Aula 02

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Aula 2

Olá pessoal, tudo bem com vocês? Depois de três aulas imaginamos

que estejam se perguntando quando estudaremos a Constituição

propriamente dita não é mesmo? Pois é, essa hora chegou, vamos a

partir de agora partir pra cima da literalidade.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses

"Princípios Fundamentais":

• Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização

do Estado e do seu Poder Político.

• Na Constituição: Vão do art. I

o

ao 4

o

.

• Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o

Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), -

tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de

"organização"- são também chamados de normas-síntese, normas-

matriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos

desdobramentos ao longo da Constituição).

• Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não

se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios

gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados

na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a

vários ordenamentos.

Questões para fixar:

1. (CESPE/Analista de Infraestrutura - MP/2012) Os

princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)

designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
Comentários:

Exatamente isto, são os princípios fundamentais que "mostram a

cara" do país, sua identidade, seus valores.
Gabarito: Correto.

2. (ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a

doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados

sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são

desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.

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Comentários:
Os princípios político-constitucionais são os próprios princípios

fundamentais.

Gabarito: Errado.

3. (ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem

falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é

correto afirmar que:
a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais

fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.

b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e

aplicabilidade imediata.
c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios

constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros

desdobramentos dos princípios fundamentais.
d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem

por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma norma-

fim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a

toda a ordenação constitucional.

Comentários:

Letra A - Correto.
Letra B - Errado. Os princípios fundamentais, em regra, definem a

forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos

do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como

as normas programáticas do art. 3

o

. No entanto está errado dizer os

princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade

imediata", generalizando.
Letra C - Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais são

desdobramentos dos político-constitucionais. Isso também não é uma

afirmação 100%. Canotilho diz que "muitas vezes" são

desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão. Mas

nessa o examinador quase escorregou.
Letra D - Errado. Normas-fim são as normas que direcionam o poder

público a alcançar um objetivo, uma norma programática. Segundo

Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens

econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma

norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais e os

demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma

natureza.
Gabarito: Letra A.

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Cobrança do tema:

A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas:

literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência.

Cobrança de literalidade:

Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1

a

ao 4

o

da

Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os

nomes que ali aparecem.

Assim, existem 4 coisas que devem

estar completamente decoradas:

(POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não

esqueça da literalidade destes artigos)

FUNDAMENTOS (art. I

o

) :

(So-Ci-Di- Val-PIu)

• soberania;
• cidadania;
• dignidade da pessoa humana;
• valores sociais do trabalho e da

livre iniciativa;

• pluralismo político.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

(art. 3

o

):

• Construir uma sociedade livre, justa

e SOLIDÁRIA;

• Garantir o desenvolvimento

nacional;

• ERRADICAR a pobreza e a

marginalização e REDUZIR as

desigualdades sociais e regionais; e

• Promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação.

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS

RELAÇÕES INTER-

NACIONAIS (art. 4

o

):

(in-pre-auto-não-igual-

defe-so-re-co-co )

• independência nacional;
• prevalência dos direitos humanos;
• autodeterminação dos povos;
• não intervenção;
• igualdade entre os Estados;

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• defesa da paz;
• solução pacífica dos conflitos;
• repúdio ao terrorismo e ao racismo;
• cooperação entre os povos para o

progresso da humanidade;

• concessão de asilo político.

OBJETIVO DO BRASIL NO

PLANO

INTERNACIONAL(art. 4

o

,

§único):

• Buscar a integração política,

econômica, social e cultural

entre os povos da AMERICA

LATINA, visando formar uma

comunidade LATINO-AMERICANA

de nações.

Não esqueçam também a literalidade do caput do art. I

o

e seu

parágrafo único e do art. 2

o

:

Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada

pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e

do Distrito Federal, constitui-se em Estado

Democrático de Direito (...).
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que

o exerce por meio de representantes eleitos ou

diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2° São Poderes da União, independentes e

harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário.

Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora,

trate de ficar repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada

palavrinha.
Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão

essa decoreba mais agradável:

4. (ESAF/ Ministério da Fazenda/ 2013) Assinale a opção

INCORRETA.
(a) A solução pacífica de conflitos, a igualdade entre os Estados, a
defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos devem ser
princípios observados pelo Brasil nas suas relações internacionais.

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(b) O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à extinção das fronteiras entre
os países latinoamericanos.
(c) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil erradicar a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
(d) O Brasil tem por forma de governo a república e adota como
regime político a democracia, na sua forma semidireta.
(e) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil, podem ser citados o pluralismo político

Comentários

Letra A. Correta, conforme art. 4

o

da CF, confira: Art. 4- A República

Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos

seguintes princípios:

I - independência nacional; II - prevalência

dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos; IV - não-

intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da

paz; VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao

terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o

progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

Letra B. Errado. Não há qualquer menção à extinção das

fronteiras. Veja o que diz o p. único do art. 4

o

. A RFB buscará a

integração econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
, e

só!

Letra C. Correto. Constituem objetivos fundamentais da República

Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III
- erradicar a

pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais

e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de

origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação
(art. 3

o

da CF).

Letra D. Correto. No artigo I

o

da Constituição está expresso que o

Brasil é uma república e que constitui um Estado Democrático de
Direito.
Letra E. Correto. A RFB tem como fundamentos: fundamentos:

I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político.
Gabarito: Letra B.

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5. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção que indica um dos

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
a) Valorizar a cidadania.
b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.
c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.
e) Garantir a soberania.
Comentários:

A resposta dessa está literalidade do art. 3

o

da Constituição.

Gabarito: Letra D.

6. (ESAF/AFC-CGU/2008) A República Federativa do Brasil possui

fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas

por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento

da República e um princípio que deve reger as relações internacionais

do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana.
b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
Comentários:
Fundamentos são apenas os do art. I

o

, o famoso So-ci-di-val-plu.

Assim, elimina-se a letra B e E.

Princípios que regem a República nas relações internacionais

são os do art. 4°.

Elimina-se, então, a letra A, pois dignidade da pessoa humana é um

fundamento ("di" do so-ci-di-val-plu) e a letra C, também (valores

sociais do trabalho e da livre iniciativa é o "vai" do so-ci-di-val-plu).
Sobrou a letra D, gabarito da questão.

7. (ESAF/AFRFB/2009) Constitui objetivo fundamental da

República Federativa do Brasil, segundo preceitua o artigo 3o da

Constituição Federal da República/88, o respeito aos valores sociais

do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:

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Estes são "fundamentos" elencados no art. I

o

da Constituição e não

"objetivos fundamentais" os quais estão expressos no art. 3

o

da CF.

Gabarito: Errado.

8. (ESAF/ATRFB/2009) Todo o poder emana do povo, que o

exerce apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da

Constituição Federal.
Comentários:
O Brasil tem como regime político a democracia mista, ou seja, a

regência do poder está nas mãos do povo, que o exerce por meio de

seus representantes eleitos e também diretamente usando o

plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. (CF, art. I

o

, parágrafo

único e art. 14).
Gabarito: Errado.

9. (ESAF/ATRFB/2009) A República Federativa do Brasil não

adota nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre

os Estados.
Comentários:

Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações

internacionais (CF, art. 4

o

, V).

Gabarito: Errado.

10. (ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opção correta.

a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,

geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.
b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos

fundamentos da República Federativa do Brasil.
c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,

sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é

princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações

internacionais.

e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a

República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

Comentários:

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Letra A - Errado. A integração será econômica, política, social e

cultural (CF art. 4

0

parágrafo único).

Letra B - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3

o

, I).

Letra C - Errado. Seria um princípio que rege as relações

internacionais, e não um objetivo fundamental.
Letra D - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3

o

, IV).

Letra E - Correto. É o que dispõe a CF em seu artigo 4

o

, VIII.

Gabarito: Letra E.

11. (FCC/ Assessor Técnico- ALE-RN/ 2013) Entre os princípios

fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos

na Constituição são
(a) a cidadania e os valores sociais do trabalho.
(b) a autonomia do Estado e de seus Municípios.
(c) o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
(d) a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa.
(e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Comentários:
O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas de
efetivação da soberania, desta forma, não são princípios
fundamentais e sim um direito e garantia fundamental.
Gabarito: Letra C.

12. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana

dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do

continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo

povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina

livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento

econômico e social pelo caminho que livremente escolher.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido

enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações

internacionais de:
a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.
Comentários:

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As opções das letras "A" e "E" são princípios que regem o Brasil nas

relações internacionais, mas não é o que guarda relação com o

enunciado, ou seja, não é isto que a questão está pedindo, atenção!
A letra "B" transcreve um dos objetivos da República Federativa do

Brasil, conforme Art. 3

o

, I, logo também não é o gabarito. Enquanto

a letra "C" se refere ao objetivo constante no art. 3

o

, III.

Logo, o item correto é a letra D, pois o enunciado se refere á

autodeterminação dos povos, conforme descrito no Art. 4

o

, III da

Constituição, que é justamente a independência que um Estado

Soberano possui em face dos outros Estados Soberanos.
Gabarito: Letra D.

13. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2

a

REGIÃO/2012) Quanto às

relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente

disposto no artigo 4

o

da Constituição Federal brasileira pelo princípio:

a) do juiz natural.
b) do efeito mediato.
c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
e) da concentração
Comentários:

Das opções acima a única que está inserida no artigo 4

o

é a letra D.

Gabarito: letra D.

14. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos

fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a

Constituição Federal de 1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.
Comentários:

A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República

Federativa do Brasil (art. 3

o

).

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As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações

internacionais (art. 4

o

) e não objetivos fundamentais.

A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. I

o

) .

Gabarito: Letra E.

15. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos

princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal

estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais.
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,

política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África,

visando à formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme

determina a legislação eleitoral.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações

internacionais pelo princípio da não intervenção.
Comentários:

A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na

prática" um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do

Estado. A Constituição adota à clássica teoria de Montesquieu que

divide as funções do poder político em 3: Legislativa, Executiva e

Jurisdicional.

Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a

marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se

pode vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia.

O que se busca é que as desigualdades sejam "mínimas",

"reduzidas".
Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América

Latina", nos termos do parágrafo único do art. 4

o

.

Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes

eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana,

e deixou a resposta certa lá na última!
Gabarito: Letra E.

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16. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Em suas relações

internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os

princípios da concessão de asilo político e da vedação à extradição.

Comentários:

Errado, o Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos

seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos
direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-
intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII -
solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; X - concessão de asilo político (Art. 4

0

da CF). Não

consta no rol a vedação à extradição, de forma que o item está
errado. Observe que a vedação da extradição é um direito individual
dos brasileiros.
Gabarito: Errado.

17. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A soberania, um dos

princípios fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado

sofra imposições oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de

organismos internacionais.
Comentários:

Errado. O item aborda a faceta da "soberania externa", caracterizada
pela independência nas relações internacionais, sendo tal
independência também oponível tanto em relação aos estados quanto

em relação aos organismos internacionais. Cabe aqui destacar que os
estados soberanos somente voluntariamente, em regra, submetem-
se às normas internacionais.
Gabarito: Errado.

18. (CESPE/ AJA3- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) Os

valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem

fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentários:

Correto. Conforme previsão do art. I

o

, IV da CF.

Gabarito: Correto.

19. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) A

Constituição Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o

princípio da concessão de asilo político.

Comentários:

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Errado, A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios; I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos

povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI -

defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao
terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o

progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.

Gabarito: Correto.

20. (CESPE/ AGU- Procurados Federal/ 2013) São

fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre

outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Comentários:
Correto. A RFB também se funda nos valores sociais do trabalho e da

livre inciativa, confira: Art. I

o

A República Federativa do Brasil,

formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:

I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da

pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre

iniciativa;

V - o pluralismo político.

Gabarito: Correto.

21. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os

princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais

incluem a cooperação entre os povos para o progresso da

humanidade e a concessão de asilo político.
Comentários:
O item traz a redação dos incisos IX e X do Art. 4

o

da Constituição,

veja: Art. 4

o

- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas

relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX -

cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X -

concessão de asilo político.
Gabarito: Correto.

22. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Apesar de a CF

estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no

texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por

meio de representantes eleitos para tal finalidade.
Comentários:

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Está disposto no parágrafo único do art. l°:Todo o poder emana do

povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

diretamente

, nos termos da Constituição. Este é o conceito de

democracia mista, que é endossado pelo art.14 da Constituição: A

soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto

direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,

mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular (que são os 3

instrumentos de exercício direto do poder).
Gabarito: Errado.

23. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) A independência

nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa

humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do

Brasil.

Comentários:

Fundamentos são apenas aqueles do art. I

o

da Constituição. O

famoso "So-Ci-Di-Val-PIu". Ou seja, temos a Dignidade da Pessoa

Humana, mas não temos a "igualdade entre os estados" que, embora

seja um princípio fundamental, não é um "fundamento", mas sim um

"princípio que rege o Brasil nas relações internacionais".

Gabarito: Errado

24. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) No âmbito

das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou

expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.

Comentários:

Foi expressamente previsto no art. 4

o

, VIII.

Gabarito: Correto.

25. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) Os

fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo

político e a cidadania.

Comentários:

Eles estão expressamente previstos no art. I

o

, II e V.

Gabarito: Correto.

26. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010) Os valores

sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma

sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento

nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.

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Comentários:

Falou em "fundamentos" deve falar apenas dos que estão no art.I

o

.

Ali no art. I

o

, no famoso so-ci-di-val-plu, encontramos os valores

sociais do trabalho e da livre iniciativa, porém não se pode encontrar

a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do

desenvolvimento nacional, já que estes são objetivos fundamentais e

não fundamentos.
Gabarito: Errado.

27. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010) Entre os

princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade

da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e

solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República

Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e

cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma

comunidade latino-americana de nações.
Comentários:
Agora a questão não fala em fundamentos, objetivos ou princípios de

plano internacional. A questão se limita a dizer "princípios

fundamentais", então, vale tudo que esteja do art. I

o

ao 4

o

.

Vejamos:

1- a dignidade da pessoa humana

Ok! É um fundamento do art. I

o

.

2- a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Ok. É um objetivo fundamental do art. 3

o

.

3- a concessão de asilo político.
Ok. É um princípio das relações internacionais.

4- a República Federativa do Brasil buscará a integração

econômica, política, social e cultural dos povos da América

Latina, visando à formação de uma comunidade latino-

americana de nações.

Perfeito, é o objetivo no plano internacional do art. 4

o

p. único.

Gabarito: Correto.

28. (CESPE/TRT-17

a

/2009) Constitui princípio que rege a

República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a

concessão de asilo político, vedada a extradição.

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Comentários:

Não é vedada a extradição, embora a concessão de asilo político

realmente seja um princípio que rege a República Federativa do Brasil

em suas relações internacionais.
Gabarito: Errado

29. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da

República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras

formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência,

contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal,

de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.
Comentários:

É uma meta encontrada no art. 3

o

, IV da Constituição Federal.

Gabarito: Correto.

30. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) De acordo com a CF, são

fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a

dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação.

Comentários:
Os fundamentos estão no art. I

o

, e a promoção do bem de todos,

sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer

outras formas de discriminação, está no art. 3

o

, como sendo um

objetivo fundamental.
Gabarito: Errado.

31. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) Entre os objetivos da

República Federativa do Brasil, destaca-se a valorização social do

trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem

garante sua subsistência e o consequente crescimento do país.
Comentários:

A questão faz um floreio só pra confundir o candidato... isso é muito

comum!!!
Ahhh, se houver uma valorização social do trabalho e da livre

iniciativa o homem garante sua subsistência e o consequentemente o

crescimento do país.

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Tudo baboseira... O que importa é que a valorização social do

trabalho e da livre iniciativa é um FUNDAMENTO (So-Ci-Di-VAL-PLU),

e não um objetivo.
Gabarito: Errado.

32. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) Constituem princípios que

regem a República Federativa do Brasil em suas relações

internacionais, entre outros, a prevalência dos direitos humanos, da

garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminação dos

povos.

Comentários:

Realmente a prevalência dos direitos humanos e da

autodeterminação dos povos estão no art. 4

o

, elencados como

princípios das relações internacionais. Porém, a garantia do

desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental do art. 3

o

Gabarito: Errado.

33. (FGV/ Assistente Técnico Judiciário- TJ-AM/ 2013) Os

artigos I

o

e 3

o

da Constituição estabelecem os fundamentos e os

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a

alternativa que contempla, exclusivamente, previsões constantes

naqueles dispositivos.
(A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o
desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e
solidária.
(B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no
desenvolvimento econômico e concessão de asilo político.
(D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,
pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado.
(E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da
pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.
Comentários:
Questão bem decoreba hein...gabarito correto letra B, o SO-CI-DI-

VA-PLU ajudando mais uma vez.

Gabarito: Letra B.

34. (FGV/ Consultor Legislativo- Senado/ 2012) São

considerados princípios que regem a República Federativa Brasileira:

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(A) independência nacional e prevalência dos direitos humanos.
(B) liberdade de expressão e prevalência da representação moral à

censura.

(C) inviolabilidade da intimidade e estímulo à liberdade religiosa.
(D) liberdade de locomoção e garantia da propriedade.
(E) liberdade associativa e vinculação sindical.

Comentários:
Questão bem decoreba, então vamos decorar mais uma vez, aí vai:

Art. 4

o

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações

internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Gabarito: Letra A.

35. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Constituição acolhe uma

sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na

qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas,

o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder

numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode

funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes

desses grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão

por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25.

ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ).

Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado

brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção

o texto transcrito.
a) Soberania.

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b) Dignidade da pessoa humana.
c) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Cidadania.
e) Pluralismo político.
Comentários:
O texto fala de pluralidade de opniões, poliarquia (poder nas mãos de

vários), sistema político baseado em negociações dos diversos

interesses.
Claramente o texto está falando de "pluralismo político".
Gabarito: Letra E.

Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial:

Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco.
Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou

seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no

ordenamento jurídico.
Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4

artigos? É muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será

resolvido, não é nenhuma loucura não!
Primeiro, vamos analisar o que diz o art. I

o

da CF:

A República Federativa do Brasil, formada pela união

indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito

Federal, constitui-se em Estado Democrático de

Direito (...).

Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República",

"Federação", "Democracia"...

Então, temos os seguintes institutos

da organização do Estado:

Forma de Governo:

República

Forma de Estado:

Federação

Regime de Governo ou

Político:

Democracia (mista ou semi-

direta)

Sistema de Governo:

Presidencialismo (art. 84 da CF)

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A forma está no nome "República Federativa" ou seja, forma de

governo = República / forma de Estado = Federação.

E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado"

ou um "Sistema de governo"???

Vamos lá:

É maneira como se dá a instituição

do poder na sociedade e como se

dá a relação entre governantes e

governados. Quem deve exercer o

poder e como este se exerce.

Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as

monarquias (só um exerce o poder).

Características da Monarquia:

1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por

toda a sua vida. Não há temporariedade.

2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de

pai para filho, como herança.

Características da República:
A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a

gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da

coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república:

1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum

representante tomará para si a feição do poder, permanecendo

ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos

públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e

idéias possam representar a sociedade.
2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão

legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo.

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3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de

contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os

representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos,

nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão

que esteja alinhada com a finalidade do bem comum.
4- Separação das funções do Poder Político entre diferentes

agentes.

A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de

Maquiavel.
Maquiavel??? Tá de brincadeira professor???
É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram
pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da

seguinte forma:

Segundo Aristóteles (384 a.C - 322 a . C . : : 6 Formas

hierarquizadas:

Eu digo que as formas de Aristóteles eram hierarquizadas, pois

segundo ele, a melhor forma era a monarquia, porém se a monarquia

se deturpasse para uma tirania, ela passaria a ser a pior forma de

todas.

Segundo Maquiavel ("O Príncipe" - 1532): 2 formas:

Principados (Monarquia)
República (Aristocracia ou Democracia)

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Segundo Montesquieu ("O Espírito das Leis" - 1748):

República - Governo nas mãos de muitos (democracia - todos /

Aristocracia - alguns).

Monarquia - Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis.
Despotismo - Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis.

Perceba que MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e

ainda mais interessante é que ele (e somente ele) ainda previa como

forma de governo o dESpostismo.

1- O art. 2

o

dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o

eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou

monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo

ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscito

aconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma

república presidencialista.
2- A forma de governo republicana não está presente entre as

chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4°), ou seja, não

está presente naquela relação das disposições que não podem ser

abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição.

3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um

princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um

princípio que se não for observado poderá ensejar em uma

intervenção federal.

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Maquiavel escreveu "o Príncipe" e nesta obra ele previa como forma

de governo os "principados"

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36. (ESAF/AFC-STN/2005) Forma de governo diz respeito ao

modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes

Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação

dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou monarquias.
Comentários:

Realmente a forma de governo é concretizada (segundo Maquiavel e

também atualmente) nas repúblicas e monarquias, porém, a forma

de governo é o desenho, é a maneira pela qual se dá a instituição do

poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e

governados. Assim, na república teremos o poder de todos e na

monarquia o poder de apenas um. O que o enunciado falou, na

verdade seria o conceito de "sistema de governo" (relação entre os

órgãos).
Gabarito: Errado.

37. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A República é a

forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de

1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos

governantes e pelo processo eleitoral periódico.
Comentários:

República é a forma de governo adotada pela Constituição e não a

forma de Estado adotada, que foi a federação.

Gabarito: Errado.

38. (ESAF/AFC-CGU/2006) O princípio republicano tem como

características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a

necessidade de prestação de contas pela administração pública.

Comentários:

Exato. Todas essas características permitem, conjuntamente que haja

um escolha direta dos representantes, um revezamento dos

governantes e que se demonstre que a "coisa pública" não está sendo

apropriada por eles.
Gabarito: Correto.

39. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em função da forma de governo

adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de

contas por parte da administração pública.
Comentários:

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Isso aí. A forma de governo que adotamos foi a república o que

implicitamente pressupõe uma administração transparente dos

recursos públicos.
Gabarito: Correto.

40. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o

Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo,

portanto, o princípio republicano como um dos princípios

fundamentais do Estado brasileiro.

Comentários:
O sistema de governo é o presidencialismo, a republica é a forma de

governo.
Gabarito: Errado.

41. (ESAF/AFT/2006)A forma republicana não implica a

necessidade de legitimidade popular do presidente da República,

razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial

desse princípio.
Comentários:

República é a "coisa pública", ou seja, pressupõe o execício do voto e

a periodicidade das eleições.
Gabarito: Errado.

42. (ESAF/ENAP/2006) Como conseqüência direta da adoção do

princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado

brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do

Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e

do Distrito Federal.
Comentários:

Trata-se de uma decorrência do federalismo e não do princípio

republicano.
Gabarito: Errado.

43. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a

maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação

entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional

mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda

constitucional.

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Comentários:

Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de

governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que

esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é

algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF,

art. 60 §4°). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo

um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um

princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá

ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito

Federal que esteja ofendendo tal princípio.

Gabarito: Correto.

44. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A igualdade

perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a

responsabilidade dos mandatários são características do princípio

republicano.
Comentários:
Correto, o item trouxe as clássicas características do princípio

republicano.
Gabarito: Correto.

45. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de

Estado.

Comentários:

Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo".

Gabarito: Errado.

46. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano

refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um

compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância,

no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual

(pluralismo) e cultural.

Comentários:
A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a

vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um

compromisso social.
Gabarito: Correto.

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47. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as

formas de governo são os principados, as repúblicas e as

democracias.
Comentários:

Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo:

Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma

de exercício da república.
Gabarito: Errado.

48. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Montesquieu,

três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia,

que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da

democracia, respectivamente.
Comentários:

Essa era a visão de Aristóteles.
MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e que previa o

dESpotismo.
Gabarito: Errado.

49. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os

governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma

parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só

pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos

com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
Comentários:

Essa era a visão de Montesquieu.

Gabarito: Errado.

50. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) São características do

princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e

Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de

distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais

implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos.
Comentários:
Eleições periódicas são uma decorrência direta do princípio

republicano, pois, se o poder está nas mãos de todos, deve haver

uma rotatividade dos governantes. Porém, as demais características

elencadas não são decorrentes deste princípio. A cidadania decorre

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do regime democrático. A soberania é característica dos Estados

independentes, não importando se é ou não uma república. A

existência de diversas esferas de poder está ligada ao fato da forma

de Estado brasileiro ser a federativa. Do mesmo modo, também

decorre da forma de Estado (federação) a observância dos princípios

sensitivos ou sensíveis, que são aqueles dispostos no art. 34, VII, da

Constituição, que, se não forem observados, darão ensejo a uma

intervenção federal.
Gabarito: Errado.

O modo de

político em

O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de

distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de

entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta

através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):

Autogoverno:

capacidade de os entes

escolherem seus governantes

sem interferência de outros

entes;

Auto-organização:

capacidade de instituírem suas

próprias constituições (no caso

dos estados) ou leis orgânicas

(no caso dos municípios e do

DF);

Autolegislação:

capacidade de elaborarem suas

próprias leis através de um

processo legislativo próprio,

embora devam seguir as

diretrizes do processo em âmbito

federal;

Autoadministração:

capacidade de se administrarem

de forma independente, tomando

suas próprias decisões executivas

e legislativas.

Observações:

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exercício do poder

função do território

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1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre auto-

organização e autolegislação.
2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania,

que a Constituição adota em seu art. I

o

, I, como um fundamento da

República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o

Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se su-

jeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e

tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito

internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República

Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes

internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o

verdadeiro titular da soberania.
3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União

possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e

Municípios. A República Federativa do Brasil é única soberana e que

se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito

internacional.

Estados simples X Estados complexos:
Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento

ou não de autonomias regionais. Quando houver repartições regionais

dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou

composto. Quando não houver autonomias regionais com poder de se

auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou

unitário.
Os estados complexos são basicamente as federações e as

confederações (embora existam outros tipos menos comuns como a

União real ou União Pessoal).

Estados simples centralizados, desconcentrados e

descentralizados:
Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em:

o Centralizados ou puros - é aquele Estado onde todo o

Poder Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado

em uma única esfera, e não há qualquer delegação de funções

ou atribuições às autoridades regionais.
o Desconcentrados - Embora seja formado também por

uma única esfera de Poder, centralizada, existe a presença de

autoridades locais, que exercem poderes em nome do governo

central, facilitando a resolução de conflitos e aproximando o

poder central da população.

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o Descentralizados - Existe uma maior autonomia das

regiões que serão inclusive dotadas de personalidade jurídica,

não havendo, no entanto, a autonomia para legislar.

Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado

fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades

não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a

federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o

direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se

separar do bloco.

Características da nossa federação:

1. Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o

direito de secessão.
2. Cláusula Pétrea Expressa: A Constituição expressamente

protegeu a forma federativa de estado como uma cláusula pétrea

(CF, art. 60§4°), impedindo assim que uma emenda constitucional

possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo

(autonomia dos entes federados);
3. Federação por segregação, ou movimento centrífugo:

diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se

"agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil

tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros.
4. Federalismo de 3

o

grau:até a promulgação da Constituição

Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos,

então, um federalismo de 2

o

grau, formado apenas pelas esferas

federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o

país passou a ter um federalismo de 3

o

grau, reconhecendo os

Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem

peculiar de federação.
5. Federalismo cooperativo: existe uma repartição de

competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a

finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são

comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a

prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas

tributárias.

6. Federalismo assimétrico: não existe uma homogeneidade

entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os

diversos estados da federação, criando diversas peculiaridades

regionais.

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51. (ESAF/AFC-STN/2005) A divisão fundamental de formas de

Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou

complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário

centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional.
Comentários:
Segundo a doutrina, os Estados se dividem territorialmente de duas

maneiras:
Estados simples ou unitários, que podem ser basicamente:

o Centralizados ou puros;
o Descentralizados;
o Desconcentrados;

Estados compostos ou complexos, que podem ser

basicamente:

o União pessoal;
o União Real;
o Confederação; ou
o Federação.

Gabarito: Correto.

52. (ESAF/AFTE-RN/2005) O Estado unitário distingue-se do

Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de

poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado

unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.
Comentários:

A descentralização adminitrativa para se formar a administração

indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é

prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-

se entes federativos autônomos.
Gabarito: Correto.

53. (ESAF/AFTE-RN/2005) Em um Estado federal temos sempre

presente uma entidade denominada União, que possui personalidade

jurídica de direito público internacional, cabendo a ela a

representação do Estado federal no plano internacional.

Comentários:

Entendemos que a existência de um poder central é imprescindível

para se formar uma federação, já que é ele o responsável pela

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ponderação dos interesses dos diversos membros da federação. O

erro da questão está em afirmar que a União é pessoa jurídica de

direito internacional, quando na verdade é de direito público interno.
Gabarito: Errado.

54. (ESAF/AFC-CGU/2006) Não é elemento essencial do princípio

federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as

coletividades regionais autônomas.
Comentários:
A questão é um pouco mal formulada. Em síntese devemos observar

que a federação é caracterizada por um poder central - a nossa União

Federal - e os entes políticos regionais autônomos - Estados. Chamar

o poder central de União é uma particularidade do ordenamento

brasileiro, porém, nesta questão, a contrário sensu, podemos inferir

que o pensamento ESAF é o seguinte: É elemento essencial do

princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e

as coletividades regionais autônomas.
Gabarito: Errado.

55. (FCC/AJAA-TRT 8

a

/ 2 0 1 0 ) As finalidades básicas do princípio

da indissolubilidade do vínculo federativo são
a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre

os Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e

sujeição aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e

o direito de secessão.
Comentários:

A Constituição versa logo em seu art. I

o

que a República Federativa

do Brasil constitui uma "união indissolúvel". Assim, a

"indissolubilidade" é uma característica básica da nossa federação, ou

seja, é terminantemente vedada qualquer ação de "secessão". Os

Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo,

eles não possuem esse "direito de secessão".
Como isso já sabemos, de cara, que estão erradas as letras B, C e E.
Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um

"federalismo cooperativo", é a necessidade descentralizadora. Os

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governos locais (municipais) estão mais próximos da população,

conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes

interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos

regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal. A letra A é a

correta.

A letra D fala ainda da "sujeição aos interesses da União". Embora

indissolúvel, a nossa federação é formada por entes autônomos, sem

qualquer sujeição de interesses de um em relação ao outro, isso por

que todos os entes da federação (Municípios, Estados, Distrito Federal

e União), são dotados da "quádrupla" (ou "tríplice") autonomia.
Gabarito: Letra A.

56. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo

nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
Comentários:
Não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma

clara disparidade entre os diversos estados da federação.
Gabarito: Errado.

57. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do

brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a

partir da repartição constitucional de competências entre entidades

federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel,

formando uma unidade.

Comentários:
O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização

política o que forma 4 espécies de entidades (União, Estados,

Municípios e DF) todas autônomas. Cada um delas tem a sua

competência constitucionalmente atribuída e se reúnem para criar um

vínculo que não pode ser dissolvido, como é típico das federações.
Gabarito: Correto.

58. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma

de governo na qual há uma nítida separação de competências entre

as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público

central, denominado União.
Comentários:
Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado e não forma de

governo.

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Gabarito: Errado.

59. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema

de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
Comentários:

Trata-se do conceito de "forma de estado" e não de "sistema de

governo". Sistema de governo é "presidencialismo" ou

"parlamentarismo".
Gabarito: Errado.

60. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do

tipo segregador.

Comentários:

Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de

federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se

uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-

se somente um único ente que se descentralizou formando outros,

daí ser chamado de federalismo por segregação.
Gabarito: Correto.

61. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro,

quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
Comentários:
Como vimos, diferentemente dos EUA, onde vários estados se

agregaram e formaram um país, no Brasil, foi um só território que foi

desmembrado. Assim, o federalismo brasileiro é por segregação.
Gabarito: Errado.

62. (CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a

formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento

centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam

parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso

explica o grande plexo de competências conferidas aos estados-

membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de

competências da União.
Comentários:
Como vimos, no Brasil, temos uma federação por segregação, ou

movimento centrífugo. Diferentemente do EUA, onde haviam vários

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Estados que se "agregaram" (movimento centrípeto) para formar o

país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em

outros.
Gabarito: Errado.

63. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um

federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o

país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

Comentários:

Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de

Estados. Agora, temos um de 3

o

grau prevendo a autonomia dos

Municípios.

Gabarito: Correto.

64. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características

comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem

indissolúveis.
Comentários:
Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os

Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional,

mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no

momento em que julgarem necessário.
Gabarito: Errado.

65. (CESPE/ABIN/2008) O direito de secessão somente pode

ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa

do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada

aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos

respectivos membros.

Comentários:

É proibido o direito de secessão, já que a Constituição estabelece no

art. I

o

que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel.

Gabarito: Errado.

66. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de

ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado,

não é uma característica marcante do federalismo.

Comentários:

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Esta descentralização do poder político é o traço principal da

federação, que é a forma de Estado onde existem autonomias

regionais.
Gabarito: Errado.

67. (CESPE/PGE-AL/2008) Quando da constituição de um Estado

na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal

(estados-membros) perdem sua soberania e autonomia. Esses

elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do

Estado Federal.

Comentários:

Eles perdem a soberania (poder supremo sobre seu território), mas

se mantém autônomos (independência administrativa, legislativa e

governamental em relação aos outros).
Gabarito: Errado.

68. (CESPE/PGE-AL/2008) Alguns dos elementos que asseguram

a soberania dos estados-membros no federalismo são a possibilidade

de auto-organização por meio da elaboração de constituições

estaduais e a existência de câmara representativa dos estados-

membros.
Comentários:
Os estados membros não são soberanos, são autônomos. Esta

autonomia se manifesta através quatro facetas:

1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus

governantes sem interferência de outros entes;
2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias

constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos

municípios e do Distrito Federal);
3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis

através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as

diretrizes do processo em âmbito federal.
4- Autoadministração: capacidade de se administrarem de forma

independente, tomando suas próprias decisões executivas e

legislativas.

(OBS.: Para alguns doutrinadores teríamos apenas três facetas, com

a autolegislação sendo inclusa no poder de auto-organização).
Gabarito: Errado.

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69. (CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados

organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos

para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a

possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para

manter a integridade nacional e considera a forma federativa de

Estado uma cláusula pétrea.

Comentários:

Por este motivo, a doutrina classifica a intervenção federal como um

"elemento de estabilização constitucional". A forma federativa é uma

cláusula pétrea, pois o art. 60 §4° estabelece que ela não pode ser

abolida por emendas à Constituição.
Gabarito: Correto.

Forma de Governo:

República

Forma de Estado:

Federação

Regime de Governo ou

Político:

Democracia (mista ou semi-

direta)

Sistema de Governo:

Presidencialismo (art. 84 da CF)

Gabarito: Letra B.

A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime

político brasileiro (vide preâmbulo e art. I

o

) , assim, quem é

responsável por reger a política brasileira é o povo, o detentor do

poder, que direciona as ações do governo de duas formas:

1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da

iniciativa popular, ou
2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio

povo.

Sem conceito pacífico na doutrina.

Dizemos que é a forma pela qual se

dá a "regência" das decisões

políticas do Estado.

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70. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se

caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto,

dotada de mecanismos de participação popular direta, como o

plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Comentários:

A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo

Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem

eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder.

Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará

através de:

• Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo);
• Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já

foi feito); e

• Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e

complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que

subscrevem o projeto de lei).

Gabarito: Correto.

71. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania

popular é exercida, em regra, por meio da democracia

representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a

democracia participativa ao prever instrumentos de participação

intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
Comentários:

A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou

semi-direta, ou seja, em regra temos a representação (governantes

legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decisões políticas),

porém, essa democracia representativa se funde com instrumentos

da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa

popular, onde o povo poderá diretamente tomar decisões de ordem

política.
Gabarito: Correto.

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modo através do qual se relacionam

os órgãos dos Poderes do Estado

(especialmente Executivo e

Legislativo).

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Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo

e o parlamentarismo.

No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande

independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre

uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em

colaboração.

Chefe de Estado

É o membro do Poder Executivo

que exerce o papel de

representante do Estado,

principalmente no âmbito

externo, mas também como

representante moral perante o

povo, no âmbito interno.

Chefe de Governo

É o membro do Poder Executivo

responsável por chefiar o

governo, ou seja, a direção das

políticas públicas em âmbito

interno.

No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem

em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo.

No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma

pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo

Sistema diretorial de governo (governo de assembléia):

Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é

importante ainda citarmos o chamado sistema de governo diretorial.

No sistema diretorial, ou "governo de Assembléia", existe um

diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é

este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente

inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente

subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os

membros daquele Poder.

Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista:
O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém

nada obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia

presidencialista.

A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está

na unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre

neste.

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Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos

o rei como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do

parlamento através do primeiro-ministro.
Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia

nas mãos do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas

também seria o líder do governo. Essas monarquias têm a tendência

de se tornarem absolutistas, por isso são evitadas.

Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o

"presidente". Acontece que a Espanha é uma monarquia

parlamentarista, o nome "presidente" nada mais é do que

denominação dada ao primeiro-ministro daquele país.

72. (ESAF/TCU/2006) Imagine que uma certa constituição

disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido

entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é

escolhido entre os integrantes do Poder Legislativo e depende da

vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu

turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o

Legislativo, convocando novas eleições. A partir dessas

considerações, é certo dizer:
a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas,

introduz a forma federativa de Estado.
b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o

mesmo regime referido no enunciado da questão.

c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com

segurança, que se classifica como uma constituição flexível,

instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em

que permite um autêntico golpe de Estado (a dissolução do

parlamento pelo Executivo).
d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime

parlamentarista, em que a separação entre os poderes do Estado não

costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista.
e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida

consagra regime parlamentarista, Estado unitário e apresenta

característica de constituição flexível.
Comentários:

Letra A - Estado federal, não tem nada haver com isso. Trata-se de

um Estado cujo modo de distribuição geográfica do poder político se

da com a formação de entidades autônomas.

Letra B - Os Estados-membros, embora tenham auto-organização,

esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina,

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além de ter de observar certas diretrizes. Pelo princípio da simetria

federativa, impõe então uma obrigatoriedade para que o Estado

observe certos princípios fundamentais da Constituição, e um deles,

de observância obrigatória, é o sistema de governo, que deve ser nos

moldes do "presidencialismo", sendo o Governador o chefe do

Executivo estadual. É completamente vedado que um Estado ou

Município escolha o parlamentarismo como seu sistema de governo.
Letra C - Viagem pura! Constituição flexível é aquela que o

procedimento para alterar seu texto é simples, o mesmo do

estabelecido para as leis ordinárias.

Letra D - Agora sim, perfeito. Estas são as características de um

regime parlamentarista.
Letra E - Está correto em falar de parlamentarismo, porém, não

existe elementos suficientes para que se fale em Estado Unitário e

Constituição flexível.
Gabarito: Letra D.

73. (ESAF/AFTE-RN/2005) Sistema de governo pode ser

definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na

sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
Comentários:
O enunciado nos traz a definição de forma de governo, República ou

Monarquia, assim se definirá se o governo estará na mão de uma

pessoa (Monarquia, Mono = um), ou se estará na mão de todos

(República, res publica = coisa pública). Falar em sistema de governo

é falar em "relações entre órgãos (Poderes)" - lembra do sistema

respiratório e etc.?
Gabarito da questão é errado.

74. (ESAF/AFTE-RN/2005) O presidencialismo é a forma de

governo que tem por característica reunir, em uma única autoridade,

o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo.
Comentários:
Eita!... quanta maldade!

Temos em países parlamentaristas uma chefia dualista: O Presidente

ou Monarca é o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro é o chefe de

governo.
O Brasil é um país presidencialista. Isso acontece conosco? Não, pois

no presidencialismo a chefia de governo e de Estado estão juntas na

mão do Presidente.

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Ora, então está correto dizer que "O presidencialismo (...) tem por

característica reunir, em uma única autoridade, o Presidente da

República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo"? Sim.

A questão, porém, está correta? Não! Por que Vítor?

Ora, aí entra a maldade da banca. Presidencialismo é sistema de

governo e não forma de governo. Forma de governo é república ou

monarquia.
Gabarito da questão é errado.

75. (ESAF/AFRF/2001) De uma Constituição que adota uma chefia

dual do Executivo, com um Chefe de Estado e um Chefe de Governo,

em que a permanência deste no cargo depende da confiança do

Poder Legislativo, pode-se dizer que adota característica típica do

presidencialismo.
Comentários:
Esta é a característica típica do parlamentarismo.
Gabarito: Errado.

76. (ESAF/AFC-CGU/2004) Em um Estado Parlamentarista, a

chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do

Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o

Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas

fundamentais.

Comentários:

No parlamentarismo temos a separação entre chefia de governo e

chefia de Estado. A chefia de governo geralmente exercida pelo

primeiro-ministro é essencialmente dependente do parlamento.
Gabarito: Correto.

77. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo

em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e

Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o

Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por

decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de

desconfiança.
Comentários:

Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta

seria Monarquia ou República.

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Gabarito: Errado.
78. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele

no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo,

que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que

o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para

exercício do mandato com prazo indeterminado.
Comentários:

No sistema diretorial, ou "governo de Assembléia", existe um

diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é

este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente

inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente

subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os

membros daquele Poder. Assim, a questão encontrasse

completamente às avessas.
Gabarito: Errado.

79. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo

como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de

chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da

República.

Comentários:
A forma de Estado é a federação, o Presidencialismo seria o sistema

de governo brasileiro.
Gabarito: Errado.

Estado Democrático de Direito:

O Estado democrático de direito é a fase atual da evolução dos

Estados.
Primeiramente, com a Revolução Francesa instala-se o que

chamamos de "Estado de Direito" ou "Estado Liberal de Direito". O

Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei.

O Estado Liberal de Direito era um Estado "individualista", ou seja,

preocupava-se com as liberdades individuais. O conceito de liberdade

e igualdade, neste tipo de Estado, porém, era deturpado, pois o

indivíduo era visto como um ser abstrato, "ideal", ignoravam-se as

disparidades reais e diferenças econômicas, sociais e culturais entre

eles. Desta forma, o Estado Liberal de Direito cometeu diversas

injustiças pois preocupava-se apenas com a formalidade das

liberdades, as declarações eram generalistas e abstratas.

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Surge então um Estado Social de Direito, ou Estado Material de

Direito. Agora, preocupa-se não somente com a formalidade das

liberdades, mas também em dotar os indivíduos de reais condições

para exercê-las e realizar uma justiça social. Este Estado tentava

compatibilizar o sistema capitalista com o Estado do bem-estar social

(Welfare State).

Acontece que tanto o Estado Liberal de Direito quanto o Estado Social

de Direito nem sempre eram caracterizados com um "Estado

Democrático", ou seja, aquele Estado fundado na Soberania Popular e

que teria o povo como regente dos rumos do país. Inclusive, o Estado

Social de Direito recebia críticas de que se estaria usando a política

do bem-estar social para encobrir uma exploração capitalista ainda

mais cruel.

Assim temos o surgimento do Estado Democrático de Direito.

O Estado de Direito se funda no princípio basilar da "legalidade". O

Estado Democrático de Direto continua a ter a "legalidade" como

base, mas esta legalidade não serve apenas para limitar o poder do

Estado, mas serve de instrumento de transformação da sociedade

devendo estar apoiada na soberania popular, no pluralismo de

idéias, no respeito aos direitos fundamentais e na realização

da justiça social (democracia social, econômica, cultural e

política).

J. Afonso da Silva, então, nos ensina que o termo "Estado

Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado

de Direito" com "Estado Democrático". Podemos inferir que estamos

diante de um Estado pautado na justiça social, e cujas leis refletem a

finalidade de alcançar o bem comum.

De acordo com o referido autor, teríamos os seguintes

"princípios"

do Estado Democrático de Direito e a sua tarefas

fundamental:

a) Princípio da Constitucionalidade - A Constituição rígida é a

norma superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser

respeitada.

b) Princípio democrático - A democracia deve ser representativa e

participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito

as minorias.

c) Sistema de direitos fundamentais.
d) Princípio da Justiça Social.
e) Princípio da igualdade
- que deve ser a busca pela igualdade

material (tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas

desigualdades) e não apenas uma igualdade formal.

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f) Princípio da divisão dos poderes.
g) Princípio da legalidade

h) Princípio da Segurança Jurídica.

\

/

Tarefa fundamental = Superar as desigualdades sociais e

regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça

social.

/

\

Alexandre de Moraes ainda adverte que não se consegue conceituar

um verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um

Poder Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua

função de guardião das leis e garantidor da ordem na estrutura

governamental republicana.

Lembrem-se ainda que a Constituição adotou expressamente como os

fundamentos do Estado Democrático de Direito no qual se constitui

a República Federativa do Brasil:

a soberania;

- a cidadania;

a dignidade da pesso humana

;

os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

- o pluralismo político.

Vamos resolver as questões:

80. (ESAF/AFT/2006) A concretização do Estado Democrático de

Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva

implementação de um processo de incorporação de todo o povo

brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.

Comentários:

Estado de justiça material é aquela superação do generalismo e

formalismo do Estado de Direito a qual se une a efetiva democracia

com todo o povo participando da regência política.
Gabarito: Correto.

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a

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81. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora

desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é

um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

Comentários:
Acertou-se ao dizer que o pluralismo político é um desdobramento do

Estado Democrático de Direito. Porém, errou-se ao dizer que ele não

é um fundamento da República Federativa do Brasil.
Gabarito: Errado.

82. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Segundo a

doutrina, não se constitui em um princípio do Estado Democrático de

Direito o princípio da constitucionalidade, o qual estaria ligado apenas

à noção de rigidez constitucional.
Comentários:

Nós vimos que o princípio da Constitucionalidade é um princípio do

Estado Democrático de Direito.

Gabarito: Errado.

83. (ESAF/Auditor da Receita Federal/2006) Segundo a

doutrina, o princípio do Estado Democrático de Direito resulta da

reunião formal dos elementos que integram o princípio do Estado

Democrático e o princípio do Estado de Direito.

Comentários:
Vimos que de acordo com José Afonso da Silva o termo "Estado

Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado

de Direito" com "Estado Democrático", o que nos leva a um Estado

pautado na justiça social, e cujas leis refletem a finalidade de

alcançar o bem comum.
Gabarito: Errado.

84. (ESAF/APO-MPOG/2005) O conteúdo do princípio do estado

democrático de direito, no caso brasileiro, não guarda relação com o

sistema de direitos fundamentais, uma vez que esse sistema possui

disciplina própria no texto constitucional.
Comentários:
O sistema de direitos fundamentais é um princípio do Estado

democrático de direito.
Gabarito: Errado.

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85. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) O princípio

democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela

titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da

representação política, com o fim de atender interesses populares.

Comentários:
Correto, o princípio democrático tem como razão de ser atender os
interesses da população.
Gabarito: Correto.

86. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão

"Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da CF,

representa a necessidade de se providenciar mecanismos de

apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas

fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,

pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

Comentários:

Exatamente...

Gabarito: Correto.

87. (ESAF/Técnico MPU/2004) Como decorrência da adoção do

princípio do Estado Democrático de Direito, temos o princípio da

independência do juiz, cujo conteúdo relaciona-se, entre outros

aspectos, com a previsão constitucional de garantias relativas ao

exercício da magistratura.
Comentários:

Vimos que não se consegue um verdadeiro Estado democrático de

direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e

independente, para que exerça sua função de guardião das leis e

garantidor da ordem na estrutura governamental republicana. Assim,

as garantias da magistratura se fundam no Estado Democrático de

Direito e na Soberania Popular.

Gabarito: Correto.

Tripartição funcional do poder:

CF, art. 2

o

. São Poderes da União, independentes e

harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o

Judiciário.

1- Esta é uma cláusula pétrea, não pode ser abolida (ou reduzida) de

nossa Constituição.

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2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são

independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o

chamado "sistema de freios e contrapesos" (check and balances),

onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício

arbitrário na atuação do outro.

Exemplos de "freios e contrapesos" são vários na Constituição: o

poder de veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a

necessidade de aprovação do Senado para que o Presidente possa

nomear certas autoridades (elencadas pela Constituição), o

controle que o Judiciário exerce sobre atos públicos que violem os

dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros.
3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se também a

formação, em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas

seriam aquelas precípuas de cada um; as atípicas seriam as funções

que seriam precípuas de outro Poder.

Poder

Função típica

Função Atípica

Executivo

Administrar

Julgar e Legislar

Legislativo Legislar e fiscalizar através do

controle externo

Julgar e

Administrar

Judiciário

Julgar

Legislar e

Administrar

Embora a Constituição tenha elencado 3 Poderes do Estado, seguindo

a famosa teoria da "separação dos poderes" de Montesquieu,

atualmente o uso do termo "separação dos poderes" ou "divisão dos

poderes" é alvo de críticas. O Poder do Estado para a doutrina

majoritária é apenas um (unicidade do poder político), e assim como

a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser

usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma,

o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político)

e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão

"tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder").
O Poder a que nos referimos, é o Poder Político, que continua uno,

porém, exercido através das funções executiva, legislativa e

judiciária. Lembrando que o titular deste Poder é o povo, e os

agentes ao exercerem cada uma destas funções devem agir em nome

do povo. É oportuno que relembremos agora as características do

Poder Político:

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• Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que

haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos

daquele que é o real interesse do povo.

• Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo

é o titular da soberania e são os seus interesses que irão

prevalecer.

• Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba

com o tempo.

• Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder.

Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu

povo.

A "separação" dos Poderes ao longo dos tempos:

Falamos em Montesquieu. Cabe-nos observar como aqueles nossos

antigos amigos dividiam as funções do Poder Político:

Aristóteles f384 a,C - 322 a.C.l É considerado o primeiro

pensador a dividir as funções do Estado, discorreu sobre o tema em

sua obra "A Política", e fazia isto através do que chamava de:

• Função Deliberante ("Primeiro Poder") - aquela que seria

responsável por tomar as decisões fundamentais;

• Função Executiva ("Segundo Poder") - que iria administrar e

executar as funções essenciais; e

• Função Jurisdicional ("Terceiro Poder").

John Locke (1632 - 1704): Tratou novamente do tema, segundo

ele, existiriam três poderes que se converteriam em dois: o Poder

Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Federativo. O Poder

Federativo seria responsável pela manutenção das relações com

outros Estados, isso se fazia através de alianças (feudos, origem do

termo federalismo), administrando, assim, a segurança e o interesse

público externo. Locke, porém, afirmava que o Executivo e o

Federativo, embora desempenhassem distintas funções, deveriam

estar nas mesmas mãos, fundindo-se em um, sob pena de levar ao

caos o seu exercício.

Divisão Clássica - Montesquieu (1689 - 1755): Em sua obra "O

Espírito das Leis", dividiu as funções em Legislativa, Executiva e

Judiciária, divisão esta que foi, em princípio, formalmente adotada

pela República Federativa do Brasil na Constituição de 1988.

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Aristóteles

Deliberante í l ° Poder)
Executiva (2

o

Poder)

Jurisdicional (3

o

Poder)

John Locke

Legislativa
Executiva
Federativa

Montesquieu

Legislativa
Executiva

Judiciária

Recomendo decorar apenas aquelas funções "singulares" a cada um

dos pensadores, que estão destacadas no quadro acima.

Peculiaridades das funções do Poder no sistema atual:
Embora a Constituição Federal tenha adotado o poder político com

suas funções distribuídas por "três Poderes", a realidade se mostra

mais complexa. A existência no Brasil do Ministério Público e dos

Tribunais de Contas, por si, já é suficiente para relativizar esta

tripartição. Embora, não seja um consenso, nem nos parece viável, a

existência de um "quarto poder"

1

, achamos correto, ao menos,

aceitar a existência de uma "quarta função do poder político", assim,

tais órgãos (MP e Tribunal de Contas) poderiam estar enquadrados

em uma chamada "função fiscalizatória"

2

.

A função legislativa, poderia ainda estar dividida em espécies:

legislativa constitucional, legislativa ordinária ea normativa infralegal.
Na função executiva, poderíamos ainda distinguir

3

a "função

administrativa propiramente dita" que é basicamente a gestão da

máquina pública, da "função de governo" que seria a função política,

exercendo o direcionamento das políticas públicas e funções co-

legislativas (sanção, promulgação e publicação das leis).

Jurisprudência:

1

Tese que não é majoritariamente aceita.

2

Como também entende José Luiz Quadros Magalhães, em MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria

da separação de poderes. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004. Disponível em:
<http://ius.uol.com.br/revista/texto/5896>. Acesso em: 11 abr. 2011.

3

C o m o t a m b é m f a z J o s é A f o n s o da S i l v a - C u r s o de Direito C o n s t i t u c i o n a l Positivo.

3 3 a E d . , pg. 6 4 5 .

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• Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos

estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à

Constituição Estadual inovar criando novas hipóteses de

interferências de um poder em outro (ADI 3046).

• Também se configura inconstitucional novas exigências de

aprovações, como, por exemplo, a não observância do prazo

de 15 dias - art. 83, CF - para a necessidade de licença pela

Assembléia Legislativa para que o Governador ou Vice venha

se ausentar do país (ADI 738).

• Ofende o princípio da independência e harmonia entre os

poderes, sendo assim, inconstitucional a norma que

subordina convênios, acordos, contratos e atos de

Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa

(ADI 676).

88. (ESAF/CGU/2004) O poder político de um Estado é

composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por

características essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a

indelegabilidade.
Comentários:
É a tripartição funcional clássica adotada pela Constituição Federal de

1988 em uma visão atual, onde destaca-se a unicidade do Poder

Político ocorrendo apenas uma atribuição das suas funções

(executiva, legislativa e judiciária) aos Poderes do Estado.
Gabarito: Correto.

89. (ESAF/ATA-MF/2009) A divisão funcional do poder é, mais

precisamente, o próprio federalismo.
Comentários:
O federalismo é uma repartição geográfica, e de acordo com a

predominância do interesse (interesse nacional - União-, interesse

regional - Estados e interesse local - Municípios). A questão trata

da repartição funcional entre Executivo, Legislativo e Judiciário, logo,

está incorreta.
Gabarito:Errado.

90. (ESAF/AFT/2006) Segundo a doutrina, "distinção de funções

do poder" e "divisão de poderes" são expressões sinônimas e, no

caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República

Federativa do Brasil.

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Comentários:

A doutrina repudia o nome "divisão" ou "separação" do poder, já que

o Poder Estatal é uno, indivisível. Assim, o correto seria apenas a

triparição "funcional" do poder.

Gabarito: Errado.

91. (ESAF/AFTE-RN/2005) A adoção do princípio de separação

de poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na

atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos

diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma

das características fundamentais do poder político.
Comentários:
O poder do Estado é uno e indivisível, tal como a sua soberania. Essa

unidade, no entanto, não conflita com a atribuição de funções

conferida a cada um dos poderes do Estado, que juntos acabam por

materializar esta unidade. Ou seja, o que se divide não é o poder

(interesse do povo) e sim as suas funções.
Gabarito: Errado.

92. (ESAF/MRE/2004) O exercício de uma das funções do poder

político do Estado por um determinado órgão se dá sob a forma de

exclusividade, com vistas à preservação do equilíbrio no exercício

desse poder.
Comentários:

Não há exclusividade no exercício da função, já que existem funções

que são típicas de um poder e acabarão por se tornar funções atípicas

de outros.
Gabarito: Errado.

93. (ESAF/MRE/2004) É característica fundamental do poder

político do Estado ser ele divisível, o que dá origem às três funções

que serão atribuídas a diferentes órgãos.
Comentários:

A tripartição do poder não pode ser encarada como uma divisão do

poder político, e sim como o exercício funcional de cada uma de suas

facetas. O poder político é uno, indivisível e inalienável.

Gabarito: Errado.

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94. (ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções

do poder político, pode ser dividida em função administrativa e

função de governo, sendo que esta última comporta atribuições

políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.
Comentários:
Entendemos que a função executiva se divide na "função

administrativa" e na "função de governo". A função administrativa é

basicamente a gestão da máquina pública enquanto a função de

goveno seria a função política, exercendo o direcionamento das

políticas públicas além das funções co-legislativas (sanção,

promulgação e publicação das leis).
Gabarito: Errado.

95. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A Constituição

Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os Poderes

Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder Judiciário

determinar que algum órgão administrativo adote providências em

virtude de decisão judical, estaria o Poder Judiciário ferindo o

princípio da independência dos poderes.
Comentários:
Os Poderes são independentes, porém harmônicos, e esse poder

"correicional" que o Judiciário exerce é justamente uma das facetas

do que chamamos de sistemas de "freios e contrapesos", o que não

fere a independência dos poderes.

Gabarito: Errado.
96. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/2006) O exercício

da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder

político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.
Comentários:
Ela também representa função atípica dos outros poderes.
Gabarito: Correto.

97. (ESAF/MRE/2004) O princípio da separação de poderes,

previsto no art. 2

o

, da Constituição Federal, assegura a

independência absoluta entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e

o Poder Judiciário.
Comentários:
Os Poderes são independentes, porém harmônicos entre si, o que faz

com que não se possa falar em "independência absoluta".

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D i r . C o n s t i t u c i o n a l A F R F B

Aula 2- PRINC. FUNDAMENTAIS

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Gabarito: Errado.

98. (ESAF/ATA-MF/2009) Aristóteles apresenta as funções do

Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as

reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.

Comentários:
A divisão "clássica" das funções do Poder é apontada como de origem

em Montesquieu, porém, outros pensadores são apontados como

teóricos sobre o tema: Aristóteles que dividia as funções em

"deliberante, executiva e jurisdicional" e John Locke com as funções

"legislativa, a executiva e a federativa", sendo esta (federativa) a

responsável pela manutenção das relações com outros Estados.
Gabarito: Correto.

99. (ESAF/ATA-MF/2009) Montesquieu abria exceção ao

princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe

de Estado, pelo veto, no processo legislativo.
Comentários:

Vimos que Montesquieu foi o idealizador da clássica divisão funcional

do poder adotada pela CF/88, e em seu livro "O Espírito das Leis",

Montesquieu já percebia a necessidade do sistema de "freios e

contrapesos" (check and balances) para que houvesse uma harmonia

entre os poderes, um contingenciamento recíproco entre eles. Um

dos aspectos desse sistema de freios e contrapesos seria justamente

o poder de veto que o Executivo, exercido à época pelo Rei, teria

sobre as decisões do Parlamento.
Gabarito: Correto.

100. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo

qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo

Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado

Federal, decorre do princípio constitucional da:

a) separação de poderes

b) soberania

c) inafastabilidade do Poder Judiciário

d) cidadania

e) solução pacífica dos conflitos

Comentários:

Veja que na escolha de Ministros do Supremo, membros do Poder

Judiciário, há a participação de membros do Poder Executivo e do

Poder Legislativo, em aplicação da harmonia entre os poderes, o

chamado "sistema de freios e contrapesos" (check and balances),

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Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte W W W . P O N T O D O S C O N C U R S O S . C O M . B R

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onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício

arbitrário na atuação do outro. Assim, tal mecanismo decorre do

princípio da separação dos poderes, correta a assertiva "A".
Gabarito: Letra A.

101. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008)A função do Vice-Presidente da

República de substituir o Presidente da Republica impedido do

exercício do cargo é classificada como
a) típica de ordem constitucional.
b) atípica de ordem legal.
c) objetiva de ordem legal.
d)objetiva de ordem mandamental.
e) analítica de ordem mandamental.
Comentários:

As funções podem ser típicas ou atípicas. A função do Vice-presidente

de substituir o Presidente da República é uma função básica dele,

inclusive é a sua principal função. Logo, trata-se de uma função

típica, pois não é excepcional, e isso decorre diretamente de

mandamento constitucional. Logo, é uma função típica de ordem

constitucional.
Gabarito: Letra A.

102. (FCC/TCE-SP/2011)Considera-se função atípica do Poder

Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a

previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da

República

a) vetar e sancionar projetos de lei.

b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo

Tribunal Federal.

c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo

Congresso Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.
Comentários:

Funções típicas do Presidente da República são aquelas atribuições

que ele exerce inerentes a sua função de "chefe de Estado" ou "chefe

de Governo", ou seja, administrar a máquina pública, manter

relações internacionais e etc.

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Quando ele exerce funções que não são inerentes à sua atividade

"normal", mas sim aquelas funções que, em princípio, seriam

inerentes a outros Poderes, estamos diante de uma função "atípica".
Da relação apresentada pela questão, podemos encontrar funções

atípicas na letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas

provisórias, o Presidente está agindo com atribuições típicas do Poder

Legislativo, logo são "atípicas ao Executivo".

Gabarito: Letra E.

103. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é

incompatível com o principio da separação de poderes.
Comentários:
O Estado unitário é um Estado onde inexiste descentralização do

poder, ou seja, não há divisão "espacial" do poder. Porém, nada

impede que ocorra separações "funcionais" do poder. Estado unitário

se refere ao território, forma de Estado. A forma de Estado não

influencia na existência de poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Gabarito: Errado.

104. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia absoluta é

incompatível com o principio da separação de poderes.
Comentários:
Na Monarquia Absoluta, o rei é o detentor supremo de poder, ele é o

Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não há o que se falar na

atribuição destas funções à pessoas diferentes.
Gabarito: Correto.

105. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio

da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado

como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem

apenas funções típicas.

Comentários:

Não há tal classificação no Brasil, sabemos que os três Poderes além

de suas funções típicas também possuem funções atípicas, em

decorrência da independência harmônica que existe entre eles, o que

forma o chamado "sistema de freios e contrapesos" (check and

balances), em que um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o

exercício arbitrário na atuação do outro.
Gabarito: Errado.

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106. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível

e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a

divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos

autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de

determinado poder que executam atividades típicas de outro.
Comentários:

Vamos analisar a questão:

O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo.

Perfeito!

A separação dos poderes determina apenas a divisão de

tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos

autônomos.

Perfeito! A separação é apenas funcional.
Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de

determinado poder que executam atividades típicas de outro.

Perfeito novamente.

Gabarito: Correto.

107. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina

constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função

típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função

típica de outro.
Comentários:

Como vimos, os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou

Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2

o

da

Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os

demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a

possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que

impede que se fale em exclusividade do exercício da função.
Gabarito: Errado.

108. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida

uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência

harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles

recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não

chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo

disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a

responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder.
Comentários:

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Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro.

Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito

a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro

poder.
Gabarito: Correto.

CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS PRINCÍPIOS

FUNDAMENTAIS:

O prof. José Afonso da Silva, citando a doutrina do prof. Canotilho,

classifica os Princípios Fundamentais como podendo ser relativos:

(a) à existência, forma, estrutura e tipo de Estado - São aqueles

que estão no art. I

o

definindo a República Federativa do Brasil

(Estado Federal), com Soberania, e sendo um Estado Democrático de

Direito;

(b) à forma de governo e à organização dos Poderes - É a

definição do Brasil como uma República (art. I

o

) e seus poderes

sendo independentes e harmônicos entre si (art. 2

o

);

(c) à organização da sociedade - São os princípios do art. 3

o

I,

que estabelece a sociedade com uma organização livre, justa e

solidária;

(d) ao regime político - Por sermos uma democracia, aqui se

enquadram os princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana,

pluralismo político e, conforme o art. I

o

parágrafo único, os princípios

da soberania popular, representação política e participação popular

direta;

(e) à prestação positiva do Estado-Estão no art. 3

o

, II, III e VI da

Constituição, são aqueles princípios que direcionam o Estado a agir

ativamente para serem alcançados: independência e desenvolvimento

nacional,justiça social (erradicar a pobreza e a marginalização e

reduzir as desigualdades sociais e regionais) e não discriminação

(promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,

cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação); e

(f) à comunidade internacional- São todos aqueles que estão no

art. 4

o

da Constituição, orientando a postura do Brasil em suas

relações internacionais.

109. (FCC/Executivo Público - Casa Civil/2010)0s princípios da

independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de

não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à

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a) organização da sociedade.
b) comunidade internacional.
c) prestação positiva do Estado.
d) forma de governo e organização dos poderes.
e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado.
Comentários:

Primeiramente, gostaria de dizer que em 2004, a FCC cobrou uma

questão IDÊNTICA a essa para o cargo de Analista do TRT 9

a

região.

Obviamente não iremos tratar também de tal questão, pois ela é

idêntica.
O correto seria marcar a letra C, já que o enunciado trouxe aqueles

princípios contidos no art. 3°II, III e VI da Constituição que

direcionam o Estado a agir ativamente para serem alcançados.
Gabarito: Letra C.

110. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008)De acordo

com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais

estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser

discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de

Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv)

à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime

democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à

comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo

típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o

princípio:
a) federalista.
b) republicano.

c) de soberania.
d) do pluralismo político.
e) do Estado Democrático de Direito.
Comentários:
A banca traz no enunciado da questão uma posição doutrinária de

José Afonso da Silva, ele que traz esses tipos de divisões. Para

"matar" uma questão como essa não precisa de tanto esforço,

bastava lembrar daquele "pulo do gato": falou em forma, lembrou-se

de "república federativa". Se o Brasil é um Estado Federal, é porque

sua forma de Estado é a federação. Sobrou a forma de governo

republicana.

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Gabarito: Letra B.

OUTRAS QUESTÕES SOBRE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

111. (ESAF/AFC-CGU/2006) Sobre os princípios fundamentais na

Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.
a) Não é elemento essencial do princípio federativo a existência de

dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais

autônomas.
b) Rege a República Federativa do Brasil, em suas relações

internacionais, o princípio da livre iniciativa.
c) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do

estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da

República Federativa do Brasil.

d) O princípio republicano tem como características essenciais: a

eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de

contas pela administração pública.
e) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do

Brasil, expresso no texto constitucional, a garantia do

desenvolvimento nacional e a busca da auto-suficiência econômica.
Comentários:

Letra A - Errado. Entendemos que toda a federação deve ter um

poder central - este poder, em nosso país é chamado de União - para

que este possa agir em áreas de interesse nacional e também possa

harmonizar possíveis conflitos entre as entidades autônomas

regionais.
Letra B - Errada. A Livre iniciativa é um "fundamento" da República

constante no art. I

o

, não um princípio das relações internacionais que

encontramos no art. 4

o

.

Letra C - Errada. Ele é um fundamento, já que está elencado na

relação do art. I

o

da Constituição Federal. Alternativa também está

incorreta.
D- É a alternativa correta. Quer saber por quê? Ora, se estamos

falando de um República (res publica = coisa pública) é porque a

"coisa" pertence a todos. A forma de organizar o governo, é com este

estando nas mãos do seu povo, ou seja, o governo será exercido por

representantes do povo e deverá ter como características:

a) Temporariedade;

b) Eletividade;

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c) Responsabilidade dos governantes;
d) Transparência na gestão pública e prestação de contas.

Todas essas características permitem, conjuntamente que haja um

escolha direta dos representantes, um revezamento dos governantes

e que se demonstre que a "coisa pública" não está sendo apropriada

por eles.
Letra E - Errado. O erro consiste no fato de que a busca da

autossuficiência não está elencada no art. 3

o

como um objetivo

fundamental.

Gabarito: Letra D.

112. (FCC/DPU-SP/2009) Em relação aos objetivos fundamentais

da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da

Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:
I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de

sociedade mais justa esposado pelo constituinte.
II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar,

reduzir, promover), que implicam a necessidade de um

comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.
III. Como possuem enunciado principialista e generalista não

possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-

os sistematicamente.
IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais

importantes, pois respalda outra norma regra objetiva que é a

dignidade da pessoa humana.

V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários

instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos

que tratam da ordem econômica e da ordem social.

Estão corretas SOMENTE

a) I, II e IV.

b)I, II e V.
c)I, IV e V.
d)II, III e IV.
e) III, IV e V.

Comentários:
I- Correto. Obeservando o rol de objetivos constantes do art. 3

o

da

Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado

em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim,

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mais justa. Axiologia é tudo o que se refere a princípios, valores e

etc...
II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas

programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por

si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas

traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos.

III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição

possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que

segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa.

Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e

generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força

normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali

está, será tida como inconstitucional.
IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e

sim uma norma princípio.

V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em

seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes

generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem

observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros

princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes,

desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos

ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios

fundamentais.

Gabarito: Letra B.

113. (FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta.

a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado

decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia

centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único.

b) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da

indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo

advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada

inconstitucional.
c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da

preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a

aplicação da reserva da constituição.
d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da

intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da

solução pacífica dos conflitos.
e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a

instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e

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governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais

protegido formalmente contra emenda constitucional.
Comentários:

Letra A

- Errada. Realmente nosso federalismo prevê a atuação do

poder constituinte derivado decorrente, que é o poder que os Estados

membros possuem para elaborar as suas constituições. Isso reflete

justamente uma idéia "descentralizadora" das atuações em não uma

idéia centralizadora, já que os Estados estarão dotados de autonomia

própria.

Letra B -

Errado. Mais uma vez: os "poderes" (Legislativo, Executivo,

e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si.

Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas

(essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são

essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição

funcional do poder.
Letra C

- Errada. Questão absurda. Se estamos falando de

"pluralismo político" estamos diante de uma ideologia "plural",

diversificada, variada, e não uma ideologia unitária.

Letra D -

Errada. O correto seria "não-intervenção".

Letra E

- Está correta a letra E, pois definiu-se corretamente o que

seria a "forma de governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente

asseverou que esta forma de governo não é mais uma cláusula

pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas

constitucionais (vide CF, art. 60 §4°). Lembrando que, no entanto, a

república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art.

34, VII) ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da

Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no

Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio.

Gabarito: Letra E.

114. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2010) A dignidade da pessoa

humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil,

apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao

Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de

tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

Comentários:

A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental,

classificado como um fundamento da República Federativa do Brasil.

Por ser um princípio fundamental, ela é uma norma síntese ou matriz,

ou seja, uma ponto que gera desdobramentos ao longo da

Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão

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respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "síntese"

que é feita pela "dignidade da pessoa humana" que, então, se

manifesta através de diversas facetas como a proibição da tortura, de

tratamentos desumanos, inviolabilidades da honra e imagem...

Para que consigamos alcançar a "dignidade da pessoa humana" é

necessário que haja um respeito do cidadão pelo Estado e pelos

demais cidadãos (eficácia vertical e eficácia horizontal das proteções

individuais). Não podemos também, vislumbrar discriminações e

tratamentos desiguais entre semelhantes (princípio da isonomia) pois

isso afrontaria diretamente tal fundamento.
Gabarito: Correto.

115. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) Acerca dos

princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.
I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão,

desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos,

no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em

dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e

harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

V A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da

CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de

apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas

fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,

pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 1.
b ) 2 .
c) 3.
d) 4.
e ) 5 .
Comentários:

Vamos agora comentar cada item:

I - Errado. República é forma de GOVERNO.
II- Errado. A federação é a forma como se desenha o ESTADO, seu

território.

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III- Errado. Nas federações é diferente do que ocorre nas

confederações. As federações são indissolúveis, já que os integrantes

são despidos de soberania. Assim, não há o que se falar em "direito

de secessão" (direito de se separar) em federações.

Nossa constituição é expressa neste ponto, logo no caput do art. 1:A

República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSO-
LÚVEL...

IV -Errado. Segundo o art. 2

o

da Constituição,Federal, o Legislativo, o

Executivo e o Judiciário são poderes DA UNIÃO!

Salientamos ainda que o DF não possui Poder Judiciário próprio, este

é mantido pela União. A questão tinha a intenção, tão somente, de

extrair do candidato o conhecimento sobre a literalidade do art. 2

o

.

V -Correto, é a única alternativa correta. Conforme vimos, o "Estado

democrático de direito", é aquele pautado na justiça, e cujas leis

refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões

políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo.A lei deve

refletir a justiça social.
Gabarito: Letra A.

Pronto pessoal!!! Por hoje é só...
Excelente estudo a todos.
Grande abraço.

Vítor Cruz

Pontos importantes a serem fixados:

FUNDAMENTOS (art. I

o

) :

(So-Ci-Di-Val-PIu)

• soberania;
• cidadania;
• dignidade da pessoa humana;
• valores sociais do trabalho e

da livre iniciativa;

• pluralismo político.

OBJ ETI VOS FU N D AM ENTAIS

(art. 3

o

):

• Construir uma sociedade livre,

justa e SOLIDÁRIA;

• Garantir o desenvolvimento

nacional;

• ERRADICAR a pobreza e a

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marginalização e REDUZIR as

desigualdades sociais e

regionais; e

• Promover o bem de todos,

sem preconceitos de origem,

raça, sexo, cor, idade e

quaisquer outras formas de

discriminação.

PRINCÍPIOS QUE REGEM AS

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

(art. 4

o

):

(in-pre-auto-não-igual-defe-

so-re-co-co)

• independência nacional;
• prevalência dos direitos

humanos;

• autodeterminação dos povos;
• não intervenção;
• igualdade entre os Estados;
• defesa da paz;
• solução pacífica dos conflitos;
• repúdio ao terrorismo e ao

racismo;

• cooperação entre os povos

para o progresso da

humanidade;

• concessão de asilo político.

OBJETIVO DO BRASIL NO

PLANO INTERNACIONAL(art.

4

o

, §único):

• Buscar a integração política,

econômica, social e cultural

entre os povos da AMERICA

LATINA, visando formar uma

sociedade LATINO-

AMERICANA de nações.

Classificação da República Federativa do Brasil:

Forma de Governo:

República

Forma de Estado:

Federação

Regime de Governo ou

Político:

Democracia (mista ou semi-

direta)

Sistema de Governo:

Presidencialismo (art. 84 da CF)

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• Características da Monarquia:Vitaliciedade e

hereditariedade;

• Características da República:Temporariedade dos

mandados; Eletividade dos cargos políticos; Transparência na

gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma

responsabilidade dos governantes.

Chefe de Estado

É o membro do Poder Executivo

que exerce o papel de

representante do Estado,

principalmente no âmbito

externo, mas também como

representante moral perante o

povo, no âmbito interno.

Chefe de Governo

É o membro do Poder Executivo

responsável por chefiar o

governo, ou seja, a direção das

políticas públicas em âmbito

interno.

• No presidencialismo, temos a unicidade da chefia.
• No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia.

Princípios do Estado Democrático de Direito:
i)
Princípio da Constitucionalidade;

j) Princípio democrático;

k) Sistema de direitos fundamentais;
I) Princípio da Justiça Social;
m) Princípio da igualdade;
n) Princípio da divisão dos poderes;

o) Princípio da legalidade;

p) Princípio da Segurança Jurídica.

Tarefa fundamental do Estado Democrático de Direito - Superar

as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime

democrático que realize a justiça social.

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A tripartição funcional do Poder é uma cláusula pétrea e suas funções

podem ser:

Poder

Função típica

Função Atípica

Executivo

Administrar

Julgar e Legislar

Legislativo Legislar e fiscalizar através do

controle externo

Julgar e

Administrar

Judiciário

Julgar

Legislar e

Administrar

É isso aí pessoal, por hoje é só!

Abraços,

Vítor e Rodrigo.

LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:

1. (CESPE/Analista de Infraestrutura - MP/2012)C>s

princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)

designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
2. (ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a

doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados

sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são

desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.
3. (ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem

falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é

correto afirmar que:
a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais

fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.

b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e

aplicabilidade imediata.
c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios

constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros

desdobramentos dos princípios fundamentais.
d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem

por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma norma-

fim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a

toda a ordenação constitucional.

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4. (ESAF/ Ministério da Fazenda/ 2013)Assinale a opção

INCORRETA.
(a) A solução pacífica de conflitos, a igualdade entre os Estados, a
defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos devem ser
princípios observados pelo Brasil nas suas relações internacionais.
(b) O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à extinção das fronteiras entre
os países latinoamericanos.
(c) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do

Brasil erradicar a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as

desigualdades sociais e regionais.
(d) O Brasil tem por forma de governo a república e adota como
regime político a democracia, na sua forma semidireta.
(e) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do

Brasil, podem ser citados o pluralismo político

5.(ESAF/TFC-CGU/2008)Assinale a opção que indica um dos

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
a) Valorizar a cidadania.
b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.
c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.
e) Garantir a soberania.
6.(ESAF/AFC-CGU/2008) A República Federativa do Brasil possui

fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas

por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento

da República e um princípio que deve reger as relações internacionais

do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana.
b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
7. (ESAF/AFRFB/2009) Constitui objetivo fundamental da

República Federativa do Brasil, segundo preceitua o artigo 3o da

Constituição Federal da República/88, o respeito aos valores sociais

do trabalho e da livre iniciativa.
8. (ESAF/ATRFB/2009) Todo o poder emana do povo, que o

exerce apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da

Constituição Federal.

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9. (ESAF/ATRFB/2009) A República Federativa do Brasil não

adota nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre

os Estados.

10. (ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opção correta.

a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,

geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.
b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos

fundamentos da República Federativa do Brasil.

c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,

sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é

princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações

internacionais.
e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a

República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
11. (FCC/ Assessor Técnico- ALE-RN/ 2013) Entre os princípios

fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos

na Constituição são
(a) a cidadania e os valores sociais do trabalho.
(b) a autonomia do Estado e de seus Municípios.
(c) o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
(d) a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa.
(e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

12. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana

dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do

continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo

povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina

livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento

econômico e social pelo caminho que livremente escolher.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido

enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações

internacionais de:

a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.

b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.

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13. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2

a

REGIÃO/2012) Quanto às

relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente

disposto no artigo 4

o

da Constituição Federal brasileira pelo princípio:

a) do juiz natural.

b) do efeito mediato.

c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
e) da concentração

14. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010)Constitui um dos

fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a

Constituição Federal de 1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.

15. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010)Ao tratar dos

princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal

estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o

Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais.
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,

política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África,

visando à formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme

determina a legislação eleitoral.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações

internacionais pelo princípio da não intervenção.

16. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Em suas relações

internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os

princípios da concessão de asilo político e da vedação à extradição.

17. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A soberania, um dos

princípios fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado

sofra imposições oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de

organismos internacionais.

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18. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) Os

valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem

fundamentos da República Federativa do Brasil.

19. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) A

Constituição Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o

princípio da concessão de asilo político.

20. (CESPE/ AGU- Procurados Federal/ 2013) São

fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre

outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

21. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados / 2 0 1 2 ) 0 s

princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais

incluem a cooperação entre os povos para o progresso da

humanidade e a concessão de asilo político.
22. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Apesar de a CF

estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no

texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por

meio de representantes eleitos para tal finalidade.
23. (CESPE/Assistente - CNPq/2011)A independência nacional,

a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são

alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
24. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011)No âmbito

das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou

expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.

25. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011)Os

fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo

político e a cidadania.

26. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010)Os valores

sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma

sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento

nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
27. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010)Entre os

princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade

da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e

solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República

Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e

cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma

comunidade latino-americana de nações.
28. (CESPE/TRT-17

a

/2009) Constitui princípio que rege a

República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a

concessão de asilo político, vedada a extradição.

29. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da

República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras

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formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência,

contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal,

de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.
30. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009)De acordo com a CF, são

fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a

dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras

formas de discriminação.

31. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009)Entre os objetivos da

República Federativa do Brasil, destaca-se a valorização social do

trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem

garante sua subsistência e o consequente crescimento do país.
32. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009)Constituem princípios que

regem a República Federativa do Brasil em suas relações

internacionais, entre outros, a prevalência dos direitos humanos, da

garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminação dos

povos.
33. (FGV/ Assistente Técnico Judiciário- TJ-AM/ 2013) Os

artigos I

o

e 3

o

da Constituição estabelecem os fundamentos e os

objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a

alternativa que contempla, exclusivamente, previsões constantes

naqueles dispositivos.
(A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o
desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e
solidária.
(B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no
desenvolvimento econômico e concessão de asilo político.
(D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,
pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado.
(E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da
pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.

34. (FGV/ Consultor Legislativo- Senado/ 2012) São

considerados princípios que regem a República Federativa Brasileira:

(A) independência nacional e prevalência dos direitos humanos.
(B) liberdade de expressão e prevalência da representação moral à

censura.

(C) inviolabilidade da intimidade e estímulo à liberdade religiosa.
(D) liberdade de locomoção e garantia da propriedade.
(E) liberdade associativa e vinculação sindical.

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35. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Constituição acolhe uma

sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na

qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas,

o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder

numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode

funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes

desses grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão

por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25.

ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ).

Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado

brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção

o texto transcrito.
a) Soberania.
b) Dignidade da pessoa humana.
c) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Cidadania.
e) Pluralismo político.
36. (ESAF/AFC-STN/2005) Forma de governo diz respeito ao

modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes

Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação

dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou monarquias.
37. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A República é a

forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de

1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos

governantes e pelo processo eleitoral periódico.
38. (ESAF/AFC-CGU/2006)0 princípio republicano tem como

características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a

necessidade de prestação de contas pela administração pública.
39. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em função da forma de governo

adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de

contas por parte da administração pública.
40. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o

Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo,

portanto, o princípio republicano como um dos princípios

fundamentais do Estado brasileiro.
41. (ESAF/AFT/2006)A forma republicana não implica a

necessidade de legitimidade popular do presidente da República,

razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial

desse princípio.

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42. (ESAF/ENAP/2006) Como conseqüência direta da adoção do

princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado

brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do

Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e

do Distrito Federal.
43. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a

maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação

entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional

mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda

constitucional.
44. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A igualdade

perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a

responsabilidade dos mandatários são características do princípio

republicano.

45. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008)A República é uma forma de

Estado.

46. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano

refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um

compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância,

no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual

(pluralismo) e cultural.

47. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as

formas de governo são os principados, as repúblicas e as

democracias.
48. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Montesquieu,

três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia,

que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da

democracia, respectivamente.
49. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os

governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma

parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só

pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos

com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
50. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) São características do

princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e

Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de

distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais

implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos.
51. (ESAF/AFC-STN/2005) A divisão fundamental de formas de

Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou

complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário

centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional.

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52. (ESAF/AFTE-RN/2005)0 Estado unitário distingue-se do

Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de

poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado

unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.

53. (ESAF/AFTE-RN/2005)Em um Estado federal temos sempre

presente uma entidade denominada União, que possui personalidade

jurídica de direito público internacional, cabendo a ela a

representação do Estado federal no plano internacional.
54. (ESAF/AFC-CGU/2006)Não é elemento essencial do princípio

federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as

coletividades regionais autônomas.

55. (FCC/AJAA-TRT 8

a

/ 2 0 1 0 ) As finalidades básicas do princípio

da indissolubilidade do vínculo federativo são
a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre

os Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e

sujeição aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e

o direito de secessão.
56. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo

nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
57. (CESPE/M PS/2010) O Estado federado nos moldes do

brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a

partir da repartição constitucional de competências entre entidades

federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel,

formando uma unidade.

58. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma

de governo na qual há uma nítida separação de competências entre

as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público

central, denominado União.
59. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009)A federação é o sistema

de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
60. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do

tipo segregador.

61. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009)0 federalismo brasileiro,

quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
62. (CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a

formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento

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centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam

parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso

explica o grande plexo de competências conferidas aos estados-

membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de

competências da União.
63. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um

federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o

país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
64. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características

comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem

indissolúveis.
65. (CESPE/ABIN/2008)0 direito de secessão somente pode

ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa

do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada

aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos

respectivos membros.
66. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de

ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado,

não é uma característica marcante do federalismo.
67. (CESPE/PGE-AL/2008)Quando da constituição de um Estado

na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal

(estados-membros) perdem sua soberania e autonomia. Esses

elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do

Estado Federal.

68. (CESPE/PGE-AL/2008)Alguns dos elementos que asseguram

a soberania dos estados-membros no federalismo são a possibilidade

de auto-organização por meio da elaboração de constituições

estaduais e a existência de câmara representativa dos estados-

membros.
69. (CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados

organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos

para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a

possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para

manter a integridade nacional e considera a forma federativa de

Estado uma cláusula pétrea.

70. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se

caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto,

dotada de mecanismos de participação popular direta, como o

plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
71. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania

popular é exercida, em regra, por meio da democracia

representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a

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democracia participativa ao prever instrumentos de participação

intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
72. (ESAF/TCU/2006)Imagine que uma certa constituição

disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido

entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é

escolhido entre os integrantes do Poder Legislativo e depende da

vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu

turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o

Legislativo, convocando novas eleições. A partir dessas

considerações, é certo dizer:
a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas,

introduz a forma federativa de Estado.
b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o

mesmo regime referido no enunciado da questão.

c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com

segurança, que se classifica como uma constituição flexível,

instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em

que permite um autêntico golpe de Estado (a dissolução do

parlamento pelo Executivo).
d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime

parlamentarista, em que a separação entre os poderes do Estado não

costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista.
e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida

consagra regime parlamentarista, Estado unitário e apresenta

característica de constituição flexível.
73. (ESAF/AFTE-RN/2005) Sistema de governo pode ser

definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na

sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
74. (ESAF/AFTE-RN/2005) O presidencialismo é a forma de

governo que tem por característica reunir, em uma única autoridade,

o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo.
75. (ESAF/AFRF/2001)De uma Constituição que adota uma chefia

dual do Executivo, com um Chefe de Estado e um Chefe de Governo,

em que a permanência deste no cargo depende da confiança do

Poder Legislativo, pode-se dizer que adota característica típica do

presidencialismo.
76. (ESAF/AFC-CGU/2004) Em um Estado Parlamentarista, a

chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do

Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o

Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas

fundamentais.

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77. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo

em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e

Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o

Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por

decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de

desconfiança.
78. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele

no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo,

que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que

o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para

exercício do mandato com prazo indeterminado.
79. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo

como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de

chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da

República.

80. (ESAF/AFT/2006)A concretização do Estado Democrático de

Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva

implementação de um processo de incorporação de todo o povo

brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.

81. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora

desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é

um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
82. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Segundo a

doutrina, não se constitui em um princípio do Estado Democrático de

Direito o princípio da constitucionalidade, o qual estaria ligado apenas

à noção de rigidez constitucional.
83. (ESAF/Auditor da Receita Federal/2006) Segundo a

doutrina, o princípio do Estado Democrático de Direito resulta da

reunião formal dos elementos que integram o princípio do Estado

Democrático e o princípio do Estado de Direito.

84. (ESAF/APO-MPOG/2005) O conteúdo do princípio do estado

democrático de direito, no caso brasileiro, não guarda relação com o

sistema de direitos fundamentais, uma vez que esse sistema possui

disciplina própria no texto constitucional.
85. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) O princípio

democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela

titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da

representação política, com o fim de atender interesses populares.

86. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008)A expressão

"Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da CF,

representa a necessidade de se providenciar mecanismos de

apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas

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fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,

pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
87. (ESAF/Técnico MPU/2004) Como decorrência da adoção do

princípio do Estado Democrático de Direito, temos o princípio da

independência do juiz, cujo conteúdo relaciona-se, entre outros

aspectos, com a previsão constitucional de garantias relativas ao

exercício da magistratura.
88. (ESAF/CGU/2004) O poder político de um Estado é

composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por

características essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a

indelegabilidade.

89. (ESAF/ATA-MF/2009) A divisão funcional do poder é, mais

precisamente, o próprio federalismo.

90. (ESAF/AFT/2006) Segundo a doutrina, "distinção de funções

do poder" e "divisão de poderes" são expressões sinônimas e, no

caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República

Federativa do Brasil.

91. (ESAF/AFTE-RN/2005) A adoção do princípio de separação

de poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na

atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos

diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma

das características fundamentais do poder político.
92. (ESAF/MRE/2004) O exercício de uma das funções do poder

político do Estado por um determinado órgão se dá sob a forma de

exclusividade, com vistas à preservação do equilíbrio no exercício

desse poder.
93. (ESAF/MRE/2004) É característica fundamental do poder

político do Estado ser ele divisível, o que dá origem às três funções

que serão atribuídas a diferentes órgãos.
94. (ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções

do poder político, pode ser dividida em função administrativa e

função de governo, sendo que esta última comporta atribuições

políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.

95. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A Constituição

Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os Poderes

Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder Judiciário

determinar que algum órgão administrativo adote providências em

virtude de decisão judical, estaria o Poder Judiciário ferindo o

princípio da independência dos poderes.

96. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/2006) O exercício

da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder

político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.

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97. (ESAF/MRE/2004) O princípio da separação de poderes,

previsto no art. 2

o

, da Constituição Federal, assegura a

independência absoluta entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e

o Poder Judiciário.
98. (ESAF/ATA-MF/2009) Aristóteles apresenta as funções do

Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as

reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.
99. (ESAF/ATA-MF/2009) Montesquieu abria exceção ao

princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe

de Estado, pelo veto, no processo legislativo.

100. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo

qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo

Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado

Federal, decorre do princípio constitucional da:

a) separação de poderes

b) soberania

c) inafastabilidade do Poder Judiciário

d) cidadania

e) solução pacífica dos conflitos

101. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008)A função do Vice-Presidente da

República de substituir o Presidente da Republica impedido do

exercício do cargo é classificada como
a) típica de ordem constitucional.
b) atípica de ordem legal.
c) objetiva de ordem legal.
d)objetiva de ordem mandamental.
e) analítica de ordem mandamental.

102. (FCC/TCE-SP/2011)Considera-se função atípica do Poder

Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a

previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da

República

a) vetar e sancionar projetos de lei.

b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo

Tribunal Federal.

c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo

Congresso Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.

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103. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é

incompatível com o principio da separação de poderes.

104. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia absoluta é

incompatível com o principio da separação de poderes.

105. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio

da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado

como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem

apenas funções típicas.

106. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível

e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a

divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos

autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de

determinado poder que executam atividades típicas de outro.

107. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina

constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função

típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função

típica de outro.

108. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida

uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência

harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles

recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não

chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo

disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a

responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder.

109. (FCC/Executivo Público - Casa Civil/2010)0s princípios da

independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de

não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à

a) organização da sociedade.

b) comunidade internacional.

c) prestação positiva do Estado.
d) forma de governo e organização dos poderes.
e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado.

110. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008)De acordo

com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais

estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser

discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de

Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv)

à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime

democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à

comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo

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típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o

princípio:

a) federalista.

b) republicano.

c) de soberania.
d) do pluralismo político.
e) do Estado Democrático de Direito.

111. (ESAF/AFC-CGU/2006) Sobre os princípios fundamentais na

Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.
a) Não é elemento essencial do princípio federativo a existência de

dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais

autônomas.

b) Rege a República Federativa do Brasil, em suas relações

internacionais, o princípio da livre iniciativa.
c) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do

estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da

República Federativa do Brasil.

d) O princípio republicano tem como características essenciais: a

eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de

contas pela administração pública.
e) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do

Brasil, expresso no texto constitucional, a garantia do

desenvolvimento nacional e a busca da auto-suficiência econômica.

112. (FCC/DPU-SP/2009)Em relação aos objetivos fundamentais

da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da

Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:
I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de

sociedade mais justa esposado pelo constituinte.
II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar,

reduzir, promover), que implicam a necessidade de um

comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.
III. Como possuem enunciado principialista e generalista não

possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-

os sistematicamente.
IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais

importantes, pois respalda outra normaregra objetiva que é a

dignidade da pessoa humana.

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V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários

instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos

que tratam da ordem econômica e da ordem social.

Estão corretas SOMENTE

a) I, II e IV.

b)I, II e V.

c)I, IV e V.
d)II, III e IV.
e) III, IV e V.

113. (FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta.

a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado

decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia

centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único.
b) A teoria da 'tripartição de poderes

1

confirma o princípio da

indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo

advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada

inconstitucional.

c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da

preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a

aplicação da reserva da constituição.
d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da

intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da

solução pacífica dos conflitos.
e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a

instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e

governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais

protegido formalmente contra emenda constitucional.

114. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2010)A dignidade da pessoa

humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil,

apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao

Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de

tratamento igualitário dos próprios semelhantes.

115. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) Acerca dos

princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.
I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão,

desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos,

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no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em

dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e

harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.

V A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da

CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de

apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas

fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,

pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.

A quantidade de itens certos é igual a

a) 1.
b ) 2 .
c) 3.
d) 4.
e) 5.

GABARITO:

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