Aula 2
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Depois de três aulas imaginamos
que estejam se perguntando quando estudaremos a Constituição
propriamente dita não é mesmo? Pois é, essa hora chegou, vamos a
partir de agora partir pra cima da literalidade.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses
"Princípios Fundamentais":
• Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização
do Estado e do seu Poder Político.
• Na Constituição: Vão do art. I
o
ao 4
o
.
• Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o
Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), -
tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de
"organização"- são também chamados de normas-síntese, normas-
matriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos
desdobramentos ao longo da Constituição).
• Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não
se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios
gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados
na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a
vários ordenamentos.
Questões para fixar:
1. (CESPE/Analista de Infraestrutura - MP/2012) Os
princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)
designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
Comentários:
Exatamente isto, são os princípios fundamentais que "mostram a
cara" do país, sua identidade, seus valores.
Gabarito: Correto.
2. (ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a
doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados
sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são
desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Comentários:
Os princípios político-constitucionais são os próprios princípios
fundamentais.
Gabarito: Errado.
3. (ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem
falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é
correto afirmar que:
a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais
fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.
b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e
aplicabilidade imediata.
c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios
constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros
desdobramentos dos princípios fundamentais.
d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem
por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma norma-
fim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a
toda a ordenação constitucional.
Comentários:
Letra A - Correto.
Letra B - Errado. Os princípios fundamentais, em regra, definem a
forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos
do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como
as normas programáticas do art. 3
o
. No entanto está errado dizer os
princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade
imediata", generalizando.
Letra C - Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais são
desdobramentos dos político-constitucionais. Isso também não é uma
afirmação 100%. Canotilho diz que "muitas vezes" são
desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão. Mas
nessa o examinador quase escorregou.
Letra D - Errado. Normas-fim são as normas que direcionam o poder
público a alcançar um objetivo, uma norma programática. Segundo
Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens
econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma
norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais e os
demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma
natureza.
Gabarito: Letra A.
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Cobrança do tema:
A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas:
literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência.
Cobrança de literalidade:
Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1
a
ao 4
o
da
Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os
nomes que ali aparecem.
Assim, existem 4 coisas que devem
estar completamente decoradas:
(POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não
esqueça da literalidade destes artigos)
FUNDAMENTOS (art. I
o
) :
(So-Ci-Di- Val-PIu)
• soberania;
• cidadania;
• dignidade da pessoa humana;
• valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;
• pluralismo político.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
(art. 3
o
):
• Construir uma sociedade livre, justa
e SOLIDÁRIA;
• Garantir o desenvolvimento
nacional;
• ERRADICAR a pobreza e a
marginalização e REDUZIR as
desigualdades sociais e regionais; e
• Promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS
RELAÇÕES INTER-
NACIONAIS (art. 4
o
):
(in-pre-auto-não-igual-
defe-so-re-co-co )
• independência nacional;
• prevalência dos direitos humanos;
• autodeterminação dos povos;
• não intervenção;
• igualdade entre os Estados;
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• defesa da paz;
• solução pacífica dos conflitos;
• repúdio ao terrorismo e ao racismo;
• cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
• concessão de asilo político.
OBJETIVO DO BRASIL NO
PLANO
INTERNACIONAL(art. 4
o
,
§único):
• Buscar a integração política,
econômica, social e cultural
entre os povos da AMERICA
LATINA, visando formar uma
comunidade LATINO-AMERICANA
de nações.
Não esqueçam também a literalidade do caput do art. I
o
e seu
parágrafo único e do art. 2
o
:
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito (...).
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2° São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora,
trate de ficar repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada
palavrinha.
Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão
essa decoreba mais agradável:
4. (ESAF/ Ministério da Fazenda/ 2013) Assinale a opção
INCORRETA.
(a) A solução pacífica de conflitos, a igualdade entre os Estados, a
defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos devem ser
princípios observados pelo Brasil nas suas relações internacionais.
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(b) O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à extinção das fronteiras entre
os países latinoamericanos.
(c) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil erradicar a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
(d) O Brasil tem por forma de governo a república e adota como
regime político a democracia, na sua forma semidireta.
(e) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil, podem ser citados o pluralismo político
Comentários
Letra A. Correta, conforme art. 4
o
da CF, confira: Art. 4- A República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos
seguintes princípios:
I - independência nacional; II - prevalência
dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos; IV - não-
intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da
paz; VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao
terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Letra B. Errado. Não há qualquer menção à extinção das
fronteiras. Veja o que diz o p. único do art. 4
o
. A RFB buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana, e
só!
Letra C. Correto. Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a
pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais
e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação (art. 3
o
da CF).
Letra D. Correto. No artigo I
o
da Constituição está expresso que o
Brasil é uma república e que constitui um Estado Democrático de
Direito.
Letra E. Correto. A RFB tem como fundamentos: fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o
pluralismo político.
Gabarito: Letra B.
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5. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção que indica um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
a) Valorizar a cidadania.
b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.
c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.
e) Garantir a soberania.
Comentários:
A resposta dessa está literalidade do art. 3
o
da Constituição.
Gabarito: Letra D.
6. (ESAF/AFC-CGU/2008) A República Federativa do Brasil possui
fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas
por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento
da República e um princípio que deve reger as relações internacionais
do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana.
b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
Comentários:
Fundamentos são apenas os do art. I
o
, o famoso So-ci-di-val-plu.
Assim, elimina-se a letra B e E.
Princípios que regem a República nas relações internacionais
são os do art. 4°.
Elimina-se, então, a letra A, pois dignidade da pessoa humana é um
fundamento ("di" do so-ci-di-val-plu) e a letra C, também (valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa é o "vai" do so-ci-di-val-plu).
Sobrou a letra D, gabarito da questão.
7. (ESAF/AFRFB/2009) Constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil, segundo preceitua o artigo 3o da
Constituição Federal da República/88, o respeito aos valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Estes são "fundamentos" elencados no art. I
o
da Constituição e não
"objetivos fundamentais" os quais estão expressos no art. 3
o
da CF.
Gabarito: Errado.
8. (ESAF/ATRFB/2009) Todo o poder emana do povo, que o
exerce apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da
Constituição Federal.
Comentários:
O Brasil tem como regime político a democracia mista, ou seja, a
regência do poder está nas mãos do povo, que o exerce por meio de
seus representantes eleitos e também diretamente usando o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. (CF, art. I
o
, parágrafo
único e art. 14).
Gabarito: Errado.
9. (ESAF/ATRFB/2009) A República Federativa do Brasil não
adota nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre
os Estados.
Comentários:
Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações
internacionais (CF, art. 4
o
, V).
Gabarito: Errado.
10. (ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opção correta.
a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.
b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil.
c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é
princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais.
e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a
República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
Letra A - Errado. A integração será econômica, política, social e
cultural (CF art. 4
0
parágrafo único).
Letra B - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3
o
, I).
Letra C - Errado. Seria um princípio que rege as relações
internacionais, e não um objetivo fundamental.
Letra D - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3
o
, IV).
Letra E - Correto. É o que dispõe a CF em seu artigo 4
o
, VIII.
Gabarito: Letra E.
11. (FCC/ Assessor Técnico- ALE-RN/ 2013) Entre os princípios
fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos
na Constituição são
(a) a cidadania e os valores sociais do trabalho.
(b) a autonomia do Estado e de seus Municípios.
(c) o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
(d) a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa.
(e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas de
efetivação da soberania, desta forma, não são princípios
fundamentais e sim um direito e garantia fundamental.
Gabarito: Letra C.
12. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do
continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo
povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina
livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento
econômico e social pelo caminho que livremente escolher.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido
enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações
internacionais de:
a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
As opções das letras "A" e "E" são princípios que regem o Brasil nas
relações internacionais, mas não é o que guarda relação com o
enunciado, ou seja, não é isto que a questão está pedindo, atenção!
A letra "B" transcreve um dos objetivos da República Federativa do
Brasil, conforme Art. 3
o
, I, logo também não é o gabarito. Enquanto
a letra "C" se refere ao objetivo constante no art. 3
o
, III.
Logo, o item correto é a letra D, pois o enunciado se refere á
autodeterminação dos povos, conforme descrito no Art. 4
o
, III da
Constituição, que é justamente a independência que um Estado
Soberano possui em face dos outros Estados Soberanos.
Gabarito: Letra D.
13. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2
a
REGIÃO/2012) Quanto às
relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente
disposto no artigo 4
o
da Constituição Federal brasileira pelo princípio:
a) do juiz natural.
b) do efeito mediato.
c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
e) da concentração
Comentários:
Das opções acima a única que está inserida no artigo 4
o
é a letra D.
Gabarito: letra D.
14. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a
Constituição Federal de 1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.
Comentários:
A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República
Federativa do Brasil (art. 3
o
).
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações
internacionais (art. 4
o
) e não objetivos fundamentais.
A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. I
o
) .
Gabarito: Letra E.
15. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos
princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal
estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais.
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África,
visando à formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme
determina a legislação eleitoral.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelo princípio da não intervenção.
Comentários:
A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na
prática" um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do
Estado. A Constituição adota à clássica teoria de Montesquieu que
divide as funções do poder político em 3: Legislativa, Executiva e
Jurisdicional.
Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a
marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se
pode vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia.
O que se busca é que as desigualdades sejam "mínimas",
"reduzidas".
Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América
Latina", nos termos do parágrafo único do art. 4
o
.
Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana,
e deixou a resposta certa lá na última!
Gabarito: Letra E.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
10
16. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Em suas relações
internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os
princípios da concessão de asilo político e da vedação à extradição.
Comentários:
Errado, o Brasil rege-se em suas relações internacionais pelos
seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos
direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-
intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII -
solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao
racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; X - concessão de asilo político (Art. 4
0
da CF). Não
consta no rol a vedação à extradição, de forma que o item está
errado. Observe que a vedação da extradição é um direito individual
dos brasileiros.
Gabarito: Errado.
17. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A soberania, um dos
princípios fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado
sofra imposições oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de
organismos internacionais.
Comentários:
Errado. O item aborda a faceta da "soberania externa", caracterizada
pela independência nas relações internacionais, sendo tal
independência também oponível tanto em relação aos estados quanto
em relação aos organismos internacionais. Cabe aqui destacar que os
estados soberanos somente voluntariamente, em regra, submetem-
se às normas internacionais.
Gabarito: Errado.
18. (CESPE/ AJA3- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) Os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem
fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentários:
Correto. Conforme previsão do art. I
o
, IV da CF.
Gabarito: Correto.
19. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) A
Constituição Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o
princípio da concessão de asilo político.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
11
Errado, A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios; I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos
povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI -
defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao
terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
Gabarito: Correto.
20. (CESPE/ AGU- Procurados Federal/ 2013) São
fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre
outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
Correto. A RFB também se funda nos valores sociais do trabalho e da
livre inciativa, confira: Art. I
o
A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da
pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
V - o pluralismo político.
Gabarito: Correto.
21. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados /2012) Os
princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais
incluem a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade e a concessão de asilo político.
Comentários:
O item traz a redação dos incisos IX e X do Art. 4
o
da Constituição,
veja: Art. 4
o
- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX -
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X -
concessão de asilo político.
Gabarito: Correto.
22. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Apesar de a CF
estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no
texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por
meio de representantes eleitos para tal finalidade.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
12
Está disposto no parágrafo único do art. l°:Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente
, nos termos da Constituição. Este é o conceito de
democracia mista, que é endossado pelo art.14 da Constituição: A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular (que são os 3
instrumentos de exercício direto do poder).
Gabarito: Errado.
23. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) A independência
nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa
humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do
Brasil.
Comentários:
Fundamentos são apenas aqueles do art. I
o
da Constituição. O
famoso "So-Ci-Di-Val-PIu". Ou seja, temos a Dignidade da Pessoa
Humana, mas não temos a "igualdade entre os estados" que, embora
seja um princípio fundamental, não é um "fundamento", mas sim um
"princípio que rege o Brasil nas relações internacionais".
Gabarito: Errado
24. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) No âmbito
das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou
expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Comentários:
Foi expressamente previsto no art. 4
o
, VIII.
Gabarito: Correto.
25. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) Os
fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo
político e a cidadania.
Comentários:
Eles estão expressamente previstos no art. I
o
, II e V.
Gabarito: Correto.
26. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010) Os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma
sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento
nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
13
Comentários:
Falou em "fundamentos" deve falar apenas dos que estão no art.I
o
.
Ali no art. I
o
, no famoso so-ci-di-val-plu, encontramos os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, porém não se pode encontrar
a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do
desenvolvimento nacional, já que estes são objetivos fundamentais e
não fundamentos.
Gabarito: Errado.
27. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010) Entre os
princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade
da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
Comentários:
Agora a questão não fala em fundamentos, objetivos ou princípios de
plano internacional. A questão se limita a dizer "princípios
fundamentais", então, vale tudo que esteja do art. I
o
ao 4
o
.
Vejamos:
1- a dignidade da pessoa humana
Ok! É um fundamento do art. I
o
.
2- a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Ok. É um objetivo fundamental do art. 3
o
.
3- a concessão de asilo político.
Ok. É um princípio das relações internacionais.
4- a República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América
Latina, visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações.
Perfeito, é o objetivo no plano internacional do art. 4
o
p. único.
Gabarito: Correto.
28. (CESPE/TRT-17
a
/2009) Constitui princípio que rege a
República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a
concessão de asilo político, vedada a extradição.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
14
Comentários:
Não é vedada a extradição, embora a concessão de asilo político
realmente seja um princípio que rege a República Federativa do Brasil
em suas relações internacionais.
Gabarito: Errado
29. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras
formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência,
contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal,
de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.
Comentários:
É uma meta encontrada no art. 3
o
, IV da Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
30. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) De acordo com a CF, são
fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a
dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Comentários:
Os fundamentos estão no art. I
o
, e a promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação, está no art. 3
o
, como sendo um
objetivo fundamental.
Gabarito: Errado.
31. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) Entre os objetivos da
República Federativa do Brasil, destaca-se a valorização social do
trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem
garante sua subsistência e o consequente crescimento do país.
Comentários:
A questão faz um floreio só pra confundir o candidato... isso é muito
comum!!!
Ahhh, se houver uma valorização social do trabalho e da livre
iniciativa o homem garante sua subsistência e o consequentemente o
crescimento do país.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
15
Tudo baboseira... O que importa é que a valorização social do
trabalho e da livre iniciativa é um FUNDAMENTO (So-Ci-Di-VAL-PLU),
e não um objetivo.
Gabarito: Errado.
32. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) Constituem princípios que
regem a República Federativa do Brasil em suas relações
internacionais, entre outros, a prevalência dos direitos humanos, da
garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminação dos
povos.
Comentários:
Realmente a prevalência dos direitos humanos e da
autodeterminação dos povos estão no art. 4
o
, elencados como
princípios das relações internacionais. Porém, a garantia do
desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental do art. 3
o
Gabarito: Errado.
33. (FGV/ Assistente Técnico Judiciário- TJ-AM/ 2013) Os
artigos I
o
e 3
o
da Constituição estabelecem os fundamentos e os
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a
alternativa que contempla, exclusivamente, previsões constantes
naqueles dispositivos.
(A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o
desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e
solidária.
(B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no
desenvolvimento econômico e concessão de asilo político.
(D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,
pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado.
(E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da
pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.
Comentários:
Questão bem decoreba hein...gabarito correto letra B, o SO-CI-DI-
VA-PLU ajudando mais uma vez.
Gabarito: Letra B.
34. (FGV/ Consultor Legislativo- Senado/ 2012) São
considerados princípios que regem a República Federativa Brasileira:
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(A) independência nacional e prevalência dos direitos humanos.
(B) liberdade de expressão e prevalência da representação moral à
censura.
(C) inviolabilidade da intimidade e estímulo à liberdade religiosa.
(D) liberdade de locomoção e garantia da propriedade.
(E) liberdade associativa e vinculação sindical.
Comentários:
Questão bem decoreba, então vamos decorar mais uma vez, aí vai:
Art. 4
o
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Gabarito: Letra A.
35. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Constituição acolhe uma
sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na
qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas,
o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder
numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode
funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes
desses grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão
por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25.
ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ).
Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado
brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção
o texto transcrito.
a) Soberania.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
17
b) Dignidade da pessoa humana.
c) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Cidadania.
e) Pluralismo político.
Comentários:
O texto fala de pluralidade de opniões, poliarquia (poder nas mãos de
vários), sistema político baseado em negociações dos diversos
interesses.
Claramente o texto está falando de "pluralismo político".
Gabarito: Letra E.
Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial:
Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco.
Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou
seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no
ordenamento jurídico.
Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4
artigos? É muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será
resolvido, não é nenhuma loucura não!
Primeiro, vamos analisar o que diz o art. I
o
da CF:
A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito (...).
Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República",
"Federação", "Democracia"...
Então, temos os seguintes institutos
da organização do Estado:
Forma de Governo:
República
Forma de Estado:
Federação
Regime de Governo ou
Político:
Democracia (mista ou semi-
direta)
Sistema de Governo:
Presidencialismo (art. 84 da CF)
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
18
A forma está no nome "República Federativa" ou seja, forma de
governo = República / forma de Estado = Federação.
E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado"
ou um "Sistema de governo"???
Vamos lá:
É maneira como se dá a instituição
do poder na sociedade e como se
dá a relação entre governantes e
governados. Quem deve exercer o
poder e como este se exerce.
Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as
monarquias (só um exerce o poder).
Características da Monarquia:
1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por
toda a sua vida. Não há temporariedade.
2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de
pai para filho, como herança.
Características da República:
A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a
gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da
coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república:
1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum
representante tomará para si a feição do poder, permanecendo
ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos
públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e
idéias possam representar a sociedade.
2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão
legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
19
3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de
contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os
representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos,
nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão
que esteja alinhada com a finalidade do bem comum.
4- Separação das funções do Poder Político entre diferentes
agentes.
A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de
Maquiavel.
Maquiavel??? Tá de brincadeira professor???
É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram
pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da
seguinte forma:
Segundo Aristóteles (384 a.C - 322 a . C . : : 6 Formas
hierarquizadas:
Eu digo que as formas de Aristóteles eram hierarquizadas, pois
segundo ele, a melhor forma era a monarquia, porém se a monarquia
se deturpasse para uma tirania, ela passaria a ser a pior forma de
todas.
Segundo Maquiavel ("O Príncipe" - 1532): 2 formas:
Principados (Monarquia)
República (Aristocracia ou Democracia)
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
20
Segundo Montesquieu ("O Espírito das Leis" - 1748):
República - Governo nas mãos de muitos (democracia - todos /
Aristocracia - alguns).
Monarquia - Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis.
Despotismo - Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis.
Perceba que MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e
ainda mais interessante é que ele (e somente ele) ainda previa como
forma de governo o dESpostismo.
1- O art. 2
o
dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o
eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou
monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo
ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscito
aconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma
república presidencialista.
2- A forma de governo republicana não está presente entre as
chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4°), ou seja, não
está presente naquela relação das disposições que não podem ser
abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição.
3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um
princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um
princípio que se não for observado poderá ensejar em uma
intervenção federal.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
21
Maquiavel escreveu "o Príncipe" e nesta obra ele previa como forma
de governo os "principados"
36. (ESAF/AFC-STN/2005) Forma de governo diz respeito ao
modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes
Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação
dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou monarquias.
Comentários:
Realmente a forma de governo é concretizada (segundo Maquiavel e
também atualmente) nas repúblicas e monarquias, porém, a forma
de governo é o desenho, é a maneira pela qual se dá a instituição do
poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e
governados. Assim, na república teremos o poder de todos e na
monarquia o poder de apenas um. O que o enunciado falou, na
verdade seria o conceito de "sistema de governo" (relação entre os
órgãos).
Gabarito: Errado.
37. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A República é a
forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de
1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos
governantes e pelo processo eleitoral periódico.
Comentários:
República é a forma de governo adotada pela Constituição e não a
forma de Estado adotada, que foi a federação.
Gabarito: Errado.
38. (ESAF/AFC-CGU/2006) O princípio republicano tem como
características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a
necessidade de prestação de contas pela administração pública.
Comentários:
Exato. Todas essas características permitem, conjuntamente que haja
um escolha direta dos representantes, um revezamento dos
governantes e que se demonstre que a "coisa pública" não está sendo
apropriada por eles.
Gabarito: Correto.
39. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em função da forma de governo
adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de
contas por parte da administração pública.
Comentários:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
22
Isso aí. A forma de governo que adotamos foi a república o que
implicitamente pressupõe uma administração transparente dos
recursos públicos.
Gabarito: Correto.
40. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o
Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo,
portanto, o princípio republicano como um dos princípios
fundamentais do Estado brasileiro.
Comentários:
O sistema de governo é o presidencialismo, a republica é a forma de
governo.
Gabarito: Errado.
41. (ESAF/AFT/2006)A forma republicana não implica a
necessidade de legitimidade popular do presidente da República,
razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial
desse princípio.
Comentários:
República é a "coisa pública", ou seja, pressupõe o execício do voto e
a periodicidade das eleições.
Gabarito: Errado.
42. (ESAF/ENAP/2006) Como conseqüência direta da adoção do
princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado
brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do
Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e
do Distrito Federal.
Comentários:
Trata-se de uma decorrência do federalismo e não do princípio
republicano.
Gabarito: Errado.
43. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a
maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação
entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional
mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda
constitucional.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
23
Comentários:
Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de
governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que
esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é
algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF,
art. 60 §4°). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo
um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um
princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá
ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito
Federal que esteja ofendendo tal princípio.
Gabarito: Correto.
44. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A igualdade
perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a
responsabilidade dos mandatários são características do princípio
republicano.
Comentários:
Correto, o item trouxe as clássicas características do princípio
republicano.
Gabarito: Correto.
45. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de
Estado.
Comentários:
Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo".
Gabarito: Errado.
46. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano
refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um
compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância,
no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual
(pluralismo) e cultural.
Comentários:
A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a
vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um
compromisso social.
Gabarito: Correto.
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24
47. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as
formas de governo são os principados, as repúblicas e as
democracias.
Comentários:
Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo:
Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma
de exercício da república.
Gabarito: Errado.
48. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Montesquieu,
três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia,
que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da
democracia, respectivamente.
Comentários:
Essa era a visão de Aristóteles.
MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e que previa o
dESpotismo.
Gabarito: Errado.
49. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os
governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma
parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só
pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos
com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
Comentários:
Essa era a visão de Montesquieu.
Gabarito: Errado.
50. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) São características do
princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e
Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de
distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais
implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos.
Comentários:
Eleições periódicas são uma decorrência direta do princípio
republicano, pois, se o poder está nas mãos de todos, deve haver
uma rotatividade dos governantes. Porém, as demais características
elencadas não são decorrentes deste princípio. A cidadania decorre
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
25
do regime democrático. A soberania é característica dos Estados
independentes, não importando se é ou não uma república. A
existência de diversas esferas de poder está ligada ao fato da forma
de Estado brasileiro ser a federativa. Do mesmo modo, também
decorre da forma de Estado (federação) a observância dos princípios
sensitivos ou sensíveis, que são aqueles dispostos no art. 34, VII, da
Constituição, que, se não forem observados, darão ensejo a uma
intervenção federal.
Gabarito: Errado.
O modo de
político em
O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de
distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de
entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta
através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):
Autogoverno:
capacidade de os entes
escolherem seus governantes
sem interferência de outros
entes;
Auto-organização:
capacidade de instituírem suas
próprias constituições (no caso
dos estados) ou leis orgânicas
(no caso dos municípios e do
DF);
Autolegislação:
capacidade de elaborarem suas
próprias leis através de um
processo legislativo próprio,
embora devam seguir as
diretrizes do processo em âmbito
federal;
Autoadministração:
capacidade de se administrarem
de forma independente, tomando
suas próprias decisões executivas
e legislativas.
Observações:
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
26
exercício do poder
função do território
1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre auto-
organização e autolegislação.
2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania,
que a Constituição adota em seu art. I
o
, I, como um fundamento da
República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o
Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se su-
jeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e
tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito
internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República
Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes
internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o
verdadeiro titular da soberania.
3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União
possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e
Municípios. A República Federativa do Brasil é única soberana e que
se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito
internacional.
Estados simples X Estados complexos:
Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento
ou não de autonomias regionais. Quando houver repartições regionais
dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou
composto. Quando não houver autonomias regionais com poder de se
auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou
unitário.
Os estados complexos são basicamente as federações e as
confederações (embora existam outros tipos menos comuns como a
União real ou União Pessoal).
Estados simples centralizados, desconcentrados e
descentralizados:
Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em:
o Centralizados ou puros - é aquele Estado onde todo o
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado
em uma única esfera, e não há qualquer delegação de funções
ou atribuições às autoridades regionais.
o Desconcentrados - Embora seja formado também por
uma única esfera de Poder, centralizada, existe a presença de
autoridades locais, que exercem poderes em nome do governo
central, facilitando a resolução de conflitos e aproximando o
poder central da população.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
27
o Descentralizados - Existe uma maior autonomia das
regiões que serão inclusive dotadas de personalidade jurídica,
não havendo, no entanto, a autonomia para legislar.
Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado
fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades
não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a
federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o
direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se
separar do bloco.
Características da nossa federação:
1. Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o
direito de secessão.
2. Cláusula Pétrea Expressa: A Constituição expressamente
protegeu a forma federativa de estado como uma cláusula pétrea
(CF, art. 60§4°), impedindo assim que uma emenda constitucional
possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo
(autonomia dos entes federados);
3. Federação por segregação, ou movimento centrífugo:
diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se
"agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil
tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros.
4. Federalismo de 3
o
grau:até a promulgação da Constituição
Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos,
então, um federalismo de 2
o
grau, formado apenas pelas esferas
federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o
país passou a ter um federalismo de 3
o
grau, reconhecendo os
Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem
peculiar de federação.
5. Federalismo cooperativo: existe uma repartição de
competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a
finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são
comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a
prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas
tributárias.
6. Federalismo assimétrico: não existe uma homogeneidade
entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os
diversos estados da federação, criando diversas peculiaridades
regionais.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
28
51. (ESAF/AFC-STN/2005) A divisão fundamental de formas de
Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou
complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário
centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional.
Comentários:
Segundo a doutrina, os Estados se dividem territorialmente de duas
maneiras:
Estados simples ou unitários, que podem ser basicamente:
o Centralizados ou puros;
o Descentralizados;
o Desconcentrados;
Estados compostos ou complexos, que podem ser
basicamente:
o União pessoal;
o União Real;
o Confederação; ou
o Federação.
Gabarito: Correto.
52. (ESAF/AFTE-RN/2005) O Estado unitário distingue-se do
Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de
poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado
unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.
Comentários:
A descentralização adminitrativa para se formar a administração
indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é
prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-
se entes federativos autônomos.
Gabarito: Correto.
53. (ESAF/AFTE-RN/2005) Em um Estado federal temos sempre
presente uma entidade denominada União, que possui personalidade
jurídica de direito público internacional, cabendo a ela a
representação do Estado federal no plano internacional.
Comentários:
Entendemos que a existência de um poder central é imprescindível
para se formar uma federação, já que é ele o responsável pela
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
29
ponderação dos interesses dos diversos membros da federação. O
erro da questão está em afirmar que a União é pessoa jurídica de
direito internacional, quando na verdade é de direito público interno.
Gabarito: Errado.
54. (ESAF/AFC-CGU/2006) Não é elemento essencial do princípio
federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as
coletividades regionais autônomas.
Comentários:
A questão é um pouco mal formulada. Em síntese devemos observar
que a federação é caracterizada por um poder central - a nossa União
Federal - e os entes políticos regionais autônomos - Estados. Chamar
o poder central de União é uma particularidade do ordenamento
brasileiro, porém, nesta questão, a contrário sensu, podemos inferir
que o pensamento ESAF é o seguinte: É elemento essencial do
princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e
as coletividades regionais autônomas.
Gabarito: Errado.
55. (FCC/AJAA-TRT 8
a
/ 2 0 1 0 ) As finalidades básicas do princípio
da indissolubilidade do vínculo federativo são
a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre
os Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
sujeição aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
o direito de secessão.
Comentários:
A Constituição versa logo em seu art. I
o
que a República Federativa
do Brasil constitui uma "união indissolúvel". Assim, a
"indissolubilidade" é uma característica básica da nossa federação, ou
seja, é terminantemente vedada qualquer ação de "secessão". Os
Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo,
eles não possuem esse "direito de secessão".
Como isso já sabemos, de cara, que estão erradas as letras B, C e E.
Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um
"federalismo cooperativo", é a necessidade descentralizadora. Os
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governos locais (municipais) estão mais próximos da população,
conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes
interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos
regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal. A letra A é a
correta.
A letra D fala ainda da "sujeição aos interesses da União". Embora
indissolúvel, a nossa federação é formada por entes autônomos, sem
qualquer sujeição de interesses de um em relação ao outro, isso por
que todos os entes da federação (Municípios, Estados, Distrito Federal
e União), são dotados da "quádrupla" (ou "tríplice") autonomia.
Gabarito: Letra A.
56. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo
nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
Comentários:
Não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma
clara disparidade entre os diversos estados da federação.
Gabarito: Errado.
57. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do
brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a
partir da repartição constitucional de competências entre entidades
federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel,
formando uma unidade.
Comentários:
O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização
política o que forma 4 espécies de entidades (União, Estados,
Municípios e DF) todas autônomas. Cada um delas tem a sua
competência constitucionalmente atribuída e se reúnem para criar um
vínculo que não pode ser dissolvido, como é típico das federações.
Gabarito: Correto.
58. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma
de governo na qual há uma nítida separação de competências entre
as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público
central, denominado União.
Comentários:
Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado e não forma de
governo.
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Gabarito: Errado.
59. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema
de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
Comentários:
Trata-se do conceito de "forma de estado" e não de "sistema de
governo". Sistema de governo é "presidencialismo" ou
"parlamentarismo".
Gabarito: Errado.
60. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do
tipo segregador.
Comentários:
Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de
federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se
uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-
se somente um único ente que se descentralizou formando outros,
daí ser chamado de federalismo por segregação.
Gabarito: Correto.
61. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro,
quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
Comentários:
Como vimos, diferentemente dos EUA, onde vários estados se
agregaram e formaram um país, no Brasil, foi um só território que foi
desmembrado. Assim, o federalismo brasileiro é por segregação.
Gabarito: Errado.
62. (CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a
formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento
centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam
parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso
explica o grande plexo de competências conferidas aos estados-
membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de
competências da União.
Comentários:
Como vimos, no Brasil, temos uma federação por segregação, ou
movimento centrífugo. Diferentemente do EUA, onde haviam vários
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
32
Estados que se "agregaram" (movimento centrípeto) para formar o
país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em
outros.
Gabarito: Errado.
63. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um
federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o
país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
Comentários:
Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de
Estados. Agora, temos um de 3
o
grau prevendo a autonomia dos
Municípios.
Gabarito: Correto.
64. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características
comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem
indissolúveis.
Comentários:
Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os
Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional,
mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no
momento em que julgarem necessário.
Gabarito: Errado.
65. (CESPE/ABIN/2008) O direito de secessão somente pode
ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros.
Comentários:
É proibido o direito de secessão, já que a Constituição estabelece no
art. I
o
que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel.
Gabarito: Errado.
66. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de
ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado,
não é uma característica marcante do federalismo.
Comentários:
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33
Esta descentralização do poder político é o traço principal da
federação, que é a forma de Estado onde existem autonomias
regionais.
Gabarito: Errado.
67. (CESPE/PGE-AL/2008) Quando da constituição de um Estado
na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal
(estados-membros) perdem sua soberania e autonomia. Esses
elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do
Estado Federal.
Comentários:
Eles perdem a soberania (poder supremo sobre seu território), mas
se mantém autônomos (independência administrativa, legislativa e
governamental em relação aos outros).
Gabarito: Errado.
68. (CESPE/PGE-AL/2008) Alguns dos elementos que asseguram
a soberania dos estados-membros no federalismo são a possibilidade
de auto-organização por meio da elaboração de constituições
estaduais e a existência de câmara representativa dos estados-
membros.
Comentários:
Os estados membros não são soberanos, são autônomos. Esta
autonomia se manifesta através quatro facetas:
1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus
governantes sem interferência de outros entes;
2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias
constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos
municípios e do Distrito Federal);
3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis
através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as
diretrizes do processo em âmbito federal.
4- Autoadministração: capacidade de se administrarem de forma
independente, tomando suas próprias decisões executivas e
legislativas.
(OBS.: Para alguns doutrinadores teríamos apenas três facetas, com
a autolegislação sendo inclusa no poder de auto-organização).
Gabarito: Errado.
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34
69. (CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados
organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos
para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a
possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para
manter a integridade nacional e considera a forma federativa de
Estado uma cláusula pétrea.
Comentários:
Por este motivo, a doutrina classifica a intervenção federal como um
"elemento de estabilização constitucional". A forma federativa é uma
cláusula pétrea, pois o art. 60 §4° estabelece que ela não pode ser
abolida por emendas à Constituição.
Gabarito: Correto.
Forma de Governo:
República
Forma de Estado:
Federação
Regime de Governo ou
Político:
Democracia (mista ou semi-
direta)
Sistema de Governo:
Presidencialismo (art. 84 da CF)
Gabarito: Letra B.
A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime
político brasileiro (vide preâmbulo e art. I
o
) , assim, quem é
responsável por reger a política brasileira é o povo, o detentor do
poder, que direciona as ações do governo de duas formas:
1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da
iniciativa popular, ou
2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio
povo.
Sem conceito pacífico na doutrina.
Dizemos que é a forma pela qual se
dá a "regência" das decisões
políticas do Estado.
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35
70. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se
caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto,
dotada de mecanismos de participação popular direta, como o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Comentários:
A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo
Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem
eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder.
Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará
através de:
• Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo);
• Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já
foi feito); e
• Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e
complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que
subscrevem o projeto de lei).
Gabarito: Correto.
71. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania
popular é exercida, em regra, por meio da democracia
representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a
democracia participativa ao prever instrumentos de participação
intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
Comentários:
A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou
semi-direta, ou seja, em regra temos a representação (governantes
legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decisões políticas),
porém, essa democracia representativa se funde com instrumentos
da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa
popular, onde o povo poderá diretamente tomar decisões de ordem
política.
Gabarito: Correto.
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36
modo através do qual se relacionam
os órgãos dos Poderes do Estado
(especialmente Executivo e
Legislativo).
Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo
e o parlamentarismo.
No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande
independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre
uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em
colaboração.
Chefe de Estado
É o membro do Poder Executivo
que exerce o papel de
representante do Estado,
principalmente no âmbito
externo, mas também como
representante moral perante o
povo, no âmbito interno.
Chefe de Governo
É o membro do Poder Executivo
responsável por chefiar o
governo, ou seja, a direção das
políticas públicas em âmbito
interno.
No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem
em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo.
No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma
pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo
Sistema diretorial de governo (governo de assembléia):
Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é
importante ainda citarmos o chamado sistema de governo diretorial.
No sistema diretorial, ou "governo de Assembléia", existe um
diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é
este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente
inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente
subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os
membros daquele Poder.
Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista:
O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém
nada obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia
presidencialista.
A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está
na unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre
neste.
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37
Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos
o rei como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do
parlamento através do primeiro-ministro.
Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia
nas mãos do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas
também seria o líder do governo. Essas monarquias têm a tendência
de se tornarem absolutistas, por isso são evitadas.
Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o
"presidente". Acontece que a Espanha é uma monarquia
parlamentarista, o nome "presidente" nada mais é do que
denominação dada ao primeiro-ministro daquele país.
72. (ESAF/TCU/2006) Imagine que uma certa constituição
disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido
entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é
escolhido entre os integrantes do Poder Legislativo e depende da
vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu
turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o
Legislativo, convocando novas eleições. A partir dessas
considerações, é certo dizer:
a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas,
introduz a forma federativa de Estado.
b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o
mesmo regime referido no enunciado da questão.
c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com
segurança, que se classifica como uma constituição flexível,
instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em
que permite um autêntico golpe de Estado (a dissolução do
parlamento pelo Executivo).
d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime
parlamentarista, em que a separação entre os poderes do Estado não
costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista.
e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida
consagra regime parlamentarista, Estado unitário e apresenta
característica de constituição flexível.
Comentários:
Letra A - Estado federal, não tem nada haver com isso. Trata-se de
um Estado cujo modo de distribuição geográfica do poder político se
da com a formação de entidades autônomas.
Letra B - Os Estados-membros, embora tenham auto-organização,
esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina,
38
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além de ter de observar certas diretrizes. Pelo princípio da simetria
federativa, impõe então uma obrigatoriedade para que o Estado
observe certos princípios fundamentais da Constituição, e um deles,
de observância obrigatória, é o sistema de governo, que deve ser nos
moldes do "presidencialismo", sendo o Governador o chefe do
Executivo estadual. É completamente vedado que um Estado ou
Município escolha o parlamentarismo como seu sistema de governo.
Letra C - Viagem pura! Constituição flexível é aquela que o
procedimento para alterar seu texto é simples, o mesmo do
estabelecido para as leis ordinárias.
Letra D - Agora sim, perfeito. Estas são as características de um
regime parlamentarista.
Letra E - Está correto em falar de parlamentarismo, porém, não
existe elementos suficientes para que se fale em Estado Unitário e
Constituição flexível.
Gabarito: Letra D.
73. (ESAF/AFTE-RN/2005) Sistema de governo pode ser
definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na
sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
Comentários:
O enunciado nos traz a definição de forma de governo, República ou
Monarquia, assim se definirá se o governo estará na mão de uma
pessoa (Monarquia, Mono = um), ou se estará na mão de todos
(República, res publica = coisa pública). Falar em sistema de governo
é falar em "relações entre órgãos (Poderes)" - lembra do sistema
respiratório e etc.?
Gabarito da questão é errado.
74. (ESAF/AFTE-RN/2005) O presidencialismo é a forma de
governo que tem por característica reunir, em uma única autoridade,
o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo.
Comentários:
Eita!... quanta maldade!
Temos em países parlamentaristas uma chefia dualista: O Presidente
ou Monarca é o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro é o chefe de
governo.
O Brasil é um país presidencialista. Isso acontece conosco? Não, pois
no presidencialismo a chefia de governo e de Estado estão juntas na
mão do Presidente.
39
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Ora, então está correto dizer que "O presidencialismo (...) tem por
característica reunir, em uma única autoridade, o Presidente da
República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo"? Sim.
A questão, porém, está correta? Não! Por que Vítor?
Ora, aí entra a maldade da banca. Presidencialismo é sistema de
governo e não forma de governo. Forma de governo é república ou
monarquia.
Gabarito da questão é errado.
75. (ESAF/AFRF/2001) De uma Constituição que adota uma chefia
dual do Executivo, com um Chefe de Estado e um Chefe de Governo,
em que a permanência deste no cargo depende da confiança do
Poder Legislativo, pode-se dizer que adota característica típica do
presidencialismo.
Comentários:
Esta é a característica típica do parlamentarismo.
Gabarito: Errado.
76. (ESAF/AFC-CGU/2004) Em um Estado Parlamentarista, a
chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do
Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o
Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas
fundamentais.
Comentários:
No parlamentarismo temos a separação entre chefia de governo e
chefia de Estado. A chefia de governo geralmente exercida pelo
primeiro-ministro é essencialmente dependente do parlamento.
Gabarito: Correto.
77. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo
em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e
Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o
Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por
decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de
desconfiança.
Comentários:
Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta
seria Monarquia ou República.
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40
Gabarito: Errado.
78. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele
no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo,
que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que
o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para
exercício do mandato com prazo indeterminado.
Comentários:
No sistema diretorial, ou "governo de Assembléia", existe um
diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é
este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente
inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente
subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os
membros daquele Poder. Assim, a questão encontrasse
completamente às avessas.
Gabarito: Errado.
79. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo
como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de
chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da
República.
Comentários:
A forma de Estado é a federação, o Presidencialismo seria o sistema
de governo brasileiro.
Gabarito: Errado.
Estado Democrático de Direito:
O Estado democrático de direito é a fase atual da evolução dos
Estados.
Primeiramente, com a Revolução Francesa instala-se o que
chamamos de "Estado de Direito" ou "Estado Liberal de Direito". O
Estado é de direito pois se submete aos comandos da lei.
O Estado Liberal de Direito era um Estado "individualista", ou seja,
preocupava-se com as liberdades individuais. O conceito de liberdade
e igualdade, neste tipo de Estado, porém, era deturpado, pois o
indivíduo era visto como um ser abstrato, "ideal", ignoravam-se as
disparidades reais e diferenças econômicas, sociais e culturais entre
eles. Desta forma, o Estado Liberal de Direito cometeu diversas
injustiças pois preocupava-se apenas com a formalidade das
liberdades, as declarações eram generalistas e abstratas.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
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Surge então um Estado Social de Direito, ou Estado Material de
Direito. Agora, preocupa-se não somente com a formalidade das
liberdades, mas também em dotar os indivíduos de reais condições
para exercê-las e realizar uma justiça social. Este Estado tentava
compatibilizar o sistema capitalista com o Estado do bem-estar social
(Welfare State).
Acontece que tanto o Estado Liberal de Direito quanto o Estado Social
de Direito nem sempre eram caracterizados com um "Estado
Democrático", ou seja, aquele Estado fundado na Soberania Popular e
que teria o povo como regente dos rumos do país. Inclusive, o Estado
Social de Direito recebia críticas de que se estaria usando a política
do bem-estar social para encobrir uma exploração capitalista ainda
mais cruel.
Assim temos o surgimento do Estado Democrático de Direito.
O Estado de Direito se funda no princípio basilar da "legalidade". O
Estado Democrático de Direto continua a ter a "legalidade" como
base, mas esta legalidade não serve apenas para limitar o poder do
Estado, mas serve de instrumento de transformação da sociedade
devendo estar apoiada na soberania popular, no pluralismo de
idéias, no respeito aos direitos fundamentais e na realização
da justiça social (democracia social, econômica, cultural e
política).
J. Afonso da Silva, então, nos ensina que o termo "Estado
Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado
de Direito" com "Estado Democrático". Podemos inferir que estamos
diante de um Estado pautado na justiça social, e cujas leis refletem a
finalidade de alcançar o bem comum.
De acordo com o referido autor, teríamos os seguintes
"princípios"
do Estado Democrático de Direito e a sua tarefas
fundamental:
a) Princípio da Constitucionalidade - A Constituição rígida é a
norma superior e legitimada pela vontade popular, devendo ser
respeitada.
b) Princípio democrático - A democracia deve ser representativa e
participativa (democracia mista), além de pluralista com respeito
as minorias.
c) Sistema de direitos fundamentais.
d) Princípio da Justiça Social.
e) Princípio da igualdade - que deve ser a busca pela igualdade
material (tratar de forma desigual os desiguais na medida de suas
desigualdades) e não apenas uma igualdade formal.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
42
f) Princípio da divisão dos poderes.
g) Princípio da legalidade
h) Princípio da Segurança Jurídica.
\
/
Tarefa fundamental = Superar as desigualdades sociais e
regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça
social.
/
\
Alexandre de Moraes ainda adverte que não se consegue conceituar
um verdadeiro Estado democrático de direito sem a existência de um
Poder Judiciário autônomo e independente, para que exerça sua
função de guardião das leis e garantidor da ordem na estrutura
governamental republicana.
Lembrem-se ainda que a Constituição adotou expressamente como os
fundamentos do Estado Democrático de Direito no qual se constitui
a República Federativa do Brasil:
a soberania;
- a cidadania;
a dignidade da pesso humana
;
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- o pluralismo político.
Vamos resolver as questões:
80. (ESAF/AFT/2006) A concretização do Estado Democrático de
Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva
implementação de um processo de incorporação de todo o povo
brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.
Comentários:
Estado de justiça material é aquela superação do generalismo e
formalismo do Estado de Direito a qual se une a efetiva democracia
com todo o povo participando da regência política.
Gabarito: Correto.
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43
a
81. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora
desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é
um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentários:
Acertou-se ao dizer que o pluralismo político é um desdobramento do
Estado Democrático de Direito. Porém, errou-se ao dizer que ele não
é um fundamento da República Federativa do Brasil.
Gabarito: Errado.
82. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Segundo a
doutrina, não se constitui em um princípio do Estado Democrático de
Direito o princípio da constitucionalidade, o qual estaria ligado apenas
à noção de rigidez constitucional.
Comentários:
Nós vimos que o princípio da Constitucionalidade é um princípio do
Estado Democrático de Direito.
Gabarito: Errado.
83. (ESAF/Auditor da Receita Federal/2006) Segundo a
doutrina, o princípio do Estado Democrático de Direito resulta da
reunião formal dos elementos que integram o princípio do Estado
Democrático e o princípio do Estado de Direito.
Comentários:
Vimos que de acordo com José Afonso da Silva o termo "Estado
Democrático de Direito" é mais que a mera junção formal do "Estado
de Direito" com "Estado Democrático", o que nos leva a um Estado
pautado na justiça social, e cujas leis refletem a finalidade de
alcançar o bem comum.
Gabarito: Errado.
84. (ESAF/APO-MPOG/2005) O conteúdo do princípio do estado
democrático de direito, no caso brasileiro, não guarda relação com o
sistema de direitos fundamentais, uma vez que esse sistema possui
disciplina própria no texto constitucional.
Comentários:
O sistema de direitos fundamentais é um princípio do Estado
democrático de direito.
Gabarito: Errado.
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44
85. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) O princípio
democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela
titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da
representação política, com o fim de atender interesses populares.
Comentários:
Correto, o princípio democrático tem como razão de ser atender os
interesses da população.
Gabarito: Correto.
86. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) A expressão
"Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da CF,
representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas
fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,
pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
Comentários:
Exatamente...
Gabarito: Correto.
87. (ESAF/Técnico MPU/2004) Como decorrência da adoção do
princípio do Estado Democrático de Direito, temos o princípio da
independência do juiz, cujo conteúdo relaciona-se, entre outros
aspectos, com a previsão constitucional de garantias relativas ao
exercício da magistratura.
Comentários:
Vimos que não se consegue um verdadeiro Estado democrático de
direito sem a existência de um Poder Judiciário autônomo e
independente, para que exerça sua função de guardião das leis e
garantidor da ordem na estrutura governamental republicana. Assim,
as garantias da magistratura se fundam no Estado Democrático de
Direito e na Soberania Popular.
Gabarito: Correto.
Tripartição funcional do poder:
CF, art. 2
o
. São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
1- Esta é uma cláusula pétrea, não pode ser abolida (ou reduzida) de
nossa Constituição.
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45
2- Este artigo mostra que ao mesmo tempo em que os Poderes são
independentes, são também harmônicos entre si, o que forma o
chamado "sistema de freios e contrapesos" (check and balances),
onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício
arbitrário na atuação do outro.
Exemplos de "freios e contrapesos" são vários na Constituição: o
poder de veto exercido pelo Presidente aos projetos de lei, a
necessidade de aprovação do Senado para que o Presidente possa
nomear certas autoridades (elencadas pela Constituição), o
controle que o Judiciário exerce sobre atos públicos que violem os
dispositivos da Constituição ou das leis, entre outros.
3- Decorrente do sistema de freios e contrapesos, tem-se também a
formação, em cada Poder, das funções típicas e atípicas. As típicas
seriam aquelas precípuas de cada um; as atípicas seriam as funções
que seriam precípuas de outro Poder.
Poder
Função típica
Função Atípica
Executivo
Administrar
Julgar e Legislar
Legislativo Legislar e fiscalizar através do
controle externo
Julgar e
Administrar
Judiciário
Julgar
Legislar e
Administrar
Embora a Constituição tenha elencado 3 Poderes do Estado, seguindo
a famosa teoria da "separação dos poderes" de Montesquieu,
atualmente o uso do termo "separação dos poderes" ou "divisão dos
poderes" é alvo de críticas. O Poder do Estado para a doutrina
majoritária é apenas um (unicidade do poder político), e assim como
a sua soberania, é indelegável (o interesse do povo não pode ser
usurpado) e imprescritível (não se acaba com o tempo). Desta forma,
o que se separa ou se divide não é o Poder do Estado (Poder Político)
e sim as funções deste Poder, daí termos a aplicação da expressão
"tripartição funcional do Poder" (ou "distinção das funções do poder").
O Poder a que nos referimos, é o Poder Político, que continua uno,
porém, exercido através das funções executiva, legislativa e
judiciária. Lembrando que o titular deste Poder é o povo, e os
agentes ao exercerem cada uma destas funções devem agir em nome
do povo. É oportuno que relembremos agora as características do
Poder Político:
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46
• Unicidade - Ele é apenas um, indivisível. Impede-se, assim, que
haja conflitos ou fracionamentos criando interesses diversos
daquele que é o real interesse do povo.
• Titularidade do Povo - "Todo o poder emana do povo" - O povo
é o titular da soberania e são os seus interesses que irão
prevalecer.
• Imprescritibilidade - Este poder é permanente, não se acaba
com o tempo.
• Indelegabilidade - O povo não pode abrir mão de seu poder.
Embora haja representantes, estes sempre agem em nome do seu
povo.
A "separação" dos Poderes ao longo dos tempos:
Falamos em Montesquieu. Cabe-nos observar como aqueles nossos
antigos amigos dividiam as funções do Poder Político:
Aristóteles f384 a,C - 322 a.C.l É considerado o primeiro
pensador a dividir as funções do Estado, discorreu sobre o tema em
sua obra "A Política", e fazia isto através do que chamava de:
• Função Deliberante ("Primeiro Poder") - aquela que seria
responsável por tomar as decisões fundamentais;
• Função Executiva ("Segundo Poder") - que iria administrar e
executar as funções essenciais; e
• Função Jurisdicional ("Terceiro Poder").
John Locke (1632 - 1704): Tratou novamente do tema, segundo
ele, existiriam três poderes que se converteriam em dois: o Poder
Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Federativo. O Poder
Federativo seria responsável pela manutenção das relações com
outros Estados, isso se fazia através de alianças (feudos, origem do
termo federalismo), administrando, assim, a segurança e o interesse
público externo. Locke, porém, afirmava que o Executivo e o
Federativo, embora desempenhassem distintas funções, deveriam
estar nas mesmas mãos, fundindo-se em um, sob pena de levar ao
caos o seu exercício.
Divisão Clássica - Montesquieu (1689 - 1755): Em sua obra "O
Espírito das Leis", dividiu as funções em Legislativa, Executiva e
Judiciária, divisão esta que foi, em princípio, formalmente adotada
pela República Federativa do Brasil na Constituição de 1988.
47
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Aristóteles
Deliberante í l ° Poder)
Executiva (2
o
Poder)
Jurisdicional (3
o
Poder)
John Locke
Legislativa
Executiva
Federativa
Montesquieu
Legislativa
Executiva
Judiciária
Recomendo decorar apenas aquelas funções "singulares" a cada um
dos pensadores, que estão destacadas no quadro acima.
Peculiaridades das funções do Poder no sistema atual:
Embora a Constituição Federal tenha adotado o poder político com
suas funções distribuídas por "três Poderes", a realidade se mostra
mais complexa. A existência no Brasil do Ministério Público e dos
Tribunais de Contas, por si, já é suficiente para relativizar esta
tripartição. Embora, não seja um consenso, nem nos parece viável, a
existência de um "quarto poder"
1
, achamos correto, ao menos,
aceitar a existência de uma "quarta função do poder político", assim,
tais órgãos (MP e Tribunal de Contas) poderiam estar enquadrados
em uma chamada "função fiscalizatória"
2
.
A função legislativa, poderia ainda estar dividida em espécies:
legislativa constitucional, legislativa ordinária ea normativa infralegal.
Na função executiva, poderíamos ainda distinguir
3
a "função
administrativa propiramente dita" que é basicamente a gestão da
máquina pública, da "função de governo" que seria a função política,
exercendo o direcionamento das políticas públicas e funções co-
legislativas (sanção, promulgação e publicação das leis).
Jurisprudência:
1
Tese que não é majoritariamente aceita.
2
Como também entende José Luiz Quadros Magalhães, em MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria
da separação de poderes. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004. Disponível em:
<http://ius.uol.com.br/revista/texto/5896>. Acesso em: 11 abr. 2011.
3
C o m o t a m b é m f a z J o s é A f o n s o da S i l v a - C u r s o de Direito C o n s t i t u c i o n a l Positivo.
3 3 a E d . , pg. 6 4 5 .
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• Segundo o STF, os mecanismos de freios e contrapesos
estão previstos na Constituição Federal, sendo vedado à
Constituição Estadual inovar criando novas hipóteses de
interferências de um poder em outro (ADI 3046).
• Também se configura inconstitucional novas exigências de
aprovações, como, por exemplo, a não observância do prazo
de 15 dias - art. 83, CF - para a necessidade de licença pela
Assembléia Legislativa para que o Governador ou Vice venha
se ausentar do país (ADI 738).
• Ofende o princípio da independência e harmonia entre os
poderes, sendo assim, inconstitucional a norma que
subordina convênios, acordos, contratos e atos de
Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa
(ADI 676).
88. (ESAF/CGU/2004) O poder político de um Estado é
composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por
características essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a
indelegabilidade.
Comentários:
É a tripartição funcional clássica adotada pela Constituição Federal de
1988 em uma visão atual, onde destaca-se a unicidade do Poder
Político ocorrendo apenas uma atribuição das suas funções
(executiva, legislativa e judiciária) aos Poderes do Estado.
Gabarito: Correto.
89. (ESAF/ATA-MF/2009) A divisão funcional do poder é, mais
precisamente, o próprio federalismo.
Comentários:
O federalismo é uma repartição geográfica, e de acordo com a
predominância do interesse (interesse nacional - União-, interesse
regional - Estados e interesse local - Municípios). A questão trata
da repartição funcional entre Executivo, Legislativo e Judiciário, logo,
está incorreta.
Gabarito:Errado.
90. (ESAF/AFT/2006) Segundo a doutrina, "distinção de funções
do poder" e "divisão de poderes" são expressões sinônimas e, no
caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República
Federativa do Brasil.
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49
Comentários:
A doutrina repudia o nome "divisão" ou "separação" do poder, já que
o Poder Estatal é uno, indivisível. Assim, o correto seria apenas a
triparição "funcional" do poder.
Gabarito: Errado.
91. (ESAF/AFTE-RN/2005) A adoção do princípio de separação
de poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na
atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos
diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma
das características fundamentais do poder político.
Comentários:
O poder do Estado é uno e indivisível, tal como a sua soberania. Essa
unidade, no entanto, não conflita com a atribuição de funções
conferida a cada um dos poderes do Estado, que juntos acabam por
materializar esta unidade. Ou seja, o que se divide não é o poder
(interesse do povo) e sim as suas funções.
Gabarito: Errado.
92. (ESAF/MRE/2004) O exercício de uma das funções do poder
político do Estado por um determinado órgão se dá sob a forma de
exclusividade, com vistas à preservação do equilíbrio no exercício
desse poder.
Comentários:
Não há exclusividade no exercício da função, já que existem funções
que são típicas de um poder e acabarão por se tornar funções atípicas
de outros.
Gabarito: Errado.
93. (ESAF/MRE/2004) É característica fundamental do poder
político do Estado ser ele divisível, o que dá origem às três funções
que serão atribuídas a diferentes órgãos.
Comentários:
A tripartição do poder não pode ser encarada como uma divisão do
poder político, e sim como o exercício funcional de cada uma de suas
facetas. O poder político é uno, indivisível e inalienável.
Gabarito: Errado.
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50
94. (ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções
do poder político, pode ser dividida em função administrativa e
função de governo, sendo que esta última comporta atribuições
políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.
Comentários:
Entendemos que a função executiva se divide na "função
administrativa" e na "função de governo". A função administrativa é
basicamente a gestão da máquina pública enquanto a função de
goveno seria a função política, exercendo o direcionamento das
políticas públicas além das funções co-legislativas (sanção,
promulgação e publicação das leis).
Gabarito: Errado.
95. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A Constituição
Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder Judiciário
determinar que algum órgão administrativo adote providências em
virtude de decisão judical, estaria o Poder Judiciário ferindo o
princípio da independência dos poderes.
Comentários:
Os Poderes são independentes, porém harmônicos, e esse poder
"correicional" que o Judiciário exerce é justamente uma das facetas
do que chamamos de sistemas de "freios e contrapesos", o que não
fere a independência dos poderes.
Gabarito: Errado.
96. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/2006) O exercício
da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder
político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.
Comentários:
Ela também representa função atípica dos outros poderes.
Gabarito: Correto.
97. (ESAF/MRE/2004) O princípio da separação de poderes,
previsto no art. 2
o
, da Constituição Federal, assegura a
independência absoluta entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e
o Poder Judiciário.
Comentários:
Os Poderes são independentes, porém harmônicos entre si, o que faz
com que não se possa falar em "independência absoluta".
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D i r . C o n s t i t u c i o n a l A F R F B
Aula 2- PRINC. FUNDAMENTAIS
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Gabarito: Errado.
98. (ESAF/ATA-MF/2009) Aristóteles apresenta as funções do
Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as
reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.
Comentários:
A divisão "clássica" das funções do Poder é apontada como de origem
em Montesquieu, porém, outros pensadores são apontados como
teóricos sobre o tema: Aristóteles que dividia as funções em
"deliberante, executiva e jurisdicional" e John Locke com as funções
"legislativa, a executiva e a federativa", sendo esta (federativa) a
responsável pela manutenção das relações com outros Estados.
Gabarito: Correto.
99. (ESAF/ATA-MF/2009) Montesquieu abria exceção ao
princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe
de Estado, pelo veto, no processo legislativo.
Comentários:
Vimos que Montesquieu foi o idealizador da clássica divisão funcional
do poder adotada pela CF/88, e em seu livro "O Espírito das Leis",
Montesquieu já percebia a necessidade do sistema de "freios e
contrapesos" (check and balances) para que houvesse uma harmonia
entre os poderes, um contingenciamento recíproco entre eles. Um
dos aspectos desse sistema de freios e contrapesos seria justamente
o poder de veto que o Executivo, exercido à época pelo Rei, teria
sobre as decisões do Parlamento.
Gabarito: Correto.
100. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo
qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado
Federal, decorre do princípio constitucional da:
a) separação de poderes
b) soberania
c) inafastabilidade do Poder Judiciário
d) cidadania
e) solução pacífica dos conflitos
Comentários:
Veja que na escolha de Ministros do Supremo, membros do Poder
Judiciário, há a participação de membros do Poder Executivo e do
Poder Legislativo, em aplicação da harmonia entre os poderes, o
chamado "sistema de freios e contrapesos" (check and balances),
52
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onde um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o exercício
arbitrário na atuação do outro. Assim, tal mecanismo decorre do
princípio da separação dos poderes, correta a assertiva "A".
Gabarito: Letra A.
101. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008)A função do Vice-Presidente da
República de substituir o Presidente da Republica impedido do
exercício do cargo é classificada como
a) típica de ordem constitucional.
b) atípica de ordem legal.
c) objetiva de ordem legal.
d)objetiva de ordem mandamental.
e) analítica de ordem mandamental.
Comentários:
As funções podem ser típicas ou atípicas. A função do Vice-presidente
de substituir o Presidente da República é uma função básica dele,
inclusive é a sua principal função. Logo, trata-se de uma função
típica, pois não é excepcional, e isso decorre diretamente de
mandamento constitucional. Logo, é uma função típica de ordem
constitucional.
Gabarito: Letra A.
102. (FCC/TCE-SP/2011)Considera-se função atípica do Poder
Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a
previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da
República
a) vetar e sancionar projetos de lei.
b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo
Congresso Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.
Comentários:
Funções típicas do Presidente da República são aquelas atribuições
que ele exerce inerentes a sua função de "chefe de Estado" ou "chefe
de Governo", ou seja, administrar a máquina pública, manter
relações internacionais e etc.
53
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Quando ele exerce funções que não são inerentes à sua atividade
"normal", mas sim aquelas funções que, em princípio, seriam
inerentes a outros Poderes, estamos diante de uma função "atípica".
Da relação apresentada pela questão, podemos encontrar funções
atípicas na letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas
provisórias, o Presidente está agindo com atribuições típicas do Poder
Legislativo, logo são "atípicas ao Executivo".
Gabarito: Letra E.
103. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é
incompatível com o principio da separação de poderes.
Comentários:
O Estado unitário é um Estado onde inexiste descentralização do
poder, ou seja, não há divisão "espacial" do poder. Porém, nada
impede que ocorra separações "funcionais" do poder. Estado unitário
se refere ao território, forma de Estado. A forma de Estado não
influencia na existência de poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Gabarito: Errado.
104. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia absoluta é
incompatível com o principio da separação de poderes.
Comentários:
Na Monarquia Absoluta, o rei é o detentor supremo de poder, ele é o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não há o que se falar na
atribuição destas funções à pessoas diferentes.
Gabarito: Correto.
105. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio
da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado
como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem
apenas funções típicas.
Comentários:
Não há tal classificação no Brasil, sabemos que os três Poderes além
de suas funções típicas também possuem funções atípicas, em
decorrência da independência harmônica que existe entre eles, o que
forma o chamado "sistema de freios e contrapesos" (check and
balances), em que um Poder vai sempre atuar de forma a impedir o
exercício arbitrário na atuação do outro.
Gabarito: Errado.
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106. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível
e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a
divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos
autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de
determinado poder que executam atividades típicas de outro.
Comentários:
Vamos analisar a questão:
O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo.
Perfeito!
A separação dos poderes determina apenas a divisão de
tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos
autônomos.
Perfeito! A separação é apenas funcional.
Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de
determinado poder que executam atividades típicas de outro.
Perfeito novamente.
Gabarito: Correto.
107. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina
constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função
típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função
típica de outro.
Comentários:
Como vimos, os órgãos sejam eles do Legislativo, Executivo ou
Judiciário, fazem parte de um Poder que nos termos do art. 2
o
da
Constituição é independente, mas, que também é harmônico com os
demais, isto implica o exercício de funções atípicas, como a
possibilidade de o Executivo legislar, ou do Legislativo julgar, o que
impede que se fale em exclusividade do exercício da função.
Gabarito: Errado.
108. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida
uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência
harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles
recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não
chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo
disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a
responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder.
Comentários:
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55
Um poder sempre atua controlando o exercício arbitrário de outro.
Porém, existem atos chamados "interna corporis" (que dizem respeito
a assuntos internos) nos quais é vedada a intromissão de um outro
poder.
Gabarito: Correto.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS:
O prof. José Afonso da Silva, citando a doutrina do prof. Canotilho,
classifica os Princípios Fundamentais como podendo ser relativos:
(a) à existência, forma, estrutura e tipo de Estado - São aqueles
que estão no art. I
o
definindo a República Federativa do Brasil
(Estado Federal), com Soberania, e sendo um Estado Democrático de
Direito;
(b) à forma de governo e à organização dos Poderes - É a
definição do Brasil como uma República (art. I
o
) e seus poderes
sendo independentes e harmônicos entre si (art. 2
o
);
(c) à organização da sociedade - São os princípios do art. 3
o
I,
que estabelece a sociedade com uma organização livre, justa e
solidária;
(d) ao regime político - Por sermos uma democracia, aqui se
enquadram os princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana,
pluralismo político e, conforme o art. I
o
parágrafo único, os princípios
da soberania popular, representação política e participação popular
direta;
(e) à prestação positiva do Estado-Estão no art. 3
o
, II, III e VI da
Constituição, são aqueles princípios que direcionam o Estado a agir
ativamente para serem alcançados: independência e desenvolvimento
nacional,justiça social (erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais) e não discriminação
(promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação); e
(f) à comunidade internacional- São todos aqueles que estão no
art. 4
o
da Constituição, orientando a postura do Brasil em suas
relações internacionais.
109. (FCC/Executivo Público - Casa Civil/2010)0s princípios da
independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de
não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à
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56
a) organização da sociedade.
b) comunidade internacional.
c) prestação positiva do Estado.
d) forma de governo e organização dos poderes.
e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado.
Comentários:
Primeiramente, gostaria de dizer que em 2004, a FCC cobrou uma
questão IDÊNTICA a essa para o cargo de Analista do TRT 9
a
região.
Obviamente não iremos tratar também de tal questão, pois ela é
idêntica.
O correto seria marcar a letra C, já que o enunciado trouxe aqueles
princípios contidos no art. 3°II, III e VI da Constituição que
direcionam o Estado a agir ativamente para serem alcançados.
Gabarito: Letra C.
110. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008)De acordo
com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais
estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser
discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de
Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv)
à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime
democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à
comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo
típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o
princípio:
a) federalista.
b) republicano.
c) de soberania.
d) do pluralismo político.
e) do Estado Democrático de Direito.
Comentários:
A banca traz no enunciado da questão uma posição doutrinária de
José Afonso da Silva, ele que traz esses tipos de divisões. Para
"matar" uma questão como essa não precisa de tanto esforço,
bastava lembrar daquele "pulo do gato": falou em forma, lembrou-se
de "república federativa". Se o Brasil é um Estado Federal, é porque
sua forma de Estado é a federação. Sobrou a forma de governo
republicana.
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Gabarito: Letra B.
OUTRAS QUESTÕES SOBRE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
111. (ESAF/AFC-CGU/2006) Sobre os princípios fundamentais na
Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.
a) Não é elemento essencial do princípio federativo a existência de
dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais
autônomas.
b) Rege a República Federativa do Brasil, em suas relações
internacionais, o princípio da livre iniciativa.
c) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do
estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil.
d) O princípio republicano tem como características essenciais: a
eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de
contas pela administração pública.
e) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, expresso no texto constitucional, a garantia do
desenvolvimento nacional e a busca da auto-suficiência econômica.
Comentários:
Letra A - Errado. Entendemos que toda a federação deve ter um
poder central - este poder, em nosso país é chamado de União - para
que este possa agir em áreas de interesse nacional e também possa
harmonizar possíveis conflitos entre as entidades autônomas
regionais.
Letra B - Errada. A Livre iniciativa é um "fundamento" da República
constante no art. I
o
, não um princípio das relações internacionais que
encontramos no art. 4
o
.
Letra C - Errada. Ele é um fundamento, já que está elencado na
relação do art. I
o
da Constituição Federal. Alternativa também está
incorreta.
D- É a alternativa correta. Quer saber por quê? Ora, se estamos
falando de um República (res publica = coisa pública) é porque a
"coisa" pertence a todos. A forma de organizar o governo, é com este
estando nas mãos do seu povo, ou seja, o governo será exercido por
representantes do povo e deverá ter como características:
a) Temporariedade;
b) Eletividade;
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58
c) Responsabilidade dos governantes;
d) Transparência na gestão pública e prestação de contas.
Todas essas características permitem, conjuntamente que haja um
escolha direta dos representantes, um revezamento dos governantes
e que se demonstre que a "coisa pública" não está sendo apropriada
por eles.
Letra E - Errado. O erro consiste no fato de que a busca da
autossuficiência não está elencada no art. 3
o
como um objetivo
fundamental.
Gabarito: Letra D.
112. (FCC/DPU-SP/2009) Em relação aos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da
Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:
I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de
sociedade mais justa esposado pelo constituinte.
II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar,
reduzir, promover), que implicam a necessidade de um
comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.
III. Como possuem enunciado principialista e generalista não
possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-
os sistematicamente.
IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais
importantes, pois respalda outra norma regra objetiva que é a
dignidade da pessoa humana.
V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários
instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos
que tratam da ordem econômica e da ordem social.
Estão corretas SOMENTE
a) I, II e IV.
b)I, II e V.
c)I, IV e V.
d)II, III e IV.
e) III, IV e V.
Comentários:
I- Correto. Obeservando o rol de objetivos constantes do art. 3
o
da
Constituição vemos claramente que o constituinte estava preocupado
em formar uma sociedade menos desigual, sem preconceitos, enfim,
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59
mais justa. Axiologia é tudo o que se refere a princípios, valores e
etc...
II- Correto. São aquilo que a doutrina chama de "normas
programáticas", são normas que direcionam a atuação do Estado. Por
si só, não são capazes de produzir efeitos no campo prático, mas
traçam diretrizes para balizar a conduta dos poderes públicos.
III- Errado. Tudo aquilo que está positivado no corpo da Constituição
possui valor normativo, exceção se faz somente ao preâmbulo, que
segundo a jurisprudência do STF é despido de força normativa.
Assim, embora seus enunciados sejam realmente principialistas e
generalistas, não se pode dizer que estão ausentes de força
normativa, já que, qualquer ação em sentido contrário ao que ali
está, será tida como inconstitucional.
IV- Errado. A dignidade da pessoa humana não é uma norma-regra, e
sim uma norma princípio.
V- Correto. A Constituição brasileira é uma constituição analítica. Em
seus artigos iniciais (princípios fundamentais), ela traça diretrizes
generalistas a serem alcançadas, verdadeiros princípios a serem
observados. Ao longo do texto constitucional, ela traz outros
princípios e regras que, na verdade, são, muitas vezes,
desdobramentos dos princípios fundamentais. Estes desdobramentos
ao ao serem observados irão servir para concretizar os princípios
fundamentais.
Gabarito: Letra B.
113. (FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta.
a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado
decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia
centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único.
b) A teoria da 'tripartição de poderes' confirma o princípio da
indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo
advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada
inconstitucional.
c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da
preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a
aplicação da reserva da constituição.
d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da
intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da
solução pacífica dos conflitos.
e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a
instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e
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60
governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais
protegido formalmente contra emenda constitucional.
Comentários:
Letra A
- Errada. Realmente nosso federalismo prevê a atuação do
poder constituinte derivado decorrente, que é o poder que os Estados
membros possuem para elaborar as suas constituições. Isso reflete
justamente uma idéia "descentralizadora" das atuações em não uma
idéia centralizadora, já que os Estados estarão dotados de autonomia
própria.
Letra B -
Errado. Mais uma vez: os "poderes" (Legislativo, Executivo,
e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si.
Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas
(essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são
essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição
funcional do poder.
Letra C
- Errada. Questão absurda. Se estamos falando de
"pluralismo político" estamos diante de uma ideologia "plural",
diversificada, variada, e não uma ideologia unitária.
Letra D -
Errada. O correto seria "não-intervenção".
Letra E
- Está correta a letra E, pois definiu-se corretamente o que
seria a "forma de governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente
asseverou que esta forma de governo não é mais uma cláusula
pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas
constitucionais (vide CF, art. 60 §4°). Lembrando que, no entanto, a
república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art.
34, VII) ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da
Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no
Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio.
Gabarito: Letra E.
114. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2010) A dignidade da pessoa
humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil,
apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao
Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de
tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
Comentários:
A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental,
classificado como um fundamento da República Federativa do Brasil.
Por ser um princípio fundamental, ela é uma norma síntese ou matriz,
ou seja, uma ponto que gera desdobramentos ao longo da
Constituição e da ordem jurídica. Todos os princípios que dão
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respaldo a uma vida humana digna são decorrentes desta "síntese"
que é feita pela "dignidade da pessoa humana" que, então, se
manifesta através de diversas facetas como a proibição da tortura, de
tratamentos desumanos, inviolabilidades da honra e imagem...
Para que consigamos alcançar a "dignidade da pessoa humana" é
necessário que haja um respeito do cidadão pelo Estado e pelos
demais cidadãos (eficácia vertical e eficácia horizontal das proteções
individuais). Não podemos também, vislumbrar discriminações e
tratamentos desiguais entre semelhantes (princípio da isonomia) pois
isso afrontaria diretamente tal fundamento.
Gabarito: Correto.
115. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) Acerca dos
princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.
I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão,
desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos,
no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em
dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e
harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
V A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da
CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas
fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,
pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b ) 2 .
c) 3.
d) 4.
e ) 5 .
Comentários:
Vamos agora comentar cada item:
I - Errado. República é forma de GOVERNO.
II- Errado. A federação é a forma como se desenha o ESTADO, seu
território.
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III- Errado. Nas federações é diferente do que ocorre nas
confederações. As federações são indissolúveis, já que os integrantes
são despidos de soberania. Assim, não há o que se falar em "direito
de secessão" (direito de se separar) em federações.
Nossa constituição é expressa neste ponto, logo no caput do art. 1:A
República Federativa do Brasil, FORMADA PELA UNIÃO INDISSO-
LÚVEL...
IV -Errado. Segundo o art. 2
o
da Constituição,Federal, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário são poderes DA UNIÃO!
Salientamos ainda que o DF não possui Poder Judiciário próprio, este
é mantido pela União. A questão tinha a intenção, tão somente, de
extrair do candidato o conhecimento sobre a literalidade do art. 2
o
.
V -Correto, é a única alternativa correta. Conforme vimos, o "Estado
democrático de direito", é aquele pautado na justiça, e cujas leis
refletem a finalidade de alcançar o bem comum. Assim, as decisões
políticas devem refletir efetivamente a vontade do povo.A lei deve
refletir a justiça social.
Gabarito: Letra A.
Pronto pessoal!!! Por hoje é só...
Excelente estudo a todos.
Grande abraço.
Vítor Cruz
Pontos importantes a serem fixados:
FUNDAMENTOS (art. I
o
) :
(So-Ci-Di-Val-PIu)
• soberania;
• cidadania;
• dignidade da pessoa humana;
• valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa;
• pluralismo político.
OBJ ETI VOS FU N D AM ENTAIS
(art. 3
o
):
• Construir uma sociedade livre,
justa e SOLIDÁRIA;
• Garantir o desenvolvimento
nacional;
• ERRADICAR a pobreza e a
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63
marginalização e REDUZIR as
desigualdades sociais e
regionais; e
• Promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de
discriminação.
PRINCÍPIOS QUE REGEM AS
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
(art. 4
o
):
(in-pre-auto-não-igual-defe-
so-re-co-co)
• independência nacional;
• prevalência dos direitos
humanos;
• autodeterminação dos povos;
• não intervenção;
• igualdade entre os Estados;
• defesa da paz;
• solução pacífica dos conflitos;
• repúdio ao terrorismo e ao
racismo;
• cooperação entre os povos
para o progresso da
humanidade;
• concessão de asilo político.
OBJETIVO DO BRASIL NO
PLANO INTERNACIONAL(art.
4
o
, §único):
• Buscar a integração política,
econômica, social e cultural
entre os povos da AMERICA
LATINA, visando formar uma
sociedade LATINO-
AMERICANA de nações.
Classificação da República Federativa do Brasil:
Forma de Governo:
República
Forma de Estado:
Federação
Regime de Governo ou
Político:
Democracia (mista ou semi-
direta)
Sistema de Governo:
Presidencialismo (art. 84 da CF)
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64
• Características da Monarquia:Vitaliciedade e
hereditariedade;
• Características da República:Temporariedade dos
mandados; Eletividade dos cargos políticos; Transparência na
gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma
responsabilidade dos governantes.
Chefe de Estado
É o membro do Poder Executivo
que exerce o papel de
representante do Estado,
principalmente no âmbito
externo, mas também como
representante moral perante o
povo, no âmbito interno.
Chefe de Governo
É o membro do Poder Executivo
responsável por chefiar o
governo, ou seja, a direção das
políticas públicas em âmbito
interno.
• No presidencialismo, temos a unicidade da chefia.
• No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia.
Princípios do Estado Democrático de Direito:
i) Princípio da Constitucionalidade;
j) Princípio democrático;
k) Sistema de direitos fundamentais;
I) Princípio da Justiça Social;
m) Princípio da igualdade;
n) Princípio da divisão dos poderes;
o) Princípio da legalidade;
p) Princípio da Segurança Jurídica.
Tarefa fundamental do Estado Democrático de Direito - Superar
as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime
democrático que realize a justiça social.
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65
A tripartição funcional do Poder é uma cláusula pétrea e suas funções
podem ser:
Poder
Função típica
Função Atípica
Executivo
Administrar
Julgar e Legislar
Legislativo Legislar e fiscalizar através do
controle externo
Julgar e
Administrar
Judiciário
Julgar
Legislar e
Administrar
É isso aí pessoal, por hoje é só!
Abraços,
Vítor e Rodrigo.
LISTA DAS QUESTÕES DA AULA:
1. (CESPE/Analista de Infraestrutura - MP/2012)C>s
princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)
designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
2. (ESAF/Advogado-IRB/2006 - Adaptada) Segundo a
doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados
sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são
desdobramentos dos denominados princípios fundamentais.
3. (ESAF/Analista-SUSEP/2010 - Adaptada) Muito se tem
falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é
correto afirmar que:
a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais
fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.
b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e
aplicabilidade imediata.
c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios
constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros
desdobramentos dos princípios fundamentais.
d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem
por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma norma-
fim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a
toda a ordenação constitucional.
66
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4. (ESAF/ Ministério da Fazenda/ 2013)Assinale a opção
INCORRETA.
(a) A solução pacífica de conflitos, a igualdade entre os Estados, a
defesa da paz e a prevalência dos direitos humanos devem ser
princípios observados pelo Brasil nas suas relações internacionais.
(b) O Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando à extinção das fronteiras entre
os países latinoamericanos.
(c) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil erradicar a pobreza e a marginalização, assim como reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
(d) O Brasil tem por forma de governo a república e adota como
regime político a democracia, na sua forma semidireta.
(e) Entre os princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil, podem ser citados o pluralismo político
5.(ESAF/TFC-CGU/2008)Assinale a opção que indica um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
a) Valorizar a cidadania.
b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.
c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.
e) Garantir a soberania.
6.(ESAF/AFC-CGU/2008) A República Federativa do Brasil possui
fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas
por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento
da República e um princípio que deve reger as relações internacionais
do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana.
b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
7. (ESAF/AFRFB/2009) Constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil, segundo preceitua o artigo 3o da
Constituição Federal da República/88, o respeito aos valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa.
8. (ESAF/ATRFB/2009) Todo o poder emana do povo, que o
exerce apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da
Constituição Federal.
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9. (ESAF/ATRFB/2009) A República Federativa do Brasil não
adota nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre
os Estados.
10. (ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opção correta.
a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.
b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil.
c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é
princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais.
e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a
República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
11. (FCC/ Assessor Técnico- ALE-RN/ 2013) Entre os princípios
fundamentais descritos abaixo, os que NÃO se encontram previstos
na Constituição são
(a) a cidadania e os valores sociais do trabalho.
(b) a autonomia do Estado e de seus Municípios.
(c) o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
(d) a dignidade da pessoa humana e a livre iniciativa.
(e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
12. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do
continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo
povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina
livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento
econômico e social pelo caminho que livremente escolher.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido
enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações
internacionais de:
a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.
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68
13. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2
a
REGIÃO/2012) Quanto às
relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente
disposto no artigo 4
o
da Constituição Federal brasileira pelo princípio:
a) do juiz natural.
b) do efeito mediato.
c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
e) da concentração
14. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010)Constitui um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a
Constituição Federal de 1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.
15. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010)Ao tratar dos
princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal
estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais.
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África,
visando à formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme
determina a legislação eleitoral.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelo princípio da não intervenção.
16. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) Em suas relações
internacionais a República Federativa do Brasil deve observar os
princípios da concessão de asilo político e da vedação à extradição.
17. (CESPE/ Auditor - SEFAZ-ES/ 2013) A soberania, um dos
princípios fundamentais da CF, não admite que o poder do Estado
sofra imposições oriundas de Estados estrangeiros, mas apenas de
organismos internacionais.
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69
18. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) Os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem
fundamentos da República Federativa do Brasil.
19. (CESPE/ AJAJ- OFICIAL AVALIDAOR- TRT-17/ 2013) A
Constituição Federal de 1988 (CF) não prevê expressamente o
princípio da concessão de asilo político.
20. (CESPE/ AGU- Procurados Federal/ 2013) São
fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, entre
outros, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
21. (CESPE/ Analista - Câmara dos Deputados / 2 0 1 2 ) 0 s
princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais
incluem a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade e a concessão de asilo político.
22. (CESPE/Assistente - CNPq/2011) Apesar de a CF
estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no
texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por
meio de representantes eleitos para tal finalidade.
23. (CESPE/Assistente - CNPq/2011)A independência nacional,
a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são
alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
24. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011)No âmbito
das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou
expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
25. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011)Os
fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo
político e a cidadania.
26. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010)Os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma
sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento
nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
27. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010)Entre os
princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade
da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
28. (CESPE/TRT-17
a
/2009) Constitui princípio que rege a
República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a
concessão de asilo político, vedada a extradição.
29. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras
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70
formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência,
contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal,
de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.
30. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009)De acordo com a CF, são
fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a
dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
31. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009)Entre os objetivos da
República Federativa do Brasil, destaca-se a valorização social do
trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem
garante sua subsistência e o consequente crescimento do país.
32. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009)Constituem princípios que
regem a República Federativa do Brasil em suas relações
internacionais, entre outros, a prevalência dos direitos humanos, da
garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminação dos
povos.
33. (FGV/ Assistente Técnico Judiciário- TJ-AM/ 2013) Os
artigos I
o
e 3
o
da Constituição estabelecem os fundamentos e os
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Assinale a
alternativa que contempla, exclusivamente, previsões constantes
naqueles dispositivos.
(A) Soberania, planificação econômica, cidadania, garantir o
desenvolvimento nacional e construir uma sociedade livre, justa e
solidária.
(B) Dignidade da pessoa humana, cidadania, erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
(C) Pluralismo político, soberania, participação do Estado no
desenvolvimento econômico e concessão de asilo político.
(D) Cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa,
pluralismo político e defesa intransigente do livre-mercado.
(E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária, dignidade da
pessoa humana e progressiva adoção do socialismo de mercado.
34. (FGV/ Consultor Legislativo- Senado/ 2012) São
considerados princípios que regem a República Federativa Brasileira:
(A) independência nacional e prevalência dos direitos humanos.
(B) liberdade de expressão e prevalência da representação moral à
censura.
(C) inviolabilidade da intimidade e estímulo à liberdade religiosa.
(D) liberdade de locomoção e garantia da propriedade.
(E) liberdade associativa e vinculação sindical.
71
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35. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Constituição acolhe uma
sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na
qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas,
o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder
numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode
funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes
desses grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão
por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25.
ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ).
Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado
brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção
o texto transcrito.
a) Soberania.
b) Dignidade da pessoa humana.
c) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Cidadania.
e) Pluralismo político.
36. (ESAF/AFC-STN/2005) Forma de governo diz respeito ao
modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes
Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação
dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou monarquias.
37. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A República é a
forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de
1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos
governantes e pelo processo eleitoral periódico.
38. (ESAF/AFC-CGU/2006)0 princípio republicano tem como
características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a
necessidade de prestação de contas pela administração pública.
39. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em função da forma de governo
adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de
contas por parte da administração pública.
40. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o
Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo,
portanto, o princípio republicano como um dos princípios
fundamentais do Estado brasileiro.
41. (ESAF/AFT/2006)A forma republicana não implica a
necessidade de legitimidade popular do presidente da República,
razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial
desse princípio.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
72
42. (ESAF/ENAP/2006) Como conseqüência direta da adoção do
princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado
brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do
Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e
do Distrito Federal.
43. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a
maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação
entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional
mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda
constitucional.
44. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) A igualdade
perante a lei, a periodicidade dos mandatos políticos e a
responsabilidade dos mandatários são características do princípio
republicano.
45. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008)A República é uma forma de
Estado.
46. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano
refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um
compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância,
no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual
(pluralismo) e cultural.
47. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as
formas de governo são os principados, as repúblicas e as
democracias.
48. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Montesquieu,
três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia,
que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da
democracia, respectivamente.
49. (CESPE/Juiz Substituto-TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os
governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma
parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só
pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos
com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
50. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) São características do
princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e
Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de
distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais
implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos.
51. (ESAF/AFC-STN/2005) A divisão fundamental de formas de
Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou
complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário
centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional.
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
73
52. (ESAF/AFTE-RN/2005)0 Estado unitário distingue-se do
Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de
poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado
unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.
53. (ESAF/AFTE-RN/2005)Em um Estado federal temos sempre
presente uma entidade denominada União, que possui personalidade
jurídica de direito público internacional, cabendo a ela a
representação do Estado federal no plano internacional.
54. (ESAF/AFC-CGU/2006)Não é elemento essencial do princípio
federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as
coletividades regionais autônomas.
55. (FCC/AJAA-TRT 8
a
/ 2 0 1 0 ) As finalidades básicas do princípio
da indissolubilidade do vínculo federativo são
a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre
os Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
sujeição aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
o direito de secessão.
56. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo
nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
57. (CESPE/M PS/2010) O Estado federado nos moldes do
brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a
partir da repartição constitucional de competências entre entidades
federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel,
formando uma unidade.
58. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma
de governo na qual há uma nítida separação de competências entre
as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público
central, denominado União.
59. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009)A federação é o sistema
de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
60. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do
tipo segregador.
61. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009)0 federalismo brasileiro,
quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
62. (CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a
formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento
74
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centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam
parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso
explica o grande plexo de competências conferidas aos estados-
membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de
competências da União.
63. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um
federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o
país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
64. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características
comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem
indissolúveis.
65. (CESPE/ABIN/2008)0 direito de secessão somente pode
ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros.
66. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de
ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado,
não é uma característica marcante do federalismo.
67. (CESPE/PGE-AL/2008)Quando da constituição de um Estado
na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal
(estados-membros) perdem sua soberania e autonomia. Esses
elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do
Estado Federal.
68. (CESPE/PGE-AL/2008)Alguns dos elementos que asseguram
a soberania dos estados-membros no federalismo são a possibilidade
de auto-organização por meio da elaboração de constituições
estaduais e a existência de câmara representativa dos estados-
membros.
69. (CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados
organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos
para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a
possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para
manter a integridade nacional e considera a forma federativa de
Estado uma cláusula pétrea.
70. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se
caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto,
dotada de mecanismos de participação popular direta, como o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
71. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania
popular é exercida, em regra, por meio da democracia
representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a
Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte
75
democracia participativa ao prever instrumentos de participação
intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
72. (ESAF/TCU/2006)Imagine que uma certa constituição
disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido
entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é
escolhido entre os integrantes do Poder Legislativo e depende da
vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu
turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o
Legislativo, convocando novas eleições. A partir dessas
considerações, é certo dizer:
a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas,
introduz a forma federativa de Estado.
b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o
mesmo regime referido no enunciado da questão.
c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com
segurança, que se classifica como uma constituição flexível,
instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em
que permite um autêntico golpe de Estado (a dissolução do
parlamento pelo Executivo).
d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime
parlamentarista, em que a separação entre os poderes do Estado não
costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista.
e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida
consagra regime parlamentarista, Estado unitário e apresenta
característica de constituição flexível.
73. (ESAF/AFTE-RN/2005) Sistema de governo pode ser
definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na
sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
74. (ESAF/AFTE-RN/2005) O presidencialismo é a forma de
governo que tem por característica reunir, em uma única autoridade,
o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo.
75. (ESAF/AFRF/2001)De uma Constituição que adota uma chefia
dual do Executivo, com um Chefe de Estado e um Chefe de Governo,
em que a permanência deste no cargo depende da confiança do
Poder Legislativo, pode-se dizer que adota característica típica do
presidencialismo.
76. (ESAF/AFC-CGU/2004) Em um Estado Parlamentarista, a
chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do
Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o
Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas
fundamentais.
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77. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo
em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e
Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o
Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por
decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de
desconfiança.
78. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele
no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo,
que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que
o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para
exercício do mandato com prazo indeterminado.
79. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo
como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de
chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da
República.
80. (ESAF/AFT/2006)A concretização do Estado Democrático de
Direito como um Estado de Justiça material contempla a efetiva
implementação de um processo de incorporação de todo o povo
brasileiro nos mecanismos de controle das decisões.
81. (ESAF/AFC-CGU/2006) O pluralismo político, embora
desdobramento do princípio do estado Democrático de Direito, não é
um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
82. (ESAF/Técnico da Receita Federal/2006) Segundo a
doutrina, não se constitui em um princípio do Estado Democrático de
Direito o princípio da constitucionalidade, o qual estaria ligado apenas
à noção de rigidez constitucional.
83. (ESAF/Auditor da Receita Federal/2006) Segundo a
doutrina, o princípio do Estado Democrático de Direito resulta da
reunião formal dos elementos que integram o princípio do Estado
Democrático e o princípio do Estado de Direito.
84. (ESAF/APO-MPOG/2005) O conteúdo do princípio do estado
democrático de direito, no caso brasileiro, não guarda relação com o
sistema de direitos fundamentais, uma vez que esse sistema possui
disciplina própria no texto constitucional.
85. (CESPE/ Técnico Forense- SEGP-AL/ 2013) O princípio
democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela
titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da
representação política, com o fim de atender interesses populares.
86. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008)A expressão
"Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da CF,
representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas
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fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,
pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
87. (ESAF/Técnico MPU/2004) Como decorrência da adoção do
princípio do Estado Democrático de Direito, temos o princípio da
independência do juiz, cujo conteúdo relaciona-se, entre outros
aspectos, com a previsão constitucional de garantias relativas ao
exercício da magistratura.
88. (ESAF/CGU/2004) O poder político de um Estado é
composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por
características essenciais a unicidade, a indivisibilidade e a
indelegabilidade.
89. (ESAF/ATA-MF/2009) A divisão funcional do poder é, mais
precisamente, o próprio federalismo.
90. (ESAF/AFT/2006) Segundo a doutrina, "distinção de funções
do poder" e "divisão de poderes" são expressões sinônimas e, no
caso brasileiro, é um dos princípios fundamentais da República
Federativa do Brasil.
91. (ESAF/AFTE-RN/2005) A adoção do princípio de separação
de poderes, inspirado nas lições de Montesquieu e materializado na
atribuição das diferentes funções do poder estatal a órgãos
diferentes, afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma
das características fundamentais do poder político.
92. (ESAF/MRE/2004) O exercício de uma das funções do poder
político do Estado por um determinado órgão se dá sob a forma de
exclusividade, com vistas à preservação do equilíbrio no exercício
desse poder.
93. (ESAF/MRE/2004) É característica fundamental do poder
político do Estado ser ele divisível, o que dá origem às três funções
que serão atribuídas a diferentes órgãos.
94. (ESAF/AFC-STN/2005) A função executiva, uma das funções
do poder político, pode ser dividida em função administrativa e
função de governo, sendo que esta última comporta atribuições
políticas, mas não comporta atribuições co-legislativas.
95. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A Constituição
Federal de 1988 prevê independência e harmonia entre os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário. Logo, se o Poder Judiciário
determinar que algum órgão administrativo adote providências em
virtude de decisão judical, estaria o Poder Judiciário ferindo o
princípio da independência dos poderes.
96. (ESAF/Auditor Fiscal do Trabalho - MTE/2006) O exercício
da função jurisdicional, uma das funções que integram o poder
político do Estado, não é exclusivo do Poder Judiciário.
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97. (ESAF/MRE/2004) O princípio da separação de poderes,
previsto no art. 2
o
, da Constituição Federal, assegura a
independência absoluta entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e
o Poder Judiciário.
98. (ESAF/ATA-MF/2009) Aristóteles apresenta as funções do
Estado em deliberante, executiva e judiciária, sendo que Locke as
reconhece como: a legislativa, a executiva e a federativa.
99. (ESAF/ATA-MF/2009) Montesquieu abria exceção ao
princípio da separação dos poderes ao admitir a intervenção do chefe
de Estado, pelo veto, no processo legislativo.
100. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-SP/ 2012) O mecanismo pelo
qual os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo
Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado
Federal, decorre do princípio constitucional da:
a) separação de poderes
b) soberania
c) inafastabilidade do Poder Judiciário
d) cidadania
e) solução pacífica dos conflitos
101. (FCC/TJAA-TRT-SP/2008)A função do Vice-Presidente da
República de substituir o Presidente da Republica impedido do
exercício do cargo é classificada como
a) típica de ordem constitucional.
b) atípica de ordem legal.
c) objetiva de ordem legal.
d)objetiva de ordem mandamental.
e) analítica de ordem mandamental.
102. (FCC/TCE-SP/2011)Considera-se função atípica do Poder
Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a
previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da
República
a) vetar e sancionar projetos de lei.
b) suspender a eficácia de lei declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
c) editar decretos e regulamentos para a execução de leis.
d) nomear Ministros do Supremo Tribunal Federal, após arguição pelo
Congresso Nacional.
e) editar leis delegadas e medidas provisórias.
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103. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) O Estado Unitário é
incompatível com o principio da separação de poderes.
104. (FCC/Assistente - TCE - AM/2008) A monarquia absoluta é
incompatível com o principio da separação de poderes.
105. (CESPE/ Analista de Infraestrutura - MP/2012) O princípio
da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado
como rígido, uma vez que todos os Poderes da República exercem
apenas funções típicas.
106. (CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível
e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a
divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos
autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de
determinado poder que executam atividades típicas de outro.
107. (CESPE/PGE-AL/2008) Para a moderna doutrina
constitucional, cada um dos poderes constituídos exerce uma função
típica e exclusiva, afastando o exercício por um poder de função
típica de outro.
108. (CESPE/PGE-AL/2008) A cada um dos poderes foi conferida
uma parcela da autoridade soberana do Estado. Para a convivência
harmônica entre esses poderes existe o mecanismo de controles
recíprocos (checks and balances). Esse mecanismo, contudo, não
chega ao ponto de autorizar a instauração de processo administrativo
disciplinar por órgão representante de um poder para apurar a
responsabilidade de ato praticado por agente público de outro poder.
109. (FCC/Executivo Público - Casa Civil/2010)0s princípios da
independência e do desenvolvimento nacional, da justiça social e o de
não discriminação, dizem respeito aos princípios relativos à
a) organização da sociedade.
b) comunidade internacional.
c) prestação positiva do Estado.
d) forma de governo e organização dos poderes.
e) existência, forma e estrutura do tipo de Estado.
110. (CESGRANRIO/Advogado - Petrobrás/2008)De acordo
com a doutrina, os princípios constitucionais fundamentais
estabelecidos no Título I da Constituição Federal de 1988 podem ser
discriminados em princípios relativos (i) à existência, forma e tipo de
Estado; (ii) à forma de governo; (iii) à organização dos Poderes; (iv)
à organização da sociedade; (v) à vida política; (vi) ao regime
democrático; (vii) à prestação positiva do Estado e (viii) à
comunidade internacional. Adotando essa classificação, é exemplo
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típico de princípio fundamental relativo à forma de governo o
princípio:
a) federalista.
b) republicano.
c) de soberania.
d) do pluralismo político.
e) do Estado Democrático de Direito.
111. (ESAF/AFC-CGU/2006) Sobre os princípios fundamentais na
Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.
a) Não é elemento essencial do princípio federativo a existência de
dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais
autônomas.
b) Rege a República Federativa do Brasil, em suas relações
internacionais, o princípio da livre iniciativa.
c) O pluralismo político, embora desdobramento do princípio do
estado Democrático de Direito, não é um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil.
d) O princípio republicano tem como características essenciais: a
eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de
contas pela administração pública.
e) É um dos objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, expresso no texto constitucional, a garantia do
desenvolvimento nacional e a busca da auto-suficiência econômica.
112. (FCC/DPU-SP/2009)Em relação aos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3o da
Constituição Federal, considere as seguintes afirmações:
I. São reveladores de uma axiologia, uma antevisão de um projeto de
sociedade mais justa esposado pelo constituinte.
II. Vem enunciados em forma de ação verbal (construir, erradicar,
reduzir, promover), que implicam a necessidade de um
comportamento ativo pelos que se acham obrigados à sua realização.
III. Como possuem enunciado principialista e generalista não
possuem valor normativo, daí porque o estado brasileiro descumpre-
os sistematicamente.
IV. O repúdio ao terrorismo e racismo está dentre os objetivos mais
importantes, pois respalda outra normaregra objetiva que é a
dignidade da pessoa humana.
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V. Além de outras normas constitucionais, encontramos vários
instrumentos e disposições para efetivação dos objetivos nos títulos
que tratam da ordem econômica e da ordem social.
Estão corretas SOMENTE
a) I, II e IV.
b)I, II e V.
c)I, IV e V.
d)II, III e IV.
e) III, IV e V.
113. (FCC/DPE-SP/2009) Assinale a afirmativa correta.
a) Nosso federalismo prevê a atuação do poder constituinte derivado
decorrente, por meio de instituições que correspondam à idéia
centralizadora de afirmação do estado que atua em bloco único.
b) A teoria da 'tripartição de poderes
1
confirma o princípio da
indelegabilidade de atribuições, por isso qualquer exceção, mesmo
advinda do poder constitucional originário, deve ser considerada
inconstitucional.
c) O princípio do pluralismo político refere-se à ideologia unitária da
preferência político-partidária, já que nesse terreno é imperativa a
aplicação da reserva da constituição.
d) Nas relações internacionais aplica-se o princípio constitucional da
intervenção, com repúdio ao terrorismo e defesa da paz, além da
solução pacífica dos conflitos.
e) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a
instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e
governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais
protegido formalmente contra emenda constitucional.
114. (CESPE/Analista Adm. - MPU/2010)A dignidade da pessoa
humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil,
apresenta-se como direito de proteção individual em relação ao
Estado e aos demais indivíduos e como dever fundamental de
tratamento igualitário dos próprios semelhantes.
115. (CESPE/Analista Judiciário - TJRJ/2008) Acerca dos
princípios fundamentais da CF, julgue os itens a seguir.
I A República é uma forma de Estado.
II A federação é uma forma de governo.
III A República Federativa do Brasil admite o direito de secessão,
desde que esta se faça por meio de emenda à CF, com três quintos,
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no mínimo, de aprovação em cada casa do Congresso Nacional, em
dois turnos.
IV São poderes da União, dos estados e do DF, independentes e
harmônicos, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo.
V A expressão "Estado Democrático de Direito", contida no art. 1.° da
CF, representa a necessidade de se providenciar mecanismos de
apuração e de efetivação da vontade do povo nas decisões políticas
fundamentais do Estado, conciliando uma democracia representativa,
pluralista e livre, com uma democracia participativa efetiva.
A quantidade de itens certos é igual a
a) 1.
b ) 2 .
c) 3.
d) 4.
e) 5.
GABARITO:
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