Prezado Aluno,
Vamos à nossa quinta aula do Curso de Auditoria para AFRFB.
Seguindo o cronograma inicialmente proposto, falaremos sobre:
• Avaliação das distorções identificadas;
• Relatório de auditoria; e
• Uso do Trabalho de Outros Profissionais.
Como sempre, não se esqueça de participar do nosso Fórum e lembre que
colocaremos as questões discutidas na aula no final do arquivo, caso você
queira tentar resolver as questões antes de ver os comentários.
Vamos em frente.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Avaliação das distorções identificadas
Você deve estar lembrado que falamos sobre os conceitos de materialidade e
relevância na aula 02 deste curso.
Dissemos que são considerados relevantes os valores que podem
influenciar decisões econômicas de usuários tomadas com base nas
demonstrações contábeis.
Assim, uma distorção relevante pode, individualmente ou em conjunto,
fazer com que um usuário das demonstrações contábeis tome erroneamente
uma decisão, como comprar ou vender uma ação, dar ou negar um
empréstimo, concretizar ou desistir de um negócio etc.
A materialidade é
f
portanto, um valor de referência para o auditor (parâmetro)
que ele utiliza para ter segurança de que os problemas eventualmente
detectados nas demonstrações contábeis não se constituam em distorções
relevantes.
O auditor deve, portanto, definir dois níveis de materialidade: materialidade
para as demonstrações contábeis com um todo e materialidade para
execução da auditoria.
No primeiro caso, estamos preocupados com os valores que podem
individualmente ser relevantes. No segundo, com aqueles que em conjunto
podem ser relevantes.
Bom, veremos logo mais, quando discutirmos o relatório de auditoria, que o
auditor é responsável por formar uma opinião sobre as demonstrações
contábeis para concluir se foi obtida segurança razoável de que as mesmas,
como um todo, estão livres de distorções relevantes. Isso inclui os ajustes
de valor, classificação, apresentação ou divulgação que, no julgamento do
auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam
apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.
Assim, considerando o conceito de materialidade e relevância, a conclusão do
auditor deve levar em consideração a avaliação sobre a possível existência de
distorções não corrigidas nas demonstrações contábeis.
Esse assunto é normatizadc peia NBC TA 450
1
, segundo a qual o objetivo do
auditor é avaliar o efeito de distorções:
• identificadas na auditoria; e
• não corrigidas, se houver, nas demonstrações contábeis.
1
NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Bom, inicialmente devemos entender o que é uma distorção
Ou seja, a distorção é a diferença entre o valor, classificação,
apresentação ou divulgação de um item informado nas demonstrações
contábeis e o valor, classificação, apresentação ou divulgação requerido para
que o item esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Normalmente, como já falamos em outra aula, as distorções decorrem de erros
ou fraudes. A NBC TA 450 exemplifica algumas situações que podem provocá-
las:
• imprecisão na coleta ou no processamento de dados usados na
elaboração das demonstrações contábeis;
• omissão de valor ou divulgação;
• estimativa contábil incorreta decorrente da falta de atenção aos fatos ou
de interpretação errada dos fatos; e
• julgamentos da administração sobre estimativas contábeis que o auditor
não considera razoáveis, ou a seleção e aplicação de políticas contábeis
que o auditor considera inadequadas.
Quando o auditor verificar a existência de distorções, a menos que seja proibido
por le ou regulamento, ele deve comunicar tempestivamente ao nível
apropriado da administração, ou seja, comunicar àqueles que têm a
responsabilidade e a autoridaae para avaliar as distorções e tomar as medidas
necessárias.
O auditor deve, ainda, requerer que a administração corrija essas distorções.
Nesse caso, se, por solicitação do auditor, a administração examinou uma
classe de transações, saldos contábeis ou divulgação e corrigiu as distorções
que foram detectadas, o auditor deve executar procedimentos adicionais de
auditoria para determinar se continua havendo distorções.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
A correção de todas as distorções pela administração, incluindo aquelas
comunicadas pelo auditor, possibilita à administração manter livres e registros
contábeis precisos e reduz os riscos de distorções relevantes de demonstrações
contábeis futuras em decorrência do efeito cumulativo de distorções não
corrigidas não relevantes relativas a períodos anteriores.
Contudo, podem restar ao final dos trabalhos distorções não corrigidas, que
são aquelas que apesar de detectadas e informadas não foram corrigidas pela
entidade.
Nesse sentido, se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções
reportadas pelo auditor, este deve obter o entendimento sobre as razões pelas
quais a administração decidiu por não efetuar as correções e deve considerar
esse entendimento ao avaliar se as demonstrações contábeis como um todo
estão livres de distorções relevantes.
Contudo, antes de avaliar o efeito de distorções não corrigidas, o auditor deve
rever a materialidade determinada para confirmar se ela continua apropriada no
contexto do resultado efetivo da entidade.
Veja que a determinação de materialidade pelo auditor e frequentemente
baseada em estimativas dos resultados financeiros da entidade, porque os
resultados efetivos podem ainda não ser conhecidos. Portanto, antes de avaliar
o efeito de distorções não corrigidas, pode ser necessário revisar a
materialidade determinada com base nos resultados contábeis reais.
O auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes,
individualmente ou em conjunto. Ao fazer essa determinação, o auditor deve
considerar:
• a magnitude e a natureza das distorções, tanto em relação a classes
específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação quanto às
demonstrações contábeis como um todo, e as circunstâncias específicas
de sua ocorrência; e
• o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores
sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou
divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo.
O auditor deve comunicar ainda, a menos que seja proibido por lei ou
regulamento, as distorções não corrigidas aos responsáveis pela governança e o
efeito que elas, individualmente ou em conjunto, podem ter sobre a opinião no
seu relatório de auditoria.
Veja que, se as distorções não corrigidas foram comunicadas para pessoa com
responsabilidades administrativas, e essa pessoa também tem
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
responsabilidades de governança, ela não precisa ser comunicada novamente
para essa mesma pessoa no seu papel de governança.
O auditor deve, não obstante, ficar satisfeito quanto ao fato de que a
comunicação com a pessoa que tem responsabilidades administrativas venha a
ser informada adequadamente a todos aqueles com quem o auditor de outra
forma se comunicaria no seu papel de governança.
No caso de haver grande número de distorções individuais não relevantes
não corrigidas, o auditor pode comunicar o número e o efeito monetário geral
das distorções não corrigidas em vez dos detalhes de cada distorção individual
não corrigida.
O auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela governança o e
f
e;to
de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes
relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as
demonstrações contábeis como um todo.
Por fim, o auditor deve solicitar representação formal da administração e,
quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que
os efeitos de distorções não corrigidas são não relevantes, individualmente e
em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo.
Bom, outro conceito apresentado pela NBC TA 450 é de distorção claramente
trivial.
Segundo a norma, o auditor deve acumular distorções identificadas durante a
auditoria que não sejam claramente triviais. O auditor pode definir um valor
abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente triviais e não
precisariam ser acumuladas porque espera-se que a acumulação desses valores
não teria obviamente efeito relevante sobre as demonstrações contábeis.
Importante notar que "Claramente triviais" não é outra expressão para "não
relevantes".
Assuntos que são claramente triviais são de magnitude totalmente diferente
(menor) que a materialidade determinada, e são assuntos claramente sem
consequências, sejam eles tomados individualmente ou em conjunto e julgados
por qualquer critério de magnitude, natureza ou circunstância.
Quando há alguma incerteza sobre se uma ou mais itens são claramente
triviais, o assunto é considerado como não sendo claramente trivial. Em outras
palavras, não pode existir dúvida alguma quando a trivialidade do item, se
existir, o item não poderá ser classificado como trivial.
As distorções podem ainda ser classificadas como distorção factual, distorção de
julgamento e distorção projetada:
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
• Distorção factual é aquela que não deixa dúvida;
• Distorções de julgamento são aquelas decorrentes de julgamento da
administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera
razoáveis, ou a seleção ou aplicação de políticas contábeis que o auditor
considera inadequadas; e
• Distorção projetada é a melhor estimativa do auditor de distorções em
populações, envolvendo a projeção de distorções identificadas em
amostras de auditoria para populações inteiras de onde foram extraídas
as amostras.
Revisão do planejamento
Já vimos na aula sobre planejamento que o auditor deve revisá-lo sempre que
necessário. Com relação às distorções, cabe ao auditor determinar se a
estratégia global e o plano de auditoria precisam ser revisados se:
• a natureza das distorções identificadas e as circunstâncias em que elas
ocorreram indicarem que podem existir outras distorções que, em
conjunto com as distorções detectadas durante a auditoria, poderiam ser
relevantes; ou
• o conjunto das distorções detectadas durante a auditoria se aproxima da
materialidade determinada.
Se o conjunto de distorções detectadas durante a auditor a se aproxima da
materialidade determinada, existe a possibilidade de risco maior do que o risco
baixo aceitável, de que eventuais distorções não detectadas, quando
consideradas no conjunto das distorções acumuladas durante a auditoria,
venham exceder a materialidade.
Não esqueça que podem existir distorções não detectadas devido à presença do
risco de amostragem e do risco de não amostragem.
Considerações sobre distorções relevantes
Se uma distorção individual é julgada relevante, é improvável que ela possa ser
compensada por outras distorções.
Por exemplo, se a receita foi significativamente superavaliada, as
demonstrações contábeis como um todo serão distorcidas de maneira
relevante, mesmo se o efeito da distorção sobre o resultado for completamente
compensado por uma superavaliação equivalente de despesa.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Pode ser apropriado compensar distorções dentro do mesmo saldo contábil ou
da mesma classe de transações; entretanto, antes de concluir que a
compensação é apropriada, mesmo entre distorções não relevantes, é
considerado o risco de que podem existir distorções não detectadas adicionais.
A identificação de diversas distorções não relevantes no mesmo saldo contábil
ou na mesma classe de transações pode requerer que o auditor reavalie o risco
de distorção relevante para esse saldo contábil ou essa classe de transações.
As circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a
avaliá-las como relevantes, individualmente ou quando consideradas
juntamente com outras distorções acumuladas durante a auditoria, mesmo se
forem inferiores à materialidade para as demonstrações contábeis como um
todo.
A norma nos dá diversos exemplos desse tipo de ocorrência como distorções
que:
• referem-se à seleção ou à aplicação incorreta de política contábil que tem
efeito não relevante sobre as demonstrações contábeis do período
corrente, mas tem provavelmente efeito relevante sobre as
demonstrações contábeis de períodos futuros;
• encobrem mudança nos resultados ou outras tendências, especialmente
no contexto das condições econômicas gerais e do setor;
• tem o efeito de aumentar a remuneração da administração, por exemplo,
possibilitando que sejam satisfeitos os requerimentos para terem direito a
bônus ou outros incentivos.
Documentação de auditoria
Falamos na aula passada sobre a documentação de auditoria, mas devemos
reforçar que com relação às distorções a norma determina que na
documentação sejam incluídas informações sobre:
• o valor abaixo do qual as distorções seriam consideradas claramente
triviais;
• todas as distorções detectadas durante a auditoria e se foram corrigidas;
e
• a conclusão do auditor sobre se as distorções não corrigidas são
relevantes, indiividualmente ou em conjunto, e a base para essa
conclusão.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Relatório de Auditoria
Passemos agora para um dos tópicos mais cobrados em provas de concurso -
opinião ou parecer de auditoria. Portanto, pedimos que preste bastante atenção
em tudo que falarmos sobre formação da opinião do auditor sobre as
demonstrações contábeis e sua expressão por meio de relatório de auditoria.
Atenção: as normas revogadas tratavam da emissão dessa opinião por
intermédio de um parecer de auditoria.
O termo "parecer" era utilizado basicamente para diferenciar o produto final do
trabalho do auditor independente dos relatórios emitidos por outros
profissionais. Era uma forma de distinção, que com as novas normas não é
mais usada. No entanto, fique atento, só mudou o nome do instrumento, de
"parecer" para "relatório", os objetivos continuam os mesmos.
Cuidado! Apesar de não mais constar nas novas normas de auditoria, a
utilização do termo parecer não é incorreta.
O auditor com base na avaliação de suas conclusões fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas durante seu trabalho deve formar uma opinião
sobre a adequação das demonstrações contábeis, essa opinião, com a
respectiva fundamentação, deve ser expressa claramente por meio do relatório
de auditoria.
Então, o relatório de auditoria é o produto final da auditoria que deve conter
a expressão da opinião do auditor, sobre se as demonstrações contábe
;
s (que
inclui as respectivas notas explicativas) são elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Desta forma, de acordo com a opinião do auditor, o relatório dirá se as
demonstrações contábeis auditadas encontram-se apresentadas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis brasileiras, que
compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de
Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os
pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e
homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em
assuntos não regulados, que atendam as normas emitidas pelo CFC e, por
conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.
Enfim
f
o relatório deverá dizer se as demonstrações financeiras tomadas em
conjunto representam efetivamente a situação patrimonial, financeira e o
resultado da empresa auditada.
Comité d e Pronunciamento Contábeis
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
AG normas de auditoria também destacam que o relatório não pode ter data
anterior à data em que o auditor independente obteve evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações
contábeis.
Ora, se o relatório é o produto final do trabalho do auditor, somente poderá ser
emitido após ser obtida toda evidência que embasa suas conclusões e opinião
sobre as demonstrações contábeis. Mão faz sentido pensar de outra forma...
Dessa firma, o auditor deve incluir as evidências de que
* todas as demonstrações que compõem as demonstrações contábeis,
incluindo as respectivas notas explicativas, foram elaboradas; e
* as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que assumem a
responsabilidade sobre essas demonstrações contábeis.
A emissão do relatório deve refletir o entendimento do auditor acerca dos dados
em exame, de uma forma clara e objetiva, que proporcione, aos interessados,
uma noção exata dos trabalhos que realizou e de suas conclusões.
Caso o auditor esteja satisfeito quanto à apresentação das demonstrações
contábeis, e julgue que estão elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deverá emitir uma
opinião não modificada, sem ressalvas (=antigo parecer padrão, sem ressalvas
ou limpo).
De outro lado, o auditor deve modificar sua opinião, ou seja, emitir uma opinião
diferente da sem ressalva, quando:
* concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as
demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções
relevantes; ou
* não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não
apresentam distorções relevantes.
Se, as demonstrações contábeis, apesar de elaboradas de acordo com a
legislação específica aplicável, não estiverem claras o suficiente, o auditor deve
discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da
estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve
determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.
De acordo com a situação o auditor poderá emitir uma opinião sem ressalvas ou
uma opinião com ressalva ou uma opinião adversa ou, ainda,, se abster de
opinar.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Veremos detalhadamente cada um delas logo mais adiante, por ora, basta
conhecermos uma breve definição:
Tipos de opinião
Situação em que emitida
Opinião sem ressalva
É emitida quando as demonstrações contábeis, no
julgamento do auditor, estão elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
Opinião com ressalva
É emitida quando o auditor:
• tendo obtido evidência de auditoria
apropriada e suficiente, conclui que as
distorções, individualmente ou em conjunto.
Opinião com ressalva
são relevantes, mas não qeneralizadas nas
demonstrações contábeis; ou
• não consegue obter evidência apropriada e
suficiente de auditoria para suportar sua
opinião, mas ele conclui que os possíveis
efeitos de distorções não detectadas, se
houver, sobre as demonstrações contábeis
poderiam ser relevantes, mas não
qeneralizados.
Opinião adversa
O auditor deve expressar uma opinião adversa
quando, tendo obtido evidência de auditoria
apropriada e suficiente, conclui que as distorções,
individualmente ou em conjunto, são relevantes e
generalizadas para as demonstrações contábeis.
Abstenção de opinião
O auditor deve abster-se de expressar uma
opinião quando não consegue obter evidência de
Abstenção de opinião
auditoria apropriada e suficiente para suportar sua
Abstenção de opinião opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de
distorções não detectadas, se houver, sobre as
Abstenção de opinião
demonstrações contábeis poderiam ser relevantes
e generalizadas.
A NBC TA 705 traz o quadro abaixo que resume a opinião do auditor sobre a
natureza do assunto que gerou a modificação, e a disseminação de forma
generalizada dos seus efeitos ou possíveis efeitos sobre as demonstrações
contábeis:
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Quem assina o Relatório?
No que se refere às assinaturas que constam no relatório, há dois casos de
interesse de acordo com quem executa a auditoria: um auditor independente
pessoa física ou uma empresa de auditoria.
Auditor Independente
Empresa de Auditoria
Pelo contador responsável pelos trabalhos e
deve conter seu número de registro no
Conselho Regional de Contabilidade.
Pelo contador responsável pelos trabalhos
com o respectivo registro no Conselho
Regional de Contabilidade; e, pelo responsável
pela empresa de auditoria, contendo o nome e
o número de registro cadastral da empresa no
Conselho Regional de Contabilidade
Como é a estrutura de um relatório?
Título -> deve ser identificado claramente que se trata de um relatório de
auditoria independente.
Destinatário -> deve ser devidamente endereçado aos interessados, conforme
exigido pelas circunstâncias do trabalho.
A
se destina o relatório de auditoria?
O relatório do auditor independente é normalmente endereçado às pessoas para
quem o relatório de auditoria é elaborado, frequentemente para os acionistas
ou para os responsáveis pela governança da entidade, cujas demonstrações
contábeis estão sendo auditadas.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Quem
Parágrafo introdutório -> nele deve ser identificada a entidade cujas
demonstrações contábeis foram auditadas; afirmado que as demonstrações
contábeis foram auditadas; identificado o título de cada demonstração que
compõe as demonstrações contábeis; fazer referência ao resumo das principais
práticas contábeis e demais notas explicativas; e especificado a data ou o
período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.
Seção sobre a responsabilidade da administração sobre as
demonstrações contábeis -> Essa seção do relatório do auditor independente
descreve a responsabilidade dos responsáveis na organização peta elaboração
das demonstrações contábeis,
A descrição deve incluir uma explicação de que a administração é responsável
pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de
relatório financeiro aplicável e pelos controles internos necessários para permitir
a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção
relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
Seção sobre a responsabilidade do auditor e extensão da auditoria -> O
relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do
auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base
na auditoria.
O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi
conduzida em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria.
O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas
requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a
auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis
não apresentem distorção relevante.
Nessa seção, deve ainda ser descrita a execução da auditoria especificando
que:
Examinamos as demonstrações contábeis da Companhia ABC, que compreendem o balanço
patrimonial em 31 d& dezembro de 20X1 e as respectivas demonstrações do resultado, das
mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, assim
como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas..
A administração da Companhia é responsável peta elaboração e adequada apresentação dessas
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles
internos que ela determinou como necessários para permitif a elaboração de demonstrações
contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
• envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de
auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações
contábeis;
• os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor,
incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro;
• a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas
contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela
administração, bem como a avaliação da apresentação das
demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.
O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a
evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para
fundamentar a sua opinião.
Seção com a Opinião do Auditor -> expressa a opinião sobre as
demonstrações contábeis.
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria
Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria de outras
responsabilidades, legais, regulatórias etc., em relação as demonstrações
contábeis, complementares à sua responsabilidade, elas devem ser tratadas em
uma seção separada com o subtítulo "Relatório do auditor independente sobre
outros requisitos legais e regulatórios", ou outro título apropriado e, nesse caso,
o parágrafo introdutório, as seções sobre as responsabilidades do auditor e da
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com
base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a
auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a
respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos
selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção
relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa
avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e
adequada apresentação das demonstrações contábeis da Companhia para planejar os
procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de
expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria
inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis feitas peia administração, bem como a avaliação da apresentação das
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Entidade ABC em 31 de
dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício
findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
administração e a opinião do auditor devem ser incluídos no subtítulo ' Relatório
do auditor independente sobre as demonstrações contábeis".
A seção do relatório sobre outros requisitos legais e regulator os deve ser
apresentada após a seção que cobre as demonstrações contábeis.
Por fim, no final do documento devem ser apcstos o local, a data e as
assinaturas:
Veja o esquema de um relatório padrão (sem ressalvas), de acordo com as
novas normas de auditoria:
Relatório com Opinião de Modificada
Já sabemos, também, que a decisão sobre que tipo de opinião modificada é
apropriada depende de dois fatores:
Local e Data
Nome do auditor-responsáveí técnico
Contador n° de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
(se for o caso)
N° de registro cadastral no CRC
Título
Destinatário
Parágrafo Introdutório
Seção sobre a responsabilidade da administração
Seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão
da auditoria
Seção sobre a opinião do auditor
Local, data e assinaturas
Da natureza do assunto que deu
origem à modificação, ou seja, se as
demonstrações contábeis apresentam
distorção relevante ou, no caso de
impossibilidade de obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente,
podem apresentar distorção
relevante.
Da opinião do auditor sobre a
disseminação dos efeitos ou possíveis
efeitos do assunto sobre as
demonstrações contábeis.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Assim, relembrando, o auditor deve expressar claramente uma opinião
modificada de forma apropriada sobre as demonstrações contábeis, quando:
• conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações
contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou
• não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam
distorções relevantes.
Um caso particular é o da limitação ao alcance da auditoria, nesse caso:
• o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação;
• se a administração se recusar a retirar essa limitação, o auditor deve
comunicar o assunto aos responsáveis pela governança (a menos que
todos aqueles responsáveis pela governança estejam envolvidos na
administração da entidade);
• determinar se é possível executar procedimentos alternativos para obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente;
• se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de
auditoria:
o auditor deve emitir opinião modificada:
• Se os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se
houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser
relevantes, mas não generalizados: opinião com ressalva.
• Se os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se
houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser
relevantes e generalizados: abstenção de opinião.
o ou renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível
de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis, nesse caso,
deve, antes da renúncia, comunicar aos responsáveis pela
governança quaisquer assuntos relativos a distorções identificadas
durante a auditoria que dariam origem a uma opinião modificada.
Como é a estrutura de um relatório com opinião modificada?
Deve ser acrescentado ao modelo padrão um parágrafo contendo a descrição do
assunto que deu origem à modificação, seja relacionada a valores específicos,
seja relacionada com as divulgações nas notas explicativas.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
O auditor deve colocar esse parágrafo imediatamente antes do parágrafo da
opinião, utilizando o título "Base para opinião com ressalva," "Base para opinião
adversa" ou "Base para abstenção de opinião", conforme apropriado.
Se houver uma distorção relevante das demonstrações contábeis, relacionada
com a não divulgaçáo de informações que devem ser divulgadas, o auditor
deve:
(a) discutir a não divulgação com os responsáveis pela governança;
(b) descrever a natureza da informação omitida no parágrafo contendo
a base para a modificação; e
(c) a menos que proibido por lei ou regulamento, incluir as divulgações
omitidas, desde que praticável e que o auditor tenha obtido evidência de
auditoria apropriada e suficiente sobre a informação omitida.
Atenção: Mesmo que o auditor tenha emitido uma opinião adversa ou se
abstenha de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, ele deve
descrever no parágrafo contendo a base para a modificação as razões para
quaisquer outros assuntos dos quais ele está ciente que teriam requerido uma
modificação da opinião, assim como os respectivos efeitos.
Opinião com ressalva
Quando o auditor expressa uma opinião com ressalva devido a uma distorção
relevante nas demonstrações contábeis, ele deve especificar no parágrafo da
opinião que, em sua opinião, exceto pelos efeitos do(s) assunto (s) descrito(s)
no parágrafo sobre a base para opinião com ressalva, as demonstrações
Título
Destinatário
Parágrafo Introdutório
Seção sobre a responsabilidade da administração
Seção sobre a responsabilidade do auditor e a extensão
da auditoria
Base para opinião modificada
Seção sobre a opinião do auditor
Local, data e assinaturas
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos
relevantes.
Quando a modificação é decorrente da impossibilidade de obter evidência
apropriada e suficiente de auditoria, o auditor deve usar a correspondente frase
"exceto pelos possíveis efeitos do(s) assunto(s) ..." para a opinião
modificada.
Opinião adversa
Quando o auditor expressa uma opinião adversa, ele deve especificar no
parágrafo da opinião que devido à relevância do(s) assunto (s) descrito(s) no
parágrafo sobre a base para opinião adversa as demonstrações contábeis não
estão apresentadas adequadamente.
Abstenção de opinião
Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião devido à
impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, ele
deve especificar no parágrafo da opinião que:
(a) devido à relevância do(s) assunto(s) descrito(s) no parágrafo
sobre a base para abstenção de opinião, o auditor não conseguiu obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua
opinião de auditoria; e, consequentemente,
(b) o auditor não expressa opinião sobre as demonstrações contábeis.
Descrição da responsabilidade do auditor quando expressa uma opinião
com ressalva ou adversa
Quando o auditor expressa uma opinião com ressalva ou adversa, ele deve
alterar a descrição de sua responsabilidade para especificar que ele acredita
que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar
sua opinião modificada.
Descrição da responsabilidade do auditor quando se abstém de
expressar uma opinião
Quando o auditor se abstém de expressar uma opinião ele deve alterar o
parágrafo introdutório para especificar que foi contratado para examinar as
demonstrações contábeis, porém não conseguiu obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar uma opinião de auditoria.
Comunicação com os responsáveis pela governança
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar
aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação
prevista e o texto proposto da modificação.
Parágrafos de ênfase no relatório do auditor independente
O parágrafo de ênfase serve para o auditor chamar a atenção para um assunto
apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu
julgamento, é fundamental para o entendimento pelos usuários das
demonstrações contábeis.
O parágrafo de ênfase só poderá ser incluído no relatório se o auditor tenha
obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve
distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Pois, se
houvesse, seria o caso de ressalva, não de ênfase.
Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas
nas demonstrações contábeis.
Isso ocorre, pois o uso generalizado de parágrafos de ênfase diminui a eficácia
da comunicação de tais assuntos pelo auditor.
Além disso, incluir mais informações no parágrafo de ênfase do que aquelas que
foram apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis pode sugerir
que o assunto não foi apropriadamente apresentado ou divulgado, o que
demandaria a emissão de opinião modificada.
1°
incluí-lo imediatamente após o parágrafo de opinião no relatório do
auditor;
2
o
usar o título "Ênfase" ou outro título apropriado;
3
o
incluir no parágrafo uma referência clara ao assunto enfatizado e à
nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas
demonstrações contábeis; e
4°
indicar que a opinião do auditor não se modifica no que diz respeito ao
assunto enfatizado.
Preste atenção ao item 4: a opinião do auditor não se modifica no
que diz respeito ao assunto enfatizado.
São exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário
incluir um parágrafo de ênfase:
• Existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional
ou ação regulatória.
Quando o auditor incluir um parágrafo de ênfase no relatório deve:
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
• Existência de incerteza significativa com relação a estimativas contábeis.
• Aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil (por
exemplo, nova prática contábil introduzida pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC)) com efeito disseminado de forma generalizada nas
demonstrações contábeis, antes da sua data de vigência.
• Grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo
sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.
. Chamar atenção para a divulgação de informações suplementares sobre
até que ponto as demonstrações contábeis estão de acordo com outra
estrutura (por exemplo, demonstrações contábeis elaboradas de acordo
com a estrutura nacional que também descrevem até que ponto elas
estão de acordo com as normas internacionais de contabilidade).
• Quando forem apresentados valores correspondentes, para descrever as
circunstâncias de distorções que não foram alteradas no período anterior
e não foi reemitido o relatório do auditor independente, mas os valores
correspondentes foram adequadamente retificados ou foram feitas
divulgações apropriadas nas demonstrações contábeis do período
corrente, e mencionar, quando relevante, que as divulgações que
descrevem totalmente o assunto podem ser encontradas nas
demonstrações contábeis.
São exemplos de situações que exigem a inclusão do parágra
f
o de ênfase:
• Para chamar a atenção dos usuários para as divulgações adicionais: nos
casos em que a estrutura do relatório financeiro prevista em lei ou
regulamento específico não é aceitável, a administração deve fazer
divulgações adicionais nas demonstrações contábeis necessárias para
evitar que as demonstrações contábeis sejam enganosas.
• No caso de eventos subsequentes: o auditor independente deve incluir no
seu relatório, novo ou reemitido, parágrafo de ênfase com referência à
nota explicativa que esclarece mais detalhadamente a razão da alteração
das demonstrações contábeis emitidas anteriormente e do relatório
anterior fornecido pelo auditor independente.
• No caso de dúvida quanto à continuidade operacional da entidade: se for
feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve
expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em
seu relatório destacando a existência de incerteza significativa e
chamando a atenção para as respectivas notas explicativas às
demonstrações contábeis.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
• No caso da elaboração de demonstrações contábeis para propósitos
especiais: para alertar os usuários desse relatório de que as
demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura
de relatório financeiro para propósitos especiais e que,
consequentemente, as demonstrações contábeis podem não ser
adequadas para outro fim.
• Para alertar os usuários que as diferenças remanescentes pontuais entre
as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de
relatório financeiro (IFRS) se restringem à avaliação dos investimentos
em controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto
pelo método de equivalência patrimonial e à manutenção do diferido nas
demonstrações contábeis individuais.
Parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente
Se o auditor considera necessário comunicar outro assunto, não apresentado
nem divulgado nas demonstrações contábeis, e que de acordo com seu
julgamento é relevante para o entendimento, pelos usuários, da auditoria, da
responsabilidade do auditor ou do relatório de auditoria, e não for proibido por
lei ou regulamento, ele deve fazê-lo em um parágrafo no relatório de auditoria,
com o título "Outros assuntos" ou outro título apropriado.
Alguns exemplos dessas situações incluem:
• Demonstrações contábeis do período anterior auditadas por auditor
independente antecessor;
• Demonstrações contábeis do período anterior não auditadas; e
• Opinião sobre demonstrações contábeis que cobre também o período
anterior (demonstrações contábeis comparativas) em discordância com a
opinião expressa anteriormente.
O auditor deve incluir esse parágrafo imediatamente após o parágrafo de
opinião e de qualquer parágrafo de ênfase, ou em outra parte do relatório, se o
conteúdo do parágrafo de outros assuntos for relevante para a seção Outras
Responsabilidades de Relatório.
Situações Específicas Relacionadas ao Relatório de Auditoria
Vamos aproveitar a oportunidade para falar um pouquinho sobre algumas
situações específicas envolvendo a emissão de um relatório de auditoria.
O auditor na emissão de sua opinião pode enfrentar diversas situações
específicas, por exemplo, pode ter que se pronunciar sobre demonstrações
contábeis comparativas; se deparar com uma primeira auditoria da entidade;
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
ter que utilizar o parecer de outros auditores; não poder utilizar o trabalho de
outros auditores etc.
Nesses casos, como veremos a seguir, é muito importante destacar a divisão
das responsabilidades. Assim, de uma forma geral, em todos os casos em
que o nome do auditor esteja associado às demonstrações, o relatório deve
conter indicação clara da natureza do trabalho do auditor e do grau de
responsabilidade que ele está assumindo.
Da mesma forma, sempre que o nome do auditor estiver associado com
demonstrações ou informações contábeis que ele não auditou, estas devem ser
claramente identificadas como "não auditadas", em cada folha do conjunto.
Bom, vamos falar agora brevemente sobre as situações específicas mais
comuns e as atitudes que o auditor deve/pode tomar:
1) Primeira auditoria de uma entidade (Trabalho de auditoria inicial)
Trabalho de auditoria inicial é aquele em que as demonstrações contábeis do
período anterior ao que está sendo auditado:
• não foram auditadas; ou
• foram auditadas por auditor independente antecessor.
Nesses casos, o auditor deve expressar a opinião com ressalva ou
abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, conforme
apropriado se:
• não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com
relação aos saldos iniciais;
• concluir, por meio de evidências, que os saldos iniciais contêm distorção
que afeta de forma relevante as demonstrações contábeis do período
corrente e, se o efeito da distorção não é devidamente registrado ou
adequadamente apresentado ou divulgado;
• verificar que as políticas contábeis do período corrente não estão aplicadas
de maneira uniforme em relação aos saldos iniciais de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável; ou uma mudança nas políticas
contábeis não está devidamente registrada, adequadamente apresentada
ou divulgada, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Agora, no caso das demonstrações anteriores terem sido auditadas por auditor
antecessor, e se sua opinião for modificada, e os motivos dessa modificação
continuam relevantes e significativos para as demonstrações contábeis do
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
período corrente, o relatório do auditor atual sobre as demonstrações contábeis
do período corrente deve, também, incluir modificação, conforme apropriado.
2) Informações comparativas
Informações comparativas são os valores e as divulgações incluídas nas
demonstrações contábeis referentes a um ou mais períodos anteriores ao que
está sendo auditado.
Existem duas abordagens para a utilização de informações comparativas:
Valores correspondentes - são parte integrante das demonstrações
contábeis do período corrente e devem ser lidas somente em relação aos
valores e outras divulgações relacionados ao período corrente.
• Demonstrações contábeis comparativas -> estão incluídas somente
para fins de comparação com as demonstrações contábeis do período
corrente, mas, se auditadas, são mencionadas na opinião do auditor.
Vamos analisar as possíveis situações em cada uma dessas abordagens.
i) Valores correspondentes:
Vamos ver os efeitos dos "valores correspondentes" no relatório do auditor
independente do período corrente:
Nesse caso, o auditor deve incluir modificação em sua opinião, conforme
apropriado, sobre as demonstrações contábeis do período corrente. No
parágrafo sobre a base para a modificação no relatório do auditor independente
deve ser:
(a) mencionado os valores do período corrente e os valores
correspondentes na descrição do assunto que gerou a modificação, se
relevantes; ou
(b) em outros casos, explicado que a opinião da auditoria contém
modificação em decorrência dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto
não resolvido sobre a comparabilidade dos valores do período corrente
e dos valores correspondentes.
O auditor obtém evidência de auditoria de que existe distorção relevante nas
O relatório do auditor independente (mesmo que o atual) no período anterior
incluiu uma opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião e o
assunto que gerou a modificação não está resolvido, portanto, causando
efeitos nas demonstrações atuais,
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Nesse caso, o relatório atual pode incluir um parágrafo de ênfase descrevendo
as circunstâncias e mencionando, quando relevante, que as divulgações que
descrevem totalmente o assunto podem ser encontradas nas demonstrações
contábeis.
Se o auditor atual não está proibido por fei ou regulamento de mencionar o
relatório do auditor independente antecessor sobre os valores correspondentes
e decide fazer isso, ele deve especificar em um parágrafo de "Outros Assuntos"
no seu relatório de auditoria independente:
que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas
por um auditor independente antecessor;
o tipo de opinião expressa pelo auditor independente antecessor e, se
essa opinião conteve modificação, as razões para a modificação; e
a data desse relatório.
As demonstrações contábeis do período anterior não foram auditadas.
Nesse caso, o auditor deve especificar em um parágrafo de "Outros Assuntos"
no relatório que os valores correspondentes não foram auditados.
Essa declaração, contudo, não isenta o auditor do requisito de obter evidência
de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais contêm
distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do
período corrente.
demonstrações contábeis do período anterior sobre as quais emitiu
anteriormente uma opinião sem modificação e os valores correspondentes
não foram adequadamente ajustados ou não foram feitas divulgações
apropriadas.
Nesse caso, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou uma opinião
adversa no seu relatório sobre as demonstrações contábeis do período corrente
sobre o efeito na comparação dos valores correntes com relação aos valores
correspondentes nelas incluídos.
As demonstrações contábeis do período anterior contendo distorção não
foram alteradas e não foi reemitido o relatório do auditor independente, mas
os valores correspondentes foram adequadamente retificados ou foram feitas
divulgações apropriadas nas demonstrações contábeis do período corrente.
As demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por
auditor independente antecessor.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
ii) Demonstrações contábeis comparativas:
Inicialmente, deve-se destacar que quando são apresentadas demonstrações
contábeis comparativas, a opinião do auditor deve referir-se a cada período
para o qual as demonstrações contábeis são apresentadas.
A opinião atual (do mesmo auditor) sobre as demonstrações do período
anterior é diferente da opinião expressa anteriormente.
Nesse caso, o auditor, ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis
cobrindo, também o período anterior, em conexão com a auditoria do período
corrente, deve divulgar as razões substanciais para a opinião diferente em um
parágrafo de Outros Assuntos.
A menos que o relatório desse auditor independente antecessor sobre as
demonstrações contábeis do período anterior seja reemitido com as
demonstrações contábeis atuais, além de expressar uma opinião sobre as
demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve especificar em um
parágrafo de Outros Assuntos:
(a) que as demonstrações contábeis do período anterior foram examinadas por
auditor independente antecessor;
(b) o tipo de opinião expressa pelo auditor independente antecessor e, se a
opinião conteve modificação, as razões para a modificação; e
(c) a data desse relatório.
Se o auditor atual não concorda com a opinião do auditor antecedente, ele deve
comunicar a distorção para o nível apropriado da administração e aos
responsáveis pela governança, e solicitar que o auditor independente
antecessor seja informado.
Nesse caso, se as demonstrações contábeis do período anterior forem
alteradas, e o auditor independente antecessor concordar em emitir novo
relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas do período anterior, o
auditor ("atual) deve emitir relatório somente sobre o período corrente.
As demonstrações contábeis do periodo anterior foram auditadas por um
auditor independente antecessor.
O auditor (atua!) conclui que existe distorção relevante que afeta as
demonstrações contábeis do período anterior sobre as quais o auditor
indeoendente
antecessor
emitiu anteriormente relatório sem modificação.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Contudo, pode ocorrer de o auditor independente antecessor não ter condição
ou não querer reemitir o relatório de auditoria independente sobre as
demonstrações contábeis do período anterior.
Nesse caso, cabe a inclusão de parágrafo de outros Assuntos no relatório do
auditor independente (atual) indicando que o auditor independente antecessor
emitiu relatório sobre as demonstrações contábeis do período anterior antes da
alteração.
As demonstrações contábeis do período anterior não foram
auditadas.
Nesse caso, o auditor deve especificar em um parágrafo de Outros Assuntos
que as demonstrações contábeis comparativas não foram auditadas.
Da mesma forma que no caso de valores correspondentes, essa declaração não
isenta o auditor do requisito de obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente sobre se os saldos inicieis contêm distorções que afetam de forma
relevante as demonstrações contábeis do período corrente.
3) Reflexos guando houver aceitação do trabalho de outros auditores
Ainda falando de responsabilidade, deve-se destacar as situações em que um
auditor emite uma opinião utilizando-se de relatórios de outros auditores.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando as demonstrações contábeis de
entidades controladas e/ou coligadas, correspondentes a investimentos
relevantes, foram auditadas por outro auditor, que tenha emitido relatório com
opinião sem ressalva sobre elas.
Importante - Quando o auditor aceita o relatório de outros auditores
ele deve destacar no seu relatório a divisão de responsabilidades.
A referência ao relatório dos outros auditores, mesmo sem a indicação do
conteúdo de sua opinião, significa que:
(a) o relatórios dos outros auditores não teve ressalvas ou teve ressalvas
que não afetam a posição patrimonial e financeira e os resultados da
investidora; e
(b) não há nenhuma restrição aos seus trabalhos e conclusões.
Quando, todavia, o outro auditor emitiu opinião modificada, o auditor deve
analisar se o motivo é de tal relevância que afete a sua própria opinião, em
relação às demonstrações contábeis da investidora.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Atenção -> Quando os efeitos não forem relevantes, não é necessário
mencioná-los no relatório do auditor da investidora.
4) Reflexo guando o auditor não puder utilizar o trabalho dos outros
auditores
Quando o auditor concluir, baseado nos procedimentos recomendados, que o
trabalho dos outros auditores não pode ser utilizado e que não tem condições
de aplicar procedimentos adicionais suficientes com relação às demonstrações
contábeis da controlada e/ou coligada, ou ao item sobre o qual os outros
auditores emitiram opinião, ele deve emitir opinião com ressalva ou se abster
de opinar.
5) Efeitos das não conformidades na opinião do auditor
Agora, se o auditor não consegue determinar se a não conformidade ocorreu
por causa de limitações impostas pelas circunstâncias ao invés de pela
administração ou pelos responsáveis pela governança, ele deverá avaliar o
efeito em sua opinião, ou seja, verificar se os efeitos são relevantes e
generalizados.
6) Demonstrações contábeis condensadas
Demonstrações contábeis condensadas são informações contábeis históricas
derivadas de demonstrações contábeis (completas), porém menos detalhadas
do que essas últimas, mas que fornecem representação estruturada consistente
com aquela fornecida pelas demonstrações completas da entidade.
Nesse sentido, primeiramente deve-se destacar que o auditor só deve aceitar
emitir opinião sobre demonstrações condensadas quando houver auditado as
informações completas. Assim, o auditor deverá observar alguns detalhes na
emissão de seu relatório.
Situação
A não conformidade tem efeito
relevante nas demonstrações
contábeis, e esse efeito não foi
adequadamente refletido.
O auditor for impedido de obter
evidência de auditoria apropriada e
suficiente para avaliar se a não
conformidade, que pode ser
relevante para as demonstrações
contábeis, ocorreu ou se é provável
que tenha ocorrido.
Efeito na opinião
Opinião com ressalva ou
adversa.
Abstenção ou opinião com
ressalva, com base na
limitação no alcance da
auditoria.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Adequação das
Opinião nas
demonstrações
demonstrações
O
auditor
d e v e :
condensadas
completas
As demonstrações
contábeis condensadas
são consistentes, em
todos os aspectos
relevantes, ou são um
resumo adequado das
demonstrações contábeis
auditadas, de acordo com
os critérios aplicados.
Opinião com
ressalva,
parágrafo de
ênfase ou
parágrafo de
outros
assuntos.
Afirmar que o relatório sobre as
demonstrações completas contém
opinião com ressalva, parágrafo de
ênfase ou parágrafo de outros assuntos;
e descrever:
(i) a base para a opinião com ressalva;
(ii) a referida opinião com ressalva ou o
parágrafo de ênfase, assim como o
parágrafo de outros assuntos; e
(ii) o respectivo efeito desses assuntos
sobre as demonstrações contábeis, se
houver.
As demonstrações
contábeis condensadas
são consistentes, em
todos os aspectos
relevantes, ou são um
resumo adequado das
demonstrações contábeis
auditadas, de acordo com
os critérios aplicados.
Opinião
adversa ou
abstenção de
opinião.
Afirmar que o relatório do auditor
independente sobre as demonstrações
contábeis auditadas contém opinião
adversa ou abstenção de opinião; e
descrever:
(i) a base para a opinião adversa ou
para a abstenção de opinião; e
( i i ) afirmar que, em decorrência da
opinião adversa ou abstenção de
Opinião,
é inapropriado expressar uma
opiníão sobre as demonstrações
As demonstrações
contábeis condensadas
são consistentes, em
todos os aspectos
relevantes, ou são um
resumo adequado das
demonstrações contábeis
auditadas, de acordo com
os critérios aplicados.
Opinião
adversa ou
abstenção de
opinião.
contábeis condensadas.
As demonstrações
contábeis condensadas
não são consistentes ou
não são um resumo
adequado das
demonstrações contábeis
auditadas, de acordo com
os critérios aplicados, e a
administração não
concorda em fazer as
modificações necessárias.
Expressar uma opinião adversa sobre as
demonstrações contábeis condensadas.
7) Continuidade Operacional
Se existe incerteza significativa quanto à continuidade operacional e
- a
entidade
utilizou
apropriadamente
o
pressuposto
d
e
continuidad
e
operacional; mas
- a
entidade
não
fez
divulgação
adequada
nas
demonstrações
contábeis .
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
O auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme
apropriado.
O auditor deve declarar no seu relatório de auditoria independente que há uma
incerteza significativa que pode levantar dúvida significativa quanto à
capacidade de continuidade operacional da entidade.
Contudo, se as demonstrações contábeis foram elaboradas no pressuposto de
continuidade operacional, mas no julgamento do auditor, a utilização desse
pressuposto pela administração nas demonstrações contábeis é inapropriada,
ele deve expressar opinião adversa.
Resumindo o assunto
8) Outras informações
Outras informações são informações financeiras e não financeiras (outras que
não as demonstrações contábeis auditadas e o respectivo relatório do auditor
independente) que estão incluídas, por lei, regulamento ou costume, em um
documento que contenha também as demonstrações contábeis auditadas e o
respectivo relatório do auditor independente.
O auditor deve ler as outras informações para identificar inconsistências
relevantes, se houver, com as demonstrações contábeis auditadas.
Se, ao ler as outras informações, o auditor identificar uma inconsistência
relevante, ele deve determinar se as demonstrações contábeis auditadas ou as
outras informações precisam ser retificadas. Ou seja, deve verificar se a
inconsistência encontrada nas outras informações de alguma forma tem relação
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
com o conteúdo das demonstrações contábeis auditadas e, portanto, precisa
alguma correção, seja nas outras informações, seja nas demonstrações.
Se for necessário retificar as demonstrações contábeis auditadas e a
administração se recusar, o auditor deve modificar a opinião em seu relatório,
de forma apropriada.
Se for necessário retificar as outras informações e a administração se recusar a
fazê-lo, o auditor deve comunicar esse assunto aos responsáveis pela
governança; e (a) incluir no relatório do auditor independente um parágrafo de
outros assuntos descrevendo a inconsistência relevante; ou (b) reter o seu
relatório; ou (c) quando legalmente permitido, o auditor deve se retirar do
trabalho.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Uso do Trabalho de Outros Profissionais
Sabemos que o auditor é responsável pela condução dos trabalhos de sua
equipe dentro das normas técnicas e profissionais de auditoria, de forma a
promover a qualidade dos trabalhos executados.
Entretanto, o auditor, além da sua equipe de trabalhe, muitas vezes utiliza-se
do trabalho de outros profissionais que fornecem evidencias importantes para
emissão de sua opinião.
Assim, vamos agora falar sobre a utilização do trabalho de outros profissionais,
outro auditor independente, auditores internos e especialistas de outras áreas,
nos trabalhos de auditor independente.
Utilização do trabalho de outro auditor independente
Nesse caso, apesar de não tratar especificamente desse assunto, é aplicável a
normatização prevista na NBC TA 600 que trata de auditorias de demonstrações
contábeis de grupos, incluindo o trabalho dos auditores dos componentes.
Segundo a referida norma, pode ser útil o envolvimento de outros auditores na
auditoria de demonstrações contábeis, mesmo que não envolva demonstrações
contábeis de grupos. Por exemplo, o auditor pode envolver outro auditor para
observar a contagem de estoques ou fazer a inspeção física de ativos fixos em
local remoto.
Nesses casos, o envolvimento de outro auditor não altera a responsabilidade do
auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para conseguir
uma base razoável para suportar sua opinião.
Além disso, é responsabilidade do auditor se certificar de que os que executam
o trabalho de auditoria, inclusive outros auditores, possuem coletivamente
habilidade e competência apropriadas para tanto. O sócio encarregado do
trabalho (auditor que chefia a equipe de auditoria) também é responsável pela
direção, supervisão e desempenho do trabalho da equipe.
Como resultado, o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis não
deve se referir ao trabalho do outro auditor.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Se tal referência for requerida por lei ou regulamento, o relatório do auditor
deve indicar que a referência não diminui a responsabilidade do sócio
encarregado ou da firma encarregada do trabalho pela opinião de auditoria.
Quando o relatório de auditoria é ressalvado, porque a equipe encarregada do
trabalho não conseguiu obter evidência de auditoria apropriada e suficiente em
relação às informações contábeis, o parágrafo base para opinião com ressalva
deve descrever as razões para essa inabilidade sem se referjr ao trabalho do
outro auditor, a menos que tal referência seja necessária para uma explicação
apropriada das circunstâncias.
Utilização do trabalho de auditoria interna
Você deve estar lembrado que na aula 00 falamos sobre a distinção entre a
auditoria interna e a auditoria independente. Vimos que a auditoria interna é
executada pela própria organização, com o objetivo de garantir o atendimento
de seus objetivos institucionais, por meio da avaliação contínua de seus
procedimentos e controles internos.
A utilização do trabalho de auditoria interna é normatizada pela NBC TA 610.
Segundo referido normativo, a utilização do trabalho do auditor interno pode
dar celeridade aos trabalhos de auditoria, pois, embora os objetivos da função
de auditoria interna e os do auditor independente sejam diferentes, os meios
utilizados pela auditoria interna e pelo auditor independente para alcançar seus
respectivos objetivos podem ser semelhantes.
Cabe ao auditor independente avaliar e executar os procedimentos de auditoria
nos trabalhos realizados pela auditoria interna para determinar a sua
adequação para atender aos objetivos da auditoria independente. Deve-se
destacar que a responsabilidade do auditor independente pela opinião de
auditoria não é reduzida pela utilização do trabalho feito pelos auditores
internos.
Utilização do trabalho de especialista
A utilização do trabalho de especialistas é disciplinada pela Resolução CFC
n° 1.023/05 (alterada pela resolução n° 1.042/05), ainda em vigor, que
aprovou a NBC P 1.8. Por sua vez, as novas normas de auditoria tratam desse
assunto na NBC TA 620, que trata da utilização do trabalho de especialistas
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
quando contratados pelo auditor ou pela firma de auditoria, e na NBC TA 500
(especialista da administração).
Segundo a NBC TA 620, o auditor o único responsável por expressar opinião
de auditoria e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho
de especialista contratado por ele.
O auditor deve avaliar se o especialista por ele contratado possui competência,
habilidades e objetividade necessárias para fins da auditoria. No caso de
especialista externo (que não faça parte da empresa de auditoria), a avaliação
da objetividade deve incluir a indagação sobre interesses e relações que podem
criar uma ameaça à objetividade desse especialista.
O especialista pode ainda ser contratado ou funcionário da empresa auditada
(nesse caso chamado de especialista da administração), pois a elaboração das
demonstrações contábeis pode exigir conhecimento especializado em outro
campo que não os da contabilidade ou auditoria.
Exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de atuário pela administração
de uma seguradora ou de um fundo de pensão para estimar certas provisões.
Quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria foram
elaboradas com o uso do trabalho do especialista da administração, o auditor
deve, na medida necessária, levando em conta a importância do trabalho desse
especialista para seus propósitos:
(a)
(b)
(c)
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Cabe ressaltar que, apesar do auditor ter total responsabilidade pela sua
opinião, segundo a NBC P 1.8, a responsabilidade quanto à qualidade e
propriedade das premissas e métodos utilizados é do especialista (na respectiva
área de atuação). A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência
profissional.
Isso ocorre porque o auditor independente não tem a mesma capacitação que o
especialista e assim, nem sempre estará em posição para questioná-lo quanto
ao trabalho efetuado. Entretanto, o auditor independente deve compreender as
premissas e métodos utilizados para poder avaliar se, baseado no seu
conhecimento da entidade auditada e nos resultados de outros procedimentos
de auditoria, são adequados às circunstâncias.
Segundo a NBC P 1.8, quando o especialista legalmente habilitado for
contratado pela entidade auditada (especialista da administração
3
), sem
vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes
nas demonstrações contábeis, este fato deve ser divulgado nas
demonstrações contábeis e o auditor, ao emitir opinião modificada (a
norma fala em parecer diferente do sem ressalva), pode fazer referência ao
trabalho do especialista.
Lembre que o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista
em seu relatório que contenha opinião não modificada (opinião padrão).
Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista em seu relatório porque
essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra
modificação na sua opinião, deve indicar no relatório que essa referência não
reduz a sua responsabilidade quanto à opinião.
A seguir, apresentamos um quadro-resumo para facilitar o seu aprendizado:
3
A NBC TA 620 também prevê a possibilidade de citar especialistas do auditor 110 relatório de auditoria, contudo,
somente quando liouver obrigações legais ou regulamentares que o obriguem a fazê-lo (note que essa IMO é a regia eral).
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Questões comentadas
01. (ESAF/AFRFB/2014) O auditor independente, ao utilizar o trabalho
específico dos auditores internos, deve:
(A) ressalvar que o trabalho foi efetuado pelos auditores internos e a
responsabilidade é limitada, registrando que a empresa tem conhecimento da
decisão por utilizar estes trabalhes.
(B) incluir, na documentação de auditoria, as conclusões atingidas relacionadas
com a avaliação da adequação do trabalho dos auditores internos e os
procedimentos de auditoria por ele executados sobre a conformidade dos
trabalhos.
(C) restringir a utilização a trabalhos operacionais, de elaboração de cálculos e
descrição de processos que não ofereçam riscos ao processo de auditoria, visto
que a responsabilidade é limitada sobre eles.
(D) dividir as responsabilidades com a administração da empresa auditada,
restringindo seus trabalhos ao limite da auditoria realizada e à documentação
produzida pelos seus trabalhos.
(E) assumir a qualidade dos trabalhos da auditoria interna, incluindo em seus
papéis de trabalho como documentação suporte e comprobatória.
Comentários:
Vimos que cabe ao auditor independente avaliar e executar os procedimentos
de auditoria nos trabalhos realizados pela auditoria interna para determinar a
sua adequação para atender aos objetivos do trabalho.
Analisando os diferentes itens, temos que:
Item A: Errado. A responsabilidade do auditor externo não é limitada pelo uso
do trabalho dos auditores internos. Lembre que a responsabilidade não é
alterada... o auditor usa as informações da auditoria interna por conta e risco
Item B: Certo. Perfeito, o auditor deve documentar sua avaliação sobre a
adequação do trabalho da auditoria interna para os objetivos da auditoria
independente.
Item C: Errado. Mais uma vez, não há limitação de responsabilidades e não há
obrigações de limitar a utilização dos trabalhos do auditor interno.
Item D: Errado. A responsabilidade da auditoria não pode ser dividida com a
empresa ou com o auditor interno.
Item E: Errado. O auditor não pode "assumir" a qualidade dos trabalhos da
auditoria interna. É preciso que se faça uma avaliação sobre a adequação e
qualidade desse trabalho para decidir se pode ser usado na auditoria.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
02. (FGV/Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo -
Auditor/2013) O trabalho de auditoria concluiu que as demonstrações
contábeis consolidadas não representaram adequadamente a situação
patrimonial, econômica e financeira da entidade controladora auditada, por
deixar de contemplar os demonstrativos de uma de suas controladas com a
qual mantém operações e apresenta saldos não realizados de lucros e de
estoques. Essa conclusão resultou na emissão de um parecer
(A) com ressalva relevante.
(B) com ressalva simples.
(C) não modificado.
(D) adverso.
(E) abstenção de opinião.
Comentários:
Quando o auditor concluir que as demonstrações não estão adequadamente
representadas em todos seus aspectos relevantes (efeito generalizado), é
necessário que seja emitido uma opinião adversa.
Gabarito: D
03. (FGV/Sefaz - RJ - Analista de Controle Interno/2011) Qual das
situações abaixo impede que o auditor emita um parecer sem ressalva?
(A) O auditado efetuar os ajustes recomendados pelo auditor.
(B) Chance remota de determinado ativo não ser realizado.
(C) Incapacidade de a entidade auditada continuar suas operações.
(D) Discordância junto à administração quanto a procedimentos contábeis de
efeitos relevantes nas demonstrações.
(E) Ausência de limitação da extensão do seu trabalho
Comentários:
Como vimos, o parecer sem ressalvas é dado quando o auditor fica convencido,
em todos os aspectos relevantes, de que as demonstrações contábeis foram
elaboradas segundo princípios e normas de contabilidade aceitáveis, e com as
exigências legais e regulamentares pertinentes.
Já, a opinião modificada ocorre quando as demonstrações contábeis
apresentam distorções relevantes ou na impossibilidade do auditor obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Portanto:
Gabarito: B
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Se (A) o auditado efetuar os ajustes recomendados pelo auditor, não há que se
falar em modificação da opinião; a (B) chance remota de determinado ativo
não ser realizado também não justifica a modificação da opinião; por sua vez, a
(C) incapacidade de a entidade auditada continuar suas operações, não
modifica a opinião do auditor e, como vimos, deve ser objeto de parágrafo
de ênfase; já, a (D) Discordância junto à administração quanto a
procedimentos contábeis de efeitos relevantes nas demonstrações, impede a
emissão de parecer sem ressalva; por fim, a (E) ausência de limitação da
extensão do seu trabalho, por óbvio, não impede a emissão de parecer sem
ressalva.
Gabarito: D.
04. (ESAF/Analista de Normas Contábeis e Auditoria - CVM/2010) No
parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião
afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial
da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos
relevantes, exceto:
(A) as obrigações para o período seguinte.
(B) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que correspondem.
(C) as mutações do patrimônio líquido.
(D) a posição patrimonial e financeira.
(E) o resultado das operações no período.
Comentários:
De acordo com as normas do CFC, o auditor deve formar sua opinião sobre se
as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes,
de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
Faz parte dessa estrutura, entre outros demonstrativos, a origem e a aplicação
dos recursos (DOAR), as mutações do patrimônio líquido (DMPL), a posição
patrimonial (BP) e financeira (DFC), bem como, o resultado das operações no
período (DRE).
O objetivo de auditor independente é emitir uma opinião (=parecer) sobre as
demonstrações contábeis do período em análise e não do período seguinte,
portanto, não é relevante a análise das obrigações para o período seguinte.
Gabarito: A.
OS. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - Na emissão de opinião com
abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-
se afirmar que.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(A) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer opinião devendo
este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos,
(B) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório,
qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa
influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
(C) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto
das demonstrações.
(D) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
(E) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório, qualquer
desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
Comentários:
Segundo o item 27 da NBC TA 706, quando o auditor se abstém de expressar
uma opinião devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada
e suficiente, ele deve alterar a descrição da sua responsabilidade e a descrição
do alcance da auditoria para especificar somente o seguinte:
"Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre as demonstrações
contábeis com base na condução da auditoria de acordo com as normas
brasileiras e internacionais de auditoria. Em decorrência do(s) assunto (s)
descrito(s) no parágrafo sobre a base para abstenção de opinião, não
conseguimos obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar uma opinião de auditoria."
Além disso, quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele
deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que
levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
Ou seja, o auditor deve mencionar no relatório os motivos que o levaram a se
abster de opinar.
Gabarito: D.
06. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - A empresa de Transportes S.A. é
uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos
por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro
das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido
pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir
opinião:
(A) sem abstenção de opinião.
(B) adverso.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(C) com ressalva.
(D) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência.
(E) com abstenção de opinião.
Comentários:
A opinião do auditor pode ser modificada, ou seja, o relatório será diferente do
"limpo", de três maneiras: opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção
de opinião.
A decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende da:
(a) natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as
demonstrações contábeis apresentam distorção relevante ou, no
caso de impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente, podem apresentar distorção relevante; e,
(b) opinião do auditor sobre a disseminação dos efeitos ou possíveis
efeitos do assunto sobre as demonstrações contábeis.
Assim, a opinião com ressalva ocorre quando o auditor tendo obtido evidência
de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente
ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações
contábeis.
A opinião adversa deve ser expressa quando, tendo obtido evidência de
auditoria apropriada e suficiente, o auditor conclui que as distorções,
individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as
demonstrações contábeis.
Por sua vez, a abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue
obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e
ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver,
sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas
Portanto, no caso em questão, não se trata de distorção não detectada, assim,
podemos descartar a abstenção de opinião, e como a distorção é relevante, no
entanto, não é generalizada, uma vez que é específica no procedimento para
registro das concessões, a opinião deverá ser com ressalva.
Gabarito: C.
07. (ESAF/AFRFB/2012) Não é uma condição de exigência para que o
auditor independente inclua um parágrafo de ênfase em seu relatório.
(A) A incerteza com relação à continuidade operacional da empresa auditada.
(B) A auditoria realizada para propósitos especiais.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(C) As contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos
trabalhistas provisionadas e em discussão.
(D) As diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS.
(E) A elaboração da Demonstração do Valor Adicionado.
Comentários:
Vamos analisar cada um dos itens:
Item A: O caso de dúvida quanto à continuidade operacional da entidade
demanda a inclusão de parágrafo de ênfase no relatório.
Item B: O caso da elaboração de demonstrações contábeis para propósitos
especiais também demanda a inclusão de parágrafo de ênfase no relatório.
Item C: O caso da existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio
excepcional ou ação regulatória pode demandar a inclusão de parágrafo ênfase.
Caso existam contingências de grande monta, estas podem afetar inclusive a
continuidade operacional da entidade e, nesse caso, demandariam a inclusão de
parágrafo de ênfase.
Item D: Esse é outro caso que demanda à inclusão de parágrafo de ênfase:
alertar os usuários sobre as diferenças remanescentes pontuais entre as
práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório
financeiro (IFRS).
Item E: Esse não é caso para inclusão de parágrafo de ênfase, é sim para
inclusão de parágrafo de outros assuntos, necessário para simplificar a redação
e o entendimento do relatório do auditor independente.
Gabarito: E
08. (ESAF/AFRFB/2012) O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o
exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010,
divergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor
anterior. Nesse caso, deve o auditor externo
(A) eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do ano de
2010, expressando opinião somente sobre a demonstração contábil de 2011.
(B) divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no relatório de auditoria, as
razões substanciais para a opinião diferente.
(C) exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010,
com o relatório de auditoria retificado.
(D) emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada,
abstendo-se de opinar sobre as demonstrações contábeis de 2010.
(E) comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de
auditoria dos anos de 2011 e 2010.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Comentários:
Vimos que as normas de auditoria determinam que uma das situações previstas
para utilização de parágrafo de Outros Assuntos é quando as demonstrações
contábeis do período anterior tiverem sido auditadas por auditor
independente antecessor.
Além disso, o auditor, ao emitir relatório sobre demonstrações contábeis
cobrindo, também o período anterior, em conexão com a auditoria do período
corrente, para o qual ele havia emitido opinião diferente, deve divulgar as
razões substanciais para essa mudança em um parágrafo de Outros Assuntos,
Apesar de as normas não trazerem expressamente a mesma previsão no caso
da opinião sobre o período anterior ter sido emitida por outro auditor, o
instrumento adequado para o auditor atual alertar os usuários sobre a situação
mencionada é a inclusão de parágrafo de outros assuntos.
Dessa forma, a única opção que está de acordo com as normas de auditoria é a
B.
Gabarito: B
09. (FCC/ISS SP/2012) A empresa brasileira Torucha S.A. elaborou as
demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e individuais, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em
controladas, coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa
forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações
contábeis deve
(A) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez que as
práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados
pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS.
(B) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações contábeis
não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
(C) elaborar parágrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações
financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem às normas
internacionais de contabilidade: IFRS.
(D) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram
elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como essas
práticas refletem os pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos
Contábeis, estão em conformidade com as normas internacionais de
contabilidade: IFRS.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(E) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as práticas
adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas
internacionais de contabilidade: IFRS.
Comentários:
Para resolver essa questão, inicialmente é preciso saber que realmente existe
uma divergência entre as normas brasileiras e internacionais de contabilidade,
com relação à consolidação de entidades controladas. Enquanto as normas
brasileiras preveem que a consolidação seja feito pelo método da equivalência
patrimonial, as IFRSs demandam que seja feito por consolidação de balanços.
Nesse sentido, as Normas Brasileiras de Auditoria determinam que o auditor
alerte os usuários, por meio de parágrafo de ênfase, sobre as diferenças
remanescentes pontuais entre as práticas contábe
:
s adotadas no Brasil e as
normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) que se restringem à:
• avaliação dos investimentos em controladas, coligadas e
empreendimentos controlados em conjunto pelo método de equivalência
patrimonial; e
• manutenção do diferido nas demonstrações contábeis individuais.
Gabarito: C
10. (FCC/ISS SP/2012) A empresa exportatudo S.A. tem em suas operações
instrumentos financeiros derivativos de hedge de moeda para cobertura de sua
exposição cambial. Apesar de enquadrar-se na condição para contabilização
pelo método de hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor
externo
(A) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o referido
procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas.
(B) verificar se o procedimento está divulgado em nota explicativa e emitir
relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse procedimento é opcional.
(C) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta representativamente o
resultado, ressalvando o relatório de auditoria.
(D) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos que o
referido procedimento causaria às demonstrações contábeis.
(E) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o procedimento
causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral.
Comentários:
Mais uma questão que mistura conhecimentos de contabilidade e auditoria. A
chave para responder a questão é saber se a empresa adotou um
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
posicionamento incorreto (se for incorreto, qual a extensão do problema) e seu
impacto na opinião do auditor.
Bom... a questão já nos dá uma dica ao afirmar que apesar de a empresa
enquadrar-se na condição para utilizar a contabilização pelo método de hedge
accounting, ela não aplica esse método, dando a entender que é algo opcional.
De fato, de acordo com o Pronunciamento CPC-14
Para entidades que realizam operações com derivativos (e alguns instrumentos
financeiros não derivativos - instrumento de hedge para proteger o risco de
variação cambial.) com o objetivo de hedge em relação a um risco específico
determinado e documentado, há a possibilidade de aplicação da metodologia
denominada contabilidade de operações de hedae (hedae accounting).
Dado que se trata de uma aplicação opcional, não há nenhuma incorreção no
procedimento adotado pela empresa, assim, o parecer do auditor será sem
ressalva.
Gabarito: B
11. (ESAF/Anatista Técnico: Controle e Fiscalização - SUSEP/2010) O
auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution
S.A., identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos
com produtos de concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa
não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a
essa contingência é significativo. Caso a decisão vier a ser contrária à empresa,
a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve ter seu
mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer:
(A) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as demonstrações
contábeis.
(B) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações
contábeis.
(C) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábeis.
(D) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa.
(E) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo referência à
nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento.
Comentários:
Vimos que uma das situações que exigem a inclusão do parágrafo de ênfase é o
caso de dúvida quanto à continuidade operacional da entidade.
Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis, o auditor deve
expressar uma opinião sem ressalvas e incluir um parágrafo de ênfase em seu
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
relatório destacando a existência de incerteza significativa e chamando a
atenção para as respectivas notas explicativas às demonstrações contábeis.
Como o auditor identificou essa situação a partir da avaliação das
demonstrações contábeis, presume-se que ela está adequadamente divulgada.
Gabarito: E.
12. (CESPE/TCE RO/Auditor de Controle Externo/2013) Uma das
propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter
conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências
apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião
categórica acerca dos trabalhos realizados.
Comentários:
Isso mesmo. O parecer do auditor sempre é conclusivo, mesmo que não haja
certeza absoluta (na realidade, a certeza absoluta não existe devido ao risco de
auditoria). De toda forma, a opinião do auditor deve expressar uma conclusão
sobre o seu trabalho.
Gabarito: Certo.
13. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS - 2002) -
Adaptada - Quando um auditor expressa uma opinião sobre as demonstrações
contábeis apresentadas de forma condensada, ele deve:
(A) já ter emitido uma opinião sobre as demonstrações contábeis originais.
(B) acrescentar uma nota explicativa em seu relatório expondo os motivos.
(C) inserir uma ressalva, pois as demonstrações contábeis estão incompletas.
(D) justificar à Comissão de Valores Mobiliários expondo os motivos.
(E) incluir uma ressalva por não ter acesso aos saldos contábeis analíticos.
Comentários:
O auditor poderá expressar opinião sobre demonstrações contábeis
apresentadas de forma condensada, desde que tenha emitido opinião sobre
as demonstrações contábeis originais.
Gabarito: A.
14. (ESAF/ISS/RJ - Fiscal de Rendas/2010) A respeito do uso de
especialista de outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto:
(A) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou
testar a fonte de dados utilizada.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(B) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência ao
trabalho de especialista no seu parecer.
(C) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos
elementos de verificação da competência do especialista.
(D) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e
métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.
(E) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do
trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.
Comentários:
O enunciado pede para apontarmos a questão falsa, vamos analisar item a
item:
Assertiva B correta: o auditor não deve fazer referência ao trabalho do
especialista em seu relatório que contenha opinião não modificada
(opinião padrão);
Assertiva C correta: ela lista elementos para a verificação da
competência do especialista;
Assertiva D correta: a responsabilidade na área profissional do
especialista é dele mesmo, e não do auditor;
Assertiva E correta: e responsabilidade do auditor verificar se o trabalho
do especialista é adequado para os fins da auditoria.
Portanto, o gabarito da questão é a assertiva A, o auditor não é responsável
pelas conclusões do especialista, mas cabe ao auditor verificar se a fonte de
dados utilizada pelo especialista ê confiável.
Gabarito: A.
15. (ESAF/ATM/Natal/2008) - adaptada - O auditor, ao realizar processo de
auditoria na empresa Mother S.A., constata a existência de benefício de
Previdência Privada concedido a seus funcionários. A empresa participa com
80% das contribuições totais, tendo pactuado em contrato a participação e a
complementação das insuficiências de fundos. No intuito de aplicar os
procedimentos de auditoria na área, a empresa de auditoria contrata firma
especializada em cálculos atuariais, para verificação. Assim, a responsabilidade
do auditor:
(A) limita-se aos trabalhos por ele efetuados, sendo a firma especializada
responsável pelos trabalhos especiais, tendo o auditor que mencionar o nome
da empresa responsável pelos trabalhos e os efeitos apurados.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(B) é igual à da empresa contratada, respondendo pelos erros ou fraudes que
possam surgir, sendo obrigatória a menção da empresa contratada no parecer
de auditoria.
(C) pela sua opinião não é reduzida, e na ocorrência de emitir opinião não
modificada, não poderá fazer referência do especialista no seu relatório.
(D) é compartilhada com a empresa contratada na avaliação das metodologias
e técnicas utilizadas, respondendo tecnicamente pelos cálculos e valores
apresentados nas demonstrações contábeis.
(E) está condicionada à escolha de empresa idônea e competente que não
possua vínculo com a empresa auditada e que não tenha dependência, sendo a
responsabilidade técnica e de avaliação de metodologias para avaliação dessa
área de responsabilidade da empresa especializada.
Comentários:
Vamos resolver cada item:
Itens A e B: errados. A utilização do trabalho de especialista não limita a
responsabilidade do auditor independente, e ele só poderá mencionar
esse trabalho se seu relatório contiver opinião modificada.
Item C: correto. Na ocorrência de emitir relatório sem modificação de
opinião, o auditor não poderá fazer referência ao trabalho do especialista.
Item D: errado. A utilização do trabalho de especialista não limita a
responsabilidade do auditor independente, e quem responde pelos
cálculos e valores apresentados nas demonstrações contábeis é a
administração da entidade.
Item E: errado. A responsabilidade do auditor não está condicionada a
nenhum fator.
Gabarito: C.
16. (ESAF/Analista Técnico Área: Controle e Fiscalização/SUSEP/2002)
Quando o auditor interno coopera, em tempo integral, com o trabalho do
auditor independente, conforme acordo pré-estabelecido com a administração
da entidade, a responsabilidade do relatório é
(A) compartilhada entre o auditor interno e o independente
(B) única e exclusiva do auditor interno.
(C) única e exclusiva do auditor independente.
(D) única e exclusiva da administração da empresa.
(E) compartilhada entre a administração e o auditor interno.
Comentários:
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Independente da forma de utilização do trabalho do auditor interno, a
responsabilidade pela opinião (emitida por meio do relatório) é única e
exclusiva do auditor independente.
Gabarito: C.
17. (ESAF/AFRE/Sefaz-CE/2006) Quando da utilização de serviços de
especialista, não há responsabilidade do auditor
(A) em confirmar se o especialista é habilitado.
(B) em questionar a capacidade do especialista, desde que habilitado.
(C) quando o especialista for funcionário da empresa auditada.
(D) se o especialista for independente e não possuir vínculo com a empresa
(E) em divulgar o fato, quando sua opinião não for modificada.
Comentários:
Letras A e B
Vimos que entre outras atribuições cabe ao auditor avaliar a competência,
habilidades e objetividade do especialista.
Letra C
Há responsabilidade do auditor quando o especialista for empregado da
entidade auditada. Nesses casos, existe um alto risco de objetividade na opinião
do especialista, devido ao seu vínculo com a instituição.
Letra D
Mesmo que o especialista não possua vínculos com a empresa, isso não afasta a
responsabilidade do auditor. Nesse caso, não pertence ao auditor apenas a
responsabilidade pela exatidão das informações resultantes do trabalho do
especialista utilizadas para ressalvar sua opinião.
Letra E
Quando não há ressalvas o auditor não pode fazer referência ao trabalho do
especialista. Portanto, realmente, não há responsabilidade de divulgar esse
fato.
Gabarito: E.
18. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS - 2002) adaptada
- Num exame de uma entidade de previdência privada, o auditor pode
necessitar do auxílio de um especialista de outra área. Esse profissional é um:
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(A) engenheiro
(B) advogado
(C) atuário
(D) médico
(E) administrador
Comentários:
No caso exposto peio enunciado o auditor necessitará do auxílio de um atuário
f
profissional responsável pelos cálculos de risco e tarifação de seguros de vida,
de previdência e de outros segmentos (como automóveis e imóveis).
É do atuário a responsabilidade de garantir e elaborar os produtos oferecidos
por seguradoras, entidades de previdência privada, entidades financeiras,
companhias de capitalização e de resseguros.
Gabarito: C.
19. (FCC - INFRAERO - Analista Superior I I - Auditor- 2009) -
Adaptada - Quando houver limitação na extensão do trabalho do auditor, seja
ela imposta pela administração da entidade ou circunstancial, o profissional
pode ser obrigado a emitir uma opinião
(A) com ressalva ou abstenção de opinião, dependendo da extensão da
limitação.
(B) adversa, qualquer que seja a extensão da limitação.
(C) sem ressalva, mas com um parágrafo intermediário indicando como a
limitação pode ter distorcido as demonstrações contábeis da entidade auditada.
(D) sem ressalva, desde que baseada nas informações do auditor interno, que
lhe afirma que a limitação não terá efeito relevante nas demonstrações
contábeis.
(E) com abstenção de opinião, mesmo que a limitação tenha ocorrido em item
das demonstrações contábeis de pouca relevância.
Comentários:
Antes de responder essa questão, vamos relembrar o quadro resumo, preste
bastante atenção nele, pois é com base nele que a partir de agora (com as
novas normas) você responderá as questões sobre a opinião do auditor
independente:
Situação
Tipo de Opinião
As demonstrações contábeis não apresentam distorções relevantes
Opinião sem ressalva
As demonstrações contábeis
apresentam distorções relevantes
Relevante e generalizado
Opinião adversa
As demonstrações contábeis
apresentam distorções relevantes
Relevante mas não
Opinião com ressalva
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
generalizado
Impossibilidade de obter evidência
de auditoria apropriada e suficiente
Relevante mas não
generalizado
Impossibilidade de obter evidência
de auditoria apropriada e suficiente
Relevante e generalizado
Abstenção de opinião
Veja que quando o auditor estiver impossibilitado de obter evidências de
auditoria apropriada e suficiente, dependendo da generalização, ele deverá
emitir ou uma opinião com ressalva ou abster-se de opinar.
Gabarito: A.
20. (FCC - TRT 23
a
REGIÃO - Analista Jud. - Esp. Contabilidade -
2007) - Adaptada - Não havendo evidências suficientes para formar uma
opinião acerca da fidedignidade das demonstrações contábeis, a opinião
apropriada a ser emitida é do tipo
(A) com negativa de opinião.
(B) limpa.
(C) qualificada
(D) adversa.
(E) sem ressalvas.
Comentários:
Dependendo da generalização da falta de evidências a opinião poderia ser com
ressalva ou abstenção, só temos a segunda opção.
Gabarito: A,
21. (FCC - SEFAZ/SP - Agente Fiscal de Rendas - 2009) - Adaptada - O
auditor externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a
empresa uma incerteza relevante, deve emitir opinião
(A) com ressalva e limitação de escopo do trabalho.
(B) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho
(C) adversa, evidenciando a incerteza constatada.
(D) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase.
(E) com negativa de opinião e limitação de escopo.
Comentários:
A existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio (que gere um
passivo) pode ensejar a inclusão de um parágrafo de ênfase no relatório,
lembrando que esse parágrafo não altera a opinião do auditor.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Gabarito: D.
22. (FCC -SEFAZ/PB - AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL -
2006) - Adaptada - O emprego de parágrafo de ênfase no relatório para
ressaltar uma incerteza quanto ao sucesso da empresa, que questiona a
inconstitucionalidade de um tributo que afeta relevantemente as demonstrações
contábeis da empresa auditada, leva o auditor a emitir uma opinião
(A) com ressalva e parágrafo de ênfase.
(B) com limitação de escopo e parágrafo de ênfase.
(C) sem ressalva e parágrafo de ênfase.
(D) adversa e parágrafo de ênfase.
(E) com abstenção de opinião e parágrafo de ênfase
Comentários:
A existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou
ação regulatória é uma situação que pode demandar a utilização de um
parágrafo de ênfase.
O parágrafo de ênfase não muda o status da opinião do auditor quanto ao
assunto tratado, se ela for sem ressalva, continuará sem ressalva.
Gabarito: C,
23. (CESPE/FUB/Auditor/2013) Com o objetivo de determinar se o trabalho
dos auditores internos pode estar adequado para os fins da auditoria, o auditor
independente deve avaliar a competência desses auditores.
Comentários:
O auditor independente é responsável pela opinião que emite e tem obrigação
de avaliar a adequação da evidência que utiliza, neste caso, o trabalho de
auditores internos.
Assim, é preciso que tenha segurança sobre a confiabilidade e a qualidade do
trabalho executado por esses profissionais.
Gabarito: Certo.
24. (CESPE/FUB/Auditor/2013) O auditor independente assume a
responsabilidade pela opinião de auditoria expressa, mas essa responsabilidade
é mitigada ou compartilhada sempre que há utilização do trabalho feito pelos
auditores internos.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Comentários:
Não há compartilhamento de responsabilidades. A responsabilidade pela opinião
de auditoria é do auditor independente.
Gabarito: Errado.
25. (CESPE/ANP/Analista Administrativo - área II/2013) Na emissão do
parecer de auditoria, o auditor independente deve fazer referência do trabalho
de especialistas contratados para auxiliar a execução dos trabalhos.
Comentários:
Lembre que o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista em
seu relatório que contenha opinião não modificada (opinião padrão).
Se o auditor fizer referência ao trabalho de especialista em seu relatório porque
essa referência é relevante para o entendimento de ressalva ou outra
modificação na sua opinião, deve indicar no relatório que essa referência não
reduz a sua responsabilidade quanto à opinião.
Gabarito: Errado.
Bom... hoje paramos por aqui. A gente se vê na próxima aula.
Forte abraço,
Davi e Fernando
Lista de Questões
01. (ESAF/AFRFB/2014) O auditor independente
r
ao utilizar o trabalho
específico dos auditores internos, deve:
(A) ressalvar que o trabalho foi efetuado pelos auditores internos e a
responsabilidade é limitada, registrando que a empresa tem conhecimento da
decisão por utilizar estes trabalhos.
(B) incluir, na documentação e auditoria, as conclusões atingidas relacionadas
com a avaliação da adequação do trabalho dos auditores internos e os
procedimentos de auditoria por ele executados sobre a conformidade dos
trabalhos.
(C) restringir a utilização a trabalhos operacionais, de elaboração de cálculos e
descrição de processos que não ofereçam riscos ao processo de auditoria, visto
que a responsabilidade é limitada sobre eles.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(D) dividir as responsabilidades com a administração da empresa auditada,
restringindo seus trabalhos ao limite da auditoria realizada e à documentação
produzida pelos seus trabalhos.
(E) assumir a qualidade dos trabalhos da auditoria interna, incluindo em seus
papéis de trabalho como documentação suporte e comprobatória.
02. (FGV/Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo -
Auditor/2013) O trabalho de auditoria concluiu que as demonstrações
contábeis consolidadas não representaram adequadamente a situação
patrimonial, econômica e financeira da entidade controladora auditada, por
deixar de contemplar os demonstrativos de uma de suas controladas com a
qual mantém operações e apresenta saldos não realizados de lucros e de
estoques. Essa conclusão resultou na emissão de um parecer
(A) com ressalva relevante.
(B) com ressalva simples,
(C) não modificado.
(D) adverso
(E) abstenção de opinião.
03. (FGV/Sefaz - RJ Analista de Controle Interno/2011) Qual das
situações abaixo impede que o auditor emita um parecer sem ressalva?
(A) O auditado efetuar os ajustes recomendados pelo auditor.
(B) Chance remota de determinado ativo não ser realizado.
(C) Incapacidade de a entidade auditada continuar suas operações.
(D) Discordância junto à administração quanto a procedimentos contábeis de
efeitos relevantes nas demonstrações.
(E) Ausência de limitação da extensão do seu trabalho
04. (ESAF/Analista de Normas Contábeis e Auditoria - CVM/2010) No
parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião
afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial
da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos
relevantes, exceto:
(A) as obrigações para o período seguinte.
(B) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que correspondem.
(C) as mutações do patrimônio líquido.
(D) a posição patrimonial e financeira.
(E) o resultado das operações no período.
OS. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - Na emissão de opinião com
abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-
se afirmar que:
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(A) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer opinião devendo
este comunicar à administração da empresa da suspensão dos trabalhos,
(B) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório,
qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa
influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
(C) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto
das demonstrações.
(D) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
(E) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no relatório, qualquer
desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
06. (ESAF/AFRFB/2009) - adaptada - A empresa de Transportes S.A. é
uma empresa que tem seus registros contábeis e procedimentos estabelecidos
por agência de fiscalização. A agência estabeleceu procedimento para registro
das concessões que diverge significativamente, do procedimento estabelecido
pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir
opinião:
(A) sem abstenção de opinião.
(B) adverso.
(C) com ressalva.
(D) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência
(E) com abstenção de opinião.
07. (ESAF/AFRFB/2012) Não é uma condição de exigência para que o
auditor independente inclua um parágrafo de ênfase em seu relatório.
(A) A incerteza com relação à continuidade operacional da empresa auditada.
(B) A auditoria realizada para propósitos especiais.
(C) As contingências relevantes e de grande monta, decorrentes de processos
trabalhistas provisionadas e em discussão.
(D) As diferenças entre práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS,
(E) A elaboração da Demonstração do Valor Adicionado.
08. (ESAF/AFRFB/2012) O auditor externo da empresa Mutação S.A., para o
exercício de 2011, identificou, nas demonstrações contábeis de 2010,
divergências que o levam a formar opinião diferente da expressa pelo auditor
anterior. Nesse caso, deve o auditor externo
(A) eximir-se de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis do ano de
2010, expressando opinião somente sobre a demonstração contábil de 2011.
(B) divulgar, em um parágrafo de outros assuntos no relatório de auditoria, as
razões substanciais para a opinião diferente.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(C) exigir da empresa a republicação das demonstrações contábeis de 2010,
com o relatório de auditoria retificado.
(D) emitir obrigatoriamente um relatório de auditoria, com opinião modificada,
abstendo-se de opinar sobre as demonstrações contábeis de 2010.
(E) comunicar aos órgãos de supervisão o fato, ressalvando o relatório de
auditoria dos anos de 2011 e 2010.
09. (FCC/ISS SP/2012) A empresa brasileira Torucha S.A. elaborou as
demonstrações contábeis de 2011, consolidadas e individuais, de acordo com as
práticas contábeis adotadas no Brasil para avaliação dos investimentos em
controladas, coligadas, usando o método de equivalência patrimonial. Dessa
forma, o auditor ao emitir seu relatório de auditoria sobre as demonstrações
contábeis deve
(A) emitir um relatório de auditoria, com limitação de escopo, uma vez que as
práticas contábeis adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados
pelas normas internacionais de contabilidade: IFRS.
(B) emitir um parecer adverso, ressalvando que as demonstrações contábeis
não atendem às normas internacionais de contabilidade: IFRS, de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil.
(C) elaborar paragrafo de ênfase, evidenciando que as demonstrações
financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil, ressalvando que neste aspecto não atendem às normas
internacionais de contabilidade: IFRS.
(D) emitir parecer sem ressalva, uma vez que as demonstrações foram
elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil; como essas
práticas refletem os pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos
Contábeis, estão em conformidade com as normas internacionais de
contabilidade: IFRS.
(E) abster-se de opinar em seu relatório de auditoria, uma vez que as práticas
adotadas no Brasil divergem dos pronunciamentos emanados pelas normas
internacionais de contabilidade: IFRS.
10. (FCC/ISS SP/2012) A empresa exportatudo S.A. tem em suas operações
instrumentos financeiros derivativos de hedge de moeda para cobertura de sua
exposição cambial. Apesar de enquadrar-se na condição para contabilização
pelo método de hedge accounting não o aplica. Dessa forma, deve o auditor
externo
(A) ressalvar e enfatizar, no relatório de auditoria, os efeitos que o referido
procedimento causa às demonstrações financeiras auditadas.
(B) verificar se o procedimento este divulgado em nota explicativa e emitir
relatório de auditoria sem ressalva, uma vez que esse procedimento é opcional.
(C) avaliar o impacto e verificar se o procedimento afeta representativamente o
resultado, ressalvando o relatório de auditoria.
(D) emitir relatório de auditoria, condicionando sua avaliação aos reflexos que o
referido procedimento causaria às demonstrações contábeis.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(E) abster-se de emitir opinião em virtude da relevância que o procedimento
causa nas demonstrações contábeis das empresas de forma geral.
11. (ESAF/Analista Técnico: Controle e Fiscalização - SUSEP/2010) O
auditor externo, ao avaliar as demonstrações contábeis da empresa Evolution
S.A., identificou que a empresa está discutindo a similaridade de seus produtos
com produtos de concorrentes que possuem isenção de tributação. A empresa
não vem recolhendo o referido tributo há mais de 5 anos e o valor relativo a
essa contingência é significativo. Caso a decisão v
;
er a ser contrária à empresa,
a mesma entrará em processo de descontinuidade. A decisão deve ter seu
mérito julgado em quatro anos. Dessa forma deve o auditor emitir parecer:
(A) negativa de opinião, por não poder firmar opinião sobre as demonstrações
contábeis.
(B) com ressalva, evidenciando o fato como restritivo às demonstrações
contábeis.
(C) adverso, por não permitir avaliar as demonstrações contábe
;
s.
(D) sem ressalva, visto que há incerteza no desdobramento da causa.
(E) sem ressalva, com introdução de parágrafo de ênfase fazendo referência à
nota explicativa que deve descrever detalhadamente o evento.
12. (CESPE/TCE RO/Auditor de Controle Externo/2013) Uma das
propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria seu caráter
conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências
apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião
categórica acerca dos trabalhos realizados.
13. (ESAF - Auditor -Fiscal da Previdência Social - AFPS - 2002) -
Adaptada - Quando um auditor expressa uma opinião sobre as demonstrações
contábeis apresentadas de forma condensada, ele deve:
(A) já ter emitido uma opinião sobre as demonstrações contábeis originais.
(B) acrescentar uma nota explicativa em seu relatório expondo os motivos.
(C) inserir uma ressalva, pois as demonstrações contábeis estão incompletas
(D) justificar à Comissão de Valores Mobiliários expondo os motivos.
(E) incluir uma ressalva por não ter acesso aos saldos contábeis analíticos.
14. (ESAF/ISS/RJ - Fiscal de Rendas/2010) A respeito do uso de
especialista de outra área em auditoria, é correto afirmar, exceto:
(A) na avaliação do trabalho do especialista, não cabe ao auditor revisar ou
testar a fonte de dados utilizada.
(B) na emissão de parecer sem ressalva, o auditor não pode fazer referência ao
trabalho de especialista no seu parecer.
(C) a certificação profissional, licença ou registro em órgão de classe é um dos
elementos de verificação da competência do especialista.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(D) a responsabilidade, quanto à qualidade e propriedade das premissas e
métodos utilizados, é do especialista e não do auditor.
(E) É atribuição do auditor obter evidência adequada de que o alcance do
trabalho do especialista é suficiente para os fins da auditoria.
15. (ESAF/ATM/Natal/2008) - adaptada - O auditor, ao realizar processo de
auditoria na empresa Mother S.A., constata a existência de benefício de
Previdência Privada concedido a seus funcionários. A empresa participa com
80% das contribuições totais, tendo pactuado em contrato a participação e a
complementação das insuficiências de fundos. No intuito de aplicar os
procedimentos de auditoria na área, a empresa de auditoria contrata firma
especializada em cálculos atuariais, para verificação. Assim, a responsabilidade
do auditor:
(A) limita-se aos trabalhos por ele efetuados, sendo a firma especializada
responsável pelos trabalhos especiais, tendo o auditor que mencionar o nome
da empresa responsável pelos trabalhos e os efeitos apurados.
(B) é igual à da empresa contratada, respondendo pelos erros ou fraudes que
possam surgir, sendo obrigatória a menção da empresa contratada no parecer
de auditoria.
(C) peia sua opinião não é reduzida, e na ocorrência de emitir opinião não
modificada, não poderá fazer referência do especialista no seu relatório.
(D) á compartilhada com a empresa contratada na avaliação das metodologias
e técnicas utilizadas, respondendo tecnicamente pelos cálculos e valores
apresentados nas demonstrações contábeis.
(E) está condicionada à escolha de empresa idônea e competente que não
possua vínculo com a empresa auditada e que não tenha dependência, sendo a
responsabilidade técnica e de avaliação de metodologias para avaliação dessa
área de responsabilidade da empresa especializada.
16. (ESAF/Analista Técnico Área: Controle e Fiscalização/SUSEP/2002)
Quando o auditor interno coopera, em tempo integral, com o trabalho do
auditor independente, conforme acordo pré-estabelecido com a administração
da entidade, a responsabilidade do relatório é
(A) compartilhada entre o auditor interno e o independente
(B) única e exclusiva do auditor interno.
(C) única e exclusiva do auditor independente.
(D) única e exclusiva da administração da empresa.
(E) compartilhada entre a administração e o auditor interno.
17. (ESAF/AFRE/Sefaz-CE/2006) Quando da utilização de serviços de
especialista, não há responsabilidade do auditor
(A) em confirmar se o especialista é habilitado.
(B) em questionar a capacidade do especialista, desde que habilitado.
(C) quando o especialista for funcionário da empresa auditada.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(D) se o especialista for independente e não possuir vínculo com a empresa.
(E) em divulgar o fato, quando sua opinião não for modificada.
18. (ESAF - Auditor-Fiscal da Previdência Social - AFPS - 2002) adaptada
- Num exame de uma entidade de previdência privada, o auditor pode
necessitar do auxílio de um especialista de outra área. Esse profissional é um:
(A) engenheiro
(B) advogado
(C) atuário
(D) médico
(E) administrador
19. (FCC - INFRAERO - Analista Superior I I - Auditor- 2009) -
Adaptada - Quando houver limitação na extensão do trabalho do auditor, seja
ela imposta pela administração da entidade ou circunstancial, o profissional
pode ser obrigado a emitir uma opinião
(A) com ressalva ou abstenção de opinião, dependendo da extensão da
limitação.
(B) adversa, qualquer que seja a extensão da limitação.
(C) sem ressalva, mas com um parágrafo intermediário indicando como a
limitação pode ter distorcido as demonstrações contábeis da entidade auditada.
(D) sem ressalva, desde que baseada nas informações do auditor interno, que
lhe afirma que a limitação não terá efeito relevante nas demonstrações
contábeis.
(E) com abstenção de opinião, mesmo que a limitação tenha ocorrido em item
das demonstrações contábeis de pouca relevância.
20. (FCC - TRT 23
a
REGIÃO - Analista Jud. - Esp. Contabilidade -
2007) - Adaptada - Não havendo evidências suficientes para formar uma
opinião acerca da fidedignidade das demonstrações contábeis, a opinião
apropriada a ser emitida é do tipo
(A) com negativa de opinião.
(B) limpa.
(C) qualificada.
(D) adversa.
(E) sem ressalvas.
21. (FCC - SEFAZ/SP - Agente Fiscal de Rendas - 2009) - Adaptada - O
auditor externo, ao se deparar com algum passivo que represente para a
empresa uma incerteza relevante, deve emitir opinião
(A) com ressalva e limitação de escopo do trabalho.
(B) sem ressalva e com limitação de escopo do trabalho
(C) adversa, evidenciando a incerteza constatada.
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
(D) sem ressalva e com parágrafo adicional de ênfase.
(E) com negativa de opinião e limitação de escopo.
22. (FCC -SEFAZ/PB - AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL -
2006) - Adaptada - O emprego de parágrafo de ênfase no relatório para
ressaltar uma incerteza quanto ao sucesso da empresa, que questiona a
inconstitucionalidade de um tributo que afeta relevantemente as demonstrações
contábeis da empresa auditada, leva o auditor a emitir uma opinião
(A) com ressalva e parágrafo de ênfase.
(B) com limitação de escopo e parágrafo de ênfase.
(C) sem ressalva e parágrafo de ênfase.
(D) adversa e parágrafo de ênfase.
(E) com abstenção de opinião e parágrafo de ênfase.
23. (CESPE/FUB/Auditor/2013) Com o objetivo de determinar se o trabalho
dos auditores internos pode estar adequado para os fins da auditoria, o auditor
independente deve avaliar a competência desses auditores.
24. (CESPE/FUB/Auditor/2013) O auditor independente assume a
responsabilidade pela opinião de auditoria expressa, mas essa responsabilidade
é mitigada ou compartilhada sempre que há utilização do trabalho feito pelos
auditores internos.
25. (CESPE/ANP/Analista Administrativo - área 11/2013) Na emissão do
parecer de auditoria, o auditor independente deve fazer referência do trabalho
de especialistas contratados para auxiliar a execução dos trabalhos.
Gabarito:
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff
BRASIL Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1203/09 - NBC TA
200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em
Conformidade com Normas de Auditoria
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1216/09 - NBC TA
450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1229/09 - NBC TA
610 - Utilização do Trabalho de Auditoria Interna
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1230/09 - NBC TA
620 - Utilização do Trabalho de Especialistas
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1231/09 - NBC TA
700 - Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente
sobre as Demonstrações Contábeis
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1232/09 - NBC TA
705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente
BRASIL. Conselho Federal de Contabilidade. Resolução CFC 1233/09 - NBC TA
706 - Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do
Auditor Independente
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. São
Paulo: Ed. Atlas, 2007.
ATTIE, Wiliam. Auditoria - Conceitos e Aplicações. São Paulo: Ed. Atlas, 2009.
BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: teoria e exercícios comentados
São Paulo: Ed. Método, 2014.
BARRETO, Davi; GRAEFF, Fernando. Auditoria: Esaf. São Paulo: Ed. Método,
2014.
BOYNTON, Marcelo Willian C. Auditoria. São Paulo: Ed. Atlas, 2002
Bibliografia
Aula 05
Profs. Davi Barreto e Fernando Graeff