Aula 02

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Aula 02 - Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT/1994)

Conteúdo
SISTEMA MULTILATERAL DE COMÉRCIO 2

Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT - 1994) 5

Artigo I - Cláusula da Nação Mais Favorecida 7
Artigo II - Listas de Concessões 8
Artigo III - Tratamento Nacional em Matéria de Tributos Internos 9
Artigos IV a VIII 16
Artigo XI - A Tarificação das Barreiras 19
Artigo XII - Restrições para proteger o Balanço de Pagamentos 22
Artigo XVIII - A proteção à indústria nascente 24
Artigo XX - Exceções Gerais 25
Artigo XXI - Exceções Relativas à Segurança 26
Artigo XXV - Waivers 26

Década de 1970 31

As Rodadas de Negociações 37

PACOTE DE BALI 39
RESUMINHO 52

QUESTÕES ANALISADAS NESTA AULA 54

Olá, pessoal.

Hoje começo minha participação no curso de Comércio Internacional.

Como consta na programação, ora o Missagia escreve, ora eu, Rodrigo Luz,
escrevo.

A aula de hoje é sobre o GATT (General Agreement on Taríffs and Trade -

Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio), que é o acordo mais antigo dentro do
atual sistema multilateral de comércio. O sistema será conceituado nesta aula,

mas aprofundado na próxima.

Estudar o sistema multilateral de comércio nada mais é do que estudar a

Organização Mundial do Comércio e os acordos que ela administra, sendo o
GATT o primeiro e principal. É no GATT que encontramos os princípios do
liberalismo comercial e as hipóteses em que se permite o protecionismo
comercial.

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SISTEMA MULTILATERAL DE COMÉRCIO

O sistema multilateral de comércio começou a ser pensado no pós-guerra,

quando os países desejaram voltar ao liberalismo comercial e mudar a
sistemática de celebração de acordos que vigorou na década de 1930. Vejamos.

Na década de 30, o mundo se tornou ultraprotecionista, tendo em vista a

depressão decorrente da quebra da Bolsa de Nova York em 1929, o chamado
crack (ou crash). Esta quebra foi decorrência da superprodução norte-
americana combinada com o subconsumo europeu. Como se deu isso?

Com a Primeira Guerra Mundial, a Europa, totalmente voltada para a

indústria de guerra, precisava importar alimentos, capital e até armas. Os EUA
se tornaram o celeiro do mundo (foi o início do caminho para serem hoje a
maior potência mundial).

Nos EUA, era a época da euforia. "Tudo que se planta, dá." Tudo que se

produzia era vendido para a Europa. Havia investimentos cada vez maiores nos
EUA. Todo mundo que tinha um dinheirinho sobrando na gaveta ia comprar

ações das empresas, que estavam indo de vento em popa. As empresas
apresentavam balanços lindos e maravilhosos. Todas as pessoas, ou quase
todas, começaram a se considerar ricas, e aí, para todo mundo quebrar a cara,
era só questão de tempo. Com a euforia norte-americana, os preços dos bens
estavam inflados, mas ninguém se preocupava muito com isso. Em época de
vacas gordas, quem tenta alertar para os excessos, colocar limites e ordem na
casa é sempre chamado de "chato". O excesso de confiança na força da
economia norte-americana iria cobrara fatura.

Nesse ponto da matéria, eu sempre me lembro daqueles filmes de

Cleópatra ou da Roma antiga (nada a ver com os EUA, né?), em que todo
mundo está bebendo vinho, comendo uvas, deitados naqueles móveis de
antigamente, as pessoas rindo, bêbadas, brincando, como se não houvesse
amanhã... É mais ou menos a cena que eu imagino nos EUA nos anos 1920.

Com o passar do tempo, a Europa foi se recuperando da Primeira Guerra

e se tornava menos dependente dos produtos dos EUA. Importava cada vez
menos e os EUA produziam cada vez mais. A produção norte-americana crescia
enormemente, tendo em vista que muitos dos investimentos feitos nos EUA
anos antes começavam a dar frutos. Justamente na época em que o consumo
externo caía...

Com o consumo cada vez menor de produtos norte-americanos e a

produção cada vez maior, chegou o dia do colapso. O subconsumo europeu

combinou explosivamente com a superprodução norte-americana. Não havia

mais mercado para a enorme produção. Pela Lei da Oferta e da Procura,

excesso de oferta sobre a demanda faz os preços caírem. E foi isso que ocorreu.

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Os preços dos bens caíram. Os estoques perderam valor. O Ativo das empresas
definhou. As empresas quebraram.

Empresa quebrando significa que os investidores pessoas físicas não terão

de volta o dinheiro investido. As pessoas físicas quebram. Empresas quebrando
significam também que os bancos que lhes emprestaram recursos não terão a
devolução do empréstimo. Os bancos quebram. A quebra dos bancos significa
que os depositantes não terão seus depósitos de volta. Os depositantes
quebram. Em suma, a pessoa física quebrou, fosse investidor, fosse poupador.

O capital autônomo que ia em direção à Europa deixou de ir, pois os EUA

quebraram. O capital secou. Por conta disso, os países europeus e os demais se
viram em sérias dificuldades: precisavam de novas fontes de recursos, pois os
que entravam antes foram cortados de uma hora para a outra. Para manter o
desenvolvimento, precisavam "fazer" dinheiro.

De que forma você obtém dinheiro? Empréstimos, financiamentos?

Esquece, não há mais quem te empreste, nem te financie.

Só restou uma alternativa para os países que recebiam recursos dos EUA:

exportar muito e não importar nada (ou quase nada). Assim, poderiam "fazer"
dinheiro. Para isso, na década de 1930, os países abusaram do nacionalismo
econômico, impondo várias e várias barreiras às importações e vários subsídios
às exportações. Ao adotarem medidas protecionistas, os países também
ajudavam suas empresas naquela época de crise no mercado mundial. Foi uma
década marcada pelo surgimento de várias barreiras protecionistas. Os acordos
comerciais entre os países praticamente desapareceram, salvo uma ou outra
concessão bilateral.

Perto do fim da II Guerra Mundial, os principais países decidiram se reunir

para avaliar a conjuntura, analisar os motivos pelos quais haviam chegado

àquela guerra e discutir soluções para recolocar o mundo no caminho do
crescimento.

Conferência de Bretton Woods

Reuniram-se, então, em 1944, em Bretton Woods, cidade norte-

americana, e avaliaram que problemas de variados tipos haviam convergido no
final da década de 1930. Eram problemas econômicos, étnicos, religiosos e

militares. Havia o nacionalismo, o desejo de revanche alemã e o
ultraprotecionismo, entre muitos outros fatores. Na "Conferência de Bretton
Woods", como ficou conhecida tal reunião, decidiram criar uma nova ordem
mundial buscando restaurar o comércio mundial e a estabilidade da economia.

Para acabarem com as medidas protecionistas levantadas nos anos 30,

decidiram elaborar um acordo multilateral (o GATT - General Agreement on

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Tariffs and Trade - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, que seria

assinado em 1947) com compromissos em matéria de liberdade comercial. A

ideia era: para cada problema, uma solução. Vejamos uma lista simplificada dos
problemas criados na década de 30 e as soluções previstas no GATT:

a) Discriminação comercial - Naquela época, os benefícios comerciais

eram sempre concedidos em bases bilaterais, nunca em bases multilaterais.

Havia tratamentos discriminatórios.

Combatido com a definição da Cláusula da Nação Mais Favorecida (NMH no

artigo I do GATT, que define que toda vantagem, benefício ou favor concedido a

um país deve ser incondicionalmente estendido para os demais parceiros
signatários do GATT. Parte-se de uma política bilateral para uma multilateral.
Por este motivo, a Cláusula da Nação Mais Favorecida também é chamada de
Princípio da não discriminação (de países) ou Princípio da Igualdade.

b) Discriminação em Matéria de Tributos Internos - Os países

tributavam internamente as transações com produtos importados (não estou
falando de impostos cobrados na importação, mas, por exemplo, de IPI, PIS e
COFINS, cobrados na comercialização interna) com alíquotas mais altas que as
alíquotas cobradas nas transações com produtos nacionais.

Combatido com o artigo III - Princípio do Tratamento Nacional: deve ser

dado ao produto estrangeiro o mesmo tratamento de tributação interna que é
dado ao produto nacional. A diferença que pode haver é unicamente em relação
à cobrança de tributos EXTERNOS. Também é chamado princípio da não
discriminação de produtos.

c) Uso de Dumping e de Subsídios - São práticas desleais de comércio.
Combatidos com o artigo VI e com o XVI: dumping danoso e subsídio danoso

podem ser retaliados com a imposição de alíquotas antidumping e de medidas

compensatórias, respectivamente.

Vale lembrar que o conceito básico de dumping foi apresentado na aula

passada, mas o assunto será aprofundado em aula futura.

d) Uso de Bases de Cálculo Arbitrárias e Fictícias - Cada país cobrava

imposto de importação sobre valores arbitrários, que não guardavam relação

com o preço real do produto.

Combatido com o Artigo VII do GATT: o valor aduaneiro, ou seja, o valor

usado para fins aduaneiros (para tributação) não pode ser arbitrário nem

fictício. Os países deveriam usar como valor aduaneiro o "valor real" da

importação.

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e) Uso de Quotas.

Pelo artigo XI do GATT, os países ficariam, em regra, "proibidos" de usar

restrições quantitativas (quotas). Não se poderia mais restringir importação,

fosse por volume, fosse por valor.

Voltando à Conferência de Bretton Woods de 1944: lá se pensou na

criação do acordo (GATT, que surgiria em 1947), mas também se pensou na
criação de uma organização para administrá-lo e para fiscalizar os países
signatários, visando verificar se o estavam cumprindo. Surgiria o sistema

multilateral de comércio, com a Organização Internacional do Comércio
(OIC)
cumprindo o papel de "fiscal" dos países. Em 1950, por objeção norte-

americana, o projeto da OIC foi abandonado e o sistema multilateral acabou
ficando "capenga", sem a criação da instituição OIC.

Nesta aula, vamos analisar o GATT. Na próxima, o atual sistema

multilateral de comércio administrado pela Organização Mundial do Comércio
(OMC). Esta surgiu em 1994 para cumprir as funções pensadas originalmente
para a OIC.

Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT - 1994)

O GATT surgiu em 1947. Por que então está escrito GATT-1994 no edital?

Porque, na Rodada Uruguai, analisada à frente, os países resolveram

"refundar" o sistema multilateral de comércio criando, finalmente, a

organização que fiscalizaria o comércio mundial: a OMC.

E, para começar com tudo novinho (instituição e acordos), resolveram

também republicar o GATT incorporando ao texto todos os complementos e

modificações ocorridas entre 1947 e 1994. Esta "republicação" ganhou o nome
de GATT-94. Perceba isso no artigo I

o

:

"1. O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (GATT 1994)

consistirá:
a) das disposições do GATT 1947...;
b) das disposições dos instrumentos legais listados abaixo que

tenham entrado em vigor sob o GATT 47 antes da data de entrada

em vigor do Acordo Constitutivo da OMC:

(i) protocolos e certificações relativos a concessões tarifárias;
(ii) protocolos de acessão...;
(iii) decisões sobre derrogações concedidas sob o Artigo XXVIII
do GATT 47 e ainda em vigor na data de entrada em vigor do

Acordo Constitutivo da OMC;

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(iv) outras decisões das Partes Contratantes do GATT 47;

c) Os Entendimentos listados abaixo:

(i) Entendimento sobre a Interpretação do artigo II do GATT- 94;
(ii) Entendimento sobre a Interpretação do artigo XVII do GATT - 94;
(iii) Entendimento sobre as Disposições sobre Balanço de Pagamentos
do GATT-94;
(iv) Entendimento sobre a Interpretação do artigo XXIV do GATT-94;
(v) Entendimento sobre Derrogações de Obrigações sob o GATT-94;
(vi) Entendimento sobre a Interpretação do artigo XXVIII do GATT94;e

d) O Protocolo de Marrakesh ao GATT 94.

2. Notas Explicativas

c) O texto do GATT 1994 será autêntico em inglês, francês e espanhol [Foi

pedida em uma questão da prova de AFRF-2000 a lista dos idiomas oficiais
do GATT]"

Note que a alínea "b" indica os atos que vieram para modificar ou

complementar o GATT/1947. A alínea "b" é resumida pelo número (iv) e

podemos ler o artigo da seguinte forma: "Fazem parte do GATT-1994: o GATT-

1947 e todas as decisões tomadas pelos países entre 1947 e 1994."

E o que são os "Entendimentos" da alínea "c"?

Os "Entendimentos" surgiram para clarear, ensinando a correta

interpretação de uma ou outra disposição do GATT/1947. Desta forma, quando
muitos países discordavam sobre a interpretação a ser dada a determinado

artigo do GATT, eles se reuniam em conferência para tomar uma decisão e
aprovar o referido "Entendimento".

O GATT-94 é essencialmente o GATT-47 com as posteriores alterações e a

inclusão dos chamados Entendimentos. Na essência, as duas versões do GATT
são iguais. Mas, na forma, não. Como assim?

Podemos ver, no artigo II do Acordo Constitutivo da OMC, o seguinte:

"Artigo II - Escopo da OMC

4. O Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio de 1994,
conforme se estipula no Anexo IA (denominado "GATT 94") é

juridicamente distinto do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e

Comércio de 1947/'

Em suma, o GATT-94 e o GATT-47 são essencialmente iguais, mas

formalmente ("juridicamente") distintos, pois são acordos separados, fechados
em datas diferentes e assinados por diferentes conjuntos de pessoas.

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PRINCIPAIS ARTIGOS DO GATT

A análise do GATT passa pela análise de cada um de seus artigos. Em

regra, cada um deles focou uma determinada medida protecionista. Alguns
outros vieram para permitir medidas protecionistas em casos especiais. Muitas
questões da ESAF desde 1996 até 2014 pedem o conhecimento desses artigos.

Artigo I - Cláusula da Nação Mais Favorecida

"Qualquer vantagem, favor, privilégio ou imunidade concedido por

uma parte contratante a um produto originário de outro País ou
destinado a ele, será concedido imediata e incondicionalmente a
todo produto similar originário dos territórios de todas as demais

partes contratantes ou a eles destinado."

O artigo I estabeleceu o sistema multilateral de comércio - em

substituição ao sistema bilateral que vigia na década de 1930 - ao impor que
todo benefício dado a um país (signatário ou não do GATT) deve ser estendido
incondicionalmente a todos os signatários do acordo. A Cláusula da Nação
Mais Favorecida
é também conhecida como Princípio da Não-
Discriminação
(não confundir com o princípio do artigo III, que tem o mesmo
nome).

Existe uma exceção expressa quanto ao cumprimento desta Cláusula.

Está no § 5

o

do artigo XXIV:

"5. Por conseguinte, as disposições deste Acordo não impedirão o

estabelecimento de uma união aduaneira nem de uma área de livre
comércio, nem a adoção de acordos preliminares para o estabelecimento
destas [em outras palavras,

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zonas preferenciais']..."

Logo, se um benefício comercial for concedido em virtude da celebração

de uma zona preferencial, área de livre comércio ou forma superior de
integração, então este benefício não precisará ser estendido para os demais
signatários do GATT. Não vai precisar cumprir a Cláusula da Nação Mais

Favorecida. Em aula futura, veremos as formas de integração entre países,

como a que ocorre, por exemplo, no Mercosul.

No Mercosul, os países não cobram imposto de importação sobre os

produtos fabricados na região (salvo em alguns poucos casos especiais), mas

continuam cobrando imposto de importação para os produtos que vêm de fora
da região, como, por exemplo, da Inglaterra ou dos EUA. Este tipo de
discriminação somente é possível em virtude da exceção prevista no § 5

o

.

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Algum tempo depois do GATT, foi criada uma segunda exceção para a

aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida: benefícios dados em virtude
do Sistema Geral de Preferências (SGP) e do Sistema Global de Preferências
Comerciais (SGPC) não precisam ser estendidos para os demais.

(Observação: Você verá o funcionamento do SGP e do SGPC com o

Missagia no tópico 3 do edital.)

Artigo II - Listas de Concessões

"1. a) Cada Parte contratante concederá às demais partes

contratantes um tratamento comercial não menos favorável que o

previsto na parte apropriada da LISTA ANEXA ao presente Acordo..."

Por este artigo II, podemos ver que os países signatários do GATT

apresentaram listas com as alíquotas máximas (chamadas de "tarifas
consolidadas") de imposto de importação que cobrariam dos demais países
signatários.

Para cada produto listado, os países que assinaram o GATT informaram o

máximo que cobrariam de imposto de importação. Os países montaram cada
qual a sua lista e se comprometeram a não cobrar uma alíquota de imposto
superior às constantes nas listas, que foram então anexadas ao GATT.

A título de observação, na lista brasileira atual, anexada ao GATT, a

média das alíquotas máximas gira em torno de 30%-35%. No entanto, na
prática, o Brasil (ou melhor, o Mercosul) cobra uma alíquota média em torno de
7%-10% para produtos oriundos de fora do bloco. Portanto, o Mercosul tem
uma margem para levantar alíquotas, observando-se que este levantamento

tem que ser combinado pelos quatro países (o quinto país, a Venezuela, ainda

não está usando as alíquotas fixadas pelo bloco, como veremos na aula

específica).

Se um país quiser definir (para produtos importados dos demais países

signatários do acordo) alíquotas superiores às constantes em sua lista atual, ele
o pode fazer? Não. O que pode fazer é modificar previamente a lista,
aumentando os limites máximos e assim ganhar espaço para o aumento das
tarifas. Conforme dispõe o artigo XXVIII do GATT, essa modificação só pode
ocorrer após acordo com os demais países. Deverão ser oferecidas
compensações a estes.

Artigo XXVIII - Modificação das Listas

1. ... qualquer Parte Contratante poderá modificar ou retirar uma

concessão contida na lista correspondente anexa ao presente Acordo,
após uma negociação e um acordo com qualquer Parte Contratante,

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com a qual esta concessão tiver sido negociada privativamente, bem
como qualquer outra Parte Contratante cujo interesse como principal
fornecedor for reconhecido pelas Partes Contratantes.

Também o artigo XXVIIIb tem relação com as tarifas máximas fixadas

pelos países. Foi por meio dele que se combinou que, periodicamente, seriam

feitas rodadas de negociação para se buscar, por concessões recíprocas, a

redução das alíquotas máximas.

Artigo XXVIIIb - Negociações Tarifárias

1. As partes contratantes reconhecem que os direitos de aduana

constituem com frequência sérios obstáculos para o comércio; por
esta razão, as NEGOCIAÇÕES tendentes, à base da reciprocidade e

vantagens mútuas, a REDUZIR substancialmente o nível geral dos

direitos aduaneiros e das demais taxas cobradas sobre a importação
ou exportação,
e, em particular, as NEGOCIAÇÕES tendentes a
reduzi-los quando muito elevados...
se revestem de grande
importância para a expansão do comércio internacional. Por
conseguinte, as partes contratantes podem organizar

periodicamente tais NEGOCIAÇÕES.

Em suma, os países informaram as alíquotas máximas que seriam

cobradas dos demais países signatários do GATT e assumiram, ao mesmo
tempo, o compromisso de reverem periodicamente tais alíquotas nas chamadas

Rodadas de Negociação.

À frente estudaremos as Rodadas de Negociação. Apesar de não terem

sido pedidas expressamente no edital de 2014 para a Receita Federal (foram
pedidas só até os editais de 2005), é importante analisá-las para não
perdermos o "fio da meada", já que seu estudo é essencial para o entendimento
de outros pontos pedidos no edital.

Artigo III - Tratamento Nacional em Matéria de Tributos Internos

"As partes contratantes reconhecem que os impostos e outros gravames

internos, assim como as leis, regulamentos e normas que afetem a

venda, a oferta para venda, compra, transporte, distribuição ou uso dos

produtos no mercado interno não devem ser aplicados aos produtos

importados ou nacionais de maneira que se proteja a produção nacional."

Este é o Princípio do Tratamento Nacional, que aparece em

praticamente todos os acordos multilaterais. Significa que não pode haver

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discriminação internamente entre o produto importado e o produto nacional.

Por isso, é também conhecido como Princípio da Não Discriminação (entre
produtos) ou Princípio do Tratamento Nacional em Matéria de Tributos Internos.

ATENÇÃO: Tanto a Cláusula da Nação Mais Favorecida (artigo I)

quanto o Princípio do Tratamento Nacional (artigo III) são
conhecidos como princípio da não discriminação. Mas note a
diferença: pelo artigo I, o Brasil não pode favorecer um produto
estrangeiro em detrimento de outro produto estrangeiro. Por
exemplo, o produto inglês em relação ao produto francês. Já o
artigo III dispõe que o Brasil não pode favorecer o próprio produto

nacional, ou seja, o brasileiro, em detrimento do produto francês,
por exemplo.
Para diferenciar os dois "princípios da não discriminação",

convencionou-se que a NMF seria conhecida como "princípio da não
discriminação de países". E o Princípio do Tratamento Nacional

passou a ser conhecido como "princípio da não discriminação de
produtos".

A não discriminação referida no artigo III diz respeito às normas e

tributos internos, ou seja, se o produto alemão for importado, ele pode ser
tributado com o imposto de importação. Mas, depois de nacionalizado, ele

não pode ser tratado de forma mais gravosa do que o produto nacional. O
governo brasileiro não pode, por exemplo, cobrar uma alíquota INTERNA de
IPI superior à cobrada do produto brasileiro.

Este princípio também aparece no GATS - Acordo Geral sobre Comércio

de Serviços, como veremos em aula futura. O princípio aparece também no
Acordo de Propriedade Intelectual (que não foi pedido no edital de 2014)
impondo que os países devem dar a mesma proteção aos direitos de
propriedade intelectual, seja propriedade de um brasileiro, seja de um
estrangeiro.

Vejamos a seguir algumas questões sobre tais princípios.

01 - (AFRF 2002-1) Todas as vantagens, favores, privilégios ou
imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto
originário ou com destino a qualquer outro país serão, imediatamente e
incondicionalmente, estendidos a qualquer produto similar originário

QUESTÕES

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ou com destinação ao território de quaisquer outras partes
contratantes. (GATT-1994, artigo 1, parágrafo 1).
O excerto acima destacado (caput do parágrafo 1 do artigo 1) define

uma cláusula conhecida, internacionalmente, como:

a) cláusula de tratamento preferencial.

b) cláusula da nação mais favorecida.

c) cláusula de favorecimento comercial.
d) cláusula de país aderente a Acordo Comercial.
e) cláusula de definição comercial.

Comentários

A Cláusula da Nação Mais Favorecida se resume em "todo benefício dado

por um país signatário do GATT a outro, signatário ou não, deve ser estendido
incondicionalmente aos demais signatários." Segundo o próprio GATT, não é
necessário cumprir a Cláusula da Nação Mais Favorecida se o benefício for

concedido em blocos comerciais. Gabarito: letra B.

Posteriormente, foram criados o Sistema Geral de Preferências (SGP) e o

Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), respectivamente pela
UNCTAD e pelo Grupo dos 77. Por estes sistemas (que você verá com o

Missagia), também não há necessidade de se cumprir a Cláusula da Nação Mais
Favorecida.

02 - (AFRF/2005) O estado X, principal importador mundial de brocas
helicoidais, adquire o produto de vários países, entre eles os estados Y
e Z. Alegando questões de ordem interna, o estado X, num dado
momento, decide majorar o imposto de importação das brocas
helicoidais provenientes de Y, e mantém inalterado o tributo para as
brocas helicoidais oriundas de Z. Considerando que os países X, Y e Z

fazem parte da Organização Mundial do Comércio, com base em que

princípio da Organização o estado Y poderia reclamar a invalidade

dessa prática?
a) Princípio da transparência.

b) Princípio do tratamento nacional.

c) Respeito ao compromisso tarifário.
d) Cláusula da nação mais favorecida.
e) Princípio da vedação do desvio de comércio.

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Comentários

A cláusula da nação mais favorecida também é conhecida como princípio

da não discriminação. Todo benefício dado a um país deve ser estendido
incondicionalmente aos demais, sem discriminação. Gabarito: letra D.

03 - (AFTN/98) A Cláusula da Nação Mais Favorecida estabelece:
a) a Nação mais favorecida nas tarifas de seu produto de exportação deve
manter o seu mercado aberto para os demais produtos
b) um país estende aos demais os privilégios concedidos a um terceiro país
c) a Nação mais favorecida é a que obtém os privilégios de uma rodada de
redução tarifária sem abrir o seu mercado para as demais
d) a idéia de que uma Nação deve se abster de obter vantagens injustificáveis
ou praticar um comércio injusto com os demais países
e) o direito de alguns países obterem vantagens no comércio com outros países

Comentários

Questão fácil. Letra b.

04 - (AFTN/96) Após a Segunda Guerra Mundial, estabeleceu-se o

Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), como parte do esforço
de reorganização das relações econômicas internacionais e com o
objetivo específico de promover a expansão e a liberalização do
comércio internacional. Uma de suas cláusulas fundamentais é a
''Cláusula da Nação Mais Favorecida", cujo enunciado,
simplificadamente, é o seguinte:
a) A nação mais favorecida no comércio internacional será sempre aquela que

oferecer vantagens comerciais a um número maior de países, pois estes, pelo
princípio da reciprocidade, são obrigados a dispensar igual tratamento;
b) A condição de nação mais favorecida deve ser sempre atribuída aos países
de níveis mais precários de industrialização;
c) A condição de nação mais favorecida permite ao GATT impor restrições
comerciais aos países que praticam o dumping;
d) Todas as vantagens e privilégios comerciais concedidos por um país a outro
deverão ser estendidos aos demais países-membros do GATT;
e) Um país reconhecido como "nação mais favorecida" se obriga a rever, nos
termos estabelecidos pelo GATT, toda a sua estrutura tarifária.

Comentários

Questão bem fácil. Gabarito: letra d.

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05 - (AFRE-ES/2008 - CESPE) Os acordos da OMC, que englobam o
GATT 1947 e os resultados da Rodada Uruguai, fixam as regras que
devem ser observadas no comércio internacional, em que tais normas
são pautadas pelos próprios objetivos da OMC, que repetem os
princípios do referido GATT. Acerca desses princípios, julgue os itens
seguintes.
O princípio da reciprocidade consagra a necessidade de tratamento igual entre
produtos importados e produtos nacionais similares, no que tange a tributos ou
a outros encargos.

Comentários

Segundo o gabarito oficial apresentado pela banca examinadora, o item é

verdadeiro.

No entanto, é o Princípio do Tratamento Nacional que define que um país

deve tratar INTERNAMENTE os produtos importados da mesma forma que trata
os produtos nacionais similares. Não é o Princípio da Reciprocidade que trata
disso. A reciprocidade consiste em tratamentos equivalentes dados pelos dois
países. Por exemplo, pelo princípio da reciprocidade, se o país A trata os
produtos do país B de um determinado jeito, também será assim que o país B
tratará os produtos do país A.

Conclusão: para mim, o gabarito está errado.

06 - (APEX/2009 - Fundação Universa) O GATT foi um acordo
celebrado em 1947, entre 23 países, que adotaram apenas um
segmento da Carta de Havana relativo às negociações de tarifas e
regras sobre o comércio. Assinale a alternativa incorreta sobre o tema.
a) Pela Cláusula da Nação Mais Favorecida, o país A só está obrigado a
conceder um favor, vantagem ou privilégio ao país B se este último der ao país
A o mesmo tratamento.
b) Tratava-se de um conjunto de regras de regulação daquele comércio, aceitas
e assinadas pelos países contratantes.
c) Desde 01/01/95, o GATT foi substituído pela OMC, criada em 1993 quando
do encerramento da Rodada Uruguai.
d) Os países participantes do GATT promoviam negociações multilaterais, onde
eram definidas as reduções tarifárias.
e) A Rodada Tóquio, cujo término ocorreu em 1979, negociou, além de tarifas,
uma série de acordos para reduzir a incidência das barreiras não tarifárias.

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Comentários

O gabarito é a letra A, pois o que ali consta escrito não é a Cláusula da

Nação Mais Favorecida, mas o Princípio da Reciprocidade. A NMF diz respeito a

estender a terceiros os benefícios dados a um país.

Mas a letra C também não está correta, pois o GATT não foi substituído

pela OMC. Basta ver que:

a) o GATT continua existindo como anexo ao Acordo Constitutivo da OMC,

tendo inclusive sido republicado sob o título GATT-1994; e

b) a questão da prova de AFRF 2002-1, a ser apresentada na próxima aula

(sobre OMC), veio idêntica ao que consta na letra C e foi considerada ERRADA.

A questão deveria ter sido anulada. Recurso foi feito, mas não houve

mudança no gabarito. Porém, não se preocupe. Esta questão aqui é da
Fundação Universa, diferentemente da questão da próxima aula, da ESAF, que

é a banca para os concursos da Receita Federal.

(Observação: O assunto da letra E só iremos analisar mais à frente, sob o

título "Rodadas de Negociação".)

07 - (MDIC/2009) A respeito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio

(GATT), assinale a opção correta.

a) De primordial importância era o artigo III desse Acordo, relativo à Cláusula
de Nação Menos Favorecida, que determinava que as nações que tivessem um

PIB inferior a um terço do PIB dos Estados Unidos da América teriam privilégio
nas negociações bilaterais.
b) O GATT não era um organismo internacional, como o FMI ou o BIRD, mas
um Acordo, do qual faziam parte os países interessados, denominados Partes

Contratantes.
c) O GATT não admitia a utilização, por parte de um país membro, de subsídios
à exportação, mesmo que não causasse prejuízo a setores produtivos de outros
países associados.
d) Tendo em vista o objetivo do GATT de eliminar o tratamento discriminatório
no comércio exterior, o Acordo não tolerava a formação de blocos econômicos
ou aduaneiros que objetivassem a remoção de tarifas e outras barreiras ao
comércio entre países participantes desse bloco.

Comentários

Gabarito: letra B.

Letra A: errada. Em primeiro lugar, a NMF não consta no artigo III, mas no

I. Além disso, a NMF não possui nenhuma regra vinculada ao PIB dos EUA.

Letra B: correta.

14

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Letra C: errada. Como veremos na aula sobre defesa comercial, o subsídio

só poderá ser atacado se estiver causando dano a algum país signatário.

Letra D: errada. Ainda estudaremos os blocos comerciais, mas já vimos,

em linhas gerais, que a NMF permite que tais blocos sejam criados,
dispensando os membros em relação aos benefícios que foram dados

internamente. Em suma, benefícios dados dentro de blocos comerciais não
precisam ser estendidos para os demais signatários do GATT.

08 - (Instituto Federal de Santa Catarina/2013) Em relação ao
Princípio da Nação Mais Favorecida (NMF), pode-se afirmar que:
a) um país é obrigado é estender aos demais Membros qualquer vantagem ou
privilégio concedido a um dos Membros.
b) impede o tratamento diferenciado de produtos nacionais e importados,
quando o objetivo for discriminar o produto importado desfavorecendo a
competição com o produto nacional.
c) exige que um país mais favorecido do que outro, conceda benefícios diretos
às importações.
d) proíbe regras de importação discriminatórias entre os países membros,
mesmo quando baseadas numa cláusula que garante tratamento preferencial
aos países em desenvolvimento.
e) permite o tratamento diferenciado de produtos nacionais e importados,
quando o objetivo for auxiliar países em desenvolvimento.

Comentários

O artigo I do GATT (a Cláusula da Nação Mais Favorecida) é taxativo: tem

que estender as vantagens para todos os demais signatários. Não pode haver
discriminação entre produtos estrangeiros originários de países distintos. É
certo que há exceções, que não são previstas na NMF, mas em outros
dispositivos do GATT. Gabarito: letra A.

A NMF manda estender, mas não proíbe que venham outros dispositivos

criando exceções à regra, haja vista, por exemplo, a permissão existente no
GATT, artigo XXIV, em relação aos benefícios concedidos dentro de blocos
comerciais. Tais benefícios não precisam ser estendidos para os países
extrabloco.

15

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Artigos IV a VIII

Vamos continuar a análise dos demais artigos do GATT-1994.

O artigo IV é específico para tratar de "películas cinematográficas". Em

resumo, permite que seja reservado um tempo mínimo de projeção para os

filmes nacionais nas salas de cinema, podendo, assim, ser criados limites para a

projeção de filmes estrangeiros.

O artigo V é específico para definir a liberdade de trânsito das

mercadorias. Em resumo, os países devem permitir o uso de seus territórios
para passagem de mercadorias destinadas a outros países.

O artigo VI é sobre defesa comercial, assim como os artigos XVI e

XIX. Eles tratam do dumping, dos subsídios e das salvaguardas, e serão
analisados com profundidade nas aulas 6 e 7.

O artigo VII trata da valoração aduaneira. Este artigo dispõe que os

países, na hora de apurarem a base de cálculo do imposto de importação para

aplicação da alíquota ad valorem (alíquota percentual), não poderão usar
valores arbitrários nem fictícios. O valor aduaneiro (ou "valor para fins
aduaneiros") deverá ser, na medida do possível, o "valor real da mercadoria".

Este artigo surge por conta da cobrança abusiva de imposto de importação

que os países promoviam na década de 1930 para restringir importações. Por
exemplo, a mercadoria havia sido importada por US$ 100,00, mas o governo a

tributava como se ela tivesse entrado, por exemplo, por US$ 1.000,00. A base

de cálculo do imposto de importação era assentada em um valor arbitrário.

Com o GATT, foi afastado o uso de bases de cálculo arbitrárias e fictícias,

mas, ainda assim, havia um certo grau de subjetividade no entendimento da
expressão "valor real da mercadoria". Cada país interpretava esta expressão da

forma que melhor lhe convinha. Alguns consideravam preços médios; outros,

preços mínimos; uns reconheciam o desconto e aceitavam redução da base de

cálculo; outros não o aceitavam. Portanto, a questão da valoração aduaneira
ainda não estava "redondinha".

Os países precisaram assinar um acordo para regulamentar o artigo. Assim,

foi assinado o "Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do GATT", pedido
exclusivamente no edital de Legislação Aduaneira.

O artigo VIII trata dos demais valores cobrados pelos governos na

importação de mercadorias. O artigo define que

"todos os valores cobrados, além do imposto de importação

/

se

limitarão ao custo aproximado dos serviços prestados e não deverão
constituir uma proteção indireta dos produtos nacionais..."

Este artigo define que, além dos impostos, caso seja cobrado qualquer

outro valor, direta ou indiretamente, pelos Governos, este não poderá ser

16

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"abusivo". Por exemplo, a taxa cobrada pela armazenagem de mercadorias

importadas nos portos e a taxa cobrada pela atracação de navios nos portos
não podem ser superiores aos custos aproximados destes serviços, senão isto
poderia estar camuflando um protecionismo.

Por favor não confunda o termo "taxa" (utilizado nessa disciplina como um

"preço") com a taxa no direito tributário, que é uma modalidade de tributo.

O § I

o

, c, dispõe ainda sobre a redução da burocracia governamental sobre

o comércio exterior, que se inserem nas chamadas "regras de facilitação do
comércio":

"As partes contratantes reconhecem também a necessidade de

reduzir ao mínimo os efeitos e a complexidade das formalidades de
importação e exportação e de reduzir e simplificar os requisitos
relativos aos documentos exigidos para a importação e para a
exportação."

Como se vê, este artigo VIII trabalha pela desburocratização aduaneira,

pois uma aduana morosa acaba, propositadamente ou não, elevando os custos
dos importados, servindo ao protecionismo comercial. Quando tratarmos das
negociações no âmbito da OMC, ao final desta aula, veremos que a organização

celebrou em 2013 o chamado "Acordo de Facilitação do Comércio", visando

regulamentar o artigo VIII e outros artigos para diminuir a burocracia

aduaneira.

09 - (AFRF 2002-2) Na Organização Mundial do Comércio (OMC), o

tratamento de temas relativos à simplificação de trâmites aduaneiros
ocorre no âmbito das negociações sobre:
a) obstáculos técnicos ao comércio.

b) acesso a mercados.

c) medidas de facilitação de comércio.
d) subvenções e direitos compensatórios.
e) defesa da concorrência.

Comentários

A simplificação de trâmites aduaneiros se insere no conjunto de

discussões visando à facilitação do comércio. O gabarito é a letra c.

QUESTÃO

17

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O artigo IX dispõe sobre as "Marcas de Origem" e define o Princípio do

Tratamento Nacional para elas, ou seja, as marcas de origem registradas em

um país serão respeitadas nos demais como se tivessem sido registradas no
próprio pais. Assim dispõe o § 6

o

: Ms partes contratantes colaborarão entre si

para impedir o uso das marcas comerciais tendente a induzir a erro

relativamente à origem do produto..."

A expressão "Vinho do Porto" possui a indicação da origem do produto.

Nenhum país tem o direito de usar a marca "do Porto" para vinhos produzidos

em seus territórios (salvo Portugal, e mesmo assim somente para os vinhos

produzidos na região do Porto, de acordo com regras e controle de qualidade
definidos). O descumprimento desta regra poderia induzir os consumidores a
erro. Da mesma forma, a expressão "bebida Champagne" só pode ser utilizada
para bebidas produzidas naquela região francesa. Outros exemplos: "castanha
do Pará" e "tapete persa".

Este artigo acabou sendo regulamentado no Acordo sobre Direitos de

Propriedade Intelectual (TRIPS), não pedido no edital de AFRFB/2014.

O artigo X dispõe sobre a publicação imediata das normas aduaneiras.

Todas as normas que gerem efeitos no comércio exterior devem ser publicadas

rapidamente e antes de sua entrada em vigor: Ms leis, regulamentos, decisões

judiciais, ... que se refiram à matéria aduaneira ... serão publicados

rapidamente a fim de que os governos e os comerciantes tenham prévio
conhecimento."

É o princípio da Transparência ou da Publicidade. Sobre este princípio

caiu uma questão na prova para Auditor-Fiscal da Receita Estadual do Espírito
Santo, em 2008.

QUESTÃO

10 - (AFRE/ES - CESPE/UNB) Marque V ou F.
Pelo princípio da transparência, qualquer vantagem, favor, imunidade ou

privilégio concedido por uma parte contratante em relação a um produto
originário de ou destinado a qualquer outro país será imediata e
incondicionalmente estendido ao produtor similar, originário do território de

cada uma das outras partes contratantes ou ao mesmo destinado.

Comentários

Gabarito: Item falso. O nome do mecanismo indicado na questão não é

"princípio da transparência", mas "Cláusula da Nação Mais Favorecida".

18

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Artigo XI - A Tarificacão das Barreiras

A ESAF adora usar o artigo XI em prova:

"Parágrafo I

o

- Nenhuma parte contratante imporá nem manterá - além

dos direitos aduaneiros, impostos e outras taxas - proibições nem
restrições á importação de um produto do território de outra parte
contratante ou á exportação ou á venda para exportação de um produto
destinado ao território de outra parte contratante que sejam aplicadas
mediante contingentes, licenças de importação ou de exportação ou por
meio de outras medidas."

Os países, usando a teoria econômica, avaliaram os danos causados pelas

medidas protecionistas e perceberam que as quotas são a barreira que traz os

efeitos mais danosos para o comércio mundial. Por isso, proibiram
expressamente seu uso no artigo XI (há exceções).

Ao fazer a análise econômica, perceberam que a tarifa seria, no

conjunto, a barreira menos danosa para uso pelos países. Por isso,
escreveram no artigo XI, em outras palavras, "caso um país tenha justificativa

para criar uma barreira comercial, que esta seja na forma de tarifa." Esta é a

chamada tarificação das barreiras.

Adicionalmente, foram previstas no GATT as negociações para redução

gradual das barreiras tarifárias. No início, a tarificação e as negociações
funcionaram, e as alíquotas foram bastante reduzidas. No entanto, quando
chegou a década de 1970, houve um retrocesso, como veremos à frente.

Está escrito no artigo XI que não são permitidas as quotas (contingentes)

de importação, nem o sistema de licenciamento, nem qualquer outra medida
restritiva. Mas tais regras comportam exceções. Estas estão previstas, por
exemplo, no parágrafo 2

o

do mesmo artigo XI e no artigo XII:

"Parágrafo 2

o

- As disposições do parágrafo I

o

deste artigo não se

aplicarão aos seguintes casos:

(a) Proibições ou restrições á exportação aplicadas temporariamente para

prevenir ou remediar uma escassez aguda de produtos alimentícios ou

de outros produtos essenciais para a parte contratante exportadora;

COMENTÁRIOS: Perceba que esta é uma restrição imposta
para as exportações para evitar desabastecimento interno.

Fica autorizada a proibição às exportações porque, se não

fosse assim, o mercado interno poderia ficar à míngua.

(b) Proibições ou restrições á importação ou exportação necessárias para

a aplicação de normas ou regulamentos sobre a classificação, o

19

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controle de qualidade ou a comercialização de produtos destinados ao
comércio internacional;

COMENTÁRIOS: Por exemplo, pode haver sistema de
licenciamento de importações e de exportações para proibir a
entrada de brinquedos que não possuam condições mínimas
de segurança para as crianças da idade indicada.

(c) Restrições à importação de qualquer produto agrícola ou pesqueiro ...

quando sejam necessárias para a execução de medidas
governamentais que tenham por efeito:

i. Restringir a quantidade do produto nacional similar que possa ser

comercializada ou produzida ...;

COMENTÁRIOS: O que aparece neste caso é a situação em
que o governo tomou a decisão de diminuir a produção

NACIONAL ou a comercialização interna de um determinado
produto. Ora, se o governo decidiu reduzir a produção
nacional ou a comercialização interna de um bem, ele tem

também o direito de reduzir importações dos bens similares.

Neste caso, não estará havendo reserva de mercado, o que

seria proibido.

#7. Eliminar um excedente de produção nacional ... colocando tal

excedente à disposição de certos grupos de consumidores no

país, gratuitamente ou a preços inferiores aos correntes neste

mercado; ou

COMENTÁRIOS: Neste caso, o governo verificou que há
mercadoria nacional sobrando no mercado interno e tomou a
decisão de doar (ou "quase isso") este excesso a, por
exemplo, pessoas menos favorecidas.
Ora, se o governo percebeu que há excesso de mercadoria no
país e, por isso, vai doá-las, é natural que ele tenha o direito
de, enquanto não terminar de fazer a distribuição para
normalizar o mercado, restringir importações de bens
similares. A lógica é: se já há mercadoria nacional sobrando
(por isso, o governo está distribuindo), a permissão para
entrada de mais mercadorias de fora só atrapalharia a
intenção do governo de enxugar o excesso.

#77. Restringir a quantidade que possa ser produzida de qualquer

produto de origem animal cuja produção dependa diretamente do
produto importado, quando a produção nacional de bens similares
a este for insignificante.

20

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COMENTÁRIOS: Imaginemos que o Brasil queira reduzir a
produção interna de carne para segurar os preços, que estão
caindo muito. De que jeito ele pode fazer isso?

Por exemplo, se for reduzida a importação de ração (partindo-

se da premissa de que a ração é imprescindível para a
produção de carne), conseguimos reduzir a produção de
carne?
Sim, se a ração importada é imprescindível para a produção
nacional de carne, a restrição às importações de ração vai
gerar diminuição da produção de carne.

Mas esta restrição somente pode ser imposta caso não haja
ração similar sendo produzida internamente, ou seja, desde

que "a produção nacional de bens similares a este for
insignificante".
Caso haja ração produzida internamente, a restrição às
importações seria um protecionismo camuflado. Seria uma
reserva de mercado, que é algo inaceitável no GATT.
Em resumo, se o Brasil quer reduzir a produção interna de
carne, será permitida uma restrição às importações de ração,
desde que não haja produção nacional. Isto para não
caracterizar a reserva de mercado.

Toda parte contratante que imponha restrições a importação de um

produto em virtude das disposições da alínea (c) deste parágrafo
publicará o TOTAL DO VOLUME OU DO VALOR do produto cuja

importação ficará autorizada durante um período especificado..."

Pode-se ver então pela redação acima que o país que criar a restrição da alínea
(c) poderá impor uma quota sobre o volume ou sobre o valor das
importações.

Vejamos algumas questões sobre o artigo XI.

11 - (AFRE-ES/2008 - CESPE/UNB) O princípio da proibição das

restrições quantitativas tem como objetivo evitar as restrições não

alfandegárias ao comércio, uma vez que tais restrições são menos

perceptíveis e mais difíceis de controlar.

QUESTÕES

21

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Comentários

O uso de quotas é, em regra, proibido, como vimos no artigo XI. Mas é

proibido por quê? Pelos efeitos danosos à economia mundial que a quota impõe,
inclusive a falta de transparência e a parcialidade inerente à quota (se usar uma
quota, o país importador pode teoricamente fazer, direta ou indiretamente, um

favorecimento a um ou a outro país exportador, desvirtuando a igualdade

buscada pelo artigo I do GATT). Gabarito: item CORRETO.

12 - (ACE/2008 - CESPE/UNB) Julgue o item seguinte, relativo aos

instrumentos básicos de política comercial.
Embora o GATT proíba, como regra geral, a aplicação de medidas restritivas de

caráter quantitativo, a imposição de cotas de importação é reconhecida como

medida de política comercial legítima, quando de caráter condicional,

excepcional e temporário, para a correção de desequilíbrios do mercado
doméstico.

Comentários

Item correto, como vimos. Há desequilíbrios no mercado doméstico

quando o governo quer, por exemplo, enxugar o excesso de bens no mercado.

Saindo do artigo XI, passemos para os demais artigos do GATT/94.

Artigo XII - Restrições para proteger o Balanço de Pagamentos

No artigo XII há a permissão para outras medidas protecionistas:
"1. Não obstante as disposições do parágrafo I

o

do artigo XI, toda parte

contratante, com o fim de resguardar sua posição financeira exterior e o
equilíbrio do seu Balanço de Pagamentos, poderá restringir o volume ou
o valor das mercadorias permitidas para importar, observados os

parágrafos seguintes.

2. a) as restrições à importação estabelecidas, mantidas ou reforçadas
por qualquer parte contratante em virtude do presente artigo não
excederão o necessário para:

i) afastar a ameaça iminente de diminuição relevante de suas
reservas monetárias ou deter tal diminuição; ou

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ii) aumentar suas reservas monetárias, considerando uma taxa
razoável de crescimento

/

no caso de serem muito baixas,

b) as partes contratantes, que apliquem restrições em virtude da alínea

(a), devem atenuá-las progressivamente à medida que melhore a

situação das reservas; ..."

Caso um país esteja com desequilíbrio no Balanço de Pagamentos

(BP), ele pode impor barreiras "para resguardar sua posição financeira no

exterior", ou seja, proteger suas reservas cambiais, ameaçadas por conta do
desequilíbrio.

Deve-se frisar:

1) O país deve estar com desequilíbrio no Balanço de Pagamentos;

2) As reservas devem ser muito baixas ou devem estar tendo uma

diminuição relevante (ou ameaçando ter); e

3) As barreiras somente podem ser usadas até melhorar a

"situação das reservas".

Mas, efetivamente, como o país irá impor barreiras para proteger o

Balanço de Pagamentos? A principal forma de proteção era o uso de quotas, até
porque o caput do artigo menciona "restringir o volume ou o valor das
mercadorias permitidas para importar."

No entanto, na Rodada Uruguai, foi criado o "Entendimento sobre as

Disposições Relativas a Balanço de Pagamentos do GATT 1994", o qual, já

vimos, faz parte do GATT 1994.

Por meio do "Entendimento", os países concordaram que deveriam ser

usadas as chamadas "medidas de preço", ou seja, o país que estivesse com
problema no seu BP deveria impor a cobrança de valores que tornassem os
importados mais caros. Até listaram as possibilidades: "sobretaxas à
importação, depósito de garantia de importação e outras medidas comerciais

equivalentes com impacto sobre o preço dos bens importados."

Ao mesmo tempo, escreveram no "Entendimento" que as quotas até

poderiam ser usadas, mas de forma excepcional, apenas no caso de as

"medidas de preço" não serem suficientes para evitar "acentuada deterioração

da posição dos pagamentos externos."

O artigo XVII do GATT trata das empresas estatais. Por esse artigo, os

países assumiram o compromisso de que suas empresas (estatais) não iriam
discriminar os produtos estrangeiros para favorecer os produtos nacionais. As
empresas estatais devem pautar suas ações tão somente em questões de
ordem comercial, como preço, qualidade ou quantidades disponíveis. Nenhum

23

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interesse político ou extracomercial deve orientar as ações das empresas

estatais.

É interessante notar que o artigo XVII permite a discriminação em casos

excepcionais: quando o produto for para consumo "pelos poderes públicos ou

por sua conta e não a serem revendidos ou a servirem para a produção de
mercadorias destinadas a venda." Neste caso, pode haver discriminação para

favorecer os produtos nacionais.

Artigo XVIII - A proteção à indústria nascente

Este assunto cai sempre em prova. É uma das situações permitidas para o

uso de medidas protecionistas. Se algum país criar uma medida protecionista

alegando "Proteção à indústria nascente", nenhum outro país poderá reclamar.

O que é indústria nascente? Vejamos a redação do GATT:

"Artigo XVIII - Ajuda do Estado para favorecer o

desenvolvimento econômico
Parágrafo I

o

- As partes contratantes reconhecem que o atingimento

dos objetivos do presente Acordo será facilitado pelo desenvolvimento

progressivo de suas respectivas economias, especialmente no caso das
partes contratantes cuja economia ofereça à população um baixo nível

de vida e que esteja nas primeiras fases de seu desenvolvimento.
Parágrafo 2

o

- As partes contratantes também reconhecem que pode ser

necessário para as partes contratantes a que se refere o parágrafo I

o

,

com o objetivo de executar seus programas e de aplicar suas políticas
de desenvolvimento econômico tendentes ao aumento do nível de vida

geral de sua população, adotar medidas de proteção ou de outra

forma que influam nas importações e que tais medidas são

justificadas na medida em que com elas se facilita o atingimento dos

objetivos do presente Acordo. Por conseguinte, estão de acordo em que
devem ser previstos, em favor destas partes contratantes, facilidades

adicionais que lhes permitam:

a) manter na estrutura de suas tarifas aduaneiras uma flexibilidade
suficiente para que possam conceder a proteção aduaneira que
requeira a criação de um determinado ramo de indústria; e
b) estabelecer restrições quantitativas por motivos de balanço de
pagamentos de maneira que se tenha plenamente em conta o nível
elevado e estável da demanda de importações que pode originar a
execução de seus programas de desenvolvimento econômico."

24

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O conceito de indústria nascente foi criado na Alemanha na década de

1820 pelo economista e político alemão Friedrich List. Este conceito foi criado

no contexto de uma Inglaterra industrializada e uma Alemanha nem unificada

ainda (a unificação alemã só ocorreria em 1871). List, alemão, defendia a ideia
de que os países, enquanto não tivessem atingido um nível razoável de
desenvolvimento, poderiam impor barreiras para proteger a indústria que
começava a surgir, a "indústria nascente".

List pregava que, caso não houvesse a proteção, a indústria alemã não

conseguiria vingar, ou seja, nasceria, mas não conseguiria suportar a
concorrência de produtos importados da Inglaterra, que já possuía um
desenvolvimento muito maior em função da Revolução Industrial.

Esta justificativa subsiste até hoje e foi incorporada ao GATT no artigo

acima transcrito.

Portanto, a "proteção à indústria nascente" é permitida. Deve-se notar

também que a permissão para o uso desta proteção é, conforme o § I

o

, para

países cuja economia "...esteja nas primeiras fases de seu

desenvolvimento", ou seja, apenas países em desenvolvimento podem

invocar este artigo. E esta proteção às industrias nascentes deve ser

temporária. Somente poderá ser usada enquanto a indústria for "nascente".

Devemos guardar o seguinte: o que pode ser protegido é a indústria, não

a firma individualmente. A indústria é o setor econômico tomado como um
todo. O governo pode proteger a indústria têxtil, não especificamente a
empresa A ou B, mas todas elas. O governo pode proteger a indústria de papel
e celulose, mas sem favorecer esta ou aquela firma.

Artigo XX - Exceções Gerais

O artigo XX do GATT traz uma lista de situações em que os países podem

adotar medidas protecionistas. É o caso das medidas:

a) Necessárias para proteger a moral pública;
b) Necessárias para proteger a saúde e a vida das pessoas, animais e

vegetais;

c) Relativas à importação ou exportação de ouro ou prata;
d) Necessárias para a observância de leis que não sejam incompatíveis

com o GATT (ex: direitos de autor e de reprodução, patentes ...);

e) Relativas a produtos fabricados em prisões;
f) Impostas para proteger o tesouro nacional artístico, histórico ou

arqueológico;

g) Relativas á conservação dos recursos naturais esgotáveis;
h) Adotadas em virtude de acordo internacional; e

25

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i) Para evitar a exportação de matérias-primas nacionais essenciais

garantindo tais insumos em quantidade adequada às indústrias

transformadoras nacionais.

Artigo XXI - Exceções Relativas à Segurança

No artigo XXI, o GATT dispõe que podem ser criadas medidas

protecionistas para promoção da segurança nacional. Por este artigo, fica
permitida a imposição de barreiras sobre a importação de materiais

fissionáveis, armas, munições e material de guerra e outras aplicadas em
tempos de guerra ou em caso de grave tensão internacional.

Aqui há duas lógicas sobre tais restrições:

1. a primeira diz respeito à segurança pública. Proíbe-se que as

pessoas importem este tipo de bem, o que poderia causar
insegurança à população e ao Estado; e
2. a segunda diz respeito à reserva de mercado para que empresas
nacionais consigam produzir este tipo de bem com intenção de o
país não ficar dependendo de importações. Por esta lógica, é
permitida também a restrição de importações de alimentos e

energia elétrica, que são bens estratégicos, que todos os países
devem produzir para evitar que dependam de importações.

Há ainda uma terceira forma de pensarmos em segurança: a imposição

de barreiras às exportações de bens essenciais para evitar desabastecimento
interno. Se o produto é essencial, a sua manutenção no país é questão de
segurança nacional, apesar de não estar citada no artigo XXI. Essas barreiras às
exportações são permitidas em outro artigo do GATT (art. XI, § 2

o

, a, analisado

nesta aula).

Artigo XXV - Waivers

Pelo que vimos nos artigos do GATT, este permite medidas protecionistas

em algumas situações: (i) artigo XI, § 2

o

- para o país se defender de

desequilíbrios domésticos ou, por exemplo, para promover controle de
qualidade; (ii) artigo XII - para o país resolver déficits em Balanço de

Pagamentos; (iii) artigo XVIII - para o país proteger suas indústrias nascentes;
(iv) artigo XX - exceções gerais; (v) artigo XXI - para promoção da segurança
nacional; e (vi) artigos VI e XIX - para o país promover defesa comercial.

Além dessas situações de protecionismo justificado, o artigo XXV do GATT

permite que, em outras situações não previstas, um ou outro país seja

26

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dispensado do cumprimento de regras do acordo. Para que essa dispensa
aconteça, é necessário que haja aprovação por maioria de três quartos dos
membros (este quorum foi imposto pelo artigo IX do Acordo Constitutivo da
OMC). A dispensa é conhecida como waiver.

Aqui se encerra a análise dos artigos do GATT.

13 - (AFRF/2005) A adoção da cláusula da nação mais favorecida pelo

modelo do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (GATT) teve como
indicativo e desdobramento a pressuposição da igualdade econômica de

todos os participantes do GATT, bem como, no plano fático:
a) a luta contra práticas protecionistas, a exemplo da abolição de acordos

bilaterais de preferência.
b) a manutenção de barreiras alfandegárias decorrentes de acordos pactuados
entre blocos econômicos, a exemplo do trânsito comercial entre membros do
MERCOSUL e da União Européia, criando-se vias comerciais preferenciais

frequentadas e protagonizadas por atores globais que transcendem o conceito
de estado-nação.
c) a liberação da prática de imposição de restrições quantitativas às

importações, por parte dos estados signatários que, no entanto, podem manter
políticas de restrições qualitativas.
d) a liberalização do comércio internacional, mediante a vedação de quaisquer
restrições diretas e indiretas, fulminando-se a tributação na exportação,
proibida pelas regras do GATT, que especificamente vedam a incidência de
quaisquer exações nos bens e serviços exportados, de acordo com tabela

anualmente revista, e que complementa as regras do Acordo.
e) o descontrole do comércio internacional, mediante a aceitação de barreiras
tarifárias, permitindo-se a tributação interna, medida extrafiscal que redunda

na exportação de tributos, instrumento de incentivo às indústrias internas e de
manutenção de níveis ótimos de emprego, evidenciando-se as preocupações da
Organização Mundial do Comércio em relação a mercados produtores e

consumidores internos.

Comentários

Vimos anteriormente que a Cláusula da Nação Mais Favorecida (NMF)

trouxe o multilateralismo ao definir que não haveria mais concessão de

benefícios bilateralmente. A NMF impôs o multilateralismo ao definir que

QUESTÕES

27

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qualquer vantagem dada a um país deveria ser "imediata e incondicionalmente"
estendida aos demais signatários do GATT. A letra A é o gabarito.

A letra B está errada ao dizer:

1) que a Cláusula da Nação Mais Favorecida tem por desdobramento a

manutenção de barreiras alfandegárias. Ora, a NMF diz respeito à não
discriminação de países e, por isso, é também chamada de Princípio da Não
Discriminação; e

2) que as barreiras alfandegárias decorrem de acordos pactuados entre

blocos econômicos. Ora, acordos entre blocos NUNCA são feitos para se criarem
barreiras.

A letra C é absurda: A cláusula NMF é liberalizante, não protecionista ou

permissiva de restrições.

Letra D: A cláusula NMF é liberalizante, pois dela decorre que qualquer

benefício concedido a um país deve ser estendido aos demais signatários do
GATT. A NMF não prevê eliminação de barreiras. Prevê, repito, que todo
benefício dado a um país seja estendido para os demais. Mesmo se

considerarmos que o GATT, não a NMF (que é o artigo I), prevê eliminação de

barreiras, não se pode considerar a letra D correta, pois existem situações em
que o protecionismo pode ser usado, como, por exemplo, para proteger
indústrias nascentes (artigo XVIII do GATT) ou para melhorar Balanço de
Pagamentos quando as reservas cambiais estiverem em nível muito baixo
(artigo XII do GATT). E até o uso de tarifas é tolerado e "estimulado", tendo em

vista que as tarifas devem ser usadas no lugar das barreiras não tarifárias (é a

"tarificação das barreiras").

Letra E: A NMF não tem nada a ver com aceitação de barreiras tarifárias,

mas com extensão de benefício para os outros signatários do GATT.

Apesar de a letra A ser a que a ESAF considerou correta, ela não está

perfeita. Eu propus o seguinte recurso, mas não houve mudança na posição
oficial da banca:

"A letra A afirma que a Cláusula da Nação Mais Favorecida tem por

desdobramento a

1

abolição de acordos bilaterais de preferência' Esta

afirmação não é totalmente correta, considerando que o parágrafo 5

o

do

artigo XXIV do GATT prevê que a NMF não se aplicará quando houver o
estabelecimento de uma união aduaneira, área de livre comércio ou a
ADOÇÃO DE ACORDOS PRELIMINARES NECESSÁRIOS para o
estabelecimento desses blocos. Em suma, não é necessário cumprir a
NMF no caso dos acordos bilaterais de preferência se estes tiverem por
objetivo o estabelecimento de uma área de livre comércio ou de uma

união aduaneira. Em outras palavras, os acordos bilaterais de preferência

podem subsistir, não precisando ser abolidos. Vejamos o § 5

o

:

28

background image

y

5. Por conseguinte, as disposições deste Acordo não impedirão,

entre os territórios das partes contratantes, o estabelecimento de
uma união aduaneira nem de uma área de livre comércio, nem a
adoção de acordos preliminares necessários para o estabelecimento
de uma união aduaneira ou de uma área de livre comércio, á
condição de que:

Os acordos de preferência podem ser celebrados com o objetivo de se
conformar uma área de livre comércio ou uma união aduaneira. Podemos
confirmar isto pelo ensino de Bruno Ratti,

1

Comércio Internacional e

Câmbio', Edições Aduaneiras, 10

a

edição, página 460:

X

É interessante mencionar que, embora um dos objetivos do GATT

fosse a eliminação do tratamento discriminatório no comércio
internacional, ele não proibia a formação de blocos econômicos ou

aduaneiros que objetivassem a remoção de tarifas e outras

barreiras ao comércio entre países participantes desses blocos.

Assim, uma união aduaneira ou uma zona de livre comércio podia

ser tolerada e até mesmo estimulada/

O que o Bruno Ratti diz? Diz que a Cláusula da Nação Mais Favorecida
(Princípio da Não Discriminação) não proíbe a formação de blocos
econômicos, ou seja, não vai abolir os acordos comerciais, sejam
bilaterais ou multilaterais.
Portanto, a NMF não tem por objetivo abolir os acordos multilaterais

preferenciais (ex. ALADI) ou bilaterais (também há acordos bilaterais de
preferência já que um bloco econômico pode ser composto de dois países,

conforme se pode verificar no parágrafo 8

o

do artigo XXIV do GATT).

l

§ 8

o

Para os efeitos de aplicação do presente acordo,

a) entender-se-á por união aduaneira, a substituição de DOIS ou
mais territórios aduaneiros por um único território aduaneiro../

Como exemplo de um bloco comercial de dois países, pode ser citado o

Acordo de Livre Comércio entre EUA e Canadá celebrado em 1988, sendo

o embrião do atual NAFTA (página 493 do livro do Bruno Ratti:

1

Em

11/01/89 entrou em vigor o Acordo Comercial entre os EUA e o Canadá,

objetivando criar uma zona de livre comércio.').

A Cláusula da Nação Mais Favorecida do GATT não prevê eliminação de
acordos bilaterais nem multilaterais de preferência que tenham por

objetivo o estabelecimento de uma área de livre comércio ou de uma

união aduaneira, como se depreende do artigo XXIV do GATT. Porém, se

o acordo bilateral de preferência não tiver por objetivo o estabelecimento
de uma área de livre comércio ou de uma união aduaneira, aí sim

29

background image

poderíamos interpretar a letra A como correta. Esta conclusão decorre da

interpretação a contrario sensu do artigo XXIV do GATT.
O erro na letra A foi ter generalizado a abolição dos acordos preferenciais.
Em síntese, a NMF não pretende abolir os acordos preferenciais
bilaterais ou multilaterais QUE TENHAM por objetivo a formação de uma
área de livre comércio ou de uma união aduaneira (§ 5

o

do artigo XXIV do

GATT).

Solicito anulação da questão por falta de opção correta."

O recurso não foi aceito.

14 - (AFRF 2000) Não constitui princípio e prática da Organização
Mundial do Comércio (OMC):

a) Eliminação das restrições quantitativas

b) Nação mais favorecida

c) Proibição de utilização de tarifas
d) Transparência
e) Tratamento nacional

Comentários

Não está proibido o uso de tarifas, já que existe inclusive a previsão de

tarificação. Ora, se todas as barreiras devem ser transformadas em barreiras
tarifárias, estas são proibidas? Lógico que não. gabarito: letra C.

Artigo XI do GATT - Eliminação das restrições quantitativas.
Artigo I - Nação Mais Favorecida.
Artigo X - Transparência.
Artigo III - Tratamento Nacional.

15 - (AFTN/98) Um tratado comercial segue uma série de princípios

jurídicos. Indique o princípio que não constitui uma base corrente para

tratados comerciais.
a) Paridade

b) Reciprocidade

c) Salvaguarda
d) Nação Mais Favorecida
e) Equivalência

30

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Comentários

O princípio da Reciprocidade e a Cláusula da Nação Mais Favorecida nós já

vimos. O princípio da salvaguarda está no artigo XIX do GATT e será estudado

na aula 7.

Como o gabarito foi a letra E, pode-se concluir que a ESAF, em 1998,

considerava existente também o princípio da paridade (letra "a"). De fato, era
comum tratarmos o princípio da paridade como o princípio do tratamento

nacional (artigo III do GATT). Acontece que, na correção da prova discursiva de

AFRFB/2009, eu tive acesso a mais de 400 provas que os concursandos me

mandaram para avaliação. Foi interessante (e triste) notar que os

examinadores da ESAF fizeram marcações nas redações onde, coincidência ou

não, era mencionado o "princípio da paridade". Com isso, nota-se que a
ESAF deixou de aceitar a expressão "princípio da paridade"...
Por isso,

até aqui eu não havia feito menção a tal nomenclatura, fazendo somente essa

ressalva de agora. Já que a ESAF não gosta do nome "paridade", eu também
passei a não gostar...

Em relação à letra E: O princípio da Equivalência existe, mas não é uma

"base corrente" para tratados comerciais, já que existe em apenas dois

acordos multilaterais. Em uma frase (não estudamos mais os Acordos sobre

Medidas Sanitárias e sobre Barreiras Técnicas, excluídos do edital em 2014): os

atestados fitossanitários/sanitários/técnicos emitidos por um país membro da
OMC podem ser aceitos pelas autoridades governamentais dos demais países,

no caso de ser reconhecida a equivalência entre as normas do país importador

e do país exportador. A letra E é a resposta.

Década de 1970

Bom, vimos que o GATT prega, no artigo XI, a tarificação das barreiras,

ou seja, que as barreiras não tarifárias sejam substituídas por alíquotas de
imposto. Vimos também que, em regra, as barreiras não tarifárias não podem
ser usadas, salvo em alguns casos especiais.

No início, os países procederam à substituição de muitas de suas barreiras

por tarifas e, depois de algumas rodadas de negociação, as alíquotas máximas
informadas nas listas do artigo II se tornaram baixas. Mas...

Chegou a década de 1970. Foi uma década problemática. Ocorreram, por

exemplo, duas crises do petróleo (1973 e 1979) e o fim do Sistema Bretton

31

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Woods (o sistema de controle das taxas de câmbio, não pedido no edital da

RFB/2014, acabou em 1973).

Por conta principalmente das crises do petróleo, houve um aumento

significativo da inflação mundial. Em decorrência disto, os países passaram a
sofrer uma série de dificuldades econômicas. Para tentar diminuir os problemas
domésticos, os países quiseram levantar novamente as barreiras comerciais.

Mas havia limites. Havia um compromisso firmado no GATT de não se cobrarem

alíquotas mais altas do que aquelas informadas nas listas anexadas ao GATT

(se quiser modificar as listas, é exigido o oferecimento de compensações

comerciais). Havia também a proibição genérica de se usarem quotas como

barreiras. Então, por falta de alternativa, os países começaram a "inventar"
barreiras comerciais.

Inventaram barreiras sanitárias, barreiras técnicas e outras barreiras que,

muitas vezes, apenas camuflavam a tentativa de se restringirem as
importações. Por exemplo, inventaram barreiras:

1) sobre o grau de acidez do abacaxi (EUA). Só podia ser importado abacaxi

que não tivesse um grau de acidez superior a determinado percentual;

2) sobre o percentual de umidade do algodão (EUA). Só podia ser importado

algodão que não tivesse um grau de umidade superior a determinado
percentual; e

3) sobre o tamanho de banana importada. A Inglaterra definiu que só

poderiam ser importadas bananas com 14 cm de comprimento e 2,7 cm
de largura (Jayme de Mariz Maia, em "Economia Internacional e Comércio
Exterior"). Este último exemplo surgiu, na verdade, em 1994, mas retrata
bem o tipo de barreira levantada nos anos 70.

Em todos os casos acima, a intenção era/é basicamente proibir a

importação ou restringi-la para produtos originários de um ou de outro país,

visando à proteção camuflada à indústria doméstica.

Por exemplo, o grau de acidez do abacaxi foi definido num limite que, na

prática, serviu para praticamente restringir ou eliminar as exportações de

abacaxis para os EUA. Assim, o mercado norte-americano ficou reservado para
abacaxis produzidos internamente ou então para aqueles produzidos em um

país escolhido a dedo. No caso, os países do Caribe.

Portanto, desde a década de 1970, as grandes barreiras

comerciais passaram a ser as barreiras não tarifárias, já que as alíquotas

máximas de imposto de importação foram sendo reduzidas, estando atualmente
num nível muito baixo. Isso já caiu algumas vezes em prova, como na questão

a seguir.

32

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16 - (AFRF/2003) Sobre o protecionismo, em suas expressões

contemporâneas, é correto afirmar-se que:
a) tem aumentado em razão da proliferação de acordos de alcance regional que

mitigam o impulso liberalizante da normativa multilateral.
b) possui expressão eminentemente tarifária desde que os membros da OMC

acordaram a tarifação das barreiras não tarifárias.
c) assume feições preponderantemente não tarifárias, associando-se, entre
outros, a procedimentos administrativos e à adoção de padrões e de controles

relativos às características sanitárias e técnicas dos bens transacionados.
d) vem diminuindo progressivamente à medida que as tarifas também são
reduzidas a patamares historicamente menores.

e) associa-se a estratégias defensivas dos países em desenvolvimento frente às

pressões liberalizantes dos países desenvolvidos.

Comentários

O protecionismo atualmente tem expressão preponderantemente não

tarifária já que as tarifas máximas foram fixadas em listas nacionais anexadas
ao GATT (artigo II), sendo reduzidas nas rodadas de negociação e também na
celebração de acordos regionais como, por exemplo, o Mercosul, a União

Européia e o NAFTA. E as barreiras não tarifárias passaram a ser as mais
usadas a partir dos anos 70. A letra C é o gabarito.

A Letra A é falsa porque é totalmente absurda a afirmação de que o

protecionismo tem aumentado porque têm surgido mais blocos de integração
regional (que aumentam a liberalização comercial!).

A Letra B é falsa, pois o protecionismo, desde os anos 70, tem expressão

eminentemente não tarifária, apesar do compromisso da tarificação.

A Letra D diz que o protecionismo tem se reduzido já que as tarifas estão

se reduzindo.

I

a

pergunta: O protecionismo tem se reduzido? Sim, desde 1994 quando

a Organização Mundial do Comércio começou a funcionar, fiscalizando os

países-membros.

2

a

pergunta: As alíquotas estão sendo reduzidas a nível historicamente

menores? Mais ou menos. As barreiras tarifárias já estão muito baixas.

3

a

pergunta: O protecionismo está se reduzindo porque as tarifas estão

se reduzindo? Não, pois apesar de as tarifas terem diminuído muito, as
barreiras não tarifárias são, desde a década de 1970, o grande problema. O
protecionismo hoje é praticamente de caráter não tarifário. As barreiras não
tarifárias aumentaram demais. A partir de 1994, o protecionismo começa a

33

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diminuir porque a OMC tem condenado um conjunto enorme de barreiras não
tarifárias, tais como os subsídios concedidos por vários países. Portanto, o
protecionismo está se reduzindo pela redução de barreiras não tarifárias já que
as tarifárias hoje são pequenas, não passam de um detalhe.

A Letra E joga a culpa do protecionismo nas costas dos países em

desenvolvimento como se somente eles tomassem atitudes protecionistas. É
como se os países desenvolvidos não adotassem medidas protecionistas.

(INMETRO/2009) A diversificação das pautas e da própria agenda do

comércio internacional, nas últimas quatro décadas, fez-se acompanhar
da preocupação, de parte dos governos e das empresas, com o

protecionismo no campo não tarifário. A respeito dessa forma de
protecionismo, julgue os itens seguintes.

1 7 - 0 aumento do protecionismo no campo não tarifário, a partir dos anos 70

do século passado, foi a forma encontrada pelos Estados para compensar o
rebaixamento progressivo das tarifas de importação produzido no marco do
Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).

18 - As principais práticas protecionistas, no campo não tarifário, estão

associadas aos subsídios, às medidas antidumping, às salvaguardas, às normas
técnicas e às medidas sanitárias e fitossanitárias.

Comentários

17 - item falso. Da forma que está escrita a assertiva parece que a

derrubada das barreiras tarifárias (efetivamente ocorrida) precisou ser
compensada com o levantamento das barreiras não tarifárias. Na verdade, a
derrubada das barreiras tarifárias aconteceu tranquilamente a partir de 1947.
Contudo, quando surgiram as crises dos anos 70, e só a partir daí, os países
resolveram levantar barreiras. Como não podiam levantar barreiras tarifárias
por força de compromissos assumidos no GATT, tiveram que recorrer às
medidas não tarifárias. Não foi para um país compensar nada, mas para se
proteger.

18 - item verdadeiro. O protecionismo atual é preponderantemente não

tarifário.

(INMETRO/2009) A respeito da evolução do comércio internacional no
período compreendido entre os anos 50 e o fim da década de 70 do

século passado, julgue os itens seguintes.

19 - Houve significativo avanço na redução das barreiras tarifárias aliado ao

forte crescimento dos fluxos comerciais até a crise do petróleo.

34

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20 - As dificuldades econômicas, decorrentes da instabilidade cambial e do

aumento dos preços do petróleo, implicaram forte desaceleração do comércio

internacional, acompanhado do recrudescimento do protecionismo.
21 - Os interesses dos países em desenvolvimento estavam definidos em torno
da diversificação de suas pautas de exportação, da obtenção de facilidades para
o acesso de suas exportações aos mercados dos países desenvolvidos e do

tratamento diferenciado no que se refere à aplicação das regras do GATT.

Comentários

19 - item correto, como vimos inclusive nas questões anteriores.

20 - item correto, como vimos também. As crises do petróleo levaram a

crises mundiais e protecionismo comercial.

21 - item correto. Os países em desenvolvimento não queriam se manter

na condição de exportadores exclusivamente de bens primários. Além disso,
queriam abertura dos mercados dos países desenvolvidos e queriam

tratamentos diferenciados em virtude do seu baixo desenvolvimento.

22 - (AFRF/2002-2) O regime de licença prévia na importação,

configurando uma restrição quantitativa, pode ser instituído pelos

países, sendo tolerado pela Organização Mundial de Comércio (OMC)
principalmente

a) visando selecionar aquelas mercadorias cuja produção interna seja incipiente
e de qualidade inferior e, neste sentido, restringindo a importação que seria
danosa pela concorrência, promove o desenvolvimento industrial.

b) visando selecionar aquelas mercadorias tributadas com alíquotas mais
elevadas e, assim, incrementando a arrecadação tributária, evita a emissão de
moeda e consequentemente a inflação, promovendo o desenvolvimento do país.

c) como medida de proteção à industria doméstica, e, assim, promovendo o seu
desenvolvimento, impedindo ou restringindo a entrada do concorrente
estrangeiro.
d) visando evitar a formação de estoques especulativos de produtos
aguardando a cotação no mercado nacional em alta, bem como impedir a

importação de mercadorias originárias de países que discriminem as
importações de outro país.

e) como mecanismo de controle cambial exclusivamente para os países com
dificuldades em seu balanço de pagamentos, além da necessidade de controlar
a entrada de produtos afetos à autorização de órgãos governamentais
específicos.

35

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Comentários

Pode haver o sistema de licenciamento como forma de controle cambial,

ou seja, como forma de controlar o nível das reservas cambiais para os países
que estiverem com déficit em Balanço de Pagamentos. Na resposta da letra E,
que foi o gabarito, faltou só falar que é quando as reservas estiverem exíguas
ou ameaçadas de caírem demais.

Pode também haver o licenciamento para controlar a entrada de animais

vivos ou de brinquedos, por exemplo.

A letra A está errada, pois "selecionar" é "deixar entrar", no sentido

inclusive usado na letra B. E deixar que entrem mercadorias cuja produção
interna seja nascente é justamente o contrário do pregado no artigo XVIII. Se a
indústria é nascente, haverá a imposição de barreiras, não a liberação das
importações. Além disso, a proteção é à indústria nascente e não para a
indústria de qualidade inferior. A proteção NUNCA vai poder ocorrer por causa
da qualidade do produto brasileiro. Proteger porcaria não é admitido nunca.

A letra B é a maior viagem. Está escrito que o país só vai permitir a

entrada de produtos cujas alíquotas de imposto de importação sejam as mais
altas e, assim, a arrecadação governamental será aumentada. Ora, o controle
aduaneiro não tem função arrecadatória, mas extra-fiscal... Se quiser arrecadar
mais, a política será via aumento de imposto de caráter fiscal e não pelo
imposto de importação. Além disso, a redução de concorrência gera aumento de
inflação, não o contrário.

A letra C está quase perfeita. Faltou falar que a indústria é "nascente". Se

a letra C estivesse certa, o protecionismo generalizado estaria permitido no

A letra D diz que o governo vai restringir importações de produtos para

evitar que um brasileiro compre demais e depois fique esperando o produto
subir de preço para então vender no mercado interno. Isto não tem o mínimo
sentido. E fala também que um país A poderia retaliar impondo barreiras sobre
as importações do país B, que discrimina o país C. Isto também não existe. Se
o país B discrimina o país C, o que o país A tem a ver com isso? Se o país C se
sente prejudicado por B, ele, país C, deve levar o caso ao sistema de solução de
controvérsias da OMC, a ser estudado na próxima aula.

GATT.

36

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COMÉRCIO INTERNACIONAL

PARA O CONCURSO DA RECEITA FEDERAL - 2015

Aula 02 - GATT/1994

Profs. Rodrigo Luz e Luiz Missagia

As Rodadas de Negociações

O artigo XXVIIIb do GATT previu a celebração de rodadas de negociações

para liberalização comercial. Por meio das rodadas, os países se concederiam
reciprocamente benefícios comerciais. Aconteceram as seguintes Rodadas:

I

a

) Genebra/1947 - A primeira é a que constituiu o GATT.

2

a

) Annecy/1949 - Redução das barreiras tarifárias

3

a

) Torquay/1951 - Redução das barreiras tarifárias

4

a

) Genebra/1956 - Redução das barreiras tarifárias

5

a

) Genebra (Rodada Dillon)/1960-1961 - Redução das barreiras

tarifárias

6

a

) Genebra (Rodada Kennedy)/1964/1967 - Redução das barreiras

tarifárias e aprovação do Acordo Antidumping

As primeiras rodadas foram basicamente para redução de barreiras

tarifárias cumprindo o que fora acordado nos artigos II e XXVIIIb do GATT.

Haviam combinado a tarificação e a redução das tarifas nas rodadas de
negociação. E assim ocorreu. Na 6

a

rodada, foi criado o Acordo Antidumping,

que vai ser analisado em aula futura.

7

a

) Genebra (Rodada Tóquio)/1973-1979 - O coração desta rodada

foi a decisão de se tomarem medidas para combate às barreiras não tarifárias
que estavam proliferando por causa dos problemas mundiais. Como assim?

Quando chegou a década de 1970, barreiras não tarifárias foram

"inventadas" e levantadas. Isto ocorreu por causa das duas crises do petróleo e

pelo fim do Sistema Bretton Woods. Estas barreiras não tarifárias começaram

então a ser atacadas na Rodada Tóquio, como vimos anteriormente.

Nesta rodada surgiu, por exemplo, o Acordo sobre Licenciamento das

Importações e o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias. Estes
acordos foram revistos, alterados e atualizados na Rodada seguinte: a Rodada
Uruguai.

A Rodada Tóquio também se destaca porque foi nela que se prorrogou,

por tempo indeterminado, o uso do Sistema Geral de Preferências (SGP), criado

em 1970 pela UNCTAD e administrado até hoje por ela, como você verá com o

Missagia.

8

a

) Genebra (Rodada Uruguai)/1986-1994 - A Rodada Uruguai é

considerada a mais importante rodada, pois foi nela que se criou a Organização

Mundial do Comércio e os seguintes acordos comerciais multilaterais:

a) o Acordo sobre Serviços (GATS)

b) o Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS)

c) Acordo sobre Agricultura

37

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d) Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

e) Acordo sobre Têxteis e Vestuário
f) Acordo sobre Medidas de Investimento Relacionadas com o

Comércio (TRIMS)

g) Acordo sobre Inspeção Pré-Embarque
h) Acordo sobre Regras de Origem
i) Acordo sobre Salvaguarda

j) Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução

de Controvérsias

k) Mecanismo de Exame de Políticas Comerciais

9

a

) A Atual: Rodada de Doha/2001-...

É conhecida por Rodada do Desenvolvimento, pois seu objetivo principal é

criar formas de gerar desenvolvimento para os países em desenvolvimento,
aumentando sua inserção na economia mundial. Busca-se um desenvolvimento
que seja integrado com os países desenvolvidos e não uma "compensação" por

longos anos de subdesenvolvimento.

Observação: No sistema multilateral de comércio, toda vez que se
fala em "gerar desenvolvimento", está se falando de políticas que
gerem desenvolvimento para os países em desenvolvimento,
que os países desenvolvidos, obviamente, já possuem
desenvolvimento.

A Rodada de Doha, que deveria ter sido encerrada em 2005, estava sendo

trabalhada para ser concluída em 2010, o que também não ocorreu.

Resumidamente, os maiores problemas nas negociações são:

1) os países desenvolvidos não aceitam rever os subsídios que concedem

aos produtores do setor primário (agropecuário). Tais subsídios fazem com que
os produtos lá fabricados passem a ter preços baixíssimos ao consumidor
doméstico, visto que os produtores já recebem uma parte do preço que seria

pago pelo consumidor. E isso dificulta as exportações dos bens agropecuários
dos países em desenvolvimento para aqueles mercados; e

2) os países em desenvolvimento não aceitam derrubar as barreiras para

os produtos dos países desenvolvidos, além de também não concordarem em
retirar subsídios à produção interna de bens agrícolas. No primeiro caso,
alegam que não têm condições de concorrer com os produtos industrializados
de baixos preços e alta tecnologia. No segundo, alegam (principalmente, a
índia) que têm que prover alimentos baratos para sua enorme população
visando à segurança alimentar.

(SPS)

38

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Apesar da dificuldade mencionada, a OMC aprovou o Pacote de Bali em

dezembro de 2013, dentro das negociações da Rodada de Doha.

PACOTE DE BALI

Na abertura da Rodada de Doha, foi lançada a "Agenda da Rodada do

Desenvolvimento (DDA)", com a lista dos assuntos a serem então tratados
(www.wto.org/enqlish/thewto e/minist e/minOl e/mindecl e.htm#implementa

tion):

1. Agricultura

2. Comércio de Serviços
3. Acesso a mercados para produtos não-agrícolas

4. Acordo sobre Propriedade Intelectual (TRIPS)

5. Relações entre Comércio e Investimento
6. Relação entre Comércio e Política de Competição
7. Transparência na Contratação Pública
8. Facilitação de Comércio
9. Melhor Tratamento das Regras dos Acordos Antidumping, sobre
Subsídios e sobre Acordos Regionais de Comércio

10. Sistema de Solução de Controvérsias
11. Comércio e Meio-Ambiente
12. Comércio Eletrônico
13. Pequenas Economias
14. Comércio, Dívida e Finanças
15. Comércio e Transferência de Tecnologia
16. Cooperação técnica e criação de capacidade
17. Países menos desenvolvidos
18. Tratamento especial e diferenciado
19. Organização e Gestão do Programa de Trabalho

O Pacote de Bali é formado por uma Declaração Ministerial e quinze

Decisões Ministeriais (números 31 a 45), que, em síntese, tratam do seguinte:

31 - decisão para prorrogar o prazo de análise de dispositivo específico do

Acordo sobre Propriedade intelectual. Irrelevante para o concurso.

32 - decisão em favor de não se tributar o comércio eletrônico, pelo

menos até a próxima sessão da Conferência, em 2015.

33 - decisão para se manter o estudo com vistas a melhorar a inserção dos

países chamados "Pequenas Economias" ("Small Economies"). Reconhece-se
que os países "nanicos" têm problemas relativos à falta de economias de escala,

39

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à limitação de recursos humanos e materiais e ao alto custo de transporte em
suas exportações.

34 - decisão que reitera o compromisso de ajuda aos países em

desenvolvimento e prorroga o prazo para que se produzam ações efetivas.

35 - decisão que prorroga o mandato para que um grupo de trabalho

proponha ações específicas para aumento de transferência de tecnologia
para os países em desenvolvimento.

36 - decisão que aprova a primeira versão do "Acordo sobre Facilitação

do Comércio", resumido adiante. O acordo ainda pode sofrer alterações, mas

não na essência. Decidiu-se que tal acordo será, por meio de um Protocolo de
Emenda, inserido no rol dos acordos multilaterais da OMC, o que o tornará de

cumprimento obrigatório para todos os países membros (estudaremos a OMC e
o conceito de acordos multilaterais na próxima aula). O Conselho Geral tinha
até 31/07/2014 para aprovar a redação do Protocolo de Emenda.
Contudo, até hoje (04/11/2014), não se conseguiu cumprir esta meta.

Depois de aprovada a emenda, a OMC deve publicá-la, esperando as aceitações

dos países até 31/07/2015.

37 - decisão em que se reconhece que alguns subsídios governamentais

("programas governamentais de serviços") contribuem para o desenvolvimento

agrícola, a segurança alimentar e o combate à pobreza, particularmente nos

países em desenvolvimento. Passam a ser expressamente tolerados os
subsídios relacionados com reforma agrária e segurança alimentar, tais como os
relativos a reabilitação ou conservação do solo, gestão dos recursos naturais,
gestão de secas, controle de inundações, empregabilidade no meio rural,

emissão de títulos de propriedade rural e assentamento de agricultores.

38 - decisão em que se permite temporariamente, até que se chegue a um

acordo definitivo, a manutenção de estoques públicos de produtos agrícolas
essenciais para alimentação em países em desenvolvimento (isto surgiu,

principalmente, por pressão da superpopulosa índia).

39 - decisão muito específica acerca da administração de quotas aplicáveis

às importações de bens agrícolas. Irrelevante para o concurso.

40 - é reafirmado o compromisso de se eliminarem todos os subsídios

voltados a exportações, para que haja competição justa.

41 - decisão específica sobre o comércio de algodão, irrelevante para o

concurso.

42 - decisão relacionada com regras de origem preferenciais para os

países menos desenvolvidos. Foi acordado que se deverão criar regras mais

favorecidas para tais países. O conceito de regras de origem será analisado na
aula sobre Mercosul.

40

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43 - traz regras de operacionalização de waiver concedido em 2011 para

favorecer os serviços e os fornecedores de serviços dos países menos
desenvolvidos.

44 - decisão que impõe aos países desenvolvidos a meta de eliminarem

tarifas e quotas nas importações de, pelo menos, 97% dos bens dos países

menos desenvolvidos. Os países em desenvolvimento também têm que

eliminar tais barreiras, mas sem ter sido definido um percentual como

parâmetro.

45 - decisão que define regras para o "Mecanismo de Monitoramento

de Tratamento Especial e Diferenciado". Este mecanismo servirá para
análise e revisão da implementação das regras de tratamento especial e
diferenciado, presentes nos vários acordos da OMC. A ideia é tentar coordenar
as regras, que preveem tratamentos facilitados para os países em
desenvolvimento e, em especial, para os países menos desenvolvidos. Desta
forma, espera-se facilitar a inserção dos citados países no comércio mundial.

Acordo sobre Facilitação do Comércio

Foi o único acordo celebrado no Pacote de Bali.

O objetivo do acordo é interpretar e melhorar a aplicação dos artigos V

("Liberdade de Trânsito"), VIII ("Emolumentos e Formalidades
Referentes à Importação e à Exportação")
e X ("Publicação e Aplicação

dos Regulamentos Relativos ao Comércio") do GATT. Os três definem

regras que facilitam o comércio exterior. O artigo V dispõe sobre o direito de as
mercadorias vindas do exterior e para ele destinadas passarem pelos territórios
dos países signatários do GATT. O artigo VIII define a regra de que os valores
("emolumentos") cobrados pelos governos a título de taxas por serviços
prestados têm que ser limitadas ao custo aproximado dos serviços. Define

também a exigência de que as formalidades burocráticas devem ser reduzidas e
as exigências em matéria de documentos requeridos devem ser reduzidas e
simplificadas. O artigo X dispõe que as normas aplicáveis ao comércio exterior
devem ser publicadas e só podem ser aplicadas depois disso. Ademais, os

países devem manter "tribunais judiciários, administrativos ou de arbitragem ou
instâncias" para reexaminar e retificar medidas administrativas relacionadas

com as questões aduaneiras.

Algumas disposições do acordo:

- fica criado o Comitê de Facilitação de Comércio para administrar o

acordo e revê-lo periodicamente. A primeira revisão será quatro anos depois da
sua entrada em vigor;

41

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- cada país deverá criar ou manter um comitê nacional de facilitação de

comércio para facilitar a coordenação e a implementação do acordo;

- os países deverão, na medida do possível, publicar os projetos de normas

relativas à circulação, à liberação e ao despacho de bens, com antecedência em
relação à entrada em vigor, dando oportunidade para que os operadores do

comércio exterior (importadores, exportadores e demais interessados) se
familiarizem
com a norma e até mesmo apresentem comentários visando
ao aperfeiçoamento daquela;

- os países devem possuir mecanismos de consultas administrativas,

disponibilizados para o público;

- os países devem prever a possibilidade de revisões dos atos

governamentais e de interposição de recursos, seja em esfera administrativa,
seja em esfera judicial;

- os países devem prever possibilidade de contraprova em relação aos

bens que tenham sido constatados como divergentes dos declarados;

- as penalidades aplicáveis às infrações devem atingir apenas os infratores

e elas devem ser razoáveis, considerando-se a gravidade da falta;

- deve ser prevista a hipótese de se antecipar a entrega dos documentos

relativos à importação antes mesmo de a carga chegar ao país, com vistas a

acelerar sua liberação;

- é recomendável que se possa fazer a entrega dos documentos por meio

eletrônico;

- é recomendável que os países prevejam pagamento dos tributos

aduaneiros por meio eletrônico;

- em caso de não se poder checar rapidamente a regularidade da operação,

os países deverão ter mecanismos de liberação dos bens antes de se concluir
tal checagem. Neste caso, poderão exigir a apresentação de garantias, para
assegurar uma eventual cobrança complementar;

- na medida do possível, cada país deverá ter um sistema de

gerenciamento de risco e concentrar seus esforços sobre as operações de

maior risco;

- para acelerar o despacho aduaneiro, cada país deve fazer uso de

auditorias pós-despacho;

- os países são estimulados a fazerem medições de tempo de despacho

aduaneiro, visando à sua redução;

- os países devem prever facilidades adicionais aos chamados

"operadores autorizados", que são pessoas previamente identificadas como

idôneas, com risco praticamente nulo de cometimento de fraude;

- os países devem agir com celeridade no despacho de bens perecíveis;

42

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- as várias autoridades competentes em fiscalização sobre os bens

importados ou exportados devem agir de forma coordenada;

- cópias dos documentos de importação devem ser aceitas;
- os países devem aceitar padrões internacionais;
- "janela única":
os países devem prever uma única porta de entrada

para os documentos relacionados com a importação. A partir da entrega dos
documentos, todas as autoridades competentes têm acesso aos documentos;

- "inspeções pré-embarque" não podem ser exigidas para fins de

valoração aduaneira ou classificação fiscal;

- os países não devem tornar obrigatória a atuação dos despachantes

aduaneiros no comércio exterior;

- no caso de a entrada de determinados bens ser vedada, em função por

exemplo de inconformidade sanitária ou técnica, os países devem, na medida
do possível, permitir que os bens sejam devolvidos ao exterior;

- os países devem cooperar entre si, inclusive trocando informações para

melhor controle das importações e exportações que os envolvam; e

- os países em desenvolvimento e, em especial, os países menos

desenvolvidos possuem algumas flexibilidades em relação às regras acima.

O Pacote de Bali é considerado a maior vitória do multilateralismo nos

últimos vinte anos e, como veremos adiante, contada como vitória pessoal do
novo Diretor-Geral da OMC, o brasileiro Roberto Azevedo. Por outro lado, a falta
de cumprimento do prazo previsto no Pacote (31/07/2014 para a aprovação do
Protocolo de Emenda) põe a perder esta vitória, sendo isso identificado pela
OMC como um retrocesso.

(MDIC/2014) A Organização Mundial do Comércio (OMC) fechou, em
Bali, o primeiro acordo em quase vinte anos e, com isso, evitou que a
Europa e os Estados Unidos da América se lançassem apenas em
negociações regionais sem a participação dos países emergentes. O

entendimento abre caminho para a injeção de 1 trilhão de dólares na
economia mundial ao desbloquear processos aduaneiros. Segundo
economistas, também deve criar 21 milhões de postos de trabalho. (O

Estado de São Paulo, 8/12/2013, capa - com adaptações).

Considerando o texto acima e os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue os
itens seguintes.

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2 3 - 0 comércio internacional é peça-chave na economia globalizada dos dias
de hoje, de modo que obstáculos diversos interpostos a sua plena realização

trazem, em geral, resultados negativos para os países, especialmente em

relação a aspectos econômicos e sociais.
2 4 - 0 acordo a que o texto se refere, além de conferir credibilidade à OMC, foi

amplamente entendido como expressiva vitória do atual diretor da instituição, o

brasileiro Roberto Azevedo.

Comentários

Como o Missagia escreveu nas aulas anteriores, o comércio é

importantíssimo na economia atual, globalizada. O protecionismo gera perdas

aos países, causadas pela ineficiência na alocação dos fatores de produção.
Item 23 correto.

Item 24: correto, como vimos anteriormente.

25 - (INMETRO/2010) Acerca da rodada de negociações da OMC
lançada em Doha, assinale a opção correta.

a) As possibilidades de acordo para o andamento das negociações relacionam-
se às possíveis compensações oferecidas pelos países desenvolvidos aos países
em desenvolvimento na área da proteção ambiental e à redução de emissões de
gases de efeito estufa.

b) No mandato de negociação, trata-se exclusivamente de agricultura, tema
negligenciado nas negociações de liberalização comercial empreendidas pelo
GATT, antes da criação da OMC.

c) Como aconteceu ao longo da Rodada Uruguai do GATT, os países em
desenvolvimento se opuseram à extensão do mandato da rodada de negociação

para a inclusão de temas como acesso a mercados para bens não agrícolas,

comércio de serviços, aplicação de direitos antidumping e medidas
compensatórias, o que era defendido pelos EUA e pela UE.
d) Entre os entraves para a conclusão da rodada de negociação da OMC em

Doha, inclui-se a defesa, por parte dos países em desenvolvimento, do direito

de manter as políticas de subsídios às exportações e o disciplinamento dos
subsídios à produção.
e) A Rodada Doha é a primeira rodada de negociações multilaterais
desenvolvida no âmbito da OMC, tendo sido lançada em 2001.

Comentários

Letra A: errada. Proteção ambiental não é o foco das negociações em

Doha, mas sim a liberalização comercial.

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Letra B: errada. Nas negociações, a agricultura é um dos temas, não o

único deles.

Letra C: errada. Na agenda de lançamento da Rodada Doha, praticamente

todos os temas já estavam incluídos, pois tudo é passível de aperfeiçoamento.

Letra D: errada. Os países em desenvolvimento tendem a usar os

subsídios como proteção contra os importados, não como subsídio às
exportações, coisa que é mais afeta aos países desenvolvidos.

Gabarito: letra E. Está correta, como vimos.

26 - (AFRF 2002-2) Com relação às práticas protecionistas, tal como

observadas nas últimas cinco décadas, é correto afirmar-se que:
a) assumiram expressão preponderantemente não tarifária à medida que, por
força de compromissos multilaterais, de acordos regionais e de iniciativas

unilaterais, reduziram-se as barreiras tarifárias.
b) voltaram a assumir expressão preponderantemente tarifária em razão de

compromisso assumido no âmbito do Acordo Geral de Comércio e Tarifas

(GATT)) de tarificar barreiras não tarifárias, com vistas à progressiva redução e
eliminação futura das mesmas.

c) encontram amparo na normativa da Organização Mundial do Comércio

(OMC), quando justificadas pela necessidade de corrigir falhas de mercado,
proteger indústrias nascentes, responder a práticas desleais de comércio e

corrigir desequilíbrios comerciais.
d) recrudesceram particularmente entre os países da Organização de
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na segunda metade dos
anos noventa, em razão da desaceleração das taxas de crescimento de suas
economias.
e) deslocaram-se do campo estritamente comercial para vincularem-se a outras
áreas temáticas como meio ambiente, direitos humanos e investimentos.

Comentários

Gabarito: Letra A.
A questão de AFRF/2003, na página 33, foi copiada desta questão de

As barreiras atualmente são preponderantemente não tarifárias, já que as

barreiras tarifárias se reduziram por causa das rodadas de negociações, por

causa da criação de acordos regionais (de integração) e de reduções tarifárias

unilaterais, em que um país concede uma redução de imposto sem pedir nada

em troca.

A Letra B dispõe corretamente sobre o compromisso de tarificação, mas

deixa de mencionar que houve um retrocesso na tarificação e, portanto,

2002.

45

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considera erradamente que as barreiras atualmente são preponderantemente
tarifárias.

A Letra C é falsa porque dispõe que o protecionismo é permitido quando

há:

a) falhas de mercado: FALSO. Falha de mercado é um conceito estudado

em Economia (por isso, não vou explicá-lo aqui). Mas cabe apenas

perguntar: na lista de situações protecionistas toleradas pelo GATT

consta alguma permissão para medidas protecionistas para falhas de

mercado? Não. Logo, a proteção para corrigir falhas de mercado não
está prevista no sistema multilateral.

b) proteger indústria nascente: CERTO;

c) responder a práticas desleais de comércio: CERTO;
d) corrigir desequilíbrios comerciais: FALSO. O protecionismo pode ser

usado quando houver desequilíbrio no Balanço de Pagamentos e não

simplesmente na Balança Comercial.

A Letra D cita que o protecionismo aumentou na segunda metade dos

anos 90. Isto é totalmente errado. A criação da OMC faz com que o mundo
tome o caminho do livre comércio.

A Letra E fala que as barreiras deixaram de ser estritamente comerciais

para se tornarem barreiras não tarifárias. Na verdade, as barreiras deixaram de
ser TARIFÁRIAS para se tornarem não tarifárias. Não podemos esquecer que

tanto as barreiras tarifárias quanto as barreiras não tarifárias são espécies do
gênero "Barreiras Comerciais", já que são barreiras ao comércio.

27 - (AFRF 2002-1) No que se refere ao comércio internacional, a

década de noventa foi caracterizada pelo(a)
a) recrudescimento do protecionismo em virtude do contexto recessivo herdado
da década anterior.

b) preponderância das exportações de serviços aos países desenvolvidos.

c) tendência à liberalização impulsionada por medidas unilaterais, por acordos

bilaterais e regionais bem como por compromissos assumidos
multilateralmente.;
d) fracasso das negociações multilaterais no marco do GATT.

e) proliferação de acordos de integração econômica entre países desenvolvidos
e em desenvolvimento.

Comentários

A década de 90 tem por característica principal o surgimento da OMC. É

uma década com "tendência liberalizante". Gabarito: Letra C.

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A letra E fala sobre proliferação de acordos entre países desenvolvidos e

países em desenvolvimento. Quais acordos?

Pegando, por exemplo, a lista dos seis acordos pedidos no edital de 2014

(Mercosul, NAFTA, Caricom, Pacto Andino, ALALC e ALADI, a serem estudados

em aula futura) algum deles foi criado nos anos 90 entre desenvolvidos e países
em desenvolvimento? Só um: o NAFTA. Não houve "proliferação" nenhuma.

28 - (AFRF 2002-1) Sobre o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT),

é correto afirmar que
a) foi o organismo internacional que precedeu a Organização Mundial do
Comércio.

b) consagrava, como princípios fundamentais, a equidade, o gradualismo e a

flexibilidade no comércio internacional.
c) tinha o propósito de monitorar as trocas internacionais e a aplicação irrestrita
do Sistema Geral de Preferências (SGP).
d) mesmo após a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) mantém-
se como componente fundamental do sistema multilateral de comércio.
e) seus dispositivos contemplam apenas a eliminação das barreiras tarifárias.

Comentários

O GATT mantém-se como o principal acordo comercial multilateral, já que

a OMC não veio para revogá-lo, mas para fazer com que fosse cumprido.
Gabarito: letra D.

A letra A é falsa porque o GATT não é nem foi organismo, mas

simplesmente um acordo.

A letra B é falsa, pois não existe este princípio da equidade no GATT.

Equidade em quê? O que existe no GATT é o princípio da igualdade. Tratar

todos os países de forma igual, sem discriminação, é o mandamento da
Cláusula da Nação Mais Favorecida. Equidade, que aprendemos em Direito, é
tratar os diferentes de forma diferente.

O princípio do gradualismo, existente no GATT, dispõe que o livre

comércio será atingido de forma gradual e o principal instrumento para isso são
as negociações.

O princípio da flexibilidade é o que permite exceções ao uso da Cláusula

da Nação Mais Favorecida, caso o benefício seja concedido em função de um
processo de integração (zona preferencial, área de livre comércio, união
aduaneira, ...).

A letra C é falsa, pois o SGP (você verá com o Missagia) não é

administrado pela OMC, mas pela UNCTAD.

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A letra E é falsa, pois no GATT consta o artigo XI, que dispõe sobre a

eliminação de barreiras não tarifárias.

29 - (AFTN/96) Um dos princípios fundamentais do Acordo Geral sobre

Tarifas e Comércio da Organização Mundial do Comércio (GATT/OMC) é
o da não discriminação. De que maneira este princípio se harmoniza
com a constituição de sistemas regionais de integração, que partem do

princípio do tratamento diferenciado entre os países que integram e os

que não fazem parte destes sistemas de integração ?
a) O princípio da não discriminação do GATT refere-se basicamente a produtos,
de acordo com a cláusula da nação mais favorecida, e não a países, como é o
caso dos arranjos de integração regional;

b) O GATT possui muitas cláusulas de escape, que permitem que os países
optem por regras regionais ou gerais;

c) Em todo arranjo regional, os países participantes se obrigam a oferecer
concessões compensatórias
d) Não há contradição entre uma coisa e outra, pois todos os países, por serem
soberanos no plano internacional, possuem igual direito de constituir sistemas

regionais, competindo a cada país tomar a iniciativa de fazê-lo;

e) O objetivo maior do GATT/OMC é o fomento à expansão do comércio

internacional. Assim sendo, uma organização que seja criada com o objetivo de
reduzir e, no limite, eliminar as tarifas entre os participantes do sistema
regional de integração, ampliando o volume de comércio entre estes países,
será aceita e mesmo estimulada pelo GATT/OMC.

Comentários

O princípio da não discriminação pode ser visto de duas formas:

1) Não discriminação entre produtos de países diferentes = Cláusula

da Nação Mais Favorecida (artigo I do GATT); e
2) Não discriminação de produto estrangeiro em relação a produto
nacional = Princípio do Tratamento Nacional (artigo III do GATT)

Pelo enunciado podemos ver que a ESAF estava usando o primeiro

conceito. Perguntou: Como é que a Cláusula da Nação Mais Favorecida (em que
qualquer benefício concedido a um país deve ser estendido incondicionalmente
aos demais) combina com os blocos de integração (em que não precisam
estender os benefícios para fora do bloco)?

A resposta é simples: o GATT permite e estimula a celebração de acordos

regionais, pois se reconhece que é mais fácil promover a integração
gradualmente, "aos pouquinhos", do que tentar forçar o livre comércio sem dar

48

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flexibilidade às partes. E, por isso, o artigo XXIV do GATT prevê expressamente
a não aplicação da Cláusula da Nação Mais Favorecida quando o benefício é
dado dentro de um bloco regional. A letra E é a resposta.

30 - (BNDES-2002) As políticas comerciais são instrumentos utilizados
pelos governos para regular as transações comerciais internacionais.
Sobre este tópico, pode-se afirmar que

a) a tarifa é um instrumento de comércio pouco utilizada devido à dificuldade
em se atribuir a alíquota correta para determinados bens.

b) as tarifas ad valorem são fixas e cobradas por unidade do bem importado.

c) a utilização de barreiras não tarifárias, tais como cotas de importação e

restrições de exportação, tem encontrado grande resistência junto aos governos
modernos, que preferem utilizar outros mecanismos de proteção para a
indústria doméstica.
d) pode-se encontrar: subsídio de crédito à exportação, aquisição nacional de
bens e barreiras burocráticas sendo utilizadas como instrumentos de política

comercial.
e) os efeitos de um subsídio à exportação sobre preços são exatamente os

mesmos dos da tarifa.

Comentários

Gabarito: D.
Utiliza-se muito a tarifa, apesar de seus níveis serem baixos.

Tarifas ad valorem são percentuais.
Atualmente, o protecionismo não tarifário é dominante.

Efeitos dos subsídios são diferentes das tarifas. Enquanto os subsídios

reduzem preços para o consumidor, as tarifas os elevam.

31 - (INÉDITA) Assinale a alternativa correta:

a) A tarificação preconizada no GATT permite exceções relativas ao grau de
desenvolvimento do país. Países menos desenvolvidos não precisam tarificar
suas barreiras enquanto não atingirem o estágio de médio desenvolvimento.

b) A tarificação prevista no GATT pode redundar em barreiras superiores às

consolidadas, gerando, por conseguinte, a aplicação da cláusula da paz.
c) Ao se assumir a tarificação como compromisso, os países signatários do
GATT reconheceram que as tarifas geram para o consumidor efeitos negativos
sobre o preço do produto importado, mas mais amenos do que os gerados pelos
subsídios.
d) As quotas podem ser utilizadas para equilibrar balanços de pagamento, mas
apenas na situação de as "medidas de preço" se revelarem insuficientes.

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e) As tarifas consolidadas não podem ser revistas para cima.

Comentários

Letra A: incorreta. A tarificação é independente do tamanho do país. O

compromisso é para todos.

Letra B: incorreta. As tarifas consolidadas devem ser respeitadas quando

da fixação das tarifas.

Letra C: incorreta. Para o consumidor, os subsídios são melhores, pois o

preço do produto tende a cair.

Letra D: correta, como vimos nesta aula.
Letra E: incorreta. Podem, desde que haja compensação aos países

afetados.

32 - (INÉDITA) Assinale a alternativa incorreta:

a) O Princípio do Tratamento Nacional, do GATT, veda discriminação do produto
estrangeiro em relação às barreiras tarifárias, ao passo que a Cláusula da

Nação Mais Favorecida, do GATT, veda discriminação em relação às não

tarifárias.

b) A Cláusula da Nação Mais Favorecida do GATT é conhecida como Não
Discriminação de Países.

c) O Princípio do Tratamento Nacional do GATT é conhecido por Não

Discriminação de Produtos.

d) Os países-membros de um bloco comercial podem criar regionalmente uma
Cláusula da Nação Mais Favorecida.
e) Os benefícios concedidos por um país membro de um bloco comercial devem,
por força do Princípio da Não Discriminação do GATT, ser estendidos para os
demais membros do bloco, caso todos sejam signatários do GATT.

Comentários

A única opção errada consta na letra A, que é o gabarito.
Como vimos, tanto o Princípio do Tratamento Nacional quanto a Cláusula

da Nação Mais Favorecida são conhecidos como Princípio da Não Discriminação.
O primeiro veda a discriminação entre o estrangeiro e o nacional; o segundo
veda discriminação entre dois produtos estrangeiros: o produto do país A não
pode ser discriminado em relação ao produto similar do país B.

No caso de blocos comerciais, o que tiver sido combinado entre os países

membros não precisa ser concedido para os países extrabloco. Porém, se os
países do bloco são signatários do GATT, eles têm o direito de receber
benefícios que sejam dados por um dos países-membros para um terceiro.
Letra E correta.

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Letra D: os países-membros podem acordar que todo benefício dado por

um deles a outro país (membro ou não do bloco) deve ser estendido para os
demais membros.

33 - (INÉDITA) Marque V ou F.

Além das situações protecionistas expressamente permitidas pelo GATT, os

países signatários podem ser dispensados de cumprirem regras específicas do

acordo. Esta autorização somente surge por aprovação da maioria de três
quartos dos membros da OMC.

Comentários

Item correto. É o quorum do waiver.

34 - (INÉDITA) Marque V ou F.
Segundo as regras de comércio inseridas no GATT/1994, para criar uma medida
protecionista em decorrência de déficit em Balanço de Pagamentos, o país tem
que ser em desenvolvimento.

Comentários

Item incorreto. Tal condição não consta no artigo XII do GATT.

35 - (INÉDITA) Marque V ou F.

O Princípio do Tratamento Nacional também é chamado Princípio da Paridade.

Comentários

Item incorreto. No passado, a Esaf tratava os dois nomes como

equivalentes. No entanto, na prova discursiva para a Receita Federal em 2009,
pudemos notar que a Esaf não mais aceita a menção a Princípio da Paridade. A
utilização deste termo foi punida pela banca na correção das redações.
Um abraço,

Rodrigo Luz

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RESUMINHO

1) No pós-guerra, os países se reuniram na Conferência de Bretton

Woods e decidiram criar três instituições: o FMI, o BIRD e a OIC. Resolveram
também assumir compromissos comerciais para voltarem a praticar o
liberalismo;

2) A OIC não foi criada por objeção norte-americana, mas os

compromissos comerciais previstos quando da concepção da instituição foram
criados por meio do GATT, assinado em 1947 e vigente desde 1948;

3) Em 1994, a OMC foi criada, ocupando o lugar que seria da OIC.

Naquele ano, o GATT-47 foi republicado, incorporando-se as alterações e alguns

"Entendimentos", e o texto compilado passou a ser chamado de GATT-94. O

GATT-47 e o GATT-94 são juridicamente distintos, mas essencialmente iguais;

4) Artigo I do GATT: A Cláusula da Nação Mais Favorecida dispõe

que todo benefício dado a um país deve ser estendido para os demais
signatários do Acordo. Esta cláusula comporta exceções (blocos de integração,
SGP e SGPC);

5) Artigo II: Cada país fixou a alíquota máxima ("tarifa consolidada")

de imposto de importação por produto e estas listas dos países foram anexadas
ao GATT na sua assinatura. Os países assumiram o compromisso de não cobrar
imposto em percentuais superiores aos que fixaram nas listas (até podiam
modificar as listas, aumentando os tetos das alíquotas, mas, para isso,
deveriam oferecer compensações, nos termos do artigo XXVIII);

6) Artigo XXVIIIb: Combinaram negociar periodicamente reduções de

barreiras comerciais nas chamadas Rodadas de Negociação;

7) Artigo III: O princípio do tratamento nacional veda que os

países, em matéria de tributos e legislação interna, tratem os produtos
importados de forma discriminatória em relação aos similares nacionais.

8) Artigo XI: Os países combinaram usar as barreiras comerciais

exclusivamente na forma de imposto de importação, sendo permitido o uso de

barreiras não tarifárias (p.ex. quotas e licenças de importação e de exportação)
só em algumas situações especiais;

9) De 1947 à década de 1970, as barreiras tarifárias foram sendo

bastante reduzidas em virtude das rodadas de negociação;

10) Na década de 1970, em função das crises mundiais, o

protecionismo voltou com força, mas, como não podiam mais ser levantadas as

alíquotas máximas anexadas ao GATT (salvo se houvesse compensações), as

barreiras passaram a ser eminentemente não tarifárias por falta de opção;

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11) Em 1994, com o final da Rodada Uruguai, o mundo voltou ao

caminho do liberalismo ao criar a instituição que fiscalizaria o comércio

mundial: a Organização Mundial do Comércio;

12) Linha do Tempo:

a. Década de 1930 - Protecionista por causa do crash;

b. De 1947 a 1970 - Período em que o liberalismo voltou a ser

praticado;

c. De 1970 a 1994 - O protecionismo aumenta e assume a feição

não tarifária, que perdura até hoje; e

d. A partir de 1995 - O mundo retoma o caminho do liberalismo
com a criação da OMC.

13) Podem ser assim listadas as situações com permissão de barreiras

não tarifárias:

a. Para proteger o Balanço de Pagamentos, quando há déficit e as

reservas estão muito baixas ou na iminência de se as tornarem
(artigo XII do GATT);
b. Para proteção à indústria nascente (artigo XVIII);

c. Para a aplicação de medidas de defesa comercial, por meio de

medida antidumping e medida compensatória ou cláusula de

salvaguarda (artigos VI e XIX);
d. Para promoção da segurança nacional (artigo XXI);
e. Para as situações listadas no parágrafo 2

o

do artigo XI, evitando-

se desequilíbrio doméstico;
f. alguns produtos em situações específicas (artigo XX), em que se

pode inclusive proibir a importação. Para se importar uma
mercadoria que possa se enquadrar em algum dos exemplos abaixo,

o governo normalmente impõe a obrigatoriedade de se licenciar

previamente a importação. Desta forma, ele nem permite o

embarque no exterior com destino ao Brasil de mercadorias, por
exemplo, que:

1. tragam danos à saúde das pessoas e animais;

2. não cumpram requisitos de ordem técnica; ou
3. que descumpram requisitos de propriedade intelectual.

14) Outras situações protecionistas podem ser autorizadas mediante

aprovação de waiver (artigo XXV).

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QUESTÕES ANALISADAS NESTA AULA

01 - (AFRF 2002-1) Todas as vantagens, favores, privilégios ou
imunidades concedidos por uma parte contratante a um produto
originário ou com destino a qualquer outro país serão, imediatamente e
incondicionalmente, estendidos a qualquer produto similar originário
ou com destinação ao território de quaisquer outras partes
contratantes. (GATT-1994, artigo 1, parágrafo 1).
O excerto acima destacado (caput do parágrafo 1 do artigo 1) define uma
cláusula conhecida, internacionalmente, como:
a) cláusula de tratamento preferencial.
b) cláusula da nação mais favorecida.
c) cláusula de favorecimento comercial.
d) cláusula de país aderente a Acordo Comercial.
e) cláusula de definição comercial.

02 - (AFRF/2005) O estado X, principal importador mundial de brocas
helicoidais, adquire o produto de vários países, entre eles os estados Y
e Z. Alegando questões de ordem interna, o estado X, num dado
momento, decide majorar o imposto de importação das brocas
helicoidais provenientes de Y, e mantém inalterado o tributo para as
brocas helicoidais oriundas de Z. Considerando que os países X, Y e Z
fazem parte da Organização Mundial do Comércio, com base em que
princípio da Organização o estado Y poderia reclamar a invalidade
dessa prática?
a) Princípio da transparência.
b) Princípio do tratamento nacional.
c) Respeito ao compromisso tarifário.
d) Cláusula da nação mais favorecida.
e) Princípio da vedação do desvio de comércio.

03 - (AFTN/98) A Cláusula da Nação Mais Favorecida estabelece:
a) a Nação mais favorecida nas tarifas de seu produto de exportação deve
manter o seu mercado aberto para os demais produtos
b) um país estende aos demais os privilégios concedidos a um terceiro país
c) a Nação mais favorecida é a que obtém os privilégios de uma rodada de
redução tarifária sem abrir o seu mercado para as demais
d) a idéia de que uma Nação deve se abster de obter vantagens injustificáveis
ou praticar um comércio injusto com os demais países
e) o direito de alguns países obterem vantagens no comércio com outros países

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04 - (AFTN/96) Após a Segunda Guerra Mundial, estabeleceu-se o

Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), como parte do esforço
de reorganização das relações econômicas internacionais e com o
objetivo específico de promover a expansão e a liberalização do
comércio internacional. Uma de suas cláusulas fundamentais é a
"Cláusula da Nação Mais Favorecida", cujo enunciado,
simplificadamente, é o seguinte:
a) A nação mais favorecida no comércio internacional será sempre aquela que

oferecer vantagens comerciais a um número maior de países, pois estes, pelo
princípio da reciprocidade, são obrigados a dispensar igual tratamento;
b) A condição de nação mais favorecida deve ser sempre atribuída aos países
de níveis mais precários de industrialização;
c) A condição de nação mais favorecida permite ao GATT impor restrições
comerciais aos países que praticam o dumping;
d) Todas as vantagens e privilégios comerciais concedidos por um país a outro
deverão ser estendidos aos demais países-membros do GATT;
e) Um país reconhecido como "nação mais favorecida" se obriga a rever, nos
termos estabelecidos pelo GATT, toda a sua estrutura tarifária.

05 - (AFRE-ES/2008 - CESPE) Os acordos da OMC, que englobam o
GATT 1947 e os resultados da Rodada Uruguai, fixam as regras que
devem ser observadas no comércio internacional, em que tais normas
são pautadas pelos próprios objetivos da OMC, que repetem os
princípios do referido GATT. Acerca desses princípios, julgue os itens
seguintes.
O princípio da reciprocidade consagra a necessidade de tratamento igual entre
produtos importados e produtos nacionais similares, no que tange a tributos ou
a outros encargos.

06 - (APEX/2009 - Fundação Universa) O GATT foi um acordo
celebrado em 1947, entre 23 países, que adotaram apenas um
segmento da Carta de Havana relativo às negociações de tarifas e
regras sobre o comércio. Assinale a alternativa incorreta sobre o tema.
a) Pela Cláusula da Nação Mais Favorecida, o país A só está obrigado a
conceder um favor, vantagem ou privilégio ao país B se este último der ao país
A o mesmo tratamento.
b) Tratava-se de um conjunto de regras de regulação daquele comércio, aceitas
e assinadas pelos países contratantes.

55

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c) Desde 01/01/95, o GATT foi substituído pela OMC, criada em 1993 quando
do encerramento da Rodada Uruguai.
d) Os países participantes do GATT promoviam negociações multilaterais, onde
eram definidas as reduções tarifárias.
e) A Rodada Tóquio, cujo término ocorreu em 1979, negociou, além de tarifas,

uma série de acordos para reduzir a incidência das barreiras não tarifárias.

07 - (MDIC/2009) A respeito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio

(GATT), assinale a opção correta.

a) De primordial importância era o artigo III desse Acordo, relativo à Cláusula
de Nação Menos Favorecida, que determinava que as nações que tivessem um

PIB inferior a um terço do PIB dos Estados Unidos da América teriam privilégio
nas negociações bilaterais.
b) O GATT não era um organismo internacional, como o FMI ou o BIRD, mas
um Acordo, do qual faziam parte os países interessados, denominados Partes

Contratantes.
c) O GATT não admitia a utilização, por parte de um país membro, de subsídios
à exportação, mesmo que não causasse prejuízo a setores produtivos de outros
países associados.
d) Tendo em vista o objetivo do GATT de eliminar o tratamento discriminatório
no comércio exterior, o Acordo não tolerava a formação de blocos econômicos
ou aduaneiros que objetivassem a remoção de tarifas e outras barreiras ao
comércio entre países participantes desse bloco.

08 - (Instituto Federal de Santa Catarina/2013) Em relação ao
Princípio da Nação Mais Favorecida (NMF), pode-se afirmar que:
a) um país é obrigado é estender aos demais Membros qualquer vantagem ou
privilégio concedido a um dos Membros.
b) impede o tratamento diferenciado de produtos nacionais e importados,
quando o objetivo for discriminar o produto importado desfavorecendo a
competição com o produto nacional.
c) exige que um país mais favorecido do que outro, conceda benefícios diretos
às importações.
d) proíbe regras de importação discriminatórias entre os países membros,
mesmo quando baseadas numa cláusula que garante tratamento preferencial
aos países em desenvolvimento.
e) permite o tratamento diferenciado de produtos nacionais e importados,
quando o objetivo for auxiliar países em desenvolvimento.

56

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09 - (AFRF 2002-2) Na Organização Mundial do Comércio (OMC), o

tratamento de temas relativos à simplificação de trâmites aduaneiros
ocorre no âmbito das negociações sobre:
a) obstáculos técnicos ao comércio.

b) acesso a mercados.

c) medidas de facilitação de comércio.
d) subvenções e direitos compensatórios.
e) defesa da concorrência.

10 - (AFRE/ES - CESPE/UNB) Marque V ou F.
Pelo princípio da transparência, qualquer vantagem, favor, imunidade ou

privilégio concedido por uma parte contratante em relação a um produto
originário de ou destinado a qualquer outro país será imediata e
incondicionalmente estendido ao produtor similar, originário do território de

cada uma das outras partes contratantes ou ao mesmo destinado.

11 - (AFRE-ES/2008 - CESPE/UNB) O princípio da proibição das

restrições quantitativas tem como objetivo evitar as restrições não

alfandegárias ao comércio, uma vez que tais restrições são menos

perceptíveis e mais difíceis de controlar.

12 - (ACE/2008 - CESPE/UNB) Julgue o item seguinte, relativo aos

instrumentos básicos de política comercial.
Embora o GATT proíba, como regra geral, a aplicação de medidas restritivas de

caráter quantitativo, a imposição de cotas de importação é reconhecida como

medida de política comercial legítima, quando de caráter condicional,
excepcional e temporário, para a correção de desequilíbrios do mercado
doméstico.

13 - (AFRF/2005) A adoção da cláusula da nação mais favorecida pelo

modelo do Acordo Geral de Tarifas e Comércios (GATT) teve como
indicativo e desdobramento a pressuposição da igualdade econômica de

todos os participantes do GATT, bem como, no plano fático:
a) a luta contra práticas protecionistas, a exemplo da abolição de acordos

bilaterais de preferência.
b) a manutenção de barreiras alfandegárias decorrentes de acordos pactuados

entre blocos econômicos, a exemplo do trânsito comercial entre membros do

MERCOSUL e da União Européia, criando-se vias comerciais preferenciais

frequentadas e protagonizadas por atores globais que transcendem o conceito
de estado-nação.

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c) a liberação da prática de imposição de restrições quantitativas às

importações, por parte dos estados signatários que, no entanto, podem manter
políticas de restrições qualitativas.
d) a liberalização do comércio internacional, mediante a vedação de quaisquer
restrições diretas e indiretas, fulminando-se a tributação na exportação,
proibida pelas regras do GATT, que especificamente vedam a incidência de
quaisquer exações nos bens e serviços exportados, de acordo com tabela

anualmente revista, e que complementa as regras do Acordo.
e) o descontrole do comércio internacional, mediante a aceitação de barreiras
tarifárias, permitindo-se a tributação interna, medida extrafiscal que redunda

na exportação de tributos, instrumento de incentivo às indústrias internas e de
manutenção de níveis ótimos de emprego, evidenciando-se as preocupações da
Organização Mundial do Comércio em relação a mercados produtores e

consumidores internos.

14 - (AFRF 2000) Não constitui princípio e prática da Organização

Mundial do Comércio (OMC):

a) Eliminação das restrições quantitativas

b) Nação mais favorecida

c) Proibição de utilização de tarifas
d) Transparência
e) Tratamento nacional

15 - (AFTN/98) Um tratado comercial segue uma série de princípios

jurídicos. Indique o princípio que não constitui uma base corrente para

tratados comerciais.
a) Paridade

b) Reciprocidade

c) Salvaguarda
d) Nação Mais Favorecida
e) Equivalência

16 - (AFRF/2003) Sobre o protecionismo, em suas expressões

contemporâneas, é correto afirmar-se que:
a) tem aumentado em razão da proliferação de acordos de alcance regional que

mitigam o impulso liberalizante da normativa multilateral.
b) possui expressão eminentemente tarifária desde que os membros da OMC

acordaram a tarifação das barreiras não tarifárias.

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c) assume feições preponderantemente não tarifárias, associando-se, entre
outros, a procedimentos administrativos e à adoção de padrões e de controles

relativos às características sanitárias e técnicas dos bens transacionados.
d) vem diminuindo progressivamente à medida que as tarifas também são
reduzidas a patamares historicamente menores.

e) associa-se a estratégias defensivas dos países em desenvolvimento frente às

pressões liberalizantes dos países desenvolvidos.

(INMETRO/2009) A diversificação das pautas e da própria agenda do

comércio internacional, nas últimas quatro décadas, fez-se acompanhar
da preocupação, de parte dos governos e das empresas, com o

protecionismo no campo não tarifário. A respeito dessa forma de
protecionismo, julgue os itens seguintes.

1 7 - 0 aumento do protecionismo no campo não tarifário, a partir dos anos 70

do século passado, foi a forma encontrada pelos Estados para compensar o
rebaixamento progressivo das tarifas de importação produzido no marco do
Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT).

18 - As principais práticas protecionistas, no campo não tarifário, estão

associadas aos subsídios, às medidas antidumping, às salvaguardas, às normas
técnicas e às medidas sanitárias e fitossanitárias.

(INMETRO/2009) A respeito da evolução do comércio internacional no
período compreendido entre os anos 50 e o fim da década de 70 do

século passado, julgue os itens seguintes.

19 - Houve significativo avanço na redução das barreiras tarifárias aliado ao

forte crescimento dos fluxos comerciais até a crise do petróleo.

20 - As dificuldades econômicas, decorrentes da instabilidade cambial e do

aumento dos preços do petróleo, implicaram forte desaceleração do comércio

internacional, acompanhado do recrudescimento do protecionismo.
21 - Os interesses dos países em desenvolvimento estavam definidos em torno
da diversificação de suas pautas de exportação, da obtenção de facilidades para
o acesso de suas exportações aos mercados dos países desenvolvidos e do

tratamento diferenciado no que se refere à aplicação das regras do GATT.

22 - (AFRF/2002-2) O regime de licença prévia na importação,

configurando uma restrição quantitativa, pode ser instituído pelos

países, sendo tolerado pela Organização Mundial de Comércio (OMC)
principalmente

59

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a) visando selecionar aquelas mercadorias cuja produção interna seja incipiente
e de qualidade inferior e, neste sentido, restringindo a importação que seria
danosa pela concorrência, promove o desenvolvimento industrial.

b) visando selecionar aquelas mercadorias tributadas com alíquotas mais

elevadas e, assim, incrementando a arrecadação tributária, evita a emissão de

moeda e consequentemente a inflação, promovendo o desenvolvimento do país.

c) como medida de proteção à industria doméstica, e, assim, promovendo o seu
desenvolvimento, impedindo ou restringindo a entrada do concorrente
estrangeiro.
d) visando evitar a formação de estoques especulativos de produtos
aguardando a cotação no mercado nacional em alta, bem como impedir a

importação de mercadorias originárias de países que discriminem as
importações de outro país.

e) como mecanismo de controle cambial exclusivamente para os países com
dificuldades em seu balanço de pagamentos, além da necessidade de controlar
a entrada de produtos afetos à autorização de órgãos governamentais
específicos.

(MDIC/2014) A Organização Mundial do Comércio (OMC) fechou, em
Bali, o primeiro acordo em quase vinte anos e, com isso, evitou que a
Europa e os Estados Unidos da América se lançassem apenas em
negociações regionais sem a participação dos países emergentes. O

entendimento abre caminho para a injeção de 1 trilhão de dólares na
economia mundial ao desbloquear processos aduaneiros. Segundo
economistas, também deve criar 21 milhões de postos de trabalho.
O Estado de S.Paulo, 8/12/2013, capa (com adaptações).
Considerando o texto acima e os múltiplos aspectos que ele suscita, julgue os

itens seguintes.
2 3 - 0 comércio internacional é peça-chave na economia globalizada dos dias
de hoje, de modo que obstáculos diversos interpostos a sua plena realização

trazem, em geral, resultados negativos para os países, especialmente em

relação a aspectos econômicos e sociais.
2 4 - 0 acordo a que o texto se refere, além de conferir credibilidade à OMC, foi

amplamente entendido como expressiva vitória do atual diretor da instituição, o

brasileiro Roberto Azevedo.

25 - (INMETRO/2010) Acerca da rodada de negociações da OMC
lançada em Doha, assinale a opção correta.

a) As possibilidades de acordo para o andamento das negociações relacionam-
se às possíveis compensações oferecidas pelos países desenvolvidos aos países

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em desenvolvimento na área da proteção ambiental e à redução de emissões de
gases de efeito estufa.

b) No mandato de negociação, trata-se exclusivamente de agricultura, tema
negligenciado nas negociações de liberalização comercial empreendidas pelo
GATT, antes da criação da OMC.

c) Como aconteceu ao longo da Rodada Uruguai do GATT, os países em
desenvolvimento se opuseram à extensão do mandato da rodada de negociação

para a inclusão de temas como acesso a mercados para bens não agrícolas,

comércio de serviços, aplicação de direitos antidumping e medidas
compensatórias, o que era defendido pelos EUA e pela UE.
d) Entre os entraves para a conclusão da rodada de negociação da OMC em

Doha, inclui-se a defesa, por parte dos países em desenvolvimento, do direito

de manter as políticas de subsídios às exportações e o disciplinamento dos
subsídios à produção.
e) A Rodada Doha é a primeira rodada de negociações multilaterais
desenvolvida no âmbito da OMC, tendo sido lançada em 2001.

26 - (AFRF 2002-2) Com relação às práticas protecionistas, tal como

observadas nas últimas cinco décadas, é correto afirmar-se que:
a) assumiram expressão preponderantemente não tarifária à medida que, por
força de compromissos multilaterais, de acordos regionais e de iniciativas

unilaterais, reduziram-se as barreiras tarifárias.
b) voltaram a assumir expressão preponderantemente tarifária em razão de

compromisso assumido no âmbito do Acordo Geral de Comércio e Tarifas

(GATT)) de tarificar barreiras não tarifárias, com vistas à progressiva redução e
eliminação futura das mesmas.

c) encontram amparo na normativa da Organização Mundial do Comércio

(OMC), quando justificadas pela necessidade de corrigir falhas de mercado,
proteger indústrias nascentes, responder a práticas desleais de comércio e

corrigir desequilíbrios comerciais.
d) recrudesceram particularmente entre os países da Organização de
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), na segunda metade dos
anos noventa, em razão da desaceleração das taxas de crescimento de suas
economias.
e) deslocaram-se do campo estritamente comercial para vincularem-se a outras
áreas temáticas como meio ambiente, direitos humanos e investimentos.

27 - (AFRF 2002-1) No que se refere ao comércio internacional, a

década de noventa foi caracterizada pelo(a)

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a) recrudescimento do protecionismo em virtude do contexto recessivo herdado
da década anterior.

b) preponderância das exportações de serviços aos países desenvolvidos.

c) tendência à liberalização impulsionada por medidas unilaterais, por acordos

bilaterais e regionais bem como por compromissos assumidos
multilateralmente.;
d) fracasso das negociações multilaterais no marco do GATT.
e) proliferação de acordos de integração econômica entre países desenvolvidos

e em desenvolvimento.

28 - (AFRF 2002-1) Sobre o Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT),

é correto afirmar que
a) foi o organismo internacional que precedeu a Organização Mundial do
Comércio.

b) consagrava, como princípios fundamentais, a equidade, o gradualismo e a

flexibilidade no comércio internacional.
c) tinha o propósito de monitorar as trocas internacionais e a aplicação irrestrita
do Sistema Geral de Preferências (SGP).
d) mesmo após a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) mantém-
se como componente fundamental do sistema multilateral de comércio.
e) seus dispositivos contemplam apenas a eliminação das barreiras tarifárias.

29 - (AFTN/96) Um dos princípios fundamentais do Acordo Geral sobre

Tarifas e Comércio da Organização Mundial do Comércio (GATT/OMC) é
o da não discriminação. De que maneira este princípio se harmoniza
com a constituição de sistemas regionais de integração, que partem do

princípio do tratamento diferenciado entre os países que integram e os

que não fazem parte destes sistemas de integração ?
a) O princípio da não discriminação do GATT refere-se basicamente a produtos,
de acordo com a cláusula da nação mais favorecida, e não a países, como é o
caso dos arranjos de integração regional;

b) O GATT possui muitas cláusulas de escape, que permitem que os países
optem por regras regionais ou gerais;

c) Em todo arranjo regional, os países participantes se obrigam a oferecer
concessões compensatórias
d) Não há contradição entre uma coisa e outra, pois todos os países, por serem
soberanos no plano internacional, possuem igual direito de constituir sistemas

regionais, competindo a cada país tomar a iniciativa de fazê-lo;
e) O objetivo maior do GATT/OMC é o fomento à expansão do comércio
internacional. Assim sendo, uma organização que seja criada com o objetivo de

62

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reduzir e, no limite, eliminar as tarifas entre os participantes do sistema
regional de integração, ampliando o volume de comércio entre estes países,
será aceita e mesmo estimulada pelo GATT/OMC.

30 - (BNDES-2002) As políticas comerciais são instrumentos utilizados
pelos governos para regular as transações comerciais internacionais.
Sobre este tópico, pode-se afirmar que

a) a tarifa é um instrumento de comércio pouco utilizada devido à dificuldade
em se atribuir a alíquota correta para determinados bens.

b) as tarifas ad valorem são fixas e cobradas por unidade do bem importado.

c) a utilização de barreiras não tarifárias, tais como cotas de importação e

restrições de exportação, tem encontrado grande resistência junto aos governos
modernos, que preferem utilizar outros mecanismos de proteção para a
indústria doméstica.
d) pode-se encontrar: subsídio de crédito à exportação, aquisição nacional de
bens e barreiras burocráticas sendo utilizadas como instrumentos de política

comercial.
e) os efeitos de um subsídio à exportação sobre preços são exatamente os

mesmos dos da tarifa.

31 - (INÉDITA) Assinale a alternativa correta:

a) A tarificação preconizada no GATT permite exceções relativas ao grau de
desenvolvimento do país. Países menos desenvolvidos não precisam tarificar
suas barreiras enquanto não atingirem o estágio de médio desenvolvimento.

b) A tarificação prevista no GATT pode redundar em barreiras superiores às

consolidadas, gerando, por conseguinte, a aplicação da cláusula da paz.
c) Ao se assumir a tarificação como compromisso, os países signatários do
GATT reconheceram que as tarifas geram para o consumidor efeitos negativos
sobre o preço do produto importado, mas mais amenos do que os gerados pelos
subsídios.
d) As quotas podem ser utilizadas para equilibrar balanços de pagamento, mas
apenas na situação de as "medidas de preço'' se revelarem insuficientes.
e) As tarifas consolidadas não podem ser revistas para cima.

32 - (INÉDITA) Assinale a alternativa incorreta:

a) O Princípio do Tratamento Nacional, do GATT, veda discriminação do produto
estrangeiro em relação às barreiras tarifárias, ao passo que a Cláusula da

Nação Mais Favorecida, do GATT, veda discriminação em relação às não

tarifárias.

63

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b) A Cláusula da Nação Mais Favorecida do GATT é conhecida como Não
Discriminação de Países.

c) O Princípio do Tratamento Nacional do GATT é conhecido por Não

Discriminação de Produtos.

d) Os países-membros de um bloco comercial podem criar regionalmente uma
Cláusula da Nação Mais Favorecida.
e) Os benefícios concedidos por um país membro de um bloco comercial devem,
por força do Princípio da Não Discriminação do GATT, ser estendidos para os
demais membros do bloco, caso todos sejam signatários do GATT.

33 - (INÉDITA) Marque V ou F.

Além das situações protecionistas expressamente permitidas pelo GATT, os

países signatários podem ser dispensados de cumprirem regras específicas do

acordo. Esta autorização somente surge por aprovação da maioria de três
quartos dos membros da OMC.

34 - (INÉDITA) Marque V ou F.
Segundo as regras de comércio inseridas no GATT/1994, para criar uma medida
protecionista em decorrência de déficit em Balanço de Pagamentos, o país tem
que ser em desenvolvimento.

35 - (INÉDITA) Marque V ou F.
O Princípio do Tratamento Nacional também é chamado Princípio da Paridade.

GABARITOS

01 - B

14 - C

27 - C

02 - D

15 - E

28 - D

03 - B

16 - C

29 - E

04 - D

17 - F

30 - D

05 - V

18 - V

31 - D

06 - A

19 - V

32 - A

07 - B

20

- V

33 - V

08 - A

21 - V

34 - F

09 - C

22 - E

35 - F

10 - F

23 - V

11 - V

24 - V

12 - V

25 - E

13 - A

26 - A

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