SUMARIO
2. RESUMO 40
3. LISTA DE QUESTÕES DA AULA 42
4. GABARITO 52
Aula 05 - Sistemas Preferenciais
Profs. Rodrigo Luz e Luiz Missagia
Olá pessoal.
Nessa aula trataremos dos tópicos 3, 3.1 e 3.2 do programa de auditor
2014, que engloba o SGP e o SGPC. Apesar de não constar explicitamente no
programa, fica inviável comentar o SGP e não comentar sobre a UNCTAD, que
é a organização internacional que administra o SGP. Por esse motivo, a aula
começa com UNCTAD, onde teve origem o SGP, para depois adentrarmos nos
Sistemas Preferenciais em si. Além disso, entendo que a criação da UNCTAD
está diretamente relacionada ao tópico 1.1 do programa (Comércio
internacional e desenvolvimento econômico).
Boa aula e vamos em frente!
1. UNCTAD
UNCTAD é a sigla em inglês para CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS
SOBRE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO (www.unctad.orq) Vocês devem ter
visto em aula anterior nesse curso que a OMC, que tem no GATT seu principal
Acordo Comercial, possui como objetivo maior o incremento do intercâmbio
comercial entre seus países-membros. Para atingir esse objetivo, dentre outras
ações, desde a assinatura do GATT/47, foi estabelecido cronograma de
reduções tarifárias e eliminação, como regra, das barreiras não-tarifárias,
certo? Também foram criadas regras para a adoção de medidas de defesa
comercial, tais como medidas antidumping, medidas compensatórias e de
salvaguarda, dentre diversas outras medidas.
Até aí tudo bem. A partir da assinatura do GATT/47, a ideia, pelo menos na
teoria, era que, em princípio, todos os países obtivessem algum tipo de ganho
com o comércio, e que isso colaboraria com o desenvolvimento das nações. Só
que nem todos os países ficaram satisfeitos com os resultados obtidos desde a
implantação do GATT, lá no final da década de 1940. Os países em
desenvolvimento perceberam que as negociações realizadas raramente
envolviam os produtos por eles exportados. Nessa época, a pauta de
exportações dos países menos desenvolvidos era composta basicamente por
produtos primários, notadamente os agrícolas. Sendo assim, após alguns anos
de existência do GATT, diversas críticas às negociações e aos resultados
obtidos pelo sistema foram surgindo nesse sentido.
Alegavam os países em desenvolvimento que não conseguiam mercados
suficientes para seus produtos, e que dessa forma não estavam auferindo os
benefícios do sistema multilateral de negociações comerciais. Diziam que as
regras do sistema beneficiavam somente países exportadores de produtos
industrializados. Enfim, eles buscavam seus lugares no comércio internacional.
Para os países da América Latina, uma instituição foi criada no sentido de
discutir e monitorar políticas e ações para promover o desenvolvimento na
região. Trata-se da CEPAL (Comissão Econômica da ONU para a América
Latina e o Caribe), criada em 1948. Vimos em aula anterior que o
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economista argentino Raúl Prebisch, com sua Tese de Deterioração dos
Termos Internacionais de Troca, no âmbito da CEPAL, defendeu que os
países em desenvolvimento (PED) deveriam se industrializar para obter ganhos
com o comércio. Para atingir tal objetivo, sugeriu que eles adotassem o
modelo protecionista de substituição de importação, baseado na
imposição de barreiras aos produtos importados que concorressem com a
produção industrial nacional.
Como consequência das questões levantadas por Prebisch, algumas ações
foram realizadas. A primeira foi a criação da ALALC (Associação Latino-
Americana de Livre Comércio), em 1960, visando reforçar a integração dos
países menos desenvolvidos no continente para incrementar o comércio entre
eles, mantendo a proteção contra terceiros países.
Porém, o modelo de substituição de importações acabou não sendo
contemplado no GATT, acordo esse que, amparado no princípio do livre
comércio, teve seus dispositivos mais baseados no modelo exportador, que
possuía diversas vantagens em relação ao modelo de substituição de
importações, como a receita em moeda forte, os ganhos de escala mais
significativos, e o mercado consumidor muito maior.
Mas havia ainda a necessidade de prover apoio aos países considerados
prejudicados pelas regras do GATT, abrangendo não somente as nações em
desenvolvimento da América Latina, mas sim de todo o mundo. Assim, a tese
de Prebisch acabou contribuindo para a convocação, na cidade de Genebra, em
1964, de uma primeira Conferência no âmbito das Nações Unidas para tratar
especificamente dos problemas que os países em desenvolvimento vinham
enfrentando em relação aos ganhos com o comércio exterior.
Considerando a importância dos problemas tratados, os países decidiram
que deveria haver outras sessões (reuniões) sempre a cada quatro anos.
Estava criada a UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o
Comércio e o Desenvolvimento). Trata-se de um órgão subsidiário da
Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU), instituído como uma resposta aos
anseios comerciais dos países em desenvolvimento, que desejavam obter mais
mercado para seus produtos exportados. Isso quer dizer que a UNCTAD é um
organismo permanente, independente da OMC, cujos membros não são
apenas países em desenvolvimento, mais sim países da ONU, e prevê reuniões
de cúpula (Sessões) a cada quatro anos.
A cada dois anos, a UNCTAD organiza o Fórum de Investimento Mundial, que
reúne os principais atores da comunidade de investimento internacional para
discutir os desafios e oportunidades e promover políticas e parcerias de
investimento para o desenvolvimento sustentável e o crescimento equilibrado.
A XIII Sessão da UNCTAD ocorreu em Doha, no Catar, em abril de 2012.
Voltando ao motivo para sua criação, o comércio, para os países em
desenvolvimento, não estava trazendo o tão desejado crescimento econômico.
A nova instituição viria exatamente com esse objetivo maior, que seria prover
as oportunidades comerciais necessárias para inserir os países menos
desenvolvidos no comércio mundial de forma ampla, visando o
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crescimento econômico destas nações. Assim, conforme textos extraídos
do próprio sítio da organização, a UNCTAD prepara estudos e mecanismos que
visem ajudar os PED a se desenvolverem por meio do comércio.
Vamos tentar demonstrar a situação difícil na qual se encontravam os países
em desenvolvimento. A comercialização, ou o mercado dos produtos
primários com os países desenvolvidos, era a principal fonte de receita de
exportação dos países subdesenvolvidos lá pelos anos 1950. Este mercado
vinha declinando drasticamente, assunto esse tratado na Tese de
Deterioração dos Termos de Troca. Vimos ainda, em aula anterior,
problemas como:
- questão da baixa elasticidade-renda da demanda pelos produtos
primários (a procura por esse tipo de produto não aumenta na mesma
proporção do aumento da renda dos consumidores);
- a descoberta de produtos sintéticos nas nações industrializadas, que
substituem, como matéria-prima ou como produtos intermediários, os bens
primários, reduzindo ainda mais a demanda pelos produtos exportados pelas
nações em desenvolvimento;
- a quase autossuficiência americana em produtos naturais, fato esse
que fazia com que a demanda por produtos primários oriundos dos PED fosse
ainda mais reduzida.
Restava a esses países (os PED) a alternativa de exportarem produtos
manufaturados, com o objetivo de alcançar os benefícios do comércio
internacional. Era o que Prebisch pregava. Porém, tratava-se de tarefa
bastante difícil, devido à baixa eficiência produtiva e comercial desse tipo de
bem nas nações menos desenvolvidas, que não contavam com mão-de-obra
qualificada, e não tinham acesso à tecnologia necessária, não sendo possível
assim, de uma hora para outra, competir com as nações industrializadas, que
possuíam (e possuem) ganhos de escala e muita eficiência na produção e
comércio destes artigos.
O que eles (estamos chamando de PED os países em desenvolvimento)
queriam, então, era que as nações industrializadas abrissem seus mercados
para seus produtos exportados, reduzindo ao máximo as barreiras comerciais
impostas aos mesmos. Nas Rodadas de Negociação do GATT, quando o grupo
dos países exportadores de bens primários tentava incluir esses itens nos
esquemas de redução tarifária, os países industrializados alegavam
impossibilidade de negociação, devido a alguns artigos do GATT, sendo o
principal impeditivo a Cláusula de Nação Mais Favorecida (NMF)":
"Qualquer vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedido
por uma parte contratante a um produto originário de outro País
ou destinado a ele, será concedido imediata e incondicionalmente
a todo produto similar originário dos territórios de todas as
demais partes contratantes ou a eles destinado.
Vejamos um exemplo de aplicação dessa cláusula: o Brasil exporta café para
os EUA. Aí os exportadores brasileiros precisam que os EUA baixem as
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alíquotas (barreiras) para a importação do café brasileiro, para que eles
(exportadores brasileiros) possam vender mais. Só que o governo americano
alega que, conforme a cláusula da nação mais favorecida, não poderia oferecer
essa concessão ao Brasil, pois teria de estendê-la a todos os demais países
signatários do GATT (inclusive aos países desenvolvidos), em obediência ao
Princípio da não-discriminação entre países (Nação Mais Favorecida - NMF).
Estava, assim, instaurado um impasse. Por um lado, havia a necessidade de
se criar políticas de apoio aos PED. Por outro lado, havia a cláusula de nação
mais favorecida, que impedia os países industrializados de concederem
certas vantagens (reduções tarifárias) aos países subdesenvolvidos, sem
concedê-las, também, a todos os demais participantes do GATT.
Os países desenvolvidos alegavam, ainda, que os produtos agrícolas,
basicamente os alimentícios, eram considerados essenciais, estratégicos, e
que, abrindo seus mercados às importações de produtos agrícolas de outros
países, correriam o risco de acabar com suas produções internas, e aí ficar
dependentes de importações de alimentos. Nesse caso, utilizariam previsão do
GATT para aplicar medidas restritivas à importação desses produtos em nome
na "Promoção da Segurança Nacional".
Para piorar ainda mais a situação das nações prejudicadas, havia o
Princípio da Reciprocidade no GATT, que era tido como base para as
negociações multilaterais. Este determina que, um país que receba uma
concessão por parte de outra nação, como uma redução tarifária, por exemplo,
deve oferecer à mesma um benefício equivalente, de forma a manter o
equilíbrio das relações comerciais. Faz sentido que se conceba esse Princípio
como base de todo acordo comercial, pois, a priori, ninguém adere a um
acordo apenas para ceder, mas também para receber (mesmo que em menor
escala) algum benefício como contrapartida.
Qual seria então a solução? Ora, haveria necessidade de se quebrar essa
regra geral (em situações específicas), ou seja, criar mais exceção no Acordo.
O GATT/47 precisava ser modificado para atender aos interesses dos PED.
Surgiu assim a ideia de se implementar um sistema de preferências
tarifárias (reduções tarifárias) que fosse aplicado apenas em relação aos
países subdesenvolvidos, em suas relações comerciais com os países
desenvolvidos. Em relação aos demais países (que não os subdesenvolvidos),
continuaria a ser aplicada a cláusula de nação mais favorecida (NMF).
Estariam, dessa forma, os países desenvolvidos realizando concessões não
recíprocas (sem esperar nada em troca) em favor das nações em
desenvolvimento. Essa situação acabou por criar o Sistema de Preferências
Comerciais (SGP), em 1970, a ser visto em seguida.
Por questões didáticas, trataremos detalhadamente do SGP no tópico
seguinte. Voltemos à UNCTAD em si, como instituição, que costuma ser
assunto de questões de prova.
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1.1. Objetivos da UNCTAD
O objetivo maior da UNCTAD é o fomento do comércio internacional,
como meio para acelerar o desenvolvimento econômico dos países atrasados.
A Conferência formula novas políticas e princípios neste sentido, fornecendo o
apoio técnico necessário, e servindo de meio para coordenar as ações
dos governos, especialmente em relação aos países em desenvolvimento,
dentro da realidade do mundo globalizado, inclusive nas áreas financeira, de
tecnologia, de investimentos e do desenvolvimento sustentável.
Como atua então a UNCTAD? Ela investiga as políticas domésticas dos
países, no sentido de que, juntamente com as ações internacionais, levem ao
desenvolvimento sustentável. Trata-se de um fórum para deliberações
intergovernamentais para debates entre especialistas e troca de
experiências, visando o consenso.
Suas ações (extraídas do site oficial da entidade, com tradução livre)
consistem em observar e analisar políticas econômicas e de
desenvolvimento, realizar coleta de dados e análise de políticas,
promovendo a cooperação técnica adaptada às necessidades específicas dos
países em desenvolvimento, com especial atenção para as necessidades
dos países menos desenvolvidos e das economias em transição.
A UNCTAD trabalha ainda interagindo com a sociedade civil, com outras
organizações, com os países e com a comunidade econômica, sempre com
ênfase para os países em desenvolvimento e suas necessidades.
Tais funções e objetivos foram extraídos em consulta aos sites oficiais
fwww.unctad.org e www.mdic.gov.br). Segundo informação da mesma fonte
constata-se que, na prática, os trabalhos desenvolvidos pela UNCTAD são os
seguintes:
a) Analisa as tendências econômicas globais e as perspectivas para os
países em desenvolvimento;
b) Compromete-se com estudos sobre estratégias de desenvolvimento;
c) Analisa as questões da dívida;
d) Fornece assistência técnica aos países em desenvolvimento sobre a
gestão da dívida pública, particularmente aos menos adiantados para que
estes possam aproveitar os efeitos positivos da globalização;
e) Oferece assistência ao povo palestino em apoio do seu desenvolvimento
econômico;
f) Apoia a participação dos países no comércio internacional e as
negociações comerciais internacionais sobre uma base equitativa em
desenvolvimento;
g) Visa fortalecer o comércio internacional de serviços e promove uma
abordagem integrada para o comércio, o meio ambiente e
desenvolvimento sustentável;
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h) Analisa as questões relacionadas com a política de concorrência e defesa
do consumidor, ajuda os países a formular políticas e leis e a criar
instituições;
i) UNCTAD ajuda os países menos desenvolvidos - 49 Estados foram
reconhecidos como tal em 2013 - a alcançar o progresso socio-
económico;
j) Suporta os países em desenvolvimento sem litoral, que se recusam a
considerar a sua natureza sem litoral como um obstáculo ao
desenvolvimento, e
Guardem esse termo-chave: "geração de oportunidades comerciais". É
isso que a UNCTAD buscou no princípio para os países em desenvolvimento,
por meio do convencimento dos países desenvolvidos no sentido de que
estes reduzam suas barreiras tarifárias e não tarifárias às importações
originárias dos países em desenvolvimento (PED), e pudessem assim
incrementar o consumo desses produtos em seus territórios.
Conforme já comentado, a UNCTAD foi instituída como um órgão subsidiário
da ONU, de caráter permanente, mas a Conferência (seu órgão máximo) só
possui sessões (no mínimo) a cada quatro anos.
Nos anos recentes, a atuação da UNCTAD tem se pautado:
- nas pesquisas acerca do vinculo entre comércio, investimento,
desenvolvimento empresarial e tecnologia;
- apresentação de uma "agenda positiva" (proposta de formulação de suas
posições) para os países em desenvolvimento nas negociações comerciais
internacionais;
- ampliação dos trabalhos sobre investimento internacional;
- expansão e diversificação da assistência técnica, incluindo formação de
negociadores internacionais; gestão da dívida, revisões da política de
investimento e promoção do empreendedorismo; commodities; direito da
concorrência e da política; comércio e meio ambiente.
Na estrutura da UNCTAD há uma Secretaria-Geral, permanente, que
trabalha juntamente com os representantes dos países-membros e interage
com os demais organismos da ONU e com as comissões regionais, e também
com organizações governamentais e não-governamentais, setor privado,
incluindo associações de comércio e indústria, instituições de pesquisa e
universidades.
A Secretaria fica responsável pela coleta de dados, investigação e análise
política, de forma a oferecer insumos materiais para as discussões dos
especialistas e representantes do governo nos organismos
intergovernamentais. A Secretaria fornece, ainda, uma série de programas de
assistência técnica e projetos de apoio aos países em desenvolvimento, com
atenção especial para os países menos desenvolvidos.
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Então, podemos afirmar que a UNCTAD consiste de um órgão com
estrutura própria (tem uma secretaria que cuida dos assuntos
administrativos e implementa as decisões). A Conferência mesmo (reunião de
cúpula), só ocorre de quatro em quatro anos. Sendo assim, a conferência
quadrienal é o órgão máximo (decisório) da instituição. Durante essas
reuniões, os países avaliam a situação do comércio mundial e as questões de
desenvolvimento, além de discutir diretrizes políticas e formular propostas.
Questão 1. (do autor) Com relação à UNCTAD, é INCORRETO
afirmar que:
a) Apoiou a instituição do SGP, que prevê a concessão de reduções
tarifárias pelos países desenvolvidos aos países emergentes somente para
produtos agrícolas;
b) Para que seus objetivos sejam atingidos, foi criada uma exceção à
clausula de nação mais favorecida;
c) Tem como objetivo fomentar o comércio e desenvolvimento dos países
pouco beneficiados pelo grande volume de comércio mundial;
d) É um organismo vinculado à ONU;
e) Surgiu em virtude de críticas de nações subdesenvolvidas insatisfeitas
com os resultados das negociações do GATT.
Comentário:
A letra A está errada porque o SGP prevê que os países desenvolvidos
concedam reduções tarifárias aos países emergentes, para quaisquer tipos de
produtos (primários, semi-elaborados ou industrializados), não somente os
agrícolas.
O SGP funciona como exceção à cláusula NMF, instituída com apoio da
UNCTAD para que os países desenvolvidos não precisem estender os benefícios
a todos os demais membros do GATT (letra B correta).
A letra C representa o objetivo maior da UNCTAD, qual seja, melhorar a
situação dos países em desenvolvimento por meio do comércio exterior.
A letra D está correta. A UNCTAD foi criada como um órgão subsidiário da
ONU.
A letra E está correta e dispensa comentários, por tudo o que já foi
comentado na aula.
Resposta: Letra A
Questão 2. (ACOMEX/98) É possível a existência de diferentes
organizações internacionais para tratar dos mesmos assuntos ou
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assuntos semelhantes. O objetivo da United Conference on Trade and
Development (UNCTAD), quando foi criada, era:
a) servir como contraponto ao GATT, que não previa a discussão do
comércio de produtos agrícolas;
b) aumentar o comércio internacional;
c) estimular a liberalização comercial;
d) permitir uma discussão de assuntos ligados à liberalização comercial e
financeira;
e) discutir e propor mudanças no sistema e nas normas de comércio
existentes até então.
Comentário:
a) (Errada) Não há restrições no GATT em relação a concessões tarifárias
para produtos agrícolas, portanto ele previa discussões sobre o comércio
desses produtos. Há, sim, interesses de determinados países em proteger suas
agriculturas, levando ao aumento de barreiras a importação desses produtos;
b) (Errada) O objetivo maior da UNCTAD era estimular o desenvolvimento
dos PED, com a utilização do comércio exterior, o que não quer dizer que
almejava-se o aumento do volume do comércio internacional como um todo, o
que já seria um objetivo mais amplo e geral, como o da OMC;
c) (Errada) Estimular a liberalização comercial é o objetivo maior do GATT.
Já a UNCTAD visa especificamente a melhoria da situação dos países em
desenvolvimento;
d) (Errada) Não há previsão na UNCTAD para liberalização da
movimentação de capitais entre países (financeira);
e) (Correta) O aumento do comércio internacional e o estímulo à
liberalização comercial são consequências do objetivo específico da UNCTAD,
qual seja, alterar o sistema do GATT para permitir concessões tarifárias não
recíprocas e discriminatórias por parte dos países desenvolvidos em favor dos
PED.
Resposta: Letra E
Questão 3. (AFRF/2000) Sentindo-se desconfortáveis no GATT os
países em desenvolvimento (PEDs) passaram a expor seus pontos de
vista na Organização das Nações Unidas (ONU) e a cogitar uma nova
conferência internacional sobre comércio, mas com enfoque diferente
da anterior (Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego que
resultou na Carta de Havana) e fazer uma sobre comércio e
desenvolvimento; e que atenderia a aspectos de interesse dos PEDs
que se sentiam marginalizados pelo GATT.
Contando com o apoio na ONU, da ex-URSS, dos ex-países socialistas,
e dos países em desenvolvimento (PEDs), "periféricos" (Austrália,
Países Nórdicos, etc.) iniciam uma batalha jurídica até que a Resolução
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917 convoca uma Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e
Desenvolvimento (UNCTAD).
Sobre a UNCTAD, não se pode fazer a seguinte afirmativa:
a) Foi criada em 1964 em Genebra pelos PEDs com forte influência da
Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL).
b) Tem como principal missão fomentar o comércio internacional para
acelerar o desenvolvimento econômico.
c) Defendia o estabelecimento de Acordos Internacionais de Mercadorias
(AIMs).
d) Acredita que o livre comércio pode levar ao desenvolvimento pela teoria
das vantagens comparativas.
e) Defendia o Princípio da Deterioração das Relações de Troca.
Comentário:
A letra A está correta. Foi amplamente discutida na aula e em outras
questões. A UNCTAD foi criada pela ONU, por pressão dos PED.
A letra B também está correta, já que traz novamente o objetivo maior da
UNCTAD.
Exatamente por concordar que o livre comércio não estava beneficiando os
países menos desenvolvidos, a UNCTAD procurou alterar o sistema, apoiando
os Acordos Internacionais de Mercadorias, os quais entendo que seriam as
reduções tarifárias. Seria o caso do SGP, por exemplo (letra C correta). Mesmo
assim, ficou um pouco estranho esse termo "Acordos Internacionais de
Mercadorias".
A alternativa D é a única incompatível com os objetivos da UNCTAD, pois
esta foi criada exatamente devido às reclamações dos países
subdesenvolvidos, que alegavam que suas Relações de Troca vinham sendo
deterioradas, e que a Teoria das Vantagens Comparativas só vinha
beneficiando os países industrializados. Com isso, vemos que a letra E está
correta e que a letra D é o gabarito, por estar incorreta.
Resposta: Letra D
Questão 4. (AFRF/2002-2) Sobre a Conferência das Nações Unidas
sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), é correto afirmar que:
a) é uma conferência convocada a cada quatro anos pela Assembleia Geral
das Nações Unidas, assistida por todos os seus membros, para discutir
questões relacionadas ao comércio e aos investimentos sob a perspectiva dos
interesses dos países em desenvolvimento.
b) é um fórum constituído pelos países da Organização Econômica de
Cooperação e Desenvolvimento (OECD) no âmbito da Assembleia Geral das
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Nações Unidas para coordenar políticas relacionadas ao comércio com os
países em desenvolvimento.
c) é um organismo intergovernamental vinculado à Assembleia Geral das
Nações Unidas voltada para o tratamento de questões relacionadas à
promoção do desenvolvimento econômico e seus vínculos com o comércio, as
finanças e os investimentos internacionais.
d) é uma conferência de caráter permanente integrada pelos países
membros da Organização das Nações Unidas com o propósito de discutir
questões comerciais e os entraves ao desenvolvimento dos países de menor
desenvolvimento relativo.
e) é um fórum permanente de consulta e de negociações comerciais,
constituído por países em desenvolvimento no contexto da Assembleia Geral
das Nações Unidas.
Comentário:
(a) (ERRADA) De fato a Conferência ocorre a cada quatro anos, onde são
tomadas decisões, mas por ser uma agência vinculada a ONU, com secretaria
funcionando de forma contínua, é considerada como um organismo
intergovernamental de caráter permanente. Não necessariamente a
conferência quadrienal é assistida por todos os membros. Além disso, o foco é
em cima da relação de comércio com desenvolvimento, e não investimentos;
(b) (ERRADA) O fórum não é constituído somente por membros da OCDE.
Trata-se de um organismo subsidiário da ONU;
(c) (CORRETA) A expressão-chave é "vínculo entre comércio e
desenvolvimento". A UNCTAD é um fórum para discussão de alternativas de
desenvolvimento para os países que não conseguem "engrenar" na economia
mundial. Porém, o seu foco principal é de fato o comércio. A Conferência,
como o nome diz, é de "Comércio e Desenvolvimento", sendo investimentos e
finanças termos ligados ao desenvolvimento, mas entram de forma subsidiária
nos objetivos gerais da entidade.
(d) (ERRADA) Se estivermos nos referindo à UNCTAD como instituição
intergovernamental, organismo subsidiário da ONU, trata-se de órgão
permanente, pois possui um Secretariado de funcionamento constante (vejam
questão seguinte). O que poderia estar errado é que a UNCTAD se ocupa de
que o comércio seja benéfico para todos os países em desenvolvimento, e não
somente para os de menor desenvolvimento econômico relativo (os mais
pobres entre os pobres).
(e) (ERRADA) Não se trata de fórum permanente de negociações comerciais
(isso seria a OMC). A UNCTAD avalia o impacto do comércio no
desenvolvimento. Também não é constituída somente por países em
desenvolvimento.
Resposta: Letra C
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Questão 5. (AFRF/2002-1) A Conferência das Nações Unidas Sobre
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é entidade intergovernamental
permanente que tem por objetivo principal:
a) prestar apoio financeiro e logístico para operações de comércio exterior
empreendidas por países em desenvolvimento.
b) apoiar os processos de integração regional que envolvam países
desenvolvidos e países em desenvolvimento.
c) promover a inserção das pequenas e médias empresas dos países em
desenvolvimento no comércio internacional.
d) aumentar oportunidades de comércio, investimentos e de progresso nos
países em desenvolvimento, assistindo-os em seu esforço de integração
equitativa na economia mundial.
e) discutir estratégias de liberalização comercial envolvendo países em
desenvolvimento.
Comentário:
A letra A está muito errada. Não confundam: a UNCTAD presta assistência
técnica aos países para fomentar o desenvolvimento com a utilização do
comércio. Ela não presta apoio financeiro ou logístico aos países.
A letra B está errada porque a UNCTAD não necessariamente apoia os
processos de integração. Apoia sim, geração de oportunidades (reduções de
tarifas) oferecidas pelos países desenvolvidos aos subdesenvolvidos, como é o
caso do SGP.
A letra C está errada porque a UNCTAD não visa especificamente ajudar
pequenas ou médias empresas, mesmo que isso ocorra como uma
consequência dos seus trabalhos.
A letra D (correta) é que inclui o objetivo principal da UNCTAD, qual seja, a
geração oportunidades de comércio, investimentos e progresso
(desenvolvimento) nos países mais atrasados da economia mundial.
A letra E está errada porque a UNCTAD prega que as oportunidades
comerciais (reduções de barreiras) devem ser promovidas pelos países
desenvolvidos.
Em outras palavras, os países em desenvolvimento reclamaram que a
liberalização comercial, do jeito que foi implantada, ou seja, só envolvendo
produtos industrializados, não estava bom para eles. Aí na ONU foi levantada a
hipótese de que os países desenvolvidos abrissem mais seus mercados
(liberalização comercial), especialmente para os produtos exportados pelos
países em desenvolvimento, que eram produtos mais básicos. Daí foi criada a
UNCTAD, que abriu as portas para a criação do SGP.
A UNCTAD busca o desenvolvimento dos países necessitados por meio de
soluções integradas relativas ao comércio exterior. Ela não promove
empréstimos ou apoio financeiro aos países. Trata-se de um foro internacional
de debates para encontrar soluções nesse sentido. Busca principalmente,
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acesso a mercados para incrementar as exportações desses países. Os
organismos que buscam apoio financeiro são o BIRD, o BID, o FMI.
Resposta: Letra D
Questão 6. (AFRF/2003) A Conferência das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é a instância dedicada ao
tratamento de questões afetas à participação e perspectivas dos
países em desenvolvimento no comércio internacional. Sua agenda, no
tocante ao comércio internacional, envolve temas como:
a) sugestão de estratégias de abertura comercial e para a implementação
do sistema de regras comerciais definido multilateralmente.
b) identificação de instrumentos de política comercial em apoio aos esforços
de desenvolvimento no contexto de globalização econômica, apoio técnico para
permitir participação efetiva em negociações comerciais internacionais e para a
superação de entraves à plena inserção no comércio internacional.
c) geração de propostas e mecanismos alternativos para a resolução de
disputas comerciais e para a construção de esquemas preferenciais entre
países em desenvolvimento.
d) identificação, junto aos países industrializados, de formas de cooperação
para o desenvolvimento, de transferência de tecnologias e atração de
investimentos.
e) implementação de medidas de investimentos relacionadas ao comércio,
de compromissos sociais e ambientais no marco de acordos comerciais
firmados entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento.
Comentário:
Digamos que a letra D não cita o principal objetivo da UNCTAD, qual
seja, geração de desenvolvimento utilizando o comércio. De fato, se você
entrar no site oficial da organização (www.unctad.org) verá que nos anos
recentes a UNCTAD tem se ocupado da conexão entre comércio,
investimentos, tecnologia e desenvolvimento empresarial, sustentável e meio
ambiente. Mas isso não torna a letra D correta, pois, como disse, não falou
sobre o principal (redução de barreiras = oportunidades comerciais).
A letra E também não cita o principal objetivo da UNCTAD (redução de
tarifas e geração de oportunidades para os PED). Apenas cita aspectos gerais
dos acordos comerciais.
As letras A e C se referem mais a objetivos da OMC (resolução de disputas
comerciais).
A letra B contempla o objetivo básico da UNCTAD, quando menciona a
utilização de políticas comerciais como esforço para atingir o desenvolvimento.
Resposta: Letra B
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Questão 7. (Questão do Autor) - Assinale a alternativa
INCORRETA sobre a UNCTAD:
a) A organização trabalha no sentido de que os países em desenvolvimento
diversifiquem ao máximo suas pautas de exportação.
b) O Brasil, como membro observador, opina na UNCTAD apenas em relação
ao percentual de redução tarifária a ser aplicado no SGP.
c) Durante o período entre as conferências de cúpula, a UNCTAD funciona
normalmente, contando inclusive com Secretaria própria.
d) O apoio técnico da UNCTAD é destinado aos países em desenvolvimento,
com especial atenção aos países de menor desenvolvimento econômico
relativo.
e) Teve fundamental papel na criação do SGP.
Comentário:
A Letra B é a incorreta, pois o Brasil é membro da ONU, e
consequentemente da UNCTAD, não apenas como observador. As demais
alternativas já foram comentadas, e servem como resumo.
Resposta: Letra B
2- SISTEMAS PREFERENCIAIS (SGP e SGPC)
2.1. Sistema Geral de Preferências (SGP)
Conforme visto no tópico anterior, havia regras no GATT emperrando a
concessão de benefícios específicos aos países em desenvolvimento, por parte
dos países desenvolvidos. A situação era a seguinte: a cláusula da nação
mais favorecida (NMF) é a sustentação do sistema multilateral do GATT. Esta
consiste na exigência de extensão incondicional dos benefícios atribuídos a
uma determinada nação para todas as Partes Contratantes. A UNCTAD propôs
a implementação de um sistema de exceção aos Princípios da Nação mais
Favorecida e da Reciprocidade. O que fazer então se estas concessões não
estavam de acordo com as normas do GATT?
Como vocês já perceberam, o GATT instituiu o sistema multilateral de
comércio, tendo como base a cláusula da nação mais favorecida, certo? Porém,
em seus próprios artigos, desde 1947, uma série de exceções já havia sido
prevista. Posteriormente, outras foram incorporadas. O artigo XXV estabelece
que, "...em circunstâncias especiais não previstas em outros artigos do
presente Acordo, as Partes Contratantes poderão dispensar uma Parte
Contratante de uma das obrigações que lhe forem impostas pelo presente
Acordo...". Essa dispensa é conhecida como waiver.
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Com base nesse dispositivo, a Austrália instituiu redução de tributos na
importação de produtos oriundos de países em desenvolvimento em 1966, sem
conceder o mesmo beneficio aos países desenvolvidos. Nessa época, foram
incorporados ao GATT novos artigos que criaram a Parte IV, relativa a
Comércio e Desenvolvimento. Por meio desta, basicamente foi reconhecida
a necessidade de tratamento especial e mais favorável aos países em
desenvolvimento. E como seria esse tratamento especial? Por meio de
compromissos assumidos pelos países, no sentido de priorizar a redução ou
eliminação de barreiras ao comércio dos produtos exportados pelos países
menos desenvolvidos.
No texto da Parte IV, os países reconhecem que "os ingressos de
exportações são fundamentais para o desenvolvimento" (a ideia do modelo
exportador), e que os países menos desenvolvidos devem se industrializar para
serem exportadores. Reconhecem ainda que alguns países somente exportam
produtos primários. Barreiras seriam derrubadas para estes produtos nos
países desenvolvidos. Valeria o mesmo para produtos industrializados, sem
que fosse seguida a tese de Raúl Prebisch, ou seja, não deveriam ser impostas
barreiras. Os países deveriam produzir diversos tipos de produtos para se
atingir o desenvolvimento.
Os países desenvolvidos se comprometeram então a reduzir barreiras dos
produtos que fossem exportados pelos PED. Mas esse compromisso acabou
não sendo muito eficaz, pois a derrubada de barreiras serviria para
exportações não somente dos PED, mas sim de todos os países, inclusive os
desenvolvidos, já que o benefício seria concedido por produto. O benefício
poderia ser aproveitado pelos por outros países desenvolvidos.
Enquanto isso, na Conferência da UNCTAD em 1968, os PED pressionavam
por um sistema que atendesse seus anseios comerciais. Começava a ser
concebido o Sistema Geral de Preferências (SGP), no âmbito da UNCTAD.
Em 1971, por meio de Decisão no âmbito do GATT, os países aprovaram
oficialmente a utilização de waiver, por um período de dez anos,
possibilitando assim a criação de sistemas de preferência, por parte dos
países desenvolvidos, em favor dos países menos desenvolvidos, como
exceção expressa à clausula NMF. Estava aberta a porta para se conceder
benefícios sem necessidade de obedecer a NMF. A partir de então, os países
desenvolvidos poderiam instituir seus próprios sistemas preferenciais, para
beneficiar mercadorias importadas de países em desenvolvimento. Surgiram
assim outros sistemas preferenciais, como os do Japão, da Noruega e dos EUA.
Cada país outorgante listaria os produtos sujeitos ao benefício. Não seria
necessário cumprir a NMF nem a reciprocidade, ou seja, os PED não
precisariam oferecer nenhum benefício em troca e os PD (países
desenvolvidos) não precisariam estender os benefícios aos demais PD. Em
regra, os PD deveriam estender esses benefícios a todos os PED, a menos que
eles estivessem em níveis diferentes de desenvolvimento.
Como falamos, havia necessidade de se criar (mais uma) exceção. Assim, ao
final do prazo de dez anos do waiver, em uma das Rodadas de Negociação, a
Rodada Tóquio, em 1979, foi inserida uma nova cláusula no GATT
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(Cláusula de Habilitação), com o fim de estabelecer uma espécie de exceção
à cláusula da nação mais favorecida e ao princípio da reciprocidade de
tratamento. E desta vez a cláusula foi instituída por período indeterminado.
Assim, a Cláusula de Habilitação (Rodada Tóquio, 1979) veio "oficializar" e
renovar permanentemente, com relação ao GATT, as reduções unilaterais
propostas pela UNCTAD. Era a norma esperada pelos países para instituírem
seus sistemas gerais de preferência (SGP).
Resumindo o que diz o Acordo, a Cláusula de Habilitação foi estabelecida
para permitir o tratamento diferenciado e mais favorável aos países em
desenvolvimento, sem a necessidade de concessão de tal tratamento às
outras partes contratantes (exceção à cláusula NMF). Essa cláusula se aplica:
a)às preferências concedidas pelas nações desenvolvidas aos produtos
originários dos países em desenvolvimento, de acordo com o Sistema
Geral de Preferências;
b) ao tratamento diferencial em favor dos PED, com relação a medidas não-
tarifárias aplicadas conforme as regras do GATT;
c) aos acordos comerciais (regionais ou gerais) realizados entre os países
em desenvolvimento, com o objetivo de redução ou eliminação mútua de
barreiras tarifárias e não-tarifárias;
d) ao tratamento especial concedido aos países de menor
desenvolvimento econômico relativo, no universo dos países em
desenvolvimento (PED), com relação às concessões realizadas aos PED.
Muito interessante o item d acima. Mesmo o sistema contemplando
benefícios somente para países em desenvolvimento, é previsto um
tratamento favorecido aos países de menor desenvolvimento econômico
relativo. Falando informalmente, o SGP é destinado a país pobre, e, no
universo das migalhas distribuídas pelos ricos aos pobres (ou menos
adiantados), devem ser mais beneficiados os muito pobres.
Quando se cria uma exceção como essa, há grande preocupação em não se
reduzir o volume de comércio internacional como um todo. O objetivo deve ser
sempre o de incrementá-lo.
Assim, estabeleceram as partes que o tratamento:
a)terá o objetivo de incrementar e facilitar o comércio de países em
desenvolvimento, e não o de impor barreiras indevidas com relação ao
comércio com as demais partes contratantes;
b) não impedirá que negociações futuras estabeleçam novas reduções
tarifárias e não tarifárias, que é o objetivo da cláusula NMF;
c) sofrerá os ajustes necessários em função da necessidade de
desenvolvimento, financeiras e comerciais dos países em
desenvolvimento, devendo isso ser levado em conta quando da concessão
realizada pelos países desenvolvidos em favor dos PED.
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Por fim, como exceção ao Princípio da Reciprocidade de Tratamento, a
Cláusula de Habilitação define que as nações desenvolvidas não esperam obter
concessões recíprocas nas negociações para redução de barreiras ao comércio
com os países em desenvolvimento.
Estariam os países desenvolvidos, assim, cientes de que as nações menos
desenvolvidas não deveriam realizar concessões incompatíveis com suas
necessidades de desenvolvimento, financeiras e comerciais.
Resumindo, o SGP funciona assim: cada país outorgante institui o seu SGP
(ex: SGP dos EUA). Por exemplo, os EUA dirão quais produtos estão
abrangidos pela concessão; a quais países se aplica (ou a quais não se aplica);
qual o prazo de validade do mesmo. Não precisa mesmo obedecer a NMF. Essa
á a lógica do sistema. Ele só existe exatamente por ser uma exceção à NMF.
Assim, o outorgante (país desenvolvido) concede as reduções só para os
países em desenvolvimento (PED). E mesmo assim, pode restringir a
concessão a alguns PED.
Conforme visto acima, o SGP (Sistema Geral de Preferências) foi
viabilizado com o apoio da UNCTAD. É o mecanismo pelo qual os países
desenvolvidos, integrantes ou membros da Organização de Cooperação e
Desenvolvimento Econômico - OCDE (países ricos), representando as
economias mais sólidas do mundo, comprometem-se a reduzir
substancialmente os impostos de importação incidentes sobre determinados
produtos originários dos países em desenvolvimento.
O Acordo representou o afastamento da necessidade de estender a
concessão aos demais membros do GATT (exceção à cláusula NMF). Também
não havia necessidade de estabelecimento de concessões recíprocas por parte
dos países beneficiados, portanto esse acordo era também uma exceção ao
princípio de reciprocidade.
O SGP consiste então em um sistema de acordos preferenciais em que as
concessões efetuadas pelos países desenvolvidos são unilaterais (não
recíprocas), em favor dos países em desenvolvimento. Os pontos negociados
referem-se às margens tarifárias preferenciais para produtos importados,
originários dos PED. O SGP pode ser aplicado para os produtos primários
(ex: petróleo, soja, milho), semi-elaborados (ex: polpa de fruta),
manufaturados (ex: máquinas) e semimanufaturados (ex: barras e tubos
de ferro).
Margem de preferência é o percentual de redução do imposto de
importação. Assim, suponha que a alíquota do imposto de importação (II) para
laranjas nos EUA seja de 10%. Por hipótese, no SGP dos EUA é oferecida
margem de preferência (redução) de 40%. Assim, se um país participante do
SGP dos EUA (Brasil, por exemplo), quiser exportar (para os EUA) com esse
benefício, será cobrado do importador americano II à alíquota reduzida de 6%,
que equivale aos 10% (alíquota normal) com redução de 40%.
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O benefício do SGP não é aplicado necessariamente a todos os produtos,
isto é, existem alguns produtos que não constam da lista de bens sujeitos ao
benefício, vale dizer, há listas de exceção. Na realidade, as listas de produtos
que terão direito ao tratamento preferencial e à abrangência desse tratamento
serão elaboradas por cada um dos países outorgantes das vantagens. Como os
acordos são revistos periodicamente, há a possibilidade de as listas de
produtos favorecidos serem ampliadas. Vale lembrar, os países outorgantes
deste sistema são os países desenvolvidos.
De regra, a maior parte das mercadorias abrangidas pelo SGP não sofre (ou
não deveria sofrer) nenhuma limitação quantitativa. Há, porém, para alguns
produtos, a aplicação de contingentes tarifários globais, e para outros há
tetos negociados pelos países desenvolvidos (cotas). É de ressaltar que o SGP
não objetiva causar prejuízos aos países outorgantes das concessões, por isso
eles podem se valer das prerrogativas das cláusulas de salvaguarda, quando
na iminência de danos ou prejuízos a sua indústria de produtos similares.
Na prática, isso quer dizer o seguinte: os países desenvolvidos concedem o
benefício (redução de barreiras). Se a concorrência com o produto importado
vier a prejudicar suas indústrias domésticas, eles possuem mecanismos para
suspender as concessões.
As concessões outorgadas são válidas para praticamente a totalidade dos
participantes (com algumas exceções). De fato, o país outorgante escolhe
quem poderá receber o benefício. Isso não é uma contradição. O SGP é uma
exceção à NMF em relação ao GATT, pois um país outorgante (ex: EUA), que
ofereça benefícios aos participantes do SGP, não precisará estender esse
benefício aos não participantes, mesmo aos que sejam membros do GATT
(ex: Alemanha, Inglaterra, França). Agora, dentro do SGP, uma concessão
oferecida por um outorgante (ex: EUA) deveria, em princípio, conforme a
cláusula NMF, valer para todos os participantes do SGP (os países em
desenvolvimento). Mas é claro que há exceções. Os Estados Unidos, por
exemplo, mantêm restrições nas relações comerciais com alguns países (Síria,
Irã, Coréia do Norte). Assim, se reserva ao direito de não oferecer quaisquer
benefícios a esses países, já que, em princípio, não negocia com os mesmos
(os outrora chamados componentes do "Eixo do Mal").
As autoridades aduaneiras dos países outorgantes do SGP (lembrem-se: os
outorgantes são os importadores) costumam exigir, como regra, a
apresentação de um Certificado de Origem visado pelos órgãos oficiais
competentes do país exportador.
O SGP é um estímulo aos produtores-exportadores incipientes nos países em
desenvolvimento, que necessitam de acesso privilegiado aos mercados dos
países desenvolvidos.
Conforme informação constante no site oficial do Ministério do
Desenvolvimento (www.mdic.gov.br), valendo como resumo, o SGP possui as
seguintes características:
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"a) Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento
tarifário preferencial, sem
f
contudo, obter o mesmo tratamento em
contrapartida;
b) Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a
lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências
(redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão
do benefício, tais como Regras de Origem;
c) Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas,
historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;
d) Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por
meio da "Cláusula de Habilitação", por tempo indeterminado.".
Os países outorgantes do SGP (EUA, Austrália, países da União Europeia,
Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega e outros) indicam quais são os
produtos elegíveis ao tratamento tarifário preferencial de acordo com a
classificação tarifária na sua própria nomenclatura. Elegíveis são os
produtos que receberão a redução tarifária aplicável aos países em
desenvolvimento.
Em aula própria, será tratado o tema "Nomenclatura", e "Classificação de
Mercadorias". Muito resumidamente, se referem à codificação dos produtos,
que são agrupados de acordo com suas características. Por hora, fiquemos
com a informação de que cada país (ou bloco regional) possui sua própria
nomenclatura de mercadorias. Veremos ainda que, a grande maioria dos
países possui nomenclatura baseada no Sistema Harmonizado (SH).
Questão 8. (ACE/Emgepron/2014) Em relação ao Sistema Geral de
Preferências (SGP), assinale a afirmativa correta.
(A) É uma concessão tarifária que todos os países desenvolvidos são
obrigados a conceder a todos os países em desenvolvimento
(B) É uma concessão voluntária negociada entre países desenvolvidos e em
desenvolvimento.
(C) Pelas regras do Sistema Geral de Preferências, todos os países devem
conceder redução tarifária quando o preço de importação excede o preço de
mercado doméstico.
(D) É uma concessão de Barreiras não Tarifárias (BNT) que todos os países
desenvolvidos são obrigados a conceder a todos os países em
desenvolvimento.
Comentários:
a) (Errada) Os países desenvolvidos não são obrigados a conceder os
benefícios do SGP. É uma concessão voluntária.
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b) (Correta) A concessão é voluntária dos países desenvolvidos
(importadores) para os países em desenvolvimento (exportadores).
c) (Errada) Não existe essa regra ou obrigação de conceder o benefício em
relação ao preço da mercadoria.
d) (Errada) O SGP é um sistema de concessões tarifárias, e não obriga os
países desenvolvidos a outorgarem os benefícios.
Resposta: Letra B
Questão 9. (do autor) Assinale a alternativa incorreta com relação
ao SGP:
a) Vantagens tarifárias são concedidas de modo não-uniforme, sendo que
alguns países outorgaram a abolição total das tarifas;
b) Há possibilidade de ampliação das listas de produtos favorecidos no
decorrer das revisões periódicas;
c) Concessão bilateral e recíproca, por parte dos países desenvolvidos, de
margens tarifárias preferenciais para produtos importados, originários dos
países em desenvolvimento;
d) Países outorgantes estabeleceram critérios de origem e cláusulas de
salvaguarda, que devem ser observados pelos beneficiários;
e) Produtos beneficiados por tais preferências podem estar sujeitos a
complexos mecanismos de cotas.
Comentário:
O SGP não é um sistema de cotas, mas sim de redução tarifária. Essa é a
base do sistema. Os países outorgantes-importadores concedem benefícios aos
países beneficiários-exportadores. Mas o país outorgante pode estabelecer
algum mecanismo de cota para melhor controlar as concessões. Por isso a
letra E está correta.
Sempre que se prevê algum tipo de preferência aos menos desenvolvidos,
isso caracteriza exceção à NMF e à reciprocidade, portanto o sistema é
unilateral, e não bilateral (letra C errada).
Resposta: Letra C
Questão 10. (AFTN/96) O Sistema Geral de Preferência (SGP) foi
criado no seio da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento - UNCTAD, com o objetivo de fomentar o comércio
internacional, especialmente em benefício dos países em
desenvolvimento, que há muito, vinham observando dificuldades cada
vez maiores para sustentar seus programas de desenvolvimento e
industrialização, face ao declínio da importância relativa dos bens
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primários tradicionais no comércio internacional. A principal
característica do Sistema Geral de Preferência é a(o):
a) Abertura de linhas especiais de crédito à exportação originária dos países
em desenvolvimento;
b) Estabelecimento de quotas preferenciais aos países em desenvolvimento;
c) Estabelecimento de padrões menos rígidos para concessão de subsídios à
exportação por parte dos governos dos países em desenvolvimento;
d) Importação, pelos países industrializados de produtos manufaturados e
serviços preferencialmente produzidos nos países em desenvolvimento;
e) Eliminação total ou parcial, pelos países industrializados, de tarifas que
incidem sobre produtos originários de países em desenvolvimento, sem
exigência de reciprocidade.
Comentário:
O SGP não estabelece qualquer mecanismo de financiamento às
exportações, nem de redução de subsídios nos países exportadores. Sua
atuação é na redução das tarifas aplicadas pelos países desenvolvidos nas
importações de produtos originários dos PED (letras A e C erradas).
O SGP abarca tanto produtos agrícolas quanto semimanufaturados e
industrializados.
A letra B está errada pois a base do sistema é a redução tarifária. Alguns
países até impõem cotas para controlar as concessões tarifárias.
A letra D está errada pois o sistema não se refere a serviços nem a dar
preferência na importação a determinados países, mas sim a reduções
tarifárias.
Resposta: Letra E
Questão 11. (AFRF/2003) No marco da cooperação para o
desenvolvimento, os países industrializados estabeleceram o Sistema
Geral de Preferências (SGP), almejando facilitar o comércio com os
países em desenvolvimento. O SGP consiste em:
a) suspensão de tributos, em caráter definitivo, para importações de
matérias-primas e manufaturas procedentes de países em desenvolvimento.
b) negociações que objetivam concessões mútuas de preferências tarifárias
para os produtos menos competitivos e que são tornadas permanentes uma
vez definidas.
c) concessões tarifárias, outorgadas em base de não-reciprocidade, para
exportações de manufaturas originárias e procedentes de países em
desenvolvimento, segundo quantidades, condições de preços e períodos pré-
determinados.
so
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d) sistema de cotas e preços que beneficiam as importações de países em
desenvolvimento e que é negociado no âmbito do Acordo Geral de Comércio e
Tarifas (GATT).
e) concessões tarifárias condicionais estendidas somente aos países de
menor desenvolvimento econômico relativo e que abrangem as exportações de
matérias-primas e demais produtos primários deles procedentes.
Comentário:
O SGP pode envolver matérias-primas e manufaturas, mas trata-se de
redução do imposto de importação, e não de suspensão, muito menos em
caráter definitivo (letra A errada).
A letra B está errada porque as concessões no SGPC é que são mútuas. No
SGP são concedidas pelos países desenvolvidos em favor dos países em
desenvolvimento. E também não se tornam permanentes. Podem ser retiradas
a qualquer tempo.
A letra D (ERRADA) fala em importações dos países em desenvolvimento
(PED). É exatamente o contrário!!!! O sistema é para beneficiar as
EXPORTAÇÕES dos PED!!!!. Além disso, o sistema não é de cotas, mas sim de
reduções tarifárias. E também não é negociado no GATT/OMC. É administrado
pela UNCTAD.
A letra C é a resposta, mesmo especificando as manufaturas. Sabemos que
também se aplica aos produtos básicos, mas não foi mencionado na assertiva
"somente" manufaturas. Por isso foi considerada certa.
A letra E está errada porque fala que as concessões devem ser estendidas
somente aos países de menor desenvolvimento econômico relativo. O SGP é
aplicável a todos os países em desenvolvimento, não somente aos de menor
desenvolvimento econômico relativo.
Se considerarmos concessões tarifárias condicionais como aquelas
vinculadas à concessão de benefício equivalente (reciprocidade), então essa
parte da assertiva também estaria errada, pois as concessões no SGP são não-
recíprocas.
Se, por outro lado, a condição a que se refira o examinador seja para a
obtenção do benefício (certificado de origem, por exemplo), aí poderia até ser.
Mas vejam, toda concessão em acordo tarifário entre países está sujeita ao
cumprimento de algum tipo condição para ser usufruída, como por exemplo, a
mercadoria ser originária de determinado país.
Resposta: Letra C
Questão 12. (ACE-MDIC/2008) O sistema multilateral de comércio,
fundamentado nos princípios do GATT e subsequentemente da OMC,
rege o comércio entre países. Acerca desse sistema, julgue o item a
seguir (Certo ou Errado)
- Muitos países em desenvolvimento não utilizam todo o potencial do
Sistema Geral de Preferência (SGP) para aumentar suas exportações porque a
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dinâmica desse sistema, cujas regras particularmente aquelas envolvendo as
regras de origem —, além de complexas, são frequentemente alteradas,
dificultando, assim, o acesso dos pequenos exportadores aos benefícios desse
sistema.
Comentário:
Trata-se de uma questão não muito comum nas provas de AFRFB. O
enfoque é diferente em relação ao analista de comércio exterior. O AFRFB está
interessado na parte aduaneira, tributária, legal e normativa. O analista de
comércio exterior está interessado em promover o desenvolvimento do país
por meio das exportações. O AFRFB é um fiscal de tributos. O analista de
comércio exterior estuda o dinamismo do comércio exterior no país.
Por que eu fiz esse comentário? Porque, para resolver a questão acima, o
candidato (na prova de analista de comércio exterior) teria que estar ligado na
dinâmica e na utilização dos benefícios do SGP, matéria normalmente não
exigida para AFRFB. De fato as regras de origem sofrem alterações com certa
frequência, o que prejudica os pequenos exportadores.
Resposta: Certa (C)
Questão 13. (ACE-MDIC/2012) - São características básicas do
Sistema Geral de Preferências (SGP):
a) é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e
irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas.
b) a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não
discriminação e a não reciprocidade.
c) a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o
caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas.
d) é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o
país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências
concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão.
e) o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o
caráter temporário das preferências concedidas.
Comentário:
a) (Errada) O SGP não é um sistema universal, e suas preferências podem
ser revogadas pelo país outorgante.
b) (Errada) Trata-se de sistema discriminatório (concedido somente aos
PED). O SGP é uma exceção ao Princípio da Não Discriminação entre Países
(cláusula NMF). Conforme já visto em outras questões, há condições para que
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o país beneficiário usufrua das preferências tarifárias (apresentação de
certificado de origem, por exemplo).
c) (Errada) Concessão de preferências mútuas entre os PED é característica
do SGPC, e não do SGP.
d) (Correta) Já comentado amplamente ao longo da aula.
e) (Errada) O SGP alcança justamente as economias não desenvolvidas, ao
contrário do que diz a assertiva.
Resposta: Letra D
Assinale Verdadeiro ou Falso nas assertivas a seguir:
Questão 14. (Questão do Autor) - O SGP baseia-se na premissa de
que os países desenvolvidos concedam reduções tributárias (que
podem chegar a isenções de tarifa), de forma não recíproca, aos países
em desenvolvimento.
Resposta: Verdadeiro. Redução tributária que pode chegar a isenção (não no
sentido legal), ou seja, zero a pagar de imposto de importação.
Questão 15. (Questão do Autor) - Após a implementação do GATT,
nos anos 50/60, os países em desenvolvimento reclamavam por um
maior acesso ao mercado dos países desenvolvidos, que alegavam não
poder dar o benefício devido ao Princípio da Não Discriminação entre
Produtos.
Comentário:
O Princípio alegado pelos países desenvolvidos era o da Não Discriminação
entre Países (em vez de Não Discriminação entre Produtos), conhecido como
Nação Mais Favorecida (NMF).
Resposta: Falso
Questão 16. (Questão do Autor) - Quando da outorga dos
benefícios do SGP, o país desenvolvido é quem escolhe os produtos
abrangidos, podendo estabelecer listas de exclusão e cláusulas de
salvaguarda.
Resposta: Verdadeiro
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Questão 17. (Questão do Autor) - Para oficializar a utilização do
SGP, no âmbito da UNCTAD, foi assinado um Acordo conhecido como
Cláusula de Habilitação. Por meio desta cláusula, os países em
desenvolvimento se habilitam, na UNCTAD, a receberem os benefícios
do regime.
Comentário:
A Cláusula de Habilitação faz parte do GATT (e não da UNCTAD), apesar de
ser resultante das propostas da UNCTAD.
Resposta: Falso
Questão 18. (Questão do Autor) - A Cláusula de Habilitação,
instituída durante a Rodada Tóquio, do GATT, funciona como uma
espécie de exceção à cláusula da NMF. Ela se aplica tanto às
preferências concedidas pelos países desenvolvidos aos países em
desenvolvimento, de acordo com o SGP, quanto ao tratamento
diferencial em favor dos PED, com relação a medidas não-tarifárias
aplicadas conforme as regras do GATT.
Comentário:
Quase literal conforme o texto da Cláusula de Habilitação, que está resumida
na aula.
Resposta: Verdadeiro
Questão 19. (Questão do Autor) - O SGP é um sistema de
concessões de preferenciais unilaterais, que pode aplicado para
importações dos países desenvolvidos de produtos primários,
semielaborados, manufaturados e semimanufaturados.
Comentário:
As importações devem ter como origem países em desenvolvimento
(exportadores). A questão afirma que as importações amparadas pelo SGP
podem se aplicar a quaisquer tipos de produtos, sejam eles primários,
semielaborados, manufaturados e semimanufaturados, ou seja, contemplam
desde milho e soja até chips para computadores. Isso é certo. O SGP não
restringe produtos. O país desenvolvido (outorgante importador) é quem
define a quais produtos ele concederá o benefício.
Um outro aspecto é de onde vêm as mercadorias. As importações devem ter
como origem países em desenvolvimento, que são os exportadores-
beneficiários. A origem da transação é um país em desenvolvimento
(exportador), e o destino é um país desenvolvido (importador).
Resposta: Verdadeiro
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Questão 20. (ESAF/AFRFB/2012) - Quanto ao Sistema Geral de
Preferências, é correto afirmar que:
a) trata-se de instrumento unilateral e recíproco, pelo qual os outorgantes
recebem o mesmo tratamento tarifário preferencial em contrapartida.
b) em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula
de irrevogabilidade.
c) sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do
Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo
indeterminado.
d) pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor
desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países
em desenvolvimento.
e) sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC.
Comentário:
Letra A errada. O SGP é unilateral, mas não é recíproco. Os países
desenvolvidos concedem os benefícios aos países em desenvolvimento (PED),
mas estes, os PED, não precisam conceder nada em favor dos países
desenvolvidos. É uma via de mão única, por isso não é recíproco.
Letra B errada. Não existe previsão de irrevogabilidade das concessões no
âmbito do SGP. Para verificar os benefícios concedidos pelos países
outorgantes, o exportador brasileiro pode consultar o site do MDIC
(www.mdic.org.br), conforme consta no art. 234 da Portaria SECEX 23/2011:
Art. 234. Informações sobre as relações de produtos e as condições a serem
atendidas para obtenção do benefício, divulgadas anualmente pelos países
outorgantes, podem ser obtidas junto ao Departamento de Negociações
Internacionais (DEINT) da SECEX. (Redação dada peia Portaria SECEX n° 43, de
2012).
Letra C correta. O SGP foi criado em 1970, inicialmente com validade de 10
anos devido a um waiver, ou seja uma renúncia, uma exceção à cláusula NMF.
Em 1979, às vésperas de vencer tal waiver, foi instituída a Cláusula de
Habilitação, que autorizou definitivamente o uso de sistemas gerais de
preferência (SGP). À época, a OMC não existia como organismo, mas quando
criada incorporou essas normas.
Letra D errada. Analisando a assertiva considerando o SGP de forma geral,
ou seja, qualquer SGP, ela estaria errada. Por quê? Porque o SGP pode
beneficiar qualquer país em desenvolvimento (PED), seja ele de menor
desenvolvimento econômico relativo (PMDER) ou não. Lembrem-se: os PMDER
são um subconjunto dos PED.
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Por outro lado, é importante saber que um SGP específico, instituído por um
país outorgante (ex: EUA), vai beneficiar os países eleitos por ele, e nesse
conjunto (de países beneficiados), poderiam constar, a desejo dos EUA, apenas
países de menor desenvolvimento econômico relativo. A Cláusula de
Habilitação prevê esse tipo de discriminação (beneficiar somente os PMDER),
desde que os países beneficiários encontrem-se em situação semelhante
economicamente.
Letra E errada. A Rodada Doha da OMC só começou em 2001. O SGP foi
criado em 1970.
Resposta: Letra C
2.1.1. A Obtenção do Benefício do SGP
Para um exportador obter o benefício do SGP, as condições impostas pelas
partes outorgantes aos países beneficiários são:
• que o produto conste das listas de mercadorias com direito ao SGP,
divulgadas/atualizadas periodicamente pelos outorgantes;
• que o produto seja originário do país beneficiário exportador (conforme
as regras de origem do país outorgante);
• que o produto seja transportado diretamente do país beneficiário
exportador para o país outorgante importador; e
• que seja apresentado à alfândega de desembarque do produto uma
comprovação da origem do mesmo, em geral por meio do Certificado de
Origem Formulário A de acordo com as regras estabelecidas pelos países
outorgantes.
Questão 21. (ACOMEX/2002) O Sistema Geral de Preferências
(SGP) consiste em um conjunto de regras que oferece aos países em
desenvolvimento condições preferenciais de acesso aos mercados de
países desenvolvidos. A seu respeito, é correto afirmar que:
a) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem
cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja
transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país
outorgante importador; e ii) que se apresente à alfândega do país outorgante
um certificado de origem específico, em conformidade com as regras de
origem estabelecidas pelos países outorgantes.
b) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem
cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário
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do país beneficiário exportador; e ii) que o produto seja transportado
diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador
por transportador com bandeira deste ou de outro país outorgante do SGP.
c) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do
imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas
positivas ou que não estejam expressamente mencionados em suas listas
negativas, não havendo concessões relativas a produtos agrícolas.
d) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem
cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário
do país beneficiário exportador; e ii) que o produto tenha alguma vez constado
nas listas de mercadorias com direito aos benefícios do SGP publicadas pelos
países outorgantes desde a vigência do SGP.
e) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do
imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas
positivas, visto que o objetivo principal do SGP consiste em fomentar a
industrialização das economias menos desenvolvidas.
Comentário:
(a) (CORRETA) Para usufruir dos benefícios do SGP o produto deve ser
fabricado no país beneficiário-exportador, comprovado por meio de certificado
de origem, e transportado diretamente para o país outorgante-importador.
Ressalte-se que há outras exigências para usufruir do benefício, como,
certamente, constar o produto em lista positiva ou não constar em lista
negativa de concessões;
(b) (ERRADA) Não há exigência de bandeira (nacionalidade) do veículo
transportador no SGP;
(c) (ERRADA) As concessões funcionam da seguinte forma: os PD podem
elaborar listas dos produtos sujeitos ao benefício (listas positivas) ou as listas
dos produtos que estão fora do SGP (listas negativas). Essa primeira parte da
assertiva está correta. Mas o final está errado, pois há concessões para
produtos industrializados e agrícolas;
(d) (ERRADA) o item i está certo, mas o ii está errado, pois o produto deve
constar, no momento da importação, na lista de mercadorias com direito ao
benefício, e não somente ter constado um dia;
(e) (ERRADA) O objetivo principal do SGP não é fomentar a indústria nos
países menos desenvolvidos, mas permitir que eles exportem mais para os
países desenvolvidos, e com esse ganho no comércio possam se desenvolver.
Resposta: Letra A
Questão 22. (APEX/2009) Assinale a alternativa incorreta quanto
ao Sistema Geral de Preferências (SGP).
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a) Trata-se de um acordo pelo qual os países desenvolvidos participantes
comprometem-se a eliminar ou reduzir as tarifas sobre produtos originários
dos países em desenvolvimento.
b) O SGP, no âmbito da UNCTAD, foi a solução encontrada pelos países
desenvolvidos para fomentar o comércio dos países em desenvolvimento sem
desobedecer a cláusula do GATT da "nação mais favorecida".
c) As vantagens do SGP se materializam através da redução ou isenção do
imposto de importação.
d) Cada país outorgante da vantagem define que produtos estarão sujeitos
ao tratamento preferencial, mas, uma vez assim definido, não pode retirar o
benefício antes de decorrido prazo de dois anos da sua concessão.
e) O país outorgante se reserva o direito de fazer uso da "cláusula de
salvaguarda", que lhe permite suspender o tratamento preferencial caso o
volume de importações beneficiadas represente ameaça à indústria nacional.
Comentário:
O SGP é bastante flexível para os países outorgantes. Na realidade eles
mesmos é que criam seus próprios sistemas. Por isso, é claro que, se o
benefício estiver causando ou ameaçando causar dano a sua indústria
doméstica, o mesmo pode ser suspenso a qualquer tempo. Não precisa esperar
dois anos. Isso está expresso, inclusive, na letra "E". Sendo assim, a letra "D"
é a única errada. As demais servem como ótimo resumo. O único detalhe a
acrescentar é que o termo "isenção", no sentido da letra C, está se referindo a
uma redução total (imposto zero), e não a uma isenção no sentido do Direito
Tributário.
Em relação à letra B, lembrem-se: para não desobedecer à cláusula NMF, foi
criada outra cláusula (de habilitação) no GATT, que veio "autorizar" o uso do
SGP.
Resposta: Letra D
Para determinação da origem dos produtos, devem ser atendidas as Regras
de Origem estabelecidas pelos países outorgantes. São considerados
originários os produtos inteiramente produzidos no país, podendo ser utilizados
materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada na composição do
produto a ser exportado, de acordo com as Regras de Origem.
Assim, para ser considerado como originário de um determinado país, os
materiais ou partes importadas devem ter sido submetidos a uma
transformação substancial, ou seja, uma transformação que altere
substancialmente sua natureza e características.
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A comprovação da origem é realizada por meio da emissão de um
Certificado de Origem - Formulário A, quando exigido pelo bloco
econômico ou país outorgante da preferência tarifária. Este é o documento
base necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea
comprovação de origem junto às alfândegas estrangeiras, lembrando que nem
todos os países exigem esse documento.
No Brasil, o Certificado de Origem - Formulário A é emitido pelo Banco do
Brasil, e sua solicitação de emissão se fará com a apresentação do respectivo
formulário preenchido e assinado pelo exportador ou seu representante legal
em três vias. A solicitação para a emissão do Certificado de Origem Formulário
A e o encaminhamento dos documentos exigidos para a emissão poderão ser
feitos por meio do sistema informatizado do Banco do Brasil, com acesso via
Internet.
No Brasil, a administração do SGP é exercida pela Secretaria de Comércio
Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
(SECEX/MDIC), por meio do Departamento de Negociações Internacionais
(DEINT).
Mas afinal, quem são os países "desenvolvidos" (PD) ou "em
desenvolvimento" (PED)? Na ONU, os países se auto-declaram "desenvolvidos"
ou "em desenvolvimento". Isso não quer dizer que aqueles que se
autodeclararam "em desenvolvimento" vão usufruir automaticamente dos
benefícios unilaterais (como o SGP). Os demais países podem contestar essa
definição com base em dados econômicos como PIB, exportações, balança
comercial etc. Na prática, o país outorgante (importador desenvolvido) é quem
elabora a lista de produtos e de países que poderão exportar mercadorias para
lá com a utilização do SGP.
Como vimos, a OMC determina a utilização preferencial da tarifa, em vez da
cota, como barreira comercial, mas há casos em que a cota é permitida. No
caso do SGP, é a mesma coisa. Vejamos um exemplo. Os EUA concedem
redução do imposto de importação sobre laranja aos pobretões, mas caso isso
comece a lhe prejudicar (leia-se fabricantes de laranja dos EUA), o próprio
sistema (SGP) prevê a hipótese de proteção por meio de salvaguarda. E a
salvaguarda pode ser implementada por meio de aumento da tarifa
(preferencialmente, mas não obrigatoriamente) ou de cota.
No âmbito do seu SGP (lembrem-se: cada país outorgante tem a sua lista e
suas margens), os EUA elaboram sua lista de produtos em favor dos países em
desenvolvimento. Eles (os EUA) é quem vão dizer quais os países que
usufruirão dos benefícios. Certamente eles não estenderão esse benefício ao
Irã, por exemplo. Reciprocidade seria se os países que utilizarem o benefício
(ex: Brasil), tivessem que oferecer algo em troca. Isso não ocorre. O benefício
é unilateral. É exceção à NMF e à reciprocidade, OK? Os pobretões não
precisam conceder nada em troca.
Sobre a administração do SGP no Brasil, vale ressaltar que a legislação vem
sofrendo importantes alterações desde 2011. Em sua Portaria que consolida
normas e procedimentos aplicáveis ao comércio exterior, a SECEX estabelece o
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seguinte quanto ao SGP (Portaria SECEX 23/2011, com alterações posteriores,
apenas seus principais dispositivos reproduzidos):
Art. 233. O Sistema Geral de Preferências - SGP - constitui um programa
de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em
desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação
incidente sobre determinados produtos.
Art. 235. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do SGP, os bens
exportados deverão estar acompanhados do Certificado de Origem Formulário
A, quando exigido pelo bloco econômico ou país outorgante da preferência
tarifária.
Art. 235-B. Em conformidade com o limite de valor determinado pela
legislação específica de cada outorgante do SGP, o Certificado de Origem
Formulário A poderá ser substituído por declaração de origem a ser aposta na
fatura comercial.
Art. 235-C. O exportador poderá efetuar declaração em fatura se os
produtos em questão puderem ser considerados produtos originários do Brasil
e preencherem os requisitos da presente subseção.
ANEXO XVIII
DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO
IV - Certificado de Origem - SGP (Formulário A) - documento
preenchido pelo exportador e emitido pelas dependências do Banco do Brasil
S.A. autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior, quando da exportação
de produtos amparados pelo Sistema Geral de Preferências;
a) opcionalmente, para exportações destinadas aos Estados Unidos da
América, Austrália e Nova Zelândia, os documentos poderão ser preenchidos e
emitidos pelo próprio exportador."
"Seção XX
Sistema Geral de Preferência
(Redação dada pela Portaria SECEX n° 34, de 2011)
Subseção I
Emissão de Certificados de Origem Formulário A
(Redação dada pela Portaria SECEX n° 43, de 2012)
Subseção II
Dispensa de emissão de Certificado de Origem Formulário A
(Redação dada pela Portaria SECEX n° 43, de 2012)
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Vejamos uma situação hipotética, onde foram simplificados e omitidos
alguns detalhes da operação. Imagine um exportador brasileiro de soja que
venda a um importador japonês com redução do II (japonês) com base no
SGP. Inicialmente, ele deve embarcar a mercadoria diretamente para o Japão.
Embarcada a mercadoria, o transportador entregará ao exportador brasileiro
um documento chamado conhecimento de carga, onde ele (transportador) se
compromete a entregar essa mercadoria lá no Japão. Depois o exportador
brasileiro pega esse documento, vai ao Banco do Brasil e diz ao funcionário: "Ô
meu amigo, eu acabei de embarcar essa soja aqui para o Japão. O importador
japonês lá do outro lado precisa de um Certificado de Origem emitido (ou
chancelado) por vocês para comprovar, junto à Alfândega japonesa que a soja
é brasileira, e por isso ele (o importador) pagará menos imposto de importação
(no Japão). Me dá logo esse certificado de origem aí pois o japonês é mestre
em artes marciais!!!!. Bom, emitido o certificado de origem, o exportador
brasileiro o envia, junto com o restante da documentação (conhecimento de
carga, fatura, packing-list ou lista de embarque) ao importador japonês. Esse
envio pode ser pelo correio ou pelo banco, dependendo da forma de
pagamento acertada. Quando o importador japonês receber tudo do outro
lado, entregará à Alfândega japonesa, que aceitará liberar a soja com redução
do tributo. É mais ou menos assim que funciona, e a ordem de alguns fatores
pode ser alterada, dependendo da forma de pagamento.
Questão 23. (AFRF/2005 - parte) Assinale C (Certo) ou E (Errado)
( ) O "Formulário A", documento expedido pela Secretaria de Comércio
Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), é o
instrumento que atesta a origem do produto para fins de concessão de
tratamento tributário diferenciado no âmbito do Sistema Geral de Preferências.
Comentário:
O Certificado de Origem para o SGP é de fato o "Formulário A", só que no
Brasil ele é emitido pelo Banco do Brasil, e não pela própria SECEX.
Resposta: Errado
Questão 24. (Questão do Autor) - Assinale a alternativa correta
relativamente ao SGP:
a) No Brasil, a administração do SGP pertence à SECEX, órgão responsável
por emitir as licenças para as importações brasileiras beneficiadas pelo
sistema.
b) O Certificado de Origem para as exportações brasileiras amparadas pelo
SGP deve ser emitido pela Confederação Nacional da Indústria.
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c) para ser beneficiado, o produto deve ser originário do país exportador e
tem que ser transportado diretamente do país beneficiário para o país
outorgante.
d) O país outorgante somente autoriza a importação amparada pelo SGP
após a concessão de benefício recíproco por parte do país beneficiário.
e) O tratamento preferencial, quando concedido, ocorre na modalidade de
isenção ou suspensão da tarifa aduaneira.
Comentário:
a) (Errada) O Brasil é beneficiário-exportador do SGP, portanto não há que
se falar em importações brasileiras amparadas pelo SGP.
b) (Errada) O Certificado de Origem - Formulário A do SGP, no Brasil, é
emitido pelo Banco do Brasil.
c) (Correta) São requisitos do SGP, já comentados na aula.
d) (Errada) Não há reciprocidade no SGP.
e) (Errada) Não há suspensão de tarifa no SGP, mas sim redução tarifária.
Resposta: Letra C
2.2. Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC)
Ao final da Conferência da UNCTAD de 1964 foi criado o Grupo dos 77 (ou
G-77), composto por países em desenvolvimento, criado como órgão vinculado
à ONU, para cuidar dos interesses gerais desses países nas suas relações entre
si (Sul-Sul) e destes com os países desenvolvidos (hemisfério norte).
Do G-77, surgiu a ideia de se criar um sistema de preferências tarifárias
apenas para seus membros, ou seja, que contemplasse apenas países em
desenvolvimento. Daí surgiu SGPC.
Assim, com o objetivo de promover o comércio mútuo e o
desenvolvimento dos países envolvidos, contribuir para o aumento da
produção e da taxa de emprego nestes países, em 1988 vários países
subdesenvolvidos, dentre eles o Brasil, assinaram um acordo instituindo o
chamado Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC).
Só podem usufruir dos benefícios do SGPC exclusivamente os países em
desenvolvimento membros do Grupo dos 77 (na verdade, em 2014, o G-77 já
é composto por mais de cento e trinta países).
Vale ressaltar que nem todos os membros do Grupo dos 77 têm acesso às
vantagens do sistema, somente aqueles listados no Acordo original, ou que
tenham aderido ao mesmo. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 1991. Da
mesma forma, podem ser "participantes" do SGPC grupo regional, sub-regional
ou inter-regional de países em desenvolvimento membros do Grupo dos 77,
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listado no Acordo, que já tenha trocado concessões e tenha se tornado parte
neste Acordo.
Portanto, a diferença básica entre o SGP e o SGPC é a seguinte: o SGP
(criado no âmbito da UNCTAD) consolida regras que oferecem aos países em
desenvolvimento condições preferenciais de acesso a mercados dos países
desenvolvidos; o SGPC (criado no âmbito do G-77), por sua vez, visa
incrementar o comércio entre os países em desenvolvimento, por meio de
reduções tarifárias (e não tarifárias também) mútuas e outros mecanismos,
com base em acordos preferenciais, havendo tratamento benéfico aos países
menos desenvolvidos. Em outras palavras: o SGP consiste em um sistema de
concessões dos ricos aos pobres, enquanto que o SGPC consiste em um
sistema de concessões dos pobres aos pobres, com tratamento preferencial
aos muito pobres.
As listas de concessões negociadas apresentam as margens de
preferência (reduções do II) de cada mercadoria.
Assim, para usufruir do benefício é necessário que o país importador seja
participante do SGPC. Depois se verifica se o produto está beneficiado e qual a
margem de preferência. O produto deve ser originário do país exportador,
conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante. O produto deve,
ainda, ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país
participante. Por fim, deve ser apresentado o Certificado de Origem do
SGPC à alfândega de desembaraço do produto (tudo semelhante ao SGP). No
Brasil, o Certificado de Origem do SGPC é emitido pela Confederação
Nacional da Indústria ou por entidades a ela filiadas.
A lógica do SGPC é fornecer oportunidades (concessões) iguais para todos,
já que são todos países em desenvolvimento. Assim, como regra, para os
países integrantes do sistema, seguem-se a cláusula da nação mais
favorecida e o princípio da reciprocidade. Porém, quase todo tratado
comercial (e o SGPC não é exceção) prevê algum tipo de favorecimento para
os menos desenvolvidos ainda. Dentro do grupo dos pobres, há aqueles que
são considerados muito pobres (menor desenvolvimento econômico relativo).
Nesse caso será não seria obedecida a regra da reciprocidade.
Não é objetivo do SGPC substituir os grupos econômicos sub-regionais,
regionais ou inter-regionais, tampouco evitar que futuros grupos econômicos
surjam. É objetivo do SGPC reforçar e suplementar estes grupos
econômicos, como é caso da ALADI, do Mercosul e outros.
O SGPC contempla todos os tipos de produtos, sejam eles manufaturados ou
produtos de base, quer seja em bruto, quer sob as formas semi-processada e
processada.
Em relação ao tratamento normativo do SGPC no Brasil, na mesma Portaria
que consolida normas e procedimentos aplicáveis ao comércio exterior, a
SECEX estabelece o seguinte quanto ao SGPC (Portaria SECEX 23/2011 e
alterações posteriores):
"Seção XXI
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Sistema Global de Preferências Comerciais
Art. 236. O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências
Comerciais entre os Países em Desenvolvimento (SGPC) tem, por
princípio, a concessão de vantagens mútuas de modo a trazer
benefícios a todos os seus participantes, considerados seus níveis
de desenvolvimento econômico e industrial, os padrões de seu
comércio exterior, suas políticas e seus sistemas comerciais.
Parágrafo único. As concessões outorgadas ao Brasil pelos
países participantes do SGPC constam do Anexo IV do Acordo
promulgado pelo Decreto n° 194, de 21 de agosto de 1991.
Art. 237. Para fazerem jus ao tratamento preferencial do
SGPC, os produtos beneficiários devem ser acompanhados do
certificado de origem - SGPC.
ANEXO XVIII
DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE
EXPORTAÇÃO
V - Certificado de Origem - SGPC - documento preenchido
pelo exportador e emitido pela Confederação Nacional da
Indústria ou por entidades a ela filiadas, quando da exportação
de produtos amparados pelo Sistema Global de Preferências
Comerciais, entre Países em Desenvolvimento
Praticando !!!
Questão 25. (do autor) O SGPC:
a) busca ampliar o acesso dos países emergentes aos mercados dos
países desenvolvidos;
b) visa incrementar o comércio mútuo entre nações subdesenvolvidas,
por meio de concessões tarifárias e não tarifárias entre as mesmas;
c) é um órgão vinculado à ONU;
d) foi criado para reduzir a proliferação de blocos econômicos
mundiais, agrupando vários países num bloco único;
e) é um bloco econômico das Américas, cujas concessões tarifárias
visam resultar na formação da ALCA.
Comentário:
A letra A se refere ao SGP (errada).
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A letra B (correta) é a própria concepção do SGPC, qual seja, incrementar
o comércio mútuo entre os países em desenvolvimento.
O SGPC não é organismo vinculado à ONU, mas sim um acordo comercial
(letra C errada). Não confundir com a UNCTAD, que é vinculada à ONU.
O SGPC não tem a menor intenção de reduzir a formação de blocos
econômicos, mas até de incentivá-los (letra D errada).
O SGPC não é um bloco econômico das Américas, mas sim um acordo
comercial de alcance mundial (letra E errada).
Resposta: Letra B
Questão 26. (AFRF/2000) "É sabido que todo processo de
desenvolvimento econômico exige volume apreciável de divisas para
financiar a importação de bens de equipamento. Os países
subdesenvolvidos dependem, para suas receitas de divisas, da
exportação de produtos primários, cujo mercado vem declinando cada
vez mais nos países industriais.
Em outubro de 1970, foi instituído pela Conferência das Nações Unidas
sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) o Sistema Geral de
Preferências, conhecido por SGP."
Acerca do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do Sistema Global de
Preferências Comerciais (SGPC), pode-se afirmar que:
a) A principal diferença entre o GATT e o SGPC é que, enquanto o
GATT utiliza o princípio da nação mais favorecida, o SGPC utiliza o sistema
de acordos preferenciais dentro do sistema.
b) O sistema foi incorporado ao GATT nos anos 70, com a cláusula de
habilitação (Enabling Clause após a Rodada Tóquio).
c) O SGP constitui um conjunto de regras gerais adotadas
universalmente para estimular as exportações de bens dos PEDs,
supervisionadas pela CEPAL.
d) O SGPC defende uma eliminação de tarifas entre PEDs.
e) A principal vantagem do SGP é a isenção das tarifas de importação.
Comentário:
(a) (CORRETA) A regra geral do GATT é a NMF, ou seja, uma
concessão oferecida por um país A a um país B deve ser estendida a todas
as demais partes contratantes do Acordo. Vimos que essa regra comporta
diversas exceções. Uma delas foi estabelecida pela "Cláusula de
Habilitação", que permite conceder um tratamento diferenciado e mais
favorável aos países em desenvolvimento, sem conceder tal tratamento às
outras partes contratantes. Prevê ainda tal cláusula que esse dispositivo se
aplica aos acordos regionais ou gerais concluídos entre as partes
contratantes em desenvolvimento para a redução ou eliminação mútua de
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tarifas e, de acordo com critérios ou condições fixados pelas partes
contratantes, de medidas não-tarifárias aplicáveis no seu comércio mútuo.
O texto legal acima que instituiu a Cláusula de Habilitação possibilitou a
criação dos sistemas preferenciais, como é o caso do SGP e do SGPC.
Dentro do SGPC, há acordos comerciais preferenciais, onde gozam de
situação diferenciada os países de menor desenvolvimento econômico
relativo.
(b) (ERRADA) O SGP foi "autorizado" (mas não incorporado) pelo GATT
pela Cláusula de Habilitação, nos anos 70. Conforme visto na aula, sua
concepção se deu na UNCTAD.
(c) (ERRADA) As regras do SGP não são adotadas universalmente,
valendo somente para os países beneficiados pelos outorgantes. Além disso,
a supervisão é da UNCTAD, e não da CEPAL.
(d) (ERRADA) O SGPC não tem a pretensão de eliminação de tarifas entre
os PED. Visa apenas o estabelecimento de margens de preferência para
estimular o comércio entre eles. Se os países fizerem acordos de eliminação
de tarifas, melhor ainda.
(e) (ERRADA) Assim como o SGPC, o SGP não prevê exatamente a
isenção da tarifa de importação, mas sim a sua redução, que pode chegar
até 100%, o que equivaleria, na prática, a uma isenção (não cobrança de
tarifa).
Resposta: Letra A
Questão 27. (TRF/2005) Assinale a opção incorreta.
a) Entre os países que participam do Sistema Global de Preferências
Comerciais (SGPC) estão, por exemplo, Brasil, a Argentina, a Colômbia e o
México.
b) Com base no Sistema Geral de Preferências (SGP), o Brasil concede
vantagens na importação de alguns produtos originários de países em
desenvolvimento, ao reduzir o imposto de importação incidente sobre eles.
c) Em regra, a prova documental necessária para que produto se
beneficie do tratamento tributário preferencial do Sistema Geral de
Preferência (SGP) é o Formulário A.
d) Para que um exportador brasileiro se beneficie do tratamento
preferencial do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), é
necessário que obtenha um Certificado de Origem do SGPC, emitido pelas
Federações de Indústrias credenciadas para tanto.
e) Ao mesmo tempo em que certas importações feitas pelo Brasil podem-
se beneficiar do SGPC, certas exportações brasileiras também se beneficiam
do mesmo regime.
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Comentário:
(a) (Correta) Achei um absurdo ser cobrado na prova países que fazem
parte do SGPC, porém, dá pra imaginar que Brasil, Argentina, Colômbia e
México são países em desenvolvimento, por isso estão lá no SGPC.
(b) (Errada) O Brasil é país em desenvolvimento, por isso é beneficiário
do SGP (exportador). Quem concede as vantagens do SGP são os países
desenvolvidos (outorgantes-importadores).
(c) (Correta) O Certificado de Origem "Formulário A" é o documento de
prova de origem do SGP, mas ele é dispensado em alguns países.
(d) (Correta) Detalhe: o certificado de origem do SGP é emitido pelo
Banco do Brasil ("Formulário A"), enquanto que o certificado de origem do
SGPC é emitido pelas Federações de Indústrias;
(e) (Correta) No SGP, o Brasil participa sempre como beneficiário
(exportador), enquanto que, no SGPC, pode participar como beneficiário
(exportador) ou como outorgante (importador), por ser um país em
desenvolvimento.
Resposta: Letra B
Questão 28. (AFRFB/2003 - parte) Assinale a opção incorreta
quanto à instrução do despacho aduaneiro de exportação com
certificado de origem:
c) Certificado de Origem SGPC (Sistema Global de Preferências
Comerciais, consistente na concessão de vantagens mútuas entre países em
desenvolvimento), emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por
entidades a ela filiadas.
d) Certificado de Origem SGP (Formulário A), (Sistema Geral de
Preferências, programa de benefícios tarifários concedidos pelos países
industrializados aos países em desenvolvimento), emitido pelas
dependências do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secex, podendo ser
emitido pelo próprio exportador, nas exportações para os EUA, Austrália e
Nova Zelândia.
Comentário:
A questão em si foi anulada, mas as alternativas C e D continuam
corretas, e portanto valem para estudo. Estão previstas literalmente em
anexo à Portaria SECEX 23/2011:
a)
b)
e)...
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"ANEXO XVIII
DOCUMENTOS QUE PODEM INTEGRAR O PROCESSO DE EXPORTAÇÃO
IV - Certificado de Origem - SGP (Formulário A) - documento preenchido pelo
exportador e emitido pelas dependências do Banco do Brasil S.A. autorizadas pela
Secretaria de Comércio Exterior, quando da exportação de produtos amparados pelo
Sistema Geral de Preferências;
a) opcionalmente, para exportações destinadas aos Estados Unidos da América,
Austrália e Nova Zelândia, os documentos poderão ser preenchidos e emitidos pelo
próprio exportador."
V - Certificado de Origem - SGPC - documento preenchido pelo exportador e
emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por entidades a ela filiadas,
quando da exportação de produtos amparados pelo Sistema Global de Preferências
Comerciais, entre Países em Desenvolvimento;".
Resposta: CC
Questão 29. (Questão do Autor) - Todos os países membros do G-
77 possuem acesso às vantagens comerciais do SGPC.
Comentário
Para usufruir dos benefícios do sistema, o país deve estar no Acordo
Original do SGPC, ou ter aderido posteriormente ao mesmo. Ser membro do
G-77 é condição necessária, mas não suficiente para tal.
Resposta: Falso
Questão 30. (Questão do Autor) - Por envolver apenas países em
desenvolvimento, no âmbito do SGPC não há espaço para tratamento
diferenciado em relação a determinados países.
Comentário
Mesmo no SGPC, onde todos são PED, há um subgrupo, daqueles
considerados muito pobres. A Cláusula de Habilitação prevê tratamento
diferenciado a esses países, os de menor desenvolvimento econômico
relativo.
Resposta: Falso
Questão 31. (Questão do Autor) - Assim como no SGP, o SGPC
contempla todos os tipos de produtos, sejam eles manufaturados ou
produtos de base.
Resposta: Verdadeiro
Questão 32. (Questão do Autor) - O Certificado de Origem -
Formulário A do SGPC somente pode ser dispensado quando se tratar
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de produtos industrializados fabricados por países em
desenvolvimento.
Comentário
2 erros: 1) Não existe dispensa do certificado de origem do SGPC para
produtos industrializados; 2) O Certificado de Origem do SGPC não se
confunde com o Formulário A, que é o nome atribuído ao Certificado de
Origem do SGP.
Resposta: Falso
Por fim, seguem 2 perguntas interessantes de cursos anteriores, as quais
achei que valia a pena reproduzir aqui:
Pergunta: "professor, eu não entendi muito bem se o SGP é ligado à ONU
ou à OMC. E o SGPC é ligado à OMC?"
Resposta: "O SGP é um acordo de preferência comercial entre países,
onde alguns países (outorgantes) concedem redução de barreiras
(basicamente do imposto de importação) para outros países (beneficiários).
O SGP foi concebido na UNCTAD (organismo ligado à ONU) para atender
interesses dos países em desenvolvimento. Esta fornece o apoio técnico
necessário para que os exportadores possam se utilizar desse benefício. Por se
tratar de uma exceção à cláusula NMF, teve de ser autorizado no GATT por
meio da
1
Cláusula de Habilitação'
O SGPC também é um acordo entre países, e obedece as regras do GATT ".
Pergunta:
u
professor, há um formulário padrão para todos os países que
utilizam o SGP?"
Resposta: "No site da UNCTAD podemos encontrar uma Nota (emitida por
ela) onde são especificados os países que aceitam o Formulário A. Lá você
encontrará a informação, por exemplo, de que os EUA não exigem o
Formulário A na importação de produtos amparados pelo SGP, mas sim um
outro tipo de declaração."
3. RESUMO
1) Nos anos que se sucederam à criação do GATT, os países
subdesenvolvidos alegavam que os debates para reduções de barreiras
raramente contemplavam os produtos por eles exportados (produtos
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primários), ou seja, diziam que não estavam usufruindo dos benefícios do
sistema multilateral de comércio.
2) Para a América Latina, já havia sido criada a ALALC, com o objetivo de
incrementar o comércio na região. Mas faltava um organismo de apoio aos
países em desenvolvimento de âmbito mundial.
3) A UNCTAD foi criada na ONU, pois era o organismo para onde os PED
correram para reclamar que o GATT não estava trazendo benefícios para eles.
Com o apoio da UNCTAD, foi concebido o SGP, como exceção às regras do
GATT. Os países então "oficializaram" essa exceção no GATT, por meio da
Cláusula de Habilitação.
4) Considerem PED = Países em desenvolvimento; PD = Países
desenvolvidos. Os PED queriam que os PD reduzissem suas alíquotas para as
exportações dos PED, certo? Os PD alegavam que não podiam fazer isso só
para os PED, em virtude da NMF. Isso quer dizer que os PD teriam de reduzir
também para os outros PD, e aí ficaria inviável. Então, criou-se um sistema de
exceção (SGP), onde os PD concederiam reduções tarifárias SOMENTE aos
PED. Por isso o sistema representa uma exceção à NMF. Mas cada PD pode
dizer que o benefício não será para todos os PED, mas somente para alguns.
Além disso, os PED não precisariam conceder redução de nada em favor dos
PD. Por isso o sistema também é exceção à reciprocidade.
5) A UNCTAD possui diversas funções e objetivos institucionais, sempre
voltados para o desenvolvimento e geração de oportunidades comerciais
(exportações) aos países em desenvolvimento, fornecendo a devida assistência
técnica, e procurando compatibilizar a política doméstica dessas nações com as
ações internacionais na área econômica.
6) No SGP, cada país outorgante decide pra quem dará os benefícios, ou
seja, a quais países o mesmo se aplicará, quais os produtos contemplados,
qual a redução tarifária e quais as regras da concessão. É uma concessão de
rico (importador) para pobre (exportador).
7) Para usufruir dos benefícios do SGP, o exportador deve providenciar um
Certificado de Origem do seu produto (ex: Café "Made in Brazil") para
comprovar que o mesmo foi produzido em um país beneficiário do Acordo. No
Brasil, o Certificado de Origem do SGP é emitido pelo Banco do Brasil
(Formulário A).
8) Além de ser originária do país beneficiário, a mercadoria deve ser
transportada diretamente do país beneficiário-exportador para o país
outorgante-importador, para usufruir das reduções do SGP.
9) O SGPC é um sistema de preferências (concessões) tarifárias e não-
tarifárias, porém a aplicável ao comércio mútuo entre os países em
desenvolvimento.
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4. LISTA DE QUESTÕES DA AULA
Questão 1. (do autor) Com relação à UNCTAD, é INCORRETO
afirmar que:
a) Apoiou a instituição do SGP, que prevê a concessão de reduções
tarifárias pelos países desenvolvidos aos países emergentes somente para
produtos agrícolas;
b) Para que seus objetivos sejam atingidos, foi criada uma exceção à
clausula de nação mais favorecida;
c) Tem como objetivo fomentar o comércio e desenvolvimento dos países
pouco beneficiados pelo grande volume de comércio mundial;
d) É um organismo vinculado à ONU;
e) Surgiu em virtude de críticas de nações subdesenvolvidas insatisfeitas
com os resultados das negociações do GATT.
Questão 2. (ACOMEX/98) É possível a existência de diferentes
organizações internacionais para tratar dos mesmos assuntos ou
assuntos semelhantes. O objetivo da United Conference on Trade and
Development (UNCTAD), quando foi criada, era:
a) servir como contraponto ao GATT, que não previa a discussão do
comércio de produtos agrícolas;
b) aumentar o comércio internacional;
c) estimular a liberalização comercial;
d) permitir uma discussão de assuntos ligados à liberalização comercial e
financeira;
e) discutir e propor mudanças no sistema e nas normas de comércio
existentes até então.
Questão 3. (AFRF/2000) Sentindo-se desconfortáveis no GATT os
países em desenvolvimento (PEDs) passaram a expor seus pontos de
vista na Organização das Nações Unidas (ONU) e a cogitar uma nova
conferência internacional sobre comércio, mas com enfoque diferente
da anterior (Conferência Internacional sobre Comércio e Emprego que
resultou na Carta de Havana) e fazer uma sobre comércio e
desenvolvimento; e que atenderia a aspectos de interesse dos PEDs
que se sentiam marginalizados pelo GATT.
Contando com o apoio na ONU, da ex-URSS, dos ex-países socialistas,
e dos países em desenvolvimento (PEDs), "periféricos" (Austrália,
Países Nórdicos, etc.) iniciam uma batalha jurídica até que a Resolução
917 convoca uma Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e
Desenvolvimento (UNCTAD).
Sobre a UNCTAD, não se pode fazer a seguinte afirmativa:
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a) Foi criada em 1964 em Genebra pelos PEDs com forte influência da
Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL).
b) Tem como principal missão fomentar o comércio internacional para
acelerar o desenvolvimento econômico.
c) Defendia o estabelecimento de Acordos Internacionais de Mercadorias
(AIMs).
d) Acredita que o livre comércio pode levar ao desenvolvimento pela teoria
das vantagens comparativas.
e) Defendia o Princípio da Deterioração das Relações de Troca.
Questão 4. (AFRF/2002-2) Sobre a Conferência das Nações Unidas
sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), é correto afirmar que:
a) é uma conferência convocada a cada quatro anos pela Assembleia Geral
das Nações Unidas, assistida por todos os seus membros, para discutir
questões relacionadas ao comércio e aos investimentos sob a perspectiva dos
interesses dos países em desenvolvimento.
b) é um fórum constituído pelos países da Organização Econômica de
Cooperação e Desenvolvimento (OECD) no âmbito da Assembleia Geral das
Nações Unidas para coordenar políticas relacionadas ao comércio com os
países em desenvolvimento.
c) é um organismo intergovernamental vinculado à Assembleia Geral das
Nações Unidas voltada para o tratamento de questões relacionadas à
promoção do desenvolvimento econômico e seus vínculos com o comércio, as
finanças e os investimentos internacionais.
d) é uma conferência de caráter permanente integrada pelos países
membros da Organização das Nações Unidas com o propósito de discutir
questões comerciais e os entraves ao desenvolvimento dos países de menor
desenvolvimento relativo.
e) é um fórum permanente de consulta e de negociações comerciais,
constituído por países em desenvolvimento no contexto da Assembleia Geral
das Nações Unidas.
Questão 5. (AFRF/2002-1) A Conferência das Nações Unidas Sobre
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é entidade intergovernamental
permanente que tem por objetivo principal:
a) prestar apoio financeiro e logístico para operações de comércio exterior
empreendidas por países em desenvolvimento.
b) apoiar os processos de integração regional que envolvam países
desenvolvidos e países em desenvolvimento.
c) promover a inserção das pequenas e médias empresas dos países em
desenvolvimento no comércio internacional.
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d) aumentar oportunidades de comércio, investimentos e de progresso nos
países em desenvolvimento, assistindo-os em seu esforço de integração
equitativa na economia mundial.
e) discutir estratégias de liberalização comercial envolvendo países em
desenvolvimento.
Questão 6. (AFRF/2003) A Conferência das Nações Unidas sobre
Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é a instância dedicada ao
tratamento de questões afetas à participação e perspectivas dos
países em desenvolvimento no comércio internacional. Sua agenda, no
tocante ao comércio internacional, envolve temas como:
a) sugestão de estratégias de abertura comercial e para a implementação
do sistema de regras comerciais definido multilateralmente.
b) identificação de instrumentos de política comercial em apoio aos esforços
de desenvolvimento no contexto de globalização econômica, apoio técnico para
permitir participação efetiva em negociações comerciais internacionais e para a
superação de entraves à plena inserção no comércio internacional.
c) geração de propostas e mecanismos alternativos para a resolução de
disputas comerciais e para a construção de esquemas preferenciais entre
países em desenvolvimento.
d) identificação, junto aos países industrializados, de formas de cooperação
para o desenvolvimento, de transferência de tecnologias e atração de
investimentos.
e) implementação de medidas de investimentos relacionadas ao comércio,
de compromissos sociais e ambientais no marco de acordos comerciais
firmados entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento.
Questão 7. (Questão do Autor) - Assinale a alternativa
INCORRETA sobre a UNCTAD:
a) A organização trabalha no sentido de que os países em desenvolvimento
diversifiquem ao máximo suas pautas de exportação.
b) O Brasil, como membro observador, opina na UNCTAD apenas em relação
ao percentual de redução tarifária a ser aplicado no SGP.
c) Durante o período entre as conferências de cúpula, a UNCTAD funciona
normalmente, contando inclusive com Secretaria própria.
d) O apoio técnico da UNCTAD é destinado aos países em desenvolvimento,
com especial atenção aos países de menor desenvolvimento econômico
relativo.
e) Teve fundamental papel na criação do SGP.
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Questão 8. (ACE/Emgepron/2014) Em relação ao Sistema Geral de
Preferências (SGP), assinale a afirmativa correta.
(A) É uma concessão tarifária que todos os países desenvolvidos são
obrigados a conceder a todos os países em desenvolvimento
(B) É uma concessão voluntária negociada entre países desenvolvidos e em
desenvolvimento.
(C) Pelas regras do Sistema Geral de Preferências, todos os países devem
conceder redução tarifária quando o preço de importação excede o preço de
mercado doméstico.
(D) É uma concessão de Barreiras não Tarifários (BNT) que todos os países
desenvolvidos são obrigados a conceder a todos os países em
desenvolvimento.
Questão 9. (do autor) Assinale a alternativa incorreta com relação
ao SGP:
a) Vantagens tarifárias são concedidas de modo não-uniforme, sendo que
alguns países outorgaram a abolição total das tarifas;
b) Há possibilidade de ampliação das listas de produtos favorecidos no
decorrer das revisões periódicas;
c) Concessão bilateral e recíproca, por parte dos países desenvolvidos, de
margens tarifárias preferenciais para produtos importados, originários dos
países em desenvolvimento;
d) Países outorgantes estabeleceram critérios de origem e cláusulas de
salvaguarda, que devem ser observados pelos beneficiários;
e) Produtos beneficiados por tais preferências podem estar sujeitos a
complexos mecanismos de cotas.
Questão 10. (AFTN/96) O Sistema Geral de Preferência (SGP) foi
criado no seio da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e
Desenvolvimento - UNCTAD, com o objetivo de fomentar o comércio
internacional, especialmente em benefício dos países em
desenvolvimento, que há muito, vinham observando dificuldades cada
vez maiores para sustentar seus programas de desenvolvimento e
industrialização, face ao declínio da importância relativa dos bens
primários tradicionais no comércio internacional. A principal
característica do Sistema Geral de Preferência é a(o):
a) Abertura de linhas especiais de crédito à exportação originária dos países
em desenvolvimento;
b) Estabelecimento de quotas preferenciais aos países em desenvolvimento;
c) Estabelecimento de padrões menos rígidos para concessão de subsídios à
exportação por parte dos governos dos países em desenvolvimento;
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d) Importação, pelos países industrializados de produtos manufaturados e
serviços preferencialmente produzidos nos países em desenvolvimento;
e) Eliminação total ou parcial, pelos países industrializados, de tarifas que
incidem sobre produtos originários de países em desenvolvimento, sem
exigência de reciprocidade.
Questão 11. (AFRF/2003) No marco da cooperação para o
desenvolvimento, os países industrializados estabeleceram o Sistema
Geral de Preferências (SGP), almejando facilitar o comércio com os
países em desenvolvimento. O SGP consiste em:
a) suspensão de tributos, em caráter definitivo, para importações de
matérias-primas e manufaturas procedentes de países em desenvolvimento.
b) negociações que objetivam concessões mútuas de preferências tarifárias
para os produtos menos competitivos e que são tornadas permanentes uma
vez definidas.
c) concessões tarifárias, outorgadas em base de não-reciprocidade, para
exportações de manufaturas originárias e procedentes de países em
desenvolvimento, segundo quantidades, condições de preços e períodos pré-
determinados.
d) sistema de cotas e preços que beneficiam as importações de países em
desenvolvimento e que é negociado no âmbito do Acordo Geral de Comércio e
Tarifas (GATT).
e) concessões tarifárias condicionais estendidas somente aos países de
menor desenvolvimento econômico relativo e que abrangem as exportações de
matérias-primas e demais produtos primários deles procedentes.
Questão 12. (ACE-MDIC/2008) O sistema multilateral de comércio,
fundamentado nos princípios do GATT e subsequentemente da OMC,
rege o comércio entre países. Acerca desse sistema, julgue o item a
seguir (Certo ou Errado)
- Muitos países em desenvolvimento não utilizam todo o potencial do
Sistema Geral de Preferência (SGP) para aumentar suas exportações porque a
dinâmica desse sistema, cujas regras particularmente aquelas envolvendo as
regras de origem —, além de complexas, são frequentemente alteradas,
dificultando, assim, o acesso dos pequenos exportadores aos benefícios desse
sistema.
Questão 13. (ACE-MDIC/2012) - São características básicas do
Sistema Geral de Preferências (SGP):
a) é um sistema universal de liberalização comercial, pactuado, gradual e
irrevogável no que tange às preferências tarifárias concedidas.
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b) a incondicionalidade da aplicação das preferências outorgadas, a não
discriminação e a não reciprocidade.
c) a concessão de preferências mútuas entre países em desenvolvimento, o
caráter temporário e a incondicionalidade das preferências negociadas.
d) é um sistema unilateral e não recíproco, de caráter temporário, em que o
país outorgante define os produtos elegíveis, as margens de preferências
concedidas e as regras aplicáveis à sua concessão.
e) o alcance restrito às economias desenvolvidas, a discricionariedade e o
caráter temporário das preferências concedidas.
Assinale Verdadeiro ou Falso nas assertivas a seguir:
Questão 14. (Questão do Autor) - O SGP baseia-se na premissa de
que os países desenvolvidos concedam reduções tributárias (que
podem chegar a isenções de tarifa), de forma não recíproca, aos países
em desenvolvimento.
Questão 15. (Questão do Autor) - Após a implementação do GATT,
nos anos 50/60, os países em desenvolvimento reclamavam por um
maior acesso ao mercado dos países desenvolvidos, que alegavam não
poder dar o benefício devido ao Princípio da Não Discriminação entre
Produtos.
Questão 16. (Questão do Autor) - Quando da outorga dos
benefícios do SGP, o país desenvolvido é quem escolhe os produtos
abrangidos, podendo estabelecer listas de exclusão e cláusulas de
salvaguarda.
Questão 17. (Questão do Autor) - Para oficializar a utilização do
SGP, no âmbito da UNCTAD, foi assinado um Acordo conhecido como
Cláusula de Habilitação. Por meio desta cláusula, os países em
desenvolvimento se habilitam, na UNCTAD, a receberem os benefícios
do regime.
Questão 18. (Questão do Autor) - A Cláusula de Habilitação,
instituída durante a Rodada Tóquio, do GATT, funciona como uma
espécie de exceção à cláusula da NMF. Ela se aplica tanto às
preferências concedidas pelos países desenvolvidos aos países em
desenvolvimento, de acordo com o SGP, quanto ao tratamento
diferencial em favor dos PED, com relação a medidas não-tarifárias
aplicadas conforme as regras do GATT.
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Questão 19. (Questão do Autor) - O SGP é um sistema de
concessões de preferenciais unilaterais, que pode aplicado para
importações dos países desenvolvidos de produtos primários,
semielaborados, manufaturados e semimanufaturados.
Questão 20. (ESAF/AFRFB/2012) - Quanto ao Sistema Geral de
Preferências, é correto afirmar que:
a) trata-se de instrumento unilateral e recíproco, pelo qual os outorgantes
recebem o mesmo tratamento tarifário preferencial em contrapartida.
b) em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula
de irrevogabilidade.
c) sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do
Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo
indeterminado.
d) pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor
desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países
em desenvolvimento.
e) sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC.
Questão 21. (ACOMEX/2002) O Sistema Geral de Preferências
(SGP) consiste em um conjunto de regras que oferece aos países em
desenvolvimento condições preferenciais de acesso aos mercados de
países desenvolvidos. A seu respeito, é correto afirmar que:
a) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem
cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja
transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país
outorgante importador; e ii) que se apresente à alfândega do país outorgante
um certificado de origem específico, em conformidade com as regras de
origem estabelecidas pelos países outorgantes.
b) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem
cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário
do país beneficiário exportador; e ii) que o produto seja transportado
diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador
por transportador com bandeira deste ou de outro país outorgante do SGP.
c) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do
imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas
positivas ou que não estejam expressamente mencionados em suas listas
negativas, não havendo concessões relativas a produtos agrícolas.
d) entre as exigências feitas pelos países outorgantes com que devem
cumprir os países beneficiários do SGP estão: i) que o produto seja originário
do país beneficiário exportador; e ii) que o produto tenha alguma vez constado
nas listas de mercadorias com direito aos benefícios do SGP publicadas pelos
países outorgantes desde a vigência do SGP.
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e) os países outorgantes beneficiam com a redução total ou parcial do
imposto de importação produtos industriais que constem em suas listas
positivas, visto que o objetivo principal do SGP consiste em fomentar a
industrialização das economias menos desenvolvidas.
Questão 22. (APEX/2009) Assinale a alternativa incorreta quanto
ao Sistema Geral de Preferências (SGP).
a) Trata-se de um acordo pelo qual os países desenvolvidos participantes
comprometem-se a eliminar ou reduzir as tarifas sobre produtos originários
dos países em desenvolvimento.
b) O SGP, no âmbito da UNCTAD, foi a solução encontrada pelos países
desenvolvidos para fomentar o comércio dos países em desenvolvimento sem
desobedecer a cláusula do GATT da "nação mais favorecida".
c) As vantagens do SGP se materializam através da redução ou isenção do
imposto de importação.
d) Cada país outorgante da vantagem define que produtos estarão sujeitos
ao tratamento preferencial, mas, uma vez assim definido, não pode retirar o
benefício antes de decorrido prazo de dois anos da sua concessão.
e) O país outorgante se reserva o direito de fazer uso da "cláusula de
salvaguarda", que lhe permite suspender o tratamento preferencial caso o
volume de importações beneficiadas represente ameaça à indústria nacional.
Questão 23. (AFRF/2005 - parte) Assinale C (Certo) ou E (Errado)
( ) O "Formulário A", documento expedido pela Secretaria de Comércio
Exterior (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), é o
instrumento que atesta a origem do produto para fins de concessão de
tratamento tributário diferenciado no âmbito do Sistema Geral de Preferências.
Questão 24. (Questão do Autor) - Assinale a alternativa correta
relativamente ao SGP:
a) No Brasil, a administração do SGP pertence à SECEX, órgão responsável
por emitir as licenças para as importações brasileiras beneficiadas pelo
sistema.
b) O Certificado de Origem para as exportações brasileiras amparadas pelo
SGP deve ser emitido pela Confederação Nacional da Indústria.
c) para ser beneficiado, o produto deve ser originário do país exportador e
tem que ser transportado diretamente do país beneficiário para o país
outorgante.
d) O país outorgante somente autoriza a importação amparada pelo SGP
após a concessão de benefício recíproco por parte do país beneficiário.
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e) O tratamento preferencial, quando concedido, ocorre na modalidade de
isenção ou suspensão da tarifa aduaneira.
Questão 25. (do autor) O SGPC:
a) busca ampliar o acesso dos países emergentes aos mercados dos países
desenvolvidos;
b) visa incrementar o comércio mútuo entre nações subdesenvolvidas, por
meio de concessões tarifárias e não tarifárias entre as mesmas;
c) é um órgão vinculado à ONU;
d) foi criado para reduzir a proliferação de blocos econômicos mundiais,
agrupando vários países num bloco único;
e) é um bloco econômico das Américas, cujas concessões tarifárias visam
resultar na formação da ALCA.
Questão 26. (AFRF/2000) "É sabido que todo processo de
desenvolvimento econômico exige volume apreciável de divisas para
financiar a importação de bens de equipamento. Os países
subdesenvolvidos dependem, para suas receitas de divisas, da
exportação de produtos primários, cujo mercado vem declinando cada
vez mais nos países industriais.
Em outubro de 1970, foi instituído pela Conferência das Nações
Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) o Sistema Geral
de Preferências, conhecido por SGP."
Acerca do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do Sistema Global
de Preferências Comerciais (SGPC), pode-se afirmar que:
a) A principal diferença entre o GATT e o SGPC é que, enquanto o GATT
utiliza o princípio da nação mais favorecida, o SGPC utiliza o sistema de
acordos preferenciais dentro do sistema.
b) O sistema foi incorporado ao GATT nos anos 70, com a cláusula de
habilitação (Enabling Clause após a Rodada Tóquio).
c) O SGP constitui um conjunto de regras gerais adotadas universalmente
para estimular as exportações de bens dos PEDs, supervisionadas pela CEPAL.
d) O SGPC defende uma eliminação de tarifas entre PEDs.
e) A principal vantagem do SGP é a isenção das tarifas de importação.
Questão 27. (TRF/2005) Assinale a opção incorreta.
a) Entre os países que participam do Sistema Global de Preferências
Comerciais (SGPC) estão, por exemplo, Brasil, a Argentina, a Colômbia e o
México.
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b) Com base no Sistema Geral de Preferências (SGP), o Brasil concede
vantagens na importação de alguns produtos originários de países em
desenvolvimento, ao reduzir o imposto de importação incidente sobre eles.
c) Em regra, a prova documental necessária para que produto se beneficie
do tratamento tributário preferencial do Sistema Geral de Preferência (SGP) é
o Formulário A.
d) Para que um exportador brasileiro se beneficie do tratamento preferencial
do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), é necessário que
obtenha um Certificado de Origem do SGPC, emitido pelas Federações de
Indústrias credenciadas para tanto.
e) Ao mesmo tempo em que certas importações feitas pelo Brasil podem-se
beneficiar do SGPC, certas exportações brasileiras também se beneficiam do
mesmo regime.
Questão 28. (AFRFB/2003 - parte) Assinale a opção incorreta
quanto à instrução do despacho aduaneiro de exportação com
certificado de origem:
a) ....
b) ...
c) Certificado de Origem SGPC (Sistema Global de Preferências Comerciais,
consistente na concessão de vantagens mútuas entre países em
desenvolvimento), emitido pela Confederação Nacional da Indústria ou por
entidades a ela filiadas.
d) Certificado de Origem SGP (Formulário A), (Sistema Geral de
Preferências, programa de benefícios tarifários concedidos pelos países
industrializados aos países em desenvolvimento), emitido pelas dependências
do Banco do Brasil S.A. credenciadas pela Secex, podendo ser emitido pelo
próprio exportador, nas exportações para os EUA, Austrália e Nova Zelândia.
e)...
Questão 29. (Questão do Autor) - Todos os países membros do G-
77 possuem acesso às vantagens comerciais do SGPC.
Questão 30. (Questão do Autor) - Por envolver apenas países em
desenvolvimento, no âmbito do SGPC não há espaço para tratamento
diferenciado em relação a determinados países.
Questão 31. (Questão do Autor) - Assim como no SGP, o SGPC
contempla todos os tipos de produtos, sejam eles manufaturados ou
produtos de base.
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Questão 32. (Questão do Autor) - O Certificado de Origem -
Formulário A do SGPC somente pode ser dispensado quando se tratar
de produtos industrializados fabricados por países em
desenvolvimento.
5. GABARITO
1) A
9) C
17)F
25)B
2) E
10)E
18)V
26)A
3) D
11)C
19)V
27)B
4) C
12)C
20)C
28)X (CC)
5) D
13)D
21)A
29)F
6) B
14)V
22)D
30)F
7) B
15)F
23)E
31)V
8) B
16)V
24)C
32)F
Um abraço.
Missagia
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