverem mais de duzentos mil habitantes.
111. (ESAF/CGU/2006) O valor máximo do subsídio de um
vereador, previsto no texto constitucional, corresponderá a setenta e
cinco por cento do subsídio de um Deputado Estadual, só sendo
possível fixar esse valor se o total da despesa com a remuneração
dos Vereadores não ultrapassar o montante de cinco por cento da
receita do Município.
112. (ESAF/CGU/2006) Para fins de aplicação do limite
constitucional para o total das despesas do Poder Legislativo
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Municipal são contabilizados os gastos com os inativos do Poder
Legislativo e excluídos os gastos com os subsídios dos vereadores,
que têm limite próprio.
113. (ESAF/TRF/2006) Se um prefeito municipal realizar o repasse
de recursos do Poder Legislativo Municipal após o dia vinte de cada
mês, ele estará incorrendo em hipótese de crime de responsabilidade.
114. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) O Município pode, como decorrência
do seu poder de auto-organização, criar um tribunal de contas
municipal para efetuar o controle externo do Poder Executivo
municipal.
115. (ESAF/TRF/2006) O subsídio dos Vereadores, fixado por ato
da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, só entrará
em vigência no ano seguinte ao da publicação do ato, observados os
critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites
máximos estabelecidos no texto constitucional.
116. (ESAF/TRF/2006) Para fins de verificação da adequação do
total da despesa do Poder Legislativo municipal com o limite
estabelecido no texto constitucional, os gastos com os subsídios dos
Vereadores devem ser incluídos no valor total da despesa e os gastos
com inativos, excluídos.
117. (ESAF/TRF/2006) A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito de
um município só terá segundo turno se, simultaneamente, nenhum
dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos válidos e o
município tiver mais de duzentos mil habitantes.
118. (ESAF/TRF/2006) Os prefeitos serão julgados, em razão de
ilícitos penais e cíveis, pelo Tribunal de Justiça do Estado.
119. (FCC/AJEM-TRF1
a
/2011) Sobre os Municípios, é INCORRETO
afirmar que:
a) constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não
enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em
relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
b) o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas
que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e
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apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos
da lei.
e) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
120. (ESAF/TRF/2006) O parecer prévio sobre as contas anuais do
Prefeito, emitido pelo órgão que auxilia a Câmara Municipal no
exercício do controle externo, é meramente indicativo, podendo ser
rejeitado pela maioria simples dos membros do Poder Legislativo
Municipal.
121. (ESAF/TRF/2006) Após a Constituição de 1988, ficou vedada
a criação, no âmbito do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios.
122. (ESAF/CGU/2006) Observados os limites constitucionais, a
utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar
e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital.
123. (ESAF/ATRFB/2009) Compete privativamente à União
legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do
Distrito Federal.
124. (ESAF/PGDF/2007) O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
está subordinado ao comando do Governador do Distrito Federal, mas
é organizado e mantido pela União.
125. (ESAF/CGU/2006) Em relação aos Territórios Federais com
mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre
as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
126. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, a União e
os estados-membros podem criar regiões de desenvolvimento
visando à redução das desigualdades regionais.
127. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Para efeitos administrativos, a
União poderá articular sua ação em um mesmo complexo
geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução
das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos
incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções,
reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por
pessoas físicas ou jurídicas.
128. (FCC/TJAA-TRT 20/2011)Para efeitos administrativos, a
União poderá articular sua ação em um mesmo complexo
geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução
das desigualdades regionais. As condições para integração de regiões
em desenvolvimento serão estabelecidos em
a)Lei Ordinária.
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b) Lei Complementar.
c) Lei Delegada.
d) Medida Provisória.
e) Decreto Legislativo.
GABARITO:
Errado
Correto
Errado
Correto
Errado
Errado
Errado
Correto
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Correto
Correto
Errado
Correto
Errado
Errado
Errado
A
Errado
Correto
Correto
Errado
A
Errado
Errado
Correto
D
Errado
Correto
Errado
Correto
Errado
Correto
Errado
C
Correto
Correto
Errado
Correto
Errado
Correto
Errado
E
Errado
E
A
Errado
Errado
Errado
Correto
Correto
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
B
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Correto
Errado
Correto
Errado
B
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
E
A
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Correto
Errado
Errado
Errado
Errado
Errado
Correto
Errado
Errado
Errado
Errado
E
Correto
Correto
Errado
Errado
Errado
Errado
B
C
Errado
Errado
Correto
Errado
Correto
Errado
Errado
Correto
Errado
Errado
E
Errado
Errado
Errado
Correto
Correto
Errado
Errado
Correto
B
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