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DIREITO CONSTITUCIONAL AFRFB

Aula 5 - Organização do Estado

Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte

Olá Pessoal, prontos para mais uma aula? Hoje veremos a

organização do Estado Brasileiro, é um assunto muito interessante!

Tenho certeza que vão gostar.

Organização Político-administrativa
Sabemos que o Brasil adota como forma de Estado a federação, ou

seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a

formação de entidades autônomas que segundo o art. 18 da

Constituilção são 4: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

território federal, não tem nada a ver uma coisa com outra. O Distrito

Federal é uma entidade autônoma da federação, O território federal

náo é autônomo, pois integra à União.

Art. 18, § 2

o

- Os Territórios Federais integram a União, e

sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao

Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Veja que estamos falando de autonomia, não de soberania. A

soberania, que a Constituição adota em seu art. I

o

, I, como um

fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o

poder supremo que o Estado Brasileiro possui nos limites do

seu território, não se sujeitando a nenhum outro poder de

igual ou superior magnitude e tornando-se um país

independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se

manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil,

entendida como a união de todos os entes internos, representando

todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da

soberania. O ente federativo "União" não possui soberania,

apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e

Municípios. A República Federativa do Brasil é a única soberana e

que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito

internacional.

Organização do Estado

Não confunda Distrito Federal com

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Assim, embora a União (e somente a União) possa representar o

Brasil externamente, lá fora ninguém sabe que está "tratando com a

União" e sim com a República Federativa do Brasil. Somente esta

(República Federativa do Brasil) é que é pessoa jurídica de

direito público externo. Assim, temos 2 visões de nosso país: a

visão interna e a externa. Veja:

1. Visão interna do Brasil: Federação formada por Estados,

Municípios e Distrito Federal. Todos sendo harmonizados pelo

poder central (União), sendo assim, 4 espécies de pessoas

jurídicas de direito público interno.

2. Visão externa do Brasil: República Federativa do Brasil, como

única pessoa jurídica de direito público externo.

Professor, por que dizemos então que eles são autônomos?

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Dizemos isso porque eles possuem relativa independência entre

si, esta independência, que chamaremos de autonomia, se manifesta

através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):

1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus

governantes sem interferência de outros entes;
2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias

constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos

municípios e do DF);
3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis

através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as

diretrizes do processo em âmbito federal.
4- Auto-administração: capacidade de se administrarem de forma

independente, tomando suas próprias decisões executivas e

legislativas.
(Para alguns doutrinadores a auto-organização englobaria a

autolegislação).

Temos que relembrar aqui uma coisa que, em concursos, se costuma

cobrar com bastante frequência: os princípios constitucionais que se

referem aos direcionamentos aplicáveis aos diversos entes (Estados,

Municípios e DF) que formam a nossa federação. São eles:

Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da

Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a

intervenção federal.

Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais

que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos,

como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos

orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão

expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal

limitando o poder constituinte do Estado-membro.

• Brasília:
CF, Art. 18, § I

o

- Brasília é a Capital Federal.

Princípios da organização do Estado.

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Até a Constituição de 1969, tínhamos a disposição "O Distrito Federal

é a Capital da União". Com a Constituição de 1988 mudou-se o texto

para "Brasília é a Capital Federal". Essa mudança feita há mais de 20

anos ainda gera muitas discussões nos concursos. Veremos que o

Distrito Federal não pode ser dividido em municípios, por este motivo,

a banca ESAF considera que Brasília e Distrito Federal são a mesma

coisa. Por outro lado, o CESPE considera que são coisas distintas,

justificando a mudança do texto.

Solução: vamos usar a literalidade da Constituição - Brasília é a

Capital Federal - com exceção da ESAF, onde consideraremos que a

capital federal pode ser Brasília ou o Distrito Federal (já que para ela

são a mesma coisa).

1. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a denominada

tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e

autoadministração - aos municípios e aos territórios federais.
Comentários:

Todos os 4 entes brasileiros (União, Estados, DF e Municípios) são

autônomos (CF, art. 18) e esta autonomia se manifesta através de

todas as facetas: auto-organização, autogoverno e

autoadministração. Assim, embora os territórios federais não sejam

dotados de autonomia, os municípios são autônomos, o que torna o

enunciado incorreto.
Gabarito: Errado.

2. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) A União, os estados, os

municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente

dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de

autonomia.
Comentários:
Os entes federativos são aqueles dotados de autonomia: União,

Estados, DF e Municípios. Os territórios federais não são entes da

federação já que são tolhidos de autonomia, eles são criados pela

União, através de uma lei complementar, e pertencem a ela.
Gabarito: Correto.

3. (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os

municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas, pois

possuem autonomia política, administrativa e financeira.

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Comentários:
Os entes no Brasil são todos autônomos, segundo o art. 18 da

Constituição. A soberania está nas mãos apenas da pessoa da

República Federativa do Brasil.

Gabarito: Errado.

4. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) O Poder

Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios

constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os

princípios constitucionais estabelecidos.
Comentários:
O poder constituinte derivado decorrente (poder que os Estados

possuem para elaborar as suas Constituições Estaduais) deve

obediência a tais princípios, elencados da seguinte forma:

• Os princípios sensíveis: são aqueles presentes no art. 34, VII,

da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a

intervenção federal.
• Os princípios federais extensíveis: consistem naqueles

princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos

demais entes políticos, como as diretrizes do processo legislativo,

dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
• Os princípios estabelecidos: são aqueles que estão

expressamente ou implicitamente no texto da Constituição

Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.

Gabarito: Correto.

5. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a

União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios

são entes da organização político-administrativa do Brasil.
Comentários:

Errado. Os entes são apenas a União, os Estados, o DF e os

Municípios. Já os Territórios não são entes, eles integram a União, e

não são dotados de autonomia.
Gabarito: Errado.

6. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa

da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição

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W W W . P 0 N T 0 D 0 S C 0 N C U R S 0 S . C 0 M . B R

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de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.

Comentários:
São todos autônomos, despidos de soberania (CF art. 18 caput).

Soberania é o poder supremo para agir dentro de um território.

Nenhum ente político tem poder supremo, pois todos estão limitados

pelos princípios da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.

7. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A organização político-

administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria

Constituição Federal.
Comentários:
Conseguiram achar a pegadinha?
Os Estados, DF e Municípios não fazem parte da organização político-

administrativa da União, mas sim, juntamente com a própria União,

fazem parte da organização político-administrativa da República

Federativa do Brasil (CF art. 18 caput).
Maldade pura!!!
Gabarito: Errado.

8. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Nem o governo federal, nem os

governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal

são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou

implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal.

Comentários:
Os entes federativos são todos autônomos, despidos de soberania (CF

art. 18 caput). Soberania é o poder supremo para agir dentro de um

território. Nenhum ente político tem poder supremo, pois todos estão

limitados pelos princípios da Constituição Federal.
Gabarito: Correto.

9. (ESAF/PGFN/2007) São integrantes do pacto federativo

brasileiro os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios,

todos autônomos, já que a soberania é atributo exclusivo da União.

Comentários:

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A União não é soberana, a única pessoa soberana é a República

Federativa do Brasil, estando a União apenas autorizada a usar

temporariamente esta soberania ao tratar de relações internacionais

e editar leis nacionais, sem contudo se apropriar de tal atributo.
Gabarito: Errado.

10. (ESAF/AFT/2006) Na República Federativa do Brasil, a União

exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa

jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o

direito de celebrar tratados, no plano internacional.

Comentários:
Quem é pessoa jurídica de direito público internacional é a República

Federativa do Brasil, a União é apenas pessoa jurídica de direito

público interno, sendo autônoma, mas não Soberana.
Gabarito: Errado.

11. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros se auto-

organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos

Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja qualquer vínculo

de subordinação por parte da União.
Comentários:

As bancas costumam muito fazer essa maldade: colocam coisas

fundamentalmente certas, mas com pequenos deslizes. É correto

dizer: Os Estados membros promovem uma escolha direta de seus

representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que

haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União. Porém, o

erro cometido foi que, neste caso, segundo a doutrina, a questão

deveria se referir a faceta da autonomia chamada "autogoverno" e

não "auto-organização".
Gabarito: Errado.

12. (ESAF/ATA-MF/2009) A autonomia estadual também se

caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas

Constituições.
Comentários:

Neste caso, segundo a doutrina, o correto seria "auto-organização" e

não "autogoverno".
Gabarito: Errado.

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13. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros em sua tríplice

capacidade garantidora de autonomia se auto-administram

normatizando sua própria legislação e regras de competência.
Comentários:
O correto, segundo a doutrina, seria "auto-organização" (ou

"autolegislção", se pensássemos em quatro facetas) na e não "auto-

administração".
Gabarito: Errado.

14. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Distrito Federal é chamado de

Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal.

Comentários:
Grande discussão paira em relação a este enunciado, porém, este foi

o pensamento da banca ESAF, considerou DF e Brasília como

sinônimos. Cabe ressaltar que para outras bancas, como o CESPE, a

resposta a se marcar deverá se errado.
Gabarito: Correto.

15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Brasília é a Capital Federal.

Comentários:

Diferentemente de questões polêmicas de anos anteriores, a ESAF

desta vez limitou-se a transcrever o art. 18 §1° da Constituição

literalmente.
Gabarito: Correto.

16. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que

fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.

Comentários:

Depende de lei complementar (CF, art. 18 §2°).

Gabarito: Errado.

17. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Territórios Federais integram

a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao

Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

Comentários:

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Perfeita literalidade do art. 18 §2° da Constituição.

Gabarito: Correto.

Reorganização do espaço territorial:

A doutrina costuma relacionar as hipóteses de reorganização do

espaço territorial da seguinte forma:

Cisão ou Subdivisão

- Um ente subdivide o seu

território dando origem a outros entes. O ente inicial

deixa de existir.
Desmembramento-formação

- Uma parte de um ente

se desmembra formando um novo ente. O ente inicial

continua existindo e agora temos um ente completamente

novo.

Desmembramento-anexação

- Uma parte de um ente

se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente,

ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua

existindo e não temos a formação de um ente novo, mas

um aumento territorial de outro.

Fusão

- Dois ou mais entes se agregam e assim formam

um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.

18. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à

Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos

Estados-membros, todos com personalidades diferentes,

desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a

hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.

Comentários:
Isso será caso de cisão e não de fusão, que é quando dois ou mais

entes se agregam para formar um ente novo.
Gabarito: Errado.

19. (CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração

da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na

subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo

primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o

desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
Comentários:

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O termo "cisão" ou "subdivisão" é usado quando um ente subdivide

o seu território dando origem a outros entes. Desta forma, o ente

inicial deixa de existir.
Gabarito: Errado.

Reorganização territorial de Estados e territórios federais:

CF, art. 18, § 3

o

- Os Estados podem incorporar-se entre si,

subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,

ou formarem novos Estados ou Territórios Federais,

mediante aprovação da população diretamente interessada,

através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei

complementar.

• Aprovação da população diretamente interessada, através de

plebiscito; e

• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso

Nacional.

Jurisprudência:

Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de

Estados, o termo "população diretamente interessada" deve ser

entendido como "toda a população do Estado".

Procedimento:
O procedimento de plebiscitos e referendos está estabelecido pela Lei

9.709/98.

Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o Congresso

Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for desfavorável, não

há prosseguimento dos procedimentos, não se passando para fase

seguinte. Porém, se a consulta for favorável à reorganização, o

processo será enviado às respectivas assembléias para que estas

opinem pela sua aprovação ou rejeição.
Essa manifestação da assembleia legislativa, no entanto, é

meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação

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vinculativa (Lei 9.709/98, art. 4°, §3°), nem mesmo essencial,

podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação.

Após isso, a matéria segue para o CN, onde então deverá ser votada

como lei complementar para que se desfeche o processo.

20. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) Não

poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na

Constituição Federal.
Comentários:

A Constituição prevê a possibilidade tanto de criação quanto

reorganização territorial de Estados-membros e Municípios (CF, art.

18 §§3º e 4º).

Gabarito: Errado.

21. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AP/2012) Os

Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si,

subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação

apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à

organização político-administrativa, é
a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população

diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso

Nacional, por meio de lei complementar.
b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é

um princípio da manutenção do vínculo federativo.
c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação

não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio

da representação dos Estados no Senado Federal.
d) correta, desde que as alterações na estrutura político-

administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal.
e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não

podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de

autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura

administrativa dos Estados-Membros.
Comentários:

Letra A - Correto, em conformidade com o art. 18, §3° da

Constituição, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se

ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos

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Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população

diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso

Nacional, por lei complementar.
Letra B - Errado. Não há direito de secessão (separação de estados)

no Brasil, pois somos uma federação consubstanciada na forma de

união indissolúvel.
Letra C- Errado. Os Estados Membros podem incorporar entre si, se

subdividirem ou se desmembrarem.

Letra D - Errado. Não há qualquer previsão neste sentido na

Constituição.

Letra E - Errado. Territórios federais não são dotados de autonomia e

podem ser criados através de transformação de Estados.
Gabarito: Letra A.

22. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) a criação

de territórios federais é vedada.
Comentários:

A criação de territórios é perfeitamente possível, desde que por lei

complementar, nos termos do art. 18 §2° da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.

23. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O processo de formação dos

estados-membros exige a participação da população interessada por

meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e

prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da

consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do

processo.
Comentários:
Isso aí, o plebiscito favorável é essencial para que se consiga

reorganizar o território do Estado. Caso o plebiscito seja

desfavorável, desde já deve ser paralisado o procedimento, pois não

ser poderá cumprir as exigências constitucionais para tal.
Gabarito: Correto.

24. (CESPE/Técnico - MPU/2010) Considere que determinado

estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população

diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso

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Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em

dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta

pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou

formação de novos estados ou territórios federais.
Comentários:

É exatamente o disposto no art. 18 § 3

o

da Constituição, o qual

permite que os Estados possam incorporar-se entre si, subdividir-se

ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos

Estados ou Territórios Federais, desde que observe os requisitos de:

Aprovação da população diretamente interessada, através de

plebiscito; e
• A Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
Gabarito: Correto.

25. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) Para fins de

desmembramento de um Estado, deve haver consulta prévia à

população diretamente interessada, compreendendo esta somente a

população da área a ser destacada.
Comentários:
Recentemente, o STF decidiu que na reorganização territorial de

Estados, o termo "população diretamente interessada" deve ser

entendido como "toda a população do Estado". Tal decisão foi

proferida no caso do plebiscito sobre a divisão do Pará, quando toda a

população foi consultada sobre a divisão do Estado.
Gabarito: Errado.

26. (ESAF/Auditor RFB/2012) A Constituição Federal permite a

criação de novos Estados. No que diz respeito a esse tema (criação

de Estados), é correto afirmar que:
a) é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em

decorrência da criação de Estado, encargos referentes à despesa com

pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou

externa da administração pública.
b) o Congresso Nacional deve se manifestar através de Lei Ordinária,

aprovando a proposta.
c) a população diretamente interessada deve se manifestar,

aprovando a proposição na hipótese de a Assembleia Estadual

discordar da proposta.

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d) o Tribunal de Justiça do novo Estado poderá funcionar com

desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados limítrofes, pelo

prazo máximo de dois anos, até que se organize o Tribunal do novo

Estado.

e) o primeiro Governador do novo Estado será indicado pelo

Presidente da República, com mandato de no máximo dois anos,

prazo em que devem estar concluídas as primeiras eleições gerais

estaduais.
Comentários:

Essa questão foi cobrada neste concurso, em decorrência da previsão

no edital do tópico "Das Disposições Constitucionais Gerais". Assim

vejamos:

Letra A - Correto. Segundo o art. 234 da Constituição, é vedado à

União, direta ou indiretamente, assumir em decorrência desta

criação:

• encargos referentes a despesas com pessoal inativo; e
• encargos e amortizações da dívida interna ou externa da

Administração Pública, inclusive da indireta.

Letra B - Errado. A lei deve ser complementar e não ordinária.
Letra C - Errado. O procedimento está invertido, primeiramente há a

manifestação da população diretamente interessada, se a consulta for

desfavorável, não há prosseguimento dos procedimentos, não

passando para a assembleia legislativa.
Letra D - Errado. Não há tal previsão constitucional. O que se deve

observar, segundo o artigo 235 da Constituição nos dez primeiros

anos da criação de Estado, serão as seguintes normas básicas:

I - a Assembleia Legislativa será composta de dezessete

Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos

mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a

esse número, até um milhão e quinhentos mil;

II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados,

pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada

idoneidade e notório saber;

IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo

Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:

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a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco

anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do

Estado originário;
b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advo-

gados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez

anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o pro-

cedimento fixado na Constituição;

VI - no caso de Estado proveniente de Território Federal,os

cinco primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos

dentre juízes de direito de qualquer parte do País;

VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o pri-

meiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público se-

rão nomeados pelo Governador eleito após concurso público

de provas e títulos;

VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, respon-

derão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela

Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber,

com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados

pelo Governador eleito e demissíveis ad nutum;
IX - se o novo Estado for resultado de transformação de

Território Federal, a transferência de encargos financeiros

da União para pagamento dos servidores optantes que

pertenciam á Administração Federal ocorrerá da seguinte

forma:
a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por

cento dos encargos financeiros para fazer face ao

pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante

sob a responsabilidade da União;
b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos

de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinquenta por

cento;

X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os

cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na

Constituição Estadual;

XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão

ultrapassar cinquenta por cento da receita do Estado.

Letra E - Errado. Não há tal previsão na Constituição. Em todos os

dispositivos, inclusive no art. 235 da Constituição, sempre há

referência ao governador "eleito".
Gabarito: Letra A.

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27. (ESAF/ATRFB/2012) Os Estados podem incorporar-se entre

si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação

da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do

Congresso Nacional, por lei ordinária.
Comentários:

Errado o correto seria lei complementar e não "lei ordinária" (CF, art.
18, § 30).

28. (ESAF/ATA-MF/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o

desmembramento dos Estados far-se-ão por lei complementar

federal, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e

publicados na forma da lei.
Comentários:
Pessoal, ATENÇÃO!!!
Falou em "Estudos de viabilidade" tem que falar de município, senão

está, de pronto, errado. A questão está errada, desta forma, por

contrariar o disposto na CF art. 18 §§3° e 4

o

,

Gabarito: Errado.

29. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Estados podem incorporar-se

entre si, subdividir se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,

ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

aprovação da população diretamente interessada, por meio de

plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Comentários:

Trata-se da transcrição literal do art. 18 §3° da Constituição.

Gabarito: Correto.

30. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Sobre a organização Político-

Administrativa e a formação dos Estados, é correto afirmar que:

a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível

criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão

de outro ou outros Estados.
b) os Territórios Federais transformados em Estados não podem mais

restabelecer a situação anterior.

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c) poderá ocorrer a fusão entre Estados. Nesse caso, nem todos

perdem a primitiva personalidade, pois, ao surgir o Estado novo, este

adquire a personalidade de um deles.
d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está

obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das

Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela

aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar

partido.
e) qualquer processo de transformação do Estado deve passar por

um pronunciamento plebiscitário favorável à alteração, devendo o

processo ser remetido ao Senado, a quem cabe a aprovação das

alterações, mediante lei.
Comentários:

Letra A - Errado, segundo a ESAF. Mas, em nosso

entendimento essa alternativa estaria correta. No entanto,

vamos primeiramente observar o pensamento da ESAF: atualmente,

todo o território nacional está dividido em 26 estados + 1 Distrito

Federal. Não existe em nosso país, atualmente, territórios federais.

Logo, para se formar novos estados, precisa-se necessariamente

dividir algum outro, não há a possibilidade de transformar territórios

em Estados, pois não há territórios.

Porém, a banca esqueceu que se poderia formar um novo Estado

através da fusão de outros dois ou mais, o que tornaria a assertiva

correta.

Letra B - Errado. A própria Constituição admite essa hipótese quando

diz, em seu art. 18 §2°, que os Territórios Federais integram a União,

e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado

de origem serão reguladas em lei complementar.

Letra C - Errado. A fusão entre estados ocorre para dar lugar a um

novo estado, distinto daqueles que se fundiram. Dessa forma, ambos

os estados deixam de existir para dar lugar a um novo ente de

personalidade diferente. Caso houvesse manutenção da

personalidade de um deles, seria caso de anexação e não de fusão.
Letra D - Correto. Entendemos que esta assertiva etária errada.

Primeiro que a oitiva é feita pelo Congresso e não pelo "Senado", este

seria o erro, além disso, eles o CN é obrigado a ouvir o

pronunciamento plebiscitário, bem como aos pronunciamentos das

assembleias legislativas, caso estes sejam feitos (embora estes

pronunciamentos sejam meramente opinativos e não vinculativos).

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Assim. Para que ocorra a reorganização do território do Estado, o

Congresso Nacional irá convocar o plebiscito. Se a consulta for

favorável à reorganização, o processo será enviado às respectivas

assembleias para que estas opinem pela sua aprovação ou rejeição.

Segundo a lei 9709/98, essa manifestação da assembleia legislativa,

é meramente opinativa, não se constituindo em uma manifestação

vinculativa nem essencial, podendo as mesmas inclusive, se abster

da manifestação.

Letra E - Errado. Encontramos dois erros: um erro é que será

remetido ao Congresso e não ao Senado. Outro erro, é que será

elaborada uma lei complementar e não somente um "lei" que induz a

pensar em "lei ordinária".
Gabarito Oficial: letra D / Gabarito que deveria ser o correto =

letra A.

Reorganização territorial de Municípios:

CF, art. 18 §4° A criação, a incorporação, a fusão e o

desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual

dentro do período determinado por Lei Complementar

Federale dependerão de consulta prévia, mediante

plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após

divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,

apresentados e publicados na forma da lei.

• far-se-á por lei estadual no período de lei complementar

federal;

• Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;
• Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de

Viabilidade Municipal.

Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de

Municípios!

Segundo o posicionamento do TSE

(TSE - MS 2.812 - Bahia), essa previsão da dependência de lei

complementar federal faz com que a norma se torne de eficácia

limitada, e como tal norma ainda não existe, isto inviabiliza a

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criação de novos Municípios. Mas, houve criações de Municípios

sem observância desta disposição, e estas criações foram

declaradas inconstitucionais pelo STF, porém, tal discussão ensejou

a edição da EC n° 57/08 que acrescentou o artigo abaixo:

CF, ADCT, art. 96 -> Ficam

convalidados (confirmados, com a validade ratificada...) os atos de

criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios,

cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006,

atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo

Estado à época de sua criação.

Quem convoca o plebiscito para

redefinição de Estados é o Congresso Nacional, pois o tema é de

abrangência nacional. Quem convoca o plebiscito para redefinição

de Municípios é a Assembleia Legislativa, pois é tema estadual.

31. (ESAF/ATRFB/2012) A fusão de Municípios far-se-á por lei

estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar

Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às

populações dos Municípios envolvidos, sendo prescindível a realização

de Estudo de Viabilidade Municipal.
Comentários:

Deve-se sempre ligar "estudos de viabilidade" aos "municípios" (CF,

art. 18, § 4

o

). Não se pode dizer que é "prescindível'' (dispensada) o

correto seria dizer que é "imprescindível".
Gabarito: Errado.

32. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A criação, a incorporação, a

fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,

dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e

dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações

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dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de

Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Comentários:

Novamente a banca usa da literalidade, esta pode ser encontrada no

art. 18 §4° da Constituição.
Gabarito: Correto.

33. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de Municípios deve ser feita

por lei complementar federal.

Comentários:

De acordo com o art. 18 §4° da Constituição, será por lei estadual

no período de lei complementar federal.
Gabarito: Errado.

34. (ESAF/TCU/2006) Nos termos da Constituição Federal, a

criação de novos municípios, que é feita por lei estadual, só poderá

se realizar quando for publicada a lei complementar federal que

disciplinar o período dentro do qual será autorizada essa criação.
Comentários:

É isso mesmo. O STF declarou inconstitucional muitas criações de

Municípios devido a falta lei complementar federal para disciplinar o

tema. Isso contribuiu que contribuiu para a edição da EC 57/08 que

inclui o art. 96 nos ADCT -> Ficam convalidados (confirmados, com a

validade ratificada,...) os atos de criação, fusão, incorporação e

desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31

de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na

legislação do respectivo Estado à época de sua criação.
Gabarito: Correto.

35. (ESAF/PGFN/2007) Para a criação de novos Municípios é

necessária prévia consulta por plebiscito convocado pela Câmara de

Vereadores.

Comentários:

Não é a Câmara de Vereadores que convoca, e sim a Assembleia

Legislativa.

Gabarito: Errado.

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Vedações aos entes federativos:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e

aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,

embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou

seus representantes relações de dependência ou aliança,

ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse

público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre

si.

36. (ESAF/ATA-MF/2009) É vedado aos Estados manter relação
de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas,
resguardando-se o interesse público.
Comentários:
Somente pode haver cooperação entre entes estatais e entidades

religiosas quando se tratar de interesse público (CF, art. 19).
Gabarito: Correto.

37. (ESAF/CGU/2006) Por ser a República Federativa do Brasil

um Estado laico, a Constituição Federal veda qualquer forma de

aliança com cultos religiosos.
Comentários:

Não é qualquer forma de aliança que é vedada, pois poderá haver

cooperação entre entes estatais e entidades religiosas quando se

tratar de interesse público (CF, art. 19).

Gabarito: Errado.

38. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção correta

relativa à organização político-administrativa da República Federativa

do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.
a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União,

depende de emenda à Constituição.

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c) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui

a Capital Federal.
d) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar

federal.
e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
Comentários:
Organização político-administrativa está lá no art. 18 e 19 da

Constituição. Vejamos:

Letra A - Errado. Pois são autônomos e não soberanos.
Letra B - Errado. Exige-se apenas lei complementar, não precisa de

emenda.
Letra C - Correto. Sem polêmicas!!! Esse é o pensamento da ESAF

sobre o tema, embora muita gente não concorde com isso.

Letra D - Errado. Será por lei estadual no período de lei

complementar federal.

Letra E - Errado. A vedação é somente na criação de distinção entre

brasileiros, entre estrangeiros pode haver distinção, por exemplo, os

estrangeiros de um país podem possuir procedimentos de entrada no

território nacional facilitado ou dificultado se comparado com os

procedentes de algum outro país, sem que haja inconstitucionalidade

nisso.
Gabarito: Letra C.

Bens Públicos:

Existem bens exclusivos da União e outros que dependendo da

situação poderão pertencer tanto a União, quanto aos Estados, ou

aos Municípios e até mesmo a terceiros.

Para responder as questões deste tema, colocarei abaixo um resumo

sobre os Bens Públicos que foi retirado do livro "Constituição Federal

Anotada para Concursos":

União e Estados:

• Terras Devolutas:

Regra -> Estados;
Exceção -> União, se indispensáveis:

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• À defesa das fronteiras, fortificações e construções

militares ou vias federais de comunicação; ou

- À preservação ambiental.

Terras Devolutas são aquelas que nunca tiveram proprietários ou

foram devolvidas, ficando sem dono, passam então a integrar o

patrimônio público.

• Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:

Regra -> Estados;
Exceção -> União, se fizer limite com outros países.

• Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e

em depósito:

Regra -> Estados;
Exceção -> União, se na forma da lei, decorrerem de obras da

União.

• Lagos, rios e demais águas correntes:

Regra -> Estados;
Exceção -> União:

• Se banhar mais de um Estado;
• Se fizerem limite com países ou se deles provierem

ou se estenderem;

• Também o são os terrenos marginais destes e as

praias fluviais.

União, Estados e Municípios^

• Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS:

Municípios -> Quando for sede do Município, salvo se for afetada

por serviço público ou unidade ambiental federal

(nestes casos será da União);

Estados -> Quando estiverem em seu domínio;
União -> As demais, inclusive o caso acima.

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Elas podem ainda ser de terceiros.

Somente à União:

• Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a

ser atribuídos;

Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;

O mar territorial;
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona

econômica exclusiva;
Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
Os potenciais de energia hidráulica;
As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e

pré-históricos;

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Observe que todos os recursos minerais são propriedade da União

e, em se tratando da plataforma continental e da zona econômica

exclusiva, também o serão todos os demais recursos naturais além

dos minerais.

• É assegurado aos entes federativos bem como a órgãos da

administração direta da União, participação no resultado da

exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para

fins de geração de energia elétrica e de outros recursos

minerais no respectivo território, plataforma continental, mar

territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação

financeira por essa exploração.

• A faixa de fronteira é considerada

-

fundamental para defesa

do território nacional, e sua ocupação e utilização serão

reguladas em lei.

Bens públicos quanto à finalidade:
O código civil divide esses bens públicos em 3 espécies, que se

referem à destinação do bem:

faixa até 150km de largura ao

longo das fronteiras terrestres

Faixa de fronteira

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1 - Bens de uso comum: São os destinados ao uso de toda a

população, indistintamente. Ex: rios, mares, estradas, ruas e praças.
2 - Bens de uso especial: Estão destinados a uma finalidade

específica, são os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou

estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou

municipal, e suas autarquias. Ex. Repartições públicas, bibliotecas,

quartéis.
3- Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade

especial, nem são de uso comum. São aqueles bens dos quais o

Estado pode se desfazer.

39. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) são bens dos

Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes

e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as

decorrentes de obras da União.
Comentários:

Tais águas são bens dos Estados por expressa disposição

constitucional (CF, art. 26, I).
Gabarito: Correto.

40. (ESAF/ATRFB/2012) As terras tradicionalmente ocupadas

pelos índios são bens da União.
Comentários:
Sempre que estivermos diante de temas "sensíveis", como atividade

nuclear, guerra, índios, mais uma vez estaremos diante de

competência da União.
Gabarito: Correto.

41. (ESAF/ATRFB/2012) Os recursos minerais do subsolo são

bens dos Municípios.
Comentários:
Entre outros, são bens da União:
• Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica

exclusiva;
• Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
Gabarito: Errado.

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42. (ESAF/ATA-MF/2009) Incluem-se entre os bens dos Estados

as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Comentários:

As terras devolutas em regras são dos Estados. Somente serão da

União se indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e

construções militares, das vias federais de comunicação e à

preservação ambiental, definidas em lei (CF, art. 20, II e art. 26, IV).
Gabarito: Correto.

43. (ESAF/CGU/2006) As cavidades naturais subterrâneas e os

sítios arqueológicos e pré-históricos, desde que não situados em

terras de propriedade dos Estados, pertencem à União.

Comentários:
Segundo o art. 20, X, da Constituição, não há esta restrição para que

pertençam à União. Eles serão sempre da União.
Gabarito: Errado.

44. (ESAF/CGU/2006) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais

localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe

com outros países.
Comentários:

É o disposto no art. 26, III combinado com o art. 20, IV da

Constituição Federal.
Gabarito: Correto.

45. (ESAF/TCU/2006) O aproveitamento, pela União, dos

potenciais hidroenergéticos localizados em cursos de água que

integrem os bens estaduais, depende de expressa autorização do

poder executivo estadual e far-se-á mediante compensação financeira

por essa exploração.
Comentários:
Prescinde (dispensa) de autorização tal exploração por parte da União

(CF, art. 21 XII, b), já que a Constituição atribuiu somente a União a

prerrogativa de explorar estes potenciais, ainda que sob o regime de

concessão, permissão ou autorização.
Gabarito: Errado.

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Norma Específica

Suplementar

Competências Administrativas e Legislativas:

Teoria e noções gerais sobre o tema:
Trata-se de um tema muito explorado em concursos e, geralmente,

os candidatos têm aversão ao seu estudo pela aparente

complexidade e extensão. Estes problemas são facilmente

dissipados, se, antes de iniciarmos o estudo, atentarmos para

algumas lógicas usadas pelos Constituintes ao estabelecer as

competências.

Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição:

competência material (administrativa) e competência legislativa.
A competência material (realizar as coisas) pode ser:

• Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União

poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum

outro ente, ou

• Comum - ou paralela - (art. 23) - quando todos os

entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir

para concretizar aquilo que está exposto.

A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão

feitas) pode ser:

• privativa da União (art. 22) - quando couber somente

a União legislar sobre o tema - embora neste caso,

através de uma lei complementar, ela permita que os

Estados façam a regulamentação de questões específicas

-; ou

• Concorrente (art. 24) - quando a União não irá fazer

nada além das normas gerais (normas genéricas que se

aplicam a todos os entes) e com base nessas normas

gerais - sem precisar receber a delegação da União - os

Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é

concorrente pois são 2 legislações que concorrem para um

certo ponto (a regulamentação do tema):

Normas Gerais

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Embora tenhamos a classificação

doutrinária de chamar "competência exclusiva" a competência

material executável somente pela União, e de "competência privativa"

a competência legislativa, as bancas de concurso não são tão

inflexíveis com isso. Diversas vezes colocam no enunciado:

"competência exclusiva para legislar" ou "competência privativa para

executar". Ou seja, fique atento, mas não marque incorreta uma

questão de prova somente pr este fato (principalmente se a questão

for do CESPE).

Critério para repartição de competências:
As competências são instituídas de acordo com o critério da

"predominância do interesse", ou seja, a União faz as coisas de

âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as

coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local.
Outro imporante princípio, que vigora notadamente para as

competências comuns seria o princípio da subsidiariedade que diz

que nada será exercido por um poder de nível superior, caso possa

ser cumprido pelo inferior. Isso porque os governos locais estão mais

próximos da população e sabem a sua real necessidade, sendo os

primeiros a executar as políticas sociais comuns (CF, art. 23).

Técnica utilizada para a repartição de competências:
A técnica utilizada pela Constituição para repartir as competências foi

a seguinte:

1-Enumerar as competências da União e dos Municípios -

Assim, ela estabeleceu de forma expressa e taxativamente quais

seriam as competências federais (CF, art. 21 ao 24) e municipais (CF,

art. 30).
2- Estabelecer a competência residual (ou remanescente) para

os Estados - Assim, a competência estadual não foi taxativa,

cabendo aos Estados fazer "tudo aquilo que não lhe forem

vedados".

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Existe uma exceção: A União possui

competência residual quando se trata de "matéria tributária",

podendo instituir novos impostos e contribuições que não foram

previstos no texto constitucional.

3-Atribuiu competência legislativa

híbrida ao DF - Assim o DF possui as competências legislativas

taxativas dos Municípios e as remanescentes dos Estados.

Em que pese a competência remanescente ou residual dos

Estados/DF, existem para estes entes duas competências expressas

no art. 25.

• Art. 25 §2° - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou

mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,

na forma da lei, vedada a edição de medida provisória

para a sua regulamentação.

• Art. 25 §3° - Os Estados poderão, mediante lei

complementar, instituir regiões metropolitanas,

aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agru-

pamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização,

o planejamento e a execução de funções públicas de interesse

comum.

A vedação da medida provisória para regulamentar o art. 25 §2° foi

inserida pela EC 05/95 e é importante observar que o art. 246 dispõe

que "é vedado se regulamentar por MP qualquer artigo da CF

modificado por EC entre de janeiro de 95 (o que inclui a EC 05/95)

até a EC 32/01", o que tornaria desnecessário esse texto.

DICA FINAL SOBRE AS NOÇÕES GERAIS:

As únicas coisas que precisam estar completamente decoradas são:

1-Os parágrafos únicos do art. 22 e 23, e os parágrafos do art. 24, já

que eles são cobrados literalmente, constantemente, em concursos.

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2-As duas competências expressas dos Estados (CF, art. 25 §§2° e

3

o

). Os Estados só tem essas duas competências expressas, então

caem muito em prova, e não pode errar de jeito algum!!!

Literalidade dos art. 21 ao 24 (União), 25 (Estados) e 30

(Municípios) - Dicas para entender a literalidade e resolver as

questões:

1-Como as competências são instituídas de acordo com o critério

da "predominância do interesse", sempre que se usar o termo

nacional ou internacional, já sabemos que é competência da

União.
2-
Como a União é o poder central da federação, responsável por

uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela

que irá estabelecer as "diretrizes", "critérios", "bases",

"normas gerais"... (tente imaginar o Rio de Janeiro

estabelecendo uma norma geral para ser cumprida por SP, MG,

RS... isto é inimaginável)
3- Se a questão tocar em temas "sensíveis" como atividade

nuclear, guerra, índios, energia, telecomunicações mais uma vez

estaremos diante de competência da União.
4- Como vimos, as competências federativas encontram-se

basicamente em 4 artigos da Constituição: 21,22,23 e 24. Destes,

o Município só participa de 1 rol de competências: Competência

"administrativa" comum. Logo, sempre que se deparar com uma

questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito

Federal e aos Municípios", essa competência nunca poderá ser

legislativa, apenas administrativa, pois, competência legislativa

para Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho

(CF, art. 30, I e II).
(OBS. Isso não se aplica para questões da banca "CESPE", pois

esta entende que os Municípios legislam concorrentemente,

agregando o art. 30, II ao art. 24, a FCC de vez em quando

também aparece com uma dessa)

5- A competência comum refere-se a temas coletivos, difusos...

assim, caberá a todos os entes políticos unir forças para preservar

florestas, fauna, combater a pobreza, zelar pela guarda da

Constituição e o patrimônio público.
6-

Geralmente as coisas que são de competência comum entre os

entes, estarão atreladas a legislações concorrentes, veja o exemplo

abaixo:

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Competência Comum:

Legislação concorrente -

legislar sobre:

proteger os documentos, as

obras e outros bens de valor

histórico, artístico e cultural;

proteção ao patrimônio

histórico, cultural, artístico,

turístico e paisagístico;

proporcionar os meios de

acesso à cultura, à educação e

à ciência;

educação, cultura, ensino e

desporto;

proteger o meio ambiente e

combater a poluição em

qualquer de suas formas;

responsabilidade por dano ao

meio ambiente, ao

consumidor, a bens e direitos

de valor artístico, estético,

histórico, turístico e

paisagístico;

preservar as florestas, a fauna

e a flora;

florestas, caça, pesca, fauna,

conservação da natureza,

defesa do solo e dos recursos

naturais, proteção do meio

ambiente e controle da

poluição.

7-A Constituição dispôs expressamente sobre alguns serviços que

podem ser executados pelos entes de forma direta ou sob regime

de delegação (concessão, permissão ou autorização). Porém, pela

literalidade da Constituição, os serviços ali expressos foram

previstos da seguinte forma:

• União —> diretamente ou por autorização, permissão e

concessão;

• Municípios ---> diretamente ou por permissão e concessão;
• Estados
—> diretamente ou apenas por concessão.

Assim, se a questão cobrar "Municípios" e falar em "autorização" já

está errada, pois pela literalidade Municípios = permissão ou

concessão. Da mesma forma, se falar em "Estados", tem que falar

em "concessão", senão já está errado.

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Pegadinhas que sempre caem nos concursos, logo NÃO PODE

ERRAR:

Essas coisas ja são muiiiiito

manjadas! Se você errar vai ficar pra trás, pois todo mundo vai

acertar:

1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que

são de legislação privativa da União - gravem somente os 5

concorrentes. Assim temos:

Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico

e Urbanístico - (Mnemônico:Tri - Fi - Penit - EÇ - Ur);

Privativos da União - O que sobrou!

2-Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;

X

Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral,

em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento

urbano.

3-Direito Processual - Competência legislativa privativa da União

(CF, art. 22, I), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;

X

Procedimentos em matéria processual- Competência legislativa

concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais

da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão

os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus

processos.

4- Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social

+ Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de

competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).

X

Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =

A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime

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próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a

saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.

5- Legislar sobre educação = Competência concorrente.

X

Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional =

Privativa da União, até porque, tudo que tiver diretrizes, bases e

nacional, será competência da União.

Jurisprudência:

Súmula vinculante n° 2: "É inconstitucional a lei ou ato normativo

estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e

sorteios, inclusive bingos e loterias"
Isso porque segundo o art. 22, XX compete à União legislar sobre os

sistemas de consórcios e sorteios.

46. (FCC/ AJAJ- TRT-5/ 2013) Certa lei estadual dispôs sobre

contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais,

contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho,

férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação

trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da

Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no

âmbito da competência legislativa
(A) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre
normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar,
inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.
(B) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho

firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei

estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho
menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.
(C) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho

firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo
ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público

independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.
(D) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a
delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do

trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República

Federativa do Brasil.

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(E) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do

trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem

sobre questões específicas sobre a matéria.
Comentários:
Segundo o inciso I, art. 20 da Constituição, trata-se de hipótese de
legislação privativa da União (Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho),
que
nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, lei complementar

poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das

matérias relacionadas neste artigo.

Gabarito: Letra E.

47. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) aos

Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o

exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à

União.

Comentários:
As competências da União e dos Municípios foram distinta e

taxativamente enumeradas pela Constituição Federal. Os Estados

podem fazer tudo aquilo que não lhes forem vedados, não podendo

entrar em assuntos de competência federal ou municipal. Já ao

Distrito Federal foram atribuídas competências de Estados e

Municípios (competência híbrida).

Gabarito: Errado.

48. (FCC/Analista TRT-6

a

/2012) Em relação às competências no

âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é

correto asseverar que a União
a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser

delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.
b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual

para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.

c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o

interesse público exigir.
d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a

competência legislativa concorrente.

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e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito

Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e

organizar o abastecimento alimentar.
Comentários:

Letra A - Errado. De fato a União possui competência legislativa

privativa, conforme previsto no Art. 22. Compete privativamente à

União legislar sobre (...). No entanto, o parágrafo único prevê a

possibilidade de autorizar os Estados legislar, veja; (...) Parágrafo

único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar

sobre questões específicas das matérias relacionadas neste
artigo.

Letra B - Errado. A competência remanescente ou residual não é

atribuída à União, mas sim aos Estados-membros (e ao DF que é

híbrido de Estado e Município). No âmbito da União e Municípios as

competências foram "enumeradas" no texto constitucional, o que não

aconteceu com os Estados, atribuindo-lhes tudo aquilo que não lhes

fossem vedado. Uma observação cabe aqui: a União, no entanto,

possui competência remanescente somente no que tange à matéria

tributária.

Letra C - Errado. Não há previsão constitucional para avocação de

competências.

Letra D - Errado. A União nestas hipótese editará normas gerais,

conforme previsto no art. 24, § 1

o

, No âmbito da legislação

concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer

normas gerais.

Letra E - Correto, é o teor do Art. 23- É competência comum da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VIII -

fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento

alimentar.

Gabarito; Letra E.

49. (FCC/Analista TRT-6

a

/2012) Determina a Constituição que

Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União

e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o

equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência

a) comum.

b) reservada.
c) suplementar.

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d) concorrente.
e) remanescente.
Comentários:

A resposta está no Art. 23 competência comum da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) Parágrafo único.

Leis complementares fixarão

normas para a cooperação entre a

União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista

o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Gabarito: Letra A.

50. (ESAF/ Analista Administrativo-DNIT/2013) As

competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja,

lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos

Estados e da União.

Comentários:
São reservadas aos Estados e não aos municípios as competências

administrativas que não lhe sejam vedadas ou as que sobrarem após

a enumeração dos outros entes federativos (art. 25,§ 1.°), ou seja,

as competências que não sejam da União (art. 21), do Distrito

Federal (art. 23), dos Municípios (art. 30, III a IX) e comum (art.

23), por isso tais competências são chamadas de residuais ou

remanescentes.
Gabarito: Errado.

51. (ESAF/ATRFB/2012) Ao Distrito Federal é atribuído apenas

as competências legislativas reservadas aos Estados.
Comentários:
O DF é um ente federativo híbrido, ele possui as competências

constitucionais atribuídas tanto aos estados quanto aos municípios.
Gabarito: Errado.

52. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A União

poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito

Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência

legislativa privativa.
Comentários:

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Diz a Constituição, Lei complementar (e não lei ordinária) poderá

autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das

matérias relacionadas neste artigo (Par. único do Art. 22).
Gabarito: Errado.

53. (ESAF/ATA-MF/2009) Cabe aos Estados explorar

diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás

canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua

regulamentação.

Comentários:

É o que dispõe a Constituição em seu art. 25 §2°. Trata-se de uma

das únicas duas competências expressas aos Estados-membros, a

outra é instituir regiões metropolitanas.
Gabarito: Correto.

54. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Os Estados podem instituir

regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,

constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar

a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de

interesse comum.
Comentários:
É a redação encontrada no art. 25 §3° da Constituição. Os Estados só

possuem duas competências expressas, essa é uma delas.
Gabarito: Correto.

55. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados poderão, mediante lei

complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas

por regiões administrativas limítrofes.

Comentários:
A questão trata da competência estadual expressa no art. 25 §3° da

Constituição. Porém, a lei complementar referida é estadual e não

federal.

Gabarito: Errado.

56. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Cabe aos Estados organizar

e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os

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serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo,

que tem caráter essencial.
Comentários:

A repartição geográfica de competências se dá de acordo com a

predominância de interesse. Assim, serviços nacionais ficam a cargo

da União, os regionais para os Estados e os locais para os Municípios.

A redação do enunciado se encontra no art. 30, V da Constituição.

Gabarito: Errado.

57. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Compete aos Municípios

explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de

gás canalizado.
Comentários:

É competência estadual encontrada no art. 25 §2° CF. Trata-se de

uma das únicas duas competências expressas aos Estados-membros,

a outra é instituir regiões metropolitanas.
Gabarito: Errado.

58. (ESAF/TCU/2006) A exploração dos serviços locais de gás

canalizado pode ser feita pelos Estados, desde que a União, mediante

instrumento próprio, faça uma autorização, concessão ou permissão

para a sua execução.
Comentários:

Tal exploração será feita diretamente ou apenas mediante

concessão, de acordo com a Constituição em seu art. 25 §2°.
Gabarito: Errado.

59. (ESAF/TRF/2006) Obedecendo ao princípio geral de

repartição de competência adotado pela Constituição de 1988, a

exploração dos serviços locais de gás canalizado foi reservada para os

municípios.

Comentários:

É competência estadual encontrada no art. 25 §2° CF. Trata-se de

uma das únicas duas competências expressas aos Estados-membros,

a outra é instituir regiões metropolitanas.
Gabarito: Errado.

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60. (FCC/Analista - TRT-PI/2009) É correto afirmar que

compete à UNIÃO legislar
a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre

desapropriação e serviço postal.
b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa

civil e propaganda comercial.
c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre

comércio interestadual.
d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário,

econômico e urbanístico.
e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural,

artístico, turístico e paisagístico.
Comentários:

Letra A - Errado. Serviço Postal e Desapropriação, conforme visto,

são matérias privativas da União, e não concorrentes.

Letra B - Perfeito. Mas essa questão exige que façamos um

apontamento: Seguridade Social é o conjunto formado por

"Assistência Social + Saúde + Previdência Social". Legislar sobre a

seguridade como um todo, é privativo da União. Porém, legislar sobre

"previdência social" é concorrente, já que todos os entes podem

instituir seus próprios regimes de previdência, em se tratando dos

servidores públicos destes entes. Assim, não confunda:
Seguridade Social = Matéria privativa da União;

X

Previdência Social = Matéria concorrente.
Letra C - Em matéria de competências em geral, temos uma regra

bem simples: algo que está territorialmente dentro de um Município -

caberá ao Município - Se este "algo" extrapolar os limites do

município (ou seja, for "intermunicipal") caberá ao Estado - Se,

porém, extrapolar os limites do Estado (ou seja, for algo

interestadual), passará a competir à União.
Desta forma, como se trata de um comércio "interestadual", a

competência é obrigatoriamente da União.

Letra D - Que saudade do nosso amigo "Tri-Fi-Penit-Ec-Ur"... olha ele

aí de novo! A legislação é concorrente e não privativa.

Letra E - Vimos que todos esses interesses comuns, difusos, são de

competência material comum e legislação concorrente. Lembram?

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Competência Comum:

Legislação concorrente -

legislar sobre:

proteger os documentos, as

obras e outros bens de valor

histórico, artístico e cultural;

proteção ao patrimônio

histórico, cultural, artístico,

turístico e paisagístico;

Gabarito: Letra B.

61. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Considere que lei

estadual tenha sido editada dispondo sobre as condições para o

exercício de determinada profissão e que tenha sido arguida a sua

inconstitucionalidade em ação judicial. Nessa situação, não há

inconstitucionalidade, já que a competência para legislar sobre o

exercício de profissões é concorrente entre os entes da Federação.

Comentários:

Errado, a organização do sistema nacional de emprego e condições

para o exercício de profissões é competência legislativa privativa da

União (art. 22, XVI).

Gabarito: Errado.

62. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Compete à União

legislar privativamente sobre direito do consumidor.

Comentários:

Errado, (art. 24) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro,

penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento; III - juntas

comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e
consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio
histórico, cultura
l,artístico, turístico e paisagístico; VIII -
responsabilidade por dano ao meio ambiente
, ao consumidor, a
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e

paisagístico.

Gabarito: Errado.

63. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A União, os estados, o

Distrito Federal e os municípios têm competência concorrente para

legislar sobre telecomunicações.

Comentários:

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Errado, telecomunicações é competência privativa da União, confira:

"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em

tempo de guerra; IV - águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão; (...).

Gabarito: Errado.

64. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Considere que tenha

sido editada lei estadual regulando o parcelamento de multas de

trânsito ocorridas no âmbito de determinada unidade da Federação.

Nessa situação, a lei é constitucional, pois, de acordo com a CF, a

competência para legislar sobre trânsito e transporte é concorrente

entre os entes da Federação.

Comentários:

Errado, trânsito e transporte é competência privativa da União (Art.

21, XI).
Gabarito: Errado.

65. (CESPE/TJAA - CNJ/2013) Se determinado estado da

Federação editar lei que disponha sobre direito penitenciário, ela será

inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre

esse tema.
Comentários:

No que tange ao Direito Penitenciário e todos aqueles constantes do

art. 24, I da Constituição (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) a competência

legislativa é concorrente.
Gabarito: Errado.

66. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) De acordo com a CF, a

competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da

União.

Comentários:

É a previsão do art. 22 XXIX. A propaganda comercial é algo que

muitas vezes extrapola os limites de um Estado Membro, ela por

diversas vezes têm abrangência nacional e cabe a União definir

limites e regras, evitando que ocorram abusos, como o uso vexatório

de marcas e símbolos de concorrentes.

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Gabarito: Correto.

67. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011)

Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre

previdência social.
Comentários:
Nessa pegadinha não pode cair... ela é clássica:
Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social +

Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de competência

legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).

X

Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =

A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime

próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a

saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.
Gabarito: Errado.

68. (CESPE/Técnico Administrativo - PREVIC/2011)

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da

saúde.
Comentários:
Isso aí... Previdência Social, bem como a proteção e defesa da

saúde é matéria de legislação é concorrente. Lembrando que não se

pode confundir com "seguridade social", que é de legislação privativa

da União.
Gabarito: Correto.

69. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Embora seja

da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese

de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-

membros é concedida autorização constitucional para o exercício da

competência legislativa suplementar.
Comentários:
A Constituição estabeleceu em seu art. 22, XXVIII, que compete

privativamente à União legislar sobre defesa territorial, defesa

aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional. As

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matérias cuja competência legislativa é privativa da União não podem

ser suplementadas pelos Estados-membros, a não ser que haja uma

lei complementar federal autorizando uma legislação estadual

específica. No entanto, a questão fala tão somente em "omissão

legislativa federal". A omissão federal, por si, não é suficiente para

autorizar a suplementação legislativa estadual, diferentemente do

que ocorreria se a matéria fosse caso de legislação concorrente (CF,

art. 24).
Gabarito: Errado.

70. (ESAF/ATRFB/2012) Sobre as competências da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.

a) Compete privativamente à União legislar sobre direito

penitenciário.
b) Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre desapropriação.
d) Compete privativamente à União legislar sobre juntas comerciais.
e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União

limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre

normas gerais, os Estados não estão autorizados a exercer a

competência legislativa plena.
Comentários:

Letra A - Errado. Penitenciário é o "Penit" do Tri-Fi-Penit-Ec-Ur. Esses

são os de legislação concorrente e não de legislação privativa (CF, art.

24, I).

Letra B - Correto. Registros públicos é da competência legislativa da

União, pois precisa estar uniformizado em território nacional. (CF, art.

22, XXV).

Letra C - Errado. Macete manjado em concursos:

Legislar sobre desapropriação: competência privativa da União.

X

Promover a desapropriação: competência de todos os entes, de

acordo com a sua área de atuação.

Letra D - Errado. O registro da junta comercial é estadual. A União

faz normas gerais para uniformizar, mas cada estado legisla de forma

específica. É legislação concorrente (CF, art. 24, III).

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Item E - Errado. Inexistindo normas gerais, os estados estão sim

autorizados a legislar de forma plena (CF, art. 24, § 3

o

).

Gabarito: Letra B

71. (ESAF/ATRFB/2012) Compete aos Estados organizar, manter

e executar a inspeção do trabalho.
Comentários:

Trata-se de uma competência da União e não dos Estados (CF, art.

21, XXIV).
Gabarito: Errado.

72. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União

proteger os sítios arqueológicos.
Comentários:

Tudo que se refere à proteção de patrimônio público ou de interesse

público é de competência comum, pois os entes devem unir esforços

para conseguir efetivar tal proteção.
Gabarito: Errado.

73. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A competência

da União para legislar sobre normas gerais e dos Estados e do

Distrito Federal para legislar sobre normas específicas é chamada

competência legislativa concorrente e compreende, entre outras

matérias, orçamento, juntas comerciais, direito tributário e registros

públicos.
Comentários:
De fato o item dá o conceito de competência legislativa concorrente,

conforme previsão do art. 24 da CF, que enumera as matérias em

seus incisos. Ainda o mencionado artigo prevê, em seu §1°, que no

âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-

á a estabelecer normas gerais. No entanto, o único erro do item é

afirmar que legislar sobre Registros Públicos é de competência

concorrente, considerando que tal competência é privativa da União

(art. 22, XXV).
Gabarito: Errado.

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74. (ESAF/ATRFB/2012) Compete à União, aos Estados e ao

Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.

Comentários:

Errado. A competência é privativa da União, conforme o art. 22, XX

da Constituição. Oportuno ainda trazer aqui o teor da Súmula

Vinculante n° 2 - É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou

distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios,

inclusive bingos e loterias.
Gabarito: Errado.

75. (ESAF/ATRFB/2012) O Estado-membro dispõe de

competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes

de responsabilidade.
Comentários:

A competência privativa para legislar sobre direito penal é da União

(art. 22, II), que mediante lei complementar pode autorizar os

Estados a legislar sobre matéria específica (Art. 22, parág. Único). No

entanto, cláusula tipificadora de crime de responsabilidade não seria

matéria específica, mas sim norma genérica.
Gabarito: Errado.

76. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União

legislar sobre procedimentos em matéria processual.

Comentários:
A União tem competência para legislar sobre matéria processual, mas

sobre procedimento, segundo o art. 24, XI, a competência é

concorrente, veja: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao

Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI -

procedimentos em matéria processual; por isso errado a assertiva.
Gabarito: Errado.

77. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as

matérias de competência legislativa privativa da União

desapropriação, registros públicos, propaganda comercial, juntas

comerciais e proteção à infância e à juventude.
Comentários:

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Realmente desapropriação e registros públicos são matérias

privativas da União, porém, juntas comerciais e proteção à infância e

à juventude são matérias de legislação concorrente.
Gabarito: Errado.

78. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Compete aos

Municípios e ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante

concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
Comentários:
Cabe aos Estados, e não aos municípios, explorar diretamente, ou

mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma

da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua

regulamentação (art. 25, §2°).
Gabarito: Errado.

79. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Ao Distrito

Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e aos

municípios, inclusive organizar e manter o seu Ministério Público e o

seu Poder Judiciário.
Comentários:

Realmente ao DF são atribuídas as competências reservadas aos

Estados e municípios (Art. 32, §1°), no entanto, Segundo o art. 21,

XIII da Constituição, competirá à União organizar e manter o Poder

Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal.

Gabarito: Errado.

80. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as

matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados,

Distrito Federal e Municípios orçamento, procedimento em matéria

processual, desapropriação e trânsito e transporte.
Comentários:
Essa questão exige um pouco mais de atenção do candidato.

Primeiramente importante observar que os municípios não têm,

segundo maioria doutrinária, competência legislativa concorrente,

não podendo "concorrentemente", legislar sobre orçamento e

procedimento em matéria processual que são matérias de

concorrência legislativa, mas somente entre União, Estados e DF (art.

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24, II e XI). Por fim, a competência para legislar sobre trânsito e

transporte é privativa da União (Art. 22, XI).

Gabarito: Errado.

81. (ESAF/ATRFB/2009) É constitucional a lei ou ato normativo

estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e

sorteios, inclusive bingos e loterias.
Comentários:

Trata-se da reprodução literal da súmula vinculante n° 2:

inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que

disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e

loteria''. Já que segundo o art. 22, XX, compete à União legislar sobre

os sistemas de consórcios e sorteios.
Gabarito: Errado.

82. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete

privativamente à União legislar sobre:
a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e

urbanístico.
b) produção e consumo.

c) orçamento.
d) floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do

solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle

da poluição.
e) trânsito e transporte.
Comentários:

Letra A - Errado. Estes direitos são de legislação concorrente (Tri-Fi-

Penit-Ec-Ur), estão presentes no art. 24, I. Os direitos de legislação

privativa da União estão previstos no art. 22, I.
Letra B - Errado. Trata-se de legislação concorrente, presente na CF,

art. 24, V.

Letra C - Errado. Todos os entes possuem seu próprio orçamento.

Temos o orçamento da União, os dos Estados e os dos Municípios,

logo, é uma legislação concorrente (CF, art. 24, II).
Letra D - Errado. Novamente legislação concorrente (CF, art. 24, VI)

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Letra E - Correto. Lembrando que legislar sobre trânsito e transporte

é privativo da União (CF, art. 22, XI), mas estabelecer e implantar

política de educação para a segurança do trânsito é uma competência

material comum, presente na CF, art. 23, XII)
Gabarito: Letra E.

83. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção que

contempla competências materiais comuns da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios.

a) Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,

promovendo a integração social dos setores desfavorecidos,

estabelecer e implantar política de educação para a segurança do

trânsito.

b) Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de

viação e promover programas de construção de moradias e a

melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

c) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do

território e de desenvolvimento econômico e social e preservar as

florestas, a fauna e a flora.

d) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive

habitação, saneamento básico e transportes urbanos e cuidar da

saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas

portadoras de deficiência.
e) Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas

e de programas de rádio e televisão e planejar promover a defesa

permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas

e as inundações.
Comentários:
Competência comum é o art. 23 da Constituição. Vamos ver a

questão de uma forma simples e lógica:

Letra A - Correto. Será comum tudo aquilo que for relacionado a um

"direito difuso" (direito de uma coletividade indeterminada) onde

todos são, de alguma forma, interessados.

Letra B - Errado. Falou em diretrizes = competência da União.
Letra C- Se foram citados: planos "nacionais", obviamente só a

União pode fazer... imagina um Município fazendo isso... Não tem

lógica!
Letra D- Errado. Falou em diretrizes = competência da União.

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Letra E - Errado. Mais competências da União (Art. 21, XVI e XVIII).

Gabarito: Letra A.

84. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Compete à União, aos

Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

desapropriação.
Comentários:

Trata-se de competência privativa da União encontrada no art. 22, II

da Constituição. Lembramos que embora a competência legislativa da

desapropriação seja privativa da União, a competência para promover

a desapropriação não será somente dela, e sim de todos os entes de

acordo com a competência específica de cada um.
Gabarito: Errado.

85. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Cabe aos Estados planejar e

promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,

especialmente as secas e as inundações.
Comentários:

É uma competência da União que pode ser encontrada no art. 21,

XVIII da Constituição.
Gabarito: Errado.

86. (ESAF/ATRFB/2009) Compete privativamente à União legislar

sobre direito econômico.
Comentários:

Na Constituição temos 15 direitos elencados, 5 deles são de

legislação concorrente (CF, art. 24, I), e os demais de legislação

privativa (CF, art. 22,I). Os de legislação concorrente são: Tributário

- Financeiro - Penitenciário - Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-

Ur).
Gabarito: Errado.

87. (ESAF/ATRFB/2009) Compete à União, aos Estados e ao

Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.

Comentários:

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Trata-se de uma matéria privativa da União (CF, art. 22). Lembre-se

que embora seja privativo da União legislar sobre o trânsito e o

transporte, todos os entes tem a competência executiva comum de

"estabelecer e implantar política de educação para a segurança do

trânsito"

Gabarito: Errado.

88. (ESAF/ATRFB/2009) Compete ao Município decretar o estado

de sítio.
Comentários:
O Estado de Sítio é decretado somente pela União, depois de

autorizada pelo Congresso Nacional e geralmente quando não surtem

efeito as medidas tomadas no Estado de Defesa ou em caso de

guerra.
Gabarito: Errado.

89. (ESAF/CGU/2006) Compete à União elaborar e executar

planos nacionais e regionais de ordenação do território.
Comentários:
É o disposto na Constituição em seu art. 21, IX. Obviamente, ao se

falar planos "nacionais" somente a União é que poderia executar, pois

no critério da predominância de interesse, a União é a única

responsável por atuar em ações de âmbito nacional.
Gabarito: Correto.

90. (ESAF/CGU/2006) A competência para legislar sobre

orçamento é privativa da União.
Comentários:
Orçamento é de legislação concorrente, cada esfera possui seu

próprio orçamento (CF, art. 24, II).
Gabarito: Errado.

91. (ESAF/TCU/2006) A competência da União de legislar

privativamente sobre normas gerais de licitação e contratação pela

Administração Pública impede que Estados e Municípios possam

legislar sobre licitações e contratos públicos.

Comentários:

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A Constituição permite em seu art. 22, parágrafo único que a lei

complementar possa autorizar os Estados a legislar sobre questões

específicas das matérias relacionadas à competência legislativa

privativa da União.
Gabarito: Errado.

92. (ESAF/TCU/2006) O estabelecimento de uma política de

educação para a segurança do trânsito é uma competência privativa

da União.
Comentários:

Trata-se de competência comum dos entes prevista no art. 23, XII da

Constituição Federal.
Gabarito: Errado.

93. (ESAF/CGU/2006) É competência remanescente dos Estados

implantarem política de educação para a segurança do trânsito.

Comentários:

Trata-se de competência comum a todos os entes, disposta no art.23,

XII da Constituição Federal.
Gabarito: Errado.

94. (ESAF/TCU/2001) Configura hipótese de competência

legislativa concorrente o caso da delegação, pelos Estados-membros,

da sua competência legislativa privativa para a União, com reserva de

iguais poderes.
Comentários:
Não existe hipótese de delegação da competência privativa dos

Estados-membros para União.

Gabarito: Errado.

Competências dos Municípios:
Os Municípios, da mesa forma que a União, possuem as suas

competências enumeradas pel a Constituição. São elas:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

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II - suplementar a legislação federal e a estadual no que

couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência,

bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da

obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos

prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a

legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse

local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter

essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União

e do Estado, programas de educação infantil e de ensino

fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da

União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da

população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento

territorial, mediante planejamento e controle do uso, do

parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural

local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e

estadual.

Relembrando:

Pulo do Gato:

Em questões de "competências", para os serviços expressos na CF,

temos:

• União —• diretamente ou por autorização, permissão e

concessão;

• Municípios —> diretamente ou por permissão e concessão;
• Estados
—> diretamente ou apenas por concessão.

Jurisprudências 1 - Segundo o STF, trata-se de assunto de

interesse local:

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• Legislar sobre horário de funcionamento de estabelecimento

comercial

1

(inclusive farmácias e drogarias)

2

;

• A Definição de tempo máximo de espera de clientes em filas

de instituições bancárias

3

bem como sobre a instalação de

sanitários, bebedouros e equipamentos de segurança nas

agências bancárias

4

(já que não são atividade fim das agências

bancárias);

fixação do horário bancário, para atendimento ao público, e da

competência da União - já que o STF entende que neste caso trata-se

de atividade fim das agências bancárias, atraindo assim a

Competência da União para tratar sobre o sistema financeiro.

• Legislar sobre limite ao tempo de espera em fila dos usuários

dos serviços prestados pelos cartórios

5

;

• Legislar sobre a vocação sucessória dos cargos de prefeito e

vice-prefeito em caso de dupla vacância. Assim, é

inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que venha

a regular tal matéria, já que estaria desrespeitando à

autonomia Municipal

6

Jurisprudências 2:

• STF - Súmula n° 646 —> Ofende o princípio da livre

concorrência a lei municipal que impede a instalação de

estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em

determinada área.

• É inconstitucional a fixação de distância mínima para a

instalação de novas farmácias e drogarias

7

.

• Segundo o STF, é inconstitucional lei municipal que, na

competência legislativa concorrente, utilize-se do

argumento do interesse local para restringir ou ampliar as

1

STF - Súmula n° 645.

2

RE 408373 AgR / SP - SÃO PAULO - 23/05/2006

3

RE 610221 RG / SC - SANTA CATARINA - 29/04/2010.

4

AI 453178 AgR / SP - SÃO PAULO - 13/12/2006 e AI 574296 AgR / RS - RIO GRANDE DO

SUL 23/05/2006

5

RE 397094 / DF - DISTRITO FEDERAL - 29/08/2006

6

ADI 3549 / GO - GOIÁS - 17/09/2007

7

ADI 2327 / SP - SÃO PAULO

Não confunda: STF - SÚMULA N° 19 - A

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determinações contidas em texto normativo de âmbito

nacional

8

.

Questões de literalidade:
95. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013)
Inserem-se no âmbito

da competência do município o planejamento e o controle do uso e

ocupação do solo urbano.

Comentários:

Correto, é o que prevê o art. 30, VIII.

Gabarito: Correto.

96. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) Cabe ao Estado-membro criar

Distritos no âmbito dos Municípios.

Comentários:
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 30, IV, compete aos

Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a

legislação estadual.
Gabarito: Errado.

97. (ESAF/CGU/2006) Compete ao Município manter, com a

cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de

educação pré-escolar, fundamental e médio.
Comentários:

A competência, segundo a Constituição em seu art. 30,VI, seria

manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado,

programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Gabarito: Errado.

98. (ESAF/TRF/2006) Em razão de sua autonomia administrativa,

para criar, organizar e suprimir distritos, o município não é obrigado

a observar a legislação estadual.
Comentários:
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 30, IV, compete aos

Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a

legislação estadual.

8

RE 596489 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL - 27/10/2009

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Gabarito: Errado.

99. (ESAF/TRF/2006) O município não possui competência para

suplementar a legislação federal, cabendo-lhe, tão-somente, a

suplementação da legislação estadual.
Comentários:
Segundo o art. 30, II da Constituição, caberá ao Município

suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Gabarito: Errado.

Classificação doutrinária da competência legislativa privativa

da União, segundo José Afonso da Silva:

100. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Quanto à competência

legislativa privativa da União, é possível classificá-la em direito

material substancial e direito material administrativo. Sobre o tema,

é correto afirmar que
a) o direito marítimo é classificado como direito material

administrativo.

b) a água, a energia, a informática, as telecomunicações e a

radiodifusão são classificadas como direito material substancial.
c) as requisições civis e militares são classificadas como direito

material substancial.
d) o direito agrário é classificado como direito material

administrativo.
e) a desapropriação é classificada como um direito material

administrativo.
Comentários:

Trata-se de uma classificação doutrinária.
A competência legislativa privativa da União de 3 formas:

1- Competência para legislar sobre direito processual.

2- Competência para legislar sobre direito administrativo;
3- Competência para legislar sobre direito material, não

administrativo;

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1) A competência para legislar sobre direito processual se materializa

na legislação sobre o direito processual do trabalho, processual penal

e processual civil.

2) A competência para legislar sobre direito administrativo se baseia

naquelas matérias cujo objeto estariam no campo da atividade da

administração pública ou sobre coisas de interesse público. José

Afonso da Silva elenca nesse rol:

- desapropriação;
- requisições civis e militares;
- água, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
- serviço postal;
- política de crédito, câmbio e seguros;
- diretrizes da política nacional de transportes;
-jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
- regime de portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e

aeroespacial;
- trânsito e transporte;
- Imigração, emigração, extradição e expulsão;
- organização do sistema nacional de emprego;
- organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública

do DF e Territórios.
- Sistema estatístico, cartográfico e de geologia nacionais.
- consórcios e sorteios;
- registros públicos;
- competências da PF, PRF e PFF;
- atividades nucleares;
- defesa territorial, aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e

mobilização nacional.
3) O mesmo autor elenca como competência legislativa sobre direito

material não administrativo:
- Os demais direitos não processuais previstos no art. 22, I: direito

civil, comercial, penal, político-eleitoral (incluindo nacionalidade,

cidadania e naturalização), agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, e

do trabalho. Além da legislação sobre populações indígenas,

condições para o livre exercício de profissões, seguridade social.

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Professor, você quer me endoidar? Como que eu vou decorar

isso?!
Calma, tem solução pra tudo. É muito simples:

1- Direito processual já está, por si decorado.

2- Competência para direito material não administrativo - São os

direitos do art. 22, I (salvo os processuais) + tudo que mexe com

nacionalidade e cidadania e índio + profissão + seguridade social;
3- Competência para direito material administrativo - tudo o que

sobrou e que nós não vamos decorar.
Letra A - Errado. Direito marítimo está art. 22, I logo não se trata de

objeto de direito administrativo e sim substancial ou material não

administrativo.

Letra B - Errado. Legislar sobre água, energia, informática,

telecomunicações e radiodifusão é um monte de coisa que a gente

não decorou, logo é errado. Trata-se de direito administrativo.
Letra C - Errado. Requisições civis e militares também não foi

decorada por nós, logo se trata de direito administrativo.
Letra D - Errado. Mais um direito arrolado no art. 22, I, onde não se

trata de objeto de direito administrativo e sim substancial ou material

não administrativo.
Letra E -Correto. Desapropriação não foi decorada, logo, realmente é

administrativo.
Gabarito: Letra E.

A Constituição versa em seu art. 25 que os Estados organizam-se e

regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os

princípios desta Constituição. Esses princípios são os "estabelecidos",

"sensíveis" e "extensíveis", lembram deles?

• Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34,

VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão

ensejar a intervenção federal.

• Os princípios federais extensíveis (ou comuns) - são

aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria

federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as

diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das

investiduras nos cargos eletivos. São também chamados de

Estados-membros:

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"princípios comuns" pois se aplicam a todos os entes da

federação, de forma comum.

OBS. - As normas que estão presentes na Constituição Federal

podem estar presentes na Constituição Estadual de duas

formas:

• Normas de Reprodução Obrigatória - São aquelas

normas da Constituição da República que são de

observância obrigatória pelas Constituições Estaduais.

• Normas de Imitação - São as normas que podem,

facultativamente, estar presentes na Constituição Estadual.

• Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão

expressamente ou implicitamente no texto da Constituição

Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.

Em concursos públicos, porém, a imensa maioria das questões se

referem às competências dos Estados. Essas competências como

sabemos não são expressas na Constituição, são ditas "residuais" ou

"remanescentes" devido ao §1° do art. 25 (São reservadas aos

Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta

Constituição), havendo contudo duas competências que foram

expressas, e que, por este motivo, são exaustivamente exploradas

em concursos (art. 25 §§ 2

o

e § 3

o

).

Existem agora, sobre os Estados-membros, um outro escalão de

questões, que são aquelas que diferenciam a nota 9 da nota 10, pois

cobram assuntos envolvendo a literalidade de dispositivos pouco

estudados pelos candidatos. Como meus alunos são nota 10 e não

nota 9, vamos trabalhá-los:

101. (ESAF/ATA-MF/2009) Ao exercitarem o seu poder

constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do

disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios

constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios

constitucionais estabelecidos.
Comentários:
São os 3 grupos de princípios a serem observados pelo Poder

Constituinte Derivado Decorrente.
Gabarito: Correto.

Poder Legislativo Estadual:

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Unicameralidade:
Diferentemente do PL federal que é bicameral (Câmara e Senado), os

demais entes possuem o PL composto por apenas 1 câmara:

• Estados - Assembléia Legislativa composta por deputados

estaduais;

• Municípios -Câmara Municipal composta por vereadores;
• Distrito Federal -Câmara Legislativa composta por deputados

distritais.

Número de Deputados na Assembleia Legislativa:

Você pode me dizer quantos deputados estaduais temos na

Assembleia Legislativa?

Isso depende da quantidade de Deputados Federais que o Estado

possui no Congresso. Pegue o número de deputados federais e

multiplique por TRÊS!!!
Mas atenção: Se tivermos mais que 12 deputados federais,

multiplique por 3 só esses 12. Ou seja, 36...
Depois você acrescenta um Deputado Estadual para cada Deputado

Federal (coloca 1 pra 1, em vez de 3 pra 1).
Exemplo:

Se tivermos 16 deputados federais, teremos 40 Deputados federais

(12 x 3 = 36 + 4 deputados, que é o que passa de 12).
Então temos o disposto na Constituição:

CF, art. 27. O número de Deputados à Assembleia

Legislativa corresponderá ao triplo da representação do

Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de

trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os

Deputados Federais acima de doze.

Garantias e Impedimentos dos Deputados Estaduais:
São os mesmos dos Deputados Federais (CF, art. 27 §1°).

Subsídios dos Deputados Estaduais:

CF art. 27 § 2

o

- O subsídio dos Deputados Estaduais será

fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa,

na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento

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daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados

Federais(...)

Gravem isso:

• Modo de fixação: LEI de iniciativa da AL.
• Limite: no máximo 75% dos Dep. Federais.

No caso dos Deputados ESTADUAIS, nós temos a EXCEÇÃO, já que

a regra é o Legislativo fixar diretamente o subsídio de seus membros.

No caso dos deputados estaduais, como a fixação é feita por "LEI"

(ordinária) esta fixação de subsídios poderá ser apreciada pelo Poder

Executivo para sanção/veto. No caso dos vereadores, deputados

federais e Senadores, é o próprio Legislativo que fixa a remuneração,

sem que seja posteriormente submetida à sanção/veto do chefe do

Executivo.

Esquematizando:

• Regra - Legislativo Municipal e Federal - o próprio PL fixa o

subsídio diretamente.

• Exceção - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que será

levada à sanção/veto pelo Executivo.

Assembleias legislativas estaduais:

CF, art. 27, § 3

o

- Compete às Assembleias Legislativas

dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços

administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos

cargos.

Isso é uma amostra da prolixidade da Constituição. Ora, os Poderes

do Estado são autônomos, então, todas as competências internas,

que são ditas "interna corporis" são executadas diretamente pelo

órgão autônomo respectivo. A Constituição fez questão de frisar que

compete às Assembléias, à câmara dos deputados, ao Senado, aos

tribunais e blá, blá, blá, dispor sobre seu regimento interno, prover

seus cargos internos e etc... Isso nada mais é do que ratificar a

autonomia que é própria a tais órgãos. Logo, não fique em dúvida em

questões desse tipo.

CPI estadual:

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Assim como na esfera federal, as Assembleias Legislativas também

podem criar CPI's para investigar certos fatos determinados e pro

prazo certo, observando aquilo que o art. 58 §3° da Constituição

dispõe para as CPI's federais.

Iniciativa popular estadual:

CF, art. 27 §4° - A lei disporá sobre a iniciativa popular no

processo legislativo estadual.

Como sabemos, a iniciativa popular é o poder que o povo possui

para levar ao Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinária ou

complementar). A iniciativa popular também pode ser exercida

tanto para feitura de leis federais, estaduais ou municipais, através

do cumprimento dos seguintes requisitos:

• FEDERAL (CF, art. 61 §2°)-> será proposta na Câmara dos

Deputados e subscrito por, no mínimo:

• 1% do eleitorado nacional;
• De pelo menos 5 estados; e
• Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;

• ESTADUAL (CF, art. 27 §4°)-> deverá ser regulada por uma Lei

Ordinária;

• MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII)-> será subscrita por no mínimo

5% do eleitorado.

Poder Executivo Estadual:

Governador:
O Governador é o chefe do poder executivo estadual e auxiliado pelos
Secretários de Estado.
Mandato: de 4 anos, com início em 1

o

de janeiro;

Eleição: A eleição ocorre nos mesmos moldes do Presidente;

Perda do cargo de governador:

• Regra-> Se assumir outro cargo ou função na administração

pública, direta ou indireta, irá perder seu cargo.

• Exceção -> Se passar em concurso público, não perde o cargo

de Governador, porém tem que ficar afastado do cargo efetivo

até acabar o mandato.

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Subsídio:

No Legislativo temos:
Regra - Legislativo Municipal e Federal - o respectivo PL fixa o

subsídio diretamente, sem precisar de lei.

Exceção - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que será levada à

sanção/veto pelo Executivo.

No Executivo, a regra muda, temos então:

• Regra - Executivo Municipal e Estadual - Lei de iniciativa do

Legislativo que é levada à sanção/veto do Executivo = vale

para o Governador, Prefeito e respectivos secretários.

• Exceção - Executivo Federal - O Congresso fixa diretamente o

subsídio do Presidente da República e seus Ministros.

102. (ESAF/ATA-MF/2009) O número de Deputados à Assembleia

Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na

Câmara dos Deputados.
Comentários:

É o que dispõe a Constituição em seu art. 27. Porém, chegando ao

número de 36 deputados, só serão acrescidos 1 deputado na

assembleia a cada deputado na Câmara que exceder a 12. Desta

forma, a questão deveria ter sido considerada incorreta, já que nem

sempre será o triplo.
Gabarito: Correto.

103. (ESAF/CGU/2006) É vedado ao Governador do Estado

assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta,

sob pena de perda do seu mandato eletivo.

Comentários:

Poderá ocorrer posse em virtude de nomeação em concurso público

(CF art. 28 §1º).
Gabarito: Errado.

104. (ESAF/CGU/2006) Os subsídios dos Secretários de Estado

serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo.

Comentários:

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Será por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa (CF art. 28 §2°).
Gabarito: Errado.

105. (ESAF/TCU/2006) A fixação dos subsídios do Governador e

do Vice-Governador será feita por lei de iniciativa do Poder Executivo

estadual, e terá como limite o subsídio do Ministro do STF.
Comentários:
A iniciativa da lei é da Assembléia Legislativa (CF art. 28 §2°).
Gabarito: Errado.

O Município não possui Constituição, ele rege-se por uma lei

orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez

dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,

que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na

Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.

Aqui encontramos o "DDD" da lei orgânica: Dois turnos, Dez dias e

Dois terços.

As principais questões sobre Municípios são as que cobram as

competências do art. 30.

Porém também são cobradas as demais disposições, algumas vezes,

vamos estudá-las.

Prefeito:
(Art. 29)

Conceito: Chefe do poder executivo municipal e auxiliado pelos

secretários municipais;
Mandato: de 4 anos, com início em 1

o

de janeiro;

Eleição:

Municípios:

Poder Executivo Municipal:

Pulo do Gato:

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o Será feita eleição simultânea em todo país para os prefeitos e

vereadores;

• Se mais de 200 mil ELEITORES - mesmos moldes do

Presidente;

Se menos de 200 ml ELEITORES - não há segundo turno,

sendo eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos.

Perda do cargo: Vale a regra para perda do cargo da mesma forma

que o Governador.
Crimes comuns do Prefeito: Será julgado perante o TJ;

(STF -SÚMULA N° 702) -> A Competência do TJ para julgar

prefeitos, restringe-se aos crimes de competência comum

da justiça estadual; nos demais casos, a competência

originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Crimes de responsabilidade do Prefeito:
Segundo o STF

9

, é harmônico com a Carta da República preceito de

lei orgânica de município prevendo a competência da câmara

municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade

definidos no Decreto-Lei n° 201/67. Segundo a Constituição são

crimes de responsabilidade do Prefeito:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos no art. 29-A;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei

Orçamentária.

Poder Legislativo Municipal:

Número de vereadores

A EC 58/09 alterou todo o inciso IV do art. 29. Antes ele contava com

apenas 3 faixas para estabelecer o número de vereadores em razão

dos habitantes. Atualmente esse número está fixado, não é mais

proporcional e constam 24 valores diferentes.

Assim, é humanamente impossível decorar todas as faixas. Para

concursos devemos apenas observar que:

A faixa mínima para o número de vereadores é 9, depois temos

outras 23 faixas que se escalonam de 2 em 2 até chegar ao número

máximo de 55.

9

RE 179852 / MG - MINAS GERAIS - 21/11/2000

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Professor, o que eu tenho que decorar então? 4 coisas:

• faixa mínima -até 9 vereadores para até 15 000 habitantes;
• faixa máxima -até 55 vereadores para mais de 8 milhões de

habitantes;

• O escalonamento vai de 2 em 2.
• Veja que, em decorrência disso, todas as faixas são

números ímpares (9, 11, 13... até 55).

Para quem quiser observar estas coisas, aí vai:

IV - para a composição das Câmaras Municipais, será

observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000

(quinze mil) habitantes;

b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000

(quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil)

habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de

30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta

mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de

50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta

mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de

80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e

vinte mil) habitantes;

f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de

120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000

(cento sessenta mil) habitantes;

g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de

160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000

(trezentos mil) habitantes;

h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de

300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000

(quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;

i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de

450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até

600.000 (seiscentos mil) habitantes;

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j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de

600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000

(setecentos cinquenta mil) habitantes;

k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de

750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até

900.000 (novecentos mil) habitantes;

I) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de

900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000

(um milhão e cinquenta mil) habitantes;

m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de

1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até

1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;

n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de

1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até

1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil)

habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de

1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil)

habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil)

habitantes;

p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de

1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até

1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;

q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais

de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de

até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais

de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e

de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais

de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até

4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;

t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais

de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até

5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais

de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até

6.000.000 (seis milhões) de habitantes;

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v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais

de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até

7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais

de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até

8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e

x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de

mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;

Fixação dos subsídios do Prefeito (seu Vice e seus secretários)

e dos Vereadores:
O poder público estadual segue sempre a regra - Legislativo com

subsídio fixado diretamente por ele, e Executivo com subsídio fixado

por lei de iniciativa do Legislativo, porém dependente de sanção/veto

pelo Executivo.

Vamos esquematizar:

Subsídio do Legislativo

• Regra - Legislativo Municipal e Federal - o próprio PL fixa o

subsídio diretamente.

• Exceção - Legislativo Estadual - O PL fixa por lei que será

levada à sanção/veto pelo Executivo;

Subsídio do Executivo

• Regra - Executivo Municipal e Estadual - Lei de iniciativa do

Legislativo que é levada à sanção/veto do Executivo = vale

para o Governador, Prefeito e respectivos secretários.

• Exceção - Executivo Federal - O Congresso fixa diretamente o

subsídio do Presidente da República e seus Ministros.

Limites máximos de gasto com pessoal no Legislativo

Municipal:
Em que pese a forma de fixação (a Câmara fixando diretamente o

subsídio de seus membros). Essa fixação deve observar os limites

traçados pela Constituição. São eles:

-Se até 10 mil habitantes = Máx. 20% do subsídio dos Dep. Est.
-Se 10 até 50 mil habitantes = Máx. 30%
-Se 50 até 100 mil habitantes = Máx. 40%

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-Se 100 até 300 mil habitantes = Máx. 50%
-Se 300 até 500 mil habitantes = Máx. 60%
-Se mais de 500 mil habitantes = Máx. 75% dos subsídio dos

Dep. Est.

Veja que o teto dos Deputados Estaduais será de até 75% dos

Deputados Federais, e o dos Vereadores, por sua vez, será de até

75% dos Deputados Estaduais. Assim vamos gravar:

• Até 10 mil habitantes = Máx. 20%
• Mais de 500 mil habitantes = Máx. 75%
• As faixas escalonam de 10 em 10%, salvo a última, que pula

de 60 para 75%.

• Limite de despesa com a remuneração dos Vereadores =

5% DA RECEITA DO MUNICÍPIO;

• Limite de despesa da Câmara Municipal com folha de

pagamento (serviços internos + vereadores) que se não

observado será crime de responsabilidade do Presidente

da Câmara = 7 0 % DE SUA RECEITA;

• Total da despesa do Poder Legislativo Municipal

(incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os

gastos com inativos) - não poderá ultrapassar os seguintes

percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das

transferências tributárias recebidas:

- 7% para Municípios com população de até 100.000

habitantes;
- 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000

habitantes;
- 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000

habitantes;
- 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e

3.000.000 de habitantes;
- 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e

8.000.000 de habitantes;
- 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001

habitantes.

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Essas porcentagens supracitadas não são, em si, muito cobradas

em concursos, porém, deve-se ter muita atenção na regra utilizada

para o cálculo. Esta sim é cobrada com bastante frequência:

• Inclui-se os subsídios dos Vereadores;
• exclui-se os gastos com inativos.

Inviolabilidade dos vereadores

CF,

art. 29, VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas

opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na

circunscrição do Município;

É diferente do previsto para Deputados Federais e Senadores. A

imunidade material (aquela que se refere à proteção dada ao

conteúdo de suas manifestações) para Deputados Federais e

Senadores é aplicada a qualquer de suas palavras, opiniões e votos,

enquanto para os Vereadores, somente se proferido no exercício do

mandato e dentro dos limites municipais.
A CF estabeleceu apenas imunidade material para os Vereadores - ou

seja, aquela que diz respeito às suas atribuições -, diferentemente do

que fez para os membros do Legislativo federal e estadual onde além

desta imunidade material vista, tem-se também imunidade formal -

que se refere ao processo.

Incompatibilidades e proibições dos vereadores

CF,

art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no

exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto

nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional

e na Constituição do respectivo Estado para os membros da

Assembleia Legislativa;

Desta forma, embora os vereadores (diferentemente dos Deputados

Estaduais) não tenham as mesmas garantias dos parlamentares

federais, eles vão ter as mesmas proibições e incompatibilidades.

A Lei Orgânica Municipal deve observar ainda:

CF,

art. 29, XI - organização das funções legislativas e

fiscalizadoras da Câmara Municipal;

CF, art. 29, XII - cooperação das associações

representativas no planejamento municipal;

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Ou seja: cabe à Lei Orgânica do Município organizar as funções da

sua câmara municipal (funções legislativas e fiscalizatórias).

É papel também da lei orgânica prever,ou ordenar que a lei venha a

organizar, a forma como as associações representativas da sociedade

(segmentos profissionais, artísticos, filantrópicos...) irão participar do

planejamento municipal.

Iniciativa popular municipal

A iniciativa popular, como sabemos, será exercível em todas as

esferas. Novamente para fixar, vamos expor os requisitos de cada

uma:

• FEDERAL -> será proposta na Câmara dos Deputados e

subscrito por, no mínimo:

• 1% do eleitorado nacional;
• De pelo menos 5 estados; e
• Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles;

• ESTADUAL -> deverá ser regulada por uma Lei Ordinária;

(art. 27 §4°)

• MUNICIPAL -> será subscrita por no mínimo 5% do

eleitorado, (art. 29 XIII)

106. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) os

Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não

às da Constituição do seu respectivo Estado.
Comentários:
Os municípios devem observar uma dupla regulamentação. A

Constituição Federal traz em seu corpo normas nacionais, que devem

ser observadas por todos os Estados e todos os Municípios do país. Já

a Constituição Estadual dispõe sobre normas com força para todo o

território do referido Estado.

Gabarito: Errado.

107. (FCC/Técnico Ministerial-MP-PE/2012) Para a composição

das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) quatorze Vereadores, nos Municípios de mais de sessenta mil

habitantes e de até noventa mil habitantes.

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b) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes

e de até cinquenta mil habitantes.
c) dezesseis Vereadores, nos Municípios de mais de noventa mil

habitantes e de até cento e trinta mil habitantes.
d) dezoito Vereadores, nos Municípios de mais de cento e trinta mil

habitantes e de até cento e setenta mil habitantes.

e) vinte Vereadores, nos Municípios de mais de cento e setenta mil

habitantes e de até trezentos e cinquenta mil habitantes.

Comentários:

Essa questão, em princípio, parece desumana. Mas, que estudou com

a gente não precisa passar por desespero algum. É só lembrar

daquelas 4 dicas:

• faixa mínima -até 9 vereadores para até 15 000 habitantes;
• faixa máxima -até 55 vereadores para mais de 8 milhões de

habitante;

• O escalonamento vai de 2 em 2.
• Veja que todas as faixas são números ímpares 9, 11,

13... até 55.

Veja que só por esta última dica, você já acertaria a questão, pois a

única faixa ímpar é a letra B (13 veradores).
Gabarito: Letra B.

108. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) Desconsiderando eventuais

decisões judiciais, observa-se que, exclusivamente, em conformidade

com o texto constitucional, no que se refere à composição das

Câmaras Municipais
I. Municípios com mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil

habitantes.
II. Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinquenta

mil habitantes.
Para a composição das referidas Câmaras Municipais, nesses casos,

será observado, respectivamente, o limite máximo de Vereadores, de
a) sete e nove.
b) nove e onze.
c) onze e treze.
d) treze e quinze.

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e) quinze e dezessete.
Comentários:

A Constituição traz 24 faixas para dizer qual o número de vereadores

que teremos, de acordo com o número da população. Por ser

humanamente impossível decorá-las, sugiro que observem 3 coisas:

• Limite mínimo - 9 vereadores para até 15 000 habitantes;
• Limite máximo - 55 vereadores para mais de 8 milhões de

habitantes;

• O escalonamento vai de 2 em 2.

Desta forma, se até 15 000 temos 9 vereadores e as faixas

escalonam de 2 em 2, para a faixa de 15 a 30 000 habitantes (que é

a próxima) teremos 11 vereadores (9 + 2).

A faixa que vai de 30 a 50 000, é a próxima, logo, será 9+2+2 = 13

vereadores.
Simples, não?
Gabarito: Letra C.

109. (ESAF/CGU/2006) O subsídio dos Vereadores deverá ser

fixado por lei de iniciativa das respectivas Câmaras Municipais, só

sendo aplicável o reajuste na legislatura subseqüente.
Comentários:
Será fixado diretamente pela Câmara Municipal, não por lei da

respectiva Câmara, já que esta fixação não está sujeita a sanção/veto

do Prefeito (CF, art. 29, VI).
Gabarito: Errado.

110. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal só prevê a

possibilidade de dois turnos de votação, para eleição dos prefeitos,

nos municípios que tiverem mais de duzentos mil habitantes.
Comentários:
Somente quando houver mais de 200 mil eleitores e não habitantes

(CF, art. 29, II).
Gabarito: Errado.

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111. (ESAF/CGU/2006) O valor máximo do subsídio de um

vereador, previsto no texto constitucional, corresponderá a setenta e

cinco por cento do subsídio de um Deputado Estadual, só sendo

possível fixar esse valor se o total da despesa com a remuneração

dos Vereadores não ultrapassar o montante de cinco por cento da

receita do Município.

Comentários:

É o disposto no art. 29 VI da CF, combinado com o 29, VII.

Gabarito: Correto.

112. (ESAF/CGU/2006) Para fins de aplicação do limite

constitucional para o total das despesas do Poder Legislativo

Municipal são contabilizados os gastos com os inativos do Poder

Legislativo e excluídos os gastos com os subsídios dos vereadores,

que têm limite próprio.
Comentários:

É o contrário, excluem-se os gastos com inativos e incluem-se os

gastos com os Vereadores (CF art. 29-A).
Gabarito: Errado.

113. (ESAF/TRF/2006) Se um prefeito municipal realizar o repasse

de recursos do Poder Legislativo Municipal após o dia vinte de cada

mês, ele estará incorrendo em hipótese de crime de responsabilidade.

Comentários:

É o disposto no art. 29-A, §2°, II da Constituição.

Gabarito: Correto.

114. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) O Município pode, como decorrência

do seu poder de auto-organização, criar um tribunal de contas

municipal para efetuar o controle externo do Poder Executivo

municipal.

Comentários:
Segundo a CF em seu art. 31 § 4

o

, é vedada a criação de Tribunais,

Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Podem ser criados, no

entanto, Tribunal ou Conselho de Contas dos municípios, mas não

de natureza municipal e sim estadual.
Gabarito: Errado.

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115. (ESAF/TRF/2006) O subsídio dos Vereadores, fixado por ato

da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, só entrará

em vigência no ano seguinte ao da publicação do ato, observados os

critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites

máximos estabelecidos no texto constitucional.
Comentários:
Segundo o art. 29, VI da Constituição, só será aplicado à legislatura

subsequente e não ao ano subsequente.
Gabarito: Errado.

116. (ESAF/TRF/2006) Para fins de verificação da adequação do

total da despesa do Poder Legislativo municipal com o limite

estabelecido no texto constitucional, os gastos com os subsídios dos

Vereadores devem ser incluídos no valor total da despesa e os gastos

com inativos, excluídos.
Comentários:

É o que está disposto no art. 29-A da Constituição, o total de despesa

inclui os vereadores e exclui os inativos.
Gabarito: Correto.

117. (ESAF/TRF/2006) A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito de

um município só terá segundo turno se, simultaneamente, nenhum

dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos válidos e o

município tiver mais de duzentos mil habitantes.
Comentários:
Somente quando houver mais de 200 mil eleitores e não habitantes

(CF, art. 29, II).
Gabarito: Errado.

118. (ESAF/TRF/2006) Os prefeitos serão julgados, em razão de

ilícitos penais e cíveis, pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Comentários:
Segundo o STF em sua súmula 702: a Competência do TJ para julgar

prefeitos, restringe-se aos crimes de competência comum da

justiça estadual; nos demais casos, a competência originária caberá

ao respectivo tribunal de segundo grau.
Gabarito: Errado.

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Fiscalização das contas do Município

A Constituição estabelece (art. 31) que a Fiscalização das contas do

Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante

controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder

Executivo Municipal, na forma da lei.

• Controle Interno --> Fiscalização exercida pelos sistemas de

controle, internamente em cada Poder.

• Controle Externo —> Fiscalização a cargo do Poder Legislativo,

auxiliado pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Sobre o controle externo, a Constituição elencou 4 importantes

disposições, que listaremos abaixo, com ênfase ao §4°:

§ - O controle externo da Câmara Municipal será exercido

com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do

Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos

Municípios, onde houver.
§ 2

o

- O parecer prévio, emitido pelo órgão competente

sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só

deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos

membros da Câmara Municipal.
§ 3

o

- As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta

dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte,

para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a

legitimidade, nos termos da lei.
§ 4

o

- É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos

de Contas Municipais.

Após a CF/88, ficou vedada a criação de Tribunais ou Conselhos de

Contas de natureza municipal. Atualmente, ainda existem 2,

criados antes de 88: o TCM-RJ e o TCM-SP.

Podem ser criados, no entanto, Tribunal ou Conselho de Contas

"dos Municípios", ou seja, órgãos que não de natureza municipal e

sim natureza estadual, com competência para fiscalizar as contas

de todos os Municípios da circunscrição do Estado.

119. (FCC/AJEM-TRF1ª/2011) Sobre os Municípios, é INCORRETO

afirmar que:
a) constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não

enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em

relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.

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b) o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o

auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos

Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas

que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por

decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,

anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e

apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos

da lei.
e) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo

Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle

interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.
Comentários:
Letra A - Correto. Trata-se da disposição que consta no art. 29-A §2,

II da Constituição Federal.

Letra B - Correto. CF, art. 31 §1°.
Letra C - Correto. CF, art. 31 §2°.
Letra D - Correto. CF, art. 31 §3°.
Letra E - Errado. O Município é um ente autônomo da Federação.

Logo, é seu próprio Poder Legislativo que irá fazer a fiscalização, e

não o Poder Legislativo Estadual. A atuação do Estado será, no

máximo, através do uso do Tribunal Contas ou Conselho de Contas

Estadual, onde não houver Tribunal de Contas dos Municípios.

120. (ESAF/TRF/2006) O parecer prévio sobre as contas anuais do

Prefeito, emitido pelo órgão que auxilia a Câmara Municipal no

exercício do controle externo, é meramente indicativo, podendo ser

rejeitado pela maioria simples dos membros do Poder Legislativo

Municipal.

Comentários:
Segundo o art. 31 §2° da Constituição, este parecer só poderá ser

rejeitado por 2/3 dos membros da Câmara.
Gabarito: Errado.

121. (ESAF/TRF/2006) Após a Constituição de 1988, ficou vedada

a criação, no âmbito do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios.

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Comentários:
O que não pode é criar Tribunais de Contas em âmbito municipal,

mas em âmbito estadual poderá (CF, art. 31 § 4

o

).

Gabarito: Errado.

Distrito Federal:

O Distrito Federal, assim como os municípios, não possui

Constituição, rege-se por uma lei orgânica, votada em dois turnos,

com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos

membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os

princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do

respectivo Estado.

Relembrando:

Pulo do Gato:

Aqui encontramos novamente o "DDD" da lei orgânica: Dois turnos,

Dez dias e Dois terços.

Uma observação muito cobrada em concursos deve ser feita:

segundo o art. 32 da CF, é vedada a divisão do Distrito Federal em

Municípios.
O DF é considerado um ente federativo híbrido. A sua competência

legislativa é mista:

CF,

art. 32 §1° - Ao Distrito Federal são atribuídas as

competências legislativas reservadas aos Estados e

Municípios.

Desta forma, eles possuem as competências enumeradas pela CF aos

Municípios, mas também possui aquelas ditas "remanescentes" dos

Estados.

Divisão em Municípios:

Questão clássica em concursos é o fato das bancas tentarem

confundir o Distrito Federal com o Território Federal no que tange a

divisão em municípios. Segundo a Constituição Federal:

• Distrito Federal - NÃO pode ser dividido em Municípios.
• Território Federal - PODE ser dividido em Municípios.

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Como o DF, por si, já possui as atribuições legislativas dos

Municípios, seria ilógica a sua divisão em outros Municípios.

Poder Executivo no DF:

As coisas referentes ao governador do DF e à sua eleição seguirão as

mesmas regras dos governadores estaduais.

Poder Legislativo no DF:
Exercido pela "Câmara Legislativa" composta por "Deputados

Distritais" que seguem as mesmas regras dos Deputados Estaduais.

Influência do Poder Público Federal no DF:
Segundo a Constituição é competência da União no DF (CF, art. 21,

XIII c/c 32 §4°) organizar e manter:

• OBS 1 - Após EC 69/2012 cabe ao próprio Distrito Federal

legislar sobre Defensoria Pública do DF, antes isso era uma

atribuição da União.

• OBS 2 - Compete a União, ainda, prestar assistência financeira

ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo

• OBS 3 -STF - Súmula n° 647 Compete privativamente à

União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil

e militar do DF.

• OBS 4 - Embora a CF confira competência à União para manter

essas instituições no DF, esta "manutenção" não se confunde

com "subordinação", perceba o que trata a CF, art. 144, § 6

o

—>

As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças

auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente

com as polícias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito

Federal e dos Territórios.

Polícias civil e militar;

Corpo de bombeiros militar;

Poder Judiciário;
Ministério Público;

próprio.

Lei federal

disporá sobre a

utilização destes serviços
pelo Governo do DF

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122. (ESAF/CGU/2006) Observados os limites constitucionais, a

utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar

e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital.
Comentários:
Será em lei federal (CF, art. 32 §4°).
Gabarito: Errado.

123. (ESAF/ATRFB/2009) Compete privativamente à União

legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do

Distrito Federal.

Comentários:

Literalidade da Súmula n° 647 do STF: "Compete privativamente à

União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e

militar do Distrito Federal".
Gabarito: Correto.

124. (ESAF/PGDF/2007) O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

está subordinado ao comando do Governador do Distrito Federal, mas

é organizado e mantido pela União.
Comentários:

Embora a CF confira competência à União para manter o corpo de

bombeiros do DF (bem como para manter as polícias civil e militar do

DF), esta "manutenção" que a União faz não se confunde com

"subordinação", pois segundo a CF, art. 144, § 6

o

--> As polícias

militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva

do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos

governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Assim, é correto dizer que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

está subordinado ao comando do Governador do Distrito Federal, mas

é organizado e mantido pela União.
Gabarito: Correto.

Territórios Federais:

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,

transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem

serão reguladas em lei complementar.

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Logo, não são uma parte autônoma na organização político-

administrativa brasileira, dependem da União e são muitas vezes

tratados como se fossem autarquias federais (autarquias

territoriais).

Segundo o art. 33, precisa-se de uma lei para dispor sobre a

organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Divisão em Municípios
Diferentemente do Distrito Federal, os Territórios poderão ser

divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, as

disposições sobre os demais Municípios da federação.

Governo do Território Federal:
Os Territórios Federais terão governadores e eles serão nomeados da

mesma forma que diretores de autarquias federais como o Banco

Central, ou seja, serão nomeados pelo Presidente da República após

aprovação do Senado Federal (CF, art.84, XIV).

Fiscalização das contas do território:

CF,

art. 33 §2° - As contas do Governo do Território serão

submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do

Tribunal de Contas da União.

Territórios com mais de 100 mil habitantes

§ 3

o

- Nos Territórios Federais com mais de cem mil

habitantes, além do Governador nomeado na forma desta

Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e

segunda instância, membros do Ministério Público e

defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições

para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Neste caso, a União continuará mantendo o Judiciário, MP e DP, só

que haverá órgãos presentes em seu território, coisa que não

acontece se eles tiverem menos de 100 mil habitantes.

Assim, temos:

- Precisa de Lei Complementar:

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• criação, transformação ou reintegração do TF ao Estado, como

já visto.

- Precisa de Lei Ordinária:

• dispor sobre sua organização administrativa e judiciária;
• dispor sobre eleições e competências da Câmara Territorial se o

TF tiver mais de 100 mil habitantes.

- Compete à União organizar e manter para os TFs

• Poder Judiciário;
• Ministério Público;
• Defensoria Pública;

A União também irá legislar sobre organização administrativa

dessas instituições no Distrito Federal e Territórios.

125. (ESAF/CGU/2006) Em relação aos Territórios Federais com

mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre
as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

Comentários:
Será lei ordinária e não lei complementar (CF art. 33 §3°).
Gabarito: Errado.

Das Regiões:

126. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, a União e

os estados-membros podem criar regiões de desenvolvimento

visando à redução das desigualdades regionais.
Comentários:

Essa competência é somente atribuída à União, pelo art. 43 da

Constituição Federal.
Gabarito: Errado.

127. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Para efeitos administrativos, a

União poderá articular sua ação em um mesmo complexo

geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução

das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos

incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções,

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reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por

pessoas físicas ou jurídicas.

Comentários:

Trata-se praticamente de um resumo do teor encontrado no art. 43

da Constituição e seu parágrafos.
Gabarito: Correto.

128. (FCC/TJAA-TRT 20/2011)Para efeitos administrativos, a

União poderá articular sua ação em um mesmo complexo

geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução

das desigualdades regionais. As condições para integração de regiões

em desenvolvimento serão estabelecidos em
a)Lei Ordinária.

b) Lei Complementar.

c) Lei Delegada.
d) Medida Provisória.
e) Decreto Legislativo.
Comentários:

Trata-se de matéria reservada à lei complementar pelo art. 43, §1°

da Constituição Federal.

Gabarito: Letra B.

UFFFFFAAAA... Acabou!!!
Muita informação nessa aula não é mesmo? Mas não é um

tema bem legal?! É um dos meus preferidos...

Se tiverem alguma dúvida, me procurem lá no fórum.
Grande abraço e excelentes estudos.

Vítor Cruz

Pontos importantes a serem fixados:

Organização Político-administrativa:

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Entidades autônomas da Federação são só 4: União, Estados, Distrito

Federal e Municípios.

Território federal náo é autônomo, pois integra à União.

A União não é soberana, é apenas autônoma.

Capital Federal = Brasília e não o Distrito Federal (salvo para a ESAF,

que considera Brasília e DF como a mesma coisa).

Cisão ou Subdivisão

- Um ente subdivide o seu

território dando origem a outros entes. O ente inicial

deixa de existir.
Desmembramento-formação

- Uma parte de um ente

se desmembra formando um novo ente. O ente inicial

continua existindo e agora temos um ente completamente

novo.

Desmembramento-anexação

- Uma parte de um ente

se desmembra, porém, ao invés de formar um novo ente,

ela é anexada por outro existente. O ente inicial continua

existindo e não temos a formação de um ente novo, mas

um aumento territorial de outro.
Fusão

- Dois ou mais entes se agregam e assim formam

um ente novo. Os entes iniciais deixam de existir.

Reorganização territorial de Estados e territórios federais:

• Aprovação da população diretamente interessada (segundo o

STF é toda a população do Estado), através de plebiscito; e

• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso

Nacional.

As Assembléias Legislativas serão chamadas a se manifestar sobre

isso, mas não é uma manifestação vinculativa, nem mesmo essencial,

podendo as mesmas inclusive, se abster da manifestação.

Reorganização territorial de Municípios:

• far-se-á por lei estadual no período de lei complementar

federal;

• Aprovação, por plebiscito, da população envolvida;
• Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de

Viabilidade Municipal.

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Lembrem-se: estudo de viabilidade é só no caso de

Municípios!

Vedações aos entes federativos (a todos eles):

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,

embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou

seus representantes relações de dependência ou aliança,

ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse

público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre

si.

Bens Públicos:

União e Estados:

• Terras Devolutas:

Regra -> Estados;
Exceção -> União, se indispensáveis:

• À defesa das fronteiras, fortificações e construções

militares ou vias federais; ou

- À preservação ambiental.

• Ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES:

Regra -> Estados;
Exceção -> União, se fizer limite com outros países.

• Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e

em depósito:

Regra -> Estados;
Exceção -> União, se na forma da lei, decorrerem de obras da

União.

• Lagos, rios e demais águas correntes:

Regra -> Estados;
Exceção -> União:

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• Se banhar mais de um Estado;
• Se fizerem limite com países ou se deles provierem

ou se estenderem;

• Também o são os terrenos marginais destes e as

praias fluviais.

União, Estados e Municípios;.

• Ilhas COSTEIRAS e OCEÂNICAS:

Municípios -> Quando for sede do Município, salvo se for afetada

por serviço público ou unidade ambiental federal

(nestes casos será da União);

Estados -> Quando estiverem em seu domínio;
União -> As demais, inclusive o caso acima.
Elas podem ainda ser de terceiros.

Somente à União:

• Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a

ser atribuídos;

Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;

O mar territorial;
Os recursos naturais da plataforma continental e da zona

econômica exclusiva;
Os recursos minerais, inclusive do subsolo;
Os potenciais de energia hidráulica;

As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e

pré-históricos;

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Competências Administrativas e Legislativas:

Faixa de fronteira

faixa até 150km de largura ao

longo das fronteiras terrestres

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Critério para repartição de competências = "predominância do

interesse" - a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações

internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os

Municípios fazem no âmbito local.

Técnica utilizada para a repartição de competências:

1- Enumerou as competências da União e dos Municípios

2- Estabeleceu a competência residual (ou remanescente) para os

Estados
3- Atribuiu competência legislativa hibrida ao DF

O Estado possui somente 2 competências expressas:

• Explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços

locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição

de medida provisória para a sua regulamentação.

• Instituir, mediante lei complementar, regiões

metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,

constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para

integrar a organização, o planejamento e a execução de

funções públicas de interesse comum.

Competência Concorrente:

• Na competência concorrente caberá à União estabelecer tão

somente as normas gerais, e os Estados/DF vão

suplementar essas normas com as peculiaridades de cada

ente.

• Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados

exercerão a competência legislativa plena

, ou seja, vão

legislar de forma completa para que possa atender às suas

necessidades.

• Mas, se após o exercício pelo Estado/DF da competência

plena, for editada lei federal sobre normas gerais, esta irá

suspendera

eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for

contrário.

Pegadinhas que sempre caem nos concursos:

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1- Direitos: Existem 5 que são de legislação concorrente, e 10 que

são de legislação privativa da União - gravem somente os 5

concorrentes. Assim temos:

Concorrentes- Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico

e Urbanístico - (Mnemônico:Jri - JFi - Penit - EC - Ur):
Privativos da União
- O que sobrou!

2-Legislar sobre desapropriação = É privativo da União;

X

Decretar a desapropriação = Poder Público (executivo) em geral,

em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento

urbano.
3-Direito Processual - Competência legislativa privativa da União

(CF, art. 22, I), já que não está no Tri-Fi-Penit-Ec-Ur;

X

Procedimentos em matéria processual- Competência legislativa

concorrente (CF, art. 24, XI) - ou seja, observada as normas gerais

da União, cada ente poderá estabelecer no seu âmbito, como serão

os procedimentos a serem usados no andamentos dos seus

processos.

4- Seguridade social = é o conjunto de Saúde + Previdência Social

+ Assistência Social = Esse conjunto, como um todo, é de

competência legislativa privativa da União (CF, art. 22, XXIII).

X

Previdência Social, bem como a proteção e defesa da saúde =

A legislação é concorrente, pois cada ente possui o seu regime

próprio de previdência (CF, art. 24, XII) e proteger e defender a

saúde é algo que merece união de forças dos entes públicos.

5- Legislar sobre educação = Competência concorrente.

X

Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional =

Privativa da União, até porque, tudo que tiver diretrizes, bases e

nacional, será competência da União.

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Competências dos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que

couber;

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência,

bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da

obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos

prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a

legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de

concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse

local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter

essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União

e do Estado, programas de educação infantil e de ensino

fundamental;

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da

União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da

população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento

territorialmediante planejamento e controle do uso, do

parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural

local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e

estadual.

Observação - para os serviços expressos na CF, temos:

• União —• diretamente ou por autorização, permissão e

concessão;

• Municípios —> diretamente ou por permissão e concessão;
• Estados
—> diretamente ou apenas por concessão.

Perda do cargo de Governador e Prefeito:

• Regra-> Se assumir outro cargo ou função na administração

pública, direta ou indireta, irá perder seu cargo.

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• Exceção -> Se passar em concurso público, não perde o cargo

de Governador ou Prefeito, porém tem que ficar afastado do

cargo efetivo até acabar o mandato.

Subsídio dos Chefes do Executivo (Presidente, Prefeito e

Governador):

• Regra - Executivo Municipal e Estadual - Lei de iniciativa do

Legislativo que é levada à sanção/veto do Executivo = vale

para o Governador, Prefeito e respectivos secretários.

• Exceção -Executivo Federal - O Congresso fixa diretamente

o subsídio do Presidente da República e seus Ministros.

Número de Deputados na Assembléia Legislativa:

Deputados estaduais = 3 vezes o número de deputados

federais que sejam até 12. Se tiver mais de 12 deputados

federais acrescenta só 1 pra cada 1.

Ex. Se tiver 14 Deputados Federais / 12 x 3 = 36 / 14-12 =

2 / Total 38!

Garantias e Impedimentos dos Deputados Estaduais = os

mesmos dos Deputados Federais;

Subsídios dos Deputados Estaduais, Vereadores e Deputados

Federais:

• Regra - Legislativo Municipal e Federal - o próprio PL fixa o

subsídio diretamente.

• Exceção -Legislativo Estadual - O PL fixa por lei (de

iniciativa da AL) que será levada à sanção/veto pelo

Executivo.

Limite do subsídio de deputados Estaduais: no máximo 75% dos

Dep. Federais.

O Município não possui Constituição, ele rege-se por uma lei

orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez

dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal,

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que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na

Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.

Lei Orgânica dos Municípios e DF = "DDD": Dois turnos, Dez dias

e Dois terços.

Eleição do Prefeito:
o Será feita eleição simultânea em todo país para os prefeitos e

vereadores;

• Se mais de 200 mil ELEITORES - mesmos moldes do

Presidente;

Se menos de 200 ml ELEITORES - não há segundo turno,

sendo eleito o candidato que alcançar a maioria dos votos.

Perda do cargo: Vale a regra para perda do cargo da mesma forma

que o Governador.

Crimes comuns do Prefeito: Será julgado perante o TJ;

(STF -SÚMULA N° 702) -> A Competência do TJ para julgar

prefeitos, restringe-se aos crimes de competência comum

da justiça estadual; nos demais casos, a competência

originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Crimes de responsabilidade do Prefeito:
Segundo o STF

10

, é harmônico com a Carta da República preceito de

lei orgânica de município prevendo a competência da câmara

municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade

definidos no Decreto-Lei n° 201/67. Segundo a Constituição são

crimes de responsabilidade do Prefeito:

I - efetuar repasse que supere os limites definidos no art. 29-A;
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei

Orçamentária.

Número de vereadores

10

RE 179852 / MG - MINAS GERAIS - 21/11/2000

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• faixa mínima -até 9 vereadores para até 15 000 habitantes;
• faixa máxima -até 55 vereadores para mais de 8 milhões de

habitante;

• O escalonamento vai de 2 em 2.

Limites máximos de gasto com pessoal no Legislativo

Municipal:

• Primeira faixa - Até 10 mil habitantes = Máx. 20% dos Dep.

Est.

• Última faixa - Mais de 500 mil habitantes = Máx. 75%
• São 6 faixas que se escalonam de 10 em 1 0 % , salvo a

última, que pula de 60 para 75%.

Limite de despesa com a remuneração dos Vereadores = 5%

DA RECEITA DO MUNICÍPIO;

Limite de despesa da Câmara Municipal com folha de

pagamento (serviços internos + vereadores) que se não

observado será crime de responsabilidade do Presidente da

Câmara =70% DE SUA RECEITA;

Total da despesa do Poder Legislativo Municipal (incluídos os

subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos)

- não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao

somatório da receita tributária e das transferências tributárias

recebidas:

- 7% para Municípios com população de até 100.000

habitantes;
- 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000

habitantes;
- 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000

habitantes;
- 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e

3.000.000 de habitantes;
- 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e

8.000.000 de habitantes;

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- 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001

habitantes.

Inviolabilidade dos vereadores = Eles tem tão somente

imunidade "material", não tem imunidade formar (processual), e

ainda assim, é diferente do previsto para Deputados Federais e

Senadores. A imunidade material para os Vereadores é apenas dentro

dos limites municipais.

Incompatibilidades e proibições dos vereadores = Embora os

vereadores (diferentemente dos Deputados Estaduais) não tenham as

mesmas garantias dos parlamentares federais, eles vão ter as

mesmas proibições e incompatibilidades.

Controle de contas nos Municípios:

• O parecer prévio, emitido pelo TC ou Conselho de Contas

sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por

decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

• As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,

anualmente, á disposição de qualquer contribuinte, para

exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a

legitimidade, nos termos da lei.

• É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de

Contas Municipais.

Distrito Federal e Territórios:

Lei Orgânica do DF - votada pelo DDD, igual a dos municípios.
Distrito Federal -NÃOpode ser dividido em Municípios.

Território Federal -PODEser dividido em Municípios.

Distrito Federal - Governado por um governador eleito pelas

mesmas regras que os governadores estaduais.

Território Federal - Governado por um governador nomeado pelo

Presidente da República após aprovação do Senado Federal

Poder Executivo no DF:

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As coisas referentes ao governador do DF e à sua eleição seguirão as

mesmas regras dos governadores estaduais.

Cabe à União organizar e manter no DF:

Compete à União organizar e manter para os TFs

Poder Judiciário;
Ministério Público;
Defensoria Pública;

Fiscalização das contas do território: CF, art. 33 §2° - As contas

do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional,

com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

1. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) A CF não conferiu a denominada

tríplice capacidade - autoorganização, autogoverno e

autoadministração - aos municípios e aos territórios federais.
2. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) A União, os estados, os

municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentemente

dos territórios federais, que integram a União e não são dotados de

autonomia.
3. (CESPE/TRE-MA/2009) A União, os estados-membros, os

municípios e o Distrito Federal são entidades estatais soberanas, pois

possuem autonomia política, administrativa e financeira.

4. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) O Poder

Constituinte derivado-decorrente deve respeitar os princípios

constitucionais sensíveis, os princípios federais extensíveis e os

princípios constitucionais estabelecidos.

Polícias civil e militar;

Corpo de bombeiros militar;

Poder Judiciário;
Ministério Público;

Lei federal

disporá sobre a

utilização destes serviços
pelo Governo do DF

LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:

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5. (ESAF/MPU/2004) Em decorrência do princípio federativo, a

União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios

são entes da organização político-administrativa do Brasil.
6. (ESAF/AFC-CGU/2008) A organização político-administrativa

da República Federativa do Brasil, segundo as normas da Constituição

de 1988, compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.

7. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A organização político-

administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e

os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria

Constituição Federal.
8. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Nem o governo federal, nem os

governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal

são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou

implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal.

9. (ESAF/PGFN/2007) São integrantes do pacto federativo

brasileiro os Estados-Membros, o Distrito Federal e os Municípios,

todos autônomos, já que a soberania é atributo exclusivo da União.

10. (ESAF/AFT/2006) Na República Federativa do Brasil, a União

exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa

jurídica de Direito Público Internacional, a fim de que possa exercer o

direito de celebrar tratados, no plano internacional.

11. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros se auto-

organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos

Poderes Legislativo e Executivo locais, sem que haja qualquer vínculo

de subordinação por parte da União.

12. (ESAF/ATA-MF/2009) A autonomia estadual também se

caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas

Constituições.

13. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados-membros em sua tríplice

capacidade garantidora de autonomia se auto-administram

normatizando sua própria legislação e regras de competência.

14. (ESAF/AFC-CGU/2008) O Distrito Federal é chamado de

Brasília e com esse nome constitui a Capital Federal.
15. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Brasília é a Capital Federal.
16. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de territórios federais, que

fazem parte da União, depende de emenda à Constituição.

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17. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Territórios Federais integram

a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao

Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
18. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) No que concerne à

Organização do Estado, se um Estado for dividido em vários novos

Estados-membros, todos com personalidades diferentes,

desaparecendo por completo o Estado-originário, ocorrerá a

hipótese de alteração divisional interna denominada fusão.

19. (CESPE/AGU/2009) No tocante às hipóteses de alteração

da divisão interna do território brasileiro, é correto afirmar que, na

subdivisão, há a manutenção da identidade do ente federativo

primitivo, enquanto, no desmembramento, tem-se o

desaparecimento da personalidade jurídica do estado originário.
20. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) Não

poderão ser criados novos Estados-membros além dos já previstos na

Constituição Federal.
21. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AP/2012) Os

Estados-Membros da Federação podem incorporar-se entre si,

subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

formarem novos Estados ou Territórios Federais. A afirmação

apresentada, segundo a disciplina constitucional relacionada à

organização político-administrativa, é
a) correta, exigindo-se para tanto a aprovação da população

diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso

Nacional, por meio de lei complementar.
b) incorreta, na medida em que fere o direito de secessão, o qual é

um princípio da manutenção do vínculo federativo.
c) parcialmente correta, já que os Estados-Membros da Federação

não podem incorporar-se entre si, pois esta situação fere o equilíbrio

da representação dos Estados no Senado Federal.
d) correta, desde que as alterações na estrutura político-

administrativa brasileira respeitem um intervalo quinquenal.
e) parcialmente correta, pois os Estados-Membros da Federação não

podem formar Territórios Federais, já que estes não são dotados de

autonomia, e, por isso, não se compatibilizam com a estrutura

administrativa dos Estados-Membros.
22. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) a criação

de territórios federais é vedada.

23. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O processo de formação dos

estados-membros exige a participação da população interessada por

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meio de plebiscito, medida que configura condição prévia, essencial e

prejudicial à fase seguinte. Assim, desfavorável o resultado da

consulta prévia feita ao povo, não se passará à fase seguinte do

processo.
24. (CESPE/Técnico - MPU/2010) Considere que determinado

estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população

diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso

Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em

dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta

pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou

formação de novos estados ou territórios federais.

25. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) Para fins de

desmembramento de um Estado, deve haver consulta prévia à

população diretamente interessada, compreendendo esta somente a

população da área a ser destacada.
26. (ESAF/Auditor RFB/2012) A Constituição Federal permite a

criação de novos Estados. No que diz respeito a esse tema (criação

de Estados), é correto afirmar que:
a) é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em

decorrência da criação de Estado, encargos referentes à despesa com

pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou

externa da administração pública.

b) o Congresso Nacional deve se manifestar através de Lei Ordinária,

aprovando a proposta.
c) a população diretamente interessada deve se manifestar,

aprovando a proposição na hipótese de a Assembleia Estadual

discordar da proposta.
d) o Tribunal de Justiça do novo Estado poderá funcionar com

desembargadores do Tribunal de Justiça dos Estados limítrofes, pelo

prazo máximo de dois anos, até que se organize o Tribunal do novo

Estado.

e) o primeiro Governador do novo Estado será indicado pelo

Presidente da República, com mandato de no máximo dois anos,

prazo em que devem estar concluídas as primeiras eleições gerais

estaduais.

27. (ESAF/ATRFB/2012) Os Estados podem incorporar-se entre

si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou

formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação

da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do

Congresso Nacional, por lei ordinária.

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28. (ESAF/ATA-MF/2009) A criação, a incorporação, a fusão e o

desmembramento dos Estados far-se-ão por lei complementar

federal, após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e

publicados na forma da lei.
29. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Os Estados podem incorporar-se

entre si, subdividir se ou desmembrar-se para se anexarem a outros,

ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante

aprovação da população diretamente interessada, por meio de

plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
30. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Sobre a organização Político-

Administrativa e a formação dos Estados, é correto afirmar que:
a) de acordo com as disposições constitucionais vigentes, é possível

criar novos Estados, mesmo que não seja por intermédio de divisão

de outro ou outros Estados.
b) os Territórios Federais transformados em Estados não podem mais

restabelecer a situação anterior.

c) poderá ocorrer a fusão entre Estados. Nesse caso, nem todos

perdem a primitiva personalidade, pois, ao surgir o Estado novo, este

adquire a personalidade de um deles.
d) nos processos de transformação dos Estados, o Senado não está

obrigado a ouvir nem ao pronunciamento plebiscitário, nem ao das

Assembleias, notando-se que estas não decidem, apenas opinam pela

aprovação, pela rejeição, ou simplesmente se abstêm de tomar

partido.
e) qualquer processo de transformação do Estado deve passar por

um pronunciamento plebiscitário favorável à alteração, devendo o

processo ser remetido ao Senado, a quem cabe a aprovação das

alterações, mediante lei.
31. (ESAF/ATRFB/2012) A fusão de Municípios far-se-á por lei

estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar

Federal, e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às

populações dos Municípios envolvidos, sendo prescindível a realização

de Estudo de Viabilidade Municipal.
32. (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) A criação, a incorporação, a

fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,

dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e

dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações

dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de

Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

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33. (ESAF/AFC-CGU/2008) A criação de Municípios deve ser feita

por lei complementar federal.
34. (ESAF/TCU/2006) Nos termos da Constituição Federal, a

criação de novos municípios, que é feita por lei estadual, só poderá

se realizar quando for publicada a lei complementar federal que

disciplinar o período dentro do qual será autorizada essa criação.
35. (ESAF/PGFN/2007) Para a criação de novos Municípios é

necessária prévia consulta por plebiscito convocado pela Câmara de

Vereadores.

36. (ESAF/ATA-MF/2009) É vedado aos Estados manter relação

de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas,

resguardando-se o interesse público.
37. (ESAF/CGU/2006) Por ser a República Federativa do Brasil

um Estado laico, a Constituição Federal veda qualquer forma de

aliança com cultos religiosos.
38. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção correta

relativa à organização político-administrativa da República Federativa

do Brasil, segundo as normas da Constituição de 1988.
a) Compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, todos soberanos, nos termos da Constituição.
b) A criação de territórios federais, que fazem parte da União,

depende de emenda à Constituição.
c) O Distrito Federal é chamado de Brasília e com esse nome constitui

a Capital Federal.
d) A criação de Municípios deve ser feita por lei complementar

federal.

e) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

criar distinções entre brasileiros ou estrangeiros.
39. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) são bens dos

Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes

e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as

decorrentes de obras da União.
40. (ESAF/ATRFB/2012) As terras tradicionalmente ocupadas

pelos índios são bens da União.

41. (ESAF/ATRFB/2012) Os recursos minerais do subsolo são

bens dos Municípios.

42. (ESAF/ATA-MF/2009) Incluem-se entre os bens dos Estados

as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

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43. (ESAF/CGU/2006) As cavidades naturais subterrâneas e os

sítios arqueológicos e pré-históricos, desde que não situados em

terras de propriedade dos Estados, pertencem à União.
44. (ESAF/CGU/2006) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais

localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe

com outros países.
45. (ESAF/TCU/2006) O aproveitamento, pela União, dos

potenciais hidroenergéticos localizados em cursos de água que

integrem os bens estaduais, depende de expressa autorização do

poder executivo estadual e far-se-á mediante compensação financeira

por essa exploração.

46. (FCC/ AJAJ- TRT-5/ 2013) Certa lei estadual dispôs sobre

contrato de trabalho firmado com empregados públicos estaduais,

contratados sob o regime celetista, tratando da jornada de trabalho,

férias e rescisão do contrato de trabalho, divergindo da legislação

trabalhista aplicável aos empregados de modo geral. À luz da

Constituição Federal, a matéria objeto da referida lei insere-se no

âmbito da competência legislativa
(A) concorrente entre União e Estados, cabendo à União legislar sobre
normas gerais e aos Estados exercer a competência suplementar,
inclusive no caso de inexistência de normas gerais da União.
(B) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho

firmado com servidores da Administração pública estadual, mas a lei

estadual não pode impor ao empregado público regime de trabalho
menos favorecido do que aquele previsto na legislação trabalhista.
(C) dos Estados, uma vez que versa sobre contrato de trabalho

firmado com servidores da Administração pública estadual, cabendo
ao Estado dispor sobre o regime de trabalho do empregado público

independentemente daquele previsto na legislação trabalhista.
(D) da União, visto tratar sobre direito do trabalho, sendo vedada a
delegação desta competência aos Estados, uma vez que o direito do

trabalho é objeto de pactos internacionais celebrados pela República

Federativa do Brasil.
(E) da União, a quem cabe legislar privativamente sobre direito do

trabalho, podendo delegar a competência aos Estados para legislarem

sobre questões específicas sobre a matéria.
47. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) aos

Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios foi assegurado o

exercício das competências legislativas e administrativas atribuídas à

União.

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48. (FCC/Analista TRT-6

a

/2012) Em relação às competências no

âmbito da organização político-administrativa do Estado Brasileiro, é

correto asseverar que a União
a) possui competência legislativa privativa, a qual não pode ser

delegada aos Estados, ao Distrito Federal e nem aos Municípios.
b) é dotada de competência administrativa remanescente ou residual

para suprir a inércia legislativa dos Estados e Municípios.

c) pode avocar uma competência estadual ou municipal sempre que o

interesse público exigir.
d) suplementa a atuação dos Estados e Municípios quando exerce a

competência legislativa concorrente.
e) possui competência comum, juntamente com Estados, Distrito

Federal e Municípios, para fomentar a produção agropecuária e

organizar o abastecimento alimentar.
49. (FCC/Analista TRT-6

a

/2012) Determina a Constituição que

Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União

e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o

equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Esta regra constitucional aplica-se no caso de competência

a) comum.

b) reservada.

c) suplementar.
d) concorrente.
e) remanescente.

50. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) As

competências administrativas dos Municípios são residuais, ou seja,

lhes compete aquilo que não for das áreas administrativas dos

Estados e da União.
51. (ESAF/ATRFB/2012) Ao Distrito Federal é atribuído apenas

as competências legislativas reservadas aos Estados.

52. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A União

poderá, por meio de lei ordinária, delegar aos Estados e ao Distrito

Federal questões específicas acerca das matérias de sua competência

legislativa privativa.
53. (ESAF/ATA-MF/2009) Cabe aos Estados explorar

diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás

canalizado, vedada a edição de medida provisória para a sua

regulamentação.

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54. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Os Estados podem instituir

regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,

constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar

a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de

interesse comum.
55. (ESAF/ATA-MF/2009) Os Estados poderão, mediante lei

complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas

por regiões administrativas limítrofes.
56. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Cabe aos Estados organizar

e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os

serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo,

que tem caráter essencial.
57. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Compete aos Municípios

explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de

gás canalizado.
58. (ESAF/TCU/2006) A exploração dos serviços locais de gás

canalizado pode ser feita pelos Estados, desde que a União, mediante

instrumento próprio, faça uma autorização, concessão ou permissão

para a sua execução.
59. (ESAF/TRF/2006) Obedecendo ao princípio geral de

repartição de competência adotado pela Constituição de 1988, a

exploração dos serviços locais de gás canalizado foi reservada para os

municípios.
60. (FCC/Analista - TRT-PI/2009) É correto afirmar que

compete à UNIÃO legislar
a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre

desapropriação e serviço postal.
b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa

civil e propaganda comercial.
c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre

comércio interestadual.
d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário,

econômico e urbanístico.
e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural,

artístico, turístico e paisagístico.
61. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Considere que lei

estadual tenha sido editada dispondo sobre as condições para o

exercício de determinada profissão e que tenha sido arguida a sua

inconstitucionalidade em ação judicial. Nessa situação, não há

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inconstitucionalidade, já que a competência para legislar sobre o

exercício de profissões é concorrente entre os entes da Federação.

62. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Compete à União

legislar privativamente sobre direito do consumidor.

63. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A União, os estados, o

Distrito Federal e os municípios têm competência concorrente para

legislar sobre telecomunicações.

64. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Considere que tenha

sido editada lei estadual regulando o parcelamento de multas de

trânsito ocorridas no âmbito de determinada unidade da Federação.

Nessa situação, a lei é constitucional, pois, de acordo com a CF, a

competência para legislar sobre trânsito e transporte é concorrente

entre os entes da Federação.

65. (CESPE/TJAA - CNJ/2013) Se determinado estado da

Federação editar lei que disponha sobre direito penitenciário, ela será

inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre

esse tema.
66. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) De acordo com a CF, a

competência para legislar sobre propaganda comercial é privativa da

União.
67. (CESPE/Analista Administrativo - PREVIC/2011)

Segundo a CF, compete privativamente à União legislar sobre

previdência social.
68. (CESPE/Técnico Administrativo - PREVIC/2011)

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da

saúde.
69. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Embora seja

da competência da União legislar sobre defesa territorial, na hipótese

de ocorrência de omissão legislativa acerca desse tema, aos estados-

membros é concedida autorização constitucional para o exercício da

competência legislativa suplementar.
70. (ESAF/ATRFB/2012) Sobre as competências da União,

Estados, Distrito Federal e Municípios, assinale a única opção correta.

a) Compete privativamente à União legislar sobre direito

penitenciário.
b) Compete privativamente à União legislar sobre registros públicos.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar

concorrentemente sobre desapropriação.
d) Compete privativamente à União legislar sobre juntas comerciais.

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e) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União

limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Inexistindo lei federal sobre

normas gerais, os Estados não estão autorizados a exercer a

competência legislativa plena.
71. (ESAF/ATRFB/2012) Compete aos Estados organizar, manter

e executar a inspeção do trabalho.
72. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União

proteger os sítios arqueológicos.
73. (ESAF/Analista Administrativo-DNIT/2013) A competência

da União para legislar sobre normas gerais e dos Estados e do

Distrito Federal para legislar sobre normas específicas é chamada

competência legislativa concorrente e compreende, entre outras

matérias, orçamento, juntas comerciais, direito tributário e registros

públicos.
74. (ESAF/ATRFB/2012) Compete à União, aos Estados e ao

Distrito Federal legislar concorrentemente sobre sistemas de sorteios.

75. (ESAF/ATRFB/2012) O Estado-membro dispõe de

competência legislativa para instituir cláusulas tipificadoras de crimes

de responsabilidade.
76. (ESAF/ATRFB/2012) Compete privativamente à União

legislar sobre procedimentos em matéria processual.
77. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as

matérias de competência legislativa privativa da União

desapropriação, registros públicos, propaganda comercial, juntas

comerciais e proteção à infância e à juventude.
78. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Compete aos

Municípios e ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante

concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
79. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Ao Distrito

Federal são atribuídas as competências reservadas aos Estados e aos

municípios, inclusive organizar e manter o seu Ministério Público e o

seu Poder Judiciário.
80. (ESAF/Técnico Administrativo- DNIT/2013) Estão entre as

matérias de competência legislativa concorrente da União, Estados,

Distrito Federal e Municípios orçamento, procedimento em matéria

processual, desapropriação e trânsito e transporte.

81. (ESAF/ATRFB/2009) É constitucional a lei ou ato normativo

estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e

sorteios, inclusive bingos e loterias.

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82. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete

privativamente à União legislar sobre:

a) direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e

urbanístico.
b) produção e consumo.
c) orçamento.
d) floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do

solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle

da poluição.
e) trânsito e transporte.
83. (ESAF/AFC-CGU/2008) Assinale a única opção que

contempla competências materiais comuns da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios.

a) Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,

promovendo a integração social dos setores desfavorecidos,

estabelecer e implantar política de educação para a segurança do

trânsito.

b) Estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de

viação e promover programas de construção de moradias e a

melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

c) Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do

território e de desenvolvimento econômico e social e preservar as

florestas, a fauna e a flora.

d) Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive

habitação, saneamento básico e transportes urbanos e cuidar da

saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas

portadoras de deficiência.
e) Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas

e de programas de rádio e televisão e planejar promover a defesa

permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas

e as inundações.
84. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Compete à União, aos

Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

desapropriação.
85. (ESAF/APOFP-SEFAZ-SP/2009) Cabe aos Estados planejar e

promover a defesa permanente contra as calamidades públicas,

especialmente as secas e as inundações.

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86. (ESAF/ATRFB/2009) Compete privativamente à União legislar

sobre direito econômico.
87. (ESAF/ATRFB/2009) Compete à União, aos Estados e ao

Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.

88. (ESAF/ATRFB/2009) Compete ao Município decretar o estado

de sítio.
89. (ESAF/CGU/2006) Compete à União elaborar e executar

planos nacionais e regionais de ordenação do território.

90. (ESAF/CGU/2006) A competência para legislar sobre

orçamento é privativa da União.
91. (ESAF/TCU/2006) A competência da União de legislar

privativamente sobre normas gerais de licitação e contratação pela

Administração Pública impede que Estados e Municípios possam

legislar sobre licitações e contratos públicos.
92. (ESAF/TCU/2006) O estabelecimento de uma política de

educação para a segurança do trânsito é uma competência privativa

da União.
93. (ESAF/CGU/2006) É competência remanescente dos Estados

implantarem política de educação para a segurança do trânsito.
94. (ESAF/TCU/2001) Configura hipótese de competência

legislativa concorrente o caso da delegação, pelos Estados-membros,

da sua competência legislativa privativa para a União, com reserva de

iguais poderes.
95. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Inserem-se no âmbito

da competência do município o planejamento e o controle do uso e

ocupação do solo urbano.

96. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) Cabe ao Estado-membro criar

Distritos no âmbito dos Municípios.

97. (ESAF/CGU/2006) Compete ao Município manter, com a

cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de

educação pré-escolar, fundamental e médio.
98. (ESAF/TRF/2006) Em razão de sua autonomia administrativa,

para criar, organizar e suprimir distritos, o município não é obrigado

a observar a legislação estadual.
99. (ESAF/TRF/2006) O município não possui competência para

suplementar a legislação federal, cabendo-lhe, tão-somente, a

suplementação da legislação estadual.

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100. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Quanto à competência

legislativa privativa da União, é possível classificá-la em direito

material substancial e direito material administrativo. Sobre o tema,

é correto afirmar que
a) o direito marítimo é classificado como direito material

administrativo.
b) a água, a energia, a informática, as telecomunicações e a

radiodifusão são classificadas como direito material substancial.
c) as requisições civis e militares são classificadas como direito

material substancial.
d) o direito agrário é classificado como direito material

administrativo.
e) a desapropriação é classificada como um direito material

administrativo.

101. (ESAF/ATA-MF/2009) Ao exercitarem o seu poder

constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do

disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios

constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios

constitucionais estabelecidos.

102. (ESAF/ATA-MF/2009) O número de Deputados à Assembleia

Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na

Câmara dos Deputados.

103. (ESAF/CGU/2006) É vedado ao Governador do Estado

assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta,

sob pena de perda do seu mandato eletivo.

104. (ESAF/CGU/2006) Os subsídios dos Secretários de Estado

serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo.

105. (ESAF/TCU/2006) A fixação dos subsídios do Governador e

do Vice-Governador será feita por lei de iniciativa do Poder Executivo

estadual, e terá como limite o subsídio do Ministro do STF.

106. (FCC/Analista Controle Externo- TCE-AM/2012) os

Municípios estão sujeitos às normas da Constituição Federal, mas não

às da Constituição do seu respectivo Estado.

107. (FCC/Técnico Ministerial-MP-PE/2012) Para a composição

das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) quatorze Vereadores, nos Municípios de mais de sessenta mil

habitantes e de até noventa mil habitantes.

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b) treze Vereadores, nos Municípios com mais de trinta mil habitantes

e de até cinquenta mil habitantes.
c) dezesseis Vereadores, nos Municípios de mais de noventa mil

habitantes e de até cento e trinta mil habitantes.
d) dezoito Vereadores, nos Municípios de mais de cento e trinta mil

habitantes e de até cento e setenta mil habitantes.

e) vinte Vereadores, nos Municípios de mais de cento e setenta mil

habitantes e de até trezentos e cinquenta mil habitantes.

108. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) Desconsiderando eventuais

decisões judiciais, observa-se que, exclusivamente, em conformidade

com o texto constitucional, no que se refere à composição das

Câmaras Municipais
I. Municípios com mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil

habitantes.
II. Municípios com mais de trinta mil habitantes e de até cinquenta

mil habitantes.
Para a composição das referidas Câmaras Municipais, nesses casos,

será observado, respectivamente, o limite máximo de Vereadores, de
a) sete e nove.
b) nove e onze.
c) onze e treze.
d) treze e quinze.
e) quinze e dezessete.

109. (ESAF/CGU/2006) O subsídio dos Vereadores deverá ser

fixado por lei de iniciativa das respectivas Câmaras Municipais, só

sendo aplicável o reajuste na legislatura subseqüente.

110. (ESAF/CGU/2006) A Constituição Federal só prevê a

possibilidade de dois turnos de votação, para eleição dos prefeitos,

nos municípios que tiverem mais de duzentos mil habitantes.

111. (ESAF/CGU/2006) O valor máximo do subsídio de um

vereador, previsto no texto constitucional, corresponderá a setenta e

cinco por cento do subsídio de um Deputado Estadual, só sendo

possível fixar esse valor se o total da despesa com a remuneração

dos Vereadores não ultrapassar o montante de cinco por cento da

receita do Município.

112. (ESAF/CGU/2006) Para fins de aplicação do limite

constitucional para o total das despesas do Poder Legislativo

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Municipal são contabilizados os gastos com os inativos do Poder

Legislativo e excluídos os gastos com os subsídios dos vereadores,

que têm limite próprio.

113. (ESAF/TRF/2006) Se um prefeito municipal realizar o repasse

de recursos do Poder Legislativo Municipal após o dia vinte de cada

mês, ele estará incorrendo em hipótese de crime de responsabilidade.

114. (ESAF/SEFAZ-MG/2005) O Município pode, como decorrência

do seu poder de auto-organização, criar um tribunal de contas

municipal para efetuar o controle externo do Poder Executivo

municipal.

115. (ESAF/TRF/2006) O subsídio dos Vereadores, fixado por ato

da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal, só entrará

em vigência no ano seguinte ao da publicação do ato, observados os

critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites

máximos estabelecidos no texto constitucional.

116. (ESAF/TRF/2006) Para fins de verificação da adequação do

total da despesa do Poder Legislativo municipal com o limite

estabelecido no texto constitucional, os gastos com os subsídios dos

Vereadores devem ser incluídos no valor total da despesa e os gastos

com inativos, excluídos.

117. (ESAF/TRF/2006) A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito de

um município só terá segundo turno se, simultaneamente, nenhum

dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos válidos e o

município tiver mais de duzentos mil habitantes.

118. (ESAF/TRF/2006) Os prefeitos serão julgados, em razão de

ilícitos penais e cíveis, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

119. (FCC/AJEM-TRF1

a

/2011) Sobre os Municípios, é INCORRETO

afirmar que:
a) constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não

enviar o repasse até o dia vinte de cada mês ou enviá-lo a menor em

relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
b) o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o

auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos

Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
c) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas

que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por

decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
d) as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias,

anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e

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apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos

da lei.
e) a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo

Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle

interno do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.

120. (ESAF/TRF/2006) O parecer prévio sobre as contas anuais do

Prefeito, emitido pelo órgão que auxilia a Câmara Municipal no

exercício do controle externo, é meramente indicativo, podendo ser

rejeitado pela maioria simples dos membros do Poder Legislativo

Municipal.
121. (ESAF/TRF/2006) Após a Constituição de 1988, ficou vedada

a criação, no âmbito do Estado, de Tribunal de Contas dos Municípios.

122. (ESAF/CGU/2006) Observados os limites constitucionais, a

utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar

e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital.

123. (ESAF/ATRFB/2009) Compete privativamente à União

legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do

Distrito Federal.
124. (ESAF/PGDF/2007) O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

está subordinado ao comando do Governador do Distrito Federal, mas

é organizado e mantido pela União.

125. (ESAF/CGU/2006) Em relação aos Territórios Federais com

mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre

as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

126. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, a União e

os estados-membros podem criar regiões de desenvolvimento

visando à redução das desigualdades regionais.

127. (CESPE/Auditor-TCU/2009) Para efeitos administrativos, a

União poderá articular sua ação em um mesmo complexo

geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução

das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos

incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções,

reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por

pessoas físicas ou jurídicas.

128. (FCC/TJAA-TRT 20/2011)Para efeitos administrativos, a

União poderá articular sua ação em um mesmo complexo

geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução

das desigualdades regionais. As condições para integração de regiões

em desenvolvimento serão estabelecidos em
a)Lei Ordinária.

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b) Lei Complementar.

c) Lei Delegada.
d) Medida Provisória.
e) Decreto Legislativo.

GABARITO:

Errado

Correto

Errado

Correto

Errado

Errado
Errado

Correto

Errado

Errado
Errado

Errado
Errado

Correto
Correto

Errado

Correto

Errado
Errado

Errado

A

Errado

Correto

Correto

Errado

A

Errado

Errado

Correto

D

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Correto

Errado

Correto

Errado

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Errado

C

Correto

Correto

Errado

Correto

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E

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E

A

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Correto

Correto

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B

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B

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Correto

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E

Correto

Correto

Errado

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B

C

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Errado

Correto

Errado

Correto

Errado

Errado

Correto

Errado

Errado

E

Errado

Errado

Errado

Correto

Correto

Errado

Errado

Correto

B

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